Condorcet e Kant: a esperança como horizonte do projeto político
Reconhecer o caráter peculiar da esperança é fundamental para se entender o
significado das filosofias Iluministas que defenderam a esperança de um
progresso político e moral da humanidade. Na filosofia moderna, pode-se dividir
as teorias da esperança em pelo menos dois grupos. De um lado, encontram-se
aqueles que a compreenderam como uma emoção ou como uma paixão. De outro, estão
aqueles que a entenderam como um assentimento ou aceitação a partir de
fundamentos racionais, ainda que objetivamente insuficientes. Ao primeiro grupo
pertencem filósofos como Hobbes, Descartes, Espinoza, Locke e Hume,1 ao
segundo, Condorcet e Kant.
O que unifica a posição dos filósofos que consideram a esperança como uma
paixão ou uma emoção é que, ainda que ela se assente sob uma racionalidade
instrumental de considerações de probabilidade para se alcançar um determinado
objeto, a esperança mesma permanece como um sentimento involuntário que pode ou
não surgir em relação a qualquer objeto considerado aprazível. Esperança é
simplesmente algo que se sente em relação a qualquer objeto do desejo após se
realizar um cálculo instrumental sobre as chances e o grau de incerteza.
Portanto, ainda que um certo tipo de racionalidade instrumental esteja
envolvida, a ênfase é no aspecto irracional da paixão ou da emoção.2
Neste texto explora-se o significado da tese de Condorcet e de Kant a respeito
do caráter racional da esperança e de como ela se relaciona com suas teorias
políticas.
1 Condorcet
i) O caráter da esperança
A esperança é um tema que permeia grande parte dos escritos filosóficos e
políticos de Condorcet. Contudo, ele torna-se central em um de seus últimos
textos, "Esquisse d'um tableau historique des progrés de l'esprit humain".3
Nesse texto, Condorcet conduz sua análise dos progressos do espírito humano
dividindo a história em dez épocas, sendo que até a nona época ele narra os
progressos da humanidade até a Revolução Francesa, reservando a décima época
para algumas projeções a respeito das "destinações futuras da espécie humana."4
Mas qual o fundamento dessas projeções futuras? Para ele, "se existe uma
ciência para prever os progressos da espécie humana, para dirigi-los, para
acelerá-los, a história dos progressos que a humanidade já fez deve ser sua
base primeira."5 Em outras palavras, a indicação dos progressos já realizados
se torna fundamento para "predições".
Mas a questão que se coloca então é a seguinte: o que garante que a história
humana não seja sempre uma eterna sucessão de avanços e quedas, sendo a soma
final uma perpétua estagnação? Tendo em mente o quadro da história humana,
Condorcet acredita que os resultados apresentados "conduzirão aos meios de
assegurar e de acelerar os novos progressos que sua natureza ainda lhe permite
esperar",6 pois
a natureza não indicou nenhum termo ao aperfeiçoamento das faculdades
humanas; que a perfectibilidade do homem é realmente indefinida: que
os progressos desta perfectibilidade, doravante independentes da
vontade daqueles que desejariam detê-los, não têm outros termos senão
a duração do globo onde a natureza nos lançou.7
A doutrina da perfectibilidade indefinida está estreitamente conectada com a
confiança na razão. Condorcet pensa a razão por meio de sua aplicação aos
objetos e, deste modo, ela nunca existe apenas na realidade dos atos de
conhecimento. Dito de outro modo, a razão não aparece como um absoluto, mas
como um instrumento por meio do qual é possível conhecer a verdade.8 Isso
significa que a faculdade da razão pode se desenvolver por meio dos
conhecimentos que ela alcança e que não tem limites pré-definidos. Na base
dessa consideração está uma concepção teleológica da razão e da natureza, de
forma que uma vez estando a razão liberta dos grilhões da superstição (algo que
Condorcet acredita ter mostrado que aconteceu na nona época), ela tende a
continuar se aperfeiçoando e se esclarecendo gradativamente e indefinidamente.
