A ciberguerra como nova dimensão dos conflitos do século xxi
A importância crescente do ciberespaço e o aumento da relevância das questões
de segurança neste não são surpreendentes. Há mais de um bilião de computadores
pessoais, a maioria dos quais estão ligados à internet. No início de 2008, o
número de proprietários de telemóveis ultrapassou a população (crianças
incluídas) dos não proprietários. Cada telemóvel digital (em breve todos serão
digitais), pode ser uma porta para o ciberespaço. A maioria dos utilizadores de
computadores importa-se pouco com a segurança e sabem ainda menos desta. Uma
consequência disto é que milhões, talvez até dezenas de milhões de
computadores, sãobots capazes de ser controlados por nefastos desconhecidos que
os seus proprietários nem sabem que existem.
Martin C. Libicki1
A (IN)DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE CIBERGUERRA
Todos os termos novos que, por uma razão ou por outra, se popularizam,
tornando-se palavras de moda, acabam por trazer consigo uma utilização
demasiado livre, tendencialmente proteiforme e confusa. É fácil constatar que
isso está a acontecer atualmente com o termo ciberguerra. No seu uso mais comum
e livre, designa, vagamente, algum tipo de «ataque» ou «represália», intrusão
ilícita numa rede e/ou computador ou uma situação de espionagem que ocorre
usando meios informáticos. Tais situações poderão surgir, ou não, ligadas a
conflitos políticos e/ou militares no mundo «real», ou seja, ocorrer em
paralelo com uma conflitualidade «física» ou de forma totalmente autónoma
(nesta última hipótese estaríamos perante uma ciberguerra «pura»). Por outro
lado, poderão ter origem diretamente em estados, ou, então, ser protagonizadas
por atores não estaduais. Sejam quais forem os contornos dados ao conceito é
inquestionável que um uso livre, e, consequentemente, impreciso do termo é
inadequado para um estudo académico-científico. Em tais circunstâncias de falta
de rigor na conceptualização, também não existirá uma base para uma adequada
atuação internacional nesta área. Basta pensarmos, por exemplo, numa análise da
ciberguerra sob o prisma legal. Esta leva-nos, inevitavelmente, a ter de
considerar o direito internacional humanitário2 / direito dos conflitos
armados. Aqui colocam-se curiosas questões, como, por exemplo, a de saber se os
seus protagonistas poderão, ou deverão, ser tratados de forma similar aos
combatentes ou se as ciberarmas poderão ser legalmente equiparadas a armas
«físicas».
Quadro 1
As fontes do direito internacional humanitário / direito dos conflitos armados3
A dificuldade de definir, no âmbito da rede, o conceito de ato de guerra, de
combatente, etc., acresce a outros problemas com que atualmente se confronta o
direito dos conflitos armados/direito internacional humanitário. De facto, se
pensarmos em vários conflitos do passado recente verificamos que houve guerra '
casos do Kosovo em 1999, do Afeganistão em 2001, do Iraque em 2003, do Líbano
em 2006 ', sem declaração formal de guerra de Estado a Estado. Verificamos,
também, que nem sempre as partes em confronto são estados ' casos, por exemplo,
da Al-Qaida e dos taleban no Afeganistão versusEstados Unidos/nato, ou do
Hezbollah no Líbano versusIsrael. Isto levanta, desde logo, o problema da
definição de quem pode, ou deve, ser considerado combatente. A ciberguerra
insere-se nesta tendência, que já vem detrás, a qual evidencia algumas
dificuldades na aplicação do direito internacional humanitário/direito dos
conflitos armados aos conflitos atuais. Todavia, pelas implicações do que está
em jogo ' nomeadamente saber se um determinado ciberataque poderá ser
considerado um ato de guerra ', é inevitável concordar-se que a clareza e o
rigor do conceito são fundamentais não só para a segurança jurídica, como,
também, para os decisores políticos poderem escolher a opção mais adequada em
caso de um ciberconflito.
Uma vez efetuada esta nota prévia vamos proceder a uma revisão de literatura,
com vista a identificar e avaliar alguns dos principais esforços de
conceptualização já empreendidos. O objetivo será apresentar o que usualmente
se designa pelo state of the art. Note-se que qualquer conceptualização
rigorosa apontará, por um lado, para um fenómeno complexo e multifacetado, e,
por outro, será sempre passível de alguma contestação. Pela natureza do
fenómeno, esta implica articular aspetos estratégico-militares e político-
legais com aspetos tecnológicos e até económico-empresariais. Por isso, vale a
pena aqui relembrar uma reflexão sobre a definição de conceitos, efetuada num
contexto de investigação jurídica, por Reinhold Zippelius. Como este explica,
«os conceitos são, portanto, combinações de traços comuns a vários objetos. Mas
saber quais dos aspetos comuns correntes pomos em evidência e abarcamos nos
nossos conceitos, isso depende daquilo porque nos i nteressamos»4. Ou seja, «a
formação dos conceitos orienta-se pela questão de se saber» qual a delimitação
em que os «conceitos servem melhor os objetivos da investigação para que são
formados»5. No caso da ciberguerra, vejamos algumas das mais relevantes
propostas de conceptualização até agora efetuadas.
