A eleição parlamentar no Mercosul
Introdução
Em 2003, quando os presidentes dos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul)
promoveram um novo impulso na integração regional, reforçaram a ideia de que o
aprofundamento da agenda integracionista passaria por um ajuste institucional e
pela ampliação da temática social nas negociações. Consideraram como um passo
fundamental a institucionalização de um parlamento regional que suscitou desde
o início um intenso debate entre os céticos sobre a necessidade dessa instância
numa União Aduaneira imperfeita, frágil e que estaria propensa a retroceder a
uma zona de livre comércio e os defensores do aprofundamento do processo que
entendem a integração regional não apenas como uma estratégia de política
externa, mas como uma questão de identidade ou destino coletivo, e para a qual
o parlamento é um instrumento central na sua consolidação e democratização.
Apesar do intenso debate gerado por essas visões, há poucos estudos sobre o
impacto real da ação parlamentar no âmbito do Mercosul, ainda que esta ocorra
desde o início desse processo por meio da extinta Comissão Parlamentar Conjunta
do Mercosul (CPCM). Essa lacuna nas análises sobre as consequências da
participação legislativa na integração torna esse debate muito mais ideológico
e não contribui para o real aprimoramento das instituições regionais.
A proposta deste artigo é levantar alguns aspectos centrais sobre o papel
desempenhado pelos parlamentares no âmbito da integração que permitam um novo
patamar para esse debate e para a compreensão da efetiva contribuição do
Parlamento do Mercosul (Parlasul) no aprofundamento e democratização do
Mercosul.
Assumo nesta análise que, por princípio, o estabelecimento de um parlamento é
um avanço no sentido de um aprofundamento no processo de integração porque
representa a incorporação de uma agenda mais ampla, que ultrapassa os limites
dos acordos comerciais. Contudo, não é uma variável causal, isto é, apenas sua
existência não garante que isso ocorra, dependendo da capacidade dessa
instância de interferir no processo decisório e se fortalecer como uma esfera
de representação de interesses.
Esta análise trabalha também com dois pressupostos importantes. Em primeiro
lugar, considero que não há nos governos do Mercosul (inclusive nos
recentemente eleitos) disposição em retroceder do atual estágio de integração.
Embora a união aduaneira esteja incompleta e haja dificuldade em consolidá-la,
a vontade política manifesta tanto em discursos como em decisões tomadas
reforça a ideia de avançar na consolidação de um projeto de integração para
além da esfera comercial.
O segundo pressuposto é que embora defenda-se um aprofundamento da integração,
a lógica institucional do Mercosul permanece estritamente intergovernamental,
não havendo disposição por parte dos negociadores em dar mais autonomia para as
instâncias regionais.
A supranacionalidade não garante a consolidação ou aprofundamento de um
processo de integração, mas, no caso europeu, permitiu a legitimação de alguns
órgãos como instâncias responsáveis por determinadas decisões, contribuindo
para o reconhecimento da importância do bloco no cotidiano das sociedades
envolvidas e no continuísmo das políticas regionais apesar das mudanças de
governos. No caso do Mercosul, o forte intergovernamentalismo restringe essa
possibilidade, mantendo o processo preso aos interesses dos governos de ocasião
e, portanto, mais suscetível às mudanças eventuais resultantes da alternância
de poder.
Essa suscetibilidade é uma das razões da instabilidade do Mercosul e da
dificuldade em consolidar a união aduaneira. Interesses domésticos se sobrepõem
às decisões do bloco, reforçando a adoção de medidas protecionistas,
especialmente em momentos de tensão política interna. Para os defensores do
aprofundamento desse processo, é preciso uma mudança estrutural porque a
institucionalidade vigente tende a centralizar excessivamente as decisões e a
torná-las mais demoradas. De outro lado, os partidários do
intergovernamentalismo argumentam que essa saída burocratizaria o bloco,
aumentando os seus custos, e seria inadequada para a atual etapa de integração.
Essa dicotomia se reproduz em outra questão: o significado de aprofundamento.
Para alguns, o aprofundamento do processo se dá pela ampliação de seus
integrantes, e a consolidação da união aduaneira, com o fortalecimento da
lógica intergovernamental. Essa foi claramente a posição defendida pela
diplomacia brasileira nos últimos anos. Outros acreditam que a integração se
aprofunda conforme incorpora uma nova agenda ' que vai muito além dos acordos
comerciais ' e reforça a importância das instituições regionais, defendendo a
ampliação da institucionalidade do bloco e aceitando algum grau de
supranacionalidade.
A institucionalização do Parlasul resultou da pressão desse segundo grupo.
Justifico essa afirmação com duas observações: em primeiro lugar, já existia
uma instância de participação para os representantes dos Congressos nacionais
dos países-membros, a CPCM; em segundo lugar, a decisão em estabelecer eleições
diretas para a escolha dos representantes parlamentares. O Parlasul não é
apenas uma representação legislativa no bloco, mas a primeira instância que
pressupõe uma interação mais direta com a sociedade e a institucionalização de
regras democráticas para a escolha de seus integrantes; todos os demais
participantes das negociações e instituições são nomeados, inclusive os
representantes da sociedade civil.
A discussão deste artigo centra-se em que medida o Parlasul representa uma
modificação na lógica preponderante dos negociadores quanto ao significado do
aprofundamento da integração, aceitando ou não a transferência de autoridade e
autonomia para a institucionalidade regional. Analisando o comportamento dos
parlamentares brasileiros tanto na CPCM como no Parlasul, procuro compreender
as motivações de suas ações e como elas afetam a própria evolução da integração
no Cone Sul.
A evolução da representação parlamentar no Mercosul
Oliver Dabène expressa a percepção de muitos analistas sobre a participação
parlamentar no Mercosul: La ausencia de tradición parlamentaria en la región,
y el descrédito profundo que golpea a las clases políticas, hacen dudar del
potencial legitimador de un Parlamento (...) (2004, 127). Apesar da percepção
pessimista, encontramos novos questionamentos e comportamentos que poderão
impulsionar mudanças importantes. Em primeiro lugar, houve uma alteração
importante na conjuntura regional e essa é uma variável importante na
determinação dos comportamentos dos atores envolvidos.
