A política europeia e o furacão Euro: Trova do vento que (não) passa
A POLÍTICA EUROPEIA ESTÁ SOB EFEITO DO FURACÃOEURO
Desde a sua chegada na primavera de 2010, bastante terá mudado. No frenesim das
cimeiras europeias, a União logrou adotar dois fundos de resgate provisórios,
seguidos por um mecanismo permanente para socorro dos países com problemas de
liquidez financeira. Concordou num «Pacto Euro Plus», e aprovou um pacote de
medidas legislativas para fazer frente à crise do euro, o chamado «Six Pack».
Assinou mesmo um novo tratado, o Pacto Fiscal. Abriu, ainda, caminho para uma
união bancária. Last, but not the least, o Banco Central Europeu anunciou um
programa eufemisticamente designado por «Outright Monetary Transactions», que
lhe permitirá desempenhar a função de prestamista de última instância dos
países da zona euro. Haverá que reconhecer o quanto foi feito para contrariar
as deficiências de uma moeda mal concebida1.
Nos estados-membros, o furacão levou à remoção eleitoral dos governos da zona
euro que embarcaram em programas de austeridade. Sendo certo que os países que
cederam à pressão europeia para formarem governos tecnocráticos, supostamente
destinados a adotarem com maior firmeza medidas de correção orçamental,
enfrentaram consequências desastrosas nas eleições legislativas que se
seguiram. Neste sentido, veja-se o sucedido nas eleições realizadas na Grécia,
em 2012, bem como nas eleições para o Parlamento italiano, em 2013.
Os anos do furacãoEuro têm sido, acima de tudo, demolidores para o processo de
construção europeia. A solidez da União Europeia tem sido testada de forma
prolongada, ao longo deste período de tempo. Com efeito, a crise atingiu
dimensões que se julgariam inimagináveis no que seria suposto ser uma «União
cada vez mais estreita», de acordo com a divisa do processo de integração.
Não por acaso, alguns estados-membros receberam ameaças veladas sobre a sua
própria continuidade no processo de integração, enquanto outros países ponderam
mesmo organizar um referendo popular sobre o seu estatuto político na União. O
episódio recente do resgate a Chipre terá constituído um novo incidente na
escalada de hostilidades entre países europeus. Neste sentido se entendem os
motivos que terão levado o histórico presidente do Eurogrupo, Juncker, a
afirmar quanto a atual crise da União se assemelha à atmosfera existente na
Europa em 1913.
Na verdade, o furacãoEuro, e o conflito que lhe está subjacente, provocaram
fissuras no corpo constituinte da União que serão, porventura, difíceis de
sarar.
De entre essas, a confiança entre os estados-membros. Não apenas a confiança
entre os governos dos estados-membros, mas também a confiança entre os cidadãos
de diferentes estados-membros, em virtude da leviandade com que alguns
dirigentes nacionais geriram o discurso político sobre a crise do euro, não se
inibindo de arrazoar contra certos países e povos da moeda única, por motivos
que relevavam da agenda política interna.
A confiança entre países e povos europeus terá sido uma das maiores realizações
do processo de construção europeia, paulatinamente alicerçada ao longo de seis
décadas. Todavia, os danos causados neste capital político da União deixarão
marcas profundas no relacionamento entre estados-membros e cidadãos europeus.
Este artigo pretende fazer um breve comentário sobre a situação política
europeia, no rescaldo da crise profunda em que a União se encontra mergulhada,
desde a chegada do furacãoEuro. Face à complexidade do tema, o texto aborda
apenas dois assuntos que marcam a agenda europeia: por um lado, pretende dar
conta da afirmação gradual de uma diferente narrativa sobre a crise do euro, em
contraste claro com aquela que tem dominado o discurso da Alemanha e dos
principais países da União, assim como das instituições supranacionais; por
outro lado, o texto enumera dificuldades que se poderão colocar à política
europeia no plano institucional, para o caso de os países da zona euro ' ou um
núcleo duro de estados-membros ' decidirem empreender uma solução de
aprofundamento do processo de integração.
A NARRATIVA DA CRISE
Como é sabido, a União entrou no quarto ano da crise do euro. Tempo suficiente
para o discurso oficial da União Europeia (UE) proceder a uma reavaliação do
bem fundado da sua própria narrativa da crise, bem como das causas que lhe
deram origem: a falta de disciplina orçamental dos países da periferia da zona
euro. Tal discurso tem servido de fundamento para a adoção de políticas de
austeridade no espaço europeu2.