CONCEPTUALIZAÇÕES ESTRATÉGICO-MILITARES DE CIBER-GUERRA
Em Ciberwar is Coming!, John Arquilla e David Ronfeldt procuraram traçar
pioneiramente os contornos do conceito de «ciberguerra» (cyberwar). Estávamos,
então, nos primórdios da sociedade em rede tal como hoje a conhecemos, em
termos de uso da internet, da web, de comunicações móveis e de outras
tecnologias digitais. Para clarificarem a sua conceptualização, estes
procuraram destrinçar o conceito de ciberguerra de outros próximos,
nomeadamente daquilo que estes designaram como «infoguerra» (netwar). Quanto a
esta última, a infoguerra, foi definida como
«um conflito relacionado com a informação a um grande nível, entre estados ou
sociedades. Significa tentar desarticular, danificar ou modificar o que uma
população sabe, ou pensa que sabe, sobre ela própria e o mundo à sua volta. A
infoguerra pode focalizar-se na opinião pública, ou na elite, ou em ambas. Pode
envolver medidas de diplomacia pública, propaganda e campanhas psicológicas,
subversão cultural e política, induzir em engano ou interferir com os média
locais, ou infiltrações em redes de computadores e bases de dados e esforços
para promover movimentos dissidentes e de oposição através das redes de
computadores. Assim, conceber uma estratégia para a infoguerra significa reunir
em conjunto, sob uma nova perspetiva, um conjunto de medidas que já foram
usadas anteriormente, mas eram vistas de forma separada. Por outras palavras, a
infoguerra representa uma nova entrada no espectro do conflito que abrange
formas de guerra económica, política, social e militar. Em contraste com
guerras económicas que têm como alvo a produção e a distribuição de bens, e as
guerras políticas que têm como alvo a liderança e as instituições do governo,
as infoguerras distinguir-se-ão por procurarem atingir a informação e
comunicação. Como outras formas neste espectro, as infoguerras serão largamente
não militares, mas poderão ter dimensões que se justapõem à guerra militar»6.
Uma vez clarificado este conceito afim, John Arquilla e David Ronfeldt
procuraram definir o conceito de ciberguerra propriamente dito. Na sua ótica,
este
«refere-se a conduzir e preparar para conduzir operações militares de acordo
com os princípios da informação. Significa interromper, se não mesmo destruir,
os sistemas de informação e de comunicação, definidos de forma ampla, de modo a
incluir até a cultura militar, nos quais um adversário se apoia para se
conhecer a si próprio: quem é, onde está, o que pode fazer quando, porque
está a lutar, que ameaças contrariar primeiro, etc. Significa tentar saber tudo
sobre um adversário, enquanto que se evita que este saiba muito sobre nós
próprios. Significa modificar a balança de informação e conhecimento a nosso
favor, especialmente se a balança de forças não é favorável. Significa usar
conhecimento, pelo que menos capital e trabalho terão de ser gastos. Esta forma
de guerra pode envolver diversas tecnologias ' nomeadamente para C3I7; recolha
de informação, posicionamento e identificação de amigos ou inimigos (iff)8; e
sistemas de armas inteligentes ' para dar apenas alguns exemplos. Pode também
envolver interferência eletrónica, falseamento, sobrecarga e intrusão nos
circuitos de informação e comunicação de um adversário»9.
Por tudo isto, a ciberguerra
«poderá também implicar o desenvolvimento de novas doutrinas sobre o tipo de
forças necessárias, onde e como deslocá-las, e saber com quê e como atacar no
lado do inimigo. Como e onde posicionar determinados tipos de computadores e
sensores relacionados, redes, bases de dados, etc., pode tornar-se tão
importante como a questão que costumava ser efetuada sobre deslocação de
bombardeiros e as suas funções de suporte. A ciberguerra pode também ter
implicações para a integração dos aspetos políticos e psicológicos com os
aspetos militares de fazer a guerra»10.
Importa relembrar que esta conceptualização data de 1993, numa altura em que,
como já referimos, a internet e a sociedade em rede estavam a dar os primeiros
passos e era difícil discernir a evolução futura. Daí que Arquilla e Ronfeldt
tenham sido também bastante cautelosos na sua formulação prospetiva. No seu
texto original estes faziam notar que «como inovação na forma de fazer a
guerra, antecipamos que a ciberguerra pode ser para o século xxi o que a
blitzkriegfoi para o século xx. Mas, por agora, também acreditamos que o
conceito é demasiado especulativo para uma definição precisa»11.
