O impacto das regras de organização do processo legislativo no comportamento
dos parlamentares: um estudo de caso da Assembléia Nacional Constituinte (1987-
1988)
INTRODUÇÃO
A Constituição de 1988 é um importante marco do longo processo de transição do
autoritarismo para a democracia no Brasil. Sua promulgação em outubro de 1988
marca formalmente o final da era autoritária1. Dada a grande expectativa em
relação à Constituição Brasileira como o momento de revisão da ordem
autoritária anterior, levada a cabo por políticos civis, o documento final
causou algumas decepções. Dois aspectos foram sistematicamente criticados ao
longo da Constituinte. O primeiro foi que o processo todo teria sido muito
longo. A Constituição foi promulgada em outubro de 1988, quase um ano após o
término originalmente previsto. O segundo foi a extensão, em tamanho e
abrangência, do texto constitucional.
Paradoxalmente, uma pesquisa de opinião promovida pela revista Veja antes do
início dos trabalhos constituintes revelou que 60% dos constituintes preferiam
a adoção de uma Carta Constitucional concisa (Veja, 4/2/1987). Vários outros
aspectos mais substantivos da Carta também tiveram um destino bem diferente
daquele originalmente preferido pela maioria dos constituintes. Por exemplo,
nessa mesma pesquisa de opinião, 54,4% dos constituintes preferiam alguma forma
de parlamentarismo e, no entanto, o resultado, como se sabe, foi a manutenção
do presidencialismo. Segundo a mesma pesquisa, o voto distrital tinha apoio de
63% dos parlamentares, uma expressiva maioria que levou o presidente da
Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, a afirmar que "o
voto distrital é um fato consumado" (idem). Entretanto o status quo, nesse
caso, também foi mantido.
A discrepância entre os resultados da enquete e os do processo constituinte nos
leva à pergunta central deste artigo: por que certas preferências individuais
majoritárias não se consubstanciaram no documento final aprovado?
Várias interpretações foram utilizadas para explicar o resultado final da
Constituição. Alguns autores o explicam como conseqüência de uma cultura
política conciliatória com suas origens nos anos 1940 (Lamounier e Souza,
1990). Ou como um problema de "perda da capacidade decisória" uma vez que as
forças políticas estavam demasiadamente fragmentadas (Lamounier, 1990). Outros
autores o vêem como efeito direto da impossibilidade de construção de um
consenso entre as principais forças políticas durante a Assembléia Nacional
Constituinte (Bruneau, 1990; 1992). O resultado final também foi visto como um
problema de "soberania reduzida" e de "forte coerção do Presidente e dos
militares" (Fleischer, 1990:222). A ausência de consolidação estrutural ou a
fragilidade dos partidos políticos brasileiros também foram utilizadas como
importantes fatores explicativos do resultado final (Kinzo, 1990; Martínez-
Lara, 1996).
Sem negar a importância desses fatores explicativos, adoto aqui a perspectiva
neo-institucionalista para argumentar que o resultado final foi fortemente
influenciado por um conjunto de procedimentos definidos durante a Assembléia
Nacional Constituinte. Isto porque, como já foi amplamente discutido na
literatura neo-institucionalista que trata das escolhas coletivas (Miller e
Moe, 1986:180-181; Shepsle, 1986:54; Diemeier e Krehbiel, 2001), o resultado
final não pode ser explicado somente com base nas preferências individuais
iniciais dos atores políticos. A probabilidade da ocorrência de resultados
específicos certamente depende das preferências que os parlamentares tinham no
início do processo constituinte, por exemplo. Porém, os procedimentos, as
normas ou as regras estabelecidas tendem também a influenciar o comportamento
e, portanto, as escolhas dos parlamentares. Em outras palavras, ainda que as
preferências sejam consistentes do ponto de vista individual, como reza uma das
premissas da escolha racional, não há como prever qual das alternativas será a
vencedora com base apenas nas preferências individuais, é preciso levar em
conta a forma de organização dos trabalhos legislativos para a compreensão das
escolhas finais2. Conseqüentemente, a definição das instituições ou das regras
organizacionais é inescapavelmente política, pois não se trata apenas da
escolha de um conjunto de regras que sejam eficientes (Shepsle e Bonchek, 1997:
301). Os atores políticos também levam em consideração a escolha daquele quadro
institucional que maximiza a realização de seus interesses (Przeworski, 1991:
66), e isto se torna ainda mais relevante politicamente quando envolve a
feitura de uma nova Carta Constitucional (Elster, 1995:4).
Dessa forma, o argumento a ser desenvolvido neste artigo é de que o tempo
dispensado aos trabalhos constituintes, o tamanho e aspectos substantivos da
Constituição de 1988 foram fortemente influenciados pela maneira como a
organização dos trabalhos legislativos e do processo de votação foi estruturada
pelos dois Regimentos Internos elaborados pelos membros da Assembléia Nacional
Constituinte. A existência de duas formas diferentes de organização dos
trabalhos legislativos em uma mesma Assembléia Constituinte permite testar,
comparativamente, o impacto de regras decisórias diferentes no comportamento e,
portanto, nas escolhas de um mesmo conjunto de parlamentares.
A definição das regras internas no início da Assembléia Nacional Constituinte
favoreceu um trabalho descentralizado de organização dos trabalhos legislativos
em comissões e subcomissões, ao mesmo tempo em que centralizou o processo de
votação em uma única comissão que não espelhava a representação do plenário.
Tal organização se refletiu no tamanho e no conteúdo substantivo do Primeiro
Projeto de Constituição, pois esse conjunto de procedimentos acabou permitindo
a inserção de vários pontos no Projeto de Constituição que não refletia a
preferência majoritária das forças políticas na Assembléia Nacional
Constituinte. A aprovação de um novo Regimento Interno, em janeiro de 1988, foi
a resposta encontrada pelas forças políticas descontentes com aspectos
substantivos do Projeto. Por outro lado, a aprovação desse segundo Regimento
Interno fez com que o processo constituinte praticamente recomeçasse do zero,
atrasando ainda mais a programação original. Por causa dos altos custos de
aprovação impostos pelo novo processo deliberativo, após a reforma do
regimento, uma solução centralizada ao redor dos líderes partidários tornou-se
necessária. Novamente, as regras reformadas também tiveram um impacto no
documento final.
Nas próximas seções analiso as questões levantadas com mais detalhes. Na
primeira seção, discuto como o primeiro Regimento Interno estruturou os
trabalhos legislativos e as conseqüências para o primeiro Projeto de
Constituição que gerou fortes críticas tanto da sociedade como dos
constituintes mais à direita do espectro ideológico. Na segunda, demonstro como
entendo a acepção usada para definir grupos políticos durante a Assembléia
Nacional Constituinte, diferenciados entre o que chamei de progressistas e
conservadores. A reação dos conservadores ao primeiro Projeto de Constituição e
a formação de uma coalizão de veto para a aprovação de um novo Regimento
Interno são discutidas na terceira seção. Na quarta, analiso as principais
mudanças nas novas regras internas e o impacto que gerou a necessidade de
centralização do processo constituinte ao redor dos líderes partidários. Ainda
nesta seção, avalio as vitórias e derrotas de conservadores e progressistas ao
final do processo em alguns tópicos selecionados. Uma breve conclusão retoma a
discussão sobre a importância da incorporação dos procedimentos decisórios na
análise para o entendimento das escolhas políticas possíveis.
A ESTRUTURAÇÃO DO TRABALHO CONSTITUINTE SOB O PRIMEIRO REGIMENTO INTERNO
No início da Assembléia Nacional Constituinte, os atores políticos envolvidos
adotaram uma forma descentralizada de organização dos trabalhos constituintes.
Os dois modelos conhecidos de proposição de um Projeto de Constituição, no
Brasil, foram rejeitados3. Conseqüentemente, um novo conjunto de procedimentos
precisou ser criado.
A discussão do projeto de resolução que criava o Regimento Interno girou em
torno da necessidade de se promover a participação de todos os parlamentares no
processo constituinte e acabou por nortear a aprovação do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte que dispôs de uma forma de organização dos
trabalhos que foi considerada por muitos como inédita (Cardoso, 1987:21-59;
Jobim, 1994:39; Lamounier, 1990:21)4.