Mas ainda que o progresso seja indefinido, qual é exatamente a direção que ele
assume? Condorcet é bastante claro quanto àquilo que se pode esperar. Diz ele:
"nossas esperanças sobre os destinos futuros da espécie humana podem se reduzir
a três questões: a destruição da desigualdade entre as nações; os progressos da
igualdade em um mesmo povo; enfim, o aperfeiçoamento real do homem."9
No campo das relações exteriores, o único modo das nações manterem sua
independência e segurança é por meio da formação de confederações perpétuas,
nas quais o direito de fazer a guerra seria renunciado em nome da manutenção da
liberdade.10 Dentro de uma mesma nação, a desigualdade possui causas econômicas
e sociais, a saber, a diferença de riqueza, a diferença quanto aos meios de
subsistência e a diferença de instrução.11 Condorcet acredita ser possível
criar meios não de erradicar, mas de diminuir essas diferenças. As duas
primeiras devem ser objeto de uma distribuição mais equitativa da renda e do
crédito, tanto por meio da criação de um seguro social para aqueles que
precisam, como evitando que o crédito seja um privilégio ligado às grandes
fortunas e ainda, fazendo com que as atividades do comércio e da indústria
tornem-se independentes dos grandes capitalistas.12 Quanto à igualdade de
instrução,13 o que se busca alcançar é a exclusão de "toda dependência, ou
forçada ou voluntária."14 Essa meta poderia ser alcançada por meio de escolha
adequada tanto dos conhecimentos quanto dos métodos de ensiná-los e, desse
modo, instruir-se-ia os cidadãos com os conhecimentos básicos necessários para
o exercício de suas atividades profissionais e políticas.15
Uma vez alcançadas as metas de redução das diferenças econômicas e de
instrução, as sociedades podem ser conduzidas a uma igualdade real.16 Desse
modo, a esperança em Condorcet refere-se, em última instância, ao
desenvolvimento político e moral da sociedade, o qual não pode se realizar
antes de ser enfrentado o problema da desigualdade.
Toda a narrativa de um progresso humano na história, que parte de um passado
remoto e que se projeta para um futuro indefinido, possui para Condorcet o
status teórico de uma esperança quase certa.17 Isso significa que, por um lado,
essa esperança não possui o mesmo status teórico outorgado às inferências das
ciências naturais e exatas, mas, por outro lado, também não possui o status de
uma mera projeção volitiva. Trata-se de uma segurança sobre a existência do
progresso gerada por uma reflexão racional. Nesse sentido lê-se:
Se o homem pode predizer com uma segurança quase integral os
fenômenos dos quais conhece as leis; se, mesmo quando estas lhe são
desconhecidas, ele pode, a partir da experiência do passado, prever
com uma grande probabilidade os acontecimentos do futuro; por que
ver-se-ia como um empreendimento quimérico aquele de traçar, com
alguma verossimilhança, o quadro dos destinos futuros da espécie
humana, a partir dos resultados de sua história?18
Note-se que, por um lado, Condorcet se apoia na pressuposição de uma certa
equivalência entre as ciências naturais e exatas e o campo da história humana,
mas, por outro lado, ele tem o cuidado de acentuar que aquela pressuposição não
pode ser tratada como uma quimera, ainda que a história possa contar apenas com
uma verossimilhança, ou seja, não se trata nem de uma simples inferência e,
muito menos, da equivalência entre ambos os campos de conhecimento
já que as opiniões formadas a partir da experiência do passado, sobre
objetos da mesma ordem, são a única regra da conduta dos homens mais
sábios, por que proibir-se-ia ao filósofo apoiar suas conjecturas
nesta mesma base, desde que ele não lhes atribua uma certeza superior
àquela que pode nascer do número, da constância, da exatidão das
observações?19
Portanto, para Condorcet, esperança não é mera hipótese, mas também não chega a
ser uma certeza, tal como aquela que está presente nas ciências naturais e
exatas. Contudo, ela não é um mero sentimento ou emoção, pois possui uma
estrutura racional semelhante àquela que a moral e o direito utilizam a
respeito da avaliação "da conduta dos homens mais sábios". A esperança se
sustenta na legitimidade de uma reflexão sobre passado e na pressuposição do
caráter unitário e teleológico da natureza e da razão humana.
ii) A esperança e o projeto político
Nenhum dos textos de Condorcet mostra melhor o quanto a esperança no progresso
exerceu influência sobre sua proposta política quanto o "Plan de Constitution".
Esta obra, escrita em 1793, foi um dos últimos textos políticos de Condorcet e
abriga praticamente todos os conceitos relevantes que o autor desenvolveu ao
longo de sua trajetória como filósofo e como político. Nesse texto, redigido a
pedido da Convenção Nacional para ser a primeira constituição republicana da
França, Condorcet demonstra como a estrutura política de uma determinada
sociedade pode incorporar, promover e proteger os aspectos mais difundidos do
iluminismo: a razão, a igualdade e a liberdade. A avaliação desse texto à luz
da esperança no progresso será feita a partir dos próprios princípios acima
nominados.