O conceito de ciberguerra, tal com definido por Arquilla e Ronfeldt, tornou-se
influente pelo prestígio dos autores e da Rand Corporation à qual estão
ligados, bem como pelo seu caráter pioneiro e «futurista». Tal como ocorreu
frequentemente no século xx, com muitas inovações em diferentes domínios,
projetou-se rapidamente para fora dos Estados Unidos. Neste caso, naturalmente
que interessou, em primeira linha, os meios estratégicos e militares de
diferentes países. No universo lusófono encontramos, desde logo, essa
influência de maneira evidente num Estado ' o Brasil ', o qual tem sido
crescentemente apontado como uma das principais potências em ascensão neste
início de século xxi. Fazendo eco destas ideias, F. G. Sampaio, num
paperelaborado para a Escola Superior de Geopolítica e Estratégia, referiu-se
ao conceito de ciberguerra em termos bastante similares12. Segundo este, a
«ciberguerra» derivaria do conceito estratégico-militar germânico de
leintenkrieg13, o qual data dos tempos da II Guerra Mundial. Na sua formulação
atual, visaria «a paralisação de um adversário», o qual poderá ser um país, um
bloco económico, ou uma aliança militar, «pela penetração das redes de
computadores que regem as atividades vitais da economia, criando o caos e
difundindo um estado de medo generalizado»14. Acrescenta ainda que «tal quadro
permite o enfraquecimento das defesas convencionais, podendo-se, então, por
técnicas de infiltração, atacar o país, bloco ou aliança, por meio de ações
terroristas, boatos (difundidos por agentes infiltrados), notícias falsas
veiculadas pelos meios de informação de massa»15. Estas ações permitiriam
destruir «a coesão, a capacidade de resistência e levariam a um colapso total,
que seria a paralisação estratégica, elevada, porém, a um potencial muito maior
do que o previsto até hoje»16. Quanto aos alvos preferenciais da ciberguerra,
estes são, segundo o mesmo autor, «os computadores, individualmente ou em
rede»17. Para os atingir, são invadidos os mais diversos «programas de controlo
de operações, e, uma vez os mesmos penetrados», é aguardado o «momento propício
para ativar a sabotagem»18. Por sua vez, «os alvos preferenciais para serem
penetrados e desvirtuados são os programas de computador que controlam ou
gerem»19os seguintes setores de atividade económico-empresarial e/ou de serviço
público ' as chamadas infraestruturas críticas: i) comando das redes de
distribuição de energia elétrica; ii) comando das redes de distribuição de água
potável; iii) comando das redes de gestão dos caminhos de ferro; iv) comando
das redes de gestão do tráfego aéreo; v) comando das redes de informação de
emergência (112, serviços de urgência médica, polícia, bombeiros); vi) comando
das redes bancárias, possibilitando a inabilitação das contas, ou seja,
apagando o dinheiro registado em nome dos cidadãos; vii) comando das redes de
comunicações em geral e em particular (incluindo as redes de estações de rádio
e de televisão); viii) comando dos linkscom sistemas de satélites artificiais
(incluindo fornecedores de sistemas telefónicos, de sinais para tv, de
previsões de tempo e de sistemas gps); ix) comando da rede do Ministério da
Defesa (incluindo também outros ministérios-chave, como o do Interior e da
Justiça, e o próprio Banco Central); x) comando dos sistemas de ordenamento e
recuperação de dados nos sistemas judiciais, incluindo os de justiça eleitoral.
Para o mesmo autor, os protagonistas típicos da ciberguerra seriam os
hackers20e os computadores usados por estes.
Mas há outros desenvolvimentos mais recentes relevantes. Nos últimos anos,
sobretudo desde os conflitos da Estónia (2007) e da Geórgia (2008) com a
Rússia, tem-se assistido a um crescente interesse por este assunto e a uma
maior sofisticação das abordagens teóricas. Verificamos, também, que têm
surgido crescentemente análises mais aprofundadas e apuradas, quer da parte dos
meios militares e de segurança, quer de organizações internacionais, de think
tankse de académicos ou de outros interessados. Por exemplo, para o Institute
for Advanced Study of Information Warfare dos Estados Unidos, a ciberguerra
define-se como
«o uso ofensivo e defensivo da informação e dos sistemas de informação para
negar, explorar, corromper, ou destruir a informação de um adversário,
processos baseados na informação, sistemas de informação e redes baseadas em
computadores, enquanto se protegem as próprias. Tais ações são projetadas para
atingir vantagens sobre adversários militares»21
Recentemente, Peter Sommer e Ian Brown, num relatório elaborado para a
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (ocde) no âmbito do
projeto «Choques Globais no Futuro» intitulado «Reduzindo o Risco Sistémico da
Cibersegurança», voltaram a analisar esta importante questão concetual. No
relatório, começaram por notar o problema já aqui referido, o qual decorre do
facto de o termo tender a ser usado de forma livre, em sentidos bastante
variáveis e pouco precisos22. Passando em revista alguns dos seus usos mais
correntes, estes referem que, no âmbito do pensamento sobre segurança e
estratégia, é frequente encontrarmos o termo utilizado no sentido de «uma
guerra conduzida substancialmente no ciberespaço ou no domínio virtual»23.
Aqueles que partilham de tal conceção «têm frequentemente em mente que as
ciberguerras tendem a ser muito similares às guerras convencionais»24pelo que
idênticas doutrinas de retaliação ou dissuasão poderão ser aplicadas. Todavia,
Sommer e Brown consideram que é mais fácil definir «ciberguerra», se os
critérios aplicáveis ao conceito forem os mesmos que são utilizados para
qualquer guerra convencional ou «cinética». Desde logo, para a qualificação de
uma ocorrência como guerra ' e, por isso, também de ciberguerra ', será
fundamental ter em conta as disposições contidas em alguns tratados
internacionais, nomeadamente as convenções de Haia de 1899 e 190725, a Carta
das Nações Unidas de 1945, a Convenção das Nações Unidas de 1948 sobre o
genocídio e a Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre armas convencionais
excessivamente lesivas (ou cujos efeitos são indiscriminados) ' ou seja, o
normativo que integra o direito dos conflitos armados/direito internacional
humanitário26. Assim, defendem estes, na sua essência, para se decidir se um
ato deve, ou não, ser qualificado como ciberguerra, deverá submeter-se ao teste
de verificar se pode ser considerado «equivalente» a um ataque convencional no
seu objetivo, intensidade e duração. E, acrescentam Sommer e Brown, «há também
uma distinção a fazer entre atos que procuram atingir alvos militares e atos
destinados a alvos civis»27. Estes fazem notar que a
«Carta das Nações Unidas requer uma justificação para a adoção de contramedidas
por aqueles que afirmam ter sido atacados. No essencial, a vítima deve ser
capaz de produzir provas fidedignas sobre quem a atacou (algo nem sempre fácil
no cibermundo) e sobre os efeitos dos ataques. O objetivo das contramedidas
deverá ser forçar o Estado atacante a acatar as suas obrigações nos termos da
Carta das Nações Unidas. Todavia, como estes referem, entendido desta maneira o
conceito apenas poderá, por princípio, aplicar-se aos estados e não a atores
não estaduais. Face a estas dificuldades de definição dos contornos e da
abrangência do conceito, pode-se argumentar que o foco da análise da
ciberguerra deveria antes deslocar-se para a avaliação das capacidades das
várias formas de (ciber)armamento. Nessa hipótese, a primeira preocupação
deveria ser então tentar encontrar as razões pelas quais alguém pode querer
fazer a guerra, ou iniciar uma atividade hostil em grau menor do que uma guerra
em larga escala. Tipicamente, são disputas sobre o território, disputas para
afirmar a hegemonia, disputas sobre o acesso a recursos e a matérias-primas,
disputas sobre a religião ou disputas históricas e vingança»28
que levam ao conflito e à guerra. Uma vez que «estas hostilidades existem no
mundo real, parece haver pouca razão para os estados se limitarem ao armamento
cinético»29. O(ciber)armamento apenas fornece «meios adicionais através dos
quais a hostilidade pode ser prosseguida».
