Portugal e a ONU: a primeira aproximação
A história da adesão de Portugal à Organização das Nações Unidas (ONU) em 1955
é hoje bem conhecida. Bem conhecidas são também as implicações desta adesão no
desenrolar da questão colonial, problema desde cedo levantado por aquela
instituição internacional1. Menos referido é o processo que envolve o primeiro
pedido de adesão, apresentado por Portugal em Agosto de 1946, e que viria a ser
rejeitado pelo veto da URSS e o voto negativo da Polónia. Apesar de já ter sido
analisado, este processo foi essencialmente interpretado como sendo resultado
de uma "profunda hesitação" e de escasso
"empenhamento", sublinhando-se "a desconfiança de Salazar
relativamente aos princípios da Carta das Nações Unidas"2. Sendo claro
que essa desconfiança existia e que ela não se restringia à Carta das Nações
Unidas, mas a todas as alterações ao status quoexistente, o que em nosso
entender este processo revela é, pelo contrário, uma atitude pró-activa do
regime, que cedo se mostra interessado em aderir à nova organização
internacional em gestação. Esta tentativa de adesão deve assim ser lida como
mais um exemplo da estratégia de adaptação do regime ao novo sistema
internacional do pós‑guerra.
Como apontaram vários autores, essa estratégia teve início ainda durante a
guerra e reflectiu-se nas várias fases por que passou a neutralidade
portuguesa. Depois de uma primeira fase em que o Governo português levou a cabo
uma neutralidade "rigorosa", nas palavras de António Telo, ou uma
neutralidade "geométrica", na expressão cunhada por Fernando
Rosas3, explicada em grande parte pelo receio de uma beligerância espanhola ao
lado das potências do Eixo, a partir de 1943, afastada a hipótese de uma
invasão alemã da Península e perspectivando-se uma vitória aliada, a
neutralidade portuguesa passa a ser "colaborante". São três os
acontecimentos que marcam esta alteração estratégica: em Agosto de 1943,
respondendo a um pedido feito ao abrigo da aliança luso-britânica, o Governo
português aceita ceder bases açorianas ao Governo inglês; em Junho de 1944,
após um duro e longo processo negocial, Portugal decreta finalmente um embargo
à exportação de volfrâmio; em Novembro de 1944 é celebrado um acordo entre os
governos de Portugal e dos Estados Unidos que concede a estes autorização para
a construção e utilização de uma base aérea e naval na ilha de Santa Maria, nos
Açores4. No imediato pós‑guerra, esta estratégia de adaptação manteve‑se, e
dela resultou a adesão à OECE, a celebração de um acordo para a exploração e
exportação de urânio, e a adesão, como membro fundador, à NATO5.
Esta evolução não deve, no entanto, ser interpretada como uma alteração da
trave mestra da política externa de Salazar, ou seja, a defesa e manutenção do
império. Se até esta altura, esse desiderato era essencialmente garantido pela
aliança com a Inglaterra, principal potência do Atlântico, no imediato
pós‑guerra foram necessários alguns ajustamentos. Por um lado, verifica‑se uma
gradual e renitente aproximação aos Estados Unidos, por outro, alguns altos
responsáveis, como o embaixador português em Londres, entendiam que a defesa do
império poderia ser melhor defendida a partir do interior da nova organização
internacional.
Importa pois tentar perceber como é que os dirigentes do regime autoritário e a
diplomacia portuguesa olhavam para as organizações internacionais que então se
estavam a formar e, em particular, como é que viam o desenvolvimento da nova
organização que vinha substituir a malograda Sociedade das Nações (SdN) da qual
Portugal tinha feito parte. É que, apesar do estatuto de neutro colaborante,
alcançado em 1943, o País não tinha voz nas esferas internacionais que tratavam
da reorganização mundial do pós‑guerra, uma vez que nestas participavam apenas
os países que tinham combatido o Eixo.
Comecemos então por descrever sucintamente os preparativos que culminaram com a
constituição da ONU.
A CONSTITUIÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Em Agosto de 1941, ainda os Estados Unidos não tinham entrado na guerra e o seu
fim estava longínquo, o primeiro‑ministro inglês, Winston Churchill, e o
Presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, encontram‑se ao largo da
Terra Nova, onde proclamaram a Carta do Atlântico, documento que continha
alguns princípios de entendimento e que procurava lançar as bases de um sistema
permanente, capaz de assegurar a segurança internacional. A Carta apelava,
entre outros aspectos, ao respeito pelas fronteiras de cada Estado e ao
estabelecimento de governos democraticamente eleitos nas regiões emancipadas da
soberania alemã, declarava o princípio de colaboração entre os estados com
vista à cooperação económica e social, apresentava um projecto para alcançar
uma política de desarmamento geral e defendia o princípio da autodeterminação.
Meses mais tarde, a 1 de Janeiro de 1942, foi proclamada pelas potências
aliadas a Declaração das Nações Unidas que obrigava os estados que a assinavam
a aceitar e a reconhecer os princípios presentes na Carta do Atlântico. No
entanto, os Estados Unidos, tendo consciência da importância da URSS e temendo
o seu afastamento, procuraram envolver os soviéticos nos esforços que vinham
encetando com os britânicos no sentido de alcançar a segurança colectiva,
transmitindo as suas intenções directamente a Molotov, quando o ministro
soviético visitou Washington em Maio desse ano. Em Outubro de 1943, Estados
Unidos, Inglaterra e União Soviética subscreveram a Declaração de Moscovo onde
defendiam a necessidade de criação de uma organização internacional, ideia que
pouco depois viria também a ser defendida pela China.
No decorrer da Conferência de Teerão, realizada no final de Novembro de 1943,
Roosevelt expôs a Estaline os seus planos para a criação de uma nova
organização mundial que seria constituída por uma assembleia de nações, um
conselho executivo e na qual os quatro grandes, Estados Unidos, Grã‑Bretanha,
Rússia e China, teriam um papel fundamental (conceito dos four policemen).
No ano seguinte, em Maio, realizou‑se uma conferência em Dumbarton Oaks, na
qual os delegados dos governos americano, inglês e soviético iniciaram os
trabalhos que iriam dar origem à ONU. As discussões em torno da aplicação do
poder de veto e sobre o modo como a organização imporia as medidas tidas como
necessárias para a manutenção da paz e segurança internacional ocuparam grande
parte deste encontro. No final de 1944, foi dado por concluído o projecto da
carta que iria reger a nova organização, ficando apenas por resolver as
questões do procedimento do voto no Conselho de Segurança, os critérios para a
admissão de novos estados e o futuro do sistema de mandatos.
Na Conferência de Ialta, realizada em Fevereiro de 1945, na qual participaram
os líderes dos três grandes países vencedores, reafirmaram‑se os valores
apontados pela Carta do Atlântico e analisaram‑se as questões pendentes e mais
melindrosas. Em relação ao procedimento do voto no Conselho de Segurança, ficou
decidido que, para questões processuais, bastaria uma maioria simples de sete
em 11 votos e que, em questões mais relevantes, era dado aos cinco membros
permanentes, Estados Unidos, Grã‑Bretanha, URSS, China e França (que tinha
obtido este estatuto por pressão britânica) direito de veto.
Esta foi a fórmula encontrada para conciliar a pretendida vocação universal da
Organização com a ideia de que sem a presença das grandes potências e sem o
acordo entre elas, não seriam obtidos resultados reais, como sucedera em
diversas ocasiões na SdN. Entre outros aspectos que procuravam compatibilizar
os princípios da soberania nacional com o idealismo internacional, destacam‑se
algumas diferenças na ONU em relação à sua antecessora, que contra as
expectativas do seu principal impulsionador, o Presidente Woodrow Wilson, não
se tinha constituído como uma "garantia definitiva de paz"6. Desta
forma, na nova organização não era exigida unanimidade na Assembleia, e, além
do direito de veto no Conselho de Segurança, os países membros podiam, ao
contrário do acontecia na SdN, participar nas votações em que eram parte
interessada. Se, por um lado, o direito de veto dava aos cinco membros
permanentes a possibilidade de paralisarem as decisões, por outro, constituía
um incentivo a não abandonarem o organismo como tinha sucedido diversas vezes
na SdN.
Outro dos elementos distintivos da nova organização internacional em relação à
sua antecessora, prende‑se com o seu processo constitutivo. Se a SdN é um dos
frutos do tratado de paz (o 14.º e último ponto defendido pelo Presidente
Wilson), a ideia de que o processo de constituição de um novo organismo
internacional deveria ser separado dos tratados de paz, levou o Presidente
Roosevelt a defender que as potências aliadas começassem a desenhar os planos
para o pós‑guerra e a debater a arquitectura desse organismo, atempadamente7.
Nesse sentido, a Carta do Atlântico é, de acordo com alguns autores, o primeiro
sinal do empenho de Roosevelt e de Churchill na criação de uma nova organização
internacional8.
