O enquadramento das Missões de Paz (PKO) nas teorias da guerra e de polícia
1. Introdução
Then it's Tommy this, an' Tommy that, an' "Tommy 'ow's yer soul?"
But it's "Thin red line of 'eroes" when the drums begin to roll-
The drums begin to roll, my boys, the drums begin to roll,
O it's " Thin red line of 'eroes," when the drums begin to roll.
...
For it's Tommy this, an' Tommy that, an' "Chuck 'im out, the brute!"
But it's "Saviour of 'is country" when the guns begin to shoot;
An' it's Tommy this, an' Tommy that, an' anything you please;
An' Tommy ain't a bloomin' fool ' you bet that Tommy sees!
"Tommy", Rudyard Kipling, 1892
A clareza original do que sejam as Operações de Manutenção, ou Missões de Paz
(Peacekeeping Operations ' PKO), já não existe, se é que algum dia ela de fato
existiu1 . As PKO em suas várias denominações e variantes qualificadas se
tornaram, crescentemente, o que quer que as Forças de Paz sejam chamadas a
fazer, apesar de várias tentativas de Secretários-Gerais da ONU, funcionários
dos mais diversos organismos e de estudiosos para fixar o que se supõe deva ser
entendido pelos diversos termos usados para descrevê-las2 .
Há diversos entendimentos do que sejam PKO. Esses entendimentos agregam em
todos os casos expectativas tanto políticas quanto táticas. Buscam estabelecer,
ainda, as bases dos procedimentos e o conteúdo das regras sob as quais as PKO
deveriam ter lugar. Apesar disso, esses entendimentos divergem quanto à
extensão, mandato e expectativas das PKO3 .
Isso é inteiramente insatisfatório. Deixa as considerações políticas e táticas
que têm que orientar e constranger as PKO abertas, como arranjos ad hoc ou,
pior, expostas a enganos substantivos sobre seu propósito, natureza,
possibilidades e métodos.
Não é surpresa que tal estado de coisas seja freqüentemente apontado como a
fonte da ineficácia de PKO, seja em termos do resultado esperado, seja em
termos dos métodos empregados4. Além disso, essa ausência de clareza engendra
ainda a possibilidade de que se tome qualquer caso como exemplar ou como
particularmente significativo, conduzindo a interpretações divergentes do valor
ou dos vários tipos de PKO.5
Esse artigo oferece algumas considerações sobre o estatuto teórico de PKO. É
resultado parcial de um programa de pesquisa em comum entre o Grupo de Estudos
Estratégicos da Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Centro de Estudos
das Américas da Universidade Cândido Mendes. Trata das conseqüências mais
proeminentes desse trabalho para o entendimento da natureza das PKO, com
implicações para seu planejamento, execução e avaliação.
Com essa perspectiva, trata-se de texto aberto e francamente argumentativo, uma
composição exploratória com um foco estreito. Não é minha intenção dar conta de
todas as perguntas, enfocar todos os assuntos ou revisar todos os casos de
todos os pontos de vista. Ao mesmo tempo, evitei deliberadamente dobrar-me
diante de práticas estabelecidas, buscando os benefícios de uma aproximação
direta a estruturas teóricas consolidadas na esperança de achar uso para os
resultados assim obtidos.
Não é minha intenção, com essa postura, insinuar que outras abordagens não
tenham relevância; pelo contrário, reconheço explícita e prontamente meu uso de
muito de seu acervo e minha interação com elas no processo do estudo. É que
simplesmente reconheço que seriam obstáculos ao que tenho a dizer nesse
momento. Como resultado, dou uma visão sumária de meus resultados atuais,
esforçando-me para não considerar o conteúdo destas outras abordagens enquanto
exponho o que me parece ser o cerne mesmo da questão de PKO6 .
O artigo começa com uma preliminar inevitável, que busca compartilhar um
conjunto de entendimentos de partida essenciais sobre força e violência, uso da
força, guerra e paz. A partir daí, reconhece-se a pertinência de distinguir as
trajetórias políticas, doutrinárias, e conceituais do que poderia ser
denominado de "estudos de PKO", como pano de fundo necessário para a
apresentação da oportunidade e pertinência de uma aproximação teórica.
Dirige-se, então, para o enquadramento de PKO como objeto da teoria de guerra7
. Adianta a conclusão segundo a qual as PKO são uma forma de guerra de
coalizão. Essa conclusão conduz a outras considerações. Segue a essas o
enquadramento de PKO como objeto da teoria de polícia8 . O artigo conclui que
as PKO envolvem responsabilidades de policiamento multicultural de um tipo
particular, um "policiamento comunitário da alteridade" e tece, ademais,
algumas considerações a tal respeito. O artigo termina com observações sobre a
utilidade desses enquadramentos.
2. Preliminares
Nessas preliminares, busco clarificar um determinado conjunto de entendimentos
de partida, reconheço as trajetórias políticas, doutrinárias, e conceituais de
estudos de PKO e discuto o valor de uma aproximação teórica. Isso parece
essencial para permitir que PKO possa ser tomado enquanto objeto,
sucessivamente, da teoria de guerra e da teoria de polícia.
2.1. Força e violência, uso de força, guerra e paz
Não será possível ir muito longe em qualquer tentativa de tratar o tema das
Operações de Manutenção da Paz (Peacekeeping Operations ' PKO) sem se construir
um entendimento mínimo sobre alguns fundamentos. É imediatamente necessário
trazer adiante uma distinção essencial entre força e violência num contexto
social; clarificar o que é entendido como uso de força em seus aspectos
concretos e potenciais, e o que se quer dizer com o termo guerra e, como
resultado, com o termo paz.
2.1.1. Força e violência
Para os fins desse artigo, tanto força quanto violência implicam o uso de ação
ou constrangimento físico. Em termos mais gerais, uma transmissão orientada de
energia: por exemplo, forçando uma porta emperrada ou imobilizando uma pessoa;
indo mais adiante, represando um rio ou pondo minas terrestres num trecho de
terreno.
Em condições sociais, porém, a escolha do termo violência insinua que tal uso
se dá num contexto carente de sanção de autoridade competente (ilegal ou
ilegítimo); ou de forma descontrolada (imprópria ou irracional). Já a escolha
do termo uso de força insinua o contrário, é dizer, que tal uso se dá num
contexto em que existe sanção de autoridade competente (legal ou legítima), e
em função disso esse uso está sujeito a limitações (em termos de sua
conveniência ou racionalidade). Só assim pode-se identificar um determinado ato
como violência ou, no caso contrário, como uso de força.
Como um experimento mental, pode-se imaginar uma determinada ação: a sujeição
física de uma pessoa por outra, por exemplo, uma imobilização. A ação física em
si mesma nada nos diz sobre sua natureza como um ato de violência ou como um
exemplo de uso de força. Seria um ato violento se fosse um ato desautorizado
(por exemplo, quaisquer duas pessoas numa briga) ou se o modo de aplicação
fosse julgado impróprio (por exemplo, um policial que sujeita uma pessoa idosa
quiescente como se ele ou ela fosse um adulto em pleno vigor físico, oferecendo
resistência). Mas o mesmo ato seria visto como um exemplo de uso de força se
fosse autorizado (por exemplo, um policial que sujeita um suspeito que resiste)
ou comensurável com o que é julgado apropriado (por exemplo, um pai que sujeita
uma criança difícil).
Só esse entendimento permite que se possa dar algum significado a construções
tais como "violência policial". A recusa desses entendimentos conduz ao
paradoxo. Por um lado, seria necessário admitir que qualquer ato de força,
independentemente do contexto, seria violento, e assim "violência policial"
seria redundante. Por outro lado, a se admitir que qualquer ato de força
sancionado pela autoridade seria automaticamente uso de força, então "violência
policial" seria uma contradição.
2.1.2. Uso de força
O que se entende por uso de força, em si mesmo, parece exigir clarificação
adicional. O termo uso de força tem que compreender tanto o ato concreto quanto
o seu potencial, em qualquer circunstância. Dito de outra forma: o ato físico
de força e a possibilidade desse ato são, desse ponto de vista, partes de um
mesmo todo: o uso de força.
Como um experimento mental, tome-se um uso cotidiano de força, que pode ser
encontrado em qualquer policial armado. Argüir que só se tem uso de força
quando a arma é disparada é perder de vista o que é a utilidade da arma em sua
essência.
O uso da força não se resume ao emprego concreto da arma para dirigir energia
numa ação física ' no caso, um projétil. A arma no coldre, e a medida de uso de
força que ela contém, é usadana exata medida em que qualquer um, diante de um
policial armado, leva em conta o fato de que a arma está lá, e em função disso,
modifica seu comportamento. Esse usoé real, e é uso de nada mais que um
potencial, e ainda é indubitavelmente um usona exata extensão em que modifica o
comportamento de outrem.
A ameaça no contexto das relações internacionais também só é uso de força na
medida em que esteja associada a um potencial tangível. Isto é, uma ameaça
vazia de possibilidade de materialização, seja por ausência de capacidade
concreta (não se tem meios), seja por ausência de credibilidade (não se crê que
o meio, mesmo que disponível, venha a ser usado) é apenas um blefe. O uso de
ameaças é um exemplo de uso de força na medida em que possa, de fato, alterar
comportamentos.
Considerem-se os diferentes efeitos da ameaça de um mesmo policial de que vai
atirar sobre o comportamento de outrem quando: i) tem a arma em punho e mira
noutrem; ii) tem a arma em punho, mas apontada para cima; iii) tem a arma no
coldre e a mão sobre ela; iv) tem a arma no coldre, mas suas mãos estão
distantes; v) anuncia que tem uma arma no carro, longe de onde está; ou vi)
anuncia que tem uma arma no armário e que irá buscá-la.
Esses diferentes efeitos resultam de termos diversos da utilidade do potencial
da força enquanto uso de força, e se aplicam a qualquer situação. É essa
diferença de potencial que distingue o efeito da posse do mesmo meio de força
em diferentes situações, por exemplo no contexto de uma missão de paz.
Considere-se efeito da ameaça de chamar apoio aéreo sobre um determinado grupo
armado quando i) as aeronaves armadas sobrevoam o local; ii) sabe-se que as
aeronaves estão prontas a responder a um chamado num determinado tempo ou iii)
sabe-se que as aeronaves chegarão em uma semana à área de operações; pondere-se
o que significa se, em qualquer um desses casos, que a) a força está autorizada
ao uso de ataques aéreos quando necessário; b) a força só pode lançar mão de
ataques aéreos depois de um ato agressivo direto; c) o uso de ataques aéreos
depende de autorização de parte do QG da ONU em Nova Iorque ou d) o uso de
ataques aéreos é proibido.
Em todos os casos, o entendimento de "uso de força" tem que incluir seus
aspectos concretos e potenciais ou ser, simplesmente, inútil.
2.1.3. Guerra e paz
Particularmente no que se refere ao tratamento de Missões de Paz ou, numa
tradução mais literal, de Operações de Manutenção da Paz (Peacekeeping
Operations ' PKO), a distinção entre paz e guerra é condicionada por
entendimentos politicamente determinados e, até, por expedientes
administrativos. É preciso recuperar a perspectiva fenomenológica da guerra e
da paz para que se possa tratar de PKO enquanto objeto de consideração
científica.
Por definição política,as Missões de Paz (PKO) não sãoguerra. Não podem ser
descritas como guerra. Sempre devem ser abordadas, tratadas e compreendidas de
formas tais que se enfatizem as diferenças entre elas e a guerra.
Isso só é politicamente razoável enquanto se aceita a definição de guerra como
um ato que é necessariamente unilateral (ao invés de multilateral), guiado por
interesses egoístas (ao invés de altruístas) ou por desígnios agressivos (ao
invés de pacíficos), ou ainda associado a agendas políticas que não são
julgadas aceitáveis, como a ambição de conquista territorial (ao invés dos que
são aceitáveis, como a autodefesa). Assim, por razões razoavelmente evidentes,
está muito claro porque as Operações de Manutenção da Paz (PKO), no idioma
onusiano, são alguma outra coisa, diferente da guerra.9
Também administrativamente, e como reflexo de linhas de política pública
politicamente determinadas, uma série de outras ocorrências não são passíveis
de serem denominadas como guerras. Devem ser percebidas, descritas e tratadas
como sendo outra coisa: como emergências, incidentes de segurança, crises,
ações policiais, ou, até operações outras que a guerra (operations other than
war ' OOTW ' lê-se "ôtua")10 . Isso é assim por sólidos motivos
administrativos, diferenciados em cada Estado ou mesmo em cada burocracia de um
mesmo Estado.
Esse jargão especializado distingue os vários tipos de situações e
circunstâncias de uso da força. Serve para determinar formas de ação obedientes
à agenda política. Tipifica uma dada situação, orientando a tomada de decisão
de forma expediente. Como resultado, diante da inclusão de um determinado
evento numa destas categorias, tem-se pré-determinadas as esferas de
responsabilidade, os modos de ação e procedimentos específicos.
O caráter e o contexto políticos (e administrativos) dessa caracterização são
tudo o que empresta às Operações de Manutenção da Paz (PKO) uma denominação
distintiva, dando-lhes uma natureza diferente de guerra e diferente da paz11. O
fato que tais limites são estabelecidos, nesse contexto, arbitrariamente, não
os faz menos substantivos ou pertinentes. Mas não devemos introjetar tão
profundamente a política, nem nos acostumarmos tão intensamente ao hábito, nem
ainda nos familiarizarmos assim tão completamente com expedientes
administrativos até o ponto em que percamos a capacidade de ver o que é
essencial em PKO. Porque agir assim é perder a capacidade de dar conta de PKO
como fenômeno.
Esse artigo aceita a definição de guerra como expresa por Clausewitz, de que a
"guerra é... um ato de força para compelir12 nosso inimigo à nossa vontade"13
. Nesse ponto em diante situa-se explicitamente nos Estudos Estratégicos; e
como resultado vai se esposar, como cônjuge, uma definição negativa de paz como
a ausência de guerra14 .
A discussão policial admite considerações análogas, e se beneficia de muito do
que já foi exposto até aqui. Politicamente, o que quer que a se faça numa PKO
não pode ser o provimento da ordem pública, a garantia da lei ou a
administração da justiça. Por definição política, esses são atributos
exclusivos dos Estados. A ONU não possui, nem pretende para si, os atributos de
um Estado. Logo, quando atividades que são precisamente essas têm lugar sob a
égide e com o respaldo de uma PKO, elas necessariamente têm que ser outra
coisa.
Administrativamente, a questão é, em larga medida, deixada de lado. Apesar de
considerações evidentes sobre a necessidade de se levar em conta os desejos e
valores das comunidades nos territórios, na prática estabelece-se um arranjo
expediente. Ou bem se assume, sem maiores percalços, a tarefa nos termos dos
países de origem das forças, ou se faz "vista grossa" à propriedade ou
impropriedade de arranjos locais.
Na prática, a questão policial se quebra numa dicotomia. Por um lado, vive-se a
realidade do provimento da ordem pública local por quaisquer arranjos entre os
locais, as forças de paz ou a componente policial da PKO. Por outro lado, dá-se
continuidade às práticas vigentes (ou, de toda forma, para além da PKO) de
questões de lei e de administração da justiça. Exatamente essa medida de
omissão e dualidade impediu que se construísse até mesmo um arcabouço pseudo-
conceitual. Portanto, pode-se tomar os termos provimento da ordem pública,
respaldo da lei e administração da justiça em seu significado usual.
Pode-se ver, portanto, porque essas preliminares eram inevitáveis e foram
necessárias. Sem esses esclarecimentos, seria muito fácil desviar o ponto que
se apresenta a seguir pelo argumento (que espera-se ter refutado) da
inaplicabilidade intrínseca quer da teoria da guerra, quer da teoria de
polícia, de tomarem PKO como seu objeto. Mais ainda, dá-se conta da
impropriedade do pleito de um estatuto teórico próprio e distintivo para o
tratamento de PKO, ao se indicar que as bases dessa distinção são políticas ou
administrativas e não fenomenológicas15 .
Só com o esclarecimento do que se entende por força e violência, por uso da
força em seus aspectos concreto e potencial, por guerra e por paz pode-se estar
numa posição da qual abordar o fenômeno de PKO. Mas isso requer, ainda, um
breve reconhecimento das trajetórias políticas, doutrinárias, e conceituais com
que se tentou enquadrar as Missões de Paz nas últimas décadas.
2.2. Trajetórias no estudo de PKO
Apesar de muitos esforços, ainda não se chegou a uma formulação que permitisse
classificar, categorizar e explicar uma dada Missão de Paz (PKO) no contexto de
todas as demais de maneira clara e útil. Existem ao menos três trajetórias
políticas, doutrinárias e conceituais que convergem no fluxo que produziu o que
se poderia denominar como sendo a área de "estudos de PKO".
É oportuno que se delineiem as origens e o estado atual de cada uma delas16 .
Por um lado, isso é feito por meio de uma descrição de cada uma destas
trajetórias enquanto caminhos relativamente estanques, o que é uma
simplificação. Por outro lado, essa exposição não deve ser tomada como o relato
da trajetória de qualquer indivíduo ou instituição, embora, evidentemente,
indivíduos e instituições tenham papel nas trajetórias que se seguem17 .
