Trabalhador com deficiência física: fragilidades e agravos autorreferidos
INTRODUÇÃO
O trabalho torna o individuo um ser produtivo, na medida em que contribui para
a criação de elementos necessários à sobrevivência humana. Por meio do
trabalho, o ser humano cria e modifica a matéria, em beneficio próprio ou de
outrem e constrói pilares para o crescimento intelectual e econômico da
sociedade. Porém, o trabalho não se restringe apenas como forma de produção,
mas como um meio de inserção do sujeito na sociedade, de afirmação das relações
interpessoais, exigindo, para tanto, de ambientes e meios apropriados que
possibilite a convivência com as adversidades, deficiências e diferenças,
características do mundo contemporâneo e globalizado.
É responsabilidade social de toda empresa adotar medidas para o trabalho
saudável, tais como análise de risco relativa a qualquer adaptação, ajustamento
ou pronta intervenção e encaminhamento de trabalhadores a serviços de
tratamento e reabilitação, no caso de deficiência adquirida durante a vida
ativa e a inserção da pessoa com deficiência no trabalho deverá ser individual,
social e profissional, apoiada por equipe multidisciplinar(1).
A denominação utilizada para se referir às pessoas com alguma limitação física,
mental ou sensorial admite vários formatos ao longo dos anos. Inicialmente eram
os "inválidos", "incapazes", "excepcionais" e "pessoas deficientes", até que a
Constituição de 1988 incorporou a expressão "pessoa portadora de deficiência".
Adota-se, hoje, também, a expressão "pessoas com necessidades especiais" ou
"pessoa especial". Porém a expressão "pessoa com necessidades especiais" é um
gênero que contém as pessoas com deficiência, mas também acolhe os idosos, as
gestantes, enfim, qualquer situação que sugira tratamento diferenciado e a
expressão "pessoa portadora de deficiência" foi abandonada, considerando que as
deficiências não se portam, estão com a pessoa ou na pessoa, motivo para que se
use, atualmente, a forma "pessoa com deficiência"(1).
O processo de exclusão, historicamente atribuído às pessoas com deficiência,
deve ser superado a partir da prática de políticas afirmativas e do
fortalecimento da noção, pela sociedade, das potencialidades desses indivíduos
(1), o que contribui para que grupos minoritários e/ou diferentes da população
sejam inseridos e legitimados no seu direito ao trabalho para que, nas diversas
formas de organização laboral, demonstrem suas competências e habilidades.
Embora com relativa lentidão, já se pode constatar um significativo número de
pessoas com deficiência física inseridas no mercado de trabalho, o que se
atribui às reformas nas leis trabalhistas decorrentes das mudanças nos
preceitos culturais e críticos da sociedade em relação à inclusão social de
grupos minoritários, tais como a homologação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991(2) que, no artigo 93, garantiu cotas de trabalho para pessoas com
deficiência nas empresas.
O referido artigo estabelece que a empresa com 100 empregados ou mais se obriga
a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou
pessoas com deficiência, habilitadas, sendo que, se a empresa tiver até 200
trabalhadores, deve apor 2% destes com deficientes; de 201 a 500 trabalhadores
o percentual é de 3%; empresas que empregam 501 a 1000 trabalhadores devem
admitir 4% de trabalhadores com deficiência e, se houver mais de 1000
funcionários, a porcentagem é de 5%(2).
A fim de contextualizar o tema, é válido referir que é direito das pessoas com
deficiência, o desenvolvimento de programas de saúde que ensejem a sua
inclusão; assim como, em seleção para inserção no mercado de trabalho, competir
com os outros candidatos em concursos públicos desde que o cargo seja
compatível com a deficiência que ele apresenta(3). Além disso, entre outras
prerrogativas legais, está determinado pela Lei 8.213/91 que o trabalhador com
deficiência só poderá ser dispensado após a contratação de substituto em
condição semelhante(2).