Contudo, a resiliência do furacãoEuro parece ter destapado dimensões
explicativas da crise que vão para além da proliferação de dinheiros públicos
nos países meridionais, e da irresponsabilidade na condução das suas políticas
orçamentais. Na verdade, são cada vez mais as vozes que têm vindo a apontar os
desequilíbrios macroeconómicos no seio da zona euro como causa profunda da
crise que se abateu sobre a moeda única3. Em particular, a simetria quase
perfeita dos desequilíbrios comerciais existentes entre países excedentários e
países deficitários, verificada ao longo da última década, em termos que o
superavit dos primeiros corresponderia ao défice destes últimos4.
Com efeito, na primeira década de funcionamento da união monetária o Banco
Central Europeu estabeleceu uma taxa de inflação de referência de dois por
cento, baseada sobretudo nas previsões sobre a evolução dos custos de trabalho
na Alemanha. Todavia, as autoridades alemãs empreenderam nesse mesmo período
uma política de reformas do mercado de trabalho visando o esmagamento dos
custos de produção, para aumentar a competitividade das suas exportações,
limitando a subida de preços e salários a um nível inferior ao estipulado pelo
Banco Central Europeu.
Em simultâneo, nos países do Sul os custos de produção aumentaram a um ritmo
superior a um ponto percentual, em relação ao nível de inflação anual definido.
Assim, enquanto os custos unitários de mão-de-obra aumentaram apenas nove por
cento na Alemanha, cresceram cerca de 35 por cento na Europa meridional,
durante a década inicial da moeda única5. O que significa que nesse período a
Alemanha conseguiu ganhos de competitividade dos seus produtos de cerca de 25
por cento, em comparação com os seus parceiros do Sul.
Para além disso, o forte aumento de competitividade da economia alemã, e em
particular das suas exportações, não terá sido sequer atenuado por uma
consequente valorização da taxa de câmbio, na medida em que a Alemanha é um
país integrado na zona euro. O que fez com que a taxa de câmbio efetiva das
transações comerciais alemãs se tenha situado num montante cerca 40 por cento
inferior ao que teria tido, caso a moeda utilizada tivesse sido o marco
alemão6.
Assim, a combinação de uma política salarial agressiva com os benefícios de uma
valorização moderada do euro nos mercados cambiais, explicam como a Alemanha
tenha conseguido um excedente na balança de transações comerciais na ordem dos
200 mil milhões de euros, no ano de 2011. Sendo certo que o montante global dos
défices comerciais dos países da zona euro atingiu um valor próximo dos 200 mil
milhões de euros, no mesmo período7.
Acresce que a acumulação de excedentes na balança comercial ao longo da última
década gerou, em consequência, uma situação de excesso de capital. O que
favoreceu a concessão de empréstimos aos países do Sul da Europa, com as
consequências conhecidas no despoletar da crise do euro8. Assim, quando a
Alemanha assumiu a fatia maior no capital dos empréstimos concedidos aos países
da zona euro, beneficiários de programas de ajustamento, o seu governo estava
também a fornecer fundos que iriam servir para resgatar as suas próprias
instituições financeiras, as quais haviam investido excedentes de capital nos
países periféricos9.
Pelo que, de certo modo, os países do Norte da Europa que concederam tais
empréstimos deveriam partilhar da responsabilidade pelas dívidas acumuladas
pelos países meridionais da zona euro, desde logo porque não haverá dívida sem
a contrapartida da concessão de crédito, pressuposto da relação sinalagmática
subjacente a qualquer contrato de mútuo. Situação que numa união monetária
deveria implicar maior simetria na repartição dos custos de ajustamento dos
países em dificuldade, ao contrário do que tem sucedido no âmbito dos programas
de auxílio financeiro.
Tendo em conta o quadro descrito, poderia afirmar-se que a Alemanha tem feito
no seio da moeda única algo de semelhante ao que a China vem fazendo no quadro
do sistema comercial internacional: um país que mercê da contenção dos seus
custos salariais, e beneficiando da subvalorização cambial da sua unidade
monetária, obtém excedentes comerciais que lhe permitem acumular ingentes
montantes de capital10. A diferença mais curiosa residirá em que a China tem
sido apontada como paradigma de país com uma conduta económica desleal ' em
particular, pelos países ocidentais ' ao passo que a Alemanha tem conseguido
afirmar uma narrativa virtuosa do seu desempenho económico.
