Federalismo: solução para a crise na União Europeia? Uma perspetiva portuguesa
"Se a Europa política não se concretizar, o euro desaparece. Esse
desaparecimento pode assumir muitas formas e possibilitar vários paralelos.
Pode ser uma explosão, uma implosão, uma morte lenta, a dissolução, a divisão.
Pode levar dois, três, cinco, dez anos, e ser precedido de inúmeras remissões,
dando a sensação, a cada vez, que o pior foi evitado."2
"A União não tem como objetivo acabar com os estados nacionais, mas sim
manter esses estados como democracias, estados de Direito e estados-providência
viáveis. Precisamos de fugir à escolha simples a que algumas pessoas querem
reduzir a reflexão sobre a Europa: ou um Estado federal, ou uma zona de
comércio livre."3
São bem conhecidas as ambições federais subjacentes ao processo de integração
das Comunidades/União Europeia. O imediato pós-II Guerra Mundial até à formação
das Comunidades nos anos 50 do século xx, foi particularmente rico nesses
ideais de unificação. No entanto, nas suas concretizações ficaram aquém das
expectativas mais ambiciosas dos seus proponentes. Todavia, isso não significa
que não tenham tido impacto no rumo da integração europeia em momentos
importantes. Para além do momento fundador, tiveram-no, desde logo, no período
subsequente à queda do Muro de Berlim e ao final da Guerra Fria. Aí os ideais
federalistas influenciaram, de forma palpável, várias soluções do dispositivo
criado pelo Tratado de Maastricht, em particular a criação do euro. Com a atual
crise iniciada em 2007-2008, temos assistido, ao nível político nacional e das
instituições europeias, dos think tankse dos meios académicos, a uma nova vaga
de ideias e propostas de pendor mais ou menos federalista. De facto, oriundos
de vários quadrantes nacionais e políticos, surgiram frequentes apelos à
necessidade de "mais Europa" e de um "governo económico
europeu" para solucionar a atual crise financeira e económica.
No caso de Portugal, parece haver consenso entre as principais forças políticas
no sentido de que um aumento das competências da União Europeia, nomeadamente
através de um "governo económico europeu", seria uma via adequada e
necessária para solucionar a atual crise. Todavia, não é claro em que poderia
consistir uma solução deste tipo, nomeadamente em termos de repartição de
competências e poderes a nível nacional e europeu, nem quais as suas
implicações de longo prazo para os estados-membros - e em concreto para o
Estado português -, bem como para a própria União. Assim, é objetivo
desta reflexão identificar e analisar algumas das principais propostas e/ou
medidas de cariz federalista que têm sido avançadas: governo económico europeu,
união bancária e fiscal, obrigações europeias/eurobonds, etc. É também objetivo
procurar avaliar em que poderia consistir, em termos concretos, uma União
Europeia mais integrada economicamente, tendo em conta que uma solução
económica de tipo federal, qualquer que seja, terá sempre de ser, antes disso,
uma solução política. Para o efeito, a metodologia usada será baseada numa
pesquisa bibliográfica e documental completada com um método comparativo. A
análise começará por incidir numa breve pesquisa sobre modelos de federalismo
político clássico (os Estados Unidos em 1787, a Suíça em 1848), bem como de
federalismo económico e monetário, com destaque para o caso da unificação da
Alemanha no século xix. Em seguida será passado em revista o modelo usado na
atual integração europeia, o qual pode ser qualificado com uma integration by
stealth4. Serão depois analisadas algumas das propostas mais relevantes
efetuadas nos últimos anos, por instituições europeias, políticos, think tankse
académicos, etc., relacionadas com esta temática. Por último será utilizado um
método comparativo para discutir e avaliar a exequibilidade das propostas de um
"upgradefederal" da União Europeia, quer face a modelos federais
clássicos, quer à experiência de integração europeia já existente. A análise
será completada com uma curta discussão sobre o impacto previsível de tal
solução, feita a partir de uma perspetiva portuguesa.
OS MODELOS CLÁSSICOS DE FEDERALISMO5
Existe uma abundante literatura sobre o federalismo. Entre outros, os trabalhos
editados por Dimitrios e Wayne6 e o livro de Burgess7, dão uma visão abrangente
da problemática que envolve o federalismo, nomeadamente ao nível dos conceitos,
teorias, estudos de caso e tendências atuais. Não vamos aqui efetuar uma
revisão dessa literatura8, mas apenas olhar, de forma breve e bastante
seletiva, para alguns exemplos de federalismo clássico, quer na vertente
política, quer na vertente económica. Seguindo de perto Andreas Føllesdal9, o
federalismo pode ser definido como a teoria ou defesa de princípios federais
para divisão de poderes entre unidades políticas e instituições comuns. Ao
contrário de um Estado unitário, a soberania em ordens políticas federais não é
centralizada, assentando, pelo menos, em dois níveis. Assim, as unidades em
cada nível dispõem de autoridade própria, podendo ter autogoverno em certas
áreas. O cidadão tem, portanto, obrigações políticas e direitos garantidos por
dois tipos de autoridades. A divisão de poderes entre as unidades políticas e o
centro pode variar. Normalmente o centro tem poderes sobre a defesa, a política
externa e as finanças. As unidades políticas também podem participar na tomada
de decisão nos órgãos centrais. Tipicamente, mas não necessariamente, um Estado
federal resulta da fusão de vários estados, ou de unidades políticas que eram
anteriormente autónomas. Em geral, trata-se de estados ou unidades políticas de
dimensão pequena ou média, os quais abdicaram, ou foram constrangidos a
abdicar, da sua soberania plena para formarem uma nova unidade política de
maior dimensão. A solução federal pode surgir também da transformação de um
Estado centralizado e unitário, normalmente de grande dimensão territorial, num
modelo de organização interna e repartição de poderes diferente, conferindo uma
ampla autonomia às suas regiões ou províncias. Neste caso, o processo implica
uma partilha da soberania interna, passando as regiões ou províncias a ser
designadas como estados federados, ou outra designação equivalente. Trata-se
daquilo que usualmente se chama uma "falsa federação" ou
"federação imperfeita"10, pois não surge da junção de unidades
políticas que, no momento imediatamente anterior, eram soberanas. Um exemplo
desta situação na Europa é a Alemanha federal fundada no pós-II Guerra Mundial,
em 1949. Esta sucedeu à Alemanha centralizada do III Reich e à relativamente
pouco descentralizada Alemanha da República de Weimar. (Houve, todavia, em
momentos históricos anteriores à unificação de 1871, diversas unidades
políticas soberanas). Em qualquer dos casos, o Estado federal é o único que
exerce a soberania no plano externo (política externa, diplomacia e forças
armadas são domínios exclusivos do Estado federal.) Nem sempre é fácil traçar
os contornos da federação face a outras figuras próximas como a confederação.
