A Polêmica do Aborto e o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos
INTRODUÇÃO
O 3o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) de 2009 causou polêmica e
avançou em relação aos planos anteriores ao propor a aprovação de projeto que
descriminaliza o aborto "considerando a autonomia das mulheres para decidir
sobre seus corpos". Esse não é o único enfoque do programa sobre o aborto. Foi
mantida a abordagem do PNDH-2 que o enquadra como problema de saúde pública. O
presente trabalho pretende fazer uma análise antropológica desse debate a
partir de três materiais diferentes: uma pesquisa documental que visa a
comparar o enfoque do programa atual com os anteriores; o levantamento de
material da mídia impressa e eletrônica cobrindo essa polêmica; e a observação
etnográfica de eventos em que o tema do aborto aparece relacionado aos direitos
humanos, como o evento Aborto e Direitos Humanos promovido pela Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), bem como a audiência
pública Mortalidade Materna e Aborto Inseguro: Uma Questão de Direitos Humanos"
realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O
levantamento de material da imprensa e a observação etnográfica permitirão
mapear os principais atores envolvidos nessa controvérsia e são cruciais para
examinar como se constrói a noção de direito.
Sobre a demanda por respeito aos direitos humanos, constata-se o embate entre
grupos pró-vida articulados que defendem o direito do feto à vida e o movimento
feminista, que reivindica a descriminalização do aborto como parte das lutas
pelos direitos das mulheres. Os grupos pró-vida têm sido associados a
confissões religiosas, em particular à Igreja Católica, que se vale de seu peso
político para influenciar decisões nos Três Poderes, mas também contam com o
apoio de segmentos evangélicos e espíritas. Todavia, seria equivocado reduzir a
controvérsia a um debate entre feministas leigas e grupos religiosos, pois
grupos dissidentes da orientação católica, como a organização Católica pelo
Direito de Decidir (CDD), e a própria Igreja Universal do Reino de Deus têm
vindo a público pleiteando um debate mais amplo sobre o aborto, fato
explicitado pela presença destes em audiências públicas em instâncias do
governo, como a audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre antecipação
de parto de anencéfalo (Luna, 2009). No âmbito do Poder Executivo, durante o
governo Lula, o Ministério da Saúde enfocou o aborto como problema de saúde
pública, e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres reivindicou a
revisão da legislação punitiva a fim de ampliar as perspectivas sobre os
direitos das mulheres. O PNDH-3 apresentava essas duas propostas, porém
encontrou feroz resistência da Igreja Católica, além de movimentos pró-vida. No
debate, será analisada uma questão antropológica de fundo: quais seres humanos
devem ter seus direitos respeitados: fetos ou mulheres?
O PNDH-3 E SEUS ANTECESSORES
Na apresentação do PNDH-3, assinada pelo presidente Lula, diz-se que este
pretende ser um roteiro para consolidar "os alicerces do edifício democrático".
A primeira versão do PNDH foi lançada em 1996, no governo Fernando Henrique
Cardoso, e sua segunda edição data de 2002, último ano de mandato desse
presidente. O PNDH-3 pretende atualizar os programas anteriores ao incorporar
resoluções da 11a Conferência Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e propostas
aprovadas nas mais de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003
sobre segurança alimentar, educação, saúde, igualdade racial, direitos da
mulher, juventude, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos,
meio ambiente, entre outras. Isso reflete o amplo debate democrático sobre as
políticas públicas nessas áreas. O lema da 11a CNDH foi "Democracia,
Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades", e foram
realizados 137 encontros prévios às etapas estaduais e distritais. O PNDH-3 é
estruturado em seis eixos orientadores: interação democrática entre Estado e
sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar direitos em
um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à
violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à
verdade.
O tema do aborto não foi mencionado no PNDH de 1996. Aparece pela primeira vez
no PNDH-2 de 2002 (Decreto no 4.299, de 13 de maio de 2002), em duas seções,
entre propostas de ações governamentais. Primeiro, na seção "Garantia do
Direito à Igualdade", divisão "Mulheres": "Art. 179. Apoiar a alteração dos
dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor,
posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento
dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os
compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de
Pequim".
Aparece novamente na seção "Garantia do Direito à Saúde, à Previdência e à
Assistência Social": "Art. 334. Considerar o aborto como tema de saúde pública,
com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei".
No artigo 179, registra-se o compromisso assinado pelo Brasil no marco da
Plataforma de Ação de Pequim. A Plataforma de Ação de Pequim, ou IV Conferência
Mundial sobre a Mulher, é uma das conferências mundiais cujo documento final o
Brasil assinou. Em 2002, já se assinala o compromisso de alargamento dos
permissivos para a prática do aborto legal.
No PNDH-3 (Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009) o aborto aparecia nas
seguintes seções: primeiramente, no Eixo Orientador III "Universalizar direitos
em um contexto de desigualdades", Diretriz 9 "Combate às desigualdades
estruturais, Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para
o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania", onde,
entre as ações programáticas, estava:
g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto,
considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.
(p. 91). Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da
Justiça. Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República. Recomendação: Recomenda-se ao Poder
Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do
aborto (p.92).
O texto recomenda a adequação do Código Penal para a descriminalização do
aborto, e atribui ao Ministério da Saúde, à Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres e ao Ministério da Justiça a incumbência dessa ação. Além
disso, a grande novidade foi a orientação de caráter feminista para justificar
a descriminalização do aborto ao invocar o valor da autonomia das mulheres para
decidir sobre seus próprios corpos.
O tema apareceu novamente no Eixo Orientador IV "Segurança Pública, Acesso à
Justiça e Combate à Violência", Diretriz 9 "Combate às desigualdades
estruturais", Objetivo estratégico III "Garantia dos direitos das mulheres para
o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania". Entre as
ações programáticas está: "g) Implementar mecanismos de monitoramento dos
serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu
cumprimento e facilidade de acesso. Responsáveis: Ministério da Saúde;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República"
(p.143).
Este tópico, relacionado à segurança pública, aborda a implementação de
serviços de aborto legal. A formulação sobre o aborto foi uma das mais
polêmicas do PNDH-3, conforme se verá com mais clareza adiante, na análise da
cobertura pela imprensa. Diante de sua rejeição, em particular pela Igreja
Católica, esse item, entre outros, foi alterado na versão final publicada em 13
de maio de 2010.
A página da Secretaria de Direitos Humanos noticiou a publicação no Diário
Oficial da União, contextualizando as alterações feitas no decreto do PNDH-
3 nos seguintes termos: "Ao final de um processo de discussão interna no
governo e de debates com representantes do Legislativo e da sociedade civil
realizados nos últimos três meses", referindo-se ao período de fevereiro a maio
de 20101. É citado neste artigo apenas o item que se refere ao aborto:
- DECRETO No 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010
- Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que
aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1o A ação programática "g" do Objetivo Estratégico III -
Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das
condições necessárias para sua plena cidadania - da Diretriz 9:
Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto no 7.037,
de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do
acesso aos serviços de saúde"2.
Do ponto de vista dos favoráveis à descriminalização do aborto, a nova redação,
considerando o aborto como tema de saúde pública e garantindo o acesso aos
serviços de saúde, representou um retrocesso frente à redação do PNDH-2 (de
2002), que propunha ampliar os permissivos para o aborto legal. A alteração
representou uma vitória dos contrários que se manifestaram publicamente sobre o
ponto, como será visto na análise do debate na mídia.
LEVANTAMENTO DE MATERIAL DA MÍDIA IMPRESSA E ELETRÔNICA
A fim de identificar como se construiu no espaço público a polêmica a respeito
do tema do aborto no texto do PNDH-3, tomando como referência um jornal da
grande imprensa de circulação nacional, fez-se o levantamento das versões
impressa e on-line do jornal O Globo. A pesquisa revela que a aprovação do
PNDH-3 no dia 21 de dezembro de 2009, às vésperas das festas de fim de ano,
obteve pouca repercussão. O primeiro tema levantado pelo veículo já no dia 21
de dezembro refere-se à comissão da verdade, o que perdurou até meados de
janeiro. Só em 12 de janeiro começam a surgir nas manchetes as referências ao
aborto, já que até então o tema de maior destaque na publicação era a crítica
por parte de militares de que haveria "revanchismo" (sic) na Comissão da
Verdade. Depois de uma concentração de notícias entre os dias 8 e 15 de janeiro
de 2010, o PNDH-3 volta ao foco da cobertura a partir de 28 de janeiro.
Foi manchete de primeira página desse jornal no dia 12 de janeiro a posição do
presidente: "Lula reclama de Stephanes e recua sobre aborto e tortura"3. Nas
páginas internas, a matéria revela os atores diretamente interessados na pauta
sobre aborto: o presidente Lula, que encararia o tema como questão de saúde
pública e estaria tentando amenizar o desgaste com a Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB). A posição relatada era o compromisso do governo de
garantir o acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei
(Camarotti, 2010:4). No decreto que alterou o plano, foram esses os pontos que
permaneceram finalmente. O jornal destaca em quadro os maiores embates em torno
do PNDH-3: a comissão da verdade, a reforma agrária, a comunicação, o aborto e
as imagens religiosas, sendo os dois últimos agregados em um mesmo item que
informa a posição contrária da Igreja Católica e a favorável por parte da
Secretaria de Direitos Humanos e de Organizações Não Governamentais (ONGs)4. Já
no dia seguinte, o jornal traz a declaração de uma representante da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres, informando que a ministra Nilcéa Freire
pretendia pedir ao presidente para voltar atrás sobre o aborto, ou seja, manter
a redação do PNDH-3. ONGs feministas foram consultadas. Uma representante do
Centro Feminista de Estudos e Assessoria ( Cfemea) considerou um retrocesso e
um desrespeito à democracia a retirada do tema do PNDH-3. Segundo a organização
Sempreviva, seria a perda de oportunidade de apresentar um assunto importante
para debate (Alencastro e Benevides, 2010:3). A edição on-line do jornal de 14
de janeiro registra a ida de entidades, movimentos e militantes de direitos
humanos ao escritório da Presidência da República em São Paulo para protocolar
uma carta de apoio integral à terceira versão do Programa Nacional de Direitos
Humanos5.