CAPACIDADES E VULNERABILIDADES OFENSIVAS E DEFENSIVAS DOS ATORES ESTADUAIS
Quando se analisa a ciberguerra num plano estratégico, inevitavelmente nos
ocorre efetuar um levantamento das capacidades ofensivas e defensivas dos
diversos atores que se podem confrontar num hipotético cenário de conflito. Em
termos modernos, quando pensamos a guerra pensamos, por inerência, nos estados.
Esta tradição de considerar o Estado soberano (vestefaliano) como ator central
das relações internacionais tem um profundo enraizamento histórico. A sua
principal referência diplomática são os Tratados de Vestefália (1648), que
puseram fim à Guerra dos Trinta Anos, na Europa do século xvii. Marcaram a
ascensão progressiva do Estado soberano a forma primordial de organização
política das comunidades humanas, primeiro na Europa, depois, por todo o mundo.
Isto sobretudo por influência europeia ao longo do século xix e primeira metade
do século xx. Todavia, no mundo atual, como já referimos, a primazia dos
estados vestefalianos sofre a competição de outros atores, com maior ou menor
peso (oig, ong, empresas transnacionais, grupos subestaduais, etc.). No caso da
ciberguerra, a questão da relevância dos atores não estaduais levanta-se com
especial acuidade. Os exemplos dos ciberataques mais conhecidos ' Estónia
(2007) e Geórgia (2008), ao qual se poderá juntar o caso do ataque do vírus
Stuxnet(2010), às instalações nucleares do Irão ', podem ser vistos como uma
espécie de «guerras por procuração». De facto, o ponto comum é que ocorreram
ciberataques contra esses estados, mas, oficialmente, não têm qualquer autoria
de outros estados. Aparentemente, a responsabilidade caberia apenas a elementos
da «sociedade civil»: netizens30(«cibercidadãos»), ativistas ou
«hackerspatrióticos». Estes, teoricamente, atuariam de motupróprio, à margem e
sem qualquer conhecimento dos estados dos quais são cidadãos. Vamos deixar esta
questão para uma análise própria a efetuar mais à frente e, para já,
concentrarmo-nos apenas nos atores estaduais.
Uma análise das capacidades e vulnerabilidades das principais potências
militares mundiais foi efetuada recentemente por Richard Clarke e Robert Knake
nos Estados Unidos. Estes colocaram uma especial ênfase no aspeto das
capacidades defensivas e das vulnerabilidades, por considerarem que estas
facetas estavam a ser subavaliadas pelos meios governamentais de segurança
norte-americanos. Na sua abordagem, apresentaram uma estimativa das capacidades
de ciberguerra dos Estados Unidos, bem como de alguns do seus principais
competidores ou inimigos. Segundo Richard Clarke e Robert Knake, qualquer
avaliação (ainda que estimativa) dessas capacidades deve ter em conta três
dimensões: i) a capacidade ciberofensiva, entendida como a capacidade de
efetuar ciberataques a outros estados; ii) a capacidade ciberdefensiva
configurada como «a medida da capacidade de adotar ações sob um ataque», ações
essas que «irão bloquear ou mitigar esse ataque»; iii) a ciberdependência
medida como «a extensão em que um Estado está ligado e assente sobre redes e
sistemas que podem ser vulneráveis no caso de um ciberataque»31. Adotando estas
três dimensões chegaríamos a um quadro estimativo dessas capacidades, como o
que se apresenta em baixo.