Em princípio, numa confederação, as unidades políticas que a integram -
estados soberanos -, mantêm, no essencial, a sua soberania e, por
princípio, podem voluntariamente abandonar a confederação. Tipicamente esta
baseia-se na existência de interesses comuns que levam ao exercício conjunto da
soberania em certas áreas (por exemplo, no plano externo, em matéria de defesa,
e, no plano interno, em matéria comercial). Note-se, no entanto, que podem
existir formas bastante variáveis de confederação, as quais, nos extremos, se
aproximam ou de uma federação, ou de um mero acordo de cooperação
intergovernamental.
Voltando ao caso da federação, provavelmente os exemplos mais estudados de
federalismo clássico são os casos dos Estados Unidos da América, em 1787, e
também o da Suíça, em 1848. É importante notar, desde já, que estes dois
exemplos históricos de federação ocorreram em circunstâncias muito diferentes
das que se encontram na atual União Europeia. Nos Estados Unidos, o momento
federador foi o referido ano de 1787 e este ocorreu num curto período de onze
anos após a independência de 1776. Entre outras circunstâncias específicas da
época, na altura as treze ex-colónias britânicas tinham uma população conjunta
escassa, inferior a três milhões de habitantes. Aspeto relevante era o das
pequenas diferenças de dimensão e heterogeneidade entre as unidades políticas
que formaram a federação no ano de 1787. O Estado mais populoso - a
Virgínia -, tinha 538 mil habitantes e o de menor população - Rhode
Island -, 45 mil, representando uma diferença de um para 12 nos extremos.
Esta era, todavia, uma diferença excecional, caindo de um para seis entre os
segundo e penúltimo estados, em tamanho, e baixando de um para três entre a
generalidade dos restantes estados11. Importante é também notar que nenhuma das
treze ex-colónias tinha qualquer tradição enraizada de Estado-nação soberano na
altura em que decidiram transformar a confederação em federação. No caso da
Suíça, quando ocorreu a evolução para uma federação, em 1848, substituindo a
medieval confederação helvética pela moderna Suíça federal, a dimensão
populacional era semelhante à das treze colónias britânicas que fundaram a
federação norte-americana em 1787.
Em termos de instituições políticas, quais são os traços típicos das
instituições de um Estado federal, nestes dois modelos de federalismo clássico,
especialmente no norte-americano? Um dos traços políticos mais identificativos
é a existência de um parlamento bicamaral, moldado por uma lógica de equilíbrio
entre as pequenas e as grandes unidades federadas. A primeira câmara
parlamentar impede que as grandes unidades federadas, menos numerosas, sejam
dominadas por uma coligação das mais pequenas. Pelo contrário, a segunda câmara
parlamentar procura proteger as pequenas unidades políticas contra uma
hegemonia das grandes. Todavia, importa recordar que, neste federalismo
clássico, a igualdade dos representantes estava facilitada uma vez que as
diferenças eram relativamente reduzidas devido à fraca dimensão de todas as
unidades federadas.
Uma característica típica do modelo federal norte-americano é, ainda, a
instituição de um sistema de governo presidencial, o qual pretende funcionar
como um forte elo de ligação do conjunto, tendo uma legitimidade democrática
direta conferida pela escolha eleitoral efetuada pela maioria dos cidadãos da
federação. No caso do modelo suíço, verifica-se que este foi também
influenciado pelo modelo bicamaral norte-americano transposto para a
Constituição suíça. A maior originalidade encontra-se no Conselho Federal, o
órgão executivo da federação, o qual deve governar com base no consenso entre
os principais partidos. Manteve-se, assim, uma tradição oriunda dos tempos da
Confederação Helvética. Encontra-se também no facto de o Estado federal ter as
competências reduzidas ao mínimo. No essencial, o poder legislativo está nas
mãos dos cantões. Isto leva a uma originalidade do modelo helvético, que é a
prática frequente da democracia direta, com recurso ao referendo, quer para
ratificação de alterações constitucionais, quer para outras questões políticas,
as quais, pela sua importância, são entendidas como devendo ter a aprovação
direta do povo12.
Vejamos agora o federalismo na sua vertente económica, através do exemplo
histórico da unificação alemã do século xix, com ênfase na unificação
monetária. Antes de analisarmos esta faceta, importa notar que a unificação
alemã do século xix não foi um processo de adesão voluntária e pacífica como o
das Comunidades/União Europeia, o qual também só foi possível após a tragédia
da II Guerra Mundial. No processo de criação do Estado alemão federal no século
xix, as manobras diplomáticas e a guerra tiveram um papel crucial. O termo
realpolitik, difundido nesse período, capta o espírito da época. A formação do
Reich alemão em 1871 ocorreu sob liderança conquistadora da Prússia de
Guilherme I e de Otto von Bismarck aglutinando originalmente vinte e sete
estados anteriormente independentes, o maior dos quais era a Prússia. Tais
estados (Staatenou Bundesstaaten), ou seja, estados federados, passaram a ser
designados por Lånderdurante a República de Weimar (1918-1933), designação que
se mantém na atualidade.
Sob o prisma económico-monetário, um aspeto interessante do modelo federal
germânico do século xix, foi o da passagem das moedas e políticas monetárias
dos diferentes estados para uma moeda e banco central único, o
Reichsbank.Várias dificuldades se depararam a esta transfe.rência da soberania
monetária para uma autoridade comum. Na época, a questão da perda de receitas
de senhoriagem13dos estados que passaram a integrar a federação era relevante,
sobretudo nos recursos dos pequenos estados. Hoje é uma questão tendencialmente
ultrapassada, exceto em casos de economias afetadas por forte inflação, onde o
poder de emissão de moeda pode ser considerado uma espécie de "imposto
oculto de senhoriagem". Uma outra diferença de fundo face à economia da
atualidade é a circulação do papel-moeda, na altura quase marginal em
comparação com a circulação de moeda metálica, largamente dominante. As notas
não tinham o poder liberatório legal que hoje têm, sendo usualmente utilizadas
para facilitar os pagamentos nos negócios, ou seja, eram sobretudo consideradas
instrumentos de crédito.
Para além destas diferenças devidas às características da economia da época,
importa chamar a atenção para outros aspetos com maior transcendência para os
tempos atuais, inter-relacionados entre si. O primeiro, que não é demais voltar
a lembrar, refere-se ao processo de criação de uma federação política e
económica na Alemanha novecentista, o qual esteve longe de ser igualitário, ou
destituído de lutas de poder. Pelo contrário, o que se verificou foi uma
supremacia dos estados do Norte, da Prússia em particular, quer no desenho da
federação, quer na máquina burocrático-administrativa estadual. Um exemplo só.
