Os Partidos Políticos ao Nível Europeu: Evolução, Institucionalização e
possíveis Desenvolvimentos
Introdução
Os partidos políticos foram atores relevantes no desenvolvimento da Comunidade
Europeia e tiveram, sucessivamente, um papel importante no desenvolvimento da
União Europeia (UE). Depois das primeiras eleições diretas do Parlamento
Europeu, de 1979, o interesse dos estudiosos, para além de se ter concentrado
na conduta dos partidos políticos nacionais ao nível europeu, foi aumentando
também em relação às federações transnacionais1. A atenção da literatura
concentrou-se, substancialmente, em duas estruturas partidárias: os grupos
partidários do Parlamento Europeu (PE) e os partidos políticos ao nível europeu
(PPNE), antes definidos como «federações transnacionais». Alguns autores
sublinham ou privilegiam a importância dos grupos, realçando a sua maior força
em relação aos ppne2; outros concentraram-se nestes últimos (e antes nas
federações), sublinhando a sua progressiva consolidação e a sua maior
potencialidade de desenvolvimento3. No que respeita às relações entre as duas
euroestruturas existe um consenso geral acerca do desequilíbrio na distribuição
de recursos e prerrogativas, com os grupos em posição dominante em relação aos
PPNE. De facto, a pertença a um grupo parlamentar europeu garante às delegações
partidárias nacionais, e aos parlamentares em particular, notáveis recursos
materiais (secretariado, documentação, etc.), bem como notáveis vantagens
políticas (atribuição de lugares em comissões, cargos diretivos no PE, etc.).
Porém, tanto os ppne como os grupos têm falta ainda hoje de um elemento que a
crítica considera essencial para os partidos políticos: a ligação com a
sociedade civil4. Esta, na verdade, é fornecida às duas euroestruturas pelos
próprios partidos nacionais. De certa forma, pode-se afirmar que enquanto nos
partidos tradicionais (desde o partido de notáveis até ao cartel party) os
indivíduos inscritos representam a base do partido, nos partidos que operam a
nível europeu esta base é representada pelos próprios partidos nacionais.
Por esta razão, e aplicando à dimensão europeia o esquema interpretativo das
«três faces»5proposto por Katz e Mair para o estudo da organização dos partidos
nacionais, para além dos grupos parlamentares do Parlamento Europeu
(representantes do party in public office) e dos partidos políticos ao nível
europeu (o party in central office), a terceira face (o party on the ground) é
assim representado pelos próprios partidos nacionais6.
O artigo 138a (que passou depois a artigo 191) do Tratado de Maastricht,
descreve assim os partidos políticos ao nível europeu: «desempenham um
importante papel como fator de integração na União. Contribuem para a criação
de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política dos cidadãos
da União», mas não especifica nem a sua função, nem os critérios para o seu
reconhecimento.
Mais claro sobre esse aspecto foi o regulamento do Parlamento e do Conselho '
Reg. (CE) n.2004/2003 ', que, pela primeira vez, disciplinou o funcionamento e
o financiamento dos ppne. Portanto, a partir de 2003, depois da existência de
três diferentes faces (grupos, federações e partidos nacionais) ter sido
definitivamente disciplinada, a melhor solução para definir o conjunto das
relações e dos vínculos operacionais entre as três faces parece ser a de
utilizar o termo «europartido»7.
Historia e evolução dos PPNE
As origens das federações transnacionais remontam a 1972, quando os chefes de
governo das então Comunidades Europeias decidiram introduzir o sufrágio direto
para a eleição do pe. Antes disso, e sem considerar as Internacionais de tipo
socialista e comunista8, as outras organizações de tipo transnacional9que
tinham existido tinham sido os grupos políticos da Assembleia da Comunidade
Europeia do Carvão e do Aço (CECA), que se tornou, em 1958, na Assembleia Comum
da Comunidade Económica Europeia (CEE). Num modo pouco óbvio, os parlamentares,
nomeados pelos parlamentos nacionais reagruparam-se ao longo de linhas
transnacionais com base na família política de referência.
As organizações partidárias extraparlamentares foram, por sua vez, fundadas
apenas quando foi determinada a introdução do sufrágio direto para o pe. Apesar
da implementação da eleição direta ter sido adiada até 1979, nos sete anos que
se seguiram a 1972, três «federações transnacionais de partidos» formaram-se na
expectativa de que as eleições diretas tivessem requerido e favorecido a
criação de verdadeiros partidos políticos pan-europeus. Estas organizações
partidárias foram a Confederação de Partidos Socialistas da Comunidade Europeia
(1974), a Federação de Partidos Liberais e Democratas das Comunidades Europeias
(1976) e o Partido do Povo Europeu ' Federação de Partidos Democratas Cristãos
da Comunidade Europeia (European People's Party ' Parti Populaire Européen/EPP-
PPE) (1976). A estas junta-se em 1984 a Coordenação Verde Europeia (European
Green Coordination/EGC). As federações pareciam nascer, assim, como «emanações
dos grupos políticos presentes no pe, que consideravam necessário apoiar-se em
organizações partidárias presentes ao nível europeu»10.
Os pródromos deste desenvolvimento estavam já presentes na organização do pe
mesmo antes da introdução da sua eleição por sufrágio universal. Para além da
grande originalidade na distribuição dos parlamentares tendo por base a sua
proveniência ideológica, o PE coroava um processo já iniciado nos anos 1950 e
parecia favorecer o nascimento de um verdadeiro parlamento ao nível europeu.
Com efeito, nos anos 1970 era muito comum prever que as próximas eleições
diretas pudessem favorecer o nascimento de uma democracia partidária ao nível
europeu11. A realidade foi menos cor-de-rosa. Apenas em 1984, antecipando as
segundas eleições diretas, as federações socialistas, popular e liberal
estabeleceram manifestos eleitorais comuns, que na realidade não eram outra
coisa senão documentos moderados com limitados pontos em comum, que foram
amplamente ignorados pelos partidos membros no decorrer das suas campanhas
eleitorais.