A primeira trajetória poderia ser denominada "internacionalista". Essa
denominação busca descrever o trabalho em direção a um conjunto particular de
objetivos políticos para a comunidade internacional, tanto quanto suas
componentes conceituais e doutrinárias. Essas metas podem ser descritas, de
forma abrangente, como a busca por um mundo mais pacífico, mais equânime e mais
justo.
A agenda e os métodos específicos dessa trajetória variam em função de juízos
políticos de sua eficácia e oportunidade. Mas a questão da regulação
multilateral, expressa em regimes, acordos, leis e mecanismos robustos de
mediação poderia ser tomada como sua característica mais marcante. Não seria
completamente inadequado descrever o ponto comum das várias linhas dessa
trajetória como sendo a implementação planetária da Declaração Universal de
Direitos Humanos. Desde o ponto de vista da trajetória internacionalista, a ONU
em geral e as PKO em particular são tomadas nem tanto pelo que foram, ou mesmo
pelo que são, mas antes pelo que podem vir a ser18 .
A segunda trajetória segue um caminho mais institucional, mais explicitamente
associado às demandas das forças armadas e dos governos dos Estados. Também
inclui trabalhos produzidos em think tanks e instituições acadêmicas, tanto
públicos quanto privados. A segunda trajetória é principalmente, mas não
exclusivamente, orientada pela necessidade de nortear o uso das forças armadas
e dos demais instrumentos do Estado em prol de objetivos políticos nacionais.
Pode ser melhor descrito por uma de suas partes, uma linha forte em sua
construção.
O início dessa linha poderia ser identificado com o problema da insurreição no
contexto da Guerra Fria, embora se pudesse buscar raízes mais antigas nas
"pequenas guerras" coloniais19 . Desse início, desdobrou-se uma percepção mais
ampla desse tipo de conflitos como parte da categoria "Conflitos de Baixa
Intensidade" (low intensity conflict, LIC). O fim da Guerra Fria alargou ainda
mais o objeto de preocupação, e foi expresso na idéia de operações (militares)
que não a guerra (military) operations other than war, (M)OOTW ' pronuncia-se
(m)ôtua), o que permitiria denominá-la da trajetória "alternativista".
Dentro do enquadramento geral de OOTW, identifica-se um ramo em particular, o
de Operações de Estabilidade e de Apoio (stability and suppport operations, SO
and SO), onde se trata de muito do que se considera, desde a perspectiva da
ONU, como sendo PKO. Há, claro que, várias outras perspectivas que incluem ou
excluem aspectos particulares (por exemplo, infra-estrutura, saúde,
desenvolvimento, etc), e ainda os recortes que diferenciam muito claramente
entre OOTW no interior e no exterior do território de um Estado por suas
próprias forças e agências.
A natureza formal, organizacional e hierárquica dos documentos nos quais esses
pontos de vista são usualmente apresentados pode engendrar a sensação de uma
completitude conceitual ou, até, de uma suficiência autofundante e estrutural.
É preciso não tomar os imperativos de conveniência administrativa ou jurisdição
estatutária ali contidos como se fossem um arcabouço teórico, ou mesmo como se
tivessem sido escritos com tal ambição20 .
Da mesma forma, não é adequado que se tratem as definições (operacionais e
legais) neles contidas como se fossem conceitos científicos, embora haja
trabalhos científicos em outras linhas dessa trajetória21 . É pertinente
observar que a linha alternativista faz parte de um esforço muito maior que o
de enquadramento de PKO, ou mesmo da circunscrição das OOTW. É preciso
enfatizar como esses esforços são parte de um todo bem mais amplo, que busca
adaptar o arcabouço intelectual de segurança e defesa em harmonia com as
realidades do mundo pós-Guerra Fria22 .
A terceira trajetória é talvez a menos organizada em termos institucionais, sem
que isso deva ser entendido como um juízo de sua menor relevância em relação às
duas primeiras. Nasce dos trabalhos de estudos de paz e de resolução de
conflitos, que ganharam um espaço no próprio Século XX. Essa trajetória
originou-se do interesse de dar conta dos conflitos desde suas causas ou
raízes; nesse sentido pode-se nomeá-la como a trajetória "estruturalista".
Acabou por ir além dessa preocupação inicial. Trouxe contribuições substanciais
sobre questões como o controle de armamentos, o desarmamento, ou ainda sobre os
requisitos e técnicas de negociação no cenário internacional. O contexto de
tais iniciativas resultou do desejo para oferecer uma alternativa ao que se
percebia como sendo a paralisação quase completa dos interesses de segurança e
da cristalização dos dilemas resultantes da Guerra Fria. Muito do se sabe hoje
sobre as exigências e técnicas da resolução de conflito desde diferentes
perspectivas culturais é fruto de trabalhos da trajetória estruturalista.
Até certo ponto, não parece completamente inadequado ver essa passagem na
trajetória estruturalista, desde os estudos de paz até o tratamento de PKO,
como sendo um espelho da mesma passagem na trajetória alternativista desde LIC
até OOTW/PKO. Ambas sendo, até certo ponto, instrumentos de metas propostas na
trajetória internacionalista. É menos claro como as concepções fundadoras dos
estudos de paz e resolução de conflito, que contêm muitos elementos de auto-
sacrifício e de passividade, foram modificadas para dar conta das exigências de
segurança em PKO.
Ainda assim, pode-se argumentar que os conteúdos originais da trajetória
estruturalista estão muito próximos do próprio cerne e razão de ser da ONU. Com
essa percepção, a aparente falta de clareza da trajetória estruturalista se
explicaria exatamente por sua proximidade ao centro do próprio assunto, isto é,
que deve ser o papel da ONU23 .
É possível esboçar algumas características da situação presente quando se
admite a existência e contribuições discrepantes destas três trajetórias. Por
um lado, há elementos ricos e inovadores, associados e instrumentados por
posições políticas claras e maduras, que se apóiam em conhecimentos
sofisticados das expectativas táticas. Daí se podem derivar prontamente
perspectivas estratégicas consistentes e análises críticas de primeira água.
Porém, por outro lado, como sua história sugere, inexiste concordância
significativa em termos de conceitos e perspectivas. Evidenciam-se direções
incompatíveis ou até mesmo contraditórias em termos do que sejam as
expectativas sobre PKO, seu papel, possibilidades, exigências, métodos, e
resultados.
2.3. O valor da teoria
A tarefa de aperfeiçoar essa mistura, destilando-a em formulações sólidas, é
uma das tarefas mais urgentes diante dos estudiosos. Qualquer formulação com
essa ambição tem um requisito inescapável: tem que permitir a caracterização do
que é normal em PKO, no sentido amplo de missões de paz.
Dito de outra forma, essa proposição deve ser capaz de tratar não apenas as
missões de paz historicamente acontecidas, mas todas as que sejam possíveis.
Tal empreendimento vai além do estabelecimento de instâncias de troca, ainda
que possa ser necessário começar por tais instâncias. Um primeiro passo é o de
construir um entendimento que distinga os aspectos compatíveis ou incompatíveis
dos arcabouços em vigor. Uma revisão muito sumária do que tal um esforço
requereria está delineada nas três trajetórias descritas.
Aqui é importante marcar que o tema substantivo desse esforço é a construção da
fundamentação propriamente teórica de PKO, que parece a única vereda pela qual
se atende à exigência da descrição da normalidade. Só essa descrição pode nos
permitir caracterizar, antecipar e descrever as exigências, métodos, limitações
e resultados das PKO em geral; e por essa via permitir o reconhecimento do que
é distintivo, específico e único em qualquer PKO em particular.
Esse artigo busca avançar rumo a tal formulação ensaiando duas percepções do
objeto PKO a partir de estruturas teóricas razoavelmente estabelecidas. Desse
modo, espero iluminar como tais percepções podem ser de uso para um tratamento
teórico mais inclusivo e completo de PKO.
É comum que nos dias de hoje se espere que um artigo desafie paradigmas
existentes, o que seria, até onde se entende a meta desse texto, prematuro.
Alternativamente, também se é constantemente provocado a enfocar problemas
atuais por uma abordagem afinada com as ênfases temáticas do momento. Esse
artigo não faz nem uma coisa nem a outra. Limita-se a compartilhar alguamas
considerações de como PKO como um fenômenopode ser descrito a partir de duas
teorias distintas e, usualmente, separadas, a saber a teoria da guerra e a
teoria de polícia. Mais ainda, isso é feito de exercícios muito simples,
aplicando primeiro, uma e depois, a outra, às operações de manutenção da paz
(PKO).
3. PKO são guerras de coalizão
BURGUNDY: My duty to you both, on equal love, Great Kings of France
and England! That I have labour'd, with all my wits, my pains and
strong endeavours, to bring your most imperial majesties unto this
bar and royal interview, your mightiness on both parts best can
witness. Since then my office hath so far prevail'd, that, face to
face and royal eye to eye, you have congreeted, let it not disgrace
me, if I demand, before this royal view, what rub or what impediment
there is, why that the naked, poor and mangled Peace, dear nurse of
arts and joyful births, should not in this best garden of the world,
our fertile France, put up her lovely visage? (...)
KING HENRY V: If, Duke of Burgundy, you would the peace, (...) you
must buy that peace with full accord to all our just demands.
Henry V, Ato V, Cena 2.
Propõe-se o seguinte para abordar as operações de manutenção da paz (PKO) desde
a teoria de guerra: apresenta-se brevemente a teoria de guerra; a isso se segue
a demonstração de que as operações de manutenção da paz (PKO) enquadram-se na
definição clausewitiziana de guerra, o supracitado "Guerra é... um ato de força
para compelir nosso inimigo para fazer nosso vontade24 ". A partir dessa
demonstração, pode-se perceber que PKO são uma forma de guerra de coalizão, o
que permite apresentar quais seriam suas características distintivas. Desde
essa perspectiva, procede-se então a algumas considerações políticas, táticas e
estratégicas.
3.1. Uma visão sumária da teoria de guerra25
A realização mais extraordinária de Clausewitz é freqüentemente aceita como
óbvia, o mais sincero elogio à qualidade de seus argumentos, ainda que
usualmente inconsciente. No Da Guerra o povo sai do pano de fundo e se revela
no centro mesmo da guerra. Nenhum outro autor antes dele o havia percebido.
Nenhum autor depois dele pode ignorá-lo.
Em toda a literatura que o antecedeu,as populações, os povos, eram tratados e
descritos como parte do ambiente. Podiam ser hostis ou amigáveis, podiam
explicar o sucesso ou justificar o fracasso, mas ninguém via valor em sua
opinião ou envolvimento. O embate entre uns poucos seletos resolveria a questão
da posse e controle do território e dos bens humanos ali contidos. O povo era
só parte do saque, ocasionalmente um benefício ou mais freqüentemente uma
amolação26 . Isto definitivamente não pode mais ser visto assim a partir Da
Guerra: o povo é parte intrínseca, inegável, irremovível da guerra. Se o povo
se dispõe a resistir, pode seguir adiante sem exércitos, ou até mesmo sem
governos.
A contribuição de Clausewitz em termos de método, por outro lado, é
freqüentemente pouco apreciada. Trata-se de uma abordagem que segue passos
simples: construa-se um conceito do fenômeno em análise; examine-se plenamente
suas conseqüências lógicas; observe-se a realidade. Onde a realidade discordar
da expectativa lógica, explique-se a discrepância logicamente, mas sem
confrontar ou desautorizar o dado de realidade.
Logicamente, a guerra deveria ser absoluta, um pulso instantâneo de violência
que usasse o máximo de força e que empregasse todos os recursos disponíveis
para dispor da maior força possível. Seu resultado deveria ser sempre o
desarmamento completo e definitivo de um dos lados, entregando-o de uma vez
para sempre à vontade do outro. Mas a guerra na realidade nunca é instantânea,
nunca usa o máximo de força, nunca converte todos os recursos disponíveis, e
usualmente termina antes que um dos lados esteja inteiramente prostrado diante
de seu oponente; seus resultados raramente são finais ou definitivos.
Clausewitz distingue então os dois tipos de guerras reais: as que são limitadas
e as que não o são. A diferença entre um e outro tipo de guerra reside no
resultado da dinâmica do que desejamos que nosso inimigo faça e o quanto ele
está disposto a resistir à nossa vontade. A partir de seus estudos históricos,
afirma que as guerras terminam antes ' freqüentemente, bem antes ' que qualquer
um dos lados estivesse prostrado diante de seu inimigo. Por prostrado entende-
se incapaz de resistir à vontade de seu oponente, isto é, desarmado, impotente:
portanto, impossibilitado de fazer frente à compulsão, pela força, para o que
quer que seu oponente deseje.
A questão da distinção entre as guerras que são e não são limitadas reside
precisamente na medida do empenho do inimigo de resistir à nossa vontade. Se o
que dele desejamos exige apenas que vençamos uma parte de suas forças (uma
guerra limitada) ou, ao contrário, se o que desejamos só estará a nosso alcance
quando o inimigo estiver prostrado diante de nós (uma guerra ilimitada).
Embora Clausewitz não use o termo "guerra ilimitada", Corbett (1988) realiza
essa passagem sem maiores explicações. Ela me parece apropriada e consistente,
particularmente desde que serve de maneira clara para distinguir os dois tipos
de guerra real, servindo ainda para apontar incisivamente o equívoco de querer-
se tomar a guerra não limitadas como sinônimo da "guerra absoluta" que só
existe na pura aplicação lógica do conceito de guerra nos primeiros passos da
apresentação de Clausewitz.
Tudo isso se aplica a qualquer guerra, desde que entenda-se a guerra nos termos
de "um ato de força para compelir nosso inimigo a fazer nossa vontade". Essa
formulação aparentemente simples é de surpreendente robustez e atualidade. Em
qualquer guerra, é necessário dispor de três elementos ' o que se deseja (a
nossa vontade), quem a isso resista (o inimigo), e uma forma particular de
lidar com essa recalcitrância: o ato de força. Nesse último radica o que
empresta a guerra sua especificidade, permitindo perceber a guerra como a
política armada. É o ato de força, cuja condição de possibilidade são os meios
de força, que dá significado descritivo e conclusivo a que a guerra seja
continuação da política com o acréscimo dos meios de força. Guerras frias,
crises, guerrilhas, e, como discutirei mais adiante, operações de manutenção da
paz (PKO) ' o que são senão guerras?
Aqui é necessário dar conta da prática de se querer categorizar as guerras a
partir de sua "intensidade". Esse é um dispositivo expediente, de natureza
administrativa, cujo propósito é precisamente o de associar automaticamente
cada "intensidade" a uma dada resposta pré-determinada. Cada uma destas
respostas determina o envolvimento diferenciado de diversas agências,
estabelecendo linhas de comando e responsabilidade, operando sob um conjunto de
direções e nomeando constrangimentos pré-estabelecidos. Permite, portanto,
segregar antecipadamente determinadas contingências, determinados meios de
força e até determinados inimigos para um tratamento específico. A tentativa de
transpor esse expediente administrativo para o arcabouço de uma estrutura
conceitual acaba provocando equívocos e levando a erros inteiramente
dispensáveis.
Leitores desavisados, por exemplo, tomam a representação gráfica dessa
segregação administrativa expediente como uma proposta taxonômica. Perdem de
vista o seu caráter arbitrário e circunstancial. É preciso afirmar, portanto,
que não existe nenhum "espectro de conflitos"27 existe guerra ou paz.
Guerra, sempre que os resultados atuais ou potenciais de combate, isto é, do
uso de força, são uma consideração que modifica o comportamento dos envolvidos,
não importa o quão brandamente. Paz, quando, ao contrário, tais considerações
não têm qualquer efeito no comportamento dos envolvidos. Ordinariamente, a paz
dá conta da maioria esmagadora dos relacionamentos internacionais, em temas tão
diversificados quanto como o comércio, a cultura ou a diplomacia. Sabemo-lo na
prática: uma "crise diplomática" afirma que não se considera o uso de força.
Uma crise é apenas uma denominação politicamente expediente para uma guerra
limitada.
Assim pode-se compreender, como se apresentou nas preliminares, que pode não
ser politicamente oportuno chamar uma crise de guerra; ou uma operação de
contra-guerrilha de guerra; ou o abalroamento de um navio pesqueiro estrangeiro
em algum lugar do Círculo Ártico de guerra; ou a reintegração de posse de um
arquipélago no Atlântico Sul de guerra. Pode até ocorrer que não seja
politicamente útil recorrer aos mecanismos jurídicos associados à formalização
de tais ocorrências como guerras. Mas existe a ambição de modificar o
comportamento de outrem pelo ato de força. Em essência, todas essas instâncias
são atos de força que buscam compelir outros à nossa vontade. Rigorosamente,
elas são guerras.
É crucial que se perceba que tudo o que se expôs até aqui afirmaa onipresença
de soluções alternativas ao ato de força, antes, durante e até depois do
recurso à força. Alternativas que sejam negociadas, barganhadas, discutidas,
compradas ou vendidas entre as partes. Essas alternativas existem
intrinsecamente à guerra sempre que o que se deseja não exija que prostremos
nosso inimigo diante de nós para que o obtenhamos. Se o que se deseja não é
algo que nosso inimigo só concederá depois de prostrado, então persistem as
alternativas da barganha de interesses discrepantes, de julgamento de parte a
parte do que está em conjunto, do que levou a que um dos lados recorresse à
força e que o outro resistisse. O propósito da guerra é a paz. O objetivo da
guerra é uma paz "melhor", mais afeita aos interesses de quem a inicia, ou de
quem a vence; ou simplesmente uma paz, sempre que ambos os lados sentem que
eles ganham mais pela cessação que pela continuação de hostilidades.