No que tocava à admissão dos membros, decidiu‑se que a Assembleia Geral seria
aberta a todos os países que tivessem declarado guerra à Alemanha ou o viessem
a fazer até 1 de Março de 1945 e que tivessem assinado a Declaração das Nações
Unidas, ficando acordado que das 16 repúblicas que constituíam a URSS e que
Moscovo pretendia que fossem admitidas como membros de pleno direito, seriam
apenas admitidas a Ucrânia e a Bielorrússia9. Somente para a questão dos
mandatos não foi encontrada nenhuma solução dada a intransigência de Churchill
que temia implicações no império britânico. Finalmente, em Junho de 1945, todos
os países subscritores da Declaração das Nações Unidas foram convidados a
participar numa reunião em São Francisco na qual foi adoptado o texto
definitivo da Carta das Nações Unidas e se constituiu formalmente a
Organização. No último grande encontro entre os grandes, que se realizou em
Potsdam de 17 de Julho a 2 de Agosto de 1945, já depois da reunião de São
Francisco, as potências vencedoras, procurando tornar as Nações Unidas numa
organização de vocação universal, decidiram tomar uma posição favorável
relativamente a um futuro acesso dos países neutrais para a Organização, tendo,
no entanto, ficado estabelecido, por imposição soviética, que uma eventual
candidatura da Espanha não seria sequer analisada. Portugal, juntamente com a
Suécia, a Irlanda e a Suíça, via‑se assim numa posição que lhe permitia
vislumbrar uma candidatura com êxito às Nações Unidas10.
SALAZAR E A ONU
Feitas estas breves referências ao processo de constituição da organização que
sucedeu à SdN e às posições dos Aliados relativamente à entrada dos países
neutrais, vejamos qual a posição do Governo português perante todos estes
acontecimentos e, em especial, qual o seu posicionamento em relação a uma
eventual candidatura às Nações Unidas.
Dez dias depois da rendição da Alemanha e dez dias antes do décimo oitavo
aniversário do 28 de Maio, Salazar fez um discurso na Assembleia Nacional,
intitulado "Portugal, a guerra e a paz", que nos permite obter
alguns elementos sobre a visão que o chefe do Governo tinha sobre o
posicionamento de Portugal na nova situação internacional. Depois de se referir
à evolução da neutralidade portuguesa durante o conflito, Salazar afirmou que
"finda a guerra, acabou também a neutralidade, e Portugal é como outro
qualquer, um país membro da comunidade internacional". No entanto, como
logo de seguida notou, Portugal, dada a sua anterior neutralidade, não estava
entre os países que nesse momento se dedicavam "à delicada tarefa de
definir o estatuto regulador da comunidade das nações". Nestas
circunstâncias, Portugal era o "homem da rua", que tinha "uma
ideia, porventura infundada, mas sincera"11. Esta expressão permite‑nos
afirmar que Salazar não via com maus olhos que Portugal deixasse de ser o
"homem da rua" e que fosse admitido nos salões onde se discutia a
nova ordem mundial, impressão logo de seguida confirmada quando Salazar aplaude
as orientações da nova organização ao afirmar:
"parece que já se pode, sem grande erro deduzir do conjunto dos
textos e declarações públicas um pequeno número de grandes princípios
de orientação. Assim admite‑se como base da organização o princípio
nacional, ou seja a existência de nações diferenciadas, independentes
e livres, organizadas em Estados soberanos e iguais. Ao mesmo tempo
faz‑se uma concessão à realidade da vida internacional em admitir,
com base numa diferenciação de funções, um princípio aristocrático na
direcção efectiva da sociedade. E para que desta forma se não resvale
na constituição de hegemonias exclusivas ou coligadas, não só a
actividade das grandes potências é temperada pela de outras menores,
mas entender‑se‑á que a sociedade tem de inspirar‑se nas suas
decisões pelo princípio da justiça devida a cada um."
Ao concluir este ponto, Salazar remata: "tenho no meu modesto passado
tanta afirmação concordante com estes pontos que nem para ser agora original me
atrevo a discordar"12. Este realismo apontado por Salazar que se
traduzia, entre outros aspectos, no carácter aristocrático do Conselho de
Segurança, na exclusão da supranacionalidade e na adopção do princípio nacional
e da igualdade entre os estados na constituição da nova organização que se
pretendia universal, eram, como notou Carlos Gaspar, factores suficientes para
o presidente do Conselho encontrar nas Nações Unidas "sólidas
virtudes"13.
Feitas estas apreciações sobre a nova organização, Salazar dá o passo seguinte
ao referir a posição do Governo português perante este novo organismo:
"assente e respeitada a igualdade jurídica dos Estados e a
plena independência na direcção da sua vida interna, a outros, não a
nós, pode parecer inaceitável uma hierarquia de interesses, de
valores, de sacrifícios ou de funções e consequentemente de
responsabilidades. Se a vida internacional tem de ser coordenada e
superiormente dirigida, tem não só de admitir‑se com lealdade órgãos
capazes de deliberar com rapidez e eficiência, mas que nas
deliberações sejam parte os que mais podem ser afectados por elas.
Quem, como nós, proclama e aceita que o Estado é limitado pela moral
e pelo direito achará que a sociedade internacional deve igualmente
considerar‑se limitada pelos imperativos de uma justiça
superior"14.
Mesmo descontando a retórica salazarista, fica claro o interesse de Salazar na
adesão de Portugal às Nações Unidas. No entanto, o presidente do Conselho não
punha de lado uma eventual recusa ao pedido de adesão:
"a nova sociedade das nações terá de ser ao mesmo tempo
universal e voluntária, até que a consciência do mundo imponha a sua
obrigatoriedade. E esta virá um dia. Entretanto muito mal avisados
andariam os que procurassem contrariar de qualquer modo a adesão dos
diversos países ou se entretivessem a incluir no pacto condições ou
exigências inaceitáveis (...) As necessidades de reconstrução da
Europa, os problemas políticos e sociais nascidos da guerra são de
tal envergadura e urgência que a nenhum povo, e muito menos aos que
foram poupados, será lícito abster‑se de prestar a sua contribuição
com espírito de larga generosidade."15
Estava então claramente definida a posição do Governo no que dizia respeito à
ONU. Nesta altura, sentia‑se necessidade de ver o País numa organização
multilateral que nas décadas seguintes tantas dores de cabeça causaria ao
regime.
PREPARANDO A CANDIDATURA
Em Agosto de 1945, depois de conhecidas as resoluções da Conferência de
Potsdam, o duque de Palmela, embaixador de Portugal em Londres, escreveu uma
carta a Salazar, que então acumulava a pasta dos Negócios Estrangeiros com a
Presidência do Conselho, comunicando‑lhe que todos os países, excepto a Espanha
de Franco, poderiam fazer parte da nova organização mundial, cabendo aos
estados interessados a tomada de iniciativa. À partida, Palmela mostrou‑se um
pouco reticente em relação ao facto de Portugal, tal como qualquer outro
Estado, ter de fazer o pedido, a não ser que a Inglaterra demonstrasse
expressamente que tinha interesse na adesão de Portugal à ONU, mas depois
revelou outra opinião ao questionar‑se sobre qual seria a posição da Suíça e da
Suécia perante as novidades de Potsdam, deixando no ar a questão:
"convém a Portugal isolar‑se ou acompanhar estes dois países
que estão na mesma situação que nós. Há um ponto que só a nós diz
respeito - sermos um país colonial com um grande império. Dá‑me
a impressão que nos convém sempre estar dentro das organizações
internacionais para podermos emitir a nossa opinião e discutir a de
outros países"16.
As novidades de Potsdam sobre a adesão dos neutros foram acompanhadas com
interesse pela diplomacia portuguesa. Um mês depois da conferência, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) elaborou um documento intitulado
"Condições para a entrada de Portugal na organização denominada das
"Nações Unidas"" no qual era analisado o processo de adesão
de novos membros. O documento começava por referir quais os pressupostos
necessários para que um país fosse considerado membro fundador das Nações
Unidas (participação na Conferência das Nações Unidas realizada em São
Francisco em Junho de 1945 e subscrição da Carta das Nações Unidas aprovada
nessa reunião; ser um dos subscritores da Declaração das Nações Unidas de 1 de
Janeiro de 1942). Como Portugal não se encontrava nessa situação, importava
saber como poderiam os outros estados entrar para a nova organização. O artigo
4 da Carta afirmava:
"I - Todos os outros Estados pacíficos podem livremente
entrar para membros das Nações Unidas, desde que aceitem as
obrigações contidas na presente Carta e que, no conceito do próprio
Organismo, sejam considerados com capacidade para e com vontade de
cumprir estas obrigações. 2 - A admissão de qualquer desses
Estados como membros das Nações Unidas será efectuada por decisão da
Assembleia‑geral após recomendação do Conselho de Segurança"17.
Feitas estas referências à Carta, os autores do documento passavam a analisar a
questão de uma eventual adesão de Portugal.
No fundo, como era referido, as condições para o ingresso de um Estado
não‑fundador na nova organização passavam por este ser considerado um país
pacífico pelos países já membros, aceitar e demonstrar aceitar o estatuto que
criara a ONU, obter uma recomendação ou proposta do Conselho de Segurança e,
finalmente, ver a proposta de adesão aceite na Assembleia Geral.
Perante estes factos o estudo do ministério afirmava que, em relação ao
primeiro ponto, "parece não oferecer dúvidas que Portugal é um país
pacífico", sendo no entanto feita a seguinte interrogação: "qual
será a forma como, no conceito dos actuais membros pode ser provado esse
pacifismo? A própria história contemporânea e até antiga, deve ser prova
suficiente e nem por absurdo nos parece possível ser posta em dúvida o facto de
Portugal ser "a peace-loving State""18.
Em relação à capacidade e vontade de cumprir as obrigações da Carta defendia‑se
não existir "no texto da Carta o menor esclarecimento quanto à forma que
deve revestir a aceitação por qualquer país dos preceitos nela
contidos...", questionando‑se se não seria a apresentação da candidatura
a melhor maneira de provar a vontade de aceitar as regras da Organização?