A TEIA POLÍTICA
À semelhança do sucedido em outras crises ocorridas desde o início da
construção europeia, a tendência das elites políticas no debate sobre os
cenários a considerar na política europeia, tendo em vista a superação da crise
do euro, vai no sentido de clamar pelo reforço da integração. Ou seja, mais
Europa. Numa espécie de continuada fuga para a frente, de uma realidade que
parecem não compreender.
Maior integração no quadro atual passaria por ter a ambição de resolver algumas
insuficiências estruturais da moeda única europeia, tal como tem sido apontado.
Desde logo, permitir que a União Europeia ' ou pelo menos a zona euro '
pudessem evoluir para uma verdadeira união orçamental e para uma união
bancária. Sendo certo que o tipo de medidas que essas respostas à crise do euro
exigem teria repercussões profundas no processo político da UE11.
Na verdade, o reforço da integração orçamental seria entendido por alguns como
obrigando a um acrescido controlo sobre o homólogo poder dos estados-membros,
podendo implicar intervenções da União no próprio processo orçamental nacional
' aspeto suscitado amiúde pela Alemanha. O que forçaria a reequacionar a
questão da responsabilidade política do funcionamento das instituições
europeias, bem como o reforço da legitimidade democrática da União12.
Logo, as presumíveis respostas europeias para enfrentar a crise da moeda única
implicariam não apenas um avanço em sede de união orçamental e de união
bancária, mas também um concomitante progresso em termos de união política.
Tudo isto no pressuposto que existiria inequívoca vontade política para a
superação da crise, algo que está ainda por demonstrar.
Certo é que não se afigura verosímil pretender encontrar uma solução para a
crise do euro no quadro global de uma UE a 27 estados-membros.
Desde logo, porque a crise do euro afeta de modo predominante os países da
moeda única, tendo na base as conhecidas insuficiências do próprio Tratado de
Maastricht. Na medida em que mais de um terço dos estados-membros da União está
fora da zona euro ' uns países porque assim quiseram, outros porque não puderam
integrar ' não será razoável considerar que a resposta para a crise do euro
poderia ser conseguida no quadro alargado da União.
Por isso, será mais plausível pretender resolver a crise do euro no seio de um
grupo restrito de países, que poderia corresponder àqueles que integram a zona
euro, ou dos países do euro mais outros estados-membros que desejem partilhar
as soluções que venham a ser adotadas.
Como é sabido, ambos os cenários referidos poderão ser objeto de prossecução no
âmbito da UE. Na verdade, a União dispõe de um preceito no Tratado sobre o
Funcionamento da União que permite aos países da zona euro adotarem medidas
específicas em termos de política orçamental e de política económica, para além
de que o Tratado da União Europeia prevê um instituto específico para os
estados-membros que desejem aprofundar o processo de integração europeia ' o
chamado mecanismo das cooperações reforçadas.
Assim, diferentes respostas para a crise do euro que possam vir a ser adotadas
por um grupo de estados-membros ' os países da zona euro; ou estes últimos
juntamente com outros estados-membros que receiem ser relegados para uma
espécie de segunda divisão da UE ' podem ser tomadas dentro do quadro jurídico
da União, por tais situações se encontrarem previstas pelos tratados.
Logo, numa perspetiva jurídica a União disporia dos instrumentos que consentem
a um grupo de estados-membros tomar as medidas que considerassem adequadas em
vista da superação da crise do euro, dentro do quadro de funcionamento da
própria UE. O que permitiria que esse núcleo mais ousado de países pudesse
beneficiar das estruturas de funcionamento existentes, em particular, das
instituições europeias e dos procedimentos decisórios seguidos.
Paradoxalmente, o sistema institucional da União poderá constituir uma inibição
para os estados-membros mais voluntaristas apostarem na via do aprofundamento
como estratégia de superação da crise. Há muito que o discurso sobre a
flexibilização do processo de integração vem ganhando corpo no debate europeu,
sob várias designações como Europa a duas velocidades, Europa a várias
velocidades, Europa de geometria variável, Europe à la carte, núcleo duro
europeu, vanguarda europeia, ou outras.