Porém, a igualdade de direitos, por si só, não é suficiente para tornar as
oportunidades acessíveis a todos. "A simples expressão 'Todos são iguais' não
passa de mera retórica quando salta aos olhos as diferenças entre seres
humanos"(4). Isto posto, legislação específica que assegura ao trabalhador com
deficiência condições de relativa igualdade ao sem deficiência é necessária e a
sua praticidade depende das condições expostas pela sociedade, exigindo
reflexões acerca dos fundamentos decorrentes de conceitos e preconceitos, e
demandam mudanças estruturais, financeiras e institucionais afim da melhor
adaptação do trabalhador.
Ainda se constatam dificuldades da sociedade para efetivar suas presunções
inclusivas; há necessidade de uma constante revisão de suas práticas por vezes
excludentes e discriminatórias; e, no mundo do trabalho, é preciso que os
gestores avaliem a si e fomentem esta prática no lócus em que atuam para
identificarem que ideologias centrais determinam as concepções de deficiência,
com vistas a deslocar a percepção individualista de deficiência enquanto
anomalia, que enfatiza as limitações, "para uma concepção social inclusiva com
a produção de ações de acessibilidade e de afirmação dos locais e ferramentas
de trabalho para favorecer a inclusão efetiva das pessoas com deficiência como
trabalhadoras com bons potenciais a serem utilizados"(5).
O trabalho decente é admitido pela Organização Internacional do Trabalho como
direito de todos, incluindo segurança e saúde, solicitando, dessa forma, ações
afirmativas à inclusão de pessoas com deficiência e sua adequada manutenção no
mercado de trabalho(1). As ações afirmativas compreendem instrumentos capazes
de concretizar as várias determinações implicadas nos direitos das pessoas com
deficiência e envolvem políticas públicas e privadas de combate a discriminação
e, de igualdade de acesso a bens fundamentais(4), o que, ironicamente, pode
despertar tensão entre os trabalhadores, visto que uma ação que proporcione às
pessoas com deficiência melhores condições de inclusão no trabalho pode ser
vislumbrada como privilégio(6).
Como instrumentos facilitadores à inclusão adequada de trabalhadores com
deficiência podem-se citar algumas normas reguladoras, incluindo-se o Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), dentre outros, que, articulados, conferem preservação
da saúde e integridade dos trabalhadores em geral e em especial das pessoas com
deficiência(1).
A acessibilidade a pessoas com deficiência há pouco tempo vem sendo ressaltada
e mesmo assim, ainda são inúmeras as dificuldades de remodelação do panorama
atual para incluir todos como membros de uma mesma sociedade e, portanto com os
mesmos direitos de cidadania. A lei para inclusão de pessoas com deficiência
física no mercado de trabalho existe desde a década de 90, contudo ainda tem-se
muito a avançar quanto à efetiva inclusão da pessoa com deficiência no mercado
de trabalho.
Observa-se que há dificuldades internas e externas ao ambiente de trabalho do
sujeito com deficiência física. No ambiente externo, dificuldades na
acessibilidade física, como a falta de rampas em determinadas ruas, prédios,
organizações públicas e privadas; número pequeno ou inexistente de transportes
coletivos adaptados em determinadas regiões; relações nem sempre cordiais,
transparecendo preconceitos e desobrigação à solidariedade, impaciências, entre
outras, ainda são frequentemente observadas. Pretende-se, com este estudo,
investigar dificuldades no cenário interno do trabalho. Sendo assim pergunta-
se: que dificuldades são encontradas no ambiente de trabalho da pessoa com
deficiência física, capazes de fragilizá-lo ou de causar agravos à sua saúde?
É oportuno considerar que deficiência física, objeto deste estudo, é "a
alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física"(1).
Acredita-se que a inserção saudável de pessoas com deficiência física no
mercado de trabalho deriva de ações sociais e institucionais. Neste sentido,
este estudo tem como objetivo investigar fragilidades e agravos vivenciados por
trabalhadores com deficiência física no seu ambiente de trabalho, o que se
reveste de relevância na medida em que propõe uma reflexão acerca da inclusão
no trabalho, de forma humanizada e saudável, a partir da singularidade e
subjetividades de sujeitos.