Quadro 2
Estimativa de capacidades globais de ciberguerra de alguns estados32
Uma questão relevante é a de saber, em concreto, quais os dados que os autores
usaram para chegarem aos scoresque apresentam em cada uma destas três
dimensões. Estes referem apenas que as pontuações atribuídas a cada uma destas
dimensões e estados se baseiam numa «avaliação pessoal»33. O reparo óbvio é que
remetendo os dados apenas para uma perceção subjetiva, não são verificáveis,
nem comparáveis com outros, o que, naturalmente, lhes retira valor num uso
estritamente científico. De qualquer maneira, apesar das limitações óbvias, não
significa que sejam totalmente destituídos de interesse para a discussão e
reflexão sobre as capacidades estaduais que aqui nos ocupa. Assim, vale a pena
notar os comentários que Clarke e Knake fazem a este rankingde capacidades. Tal
como os autores referem, «a China tem um elevado scorena defesa em parte
porque tem planos e capacidade para desligar as redes do país inteiro do resto
do ciberespaço. A China pode limitar a utilização do ciberespaço numa crise
desligando os utilizadores não essenciais»34. Já os Estados Unidos não têm a
mesma possibilidade. Por sua vez, a Coreia do Norte tem um scoreelevado, quer
para ciberdefesa, quer para a ciberdependência. Isto porque o país
«pode desligar a sua limitada conexão ao ciberespaço ainda de forma mais fácil
e efetiva do que a China. Para além disso, a Coreia do Norte tem tão poucos
sistemas dependentes do ciberespaço que um grande ciberataque à Coreia do Norte
praticamente não pro vocaria danos. Importa lembrar que a ciberdefesa não se
refere ao número de habitações com banda larga, ou ao número de smart phones
(telemóveis inteligentes) per capita; refere-se à extensão em que
infraestruturas críticas (rede elétrica, caminhos de ferro, gasodutos, cadeias
de abastecimento, etc.), estão dependentes de sistemas em rede e não têm um
backupefetivo»35.
O PAPEL DOS ATORES NÃO ESTADUAIS NOS CIBER CONFLITOS
Num recente artigo publicado na revista Survivaldo International Institute of
Strategic Studies (iiss) de Londres, Alexander Klimburg analisa a relevância
dos atores não estaduais nos ciberconflitos36. O artigo incide especialmente
nas situações em que estes são mobilizados e coordenados por estados, ainda que
de forma não oficialmente assumida por estes. Klimburg começa por fazer notar
os pontos de contacto que existem, nomeadamente quanto à base tecnológica e
ferramentas usadas, entre o cibercrime, o ciberterrorismo e os atos de
ciberguerra:
«Cibercrime, ciberterrorismo e ciberguerra partilham uma base tecnológica
comum, ferramentas, logística e instrumentos. Podem também partilhar as mesmas
redes sociais e ter objetivos similares. As diferenças entre estas duas
categorias de ciberatividades são frequentemente ténues, ou estão apenas nos
olhos de quem as vê. Na perspetiva de um ciberguerreiro, o cibercrime pode
oferecer uma base técnica (ferramentas de softwaree apoio logístico) e o
ciberterrorismo a base social (redes pessoais e motivação) com as quais podem
ser executados ataques às redes de computadores de grupos inimigos ou
nações.»37
Assim, certos estados teriam interesse em manter, ou tolerar, aquilo que este
designa como «organizações por procuração». Estas poderiam, quando oportuno,
ser envolvidas em atividades de ciberataques (eventualmente, também, em
atividades de ciberdefesa). Por exemplo, um ataque distribuído de negação de
serviço poderá ser posto em prática por um utilizador médio de computadores,
desde que disponha das ferramentas certas. Para os estados, uma vantagem, desde
logo, é que os ataques de negação de serviço são, normalmente, mais difíceis de
imputação de autoria do que os ataques de exploração da rede (tipicamente
espionagem e roubo de informação sensível). Nestes últimos, a informação tem de
viajar na rede até ao perpetrador, o que normalmente deixa rasto, e,
tendencialmente, permite imputar a autoria38. Podendo ser o roubo de
informação, em si mesmo, já bastante problemático, quer para a segurança
nacional, quer para as empresas (consoante o que estiver em causa), este pode
não ser ainda o pior problema. Klimburg chama a atenção para o facto de um
ataque de exploração da rede, com o objetivo de espionagem e/ou roubo de
informação ser, ao mesmo tempo, a base (técnica) para um dos «mais perigosos
tipos de ciberataques: a colocação, sem conhecimento, de bombas lógicas
escondidas». Trata-se de «ficheiros ou de pacotes de softwarerelativamente
pequenos, escondidos, que, como não necessitam de comunicar, são extremamente
difíceis de localizar. Uma vez acionadas as bombas lógicas podem ser
massivamente destrutivas»39. Klimburg refere, como exemplo deste risco, o caso
de um engenheiro de softwareindiano contratado pelo Fannie Mae ' uma das
instituições ligadas ao crédito hipotecário que esteve na origem do desencadear
da crise financeira de 2008 nos Estados Unidos. Este, em litígio com a empresa,
colocou uma «bomba lógica» na sua rede, a qual não chegou a ser acionada ' por
sorte, a programação da bomba lógica era defeituosa... ', mas poderia ter
levado à paralisação, total ou parcial, do Fannie Mae durante uma semana, entre
outros danos mais graves, como apagar toda a informação da empresa40.