Friedrich List, o principal teorizador da união aduaneira e da industrialização
germânica, defendia a ideia de um banco central emissor de notas para o
conjunto do Zollverein. O que na realidade aconteceu foi que o governo da
Prússia, desejoso de manter o controlo monetário, optou por outra via. Criou,
primeiro, em 1847, um banco central exclusivamente prussiano. Só mais tarde,
após a unificação política de 1871, o banco central de Prússia se tornou, em
1876, no Reichsbank, o Banco do Império, num simbolismo claro da sua
prevalência sobre a federação.
O segundo é que o domínio da Prússia e dos estados do Norte originou
importantes clivagens económicas e culturais-religiosas, entre protestantes e
católicos. Estes últimos foram objeto de uma Kulturkampf(guerra de cultura),
movida pela elite protestante e prussiana que dominava o Estado. O conhecido
livro de Max Weber, a Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, publicado
em 1905, reflete, de alguma forma, essas clivagens profundas da Alemanha de há
um século atrás.
O terceiro é sobre o uso deste modelo federal para analogias com o presente da
atual unificação económica e monetária europeia. A comparação é obscurecida
quando não se considera a questão da prévia unificação política -
existente na Alemanha do século xix e inexistente na União Europeia do século
xxi. Conforme realçou João Ferreira do Amaral,
"a integração monetária alemã, ao contrário do que sucedeu na
União Europeia é posterior em dois anos à unificação política
(realizada em 1871, quando a união monetária alemã é de 1873). Este
aspeto, que, contudo, faz toda a diferença, foi desvalorizado pelo
federalismo, que continuou a crer que o papel histórico do Euro seria
o de criar condições para a unificação política europeia."14
A UNIÃO EUROPEIA E AINTEGRATION BY STEALTH
As ideias federais que influenciaram a construção das Comunidades/União
Europeia podem ser simplificadamente agrupadas, do ponto de vista teórico, sob
o prisma de duas abordagens: a de Jean Monnet e a de Altiero Spinelli. A
primeira, a do homem de negócios francês, Monnet, caracteriza-se pelo seu
caráter essencialmente pragmático e não é explicitamente federalista. Opta,
sobretudo, por avanços na integração económica, com o objetivo de desencadear,
mais tarde ou mais cedo, um efeito spillover, ou seja, de arrastamento para
esse fim. Esta levará a uma ainda maior integração económica, que necessitará
de soluções e instituições políticas federais. A segunda, protagonizada
principalmente pelo político italiano de esquerda, Spinelli, é assumida e
explicitamente federalista. Nesta abordagem, soluções e instituições políticas
federais deveriam ser adotadas sem esperar por efeitos de arrastamento da
economia. Aliás, existe ceticismo sobre a possibilidade da estratégia de
avanços na integração da economia poder gerar, no futuro, um efeito de
arrastamento impulsionador de uma união política federal. Embora as
Comunidades/União Europeia não sejam uma federação de estados comparável a
nenhuma das federações anteriormente analisadas, as ideias federalistas
clássicas e outras têm historicamente tido um grande eco nesta. Isto ocorre,
claramente, no interior das instituições da União Europeia, nomeadamente nas de
perfil supranacional, como a Comissão, o Parlamento e o Tribunal de Justiça. O
caso de Altiero Spinelli é emblemático. Foi, sucessivamente, membro da Comissão
entre 1970-1976, e, mais tarde, deputado no Parlamento Europeu, entre 1979-
1986. Mas a faceta mais interessante e talvez mais desconhecida (excetuando os
meios jurídicos) da ambição federalista que impregna as instituições europeias
é o Tribunal de Justiça. Um artigo de Eric Stein, com mais de três décadas,
sobre o papel desta instituição na criação, pela via jurisprudencial, de uma
Constituição transnacional, mostrava bem essa tendência15. Aliás, o caso do
direito da União Europeia, no qual o papel de fixação da interpretação e
aplicação do Tribunal de Justiça tem sido historicamente enorme, é um exemplo
daquilo que pode ser designado como integration by stealth16. Sendo uma
expressão difícil de traduzir com rigor, sugere a ideia de uma integração feita
nos bastidores entre elites, longe do olhar do cidadão e quase furtiva.
Não é exagero afirmar que os casos Van Gend en Loos versusAdministração Fiscal
Neerlandesa (1963) e Flaminio Costa versusEnel (1964), o primeiro no
estabelecimento do princípio da aplicabilidade direta; o segundo na formulação
do princípio, também jurisprudencial, do primado ou primazia do direito da
União sobre o direito nacional, estão impregnados de um federalismo jurídico.
Todavia, nenhum destes princípios resulta, de forma direta e inequívoca, do
texto dos tratados europeus. Esta formulação jurisprudencial tornou-se
dominante fora do olhar da opinião pública, pela sua aceitação generalizada
pela doutrina e pelos juízes nacionais. Todavia, não afasta totalmente as
possibilidades de contestação. Em última análise, a questão da primazia só
ficaria encerrada com uma disposição como aquela prevista no abandonado projeto
de Tratado Constitucional Europeu. Figurava explicitamente no seu artigo I-6.º
o seguinte: "A Constituição e o direito adotado pelas instituições da
União, no exercício das competências que lhe são atribuídas, têm primazia sobre
o direito dos Estados-Membros". Quer dizer, se tivesse sido aprovado,
ficava estabelecido no texto, de forma inequívoca, o primado do direito
originário (tratados) e do direito derivado (atos jurídicos das instituições)
sobre qualquer norma nacional, incluindo a Constituição.
Na realidade, esta disposição foi das escassas que, sob uma ou outra forma, não
passou para os atuais Tratados da União Europeia (tue) e Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (tfue), na redação dada pelo Tratado de Lisboa.
A razão é, muito provavelmente, política. Sugere a estratégia de integração
fora do olhar da opinião pública que tem sido seguida. Uma disposição como a
referida - clara na sua interpretação para qualquer leigo em questões de
direito da União Europeia -, teria implicações políticas. O comum dos
cidadãos passaria a "descobrir" que o direito da União prevalece
sobre qualquer norma nacional, mesmo uma norma constitucional. Se, em alguns
estados-membros, não seria problemático, noutros, com uma opinião pública mais
eurocética, ou mais escrutinadora dos processos europeus, seria, muito
provavelmente, difícil de aceitar por razões políticas. A opção foi continuar
com a integração fora do olhar da opinião pública, como até aí. Ao não colocar
tal disposição nos tratados evitou-se um problema político delicado aos
governos. Com este subterfúgio, puderam, assim, tornear a espinhosa questão de
explicar aos eleitores nacionais a primazia absoluta sobre o direito nacional.
Mas, ao contrário do que o cidadão leigo poderia pensar, a solução obtida pela
via jurisprudencial é, no essencial, bastante similar. Tem a vantagem de
funcionar em "circuito fechado" e de ficar reservada a técnicos
usualmente imbuídos de uma ideologia europeísta-federalista. Veja-se o artigo
de Majone17 sobre esta peculiar cultura política europeia e o receio do voto do
cidadão em referendos.