Assim, para retornar à epígrafe dessa parte, pode-se comprar uma paz, dentro de
alguns limites. Depende tanto do quanto se está disposto a pagar ' e do quanto
o inimigo valora o que dele se quer. Os termos dessa barganha serão modificados
pelo que pode ser arriscado, ganho ou perdido no combate; pela expectativa do
que pode ser arriscado, ganho ou perdido ao longo do tempo, se as hostilidades
prosseguem; pela expectativa de resultados mais ou menos favoráveis na
continuidade do uso da força, em função das perspectivas de alteração da
correlação de forças de ambos os lados; e ainda pela perspectiva de se ver
prostrado diante do inimigo em contraste com o que ele deseja de nós, ou nós
dele. Guerra é política, à qual se pode acrescentaros meios de força. Ou ainda,
guerra é política armada.
Regras de Engajamento (Rules of Engagement ' ROEs) são a forma pela qual se
condicionam as formas de uso da força de maneira a garantir que o método de seu
emprego não conflite com os fins pretendidos. ROEs são estabelecidas
principalmente, mas não exclusivamente, a partir de considerações políticas
quanto aos resultados colaterais do uso da força. Buscam apenas e não mais do
que orientar o efeito do ato de força de acordo com os objetivos políticos
pretendidos. Mas isso é o suficiente, porque tanto os beligerantes quantos os
demais levam em conta não apenas os motivos que levam ao uso de força, mas
também as formas pelas quais se usa da força.
De fato, do ponto de vista da pura razão, os Estudos Estratégicos enquanto uma
disciplina científica vão além do entendimento vigente de que o atributo
político pertence aos Estados pós-Westfalianos. Que objetivos políticos
pertençam monopolisticamente a Estados é uma distinção arbitrária, e algo
questionável, na primeira década do Século XXI. Esse entendimento dá substância
à compreensão jurídica da Soberania mais do que a qualquer outra coisa.
Uma definição estreita de que a política é (ou deveria ser; não importa) um
atributo exclusivo de Estados é recente e pode ser reconhecida como uma questão
de circunstância histórica. Ainda que seja uma definição arbitrária e,
portanto, artificial, isso não a faz (nem precisa fazer; não importa) menos
real. O ponto a se ter em mente é que essa definição não reflete a essência do
assunto, e exclui muito do que poderia ser de valor para um entendimento mais
completo do tema.
Uma compreensão mais larga de política como o relacionamento de grupos, por si
só, iluminaria a abrangência e pervasividade da estrutura clausewitiziana, e
serve para que se possa aferir em novas bases o juízo que se tenha de seu
valor. Isto é particularmente relevante na consideração de Missões de Paz
(PKO), onde grupamentos políticos (que podem se armar assim que decidam que a
alternativa da força lhes interessa ou serve) que não se deseja reconhecer como
Estados, ou que não são Estados, ou podem mesmo nem quererser Estados ou parte
de Estados, têm que ser considerados.
Na teoria da guerra, política, tática e estratégia são onipresentes em todo e
em cada ato bélico. Essa repartição da guerra em dimensões28 política, tática
e estratégica é um recorte analítico. Busca distinguir os objetivos (política),
o uso de força no combate (tática) e o uso dos combates em prol dos objetivos
(estratégia). Não podem ser separados, a menos, usualmente, nas considerações
táticas mais elementares.
Realizemos um experimento mental. Imaginemos um combatente individual, armado
com um rifle, lutando. Atirar em tiro simples ou rajada, num dado momento, pode
considerar apenas elementos táticos. É dizer: a decisão de atirar de uma ou de
outra maneira pode ser tomada exclusivamente com base no efeito que se deseja
produzir sobre a força inimiga. Mas nem sempre.
Se se tem pouca munição, então considerações propriamente estratégicas '
orientadas não pelo efeito da força no combate, mas sim pela necessidade de
manter-se capaz de combater, isto é, de ser capaz de seguir usando os combates
em prol dos objetivos políticos ' irão determinar o uso do tiro simples. Se se
está atuando num território aliado, por outro lado, pode-se exigir que todo
tiro de parte de nossas forças seja feito com tiro simples, de maneira a
minimizar baixas colaterais ou acidentes. Aqui tem-se uma restrição política '
o uso da força não deve atingir (ou alienar) a população aliada.
Note-se que se poderiam ter considerações estratégicas ' máxima velocidade de
avanço em território inimigo; ou políticas ' intimidação da população do
território ocupado; que determinariam uma preferência pelo tiro em rajada.
Percebe-se assim como as Regras de Engajamento (ROEs) servem como instrumento
formal pelo qual considerações políticas (e estratégicas) são transmitidas ao
longo das forças, orientando a sua tomada de decisão tática. O combatente de
nosso exemplo não precisa, necessariamente, estar informado do raciocínio
político ou estratégico que determina a predisposição pelo tiro simples ou em
rajada ' basta que esteja informado da ROE em vigor para que suas ações, e das
forças como um conjunto, sigam a forma desejada.
O combate, até mesmo quando ele não acontece, está ao centro do fenômeno
bélico. A consideração do resultado esperado no combate pode ser o suficiente
para um dos lados decida-se a não combater, ou a ceder a seu inimigo nesse
ponto, ou até mesmo a se render sem luta. Um resultado direto de tal uma
compreensão, de importância considerável para PKO, é que a observação armada
pode assim ser percebida como uma forma de guerra.
Esse sumário da teoria da guerra serve apenas para dar destaque a alguns pontos
relevantes para a discussão e realiza um resumo parcial. É seguido pelo
inquérito da natureza das operações de manutenção da paz (PKO), buscando
responder se ela corresponde à definição de guerra.
3.2. As PKO são atos de força para compelir outrem à nossa vontade?
As operações de manutenção da paz (PKO) são atos de força? Em caso afirmativo,
são atos de força cuja intenção é o de produzir a quiescência de outrem à nossa
vontade? Afirmo que ambas as perguntas podem ser respondidas afirmativamente de
forma breve, e que as operações de manutenção da paz (PKO) são guerras.
Por um lado, as Forças de Paz não são forças gratuitamente. A sua chegada é
distinta da de quaisquer outros num determinado território. Assim,
diferentemente de, por exemplo, negociadores, diplomatas, mediadores, ONGs,
agências ou mídia, a chegada de Forças de Paz implica em si mesma o uso de
força.
É irrelevante sob quais regras de engajamento (ROEs) essas forças deverão
atuar. As forças estão organizadas e capazes de combater, independentemente de
seu efetivo, equipamento ou quaisquer outras características ou
particularidades que se deseja atribuir. A menos que se admita a produção de um
paradoxo ' forças desarmadas.
Por outro lado, pode-se determinar ROEs de tal forma restritivas que é como se
as forças não existissem no território. Nesse último caso, caberia perguntar
por que elas estão ali. Mesmo nesse caso extremo, tem-se que admitir que, no
limite, o instinto de sobrevivência faria com que as forças, nem que indivíduo
a indivíduo, usassem de suas habilidades e as armas que pudessem obter para
preservar suas vidas ou integridade física.
A idéia de uma identidade perfeita entre um contingente de forças de paz e uma
legião de mártires passivos e omissos não se sustenta. É simplesmente a falácia
de similitude, em que o resultado deve ser homogêneo com os métodos que o
produzem. Assim, independentemente do que se deseje, há que se aceitar o fato
de que a chegada das Forças de Paz num território embute, inescapavelmente,
inequivocamente, um ato de força.
As PKO são um ato de força contra quem quer que teria usado de força num dado
território se as Forças de Paz não estivessem ali. Isto é verdade
independentemente do fato das forças de paz virem a combater, ou não; de se
poder identificar, ou não, os que teriam usado de força; de se dar às forças de
paz ROEs tais que as forças simplesmente existem como testemunhas do que
acontece no território e estão impedidas de qualquer ato exceto o de sua
estrita autodefesa.
Nesse último caso, o envio de forças de paz se distingue do envio de simples
observadores militares exatamente porque forças de paz podem se defender
enquanto força combatente e não apenas com as armas pessoais dos observadores
em duplas ou pequenas equipes. Isto significa que seu testemunho dos eventos
não pode ser fisicamente obstacularizado, que a sua observação, uma observação
armada, tem o potencial de ser inevitável, e, portanto, provocar a mudança no
comportamento dos que ela (pode) estar observando. E a intenção de se colocar
tais observadores armados ' o caso extremo, admito, mas por isso mesmo oportuno
' não pode ter outro propósito do que produzir essa mudança comportamental. É
esse o uso de força que mesmo esse caso extremo contém.
De fato, as Forças de Paz não existem por elas mesmas: são ferramentas de
Missões de Paz (PKO). A meta das PKO é precisa e constante, embora o conteúdo
específico de qualquer PKO individual ou, até, das normas gerais de sua
condução não o sejam. Qualquer PKO quer fazer valer "a vontade da ONU", como
expressa num Mandato do Conselho de Segurança29 .
É irrelevante se tal vontade é aceita ou consentida por todos num dado
território (e éconcebível que a PKO pudesse ser usada para assegurar a
materialização desse consentimento), ou por uma maioria, ou por muitos, ou por
poucos ou até por ninguém. Também é irrelevante como se avalia tal vontade, ou
as metas que ela estabelece. Não importa, ainda, qual seja a identidade de quem
se deseja compelir pelo ato de força, ou que essa identidade seja
indeterminada, ou mesmo que o destinatário do ato de força varie ao longo do
tempo ou de acordo com circunstâncias. Mesmo que se identifique como objeto da
ação a produção de uma determinada condição (por exemplo, a ausência de
"conflito armado") como o "inimigo", em cada momento, um determinado conjunto
de seres humanos concretos se comportará de maneira indesejável. Realiza-se uma
PKO para que eles não (mais) o façam ' compelindo, se isso for necessário ou
conveniente.
O uso da força se torna uma consideração depois que Forças de Paz chegam a um
território. É teoricamente certo que diferentes métodos serão usados na decisão
e orientação do emprego concreto ou potencial da força. É uma questão política
que alguns métodos sejam preferidos a outros, que certos métodos ou ações sejam
proibidos ou tornados obrigatórios. Haverá um determinante no uso da força
subordinado de forma mais, ou menos, explícita aos objetivos políticos a serem
alcançados. Isto é precisamente o que se esperaria em qualquer guerra.
Existe uma vontade a ser cumprida, a vontade da ONU; busca-se obter essa
vontade pelo ato de força da PKO, que é inseparável das forças de paz que a
integram e delas se serve; o objetivo desse ato é o de produzir determinados
comportamentos em outros. PKO são atos de força para compelir outrem à vontade
da ONU: são guerras.
Cabe agora buscar elementos característicos de PKO desde a perspectiva se sua
natureza bélica: isso é feito por meio de considerações políticas, táticas e
estratégicas.
3.3. PKO são guerras de coalizão ' considerações políticas
Missões de Paz são guerras de coalizão, já que a vontade da ONU não encarna um
único conjunto de objetivos políticos, nem expressa uma vontade una e própria.
A vontade da ONU, nesse sentido, expressa a resultante das vontades de seus
Estados-membros em geral, e do Conselho de Segurança em particular. Várias
considerações políticas podem ser desdobradas dessa realidade.
Em um mundo de Estados soberanos, as guerras resultam da busca dos interesses
desses Estados no sistema internacional. Como resultado, qualquer ação coletiva
tem que levar em conta, e deve estar em alguma medida de acordo com, os
objetivos políticos e prioridades de cada Estado, sopesada a sua importância
relativa. Desse ponto de vista, qualquer ação combinada de forças (isto é, de
forças de mais de um Estado) é uma guerra de coalizão, e esse entendimento
abrange as Missões de Paz (PKO) da ONU.
Os mecanismos precisos pelos quais qualquer uma destas ações será descrita ou
caracterizada dependerá de expedientes políticos. Um mesmo conteúdo poderá ser
descrito como uma ação da ONU, uma ação sancionada pela ONU, ou uma "coalizão
voluntária" de Estados-membros autorizada pela ONU. Essa distinção não é vazia
de significado: determina diferentes expectativas e compromissos de natureza
política. Mas o caráter essencial de qualquer desses arranjos é apenas o da
medida de uma maior ou menor adesão a uma dada iniciativa. A coalizão, ela
mesma, não é posta em dúvida.
Qualquer guerra de coalizão experimentará períodos de maior e menor
convergência entre os membros da coalizão. Terá que produzir cursos de ação
aceitáveis a todos os Estados participantes, num processo de negociação
ponderado por uma variedade de fatores. Esses fatores incluem as políticas
domésticas e externas de cada Estado, seu poder relativo, sua influência e
interesse em qualquer assunto e em qualquer momento dado.
Como sempre em política, esses fatores produzirão situações transitórias: desde
aquelas em que todos os membros da coalizão estão em acordo completo (uma
situação rara, mas indubitavelmente possível, tão mais urgente seja o assunto
sob consideração, e quão mais se aproxime dos interesses dos membros), passando
por aquelas em que há uma certa medida de acordo, indiferença ou concessão
dessa questão em favor de uma outra, até aquelas em que os membros mais
poderosos ou capazes da coalizão apresentam fatos consumados e negociam mais a
indiferença do que a adesão dos outros membros.
Nem sempre esse processo produz uma direção única de ação. É perfeitamente
possível ' até, corriqueiro ' que divergências permaneçam mesmo após a decisão
formal por essa ou por aquela linha de ação, e que se manifestem em iniciativas
e ações divergentes ou, até, francamente contraditórias entre os membros, ou
entre iniciativas individuais e o que se apresenta como a resultante da decisão
coletiva.
Assim, os assuntos e problemas associados com a discrepância de compromissos,
empenho e convergência nas ações dos Estados participantes numa dada PKO não
pode, realmente, ser tomada com surpresa30 . O surpreendente seria o contrário:
que as PKO fossem modelos de ação unitária e coordenada. Como guerras de
coalizão, é de se esperar que haja custos substanciais na construção de uma
unidade de ação, e mesmo esse esforço pode não ser o suficiente para obter a
participação de todos os envolvidos na medida desejada.
Trata-se de uma questão presente em toda a história das guerras de coalizão ' o
que significa que os problemas de PKO, aparentemente intratáveis, podem
recorrer a esse acervo. Assim, a natureza peculiar do compromisso político
revela-se como apenas coerente com sua identidade como guerra de coalizão. Com
essa perspectiva, é inescapável concluir que a percepção de PKO como algo
diverso, distinto, ou ainda "menos que" a guerra pode, de fato, ter contribuído
para algumas de suas dificuldades.
Para os fins desse artigo, basta enfatizar as conseqüências teóricas mais
imediatas de tal uma situação. A consideração política de PKO sugere três
assuntos imediatos: o primeiro diz respeito à natureza dos objetivos; o segundo
diz respeito à natureza da oposição, quer dizer, o "inimigo" a ser compelido; o
terceiro diz respeito ao contexto político em que as PKO têm lugar, e serve de
fato para a proposta de uma tipologia das operações de manutenção da paz.
3.3.1. Os objetivos políticos de PKO
Quais são os objetivos políticos da ONU em PKO? Em termos gerais, a resposta
poderia parecer muito simples. Toda e qualquer PKO visaria a mesma meta: a
produção de uma paz estável num território conturbado31 . Mas esse entendimento
é superficial, e se arrisca a uma percepção falsa do que sejam os objetivos
políticos da ONU em qualquer PKO em particular.
As considerações políticas dos objetivos em qualquer PKO que determinam o
estabelecimento de uma situação pacífica estável só pode resultar, desde a
perspectiva da teoria de guerra, do estabelecimento de um equilíbrio de forças.
Só um tal equilíbrio permite que a continuidade da paz seja a melhor opção para
os envolvidos (ou, pelo menos, para os envolvidos capazes de alterar essa
continuidade).
Considerando que esse equilíbrio de forças será sempre diferente do que existia
antes da chegada de Forças de Paz, pode-se perceber que o início de uma PKO
determina uma mudança no poder relativo dos beligerantes, sejam eles Estados ou
grupos. Acrescentará força a alguns, opondo-se a outros.
Qualquer outra aproximação simplesmente será inócua ou, pior, erigirá as Forças
de Paz em apenas mais um grupo beligerante (nem que seja apenas como alvo ou
problema para todos os demais). Como resultado, a vontade e a capacidade
(particularmente, de apoiar ou resistir a tal mudança no equilíbrio de forças)
dos que serão fortalecidos ou debilitados torna-se a consideração política
primordial. É desse ponto que se pode perceber como o consentimento de todos os
envolvidos (ou, novamente, pelo menos dos envolvidos capazes) não é tanto uma
condição de possibilidade quanto uma conveniência política para a ocorrência de
uma PKO32 .
Parece-me que a questão colocada por Betts (1995): "quem governa ao final?"
remete diretamente ao cerne do que seja o objetivo político de toda e qualquer
PKO. Independentemente de qualquer outra consideração, é necessário que haja
uma decisão clara sobre esse resultado político primordial. A postergação dessa
decisão não serve a nenhum propósito. Logo, ela deve estar presente no momento
mesmo em que se considera a elaboração de um Mandato, em que se identifica a
necessidade de uma PKO. A ausência dessa decisão compromete não apenas a
identificação demais objetivos políticos que se queira alinhavar; arrisca
sabotar o próprio desenrolar da PKO, destruindo sua possibilidade de sucesso.