As federações transnacionais, apesar da falta de um papel definido na eleição
do PE, viveram um renascimento entre o fim dos anos 1980 e os primeiros anos da
década de 199012. A principal motivação desta recuperação foi uma nova
estratégia organizativa e uma maior atenção em relação ao trabalho levado a
cabo pelas federações por parte das elites dos partidos nacionais. Em termos de
reorganização estratégica, as federações desenvolveram em primeiro lugar uma
nova forma de tomada de decisões: as reuniões dos líderes de partido. Os
encontros de líderes de partidos nacionais organizados sob o auspício das
federações eram, obviamente, uma prática já consolidada. Nos primeiros anos da
década de 1990, no entanto, estes encontros foram formalizados diretamente
através dos estatutos das federações, ocupando desta forma o papel
precedentemente ocupado pelas reuniões dos responsáveis internacionais13.
Este avanço foi determinado por dois fatores principais. Por um lado, uma vez
que a ue se tinha tornado cada vez mais central pela sua influência sobre as
políticas nacionais, houve um incentivo positivo para as elites partidárias
nacionais interagirem com os líderes dos partidos «irmãos», para trocarem
opiniões e desenvolver políticas similares em alguns assuntos importantes, como
a política económica e monetária. Por outro lado, os encontros entre os líderes
de partido começaram a ser organizados imediatamente antes, e geralmente no
mesmo lugar, das reuniões dos conselhos europeus14. A ideia era claramente a de
colocar à volta da mesa tanto os líderes que poucos dias depois participariam
no Conselho Europeu enquanto titulares do executivo, bem como os líderes da
mesma família política que no seu país se encontravam na oposição. Desta forma
procurava-se aumentar a legitimidade das propostas dos líderes que teriam
participado nos conselhos europeus, mas também dar voz aos líderes que, estando
na oposição, não teriam podido participar.
O primeiro fruto desta nova estratégia foi evidente no Conselho Europeu de
Roma, de 27 de outubro de 1990. Nessa ocasião, deveria ser fixada a agenda da
conferência intergovernamental nomeada para preparar o Tratado de Maastricht15.
Dois dias antes do conselho, os líderes do PPE reuniram-se e determinaram uma
agenda para a União Económica e Monetária para apoiar na seguinte reunião do
Conselho. O governo conservador britânico de Thatcher ' os Tories não
pertenciam ao PPE nem a outra federação transnacional ' já tinha declarado que
se teria oposto a uma agenda predefinida detalhadamente. Porém, o uso de uma
maioria qualificada no Conselho de Roma (em vez de unanimidade) permitiu aos
líderes democratas cristãos do PPE (em coligação com os líderes socialistas)
impor a sua agenda, constringindo assim a primeira ministra britânica. Dado o
sucesso obtido pelos líderes do ppe, também os líderes socialistas adotaram
imediatamente esta novidade organizativa.
O segundo fator de renascimento das federações nos anos 1990 foi o seu
desenvolvimento institucional interno, após a presença do chamado «Artigo sobre
os Partidos» no Tratado de Maastricht. Em resposta a este artigo, os
secretariados-gerais das federações socialista, popular e liberal apresentaram
um documento comum denominado «Na sequência do Artigo 138», que almejava o
nascimento de um verdadeiro «Estatuto dos Partidos Políticos Europeus». As
linhas mestras deste documento eram as seguintes:
•a uniformização, nos vários países membros, dos procedimentos eleitorais para
o pe;
•a clara definição de quais os grupos transnacionais podiam ser considerados
«Partidos Europeus»;
•a definição de um orçamento, diretamente proveniente dos fundos da ue e não do
pe, para apoiar economicamente estes partidos.
No mesmo período houve mudanças nominalistas que deveriam preparar algumas
federações para se transformarem em verdadeiros partidos políticos. Em 1992, a
Confederação de Partidos Socialistas assumiu o nome de Partido Socialista
Europeu (Party of the European Socialists ' Parti Socialiste Européen/PES-PSE);
em 1993, a Coordenação Verde transformou-se na Federação Europeia de Partidos
Verdes (European Federation of Green Parties/EFGP) e, ainda em 1993, a
Federação de Partidos Liberais, Democratas e Reformadores adota o nome de
Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformadores (European Liberal
Democrat and Reform Party ' Parti Européen des Libéraux, Démocrates et
Réformateurs/ELDR). Em 1994, a Aliança Livre Europeia (European Free Alliance '
Alliance Libre Européenne/EFA-ALE), uma vaga e informal associação de
cooperações de partidos regionalistas europeus, foi transformada numa
«federação» mais formal.
A meio dos anos 1990, parecia normal pensar-se que a futura aprovação de um
estatuto dos partidos europeus teria consentido a construção, juntamente com os
grupos (na verdade já existentes há mais de trinta anos), daquela estrutura
extraparlamentar (o party in central office), cuja existência é um requisito
essencial para se poder falar de um partido. A formação destas estruturas
externas ao PE legitimou em muito a esperança de poder ver para breve o
nascimento de verdadeiros europartidos. As sucessivas evoluções resfriaram as
esperanças e, sobretudo, tornaram menos correto o uso do termo «europartido»,
visto que os grupos presentes no pe correspondem apenas em parte aos respetivos
PPLE. Ainda hoje, enquanto que no grupo do Partido Popular Europeu (PPE)
praticamente todos os eurodeputados do grupo são membros dos partidos nacionais
que pertencem ao PPLE (o PPE, na verdade), o mesmo não acontecia até há pouco
tempo ao segundo maior grupo do PE. De facto, o grupo Socialistas e Democratas
(S&D) acolhia também os eurodeputados do Partido Democrático italiano, um
partido nacional que até março de 2014 não fez parte do Partido Socialista
Europeu (PSE). De forma ainda mais relevante, apenas 22 dos 35 deputados do
grupo da Esquerda Unitária Europeia (GUE-NGL) representam partidos nacionais
membros do Partido da Esquerda Europeia. Também nas outras famílias políticas
se encontram percentagens igualmente baixas.