O "Plan de Constitution", composto por uma Exposição de Princípios e Motivos,
por um Projeto de Declaração de Direitos e por um Projeto de Constituição, está
baseado na profunda crença de Condorcet nos ideais iluministas e racionalistas.
Logo nos primeiros parágrafos o autor adverte que uma constituição deve ser
"fundada unicamente sobre os princípios da razão e da justiça."20 A razão é o
fundamento dos direitos naturais que, por conseguinte, servem de base à
Declaração de Direitos e à Constituição. Diz ele, "os direitos dos homens
resultam unicamente de que eles são seres sensíveis, suscetíveis de adquirir
ideias morais e de raciocinar sobre essas ideias."21
É por confiar na capacidade de esclarecimento dos indivíduos que ele cria
uma constituição verdadeiramente democrática, na qual o povo conserva seu poder
de deliberar e decidir, ainda que delegue atribuições aos representantes
eleitos. Para a realização desse projeto os conceitos de igualdade e de
liberda-
de são determinantes.
De todos os direitos naturais, a igualdade é aquele que assume maior relevância
na obra de Condorcet, pois é ele que fundamenta todos os demais direitos.22 É
por serem iguais em sua capacidade racional que os seres humanos devem ser
considerados iguais em seus direitos. O conceito de igualdade defendido pelo
filósofo iluminista é, contudo, o da igualdade de direitos e não de fato. Ele
admite a "desigualdade pessoal, a desigualdade de fortuna e aquela de
opinião"23, mas sustenta veementemente que deve ser excluída "toda desigualdade
que não é uma consequência necessária da natureza do homem e das coisas e que,
consequentemente, seria a obra arbitrária das instituições sociais."24 Por essa
razão, a lei positiva não pode instituir nenhuma desigualdade, como Condorcet
deixa claro nos artigos do Projeto de Declaração de Direitos de 1793
consagrados à igualdade natural, civil e política de todos os homens.
De modo geral, "a igualdade consiste em que cada um possa gozar dos mesmos
direitos."25 Disso deriva a igualdade civil, segundo a qual "a lei deve ser
igual para todos, seja aquela que recompense ou aquela que puna, seja aquela
que proteja ou aquela que reprima",26 e também a igualdade política, por meio
da qual os direitos políticos são estendidos a todos os cidadãos, homens ou
mulheres, independentemente de sua condição socioeconômica, raça ou
nacionalidade, desde que tenham completado vinte e um anos de idade, participem
da vida política em uma assembleia primária e residam no território francês
durante um ano sem interrupção. Todo cidadão torna-se elegível a partir dos
vinte e cinco anos de idade. A única causa de exclusão de um indivíduo dos seus
direitos de cidadania seria a comprovação de algum tipo de dependência que o
impedisse de obedecer apenas à sua própria von-
tade (como no caso das crianças ou de pessoas com deficiência intelectual).
O que mais se pode esperar da igualdade na teoria política de Condorcet? Será
que ela abriga também um ideal de igualdade material? A igualdade à que se
refere o filósofo iluminista é, como se mostrou acima, aquela referente aos
direitos. Contudo, nos escritos condorcetianos a concretização de determinados
direitos e a implementação de medidas político-institucionais têm o condão de
levar à redução de certos tipos de desigualdades, a saber, as desigualdades
econômicas, de riqueza e de instrução.27 As desigualdades econômicas e de
riqueza, em seu entendimento, tendem a reduzir progressivamente caso a lei
positiva não favoreça desigualdades tais como a primogenitura ou a
hereditariedade de status social e do exercício de cargos públicos. A
desigualdade de instrução pode ser combatida com a instituição da instrução
pública elementar, universal e gratuita.28 A redução das desigualdades sociais,
não daquelas consideradas naturais, é uma meta que deve ser alcançada por meio
do direito e das instituições republicanas. É por essa razão que a instrução
pública e a seguridade social são direitos consagrados no Projeto de Declaração
de Direitos de 1793.29
Ao lado da igualdade, a liberdade é um conceito central na teoria política de
Condorcet, fundamental para seu constitucionalismo democrático, assim como para
o modo como ele compreende a possibilidade de emancipação do homem. Esse
conceito assume quatro sentidos distintos: natural, social, político e
pessoal.30 A liberdade natural é definida pelo autor como uma faculdade, não
absoluta, mas relativa, que deriva da natureza e do homem e que todos possuem.