O jurista Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho
e membro do Conselho Nacional de Justiça, escreveu o artigo "Direitos
desumanos" na página de opinião do jornal. Ele critica a orientação de aprovar
projeto de lei que descriminaliza o aborto, a garantia de direitos
previdenciários a profissionais do sexo por meio da regulamentação dessa
profissão, a instituição da Comissão da Verdade, o casamento entre homossexuais
e seu direito de adoção, e a proposta de impedir a ostentação de símbolos
religiosos em lugares públicos da União (Martins Filho, 2010:7). O jurista
atuou como advogado da CNBB na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510-
0 contra o artigo 5 da Lei de Biossegurança que autoriza a pesquisa com
células-tronco embrionárias humanas extraídas de embriões restantes de
fertilização in vitro. Isso sugere sua parceria com a Igreja Católica,
decorrente de afinidade de valores e propostas.
Em 30 de janeiro, é veiculada a notícia de que o ministro Paulo Vannuchi, da
Secretaria Especial de Direitos Humanos, ia se reunir com a CNBB, entidade que
fez as principais críticas ao item que trata do aborto. O PNDH-3 contemplaria a
posição do movimento feminista ao pleitear a descriminalização do aborto, mas
não a posição do governo e do presidente Lula, que consideram o aborto um tema
de saúde pública (Farah, 2010:11).
No contexto desse debate, é noticiado o fechamento pela polícia de clínica de
aborto no Rio de Janeiro, com a detenção de pacientes, médico, assistentes e
proprietário (Lima, 2010:18). Considerando outra fonte na mídia, o programa
jornalístico matutino sobre o Rio de Janeiro da Rede Record fez uma matéria
sobre o evento. O âncora salientou as péssimas condições de higiene da clínica,
o que, em sua interpretação, decorreria da condição de clandestinidade da
prática de aborto no país.
O bispo de Petrópolis, Dom Filippo Santoro, escreveu em 23 de março na página
de opinião do jornal o artigo "Cartilha radical" (Santoro, 2010:7). Segundo o
bispo, o PNDH-3 suscitaria preocupações "não apenas pela questão do aborto, do
casamento de homossexuais, das adoções de crianças por casais de mesmo sexo,
pela proibição de símbolos religiosos nos lugares públicos, pela transformação
do ensino religioso em história das religiões, pelo controle da imprensa, pela
lei de anistia etc., mas, sobretudo, por uma visão reduzida da pessoa humana".
O autor qualifica o PNDH-3 de "cartilha radical socialista" no estilo das que
estão sendo implantadas "na Venezuela, no Equador e na Bolívia, e que tem em
Cuba o seu ponto de referência".
Uma posição favorável à manutenção da integralidade do PNDH-3, em particular
com respeito à descriminalização do aborto, foi manifestada em artigo de
Beatriz Galli, na página de opinião no dia 30 de março (Galli, 2010:7). A
autora é advogada e integrante do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a
Defesa dos Direitos da Mulher ( Cladem, Brasil) e integrante da ONG feminista
IPAS. O texto relata dados estatísticos sobre a ocorrência de aborto inseguro
no país, sendo este uma das principais causas de mortalidade materna. A
ilegalidade do aborto não impediria sua prática entre as mulheres e o governo
brasileiro assumiu compromissos referentes a documentos internacionais de
direitos humanos com propostas de revisar a legislação punitiva contra mulheres
que realizaram abortos ilegais.
A CNBB voltou a ser tema de matéria do jornal por ocasião de sua 48a Assembleia
Geral no dia 12 de maio. A notícia relata o racha político entre grupos que
rejeitam o PNDH-3 na íntegra e outros que censurariam temas polêmicos (aborto e
casamento homossexual). Também foi abordada a existência de uma assessoria da
entidade identificada com movimentos de esquerda e próxima ao governo Lula, o
que poderia representar segundo alguns seu "aparelhamento" (Éboli, 2010a:4).
As alterações no PNDH-3 foram publicadas na edição de 13 de maio de 2010 do
Diário Oficial da União. O assunto ocupou a primeira página do jornal O Globo
em 14 de maio. O enfoque foi no recuo do governo quanto a propostas polêmicas,
em especial a abordagem sobre o aborto e sobre a repressão da ditadura6. As
mudanças atenderiam a reivindicações de militares, religiosos (identificados
com a Igreja Católica), ruralistas e órgãos de comunicação. Além de exibir a
primeira formulação e o texto revisado, a cobertura enfoca as pressões para
alterar o plano, o que se explicita no título de uma das matérias: "Ministro
admite ter sido pressionado: 'Nenhum documento do governo Lula foi tão revirado
do avesso', diz Vannuchi" (Lima, 2010:3). Por fim, as alterações seriam
insuficientes do ponto de vista de seus críticos conforme o título de outra
matéria publicada no mesmo dia: "Igreja ainda não está satisfeita com as
mudanças no artigo sobre aborto" (Éboli, 2010b:4). Dom Dimas Lara, secretário-
geral da CNBB, disse desconfiar das mudanças na parte que trata do aborto,
questionando o que significaria o problema de saúde pública: se deveria
priorizar os serviços de atendimento às gestantes e "colocar a polícia em cima
de clínicas clandestinas de aborto", alertando contra "outra forma de
justificar o aborto". Essa observação reflete a posição oficial da Igreja
Católica, que considera injustificáveis todas as formas de aborto (cf. Luna,
2010).
A cobertura nesse veículo sobre as repercussões não se estendeu muito. No dia
seguinte, na página de opinião, o tema em discussão foi a revisão do Programa
Nacional dos Direitos Humanos. No artigo "Nossa opinião: o poder da pressão", o
jornal assinala a "enfática reação da sociedade à usurpação de seus direitos",
o que teria obrigado o governo a recuar7. O deputado federal pelo Partido dos
Trabalhadores de Goiás (PT-GO) Pedro Wilson assina o artigo "Outra Opinião:
Avanços sem Retrocessos", que faz o contraponto ao primeiro (Wilson, 2010:6).
Ele destaca o processo democrático de construção do PNDH-3 por meio de
conferências municipais e estaduais em todas as unidades da Federação. O
deputado ironiza o fato de que as propostas mais criticadas no programa
estivessem presentes em versões anteriores, o que segundo ele, assinalaria o
uso dessas críticas na disputa eleitoral. Essa edição traz ainda matéria com
José Serra, então pré-candidato do PSDB à sucessão presidencial, criticando o
PNDH-3 como "tortos humanos" (sic). O entrevistado afirmou que o projeto
criminalizaria quem fosse contrário ao aborto (Otávio e Lima, 2010:12). Por
fim, o jornal registra apenas uma carta de leitor sobre a polêmica do aborto.
Augusto H. Xavier de Brito criticou a insistência da Igreja Católica na
criminalização do aborto por esta ser "uma instituição que proíbe o casamento e
procriação dos padres", o que indicaria o desconhecimento completo do problema
por parte da Igreja "em função de seus próprios dogmas". Questiona o porquê de
a Igreja não se manifestar a respeito da "infância desvalida", "fruto de
gestações indesejáveis, a encher nossas ruas de menores abandonados" (Brito,
2010:8).
Na cobertura da temática do aborto no contexto do PNDH-3, salienta-se que o
jornal O Globo mostrou pouquíssimos atores envolvidos. Além do ministro Paulo
Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e do próprio presidente
Lula (muitas vezes citado como equivalente à posição do governo federal),
apenas uma vez se registrou a atuação da Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres. Dentre os atores da sociedade civil, houve menção a apenas duas
ONGs feministas, além da publicação do artigo de Beatriz Galli (integrante do
Cladem e do IPAS). O jornal trouxe ainda, na página de opinião, o artigo de um
jurista contrário à descriminalização do aborto e que já advogou para a CNBB. A
própria cobertura desse jornal retrata a Igreja Católica como o principal ator
no contexto, ao veicular o artigo de opinião de um de seus bispos e identificar
a CNBB em quase todos os artigos específicos como a voz contrária ao aborto no
PNDH-3. Não houve menção a nenhum outro agente religioso, embora estes tenham
se manifestado com respeito ao aborto em eventos oficiais, caso da audiência
pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF-54) sobre antecipação de parto de anencéfalo (Luna,
2009)8. O veículo constitui poucos agentes como vozes autorizadas para abordar
o tema e não permite verificar se houve pluralidade do debate, construído, no
tocante ao aborto, majoritariamente como uma disputa entre o governo,
formulador do PNDH-3, e a Igreja Católica.
Outros eventos que não obtiveram cobertura da grande imprensa, contudo,
inseriram o aborto no debate sobre direitos humanos e apresentaram outros
atores e perspectivas. Isso será visto na análise de um seminário da OAB, seção
Rio de Janeiro, e de uma audiência pública ocorrida na Alerj.
SEMINÁRIO ABORTO E DIREITOS HUMANOS
O seminário Aborto e Direitos Humanos ocorre no dia 29 de abril de 2010,
organizado pela Comissão de Bioética e Biodireito da OAB-RJ, com apoio da
Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ e da OAB-Mulher. O objetivo estava
relacionado ao PNDH-3, como sinal de apoio à manutenção da formulação original
dos itens referentes ao aborto9. O seminário tem duas sessões: uma pela manhã e
outra à noite, ambas com composição análoga: a fala de um jurista, um
profissional da área de saúde, um parlamentar e algum convidado relacionado aos
temas de religião e laicidade.
Na sessão da manhã, falam o constitucionalista Daniel Sarmento (professor de
Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e
Procurador Regional da República), a médica Tizuko Shiraiwa (especialista em
saúde pública e em planejamento de saúde, assessora da Secretaria de Estado de
Saúde - SES), a deputada federal Cida Diogo (PT-RJ), e a socióloga Maria José
Fontelas Rosado-Nunes, professora da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP) e coordenadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir (CDD). O
público deve ter alcançado cerca de cem pessoas10.