Atualmente, são reconhecidos 13 ppne e todos recebem financiamentos do pe. A
maior parte dos partidos organizou-se imediatamente após a aprovação do
Regulamento (CE) 2004/2003. Sucessivamente, sobretudo partidos de direita, ou
de extrema-direita, obtiveram o reconhecimento do pe. A tabela_2 apresenta os
atuais PPNE indicando o nome, sigla, ano em que obteve o reconhecimento e o
grupo parlamentar correspondente.
O Financiamento Público Enquanto Fator de Institucionalização Organizativa
O Regulamento CE 2004/2003 define o papel dos ppne e os requisitos que esses
devem possuir para aceder aos financiamentos concedidos pela UE. Nos últimos
anos, a literatura dedicada à intervenção do Estado na vida e nas atividades
dos partidos registou um significativo impulso em termos de análises
interpretativas do fenómeno16. Embora ainda seja possível constatar uma
carência substancial de estudos cujas finalidades são teorético-normativas17,
muitos autores dedicaram a sua atenção à análise de diferenças e similaridades
existentes entre os diversos contextos nacionais, focando as investigações
sobre como e em que medida diferentes esquemas de financiamento têm impacto
sobre as organizações dos partidos e sobre sistemas de partido18. Em geral, tem
sido advogado que os esquemas de financiamento público contribuem para a
estabilização de um sistema político e fornecem específicos mitos
racionais19aos partidos políticos, desencadeando processos isomórficos para
aceder aos recursos20. Parece, portanto, sensato especular que, em regimes em
transição ou em sistemas de partido não consolidados (como aquele da UE), nos
quais operam partidos não institucionalizados, a introdução do financiamento
público possa contribuir para estabilizar o campo organizativo e estimular um
processo de party-building tendencialmente isomórfico, partindo da necessidade
de acesso aos fundos públicos.
Os esquemas de financiamento público dos partidos (e a atividade política, mais
em geral) podem de facto ser considerados formas específicas de «regimes
institucionais»21. Na quase totalidade dos países europeus, os partidos
políticos podem hoje contar com formas de financiamento público22. Até à
segunda metade do século passado, os rendimentos dos partidos políticos eram
constituídos por contribuições privadas. Com a diminuição progressiva da
segmentação da sociedade civil e após a revolução tecnológica iniciada nos anos
1950, e para compreender a evolução dos modelos de financiamento contemporâneos
e as suas consequências em termos organizativos, pareceu mais oportuno indagar
as mudanças nas relações intercorrentes entre os partidos e o Estado, seguindo
a (muitas vezes contestada) hipótese da «cartelização» avançada por Katz e
Mair23. Segundo tal hipótese, a penetração dos partidos no interior do Estado e
a sua separação paralela da sociedade civil teriam contribuído para mudar a
própria essência dos partidos, aproximando os seus perfis organizativos e o
tipo de funções por eles desenvolvidas àqueles dos de verdadeiros organismos
paraestatais ou, como foi defendido antes por Van Biezen24, a formas peculiares
de public utilities25.
A progressiva estatizaçãoter-se-ia, além disso, refletido em algumas mudanças
fundamentais nas estratégias organizativas dos partidos26. O acesso ao
financiamento público teria reduzido as pressões para a mobilização dos membros
e para empreender ações relacionadas de autofinanciamento, atividades que
teriam acabado por assumir um caráter essencialmente simbólico, se bem que
tenham continuado a incidir sobre as receitas dos partidos. À dependência dos
recursos públicos ter-se-ia acompanhado, paralelamente, um processo de
centralização organizativa: a gestão centralizada do financiamento público
teria condicionado a repartição interna dos recursos, favorecendo o partido
extraparlamentar (party in central office) e, sobretudo, o partido nas
instituições (party in public office) (principais destinatários dos contributos
estatais) em detrimento do partido no terreno (party on the ground), e
incidindo sobre a distribuição do poder entre as diversas faces das
organizações27.
Devido ao facto de os ppne se encontrarem ainda numa fase embrionária de
desenvolvimento organizativo é possível deduzir que um eficaz sistema de
financiamento público possa contribuir para promover um processo de party-
buildingde tipo transnacional, construindo as bases para uma party politicsao
nível europeu. Atualmente, todavia, alguns aspetos relativos aos conteúdos do
Regulamento 2004/2003 e das normas através das quais esse regulamento foi
implementado impedem os PPNE de emancipar-se completamente das suas componentes
nacionais e dos grupos parlamentares do PE. Na sequência disso, procuraremos
delinear os principais elementos de força e de fraqueza da implementação do
Regulamento do ponto de vista dos seus hipotéticos impactos no desenvolvimento
organizativo dos PPNE.
O Regulamento CE 2004/2003
A base legal do financiamento dos PPNE é definida pelo artigo 10 do Tratado da
União Europeia e pelo artigo 224 do tratado sobre o funcionamento da União
Europeia e sucessivas modificações. Os ppne começaram a receber financiamentos
diretos e indiretos, já fora do orçamento geral do pe, uma vez introduzido o
Regulamento (CE) 2004-2003. Em 2007, a regra sobre o financiamento foi
parcialmente emendada (Reg.
N.º 1524/2007). De seguida faremos, portanto, referência ao esquema que se
seguiu às alterações.
O principal objetivo da introdução de um sistema de financiamento direto dos
PPNE era (e é) o de incrementar o processo de integração do lado político,
favorecendo uma mais eficaz estruturação dos atores operantes ao nível
europeu28. O objetivo é aumentar a autonomia organizativa dos PPNE, reduzindo a
dependência das componentes nacionais.