Ela pode ser ampliada com o aprimoramento do uso da razão, da sensibilidade e
com a instrução dos indivíduos.31 É da liberdade natural que derivam todas as
demais. A liberdade social é aquela que surge quando o indivíduo consente
livremente em associar-se com outros e submeter-se às regras comuns. Essas
regras comuns são estabelecidas por participantes em bases iguais e por decisão
majoritária. Contudo, os direitos das minorias devem ser assegurados.32 A
exigência de igualdade, já presente na liberdade social, será o critério
constitutivo da liberdade política, que é definida como "o poder de concorrer
com uma inteira igualdade à formação das regras comuns que obrigam com
igualdade segundo a vontade da maioria."33 A liberdade política é tomada como
um ramo da liberdade do indivíduo, pois se ele não contribuísse de nenhum modo
para a criação da vontade expressa na lei, ou se contribuísse de forma
desigual, estaria submetido a uma vontade externa.34 Por fim, a liberdade
pessoal é aquela que garante os direitos civis e refere-se aos aspectos da
liberdade que são separados da liberdade política. Condorcet equipara a
liberdade pessoal à independência. Segundo ele, "o homem é tanto mais
independente quanto menos as leis, as regras comuns a todos, se estendem às
suas ações."35
Esses conceitos foram abrigados pelo "Plan de Constitution" de 1793, tanto no
Projeto de Declaração de Direitos quanto no Projeto de Constituição. Os
conceitos de liberdade natural e de liberdade social permeiam toda a obra, mas
sua definição não se encontra em artigos específicos. A liberdade pessoal é
afirmada no Projeto de Declaração de Direitos e é definida como o direito de
"fazer tudo o que não é contrário aos direitos de outrem", ou ainda, ao se
estabelecer que "tudo o que não for proibido pela lei não pode ser impedido, e
ninguém pode ser coagido a fazer o que ela não ordena". Ela se configura também
pela proteção à manifestação do pensamento e das opiniões, ao exercício de
culto e da imprensa livre."36
Já a liberdade política37 consiste no exercício dos direitos políticos e na
participação na soberania nacional. Ela é delineada dentro do Projeto de
Constituição como um conjunto de possibilidades criadas para que o cidadão
possa participar do processo de elaboração da lei de modo que sua vontade
esteja inserida na legislação que o rege. Condorcet não idealizou a
participação direta dos cidadãos nos moldes das antigas democracias, ele a
introduziu juntamente com um conjunto de instituições e regras aptas a
estabelecerem os limites da ação dos cidadãos no espaço público a fim de
preservar o interesse geral. Sua meta foi "prevenir a participação 'imprudente'
pelos cidadãos ou por seus representantes, expostos à ignorância, a interesses
sectários e à intemperança das paixões."38 A fim de evitar esse tipo de
problema, o autor propôs em seu Projeto de Constituição a multiplicação dos
locais de debate e um complexo sistema de aumento do tempo para a tomada de
decisões, criando assim um meio de formação indireta da vontade diferente
daquele que havia sido proposto na França por Sieyès39 e nos Estados Unidos por
Madison.40
A proposta era de que o território fosse dividido de forma a proporcionar
a maior participação possível dos cidadãos em pequenas instâncias deliberati-
vas. A nação distribuiria seu poder político decisório em departamentos,
comunas, seções municipais e estas seriam subdivididas em assembleias pri-
márias. As assembleias primárias eram lugares físicos onde qualquer cidadão
poderia consultar boletins sobre a atividade legislativa da assembleia na-
cional, apresentar sua proposta de emenda a uma lei existente e submetê-la à
discussão e ao voto, votar em propostas vindas de outras assembleias ou
simplesmente selecionar candidatos e eleger representantes, assim como
solicitar a perda do cargo de um representante eleito.41 Condorcet vislumbrou
na institucionalização desses canais de diálogo com os cidadãos uma forma de
evitar revoltas, facções e manifestações desordenadas. Nesse aspecto, sua
teoria política deixa como legado a possibilidade de conciliação do sistema
representativo com a participação popular.42
A liberdade pessoal (os direitos individuais) podem existir com ou sem
liberdade política (participação igual na elaboração da lei), mas nesse caso
ela não será uma liberdade completa. Isso é possível no esquema delineado por
Condorcet haja vista ele admitir a existência de graus de liberdade. Ele
visualiza na história a existência de casos de semiliberdade (como por exemplo,
em sociedades em que apenas alguns participam da elaboração da lei e todos
devem obedecer, ou onde a participação de todos ocorre, mas de forma
desigual).43 Diz ele: "um homem livre é aquele que goza da liberdade social. Um
povo livre é aquele em que todos os membros alcançaram a idade da razão,
gozando dessa liberdade."44 Assim sendo, a concepção de liberdade do autor tem
uma dupla finalidade; por um lado, ela é um ideal para o qual indivíduos e
sociedades devem caminhar, por outro lado, ela é um parâmetro de avaliação do
aperfeiçoamento pessoal, social e político.
