Governança mundial do clima e política ambiental do Brasil
Contrastando com a crise do multilateralismo dos anos 1980, a década de 1990
assistiu a uma intensa mobilização dos fora internacionais no sentido de
procurar formas de ultrapassar as ameaças à paz e de solucionar problemas de
longo prazo que se agravavam notoriamente, os quais introduziram e legitimaram,
na agenda internacional, os temas globais, outrora sujeitos à alçada exclusiva
das jurisdições nacionais.
Durante toda a década de 1990, esses temas globais eram chamados de novos
temas, embora a maior parte das questões a que se reportavam não fosse nova.
Simplesmente, eram questões que vinham recebendo maior atenção da sociedade
internacional desde a distensão Leste-Oeste operada na segunda metade dos anos
1980.
Encarado com enorme entusiasmo pelos países desenvolvidos e pelas organizações
não governamentais, o interesse crescente pelos novos temas era visto com
ansiedade e desconfiança pelos países em desenvolvimento, que pressentiam a
abertura de áreas propícias a intervenções contra as respectivas soberanias;
preocupações não totalmente infundadas. Seja como for, a verdade é que a crise
do ambiente surgiu, desde logo, como um desses temas, especialmente em virtude
do agravamento sucessivo de que o meio ambiente tem vindo a ser vítima, como
consequência da explosão demográfica, da gravidade crescente dos desastres
ecológicos e do modelo consumista das sociedades dos países desenvolvidos;
modelos que têm provocado uma exploração abusiva dos recursos naturais, a
destruição dos habitats, a poluição da água, do solo e do ar, interferências
nefastas sobre as cadeias alimentares, causando problemas de saúde pública e
desertificações sucessivas de vastas áreas originando migrações crescentes que
alteram, ainda mais, os equilíbrios ecológicos naturais e provocam diversas
tensões sociais.
A chamada crise do ambiente surge com uma especificidade muito própria,
englobando as dimensões planetária, de irreversibilidade, de aceleração
cumulativa e de crescente descontrolo, trazendo, para o debate internacional, a
questão de se saber os limites que o crescimento económico deve ter, até porque
as formas tradicionais da contabilidade nacional não têm em conta os serviços
prestados pelo ambiente e contra ele.
O Brasil tem-se destacado neste contexto. Antes de mais, o país é o maior
detentor de riquezas biológicas do mundo, possuindo grande parte da Amazónia
que divide com outros sete estados, afirmando-se como uma das mais promissoras
potências agrícolas, com uma economia pujante e em constante crescimento ' o
que determinou, mesmo, a sua consagração como BRIC, por parte do economista Jim
O'Neill, do grupo norte-americano Goldman Sachs1.
Assente nessa pujança económica, o Brasil tem adoptado uma política externa
proactiva e decidida, tanto em termos multilaterais como bilaterais, nos vários
assuntos que recheiam a agenda internacional, assim acontecendo, também, com a
questão ambiental. Actuando como líder em vários fora internacionais desde a
década de 1970, o Brasil é um dos países mais falados quando se trata das
questões ambientais, ainda que, muitas das vezes, para ser criticado quanto à
forma como promove a conservação dos seus recursos naturais.
A EVOLUÇÃO DAS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS E A RESISTÊNCIA DO BRASIL
Os temas ambientais entraram definitivamente na agenda internacional após a II
Guerra Mundial, sobretudo nos anos 1960, quando a política ambiental do Brasil
era insípida e o país estava fundamentalmente preocupado com o desenvolvimento
económico, não nutrindo, pois, interesses ambientais. Esta postura, de um fraco
esforço político no sentido de integrar as questões ambientais às políticas
desenvolvimentistas, permaneceu até ao início da década de 1990, quando,
seguindo a tendência mundial, o Brasil passou a nutrir verdadeiras preocupações
ambientais.
Em 1972 teve lugar a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano
(CNUMAH), em Estocolmo, sendo este o acontecimento que marca o início formal
das preocupações ambientais a nível mundial. Proposta pela Suécia para tratar
dos temas relativos à poluição, a CNUMAH tinha como intenção central dos países
desenvolvidos evitar a pressão sobre os recursos naturais, através do controlo
demográfico nos países mais pobres, e não trazer soluções para o
subdesenvolvimento. A grande preocupação dos países ricos era consagrar as
ideias promovidas pelo Clube de Roma, segundo o qual o desenvolvimento do
planeta causava sérias consequências ambientais e por isso este deveria ser
controlado. Naturalmente, a reacção dos países em desenvolvimento foi de
rejeição da agenda de protecção ambiental proposta pelos países ricos,
estabelecendo-se um sério embate de posturas a nível mundial. Os países em
desenvolvimento adoptaram uma posição defensiva e, mesmo, hostil à regulação
das questões ambientais que então era proposta, já que consideravam que nada
era mais importante que o seu direito legítimo ao desenvolvimento. Seriam
necessárias quase duas décadas para que o conceito de desenvolvimento
sustentável ganhasse, efectivamente, consistência.