No que toca aos procedimentos, fazia‑se notar que para que o Conselho de
Segurança apresentasse a candidatura de um país à Assembleia Geral era óbvio
que essa proposta teria de ser previamente aprovada pelo próprio Conselho de
Segurança. Tendo em consideração este facto, referia‑se que as propostas
sujeitas a votação no Conselho eram de dois tipos: um sobre "matérias de
processo" e outro sobre "matéria de facto ou de direito",
sendo que as primeiras exigiam apenas para serem aprovadas uma votação de sete
sobre os 11 membros que compõem o Conselho e as segundas uma votação favorável
de sete membros mas que, entre esses sete membros, se encontrassem os votos das
cinco grandes potências, ou seja, dos membros permanentes. Referia‑se, ainda,
que não era possível considerar a entrada de um novo membro como "matéria
de processo" e, mesmo que essa hipótese fosse colocada, ela não teria
hipótese de vingar, citando‑se uma nota‑declaração das quatro potências que
fizeram os convites para a Conferência de São Francisco onde se afirmava:
"I - Na opinião das delegações dos governos que
promoveram esta conferência, o projecto de Carta contém, em si
próprio, indicada a aplicação do sistema de voto nas diferentes
funções do Conselho; 2 - Nestas condições não deve ser provável
que se levante no futuro qualquer assunto de grande importância a
respeito do qual seja necessário tomar uma decisão sobre se se deverá
aplicar o sistema de votação processual."
Se, no entanto, tal vier a acontecer, "a decisão, no que respeita à
questão prévia sobre se é ou não matéria de processo, deverá ser tomada por um
voto de sete membros do Conselho de Segurança, incluindo o voto afirmativo dos
membros permanentes"19, ou seja, não era possível escapar à aprovação de
todos os grandes. No mesmo sentido era referido que numa entrevista, o então
secretário de Estado norte‑americano, Stettinius, havia incluído a admissão de
novos membros nos casos em que era necessária a unanimidade das grandes
potências.
Finalmente, em relação à votação na Assembleia Geral, a admissão de novos
membros era uma das matérias em que era necessária a obtenção de uma maioria de
dois terços. No entanto, o estudo do MNE referia que não era de esperar que uma
proposta aprovada pelos cinco grandes não conseguisse obter pelo menos os dois
terços necessários na Assembleia Geral.
Perante estas circunstâncias, tornava‑se evidente que o único grande obstáculo
à adesão de Portugal às Nações Unidas era a possibilidade de a União Soviética
usar o seu direito de veto no Conselho de Segurança. Os autores do documento
estavam perfeitamente cientes de tal facto e afirmavam na parte final do texto:
"não tendo Portugal relações diplomáticas com uma das grandes
potências que fazem parte da nova organização como membros
permanentes, parece‑nos evidente que a entrada do nosso país nesse
organismo só se poderia encarar se fosse previamente garantida a não
oposição dessa potência que tem, sem a menor dúvida, o direito de
impedir a admissão de novos membros".
Era ainda referido
"que esta situação não nasceu apenas nesta organização
internacional, pois a entrada de qualquer novo membro na antiga
Sociedade das Nações estava sujeita ao direito de veto, não apenas
das cinco grandes potências mas de qualquer dos membros do Conselho,
visto que as suas decisões exigiam, neste caso, a unanimidade",
sendo recordada a posição tomada pelo Governo português quando a Rússia
solicitou a sua adesão à SdN que poderia influenciar negativamente uma eventual
candidatura portuguesa: "Não será certamente esquecida a oposição de
Portugal à entrada da Rússia na referida sociedade…"20
O Governo tinha assim pleno conhecimento de que, sem o aval da União Soviética,
Portugal não conseguiria aderir às Nações Unidas. O tempo foi passando sem que
tivesse existido qualquer avanço do lado do Governo português nem nenhum sinal
do lado das potências vencedoras, até que, quando no final de 1945 os Aliados
iniciam os últimos preparativos para a liquidação da SdN, se vislumbrou uma
hipotética oportunidade para Portugal aderir à Organização ultrapassando o
problema do veto russo.
A MALOGRADA INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA
Em Novembro de 1945, o embaixador português em Londres teve uma conversa com o
representante do Brasil junto das Nações Unidas, Freitas Vale, na qual o
diplomata brasileiro referiu a possibilidade de serem evitados os trâmites
normais estipulados na carta de São Francisco, de maneira a ser conseguida a
adesão imediata dos países neutros. A ideia era a de fazer com que os neutros
que ainda faziam parte da SdN e que tinham sido convidados a participar na
reunião que no início de Janeiro iria votar em Londres a dissolução da SdN,
fossem integrados nas Nações Unidas quando fosse votada a transferência dos
valores da SdN para a ONU, realizando‑se nesse acto a integração automática dos
países neutrais membros da SdN. Tal artifício teria a vantagem de evitar o
processo estipulado na Carta que obrigava a que a candidatura de cada Estado
fosse examinada separadamente, o que se poderia traduzir na adesão de uns e na
não integração de outros, que ficariam numa posição de inferioridade no
concerto das nações. Esta solução tinha ainda a grande vantagem, como refere
Salazar num telegrama enviado para Londres21, de evitar o veto da União
Soviética. No mesmo telegrama era referido que o chefe da repartição política
do MNE transmitira esta sugestão de Freitas Vale a Baruch, embaixador dos
Estados Unidos em Lisboa, e que este se tinha mostrado interessado na solução
apresentada. Salazar terminava o telegrama afirmando que esta solução teria
vantagens para os Estados Unidos e para a Grã-Bretanha, que assim teriam uma
maior base de apoio nas Nações Unidas "sem se verem a braços com
dificuldades que de outro modo possivelmente surgirão. Outro caminho só servirá
a Rússia que pode negociar caso por caso o seu voto apesar deliberação de
princípio aceite Potsdam". Salazar pretendia que Palmela sondasse em
Londres esta possibilidade, deixando no entanto claro que, caso esta sugestão
não tivesse viabilidade, Portugal votaria à mesma a dissolução da SdN e a
transferência de valores para a ONU sem que isso dependesse de qualquer
arranjo. O telegrama terminava com Salazar a defender que nesse caso se deveria
"aguardar circunstâncias oportunas para nossa entrada"22. Esta
frase, escrita no final de 1945, deixa muito poucas dúvidas sobre as intenções
do presidente do Conselho relativamente à adesão de Portugal à ONU.
Esta hipótese não teve, no entanto, qualquer seguimento. Dias depois, Palmela
enviou um telegrama para as Necessidades relatando uma conversa com o
subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros da Grã‑Bretanha, Alexander
Cadogan, durante a qual o responsável britânico deu nota da inviabilidade da
entrada dos três neutros (Portugal, Suíça e Suécia) automaticamente na nova
organização. O embaixador português, de acordo com as instruções enviadas por
Salazar23, comunicou então a Cadogan que, apesar disso, Portugal votaria à
mesma a dissolução da SdN, não negociando o seu voto. Perante esta declaração,
o subsecretário agradeceu a atitude de Portugal, tendo afirmado que
"haveria assim mais um argumento a juntar a muitos outros que militam a
favor da entrada de Portugal nas Nações Unidas"24, acrescentando ser essa
a atitude correcta, uma vez que Portugal mostrava desejo em fazer parte da nova
organização. Diplomaticamente, Palmela defendeu que não se tratava propriamente
de um desejo mas de um contributo de Portugal para as boas relações
internacionais e para o futuro entendimento entre as nações, e esclareceu:
"evidentemente não podia endossar sujeitar‑nos sofrer desaires quando o
nosso nome fosse proposto". Cadogan afirma então que concordava
inteiramente com o ponto de vista português, observando que se teria de
preparar terreno, preparação na qual os ingleses estavam dispostos a participar
depois da dissolução da SdN25.
OS NEUTROS CONCERTAM POSIÇÕES
Apesar desta primeira tentativa não ter ido avante, o Governo português
continuou a mostrar‑se interessado na adesão do país à ONU, como revela a troca
de telegramas entre Lisboa e Londres em Janeiro de 1946. No início desse mês,
um jornalista do Yorkshire Postque estava a fazer um artigo sobre a posição dos
países neutros em relação à ONU procurou saber qual a posição de Portugal nesse
contexto. A embaixada em Londres contactou o MNE para que este lhe fornecesse
as informações que deveriam ser transmitidas ao jornalista. Uma vez que a
resposta é elaborada por Salazar e pela clareza com que este exprime o
interesse do País em fazer parte da organização, transcrevemo‑la:
"elementos mais importantes para resposta parecem ser
seguintes: Portugal considera tão essencial princípio pacífico nas
relações internacionais que própria Constituição Política estabelece
como preceito constitucional que "Portugal preconiza a
arbitragem como meio de dirimir litígios internacionais"
(parágrafo único do artigo 4º Constituição…). Por sua vez no citado
artigo 4º afirmado elevado princípio de que "soberania na ordem
só reconhece como limites a moral e o direito" declara que na
ordem internacional cumpre ao Estado "cooperar com outros
Estados na preparação e adopção de soluções que interessem à paz
entre os povos e ao progresso da humanidade". Assim através
destes princípios da nossa Constituição aprovada pela nação em
plebiscito nacional a 19 de Março de 1933 Portugal manifesta maneira
inequívoca e expressa seus propósitos cooperação internacional e
obrigação recurso arbitragem; e quantos fins próprios fins do Estado
na acção interna inscrevemos formalmente sua limitação pela moral e
pelo direito (ao contrário das teorias estatais dos países
totalitários). No campo prático Portugal foi e continua sendo ainda
membro da SdN tendo sempre prestado sua colaboração àquele organismo
quer mediante pagamento suas contribuições financeiras (estamos em
dia com sociedade) quer quanto actividades da mesma em todos seus
sectores. (se v. exa. vir oportunidade ou conveniência pode referir
em conversa nossa acção quando difícil momento aplicação sanções
Itália em que comissão respectiva foi presidida pelo delegado
português). Portugal vê portanto com toda simpatia todas as
manifestações internacionais para fins colaboração pacífica entre
Estados e defesa princípios tendentes salvaguardar paz
mundial..."26.