Este cenário surge claramente se se considerar a expressa proibição, imposta
pelo Regulamento aos ppne, de financiar diretamente ou indiretamente as
organizações ou os candidatos a nível nacional mediante os fundos recebidos do
orçamento da União29. Proibição à qual se junta a possibilidade de apoiar
economicamente candidatos às eleições para o PE. A introdução de uma normativa
que tivesse como escopo estabelecer um financiamento dos PPNE era, certamente,
necessária, porque a situação preexistente privilegiava duas das faces
organizativas dos europartidos, os grupos parlamentares europeus (o party in
public office) e os partidos nacionais (oparty on the ground), praticamente em
detrimento da terceira, a organização extraparlamentar (o party in central
office)30. De facto, esta última era a única parte que não tinha acesso
autónomo a qualquer forma de financiamento público, enquanto os grupos
parlamentares do PE recebiam substanciais contributos do próprio parlamento e
os partidos nacionais (com apenas uma exceção parcial, a Grã-Bretanha) eram
financiados pelos respetivos estados de acordo com a legislação nacional31. Tal
situação criava uma desvantagem evidente para aqueles que em teoria deviam ter
sido os fulcros organizativos e os motores dos partidos europeus e que, pelo
contrário, se encontravam numa situação de clara desvantagem material e
política. Na verdade, as federações partidárias europeias, como então se
chamavam, dependiam para a sua sobrevivência de doações em dinheiro ou dos
recursos humanos por parte das outras duas componentes, com grande vantagem
política para estas últimas e, sobretudo, com uma impossibilidade de integração
entre as «três faces» ao nível europeu. A regra introduzida pelo Reg. (CE)
2004/2003 tinha entre os seus objetivos eliminar esta falha mesmo que, como
veremos, este objetivo não tenha sido completamente atingido.
Para ser reconhecido como partido político ao nível europeu e ter acesso ao
financiamento público, um partido deve apresentar uma série de pré-requisitos,
que representam um misto de critérios legais, parlamentares e eleitorais: a
distribuição dos fundos ocorre, por sua vez, tendo por base um critério
parlamentar puro (tabela_3). Tecnicamente, a maior parte dos contributos tem
por finalidade a estruturação organizativa dos partidos, em linha com o
objetivo geral do Regulamento. Em relação aos requisitos para aceder ao
financiamento, o Regulamento baseia-se num esquema misto parlamentar-eleitoral,
que integra o critério do vínculo programático, que tem como objeto o respeito
dos princípios fundamentais sobre os quais se baseia a ue (liberdade,
democracia, respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, e estado
de direito).
Para aceder ao financiamento, para além de possuir os requisitos
supramencionados, os ppne devem apresentar todos os anos uma candidatura
adequada ao PE, que, no espaço de três meses, adota uma decisão, autoriza e
gere (através dos grupos) as dotações consideradas reembolsáveis. As despesas
que podem ser cobertas através do financiamento público são de tipo
administrativo, por assistência técnica, reuniões, investigação, eventos
transfronteiriços, estudos, informações e publicações. As despesas dos PPNE
podem, além disso, compreender campanhas de financiamento conduzidas no
contexto das eleições para o PE, nas quais participem.
A característica particular do Regulamento 2004/2003 é provavelmente
representada pela relevância atribuída aos contributos indiretos e, em
particular, aos contributos vinculados destinados às fundações políticas ao
nível europeu, ou seja, àquelas entidades ou redes de entidades afiliadas a um
partido europeu, cujas atividades apoiem ou persigam os objetivos do partido no
quadro de uma recíproca autonomia em termos de gestão. As fundações não podem
financiar nem os partidos políticos, nem os pró-prios candidatos, seja a nível
europeu ou nacional, tal como não podem doar recursos às fundações nacionais.
Na tabela_4 é-nos fornecido um quadro geral das receitas, em valores absolutos,
que os partidos europeus receberam entre 2004 e 2012.
Um dos principais elementos de fraqueza do esquema de financiamento europeu tem
a ver com as contribuições provenientes de indivíduos: o Regulamento limita
fortemente esta fonte de financiamento. O efeito perverso de tal cenário é o de
contribuir e aumentar posteriormente a distância entre PPNE e sociedade civil,
não estimulando os primeiros a procurar contacto com os cidadãos e o tecido
produtivo. Do ponto de vista técnico, os PPNE não podem receber donativos de
anónimos, de grupos parlamentares do PE, de entidades diretamente ou
indiretamente ligadas a autoridades públicas, donativos que excedam os 12 mil
euros anuais e por doador, e donativos provenientes do exterior. Os PPNE podem
no entanto beneficiar dos fundos recebidos dos partidos nacionais seus
afiliados e dos indivíduos que são seus membros: em ambos os casos, os contri-
butos não podem superar 40 por cento do seu orçamento anual total. As
obrigações relacionadas com este género de contributos incluem, por um lado, a
publicação das receitas, das despesas e do estado patrimonial, e, por outro, a
especificação dos contribuintes e dos donativos recebidos (acima dos 500 euros
anuais por doador).
Possíveis Desenvolvimentos
Atualmente não se levantam dúvidas quando se afirma que não há um verdadeiro
sistema de partidos a nível europeu. As principais razões são:
•a escassa integração entre as «faces» da organização de partido ao nível
europeu (como verificámos nos parágrafos precedentes);
•a ausência de um sistema de partido plenamente desenvolvido e integrado nas
três arenas competitivas (eleitoral, parlamentar e, por fim, governamental) que
normalmente caracterizam os sistemas políticos «normais»32;
•os poderes carentes daquele que por norma representa o palco principal para os
partidos em qualquer democracia: o parlamento da ue.