Da CNUMAH resultou a Declaração de Estocolmo que, pela primeira vez, introduz a
expressão consciência ambiental global. Realizada numa época dominada por
preocupações de ordem estratégico-militar, a conferência teve reduzidos efeitos
práticos, embora tenha sido a primeira de muitas outras conferências que a
seguir tiveram lugar. De facto, a partir daqui, as iniciativas multiplicaram-
se. Logo após 1972, assinou-se, em 1976, a Convenção para a Protecção do Mar
Mediterrâneo contra a Poluição, em conferência realizada em Barcelona. Em 1982,
foi assinada a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em Montego
Bay (entraria em vigor somente em 1994). Entretanto, a ONU encomendou ao
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) a formulação de
estratégias ambientais para além do ano 2000, tendo surgido, daqui, o relatório
«Nosso Futuro Comum», elaborado pela Comissão Brundtland2, de 1987, que fala,
pela primeira vez, em desenvolvimento sustentável.
Tratou-se de uma vitória dos países em desenvolvimento, particularmente do
Brasil, já que significou que, a partir dos anos 1980, o direito ao
desenvolvimento fosse consagrado no debate ambiental, assim funcionando durante
toda a década de 1990, assente no reconhecimento da necessidade da cooperação
internacional para a incorporação desse conceito nos processos decisórios
mundiais. No mesmo sentido, foi assinada, em 1992, a Convenção para a Protecção
do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico, em Helsínquia, e a Convenção para a
Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, em Paris. No mesmo ano,
reuniu-se a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(Rio 92 ou CNUMAD), que viria a permitir uma abordagem mais efectiva aos
problemas ambientais, produzindo diversos documentos, dos quais se salientam a
Convenção sobre Alterações Climáticas, a Convenção sobre a Biodiversidade
Biológica e a Declaração do Rio, que deu origem à Agenda 21, um plano de acção
destinado a aplicar a referida declaração, culminando com a criação de uma
Comissão das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (CDS), encarregue
de monitorar a aplicação daquele plano de acção.
Seguindo a tendência mundial, entre 1990 e 2004 a política ambiental do Brasil
também evoluiu, passando a ter como eixos principais o desenvolvimento
sustentável assim como a defesa de grandes princípios que a política externa
brasileira tradicionalmente segue na arena internacional (como a defesa da
soberania e da necessidade de se reconhecerem as responsabilidades comuns3). As
práticas diplomáticas brasileiras em matéria ambiental também evoluíram com a
participação mais premente dos vários ministérios, do sector privado e da
sociedade civil através do debate para a construção da postura do Brasil em
matéria de questões ambientais. Sendo certo que esta tendência de maior
participação dos actores não estatais nos processos decisórios internacionais
sobre o ambiente é mundial e foi reforçada pela CNUMAD4.
Assim, com a Conferência do Rio, a ideia central assentava na convicção de que
as grandes temáticas ambientais resultavam do «congelamento das desigualdades
entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento»5. Os avanços a partir
daí seriam muito poucos, especialmente em matéria política, por causa dos novos
e adicionais recursos e da transferência de tecnologia, que levariam à
necessidade de se reforçar o imperativo do desenvolvimento das nações mais
pobres, como Jeffrey Sachs enfatizara, no relatório para a ONU em 20056.
Na Rio 92, a política ambiental do Brasil procurou aproveitar-se do momento de
grande importância atribuída às questões ambientais no marco do desenvolvimento
sustentável e, ao mesmo tempo, marcar a sua posição sobre a questão, tanto no
âmbito dos países desenvolvidos como do Grupo G77/China, reflectindo os avanços
alcançados em Estocolmo em 1972.
Neste sentido, os grandes objectivos do Brasil eram rever os debates iniciados
em Estocolmo, estabelecer os conceitos e os princípios que interessavam ao país
e, acima de tudo, responder às acusações de que o Brasil degradava os seus
recursos ambientais de forma leviana, buscando, ainda, reforçar e defender o
conceito de soberania para resgatar a legitimidade do mesmo para todos os
países em desenvolvimento. No fundo, a posição do Brasil almejava a recolocação
da cooperação Norte-Sul em matéria climática, porém sem as ideias e as regras
então já impostas pelos países ricos, designadamente a de considerar a Amazónia
como o pulmão do mundo, transformando-a, por conseguinte, em Património Comum
da Humanidade. Assim, o Governo de Fernando Collor de Mello afastou-se do
discurso ambiental de José Sarney, que rechaçava as ameaças de ingerência
sempre com base no discurso da soberania, e iniciou um novo discurso ambiental
para o Brasil.
De referir, todavia, que não obstante o Brasil ter adoptado, nesta época, um
discurso nacional e internacional baseado no desenvolvimento sustentável, as
práticas internas frequentemente contradisseram esse princípio, não havendo,
ainda, uma política ambiental nacional clara e coerente ' o que, não raras
vezes, levava a intermináveis discussões entre as autoridades públicas do país.
A fragilidade institucional das agências ambientais, da política agrícola e da
política industrial atestavam a dificuldade do Brasil em evoluir do
desenvolvimentismo ao desenvolvimento sustentável, o que ficou patente,
designadamente, na discussão sobre a transposição do rio São Francisco7.
A nível internacional, as iniciativas prosseguiram com a assinatura, em 1994,
da Convenção de Combate à Desertificação e, em 1995, das Orientações de
Monterreal para a Protecção do Ambiente Marinho contra a Poluição com Origem em
Terra e do Programa Mundial de Protecção dos Oceanos contra a Poluição
Telúrica.