PERCURSO METODOLÓGICO
Trata-se de um estudo de caso descritivo, com abordagem qualitativa. A pesquisa
foi realizada junto a sujeitos com deficiência física, que trabalham em
municípios situados na região noroeste do estado do Rio Grande do Sul,
convidados aleatoriamente.
Os critérios para a escolha dos participantes foram: ser pessoa com deficiência
física, estar inserido no mercado de trabalho e aceitar participar. Aos oito
participantes da pesquisa foi apresentado um Termo de Consentimento Informado
Livre e Esclarecido, em duas vias, onde constavam os objetivos da pesquisa
incluindo informações sobre sua livre participação e garantia de sigilo e
anonimato. A fim de garantir o sigilo e anonimato, os sujeitos foram
identificados como letras do alfabeto Grego.
A coleta de dados foi realizada após a aprovação pelo Comitê de Ética em
Pesquisa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões,
Campus de Santo Ângelo, Protocolo nº 0065-4/PPH/10, respeitando-se os preceitos
éticos da pesquisa envolvendo seres humanos.
Os dados foram coletados no primeiro semestre de 2011, mediante entrevista
semiestruturada com a finalidade de beneficiar a livre expressão dos sujeitos e
instigar a abordagem da temática em estudo. As perguntas foram elaboradas pelos
pesquisadores e versaram sobre as dificuldades e agentes encontrados no
ambiente de trabalho da pessoa com deficiência, capazes de fragilizá-lo ou de
causar agravos à sua saúde.
O registro das informações se efetivou mediante a utilização de gravador.
Posteriormente, as falas foram transcritas e submetidas a técnica de análise de
conteúdo, na modalidade de análise temática(7). A transcrição e organização dos
relatos obtidos pelas entrevistas compuseram a ordenação dos dados e a
classificação deu-se a partir da leitura exaustiva destes materiais,
identificando-se estruturas de relevância, de onde emergiram três categorias:
Dificuldades na inclusão e no cotidiano do mercado de trabalho; Legislação e
deficiência; e Exposição a riscos no ambiente de trabalho.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Foram pesquisados oito trabalhadores com deficiência física, dos quais sete
exercem atividade laboral assalariada e um, voluntariado. Destes, cinco
trabalham no serviço púbico e três no serviço privado. A média de idade é de 48
anos e a média do tempo de trabalho é de 17,5 anos. Os sujeitos são, em sua
maioria, do sexo masculino. As ocupações dos sujeitos envolvem coordenação de
Estratégia de Saúde da Família, administrador de jornal, conselheiro tutelar,
agente administrativo, trabalhador em lar de idosos e atividades junto à
justiça do trabalho.
A. Dificuldades na inclusão e no cotidiano do mercado de trabalho
A maioria dos sujeitos mencionou dificuldades na inclusão no mercado de
trabalho, atribuídas, por grande parte destes, ao preconceito.
[...]é muito difícil com certeza. Preconceito, isso aí existe até
hoje. Depois foi dificuldade de acesso, mas o maior eu ultrapassei.
Também é difícil você chegar de cadeira de roda num local e pedir
emprego e alguém dar emprego pra você (Alfa).
[...]são muitas[dificuldades], até existia uma certa rejeição da
sociedade que tinha essa mentalidade[...] Mas aí, com o tempo, foi
passando eu fui achando que e possível,' né ' (Gama).
[...]o velhinho ficou com pena de mim e mandou me contratar e me
contrataram, só que me deixavam no escritório e lá eu dormia o dia
inteiro; não me davam serviço porque achavam que eu não podia
trabalhar (Eta).
[...] uma dificuldade vamos dizer assim é a desconfiança da tua
capacidade, eles acham por que tuas pernas não funcionam o cérebro
também seria afetado. Então tu sempre passa por um período em que as
pessoas ficam desconfiadas depois admiradas [...] "apesar de tudo ela
pode, ela faz, ela consegue", daí depois vem certo reconhecimento e
até o respeito das pessoas, mas é um processo tudo isso ai (Zeta).