Para tentar resolver estes três problemas, algumas reformas foram ultimamente
discutidas para reforçar o sistema de partidos europeu. Concentremo-nos, em
particular, na discussão relativa ao novo estatuto dos ppne e à introdução da
eleição «direta» do presidente da Comissão Europeia.
O Novo Estatuto Dos Partidos Políticos Ao Nível Europeu
A atualização do estatuto dos partidos políticos ao nível europeu (PPNE)
representaria uma importante alteração institucional para o reforço do sistema
partidário europeu. A primeira tentativa real de reforma geral do quadro
jurídico dos PPNE é o «Relatório Giannakou», aprovado a 15 de março de 2011,
depois de dois anos de discussões, pela Comissão de Assuntos Constitucionais do
Parlamento Europeu (AFCO). Dois pontos do relatório são particularmente
significativos:
•a concessão, aos partidos europeus, do estatuto de «entidades jurídicas do
Direito da União Europeia»;
•alguns aspetos da sua organização deveriam ser comuns a todos os partidos.
Parece claro que pelo menos nas intenções se pretende criar bases para uma
maior autonomia dos ppne em relação aos seus referentes nacionais. Estas e
outras disposições do relatório foram inseridas, mesmo que com ligeiras
modificações, na proposta de regulamento adotada em setembro de 2012 pela
Comissão Europeia e atualmente em discussão no Parlamento Europeu33. As
alterações mais relevantes têm a ver com o conceito de «registo» e com as novas
regras para «o financiamento»: os partidos são inseridos num «registo» através
de um reconhecimento que «pode» (e não «deve», como previsto no Relatório
Giannakou) ocorrer conforme o direito da União Europeia. Permanece, portanto,
ainda consentido o reconhecimento conforme o direito do Estado-Nação no qual o
ppne tem a sua sede. Apesar de os critérios para o registo serem
fundamentalmente aqueles originários, de 2003, é introduzida uma novidade
relevante que consiste no facto de que pelo menos um dos deputados signatários
do partido deve ter o estatuto de europarlamentar (pretende-se assim evitar que
aconteçam registos por parte dos PPNE que obtenham assinaturas exclusivamente
de deputados nacionais ou, pior ainda, regionais).
Estas condições para o reconhecimento serão verificadas anualmente ou cada vez
que exijam um quarto dos membros do pe que representem pelo menos três grupos
políticos. Em tal caso, proceder-se-á com uma audição dos representantes dos
PPNE em causa e com um parecer formulado por uma comissão composta por três
personalidades independentes designadas respetivamente pelo PE, pelo Conselho e
pela Comissão. Por fim, a decisão última será votada pela maioria dos membros
do PE. Caso não seja respeitado um dos requisitos ou se encontre perante um
voto contrário por parte do pe, os PPNE deverão renunciar ao próprio estatuto
jurídico, perdendo dessa forma a própria personalidade jurídica europeia. Este
procedimento, em parte técnico, em parte político, é particularmente útil para
verificar o critério do respeito, já previsto pelo Regulamento 2004/2003, dos
princípios fundamentais da UE, sobre os quais uma mera avaliação técnica por
parte dos funcionários da União Europeia não seria certamente desejável. A
hipótese é a de que alguns partidos, a fim de obter o reconhecimento do
estatuto de ppne, mostrem já hoje uma adesão apenas formal àqueles princípios,
não correspondente nem aos programas eleitorais, nem, acima de tudo, às ações
efetivamente tomadas e às declarações feitas.
Em relação aos aspetos financeiros, o limite dos contributos provenientes dos
fundos da ue subiria para 90 por cento (de 75 por cento) das despesas totais
dos PPNE, desvinculando ulteriormente o partido europeu dos partidos nacionais.
O limite aos donativos privados passaria do valor atual de 12 mil euros para os
25 mil euros: o desejável é que a quota dos financiamentos provenientes dos
partidos nacionais se vá reduzindo. Na verdade, os partidos nacionais não
poderão dar mais de 40 por cento do orçamento total dos PPNE.
Em suma, podemos observar que, apesar da ênfase e da quantidade de discussões
que anteciparam a adoção do projeto de regulamento por parte da Comissão, as
previsões adotadas até agora não trazem novidades que pareçam capazes de
reforçar verdadeiramente os partidos e o sistema de partidos ao nível europeu.
A Candidatura Do Presidente Da Comissão
A designação por parte dos europartidos de candidatos à presidência da Comissão
não é uma inovação institucional, mas é, isso sim, eminentemente política,
enquanto promovida diretamente pelos partidos políticos. Atualmente, a escolha
do presidente da Comissão tem lugar ainda através de um acordo
intergovernamental, vinculado apenas à necessidade de «considerar» as
indicações que provêm dos resultados das eleições europeias e, a seguir, de um
voto de confirmação, definido com ênfase talvez excessiva «de eleição», por
parte do PE. Isto significa que o presidente designado deve ser escolhido de
entre as fileiras do PPNE vencedor, mas a escolha efetiva reflete aquilo que os
governos dos estados-membros consideram um compromisso aceitável. Na prospetiva
das eleições de 2014, ao contrário dos anos anteriores, e também graças à
«sugestão» feita pela comissão dos Assuntos Constitucionais (AFCO) do
Parlamento Europeu em maio de 201334, todos os PPNE mais importantes decidiram
indicar explicitamente o seu próprio candidato à presidência da Comissão. Ainda
no outono de 2013, o Partido da Esquerda Europeia escolheu o porta-voz do
partido grego Syriza, Alexis Tsipras, enquanto o Partido Socialista Europeu
escolheu o então presidente do PE, o socialdemocrata alemão Martin Schulz. Em
dezembro de 2013, o Partido Verde Europeu (PVE) realizou eleições primárias
internas online, após as quais, em janeiro de 2014, foram apresentados como
candidatos à presidência o francês José Bové e a alemã Ska Keller35. Por fim,
enquanto os liberais do alde escolheram o ex-primeiro-ministro belga Guy
Verhofstadt, o maior partido político ao nível europeu, o Partido Popular
Europeu (PPE), foi o último a propor como candidato o ex-primeiro-ministro
luxemburguês Jean-Claude Juncker. Para concluir, nenhum dos agrupamentos
eurocéticos, desde os eurorrealistas da Aliança dos Conservadores (AECR) aos
mais duros nacionalistas da Aliança pela Liberdade ou do Movimento dos Partidos
Nacionalistas Europeus, expressaram a intenção de apresentar um candidato à
presidência da Comissão.