O início da cooperação no Cone Sul se deu pela aproximação entre Argentina e
Brasil em 1985, quando o processo de redemocratização era o centro das atenções
dos sistemas políticos desses países, exigindo um esforço conjunto na
reconstrução das instituições democráticas e na definição de um projeto de
nação, num contexto econômico e social desfavorável. Os parlamentares estavam
voltados prioritariamente para os assuntos internos e entenderam a cooperação
entre Brasil e Argentina como uma estratégia de política externa dos
Executivos.
Portanto, esse início da integração recebeu pouca atenção do Congresso
brasileiro, que estava absorto com a questão da reforma constituinte, voltado
quase que exclusivamente para as chamadas questões nacionais, especialmente a
reformulação das relações entre os poderes Executivo e Legislativo e a
superação dos problemas econômicos. Do lado argentino havia uma situação
semelhante: preocupação com a consolidação da democracia e com a estagnação
econômica.
A atenção parlamentar para a integração começou de fato somente a partir do
Tratado de Integração Cooperação e Desenvolvimento entre Brasil e Argentina,
assinado em 29 de novembro de 1988, que estabeleceu o Programa de Integração e
Cooperação Econômica (Pice) e instituiu a Comissão Parlamentar Conjunta de
Integração (CPCI).
A criação dessa Comissão pelos órgãos do Executivo no Mercosul foi um ato de
interesse pragmático das instâncias decisórias dos governos no sentido de
garantir maior agilidade na implementação dos acordos estabelecidos no âmbito
da integração e que necessitassem de aprovação do Legislativo, mas tomando o
cuidado de não lhe atribuir a capacidade de intervir nas negociações. Não houve
qualquer mobilização anterior dos parlamentares reivindicando essa
participação; na verdade, os Congressos foram convocados a indicar 12
legisladores de cada país para cumprirem um mandato de dois anos nessa
comissão.
No caso brasileiro, a característica da participação parlamentar no Mercosul
até a constituição do Parlasul foi de distanciamento entre a integração e os
interesses ou agenda do Congresso. Houve nesse período um desconhecimento
constante no legislativo nacional sobre a sua própria atuação no bloco
regional.
Mesmo quando a integração se ampliou incorporando Paraguai e Uruguai com o
Tratado de Assunção (março de 1991), não houve uma alteração significativa na
situação dos representantes parlamentares. A estrutura institucional do
Mercosul naquele momento estabeleceu dois órgãos com poder decisório ' o
Conselho do Mercado Comum (CMC) e o Grupo Mercado Comum (GMC) ', e duas outras
instâncias sem a atribuição de órgão do Mercosul e, consequentemente, também
sem poder decisório ' a CPCM e a Secretaria Administrativa do Mercosul.
Contudo, o Tratado de Assunção não especificou como se daria essa troca de
informações e nem qual seria concretamente o seu papel (Mariano 2001; Oliveira
2003). Essas especificações se definiriam no Regimento Interno da CPCM,
aprovado somente em 6 de dezembro de 1991, durante a III Reunião dos
Parlamentares do Mercosul, realizada em Montevidéu.
Como observa Mariana Vasquez (2001), o referido Regulamento[1] estabeleceu
funções que não estavam presentes no Tratado de Assunção e, acrescento, não
referidas em qualquer documento anterior nesse processo de integração, como
estabelecer ações para a instalação de um parlamento regional, realizar estudos
sobre harmonização legislativa e a criação de normas de direito comunitário.
No entanto, a CPCM, no período de transição (março de 1991 a dezembro de 1994),
não logrou desempenhar tais atribuições mais abrangentes que estabelecera para
si, como tampouco realizou funções deliberativas e de formulação de propostas,
o que implicaria ampliar seu papel dentro do processo decisório, ou seja, ter
uma participação efetiva nas discussões e capacidade de implementação de uma
agenda, e elaboração de normativas (Mariano 2001).
A CPCM herdou tacitamente as características da CPCI no que tange à sua função
consultiva e também no que diz respeito ao não ingresso na estrutura
organizacional do Mercosul, mantendo-se à margem do processo decisório do
bloco.
A centralização do processo decisório do Mercosul nos representantes do Poder
Executivo era uma característica já presente no período anterior e que se
consolida com o Tratado de Assunção, traduzindo-se na opção pela
intergovernamentalidade institucional e justificada pela necessidade de maior
agilidade nas decisões para poder atingir a meta ambiciosa estabelecida pelo
Protocolo de las Leñas, que priorizava as negociações comerciais da Tarifa
Externa Comum e a consolidação da União Aduaneira até 31 de dezembro de 1994.
Além das dificuldades internas ao próprio processo de integração, a atuação
parlamentar encontrava obstáculos também dentro dos Congressos. A seção
brasileira da CPC não se constituiu como comissão parlamentar permanente nesse
período; portanto, não obtinha recursos para realização de seus trabalhos.
A falta de reconhecimento como uma comissão permanente do Congresso limitou
suas ações, não somente pelos aspectos orçamentários, mas devido ao fato de que
(...) suas atividades não entram na agenda oficial do Congresso (Oliveira
2003, 159). A consequência imediata foi o esvaziamento do próprio papel da CPC
como agilizadora da entrada em vigor das normas emanadas do Mercosul e como
harmonizadora da legislação entre os países, já que não tinha repercussão
alguma no Congresso (ibid.; Mariano 2001; Drummond 2010).
O fato de a CPC não fazer parte da estrutura do Mercosul e não existir como
comissão parlamentar permanente em seus respectivos Congressos dificultava
sobremaneira a realização de seus trabalhos. No primeiro caso, o principal
obstáculo para acompanhar as negociações era porque não recebia informações do
GMC sobre o andamento das mesmas. Embora durante o período de transição os
parlamentares acreditassem que isso acontecia porque a CPC não fazia parte da
estrutura institucional do bloco, após o Protocolo de Ouro Preto, quando a
Comissão passou a integrar formalmente essa estrutura, esse problema persistiu
(Mariano 2001).