Reconhecem-se dois possíveis critérios. Por um lado, se a meta primeira da ONU
for a produção de um arranjo que assegure paz e estabilidade, então é mais
fácil e mais econômico decidir pragmaticamente. Arriscando-me a simplificar os
argumentos apresentados por Betts, tomar-se a solução alexandrina33 : apoiar e
ungir "o mais forte". Assim, por esse critério, quem quer que possa produzir a
hegemonia na região com o concurso das forças de paz deveria ser quem governa
ao final.
Por outro lado, se a meta primeira da ONU for a predisposição por um
determinado arranjo particular de governo para a produção da paz e da
estabilidade, então a questão passa a ser a identificação de quem possa
produzir esse arranjo. Imagina-se que isso corresponde a uma seleção que ignora
a preponderância relativa dos grupos no conflito, e que elege aqueles com os
quais se tem uma afinidade política ' por exemplo, os que exposam uma forma
democrática de governo; mais amplamente, os que subscrevem os termos políticos
valorados pela ONU.
Se for esse o critério, então as PKO ' e as Forças de Paz ' devem ser
concebidas e dimensionadas para levar ao poder aqueles com quem se simpatiza,
incrementando suas forças para que sejam eles que acabem no governo, ao final.
Evidentemente que isso significa que a adoção desse critério pode implicar em
custos (e a necessidade de forças) substancialmente maiores que o primeiro.
O apoio ao mais forte é expediente e econômico em termos de recursos e forças.
Mas pode implicar no apoio a quem não compartilha, necessariamente, de
perspectivas que se considerem desejáveis ou, até aceitáveis (novamente, por
exemplo, democracia). Isto significa que, do ponto de vista pragmático das
políticas nacionais dos vários membros da coalizão, que a questão passa a ser a
de apresentar esse resultado como um mal menor. O apoio a um arranjo viável mas
a um (a forma de) governo indesejável.
O apoio àqueles com os quais se tem simpatia política enfrenta o fato de que
esses podem não ser os grupos mais fortes. Isto significa que, do ponto de
vista pragmático de políticas nacionais dos vários membros da coalizão, a
questão passa a ser a de ter que defender um compromisso que exigirá mais
empenho, será mais caro e mais difícil.
A maioria dos governos democráticos tem limites na medida do apoio que pode dar
a formas não democráticas de governo. No limite tem que atuar de forma a poder
responder de forma positiva à pergunta de seu eleitorado: Essa PKO em
particular permitirá que as pessoas no território vivam de maneira a serem
"felizes como nós?"
Eu subscreveria essas considerações e iria mais adiante, com o benefício da
compreensão de PKO como guerra. A próxima pergunta a ser feita com relação aos
objetivos políticos da ONU em uma PKO é, portanto, "que tipo de guerra ela é?"
O desenvolvimento aqui é simples. Independentemente do critério e da decisão
tomada com relação a quem governa, ao final, é preciso esclarecer se a decisão
de realizar uma operação de manutenção da paz, de colocar em campo forças de
paz, levará a uma guerra limitada ou uma guerra ilimitada.
A questão é política: trata-se de estimar a resistência que será colocada
diante da meta de se levar ao poder um determinado grupo (ou arranjo de
grupos). Isso permite que o tema seja tratado com precisão. Há dois casos.
Há expectativa razoável de que se produza uma situação aceitável por todos, que
produz o resultado desejado, colocando quem se deseja no poder? Isto é, espera-
se que o uso dos recursos disponíveis por meio de da PKO (inclusive o uso de
força quando necessário ou oportuno) seja suficiente para criar uma situação na
qual esse resultado seja aceito por todos os atores relevantes no território?
Se for esse o caso, então se contempla uma guerra limitada.
Se não se tem tal expectativa, isso significa que será necessário prostrar pelo
menos alguns dos grupos existentes antes que eles venham a aceitar esse
resultado. Se for esse o caso, então se contempla uma guerra ilimitada.
Com o benefício destas considerações, pode-se perceber como, apesar da
aparência de uniformidade que o objetivo político geral de produção da paz e
estabilidade poderia sugerir, de fato escolhas políticas e a consideração
política do tipo de guerra ' do tipo de PKO ' que será necessário para obtê-las
permitem compreender que se terá uma gama de resultados possíveis.
3.3.2. A identidade do "inimigo"
Um ponto principal da própria idéia de operações de manutenção da paz (PKO) é
seu compromisso com o consentimento e a imparcialidade. A fragilidade desse
posicionamento é simples de expor. É impossível construir o que quer que seja
se o entendimento de consentimento for tomado como um requisito de consenso
permanente34 . É impossível ser imparcial e responder à pergunta sobre quem
governa, ao final. O desejo de preservar esses elementos principiais levou a
dois expedientes políticos.
O primeiro foi o de se aceitar o consentimento em bases qualitativas ' muitas
vezes, a sanção dos grupos mais fortes ou, até, apenas dos grupos com os quais
se tem simpatia. Indo mais além, uma vez que se considere que foi dado o
consentimento, não parece haver mecanismo prático para o teste de sua
continuidade, a menos do estabelecimento de um governo, que governa, ao final.
Nesse sentido, PKO que têm lugar como forças de interposição entre Estados
beligerantes beneficiam-se da clareza que corresponde ao desejo explícito dos
governos envolvidos por sua continuidade ou término.
O segundo expediente foi o de reconfigurar a imparcialidade, distinguindo-a da
neutralidade, por um lado, e despersonalizando-a, por outro. Em termos gerais,
passou-se ao reconhecimento de que qualquer PKO "nunca é neutra"35 , embora por
definição elas sejam reafirmadas como sendo imparciais. A não neutralidade de
PKO não foi aceita com facilidade, mas é evidente que o conteúdo do mandato de
uma PKO ' que determina um resultado ' torna impossível que ela possa ser
neutra em relação a esse resultado. Percebe-se que o exercício de "bons
ofícios" ou de peace making pode, e freqüentemente é, despido de qualquer
compromisso com resultados36 .
A despersonalização da imparcialidade, a seu turno, ganhou forma na idéia de
que "o inimigo é o conflito"37 . Embora se argumente por sua utilidade
doutrinária militar, de fato a sobreênfase no ato conflitivo acaba produzindo
um dilema ' como se age contra "o conflito"? É evidente que fazer do conflito o
inimigo se traduzirá em reconhecer determinados grupos, que tenham determinados
comportamentos (por exemplo, a agressão) como sendo os "inimigos nesse
momento".
Isso desloca o que é uma decisão política para as ROEs das forças no terreno,
colocando para o comandante de uma patrulha, de um posto ou de uma guarnição a
responsabilidade pela ponderação da oportunidade política de uma resposta, caso
a caso, e sem o benefício do apoio a tomada de decisão, por exemplo, do
Conselho de Segurança da ONU.
Isso parece ser uma forma de adiar o reconhecimento político de que
determinados grupos são contrários à paz que se deseja manter. No terreno,
consolidam-se decisões políticas locais que podem estar contribuindo, ou
solapando, as metas da própria PKO. Evidencia-se, ainda, a possibilidade da
manipulação da percepção das forças de paz, buscando usá-las como aliados
inconscientes.
Os que argumentam que a identificação consistente de um grupo como adversário
da paz que se quer manter é inadequado38 deixam sem resposta uma questão. Se
as Forças de Paz no terreno não têm ' nesses termos, não podem ter ' nenhum
critério para a sua ação, então a situação é muito grave. Passa-se a apostar
numa solução praticamente espontânea do conflito, em que a ação das forças e as
atividades da PKO contribuem de forma "equânime" (ou aleatória) para todos os
lados, ou se entregam a manipulação pura e simples desse ou daquele grupo. O
que se quer com a sua presença, então?
A questão da imparcialidade, mesmo dividida, não sobrevive ao confronto de seus
limites lógicos. Assim que qualquer direção seja decidida, então até mesmo
caracterização de que "o inimigo é o conflito" não impedirá que se chegue a uma
identidade concreta para ele.
A discussão sobre a identidade do "inimigo" convida a que se atente para a
identidade do "amigo", isto é, dos aliados locais. Uma forma explicitamente
política de lidar com essa questão é a de inquirir sobre a composição da
coalizão que empreende a PKO num dado território. Quais dos beligerantes, se é
que algum, são "aliados"?
Esse não é um termo vazio ' os "aliados", reconhecidos tática ou formalmente,
passam a ter um papel no processo de tomada de decisão das metas da PKO. Nesse
caso, qual passa a ser o status dos demais, que não são reconhecidos como
"aliados" (e não necessariamente são "inimigos") e que, portanto, têm uma voz
diferenciada na definição de tais metas? O desejo de que todos os beligerantes
"sejam aliados" é ingênuo e, mesmo, se tomado como orientação, perigoso para os
objetivos políticos da coalizão. Afinal, se isso fosse possível, não se teria
uma PKO no território.
Seria surpreendente se tal pergunta pudesse ser respondida pela teoria. Esse
impedimento a produzir uma resposta direta é o que a teoria da guerra nos
levaria a esperar. A dinâmica de uma guerra é sempre circunstancial na
realidade ' leva em conta personalidades, razão, paixão, sorte. O contexto
político em seu sentido amplo, tanto histórico quanto idiossincrático, combina-
se com que seja a balança do poder dentro e fora do território.
Para os fins de consideração política de PKO, parece-me ser o caso de se ir
mais além e afirmar a pertinência específica do equilíbrio de forças
propriamente dito. Essa construção parece tão útil que é oportuno propor os
elementos básicos de uma tipologia das PKO a partir dela.
3.3.3. Uma tipologia das Operações de Manutenção da Paz
Desde a perspectiva de que PKO são guerras de coalizão, argumento contra a
utilidade de sua classificação como feita até o presente, seja pela natureza de
suas metas, seja pela natureza de seus métodos. Ao invés disso, proponho os
elementos iniciais de uma tipologia que leve em conta o contexto político em
que as operações têm lugar.
As metas de PKO não servem como critério útil exatamente por sua convergência
com relação ao objetivo de uma paz estável. Isso é inevitável porque toda PKO,
toda a guerra, objetiva uma paz. Tentativas de dar conta dessa generalidade
inescapável acabam produzindo situações polares: ou tentativas de classificação
que nada dizem sobre suas categorias, ou, no pólo oposto, tipologias que acabam
distinguindo operações individuais, produzindo uma pseudotipologia que não é
mais do que o rol das operações concretamente realizadas.
O fracasso dessa abordagem determinou a disseminação de tipologias que buscam
classificar as PKO em função de seu método, isto é, pela natureza da tarefa que
se espera venham a desempenhar. O problema aqui é menos evidente, mas resulta
do fato de que o prognóstico do método a ser utilizado não corresponde à sua
constância na realidade. Seja qual for o recorte adotado, a premissa de que um
método vigorará ao longo da PKO de forma suficiente para que ele a caracterize
só se sustenta num número limitado de operações. Para além desses, é evidente
que métodos só serão característicos de PKO conquanto correspondam à suas
necessidades. A maioria das operações da década de 90 modificou seus métodos,
ou foi caracterizada, em termos de seu mandato, pela liberdade na escolha do
método. Os métodos de PKO, além disso, estão em constante evolução
procedimental, tanto quanto sujeitos a dinâmicas circunstanciais. Qual o valor,
então, de tipologias baseadas em métodos, diante desses problemas?
Num sentido muito pragmático, o que passa por uma classificação atual ' a
Agenda para Paz e suas peace making, peacekeeping, peace building e peace
enforcement ' como que encapsulam o problema. Sua ênfase no termo paz em cada
uma de suas categorias revela a sua redundância. E o fato de que se acabou por
tomar o que se pretendia fosse uma tipologia como descritor de uma seqüência
temporal possível para qualquer operação encerra um juízo final quanto à sua
utilidade enquanto uma tentativa de classificação.
A clarificação da natureza de PKO como guerra de coalizão serve, portanto, para
que se possa reconhecer a possibilidade de que a primazia do contexto político
possa servir para a classificação consistente das operações de manutenção da
paz (PKO) e como base para uma tipologia.
Assim, se poderia propor as bases de uma tipologia que distinguisse as PKO a
partir de seu contexto político nos seguintes termos:
' operações diante de beligerantes quiescentes (que são ou desejam
ser Estados diferentes);
' operações diante de beligerantes ainda ativos (que são ou desejam
ser Estados diferentes);
' operações diante de beligerantes numa Guerra Civil (nas quais os
beligerantes aspiram ao controle do Estado e desejam governar sobre
os demais);
' operações diante de beligerantes que são senhores-da-guerra (e o
Estado ou não existe ou é uma ficção legal).
Essa tipologia nada diz sobre a viabilidade intrínseca do empreendimento de uma
PKO em qualquer das suas situações típicas, e nem poderia fazê-lo. Esse
prognóstico depende de considerações adicionais, que dizem respeito à dialética
de meios e fins em termos gerais, e a considerações táticas e estratégicas de
PKO em termos específicos. Tendo apresentado algumas considerações sobre fins,
iniciam-se as considerações sobre meios, por meio das considerações táticas em
PKO.
3.4. Considerações táticas em PKO
O reconhecimento de que PKO são guerras permite que se aborde suas
considerações táticas desde uma perspectiva teoricamente consistente. Essa
consistência, por si mesma, dá conta de três problemas recorrentes na
literatura: i) a tendência, nascida do equívoco de que a realidade é
fracionável de forma simétrica às organizações, que resulta no erro de se
atribuir o caráter tático a um determinado nível hierárquico ou dimensão
organizacional39 ; ii) a tendência, nascida do equívoco de que PKO é alguma
outra coisa que não a guerra, de se suprimir o conteúdo essencialmente
combatente da tática e substituí-lo por elementos procedurais de relacionamento
civil-militar40 ; iii) a relutância ou, até, a recusa, nascida do equívoco que
se considerar que a paz só pode resultar de métodos pacíficos, de se tratar das
perspectivas força-contra-força envolvendo forças de paz41 .
A consideração de aspectos táticos corresponde a um recorte analítico do
fenômeno bélico. Leva em conta as variáveis que se relacionam com o uso da
força em combate. Esse entendimento desautoriza a que se queira subscrever que
as considerações táticas pertencem, exclusivamente, a um determinado escalão
hierárquico, ou a um determinado tamanho organizacional. Há considerações
táticas em todo o fenômeno bélico, seja na ação de combatentes individuais,
seja no conjunto de todas as forças armadas de que se dispõe.
A assunção de que existiria uma natureza específica e particular às operações
de manutenção da paz (PKO), a seu turno, leva a que se considere que existiriam
"considerações táticas de PKO", distintas das considerações táticas elas
mesmas. Assim, nomeia-se equivocadamente a consideração das necessidades e
diretrizes procedimentais e de relacionamento civil-militar como sendo
"táticas". O resultado é simplesmente retórico, e resulta na confusão,
inteiramente desnecessária, entre a sistematização das atividades políticas
(relações públicas, por exemplo) e estratégicas (controle espacial, por
exemplo) da força e as considerações de segurança propriamente ditas. Sendo PKO
guerras, a questão simplesmente não se põe, e a distinção entre as ROEs da
força e suas considerações táticas se restabelece.
Do momento em que se reconhece PKO como guerra, a perspectiva de que PKOs
deveriam empregar apenas métodos pacíficos revela-se como sendo fruto de uma
falácia mimética, que deseja atribuir às operações de manutenção da paz uma
forma pacífica em harmonia ' ética ou estética ' com seus fins, a saber, a paz.
Dessa forma, pode-se expor as ROEs extraordinariamente restritivas propostas e
adotadas em algumas operações de paz pelo que são: um equívoco essencial sobre
a natureza do que sejam as PKO42 .
Como qualquer fenômeno bélico, o uso da força em PKO nunca produz resultados
apenas táticos. Embora os resultados táticos de um determinado combate tenham
conseqüências propriamente táticas ' a tomada ou manutenção de uma determinada
posição no terreno, por exemplo ' eles nuncasão os únicos resultados obtidos.
Integrais ao fenômeno bélico, são interações de força-contra-força que têm
conseqüências tanto políticas (tratadas mais acima) quanto estratégicas
(tratadas mais abaixo). Como resultado, qualquer consideração de tática tem que
levar em conta dois elementos principais: o das capacidades intrínsecas e
possiblidades dos meios de força disponíveis (ou empregados) por cada um dos
lados43 e o propósito do combate, expresso na missão combatente atribuída às
forças e às regras de engajamento (ROEs) de sua ação44 .
A consideração tática dos meios de força em PKO é, como seria de se esperar, a
mesma que se faz para qualquer outra situação bélica. Resulta de um determinado
arranjo de pessoas, materiais, equipamentos (especialmente, mas não
exclusivamente, armamentos) e ambiente45 . Existem diversas maneiras de
exprimir os vários recortes analíticos e descritivos pelos quais se busca
apreender o processo que determina uma determinada capacidade combatente. Um
modelo útil é o "DTLOMS", que busca explicitar as componentes da Doutrina,
Treinamento, Liderança, Organização, Materiais (inclusive equipamentos,
armamentos, consumíveis) e do "Soldado", distinguindo as diversas formas pelas
quais essas contribuem para a existência, incremento ou redução da capacidade
de combate46 .