Embora a maioria tenha sofrido com o preconceito e a exclusão, os respondentes
sentem-se, atualmente, incluídos no mercado de trabalho, o que denota um
processo de superação de dificuldades e inserção em espaços comuns a todos os
cidadãos. Acredita-se que o sujeito contribui para o processo inclusivo, no
momento em que apreende a legislação que lhe assegura direitos, que compreende
as tramas da alteridade e desenvolve suas habilidades e competências para
minimizar as diferenças.
Outro aspecto enfatizado por grande parte dos sujeitos foi que, num primeiro
momento, só conseguiram entrar para o mercado de trabalho por influência
política ou por intermediação de amigos e familiares, o que, de alguma forma,
configura uma espécie de exclusão, pois precisaram de terceiros para ter acesso
ao direito fundamental do cidadão ao trabalho.
Na sociedade capitalista, em que o trabalho gira em torno do lucro, o
trabalhador é visto como mera mercadoria, ou seja, deve ser forte e saudável.
Ao contrário, podem se tornar um obstáculo para a produção. Nesta perspectiva,
o corpo com lesões ou deficiências não estaria apto ao regime de exploração da
força de trabalho sobre a qual a destreza física está posta como um fator
fundamental à inserção plena na arquitetura de um sistema dominante de
produção, criador do modus operandi moderno(8). Sendo o trabalhador com
deficiência uma pessoa provida de algumas "disfuncionalidades", "falhas",
limitações, na lógica capitalista, ele pode ser visto como um entrave à
produção, o oposto à eficiência e à produtividade, considerando que, neste
modelo, é atribuído valor à agilidade e ao tempo, numa distorcida lógica de que
"triunfarão apenas os mais aptos e capazes, justamente aqueles que podem se
adaptar às novas exigências laboriosas"(8). Entretanto, é oportuno salientar,
nesta discussão, o autopreconceito na busca do emprego.
[...] eu próprio pensava isso que o portador de deficiência era pra
ficar em casa, era aquela mentalidade antiga como se fosse uma pessoa
inútil(Gama).
[...] quando entrei [no trabalho] a gente tinha, parece... um
preconceito [...] (Teta.).
Observa-se que a falta de conhecimento dos seus direitos de cidadão, de
qualificação, o preconceito e o autopreconceito, além do ônus assumido pelo
empregador na adaptação do ambiente ao trabalhador com deficiência, podem ser
fatores impeditivos da inserção desses sujeitos no mercado de trabalho.
Submetidos a tais condições, que impõem facilidades para uns e dificuldades
para outros, cabe a esse sujeito elaborar estratégias de resistência para
fortalecer sua personalidade, na busca pela inclusão social(9).
O preconceito foi evidenciado como uma dificuldade, apesar do processo de
exclusão, atribuído historicamente às pessoas com deficiência, não se manter
tão rigoroso atualmente, porém a visibilidade se torna exacerbada na
deficiência física por estar explícita na aparência e funcionalidade. Ainda
existe associação entre deficiência e significados negativos, depreciativos ou
em sentimentos de piedade interpretado como imperfeição, incapacidade,
desvantagem e relacionado a um conceito de desvalorização social(10).
E a visibilidade ou invisibilidade da diferença podem determinar a dinâmica das
inter-relações sociais na vida da pessoa com deficiência física; ocultar tal
diferença protege da exposição, mas ao mesmo tempo induz ao temor pela
iminência de ser descoberta(10). Há necessidade de revisão por parte da
sociedade de conceitos e pré-conceitos ainda existentes, e a disposição de
oferecer credibilidade e confiança a esses sujeitos.
Apesar do seu potencial, esses sujeitos se percebem diferentes, pois são
socializados por meio de um discurso cujos sentidos encerram as crenças e
valores da pessoa sem deficiência, o que está retratado no meio social. É a
tolerância com a pessoa com deficiência física por temer a ação punitiva da lei
(9). Cabe à pessoa empossar-se de seus direitos e a sociedade respeitá-los,
(re) criando oportunidades em que o sujeito possa demonstrar suas competências
de modo a reduzir o preconceito a desconfiança acerca da sua capacidade.