A implicação central dessa desinformação por parte da CPC é que as normativas
produzidas pelo CMC eram decididas sem nenhuma participação parlamentar, cuja
atuação restringia-se a analisar as decisões para incorporá-las nas legislações
nacionais, sem capacidade de alterá-las, devendo simplesmente aprovar ou
rejeitar as mesmas.
Rivas (2006) aponta[2] que as internalizações da normativa do Mercosul às
legislações nacionais por intermédio das seções nacionais da CPC tiveram
escassos resultados. Particularmente no caso do Brasil, menos de 1% das normas
do Mercosul foram ditadas por processo legislativo[3]. O restante das
normativas internalizou-se por meio de instrumentos do Executivo (Decretos,
Resoluções e Portarias, entre outros).
Internamente aos Congressos Nacionais, as seções da CPC não tinham mecanismos
para fazer cumprir suas atribuições de agilização e harmonização das normativas
do Mercosul e, portanto, estas deveriam seguir os trâmites ordinários na Câmara
dos Deputados e depois seguir os trâmites ordinários no Senado para sua
aprovação, o que poderia levar anos para acontecer.
O Protocolo de Ouro Preto (de 1994) promoveu algumas mudanças na CPC: foi
reconhecida tanto como órgão da estrutura institucional do Mercosul quanto como
uma comissão permanente no Congresso, e assumiu explicitamente a função de
agilização das normas emanadas pelos órgãos decisórios do Mercosul nos
ordenamentos jurídicos dos países. Em suma, a CPC aceitou como sua função
central o papel de despachante das decisões tomadas por terceiros no
Mercosul.
Mesmo assim, em 1998, o GMC chamou a atenção para os atrasos na incorporação
das normas do bloco nos ordenamentos jurídicos nacionais, tanto por processo
legislativo quanto por meio administrativo. Em sua Resolução nº 22/98,
cobrou dos Estados medidas mais eficazes para a aceleração da internalização.
A CPC, por sua vez, propôs como solução para essa situação o estabelecimento de
uma maior integração com o CMC por meio de um mecanismo mais fluido de
comunicação no tocante às questões legislativas com (...) a finalidade de
garantir uma participação efetiva dos Parlamentos no processo de integração
regional (CPC 1998).
Após o Protocolo de Ouro Preto houve continuidade na forma de atuação da CPC,
especialmente quanto à sua capacidade de influência no processo decisório da
integração porque ainda produzia recomendações sem valor legal ou
obrigatoriedade de consideração (Drummond 2010). Além disso, o reconhecimento
formal como comissão permanente do Congresso não se traduziu em termos
práticos, como demonstra a fala da Senadora Ideli Salvatti (PT-SC) sobre as
negociações para a criação do Parlasul:
Como Membro da Comissão Mista do Mercosul, causou-me bastante
estranheza o fato de não termos tido conhecimento prévio da viagem.
Entendo ser bastante estranha a ausência de representação do Senado
da República em uma atividade desse porte, de tratativa do Parlamento
do Mercosul. Portanto, gostaria de saber se o Senado foi questionado
ou avisado de que a viagem iria ocorrer, para que nos associássemos,
tendo em vista que a iniciativa é altamente meritória. (Salvatti
2003).
A questão do reconhecimento e da incorporação da CPC na institucionalidade do
Mercosul é um ponto fundamental para entender a atuação parlamentar porque,
embora tenha alterado seu status, não significou uma modificação no seu
comportamento, no seu poder decisório e nem mesmo na sua importância.
O Poder Legislativo na integração permaneceu como uma instância subordinada e
consultiva do Executivo.
Minha explicação para essa participação parlamentar limitada e reativa no
âmbito regional se fundamenta basicamente no problema de sobrevivência
política. Os parlamentares constataram que a atuação no Mercosul não se
traduzia em dividendos políticos, à exceção daqueles cujas bases eleitorais
estavam intensamente envolvidas com a integração.
O Mercosul não era um tema central na agenda política interna dos países e nem
mesmo do cotidiano dos Legislativos. O desinteresse pela política externa do
país por parte da maioria da população é um fato e este apenas se torna um tema
de debate público nos momentos de conflito e tensão. Normalmente, as reuniões
de Cúpula do Mercosul são tratadas pelos meios de comunicação como encontros
vazios e suas resoluções são vistas com ceticismo, questionando-se a
contribuição desse processo para o bem-estar das sociedades.
Essa não é uma visão isolada, embora seja minoritária, e reflete o
desconhecimento em torno dos benefícios da integração para as nações
participantes. Mais do que isso, há um desatrelamento entre as negociações no
âmbito do bloco e o processo político interno. De forma bastante simplista,
seria como pensar que as decisões tomadas no Mercosul não possuem relação com
as estratégias adotadas pelos governos para impulsionar o desenvolvimento.
Portanto, existiriam duas agendas políticas: a do chamado interesse nacional
estritamente doméstica, e a externa, que buscaria a cooperação com os demais
países, e nem sempre atenta aos interesses da nação.
Os parlamentares são políticos que se mantêm dentro desse sistema somente
quando eleitos e, para tal, devem atender aos interesses centrais da nação que,
no imaginário popular, não têm qualquer vinculação com o Mercosul, que, por sua
vez, aparece como não tendo nenhuma relação com as questões centrais que
estimulam o voto nas populações (segurança, saúde, emprego e educação). Além
disso, como a integração não é um tema importante para a opinião pública em
geral, a atuação nele não se traduz em visibilidade política e nem em mais
votos.