Antes do início do evento, ouço no auditório a conversa de jovens,
provavelmente católicos, falando de parlamentares ligados à teologia da
libertação, da "expulsão" (sic) de Leonardo Boff pelo Papa, expressão que eles
mesmos corrigem para "silêncio", referindo-se à punição de "silêncio
obsequioso" infligida ao então padre. Comentam sobre a derrota de Jandira
Feghali na eleição para o Senado, candidata identificada como defensora do
aborto e da realização de um plebiscito a respeito do tema. Um deles pergunta:
"Vocês também são contra o aborto?". Chega um padre idoso vestindo terno e gola
clerical. É possível reconhecer militantes do movimento feminista. As primeiras
filas são tomadas por integrantes de uma ONG de apoio a gestantes, sendo várias
grávidas e uma mulher com um bebê no colo. Há vários jovens; muitos, estudantes
de Direito.
A abertura do evento é realizada pelas presidentes das três comissões da OAB-RJ
que apoiaram a organização: Comissão de Bioética e Biodireito, Comissão de
Direitos Humanos e OAB-Mulher. Dra. Margarida Pressburger, presidente da
comissão de Direitos Humanos, abre a sessão falando da necessidade de dar às
mulheres o direito de controle sobre seus próprios corpos e elogia a primeira
versão do PNDH-3. Ela relata que o ministro Paulo Vannuchi recebeu muitas
mensagens de grupos contrários ao aborto. Dra. Margarida aborda o tema do
aborto inseguro na ilegalidade com a notícia do fechamento de uma clínica
clandestina de aborto. Ela lamenta que o ministro provavelmente cederá às
pressões dos grupos não republicanos. Maíra Costa Fernandes, presidente da
Comissão de Bioética e Biodireito da OAB-RJ, fala da mortalidade materna e dos
danos à saúde ocasionados por aborto. Ela observa que um Estado laico não
deveria ceder à pressão de grupos religiosos, assinalando a existência de
opiniões divergentes dentro da Igreja Católica, caso das Católicas pelo Direito
de Decidir (CDD). Ela recorda que o PNDH-3 resulta de encontros estaduais de
saúde e de direitos humanos. A questão aqui colocada é se o aborto deve ser
tratado como matéria penal e se as mulheres devem ser presas. Vários protestam,
questionando a inexistência na mesa de pessoas que defendam os direitos das
crianças, denunciando que a mesa não é democrática, e indagando da ausência da
Arquidiocese do Rio de Janeiro, contestando a representatividade da CDD. Há
aplausos. Maíra responde que o evento foi organizado por três comissões
favoráveis à legalização do aborto e defende que o evento é democrático porque
as pessoas terão direito à voz no final.
É projetado o vídeo Vai pensando aí, realizado pela ONG IPAS. Nele, pessoas são
indagadas sobre sua posição quanto ao aborto. Todas se dizem contrárias. O
público aplaude. As mesmas são indagadas se conhecem alguém que tenha feito
aborto e respondem afirmativamente. A última pergunta é se essa pessoa deveria
ser presa. Os entrevistados se calam pensativamente. O público se cala, porém
um homem grita que deveriam ser presas.
A direção da mesa passa para a mediadora, a advogada Beatriz Galli (IPAS). As
exposições são entrecortadas por choro do bebê. O jurista Daniel Sarmento fala
primeiro porque terá que sair imediatamente após sua exposição e só responderá
a uma pergunta. Ele ressalta a importância de a OAB discutir temas sobre os
quais não existe consenso e diz que vai começar falando do direito à vida.
Ouvem-se aplausos. Ele contesta a posição do ministro Carlos Ayres Britto11 em
relação às células-tronco, para quem a proteção à vida só começaria com o
nascimento. Sarmento declara considerar simples a autorização de aborto no caso
de anencefalia porque o feto não vai sobreviver. Questiona a posição do
ministro Ricardo Lewandowski, para quem o abreviar do sofrimento da gestante
não justificaria a intervenção, qualificando-a de religiosa, pois no Estado
laico o sofrimento é ruim. Ressalta que a legislação sobre aborto do Código
Penal de 1940 é insensível aos direitos da mulher. Defende que a proteção à
vida, garantida pela Constituição, se dá de maneira progressiva, em estágios
gradativos: na fecundação forma-se uma identidade genética, e não uma pessoa
com capacidade de pensamento e decisão. Ele pergunta como equacionar a vida da
mulher, sua saúde e autonomia, e a proteção a uma expectativa de vida do feto.
É contrário à decisão americana de liberar o aborto até a fase de viabilidade e
apresenta o modelo europeu que permite o aborto no primeiro trimestre e depois
só em casos excepcionais: estupro, risco à vida ou à saúde da mulher. Considera
que o Legislativo, tomado por valores religiosos, não está aberto para mudança,
mas supõe flexibilidade no Supremo. Com respeito ao aborto inseguro, ele
relaciona aborto ilegal e mortalidade materna, afirmando que mulheres pobres e
humildes vão a julgamento. As estimativas de altas taxas de aborto são estáveis
mesmo com a ilegalidade.
Houve uma única pergunta da audiência: "Por que os grupos que são favoráveis ao
aborto para reduzir a mortalidade materna não se unem para reivindicar acesso à
contracepção e impedir o aborto e a morte de mulheres e crianças?" Ele responde
que as pessoas em luta pela legalização do aborto militam no campo dos direitos
sexuais e reprodutivos e já fazem essa reivindicação. Sarmento ressalta a
necessidade, para o diálogo, de que se reconheça no outro um interlocutor bem
intencionado. Relata a acusação contra os defensores da descriminalização do
aborto de serem dirigidos por ONGs dos Estados Unidos, visando a reduzir a
população e conquistar o Brasil. Alguém grita que a CDD é financiada pela
Fundação MacArthur. Várias pessoas se manifestam. Um senhor idoso tenta falar e
arranca o microfone da mediadora. Ela pede que ele espere sua vez de falar.
Parte da audiência aplaude e parte reclama pela continuidade do debate.
Dra. Tizuko Shiraiwa preside o comitê de prevenção e controle da mortalidade
materna da Secretaria de Estado da Saúde. Sua exposição é "técnica" e desperta
menos reações. O título é "Mortalidade materna e aborto: ações concretas para
redução da mortalidade materna por aborto". O primeiro tópico relaciona aborto
e desigualdade: mulheres com recursos financeiros têm acesso a serviços de
abortamento com o cuidado de profissionais de saúde preparados, enquanto as
pobres recebem orientação de conhecidos e são atendidas em ambientes
desprovidos dos profissionais de saúde ou de recursos. Outro tópico aborda
aborto e discriminação: mulheres que procuram o serviço público após
complicações resultantes de aborto são recebidas com restrições pelos
profissionais de saúde. A médica relata que muitas vezes os profissionais nos
serviços públicos de saúde deixam para atender essas pacientes depois de todas
as outras, embora esse atendimento seja de emergência, atrasando o início da
antibioticoterapia que poderia evitar infecção e morte. Refere-se às
consequências da ilegalidade do aborto: o atendimento em condições de
insegurança em ambientes sem higiene, o uso de instrumentos lesivos e o risco
de infecções. O uso de tais instrumentos muitas vezes implica internação em
UTI, perda do útero e morte, em função da demora no atendimento e ausência de
recursos necessários. Ela comenta os riscos no uso do medicamento Cytotec: vias
ilegais para aquisição, falsificação, uso inadequado e complicações. O último
ponto aborda a prevenção da mortalidade materna por aborto. A legalização do
aborto pode garantir atendimento às mulheres com gestações indesejadas em
condições de higiene adequadas com profissionais preparados e em ambientes
equipados. A prevenção compreende a ampliação da oferta de serviços e
informações sobre planejamento familiar, o que inclui facilitar acesso aos
métodos, inclusive à esterilização. Aborda ainda a oferta de teste de gravidez
pelos serviços públicos de saúde e a orientação a mulheres com gestações
indesejadas. Sugere a oferta de consulta no pós-abortamento com acesso aos
métodos contraceptivos. O último tópico sobre prevenção da mortalidade materna
trata da assistência humanizada à mulher em situação de abortamento, com
ampliação das unidades que oferecem esse serviço, o treinamento de equipes para
atender situações de emergência e a ampliação da oferta de serviços de
atendimento a mulheres vítimas de violência sexual. Quando a médica fala que,
no contexto do aborto legalizado, a mulher poderá ter apoio psicológico, alguém
grita: "Para ter filho, a mulher não tem esse apoio".
A deputada Cida Diogo fala como médica e profissional de saúde. Comenta que
várias pessoas ali conhecem alguém que já fez aborto. Segundo a deputada, a
mulher negra ou branca pobre, moradora de favela, não tem orientação, usa
instrumentos como agulhas de tricô, perfura o útero, tem hemorragia e morre. A
família fica desestruturada sem a mãe. A deputada pergunta: "Que país
queremos?" Uma mulher responde: "Um país sem aborto, onde as crianças não
morram." Alguns tentam interromper, mas parte do público vaia e pede educação.
A deputada responde: "Um país onde as mulheres não morram." Ela se queixa de
posturas que impedem que a discussão ocorra: "Não se pode usar a Bíblia como
instrumento de autoritarismo". Ela acusa: "Por ser problema de mulheres pobres
e de mulheres negras, esse tipo de aborto não tem importância." Comenta sobre
as oito mil mulheres investigadas no Mato Grosso12, acrescentando que as ricas
já se livraram da acusação porque podem pagar advogados, enquanto as pobres
podem ser presas. Critica projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem
retirar os permissivos para o aborto em caso de risco de vida para a mãe e de
estupro. Ela pede diálogo e é aplaudida. Uma mulher reclama que o debate não é
democrático. Outros reagem falando sobre a necessidade de ouvir os expositores
e pedindo educação.