Algumas interrogações importantes colocam-se inevitavelmente aqui em matéria de
imputação de responsabilidades: tendo em conta os meios técnicos necessários,
que tipo de ciberataques é plausível que possam ocorrer por iniciativa de
atores não estaduais e à margem dos estados? E, por similares razões técnicas,
logísticas, de meios, etc., que tipo de ciberataques é plausível que só possam
ocorrer com o apoio ou a anuência tácita dos estados, ainda que oficialmente
estes neguem qualquer envolvimento? De acordo com Klimburg, ataques menos
sofisticados do que a colocação de «bombas lógicas» mas mais visíveis do que
estas, «como os ataques de negação de serviço ou os ataques que apagam páginas
de um sítio na web41são empreendidos por grupos não estaduais atuando, pelo
menos, com o seu suporte tácito»42. Note-se que Klimburg faz esta afirmação
tendo em mente os casos concretos da Rússia e da China e ocorrências como as
que tiveram lugar na Estónia em 2007 e na Geórgia em 2008. Todavia, em teoria,
estes até poderão ocorrer apenas por motupróprio de atores não estaduais, dado
o tipo de tecnologia, conhecimentos e recursos necessários estarem acessíveis a
estes. Já a situação é diferente se considerarmos os ataques de exploração da
rede, sobretudo nos casos mais sofisticados. Mesmo que executados por atores
não estaduais, os ataques de espionagem mais avançados requerem largas centenas
de horas de programação e têm, frequentemente, objetivos políticos subjacentes,
trazendo consigo um benefício para um Estado. Um exemplo desta situação poderá
ser o caso do vírus Stuxnet, que infetou computadores em, pelo menos, 11 países
diferentes, o qual, tudo parece indicar, visava o programa nuclear iraniano.
Todavia, este é também um bom exemplo dos «danos colaterais» que os
ciberataques tendem a produzir. Tudo indica que o vírus terá sido concebido em
diferentes módulos de forma a que a programação fosse feita por partes que não
tinham conhecimento do projeto no seu conjunto. Para Klimburg este é um indício
de que a execução do projeto poderá ter sido contratada a um certo número de
indivíduos ou organizações envolvidas no cibercrime43.
É na China, o Estado mais populoso do planeta, que existe também o maior número
de utilizadores da internet a nível mundial, bem como de blogues, calculando-se
que o número destes últimos poderá atingir os 50 milhões44. Em valor absoluto,
os utilizadores chineses ultrapassarão os 400 milhões, existindo, todavia, um
enorme potencial de crescimento pois, em termos relativos, a população do país
ligada à rede é ainda baixa (cerca de 30 por cento). Importa, por isso, reter
que a liderança chinesa quanto ao número de utilizadores da internet tem
tendência para se reforçar significativamente (ao longo deste século,
provavelmente só a Índia, pela sua também enorme dimensão populacional, a
poderá eventualmente disputar). Todavia, em abstrato, isto confere já à China a
maior massa potencial de hackersou netizens, os quais, eventualmente, podem ser
«recrutados» ou mobilizados para objetivos estratégicos e de interesse
nacional.
Desde 2003 que a China integra na sua organização militar unidades preparadas
para atividades de ciberguerra. Por exemplo, «a milícia da cidade de Guangzhou
criou um batalhão de guerra de informação organizado em torno das instalações
da empresa de comunicações dessa província chinesa. Esse batalhão integra
companhias de guerra de redes de computadores e de guerra eletrónica»45.
Como faz notar Klimburg, é possível indivíduos «fazerem parte dessa milícia sem
nunca terem usado um uniforme militar. Para muitos estudantes das universidades
técnicas é uma condição de facto para a sua inscrição. Muitas instituições
civis, especialmente as empresas detidas pelo Estado, também têm o seu papel
nessa milícia»46. Em geral, nada disto é novidade. A sua existência é parte
integrante da estratégia de defesa nacional chinesa e da organização das Forças
Armadas desde a fundação da República Popular da China em 1949. Todavia, o que
é novo é que essas organizações, que previamente eram uma espécie de «tigres de
papel», adquiriram agora um novo fôlego, «tornando-se atores de ciberguerra
proficientes». Aqui entra também em conta a enorme massa humana de que a China
dispõe, e o facto de nas últimas décadas surgirem camadas da população com
qualificações e conhecimentos tecnológicos importantes. Em 2007, «existiam mais
de 25 milhões de estudantes em universidades estaduais. Milhões de pessoas são
também empregadas nas empresas de informação-tecnologia detidas pelo Estado».
Devido a estes números «e ao provável número de hackerspatrióticos que podem
fazer parte das estruturas militares, não é surpreendente que a maioria dos
ciberataques aos Estados Unidos tenham origem na China»47.
Ainda segundo Klimburg, não serão mais de mil a cinco mil os hackersque farão
parte dessas estruturas ou programas para governamentais. Todavia, a afiliação
informal poderá levar esse número a aumentar cerca de dez vezes. Muitos dos
ataques são provavelmente encorajados de forma ativa para distrair os hackersde
outras atividades.Assim, evita-se que «os seus talentos sejam direcionados para
atividades antigovernamentais. Competições organizadas de hackerse outras ações
desse género são não apenas tentativas de identificar bons talentos, mas também
de manter o talento ocupado de forma segura». A referida estratégia chinesa
coloca aos analistas ocidentais, entre outros problemas complexos, o das
múltiplas identidades dos seus intervenientes. Isto torna difícil, se não
mesmo, em certos casos, impossível, a sua catalogação adequada: estamos perante
atores estaduais ou não estaduais; as ações resultam de iniciativa «própria» ou
são determinadas por organismos estaduais? Assim, «é possível, para uma mesma
unidade de milícia de ações de ciberguerra ser, ao mesmo tempo, um departamento
de tecnologias de informação numa universidade, uma agência de publicidade
online, um clã de jogo online, uma equipa de hackerspatrióticos e um sindicato
do cibercrime local envolvido em pirataria informática»48.