Em 1997, reuniu-se a Terceira Conferência das Partes (dos acordos-quadro
definidos na Rio 92), de onde resultou o Protocolo de Quioto e, no mesmo ano,
teve lugar a Reunião Rio+5, realizada em Nova York, como parte da obrigação
estabelecida em 1992 para avaliar os progressos obtidos desde a CNUMAD. Nesta
conferência, tornou-se claro que os problemas, além de serem os mesmos, eram
recorrentes. Segundo Ana Flávia Platiau, especialista em política ambiental do
Brasil, podemos enumerar tais problemas como sendo a
«decrescente atenção política atribuída às questões ambientais, tanto
no Norte como no Sul, a falta de recursos financeiros transferidos, a
manutenção do padrão de consumo dos países desenvolvidos, os
conflitos potenciais com o regime de comércio livre, os custos
políticos necessários para a promoção de obrigações ambientais, a
redução da ajuda pública ao desenvolvimento, a estrutura das relações
económicas internacionais, a grande disparidade entre Estados ricos e
pobres [ ], factores de concentração de riquezas, nos últimos trinta
anos, no Norte, a falta de recursos tecnológicos transferidos do
Norte para o Sul, a agenda de cooperação internacional selectiva e
condicionada, a séria disparidade social em países como o Brasil, a
China, a Índia, além da existência de uma população mundial miserável
de cerca de 1 bilião de pessoas.»8
Neste sentido, a Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, realizada
em 2002, em Joanesburgo, foi mais um esforço político para que se preservassem
as metas de 1992 do que um passo em direcção ao desenvolvimento sustentável no
marco da ecopolítica internacional9. Embora este encontro tenha marcado a
vitória do Brasil nas negociações multilaterais então realizadas, ao evitar que
a questão ambiental fosse desligada das questões do desenvolvimento, os
resultados do encontro limitaram-se a meras declarações de intenções políticas
sem valor jurídico vinculativo, não funcionando como tratados internacionais.
Para além da decepção com os resultados alcançados neste encontro, a VII
Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Doha, e a
Conferência Internacional das Nações Unidas para o Financiamento do
Desenvolvimento, realizada em Monterrey, esvaziaram a agenda de Joanesburgo.
Ademais, o consenso não foi alcançado, já que os países ricos não assumiram
novos compromissos, enquanto os países em desenvolvimento, com a clara
liderança do Brasil, aproveitaram para cobrar os compromissos negociados
durante a década de 199010.
Na verdade é a partir da Conferência de Joanesburgo, em 2002, que o Brasil se
empenha nas questões ambientais, através da participação em alguns regimes
internacionais do ambiente já consolidados e, mesmo, naqueles que pouco
evoluíram desde 1992.
O EMPENHO DO BRASIL NA GOVERNANÇA MUNDIAL DO CLIMA
As conferências de Montreal e de Nairobi, de 2005 e 2006, respectivamente,
reafirmaram a necessidade de um processo global de luta contra a alteração
climática, abrindo caminho ao que ficaria conhecido como processo pós-Quioto,
no qual se integram as actuais iniciativas, criando-se grupos de trabalho no
quadro da Convenção das Nações Unidas sobre a Alteração Climática. Mesmo que
este processo de discussão pós-Quioto não ofereça mais do que perspectivas
longínquas de mobilização internacional para a questão ambiental, a verdade é
que tem permitido a continuação das iniciativas internacionais.
Assim, em Outubro de 2006, Nicholas Stern endereçou ao Governo britânico um
relatório em que abordava os custos económicos da preocupação ambiental,
referindo que os ganhos com a adopção de políticas ambientais serão superiores
aos custos, pelo que a não tomada de medidas não é, efectivamente, a solução
ideal.
Em Fevereiro de 2007, registou-se a publicação do IV Relatório do Grupo
Intergovernamental de Peritos sobre a Evolução do Clima (GIEC), que atestou a
existência do aquecimento global e estimou que o aumento das temperaturas no
globo, observado desde meados do século transacto, seria, em cerca de 90 por
cento, resultado das actividades humanas.
O último passo dado em direcção à protecção mundial do meio ambiente teve lugar
em Dezembro de 2009, com a realização da XV Conferência das Partes sobre o
Clima (COP-15) ' na qual o Brasil participou com uma delegação de quase mil
pessoas ' objectivando traçar um acordo final para definir as metas para a
redução das emissões de gases de efeito de estufa após 2012, data em que
termina o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto.
O texto final da Cimeira do Clima, o Acordo de Copenhaga, apenas contou com a
adesão de 26 países; o que, todavia, foi considerado muito bom pela delegação
brasileira, em virtude de esses 26 estados abrangerem um grupo amplo de países,
provenientes de várias regiões. Não apenas os mais importantes estados-membros
da União Europeia, como também as nações africanas, o Japão, a Austrália, a
Arábia Saudita e o Canadá concordaram com o acerto final iniciado com uma
negociação entre os Estados Unidos e os países emergentes.
Não obstante ter-se congratulado com o Acordo de Copenhaga, alcançado entre o
Brasil, a China, a Índia, a África do Sul e os Estados Unidos, a verdade é que
o Governo brasileiro ficou muito insatisfeito com a falta de metas no texto
final da conferência, que encerrou oficialmente na tarde do dia 19 de Dezembro.