O novo Regimento Interno aprovado estabelecia que os trabalhos constituintes
teriam um formato fortemente descentralizado, sendo, basicamente, elaborado de
baixo para cima. Os trabalhos começariam pela formação de várias subcomissões
responsáveis, cada uma delas, por apresentar esboços preliminares em suas áreas
temáticas específicas. A estruturação dos trabalhos constituintes deu-se da
seguinte forma: oito comissões foram formadas com 63 membros cada, chamadas
Comissões Temáticas. Uma nova divisão dos trabalhos foi feita: cada uma dessas
oito comissões se dividia em três subcomissões, portanto formando 24
subcomissões das quais os trabalhos constituintes partiriam.
As subcomissões deliberavam baseadas em sugestões encaminhadas por
constituintes e pela sociedade civil e também com base em reuniões e audiências
públicas, como determinava o Regimento Interno (Brasil, 1987, art. 14). Dessa
maneira, cabia ao relator de cada subcomissão preparar um anteprojeto com base
nas propostas, sugestões e emendas encaminhadas. O relator dava parecer às
emendas, e votava-se na subcomissão, chegando-se ao anteprojeto aprovado por
seus membros por maioria simples. As mesmas regras regiam o processo decisório
nas respectivas Comissões Temáticas após o recebimento dos anteprojetos
aprovados de suas respectivas subcomissões.
Dada essa divisão, as subcomissões deliberavam de forma independente umas das
outras e, mais tarde, encaminhavam seus relatórios às suas respectivas
Comissões Temáticas. Uma vez liberada as oito Comissões Temáticas, estas
deveriam encaminhar os oito relatórios a uma nova comissão, chamada Comissão de
Sistematização. Esta era responsável por organizar os relatórios, sem a
introdução de novos conteúdos, e propor um Anteprojeto de Constituição que
seria, então, encaminhado ao plenário da Assembléia Nacional Constituinte para
discussão, recebimento de emendas, parecer do relator da Comissão de
Sistematização e, finalmente, a proposição de um Projeto de Constituição (ou um
Substitutivo). A proposição aprovada na Comissão de Sistematização seria,
então, o documento a ser encaminhado à Mesa Diretora da Assembléia Nacional
Constituinte para discussão e votação em 1º turno, em plenário.
Em 15 de junho de 1987, os sete relatórios parciais das Comissões Temáticas
foram encaminhados à Comissão de Sistematização5. Estes, em conjunto, criaram
um documento de 501 artigos. Este primeiro documento (chamado de Anteprojeto de
Constituição) foi então discutido, emendado e votado dentro da Comissão de
Sistematização e assim se chegou ao Primeiro Projeto de Constituição (Projeto-
A) de 496 artigos em 9 de julho de 1987. Tanto o Anteprojeto como o Primeiro
Projeto de Constituição, nesse momento, foram altamente criticados por membros
do Congresso, pelo Executivo e pela própria opinião pública (ver, por exemplo,
Veja, 15/7/1987). O Projeto-A foi considerado como um documento cheio de
decisões incoerentes, grande demais, cheio de particularismos, "simplesmente
terrível" (idem:30), um verdadeiro "Frankenstein" como ficou conhecido. Como
uma revista de circulação nacional afirmou, o documento era o resultado de
"membros sem preparo político ou maturidade filosófica" que criou um documento
pobre e fraco (Visão apud Latin America Weekly Report, 10/9/1987). Cabia,
então, ao relator da Assembléia Nacional Constituinte propor uma solução
alternativa e conciliatória para o Projeto-A.
Quando o senador Bernardo Cabral foi nomeado como relator da Comissão de
Sistematização, ele tinha em mãos a difícil tarefa de juntar todos os
relatórios apresentados e sugerir um novo Projeto que pudesse receber apoio da
maioria das forças políticas na Assembléia Nacional Constituinte. Assim, em uma
tentativa de conciliação das diferentes demandas, o Projeto-A foi aberto a
emendas parlamentares (de plenário) e, após o parecer do relator, terminou se
transformando no Primeiro Substitutivo (conhecido como Cabral I), de 26/8/1987,
com um corte de quase 200 artigos comparado ao Projeto anterior, Projeto-A.
Depois de muitas negociações e pressão de alguns grupos organizados (Martínez-
Lara, 1996:111), um novo Substitutivo, não previsto regimentalmente, foi
apresentado pelo relator em 5 de setembro (conhecido como Cabral II). O Cabral
II continha 264 artigos, isto é, mais cortes foram feitos. Como se pode
observar a partir das terceira e quarta colunas do Quadro_1, esse segundo
Substitutivo apresentava diferenças importantes com relação às propostas
anteriores. O Projeto Cabral II era uma tentativa de conciliar as demandas das
forças mais conservadoras com as das mais progressistas, além das do presidente
Sarney.
Nos tópicos selecionados para análise, podemos ver que as propostas constantes
no Cabral II propunham modificações significativas em relação ao projeto da
Comissão de Sistematização. Por exemplo, o sistema parlamentarista que havia
sido introduzido nas subcomissões foi mantido, mas agora com a prerrogativa de
o presidente decretar medidas provisórias com força de lei. Ao contrário dos
quatro anos estabelecidos no Projeto-A, o mandato presidencial, no Cabral II,
seria de seis anos, incluindo o do presidente em exercício, José Sarney. A
adoção do voto distrital misto foi transferida para uma decisão futura a ser
determinada por legislação complementar. Com relação aos direitos trabalhistas
e o Capítulo da Ordem Econômica, muitas das decisões anteriores foram
suavizadas como, por exemplo, no caso de "demissão imotivada" de um
trabalhador, este teria o direito de recorrer à decisão, eliminando o
dispositivo presente no Projeto-A que estabelecia a estabilidade no emprego
após 90 dias de contratação. O Cabral II também solucionou muitas das questões
não consensuais de forma a transferir certas decisões para uma (futura)
legislação complementar (Veja, 2/9/1987; 30/9/1987).
Em 18 de novembro de 1987, a apreciação das três propostas de Constituição
(Projeto-A, Cabral I e Cabral II) no interior da Comissão de Sistematização
resultou na aprovação do Projeto-A. Em outras palavras, resultou na aprovação
do próprio Projeto da Comissão de Sistematização. O longo processo de
negociação representado no Cabral II foi rejeitado na Comissão de
Sistematização. Assim, de acordo com o Regimento Interno, o Projeto de
Constituição-A estava pronto para ser enviado ao Plenário para discussão em 1º
turno. Como se pode ver a partir da análise das quarta e quinta colunas da
Tabela 1, o conteúdo substantivo do Cabral II foi eliminado com a aprovação do
Projeto-A na Comissão de Sistematização. Essa decisão não agradou as forças
mais conservadoras dentro da Assembléia Nacional Constituinte que, antecipando
esse resultado, em 11 de novembro de 1987 já se organizavam para articular a
mudança do Regimento Interno.
No entanto, cabe fazer uma ressalva com relação a esse resultado. Dada a
estrutura dos trabalhos constituintes, definida pelo Regimento Interno, esse
deveria ter sido o resultado esperado. O longo documento de 496 artigos
(Projeto-A) foi o resultado da maneira como os trabalhos das subcomissões e das
Comissões Temáticas foram organizados pelo Regimento Interno. De acordo com as
regras internas, as subcomissões estavam abertas à participação de diferentes
representantes da sociedade civil. Como seria de se esperar, os parlamentares
se encaminharam para as Comissões de acordo com a representação de seus
interesses. Sendo as Comissões e subcomissões espaços menores em relação ao
Plenário, os custos de aprovação eram menores. Quando uma comissão tem um alto
grau de autonomia, os incentivos para que os vários representantes de
diferentes interesses tentem inserir suas demandas na Constituição são
maiores6. A estruturação dos trabalhos constituintes incentivou esse tipo de
ação. O que parece não ter sido previsto no momento da aprovação do Regimento
Interno, em especial pelas forças mais à direita do espectro ideológico, é que
a Comissão de Sistematização iria rejeitar as propostas alternativas de Cabral
que se adequavam mais às preferências da maioria dos membros do Plenário.