Acredito que enquanto houve forte instabilidade política e econômica nos países
do bloco havia pouca possibilidade de pensar numa atuação parlamentar mais
efetiva porque isto representaria uma potencial perda eleitoral. Essa situação
se modificou a partir da nova conjuntura inaugurada no início do século 21,
quando houve uma reorientação na agenda governamental com a vitória de
candidatos presidenciais de esquerda que defendiam uma revisão das políticas de
cunho neoliberal e propunham uma nova lógica integracionista, pautada na ideia
de uma irmandade de povos e de um destino comum. A nova perspectiva
implementada pelos governos do Cone Sul traduziu-se numa proposta de
aprofundamento da integração que se concretizou especialmente em dois sentidos:
alteração institucional e ampliação dos participantes.
Os novos governos representavam também a consolidação do processo democrático
desses países e a ascensão de grupos políticos defensores de um outro modelo de
integração, que vai além dos aspectos comerciais e, portanto, defendiam a
ampliação da institucionalidade do Mercosul. A proposta não se restringia
apenas a criar esferas de participação consultivas, mas visava a incorporar aos
poucos esses atores no próprio processo decisório e tornar a integração um tema
da agenda nacional.
Para os parlamentares do Mercosul, essa nova perspectiva concretizou-se na
proposta de criação de um parlamento regional com atribuições mais amplas do
que as desempenhadas pela CPC e com seus membros eleitos diretamente. Abria-se
a possibilidade de uma redefinição de seu papel no âmbito da integração que
estaria mais próxima das funções tradicionais de um legislativo: representação,
legislação e fiscalização (especialmente das ações do Executivo).
A herança do Parlasul
Caetano e Perina explicam que as funções legislativas tradicionais no processo
de integração ganham uma conotação específica, apropriada às necessidades da
cooperação, para a qual legislação, representação e fiscalização significariam
respectivamente internacionalização das normas e acordos do processo
integracionista, novas formas de representação por meio de articulação
interparlamentar e capacidade de accountability sobre as ações e decisões dos
representantes governamentais (2003, 8'9).
Ainda que essas funções não apareçam de forma explícita nos documentos que
deram origem ao Parlamento do Mercosul, a ideia de estabelecer uma instância
parlamentar pressupõe que de alguma forma essas atribuições seriam incorporadas
na nova institucionalidade. No entanto, o aspecto enfatizado na terceira parte
' denominada Mercosul Institucional ' do Programa de Trabalho 2004'2006
apresentado pelo CMC, em sua Decisão nº 26/03, era a preocupação com o
fortalecimento democrático do bloco que seria alcançado com o aprimoramento nas
instituições do Legislativo e do Judiciário na integração (referindo-se ao
Parlasul e ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, respectivamente).
O Protocolo Constitutivo define no artigo 4º que as atribuições básicas do
Parlasul são fortalecer a cooperação entre os Parlamentos, elaborando inclusive
estudos e anteprojetos de normas nacionais, orientados à harmonização das
legislações nacionais; agilizar a incorporação das normas do Mercosul nos
ordenamentos jurídicos de cada país; contribuir para a representação dos
interesses dos cidadãos; e fortalecer o compromisso democrático do Mercosul.
Nesse último caso, reforçaria os princípios da democracia representativa
definidos nas Constituições nacionais e no Protocolo de Ushuaia ' de 24 de
julho de 1998 ', embora os parlamentares tenham evitado, até o momento,
discutir no âmbito do Parlasul a situação da Venezuela.
O estudo e a elaboração da proposta para a criação do Parlasul foi coordenado
pela CPC que tinha até 31de dezembro de 2006 para a sua implantação. Além das
dificuldades normais para o estabelecimento de uma nova instituição, a Comissão
lidou com questões ainda mais básicas, pois não havia consenso entre os
parlamentares sobre sua utilidade e necessidade, ou mesmo em relação ao seu
papel e se o modelo europeu seria válido para ser seguido (Almeida 1998).
Os Congressos também questionavam a criação de um Parlamento do Mercosul,
principalmente por causa das dúvidas sobre quais seriam suas atribuições e como
seria a sua relação com os parlamentos nacionais. Nesse último ponto o problema
era bem especifico: um parlamento regional seria subordinado ou não aos
Congressos?
O Parlamento no Mercosul foi criado sem que esses questionamentos fossem
respondidos ou superados. A integração não apresentou uma mudança na sua lógica
institucional, mantendo-se o processo decisório centralizado nos Executivos
nacionais e estritamente intergovernamental. Além disso, as relações entre os
Congressos Nacionais continuam frágeis e houve pouca incorporação da temática
regional na agenda dos mesmos, principalmente no Brasil.
Mas a CPC precisava cumprir os prazos e não podia perder a oportunidade que se
lhe apresentava de ampliar a participação e importância parlamentar no bloco, o
que motivou seus membros a dar continuidade ao projeto de implantação do
Parlasul, apesar das dificuldades e incertezas. A estratégia adotada foi de
implementar a nova institucionalidade de maneira progressiva, dando tempo para
incorporar as novas atribuições e levar adiante as negociações em torno das
questões mais cruciais ' especificamente duas: eleições diretas e
proporcionalidade.
O novo parlamento regional é uma versão ampliada da CPC, mas com
uma proposta de se tornar uma instituição central no âmbito da integração em
médio prazo, como aponta o Protocolo Constitutivo do Parlasul, que estabelece
duas etapas de transição para a sua implantação plena: de 31 de dezembro de
2006 a 31 de dezembro de 2010 e de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de
2014.
Na primeira etapa, 18 parlamentares[4] titulares comporiam o Parlasul. Estes
ainda seriam designados por seus respectivos Parlamentos Nacionais; porém, ao
longo desse período, os Congressos estabeleceriam as regras para a realização
de eleições diretas em cada país. Durante a segunda etapa, seria implementada a
nova proporcionalidade (definindo uma nova regra para o número de
representantes) e os parlamentares seriam eleitos diretamente pelos cidadãos.
Esse seria um período de ajustes para essa nova institucionalidade.
A ideia era usar todo esse período de transição para concluir as negociações
mais difíceis e avançar na construção das normas e regras que balizariam a
atuação parlamentar nessa nova fase. Talvez por isso o Parlasul ficou ainda
muito atrelado à herança da CPC, colocando-se como atribuição central a função
de agilização da normativa do Mercosul no âmbito nacional, estabelecendo um
mecanismo institucional para regulamentar o aspecto consultivo da instância
parlamentar do bloco com a regulamentação do acordo interinstitucional[5],
legado da CPC.