Em Copenhaga, o Brasil comprometeu-se a reduzir as emissões nacionais de gases
de efeito de estufa entre 36,1 por cento e 38,9 por cento até 2020, sendo que
tais metas serão transformadas em lei, para serem cumpridas nacionalmente,
independentemente dos governos. O então Presidente Lula criticou,
designadamente, a posição dos Estados Unidos na reunião, afirmando que o
compromisso com a redução dos gases de efeito de estufa deve ser principalmente
levado a cabo pelos países desenvolvidos, que historicamente emitiram mais e
são mais responsáveis pelo aquecimento do planeta, lembrando que os Estados
Unidos nunca ratificaram o Protocolo de Quioto. Lula foi ainda mais duro com
Obama quando disse que o interesse norte-americano é congregar os países
europeus e o Japão ' signatários de Quioto ' para terminar com o protocolo, não
deixando nada em seu lugar para não terem metas nem compromissos a honrar. Lula
referiu, ainda, que o Acordo de Copenhaga necessita de ser legitimado por todos
e não apenas por 26 estados, afirmando que, até ao encontro seguinte, no
México, um texto consensual deveria ser alcançado para que todos possam definir
uma política mundial para o «desaquecimento» global11.
Todavia, no seu discurso inflamado, sincero e improvisado, de cerca de dez
minutos, aplaudido quatro vezes em Copenhaga, Lula disse que, embora os países
desenvolvidos ' que tiveram a sorte de se industrializar primeiro ' tenham
maiores responsabilidades no aquecimento global, não podem assumir todos os
custos com a política mundial de redução das emissões de gases de efeito de
estufa. É bem verdade que, como afirmou, quem tem mais necessita de garantir
uma maior contribuição para proteger os mais necessitados, mas o Brasil, para
as metas que estipulou, não carece de dinheiro externo, podendo mesmo vir a
participar do financiamento mundial se todos se colocarem de acordo sobre uma
proposta concreta e mundialmente aceite12. Mas para tanto, sublinhou, é
necessário que todos, para além de terem concordado quanto a garantir as
reduções globais em 12 por cento até 2050, se empenhem na assunção plena das
suas responsabilidades para alcançar essa meta13.
Não obstante a necessidade de repartir responsabilidades entre ricos e pobres,
cabendo aos primeiros um papel mais activo, para o então Presidente Lula o que
está em causa não é apenas o clima, mas também discutir o desenvolvimento e as
oportunidades para todos os países, chamando a atenção para que a intrusão dos
países ricos sobre os pobres, designadamente através do FMI e do Banco Mundial,
tem de ser alterada para o século XXI14. Assim, na Cimeira de Copenhaga, para
além de o país ter oferecido a transferência de recursos para auxiliar os
países mais pobres no combate à degradação do ambiente, o Governo Lula
apresentou o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, bem como um ambicioso plano
de combate ao desmatamento, pretendendo que o Brasil sirva de modelo a outros
países que na cimeira nada apresentaram.
Como bem aponta Barros-Platiau15, a postura assertiva do Brasil na COP-15
deveu-se, também, ao cenário eleitoral que o país então vivia. Em vésperas de
eleições presidenciais, o então Governo tinha todo o interesse em implementar
mais obras e políticas, para mostrar ao eleitorado que a situação do país era
positiva em todos os aspectos, por forma a captar votos para a candidata
presidencial, a ex-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. Evidentemente, neste
contexto, interessava à Administração Lula, também, executar políticas
ambientais mais concretas.
Na realidade, a partir de 1990, quando se estabeleceu uma relação directa entre
a protecção ambiental e o direito ao desenvolvimento, a questão ambiental viu-
se imbricada com as questões comerciais, particularmente desde a criação da
OMC, em 1995. Este é um aspecto central para se compreender o debate
internacional sobre o meio ambiente e a postura do Brasil nesse mesmo debate.
É verdade que a evolução geral do direito internacional público tem marcado uma
crescente regulação das relações internacionais em matéria ambiental, com o
estabelecimento de normas e costumes que têm dado conteúdo ao regime
internacional do ambiente ' acelerado nos últimos anos16 ' o que impõe, cada
vez mais, que «aqueles Estados que não forem parte do processo de
normativização ambiental serão obrigados a adaptar-se num futuro próximo»17.
O conceito de governança ambiental adquire um lugar privilegiado na actual
agenda internacional; porém, a verdade é que o regime internacional do ambiente
é ainda vago e assenta sobre princípios gerais e normas que, constituindo
todavia instrumentos jurídicos, não são obrigatórios, limitando-se a ter um
valor moral e ético ' as soft norms ' embora se espere que se expandam entre os
sujeitos de direito internacional, tornando-se obrigatórias, à medida que a
consciencialização e a consolidação dos valores ambientais se vão espraiando.
Ademais, a questão ambiental tem sido confrontada com as questões do comércio
internacional, tendo o regime comercial da OMC considerado a protecção
ambiental de forma ainda vaga18, já que o regime comercial se estruturou de
modo independente do ainda débil regime ambiental. O regime comercial é, de
facto, o mais bem estruturado e aquele que melhor funciona, tendo os estados
investido na sua criação, com o estabelecimento de normas precisas e
obrigatórias, o que significa que os imperativos económicos e comerciais
prevalecem sobre os ambientais.
De salientar que a política ambiental do Brasil tem procurado manter a sintonia
com a evolução internacional de preocupação crescente com a protecção do meio
ambiente. Todavia, é também verdade que o facto de as questões ambientais, em
conjunto com as questões do desenvolvimento, entrarem na agenda da OMC deixa os
brasileiros desconfiados com as intenções que estarão por detrás dessa
evolução, o que, de algum modo, indica que a reformulação das regras do jogo
destinadas a aprofundar a regulamentação do regime internacional do meio
ambiente ainda trará muitos desentendimentos, adoptando o Brasil uma postura
extremamente cautelosa nessa matéria.