Outra forma de expressar o mesmo processo de maneira mais abrangente é o de
considerar o arranjo de armas combinadas que compõem as Forças de Paz (ou as
forças que podem se opor a elas) que se deseje examinar47 . Por armas
combinadas compreende-se a forma pela qual os diferentes tipos de equipes,
diversamente equipadas e preparadas, combinam-se para a produção de um máximo
de capacidade combatente. A doutrina dos EUA, por exemplo, distingue três
amplos tipos de armas em sua força terrestre: as armas combatentes (por
exemplo, a infantaria ou a artilharia), as armas de apoio ao combate (por
exemplo, a engenharia de combate ou a comunicação) e as armas de serviços de
suporte ao combate (por exemplo, a logística ou o material bélico)48 .
Dada a ampla variedade atual de armas de combate, de apoio de combate e
serviços de suporte ao combate; diante da variabilidade de arranjos
organizacionais e doutrinários que atendem às funções destas armas nos
diferentes Estados e em organizações irregulares; considerando os diferentes
regimes de treinamento, prontidão e desempenho de determinadas unidades das
forças; e apreciando a forma pela qual sistemas não combatentes podem atuar
como multiplicadores da capacidade combatente, pode-se perceber que os
diferentes contingentes militares que integram uma dada força de paz podem ter
perfis e capacidades combatentes substancialmente diferentes. Além disso,
política de defesa de cada país, as decisões e prioridades de projeto de força,
e ainda os termos específicos de composição dos contingentes para uma dada PKO
modificam a disponibilidade e capacidades específicas disponíveis para as
forças de paz no terreno. Fatores análogos modificam as capacidades das forças
que podem vir a se opor a elas.
A capacidade combatente resultante tem um papel inevitável no processo de
tomada de decisão. Cada PKO individual terá que levar em conta as
possibilidades de interação contraforças que um determinado conjunto de
unidades permite no terreno, considerando as diferentes contribuições possíveis
dos contingentes de cada Estado participante, antecipando ainda os arranjos e
mecanismos capazes de levar em conta a evolução dessas contribuições em
situações específicas. Como em qualquer guerra, as decisões sobre a composição
da força baseadas em critérios estritamente políticos (a lógica política)
precisam ser temperadas pela ponderação das exigências táticas dos
enfrentamentos possíveis (a gramática dos meios).
Percebe-se então que existe um fator de risco na prática de compor as forças de
paz por critérios principalmente políticos: por exemplo, optando por forças
leves em função de seu menor custo ou pela percepção de que são menos
'ameaçadoras' (no limite, paradoxalmente, são forças menos fortes) ou, ainda,
pela percepção de que determinado tipo de força sinaliza uma determinada medida
de compromisso ou envolvimento com uma dada PKO. Embora essa seja uma decisão
legítima, já que a composição da força é, de fato, uma decisão política, a
questão é que se pode estar compondo uma resultante potencialmente ineficaz
diante da realidade tática em que as forças serão chamadas a agir. Como
resultado, pode-se colocar em risco o próprio objetivo político pretendido
quando se decidiu pelo empreendimento de uma dada PKO.
Existem critérios do estado-de-técnica do emprego de força que devem ser
considerados de forma a atender as demandas concebíveis da realidade tática em
que a PKO terá lugar. Por exemplo, a posse de artilharia ou engenharia de
combate, que tem um forte efeito multiplicador na eficácia combatente, é
essencial para que a estimativa de efeito de uma dado efetivo corresponda às
expectativas usuais.
A artilharia permite um apoio de fogos a grande distância e com grande
responsividade, permitindo respaldo de todas as frações de tropas a seu
alcance. Assim, potencialmente, cada grupo combatente pode dispor do poder de
fogo de artilharia de toda a força no momento do combate.
A engenharia de combate, a seu turno, pode tanto viabilizar movimentos e
instalações quanto estabelecer barreiras e demolir estruturas indesejáveis. Um
corte, por exemplo, pode ser aberto pela engenharia de combate permitindo o
acesso a uma região isolada; o mesmo corte pode ser demolido de forma completa
e segura para assegurar o isolamento entre beligerantes.
O critério das armas combinadas do estado-da-técnica exemplifica um critério
abrangente que busca assegurar que essas capacidades estarão disponíveis,
quando necessárias. Forças despidas desse tipo de recurso podem induzir a
percepção equivocada de suas capacidades, por um lado; e podem ser incapazes de
atingir as metas táticas delas desejadas, por outro. O estado-da-técnica é uma
salvaguarda intrínseca à natureza dos meios, que explicita e busca assegurar um
desempenho satisfatório quando de seu emprego.
Há constrangimentos políticos explícitos e limites no emprego de meios que
derivam diretamente de opções políticas. Esses têm lugar em qualquer guerra, e
se tornam tão mais visíveis quanto mais afetem o desempenho ou a liberdade de
ação tática das forças. Pode ser uma decisão política preferir, ou restringir,
determinados métodos de emprego de força ou determinadas direções de ação, como
parte de seu esforço para alcançar os objetivos políticos que busca. Regras de
Engajamento (Rules of Engagement ' ROEs) é a expressão concreta de tal
interesse, e eles estão presentes em qualquerguerra.
O fato de que em algumas ocasiões as ROES enfatizam a aderência às exigências
táticas que maximizam a destrutividade do emprego de forças contra o inimigo,
ou são tolerantes com alternativas que podem maximizar o desempenho combatente
da força às custas de dano colateral para vidas e propriedade, em nada diminui
a sua presença ou constância. É apenas que nessas circunstâncias essas ROEs
expressam o entendimento político de que essa destrutividade e esses danos
colaterais não prejudicam os objetivos políticos pretendidos. Percebe-se assim
que as ROEs variam, explícita ou tacitamente, com as circunstâncias. Para
exemplificar com uma guerra na qual o assunto poderia parecer menos pertinente,
a ROE das forças Aliadas na França em 1944-45 era menos tolerante de danos
colaterais que a ROE dessas mesmas forças em operações na Alemanha para o mesmo
período.
As capacidades intrínsecas, as demandas táticas e as ROES com as quais as
forças de paz têm que lidar são resultado, portanto, de decisões políticas em
sua composição e orientação, considerado o estado-da-técnica do uso da força.
Esses elementos buscam assegurar que o uso das forças contra outras forças
apóie a produção de uma estabilidade pacífica e auto-sustentável.
As considerações táticas, então, podem ser sumarizadas como servindo para
informar a decisão política sobre os resultadosque se podem produzir a partir
de um determinado juízo sobre os métodos aceitáveis ou desejáveis. Fazer o
contrário é arriscar-se a colocar forças de paz em situações taticamente
insustentáveis, arriscando a estabelecer uma confusão contraproducente entre o
objetivo político de seu emprego e os métodos autorizados para esse emprego.
Isso conduz diretamente à necessidade de se considerar o uso dos usos de forças
contra outras forças, é dizer, às considerações estratégicas.
3.5. Considerações estratégicas e meios distintos dos de força em PKO
A estratégia, entendida como o uso dos combates para os propósitos da política,
diz respeito fundamentalmente ao equilíbrio de forças numa determinada área de
operações. O propósito da estratégia de cada lado é utilizar-se dos combates de
tal forma que esse equilíbrio se incline em favor dos objetivos políticos da
guerra, sumariamente, de maneira que as perdas inimigas sejam mais que
proporcionais às suas próprias. Note-se que a questão não se reduz nem a
números relativos nem a uma proporção direta entre as perdas de cada lado. A
questão é o equilíbrio de forças na área de operações, ele mesmo, até o ponto
em que se obtenham condições em que o objetivo político tenha sido atingido.
Esse é o cerne das metas bélicas que se deseja estabelecer a partir de uma
perspectiva estratégica em busca de determinados objetivos políticos.
A questão é mais simples de ser entendida no caso de guerras ilimitadas. Nesse
caso, o desequilíbrio de forças desejado é absoluto, já que só a completa
subserviência, isto é, o completo desarme pela destruição de todas as forças
inimigas, é capaz de obter os objetivos políticos pretendidos. Numa guerra
ilimitada, a estratégia determina metas bélicas cujo resultado desejado é o do
estabelecimento do monopólio da força na área de operações, em especial nas
áreas que são as fontes das forças inimigas.
No caso de guerras limitadas, é bastante para obter tal uma situação em que as
metas obtidas determinam a posse dos objetivos políticos pretendidos. Parte
destas metas é a criação de uma situação tal em que eles possam ser defendidos
contra as forças inimigas com expectativa de sucesso. Diante da impossibilidade
de reverter o resultado pelo recurso às armas, está-se criada a situação em que
a negociação de um acordo de paz é a alternativa lógica.
Como resultado, considerações estratégicas dizem respeito aos aspectos da
situação que devem ser levados em conta em prol da produção de um desequilíbrio
de forças favorável, identificando metas bélicas que o favoreçam, e que
sustentem os objetivos políticos pretendidos. Isso se traduz na incorporação
das dinâmicas políticas e táticas. Por um lado, no acompanhamento, e
obediência, às prioridades e limites políticos que circunscrevem a escolha de
metas bélicas e dos métodos utilizados para obtê-las. Por outro lado, na
apreciação dos requisitos e possibilidades táticas disponíveis para as forças
diante dos resultados particulares dos diversos combates. Só dessa forma, pode-
se fazer uso dos enfrentamentos (de seus resultados) para o avanço dos
objetivos políticos.
Isso equivale a dizer que nunca existirá uma estratégia única, ou padrão,
passível de ser aplicada a toda e qualquer PKO. Cada PKO terá seus próprios
contextos políticos e táticos, e uma evolução particular da situação.
Mais ainda, qualquer guerra, mas PKO em particular, inclui as alternativas de
coerção e indução que são expressas por meios distintos que os de força. Assim,
há que se admitir a possibilidade de que tais alternativas produzam a mudança
de lado de algumas das partes, mudando o equilíbrio de forças.
Além disso, quaisquer iniciativas que resultem na expansão ou cerceamento da
capacidade de criar, movimentar ou sustentar forças de cada uma das partes terá
efeito similar. A existência dessas alternativas provê insumo adicional para
considerações estratégicas, tanto em si mesmas quanto em termos de priorização
de esforços combatentes necessários para o estabelecimento, proteção e defesa
de tais iniciativas.
Como um experimento mental, imagina-se uma PKO na qual só existem duas facções:
uma mais forte que a outra. Assume-se que a decisão política é tal que se apóia
a facção mais fraca. A medida da força de paz necessária será aquela que
permitir a essa facção obter um equilíbrio de forças na área de operações,
embasando uma paz temporária.
Mas a construção de uma paz estável dependerá de toda sorte de iniciativas,
capazes de consubstanciar definitivamente esse equilíbrio de forças. Será
necessário empreender uma série de atividades que permitam à facção mais fraca
equilibrar a superioridade da facção mais forte a partir de um certo momento de
maneira auto-suficiente. Isso pode ter lugar de diversas maneiras. É
irrelevante se isso se dará por adição à força do mais fraco, debilitando do
mais forte; se pelo incremento da capacidade de criar e sustentar forças da
facção mais fraca ou pela diminuição da mais forte. A questão é que qualquer
uma destas mudanças objetiva o mesmo resultado final. O fato que a PKO
determina o fortalecimento da facção mais fraca de forma permanente dá
conseqüência estratégica a essas atividades.
A facção mais forte terá consciência desse desdobramento. A própria conduta
estratégica por parte da força de paz depende da decisão da facção mais forte,
que por sua vez leva em conta o resultado imediato sobre o equilíbrio de forças
produzido pela chegada das forças de paz. Se a combinação das forças de paz e
das forças da facção mais fraca é suficientemente forte, na situação tática da
área de operações, para que a facção mais forte não vislumbre nenhuma
possibilidade razoável de sucesso no recurso às armas, então o equilíbrio de
forças já se modificou.
Diante dessa segunda situação, a facção mais forte terá diante de si uma
escolha: se aceita esse resultado ou se resiste a ele. Se a facção mais forte
está disposta aceitar esse resultado, então a PKO terá uma "solução pacífica".
No entanto, é possível que a facção mais forte não esteja disposta a aceitar
essa situação de imediato. Se existe a possibilidade de que venha a aceitá-la,
trata-se de uma guerra limitada, cuja solução dependerá da capacidade das
forças de paz e da facção mais fraca impor perdas suficientes à facção mais
forte. Se não, está-se diante de uma guerra ilimitada, em que só a submissão
completa da facção mais forte pode produzir o objetivo político ' a paz ' que
se deseja.
Se a combinação das forças de paz e das forças da facção mais fraca não é
suficientemente forte, na situação tática da área de operações, para dar conta
da margem de vantagem de forças da facção mais forte, então a expectativa é de
que haja continuação das hostilidades que motivaram a PKO em primeiro lugar.
Mais ainda, se as forças de paz não são fortes o bastante para anunciar uma
mudança clara no equilíbrio de forças de imediato, ainda que explicitem como
seu objetivo mudá-lo ao longo do tempo, será apenas um resultado esperado que a
facção mais forte lute para tentar manter, no presente, o que vai perder, com
certeza, no futuro.
Esse breve experimento serve para exemplificar que é precisamente porque o
equilíbrio de forças (ou, mais amplamente, o equilíbrio de poder) em uma dada
região não está evoluindo "naturalmente" na direção desejada que se lança mão
de Missões (e Forças) de Paz. O objetivo político desejado de uma paz estável e
auto-sustentável exclui a possibilidade da simples guarnição, por tempo
indeterminado, por forças de paz.
Vê-se como forças de paz podem, sim, produzir um equilíbrio de forças
temporário, que crie as condições para um arranjo entre as partes. Mas uma
modificação no equilíbrio de forças em prazo mais longo exige uma mudança no
equilíbrio de poder entre as facções, em particular, nas fontes de forças das
facções. Como resultado, qualquer PKO terá que levar em conta, em sua
estratégia, a extensão e natureza de iniciativas não combatentes, que buscam
alterar esse equilíbrio, sob pena de ter diante de si uma demanda interminável
por sua presença.
De uma maneira ou de outra, qualquer PKO está diretamente envolvida na
determinação do equilíbrio de forças na área de operações. Conceber uma PKO em
que isso não ocorre, ou determinar a prioristicamente que isso não deve ou não
pode ocorrer, é conceber uma PKO inteiramente inócua, ou, visto de outra forma,
condená-la ao fracasso completo.
Na direta razão de sua influência no equilíbrio de forças, ou seja, na
contribuição em prol de uma situação pacífica, as PKO podem ganhar um papel
crescente em termos do provimento da ordem pública, do respaldo às leis e da
administração da justiça. Trata-se de um deslocamento inteiramente previsível,
e que é tão mais pronunciado quanto mais as forças de paz correspondem a uma
fração determinante do equilíbrio de forças numa dada região. Expressa
exatamente a capacidade de uso de força que a PKO tem em seu cerne.
Já é comum que PKO tenham, como parte de seu mandato, a responsabilidade por
essas atividades. Isso se dá principalmente por meio de organizações civis de
polícia (civilian police 'CIVPOL) ' não confundir com a Polícia Civil do Brasil
' ou pela reforma das organizações locais. Mas esse proviso recente não deve
ocultar um fato importante: as PKO sempre tiveram a perspectiva de ter que
lidar com essas atividades "da paz", na medida em que elas eram julgadas
deficientes ou, mesmo, quando não existiam. Percebe-se que as responsabilidades
pelo provimento da ordem pública, pelo respaldo da lei e pela administração da
justiça se imporão às forças de paz. Mais ainda, que essas responsabilidades
serão tão mais impositivas quanto mais bem sucedidas sejam as atividades de
produção da paz em relação a conflitos armados.
Mas essa é apenas a expressão mais visível ' e mais formal ' de tais
responsabilidades. De fato, qualquer PKO tem atribuições com relação ao mandato
do uso da força em prol da ordem pública, da lei e da justiça que se iniciam no
momento mesmo de sua chegada a um dado território. Essas atribuições são
intrínsecas à própria presença da PKO numa região, e sua urgência é
inversamente proporcional à aceitabilidade (ou até à simples existência) dos
arranjos policiais no território. Essa percepção embasa o tratamento das PKO
desde a teoria de polícia, caracterizando-as como uma forma de policiamento
multicultural, que se faz a seguir.
4. PKO incluem o policiamento multicultural49
FLUELLEN: The perdition of th' athversary hath been very great,
reasonable great: marry, for my part, I think the duke hath lost
never a man, but one that is like to be executed for robbing a
church, one Bardolph, if your majesty know the man; his face is all
bubukles, and whelks, and knobs, and flames o' fire; and his lips
blows at his nose, and it is like a coal of fire, sometimes plue and
sometimes red; but his nose is executed and his fire's out.
KING HENRY V: We would have all such offenders so cut off: and we
give express charge, that in our marches through the country, there
be nothing compelled from the villages, nothing taken but paid for,
none of the French upbraided or abused in disdainful language; for
when lenity and cruelty play for a kingdom, the gentler gamester is
the soonest winner.
Henry V, Ato II, Cena 6.