Os conceitos de igualdade e de liberdade mostram como a filosofia política de
Condorcet é alimentada por sua filosofia da história, na qual a esperança
fundada na razão ocupa o status de uma "quase certeza" a respeito do progresso
e da capacidade de aperfeiçoamento, tanto dos indivíduos quanto das
sociedades.45 Isso lhe permite elaborar uma proposta política que aposta
no potencial do indivíduo como cidadão virtuoso, capaz de participar ativamente
na política e no processo de tomada de decisões em prol do inte-
resse comum. Democracia e esclarecimento andam pari passu. A opção repu-
blicana democrática não é possível sem a existência de um povo instruído;
todavia, ela é parte do próprio processo de aperfeiçoamento individual e
social.
2 Kant
i) O caráter da esperança
A questão sobre o "o que me é permitido esperar?"46 traz a esperança para
dentro do sistema da razão pura. Ela se torna uma categoria filosófica que se
refere a um determinado objeto, ao qual a razão tende por sua própria natureza.
Por um lado, a esperança não pode ser ordenada, pois pressupõe sempre um ato de
liberdade e de escolha, mas por outro lado, a esperança se refere a algo que a
razão representa que deveria acontecer na medida em que o dever é cumprido.
Nesse sentido, a questão da esperança posta pela razão "é concomitantemente
prática e teórica, e de um modo tal que o prático serve unicamente como fio
condutor para se responder à questão teórica e, no caso desta elevar-se, à
questão especulativa."47
Na filosofia kantiana, a legitimidade dessa esperança é alcançada a partir de
três fundamentos distintos. O primeiro deles é a garantia transcendental de que
nenhuma teoria sobre o fim da história humana pode ser teoricamente comprovada,
seja a priori, seja a posteriori.48 Segundo, existe um mandamento moral da
razão que exige que o ser humano obedeça à lei moral; por conseguinte, que ele
também possa ser capaz de obedecê-la. Terceiro, existem fundamentos racionais
teóricos e práticos para assumir a validade de uma concepção teleológica da
natureza e, por conseguinte, também da história humana.49
Essa legitimidade, sustentada especialmente sobre esse terceiro funda-
mento atribui um caráter especial para essa esperança, vinculando-a ao conceito
de crença. De um lado, ela não possui o mesmo caráter de um conhecimento ou
mesmo de um possível conhecimento. A crença não é uma opinião, a qual possui
valor de verdade e pode tornar-se um conhecimento na medida em que o que é
afirmado se torne comprovado. Em outras palavras, apesar da esperança se
referir a um objeto possível, a sua formulação judicativa não possui valor de
verdade, possui apenas um valor de crença, a qual pode ser avaliada como uma
convicção bem fundada racionalmente ou não, mas não como verdadeira ou falsa.
Por outro lado, a crença não é um conhecimento prático stricto sensu, pois não
possui a forma de um mandamento que pudesse ser vinculado diretamente à lei
moral, não podendo ser ordenada e não podendo ser testada pelo imperativo
categórico, enquanto uma máxima moral ou imoral. Na terminologia técnica
kantiana, a esperança na sua forma de crença se constitui enquanto um
assentimento objetivamente insuficiente, mas subjetivamente suficiente, isto é,
"não devo dizer que é moralmente certo que existe um Deus etc., mas sim que eu
estou moralmente certo etc."50 Da mesma forma, não se pode dizer que é
moralmente certo que a história humana está num contínuo progresso moral, mas
apenas que se
está moralmente certo disso.
ii) A Esperança e o projeto político
A relação da esperança em um progresso da humanidade e o projeto político tem
pelo menos duas facetas distintas. De um lado, a esperança protege a teoria
política, de outro, ela permite que o próprio projeto político incorpore uma
estrutura prospectiva e pedagógica que possibilita administrar a tensão
existente entre o que deve ser e o que é, além de dar conta do aspecto político
motivacional.