Conclusões
Das duas inovações analisadas, aquela que exprime maior potencial para reforçar
o sistema partidário europeu é a designação dos candidatos à presidência da
Comissão por parte dos europartidos. A indicação por qualquer uma das famílias
políticas de um mesmo candidato a presidente em todos os vinte e oito países
membros da União, pelo menos no que respeita aos europartidos mais difusamente
representados, terá certamente como consequência o reforço da natureza europeia
dos partidos em disputa e, portanto, das unidades do sistema. Ao mesmo tempo,
não se pode negar que a contraposição, sempre ao nível europeu, de dois ou mais
candidatos credivelmente capazes de obter, através de eleições, a designação à
presidência da Comissão, criará também condições de competição real e não em
larga medida simbólica como tem acontecido até agora. Ou seja, até do ponto de
vista da estrutura, a politização do cenário eleitoral do sistema partidário
europeu poderia manifestar-se. Menos diretas seriam as consequências mais
amplas para o sistema político. Muito provavelmente, as convergências entre os
grupos políticos do pe que no passado produziram comportamentos de voto muito
coesos ' de resto, práticas em larga medida já abandonadas ' e as estratégias
negociadas e consensuais para a nomeação dos maiores cargos, a começar pela
presidência do Parlamento, poderiam tornar-se definitivamente meras recordações
do passado. Sem uma reforma em termos parlamentares da ue através de um novo
tratado, são ainda muitos e dificilmente realizáveis os passos necessários para
a criação de um PE efetivamente competitivo e que funcione tendo por base uma
lógica que contraponha os partidos de uma possível maioria àqueles da oposição.
Nesse sentido, a politização do sistema político europeu e, em particular, do
seu palco governativo está ainda distante. De forma análoga, o novo estatuto
dos partidos políticos, que poderia ser introduzido brevemente, trará
seguramente melhorias do ponto de vista da identidade e da natureza europeia
dos ppne e, com efeito, das unidades do sistema partidário europeu. Isto
acontece, sobretudo, por causa do reconhecimento jurídico ao nível europeu dos
europartidos (porém, não mais obrigatório como acontecia no Relatório
Giannakou) e da sua menor dependência dos partidos nacionais do ponto de vista
do cofinanciamento. No entanto, uma vez que o estatuto afeta apenas unidades do
sistema e não a sua estrutura, dificilmente conseguirá mudar e, acima de tudo,
politizar o seu funcionamento.
Data de receção: 24 de março de 2014 | Data de aprovação: 18 de abril de 2014
Notas
1
Bardi, Luciano ' «Parties and party system in the European Union». In Luther,
Kurt R., e Muller-Rommel, Ferdinand ' Political Parties in the New Europe:
Political and Analytical Challenges. Oxford: Oxford University Press, 2005, pp.
293-322.
2
Attinà, Fulvio ' «The voting behavior of ep members and the problem of
Europarties». In European Journal of Political Research. Vol. 18, N.º 3, 1990,
pp. 557-579; Bardi, Luciano ' «Transnational party
federations in the European Community». In Katz, Richard, S., e Mair, P. (eds.)
' Party Organizations: A Data Handbook on Par ty Organization in Western
Democracies, Londres: Sage Publication, 1994, pp. 1969-1990;
Cor-bett, Richard, Jacobs, Francis, e Shackleton, Michael ' The European
Parliament, 3.ª ed. Londres: Cartermill Publishing, 1995.
BRZINSKI, J. Bay. ' Political group cohesion in the European Parliament, 1989-
1994. Londres: Long-man, 1995. Attinà, Fulvio ' «The party
groups in the European Parliament: from party group to European party status».
In The Role of Central European Parliaments in the Process or European
Integration. Praga: International Conference, 12 a 14 de setembro de 1997; Hix, Simon, Lord, Christopher ' Political Parties in the
European Union. Londres: Macmillan, 1997; Raunio, Tapio ' The
European Perspective: Transnational Party Groups in the 1989-1994 European
Parliament.Londres: Ashgate, 1997; Kreppel, Amie ' The'
European Parliament and Supranational Par ty System: A Study in Institutional
Development. Cambridge: Cambridge University Press, 2002;
Noury, Abdul ' «Ideology, nationality and euro-parliamentarians». In European
Union Politics.Vol.
3, N.º 1, 2002, pp. 33-58; Faas, Thorsten ' «To defect or not
to defect? National, institutional and party group - pressures on MEPs and
their consequences for party group cohesion in the European Parliament». In
European Journal of Political Research. Vol. 42, N.º 6, 2003, pp. 841-846; Bardi, Luciano, e Ignazi, Piero ' Il Parlamento
Europeo.Bolonha: Il Mulino, 2004; Hix, Simon, Noury, Abdul, e
Roland, Gérard ' Democratic Politics in the European Parliament.Cambridge:
Cambridge University Press, 2007; Bowler, Shawn, e Farrell,
David M. ' «The organizing of the EuropeanParliament ' Committees,
specialization and coordination». In British Journal of Political Science. Vol.
25, pp. 219-243; Mcelroy, E. ' In Pursuit of Party
Discipline: Committee and Cohesion in the Europe an Parliament. Dissertação de
doutoramento, Universidade de Rochester.