Na opinião do presidente do Conselho, o País está apto para colaborar nas
organizações internacionais que procurem manter a paz, ao ponto de o expressar
na própria Constituição. Paralelamente, pertence à organização que irá ser
substituída pelas Nações Unidas e não se compara aos estados totalitários uma
vez que a acção interna do Estado é regulada pela moral e pelo direito! Que
maneira mais clara haveria para o Governo português demonstrar o seu interesse
em aderir à ONU? Salazar não só defende a entrada de Portugal na ONU como
mostra esperanças em que esta venha a desempenhar um papel importante no
pós‑guerra. Faltava apenas um sinal para que Portugal desse o passo à muito
estudado.
Também uma análise a uma série de telegramas expedidos de Lisboa e recebidos de
várias cidades com representação diplomática portuguesa (Berna, Haia, Bruxelas,
Londres, Washington, Dublin e Genebra)27 permite‑nos concluir que, de Novembro
de 1945 até Junho de 1946, a diplomacia portuguesa deu claros sinais do
interesse de Portugal em aderir à ONU. Durante este período procuraram‑se
apoios para uma eventual candidatura e concertaram‑se posições com outros
países na mesma situação. Esta concertação era particularmente importante na
medida em que os outros estados que se encontravam na mesma situação de
Portugal (Suécia, Suíça e Irlanda) tinham as mesmas dúvidas e partilhavam os
mesmos receios sobre uma eventual recusa a um pedido de adesão. A Suíça não se
mantém muito tempo neste grupo uma vez que, para ser admitida na ONU, teria de
abdicar do seu estatuto de neutralidade, estatuto do qual os suíços não estavam
dispostos a abdicar28, mas a Suécia e a Irlanda mostram‑se empenhadas na
apresentação de candidaturas. Uma alavanca importante no sentido da admissão
dos neutros deu‑se no início de Janeiro de 1946, quando é publicado no
Washington Postum artigo de Sumner Welles intitulado "Admission Into ONU.
Four Neutral States Now Eligible" no qual o autor defende a entrada
imediata dos neutros com excepção da Espanha para a ONU, uma vez que, em seu
entender, se estes países não fossem imediatamente admitidos na nova
organização, a reconstituição política da Europa seria retardada e a
"federação económica da Europa, o mais sólido instrumento da estabilidade
europeia (...) indevidamente atrasada"29.
Acontece que a Carta estabelecia que cabia aos países interessados em
participar na organização a tomada de iniciativa, mas estes não queriam avançar
sem terem confiança de que a sua candidatura não seria recusada, criando‑se um
impasse que só seria ultrapassado em Julho. Dois telegramas do MNE revelam este
impasse. Na sessão dos Comuns de 28 de Janeiro de 1945 o ministro de Estado
adjunto britânico, Noel Baker, respondendo a uma questão sobre a entrada dos
neutros lembrou que "a regra 104 das regras do processo adoptadas pela
Assembleia‑geral e a regra 25 das regras adoptadas provisoriamente pelo
Conselho determinam que qualquer Estado que deseje tornar‑se membro das Nações
Unidas apresentará um requerimento ao Secretário Geral", não tendo ainda
sido "recebidos tais requerimentos da Suécia, Suíça ou Portugal"30.
Três dias mais tarde era recebido nas Necessidades um telegrama de Dublin que
esclarecia a posição do Governo irlandês. O secretário‑geral do Ministério dos
Negócios Estrangeiros da Irlanda informara o encarregado de negócios português
que a Irlanda não aderiria sem ser convidada e que seria desairosa a hipótese
de recusa caso o Governo irlandês tomasse a iniciativa31.
Também a Suécia se mostrava receosa em relação a um possível veto russo, como
revela um telegrama enviado pela Legação portuguesa em Haia no qual se afirma
que o Governo sueco realizara já algumas sondagens para a entrada na ONU, tendo
chegado à conclusão que era previsível um veto russo, uma vez que, como afirmou
o encarregado de Negócios da Suécia em Haia ao ministro de Portugal nessa mesma
cidade, os "russos não podem ver sem preocupação qualquer possível
aumento do voto Ocidental e é verosímil que queiram alargar sua votação e seus
satélites"32. No mês seguinte, outro telegrama de Haia, reafirmava o
interesse da Suécia em aderir às Nações Unidas, mas que a candidatura ainda não
tinha avançado33.
Daqui podemos concluir que Portugal, tal como a Suécia e a Irlanda não
escondiam nos meios diplomáticos ocidentais o seu interesse em aderir à ONU e
que estes três países partilhavam o mesmo receio: o veto russo. Estes três
neutrais tinham a noção clara de que as suas candidaturas só seriam bem-
sucedidas se fosse ultrapassado o problema do veto e que esse problema só
poderia ser resolvido de duas maneiras: ou através de um acordo mais vasto
entre os grandes, como aquele que viria a ser alcançado em 1955, ou através de
um acordo directo e bilateral entre o país interessado em aderir e a União
Soviética.
Acontece que, em finais de Março de 1946, chega ao MNE uma informação que
parece inviabilizar a primeira alternativa. O conhecido socialista belga,
Paul‑Henri Spaak, antigo primeiro‑ministro e presidente da primeira Assembleia
Geral das Nações Unidas, em conversa com o ministro de Portugal em Bruxelas,
revelou que apenas a segunda alternativa permitiria a adesão. Spaak julgava ser
condição essencial para a admissão de Portugal nas Nações Unidas um pedido de
Portugal para o reatamento das relações diplomáticas com a Rússia. Sem isto, a
União Soviética opor‑se‑ia sempre, recusando mesmo uma combinação a troco da
entrada de um dos seus satélites. Em seu entender o desmedido orgulho soviético
e o "desejo de criar um foco de infecção na Península"34 através da
representação diplomática e consular, inviabilizam um mero acordo de troca
entre os blocos que então se começavam a formar.
Esta hipótese chocava frontalmente com a posição do Governo português que, logo
em Novembro de 1945, tinha sido esclarecida num telegrama enviado por Salazar
para a embaixada em Londres, no qual o presidente do Conselho e ministro dos
Negócios Estrangeiros afirmava: "não nos sujeitaremos nem a negociar
entrada com Rússia mediante concessão de aceitar por exemplo representação
diplomática nem a sofrer desaire na admissão pelo que situação tem de estar
suficientemente esclarecida antes qualquer passo"35.
O FIM DO IMPASSE
Estava‑se, portanto, perante um impasse até que, numa atitude concertada, no
dia 6 de Julho de 1946, os representantes diplomáticos da Grã‑Bretanha e dos
Estados Unidos pediram para ser recebidos no Palácio das Necessidades pelo
director‑geral dos Negócios Políticos, Marcelo Mathias, informando que tinham
instruções dos seus governos para apoiarem a candidatura de Portugal às Nações
Unidas36. Idênticas démarchestinham sido feitas pelos anglo‑americanos na
Suécia e na Irlanda37. O avanço dos britânicos e norte‑americanos seguiu‑se à
resolução adoptada em Maio de 1946 pelo Conselho de Segurança, que definia que
os pedidos para a admissão de novos membros deveriam ser transmitidos até 15 de
Julho de modo a que fossem analisados durante o mês de Agosto, tendo os
diplomatas declarado que os seus governos "apoiariam calorosamente nossa
admissão"38. Era, finalmente, altura de pôr em prática aquilo que há
muito vinha sendo defendido pelo Foreign Office, que já em Março de 1945 tinha
afirmado ser muito desejável a rápida entrada de Portugal e do seu vasto
império39.
O primeiro representante a ser recebido foi o conselheiro da Embaixada
britânica em Lisboa, Charles Stirling. Perante a demonstração de apoio, Marcelo
Mathias respondeu que o Governo português muito apreciaria esta iniciativa e
seria sensível à amizade que tal diligência provava e pedia que, desde já,
fossem transmitidas para Londres os agradecimentos do Governo português. O
diplomata fazia, no entanto, notar que a questão era complexa e teria de ser
cuidadosamente analisada pelo Governo português. A título pessoal e como
primeira reacção, Mathias referiu alguns pontos que poderiam condicionar a
atitude de Portugal: em primeiro lugar, sublinhou que
"o alcance prático daquela diligência era muito limitado pois
estava condicionado pelas normas da Carta das Nações Unidas que exige
unanimidade cinco grandes entre os quais Rússia com cujo voto
dificilmente poderia contar‑se. Não tendo relações diplomáticas com a
Rússia nem supondo que circunstâncias políticas se modifiquem por
forma a poder encarar‑se qualquer mudança de atitude por nossa parte
em tal matéria, a candidatura de Portugal correria sérios riscos ser
recusada";
por outro lado, não se viam motivos que justificassem que o Governo português
corresse tal risco "que (na hipótese de uma recusa) não poderia deixar de
ser explorada contra Portugal e representar um cheque já não só para nosso
governo como para próprios países que apadrinham nossa candidatura isto é
Norte‑América e Inglaterra". Embora perante uma eventual recusa ficasse
provado que as Nações Unidas, pela sua constituição e dada a possibilidade de
abuso do veto pelos cinco grandes, não correspondiam aos propósitos de tornar
possível a cooperação pacífica entre todas as nações, Portugal não via qualquer
vantagem em que tal demonstração fosse feita à sua própria custa. Perante isto,
sem que houvesse um prévio conhecimento acerca da orientação de voto das cinco
grandes potências afigurava‑se difícil, no entender de Marcelo Mathias, que
Portugal solicitasse a sua adesão.