O que é importante destacar aqui é que esse formato (o tamanho do Projeto de
Constituição) trouxe consigo um problema de conteúdo, já que o Projeto de
Constituição-A parecia muito mais progressista do que a maioria das forças
políticas na Assembléia Nacional Constituinte teria preferido. E o aspecto
substantivo do Projeto-A foi o resultado de uma predominância estratégica das
forças progressistas no começo dos trabalhos constituintes combinado à
facilidade de formação de maiorias nas Comissões e subcomissões e, em especial,
na Comissão de Sistematização. Aqui, devemos levar em consideração os aspectos
políticos desse processo.
OS ASPECTOS E OS ATORES POLÍTICOS NO PROCESSO CONSTITUINTE
A distinção entre conservadores e progressistas é aqui entendida de acordo com
o pertencimento a certos grupos políticos durante a transição brasileira.
Pertencer a um certo grupo significa ter uma visão política em comum. Membros
de um mesmo grupo apresentam preferências e princípios similares. Nesse
sentido, chamo de progressista o grupo político que teve sua origem no partido
de oposição ao regime militar: o Movimento Democrático Brasileiro – MDB7. Esse
grupo se expandiu significativamente com o processo de liberalização durante o
regime militar e formou uma aliança crucial com dissidentes do partido
do governo que permitiu que a candidatura de Tancredo Neves e José Sarney para
a Presidência e Vice-Presidência da República, respectivamente, derrotasse o
candidato do governo em 19858.
Naquele momento, a chamada Aliança Democrática foi formada como um bloco unido
de oposição à candidatura do governo militar. Como discutido em Przeworski
(1986:61), essa é uma estratégia política necessária em períodos de transição
para que as forças políticas possam se apresentar como uma alternativa viável
ao regime autoritário. A Aliança Democrática sempre foi considerada muito
heterogênea, mas, por outro lado, foi um movimento decisivo para que o processo
de transição se efetivasse, uma vez que tornou possível a eleição de um
presidente civil e de oposição. Nesse sentido, essa aliança deve ser entendida
como um grupo que agregou pessoas com preferências (e princípios) similares em
um período de transição: os membros dessa coalizão preferiam, naquele momento,
a democracia ao autoritarismo.
O progressivo aumento das forças oposicionistas ao regime militar também
significou, por outro lado, a dispersão das forças conservadoras. No início dos
trabalhos constituintes, os conservadores ainda se encontravam divididos em
função da luta sucessória presidencial que levou ao esfacelamento do Partido
Democrático Social – PDS e dos membros associados ao regime militar. Os
conservadores estavam distribuídos entre diferentes partidos: PDS, Partido da
Frente Liberal – PFL, Partido Trabalhista Brasileiro – PTB e parte do Partido
do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB (Kinzo, 1993; Fleischer, 1990:232).
Conseqüentemente, o próprio PMDB era um partido muito heterogêneo do ponto de
vista ideológico.
Durante a Assembléia Nacional Constituinte, essas diferenças foram se
acentuando, e a aliança tornou-se insustentável com o avanço do processo
constituinte e a proximidade das eleições presidenciais9. Assim, parece ser
natural que, com o início do "jogo democrático" propriamente dito, as
preferências e princípios dos atores políticos da Aliança Democrática se
mostrassem diferenciados. Dentro do PMDB, o maior partido na Assembléia
Nacional Constituinte (o qual controlava 54% das cadeiras) as pressões advindas
do jogo democrático forçariam também uma futura ruptura, uma vez que se tornou
claro que as preferências políticas dentro desse grupo haviam se distanciado o
suficiente para arregimentar membros que preferiram romper com o governo e
formar um novo partido político (o Partido da Social Democracia Brasileira –
PSDB) de oposição ao governo Sarney.
A dispersão das forças conservadoras no início do jogo democrático deu uma
posição vantajosa aos progressistas no momento da elaboração do Regimento
Interno10, reforçada por outro fato. Com os primeiros resultados dos trabalhos
constituintes, tornou-se cada vez mais claro que a Comissão de Sistematização
apresentava uma sobre-representação das forças progressistas quando comparada
ao Plenário. E esta sobre-representação foi conseqüência da escolha estratégica
de membros considerados progressistas para compor a Comissão de Sistematização,
pelo líder do PMDB na Assembléia Nacional Constituinte, senador Mário Covas
(Souza, 2001:520; Martínez-Lara, 1996:99; Jobim, 1994:41).
No dia 18 de março de 1987, o senador Mário Covas foi eleito como líder do PMDB
na Assembléia Nacional Constituinte. Como estava previsto no Regimento Interno,
os líderes partidários indicariam os seus parlamentares para compor as
Comissões, respeitando a proporcionalidade partidária de representação na
Assembléia Nacional Constituinte. Nesse momento, Covas indicou membros do PMDB
que eram vistos como mais à esquerda do partido para compor algumas das
comissões e subcomissões da Assembléia Nacional Constituinte (Martínez-Lara,
1996:99; Jobim, 1994:41). Mais do que isso, Covas teria indicado membros mais
progressistas do partido como relatores nas subcomissões e Comissões Temáticas
(Jobim, 1994:41; Freire, 1987:85; Souza, 2001).
A Comissão de Sistematização, com 93 membros, carregava essa sobre-
representação dada a forma de sua composição, pois todos os relatores das 24
subcomissões mais os oito presidentes e os oito relatores das Comissões
Temáticas eram também membros da Comissão de Sistematização (Brasil, 1987, art.
13)11.
Essa sobre-representação dos progressistas, aliada às regras internas, tornou
as alterações no Projeto de Constituição mais difíceis com o avanço dos
trabalhos constituintes. De acordo com as regras internas, o relator da
Comissão de Sistematização não poderia sugerir a introdução de novos conteúdos
além daqueles já propostos no Projeto de Constituição (idem, art. 23, § 2).
Dessa forma, mesmo se o relator tivesse uma tendência mais à direita, as
possibilidades de mudanças no Projeto de Constituição seriam bastante limitadas
pelo Regimento Interno. Nem o relator nem o parlamentar, por meio de emenda,
poderiam sugerir a substituição de um título ou capítulo inteiro do Projeto,
como, por exemplo, o da Ordem Econômica. As alterações possíveis eram
incrementais ou pontuais, limitadas aos artigos, parágrafos e incisos.
Uma maneira aproximada de se comparar o comportamento dos membros da Comissão
de Sistematização com o do plenário é pelas votações nominais que ocorreram
meses à frente, na votação em 1ºturno do Projeto, em Plenário. Nas três
votações nominais selecionadas, a preferência da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização foi oposta àquela atingida em Plenário. Tratam-se
das votações nominais nº 624 ("mandato de cinco anos para o presidente Sarney",
de 2 de junho de 1988), nº 315 ("emenda do presidencialismo", de 22 de março de
1988) e nº 131 ("indenização ao empregado em caso de despedida arbitrária", de
1º de março de 1988)12.
Na primeira votação nominal, "mandato de cinco anos para o presidente Sarney",
os resultados foram os seguintes:
– No Plenário, o "mandato de cinco anos" foi aprovado por uma maioria de 60%
dos votos13, ao passo que apenas 45% dos membros da Comissão de Sistematização
votaram dessa forma, ou seja, a preferência majoritária dos membros da Comissão
de Sistematização era pela rejeição do mandato de cinco anos;
– No Plenário, 58% dos membros do PMDB votaram a favor dos "cinco anos", ao
passo que somente 35% dos membros do PMDB na Comissão de Sistematização votaram
dessa forma.
Esse resultado parece ser bastante indicativo do comportamento oposicionista da
maioria dos membros da Comissão de Sistematização, já que, entre os membros
desta, não havia uma maioria que pudesse aprovar o "mandato de cinco anos para
Sarney". De fato, nesse caso pelo menos, a posição dos membros da Comissão de
Sistematização não refletia a preferência majoritária do plenário.