Um estudo verificou que nas práticas de inclusão no trabalho, ocorrem
situações, denominadas pelo autor, de "ironias da desigualdade" e envolvem a
ameaça de chefes a empregados, obrigando-os a tratar os deficientes como
normais; a visão da deficiência como uma virtude que facilita o acesso ao
emprego; e o uso do deficiente, pela sua superação de limites, como exemplo de
bom trabalhador e fator de disciplinamento e internalização das regras
produtivas, o que apontam para a necessidade de um atencioso aprimoramento das
políticas públicas e privadas, de modo a viabilizar a essencial inclusão no
trabalho(6).
Além do preconceito, alguns relataram dificuldades no ambiente de trabalho
quanto à acessibilidade, em especial a locomoção.
[...] Como meu trabalho exige deslocamento de carro, então não é como
uma pessoa normal, pegar e embarcar dentro de um carro e sair, requer
mais tempo [...] depende de o motorista ou colega ajudar e aí tem
mais a questão da boa vontade, por que a gente não vai pedir ajuda
para quem tu sente que não está te ajudando de boa vontade [...]
(Gama).
Locomoção é uma dificuldade, quando chove, acesso as empresa, acesso
aos banheiros que não existem na cidade, acesso as rampas nas
calçadas que são todas mal feitas (Épsilon).
A acessibilidade inadequada retrata barreiras que impedem o principal e mais
básico dos exercícios dos direitos de qualquer cidadão, a viabilidade de
deslocar-se livremente(11). O direito à acessibilidade, não torna,
essencialmente, uma sociedade acessível a todos, mas diminui as iniquidades
existentes para as pessoas com deficiência, permitindo-lhes oportunidades,
abrindo espaços de autonomia e conquistas; expressa a necessidade de uma
sociedade constituída pelo direito de todos de ir e vir, de usufruir de bens e
serviços, de trabalhar etc. Cabe salientar que devem advir das organizações
públicas e privadas iniciativas que facilitem o acesso a esses sujeitos,
contribuindo para um trabalho saudável e com segurança, validando as normativas
legais expostas na legislação que ampara o deficiente físico(6).
[...]a primeira dificuldade que tive foi a própria infraestrutura
[...], essa era a primeira dificuldade que tinha no geral e nas lojas
não tinham lugar nem sequer para uma rampinha quem dirá em contratar
um funcionário, se nem como cliente eles lembravam do deficiente,
então tinha bastante dificuldade mesmo. Então a pessoa deficiente,
nesta área, ou partia pra fazer um artesanato e sempre achava alguma
alternativa 'né', mas aquele emprego no comércio, o emprego
convencional realmente as pessoas, assim, nem cogitavam o deficiente.
Eles queriam uma pessoa que de repente pudesse fazer outras
atividades que achavam que o deficiente não pudesse fazer, por que
aquela pessoa de repente, volta e meia estaria doente, não poderia
vir, então realmente a dificuldade foi grande. (Zeta).
Observou-se que a maioria dos entrevistados possui carros ou dispositivos de
locomoção, tais como: cadeiras elétricas e carros adaptados. São pessoas que
não usam/dependem de transporte público e com condição econômica favorável. Um
estudo que analisou políticas e práticas de inclusão da pessoa com deficiência
física no mercado de trabalho em Salvador (BA), demonstrou que nenhuma outra
questão foi tão mencionada quanto a acessibilidade, enquanto elemento
fundamental e fortalecedor da desigualdade de oportunidades(6).
B. Legislação e deficiência
Sabe-se que há legislação específica que ampara a pessoas com deficiência
física no mercado de trabalho, a qual lhe garante cotas nas empresas e
oportunidades para competir com outros candidatos em concursos públicos, por
exemplo. Acredita-se que a reforma e/ou homologação de leis que asseguram o
direito ao trabalho e a condições respectivas a pessoa com deficiência,
possibilitou a inclusão desta população no mercado de trabalho, e oportunizou
espaços para que este sujeito pudesse demonstrar suas habilidades e
competências em ambientes favoráveis à sua adaptação, porém nem todos a
conhecem na sua totalidade. Dentre os depoentes, a maioria refere ter somente
algum conhecimento sobre a lei.