Como é sabido, o princípio que permitiria a alguns estados-membros tomarem a
iniciativa de aprofundarem o seu nível de integração no quadro da União foi
consagrado pelo Tratado de Amesterdão, através das chamadas cooperações
reforçadas. As cooperações reforçadas poderão ser despoletadas por um grupo de
apenas nove estados-membros. A decisão que autoriza uma cooperação reforçada é
tomada pelo Conselho, por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, e após
aprovação do Parlamento Europeu.
Na medida em que as cooperações reforçadas envolveriam um número de
participantes inferior ao de estados-membros da União, o Tratado da União
Europeia prevê que no quadro de cada cooperação reforçada todos os membros do
Conselho podem participar nas suas deliberações, mas só os membros do Conselho
que representam os países participantes numa cooperação reforçada terão direito
de voto. Situação que se afigura razoável, na medida em que não exclui os
demais estados-membros da União do debate político sobre as matérias objeto de
cooperação reforçada, mas limita aos países participantes o direito de voto no
respetivo processo de decisão.
Este mesmo princípio foi seguido, também, para o caso específico de os estados-
membros cuja moeda seja o euro decidirem aprofundar a sua cooperação no âmbito
da política orçamental, ou da política económica, consentindo o direito de voto
apenas aos países da moeda única.
Logo, em ambos os cenários que permitiriam a um grupo de países tomarem medidas
de reforço da integração europeia, o direito de voto estará confinado aos
estados-membros que participem nessa forma de cooperação reforçada.
Como se referiu, a instituição do princípio da cooperação reforçada
correspondeu à necessidade de flexibilizar o processo de integração numa União
composta por um número alargado de estados-membros, onde nem todos partilham
dos mesmos objetivos sobre o futuro da Europa. Em todo o caso, subjacente à
consagração da cooperação reforçada esteve a ideia de desenvolver no quadro dos
mecanismos de funcionamento da União, maxime, do sistema institucional e dos
procedimentos decisórios.
Na medida em que, nos termos dos tratados, o Conselho é a instituição que
representa os estados-membros no processo de decisão, nas deliberações por si
tomadas no âmbito das cooperações reforçadas o direito de voto é restringido
aos países participantes.
INSTITUIÇÕES SUPRANACIONAIS
Pelo contrário, não foram previstas disposições especiais para a atuação das
demais instituições políticas europeias no quadro das cooperações reforçadas.
Desde logo, porque quer a Comissão, quer o Parlamento Europeu são instituições
que atuam em representação dos interesses que lhes foram definidos pelos
tratados.
Todavia, a ideia de que a Comissão representa o interesse geral da União '
enunciada pelo Tratado da União Europeia ' tem sido contrariada de forma
abundante pela acesa disputa política dos estados-membros relativa à sua
composição. Na verdade, a acentuada identificação entre os estados-membros e os
respetivos comissários, que não se têm inibido de veicular interesses e
posições dos seus países de origem, fragiliza a função de defesa do interesse
geral da União, e subverte a essência do funcionamento supranacional da
Comissão. Colocando em risco, sobretudo, o princípio da independência da
instituição. Do mesmo modo, a maneira de funcionamento do Colégio dos
Comissários, a qual tem servido de forma crescente como antecâmara das sessões
do Conselho, tem feito com que a alegada independência dos seus membros se
tornasse numa espécie de ficção contrariada pela realidade13.
No entanto, quer as disposições dos tratados relativas à cooperação reforçada,
quer o caso da adoção de medidas específicas pelos estados-membros do euro, não
preveem quaisquer disposições distintas no que à intervenção da Comissão diz
respeito.
Ou seja, no caso de uma cooperação reforçada, ou de adoção de medidas
específicas para os países do euro, a Comissão mantém as mesmas prerrogativas
que dispõe no processo político da União. Desde logo, o direito de iniciativa
legislativa.
Acresce, que a aprovação de uma proposta da Comissão no âmbito de uma
cooperação reforçada, ou no caso particular dos estados-membros da zona euro, é
tomada pelo Colégio dos Comissários, na sua configuração normal. Ou seja, com
comissários oriundos de todos os estados-membros da União.
Uma vez que existe inequívoca ligação entre a atuação dos diferentes membros da
Comissão e os interesses dos respetivos países de origem, o facto de a Comissão
intervir no procedimento político relativo às cooperações reforçadas poderá
constituir obstáculo à utilização deste mesmo instituto.