Uma teoria histórica que legitime a esperança no progresso da humani-
dade protege a teoria política dos ataques de teorias dogmáticas como a do
fatalismo político. Para Kant, a política é a "teoria do direito aplicada",
isto é, ela deve se orientar por princípios morais fundados no conceito de
dever, os quais foram expostos na "Doutrina do direito". Mas, se fosse possível
demonstrar que não é possível cumprir o dever, então a regra de prudência que
orienta a não visar ao inexequível teria precedência diante do mandamento moral
de agir sobre a descendência no intuito de torná-la sempre melhor.51 Nesse caso
aconteceria um "colapso da razão", pois haveria uma contradição nos seus usos
teórico e prático. Mas como é impossível demonstrar que não é possível cumprir
o dever, segue-se que o mandamento moral tem precedência e aquela regra de
prudência não se aplica. Existe, contudo, uma distância entre o dever de atuar
no progresso da humanidade e uma teoria histórica que fundamente a esperança em
tal progresso. Como já foi apontado por comentadores kantianos: do dever segue-
se o poder, não o existir.52 Em outras palavras, do dever segue-se a
possibilidade do progresso, não a existência dele. Nesse caso, uma teoria da
história não se justifica imediata e suficientemente a partir do próprio
conceito de dever. Então, por que Kant simplesmente não se restringe à tese de
que o progresso da humanidade é possível, mas vai além, afirmando que se pode
acreditar que tal progresso de fato está ocorrendo? Existem dois motivos para
isso, um estritamente racional e outro político.
O fundamento racional é o de que a razão pura precisa apresentar uma resposta
satisfatória para a questão sobre o que lhe é permitido esperar, pois se trata
de uma questão que tem sua origem na própria razão. Ora, trata-se de um
pressuposto da filosofia transcendental que a razão tem o dever e também as
condições de responder às questões que têm origem nela própria.53 A mera
possibilidade lógica do progresso, isto é, probabilística, não é uma resposta
satisfatória, pois significaria dizer simplesmente que não é contraditório
esperar o progresso. Entretanto, para uma possibilidade real, é necessário mais
do que isso, trata-se de construir uma teoria que dê suporte para a crença na
possibilidade do progresso e isso, por sua vez, só pode ser feito com base numa
ampla teoria teleológica da natureza. Dito de outra forma, garantir a
possibilidade real do progresso significa dar conta de mostrar que faz sentido
acreditar que o progresso de fato já vem ocorrendo, pois uma teoria teleológica
da natureza não pode simplesmente começar a operar num determinado momento
histórico, deixando todo o passado num completo limbo de irracionalidade.
Portanto, garantir a possibilidade real do progresso da humanidade na história
já implica a construção de uma teoria que garanta a racionalidade da afirmação
de que o progresso já vem ocorrendo.
O fundamento político se refere a um enfrentamento da faculdade superior de
conhecimento, o Direito, com a suposta faculdade inferior, a Filosofia. No
ensaio "O conflito das faculdades" (1798), Kant retoma esse tema que já esteve
presente nos textos "Teoria e prática" (1793) e "À paz perpétua" (1795), qual
seja, de que a Filosofia apresentaria uma teoria que não serve para prática. Os
juristas e os políticos recusam a teoria filosófica construída no conceito de
dever com base na premissa de que a Filosofia apresenta uma teoria que parte do
pressuposto de como os homens deveriam ser, enquanto que o Direito e os
Políticos afirmam que a prática precisa de uma teoria que surja da própria
prática, isto é, de uma teoria que se oriente segundo o que os homens são.
Nesse sentido, Kant dispara uma crítica fulminante:
Os nossos políticos, no âmbito da sua influência, fazem outro tanto e
são igualmente felizes no seu presságio. - Importa, dizem eles, tomar
os homens como são, e não como pedantes ignaros do mundo ou como
benévolos fantasistas sonhando que deviam ser. Mas o como são deveria
significar: o que deles fizemos por um injusto constrangimento, por
desígnios traiçoeiros sugeridos ao governo, i.e., obstinados e
inclinados a sublevação; e então, sem dúvida, quando ele larga um
pouco as rédeas, tristes consequências se produzem que justificam a
profecia dos homens de Estado pretensamente sábios.54
Ora, não é sem motivo que a disputa entre a Filosofia e o Direito retoma no
"Conflito das faculdades" a "questão renovada: estará o gênero humano em
constante progresso para o melhor?" A legitimidade da crença no progresso da
humanidade está diretamente vinculada à aplicabilidade da doutrina kantiana do
direito, isto é, a política no seu sentido verdadeiro. A impossibilidade dessa
crença, isto é, as concepções abderitista, terrorista ou eudemonista ingênua da
história estariam em franca contradição com a teoria política kantiana.55
Portanto, para que a teoria política mantenha sua coerência dentro do sistema
da razão e para que ela consiga realizar um enfrentamento político no âmbito da
prática, ela precisa pressupor uma filosofia da história que construa os
contornos teóricos para a esperança no progresso da humanidade. A filosofia
kantiana da história mina as considerações dogmáticas da faculdade de Direito e
da Política aplicada, segundo as quais elas supostamente saberiam como os
homens são. A filosofia kantiana da história defende uma concepção crítica
sobre o que os homens são na realidade: o que eles fizeram de si próprios no
decorrer da história, mas também o que eles poderiam ter feito e ainda podem
fazer de si no futuro, segundo as suas faculdades.56
Agora, passa-se ao segundo aspecto da relação entre esperança e teoria
política, qual seja, como a própria teoria política incorpora a esperança no
intuito de solucionar uma tensão inerente ao projeto e a realidade fenomênica.