Neste sentido, o Brasil deve prosseguir na insistência da defesa do direito ao
desenvolvimento em relação com as questões ambientais, não permitindo que
aquele seja secundarizado em função das preocupações ambientais dos países
ricos. As temáticas são complementares e a melhor forma de se proteger o meio
ambiente com a participação de todos os actores das relações internacionais é
promover políticas de inserção dos países pobres no mercado global ' até porque
o assistencialismo internacional tem vindo a obter resultados mitigados. Por
esta razão, a política ambiental do Brasil, desde 1992, tem-se mostrado
contrária ao uso de medidas proteccionistas por parte dos países desenvolvidos,
que o têm feito sob o argumento da protecção ambiental global.
A POLÍTICA AMBIENTAL DO BRASIL E AS SUAS METAS
Pelo que ficou exposto, é lícito observarmos que a política ambiental do
Brasil, em consonância com a política externa brasileira e os princípios
tradicionais desta, apresenta uma considerável continuidade de orientação e
objectivos desde 1990, tendo-se transformado, a partir de então, em elemento
constitutivo desta última e, por isso, sendo uma verdadeira política de Estado.
É evidente que esta consciência ambiental, clara desde 1990, tem incorporado
princípios mais específicos à política externa brasileira, destinados ao
tratamento concreto da questão ambiental. Princípios esses que constituem o
cerne da actual postura brasileira frente ao debate internacional sobre a
protecção ambiental.
O princípio da soberania sobre os recursos ambientais é, naturalmente, o pilar
da política ambiental brasileira, assim como, sendo a base do direito
internacional público e um dos princípios primeiramente reconhecidos pela
sociedade internacional, parte integrante da Carta das Nações Unidas, ele não
deveria criar problemas. A verdade é que, em termos práticos, e na questão
ambiental em particular, as repetidas tentativas de legitimar acções
colectivas, por parte dos países desenvolvidos, levou os países em
desenvolvimento a rechaçar tais tentativas, pelo que a incorporação desse
princípio no regime internacional do ambiente tem constituído uma vitória da
diplomacia brasileira. A politização das questões ambientais, especialmente no
tocante aos objectivos dos países ricos em considerar a Amazónia Património
Comum da Humanidade ' o que desencadearia a acção internacional/transnacional
sobre essa região, levando o Brasil a prescindir de parte do seu território '
conduziu, porém, à mobilização dos países em desenvolvimento e, sobretudo, da
sociedade civil de vários países. Assim, o princípio da soberania sobre os
recursos ambientais tem sido ' ainda que a custo ' respeitado pelos países
desenvolvidos. É verdade que, ao ser reforçado nas negociações ambientais
internacionais, ele cria deveres e obrigações para os estados, que têm de
comprometer-se a proteger esses recursos. Isto não significa que se relativize
o conceito de soberania sobre os recursos naturais, mas antes que certos
limites são impostos a essa soberania, obrigando os estados a «não causar danos
ambientais a seus vizinhos ou a territórios fora da sua própria jurisdição, o
dever de informar e o dever de cooperar»19.
Também o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, constitui
parte essencial da política ambiental do Brasil, ao significar que os países
desenvolvidos têm mais obrigações do que os países em desenvolvimento, em
virtude da sua responsabilidade histórica nas emissões de gases de efeito de
estufa, com base no princípio da proporcionalidade ' de acordo com o qual os
que poluíram mais têm mais deveres com a protecção ambiental ' devendo, por
isso, transferir recursos tecnológicos e financeiros ao hemisfério Sul, para
que este se desenvolva. Contudo, e como deixou claro o Presidente Lula na COP-
15, os países em desenvolvimento não podem ser desresponsabilizados das
obrigações com a protecção ambiental, que é um problema mundial e não exclusivo
dos países desenvolvidos. Ainda assim, o Brasil defende que o regime
internacional do ambiente deve ter normas ambientais adaptadas à realidade
nacional de cada Estado, já que a diferenciação entre hemisfério Norte e
hemisfério Sul é notória e deve ser considerada uma das chaves do problema.
Tendo em conta a defesa destes princípios e daqueles que Kiss enumera como
sendo aceites por toda a sociedade internacional, pode afirmar-se, com
segurança, que a política ambiental do Brasil segue os pressupostos e está em
sintonia com a governança ambiental global20 ' excepto, evidentemente, em
relação ao princípio do Património Comum da Humanidade que almeja a
internacionalização da Amazónia.
A verdade é que, se a consagração do direito ao desenvolvimento ' expresso na
Conferência Rio+10 ' constituiu uma vitória do Brasil, nem todos os estados-
membros das Nações Unidas compartilham essa visão, o que atrai novas
responsabilidades para o Brasil, que «precisa insistir na defesa do direito ao
desenvolvimento quando se trata de questões ambientais»21.