O USO E ABUSO DA INTEGRAÇÃO MONETÁRIA
Para além do federalismo jurídico e da interpretação jurisprudencial dos
tratados, a integração monetária é um outro caso interessante de influência das
ideias federalistas. Esta vertente está essencialmente ligada à criação da
União Económica e Monetária (uem) iniciada com o Plano Delors em 1988 e
culminou com a adoção do euro como moeda física, a 1 de janeiro de 2002. No
âmbito do processo de criação da uem, ficou estabelecido que os estados-membros
que pretendiam participar neste processo teriam de cumprir um conjunto de
regras, usualmente designadas por critérios de convergência nominal. O objetivo
era assegurar que estes reuniam condições para participar no euro, sem pôr em
causa o seu bom funcionamento. Para o efeito, entre outros requisitos que foi
necessário cumprir - nomeadamente ao nível da liberalização total dos
movimentos de capitais e da independência dos bancos centrais face aos governos
-, foram definidas as seguintes regras: défice orçamental não superior a
três por cento do pib; dívida pública acumulada não superior a 60 por cento do
pib; inflação não superior à média dos três países com taxas mais baixas, mais
1,5 por cento; taxas de juro de longo prazo não superiores à média dos três
países com taxas mais baixas, mais dois por cento; taxa de câmbio dentro dos
intervalos de valorização/desvalorização admitidos pelo Sistema Monetário
Europeu (sme).
Em teoria, essas eram condições sine qua nonpara adotar o euro. A realidade foi
diferente18. Prevaleceu uma interpretação flexível dessas metas económicas. Por
exemplo, ao nível da dívida pública acumulada, o critério do valor máximo de 60
por cento do pib foi substituído por uma interpretação benevolente: bastava
estar razoavelmente próximo desse valor e ter uma trajetória de descida do peso
da dívida pública acumulada. Quanto à taxa de câmbio, em princípio o critério
era a permanência contínua, nos anos anteriores, na banda estreita sme, com a
máxima desvalorização/revalorização cambial possível de 2,25 por cento.
Todavia, também este foi objeto de uma avaliação mais flexível (variação até 15
por cento). Quanto ao critério de o défice não poder superar três por cento do
pib, embora a generalidade dos países o cumprisse, ou estivesse próxima de o
cumprir, as instituições europeias não se preocuparam (ou foram impedidas de se
preocupar...), com a maneira como esse valor foi atingido estatisticamente.
Aparentemente, nessa altura, a Comissão Europeia e o Eurostat não viram
qualquer problema de falta de rigor estatístico, nem de formas de apresentação
da realidade das contas públicas nacionais duvidosas. Todavia, o recurso
sistemático a receitas extraordinárias, de privatizações, de fundos de pensões,
etc., a desorçamentação de despesas e o uso duvidoso de produtos financeiros
derivados - gerando, no imediato, a ilusão de equilíbrio orçamental e
controlo da dívida pública -, foram expedientes usados livremente por
diversos estados, como hoje é bem conhecido. Isto explica, pelo menos em parte,
como os países do Club Med19puderam fazer parte do euro desde o início. Na
época, não era difícil encontrar literatura especializada que alertava para os
riscos de economias frágeis, com crónicas dificuldades nas contas públicas,
adotarem uma moeda comum forte. A própria ideia de uma moeda comum na União
Europeia foi questionada por diversos economistas, sobretudo norte-americanos.
Os casos mais conhecidos foram os de Paul Krugman e Milton Friedman,
economistas com visões da economia e de quadrantes políticos muito divergentes.
Ambos, embora sob perspetivas substancialmente distintas (Krugman sob uma
perspetiva keynesiana e Friedman sob uma perspetiva neoliberal), consideravam
não se encontrarem reunidos os requisitos para uma zona monetária ótima20 na
União. Quer dizer, faltavam, à partida, requisitos como a mobilidade plena da
mão de obra, a homogeneidade das preferências, um orçamento comum adequado,
etc., para que as vantagens de uma moeda comum superassem, claramente, as suas
desvantagens. Face ao menosprezar generalizado dos europeus em relação às
dúvidas lançadas sobre o sucesso do euro, Krugman fala agora de uma
"vingança da teoria da zona monetária ótima"21.
Como explicar a deficiente arquitetura do euro e a ineficácia das regras para a
entrada e permanência neste? Inépcia técnica e/ou política? Excesso de otimismo
quanto à criação futura de uma zona monetária ótima? Uso do euro como forma de
alavancagem para uma união política de tipo federal? Qualquer análise atenta
mostra-nos como o projeto de criação do euro contém, desde o início,
importantes fragilidades. A mais óbvia já foi apontada, consistindo na não
verificação dos requisitos de uma zona monetária ótima.
Tal debilidade intrínseca, só por si, já deveria ter aconselhado mais prudência
no processo, configurando-o de outra forma, ou, se isso não fosse possível,
retardando ou até afastando a sua adoção. Amplificando o problema, os critérios
de convergência traçados foram frequentemente iludidos, sobretudo pelos países
do Club Med/piigs22. Será que nos decisores europeus não havia consciência
destes riscos? Provavelmente havia, mas, por um conjunto de entraves
intelectuais e políticos ligados à forma como a construção europeia é
usualmente vista, estes foram subestimados.
Conhecendo bem a resistência da população à ideia federal, a elite dirigente
europeia tem procurado ultrapassá-la, usando, entre outras estratégias, a
integração económica com a dupla finalidade de ser também um instrumento para a
união política. Assim, os sucessivos avanços na integração económica -
união aduaneira, mercado comum, euro, etc. - serviriam também, como
preconizava Jean Monnet, para desencadear um efeito de alastramento para a
unificação política - na diplomacia, na defesa comum, num orçamento e
fiscalidade de tipo federal, etc. Para João Ferreira do Amaral, esta terá sido
mesmo uma das principais motivações subjacentes à criação do euro. Refere este
que os adeptos do federalismo europeu
"confiavam que a necessidade de fazer funcionar a união
monetária impusesse a criação de instituições federais (por exemplo,
um banco central único e um orçamento europeu com dimensão
suficiente) [...]. Por isso, mal a moeda única foi criada, apostaram,
para esse efeito, na aprovação de uma constituição europeia de pendor
federal, elaborada por uma convenção à semelhança de alguns casos
históricos de criação de um Estado federal"23.
O ambiente intelectual de que a "Europa não pode parar" - na
expressão usual do jargão político-mediático -, associado ao preconceito
de que "mais Europa" é sempre bom, foram fatores determinantes na
decisão de criação do euro. Aliás, só com esse ambiente intelectual como pano
de fundo, obstaculizando o pensamento crítico no debate político, se pode
entender a coligação, ideologicamente contranatura, que suportou a sua criação.