Essa integração ocorre de duas formas, de um lado, lidando com a contin-
gência fenomênica, de outro, funcionando também como elemento moti-
vacional. A teoria política de Kant é conhecida por se orientar segundo o
conceito de dever e na direção da realização do ideal de uma república perfeita
e de uma federação das nações que constitui um estado de paz perpétua entre as
nações. Mas como conciliar essa orientação moral com o mundo da política tal
como ela é feita e que se encontra retorcido por jogos de poder e mentiras,
onde o que em geral prevalece são a astúcia e a força em detrimento da boa
vontade e do direito? Como vincular o que se deve ser com o que se é? A solução
de Kant pode ser traduzida pelo seguinte mote: "seja prudente como a serpente,
mas sem falsidade como a pomba".57 Nesse sentido, no âmbito da política
interna, um estado pode se governar como uma república ainda que sob um poder
soberano despótico, até que os cidadãos aprendam a agir segundo a pura
influência da lei, ou no âmbito da política externa, que os Estados mantenham a
constituição despótica quando estão ameaçados de serem engolidos por inimigos
externos perigosos.58
Ora, o que permite Kant pressupor que haverá um momento em que o povo se torne
capaz de legislar a si próprio ou que haverá momentos em que o Estado terá uma
melhor oportunidade para renunciar à sua constituição despótica? Trata-se da
esperança de que, com o passar do tempo, surgirão novas oportunidades para que
a ideia de direito se concretize e, mais do que isso, da esperança que os
governantes e os políticos sejam além de prudentes, também sem falsidade, a
ponto de perceberem essa oportunidade e não a desperdiçarem em favor do seu
amor-próprio. A esperança cumpre assim um papel importante na adequação da
teoria política à realidade contingente. Ela permite realizar concessões
temporárias, sem que a própria teoria seja comprometida. Mas, e se os
governantes e políticos legislarem apenas em favor próprio e não forem "sem
falsidade como as pombas"? Novamente aqui entra a esperança, mas agora sob a
forma de uma confiança na Providência ou na Natureza: "confio também (in
subsidium) na natureza das coisas, que obriga a ir para onde de bom grado se
não se deseja (o destino guia o dócil arrasta quem lhe resiste)."59 Em outras
palavras, onde os políticos relutam em realizar as reformas, terão que lidar em
algum momento com as revoluções que a natureza humana mesma suscita.60
Finalmente, a respeito do aspecto político motivacional que a própria esperança
exerce sobre o ânimo de todos os cidadãos, pode-se retomar o debate travado
entre Kant e Mendelssohn, o qual era da seguinte opinião: "vemos, diz ele, o
gênero humano no seu conjunto fazer pequenas oscilações, e nunca dá alguns
passos em frente sem logo a seguir retroceder duas vezes mais depressa para seu
estado anterior",61 tal como no rochedo de Sísifo. Kant responde:
A esperança de melhores tempos, sem a qual um desejo sério de fazer
algo de útil ao bem geral jamais teria aquecido o coração humano,
sempre teve influência na atividade dos que retamente pensam; e o
afável Mendelssohn teve também de ter isso em conta, ao esforçar-se
com tanto zelo em prol da ilustração e da prosperidade da nação a que
pertencia. Pois, não podia racionalmente esperar [hoffen] que ele
próprio e por sua conta apenas trabalhasse, se outros após ele não
enveredassem pela mesma senda.62
Ora, a esperança de que o esforço individual do trabalho em prol de um bem
maior que não pode ser alcançado individualmente seja complementado por outros
é fundamental para que a própria atividade seja plena de sentido. Enfim, a
esperança no progresso estabelece um horizonte de sentido para o agir político,
o qual o conceito de dever por si mesmo não alcança de modo suficiente. Isso
não significa que o dever cesse sem a esperança, mas que, para permanecermos na
senda aberta pelo dever, também precisamos ter um horizonte de sentido que
somente pode ser criado pela esperança em um progresso contínuo.63
3 Considerações finais
No intuito de evitar equívocos é importante apontar para alguns outros aspectos
que distanciam e também aproximam ambos os filósofos.