A última expositora é a socióloga Maria José Fontelas Rosado-Nunes,
coordenadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir, levantando questões no
plano abstrato. Afirma que o uso da pílula anticoncepcional foi uma revolução
ao separar sexualidade e reprodução, o que contraria a lógica do controle. As
discussões sobre o aborto, o uso de células-tronco embrionárias humanas e
reconhecimento das uniões homossexuais são emblemáticas no sentido de ampliar
direitos. Para a Igreja, não há como fugir da biologia e, segundo essa lógica
institucional católica, não há abertura para discutir temas como aborto,
eutanásia, uso de células-tronco embrionárias ou casamento homossexual. A
socióloga fala de princípios éticos existentes no PNDH-3: uma ética centrada na
justiça; o respeito à autonomia das mulheres, que podem decidir interromper a
gestação; a condenação ao aborto não ser dogmática; considerar eticamente
válida qualquer relação que tenha por base o respeito, o diálogo e a justiça.
Afirma que o Estado laico respeita as religiões e, por respeitar os que não têm
religião, não pode se reger por princípios religiosos. A religião é uma escolha
pessoal e há pluralidade de ofertas religiosas. O contexto de um Estado laico
permite que padres pedófilos ou abusadores de mulheres sejam levados aos
tribunais. Alguém protesta: "Eles são homossexuais!" A expositora continua
afirmando que o problema para a Igreja Católica não é a laicidade, mas a
secularização da consciência. Contrasta a decisão de levar a gestação de um
feto inviável até o final e a morte no parto, no dia anterior, de uma mulher
grávida de feto inviável, com problemas de saúde, após ter-lhe sido negada a
autorização judicial para o aborto.
Com o plenário agitado, começa a parte das perguntas. Uma mulher diz que a mesa
não foi democrática porque não havia ninguém contra o aborto, só se falou
contra uma religião, a católica, e só se olhou o direito da mulher e não se
olhou a criança. Ela declara que a mulher que aborta deve saber que está
matando o filho. Em seguida, mostra à deputada Cida Diogo e à plateia um cartaz
com o dizer: "o direito da mulher ao próprio corpo termina quando começa o
direito do bebê à vida" e a foto de um nascituro aparentando sete meses de
gestação morto por envenenamento salino. Está presente o argumento da
configuração individualista de valores característica do Ocidente Moderno
(Dumont, 1992), quando se definem dois indivíduos sem relação (a gestante e o
feto) tratados como mônadas.
Um médico e pesquisador pergunta quando começa a pessoa, porque não concorda
que seja a partir da concepção. Ele afirma que na maioria das vezes a concepção
não resulta em nascimento. Comenta que o nascido antes de vinte semanas vai
para o lixo hospitalar; se já fosse uma pessoa, seria necessário fazer o
atestado de óbito e até exames para considerar esse óbito. Pergunta se a vida é
um direito.
Um advogado afirma que o aborto não é crime de homicídio, pois a penalidade é
outra. Declara também que a descriminalização do aborto deve diminuir o número
de abortos e poupar a vida das mulheres. Pergunta à representante da CDD sobre
como variou a posição da Igreja Católica acerca do aborto na história.
Vem a rodada de respostas. Dra. Tizuko compara a foto do feto abortado ao
aborto realizado com agulha de tricô: um exemplo daquilo que não se deseja. Não
tem resposta para a questão sobre o início da vida, considerada filosófica. Já
a deputada Cida Diogo rebate as críticas à composição da mesa: seria
antidemocrático não abrir para perguntas. Comenta que a pessoa que perguntou
saiu sem ouvir a resposta. Adverte que nenhuma proposta defende o aborto na
fase representada no cartaz. Um rapaz diz que o projeto da deputada Jandira
(Feghali) permitia aborto nessa fase. A deputada contesta: o projeto autorizava
o procedimento até a décima segunda semana.
A representante da CDD responde à pergunta acerca da posição da Igreja sobre o
aborto: como se achava que a natureza da mulher era a maternidade, julgava-se
que se recorreria ao aborto apenas em situação de adultério. A posição da
Igreja Católica condenando qualquer tipo de aborto foi estabelecida em 1868. A
socióloga destaca elementos na tradição católica que permitiriam a tomada de
decisão: o uso da própria consciência em situações críticas e a decisão pelo
bem da própria pessoa. Sua conclusão é que "tem que haver consenso na
sociedade" no tocante às regras sobre o aborto.
Começa nova rodada de perguntas. Um rapaz questiona o uso de argumentos
teológicos pela coordenadora da ONG CDD, o que lhe daria vez para falar sobre a
"verdadeira teologia". Afirma que os países avançados, ao legalizar o aborto,
estão fazendo um "suicídio demográfico". Ele contesta que a crença de que a
vida começa na fecundação seja religiosa, porque isso está provado
cientificamente e cita embriologistas. Denuncia a existência de um complô
abortista financiado por organismos internacionais como a ONU e a Fundação
MacArthur.
Uma mulher se apresenta como presidente de uma associação que acolhe mulheres
dando apoio à maternidade, pois o SUS não dá a elas acesso à saúde. Pergunta em
tom exaltado que tipo de ser humano mata o próprio filho. Declara: "Aborto é
crime e deve ser punido". Outra moça lê o trecho da Constituição sobre
planejamento familiar, educação e saúde. Afirma que a autonomia da mulher está
no planejamento familiar e não em interromper a vida. "O SUS não tem recursos
para atender os pacientes e terá recursos para providenciar equipamento
tecnológico para aborto, para matar o filho?" - pergunta em tom exaltado.
Algumas pessoas aplaudem.
Um estudante questiona o argumento da mortalidade materna com dados do SUS e da
CIDE. Pergunta à coordenadora das CDD o que acha do aborto de fetos femininos
em função de seu sexo. Por sua vez, uma mulher denuncia a hipocrisia na
abordagem do aborto, pois este sempre aconteceu. Pergunta se a legalização do
aborto iria aumentar o número de gestações, já que há tantas adolescentes
grávidas. Uma socióloga de formação católica relata ter auxiliado uma empregada
a fazer aborto seguro em uma clínica quando esta pretendia usar sonda, um
método inseguro.
Dra. Margarida Pressburger, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-
RJ, justifica a composição da mesa: haveria o espaço para o contraditório, mas
o advogado que pleiteou uma posição para falar não compareceu. A presidente da
Comissão de Bioética e Biodireito da OAB comenta a presença de um padre de
posição contrária ao aborto, que teria saído mais cedo por não concordar com o
debate agressivo, que impedia ouvir os argumentos. Uma mulher exaltada
pergunta: "Se não for crime matar o filho dentro da barriga, não vai ser crime
matar fora?".
Na nova rodada de respostas, Dra. Tizuko responde sobre a legislação de
planejamento familiar, pois esta permite a escolha do método, e ela defende a
escolha também quanto ao aborto. Afirma ser a gestação indesejada um problema
mesmo em países desenvolvidos. Com o aborto legal, seria possível salvar os
prematuros e também as mães. Relata sobre a prisão de mulheres que já eram mães
e abortaram.
A deputada Cida Diogo reage perguntando: "Se essas mortes maternas não
sensibilizam as pessoas, o que mais adiantará? São famílias que perdem a
referência materna." Contesta que se tiraria recursos do planejamento familiar
para colocar em serviços de aborto. Afirma ter compromisso com a vida das
mulheres, lutando para que o SUS dê assistência para a saúde das crianças e
para o pré-natal, mas também para evitar que a mulher que decidiu não continuar
a gravidez se perfure com agulha de tricô.
A representante das CDD responde que o movimento feminista não considera o
aborto como método contraceptivo. O ideal seria não haver aborto e o
planejamento familiar estar disponível para todos. Relata sobre pesquisa com
médicos que se diziam completamente contrários ao aborto e mudavam de opinião
quando o aborto era colocado no contexto em que se conhece a pessoa e sua
situação.
A primeira sessão acaba com a audiência esvaziada. Na sessão da noite, o
público é mais velho do que o da manhã, com comparecimento de cerca de 50
pessoas. A composição da mesa assemelha-se à da parte da manhã: o primeiro
expositor é Luiz Antônio Cunha, coordenador do Observatório da Laicidade do
Estado (OLE) que integra o Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos
Humanos (NEPP-DH), do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde é professor titular. O
segundo expositor é Cláudio Pereira de Souza Neto, advogado e professor de
Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense (UFF). O deputado
estadual Marcelo Freixo, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), expõe em
seguida e, por fim, Marilena Corrêa, médica sanitarista e professora do
Instituto de Medicina Social (IMS) da UERJ. Poucas pessoas vêm às duas sessões
(manhã e noite). Há menos militantes pró-vida e não há manifestações
revoltosas.
Quem abre os trabalhos da mesa novamente é a presidente da Comissão de Direitos
Humanos da OAB-RJ. A OAB sempre toma posição sobre questões polêmicas como o
aborto, querendo refletir no contexto do PNDH-3. Comenta ter ficado
impressionada com uma pergunta na parte da manhã questionando os números
supostamente inflados da mortalidade materna. Ela mostra a cartilha elaborada
pelo Ministério da Saúde sobre o aborto como problema de saúde pública. A
presidente da Comissão de Bioética e Biodireito fala em seguida: "ninguém é a
favor do aborto. Nós somos a favor da descriminalização do aborto". O enfoque
deveria ser o aborto como problema de saúde pública. Compara a composição da
mesa com o grupo da manhã: um médico, um jurista, um representante do
legislativo e um convidado para falar da laicidade do Estado, pois não se pode
tomar decisões legais a partir de convicções religiosas. Exibe-se mais uma vez
o filme Vai pensando aí do IPAS.
O coordenador do Observatório da Laicidade do Estado começa. Seu trabalho é
sobre o ensino religioso em escola pública, temática que se une ao aborto por
causa da laicidade do Estado. A laicidade é coisa desconhecida no Brasil: o
país não nasceu como Estado laico, pois no Império a religião oficial era
católica e sua Constituição começava com a expressão "Em nome do Pai, do Filho
e do Espírito Santo". O Estado confessional é instrumentalizado por uma
religião ou por várias. Pode haver participação de religiosos na política com
bandeiras que digam respeito a toda a sociedade. A sociedade tem costumes que
vêm da religião. Fala da legislação que proibia reunião de religiosos, a não
ser em casas particulares e sem formato exterior de templo. Cita o voto do
ministro Celso de Mello na ADI-3510 referente à lei de biossegurança: laicidade
é o princípio de separação entre o Estado e instituições religiosas. Comenta
sobre a concordata Brasil-Vaticano. Pede a retirada da tutela religiosa sobre a
moral coletiva. A retirada do aborto do PNDH-3 é o aspecto mais grave dessa
tutela e representa um retrocesso. Também considera retrocesso a retirada do
artigo que proíbe a exibição de símbolos religiosos em repartições públicas.