"Na realidade, a moeda única só se realizou porque foi
possível, na década de 1990, uma convergência (à partida
extraordinariamente improvável) entre as conceções federalistas e as
conceções neoliberais, então em ascensão nos meios ligados aos
negócios e às entidades formuladoras da política económica."24
A perspetiva, implícita, de com a moeda única se chegar à união política,
acabou por seduzir a esquerda política europeia, onde existem importantes
simpatias pró-federais. Assim, esta acabou por aceitar a "criação de
instituições da união monetária em que se refletem as principais conceções
neoliberais". O problema que daí resultou foi que, com esta configuração
do euro, todo o ajustamento macroeconómico tende a ser "feito à custa do
fator trabalho (através do aumento do desemprego ou através da redução
salarial)".
Além disso, "põe em causa a sobrevivência do chamado modelo social
europeu, uma possibilidade bem-vinda pelo neoliberalismo, que considera que o
modelo social europeu não é compatível com a globalização".
Embora concordando com o diagnóstico de falhanço do atual modelo de governação
económica europeia, uma outra interpretação e, sobretudo, uma outra solução, é
naturalmente avançada pelos proponentes de uma solução federal para a União
Europeia. É este o caso de Jean-François Jamet25, que defende ser um governo
económico europeu, assente num federalismo orçamental, a melhor saída para a
atual crise na zona euro. Quanto à debilidade da atual arquitetura económica e
monetária europeia, este descreve-a assim:
"A crise revelou as fraquezas deste modelo, quer do ponto de
vista da sua eficácia, quer do ponto de vista da sua legitimidade.
Face à recessão acrescida dos riscos de insolvência bancária e
soberanos, foi o Banco Central Europeu (bce) que teve o papel de
estabilizador. Mas para isso teve de ir além do seu mandato, por
exemplo, comprando parte da dívida pública dos estados em
dificuldade, nomeadamente para parar a especulação sobre a dívida
italiana."26
Para além disso, as
"regras orçamentais e as políticas de coordenação económica dos
estados-membros perderam credibilidade, seja porque não foram
aplicadas, como, por exemplo, as regras orçamentais do Pacto de
Estabilidade e Crescimento, seja porque as ferramentas institucionais
não estavam adaptadas a uma situação de crise (o orçamento da União é
insuficiente, para, só por si, ter um efeito de relançamento
significativo e as decisões em matéria orçamental e fiscal supõem a
unanimidade dos estados-membros e, por isso, longas negociações
diplomáticas), seja porque apenas enunciaram objetivos sem definir
uma obrigação de meios",
como na Estratégia de Lisboa. Para Jamet, a incapacidade de solucionar esta
crise deve-se, essencialmente, ao que qualificou como sendo a parte mais débil
e "descentralizada da política económica europeia". Esta adicionou
uma "incerteza política e mesmo um sentimento de incerteza e impotência
económica", tornando impossível a "elaboração de uma estratégia de
urgência comum clara face à crise". Conclui Jamet que a "Europa não
soube falar a uma só voz, nem estender o nível de solidariedade e de controlo
pertinente entre os estados-membros".
A ALTERNATIVA DO GOVERNO ECONÓMICO EUROPEU/FEDERALISMO ECONÓMICO
Para além dos aspetos monetários, vejamos em que consiste o atual modelo de
governação económica no seu conjunto. Como é de antever, este resulta, entre
outras coisas, da já referida preferência europeia pela integration by stealth,
com as consequências que daí decorrem, incluindo as da sua questionável
legitimidade democrática. Mas, antes de qualquer análise crítica, vamos passar
em revista os seus traços fundamentais. Para o efeito, seguimos também de perto
a apresentação feita por Jamet27. Segundo este, a atual governação económica
europeia "tem-se caracterizado por um compromisso entre a gestão em comum
de um número limitado de competências, um poder de regulação sob a forma de
regras comuns negociadas e um convite a coordenar as políticas assentes em
decisões nacionais". Jamet aponta três áreas nas quais este modelo se
desdobra e que descreveremos em seguida nos seus traços principais.
Uma primeira área são as competências centralizadas ao nível europeu, sendo
estas tipicamente assuntos "técnicos" que ficam a cargo de uma
instituição supranacional de cariz independente. É o caso do bce na política
monetária; do Tribunal de Justiça no controlo da aplicação das normas jurídicas
da União; da Comissão em áreas ligadas à união aduaneira e ao mercado comum
(por exemplo, a política comercial ou a política de concorrência), em
"políticas redistributivas" como a política de coesão económica e
social, ou em políticas marcadas por preocupações de autoabastecimento,
segurança alimentar e nível de vida da população agrícola (a política agrícola
comum). Estas duas últimas políticas absorvem o grosso do orçamento da União
(mais de 80 por cento da despesa total), o qual representa cerca de um por
cento do pib do conjunto da UE28. Esta é a área por excelência da governação
tecnocrática europeia, onde se procura "despolitizar" os assuntos
de governo, levada ao extremo no caso do bce, com o seu estatuto de total
independência face ao poder democrático dos governos nacionais.
Uma segunda área da governação económica europeia assenta num conjunto de
regras negociadas entre os estados-membros com o objetivo de assegurar a
coerência das políticas nacionais com as mesmas. Aqui inserem-se as já
referidas regras em matéria orçamental para a zona euro, cujo intuito era o de
evitar que a moeda comum fosse posta em causa por políticas muito divergentes a
nível nacional. No implícito, estava também a ideia de uma solidariedade
acrescida em caso de dificuldades orçamentais. Note-se que não se trata de
regras jurídicas sujeitas a um controlo jurisdicional feito pelo Tribunal de
Justiça da União Europeia, mas de disposições de natureza política, sujeitas
apenas a um controlo político efetuado no âmbito do Conselho, pelo conjunto dos
estados-membros da União. Associada a esta encontra-se aquilo que pode ser
considerado uma terceira área da governação europeia de "regulação
fraca": a coordenação das políticas nacionais através de objetivos não
vinculativos em matéria de competitividade e emprego (por exemplo, atingir um
nível de despesas de I&D de cerca de três por cento do pib, como previa a
Estratégia de Lisboa).
Sendo este o modelo de governação económica existente na altura do desencadear
da crise de 2007-2008, e sendo bastante consensual que não permitiu responder a
uma crise desta dimensão e gravidade, coloca-se a questão das alternativas. As
principais ideias que têm sido propostas são o avanço para uma união bancária e
fiscal, a emissão de obrigações europeias/ eurobonds, e, em termos mais
abrangentes, a criação e um governo económico europeu. Sendo esta última a
proposta mais ambiciosa e com mais impacto, vamos concentrar aí a análise.
Antes de podermos avaliar os seus méritos ou deméritos, importa clarificar o
que se deve entender por governo económico europeu. Um problema prévio reside
no facto de o conceito ser de uso bastante variável e de contornos fluidos.