3
Bell, David S., e Lord, Christopher ' Transnational Parties in the European
Union. Aldershot: Ashgate, 1998; HIX, Simon ' «The
transnational party federations». In Gaffney, Jeoffrey (ed.) ' Political Par
ties and the European Union. Londres: Routledge, 1996; Hix,
Simon, e Lord, Christopher ' Political Parties in the European Union. Londres:
Macmillan, 1997; Hanley, David 'Beyond the Nation State.
Parties in the Era of European Integration.Basingstoke. Londres: Palgrave
McMillan, 2008; Delwit, Pascal, Kül-ahci, Erol, e Van Walle,
Cédric ' «The European party federations: a political players in the making?».
In Delwit, P., Külahci, E., e Van Walle, C. (eds.) ' The Europarties:
Organisation and Influence. Bruxelas: ULB Press, pp. 5-16;
Johans-son, Karl Magnus, e Raunio, Tapio ' «Regulating Europarties: cross-party
coalitions capitalizing on incomplete contracts». In Party Politics. Vol. 11,
N.º 5, 2005, pp. 515-534; Jansen, T. ' «The emergence of a
transnational European party system». In European View. Vol. 6, 2006, pp. 45-
56; Dietz, Thomas ' «Simia lar but different? The European
Greens compared to other transnational party federations in Europe». In Party
Politics. Vol. 6, N.º 2, pp. 199-210; Ladrech, Robert '
«Europeanization and political parties: towards a framework for analysis». In
Party Politics. Vol. 8, N.º 4, 2002, pp. 389-403.
4
Apesar da natureza da ligação entre partidos políticos e sociedade civil ter
variado ao longo do tempo, desde os inícios da ciência política, o interesse
dos estudiosos concentrou-se nesta ligação (Bryce, James ' Modern Democracies.
Nova York: Macmillan; Schattschneider, E. E. ' Party
Government. Nova York: Farrar and Rinehart, 1942; Neumann,
Sigmund ' «Toward a comparative study of political parties». In Neumann, S.
(ed.) Modern Political Parties. Approaches to Comparative Politics. Chicago:
The University of Chicago Press. 1956, pp. 395-421; King,
Anthony ' «Political parties in Western democracies. Some skeptical
reflections». In Polity. N.º 2, 1969, pp. 111-141; Sartori,
Giovanni ' Parties and Party Systems.Cambridge: Cambridge University Press,
1976.
5
Katz, Richard, e Mair, Peter ' «Changing models of party organisation and party
democracy: the emergence of the cartel party». In Party Politics. Vol. 1, N.º
1, 1995, pp. 5-28.
6
Bardi, Luciano ' «Parties and party system in the European Union». In Luther,
K. R., e Muller-Rommel, F. ' Political Parties in the New Europe: Political and
Analytical Challenges. Oxford: Oxford University Press, 2005, pp. 293-322.
7
Calossi, Enrico ' Organizzazione e funzioni degli Europartiti. Pisa: plus,
2011.
8
A Associação Internacional dos Trabalhadores existiu entre 1864 e 1876, e a
Internacional Socialista operou entre 1889 e 1917. Depois da I Guerra Mundial,
as Internacionais passaram a ser duas: a Socialista e a Comunista (ou Terceira
Internacional) (hanley, D. ' Beyond the Nation State. Parties in the Era of
European Integration, 2008, p. 15).
9
Para uma explicação do termo «transnacional», ver Hanley (Hanley, D. ' Beyond
the Nation State.Parties in the Era of European Integration, 2008, p. 5).
10
Coosemans, T. ' «Les partis politiques transnationaux et les groupes politiques
dans l'Union Européenne». In Courrier hebdomadaire du CRISP n 1680-1681.
Bruxelas: crisp, 2000.
11
Hix, Simon ' «Parties at the European level». In Webb, P., Farrell, D., e
Holliday, I. (eds.) ' Political Par ties in Advanced Industrial Democracies.
Oxford: Oxford University Press, 2002.
12
Hix, Simon ' «The transnational party federations», 1996.
13
Hanley, D. ' Beyond the Nation State. Parties in the Era of European
Integration, Basingstoke. Londres: Palgrave McMillan, 2008.
14
Hix, Simon ' «Parties at the European level», 2002.
15
Ibidem.
16
Cf. Katz, Richard, e Mair, Peter ' «Changing models of party organisation and
party democracy: the emergence of the cartel party». In Party Politics. Vol. 1,
N.º 1, 1995; Biezen, Ingrid Van ' «On the internal balance of
party power: Party organizations in new democracies». In Party Politics. Vol.
6, N.º 4, 2000, pp. 395-417; Casas-Zamora, K. ' Paying for
Democracy: Political Finance and State Funding for Parties. Colchester: ECPR
Press, 2005; Biezen, Ingrid Van ' «State intervention in
party politics: the public funding and regulation of political parties». In
European Review. Vol. 16, N.º 3, 2008, pp. 337-353;
Nassmacher, Karl-Heinz ' The Funding of Party Competition. Baden-Baden: Nomos,
2009; Koss, Michael ' The Politics of Party Funding. Oxford:
Oxford University Press, 2011.
17
Scarrow, Susan ' «Party subsidies and the freezing of party competition: do
cartel mechanisms work?». In West European Politics. Vol. 29, N.º 4, 2006, pp.
619-639; Scarrow, Susan ' «Political finance in comparative
perspective». In Annual Review of Political Science. N.º 10, 2007, pp. 193-210.
18
PIERRE, J., L. SVÅSAND, and A. WIDFELDT ' «State Subsidies to Political
Parties: Confronting Rhetoric with Reality». In West European Politics, Vol.