Para abordar as Operações de Manutenção da Paz (PKO) desde a perspectiva da
teoria de polícia, propõe-se o seguinte. Faz-se uma breve apresentação da
teoria de polícia de Bittner, explicitando o entendimento de que a razão de ser
da polícia é o exercício do mandato do uso da força, qualificando-a como
responsável pelo exercício desse mandato no Estado de Direito. A isso se segue
o enquadramento das circunstâncias nas quais PKO assumem o mandato de uso de
força, que pode ser caracterizado como uma forma de policiamento multicultural
e, observadas algumas de suas particularidades, como um tipo de policiamento
comunitário da alteridade.
4.1. Teoria de polícia50
Não há consenso sobre a existência de uma teoria paradigmática de polícia. Por
um lado, os estudos policiais refletem uma situação paradoxal. A polícia é uma
das agências governamentais mais conhecidas. É razoável esperar que a maioria
das pessoas esteja ciente de sua existência e saiba como se relacionar com ela
em caso de necessidade. Apesar disso, ela é também uma das menos conhecidas. O
que a polícia faz de fatodifere consideravelmente da maioria das expectativas e
imagens de suas atividades.
Por outro lado, existe uma forte ênfase organizacional no respaldo da lei, na
qual a qualificação técnica e o respeito aos direitos humanos tiveram um papel
particular. Foi com essa ênfase que se conduziu o processo de
profissionalização das organizações policiais nas últimas décadas. Esses foram
os dois componentes principais de seu processo de modernização. E, no entanto,
essa mesma ênfase mutilou a compreensão plena de seu verdadeiro mandato.
Compreende-se, assim, a difícil situação em que se encontram os estudos
policiais. Vive-se de fato uma tensão insolúvel entre abordagens que querem
reduzir a questão policial a seus aspectos jurisdicistas ou tecnicistas. Todo o
problema reside no fato de que tanto uma quanto outra acabam por tomar a
polícia não em si mesma, mas por suas condições de contorno. A perspectiva do
que seja o estudo policial ele mesmo permaneceu, em larga medida, órfã.
Apesar disso, pouco seriam os que recusariam a oportunidade e o mérito de uma
perspectiva teórica que buscasse enquadrar a polícia como um dos instrumentos
coercitivos do Estado, e que identificasse, a partir daí, o seu mandato
autorizativo. O ensaio de Bittner (1990b) atende a essa descrição.
Inicia-se pela distinção entre a natureza específica de polícia em tempos
contemporâneos como distinto da governança civil do interior do Estado em todos
os seus aspectos. Dá conta, assim, da origem e do uso do termo polícia nos
termos dos século XVIII. Em seguida, trata a organização policial em geral,
caracterizando-a como uma das várias organizações de regulação e coerção do
Estado.
Nessa passagem, Bittner deixa passar ' ousaria dizer que considera implícito '
um ponto crucial. Trata-se de uma condição de possibilidade para a própria
idéia de polícia como ele a expressa. Trata-se do fato de que a polícia,
enquanto tal, só pode existir no contexto do Estado de Direito.
Sem essa ressalva, pode-se tomar equivocadamente a questão policial,
confundindo-a com forças de ocupação do território e de repressão ao dissenso.
A polícia é distinta de um corpo de tropa qualquer, que exerce sem restrição o
controle do território ou da população. A idéia de polícia só faz sentido
quando referida a um enquadramento particular, a saber, de um instrumento
regulatório e coercitivo do Estado sob a Lei, ou seja, o Estado de Direito.
Desta perspectiva, pode-se tomar a estrutura Weberiana em que uma organização é
caracterizada por uma regra ou norma que autoriza um determinado mandato; por
uma forma de aplicação impessoal e universal; e por um padrão técnico de
proficiência. Aceitos os dois últimos elementos como evidentes, pode-se então
tratar da natureza autorizativa do mandato da polícia.
Dando conta da expectativa jurisdicista, Bittner demonstra que o mandato da
polícia é distinto do respaldo da lei. Em primeiro lugar, não se pode esperar
que a polícia seja chamada para respaldar todas as leis em todos os momentos.
Conseqüentemente, o respaldo seletivo da lei é uma realidade intrínseca ao
trabalho policial. Mais ainda, a polícia não age contra todas as violações da
lei da mesma forma. Só atua diante de um subconjunto limitado das violações da
lei. Encaminha a maioria das violações que lhe chegam a outras agências de
execução da lei e coerção da infração. Assim, por exemplo, a polícia agirá
imediatamente diante de um assalto. Mas encaminhará o tratamento de uma prática
comercial irregular para outras agências.
Em segundo lugar, a polícia atuará, e se espera que ela atue, diante de uma
ampla gama de circunstâncias em que "algo que não deveria estar acontecendo
está acontecendo e alguém tem que fazer algo sobre isso agora". Ou seja, a
polícia tem que atuar diante da emergência. Assim, por exemplo, a polícia irá
atender a uma parturiente, seja abrindo caminho para sua ida ao hospital, seja
atuando como parteira51 .
Desdobrando esse último ponto, a ação policial na maioria das ocasiões e
invariavelmente em emergências não tem base numa apreciação legal. Nasce, ao
contrário, de uma apreciação ad hoc e expediente pelo policial individual sobre
a necessidade e decoro de sua intervenção. De facto, a polícia é uma
organização única no aparato estatal. Apenas a polícia está autorizada a
solicitar ou impor a obediência a uma solução transitória, imediata e
expediente produzida por ela mesma. Nesse mister, não tolera nenhuma
resistência, retardo, emenda ou oposição. Assim, o mandato autorizativo da
polícia fica claro: o uso de força no Estado de Direito.
Essa breve exposição teórica clarifica como a provisão de serviços policiais se
desdobra para além do respaldo à lei. Inclui bem mais do que isso. A polícia
responde amplamente pelo provimento da ordem pública. Esse provimento admite,
intrinsecamente, tanto o atendimento de segurança quanto o de assistência na
emergência.
É essencial ir um pouco além de Bittner. É preciso destacar como a natureza do
mandato policial restabelece os termos de seu relacionamento com a
administração da justiça. A polícia só está parcialmente ligada a um sistema de
justiça criminal. Mesmo essa ligação parcial é, em grande medida, condicional,
sujeita ao juízo concreto e instantâneo do policial individual diante dos
fatos.
A maior parte do trabalho concreto da polícia no provimento da ordem pública, e
uma significativa parte de seu papel no respaldo à execução de lei, dispensa
qualquer passo adicional em termos legais. Produz-se a obediência às leis tão-
somente a partir da ação pronta da polícia e diante da perspectiva de que essa
ação tenha lugar tão freqüentemente quanto necessário.
O efeito das penas que podem ser atribuídas pelos tribunais e juízes tem um
papel relevante no funcionamento da polícia na sociedade. Mas, na realidade, só
uma pequena percentagem das intervenções policiais resulta em enquadramento
criminal, e uma percentagem ainda menor produz qualquer punição. A obediência
voluntária de sanções e penalidades (por exemplo, multas) e o recurso a ações
civis têm um papel muito mais destacado no provimento da ordem numa sociedade
democrática. Isso tem lugar independentemente de uma ação policial concreta.
A longevidade e constância desses mecanismos não policiais do provimento da
ordem ganham a força do hábito. A certeza da existência da polícia para
respaldá-los, isto é, o uso potencial da polícia, faz com que seja irracional
desafiá-los. Chega-se, assim, ao ponto em que a idéia da polícia(i.e., "Para
com isso ou eu chamo a polícia") se torna um fator preeminente na preservação
da ordem pública numa sociedade.
Tendo apresentado a teoria de polícia, explicitado sua subordinação ao Estado
de Direito e clarificado sua afiliação parcial e condicional ao sistema de
justiça criminal, pode-se agora passar para o tratamento das responsabilidades
de PKO em relação ao mandato do uso de força. Isso permite identificar na PKO a
natureza de uma forma multicultural de policiamento.
4.2. PKO e o mandato do uso de força: policiamento multicultural52
Os objetivos políticos de qualquer PKO exigem a produção de uma paz estável no
território em que operam. Em função da aceitabilidade (ou até da existência)
dos arranjos de provimento da ordem pública, do respaldo da lei e da
administração da justiça nesses territórios, e ainda em função de seu sucesso
na manutenção da paz contra grupos armados organizados, essas metas obrigam ao
mandato do uso da força. Assim, qualquer PKO terá que determinar como dará
conta destas responsabilidades. Há pelo menos três aspectos distintivos na
tarefa policial de qualquer PKO.
Em primeiro lugar, será necessário decidir e implementar alguma medida de
acordo entre as exigências de provimento da ordem pública, de respaldo da lei e
de administração da justiça à luz dos entendimentos em vigor no território.
Esses incluem os regramentos emanados da própria ONU, os que estão em exercício
por cada uma das várias forças componentes da Força de Paz e os que se associam
às várias populações afetadas. Isso se desdobra numa série de considerações e
observações.
Será necessário determinar o tipo de relacionamento entre a Força de Paz e as
organizações locais armadas, policiais ou não. Em particular, será necessário
clarificar a precedência e os limites relacionados ao convívio entre as
prescrições da ONU para suas forças e a orientação das organizações policiais
no território. Isso demanda uma apreciação diferenciada em função da
organização e disposição das diversas forças no território, bem como da
jurisdição que se atribui a cada uma das autoridades políticas que por ela
respondem. Em muitos casos, apenas a autoridade da ONU terá abrangência sobre
todo o território, o que impõe ainda a cautela da eqüidade no tratamento com as
diversas organizações policiais locais.
Será ainda necessário considerar a resultante desses dois primeiros aspectos
sobre qualquer proposta de exercício da função policial por qualquer uma das
partes. Isso tem lugar num contexto específico, que se associa ao fato de que
os limites do mandato do Conselho de Segurança, que autoriza uma dada PKO, não
a eximem de responsabilidades implícitas mais amplas. Nesse sentido, a
amplitude intrínseca do mandato policial aplicada a PKO determina o mesmo
espaço de discricionariedade que o mandato policial num Estado, sem
necessariamente emprestar-lhe os atributos de obrigação de obediência de suas
determinações para as forças e populações locais.
As Forças de Paz operam inapelavelmente sob os constrangimentos gerais e
determinações reguladoras da ONU. Qualquer consideração posterior de suas
alternativas está submetida aos regulamentos e providências daquela
organização. Isso determina que ajam conforme os princípios e regras da
organização, entre eles a Declaração Universal de Direitos Humanos, e ainda um
amplo e complexo conjunto de documentos específicos relativos à execução da
lei, provimento da ordem pública, atendimentos em questões de segurança e
assistência. É importante perceber que esses documentos não delegam às Forças
de Paz a liberdade de ação da polícia; nem lhes franqueiam a administração da
justiça, exceto para seu próprio pessoal.
As Forças de Paz têm que subordinar a sua ação policial às restrições políticas
diferenciadas da ONU diante de cada Estado, facção ou grupo étnico. Isso
significa que o caráter de universalidade, e até de impessoalidade, do serviço
policial pode estar comprometido por objetivos políticos específicos. Assim,
por exemplo, pode-se ter a situação em que se deve prestar assistência ou
socorro a um grupo mas não a outro. Mais freqüentemente, existem determinações
que constrangem o atendimento policial a regras de proporcionalidade política.
Essa proporção reflete a distribuição geral das populações, mas raramente
coincide com a distribuição da população numa dada localidade. Tem-se, assim,
um limite politicamente determinado para questões concretas postas diante das
Força de Paz no terreno.
Além disso, existem lacunas na estrutura regulatória da ONU com relação aos
serviços policiais. Esses dizem respeito precisamente aos aspectos da realidade
que não se encontram expressos em termos legais, isto é, a maior parte dos
casos. Só recentemente, na esteira do Relatório Brahimi, tem-se alargado o
escopo das expectativas explícitas da ação de Forças de Paz na tarefa policial.
Mais ainda, existe uma tensão substantiva entre o conteúdo político da ação
autorizada e a intervenção pautada por critérios, por exemplo, dos direitos
humanos. Para um exemplo incisivo, considere-se que a possibilidade de ação das
forças da ONU diante do massacre em Rwanda era regulatoriamente inexistente,
ainda que desde então se tenha a compreensão de que a sua ação era
implicitamente obrigatória.
Além disso, Forças de Paz carregam consigo seus próprios quadros legais de ação
policial. Esses diferem, em alguma medida, dos da ONU. Se existe um preparo '
reconhecidamente insuficiente diante da magnitude dessa questão ' dos
componentes explicitamente policiais de uma PKO, o mesmo não ocorre com as
forças militares. Essas se vêm diante de questões propriamente policiais no
exercício mais básico da guarda de um perímetro ou de uma patrulha. Realizam-se
ações que acabam sendo pautadas mais pelas expectativas sociais dos países de
origem e pelo código disciplinar específico de cada componente militar.
Um ponto recorrente tem sido o da simples transposição, nestas circunstâncias,
dos dispositivos associados a tarefas de ocupação/retaguarda ou, mais
generosamente, a operações em solo pátrio. De fato, o desempenho superior que
se identifica na ação de tropas conscritas em algumas missões de paz parece ser
explicado precisamente pela ausência de um preparo específico para tarefas de
ocupação. Confrontados com o problema concreto, atuam como se estivessem diante
de concidadãos53 . É uma medida da superficialidade dessa situação que nem se
considere o envio de conscritos para situações em que esse despreparo possa ter
conseqüências táticas.
Finalmente, as Forças de Paz não compartilham, necessariamente, as expectativas
sociais e as tradições legais das populações do território em que apóiam. Mesmo
arranjos regionais de PKO, por exemplo, na África, revelam diferenças
substantivas e potencialmente danosas entre as expectativas do que seja certo
pelas tropas de paz e pelos locais. Mas usualmente essa diferença é ainda mais
marcada, seja em termos do enquadramento normativo de parte à parte, seja até
em termos das convicções religiosas. A essas se acrescentam ainda os riscos de
distinções identitárias exacerbadas, exatamente, pelo convívio passado de povos
vizinhos. Independentemente do enorme desafio que essa distância pode trazer, é
necessário dar conta das expectativas locais.
Esse foco nos termos do relacionamento entre as Forças de Paz e as organizações
e populações locais não esgota o tema. Serve apenas como um enquadramento geral
da questão. É perfeitamente possível qualificá-los em termos das dinâmicas
associadas às diferentes agências que atuam num dado território, ou ainda,
pelas organizações não-governamentais que ali estejam. Da mesma forma, existem
dinâmicas adicionais entre modernidade e tradição, entre estabilidade e
mudança, que incidem de maneira particular quando se trata de populações multi-
étnicas em territórios conflagrados. Essas considerações podem ter grande
relevância, mas de fato apenas acrescentam ao problema, sem mudá-lo
essencialmente.
Compreende-se, assim, que se caracterize a tarefa policial de PKO como sendo um
tipo de policiamento multicultural. Mas é possível desdobrar esse primeiro
ponto pela circunstância da ação das próprias Forças de Paz. A perspectiva de
que as Forças de Paz sejam o respaldo da decisão final sobre o provimento da
ordem pública existe implicitamente em sua própria presença. Distintamente das
forças de outras facções, as Forças de Paz estão irremediavelmente subordinadas
aos termos do acordo político expresso em seu mandato, qualquer que ele seja.
Mais ainda, o seu próprio papel determina um tipo de convívio transcomunitário,
que necessariamente se coloca entre ' ou em meio ' às diferentes facções e
populações. A isso se soma, finalmente, a questão da situação de infra-
estrutura e serviços que se pode esperar num território deflagrado. A
intensidade e variedade das demandas por assistência e segurança nestas
circunstâncias implicam num relacionamento particularmente próximo entre as
Forças de Paz e as comunidades. Assim, desde esse ponto de vista, o
policiamento em PKO teria ainda um caráter adicional, o de um tipo de
policiamento comunitário da alteridade.
É preciso apreciar que essas considerações têm lugar no terreno
independentemente dos termos específicos de um mandato. Aplicam-se,
potencialmente, quando não concretamente, mesmo que as Forças de Paz estejam
excluídas da tarefa policial, sejam designadas como observadores não-
intervenientes ou até mesmo se todo o pessoal relacionado com a missão for
considerado como sob um regime extraterritorial. Pode-se identificar mandatos
em que o provimento da ordem pública está explicitamente fora da alçada das
Forças de Paz ' por exemplo, nas operações de paz de primeira geração, onde a
tarefa é a da interposição entre Estados beligerantes quiescentes.
Essa é, evidentemente, uma decisão política. A questão se desloca para a
viabilidade se tal posicionamento no terreno. De maneira geral, essa postura
será tão mais viável quanto menor for a população da área de operações. Mas é
preciso que se aprecie que o empenho de sua explicitação é, em si mesmo,
expressão da expectativa das responsabilidades policiais implícitas das Forças
de Paz.
Em segundo lugar, mesmo quanto as Forças de Paz não têm responsabilidades
explícitas, é necessário que considerem as circunstâncias e que tenham que
atender a expectativas implícitas. Essas responsabilidades resultam diretamente
da fração do equilíbrio de forças que corresponda às Forças de Paz. Independem,
portanto, da natureza ou alcance dos arranjos policiais vigentes ' dependem,
antes, de sua aceitação enquanto tal pelas populações locais e da
acessibilidade das Forças de Paz. Ao oferecer uma alternativa de força capaz de
prover a ordem pública e executar justiça, as Forças de Paz têm diante de si
uma responsabilidade intrínseca à sua própria presença.