Vejamos agora os resultados para a segunda votação selecionada – a emenda do
presidencialismo:
– No Plenário, 62% dos constituintes votaram pela aprovação da emenda
presidencialista, ao passo que apenas 42% dos membros da Comissão de
Sistematização votaram pela aprovação da emenda;
– No Plenário, o PMDB se dividiu nessa questão em 50%; no entanto, apenas 28%
dos membros na Comissão de Sistematização votaram a favor da emenda do
presidencialismo.
Por fim, a terceira votação selecionada refere-se ao resultado de uma votação
nominal na área dos direitos trabalhistas ("indenização ao empregado em caso de
despedida arbitrária") que também confirma uma discrepância entre os resultados
alcançados em plenário e no interior da Comissão de Sistematização para os
membros do PMDB. No Plenário, essa proposta foi rejeitada por 60% dos membros
do PMDB, ao passo que somente 45% dos membros do PMDB na Comissão de
Sistematização votaram contra tal proposta, ou seja, na Comissão de
Sistematização a maioria do PMDB votou a favor da estabilidade no emprego.
Novamente, o resultado em plenário diverge claramente da preferência
majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Os dados indicam que, de
fato, pelo menos nas questões selecionadas, havia uma sobre-representação dos
progressistas nessa comissão, resultado das nomeações "estratégicas" feitas por
Covas. Sendo a Comissão de Sistematização central no processo de votação, ela
acabou por definir o Projeto de Constituição que seria enviado ao Plenário.
Uma outra conseqüência das regras internas refere-se aos custos de supressão de
um item. De acordo com o primeiro Regimento Interno, uma medida que tivesse
sido aprovada em uma subcomissão, ou mesmo na Comissão de Sistematização, por
um pequeno número de constituintes, necessitaria de 280 votos para modificações
em plenário. De fato, os conservadores utilizaram-se desse argumento para
invocar a necessidade de alteração do Regimento Interno. O deputado José
Lourenço, líder baiano do PFL na Assembléia Nacional Constituinte, reivindicava
"o direito de emenda e predomínio da maioria em plenário" e afirmava que o
Projeto de Constituição aprovado na Comissão de Sistematização se tratava de "
[…] um golpe preparado pela esquerda que tentava impor à maioria a aprovação de
matérias que haviam obtido apenas 47 votos" (Bonavides e Andrade, 1991:462;
515, nota 4; ver também Veja, 11/11/1987; 9/12/1987; Souza, 2001). Certamente
houve casos polêmicos aprovados por um pequeno número de constituintes, vide,
por exemplo, a aprovação, na Comissão de Sistematização, da emenda que
nacionalizava todos os postos de gasolina, aprovada por 50 votos a favor e 41
contra (Veja, 18/11/1987).
No momento, o que se quer destacar é que a percepção de certos grupos
envolvidos no processo constituinte era de que as regras internas da Assembléia
Nacional Constituinte haviam dado a uma minoria um poder muito maior que o de
sua representação em plenário. O Projeto de Constituição aprovado na Comissão
de Sistematização introduziu um capítulo extenso sobre direitos trabalhistas e
mudanças na Ordem Econômica e Social que eram vistos por alguns como uma ameaça
para o futuro do sistema econômico.
Todos esses fatos, conjuntamente, causaram sérias preocupações políticas aos
conservadores. Mas por que eles não reagiram desde o começo? Muitas razões
poderiam ser invocadas para explicar tal fato. Primeiramente, como já
mencionado, os progressistas estavam mais articulados no início da Assembléia
Nacional Constituinte. O momento para a mobilização de uma frente conservadora
não tinha chegado ainda. Em segundo lugar, também é verdade que os
conservadores esperavam reverter uma grande parte do processo em plenário, pois
sabiam que seria muito mais fácil construir uma maioria que preferisse uma
proposta mais à direita do espectro político. A representação da esquerda no
Congresso Nacional era tão ínfima que nunca tinha sido vista como uma ameaça
aos trabalhos constituintes. Como o deputado Delfim Neto (PDS) disse no início
da Assembléia Nacional Constituinte: "Você teria de usar um par de binóculos
para achar um deputado de esquerda na Assembléia" (Latin American Regional
Reports, Brazil, 12/2/1987). Talvez por essa razão, ao final de julho de 1987,
a estratégia dos conservadores era a de apressar o Projeto de Constituição para
a apreciação direta em plenário.
Mas uma explicação mais plausível parece ser que as implicações do novo
procedimento (o Regimento Interno) talvez não tenham sido completamente
antecipadas pelos atores políticos. Isto é, uma vez que se tratava de um novo
procedimento, a disponibilidade de informação e, conseqüentemente, de
antecipação podem ter sido bastante reduzidas (Shepsle e Bonchek, 1997:302).
Com o andamento dos trabalhos constituintes, tornou-se mais claro que as
chances de mudança no texto aprovado na Comissão de Sistematização em plenário
eram muito limitadas. Assim, a mobilização da opinião pública tornou-se a
estratégia central para que a formação de uma coalizão de veto dentro da
Assembléia Nacional Constituinte, defendida pelos descontentes com o Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, pudesse ser formada.
A FORMAÇÃO DE UMA COALIZÃO DE VETO
Como o PMDB era o partido majoritário na Assembléia Nacional Constituinte, era
estratégico para a formação de qualquer bloco dentro do Congresso que parte de
seus membros se identificasse com as causas de uma frente conservadora em
oposição aos chamados progressistas (Freire, 1987:84). Em outras palavras, era
necessário rachar o PMDB. Já em setembro de 1987, a unidade do PMDB estava em
xeque. O próprio relator da Assembléia Nacional Constituinte, senador Bernardo
Cabral, afirmava que "o PMDB acaba depois da Constituinte" (Veja, 16/9/1987).
Do lado de fora da Assembléia Nacional Constituinte, os críticos às decisões
tomadas na Assembléia abundavam, da Presidência da República, passando pelas
associações de empregadores até o ministro do Exército, todos em tentativas
isoladas de defesa de diferentes interesses. Todas essas críticas, em conjunto,
desenvolveram o senso de que o Projeto de Constituição, assim como estava sendo
apresentado, era insatisfatório para o futuro do país.
O presidente José Sarney já dava sinais de preocupação com relação às decisões
da Assembléia Nacional Constituinte desde, pelo menos, o meio de maio, quando
anunciou, publicamente na TV, a sua intenção de ficar na Presidência por cinco
anos (Veja, 22/5/1987). Os progressistas do PMDB, que viam a Constituinte como
uma oportunidade de se firmarem como os condutores de uma transição completa e
democrática, preferiam que a duração do mandato de um presidente tão
identificado com o regime anterior fosse mais curta, como havia sido pensado
originalmente: quatro anos. Em outras palavras, o PMDB esperava sair como o
grande beneficiário de uma eleição presidencial logo ao final da Constituinte.
Decisões como a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais ou
a estabilidade no emprego após 90 dias da contratação ou a aprovação da
licença-paternidade de sete dias eram celebradas pelas organizações de
trabalhadores, mas consideradas irrealistas por, por exemplo, Mário Amato,
presidente da Federação das Indústrias de São Paulo ou por Albano Franco
(presidente da Confederação Nacional das Indústrias) e também por alguns
membros da Assembléia Nacional Constituinte (Veja, 15/7/1987).
Com relação ao capítulo da Ordem Econômica e Financeira, os constituintes mais
à direita foram os mais contundentes críticos ao Projeto. O senador Roberto
Campos (PDS-MT), por exemplo, descreveu esse capítulo da seguinte forma: "um
texto que distribui garantias, deveres, benefícios, sem se preocupar com a
eficiência e a produtividade" (Bonavides e Andrade, 1991:493).
No interior da Assembléia Nacional Constituinte, essas (e muitas outras)
críticas ajudaram a formação de um consenso sobre a necessidade de mudanças de
aspectos considerados inaceitáveis no Projeto de Constituição. No início de
julho de 1987, a idéia era trazer a proposta o mais rápido possível para
apreciação em plenário, retirando-a do âmbito da Comissão de Sistematização
(Veja, 15/7/1987). Os ânimos acalmaram-se com a apresentação da proposta mais
conciliadora do relator Cabral no seu substitutivo (Cabral II). No entanto, com
a aprovação do Projeto-A da Comissão de Sistematização, aliada às abundantes
críticas dos conservadores e de vários setores da sociedade civil, a proposta
de alteração do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte já
detinha a maioria necessária para aprovação no início de dezembro.