Alguma coisa eu já me informei, eu sei que existe, mas a única coisa
que eu sei é a porcentagem, que as empresas que tiver mais que 100
funcionários [precisam empregar deficiente], agora assim, a lei, eu
não conheço (Beta).
Alguma coisa sim, não por total, mas algum conhecimento eu tenho
[...] muitas vezes a gente não tem conhecimento nenhum [...] a
questão do trabalho eu também não imaginava que o portador de
deficiência tinha esses direitos (Gama).
Não tenho assim um conhecimento profundo, mas sei que há partes que
ampara o portador de deficiência (Épsilon).
Alguma coisa sim, mas não muito por que a gente teria que parar e ter
um tempo para ler, a gente sabe que tem bastante coisa que está no
papel e na realidade não vê cumprir tudo que as pessoas passam para a
gente [...] (Teta).
Observa-se, nessas falas, o descaso/desinteresse por parte dos próprios
sujeitos, no que tange à busca por informações adequadas e fidedignas acerca da
legislação que os ampara, conhecimento este que se torna relevante no momento
em que proporciona segurança para solicitar o cumprimento da mesma.
As pessoas com deficiências conquistaram leis que garantem direitos de
cidadania, "mas ainda existem desafios relativas à saúde, educação,
profissionalização e a inserção no mercado de trabalho(9). Está disposto na
Política Nacional de Integração à Pessoa Portadora de Deficiência, incluir a
pessoa com deficiência, respeitada as suas peculiaridades, em todas as
iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à
edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte,
à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer(3).
Para os sujeitos estudados, a sociedade não respeita a legislação que os
ampara. Pode-se inferir que é um processo em construção a inclusão e a
integração desses sujeitos.
A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, segundo a
legislação(3), deve ocorrer em condição de igualdade com os demais
trabalhadores, disponibilizando-se procedimentos e apoios especiais conforme o
grau de incapacidade, além de oferecer ambientes favoráveis a adaptação do
sujeito dispensando tratamento humanitário e respeito aos direitos dessas
pessoas de trabalharem com dignidade e cidadania, o que é cumprido em parte,
conforme os depoimentos:
Em parte, não total, né, pois a gente vê a própria questão de
concursos para trabalho [...] aconteceu comigo há algum tempo atrás
quando me inscrevi em um concurso e eu tinha que ter as mesmas
condições que as pessoas normais, senão eu seria reprovado e se sabe
que o portador de deficiência não tem as mesmas condições que uma
pessoa norma (Gama).
[...] se eles cumprem acho que não, então a questão dos órgãos
públicos, agora tipo assim, algum lá que falta um dedinho ou é um
pouquinho manco, esses tudo bem, mas uma pessoa assim com uma
deficiência maior, eles não costumam contratar (Zeta).
É oportuno evidenciar que, a legislação dispõe sobre as possibilidades de
inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e, os "meios usados
para a contratação de pessoa que, devido ao seu grau de deficiência,
transitória ou permanente, exija condições especiais, tais como jornada
variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho
adequado às suas especificidades" são procedimentos especiais usados para esta
inserção(3)e que, nem sempre são cumpridas. O trecho da fala a seguir retrata a
opinião acerca do cumprimento ou não da legislação.
Uma parte bem pequena [cumpre a lei], na verdade. Nós continuamos
encontrando dificuldade [...](Alfa).
Embora não se observe no cotidiano, há normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida. Refere a lei que deve ser dispensado atendimento prioritário a estas
pessoas, tais como assentos preferenciais sinalizados, espaços e instalações
acessíveis, mobiliário adaptado, local e pessoal capacitado para atendimento,
área especial para embarque e desembarque destas pessoas, sinalização ambiental
para orientação, divulgação visível do direito de atendimento prioritário
destas pessoas, admissão de entrada e permanência de cão-guia, entre outros
aspectos(12).