Por outro lado, embora em matéria de clima, diversidade biológica e acesso a
recursos genéticos, a China e a Índia tenham posturas concordantes com a
brasileira, o Brasil apenas encontra parceiros efémeros para a defesa das suas
posições nos fora internacionais. O Brasil tem sido o país mais activo na
liderança de grupos negociadores, como sucede no Grupo de Países Megadiversos
Afins, criado em 2002 como fórum de coordenação política visando consolidar
posições mais claras no seio do G77/China. Os seus membros22 correspondem,
afinal, a cerca de 70 por cento de toda a diversidade biológica do planeta, o
que lhes confere, efectivamente, autoridade para negociar nos fora
internacionais. Todavia, os interesses, mesmo entre os emergentes, vão
diferindo, o que tem obrigado o Brasil a estabelecer alianças pontuais,
raramente com os seus vizinhos da América do Sul, não se podendo falar de uma
verdadeira liderança brasileira nas questões ambientais, o que supõe a
inexistência de uma hegemonia brasileira sobre os países em desenvolvimento em
matéria de negociações internacionais sobre o ambiente.
Ainda que sem uma postura hegemónica como líder dos países em desenvolvimento e
dos emergentes, o Brasil tem-se destacado nesses fora, possuindo, hoje, uma
política ambiental que não só respeita os regimes internacionais do ambiente,
como apresenta metas ambiciosas para o futuro.
Deve referir-se, em relação ao primeiro aspecto, que as negociações internas
para se construir a posição brasileira não foram pacíficas, fortemente
pressionadas pelos lóbis ambiental e comercial. Assim, se em relação ao regime
de mudanças climáticas a construção da postura do Brasil foi relativamente
simples, ancorada na confortável posição do país de economia emergente com
matriz energética limpa, o mesmo com o regime das florestas e com o regime de
acesso a recursos genéticos e à repartição dos benefícios daí advindos23, em
relação ao regime da biossegurança a luta interna foi grande para demarcar a
posição do Brasil. Facto é que, em todos os regimes internacionais do ambiente,
o posicionamento do Brasil está formado. O país respeita-os e, para lutar pelos
seus interesses soberanos, reúne-se com o Grupo de Países Megadiversos Afins
para tentar fortalecer uma posição conjunta que melhor lhes permita obter
resultados positivos nas próximas rondas negociais. Além da questão da
repartição dos benefícios, também a obrigatoriedade do país que exige as
patentes de comprovar a origem do material usado para a obtenção da patente faz
parte da agenda ambiental brasileira ' uma discussão deixada de lado pelos
países desenvolvidos a partir de 2002.
Relativamente às metas que o Brasil apresenta em matéria ambiental, para o
futuro, devemos destacar, conforme salienta Ana Flávia Barros-Platiau24, as
seguintes: redução de 80 por cento do desmatamento na Amazónia (redução
estimada de 564 milhões de toneladas de CO2 até 2020); redução de 40 por cento
do desmatamento no Cerrado (redução estimada de 104 milhões de toneladas de CO2
até 2020); recuperação de pastos (amplitude de redução estimada de 83 a 104
milhões de toneladas de CO2 até 2020); Integração Lavoura Pecuária (amplitude
de redução estimada de 18 a 22 milhões de toneladas de CO2 até 2020); plantio
directo (amplitude de redução estimada de 16 a 20 milhões de toneladas de CO2
até 2020); fixação biológica de nitrogénio (amplitude de redução estimada de 16
a 20 milhões de toneladas de CO2 até 2020); eficiência energética (amplitude de
redução estimada de 12 a 15 milhões de toneladas de CO2 até 2020); incremento
do uso de biocombustíveis (amplitude de redução estimada de 48 a 60 milhões de
toneladas de CO2 até 2020); expansão da oferta de energia por hidroeléctricas
(amplitude de redução estimada de 79 a 99 milhões de toneladas de CO2 até
2020); fontes alternativas: pequenas centrais hidroeléctricas,
bioelectricidade, eólica (amplitude de redução estimada de 26 a 33 milhões de
toneladas de CO2 até 2020); siderurgia: substituir carvão de desmate por
plantado (amplitude de redução estimada de oito a 10 milhões de toneladas de
CO2 até 2020).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os próximos dois ou três anos serão certamente decisivos para o futuro
ambiental do planeta. Assim, a questão assenta não sobre a necessidade, mas
sobre as modalidades concretas de acção, prevendo-se uma maior participação dos
actores não estatais neste processo. Na realidade, os efeitos secundários do
desenvolvimento económico são hoje apresentados como perturbadores dos
equilíbrios ambientais e o diagnóstico é quase consensual: as alterações
climáticas devem-se às actividades humanas, sobretudo às económicas. Daí que
seja pertinente falar-se numa abordagem económica das questões ambientais.
Na verdade, há que pensar em diversos pontos sobre essa abordagem. Num contexto
em que a globalização tem procurado eliminar todos os obstáculos às trocas
internacionais, o desrespeito pelas regras de protecção do ambiente, por parte
de alguns estados, surge como um acto de concorrência desleal, pois a produção,
nestes estados, é feita à custa do ambiente, sem englobar preocupações de
carácter ambiental, ou sequer a utilização de tecnologias menos poluentes ou o
recurso ao tratamento dos resíduos, originando custos de produção inferiores
aos obtidos pelos concorrentes instalados em estados onde é rigoroso o respeito
pelas regras ambientais. O produtor daquele Estado, ao não internalizar os
custos com a questão ambiental, transfere-os para a sociedade, que terá de
suportá-los sob a forma de poluição (externalidade negativa). Ou, então, vê-se
incentivada a deslocalização da actividade produtiva para outras regiões com
legislações mais permissivas, como os países em desenvolvimento.