Até mesmo quando não se pretende nada além da observação armada, é preciso
perceber como o ato de observar em si mesmo insinua a possibilidade, e
conseqüentemente a responsabilidade, de se determinar alguma ação de força em
resposta ao observado. Independentemente do mandato de ação específico, é
suficiente considerar o impacto da simples omissão diante de uma grave violação
dos direitos humanos. Mais ainda, a experiência do policiamento em
circunstâncias de PKO, expressa nas vinhetas de treinamento, sugere que
assuntos bem menos claros e bem mais inescapáveis se colocarão diante das
Forças de Paz54 .
Em terceiro lugar, as responsabilidades das Forças de Paz pelo policiamento
podem ser tomadas como secundárias diante da necessidade de operações
combatentes concretas ou potenciais. Essa prioridade não se traduz na anulação
do mandato do uso da força. Ao contrário, qualifica-o formalmente como
associado ao controle de áreas de retaguarda. A inexistência de um regramento
da ONU nesse particular autoriza a vigência dos procedimentos e regulamentos da
própria Força de Paz, o que se traduz, por exemplo, na vigência do Código
Uniforme de Justiça Militar.
Em todas as circunstâncias, portanto, a execução de uma PKO exige que se
considere a forma de atendimento de suas responsabilidades perante o mandato do
uso da força. Isso implica um determinado arranjo que reflete a existência (e
aceitabilidade) de organizações de polícia locais. Determina, ainda, as
iniciativas das Forças de Paz com relação à supervisão e até ao exercício do
policiamento. O contexto multicultural intrínseco a uma PKO estabelece um
contexto particular, ao qual se acrescenta, ainda, a questão do papel da PKO em
termos de construção da paz (peace building).
A perspectiva de que as Forças de Paz atuem como instrumento ou suporte de
construção da infra-estrutura material ou institucional de um dado território
tem implicações diretas em seu exercício do mandato do uso da força. Por um
lado, determina uma prioridade diferenciada em sua ação, orientando-a rumo ao
suporte destas iniciativas em detrimento de outras atividades. Por outro lado,
estabelece um determinado papel no relacionamento com as organizações
policiais, quando existentes, bem como com a própria população.
De forma mais incisiva que no caso de organizações policiais nacionais, a
tarefa da construção da paz reforça a utilidade de relacionamentos comunitários
entre as Forças de Paz e as populações que ela atende. Do momento em que a
questão policial se introduz nesse quadro, percebe-se a especificidade de um
tipo de ação policial comunitária particular, em que os agentes policiais não
compartilham, necessariamente, dos mesmos valores que a comunidade em que
atuam. A perspectiva multicultural é, portanto, reforçada pela possibilidade de
que os agentes policiais não compartilhem de vínculos culturais com nenhuma das
comunidades em seu território. Isso determina a oportunidade de um
enquadramento específico e distintivo, o de um policiamento comunitário da
alteridade.
O ponto a ser destacado, como resultado, é que o policiamento comunitário
multicultural não teve solução em nenhum dos diversos contextos em que ele se
apresenta. Não se tem, ainda, um entendimento consolidado das formas de sua
prática e muito menos de um enquadramento cognitivo mais abrangente. Ao
contrário, o desafio do policiamento comunitário multicultural é uma das
questões prementes em todas as democracias55 .
As condições em que PKO têm lugar refletem mais do que apenas a questão
policial, em termos do mandato de uso da força sob o Estado de Direito. Podem
envolver a própria definição constitucional da natureza específica do Estado de
Direito. Nesses casos, espelham a vontade de grupos diante de questões de tal
importância que eles se dispõem a tomar de armas para defendê-las.
A tarefa da construção da paz envolve-se em aspectos da construção do Estado em
que essas questões são o objeto mesmo do dissenso. Em particular, a construção
do próprio aparato policial e dos mecanismos de respaldo da lei e execução da
justiça pode colocar as PKO diante de questões políticas de primeira grandeza.
Como resultado, pode ser realisticamente suficiente limitar a ação de PKO às
soluções tentativas, transitórias e limitadas ao provimento da ordem pública.
A teoria de polícia delineia os elementos que dão estrutura e significado à
forma pela qual os arranjos coercitivos do Estado se expressam no mandato do
uso da força. A especificidade da PKO na construção da paz e no processo de
construção do Estado se traduz numa tensão entre o exercício do mandato do uso
de força em termos do provimento da ordem pública e o processo da definição do
Estado de Direito, na forma do respaldo da lei (qual lei?) e da administração
da justiça. O objetivo político de uma paz aceitável exige a construção de uma
ordem pública e de uma forma de administração da justiça igualmente aceitáveis.
É precisamente porque o mandato político de qualquer PKO se dá sob os termos da
Carta das Nações Unidas que essas questões não podem ser resolvidas de forma
expediente, com base nas inclinações e preferências dos Estados-membros
participantes ou do Conselho de Segurança ' nem mesmo as da Assembléia Geral.
Esse fato faz com que se veja com algum receio a perspectiva de que uma PKO
venha a ter que responder, ou esteja envolvida, num processo que inclua a
mudança dos hábitos, estruturas e instituições que venham a atender às demandas
de justiça e cidadania de uma sociedade multicultural independente. Mais ainda,
ignorar essa limitação em prol de um resultado de curto prazo pode se revelar
disfuncional.
Não há nenhuma razão, teórica ou política, que afirme a certeza do sucesso de
tal empreendimento quando da saída das Forças de Paz. Esse é um processo longo
e delicado que se deu em tempos históricos onde ele teve lugar. Assim, a
perspectiva de uma tal intervenção traz consigo uma medida de engenharia
social. A simples explicitação de tal perspectiva anuncia uma polêmica intensa,
e de difícil solução, sobre a natureza mesmo de uma dada PKO, notadamente no
contexto de guerras civis ou de Estados falidos.
De fato, se realmente se espera que uma PKO dê conta da totalidade dos desafios
da coerção estatal, do provimento de ordem pública até a administração da
justiça, então é mais útil reconhecer seu caráter propriamente civilizatório.
Esse reconhecimento parece inescapável quando se considera o desdobramento das
atribuições das PKO com relação ao mandato do uso da força e até do
estabelecimento dos mecanismos do Estado de Direito. Isso explica, por um lado,
a relutância política em seu tratamento pleno. E determina, em contrapartida,
uma prioridade reflexiva.
5. Observações finais
O exercício do enquadramento das PKO desde as perspectivas da teoria da guerra
e da polícia revela-se um empreendimento frutífero. Essas observações buscam
apenas delinear de forma sumária os resultados alcançados, indicando algumas
direções que podem ser de alguma utilidade para o aprofundamento do que sejam
os requisitos das Missões de Paz no futuro.
Em primeiro lugar, a assertiva de que PKO são guerra de coalizão é mais um
reconhecimento do que fruto de uma construção mais sutil. Desdobra-se
facilmente da simples aplicação da teoria da guerra ao fenômeno de PKO.
Assenta-se sobre a afirmação de que PKO são atos de força para dobrar à vontade
de outrem ao mandato do Conselho de Segurança. O sucesso ou fracasso nessa
intenção não altera sua natureza.
Aceito esse enquadramento, então os desdobramentos políticos, táticos e
estratégicos das PKO são elementares. A questão passa a ser das especificidades
políticas, táticas e estratégicas de cada PKO em particular, à luz da
expectativa de normalidade da guerra que a teoria estabelece. Ainda assim, o
seu desdobramento como base para a proposição de uma tipologia que pode dar
conta que qualquer PKO concebível merece alguma distinção, por se apresentar
como uma contribuição oportuna e original na literatura. Desde esse ponto de
vista, a ambição de se delinear um enquadramento teórico útil para a
compreensão das PKO parece suficientemente atendida.
Em segundo lugar, o enquadramento de PKO desde a perspectiva do mandato do uso
da força tem um resultado menos nítido. Do ponto de vista do exercício do
mandato do uso da força sob o Estado de Direito, trata-se de aplicação que
apresenta resultados análogos ao anterior.
O reconhecimento do conteúdo propriamente policial nas PKO, que deriva das
forças de paz, parece mais uma questão de reconhecimento do que propriamente de
descoberta. A própria responsabilidade intrínseca pelo provimento da ordem
pública, e as diversas considerações que permitem tomar o seu mister como um
tipo de policiamento comunitária de alteridade são desdobramentos elementares.
Compartilham, naturalmente, dos mesmos limites que os desdobramentos dessa
teoria têm em termos gerais, quando aplicada ao contexto de um dado Estado ou
sociedade. Mas, nesse sentido, oferecem igualmente uma oportunidade distintiva
para o desenvolvimento de abordagens e entendimentos na situação extrema da
alteridade.
Já do ponto de vista do processo de edificação das formas do próprio Estado de
Direito, os resultados são mais limitados. Pode-se apenas apontar alguns dos
pontos em que o exercício policial, que depende da existência de um Estado de
Direito, é gravemente comprometido pela construção sincrônica das bases e
mecanismos desse mesmo Estado de Direito.
Aqui a questão é mais complexa, pois exige uma reconfiguração politicamente
delicada do caráter potencialmente civilizatório das PKO. A questão remete, de
fato, à simples contradição entre discurso e prática da Carta das Nações
Unidas, revelando alguns de seus limites enquanto um construto
westphalianamente datado e limitado. A trajetória política é mais ampla do que
os termos da própria Carta. Isso recoloca a questão em termos políticos e
remete a um tipo de reflexão mais abrangente.
Ainda assim, o edifício teórico da polícia serve para orientar as expectativas
de normalidade do emprego de forças no provimento da ordem pública, desvelando
seus elementos e conseqüências intrínsecas, e acautelando contra formulações
irrealistas seja dos termos dos mandatos, seja mesmo das ROEs e políticas de
relacionamento com as populações locais.
Em terceiro lugar, pode-se tomar os argumentos apresentados como uma
reafirmação da utilidade de paradigmas existentes, no sentido estrito da
capacidade explicativa de paradgimas científicos diante de um novo fenômeno.
Não se pode querer emprestar à teoria da polícia de Bittner, e muito menos
ainda, à teoria da guerra de Clausewitz o brilho de uma novidade. E, no
entanto, evidencia-se a existência de uma agenda não explorada de trabalho a
partir tanto de uma quanto de outra.
A familiaridade com esses edifícios teóricos, em particular com o segundo,
aproxima-se do que se poderia considerar como os requisitos do estado-da-
literatura, tão obrigatórios quanto qualquer conhecimento pode ser considerado
obrigatório. São itens com cujo conteúdo se poderia esperar um grau de
familiaridade essencial a quaisquer esforços de maior fôlego nos campos dos
estudos bélicos ou, até, policiais. Assim, parece uma admoestação pertinente
perceber como elas puderam ser subtraídas das trajetórias de estudos de PKO.
Isso sugere a utilidade de uma revisão análoga em outros campos de igual
densidade de definições e arbítrios políticos e administrativos. E aponta,
ainda, para a sempre oportuna discussão dos conteúdos e trajetórias
curriculares que se referenciem aos temas bélicos ou policiais.
Finalmente, podem-se tomar as direções apontadas como referências de partida
para o contraste com outras perspectivas concorrentes à luz da empiria. Pode-
se, ainda, apoiar o exercício de comparação entre as perspectivas onusianas das
PKO com as produzidas por forças armadas ou polícias, sem o apriorismo de sua
completa incompatibilidade ou o veto de sua pertinência. Esses enquadramentos
têm, portanto, ao menos a utilidade de induzir a contrastes pouco comuns entre
o acervo das reflexões propriamente bélicas e as missões de paz, em torno da
questão do uso de força; e de questões de relações internacionais e domésticas,
em torno da questão do mandato do uso de força sob o Estado de Direito.
Notas
1 Eu dirigiria o leitor a Rikhyie 1997 para uma história sincera das operações
de manutenção da paz (PKO) desde seu início. Também é oportuno recorrer a
Leentjes 1997 e, em particular, a Lorenz 1998 para um comentário pertinente de
como políticas nacionais influenciam a atitude de um país diante do que seja
PKO, modificando o conteúdo e as expectativas de PKO em função de suas metas
próprias. Nota Bene que a questão não é a de julgar o valor ou a oportunidade
dessa decisão, mas exemplificar a observação sobre a fragilidade de definições
atuais diante da realidade da política internacional. Uma tentativa recente de
dar forma ao que sejam as missões de paz desde o ponto de vista teórico e legal
pode ser encontrada em Proença Jr 2002.
2 Por exemplo, veja-se Boutrous-Gahli (1994, 1995). Para uma pesquisa mais
larga, o leitor é orientado a Fishel 1998a; Morrison, Fraser & Kiras 1997,
e Sharp 1995, Lindenmayer 1997. O site da Web da ONU, http://www.un.org tem uma
ampla variedade de documentos e links. Esse artigo faz pouco uso do conteúdo do
"Brahimi Report" (2000) ou da produção dele decorrente. Isso reflete meu juízo
de que as considerações e propostas ali contidas não alteram a minha percepção
da natureza essencial do problema. De interesse particular para essa discussão
é o artigo de Galtung 1975, em que a estrutura conceitual do que veio a ser a
Agenda para Paz foi apresentada pela primeira vez. São destaques nesse
contraste a ausência do peace enforcement na estrutura proposta por Galtung,
por um lado; e a colossal abrangência do conceito galtunguiano de peace
building, por outro.
3 A questão pode ser colocada de forma muito simples. A autodefesa inclui, ou
não, a autodefesa da missão?
Se por "autodefesa" das Forças de Paz aceita-se o uso da força em defesa do
cumprimento da missão determinada pelo comando ou, mais amplamente, o uso da
força contra uma ameaça ao cumprimento do Mandato do Conselho de Segurança,
então fica impossível distinguir essa "autodefesa" do simples cumprimento das
ordens em qualquer força armada.
Se, por outro lado, exclui-se a (auto)defesa do cumprimento da missão ou do
Mandato de tal definição, acaba-se caracterizando PKO rigorosamente nos mesmos
termos que a simples observação militar.
Noutro plano, é preciso inquirir sobre a validade da suposição que todos os
atos de autodefesa serão necessariamente resposta a um "ataque direto". Na
mesma linha, a suposição de que essa resposta seria levada a cabo de forma
comedida. Em si mesmas, essas pareceriam ser uma proposta válida para
caracterizar os critérios de autorização de uso de força em PKO. Argumenta-se
que essa seria uma maneira de expressar o constrangimento específico e
distintivo do uso de força de PKO. Mas é preciso caracterizar o que seja um
"ataque direto", por um lado; e o que o "comedimento" significa no contexto de
uma ação continuada no tempo, por outro. Há problemas em ambos os termos.
Por exemplo, se por "ataque direto" entende-se exclusivamente a ação positiva
do tiro contra Forças de Paz, isso tem conseqüências potencialmente
desastrosas. Uma unidade não estaria autorizada a reagir enquanto fosse
progressivamente bloqueada e cercada por grupos armados? Teria que permitir que
o cerco se consumasse, e só poderia reagir quando recebesse fogo? Então não
poderia ser ' e cada vez mais seria, se adotada essa prática ' tarde demais?
Por exemplo, uma perseguição bem conduzida poderia eliminar a recorrência de
ataques por parte de um determinado grupo. O comedimento está em permitir a
fuga desse grupo ou em empreender uma perseguição com rígido controle de fogo,
priorizando a captura dos membros do grupo?
Esse tipo de questionamento precisa de um conjunto de constrangimentos de uso
de força realistas e suficientemente informados. Esforços para descobrir uma
solução desse dilemas ainda nos deixam numa área definitivamente cinzenta.
Veja-se Daniel 1997 para uma revisão sucinta do assunto; para outra visão,
veja-se Livermore 1997.
4 Tal descontentamento pode ser expresso de forma direta e franca por
acadêmicos, por exemplo Fishel 1998b ou Dziedzic 1998; mas a chamada enfática
em prol de resoluções claras, de unidade de esforços, e clareza no que sejam os
limites do consentimento, entre outros temas, também é evidente em textos como,
por exemplo, o pragmático Bonn & Baker 2000. Veja-se, em particular,
Manwaring & Fishel 1998 para um resumo razoavelmente completo das "lições
já deveriam ter sido aprendidas."
5 Um único caso de fracasso em peace enforcement autoriza, por si só, a
invalidação do conceito e o abandono dessa alternativa? Veja-se Daniel 1997
para a apresentação da fragilidade de tal posição, e Betts 1995 para problemas
estruturais na natureza de PKO como atualmente entendida. A posição do "Brahimi
Report" (2000) é talvez a mais radical: a ONU deveria abrir mão de toda e
qualquer missão que se caracterizasse como sendo de peace enforcement,
delegando-a a "coalizões de voluntários". A questão, claro, é para que então
serviria o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
6 Por diversos limites de acesso, tenho consciência de uma fração substancial
da literatura a que não tive ainda acesso. Assim, se algum elemento do que se
apresenta mais abaixo já foi dito em outro lugar, por outro autor, eu
alegremente concedo a honra e muito apreciaria a indicação da referência.