A legislação que ampara o sujeito com deficiência física é bem clara quando lhe
assegura uma inserção adequada com instrumentos facilitadores procedendo de
mudanças institucionais, sociais e financeiras que demandem uma adaptação
saudável desse sujeito. Apesar da legislação vigente, ainda se encontram
dificuldades relacionadas ás mudanças que deveriam ser instituídas nas empresas
públicas ou privadas e sociedade em geral, tais como rampas, banheiros
adaptados, portas mais largas e a valorização do sujeito com deficiência.
Isto posto, profissionais de saúde precisam conhecer o cotidiano desses
sujeitos e dos seus familiares para contribuir na busca de estratégias de
enfrentamento dos problemas que influenciam na sua inclusão social, além de
apropriarem-se de conhecimentos acerca da legislação que os ampara, para atuar
no processo de reabilitação ajudando-os, seja na preservação da sua capacidade
funcional, na compensação da perda de uma função ou limitação a fim de
facilitar reajustes sociais(9).
C. Exposição a riscos no ambiente de trabalho
Dos sujeitos pesquisados a maioria refere não estar exposto a nenhum tipo de
risco para adoecer ou sofrer acidente. Aqueles que referem estar expostos a
risco biológicos, caracterizados pela exposição a microrganismos, relaciona-se
às atividades junto a usuários na atenção à saúde. Alguns sujeitos referiram o
risco psicossocial, caracterizada pelo estresse, decorrente de pressão no
trabalho, aludindo que:
Todo mundo que trabalha na área de saúde está propicio a correr
riscos da saúde da gente [...](Alfa).
[...] a questão da pressão que eu falei antes de trabalho ela é um
risco para adoecer, ela é um risco para a doença e é um risco forte,
eu tenho consciência disso e assim como eu os demais, todos, do mais
alto ao menor, lá dentro todos tem conhecimento disto... é isso que
nós temos, o nosso risco é pressão é controlar o estresse (Eta).
Riscos psicossociais referem-se a riscos que podem alterar a saúde psíquica do
trabalhador, tais como ritmo exaustivo de trabalho, falta de reconhecimento e
valorização, estresse. Algumas categorias de trabalho se mantém diariamente
sobre forte pressão psíquica causando uma carga elevada de sofrimento psíquico
no trabalhador. Os riscos biológicos, caracterizados pela exposição a
microrganismos, para trabalhadores que atuam na área da saúde é uma exposição
permanente, visto que diariamente mantém contato com pessoas com doenças
transmissíveis(13).
No que concerne ao conhecimento sobre a existência de programa de proteção de
riscos ambientais (PPRA) na empresa, 100% dos sujeitos desconhecem a
existência, sendo que, destes, apenas uma minoria refere existir pessoas
específicas para o desenvolvimento de atividades de prevenção direcionada aos
trabalhadores.
Oportuno é salientar que é obrigação do empregador proporcionar um ambiente
laboral saudável a todo o trabalhador, o que não influi na contratação de um
trabalhador com deficiência. As adaptações necessárias deverão ser feitas pela
empresa, que deve zelar pela segurança e saúde de todos os seus colaboradores,
com deficiência ou não, eliminando barreiras e limitações de ordem física ou
social(4).
Além de a totalidade dos sujeitos mencionarem que nunca adoeceu em decorrência
do trabalho, uma parte referiu que nunca tirou férias ou afastou-se do trabalho
em decorrência de adoecimento.
[...] eu nunca fiquei doente, assim, por causa do meu trabalho e até
eu nunca tive atestado médico por causa de trabalho, até hoje (Alfa).
[...] eu nunca adoeci no trabalho ainda, até hoje, dos 22, 23 anos
[de trabalho], nunca adoeci, nunca tive problemas [...] (Eta).
Percebeu-se, durante a entrevista, a grande satisfação que o trabalho causa na
vida destes trabalhadores, o que pode ser justificado pela superação de seus
limites pessoais e pela dificuldade na busca pelo emprego. Pode-se inferir que
os riscos são desconsiderados ou negligenciados por estes trabalhadores.