Outra função herdada das atribuições da CPC ' e finalmente regulamentada ' é a
de harmonização das legislações internas nos Estados, tendo extrema importância
para o fortalecimento do bloco, pois estabelece a convergência legislativa
(Lospennato 2006). O trabalho da CPC foi de escassos resultados nesse aspecto,
devido em parte à falta de mobilização dos parlamentares que a integravam e à
sua falta de legitimidade nos Parlamentos Nacionais.
Vista de outro ângulo, a transição da CPC para o Parlasul, apesar da relativa
continuidade, apresentou alguns avanços como a forma de organização, o
mecanismo decisório e a produção documental. A CPC se organizava em
Subcomissões sem caráter estatutário permanente, funcionando como instrumentos
ad hoc,oque impedia a especialização dos parlamentares ou uma formação
progressiva das suas aptidões. O Parlasul estabeleceu em seu Regimento Interno
dez comissões permanentes e permite em seu estatuto a criação de comissões
especiais e comissões temporárias para a análise de algum tema pertinente.
As comissões e subcomissões são instâncias centrais na atividade parlamentar
porque é no seu interior que se realiza a instrumentalização dos estudos sobre
temas específicos, os diálogos com a sociedade civil e a produção documental.
No caso específico desta última, a CPC se manifestava aos outros órgãos do
Mercosul por meio de recomendações e às instâncias da sociedade por meio de
declarações.
A produção das recomendações acompanhava os rumos do processo de integração
sugerindo aos órgãos decisores do bloco ações específicas ou gerais que se
julgavam pertinentes. No entanto, essas se apresentaram sempre com um caráter
genérico e amplo. Dois motivos podem ser atribuídos a esse fato: não
obrigatoriedade de consideração pelos órgãos decisores, e o próprio modo do
processo decisório interno da CPC, por consenso. No primeiro caso, verifica-se
uma desmobilização dos parlamentares para produzir estudos aprofundados já que
não havia um mecanismo institucional que obrigasse a consideração dessa
proposição; no segundo caso, a deliberação por consenso reduzia a possibilidade
de discutir problemas específicos e/ou polêmicos, ou seja, a forma definida
para o processo decisório desarticulava a capacidade de deliberação e tirava a
função primordial do parlamentar que é o voto.
A produção documental que o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul
(PCPM) prevê é mais abrangente, ao estabelecer um caráter propositivo por meio
da elaboração de projetos de normas e anteprojeto de normas que serão
encaminhados ao CMC, ao mesmo tempo em que mantém a possibilidade de elaboração
de Recomendações e Declarações a outros órgãos ou instâncias da sociedade.
Apesar da debilidade em influir nas decisões, a CPC procurou exercer a
legitimação do processo de integração elaborando recomendações aos órgãos
decisores sobre os rumos da integração, ainda que sem valor legal,
obrigatoriedade e sofrendo com o desconhecimento dos Congressos Nacionais
sobre essa instituição.
Outro aspecto importante do PCPM refere-se à representação dos interesses dos
cidadãos, ao estabelecer reuniões semestrais com o Fórum Consultivo Econômico-
Social (FCES)[6] para intercambiar informações sobre o desenvolvimento do
Mercosul, e prever a organização de audiências públicas com a sociedade civil e
os setores produtivos, e seminários com especialistas.
Esses mecanismos de diálogo com a sociedade já existiam e eram aplicados
durante o período da CPC. A questão era a pouca eficácia deles no tratamento
dos problemas e assuntos abordados. Normalmente as discussões não se traduziam
em alguma ação prática, mesmo porque a própria Comissão não tinha capacidade de
influir decisivamente nas negociações do bloco. Em outras palavras, se algum
setor ou grupo tivesse algum interesse específico em relação ao Mercosul, o seu
interlocutor preferencial não era a Seção Nacional da CPC, mas os
representantes do Poder Executivo que eram negociadores de fato e poderiam
decidir sobre a questão.
Essa situação não se alterou, aparentemente, com a institucionalização do
Parlamento. Qual a capacidade do Parlasul de influir nas negociações regionais
de maneira propositiva, representando os interesses da sociedade civil?
Permanece a mesma de antes: pode propor projetos de normas do Mercosul que
serão considerados pelo CMC, que é a instância que decidirá sobre a sua
incorporação ou não, e como o assunto está sendo tratado. De fato, uma vez
encaminhada a proposta, o CMC se obriga a apenas informar semestralmente ao
Parlasul como esta está sendo tratada.
O caráter propositivo é um avanço se considerado do ponto de vista de que
supera o legado da CPC, meramente consultivo. Porém, de uma perspectiva das
atribuições tradicionais do Poder Legislativo há claramente um desequilíbrio
entre os Poderes, pois o CMC ' órgão representante do Poder Executivo e de
estrutura intergovernamental ' permanece sendo a instância com poder decisório
máximo na integração. Ou seja, após os parlamentares do Mercosul elaborarem uma
normativa, que deve ser discutida e votada, esta ainda deve passar pela
avaliação do CMC, que, em consenso entre os Estados Partes, deve decidir pela
aprovação ou veto dessa norma. Em última análise, os parlamentares não têm
capacidade legislativa na integração regional.
Das atribuições tradicionais de um Parlamento ' legislar, representação e
controle ', as duas primeiras apresentam dificuldade na sua plena execução,
pois a representação fica prejudicada pela limitação em transformar os
interesses em decisões concretas, sem dizer a total ausência de poder
decisório. Assim sendo, o Parlasul representaria um avanço real imediato em
relação à CPC, se ampliasse suas atribuições e poder.