Em outubro de 1987, um grupo de 152 parlamentares de direita que se sentiam
prejudicados com os resultados da Assembléia Nacional Constituinte formou uma
coalizão suprapartidária apelidada de Centrão (Veja, 4/11/1987)14. Antecipando
a aprovação do Projeto-A na Comissão de Sistematização, já no início de
novembro, esse grupo de parlamentares propôs a modificação do Regimento
Interno. Dez dias mais tarde, um Projeto de Resolução assinado por 309
parlamentares foi apresentado à Mesa Diretora da Assembléia Nacional
Constituinte solicitando a alteração do Regimento. Uma parte do PMDB havia
assinado o Projeto de Resolução com o argumento de que a aprovação do Projeto-
A seria um desastre para o país (Veja, 11/11/1987). O PFL já havia rompido
oficialmente com a coalizão que formava a Aliança Democrática. Contra uma
predominância artificial de uma minoria esquerdista na Assembléia Nacional
Constituinte, esse novo bloco se autodenominava Centrão.
O principal argumento utilizado pelo Centrão para a mudança das regras era de
que no Regimento em vigor as possibilidades de mudar o Projeto de Constituição,
em plenário, eram muito limitadas. O parágrafo 2º do artigo 23 do Regimento
Interno de 1987, que tratava do modo de apreciação do projeto em 1º turno em
plenário, dizia: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua
integralmente o Projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo [...]".
Por outro lado, qualquer proposta de supressão de um artigo, inciso etc. que
tivesse sido aprovada por um número muito menor de parlamentares nas Comissões
necessitava, em plenário, de uma maioria de 280 votos. Garantir 280 votos em
votação nominal era uma tarefa difícil, especialmente em casos bastante
divisivos e de difícil posicionamento público (como os direitos trabalhistas).
Além disto, esse procedimento significava que, se uma votação nominal não
atingisse os 280 votos, 250 por exemplo, a parte original do Projeto da
Comissão de Sistematização seria mantida. Nesse caso, os custos de modificação
do Projeto de Constituição eram muito mais altos do que a manutenção do Projeto
da Comissão de Sistematização.
No dia 5 de janeiro de 1988, o novo Regimento Interno (Resolução nº 3) foi
aprovado. As novas regras davam mais espaço às modificações do plenário, o que
significava também que o processo constituinte não estava próximo de terminar.
Preocupados com o tempo de apreciação que as novas regras imporiam, membros do
PMDB, como o senador Fernando Henrique Cardoso e o presidente da Assembléia
Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ainda tentaram negociar com os
líderes do Centrão uma mudança menos radical da nova proposta de Regimento com
a apresentação de um Substitutivo alternativo à proposta do deputado Roberto
Cardoso Alves (Bonavides e Andrade, 1991:460; Veja, 11/11/1987; 2/12/1987). No
entanto, o senador Mário Covas, líder do PMDB, se negou a negociar com o
Centrão e optou por pedir a sua bancada que deixasse o plenário no momento da
votação, estratégia de obstrução que foi acompanhada pelos partidos de esquerda
(Bonavides e Andrade, 1991:460-461; Veja, 9/12/1987). Apesar da obstrução, a
resolução foi aprovada por 290 votos "sim" contra 16 "não".
As forças conservadoras tinham muito a celebrar. As chances de modificações
substantivas do projeto de Constituição eram, agora, muito maiores. Como o
deputado Luís Eduardo Magalhães (PFL) afirmou, o movimento do Centrão era uma
batalha contra "as inúmeras bobagens [presentes no Projeto de Constituição] e
também contra a tentativa de mantê-las" pelo PMDB (Veja, 9/12/1987). Este
partido, continua o mesmo deputado, tinha criado problemas demais para o
presidente da República e para a Nação, "nós precisamos melhorar nossa relação
com o Executivo" (idem). Dentro do PMDB, a derrota imposta a uma facção do
partido após a aprovação do novo Regimento Interno levantou a questão de romper
ou não, formalmente, com o governo.
O SEGUNDO REGIMENTO INTERNO E A CENTRALIZAÇÃO DOS TRABALHOS CONSTITUINTES
A partir de janeiro de 1988, os constituintes brasileiros passam a ter uma nova
oportunidade de modificar o Projeto de Constituição dada a aprovação do novo
Regimento Interno. No entanto, as possibilidades de propor emendas ao Projeto
eram tão grandes e a exigência para aprovação de partes tão custosa que o
processo constituinte quase recomeçou do zero. Para uma Constituição que,
originalmente, já deveria ter sido promulgada, o processo constituinte estava
se tornando por demais custoso e longo. Isto deixou os atores políticos sob
pressão, e a solução encontrada para agilizar o processo foi a centralização
das negociações ao redor dos líderes partidários, solução esta que acabou
exigindo uma tarefa hercúlea de negociação das emendas e destaques a serem
votados.
Para que possamos entender como surgiu a necessidade de centralização do
processo constituinte, é preciso olhar para algumas das mudanças procedimentais
trazidas pelo novo Regimento Interno.
Três aspectos gerais presentes no novo Regimento Interno são suficientes para
exemplificar o tamanho da mudança imposta ao processo constituinte.
Primeiramente, o controle da Comissão de Sistematização sobre o processo
decisório, ou seja, a prerrogativa de que esta aprovasse, por voto da maioria,
modificações no Projeto de Constituição, já não era mais possível. O Projeto
seguiria diretamente para plenário (Brasil, 1988, art. 3º, § 1º). Como dito
anteriormente, essa era uma estratégia importante para o Centrão que via a
sobre-representação da esquerda na Comissão de Sistematização.
Em segundo lugar, o novo Regimento Interno eliminava as restrições de se
modificar o texto do Projeto. De acordo com o novo Regimento Interno, desde que
assinadas pela maioria absoluta dos constituintes (280 constituintes), emendas
a qualquer parte do texto poderiam ser apresentadas (idem, art.1º, § 1º) e
teriam preferência automática, ou seja, seriam votadas em primeiro lugar, sem a
necessidade de apresentação e votação de um requerimento de preferência de
votação (idem, art. 1º, § 2º)15. Eram as chamadas emendas coletivas de que o
Centrão pretendia fazer uso para alterações mais substantivas no Projeto-A.
Por fim, houve uma inversão do ônus para a manutenção de itens constantes no
Projeto-A. Se no Regimento Interno anterior era necessário juntar 280 votos
para se modificar o Projeto-A, agora, no novo Regimento Interno, a manutenção
de qualquer parte do Projeto-A exigia 280 votos. Enfatizando o ponto: qualquer
dispositivo presente no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
precisava reunir 280 votos a favor (Oliveira, 1993:13). Assim, todas as partes
do Projeto-A seriam submetidas à votação nominal. Dessa forma, a "minoria
progressista" da Assembléia Nacional Constituinte teria de reunir 280 votos em
plenário se desejasse manter qualquer item do Projeto da Comissão de
Sistematização.
Como se pode notar, as possibilidades de modificação do Projeto de Constituição
expandiram-se consideravelmente. Por outro lado, as novas regras internas
trouxeram a necessidade de uma maioria absoluta para a ratificação de todas as
propostas, incluindo questões não consensuais.
Dessa forma, no início de janeiro de 1988, de acordo com o novo Regimento
Interno, uma nova rodada de emendas foi apresentada e todas as anteriores
consideradas prejudicadas, com exceção das emendas populares (Brasil, 1988,
art. 2º). De acordo com Bonavides e Andrade (1991:463), foram apresentadas mais
de 10 mil emendas das quais o relator, senador Bernardo Cabral, acatou 421 além
da apresentação de mais ou menos 3 mil pedidos de destaques. Mas a grande
expectativa concentrava-se nas 11 emendas coletivas apresentadas pelo Centrão
que propunham a substituição de 11 capítulos. Se estas fossem aprovadas,
praticamente criariam um novo Projeto de Constituição (Bonavides e Andrade,
1991:461; Veja, 20/1/1988).