Tais resultados provocam muitas indagações e objetos para novos estudos. Isto
posto, é oportuno alguns questionamentos que podem ser parafraseados de outros
autores(14): Qual a parcela de responsabilidade dos profissionais de saúde
diante dos processos de exclusão e desigualdade social e que contribuições
estão sendo dadas por esta ciência para o fortalecimento da cidadania e a
promoção da saúde dos sujeitos expostos a estas vulnerabilidades? Algumas
estratégias são sugeridas, tais como: "pesquisa e intervenção nas realidades
socialmente vulneráveis; propostas criativas e interdisciplinares de
intervenção social; aproximação do saber acadêmico ao popular e, entre outros,
'laboratórios sociais' para a compreensão do mundo real do 'viver a vida', em
busca do 'viver mais saudável'".
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com os achados desta pesquisa foi possível compreender que o preconceito ainda
hoje é uma das grandes dificuldades que a pessoa com deficiência física
encontra na busca pelo emprego, assim como a acessibilidade, decorrente de
pressupostos históricos segundo os quais o deficiente físico era tarjado como
um ser incapacitante devido à sua limitação física corporificada na aparência.
O preconceito aflige diretamente a autoestima desses sujeitos, que são
afrontados por suas limitações físicas, configurando-o como um sujeito
diferente das pessoas que se julgam normais e tornando-os inseguros, além de
que, atitudes desta natureza contribuem para fomentar a exclusão social.
Mesmo sob preconceito e autopreconceito, os sujeitos sobrepujaram tais
dificuldades na busca pelo emprego e encontram-se satisfeitos com suas
atividades laborais, referindo-se ao trabalho como uma grande conquista, motivo
de superação e algo que traz alegria em suas vidas.
Preocupante foi o dado demonstrado sobre o desconhecimento dos riscos
ocupacionais, considerando que, mesmo ínfimo, todos os trabalhadores estão
expostos a algum risco ocupacional. O demérito referido pelos trabalhadores no
que se referem aos riscos nos remete a uma apreensão, porque ao ser
negligenciado, o adoecimento pode advir sem relação com o trabalho a, assim,
não se ter elementos para intervenção.
Por outro lado, satisfaz conhecer o quanto o trabalho é prazeroso para esses
sujeitos e, talvez, possa ser um motivo do julgamento negativo sobre o risco
ocupacional, o que pode ser confirmado nas falas referentes a não tirar férias
e/ou licença para tratamento de saúde, além de que, percebeu-se manifestação de
gestos e expressão de satisfação ao falar sobre isso.
Os dados obtidos anulam preceitos formados por empregadores que julgam a pessoa
com deficiência física como alvos fáceis de absenteísmo ou que relacionam a
deficiência com diminuição de eficiência. Todos os sujeitos entrevistados
desempenham atividades tais como outros colaboradores e estão capacitados para
desenvolvê-lo, no entanto possuem conhecimentos deficientes acerca da
legislação que os ampara e facilita a adaptação de suas limitações.
É oportuno salientar que os sujeitos pesquisados possuíam mecanismos
facilitadores, no cotidiano do trabalho, e condições financeiras favoráveis.
Sugere-se estudos enfatizando a população com deficiência e desfavorecida,
levando em conta a escassez de produção científica, o que torna possível
verificar possíveis obstáculos na inclusão ao mercado de trabalho e outras
dificuldades.
Cabe salientar que devem ser oportunizados ao trabalhador com deficiência
física conhecimentos acerca de seus direitos e sobre os riscos ocupacionais a
que estão expostos, a fim de facilitar meios para a consolidação de uma
sociedade cada vez mais inclusiva e promotora de ambiências saudáveis. A
principal limitação encontrada no decorrer da pesquisa foi a dificuldade na
busca de sujeitos que se adequassem aos critérios de inclusão propostos e a
aceitação, por parte de alguns gestores, da realização da pesquisa junto aos
seus colaboradores.
Pesquisas desta natureza devem ser mais exploradas no campo da enfermagem,
considerando a importância do saber acerca da diversidade e temas afins para o
cuidado humanizado e atento à equidade que a sociedade inclusiva exige.