A atribuição de fiscalização do processo de integração é uma das principais
funções do Parlamento Europeu, mas no caso do Mercosul ela é limitada porque o
Parlasul não tem controle sobre o orçamento do bloco, restringindo-se ao
acompanhamento do programa de trabalho proposto pelo Presidente pro tempore do
CMC ao início de cada mandato.[7]
Até o momento, esse tipo de controle parlamentar mostrou-se ineficiente, em
virtude da falta de informações e diálogo com os negociadores do bloco, assim
como pelas próprias deficiências institucionais. A alteração estabelecida de
encaminhar as normas elaboradas pelos órgãos decisores para apreciação dos
parlamentares do Parlasul ainda no processo de negociação poderá significar um
fortalecimento da função de controle, mas até o momento não se verificou essa
mudança e os parlamentares apenas recebem a informação do plano de trabalho
proposto pela presidência pro tempore e, no final do mandato, um informe sobre
o que efetivamente foi realizado.
Essa continuidade em relação à CPC é natural porque a institucionalização do
Parlasul se fundamenta nessa instância de participação anterior, herdando em
boa medida comportamentos e regras de sua antecessora. A crítica que se faz é
sua dificuldade em ir além e assumir um papel mais relevante na integração, mas
isso implica discutir certos princípios do próprio processo que provocam fortes
reações tanto para os negociadores como para os sistemas políticos nacionais.
Consequências inesperadas do Parlasul
Dr. Rosinha (PT-PR) é um entusiasta do Parlasul e foi um de seus proponentes,
defendendo a sua criação como um instrumento para dar maior institucionalidade
e segurança jurídica ao Mercosul e superar o deficit de participação e
cidadania presente no bloco porque sua existência promoveria um aprofundamento
no processo, trazendo o debate político para o seu cotidiano e estimulando a
formação de uma identidade política e uma cidadania regional (Dr. Rosinha
2009).
Essa percepção foi compartilhada por aqueles que apoiaram essa proposta e que,
em boa medida, também defendem a ideia de aprofundamento da integração. Grupo
este fortalecido com a ascensão dos governos de esquerda nos países do Cone Sul
no início dos anos 2000 e sensíveis à concepção de que a cooperação entre essas
nações era uma questão de identidade regional que ultrapassava a preocupação
com os aspectos comerciais.
A criação de um parlamento emprestava ao discurso de relançamento do Mercosul
uma força simbólica importante ao trazer para o âmbito regional a figura de uma
estrutura representativa dos sistemas políticos democráticos, simbolizando a
incorporação da sociedade por meio de seus representantes e a vigência de uma
nova agenda de negociação.
Porém, a realidade mostrou que esse passo em direção ao Parlasul teria
implicações mais profundas do que o esperado. A nova institucionalidade
representava a necessidade de estabelecer novas regras e a participação de
novos atores no processo decisório, implicando novos comportamentos e
princípios no Mercosul.
A eleição direta dos seus membros, embora seja tratada por muitos como um mero
simbolismo, traz em si uma mudança estrutural na integração ao representar um
primeiro indício de supranacionalidade: ao estabelecer que os membros do
parlamento não serão indicados por nenhuma instância estatal, abre-se o
precedente da institucionalização legítima de uma esfera que foge à lógica
intergovernamental.
Aliada a essa questão está a proposta da representação proporcional não pelo
número de países integrantes do bloco, mas pelo tamanho populacional de cada
um. Novamente, a perspectiva intergovernamental é colocada em xeque porque o
número de representantes não se refere mais aos governos, mas à sociedade.
Esses dois aspectos são as mudanças fundamentais do Parlasul em relação à CPC e
são os pilares sobre os quais se estrutura a proposta de longo prazo dessa nova
instituição. Apesar de sua centralidade e aceitação desde o início, o fato é
que suas consequências geram inquietações e resistências, o que dificultou a
sua negociação.
Como apontei anteriormente, o PCPM estabeleceu que até o final da primeira
etapa de transição todos os membros do Parlasul teriam sido eleitos
diretamente, respeitando os números estabelecidos pelo acordo de
proporcionalidade. Não foi o que aconteceu. O único país que cumpriu o
estabelecido foi o Paraguai, tendo sido fortemente criticado como precipitado
pelos demais.
O problema para o cumprimento do disposto no PCPM deveu-se à dificuldade na
negociação do acordo sobre a proporcionalidade e sobre as regras para a eleição
direta dos parlamentares. De acordo com depoimentos parlamentares (Dr. Rosinha
2009; Canese 2009), além dos entraves intrínsecos à discussão em torno dos
tamanhos das futuras bancadas, os governos trouxeram para a mesa de negociação
questões vinculadas com interesses nacionais.
A proposta estabelecida no início do período de transição foi aprovada somente
na última reunião de cúpula do Mercosul (dezembro de 2010) em Foz de Iguaçu,
quando finalmente os quatro governos aceitaram os termos do acordo que
estabeleceu como novo prazo 31 de dezembro de 2014 para que todos os membros do
Parlasul sejam eleitos diretamente. Enquanto não houver eleições diretas, os
países continuarão indicando seus representantes que necessariamente devem
possuir mandatos eleitos por voto direto ' ou seja, permanece a atual regra da
indicação de parlamentares do Congresso Nacional ', mas alterando a atual
proporção.
O acordo sobre proporcionalidade estabelece que somente Uruguai[8] e Paraguai
manterão os atuais 18 membros; Argentina terá 26 parlamentares até realizar a
eleição direta em 2011, após a qual sua bancada subirá para 43, enquanto o
Brasil ficará com 37 até o pleito previsto para 2012 e 75 depois dessa data.
O estabelecimento desse acordo coloca no horizonte um conjunto de desafios e
mudanças significativos. Em primeiro lugar, está o problema sobre a
determinação dos critérios para a eleição de um representante para o Parlasul.
Esse ponto levanta uma questão central para o conjunto dos atores políticos,
que é a desinformação sobre a integração no Mercosul, o que muitas vezes se
traduz em desinteresse pelo processo ou até mesmo oposição.