Em face deste último argumento, Stirling, defendeu que, caso se verificasse uma
recusa na admissão de Portugal motivada pelo veto russo, essa recairia muito
mais em desfavor da Rússia perante a opinião mundial do que de Portugal, uma
vez que Portugal contava com o apoio de americanos e ingleses. Marcelo Mathias
concordou com esta opinião, mas fez notar que, em Portugal, a opinião pública
poderia não ter essa percepção.
Depois de expostos estes pontos, Mathias defendeu que, do ponto de vista
constitucional, nada opunha que Portugal solicitasse a sua adesão a esta
organização internacional que procurava manter a paz, mas terminou declarando
que mesmo que fosse ultrapassada a questão da admissão, importava considerar o
fundo da questão, ou seja, se naquelas circunstâncias e perante as divergências
sucessivamente verificadas entre os principais membros das Nações Unidas,
haveria vantagem para o País aderir a uma organização que já em certos meios
era tida como condenada ao fracasso.
De seguida, Marcelo Mathias recebeu o embaixador norte‑americano, Herman
Baruch, expondo‑lhe os argumentos apresentados minutos antes ao representante
britânico. O diplomata norte‑americano, para além de demonstrar o apoio do seu
país a uma eventual candidatura de Portugal à ONU, foi mais longe explicando
que era do interesse do seu governo alargar o quadro de membros das Nações
Unidas "por forma a entrarem Estados qualificados", dizendo também
que esses estados deveriam ingressar na organização ainda antes do final do
ano. Portugal poderia, portanto, contar com o apoio dos Estados Unidos, tendo o
embaixador revelado ainda a Marcelo Mathias que o representante americano no
Conselho de Segurança falara com o representante soviético, Gromyko, sobre a
eventual entrada de Portugal, não tendo o diplomata russo mostrado qualquer
hostilidade em relação ao nosso país. Gromyko apenas declarou que o ponto de
vista definitivo do seu país quanto a um pedido de admissão de qualquer Estado
só seria conhecido no momento da decisão do caso, isto é, depois de o pedido
ter sido apresentado. Baruch afirmou então que os Estados Unidos não poderiam
assegurar qual seria o resultado da votação mas, mais uma vez, garantiu o
"caloroso" apoio do seu governo em virtude da tradicional amizade
entre os dois países e da importante contribuição dada por Portugal ao esforço
de guerra aliado. Mathias voltou a expor os argumentos que anteriormente usara
com o conselheiro inglês e terminou o encontro prometendo uma resposta do
Governo português40.
No seguimento desta démarche, as Necessidades solicitaram pareceres aos
embaixadores colocados nos principais postos diplomáticos. Três dias depois
chegou de Londres a opinião do embaixador sobre a iniciativa anglo‑americana.
Palmela começava por notar que a diligência implicava uma resposta rápida da
parte portuguesa, dados os prazos apresentados, o que, perante a importância da
questão, era em si mesmo um problema. Depois debruçava‑se sobre a questão
propriamente dita, dividindo‑a em dois pontos que considerava fundamentais. O
primeiro ponto prendia‑se com as vantagens políticas e outras que, no entender
do embaixador, resultariam para Portugal com a sua entrada nas Nações Unidas.
No segundo ponto apontava os riscos que o País corria caso resolvesse
apresentar o pedido de admissão e este viesse a ser recusado.
Em relação ao primeiro, o embaixador afirmava que, além de preceitos
constitucionais que militavam a favor e davam consequência lógica à
apresentação da candidatura, era também necessário ter em linha de conta que
era de "primordial importância" a "obrigação moral" de
Portugal em contribuir, na medida das suas forças, para uma organização de
segurança colectiva que, independentemente de poder ser considerada boa ou má,
era a única que existia e, portanto, era a única que dava alguma esperança ao
futuro bom entendimento entre as nações, "base sem a qual se não pode
conceber um mundo em paz e prosperidade"41. Palmela notava que quase
todos os países faziam parte dessa organização e que, se Portugal se
candidatasse e fosse admitido, seria afastada a hipótese de o País ser excluído
da cena internacional, ao mesmo tempo que permitia a Portugal fazer ouvir os
problemas que mais o afectam. O embaixador afirmava ainda que, para os países
que dispõem principalmente da razão para defender as suas legítimas aspirações
e interesses (ou seja, para os países que não têm força económica, política e
militar, como era o caso de Portugal), estas não eram considerações que
devessem ser desprezadas. Em relação a este ponto, Palmela considerava ainda a
hipótese de a sugestão apresentada pelos ingleses e americanos ser em parte
determinada pelo desejo dos americanos em encontrar uma fórmula que, dentro de
um quadro político, lhes permitisse obter certas facilidades nos Açores,
facilidades que poderiam assim ser concedidas no quadro das Nações Unidas.
Perante estes factos concluía que, em princípio, Portugal deveria requerer a
admissão às Nações Unidas.
Em relação ao segundo ponto, que se prendia com os riscos do pedido vir a ser
recusado, Palmela mostrava‑se algo receoso. Em primeiro lugar, apontava o
escasso tempo disponível que, se fosse maior, permitiria algumas sondagens
prévias sobre a decisão no Conselho; em segundo lugar, porque as circunstâncias
políticas internacionais no momento não eram as melhores (avanço soviético no
Leste europeu e questão grega). Chegando ao cerne da questão, ou seja, o veto
russo, Palmela defendia que a rejeição do requerimento de Portugal deveria
afectar mais a Rússia do que Portugal, tal como tinham argumentado os
representantes dos Estados Unidos e da Grã‑Bretanha. Palmela questionava também
se os anglo‑americanos pensavam que a candidatura de Portugal seria apresentada
sozinha ou conjuntamente com outras. É que o mesmo resultado poderia ter
repercussões diferentes caso se verificasse a mera exclusão de um país ou a
exclusão de um com a admissão de outros. Finalmente, o representante
diplomático de Portugal em Londres, explorou a hipótese de se conseguir a
entrada de Portugal a troco, por exemplo, da entrada da Albânia. Depois de umas
considerações finais, conclui:
"creio firmada nossa resolução teremos correr riscos por
ventura implicando consequências desagradáveis. Mas, por outro lado,
consciência nosso dever, nosso próprio interesse, prestígio ambos os
países patrocinam nossa candidatura e índole francamente amistosa
diligência levam‑me pensar que não devemos perder oportunidade que se
oferece"42.
Esta posição de Palmela parece aproximar‑se bastante da de Salazar. Como já
tivemos oportunidade de verificar, Salazar via com bons olhos a participação de
Portugal nesta nova organização, mostrando‑se apenas receoso relativamente a um
possível veto russo que poderia colocar o País numa situação desprestigiante.
Depois de debatida nas Necessidades, a questão foi levada a Conselho de
Ministros, que aprovou a apresentação da candidatura. Medidos os prós e os
contras, o regime decidiu avançar, mesmo com a perspectiva de um eventual veto
russo que apenas poderia ser negociado se Portugal tomasse a iniciativa de
reatar relações diplomáticas com a Rússia, hipótese que não se colocava. O
receio de isolamento internacional e de não corresponder à tomada de iniciativa
anglo‑americana pesaram mais do que o receio do veto russo.
A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO E A VOTAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA
No dia 1 de Agosto de 1946 foram enviadas instruções para Washington no sentido
de que fosse apresentado até dia 3 do mesmo mês o pedido de admissão de
Portugal às Nações Unidas. O embaixador em Londres foi informado de que a
Islândia43 já o fizera e que a Irlanda, numa acção concertada com o Governo
português, apresentaria a sua candidatura no mesmo dia que Portugal44. No dia
seguinte, o embaixador português em Washington, João de Bianchi, entregou ao
secretário‑geral das Nações Unidas a carta contendo o pedido formal de adesão
de Portugal à Organização45. A partir deste momento, a margem de manobra das
autoridades portuguesas passou a ser muito escassa. As cartas estavam lançadas
e apenas restava esperar que fosse conseguida a adesão.
Oito dias antes da votação no Conselho de Segurança46, o Comité Membership
publicou um relatório sobre as posições dos membros no Conselho que faz antever
o pior cenário. Os delegados da Grã‑Bretanha, Estados Unidos, França, China,
Holanda e México, declaram apoiar a adesão de Portugal, mas a URSS e a Polónia
levantam sérios entraves.
A Grã‑Bretanha sustentava o seu apoio na tradicional aliança e na amizade
existente entre os dois países, referindo também o apoio português durante a
guerra com a cedência das bases nos Açores e mencionava o asilo oferecido pelas
autoridades portuguesas a milhares de refugiados vítimas do nazismo. O delegado
britânico lembrava ainda que nos Acordos de Potsdam, o seu país, os Estados
Unidos e a URSS concordaram em apoiar os pedidos de adesão à ONU dos países
neutros.