Ainda assim, essas mudanças não garantiram todas as vitórias que o Centrão
esperava, pois os líderes desse bloco logo perceberam que em algumas questões
as opiniões e preferências também não eram consensuais nesse grupo. O Centrão
viria a sofrer várias derrotas, como veremos mais à frente. De fato, o Centrão
parece ser melhor entendido como uma coalizão de veto que se uniu para a
alteração do Regimento Interno – nos termos discutidos por Tsebelis (1997) – e
não como um grupo unido e propositivo.
Desse modo, a reforma do Regimento trouxe consigo um problema para aquelas
questões em que as opiniões e os interesses estavam tão divididos que não havia
uma maioria que pudesse garantir uma decisão. Além do mais, os constituintes
sentiam-se bastante pressionados para avançar o processo, uma vez que a
promulgação da Constituição estava atrasada em relação ao cronograma original.
Havia o perigo de o processo tornar-se caótico e, com isso, decisões
importantes para a conclusão da constituição não serem alcançadas por falta de
aprovação de nenhuma das mudanças propostas para determinados pontos.
Se os líderes partidários pudessem selecionar as questões consideradas
divisivas e tentar construir e negociar acordos para a construção de um
consenso mínimo, eles garantiriam uma aprovação mais rápida do Projeto de
Constituição. Em outras palavras, os líderes estariam coordenando o processo
decisório ao organizar a agenda de votação16. O trabalho conjunto destes se
tornou uma condição necessária principalmente após a primeira derrota, por
falta de quórum, de uma emenda coletiva proposta pelo Centrão que alterava o
Preâmbulo do Projeto de Constituição e que teve de ser negociada por Ulysses
Guimarães, em um acordo de lideranças, para a votação do dia seguinte
(Bonavides e Andrade, 1991:464).
Dessa forma, os líderes dos 10 maiores partidos na Assembléia Nacional
Constituinte passaram a se reunir de manhã para que se alcançasse um consenso
quanto ao conteúdo das propostas de modificações para que, à tarde, pudessem
iniciar a discussão e votação em plenário (Veja, 27/4/1988; Martínez-Lara,
1996:117; Jobim, 1994:45)17.
O processo de votação em plenário, em 1º turno, iniciou-se em 27 de janeiro de
1988 e completou-se em 30 de junho de 1988. Esse longo período foi marcado por
negociações difíceis entre os líderes (Kinzo, 1990:116) e também por um período
de trabalho árduo para os constituintes (Veja, 27/4/1988). De acordo com
Mainwaring e Pérez-Liñán (1997:5), ocorreram 732 votações nominais no 1º turno
do processo de votação18. A maior parte do documento final foi definido nessa
etapa do processo constituinte e somente mudanças menores ocorreram no 2º
turno. A centralização do processo constituinte maximizou a eficiência do
processo decisório. Como o deputado Marcelo Cordeiro (PMDB) afirmou: "a
velocidade do trabalho no momento é porque tudo que tem sido decidido é o
resultado de negociações" (Veja, 27/4/1988). O final do 1º turno, dessa forma,
definiu a maior parte do resultado final. Uma avaliação completa de todas as
vitórias e derrotas para diferentes questões e grupos políticos está fora do
alcance deste artigo, mas é possível avaliar alguns dos resultados mais
comentados na mídia e na literatura, ainda que sejam resultados parciais.
Parece claro que o Centrão foi bem-sucedido em formar uma maioria que pudesse
alterar as regras internas da Assembléia Nacional Constituinte e,
conseqüentemente, aumentar as possibilidades de se modificar o Projeto de
Constituição de forma substantiva. No entanto, ainda que se tenha apresentado
como um bloco unido contra as limitações impostas pelo Regimento Interno, o
Centrão era um grupo bem heterogêneo quando se tratava de alterar aspectos
substantivos do Projeto de Constituição.
De fato, não existia naquele momento um grupo majoritário de parlamentares que
pudesse agir unido em todas as inúmeras questões que acabaram por ser
incorporadas na Constituição. Nesse sentido, uma avaliação dos resultados
obtidos pelos conservadores e progressistas torna-se bem difícil já que muitas
questões conflitivas ou de difícil posicionamento público (como os benefícios
sociais ou direitos trabalhistas) alcançaram um compromisso ad hoc (como a
aprovação de emendas e destaques de última hora). Outras decisões foram
simplesmente postergadas para uma legislação complementar e ordinária que as
regularia. Entretanto, houve mudanças que se tornaram possíveis após a reforma
do Regimento Interno, tais como: a manutenção do sistema presidencialista, a
fixação do mandato presidencial em cinco anos para Sarney e futuros
presidentes, a rejeição da proposta de estabilidade no emprego após 90 dias de
contratação, a fixação da jornada de trabalho em 44 horas semanais e a rejeição
da desapropriação de propriedades produtivas para fins de reforma agrária
(Bonavides e Andrade, 1991; Martínez-Lara, 1996:167-168; Veja,30/3/1988; 4/5/
1988; 18/5/1988; 3/8/1988; 7/9/1988). Mas nem todas as vitórias conquistadas
nessas questões podem ser creditadas exclusivamente aos conservadores. Por
exemplo, a aprovação da emenda presidencialista foi apoiada pelo Partido
Democrático Trabalhista – PDT e pelo Partido dos Trabalhadores – PT que tinham
candidatos liderando nas pesquisas de opinião em uma corrida presidencial.
A votação da emenda presidencialista ocorreu em 22 de março de 1988, e as
preferências pelo sistema de governo não estavam assim tão definidas. Em
janeiro de 1988, a "emenda presidencialista" recebeu 349 assinaturas de apoio
dos constituintes. Ao mesmo tempo, a "emenda parlamentarista" recebeu 345
assinaturas (Veja, 20/1/1988)19. A se julgar pelo número de assinaturas, ambas
as propostas, dessa forma, tinham chances de serem aprovadas. Os defensores do
parlamentarismo mostravam-se confiantes, como o constituinte Jorge Bornhausen
(PFL-SC) afirmou no dia da votação em plenário: "não tenho dúvidas de que a
Constituinte aprovará o Parlamentarismo" (Veja, 23/3/1988). A aprovação da
"emenda presidencialista" por 343 votos "sim" e 213 "não", levou o presidente
da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, a dizer que o resultado
"reverteu de última hora" (Veja,30/3/1988).
Nesse mesmo dia, a votação da duração do mandato dos presidentes (no futuro)
para cinco anos também foi aprovada por 304 votos a favor e 223 contra. Sendo
uma votação que espelharia a preferência majoritária em plenário pela definição
do mandato do presidente Sarney, esta sim pode ser considerada como a mais dura
derrota para os progressistas do PMDB que faziam oposição ao presidente Sarney.
Como o então ministro das Comunicações, Antônio Carlos Magalhães (PFL), afirmou
após a aprovação dessas duas emendas: "de agora em diante quem preferir ficar
com o governo terá de se converter ou seguir o caminho das suas próprias
convicções" (Veja, 30/3/1988). Logo após a votação, o presidente Sarney
desliga-se oficialmente do PMDB (Veja, 30/3/1988).
A divisão causada no PMDB nessas questões marcou a derrota dos líderes da ala
mais à esquerda, mostrando que metade dos membros do PMDB apoiavam a emenda
proposta por um grupo mais à direita que não tinha a intenção de se tornar
oposição ao governo. Como o deputado Euclides Scalco (PMDB) – um progressista
que preferia a ruptura do PMDB com o governo – nota, a derrota do
parlamentarismo e a aprovação dos cinco anos foi "uma porrada maior que nós
imaginávamos" (idem). Como previsto, a emenda "cinco anos para Sarney" foi
aprovada meses mais tarde, em 2 de junho de 1988. No dia 17 de junho, o senador
Mário Covas anuncia o seu afastamento da liderança do PMDB na Assembléia
Nacional Constituinte, e o PSDB é criado, formalmente, em 24 de junho
(Fleischer e Marques, 1999:82-83).