Inicia-se com as diferenças. As mais importantes são as que seguem: 1. Kant não
escreve uma História universal, apenas lança o fundamento filosófico de tal
empresa, deixando-a para uma mente que seja mais versada historicamente.64 Além
disso, ele apresenta o progresso de uma forma muito mais indeterminada e com um
percurso mais indefinido. 2. Para Condorcet o conceito fundamental é o de
igualdade,65 enquanto para Kant é o de liberdade. 3. Embora ambos tenham em
mente a necessidade de uma educação emancipatória, Condorcet acredita que o
progresso da moralidade se dará também com o aumento de uma sensibilidade
moral,66 enquanto que para Kant o aumento de uma sensibilidade moral não está
em questão.67 4. Finalmente, apesar de ambos serem entusiastas da Revolução
Francesa, eles a vivenciaram de formas bem distintas. O fato de Kant tê-la
acompanhado de longe e por mais tempo, fez com que ele tivesse uma valoração
mais comedida a respeito do seu legado histórico,68 qual seja, trazer à tona a
ideia do direito dos povos e de uma forma tão marcante, que ela jamais seria
esquecida,69 mas não que a própria Revolução Francesa fosse o marco de fundação
de uma república governada segundo os princípios universais do direito, como
acreditava Condorcet.
Quanto às similaridades, pode-se destacar as seguintes: 1. O primeiro grande
ponto em comum entre eles foi Rousseau.70 Kant e Condorcet, cada um de sua
forma, procuraram responder às críticas de que as ciências e as artes
contribuem necessariamente para a corrupção dos costumes.71 2. O progresso
implica a saída de um estado de superstição para Condorcet, ou de um estado de
menoridade para Kant. Ambos veem a dominação religiosa como o pior dos grilhões
da humanidade. 3. Otimismo em relação a um projeto pedagógico e também ao
aspecto pedagógico das próprias instituições políticas republicanas. 4. O
progresso da humanidade culminará com o fim das guerras entre as nações e a
formação de uma federação para a promoção da paz. 5. Para ambos a esperança no
progresso se sustenta sob a crença na capacidade libertadora da razão. 6. Para
ambos o progresso é contínuo, mas não linear, isto é, pode haver momentos de
estagnação e inclusive regresso, mas não de completo retrocesso.
Dois aspectos da relação entre política e esperança merecem ser um pouco mais
destacados. Primeiro, o caráter racional atribuído à esperança possibilita a
abertura de um horizonte de sentido à política que ultrapassa a mera
instrumentalidade e permite pensar em meios institucionais que, a longo prazo,
possam incorporar gradativamente os ideais de democracia e de esclarecimento,
os quais, por sua vez, são fundamentos de sua própria possibilidade. Em outras
palavras, para os autores uma visão pessimista da história humana conduziria a
um desenho muito distinto das instituições políticas, o que seria, por sua vez,
a principal causa do próprio fracasso da realização dos ideais democráticos e
iluministas.
O segundo aspecto se refere à diferença entre a convicção da esperança e a
certeza atribuída às ciências naturais e exatas. O fato de a esperança ser
distinta da certeza teórica também protege a política do conformismo e do
fatalismo. Se o progresso moral da humanidade fosse algo teoricamente certo,
então qual seria o motivo de nos empenharmos em sua realização? Tal como quando
se aguarda a chegada de uma nova estação do ano, esperar-se-ia comodamente a
chegada do progresso. Por outro lado, a certeza da impossibilidade do progresso
também minaria os esforços orientados para ele. Portanto, para que o progresso
possa ocorrer, precisa-se ter a esperança de que ele já vem ocorrendo e de que
continuará a ocorrer se os seres humanos se empenharem nessa direção, pois só
assim se pode continuar trabalhando intencionalmente em sua promoção. É somente
trabalhando na promoção do progresso que se pode alcançar o direito de se ter
esperança de que os próprios esforços contribuam de alguma forma para a
constante melhora do gênero humano. Essa mútua dependência entre esperança e
progresso somente é possível pelo fato de a esperança ser entendida como um
assentimento racional distinto da certeza teórica.
Por fim, pode-se dizer que tanto Condorcet quanto Kant procuraram ne-
gar com a sua teoria da esperança que a condição humana na história fosse vista
como o Inferno descrito por Dante, em cujo pórtico se lia: "Abandonai toda a
esperança, ó vós que aqui entrais!"72