O delegado norte‑americano associa‑se às palavras proferidas pelo seu colega
britânico, sublinhando uma vez mais a contribuição de Portugal para o esforço
de guerra aliado com a cedência das bases nos Açores. A França, também apoiando
a adesão de Portugal, lembrou a assistência dada em Portugal a muitos
refugiados franceses que conseguiram escapar e que foram ajudados a ingressar
no Exército Livre Francês por Portugal. Os delegados da China, do Brasil e da
Holanda revelaram igualmente o seu desejo de verem Portugal fazer parte da
Organização, lembrando os dois últimos o apoio dado por Portugal às Nações
Unidas durante a guerra e a vontade e capacidade de Portugal em cumprir as
obrigações da Carta. O delegado mexicano referiu as boas relações existentes
entre o seu país e Portugal e manifestou entusiasmo pela adesão portuguesa.
A Polónia e a URSS revelaram‑se contrárias à adesão de Portugal. O delegado
polaco afirmou que o seu governo tinha dúvidas quanto à admissão de Portugal,
dadas as suas relações chegadas com a Espanha de Franco e com o anterior
governo alemão, e recomendava um claro exame ao pedido feito por Portugal em
virtude da ideologia do país estar tão próxima do fascismo que havia sido
combatido pelas Nações Unidas por mais de cinco anos. Por sua vez, o delegado
soviético declara não poder apoiar o pedido de Portugal uma vez que não
existiam relações diplomáticas entre os dois países.
Em relação à posição do delegado do Egipto não há registos, tendo a reunião
terminado com uma questão do delegado da Austrália sobre a posição da URSS. É
que, em seu entender, o facto de não haver relações diplomáticas entre Portugal
e a União Soviética não era suficiente para que o pedido de adesão não fosse
aceite. As dúvidas permaneceram uma vez que o delegado soviético reafirmou a
sua posição. No final, o Comité concluiu que existiam bases suficientes para
que o pedido português fosse examinado pelo Conselho de Segurança, a quem cabia
tomar a decisão47.
No dia seguinte, um telegrama enviado para Lisboa pela Legação em Dublin revela
como, também nesse país, as notícias foram recebidas com preocupação. Na
Irlanda pensava‑se que a posição soviética poderia não ser definitiva,
admitindo‑se que a URSS estava a fazer pressão para que a Albânia fosse
admitida. No telegrama referia‑se ainda que a questão da admissão dos neutros
às Nações Unidas estava condicionada pelas discussões que estavam a ter lugar
na Conferência de Paz de Paris48.
O Conselho de Segurança iniciou a discussão sobre os pedidos de admissão
apresentados pela Albânia, Mongólia, Afeganistão, Transjordânia, Irlanda,
Portugal, Islândia e Suécia no dia 28 de Agosto de 1946. Logo nesse dia, o
delegado norte‑americano propôs que fossem aceites em bloco todos os
candidatos, apesar das dúvidas e reservas que o seu governo tinha apresentado
anteriormente em relação à adesão de alguns desses países. Esta manifestação de
boa vontade norte‑americana não encontrou, no entanto, eco no lado soviético
que mostrou a sua oposição à proposta e insistiu para que os pedidos fossem
considerados individualmente. Os Estados Unidos retiraram então a sua proposta,
mas o seu representante no Conselho revelou que o seu país recusaria a entrada
da Albânia e da Mongólia, que eram os primeiros da lista, se previamente não se
chegasse a um acordo quanto à admissão dos restantes estados. O diplomata
norte‑americano protestou ainda contra a arbitrária e injusta oposição de
certos países em relação à entrada de nações como a Irlanda e Portugal, cujas
qualificações não haviam suscitado séria contestação, dizendo que o mundo não
compreendia que as "Nações Unidas aceitassem duvidosos e rejeitassem
qualificados"49. A Inglaterra, a França, a China, o Brasil e o México
pronunciaram-se a favor da proposta americana, tendo a discussão prosseguido no
dia seguinte, continuando a União Soviética a opor‑se à admissão de Portugal e
Irlanda, dada a inexistência de relações diplomáticas. Perante este argumento,
a Austrália, os Estados Unidos e a Holanda voltaram a afirmar que, em face das
disposições da Carta das Nações Unidas, a atitude soviética não era legítima,
tendo os russos respondido que eles mesmos se julgavam competentes para
interpretar a Carta. Perante este impasse, o delegado mexicano apresentou uma
nova proposta no sentido da admissão colectiva, solução que mais uma vez não
foi aceite pela URSS.
Não se tendo alcançado nenhum acordo chegou a hora da votação. Os pedidos foram
analisados por ordem de chegada. A Albânia e a Mongólia viram a sua candidatura
ser rejeitada pelos votos contrários da Holanda, Grã‑Bretanha e Estados Unidos,
votando favoravelmente a China, a França, o México, a Polónia e a Rússia e
abstendo‑se o Egipto e a Austrália. O Afeganistão mereceu os votos favoráveis
de todos os países com assento no Conselho de Segurança, com a excepção da
Austrália que se absteve. A Transjordânia não viu a sua candidatura ser aceite
dado o voto contrário da URSS e da Polónia, a Austrália absteve-se e todos os
outros estados votaram favoravelmente. A Irlanda viu recusado o seu pedido em
virtude do veto russo, os restantes estados apoiaram o pedido e mais uma vez a
Austrália absteve‑se.
De seguida foi votado o pedido português. Votaram favoravelmente a China, o
Egipto, a França, o México, a Holanda, a Grã‑Bretanha, os Estados Unidos e o
Brasil. A Polónia e a URSS votaram contra e a Austrália absteve‑se.
Finalmente, Islândia e Suécia conseguiram os votos favoráveis de todos os
países com a excepção da Austrália que, como nas anteriores, se absteve também
nestas duas últimas votações50.
Dos três estados neutros europeus, apenas a Suécia não viu a sua candidatura
ser rejeitada pela URSS dada a existência de relações diplomáticas entre os
dois países. Portugal e a República da Irlanda, com o argumento da inexistência
dessas relações, não foram admitidos na Organização dado o veto russo51.
Vejamos então como é que o Governo português procurou atenuar os efeitos
negativos que a rejeição do pedido de adesão às Nações Unidas obviamente
acarretava. É que se por um lado, para alguma imprensa ocidental internacional,
o veto russo ao pedido de Portugal e da Irlanda foi considerado inaceitável52,
a verdade é que essa rejeição representou para os dois países uma incontestável
derrota diplomática.
A REACÇÃO AO VETO SOVIÉTICO
No dia 5 de Setembro a Presidência do Conselho publicou uma nota oficiosa que
procurava esclarecer a rejeição ao pedido português e paralelamente
salvaguardar o Governo de eventuais críticas que lhe viessem a ser feitas.
A nota, da autoria de Oliveira Salazar, começa por afirmar ser discutível,
naquele momento, a vantagem prática para qualquer país de entrar para as Nações
Unidas, sendo igualmente discutível se esse mesmo momento tinha sido o oportuno
para Portugal apresentar o seu pedido de admissão. É que, em seu entender, não
tinham sido "esclarecidas todas as regras relativas à admissão de novos
membros e a colaboração das nações" não era "unanimemente desejada
no seio da associação, mais presa ainda à ideia de vitória do que à da
paz"53. Perante isto, e apesar dos compromissos assumidos pelos três
grandes vencedores em Potsdam, não era possível alimentar grandes dúvidas sobre
a posição que a Rússia iria tomar na reunião do Conselho de Segurança. O que
não se sabia, afirmava Salazar, era qual seria a orientação do Conselho perante
o uso do veto numa formalidade preliminar, que poderia paralisar uma
competência que cabia à Assembleia Geral e não ao Conselho de Segurança. Apesar
de ter presente estas questões, o Governo português avançou, tal como os outros
países neutros, por achar, como achavam os governos dos Estados Unidos e da
Grã‑Bretanha que fizeram uma diligência nesse sentido, que a ONU necessitava de
mais nações, "qualificadas pela independência e seriedade de vida"
que "mostrassem por acto de adesão a sua confiança nas Nações Unidas para
a manutenção da paz; e de que assim se fizesse um esforço para a colaboração
pacífica entre todos os povos da terra"54. Tendo consciência de que
corria o sério risco de não ser admitido, Portugal deu "o seu apoio
desinteressado a esta ideia" e, segundo o presidente do Conselho, o
Governo "não está arrependido de ter solicitado a admissão nem pesaroso
de não ter sido admitido. Pelo contrário, orgulha‑se de ter contribuído para
desfazer equívocos" em que os Estados Unidos, a Grã‑Bretanha e outros
países pareciam estar a trabalhar.
A nota terminava com parte de uma resposta dada por Salazar a alguns
jornalistas que acompanhavam uma esquadra americana então estacionada no Tejo,
que lhe fizeram uma pergunta sobre os fundamentos jurídicos do pedido de
admissão de Portugal na ONU que reproduz argumentos já utilizados:
"O fundamento jurídico do pedido do governo português é o
preceito da Constituição segundo a qual compete ao Estado português
cooperar com outros Estados na preparação e adopção de soluções que
interessem à paz entre os povos e ao progresso da Humanidade; e ainda
este outro: Portugal preconiza a arbitragem como meio de dirimir
litígios internacionais. Além disso Portugal é um Estado cuja
Constituição reconhece a moral e o direito como limites ao exercício
da própria soberania. Em virtude de tais preceitos o Governo
português não precisou mesmo de consultar a Assembleia Nacional antes
de propor a sua candidatura. Ao fazê‑lo deu execução a princípios
essenciais da estrutura jurídica e moral da nação. Assim, do nosso
lado, temos o dever de procurar ingressar em todas as organizações
que tendam a manter a paz e a desenvolver a cooperação internacional.