Originalmente, o termo terá sido usado por François Mitterrand por volta de
1990, após a apresentação do Plano Delors, quando se iniciava a primeira fase
do processo de criação do euro. Na altura, era sobretudo uma espécie de
sloganda política francesa para a União Europeia. Entretanto, ressurgiu no
contexto da atual crise. Como assinalou Jamet, uma década volvida, a chanceler
alemã Angela Merkel, passou a usá-lo agora moldado pela visão do seu governo
quanto à forma de solucionar a crise a nível europeu28. O governo económico
europeu passou, assim, a significar essencialmente "um reforço das regras
de disciplina orçamental associado à colocação em prática de mecanismos de
controlo mais automáticos". Esta perspetiva inspirou, em larga medida, um
conjunto de diretivas e regulamentos propostos pela Comissão e votados pelo
Parlamento e Conselho. Entre outras, inclui-se aqui a criação do semestre
europeu29, o qual permite à Comissão e ao Conselho emitir opiniões sobre os
projetos de orçamento nacionais. A ideia de governo económico europeu teve
ainda outros desenvolvimentos. No verão de 2011, a Alemanha e a França juntaram
uma dimensão claramente política ao debate. Propuseram a criação de "um
Conselho de Chefes de Estado e de Governo da Zona Euro, o qual se reuniria duas
vezes por ano, tendo à cabeça uma presidência estável por dois anos e
meio". Entrando também no debate, o ex-presidente do bce, Jean-Claude
Trichet, referiu ser desejável um "governo confederal com um ministro das
finanças confederal, que poderia assegurar o conjunto da governação na Zona
Euro e impor esta ou aquela decisão". Como seria concretizada esta ideia
de governo económico europeu? Foram avançadas várias hipóteses. Uma delas seria
a presidência da Comissão e do Conselho Europeu ser comum, sendo assegurada
pela mesma personalidade. Outra consistiria no comissário europeu para os
assuntos económicos e financeiros presidir também às reuniões do Conselho (de
ministros) sobre economia e finanças (ecofin). O objetivo seria a União
"exprimir-se a uma só voz nas instituições internacionais, como já faz na
omc através do comissário do comércio externo". Para Jamet, tais
esquissos do que deveria ser um governo económico europeu têm dois defeitos
principais: "não associar os parlamentos nacionais e não dotar este
governo de meios de intervenção orçamental próprios". Ainda segundo este,
o primeiro defeito poderia ser ultrapassado se os "parlamentos nacionais
e o Parlamento Europeu fossem mais associados ao semestre europeu e às decisões
europeias em matéria orçamental", por exemplo, através da "criação
de uma conferência interparlamentar, associando representantes dos parlamentos
nacionais e do Parlamento Europeu", como propôs o conhecido deputado
europeu pró-federalista, Alain Lamassoure30. Quanto ao segundo defeito, a
solução passaria pelo
"aumento das capacidades orçamentais europeias, que poderia
tomar diversas formas: financiamento de projetos de investimento
através de empréstimos europeus (project bonds), criação de um
tesouro europeu e colocação em comum de uma parte da dívida dos
Estados-membros (eurobonds) - provavelmente com um sistema de
bonus-maluspara recompensar os Estados mais virtuosos em matéria
orçamental -, aumento do orçamento europeu, ou aumento das
capacidades de empréstimo do Banco Europeu de Investimentos".
Apesar de a encarar favoravelmente, Jamet reconhece a grande dificuldade de pôr
em prática esta solução. Nas suas próprias palavras, é na "frente do
aumento das capacidades orçamentais europeias que os progressos serão, técnica
e politicamente, mais difíceis de aceitar". Faz todavia notar que a crise
está, lentamente, a empurrar a União para "uma federalização crescente da
política económica", o que coloca problemas na medida em que isso está a
ser feito "sem desenho prévio e sem legitimação política
suficiente".
CONCLUSÃO: OS RISCOS DE UMA SOLUÇÃO DE FEDERALISMO ECONÓMICO
Vamos agora analisar o mérito de uma solução de federalismo económico europeu
do género das anteriormente descritas, a partir de uma perspetiva portuguesa.
Para além do problema da legitimidade democrática que, por simplificação, não
analisamos aqui, nela identificam-se, à partida, dois grandes riscos. O
primeiro risco é intrinsecamente português e resulta da incapacidade mostrada
pela economia de crescer significativamente na última década e meia. Recuando
mais no tempo, importa lembrar que, na altura da adesão às Comunidades
Europeias, em 1 de janeiro de 1986, a moeda portuguesa - o escudo
-, tal como a peseta espanhola, ficaram fora do mecanismo cambial. Não
foi por opção política de preservação de soberania cambial, mas pela
fragilidade de ambas as economias. A adesão ao sme, efetuada em simultâneo com
a da Espanha, só se concretizou mais tarde, em finais de 1990, iniciando-se na
banda larga do sistema, mais flexível em termos de flutuações cambiais. No
entanto, em Portugal, desde o arranque da uem, traçou como objetivo participar
no processo de criação do euro. Os sucessivos governos portugueses
configuraram-no como um "desígnio nacional", acima das divisões
políticas internas. O corolário desse esforço foi a economia portuguesa ter
conseguido cumprir - pelo menos na aparência estatística -, a
generalidade dos critérios de convergência nominal requeridos. Em parte por
mérito próprio, em parte porque prevaleceram as já referidas interpretações
flexíveis dos critérios de convergência nominal, Portugal foi membro fundador
do euro em 1999-2002. Ironicamente esse sucesso teve, e, provavelmente, vai
continuar a ter, um preço elevado do qual a sociedade portuguesa só agora
começa a ter uma perceção clara.
Antes da crise de 2007-2008, o desempenho da economia portuguesa já era
notoriamente fraco. As taxas de crescimento do pib ficaram, em toda a última
década e meia, abaixo da média europeia. Coincidência, ou não, a quebra dos
ritmos de crescimento data de finais dos anos 1990, quando foram fixadas as
taxas de câmbio no âmbito da 3.ª fase da uem. Em vez de convergir, o país
afastou-se da média europeia do pib per capita - o principal indicador do
nível de vida das populações. A partir de 2002, coincidindo, aqui, com a
introdução física do euro, o problema do incumprimento do défice orçamental
abaixo dos três por cento tornou-se um problema crónico. Com o desencadear da
crise económico-financeira de 2007-2008 a situação agravou-se drasticamente. O
culminar foi a necessidade de o Estado português ter de recorrer a um pedido de
empréstimo internacional de 78 mil milhões de euros em 2011.