Cláudio Pereira de Souza Neto, considera positivo haver uma discussão acalorada
como a da manhã. Ele julga o aborto um problema social. Avalia que a proibição
do aborto não funciona para evitar sua prática. O efeito prático é permitir que
as mulheres ricas realizem aborto em condições de segurança, mas as pobres e
negras, não. Defende a retirada do aborto do esquema penal, pois essa política
causa a morte e a doença de mulheres. A educação e o acesso ao planejamento
familiar são mais eficazes para garantir a vida dos embriões. Propõe o debate
racional sobre o aborto e não em termos religiosos. Ao acompanhar o processo da
ADI-3510, identificou vinte teorias para o início da vida. A liberdade física e
o direito da mulher ao próprio corpo também são princípios da Constituição. A
legalização do aborto não é inconstitucional. No caso do aborto do anencéfalo,
o bem jurídico a ser protegido é a vida do feto, mas este é inviável. O
legislador brasileiro ponderou entre o direito à privacidade e a proteção à
vida, mas pode sopesar para levar em conta a saúde e a morte de mulheres.
O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ) é presidente da Comissão de
Direitos Humanos da Alerj. O deputado tentou revogar dois projetos no
legislativo estadual referentes ao aborto: o "dia do nascituro" e a segunda lei
conhecida como "bolsa estupro"13. Ele apresentou um terceiro projeto propondo o
estabelecimento de centros de atendimento para o aborto legal nos municípios,
mas foi rejeitado. Ele afirma não poder contar com setores progressistas de
esquerda no debate sobre o aborto, alguns por questões eleitorais. O deputado
considera relacionados os processos de criminalização do aborto, criminalização
da pobreza e criminalização dos movimentos sociais. Sendo aprovados certos
projetos de lei, as pessoas que defendem o aborto serão criminalizadas. A
questão passa pela autonomia da mulher na decisão sobre seu corpo. Relaciona a
legalização do aborto à defesa da vida das mulheres.
Por último, fala a médica e professora do IMS/UERJ Marilena Corrêa14 sobre o
projeto 20 anos de pesquisa sobre aborto no Brasil. A médica relata o
significado de investigar um tema criminalizado. As autoras fizeram o
levantamento bibliográfico das pesquisas com base populacional sobre aborto nos
últimos vinte anos. O debate sobre aborto de anencéfalo incrementou o número de
artigos na área jurídica. A maioria das publicações sobre o tema veio de
periódicos da área de saúde - a médica acredita ser isso uma consequência do
sigilo prometido pelo pesquisador nos termos de consentimento livre e
esclarecido, mas observa que esse sigilo pode ser quebrado por causa da
definição de aborto como crime. Foram explorados os temas que mais se
relacionaram ao problema de saúde pública: o perfil das usuárias e o uso do
misoprostol (Cytotec mencionado anteriormente). Com respeito à representação do
aborto na mídia, o enfoque se dá em termos de questão moral e, às vezes,
religiosa. Quando o uso do misoprostol é objeto da mídia, a abordagem vira caso
de polícia. Ela comenta o perfil das mulheres que abortam: são na maioria
católicas e mães.
A rodada de perguntas ocorre em tom menos exaltado, embora as críticas se façam
presentes. A primeira colocação diz respeito à educação para direitos humanos,
identificando a falta de qualificação para o debate sobre o aborto por conta
dessa lacuna. Finalmente, um homem questiona os argumentos para a legalização
do aborto: se as políticas públicas são ineficazes no combate ao crime, não se
vai legalizar o crime. Questiona também os dados de mortalidade materna: os
dados do SUS mostram apenas cem mortes maternas por ano e não os milhares
alegados.
Um estudante de Direito defende a ampliação do debate no Legislativo e o
ativismo no Judiciário. Pergunta se o Legislativo ou o Judiciário não deveriam
definir a data do início da vida e afirma que ninguém concorda com o aborto no
nono mês. Ele indaga se a resistência à aprovação dos projetos está relacionada
à sua representação como problema de mulher, quando a composição do Congresso
Nacional é quase totalmente masculina. "Se fosse interesse dos homens, seria
aprovado?"
Uma mulher faz uma pergunta relacionando a ilegalidade do aborto e a falta de
dignidade da mulher negra. Já uma médica ginecologista esclarece que qualquer
serviço pode realizar o aborto legal até o sexto mês (parâmetro de idade
gestacional) ou até peso de 500g (parâmetro ponderal), mas o médico não é
obrigado a fazer a intervenção. Um advogado, membro da Comissão de Bioética e
Biodireito, pergunta se no contexto brasileiro o Judiciário, e não o
Legislativo, será instrumento para conceder a legalidade. Finalmente, um
antropólogo com formação em Direito pergunta se a lógica da tipificação não
confunde conflitos de naturezas diversas que geram condutas atípicas em busca
de aborto. Indaga ao deputado Marcelo Freixo: "As mulheres buscam aborto sem
serem feministas?" A sociedade brasileira não é individualista, é relacional.
Será que a ênfase no indivíduo dará resultado? O problema pode ser encarado
como de família.
A mediadora da mesa, a advogada Miriam Ventura, especialista em bioética,
comenta as questões. Segundo a advogada, desde a Conferência do Cairo em
199415, os direitos reprodutivos são reconhecidos como direitos humanos, e
recomenda-se a revisão da legislação punitiva sobre aborto. A primeira norma
técnica emitida pelo Ministério da Saúde trata da regulamentação do aborto
legal. A segunda norma técnica visa a humanização do atendimento, superando o
entendimento de que os profissionais de saúde devem denunciar a paciente,
quando está previsto que profissionais de saúde ou advogados não podem ser
obrigados a incriminar os clientes.
A rodada de respostas começa com o professor Luiz Antônio Cunha. Ele observa
que todas as perguntas foram feitas em termos laicos. O jurista Cláudio Neto
comenta sobre a ineficácia de instrumentos punitivos no tocante ao aborto.
Exemplo semelhante seria o uso de drogas. Sugere que seriam casos de se revisar
o aspecto criminal. Responde que o médico pode se recusar a fazer aborto por
objeção de consciência.
O deputado Marcelo Freixo reage a várias colocações. Quanto à pergunta sobre a
legalização dos crimes, ele diz não conceber o aborto como crime e considera
justo descriminalizar. Diante de um comentário supondo que os projetos seriam
aprovados no Legislativo se o aborto atingisse os homens, o deputado alerta
contra avaliar que a obstrução dos projetos se dê por questões de gênero. As
parlamentares não participam de eventos como aquele da OAB porque existem
obstruções de caráter moral e de caráter eleitoral. Deputadas participam do
debate sobre os direitos da mulher, mas não do debate sobre aborto. A reeleição
tem prioridade. A função do Legislativo pode alterar o balanço de forças, daí a
importância de audiências públicas e de conferências. Responde que a maioria
das mulheres que abortam não é feminista, por isso o aborto deve ser colocado
como um problema de saúde pública. No tocante ao debate sobre direitos humanos,
a postura de certos grupos é desqualificar o outro como ser humano, designando-
o de bandido.
Marilena Corrêa responde sobre o número de mortes em consequência de aborto.
Afirma a dificuldade de levantar o número de mortes maternas, mas aí se aplica
o conceito de morte desnecessária: não deveria haver nenhuma.
A mediadora Miriam Ventura encerra o debate. Fala da impossibilidade de alegar
objeção de consciência quando há risco de vida. Há lugares onde o médico é o
único responsável e não se consegue outro sem objeção para substituí-lo. A
mediadora esclarece o aborto não ser julgado um crime segundo a moralidade
feminista. Ela destaca o papel da casuística no direito de forçar a formulação
das leis. A mediadora reproduz a posição feminista que contesta ser o aborto
uma prática criminosa, mesmo que seja tipificado pelo Código Penal no Brasil.
Embora as mesas da manhã e da tarde tenham sido concebidas na perspectiva de
grupos que defendem a descriminalização do aborto, ambas se constituíram em
campos de discussão onde se enfrentaram representantes de posições antagônicas:
contrários ao aborto e em defesa da vida do feto de um lado e do outro
favoráveis primeiramente à descriminalização do aborto como problema de saúde
pública e defensores do direito de autonomia da mulher na questão reprodutiva.
Ambos os lados se fundamentam no princípio da dignidade humana, porém
atribuindo a dignidade a entes distintos: fetos e mulheres. Outra convergência
está na defesa do planejamento familiar por ambos os grupos. O argumento
religioso apareceu apenas como categoria de acusação dirigida aos contrários a
qualquer tipo de aborto legal e na defesa do Estado laico, exceto pela
exposição da representante da ONG CDD, que levantou elementos da religião
católica em favor da decisão a partir da própria consciência. Para os
antiabortistas, o aborto representa crime ou mesmo assassinato, o que
desqualifica quem o pratica ou quem defende a legalização. Eles denunciam as
ONGS militantes pela descriminalização como parte de um complô de entidades
internacionais controlistas para atacar o Brasil. Outro aspecto do argumento é
o uso de imagens de abortos feitos em período bem avançado da gestação. Tal
argumento é rebatido pelos favoráveis à descriminalização, por destoarem dos
projetos de lei visando a permitir a prática voluntária apenas nas primeiras
doze semanas. Por fim, outro argumento antiaborto é o da futilidade: na
denúncia do aborto por razões como a seleção do sexo, ou de subestimar as
mortes maternas decorrentes do aborto inseguro.