Se esta atitude não vier a ter correspondência por parte das Nações
Unidas é porque este organismo se encontra ainda numa fase da sua
vida em que o direito de entrada das Nações pacíficas não é
claramente reconhecido. Estou, porém, seguro de que mais e mais se
afirmará o sentido da universalidade daquele organismo e tal questão
não terá, portanto, já de ser posta"55.
Portugal era, assim, descrito como o cordeiro dócil que fora levado ao altar
pela mão de duas inocentes criaturas, que o colocaram ingenuamente nas mãos do
imolador. Apesar de ter sido sacrificado, o cordeiro estava feliz, uma vez que
mostrara aos mais desatentos as verdadeiras intenções daquele que ainda era
visto por muitos como um ser bom e genuíno. Neste sentido veja‑se, por exemplo,
a descrição dos acontecimentos feita por Franco Nogueira:
"fora a pedido da Inglaterra e dos Estados Unidos que havia
sido solicitada a admissão de Portugal; aquelas duas nações pareciam
confiadas no seu poder e na colaboração russa; mas, perante o veto
soviético, o governo português, "não está arrependido de ter
solicitado a admissão nem pesaroso de não entrar"; e,
"pelo contrário, orgulha‑se de ter contribuído para desfazer
equívocos em que aquelas duas nações e muitas com elas, parecem
laborar""56.
Como já tivemos ocasião de verificar, os acontecimentos não decorreram deste
modo. Desde muito cedo Salazar vinha demonstrando o seu interesse em que
Portugal viesse a integrar a nova organização internacional que iria substituir
a SdN. O discurso "Portugal, a guerra e a paz" proferido em Maio de
1945 é disso exemplo. Outro exemplo revelador do interesse do Estado Novo na
adesão de Portugal às Nações Unidas, são as manobras diplomáticas realizadas em
Novembro de 1945, no sentido de que Portugal e os outros estados neutros que
faziam parte da SdN e que desejavam aderir à ONU o fizessem contornando o
provável veto soviético, através de uma incorporação automática aquando da
liquidação da SdN e da transferência dos seus valores para as Nações Unidas.
Tais factos levam-nos a rejeitar a ideia de que Portugal fez o seu pedido de
adesão às Nações Unidas por pressão dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha.
Estava‑se perante um impasse e esses países resolveram dar um empurrão às
candidaturas de alguns estados, entre os quais, um grupo de estados neutros da
Europa, do qual Portugal fazia parte, e que se sabia estarem interessados em
aderir à nova organização internacional. Dos quatro neutros apenas entrou um, a
Suécia. A Suíça não chegou a apresentar a sua candidatura em virtude da sua
neutralidade, e os dois restantes, Portugal e Irlanda, viram a sua candidatura
ser vetada com o argumento de inexistência de relações diplomáticas com a União
Soviética. Perante esta recusa, o Governo português procurou encontrar
atenuantes para este desaire diplomático afirmando: 1) que já era de esperar o
veto russo, e que portanto não havia sido apanhado desprevenido; 2)
questionando a legalidade do veto, argumentando que cabia à Assembleia Geral e
não ao Conselho de Segurança a decisão sobre a admissão de novos membros; 3)
colocando a responsabilidade do pedido de adesão nos dois países que
apadrinharam o pedido português. Em relação ao primeiro ponto podemos concluir
que, de facto, o veto soviético era tido como bastante provável. No entanto, o
Governo decidiu avançar porque tinha algumas esperanças de que fosse possível
um acordo entre os Estados Unidos e a URSS no sentido de que entrassem países
de ambos os campos político‑ideológicos. Essas esperanças não eram infundadas,
como podemos observar pela proposta feita pelos Estados Unidos no início da
reunião do Conselho de Segurança, no sentido de que todos os candidatos fossem
admitidos.
Em relação ao segundo ponto, o documento elaborado pelo MNE sobre as condições
para a entrada de Portugal nas Nações Unidas, tinha já deixado bem claro que a
admissão de novos membros era assunto que competia ao Conselho de Segurança,
mais concretamente aos cinco grandes. Num outro documento, uma
informação‑parecer do MNE de Junho de 1946, enviado para a Presidência do
Conselho, pode ler‑se:
"I. Diz o artigo 4 da Carta: "podem tornar‑se membros das
Nações Unidas todos os Estados pacíficos (peace‑loving states, no
texto em língua inglesa) que aceitem as obrigações desta Carta e que,
na opinião da Organização, sejam capazes de as cumprir e estejam
dispostos a fazê‑lo. A admissão como membros das Nações Unidas dum
Estado que esteja naquelas condições é efectuada por decisão da
Assembleia‑geral depois de recomendação do Conselho de
Segurança""57.
O que poderia ter sido questionado pelo Governo português, mas não o foi,
prendia‑se com o facto de o veto soviético ter sido baseado num critério que
não constava da Carta. Em relação ao terceiro ponto, também já tivemos
oportunidade de observar que a responsabilidade do pedido se deveu ao Governo
português e não a uma insistência e pressão anglo‑americana feita contra a
vontade portuguesa. Quanto muito o timingda apresentação do pedido de adesão de
Portugal deveu‑se à iniciativa conjunta desses países, mas não mais que isso.
Se dúvidas houvesse, uma carta de Charles Stirling, conselheiro da Embaixada
britânica em Lisboa, enviada ao director-geral dos Negócios Políticos do MNE no
dia da publicação da nota oficiosa, é bastante esclarecedora em relação a este
ponto, pelo que a transcrevemos:
"Meu caro dr. Mathias, ontem pediu‑me para eu obter do governo
de Sua Majestade algumas informações sobre a presente situação
relativamente à candidatura de Portugal à Organização das Nações
Unidas, tendo em vista a publicação de uma declaração do governo
português sobre o assunto. Vejo que tal declaração apareceu nos
jornais da manhã de hoje e pergunto a mim mesmo se isso quer dizer
que receberam, por outra fonte, a informação que me tinha sido
solicitada. Fiquei um pouco surpreendido com a publicação da
declaração dadas as referências que contém em relação ao meu governo
e pensei que seria melhor escrever‑lhe antes de telegrafar para o
Foreign Office"58.
A Embaixada britânica mostra‑se, deste modo, incomodada com as referências ao
seu país, contidas na nota oficiosa sobre a recusa do pedido de adesão de
Portugal à ONU, que davam a ideia, errada, de que o pedido de adesão de
Portugal se fizera por pressão britânica e americana.
LISBOA, SEDE DAS NAÇÕES UNIDAS
Se dúvidas ainda existissem sobre o interesse de Salazar na admissão de
Portugal nas Nações Unidas, elas desfazem‑se com a descrição de algumas
manobras diplomáticas levadas a cabo pelo presidente do Conselho em finais de
1945 que tinham em vista a escolha de Lisboa como sede da Organização das
Nações Unidas!
Num telegrama enviado pela Embaixada de Portugal em Londres, em Outubro de
1945, era referido um debate ocorrido na comissão preparatória das Nações
Unidas sobre o local da futura sede, durante o qual o delegado brasileiro
Freitas Vale, sondou a hipótese de Lisboa. Os outros delegados não mostraram
interesse, mas o delegado britânico, Noel Baker, acolheu a ideia
favoravelmente59. No seguimento deste encontro, um ofício da Embaixada de
Portugal em Londres relatava que na reunião final do comité executivo das
Nações Unidas, realizada em Londres, fora aprovada uma resolução que
recomendava que a sede das Nações Unidas fosse nos Estados Unidos, mas
sublinhava que essa resolução não teria obtido o apoio da Inglaterra, França e
Holanda. Perante esta situação a diplomacia portuguesa procurou a sua sorte,
tentando saber se Lisboa seria uma boa escolha caso se abandonasse a ideia de a
sede da ONU ficar nos Estados Unidos60. Oliveira Salazar elaborou então um
telegrama que foi enviado para várias representações diplomáticas portuguesas,
e que dava instruções para que os diplomatas portugueses sondassem nos
respectivos países a hipótese de Lisboa vir a acolher a sede das Nações Unidas.
No telegrama enviado pelas Necessidades defendia‑se que "apesar
recomendação comité executivo localização América do Norte maioria dos países
verão nessa solução além do alto custo de vida, incomodidade comunicações e
consequente perda de tempo e dinheiro". Por outro lado, o papel político
da Europa, a sua população, riqueza, cultura, civilização e importância na
condução dos negócios políticos mundiais, eram, na opinião de Salazar, factores
que colocavam a Europa numa posição superior à da América. O ministro lembrava
que era a Europa que dirigia os negócios de toda a África e de grande parte da
Ásia e Oceânia, defendendo que a recomendação do comité das Nações Unidas mais
parecia "destinada a lisonjear" naquelas circunstâncias a
sensibilidade norte‑americana, do que a encontrar a solução mais conveniente.