Na verdade, a cooperação reforçada, assim como a figura específica para o caso
dos países da zona euro, não tem sido aproveitada pelos estados-membros com
propósitos mais integracionistas.
Desde logo, porque os países potencialmente interessados receiam que os
estados-membros não participantes possam interferir no procedimento de formação
das decisões através dos constrangimentos políticos que caracterizam o
funcionamento do Colégio dos Comissários. Ou seja, na medida em que uma
proposta de decisão tem de ser aprovada pela maioria de membros da Comissão, os
países não participantes numa cooperação reforçada encontrariam espaço
suficiente para exercer a respetiva influência política na definição inicial
das propostas de deliberação.
Do mesmo modo, no que toca ao papel do Parlamento Europeu. O tratado dispõe que
os seus membros representam os cidadãos da União, exercendo um mandato europeu.
De acordo com este princípio, não foram previstas disposições específicas para
a sua intervenção nas situações de cooperação reforçada, ou no caso de medidas
específicas para os países da zona euro.
Como é sabido, o Parlamento Europeu exerce, juntamente com o Conselho, a função
legislativa e orçamental. Nesse sentido, o Parlamento Europeu teria de aprovar
as medidas legislativas que fossem adotadas no âmbito de uma cooperação
reforçada, ou no caso de medidas específicas para os países do euro. E seria o
Parlamento Europeu na sua composição plena.
Na medida em que os membros do Parlamento Europeu, apesar de alinhados em
grupos políticos de inspiração ideológica, mantêm um vínculo político não
despiciendo com o seu país de origem, o facto de os deputados eleitos pelos
estados-membros não participantes numa cooperação reforçada poderem votar
medidas legislativas aplicáveis a uma cooperação reforçada seria motivo de
apreensão por parte dos países que desejassem prosseguir essa via. Na verdade,
seria conceder a sujeitos políticos oriundos de países alheios à cooperação em
causa a possibilidade de influenciarem o sentido final das medidas legislativas
aprovadas.
Assim, as cooperações reforçadas, ou o caso especial das medidas adotadas para
os países da moeda única, estão prisioneiras do processo político da UE, que
prevê uma participação triangular de Comissão, Parlamento Europeu e Conselho na
formação das suas decisões, mas que apenas no caso deste último regula de forma
específica o direito de voto dos membros de cada instituição.
Talvez por isso, a cooperação reforçada tenha sido objeto de utilização
residual na UE.
Assim sendo, que alternativas restariam para países que desejem aprofundar o
processo de integração iniciado com a UE, de forma a não ficarem condicionados
pela domesticação efetiva que os estados-membros exercem sobre o funcionamento
das instituições políticas de natureza supranacional?
Tendo em conta que os tratados determinam que a Comissão e o Parlamento Europeu
participem no processo político das cooperações reforçadas na sua composição
plena, a primeira alternativa seria proceder à alteração dessas normas.
Todavia, as normas dos tratados implicam um procedimento de revisão rígido, que
obriga à unanimidade de todos os estados-membros, e sucessiva ratificação
nacional.
Ora, seria pouco provável que algum estado-membro abdicasse da possibilidade
conferida pelos tratados no tocante ao modo de votação, e de funcionamento, do
mecanismo da cooperação reforçada. Nem seria necessário invocar sequer o risco
acrescido de marginalização que tal poderia provocar para os países não
participantes, bastaria simplesmente argumentar com o facto de a Comissão e o
Parlamento Europeu serem instituições supranacionais na filosofia dos tratados,
pelo que não faria sentido segmentar o seu modo de funcionamento em tais casos
de acordo com uma lógica nacional.
Na verdade, o problema de fundo nesta situação deriva da progressiva
contaminação dos interesses nacionais no funcionamento da Comissão ' questão
que terá sido potenciada pelo debate sobre a sua composição ' bem como pelo
facto de os membros do Parlamento Europeu, embora disponham de um mandato
europeu, estarem dependentes de um sistema de eleição realizado numa base
puramente nacional. Ou seja, as listas de candidatos ao Parlamento Europeu são
definidas pelos partidos políticos nacionais, sem qualquer interferência dos
grupos políticos europeus. Logo, em casos mais delicados, os deputados europeus
tendem a privilegiar o vínculo nacional, quanto mais não seja por motivos de
ordem prática, relacionados com a possibilidade de reeleição.