23, N.º 3, 2002, pp. 1-24. KOSS, Michael ' The Politics of
Party Funding, 2011. Ainda que careça de completas
elaborações teóricas, emerge um consenso geral acerca da existência de uma
crescente dependência do financiamento público por parte dos partidos políticos
e à volta da hipótese para que esta dependência se possa traduzir em alterações
organizativas (KATZ, Richard, e MAIR, Peter ' «Changing Models of Party
Organisation and Party Democracy: The Emergence of the Cartel Party». In Party
Politics. Vol. 1, N.º 1, 1995, pp. 5-28; BIEZEN, Ingrid Van '
«On the Internal Balance of Party Power: Party Organizations in New
Democracies». In Party Politics. Vol. 6, N.º 4, 2000, pp. 395-417; PIZZIMENTI, Eugenio e IGNAZI, Piero -«Finanziamento Pubblico e
Mutamenti Organizzativi nei Partiti Italiani». In Rivista Italiana di Scienza
Politica, Vol. 41, n.º 2, 2011, pp. 199-236).
19
MEYER, John W., e ROWAN, Brian ' «Institutionalized organizations: formal
structure as myth and ceremony». In American Journal of Sociology, N.º 2, 1977,
pp. 340-363.
20
DIMAGGIO, Paul J. e POWELL, W. -«The iron cage revisited institutional
isomorphism and collective rationality in organizational fields», In American
Sociological Review, Vol. 48, 1983, pp. 147-160.
21
KOSS, Michael -The Politics of Party Funding, 2011.
22
BARDI, Luciano; BRESSANELLI, Edoardo; CALOSSI, Enrico; GAGATEK, Wojciech; MAIR,
Peter e PIZZIMENTI, Eugenio ' How to Create a Transnational Party System, PE
425.623, Bruxelas, 2010. PICCIO, Daniela ' «The regulation of
political parties in Europe: Country Reports». In Working Paper Series on the
Legal Regulation of Political Parties, N.º 18, 2012.
23
KATZ, Richard e MAIR, Peter ' «Cambiamenti nei modelli organizzativi e
democrazia di partito. La nascita del cartel party», 2006.
24
Biezen, Ingrid Van, e Kopecky, Petr ' «The state and the parties. Public
funding, public regulation and rent-seeking in contemporary democracies». In
Party Politics. Vol. 13, N.º 2, 2007, pp. 235-254.
25
Enquanto organizações que contribuem para a formação de bens públicos para a
coletividade, indispensáveis à democracia, os partidos seriam, por um lado,
completamente legitimados a receber quotas de financiamento público por parte
do Estado, que, por outro, teria o direito de regulamentar em detalhe as
operações para garantir a transparência no uso dos recursos recebidos e para
verificar a prossecução efetiva dos objetivos para os quais o dinheiro tinha
sido desembolsado
26
Cf. Katz, Richard, e Mair, Peter ' «Changing models of party organisation and
party democracy: the emergence of the cartel party», 1995;
Biezen, Ingrid Van ' «On the internal balance of party power: party
organizations in new democracies». In Party Politics. Vol. 6, N.º 4, 2000, pp.
395-417; Bardi, Luciano (a cura di) ' Partiti e sistemi di
partito. Bolonha: Il Mulino, 2006; Biezen, Ingrid Van, e
Kopecky, Petr ' «The state and the parties. Public funding, public regulation
and rent-seeking in contemporary democracies». In Party Politics. Vol. 13, N.º
2, 2007, pp. 235-254; Nassmacher, Karl-Heinz ' The Funding of
Party Competition. Baden-Baden: Nomos, 2009.
27
Katz, Richard, e Mair, Peter ' How Parties Organize. Change and Adaptation in
Party Organizations in Western Democracies. Londres: Sage, 1994; Farrell, D., e Webb, P. ' «Political parties as campaign
organizations». In Dalton, R. J., e Wattenberg, M. (eds.) ' Parties without
Partisans. Oxford: Oxford University Press, 2000, pp. 102-128.
28
Como é expressamente definido no preâmbulo do Regulamento: «O artigo 191 do
tratado estabelece que os partidos políticos ao nível europeu são um importante
fator para a integração no seio da União e contribuem para a formação de uma
consciência europeia e para a expressão da vontade política dos cidadãos da
União.»
29
Esta previsão normativa presta-se, todavia, a uma leitura oposta: proibindo os
partidos europeus de intervir diretamente na política doméstica, os partidos ao
nível nacional continuariam a manter a sua independência, impedindo a expansão
da esfera de influência dos primeiros (Gagatek, W. ' Political Par ties at the
European Level: their Organisation and Activities. Florença: EUI PhD Theses,
2008).
30
Para as três faces organizativas dos partidos veja-se Katz, Richard, e Mair,
Peter ' «The evolution of party organizations in Europe: the three faces of
party organization». In American Review of Politics. Vol. 14, 1993, pp. 593-
618.
31
Pizzimenti, Eugenio, e Ignazi, Piero ' «Finanziamento pubblico e mutamenti
organizzativi nei partiti i8taliani», 2011.
32
VerBardi, Luciano, Bressanelli, Edoardo, Calossi, Enrico, Gagatek, Wojciech,
Mair, Peter, e Pizzimenti, Eugenio ' How to Create a Transnational Party
System. PE 425.623, Bruxelas, 2010.
33
Ver Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on
the statute and funding of European political parties and European political
foundations. COM(2012) 499 final, 2012/0237 (COD).
34
O comunicado de imprensa, lançado pela Comissão AFCO a 28 de Maio de 2013,
«Make European elections more European» representa o único documento oficial
aprovado a nível europeu que trata o tema da apresentação de candidatos ao
lugar de Presidente da Comissão.
35
O estatuto do pve prevê que qualquer cargo do partido deve ser ocupado por uma
parelha composta por uma mulher e um homem.
Rua Dona Estefânia, 195, 5 D
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Portugal
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