Em termos de estilo, a maioria dos autodenominados pró-vida tende a se colocar
de modo emocionalmente alterado a fim de explicitar sua indignação, o que
contrasta com a postura mais distanciada do grupo pró-escolha. Do lado
favorável à legalização, além dos argumentos da saúde pública e da autonomia
das mulheres, repetem-se os tópicos sobre a incidência diferencial em termos de
classe e raça do aborto inseguro, que afetaria a saúde de mulheres pobres e
negras, o questionamento de que a prática seja criminosa, o argumento jurídico
sobre a incapacidade de deter a prática clandestina. Há também os
questionamentos políticos sobre as assimetrias de gênero em uma sociedade dita
patriarcal que implicariam na restrição do direito de autonomia feminina, e os
que dizem respeito à impopularidade eleitoral do tema no ponto de vista dos
parlamentares. O próximo evento, na ausência dos movimentos pró-vida, vai
suscitar um tipo de debate bastante distinto.
AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALERJ
No dia 3 de maio de 2010, uma semana depois do evento da OAB-RJ, é realizada a
audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro com o tema "Saúde
reprodutiva das mulheres no Estado do Rio de Janeiro: uma questão de direitos
humanos"16. O deputado Marcelo Freixo (PSOL), presidente da Comissão, presidiu
a audiência. O evento ocorre em uma sala pequena, com os presentes (cerca de
30) sentados em torno de uma grande mesa. Na cabeceira da mesa, em uma cadeira
bem mais alta, se assenta o presidente e, a seu lado, o deputado Paulo Ramos, o
único membro da comissão a comparecer (outros membros mandaram representantes),
mas que se retira antes do término. Quem entra é solicitado a preencher uma
ficha de identificação, sendo os presentes anunciados: militantes de ONGs na
maioria, assessores de deputados estaduais e estudiosos. Alguns ficam em pé. É
maciça a presença de mulheres. Reconheço um militante pró-vida presente na OAB.
Marcelo Freixo abre a sessão e explica que a audiência foi solicitada pelo
IPAS, pelo Cfemea e pelo grupo Curumim, os quais elaboraram o dossiê "A
realidade do aborto inseguro: o impacto da ilegalidade do abortamento na saúde
das mulheres e nos serviços de saúde do Estado do Rio de Janeiro." O dossiê
será apresentado na audiência.
Paula Viana se apresenta como uma das autoras do dossiê, junto a Beatriz Galli,
Dra. Tizuko Shiraiwa e Rogéria Peixinho. Diz ser de Pernambuco, da coordenação
do Grupo Curumim e da coordenação política das Jornadas pelo Direito ao Aborto
Legal e Seguro. O dossiê faz parte da ação estratégica das jornadas, com ações
semelhantes em Pernambuco e na Bahia, e pretende-se elaborar dossiês em Mato
Grosso do Sul, Paraíba e Rio de Janeiro, além de estender a outros estados. A
ideia surgiu no contexto de ameaça de retrocesso em relação aos direitos das
mulheres no Congresso Nacional e no intuito de fazer esses direitos avançarem.
O objetivo foi elaborar pesquisas e documentos que subsidiassem os
parlamentares sobre a realidade do aborto inseguro e sobre o que passam as
mulheres em situação de abortamento nos hospitais públicos do Brasil. O início
foi em Pernambuco com o modelo reproduzido em outros estados: examinam um
hospital da capital e outro do interior. O resultado foi um "quadro comum e
aterrorizante" de violação de direitos das mulheres. Esses problemas seriam
relacionados à criminalização das mulheres em situação de abortamento. No
estado do Rio de Janeiro, que tem um histórico de resistência, encontrou-se o
mesmo quadro de outros estados.
Em seguida, passa-se a palavra para a Dra. Leila Adesse, médica sanitarista e
diretora do IPAS. Os dados foram obtidos por meio dos serviços de assistência à
saúde, das entrevistas com mulheres e de pesquisa.
Dra. Leila Adesse produziu uma pesquisa junto com o professor Mário Monteiro da
UERJ, intitulada "Magnitude do Aborto no Brasil"17. Ela trabalha com dois
indicadores: o primeiro é o número de internações por aborto no Brasil; o
segundo é estimado a partir do número de nascidos vivos. Esses indicadores
servem para estimar indiretamente o número total de abortos na população, e
essa necessidade de estimativa estatística se justifica em vista de serem
realizados uma série de procedimentos fora do Sistema Único de Saúde porque
existe uma lei que proíbe o aborto, exceto em duas situações. A conta é feita a
partir do dado primário do número de internações, excluindo-se depois os
abortos espontâneos. A segunda causa de ocupação de leito obstétrico no Brasil
são os casos de complicações de abortamento: 240 mil por ano. Considerando as
regiões do Brasil, em série histórica, nas regiões Sudeste e Nordeste,
registra-se a tendência à diminuição do número de internações, cuja causa
provável é o aumento no uso de contracepção. Na região Norte, a tendência foi
de aumento. No Rio de Janeiro, em 2000, essas internações superavam 24 mil por
ano mas, em 2007, o número cai para pouco mais de 18 mil. A partir desses
números, calcula-se a taxa de abortos induzidos no Estado, que teria se
reduzido de mais de cem mil para cerca de 78 mil. Essa redução ocorreu em todas
as faixas etárias. Considerando a idade reprodutiva na epidemiologia entre 15 e
49 anos, ela conclui que três de cada quatro abortamentos induzidos ocorrem na
faixa entre 15 e 29 anos. A partir do segundo indicador, o número de nascidos
vivos, constata-se uma queda não só no número de abortos, mas no de nascidos
vivos, o que leva à ideia de maior acesso à contracepção. Essa é outra forma de
mostrar a diminuição dos abortos no estado. Mostrando um mapa do Estado do Rio
de Janeiro, ela assinala as regiões onde há maior número de internações por
abortamento e que demandariam mais recursos e investimentos. Ela mostra outro
mapa detalhado por município.
O deputado Freixo indaga se há indicativo para as regiões apresentarem esses
índices. A médica diz que há pistas que poderão fundamentar novos estudos. Seu
objetivo foi mostrar questões que o estudo da Dra. Tizuko irá explorar em maior
profundidade. Para concluir, ela quer mostrar como o problema de atenção ao
abortamento cruza-se com a legislação vigente. Nos países desenvolvidos, onde o
aborto é legal, usam-se métodos ambulatoriais, como a aspiração manual
intrauterina, que são simples e mais seguros que uma curetagem, sem necessidade
de ocupar um leito obstétrico. Os procedimentos são seguros e a mulher procura
o serviço logo no início da gravidez. No Brasil, as mulheres chegam ao hospital
em estado avançado de sangramento e infecção por introdução de objeto não
estéril na vagina. A gravidade e os riscos à saúde ocorrem em complicações que
podem levar à perda do útero. Outro ponto são as barreiras ao acesso mesmo nos
casos previstos por lei. Entre as barreiras, há a visão estigmatizada da mulher
que aborta em situação de gravidez indesejada. Adesse conclama a se refazer a
discussão sobre o abortamento para garantir o acesso ao direito à saúde
previsto na Constituição. Facultar às mulheres o direito à assistência legal e
segura vai evitar que, ao chegar ao serviço de saúde, elas sejam apontadas como
clandestinas criminosas.
A audiência bate palmas após a apresentação. Beatriz Galli (advogada, IPAS)
fala em seguida, apresentando a parte qualitativa da pesquisa realizada por
meio de entrevistas com mulheres em situação de aborto e com profissionais de
saúde. Os profissionais de saúde falam da falta de condições de trabalho, com
superlotação, dificuldades de leitos e demanda excessiva, o que afeta a
qualidade do atendimento. Já as mulheres relatam dificuldade no atendimento:
elas não têm acesso a banheiro separado, logo, necessitam compartilhá-lo com as
gestantes, sendo estigmatizadas. Em alguns serviços não há leitos para as
mulheres que abortam, e elas permanecem em cadeiras em uma sala. Essas
situações de constrangimento violam os direitos humanos durante a assistência à
saúde reprodutiva. Ela também recebe palmas.
A próxima expositora é a Dra. Tizuko (médica, especialista em saúde pública e
em planejamento de saúde, assessora da SES)18. A médica afirma que o aborto
espontâneo não leva à morte, por isso se depreende que a mortalidade deve ser
decorrente do aborto inseguro. Há preconceito contra a mulher que aborta por
esta não assumir a maternidade a qualquer preço, além da condenação religiosa.
A opinião das mulheres sobre o aborto está dissociada da prática na vida
privada. A mortalidade está associada à cor da pele, bem como à classe social,
com redução entre as mulheres com doze ou mais anos de estudo. A médica
descreve um caso de abortamento para ilustrar a dificuldade de quantificar
casos de mortalidade materna.
Rogéria Peixinho, coordenadora nacional da Articulação de Mulheres Brasileiras
e do Comitê Nacional Impulsor da Frente Nacional Contra a Criminalização das
Mulheres pela Legalização do Aborto, comenta sobre as consequências da
ilegalidade reveladas nas exposições anteriores. Com respeito ao contexto
político nacional, ela critica a abordagem por viés religioso de tema de saúde
pública. Um exemplo é o "Estatuto do Nascituro", projeto de lei no Congresso
Nacional que pretende tornar ilegal o aborto nos casos de estupro e proibir sua
permissão nos casos de malformação fetal, denunciado como inconstitucional por
Peixinho. Outro problema é a formação da CPI do aborto que pretende
criminalizar qualquer mulher, movimento ou categoria profissional que defenda a
mulher em situação de abortamento e sua autonomia. Qualifica o quadro de
retrocesso no país com agravamento do fundamentalismo religioso. Lê uma pauta
de reivindicações contidas no dossiê. Entre os lugares onde ocorrem mais
abortos está a Baixada Fluminense, região com mais mulheres negras. Rogéria
relata o caso de uma mulher que morreu no Rio Grande do Norte, após tentar por
nove meses autorização para fazer aborto de um feto com malformação cuja
gestação traria riscos à sua vida.