O segundo risco prende-se com um tema que oficialmente não existe na retórica
europeia: as relações de poder dentro da União. Admitindo que o aprofundamento
da integração europeia é, em si mesmo, benéfico, importa pensar como poderia
ser desenhada e implementada uma solução federalizante. A essência da questão
está, por isso, na configuração concreta. Vejamos o caso do governo económico
europeu que é a ideia mais ambiciosa e abrangente. Para além de não existir uma
proposta oficial que delimite claramente a discussão, esta induz significados e
atrativos diferentes, desde logo para os países do Sul e do Norte da União. Em
países como Portugal (Grécia, Espanha, etc.), tradicionais beneficiários
líquidos do orçamento europeu, evoca, na mente de políticos e cidadãos,
transferências financeiras. Em quase trinta anos de integração europeia,
Portugal nunca se viu na posição de contribuinte líquido, nem é crível, num
futuro antecipável, que alguma vez ocupe essa posição. Por outras palavras,
quando se fala neste tema, está implícita a ideia de uma União de
transferências. Também lhe está subjacente a ideia de um acesso às condições de
financiamento nos mercados internacionais em condições similares às da
Alemanha, Holanda ou da França, por exemplo, através da emissão de obrigações
europeias (eurobonds). Vista a questão sob o prisma dos países do núcleo duro
da zona euro (Alemanha mas também, em graus variáveis Áustria, Finlândia,
Holanda, Luxemburgo e em parte da França), tradicionais contribuintes líquidos,
um governo económico europeu tem outras tonalidades. Embora a linguagem usada
seja similar, tem implícito um outro desenho concreto que não é o que alimenta
o imaginário europeísta de solidariedade financeira dos países do Sul. É,
sobretudo, uma lógica de disciplina orçamental e das contas públicas que evoca
agora essa ideia, seguindo um padrão próximo do já usado nesses países, desde
logo no caso da Alemanha, como se pode ver pelas ideias já avançadas por Angela
Merkel.
Um federalismo económico e orçamental não é, necessariamente, sinónimo de um
reforço significativo das transferências financeiras da União Europeia, nem da
possibilidade automática de emissão de obrigações europeias, as quais
reduziriam os custos de financiamento nos mercados aos países do Sul. Pode
acabar por traduzir-se, como traço mais importante, na adoção compulsiva de
políticas económicas por todos os membros da zona euro. Ou seja, embora
trazendo, de facto, maior integração económica e política europeia, pode
tornar-se num instrumento da visão dominante de um núcleo restrito de
"potências diretoras". Se nos lembrarmos dos exemplos do
federalismo clássico atrás referidos, vemos um problema fundamental em qualquer
aumento significativo da integração devido à característica da atual UE28. O
aparecimento de um "momento hamiltoniano"31é alta-mente improvável
no atual contexto. Há diferenças de dimensão enormes das unidades políticas
acentuadas por uma substancial heterogeneidade económica. No extremo, em termos
demográficos, estas oscilam entre os 81,5 milhões da Alemanha e os cerca de 0,5
milhões de Malta, o que dá uma disparidade populacional, nos extremos, de 163
vezes. Não é um caso excecional. Nas unidades políticas seguintes, continuamos
a encontrar enormes disparidades: entre a França com 64 milhões e o Luxemburgo
com 0,6 milhões, a disparidade populacional é superior a 106 vezes. Entre a
Itália, com 61 milhões de habitantes e Chipre com 0,75 milhões, a disparidade
populacional é de mais de 81. Mesmo comparando as grandes unidades políticas da
União, como a Alemanha e a França, com outras que poderão ser consideradas de
média dimensão, como Portugal ou a República Checa (países com uma população
similar em dimensão), as diferenças são de 7,7 vezes no caso da Alemanha e de
seis vezes da França.
A questão óbvia e incómoda é esta: será possível, face a esta (enorme)
heterogeneidade das unidades políticas que compõem a União, evoluir para uma
qualquer forma de federalismo baseado numa lógica essencialmente paritária e
solidária, onde as grandes unidades políticas aceitariam comprimir o seu poder
e partilhariam mais riqueza, através de mecanismos orçamentais europeus? A
resposta é que é muito pouco plausível, pelo menos nas atuais circunstâncias,
essa ocorrência. As unidades políticas mais pequenas, ou médias (Chipre,
Irlanda, Grécia, Portugal, etc.), estão claramente fragilizadas pela crise e
pelo seu (sobre)endividamento. Em termos de poder negocial necessário para
obter um bom acordo sobre um governo económico europeu, ou outras soluções de
federalismo económico, esta é claramente uma má altura. A enorme dependência de
financiamento externo reduz quase a zero o já baixo poder de negociação e de
influência que Portugal tem, mesmo em condições normais, no rumo das questões
europeias.
Por tudo o que foi apontado, no atual contexto, existe o risco, que não é
meramente teórico, de uma solução de federalismo económico e orçamental, se
mostrar, na prática, próxima da lógica de um "diretório de
potências". Na realidade, existem sinais de que não é uma União mais
paritária e de mais solidariedade que está emergir. Sob uma aparência de
soluções europeístas-federalistas, há o risco de surgir uma outra União. Nesta,
um núcleo restrito de estados, sob a fachada de um governo económico europeu ou
outra, pode obter poderes institucionais e legitimidade para definir uma
orientação compulsiva geral. Impõe-se, por isso, uma profunda discussão sobre
tal opção política e não insistir em clichésvazios como a necessidade de
"mais Europa".
Data de receção: 18 de julho de 2014 | Data de aprovação: 11 de novembro de
2014
NOTAS
1
O texto corresponde essencialmente à comunicação efetuada no âmbito da
conferência internacional: "40 Anos após o 25 de Abril. A Crise das
Democracias Liberais", que decorreu no ISCTE - IUL, em Lisboa,
entre os dias 8 e 10 de maio de 2014. O autor agradece os comentários e
sugestões da arbitragem científica, os quais contribuíram para a valorização da
versão final do artigo.
2
Lévi, Bernard-Henri - "Crise da zona euro: o federalismo ou a
morte". In Le Point, 28 de setembro de 2012. Disponível em: http://
www.presseurop.eu/pt/content/article/2777771-o-federalismo-ou-morte
3
Scheffer, Paul - "Federalismo: por favor, nada de Estados Unidos
da Europa". In NRC Handelsblad, 5 de dezembro de 2013. Disponível em
http://www.voxeurop.eu/pt/content/article/4380781-por-favor-nada-de-estados-
unidos-da-europa
4
Cf. Majone, Giandomenico - Dilemmas of European Integration. The
Ambiguities & Pitfalls of Integration by Stealth, Oxford: Oxford University
Press, 2005; Majone, Giandomenico - "The "Referendum
Threat", the rationally ignorant voter, and the political culture of the
EU". In RECON Online Working Paper 2009/04, Disponível em http://
www.reconproject.eu/projectweb/portalproject/RECONWorkingPapers2009.html.