A sociedade e os partidos políticos não debatem sobre o Mercosul, a não ser
quando diretamente afetados por ele, como ocorre nos estados fronteiriços no
sul do Brasil ou norte da Argentina. A criação do Parlasul poderia ser um
avanço nesse sentido porque estimularia a mobilização e a vontade de
influenciar o processo, incorporando aos poucos o bloco no cotidiano da
sociedade, aumentando a sua importância na agenda política nacional e na dos
parlamentares. Para os legisladores, seria uma ampliação da sua esfera de
atuação e da possibilidade de consolidar novos núcleos de apoio político fora
de seus tradicionais redutos eleitorais. No entanto, o estabelecimento de
eleições diretas nesse momento pode não ter esse efeito esperado.
Até agora não se percebe nas nações do Cone Sul mobilização parlamentar mais
significativa, com a pretensão de estimular o debate sobre o Mercosul na
sociedade. Uma explicação é a falta de vontade política decorrente da ausência
de uma percepção clara sobre os benefícios resultantes de uma medida como essa.
Os parlamentares, em geral, não têm clareza sobre quais seriam os custos e as
vantagens de se candidatarem para o Parlasul.
A eleição direta para um parlamento regional pressupõe um amadurecimento do
debate sobre a integração na esfera política, no sentido de estabelecer uma
função real para esses parlamentares que vá para além das atribuições de
despachantes das normativas do Mercosul (decididas por terceiros), de
interlocutor da sociedade sem poder decisório ou de um controle precário sobre
a execução dos planos de trabalho do CMC.
A fala do deputado Germano Bonow (DEM-RS) expressa essa percepção ao afirmar
que os partidos não estão dando a devida importância ao Parlasul e ao próprio
Mercosul. A maioria dos deputados não sabe o que é o Mercosul e se os
deputados não sabem, o povo sabe menos ainda (...). (Bonow 2009, citado por
Icassatti 2009).
Essa fala também supõe uma discussão profunda sobre o projeto de integração que
se pretende implementar em médio e longo prazo, e na incorporação desse modelo
no projeto nacional e nas estratégias de desenvolvimento desses países, já não
mais pensadas de forma isolada, mas inseridas numa lógica regional. Tudo isso
implica a existência de um debate intenso nas instâncias políticas nacionais
sobre o Mercosul, o que não se verifica.
Essa fragilidade é reconhecida pelos parlamentares e por representantes da
sociedade civil que participam de forma mais ativa no bloco. Adicione-se a essa
preocupação o fato de que as eleições diretas para o Parlasul serão realizadas
conjuntamente com votações para representantes de instâncias nacionais. Nesse
caso, a experiência paraguaia demonstrou que sem um trabalho de divulgação
prévio, o acoplamento dos dois pleitos desvia a atenção da temática regional
para as questões de interesse imediato da população.
O deputado Canese (2009) e o ex-senador Castaing (2010) relataram que durante
as eleições paraguaias a questão da integração não foi debatida e que a
população em geral não sabia por que estava votando para o Parlasul, quem eram
os candidatos para representá-los nessa instituição e muito menos qual seria a
função e papel destes no processo. Tal desconhecimento é visto com apreensão
pelos parlamentares porque poderia se traduzir em descrédito, refletindo no
parlamento regional a imagem desgastada que o âmbito legislativo enfrenta hoje
nesses países.
Superar esse desconhecimento é entendido como uma tarefa central para
fortalecer essa instituição e consolidar as bases para impulsionar a chamada
democratização da integração. Algumas propostas estão sendo encaminhadas nesse
sentido. Segundo o deputado Dr. Rosinha ' redator da lei eleitoral brasileira
referente às regras para a realização das eleições no Brasil para o Parlasul ',
o projeto que tramita hoje no Congresso Nacional prevê que 180 dias antes do
pleito haveria inserções e campanhas nos meios de comunicação explicando o
Mercosul e o Parlamento.
Mas a questão central vai além da divulgação de informações. As eleições
pressupõem uma mudança de comportamento e de interesses nos atores. Os
candidatos ao Parlasul seriam políticos dispostos a sair da rotina imposta pela
agenda nacional e se voltar para as temáticas regionais, que não chamam a
atenção da opinião pública.
A aposta desses atores é que a regra da eleição direta estimule esse novo
comportamento, porque os parlamentares deixariam de dividir suas atenções entre
a agenda da integração e as demandas nacionais, voltando-se exclusivamente para
refletir sobre o projeto regional que pretendem defender. A dedicação em tempo
integral também facilitaria a aproximação entre os grupos políticos, criando um
novo espaço de articulação desvinculado do debate nacional ou filiações
partidárias.
É possível afirmar que a efetiva implantação da nova regra e o amadurecimento
da institucionalização do Parlasul, tal como foi planejado, seriam capazes de
democratizar o processo de integração e de aproximar essa temática do cotidiano
das sociedades envolvidas, mas também despertarão um forte questionamento do
atual modelo de integração no tocante à sua lógica institucional.
À medida que os integrantes do Parlasul tiverem uma atuação mais efetiva e
maior envolvimento na integração, as reivindicações por maior poder decisório
tendem a se intensificar. A atual situação de total subordinação ao CMC seria
questionada sob a justificativa inclusive de que a legitimidade outorgada pelas
urnas demandaria desses parlamentares um novo papel ou statusno Mercosul.
Considerando a postura apresentada pelos governos nos últimos 20 anos de
integração, é possível prever que essa pressão parlamentar encontraria forte
resistência por parte dos grupos governamentais que hoje centralizam o poder
decisório no Mercosul ' especialmente os ministérios de relações exteriores.
A solução desse impasse é uma incógnita, mas teria reflexos interessantes para
o processo como um todo.
Se os parlamentares do Parlasul perdessem o embate, isso explicitaria quais são
os reais limites do processo de integração e de seu aprofundamento.
O intergovernamentalismo deixaria de ser uma questão de adequabilidade ao
estágio da integração ' como afirmam seus defensores ' para se evidenciar como
o centro de sua identidade, não permitindo às suas estruturas institucionais
qualquer almejo de mais autonomia.