Mesmo a vitória dos conservadores na questão da reforma agrária deve ser
relativizada, pois foi uma questão extremamente controversa que ocupou muito
espaço na mídia e exigiu várias negociações entre líderes partidários para se
chegar a uma solução. Dentro do capítulo sobre a reforma agrária, os
conservadores queriam garantir que a Constituição vedasse, expressamente, a
expropriação de propriedades produtivas. A proposta do Centrão – uma emenda
coletiva – tinha preferência de votação, mas não atingiu os 280 votos
necessários para sua aprovação. A emenda recebeu 248 votos a favor e 242
contra, com 37 abstenções. Tendo falhado a aprovação da emenda do Centrão, a
parte equivalente do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização foi
posta em votação. No entanto, como esse capítulo no Projeto de Constituição foi
rejeitado por uma maioria de 365 votos, nada havia sido aprovado.
Em 48 horas, um texto alternativo foi apresentado, e os líderes concordaram em
votar a questão da expropriação em separado por meio de DVS (Destaque para
Votação em Separado). Dessa forma, o texto-base foi aprovado por uma maioria de
528 votos, ressalvados os destaques20.
O destino da cláusula da expropriação foi determinado quando o líder do PT, sob
observação estrita de setores organizados da sociedade civil, negou um acordo
com os defensores da propriedade produtiva e preferiu testar sua força em
plenário. Em votação da questão da expropriação de terras produtivas, a
esquerda não conseguiu assegurar os 280 votos necessários para a inserção da
cláusula da expropriação. Ainda assim, a votação final foi bastante divisiva:
267 contra 253; dessa forma, os defensores da propriedade produtiva saíram
vitoriosos (Martínez-Lara, 1996:166-167).
No entanto, muitas das questões conflitivas que tinham sido introduzidas no
início da Assembléia Nacional Constituinte, como conseqüência da forma de
organização dos trabalhos legislativos, tiveram solução diferenciada. E vários
dos pontos introduzidos no Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização ficaram sem uma decisão definitiva, já que entraram na
Constituição como dependentes de uma regulamentação futura, por meio de
legislação complementar ou mesmo ordinária. Por exemplo, o direito à greve para
os servidores públicos civis (Brasil, 1991, art. 37, VII) ou para os servidores
de atividades consideradas essenciais (idem,art. 9º, §1º); o tipo de
compensação que o empregado haveria de receber em caso de despedida arbitrária
ou sem justa causa (idem, art. 7, I); a definição de que tipo de atividades
seriam permitidas ao capital estrangeiro (idem,art. 172); os tipos de
benefícios e proteção diferenciados que as empresas brasileiras de capital
nacional receberiam (idem,art. 171, § 1º); a questão de a quem pertenceria a
exclusividade de comercialização de petróleo (idem:238); ou mesmo a definição
do crime de usura – juros anuais praticados acima de 12% (idem, art. 193, §
3º), dentre muitas outras21. Essas questões acabaram por ser incorporadas
durante o processo constituinte mas não detinham um consenso majoritário para
se tornar matéria constitucional22.
Como o deputado Roberto Freire (1987:87) notou, os conservadores iam para
plenário com uma atitude defensiva porque algumas das questões introduzidas no
Projeto de Constituição eram difíceis, naquele momento, de se opor
publicamente, como, por exemplo, os direitos trabalhistas ou os benefícios
sociais ou mesmo o papel do Estado na economia. Como Couto (1998:60) também
menciona, uma nova ordem econômica que pusesse um fim ao modelo
desenvolvimentista ainda não detinha um consenso majoritário naquele momento,
especialmente no Brasil. O Centrão chegou a introduzir uma emenda coletiva que
substituiria o capítulo sobre a Ordem Econômica e Financeira (no título VII),
mas a questão não alcançou o quórum necessário devido a um voto. O resultado
final da votação foi considerado uma vitória dos nacionalistas – 279 "sim"
contra 210 "não" e 27 abstenções (Kinzo, 1990:129; Bonavides e Andrade, 1991:
462). Por outro lado, muitas das questões que envolviam direitos trabalhistas,
incorporadas no Projeto de Constituição logo no início da Assembléia Nacional
Constituinte, tiveram aprovação consensual, como a licença-maternidade de 120
dias (98% dos votos "sim"), a licença-paternidade (83% "sim"), a jornada de
trabalho de 44 horas semanais (99% "sim") ou o adicional de 33% nas férias (91%
"sim").
De fato, o custo político de se opor publicamente a várias dessas questões era
muito alto para os parlamentares. Como visto, o Centrão não conseguiu se
apresentar como um grupo coeso que propusesse uma nova ordem econômica. Assim
como também não conseguiu ser um grupo unido em oposição à concessão de
benefícios sociais que foram duramente criticados pelo presidente José Sarney.
De acordo com ele, o Projeto de Constituição aprovado em 1º turno provocaria
uma "brutal explosão dos gastos públicos", com a "perda de 20% de receita já em
89", e causaria um rombo na Previdência da ordem de US$ 3,5 bilhões23. Ainda
que se tratassem de benefícios desejáveis, o presidente sugeria "encontrar
fórmulas para neste 2º turno corrigir o que precisa ser retirado do texto
constitucional" (Bonavides e Andrade, 1991:911-915). Houve especulações de que
membros do Centrão estavam novamente se mobilizando para a alteração do
Regimento Interno para o 2º turno (Veja, 3/8/1988). No entanto, não há
registros de uma tentativa bem-sucedida. Em três meses, o 2º turno havia sido
completado, e em 22 de setembro de 1988 a aprovação do Projeto de Constituição
completava o final do processo constituinte brasileiro. O Projeto recebeu
apenas 15 votos contra, oriundos da bancada do PT, que considerou a
Constituição "elitista e conservadora" no conjunto (idem, 22/9/1988).
Nesse sentido, como o deputado José Genoino (1994:8) sugere, o resultado final
do processo constituinte deveria ser considerado como um "empate político", no
sentido de que não existia uma força majoritária unida o suficiente para impor,
unilateralmente, o seu Projeto de Constituição dentro das regras democráticas.
Assim, as forças políticas presentes na Assembléia Nacional Constituinte
concordaram com um conjunto de arranjos institucionais que era o resultado do
compromisso possível nas circunstâncias daquele momento político (Reich, 1998:
20).
Como na análise proposta por Przeworski (1991:67-80), em um momento de
incertezas políticas típicas de contextos de transição, o processo constituinte
brasileiro foi um momento ambivalente de definição das regras do futuro jogo
democrático ao mesmo tempo em que o jogo já havia começado24. Em outras
palavras, a Assembléia Nacional Constituinte objetivava transformar o legado
autoritário, mas o processo de escolhas do quadro institucional mais adequado
para esse fim envolveu vários conflitos de interesses. Assim, a Assembléia
Nacional Constituinte foi certamente uma experiência importante do ponto de
vista da formação das identidades político-partidárias brasileiras. Não apenas
confirmou a impossibilidade da sobrevivência da Aliança Democrática (PFL +
PMDB) como uma coalizão com interesses políticos divergentes no início dos
trabalhos constituintes, como também promoveu a acomodação de uma nova força
política, o PSDB. Ao final do 1º turno do processo constituinte, os
progressistas (ou a ala histórica do PMDB) deixaram o partido e formaram um
partido de oposição ao governo Sarney.
CONCLUSÕES
A experiência da Assembléia Nacional Constituinte mostra como a forma de
organização dos trabalhos legislativos teve um impacto significativo no
resultado final. A incorporação das regras internas da Assembléia Nacional
Constituinte na interpretação dos eventos políticos dá uma outra dimensão,
mostrando que o comportamento dos parlamentares não pode ser previsto com base
apenas na agregação das preferências individuais majoritárias.
O que este artigo discutiu foi que os arranjos institucionais estabelecidos
pelos dois Regimentos Internos da Assembléia Nacional Constituinte além de
estruturar os trabalhos constituintes acabaram por determinar o resultado
substantivo final, cada um a seu modo. A organização dos trabalhos legislativos
de forma descentralizada no início da Assembléia Nacional Constituinte
influenciou o tamanho do documento final. E o tempo dispensado para a confecção
da Carta Magna também foi resultado da forma como os trabalhos foram
organizados tanto no 1º como no 2º Regimentos. O uso estratégico das regras
internas pela ala mais à esquerda do PMDB permitiu uma sobre-representação
desses membros na Comissão de Sistematização quando comparado à sua
representação em plenário. Tal sobre-representação se refletiu no conteúdo
substantivo do Primeiro Projeto de Constituição. Não fosse a formação de uma
coalizão de veto, mais à direita do espectro ideológico, que exigia a reforma
do Regimento Interno, a Constituição Federal teria sido bem diferente da que
foi promulgada.