5
Utilizamos aqui análises sobre o federalismo, numa vertente política e/ou
económica, já efetuada por nós anteriormente. Cf. Fernandes, José Pedro
Teixeira - Elementos de Economia Política Internacional. 2.ª ed.,
Coimbra: Almedina,2013; Fernandes, José Pedro Teixeira - A Europa em
Crise. Porto: QuidNovi, 2012.
6
Dimitrios, Kamis, e Wayne, Norman (eds.) - Theories of Federalism: A
Reader. Nova York: Palgrave Macmillan, 2005.
7
Burgess, Michael - Comparative Federalism. Theory and Practice. Londres:
Routledge, 2006.
8
Há um importante acervo de literatura sobre o federalismo que aqui não
analisamos diretamente dado exorbitar do limitado propósito deste artigo. Entre
outros, destacamos os trabalhos Reuter, Paul, e Combacau, Jean, Institutions et
Relations Internationales. Paris, puf, 1980, relevante, por exemplo, para a
distinção conceptual entre federalismo interno e federalismo internacional.
Ainda a nível conceptual, a obra coletiva sob a direção de rougemont, Denis de
- Dictionnaire international du fédéralisme. Bruxelas: Bruylant, 1994, é
também uma mais-valia numa análise conceptual aprofundada. Por sua vez, o
artigo de John Pinder sobre o conceito de neofederalismo, intitulado
"European Community and nation state: a case for a neo-
federalism?". In International Affairs. Vol. 62, N.º 1, 1985-1986, pp.
41-54, é relevante para a discussão da atual experiência de integração
europeia.
9
Føllesdal, Andreas - "Federalism". In Stanford Encyclopedia
of Philosophy, Disponível em: http://plato.stanford.edu/entries/federalism/
10
Zippelius, Reinhold - Teoria Geral do Estado. 3.ª ed. Lisboa: Fundação
Calouste Gulbenkian,1997.
11
DUVERGER, Maurice - A Europa dos Cidadãos, Porto: Edições Asa,1994, p.
47.
12
Ibidem, pp. 46-47.
13
Como explica Schor, Armand-Denis - Euro - O Que É a Moeda Única?.
Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1996, p. 22, a senhoriagem refere-se à
"diferença que existe entre o valor de uma moeda e o seu custo de
produção. No passado, as casas da moeda transformavam os lingotes em moedas. O
peso do metal em forma de moedas era inferior ao dos lingotes. A diferença
cobria o custo de produção e o direito exigido pelo príncipe. Por extensão,
qualquer vantagem ligada ao poder monetário pode chamar-se uma taxa de
"senhoriagem".
14
Amaral, João Ferreira - "Euro: um futuro incerto". In
Relações Internacionais. N.º 27, 2010, p. 98.
15
Stein, Eric - "Lawyers, judges and the making of a transnational
constitution". In The American Journal of International Law. Vol. 75, N.º
1, 1981, pp. 1-27.
16
Majone, Giandomenico - Dilemmas of European Integration.The Ambiguities
& Pitfalls of Integration by Stealth.
17
Majone, Giandomenico - "The "Referendum Threat", the
rationally ignorant voter, and the political culture of the EU".
18
Sobre este aspeto, seguimos também de perto a análise efetuada em anteriores
trabalhos. Cf. Fernandes, José Pedro Teixeira - Elementos de Economia
Política Internacional; fernandes, José Pedro Teixeira - A Europa em
Crise.
19
"Club Med" era a expressão pejorativa tipicamente usada na década
de 1990 para designar as economias mais frágeis e indisciplinadas do Sul da
Europa, ou seja, Portugal, Espanha e Grécia, bem como a Itália.
20
Sob o conceito de zona monetária ótima ver, entre outros, Schor, Armand-Denis
- Euro - O Que É a Moeda Única?, e amaral, João Ferreira -
"Euro: um futuro incerto".
21
Krugman, Paul - "Revenge of the optimum currency area". In
The New York Times, 24 de junho de 2012. Disponível em: http://
krugman.blogs.nytimes.com/2012/06/24/revenge-of-the-optimum-currency-area/
22
piigs da sigla pejorativa em inglês - Portugal, Ireland, Italy, Greece,
Spain.
23
amaral, João Ferreira - "Euro: um futuro incerto", pp. 97-
98.
24
Ibidem, p. 98.
25
jamet, Jean-François - L'Europe peutelle se passer d'un
gouvernement économique?. 2.ª ed.Paris, La Documentation Française, 2012;
jamet, Jean-François - "Gouvernement économique européen: la
question n'est plus quand mais comment". In Question d'
Europe. N.º 216, 10 de outubro de 2011. Disponível em http://www.robert-
schuman.eu/fr/doc/questions-d-europe/qe-216-fr.pdf
26
jamet, Jean-François - "Gouvernement économique européen: la
question n'est plus quand mais comment"..
27
Ibidem.
28
Ibidem.
29
O semestre europeu é "um ciclo de coordenação das políticas económicas e
orçamentais na União Europeia", centrado nos primeiros seis meses de cada
ano. A sua finalidade é que, durante esses primeiros meses do ano, os estados-
membros "procedem ao alinhamento das políticas orçamentais e económicas
nacionais pelos objetivos e regras acordados a nível da ue". Cf. Conselho
da União Europeia - O Que É o Semestre Europeu?. Disponível em http://
www.consilium.europa.eu/special-reports/european-semester?lang=pt
30
Sobre as posições federalistas de Alain Lamassoure ver union of european
federalists - Alain Lamassoure, A Case for an Optimistic Federalism, 12
de julho de 2011. Disponível em http://www.federalists.eu/uef/news/alain-
lamassoure-a-case-for-an-optimistic-federalism/
31
Entre nós e por analogia com o processo federal dos Estados Unidos em 1787.
Lobo-Fernandes sustenta a necessidade de um "momento hamiltoniano"
para a ue. "Temos defendido que a União Europeia exige uma solução
similar àquela que Hamilton propôs, e que tivemos ensejo de evidenciar em
termos da necessidade de um momento hamiltoniano. A nova autoridade federal,
então criada, assumiu as dívidas dos estados da ex-Confederação, emitiu títulos
de dívida pública suportados por impostos diretos, e imprimiu uma moeda
própria. O resultado prático ajudou a transformar a jovem nação numa potência
económica". Pelas razões apontadas no texto, embora sedutora
intelectualmente, parece-nos uma analogia inverosímil na atual situação
europeia. Cf. Lobo-fernandes, Luís - "Pragmatismo e reforma numa ue
mais coesa: a propósito da união bancária". In Occasional Paper.N.º 58,
Lisboa: ipri - unl, março de 2014. Disponível em: http://www.ipri.pt/
publicacoes/working_paper/working_paper.php?idp=854
Rua Dona Estefânia, 195, 5 D
1000-155 Lisboa
Portugal
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