A VIA EXTERNA
Resultando improvável a alteração das normas dos tratados relativas à
cooperação reforçada, a única alternativa que restaria aos estados-membros
interessados em aprofundar o nível de integração europeia, para fazer face à
crise do euro, seria encarar a possibilidade de o fazer fora do quadro geral de
funcionamento da UE. Em concreto, através da celebração de um tratado entre
países apostados em encontrar uma solução para os problemas14.
Face à natureza dos problemas que afetam a União, o aprofundamento que um tal
grupo de estados-membros procuraria teria de passar por maior integração a
nível económico, através da constituição de uma verdadeira união orçamental
entre os países da zona euro, e de uma união bancária. No fundo, os estados-
membros tratariam de completar a obra iniciada em Maastricht, a qual visava
construir uma união económica e monetária.
Como se referiu, o funcionamento da união orçamental pode colocar um conjunto
de questões, em termos da existência de maior solidariedade financeira entre os
estados-membros, o que obriga ao aumento do controlo sobre a definição e
execução da política orçamental a nível nacional. Em concreto, poderia implicar
uma intervenção europeia em aspetos vitais da soberania orçamental dos estados-
membros. Sendo que a questão orçamental é um aspeto nevrálgico do funcionamento
do sistema político democrático de cada país. Pelo que certo tipo de
interferências na gestão dos dinheiros dos contribuintes terá de ser
equacionado em termos de legitimação democrática de tal intervenção.
Assim, uma eventual iniciativa de um grupo de estados-membros fora do quadro da
União, através da celebração de um tratado intergovernamental, teria de ser
suportada por estruturas de funcionamento de natureza institucional. Estruturas
essas que não seriam muito distantes do triângulo político que enquadra a
atuação da União, formado pelo Conselho, Comissão e Parlamento Europeu.
Se um órgão representativo dos governos dos países signatários dessa iniciativa
não seria difícil de conceber, porque se trataria de uma versão restrita do
Conselho aos estados participantes, no tocante às demais instituições seria
mais problemático de concretizar.
Com efeito, qual seria a entidade que desempenharia a função que a Comissão tem
na União Europeia, no quadro de semelhante iniciativa intergovernamental? Onde
funcionaria a nova entidade, com que recursos humanos contaria, de que meios de
ação disporia, como se financiaria? E como se articularia com a Comissão, de
modo a não se sobrepor ao funcionamento desta última?
De igual modo, qual seria a origem e composição da nova entidade parlamentar?
Obrigaria a eleições para um órgão novo? Seria apenas uma espécie de reunião
restrita aos membros do Parlamento Europeu eleitos pelos países participantes?
Ou seria formado por deputados dos respetivos parlamentos nacionais? Que tipo
de apoio técnico-administrativo necessitaria para exercer de forma adequada as
suas funções, as quais poderiam comportar a intervenção em matérias que relevam
dos orçamentos nacionais?
Como se vê, as questões institucionais que se poderiam suscitar a propósito de
uma iniciativa de um núcleo duro de estados-membros fora do quadro da UE para
resolver a crise do euro são múltiplas e, eventualmente, de solução mais
complicada que os problemas suscitados pelos constrangimentos ao funcionamento
das cooperações reforçadas.
Na verdade, se uma das chaves do sucesso do processo de construção europeia
terá sido a visão de Jean Monnet da necessidade de se fundar em instituições
sólidas, e independentes da vontade dos estados-membros, não é menos certo que
a evolução recente que o processo de integração assistiu se caracteriza pelo
reforço da dimensão intergovernamental, que ameaça contaminar o bom
funcionamento das próprias instituições supranacionais.
Por outro lado, a iniciativa de uma vanguarda europeia de países que
pretendesse superar o presente estado de coisas não teria viabilidade, se não
fosse acompanhada de um forte quadro institucional, compatível com a ambição do
respetivo projeto.
Na ausência de um tal dispositivo institucional, tal iniciativa de um núcleo
duro de estados-membros estaria condenada a soçobrar perante os equilíbrios de
força entre os países participantes e, com certa probabilidade, assistir à
afirmação da lei do mais forte.
CONCLUSÃO
O turbilhão causado pela crise do euro veio colocar a descoberto duas situações
relativas ao lugar das instituições supranacionais no processo de construção
europeia.