Outro caso interessante de atuação de atores não estaduais, direta ou
indiretamente patrocinados pelo seu país de origem, é o caso da Rússia. A Rede
de Negócios Russa é considerada a principal organização mundial no fornecimento
de base logística para ciberataques e outras atividades, sem motivações
políticas, que encaixam no perfil de cibercrime. É também identificada pela
nato como uma ameaça à cibersegurança dos seus membros. Entre outras acusações
que lhe têm sido feitas, consta a da facilitação dos ciberataques à Geórgia, no
verão de 2008. Como se explica esta atitude de benevolência das autoridades
russas face a essa organização? Parecem existir duas grandes explicações. Uma
primeira sugere a proximidade com os serviços de informações e segurança
russos, que lhe permitiriam um «tratamento especial». Uma outra razão avançada
prende-se com a maneira de encarar este tipo de atividades na sociedade russa.
Uma parte significativa da população vê isso não como problemático para o país,
mas antes para os países ocidentais ' o alvo preferencial dessas atividades.
Isto leva a que estes atos sejam vistos como uma espécie de «maus modos de
cavalheiros», ou até em termos quase heroicos49. Tal como vimos no caso do
«patrocínio» de atores não estaduais pela China ' fenómeno que, naturalmente,
não é exclusivo desse país, nem da Rússia.... ', os serviços secretos e de
segurança procuram mobilizar «hackerspatrióticos» que possam ser usados em
ciberataques sem envolver diretamente, pelo menos na aparência, o Estado russo.
Mas serão estes usos, questionáveis do ponto de vista ético e legal, de atores
não governamentais ou que supostamente têm esse perfil, um exclusivo de estados
onde existem regimes autoritários ou semidemocráticos? Por razões ligadas aos
valores democráticos e aos constrangimentos legais dos governos, a mobilização
de atores não estaduais ' que também se pode constatar nas democracias liberais
', não se verifica da mesma maneira. Não é típico destas, nem expetável face
aos seus princípios, que organizem cibermilícias segundo o modelo chinês, ou
direcionem organizações do cibercrime para esse efeito, como parece ser o caso
da Rússia. (Não estamos com isto a querer dizer que os países ocidentais
estejam totalmente «limpos» em matéria dessas estratégias). Oque tipicamente os
governos dos estados democráticos normalmente têm procurado fazer, é criar
mecanismos de cooperação e de estímulo à participação de elementos dos meios
empresariais e da sociedade civil nos objetivos governamentais na área da
cibersegurança. Por exemplo, no Reino Unido, existe um Centro para a Proteção
da Infraestrutura Governamental, o qual desempenha um papel importante na ajuda
à indústria britânica a defender-se do cibercrime. Nos Estados Unidos, as
indústrias relevantes para a segurança nacional operam em proximidade com o
governo federal. Como faz notar Klimburg, «as empresas privadas envolvidas
diretamente em trabalhos de segurança e defesa podem estar tão estreitamente
entrelaçadas com o Estado que, vistas do exterior, dificilmente se descortina
qualquer distinção clara entre ambos»50. Para além disso, a forma mais
relevante de mobilização de atores não estaduais passa pela identificação
destes com os objetivos dos governos. Desde logo, há o papel desempenhado por
numerosos think--tankscom propostas e contributos em matéria de cibersegurança,
bem como outros grupos e organizações da sociedade civil. «É esse, por exemplo,
o caso da Security Trusts Networks, a qual tem tido um papel relevante na
análise de ciberataques (por exemplo, no caso dos ataques à Geórgia, no verão
de 2008), algures entre o jornalismo de investigação e a informática
forense»51.
O PROBLEMA DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO ECONÓMICO DOS CIBERATAQUES
Num estudo efetuado em 2004 e apresentado ao Congresso dos Estados Unidos,
Brian Cashell e outros investigadores procuraram avaliar as consequências
económicas que podem resultar de um ciberataque52. Apesar dos anos decorridos,
esse estudo foi dos mais exaustivos até agora efetuados. Mostra também como a
avaliação dos danos económicos de um ciberataque é um problema complexo e
difícil de quantificar. Em primeiro lugar, «porque há fortes razões que
desencorajam relatar as falhas de segurança informática»53(devida a receio de
danos na imagem, perda de valor nos mercados bolsistas, perda de clientes,
sanções legais por não observância de regras de segurança, inspirar outros
ciberataques, etc.). Em segundo lugar,
«porque as organizações são frequentemente incapazes de quantificar os riscos
dos ciberataques que enfrentam, ou avaliar monetariamente o custo dos ataques
que já tiveram lugar. Assim, mesmo que toda a informação confidencial e privada
sobre ciberataques fosse tornada acessível e coligida numa base de dados, a
mensuração do impacto económico continuaria a ser problemática»54.
Mas a mensuração dos custos económicos de um ciberataque, ou de um
ciberconflito, é também problemática por outras razões55. Como explicam Brian
Cashell et al.
«os custos associados aos ciberataques podem ser divididos em diretos e
indiretos. Os custos diretos incluem as despesas relacionadas com a restauração
do sistema original do computador, anterior ao ataque. A recuperação de um
ataque irá, tipicamente, requerer despesas extras em trabalho e materiais,
sendo estes os custos mais fáceis de medir. Mas, mesmo a este nível básico de
contabilização de custos, podem surgir complexidades. Se um ataque levar ao
aumento das despesas em tecnologias de informação serão esses custos
atribuíveis ao ataque? E se um upgradeno hardwareou no softwarefor acelerado
por um ataque, deve esse upgradeser considerado como um custo de segurança? Um
outro conjunto de custos indiretos deriva da interrupção dos negócios o que,
numa linguagem mais jurídica, poderíamos designar como lucros cessantes.