Porém, o respeito pelas regras ambientais não produz, necessariamente, efeitos
negativos sobre a economia. Uma legislação ambiental restritiva pode, até, ser
lucrativa, em termos de competitividade, pois os custos a que as unidades
produtivas terão de fazer face, para respeitar tal legislação, pode permitir-
lhes obter vantagens tecnológicas que as concorrentes não possuem, de modo a
ganhar potencial de mercado para o futuro, ao mesmo tempo que as próprias
oportunidades de negócio e de parceiros podem aumentar, com resultados
positivos sobre a competitividade geral da economia. Neste contexto, surge a
economia ecológica a chamar a atenção para a circunstância de o sistema
económico não poder crescer indefinidamente, já que, não obstante desejável e
necessário, encontra-se limitado pelo sistema ambiental.
A ausência, no passado, de uma abordagem desta natureza é, para muitos, a
origem principal do actual estado de degradação dos recursos naturais. Por
isso, várias organizações, como o Banco Mundial e a União Europeia, têm vindo a
desenvolver abordagens económicas do problema dos recursos naturais, o que
exige uma afectação eficiente desses recursos por parte do mercado. Como na
maior parte das vezes essa eficiente afectação não existe, a intervenção e
regulação do mercado, pelas autoridades públicas, relativamente às variáveis
ambientais, poderá ser a solução para o bom funcionamento desse mercado, o que
se traduz na aplicação de instrumentos de política do ambiente ' mecanismos que
pretendem alterar o comportamento dos agentes económicos na sua relação com o
meio ambiente.
À parte os inúmeros argumentos e propostas de solução para resolver o problema
da protecção ambiental de modo a evitar-se a degradação dos recursos naturais,
a verdade é que, sendo global, a crise do ambiente clama por acções e medidas
de carácter global, ao mesmo tempo que a pressão da opinião pública mundial se
reforça, sendo assimilada por muitos governos, acabando, assim, por reflectir-
se nos inúmeros fora internacionais, sendo hoje visível o nascimento de uma
nova lógica de encarar a questão da degradação ambiental: o chamado novo
ambientalismo. Este conceito começou a delinear-se no início do século XXI,
assentando no estabelecimento de prioridades, no valor conferido ao dinheiro
investido, na aposta em ganhos ambientais que aumentem a eficiência e reduzam a
pobreza, na utilização, sempre que possível, de instrumentos de mercado, na
diminuição das áreas de intervenção do Estado e da aplicação de políticas
autocoercivas que implique o cumprimento das regras e operações de marketing
junto da opinião pública, de modo a chamar os cidadãos a participar nos
projectos, no estabelecimento de cooperação com o sector privado, no
investimento em parcerias, na prioridade à gestão e na aposta na prevenção,
sendo de esperar que novos fora de discussão apareçam mais próximos dos centros
de decisão, de modo a assumir, designadamente, o compromisso com a criação de
novas políticas energéticas.
A verdade é que, de toda a lenta e conturbada forma como as questões ambientais
têm sido tratadas a nível internacional, a partir dos anos 1990, a evolução do
debate deu finalmente consistência ao conceito de desenvolvimento sustentável,
entendido oficialmente como «reconhecer o direito ao desenvolvimento sem, no
entanto, suprimir a capacidade das gerações vindouras de satisfazerem, também,
as suas necessidades, ou seja, implica uma posição comedida para que a geração
do presente não venha a hipotecar os recursos das próximas»25. Tudo isto com
base na ideia de que o desenvolvimento e o ambiente não são questões
incompatíveis, pelo que o verdadeiro caminho a seguir é o de promover a
inserção dos países em desenvolvimento no mercado mundial, em função dos fracos
resultados que o assistencialismo internacional tem obtido nas últimas três
décadas26. Assim, o conceito de desenvolvimento sustentável assume-se, hoje,
como o principal paradigma das políticas ambientais em toda a sociedade
internacional, privilegiando políticas responsáveis ambientalmente,
economicamente viáveis e socialmente justas. Desde a sua definição oficial
surgiram derivações interessantes, como o conceito de desenvolvimento humano
sustentável, proposto por Anand e Sen, no sentido de posicionar o homem e o
desenvolvimento em primeiro lugar27. Alexandre Kiss prefere apelidar o
desenvolvimento sustentável de «conceito que estrutura o direito internacional
ambiental»28, uma vez que a sua aplicação, como evolução do Princípio 14 da
Declaração de Estocolmo29, é obrigatória no tratamento das questões ambientais.
É neste contexto que o Brasil deve prosseguir na insistência da defesa do
direito ao desenvolvimento em ligação às questões ambientais, não permitindo
que aquele seja desvalorizado em função das preocupações ambientais dos países
ricos. No mesmo sentido, a política ambiental do Brasil está em consonância com
os regimes internacionais do clima e tem-se revelado contrária ao uso de
medidas proteccionistas por parte dos países desenvolvidos, que o fazem ao
abrigo da protecção ambiente global. Contudo, se Lula foi assertivo em matéria
climática, seguindo a tendência esboçada desde 1992, resta esperar que o
desenvolvimentismo de Dilma Rousseff não afaste demasiado as preocupações
ambientais do Brasil. Demasiado, pois algum desinteresse é esperado, já que o
objectivo da nova Presidente do Brasil é o desenvolvimento interno do país,
tanto à custa de uma menor preocupação ambiental, como de um marketing
internacional da marca Brasil menos agressivo.