Por um lado, o apagamento crescente das instituições supranacionais, mormente a
Comissão e o Parlamento Europeu, na condução do processo político. Na verdade,
constituindo a crise do euro um acontecimento político maior no historial da
integração ' pelo potencial destrutivo da própria construção europeia ' é
inquietante notar como o posicionamento destas mesmas instituições não tem
diferido de forma substancial da orientação assumida pelas potências dominantes
da União.
Desde logo, pelo facto das instituições políticas europeias apresentarem, ao
nível do seu discurso político, larga conformidade com a narrativa da crise
adotada pelos países credores. Sobretudo, quando a realidade vem contrariando
de forma ostensiva a retórica oficial da União.
Com efeito, a Comissão não tem sido capaz de se afirmar como contraponto das
pretensões dos estados mais poderosos, tendo antes ido a reboque dos países
hegemónicos ao longo de toda a crise, com prejuízo manifesto do interesse geral
da União.
Por seu turno, o Parlamento Europeu não revelou capacidade para afirmar a
representação dos interesses da cidadania europeia, no seu todo. Em particular,
dos cidadãos mais afetados pela crise. A este título, o que se poderá dizer do
silêncio do Parlamento Europeu perante o discurso paternalista, senão mesmo
xenófobo, de responsáveis nacionais no confronto de outros países e povos da
zona euro; ou sobre como permaneceu mudo diante da ameaça de exclusão de alguns
estados-membros da moeda única; ou ainda, quando membros proeminentes do
Conselho Europeu incentivaram a substituição de governos nacionais formados com
base em eleições, por executivos tecnocráticos. Por certo, não teria sido em
semelhante Parlamento Europeu que os pais fundadores da integração pensaram em
1948, no Congresso de Haia.
Por outro lado, a Comissão e o Parlamento Europeu poderão ainda resultar como
elo mais fraco da política europeia, caso uma vanguarda de estados-membros
decida prosseguir o esforço de aprofundamento através de um tratado
intergovernamental, fora dos mecanismos institucionais e dos procedimentos de
decisão da União.
Se tal viesse a acontecer, em virtude do conteúdo dos tratados, seria por certo
uma amarga ironia para as instituições supranacionais, que não obteriam
qualquer recompensa pela postura contemporizadora no confronto dos poderes
fortes.
Data de receção: 20/02/2013 | Data da aprovação: 04/03/2013
NOTAS
1
Garton Ash, Timothy ' «The crisis of Europe».In Foreign Affairs. Vol. 91, N.º
5, 2012, p. 6.
2
Beck, Ulrich ' A Europa Alemã. De Maquiavel a «Merkievel»: Estratégias de
Poder na Crise do Euro. Lisboa: Edições 70, 2013, p. 77.
3
Moravcsik, Andrew ' «Europe after the crisis». In Foreign Affairs. Vol. 91,
N.º 3, 2012, p. 58.
4
Krugman, Paul ' Acabem com esta Crise, Já!. Lisboa: Editorial Presença, 2012,
p. 187.
5
Ibidem.
6
Moravcsik, Andrew ' «Europe after the crisis», 2012, p. 59.
7
Feldstein, M. ' «The failure of the euro». In Foreign Affairs. Vol. 91, N.º 1,
2012, p. 121.
8
De Grauwe, Paul, e Yuemei, Ji ' «What German should fear most is its own
fear», mimeo, setembro de 2012, p. 10. Disponível em: http://
www.econ.kuleuven.be/ew/academic/intecon/Degrauwe/PDG-papers/Discussion_papers/
Target2%20and%20German%20Breakup%20Risk.pdf.
9
Garton Ash, Timothy ' «The crisis of Europe»,p. 8.
10
Moravcsik, Andrew ' «Europe after the crisis», p. 59.
11
Chopin, Thierry, Jamet, Jean-François, e Priollaud, François-Xavier ' «A
political union for Europe». In Robert Schuman Policy Paper. N.º 252, 2012, p.
2.
12
Darvas, Z. ' «The Euro crisis: ten roots, but fewer solutions». In Bruegel
Policy Contribution. N.º 17, 2012, p. 8.
13
Piris, Jean-Claude ' The Future of Europe. Towards a Two-Speed EU?. Cambridge:
Cambridge University Press, 2012, p. 117.
14
Ibidem, p. 121.
Rua Dona Estefânia, 195, 5 D
1000-155 Lisboa
Portugal
ipri@ipri.pt