No caso de uma vitória dos membros do Parlasul, são múltiplas as possibilidades
de desdobramento, mas é provável que um novo impasse se imponha não mais com as
esferas decisórias do Mercosul, mas com os próprios Congressos nacionais. Um
Parlasul com participação efetiva no processo decisório significaria
parlamentares com capacidade legislativa, porém as atuais regras pressupõem que
as decisões tomadas no âmbito regional devem ser aprovadas pelos respectivos
Parlamentos para entrar em vigor.
Para obter o apoio dos Congressos para a aprovação da institucionalização de um
parlamento no Mercosul, os negociadores dessa proposta preocuparam-se em não
criar atritos desnecessários naquele momento (Dr. Rosinha 2009), deixando claro
que não afetariam os âmbitos nacionais, e manteriam em vigor a prática
estabelecida ainda pela CPC e prevista no acordo institucional de que os
parlamentos nacionais tramitariam no prazo máximo de 180 dias as normas
previamente analisadas e aprovadas pelo Parlasul[9].
O acordo institucional pressupõe que as decisões tomadas pelo CMC são
analisadas pelos membros do Parlasul (indicados pelos Congressos) e que estes
avaliam a sua legalidade perante as normas nacionais vigentes, acelerando os
tradicionais procedimentos de análise dessas casas legislativas. Contudo, numa
situação em que parlamentares legitimados pelo voto direto como representantes
das sociedades no Mercosul decidem e aprovam uma norma regional, qual a
necessidade de submeter novamente essa decisão aos Parlamentos nacionais?
Alguns poderiam responder que isso seria necessário para garantir a
adequabilidade às constituições vigentes. Minha resposta é que existe hoje a
institucionalização de instâncias de consulta recíproca e troca de informações
que de acordo com a sua regulamentação cumprem justamente com essa função ' são
as chamadas unidades de enlace dos respectivos Congressos.
Essas são apenas conjecturas pensadas a partir da ideia de que a implantação
das eleições diretas representará uma mudança significativa no comportamento
dos parlamentares do Parlasul. Reconheço que essas novas atitudes serão
acompanhadas de resistências, porque é difícil abandonar padrões de ação
rotinizados e sedimentados nos atores. Porém, a incorporação de uma nova regra
pode gerar consequências muito mais amplas do que as previstas por aqueles que
a adotaram.
À medida que se estruturam novas instâncias de participação, seu impacto vai
além da mera criação de mecanismos para responder às demandas, gerando mudanças
na agenda política que podem fugir ou extrapolar os limites definidos pelo
Estado-Nação, tendo a capacidade de levar a um aprofundamento da cooperação.
Esse papel de consolidação do processo não resulta de uma atuação deliberada
por parte dos parlamentares no sentido de assumir esse papel, pois esse
objetivo não aparece na sua agenda ou nas propostas. Isso ocorreria como
resultado do que chamo de consequência inesperada: os parlamentares eleitos
pelo voto direto, ao atenderem aos seus interesses próprios, gerariam
coletivamente um resultado inesperado que pode alterar os rumos da integração,
voltando-a para um processo de aprofundamento que, no caso do Mercosul, não é
desejado neste momento pelos governos nacionais.
Paul Pierson (1998) aponta de forma clara como esse mecanismo ocorreu no caso
da Europa, onde a evolução das organizações comunitárias e das suas políticas
públicas levou ao surgimento de lacunas no controle dos chefes de governo,
criando espaços para a participação dos atores não governamentais que
influenciam a integração ao mesmo tempo em que limitam a margem de manobra de
todos os atores políticos, levando ao que esse autor chama de lock in.
No caso europeu, as instituições regionais receberam autoridade dos governos
para executar suas funções, desfrutando de uma autonomia parcial. Com o tempo
passaram a utilizar parte dessa autoridade para seus próprios propósitos;
dentre eles, aumentar essa autonomia, gerando uma disputa entre os governos
nacionais e as organizações comunitárias em torno dessas lacunas de controle
dos primeiros sobre as segundas.
A expansão das atividades políticas e das decisões das instâncias comunitárias
na integração europeia aumentou o número de atores envolvidos, provocando maior
complexidade e, segundo Pierson, uma sobrecarga que facilitou o aparecimento de
consequências inesperadas e de falhas no controle dos Estados-membros sobre as
instituições do bloco.
Como resultado, uma vez instituída a falha de controle, é muito difícil
voltar atrás porque enfrenta-se a resistência dos atores organizacionais da
comunidade e aparecem obstáculos institucionais para reformas na Comunidade
Europeia ' no sentido de estabelecer retrocessos ' que representam custos
excessivos para os chefes de governo, que têm como única margem de manobra
nesses casos evitar que esses erros se repitam nos novos acordos e
instituições.
Ainda que a dinâmica europeia do lock in não tenha relação direta com a
situação atual do Mercosul, a institucionalização do Parlasul tal como foi
pensada abre a possibilidade de imprimir esse tipo de lógica do lock in num
processo de integração caracterizado pelo seu apego às estruturas
institucionais intergovernamentais que, em princípio, seriam barreiras para o
desenvolvimento dessas falhas de controle, direcionando o processo para uma
tendência de aprofundamento.
Apesar desse controle sobre as instituições e seu processo decisório, não há
garantias de que as novas regras definidas para a participação parlamentar não
provocarão pressões por mudanças que podem alterar esse cenário e até mesmo a
agenda do bloco regional. Isso porque à medida que a integração avança no
tempo, ela tende a incorporar novos atores e a lidar com os resultados de suas
decisões, com seus efeitos colaterais imprevistos ou não antecipados.
No caso do Mercosul, os governos apoiaram a criação do Parlasul, com
integrantes escolhidos por meio de eleições diretas, acreditando que estariam
atendendo às demandas por democratização do processo de integração e maior
aprofundamento institucional. Ao mesmo tempo, supunham que essas medidas não
alterariam o princípio fundamental de todo o processo, a lógica
intergovernamental. Não notaram que estavam abrindo a Caixa de Pandora.