NOTAS
1
Cf. O'NEILL, Jim ' Building Better Global Economic BRICs, Global Economics
Paper. N.º 66, 30 de Novembro de 2001. Também Steffano Pelle fala dos BRIC,
assim como outros economistas da Goldman Sachs, no seguimento da tese lançada
por O'Neill.
2
Designação que resulta do nome da então primeira-ministra da Noruega, Gro
Brundtland, que presidiu à Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento.
3
Cf. BARROS-PLATIAU, Ana Flávia ' «A política externa ambiental: do
desenvolvimentismo ao desenvolvimento sustentável». In ALTEMANI, Henrique, e
LESSA, António Carlos (org.) ' Relações Internacionais do Brasil: Temas e
Agendas. São Paulo: Editora Saraiva, 2006, vol. II, pp. 253.
4
Cf. Ibidem.
5
Cf. ARBIX, G. (coord.) ' «Brasil». In Cadernos NAE. Vol. I. Brasília: Núcleo
de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e Secretaria de
Comunicação do Governo e Gestão Estratégica, Março de 2005, p. 57.
6
Cf. SACHS, Jeffrey ' Investing in Development: A Practical Plan to Achieve the
Millenium Development Goals. Relatório para as Nações Unidas de 1 de Janeiro de
2005. Disponível em: http://www.unmilleniumproject.org/reports/
index.htm
7
Cf. BARROS-PLATIAU, Ana Flávia ' A Política Externa Ambiental: Do
Desenvolvimentismo ao Desenvolvimento Sustentável, p. 252.
8
Ibidem, pp. 261-262.
9
Cf. LE PRESTE, P. ' Protection de l'Environnement et Relations
Internationales. Paris: Armand Colin, 2005. LAGO, André Aranha Corrêa do '
Estocolmo, Rio de Janeiro, Joanesburgo: A Evolução do Discurso Brasileiro nas
Conferências Ambientais das Nações Unidas. Trabalho apresentado no XLVI CAE do
Instituto Rio Branco. Brasília: Ministério das Relações Exteriores,
2004.
10
Cf. BARROS-PLATIAU, Ana Flávia ' A Política Externa Ambiental: Do
Desenvolvimentismo ao Desenvolvimento Sustentável, p. 262.
11
Cf. Ibidem.
12
Discurso de Lula na COP'15, de 18 de Dezembro de 2009, em Copenhaga.
13
Cf. Ibidem.
14
Cf. Ibidem.
15
Cf. Ibidem.
16
Cf. VARELLA, Marcelo D. ' «O surgimento e a evolução do direito internacional
do meio ambiente: da protecção da natureza ao desenvolvimento sustentável». In
BARROS-PLATIAU, Ana Flávia, e VARELLA, Marcelo D. (org.) ' Direito
Internacional do Meio Ambiente. 1.ª edição. Belo Horizonte: Editora del Rey,
2005.
17
BARROS-PLATIAU, Ana Flávia ' «A política externa ambiental: do
desenvolvimentismo ao desenvolvimento sustentável», p. 257.
18
Cf. VARELLA, Marcelo D. ' Direito Internacional Económico Ambiental. Ver
também MALJEAN-DUBOIS, S. ' Droit de l'Organization Mondiale du Commerce et
Protccion de l'Environnement. Bruxelas/Ais-Marseille, 2003. Disponível em :
http://www.wto.org/english/tratop_e/dda_e/doc-haexplained_e.htm
19
VARGAS, Everton Vieira ' «Meio ambiente como tema de política externa». In
Revista de Economia e Relações Internacionais. Vol. II, N.º 4. São Paulo:
Fundação Armando Álvares Penteado, 2004.
20
Cf. KISS, Alexandre Charles ' Droit Internationale de l'Environnement.
Programa de Formação sobre a Aplicação do Direito Internacional do Ambiente.
Genebra: Unitar, 1999.
21
BARROS-PLATIAU, Ana Flávia ' «A política externa ambiental: do
desenvolvimentismo ao desenvolvimento sustentável», p.256.
22
Brasil, Bolívia, África do Sul, China, Colômbia, Costa Rica, Equador, Índia,
Indonésia, Quénia, Madagáscar, Malásia, México, Peru, Filipinas, República do
Congo e Venezuela.
23
Para este regime, o Brasil estabeleceu uma política claramente defensiva,
visando, como grande detentor de recursos genéticos, lutar contra a
biopirataria que tradicionalmente era praticada com base no princípio do livre
acesso aos recursos naturais antigamente defendido pela FAO.
24
Entrevista concedida à autora por Ana Flávia Barros-Platiau, directora da
Assessoria de Assuntos Internacionais da Universidade de Brasília, especialista
em política ambiental do Brasil, em 10 de Fevereiro de 2010.
25
Cf. Ibidem.
26
Cf. BARROS-PLATIAU, Ana Flávia ' «A política externa ambiental: do
desenvolvimentismo ao desenvolvimento sustentável», p.255.
27
Cf. ANAND, S., e SEN, A. ' Sustainable Human Development: Concepts and
Priorities. 1994. Disponível em: http://hdr.undp.org/docs/publications/
ocasional_papers/Oc8a.htm
28
Cf. KISS, Alexandre Charles ' Droit Internationale de L'Environnement, p.
18.
29
Cf. Declaração de Estocolmo, Princípio 14, sobre planeamento racional.
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