De seguida mostrava‑se preocupado com o facto de, caso se viesse a verificar
que a sede da ONU ficaria nos Estados Unidos, isso representaria a constatação
da diminuição definitiva do prestígio político da Europa. Por isso, e uma vez
que não era de aceitar a ideia de uma sociedade sem sede ou com sede rotativa
(hipótese que já tinha sido questionada), Salazar defendia que "só a
Europa pode ser razoavelmente escolhida para ela". Não havendo dúvidas de
que a Grã‑Bretanha, a França e a Holanda partilham a opinião de que a sede
deveria ficar na Europa e tendo o Governo português a consciência da
importância crescente da América nos negócios mundiais, concluía‑se no
telegrama que a sede da nova organização deveria ficar num ponto da Europa
próximo da América, mas que ao mesmo tempo não fosse uma grande potência (o que
excluía a França e a Grã‑Bretanha). Dentro desta lógica, Lisboa reunia todas as
condições para esse fim: estava no centro das comunicações aéreas e marítimas
internacionais entre a Europa, a América do Sul e do Norte e a África; e por
outro lado era um centro urbano facilmente acessível para as restantes capitais
europeias. "Nesta ordem de ideias parece que Lisboa reúne todas as
condições para aquele fim", pode ler‑se no documento que terminava com
uma referência a um pequeno senão:
"não podemos evidentemente apresentar nossa candidatura tanto
mais que ainda não pertencemos Nações Unidas e quando a nós se pode
eventualmente levantar objecção russa. Mas tendo já vista sugerida
nossa capital para aquele fim afigura‑se da máxima conveniência não
mostrarmos desinteresse do assunto e aproveitar todas oportunidades
para chamar atenção razões acima que concluem pela preferência Europa
e nesta Portugal. Ao menos problema poderá começar ser debatido outra
luz do que só podem advir vantagens"61.
No seguimento deste telegrama começaram a chegar a Lisboa informações de várias
representações diplomáticas sobre as sondagens aí feitas relativamente ao local
da futura sede da ONU. De Haia chegou um telegrama que informava que o Governo
holandês preferia Bruxelas por vários motivos: o facto de a Bélgica não ser uma
grande potência; facilidade de comunicações; questão da língua, etc. Perante
estes argumentos do ministro Van Rnyen, o representante português, António
Leite de Faria, preferiu não insistir nas vantagens da escolha de Lisboa e a
conversa mudou de rumo62. De Paris, Augusto de Castro enviou um telegrama onde
relatava que, durante um banquete realizado na Embaixada da China, conversando
com dois ministros de Estado franceses e com o embaixador dos Estados Unidos,
conduziu a conversa, conforme as instruções enviadas de Lisboa, sobre a escolha
da cidade para a futura sede das Nações Unidas. O representante português
lançou a sugestão de Lisboa e, segundo relatou, a ideia teve um acolhimento
unânime. O ministro Vicente Auriol afirmou que pertencendo Portugal às Nações
Unidas, e caso se decidisse que a sede deveria ficar na Europa, Lisboa era a
mais viável de todas as soluções, tendo os restantes concordado com a
afirmação63.
Outros países europeus demonstraram interesse em acolher a sede das Nações
Unidas. No entanto, a maioria dos membros participantes na primeira Assembleia
Geral, na qual tiveram bastante peso os países da América Latina, optou pela
localização nos Estados Unidos64. Contudo, é interessante verificar como se
posicionou o Governo de Lisboa neste domínio. Os argumentos são os conhecidos:
receio da decadência da Europa; um certo anti-americanismo; e a visão de uma
Europa centro do mundo com interesses espalhados por todo o globo. No entanto,
podemos retirar uma conclusão: o Portugal de Salazar, no imediato pós‑guerra,
estava realmente interessado na adesão de Portugal à ONU. Ainda não havia a
noção clara de que as ideias de autodeterminação, inicialmente apenas
destinadas aos países libertados da Alemanha nazi, correriam velozes para
outros continentes. Eram tempos conturbados e poucos tinham em mente as
mudanças que alterariam o sistema internacional. Portugal estava, contudo,
interessado em acompanhar por dentro essas alterações e uma questão emerge:
será que se Portugal tivesse conseguido aderir à ONU logo em 1946, um maior
conhecimento e envolvimento nas questões internacionais poderia ter tido alguma
influência da política externa portuguesa?
CONCLUSÃO
O pedido de adesão de Portugal apresentado à ONU em 1946 não foi, como defendeu
o regime, uma mera resposta a uma diligência dos Estados Unidos e da
Grã‑Bretanha que pretenderiam integrar mais nações "qualificadas"
na Organização. Por outro lado, também não se tratou de uma iniciativa
hesitante levada a cabo pelo Estado Novo. As hesitações existiram, de facto,
mas elas pouco tinham a ver com receios de que essa admissão pudesse constituir
um "factor de imposição diplomática de uma liberalização do
regime"65. Elas eram bastante mais prosaicas e encaminhavam‑se todas na
mesma direcção: a forte possibilidade do veto russo. Os registos diplomáticos
são claros a este respeito. Por outro lado, importa lembrar que as Nações
Unidas não eram, nem são, um selecto clube demoliberal. Não era por temer
críticas ao exercício dos direitos e liberdades cívicas que se deviam as
hesitações do regime. Esses argumentos não poderiam ser, nem foram,
apresentados pela URSS ou pela Polónia.
Não obstante a forte probabilidade do veto soviético, o regime deu esse passo
porque se sentiu realmente ameaçado em 1945, tendo utilizado vários
instrumentos para garantir a sua sobrevivência no imediato pós‑guerra66. Apesar
desta derrota diplomática, o período mais crítico foi ultrapassado e o Estado
Novo conseguiu distanciar‑se com sucesso do franquismo67. Este afastamento
ficaria comprometido se Portugal fosse o único país neutral, com a excepção da
Suíça, a não apresentar o pedido de adesão. Três anos depois, a adesão à NATO,
esse sim um clube restrito de defesa das democracias ocidentais, ajudou a
garantir mais umas décadas de vida ao regime.
O veto soviético às candidaturas de Portugal e da Irlanda constitui assim um
importante sinal na mudança das relações entre os antigos aliados. Sete meses
depois de Estaline ter defendido que o mundo estava irremediavelmente dividido
em dois sistemas políticos e económicos distintos, a votação das candidaturas
dos países neutros vinha revelar o afastamento interaliado e reforçava a ideia
de uma divisão do globo em dois blocos. Acontece que neste novo quadro
Portugal, tal como a Irlanda, não eram neutrais. É esta posição que explica o
veto soviético. Jussi Hanhimaki defende que o elevado número de candidaturas
rejeitadas pela URSS nos primeiros anos de vida da ONU explica-se pela lógica
de Guerra Fria que emerge logo a partir de 194668. De facto, entre 1946 e 1950
apenas nove estados viram aprovados os seus pedidos de adesão às Nações Unidas.
A Guerra da Coreia teve também um impacto directo nas novas adesões e entre
1950 e 1955 nenhum pedido de admissão foi aceite. Somente nesse ano, uma
negociação entre a União Soviética e os Estados Unidos, permitiu a adesão em
bloco de 16 países. Portugal e a Irlanda faziam parte deste grupo que integrava
também países do Bloco de Leste como a Bulgária e a Hungria. O resultado da
votação de 1946 deve assim ser lido não com base nos princípios da Carta das
Nações Unidas ou das posições concertadas entre as grandes potências na
Conferência de Potsdam, mas do progressivo afastamento entre os Aliados. Foi
esta realidade que Salazar procurou sublinhar ao mostrar‑se orgulhoso por
Portugal ter contribuído para "desfazer equívocos".
Acontece que em 1946 a divisão do mundo em dois blocos ainda estava distante,
parecendo viável a constituição de um terceiro poder, situado entre os Estados
Unidos e a URSS. Salazar, tal como Churchill e mesmo os trabalhistas
britânicos69, acreditava que uma reconstituição da Europa, liderada pela
Inglaterra e alicerçada nos recursos do continente africano, era possível e
desejável. Neste cenário, Portugal e os seus territórios coloniais poderiam vir
a desempenhar um papel importante no futuro.
Foi nesta conjuntura que Ernest Bevin promoveu a realização de uma conferência
de países com colónias em África, em Outubro de 1948, que tinha como principal
objectivo debater a exploração económica do continente africano e a criação de
redes de trans‑portes que facilitassem o escoamento das matérias‑primas
africanas. No entanto, esta visão tinha algumas cambiantes. O historiador John
Kent refere a existência de um debate no seio do Governo britânico entre
imperalistas e internacionalistas, sendo que ambos defendiam a continuidade do
império a médio‑longo prazo. O que os distinguia era que os segundos, entre os
quais se destacava o primeiro‑ministro Clement Attlee, entendiam que a melhor
forma de defender o império passava pelas Nações Unidas70. Desta forma, tanto
em Portugal como em Inglaterra, as Nações Unidas não eram vistas como uma
ameaça ao imperialismo europeu em África.
Sucede que o agravamento da situação na Europa durante o ano de 1948, com o
golpe na Checoslováquia em Fevereiro, a pressão soviética sobre a Noruega em
Março e o bloqueio de Berlim a partir de Junho, demonstrou a incapacidade da
Europa Ocidental para fazer frente à União Soviética sem um forte apoio dos
Estados Unidos, deitando por terra o sonho de um terceiro poder71. Em poucos
anos ficaria claro que o continente africano não iria ficar imune aos ventos da
autodeterminação, e as Nações Unidas, que progressivamente foram acolhendo
antigas colónias europeias, desempenhariam um papel central neste processo.