7 Trabalho, já há algum tempo, na questão da atualidade e pertinência da Teoria
da Guerra de Clausewitz, particularmente com Eugenio Diniz e Salvador Ghelfi
Raza. Esse segue sendo um empreendimento profícuo e produtivo; uma seleção de
passagens prévias desse esforço contínuo pode ser achada em Proença Jr &
Diniz 1998, 2001; e Proença Jr, Diniz & Raza 1999. Para uma visão mais
aprofundada do tema, veja-se Diniz 2002, inclusive para uma aplicação direta à
teoria das relações internacionais; para uma discussão algo mais aprofundada do
conteúdo da teoria Clausewitiziana, veja-se Diniz & Proença Jr, (2002), no
prelo.
8 Trabalho, já há algum tempo, na questão da atualidade e pertinência da Teoria
de Polícia de Bittner, particularmente com Eugenio Diniz e Jacqueline Muniz.
Uma amostra dos frutos de tal trabalho pode ser achada em Muniz, Proença Jr
& Diniz 2000.
9 Registro que, pelo menos depois do "Relatório Brahimi" (2000), a ONU parece
tolerar o uso de Peace Operations como a categoria geral; parece, assim, ter se
dado conta da impropriedade de se designar tanto o conjunto de todos os tipos
de operações quanto um tipo específico pelo mesmo termo, a saber, "operações de
manutenção da paz" (PKO). Apesar disso, esse segue sendo o nome internacional
para o conjunto das operações de paz, e de fato, mesmo após a implementação
inicial do Relatório, segue sendo o nome do Departamento de Operações (de
Manutenção) da Paz. Eu respeito o uso do termo "operações de manutenção da paz"
(PKO) nesse contexto, inclusive em termos de compatibilidade de sua abreviatura
em inglês, embora prefira o termo "Missões de Paz" como categoria geral.
10 Reconheço o débito com os alunos e ouvintes da disciplina "Projeto de Força"
de 1997 pelo o estímulo que provocou a clara categorização da crise como um
caso de guerra limitada, em particular a Salvador Ghelfi Raza. Eu argüiria que
há algo para ser aprendido sobre o desenvolvimento paralelo do tema da
"administração de crises" (crisis management) e do tema das Missões de Paz ou
"operações de manutenção da paz" (PKO). Aqui desejo apontar como tanto um
quanto outro tema foram apresentados, ou ao menos percebidos, como sendo
objetos únicos e distintivos, só tratáveis por estatuto teórico próprio.
Argumento nesse artigo que esse não é tampouco o caso para PKO.
11 Embora existam os que afirmam que as PKO são uma forma de paz. Para um
panorama abrangente dessa posição, veja-se Featherstone 1994. Trata-se de uma
posicionamento político, e até militante, mas que tem força nos estudos de paz.
Parece-me bastante evidente que se houvesse paz num dado território, as forças
de paz não teriam o que fazer lá.
12 A opção do anglicismo compelir (de to compel) é uma escolha necessária, dada
a carga valorativa associada a "coagir" (que insinua uma assimetria, o que não
é o caso e que, de fato, contamina a definição); o desuso de "compulsar" (como
em compulsão, que no uso do idioma atual insinua motivações intrínsecas de quem
age, que é contraditório com o que se quer dizer); a dualidade de "constranger"
(que insinua uma medida de embaraço, distante do que se afirma aqui, que é o
efeito deliberado do ato de força ele mesmo) ou, mesmo, a derivação
jurisdicista de "obrigar" (que poderia ser uma alternativa, mas que dada a
força de seu uso na terminologia legal, insinua um juízo positivo do que se
deve fazer, "por obrigação"). Em Proença Jr & Diniz (2002) esperamos dar
conta dessa e de outras decisões de tradução de forma mais extensa.
13 Clausewitz 1993: 83.
14 Esse é um caso realmente freqüente nas ciências. A termodinâmica, para citar
um exemplo imediato, não tem conceito para "frio"; o frio é simplesmente
expressão de uma ausência de calor. Nesse sentido, a insatisfação de Galtung
1976 com a definição "negativa" de paz me parece, no mínimo, inapropriada.
Remeto o leitor às excelentes críticas de Boulding 1977.
15 Novamente, o caso da "administração de crises" pode servir para iluminar a
forma específica com a qual o tema é tratado em Boutrous-Gahli 1994, 1995 em
contraste, por exemplo, com Bonn & Baker 2000.
16 Eu adotei aqui uma abordagem assumidamente minimalista, suficiente para as
necessidades argumentativas de um artigo. Talvez seja o caso de uma revisão
mais abrangente numa outra ocasião.
17 Aqui também decidi-me por uma abordagem suficiente, empregando uma
perspectiva algo impressionista a partir de fontes secundárias. Para um contato
com essas fontes, eu identificaria Fishel 1998a, Barrasch 1990 e Detter 2001
para os que se interessem por essa percepção de "trajetórias" aplicada a PKO.
18 Reconheço o débito para com Clóvis Brigagão por suas observações lúcidas
sobre a importância e percepção desse componente da trajetória de PKO.
19 Veja-se, por exemplo, Proceedings 21.
20 Reconheço o débito para com John Fishel no que diz respeito à questão da
distância entre a forma (para)acadêmica de diversos dos documentos normativos
das forças armadas dos EUA e seu conteúdo propriamente militar ou
administrativo. Em particular, seus exemplos dos momentos críticos da escritura
dos primeiros manuais de OOTW foram de grande importância para minha
compreensão da multiplicidade de pressões a que seus autores estão sujeitos, e
o caráter expediente de diversas decisões cuja redação faz com que aparentem
mais solidez do que de fato possuem.
21 Um excelente exemplo de um tal fio é o do trajeto do "Paradigma Manwaring",
que se desenvolveu desde o modelo SWORD durante os anos 80 e 90. Para um
histórico desse paradgima, veja-se Fishel 1998b; para uma síntese do estado-da-
literatura, veja-se Last 1998.
22 Custa-me crer que se precise de evidência mais incisiva do alcance desses
esforços do que a adição do item "Considerações Civis" ao secular "missão-
inimigo-tempo-terreno-tropas" da tomada de decisão militar pelo Exército dos
EUA. Veja-se Bonn & Baker 2000, ou o site do Exército dos EUA ' http://
www.army.mil para o "Manual de Campo 100-5, Operações" (FM-100-5, Operations) a
base doutrinária de toda sua concepção de guerra, e ainda o "Manual de Campo
100-23, Operações de Paz" (FM 100-23, Peace Operations). A discussão do
significado da concepção de forças de "amplo espectro" como o arrimo conceitual
do projeto de força dos EUA no século XXI tem implicações não triviais, seja
para a discussão de PKO, seja mesmo para a discussão da política de defesa de
qualquer país.
23 Veja-se, para um panorama desses resultados Barrasch 1990; para um sumário
de alguns dos principais dilemas, veja-se Last 1997.
24 Clausewitz 1993: 83.
25 Reconheço o débito que tenho com Paul K. Davis pelas perguntas que me
levaram a enfocar o assunto como talvez eu não viesse a fazê-lo. Qualquer
estudioso da guerra tem uma dívida eterna para a viúva de Clausewitz, Marie,
sem cujos esforços Da Guerra provavelmente nunca teria sido publicado. Para o
leitor, eu indicaria, até a disponibilização da nova edição do Da Guerra, em
preparação para 2002, Clausewitz 1993, com uma nota particular para os ensaios
contidos nessa edição. Chamo particular atenção para o valor e a qualidade do
conteúdo de Corbett 1988. A home page de Clausewitz, mantida por Christopher
Bassford, é uma magnífica primeira referência para os que tenham algum
interesse em Clausewitz. http://www.clausewitz.com
26 Carecemos de um apanhado sistemático da evolução do pensamento sobre a
guerra contrastado com a prática. Para o período desde a Renascença, as duas
coletâneas Earle 1943, Paret 1986 são adequadas; uma revisão mais sintética
pode ser encontrara em Elting 1974. Com seus diversos problemas de atualização,
a obra magna novecentista de Delbrück (1971, 1972, 1973, 1974) segue sendo a
fonte primeira e de maior fôlego para a discussão do que se denominava, quando
de seus escritos, como "a arte da guerra" ao longo da história. Os leitores são
advertidos que muito da crítica contemporânea dirijida à obra de Delbrück
deriva de ressalvas revisionistas quanto à sua postura estritamente
materialista, e não a erros de fato ou incorreções.
27 Apesar da prevalência de seu uso (por exemplo, nas escolas militares), vi-me
agradavelmente surpreso pela ausência de qualquer defesa do espectro dos
conflitos como um arcabouço conceitual na literatura. Isso pode ser uma falha
em minha revisão bibliográfica, e apreciaria a referência, se existe, de tal
defesa. Para uma apresentação introdutória suficiente do que seja esse gráfico,
sugere-se Griess 1986.
A estrutura conceitual clausewitiziana permite criticar consistentemente outras
práticas de redefinição de guerra por critérios quantitativos (taxa de mortos
por período, por exemplo), por critérios jurisdicistas (só há guerra se há
declaração de guerra) e outros. Essas outras abordagens, ainda que danosas ao
entendimento, têm relativamente menos presença no tema dos estudos de PKO e, em
favor da concisão, podem esperar outra ocasião.
28 A compreensão de que política, estratégia e tática são dimensões
onipresentes no fenômeno bélico desautoriza sua dissolução em adesão às
estruturas hierárquicas das forças em "níveis" da guerra. Esse equívoco admite
crítica análoga à que se fez à questão da "intensidade" da guerra, mas
infelizmente é algo mais longa. Excuso-me de fazê-la aqui em detalhe. Dado o
caráter sedutor que esse erro tem ' ao atribuir a política ao chefe do
Executivo, a tática ao tenente e a estratégia ao general, para ser sucinto '
esse tema merece tratamento, a ser apresentado noutra ocasião.
29 Aqui é importante não confundir a legalidade dessa decisão, dada a obrigação
de obediência de todos os Estados-Membros às decisões emanadas do Conselho de
Segurança nos termos da Carta da ONU com o amplo debate sobre a propriedade,
legitimidade ou continuada utilidade de tais arranjos. Veja-se o artigo 25 da
Carta, onde se lê: "Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e fazer
cumprir as decisões do Conselho de Segurança de acordo com os termos dessa
Carta." Para um panorama do funcionamento da ONU, veja-se os diversos
documentos de informação da própria ONU, em http://www.un.org.
30 Veja-se, por exemplo, Findley 1997. A expectativa, especialmente militar, de
uma unidade política de ação em perfeita contrapartida com a unidade de comando
da organização militar é fonte de diversas situações e mal entendidos ao longo
de toda a estrutura de PKO. Desde o ponto de vista aqui apresentado, reflete
apenas um entendimento ingênuo do que seja a política. Veja-se, por exemplo, o
prefácio político de Wider Peacekeeping.
31 Veja-se, ainda, Wiseman 1997.
32 Confesso que ainda não estou satisfeito com esse tratamento da questão do
consentimento em PKO. Para uma apreciação aprofundada do problema e uma
exposição cândida dos impasses a que ele leva, veja-se Featherston 1994. Trato
do tema explicitamente em Proença Jr 2002.
33 Teria se perguntado a Alexandre, o Grande (299-334 A.C.), em seu leito de
morte, a quem deixava o seu Império. Com seu último alento, ele teria
sussurado: "ao mais forte".
34 Abordo explicitamente essa questão em Proença Jr 2002.
35 Veja-se Wider Peacekeeping e, de forma mais extensa, Morrison 1998.
36 Esse me parece o ponto de maior divergência entre Galtung 1976 e Boutrous-
Gahli 1994, 1995. Galtung claramente espera que os "bons ofícios" tenham o
caráter de uma forma de mediação, em que os lados em disputa se comprometam, de
alguma forma, com um resultado concreto. A firme distinção da prática
diplomática entre mediação e "bons ofícios" impediu que esse entendimento
estivesse presente no Agenda para Paz; poderia se argumentar que isso fez de
peace making um termo vazio de significado próprio. Nesse sentido, pode-se
pensar que a concepção de peace enforcement realmente não pertenceria à PKO,
pelos motivos apontados por Galtung. Esse artigo resolve essa questão, ao
eliminar a falsa impressão de que PKO seria um fenômeno único, distinto da
guerra e da paz.
37 Veja-se, uma vez mais, Wider Peacekeeping e Morrison 1998.
38 Veja-se Wiseman 1997 e a discussão dos capítulos de concepções
'operacionais' e 'estratégicas' Wider Peacekeeping.
39 A questão dos alegados níveis da guerra é um problema atual, já que é tema
recorrente na literatura militar. Não existe, realmente, uma defesa teórica de
sua existência. Numa prática muito comum em textos militares, eles
'simplesmente existem'. Veja-se a tentativa de Griess 1986 de emprestar alguma
lógica ao que ele mesmo destaca como simples expediente. Esse é um tema que
merece algum trabalho mais explícito.
40 Esses corresponderiam a procedimentos padrão não bélicos. Veja-se Morrison
1998.
41 A relutância dos proponentes de tal abordagem tem uma curiosa contraparte no
entusiasmo militar pela garantia de que uma missão só exigirá métodos
pacíficos. Trata-se de uma convergência de pólos opostos; os primeiros (por
exemplo, Featherston 1994) dizem que não deve haver combate. Os segundos
esperam que não haja combate (veja-se Boon & Baker 1999 ou Wider
Peacekeeping). Constrói-se então um falso consenso da expectativa de que o
combate não tem lugar em PKO. Quando ele ocorre, assume-se, arrogantemente, que
a "realidade está em erro."
42 O Relatório Brahimi argumenta por esse ponto por motivações estritamente
pragmáticas, isto é, a impossibilidade de se produzir coação ou constrangimento
sem o respaldo do uso da força. http://www.un.org/dpko.
43 É precisamente a especificidade dos meios de força em termos de seus
requisitos e possibilidades que determina limites à ação bélica. É disso que se
trata quando se fala da "gramática" dos meios de força: há coisas que são
militarmente impossíveis ou, alternativamente, temerárias.
A questão da capacidade intríseca dos armamentos ("técnica") e a capacidade
concreta de combate por grupos armados no terreno ("tática") marca uma
divisória importante. no primeiro caso, trata-se de uma discussão de engenharia
de armamentos; no segundo, de Estudos Estratégicos. Note-se que desse ponto de
vista, a discussão técnica da engenharia de armamentos não pertence, em si
mesma, aos Estudos Estratégicos, embora possa ter significado quando altera
elementos táticos. É precisamente a relação entre a discussão técnica da
engenharia de bisturis e a Medicina ' só se torna pertinente ao permitir ou
restringir determinado procedimento cirúrgico. Veja-se Proença Jr, Diniz &
Raza 1999.
44 Para um aprofundamento dessa dinâmica e sua utilidade para uma modelagem
consistente do combate, veja-se Gomes & Proença Jr 2001.
45 Essa percepção, adotada pelo Grupo de Estudos Estratégicos, filia-se ao
enquadramento geral da Engenharia de Produção. Para um aprofundamento, veja-se
Proença Jr, Muniz & Diniz 1996. Trata o contéudo dos processos pelos quais
a atividade militar produz capacidade de combate como um tipo de trabalho,
passível de estudo e análise em si mesmo. Para uma construção que chega a
resultados de interesse desde um ponto de partida bastante diverso, veja-se
Ancona 1989a,b,c. Em particular, para uma expressão do mesmo resultado sem,
lamentavelmente, o desdobramento de suas conseqüências, Ancona 1989b (: 365-
366); ver ainda (: 371).
46 Para uma discussão mais extensa, veja-se Gomes 2001.
47 Para um panorama da evolução das armas combinadas no século veja-se House
2001.
48 Para a exposição doutrinária do Exército dos EUA, veja-se FM 100-
5 Operations; veja-se, para uma exposição introdutória, Griess 1986.
49 Há uma percepção crescente da importância do provimento da ordem pública, do
respaldo legítimo da força ao cumprimento da lei e da administração da justiça
no contexto das "operações de manutenção da paz". Isso toma a forma das
discussões da "Polícia Civil" (Civilian Police 'CIVPOL; não confundir com a
polícia civil brasileira) como componente essencialde qualquer atividade de
PKO. Para uma avaliação ampla e sistemática, veja-se Oakley, Dziedizc e
Goldberg 1998; em particular, o leitor é dirigido a Rodriguez 1998, um Q&A
com o Chefe da Polícia de Chicago Matt Rodriguez e, para um sumário oportuno,
para Oakley & Dziedzic (1998) Conclusões.
50 Compartilho o trabalho rumo ao entendimento atual de uma teoria de polícia
com Jacqueline Muniz, embora a formulação particular que expresso aqui tenha se
desenvolvido na ausência de suas valiosas contribuições. Eu dirigiria o leitor
a Bittner 1990a,b.
51 Bittner 1990b: 251.
52 Eu dirigiria o leitor a Dziedzic 1998, Kelly 1998 e Findely 1997; os
desafios multiculturais de trabalho policial, e o diagnóstico claro dos limites
para soluções e abordagens existentes pode ser achada em Shusta et al. 1995.
53 Tripodi 2001 apresenta o caso de forma clara e incisiva.
54 Veja-se, por exemplo, o conteúdo do CD de treinamento da própria ONU,
disponível on line. http://<www.un.org/dpko>>
55 Para um diagnóstico otimista, veja-se Shusta et al. 1995. Veja-se, em
particular, o contraste entre as experiências da Califórnia em relação ao
restante dos EUA.