Maria do Espírito Santo, médica da Rede Nacional Feminista, anuncia que há algo
errado no tocante às causas de mortalidade materna: "Não deveria morrer nenhuma
mulher por hipertensão arterial, por infecção ou hemorragia, ou de aborto se
ela fizesse o pré-natal." Ela fala da necessidade de mudar o discurso e quer
mostrar isso para as pessoas "ditas inimigas", pois as igrejas e religiões "nos
consideram inimigos, consideram que nós não gostamos de crianças". Em
contraposição, ela diz: "eu tenho filhos gêmeos" e "quero [...] ser favorável a
definir meus direitos sexuais e direitos reprodutivos". Ela também é aplaudida.
O deputado Marcelo Freixo sugere a necessidade de fazer encaminhamentos e os
dirige. Elogia o dossiê por proporcionar um diagnóstico correto, o que vai
permitir formular políticas públicas. Como encaminhamento, o deputado fala da
necessidade de mobilização das bases partidárias. A aprovação do estatuto do
nascituro seria um grande retrocesso. Ele reconhece que a maior parte da
legislação sobre o tema é federal, mas coloca seu gabinete e a Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania à disposição para qualquer projeto
de lei estadual. No campo legislativo federal, o deputado se preocupa com o
avanço de "uma visão retrógrada, perigosa" no estatuto do nascituro e na CPI do
aborto. Todos os partidos que têm assento nessa comissão devem levar a Brasília
uma posição debatida na audiência pública. Alerta para a diferença da resolução
de seu partido, o PSOL, e as opiniões particulares da vereadora de Maceió
Heloísa Helena, qualificadas de "retrógradas". É aplaudido. Em sua opinião: "É
um debate da saúde pública, é um debate do papel da mulher e dos seus direitos
na sociedade." Propõe ações pedagógicas em pré-vestibulares comunitários,
escolas e universidades. Relata a surpresa de seus colegas no Legislativo ao
saber que ele iria presidir uma audiência relacionando aborto e mortalidade
materna em ano de eleição.
O deputado propõe como encaminhamento uma reunião com a SES e com os
responsáveis pela elaboração do dossiê. Ele socializa a palavra para outras
sugestões. Beatriz Galli adverte que nas unidades visitadas durante a pesquisa
não existe serviço de referência para realizar o aborto previsto em lei e mesmo
no único local de referência no município (o Rio de Janeiro) não é a totalidade
dos profissionais de saúde que realiza o procedimento. As maternidades
visitadas na Baixada encaminham para o serviço no Rio, mas não há garantia de
que o aborto previsto em lei seja realizado porque existe a recusa dos
profissionais.
O deputado relata seu projeto do Centro de Referência para Aborto Legal de
2007, que seria viabilizado em cada município, mas não foi aprovado. Dra. Leila
Adesse sugere a adoção pelo Ministério da Saúde da "ficha do abortamento",
instrumento criado pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) para registro
dos casos de abortamento, especialmente o inseguro, o que permitiria conhecer
sua magnitude no país e mostrar o atendimento dos casos. O deputado comenta
esse problema da subnotificação.
A Dra. Tizuko propõe uma reunião com o Conselho Regional de Medicina, a
Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia e o Conselho de Enfermagem a fim de se
conseguir profissionais para fazer atendimento nos locais de referência para o
abortamento legal.
Ângela Freitas, da Articulação de Mulheres do Brasil, denuncia que os
"inimigos", "parlamentares, pessoas do âmbito religioso, profissionais de
saúde" na ação contra o direito das mulheres não estão preocupados com a
questão de cadeia (prisão da mulher que fez aborto). Cita o exemplo do processo
do Mato Grosso do Sul que envolveu quase 10 mil mulheres (refere-se a usuárias
de uma clínica que tiveram seus prontuários violados, citadas acima por Cida
Diogo). As mulheres com recursos financeiros conseguiram sair do processo, já
as profissionais e as pobres estão sendo julgadas e condenadas. Por serem
primárias, as profissionais vão cumprir pena em casa, o que prejudica sua vida
profissional. A penalidade das pobres será prestar serviços comunitários em
creches para que aprendam a importância de cuidar de crianças. Ela reitera a
necessidade de repensar o argumento da cadeia quando a Justiça como a do Mato
Grosso do Sul está contra o direito das mulheres. O deputado responde que o
processo de criminalização do aborto precisa ser pensado junto com a
criminalização da pobreza e dos movimentos sociais.
Maíra Costa Fernandes, presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB-
RJ, fala do ambiente de caça às bruxas propiciado pela CPI do aborto. Ela cita
o exemplo da representante da ONG Católicas pelo Direito de Decidir em palestra
sobre o aborto legal que foi chamada à delegacia para prestar esclarecimento
sobre apologia ao crime. Referindo-se ao atendimento das complicações do aborto
inseguro por profissionais de saúde, estes devem ser informados que, segundo a
norma técnica do Ministério da Saúde sobre aborto humanizado, nada acontecerá
criminalmente ao profissional que presta socorro. Ela propõe outra reunião com
a Secretaria Estadual de Segurança Pública sobre procedimentos relativos ao
aborto: a norma de prevenção de tratamento dos agravos resultantes de violência
sexual contra mulheres e adolescentes não exige o boletim de ocorrência para a
mulher recorrer ao aborto legal em gravidez decorrente de estupro. Entre ações
inadequadas estão os casos de paciente algemada no leito do hospital e das
batidas em clínicas de aborto em que as mulheres foram levadas para a delegacia
e não para o hospital para que tivessem seu estado de saúde verificado.
Magaly Pazello fala de ações em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e a Polícia Federal, com a participação de deputados estaduais, fazem
apreensões do misoprostol vendido ilegalmente na cidade do Rio de Janeiro.
Essas apreensões estão na linha de punição sumária e exemplar das mulheres. O
deputado se surpreende com a denúncia e pede dados sobre qual deputado esteve
envolvido com as ações, se este estava representando alguma comissão e quando
as ações foram feitas para que sua oficialidade seja verificada. Agradecendo,
ele declara encerrada a audiência pública.
Alguns presentes cobriam a audiência como jornalistas. Dra. Leila Adesse do
IPAS e Maíra Costa Fernandes, presidente da Comissão de Bioética e Biodireito
da OAB-RJ são entrevistadas. Forma-se um círculo em torno do deputado Marcelo
Freixo que comenta sobre o congresso do PSOL em que ele e a vereadora Heloísa
Helena apresentaram suas teses sobre o aborto e a tese dele venceu em plenário.
A vereadora continua a divulgar suas ideias sem atender à disciplina
partidária.
A audiência pública na Alerj difere do seminário na OAB-RJ em vários aspectos,
embora ambos os eventos tenham sido resultado de mobilizações de grupos pró-
escolha. Primeiramente, no caráter oficial da audiência pública em uma casa do
Poder Legislativo, o que permite encaminhar ações subsequentes conforme
procedeu o coordenador da sessão. Uma diferença marcante foi a ausência de uma
militância antiaborto ruidosa e aguerrida como a que compareceu no evento da
OAB-RJ. Por se tratar de um evento sobre mortalidade materna, e não sobre
aborto, o foco foi revelar a magnitude do aborto como problema de saúde pública
com dados estatísticos e epidemiológicos, no nível nacional, estadual, e nos
municípios, com o apoio de duas pesquisas qualitativas sobre o atendimento em
duas cidades. Houve preocupação em demonstrar a dificuldade de levantar
estatísticas sobre uma prática clandestina e criminalizada, o que gera a
subnotificação. Embora os grupos antiaborto não estivessem presentes, sua
existência foi lembrada por participantes da audiência como "inimigos",
"fundamentalistas religiosos" ou no contexto das iniciativas que coíbem a
prática clandestina do aborto ou mesmo a livre informação sobre o aborto legal.
De modo semelhante às críticas e acusações dirigidas aos 'inimigos" antiaborto,
algumas lideranças feministas questionaram os rótulos recebidos, afirmando-se
mulheres que gostavam de crianças e eram mães. Se o foco da audiência foi a
mortalidade materna, a reivindicação referiu-se aos direitos (humanos) das
mulheres que têm sido sistematicamente desrespeitados. A legislação foi
mencionada na crítica à restrição representada por apenas dois permissivos para
aborto legal, o que incentivaria as práticas clandestinas e inseguras, e nas
tentativas de abreviar os permissivos. Um personagem de destaque nas pesquisas
apresentadas e no debate realizado na audiência foi o profissional de saúde que
presta atendimento às mulheres que chegam ao serviço médico com sequelas de
abortamento inseguro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O artigo analisa as repercussões do clamor contra o artigo do PNDH3 que
pretendia "Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto,
considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos". Estaria
em jogo a mudança da lei e o reconhecimento da autonomia do gênero feminino. No
seminário da OAB e na audiência pública, houve várias colocações de
especialistas sobre a ineficácia da lei em coibir a prática do aborto e suas
consequências sobre a vida e a saúde das mulheres. Segato (2010), a partir do
descompasso entre a legislação que criminaliza o aborto e a permanência dessa
prática, afirma que a lei deve ser percebida como o resultado de uma relação
entre partes. A luta pela criminalização ou descriminalização do aborto é a
luta por acesso e inscrição na narrativa jurídica dos sujeitos que disputam
obter reconhecimento no contexto da nação, confrontando partes que buscam
mostrar sua influência na cena nacional. Assim, está em disputa o controle dos
corpos de mulheres, fetos e embriões, e cada lado tenta marcar seu território
no embate.
Patrice Schuch (2009) assinala, em capítulo de revisão sobre a constituição da
área de antropologia do Direito, a circulação de ideias e práticas em contextos
diversificados, caso dos processos de globalização e a temática das hegemonias
legais. O debate sobre a legalização do aborto, com suas idas e vindas em
diversas partes do mundo, exemplifica tal circulação, inclusive porque tanto os
partidários pró-vida como os pró-escolha, ao se chocarem, alimentam-se de
argumentos não só oriundos de seus contextos locais, como de parcerias
internacionais. O Vaticano e o grupo internacional Católicas pelo Direito de
Decidir constituiriam exemplos e fontes dessa circulação no campo religioso,
mas entre as ONGs laicas também se encontram esses laços, que vão do
financiamento ao intercâmbio de ideias.