A forma como os trabalhos constituintes foram organizados explica por que a
enquete feita no início do processo constituinte (Veja, 4/2/1987) não foi
suficiente para prever o resultado final. Entre as preferências dos indivíduos,
enquanto atores políticos, e o resultado final a ser decidido, estão as regras
de organização do processo legislativo e do processo de votação (Shepsle, 1986:
52; Diemeier e Krehbiel, 2001). E se os procedimentos decisórios determinam as
opções políticas, então a análise do funcionamento dessas regras é que permite
o entendimento dos resultados possíveis a serem alcançados.
NOTAS
1. Para alguns analistas, o marco final dessa longa transição foi a eleição
direta do presidente da República em 1989.
2. Ainda que a abordagem neo-institucionalista desenvolvida a partir dos anos
1980 tenha apresentado avanços consideráveis para a explicação dos fenômenos
políticos, é preciso notar que há muitas críticas que apontam para as
limitações associadas aos fatores que explicariam os resultados políticos. Por
exemplo, Guy Peters (1999) argumenta que em análises desse tipo a maior
limitação refere-se à impossibilidade de provar que o comportamento dos
indivíduos é, de fato, resultado dos incentivos institucionais coletivos e não,
em oposição, guiado simplesmente por valores e interpretações que cada
indivíduo faz da situação. No limite, as instituições não seriam explicativas,
e sim a percepção e valores dos indivíduos em determinados contextos políticos.
Ver Peters (1999) para uma revisão da abordagem neo-institucionalista. Agradeço
ao parecerista anônimo de Dados pela observação deste ponto.
3. Os dois modelos conhecidos a que me refiro são aqueles utilizados para a
feitura das Constituições de 1891 e 1934, nos quais o Executivo envia um
Anteprojeto de Constituição pronto para apreciação em plenário; e o da
Constituição de 1946, que estabelecia uma Comissão Constitucional formada por
alguns parlamentares, que então oferecia o Anteprojeto ao plenário (ver Jobim,
1994; Bonavides e Andrade, 1991; e Gomes 2002).
4. A aprovação do primeiro Regimento Interno foi profundamente marcada pelo
ambiente de transição para a democracia durante o qual o argumento da
"participação de todos" no processo decisório aparece em contraposição à
delegação de poderes aos líderes partidários, prática utilizada com maior
ênfase durante o período autoritário (Gomes, 2002).
5. A Comissão Temática da Família, Educação, Cultura e Esportes, Ciência e
Tecnologia, e da Comunicação não conseguiu apresentar um anteprojeto a tempo,
mas este foi, posteriormente, "organizado" pelo relator da Comissão de
Sistematização, conforme determinava o Regimento Interno (Oliveira, 1993:12).
6. Devo a Simone Diniz esta observação.
7. Para mais informações históricas sobre a formação desses partidos, ver Kinzo
(1993) e Skidmore (1988). Para uma avaliação das trocas partidárias que
ocorreram durante o período de transição, ver Fleischer (1990).
8. O partido dissidente, PFL, uniu-se ao PMDB, formando a coalizão chamada
Aliança Democrática. Ver Kinzo (1993:45-46) para uma avaliação das estratégias
e conflitos partidários da Aliança Democrática nesse período.
9. Como Tancredo Neves acaba falecendo antes de assumir a Presidência da
República, José Sarney chega à Presidência de forma inesperada. Este fato criou
alguns inconvenientes para à oposição "histórica", já que Sarney tinha sido uma
liderança do partido do governo militar (Aliança Renovadora Nacional – ARENA).
Como Cardoso (1987:5) destaca, isso reforçou a sensação de que existia um
processo de transição sem rupturas e elevou as expectativas com relação à
Assembléia Constituinte que deveria ser, então, o momento em que a oposição
histórica registraria a sua marca democrática tendo participação ativa no
processo constituinte.
10. O relator do primeiro Regimento Interno foi o senador Fernando Henrique
Cardoso.
11. O deputado Jobim (1994:40) afirma que a Comissão de Sistematização tinha
sido planejada para evitar a predominância de conservadores nesta, pois já se
sabia que o senador Bernardo Cabral (PMDB) iria ser designado como relator
desta. Supostamente, Cabral não estava associado com o grupo mais progressista
da Assembléia Nacional Constituinte.
12. Base de dados organizada por Barry Ames e Timothy Power (1990), Roll-Call
Voting in Brazil's Constituent Assembly, 1987-1988.
13. As proporções desconsideram os ausentes e as abstenções.
14. Uma das composições para o Centrão é: PFL (80 constituintes), PMDB (43),
PDS (19), PTB (6), Partido Democrata Cristão – PDC (3), Partido Liberal – PL
(1) (Kinzo, 1990:120). Os líderes desse grupo eram os deputados Ricardo Fiúza
(PFL), Gastone Righi (PTB), Afif Domingos (PL), Bonifácio de Andrada (PDS) e
Roberto Campos (PDS). A presença do deputado Carlos Sant’Anna (PMDB), como
líder do governo na Assembléia Nacional Constituinte, é indicativo do apoio do
presidente Sarney a esse movimento.
15. Emendas individuais também podiam ser apresentadas (máximo de quatro por
parlamentar), mas só podiam incidir sobre artigo, parágrafo, inciso ou alínea
do Projeto de Constituição (Brasil, 1988, art. 3º, II).
16. Os líderes partidários podiam antecipar esse problema de falta de consenso.
Talvez o caso mais exemplar das questões divisivas durante a Assembléia
Nacional Constituinte tenha sido o da reforma agrária, como mostrarei mais à
frente.
17. Como Jobim (1994:45) aponta, propostas conflitivas que não conseguiam
alcançar uma maioria para decisão eram, algumas vezes, reescritas em plenário
durante o processo de votação pelos líderes partidários. Assim, quando nenhuma
proposta conseguia reunir a maioria em plenário, qualquer proposta alternativa
que juntava 280 votos era escrita e oferecida como um novo texto. Como
Przeworski (1991:85) coloca, "caos é a pior das alternativas para todos os
participantes de um jogo democrático" e, nessas circunstâncias, qualquer acordo
é preferível a um estado de conflito interminável.
18. O total final de votações nominais, incluindo o 2º turno, foi de 1.201
(Mainwaring e Pérez-Liñán, 1997:5). De acordo com estes autores, apenas 36% das
votações nominais foram classificadas como altamente divisivas (highly
contested), ou seja, com pelo menos 25% de oposição. Para uma medida de
comparação do peso dessa quantidade de votações nominais para o andamento do
processo constituinte, basta dizer que entre 1989 e 1994, ou seja, em cinco
anos, houve um total de 351 votações nominais na Câmara dos Deputados
(Figueiredo e Limongi, 1999).
19. Como a "emenda Presidencialista" havia recebido um número maior de
assinaturas, esta teve preferência automática, como rezava o Regimento Interno
(Brasil, 1988, art. 1º).
20. Em outras palavras, o texto-base foi aprovado com exceção do artigo que
tratava sobre a expropriação de terras produtivas – destaque. Dessa forma,
quando o destaque foi posto em votação, aqueles que queriam a inserção da
cláusula de expropriação para terras produtivas tinham de votar "sim" e
arregimentar 280 votos.
21. Para uma lista completa das questões que ficaram pendentes de legislação
complementar e ordinária, ver Brasil (1991:699-704).
22. Ainda hoje, 15 anos após a promulgação da Constituição Federal, muitas
dessas questões ainda não foram regulamentadas (observação de Simone Diniz).
23. As citações foram retiradas da fala do presidente, 26 de julho de 1988, ao
Congresso (Bonavides e Andrade, 1991:911-915).
24. Para a discussão sobre a peculiaridade dos períodos de transição política
(que se tornou um clássico na literatura), ver também O'Donnell e Schmitter
(1986).