Ao levantar o processo de recepção do PNDH-3 com base na cobertura pelo jornal
O Globo, salienta-se a presença da Igreja Católica como a grande interlocutora
nesse embate. Embora ONGs feministas, o Ministério da Saúde e a Secretaria
Especial de Políticas para a Mulher tenham sido mencionados em um primeiro
momento, outros atores desaparecem gradativamente e permanece a Igreja Católica
como única referência. Não são citados outros atores religiosos pela cobertura
jornalística, embora no discurso feminista presente no seminário da OAB ou na
audiência pública da Alerjos religiosos e o fundamentalismo religioso tenham
sido apontados várias vezes como inimigos preferenciais, incapazes de se
adequar aos valores republicanos de um Estado laico.
Na audiência pública da Alerj, esses ditos "inimigos", embora não tenham se
manifestado, foram a constante preocupação e tema de vários discursos sobre o
receio de retrocessos quanto aos direitos das mulheres. O seminário na OAB foi
um espaço em que os segmentos pró-vida puderam se manifestar ruidosamente,
ainda que na plateia, sem a autoridade conferida aos palestrantes da mesa. É
válido trabalhar aqui o conceito de "frente discursiva" usado por Fonseca e
Cardarello (1999). As autoras sublinham a importância dos sistemas de
significação embutidos na linguagem usada para descrever e apreender a
realidade. Os direitos humanos, em sua forma abstrata e descontextualizada,
pouco significam. Essa noção é traduzida na prática na dependência de relações
de poder forjadas em contextos históricos específicos e expressas em categorias
semânticas precisas. Essa "frente discursiva", fruto da negociação entre
diversos grupos de interesse trabalhando sobre um mesmo tema, é fundamental
para mobilizar apoio político em bases amplas e eficazes, mas tende a reificar
o grupo alvo de preocupações (1999:85). O debate sobre o aborto mostra tanto
fetos reificados como "crianças" assassinadas por suas mães, como retrata
mulheres vitimizadas frente a riscos e dificuldades de exercer sua autonomia no
contexto da prática ilegal. Fetos indefesos e mulheres vitimizadas são
considerados objetos de um poder externo, mas também sujeitos morais. Nesse
sentido, a mudança de leis implica uma mudança de categorias de classificação.
O Estatuto do Nascituro, ao cercear os permissivos para o aborto, coloca a
mulher em condição de receptáculo ou sistema de suporte para o desenvolvimento
do feto. Nessa disputa, a humanização do feto parece implicar a desumanização
da mulher e vice-versa. Na perspectiva do movimento feminista (Machado, 2010),
o reconhecimento de direitos de fetos e de embriões, implicaria a redução dos
direitos de autonomia da mulher sobre seu próprio corpo, um processo de
cismogênese complementar (cf. Bateson, 1958) em que atribuir a condição de
pessoa ao feto está associado à negação da condição de pessoa da gestante. Por
isso os militantes antiaborto dizem estar em defesa dos direitos da "criança",
termo usado no seminário da OAB pelos que protestavam. A consolidação do
aspecto universal dos direitos humanos propiciou uma multiplicação de sujeitos
que passam a ser vistos como dignos de um tratamento legal específico (Fonseca
e Cardarello, 1999:115). Caberia, na perspectiva feminista quanto ao aborto,
aplicar a "proporcionalidade". Sanchez Botero (apud Segato, 2011), debatendo as
acusações de infanticídio indígena, afirma que: "Se a mãe não pode se fazer
responsável por uma nova vida humana, assim como acontece no campo médico,
deverá se dar prioridade à vida da mãe frente à do bebê, pois dela dependem os
outros filhos". Há nesses casos uma ponderação de valores jurídicos e com
respeito ao estatuto de pessoa dos entes envolvidos. Ainda segundo Segato,
somente o contexto sociocultural de cada caso particular permite realizar a
avaliação.
A antropologia tende a privilegiar dimensões particularistas dentro do discurso
universalista mais amplo das ciências humanas e sociais ( Duarte, 2004), ao
enfocar, desde sua fundação, os "diferentes" em contraste com a sociedade
ocidental moderna: dos estudos sobre povos considerados exóticos, à abordagem
sobre a construção de diferenças nas relações interétnicas, entre campo e
cidade, de classe social, de gênero, de gerações. Segato reconhece a
dificuldade da antropologia de conviver com o discurso universalizante dos
direitos humanos, em vista da atuação desta ciência ao longo do século XX para
fazer a consciência da humanidade aceitar a variedade das perspectivas
culturais e dos conceitos de bem (2006:216). As abordagens relativistas
características da antropologia contrastam fortemente com as pretensões
universalistas de discursos como o contido na Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Exemplifico com os artigos III e VI da referida declaração: "Toda
pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal" e "Toda pessoa
tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a
lei". Como se colocam esses artigos no debate sobre o aborto, quando se disputa
se os fetos são pessoas reconhecidas pela lei, ou se as mulheres têm direito a
opção de não prosseguir uma gravidez indesejada?
Nas controvérsias sobre o aborto, são contrapostos direitos inerentes aos
sujeitos: por um lado, as prerrogativas das mulheres, por outro, direitos
atribuídos a fetos e embriões independentemente de seu contexto (cf. Sarmento,
2007; Barroso, 2007). Em função disso, surge a representação de fetos e
embriões como sujeitos autônomos como se dispensassem o útero materno para seu
desenvolvimento (cf. Strathern, 1992; Salem 1997). Diante dessa situação de
liminaridade, as crenças acerca de fetos e embriões, antes englobados no corpo
materno, entram em descompasso com as tentativas de se estabelecer uma
regulamentação que dê conta de aspectos polêmicos. Conforme diz Segato: "A lei
entra em rota de colisão com a moral estabelecida e com crenças arraigadas em
sociedades que julgamos 'modernas', erodindo o costume no seio do próprio
Ocidente" (2006, p. 210). Nem sempre o costume coincide com a lei, conforme se
percebe no caráter oficioso do aborto mesmo nos países onde está legalizado nas
primeiras semanas. Boltanski (2004) observa que nem mesmo a legalidade tirou o
aspecto clandestino do aborto nessas sociedades. O texto da lei é uma narrativa
mestra da nação, narrativa esta que envolve lutas simbólicas como as
concernentes ao aborto (Segato, 2006:212). No contexto do PNDH-3, permanece a
questão antropológica de fundo com respeito à definição de ser humano e a quais
seres humanos devem ter seus direitos respeitados: fetos ou mulheres?
NOTAS
1. Disponível em: http://www1.direitoshumanos.gov.br/2010/05/13-mai-2010-
publicado-novo-decreto-do-programa-nacional-de-direitos-humanos-1. Acesso em:
3/09/2010.
2. Diário Oficial da União - seção 1, n. 90, quinta-feira, 13 de maio de 2010,
p. 5.
3. Lula reclama de Stephanes e recua sobre aborto e tortura: presidente manda
mudar artigo que cria Comissão da Verdade. O Globo, 12/1/2010, p. 1.
4. Programa Nacional de Polêmicas. O Globo, 12/1/2010, p. 3.
5. Entidades protocolam carta de apoio ao programa de direitos humanos.
Disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/01/14/entidades-
protocolam-carta-de-apoio-ao-programa-de-direitos-humanos-915528397.asp. Acesso
em 3/09/2010.
6. Direitos humanos: governo retira propostas polêmicas. Lula esvazia plano
para atender militares, Igreja, ruralistas e mídia. O Globo, 14/5/2010, p. 1.
7. Tema em discussão: revisão do Programa Nacional dos Direitos Humanos. Nossa
opinião: o poder da pressão. O Globo, 15/5/2010, Opinião, p. 6.
8. Na audiência pública estiveram presentes representantes da ONG Católicas
pelo Direito de Decidir e da Igreja Universal do Reino de Deus, ambos
defendendo autorizar a antecipação de parto de anencéfalo, e da Associação
Médico-Espírita do Brasil, da CNBB entre os contrários.
9. Houve mensagens de protesto pela ausência de expositores "pró-vida". Um
advogado reivindicou lugar para ser expositor.
10. Descrição baseada em notas do caderno de campo.
11. Posição apresentada no julgamento da ADI-3510 pelo STF contra o artigo 5 da
Lei de Biossegurança que autorizava a obtenção de células-tronco de embriões
restantes de reprodução assistida.
12. Uma clínica de planejamento familiar foi acusada de fazer aborto ilegal e
todos os prontuários foram apreendidos e várias pacientes processadas.
13. Lei no 3.099, de 6 de novembro de 1998 que "dispõe sobre a investigação e a
persecução penal em caso de crime de estupro e sobre a responsabilidade do
Estado quando daquele resulte gravidez". O artigo 2-III prevê: "conceder à mãe
que registre a criança nascida como sua, assumido o pátrio poder, pensão mensal
equivalente a um (1) salário mínimo pelo prazo de vinte e um (21) anos".
14. Ela e Debora Diniz (antropóloga, professora da UnB e coordenadora da ONG
Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) são autoras do estudo
encomendado por meio de um edital pelo Ministério da Saúde que enfoca o aborto
como problema de saúde pública, publicado em 2009.
15. Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, organizada pela
ONU.
16. A descrição se baseia em anotações de meu diário de campo e também na
transcrição da audiência pública na Alerj. Agradeço ao gabinete do Deputado
Marcelo Freixo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, por ter me
cedido a transcrição da audiência pública. Agradeço à doutora Tizuko Shiraiwa
pelo envio do arquivo com sua apresentação.
17. A pesquisa produzida pelo IPAS foi publicada na página do Ministério da
Saúde. Elaboração, distribuição e informações estão a cargo do Ministério da
Saúde, segundo consta em página interna da publicação. Disponível em: <http://
bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/magnitude_aborto_brasil.pdf>. Acesso em 5/
11/2011.
18. A médica repetiu a apresentação feita no seminário da OAB, por isso serão
incluídos apenas pontos adicionais à exposição relatada.