Estes custos podem incluir perda de receita e perda de produtividade dos
trabalhadores durante a interrupção. Receitas perdidas podem facilmente ser
medidas por referência a um período pré-ataque, mas isto pode não resolver toda
a questão. As receitas perdidas podem ser um fenómeno transitório, limitado ao
período do ataque (e, possivelmente, também a um período posterior), ou podem
ser de longo prazo, se, por exemplo, alguns mudarem permanentemente para
empresas competidoras»56.
Mas, para além das consequências ao nível microeconómico e empresarial, e da
(já difícil) avaliação e quantificação desses danos, a questão das
consequências de um ciberataque coloca-se, também, a nível macroeconómico,
aumentando a dificuldade de avaliação. Neste contexto, Brian Cashell et
al.fazem notar que «qualquer estimativa do potencial custo económico de um
ciberataque será, em última instância, especulativa». Se imaginarmos um cenário
em que toda a atividade económica é «temporariamente interrompida por um
ciberataque, a única consideração na estimativa dos custos será a duração do
evento. A percentagem do Produto Interno Bruto (pib), produzida num dado dia é
de cerca de 0,3 por cento do total do ano. Alguma da produção que poderia ser
interrompida é improvável que fosse perda permanente. Seria simplesmente adiada
até que os efeitos do ataque se dissipassem. Desde que uma considerável, ainda
que desconhecida, fatia dos ouptusnão esteja dependente dos computadores, o
custo final será menor do que esse. Historicamente, a produção total anual de
bens e serviços tem sido, em média, cerca de um terço do valor total de stockde
capital físico. Em 2001, o equipamento informático e o softwarecontavam cerca
de 18 por cento do stocktotal de capital. Se for assumido que o equipamento e o
softwarecontribuem para o outputda mesma maneira que outras formas de capital,
a sua contribuição direta será cerca de 18 por cento da produção total anual.
Se essa fatia do outputfosse interrompida durante um único dia, isso
representaria cerca de 0,05 por cento do pib total anual. Desde que um
ciberataque não seja abrangente e seja de duração curta, é provável que
quaisquer consequências macroeconómicas sejam relativamente pequenas. Mas, seja
qual for o âmbito do ataque, a capacidade de recuperar rapidamente é
importante, pois a duração do período em que os computadores permanecem
afetados é uma determinante importante dos custos. Pode ser quase tão
importante para as empresas tratar das suas competências para restaurar as
operações como trabalhar para isolar qualquer potencial ataque»57.
CONCLUSÕES
A reflexão estratégica e legal sobre a ciberguerra e sobre as suas possíveis
consequências ainda está nos primórdios. Este caráter incipiente deteta-se no
próprio conceito de ciberguerra que não é objeto de um consenso internacional,
sendo frequentes as suas utilizações «livres». A fronteira desta com o
cibercrime e os atos de ciberativismo com motivações políticas também nem
sempre é simples de traçar. O protagonismo que, tendencialmente, os atores não
estaduais têm neste novo terreno, complica a análise, nomeadamente ao nível da
atribuição de responsabilidades nos ciberataques. A avaliação das suas
consequências microeconómicas e macroeconómicas levanta questões de mensuração
de danos problemáticas, quer por falta de informação relevante, quer por
dificuldade de estabelecer critérios adequados. Por outro lado, até agora, não
tivemos nenhum ciberconflito em grande escala sustentado abertamente por atores
estaduais. Aliás, em total rigor, os ciberataques até agora ocorridos, mesmo
nos casos da Estónia e da Geórgia, não parecem configurar um ato de guerra face
ao direito dos conflitos armados/direito internacional humanitário. Por isso,
tudo o que se possa dizer sobre este assunto é, naturalmente, ainda um pouco
especulativo e suscetível de revisão. Todavia, a revolução tecnológica e
digital em marcha desde finais do século passado está, indiscutivelmente, a
transformar a economia, a sociedade e a maneira de fazer a guerra. Tanto quanto
é possível avaliar hoje, a tendência é para que o ciberespaço ' entendido como
a rede global de infraestruturas de tecnologias de informação interligadas
entre si, especialmente as redes de telecomunicações e os sistemas de
processamento dos computadores ' se transforme, também, numa nova dimensão dos
conflitos internacionais. Apesar das dificuldades de avaliação das reais
consequências de uma genuína ciberguerra, é de recear que estas possam ser bem
destrutivas para o normal funcionamento de sociedades complexas.
NOTAS
1
Libicki, Martin ' «Cyberdeterrence and Cyberwar», Rand Corporation, 2009, pp.
3-4. Disponível em: http://www.rand.org/pubs/monographs/2009/
RAND_MG877.pdf
2
Para Michel Deyra, «apesar de as Nações Unidas utilizarem preferencialmente a
expressão sinónima de direito dos conflitos armados, a designação de direito
internacional humanitário é a mais adequada, já que as disposições que integram
esta disciplina constituem precisamente uma transposição para o direito das
preocupações de ordem moral e humanitária. A expressão direito da guerra
encontra-se atualmente abandonada a partir do momento em que caducou o conceito
do estado de beligerância, ou pelo menos desde a adoção do princípio da
proibição do recurso à força». In Deyra, Michel ' Direito Internacional
Humanitário. Lisboa: Procuradoria-Geral da República, 2001, p. 15.
3
Adaptado de «Working towards rules for governing cyber conflict. Rendering the
Geneva and Hague conventions in cyberspace». Nova York: The Eastwest Institute,
2011, p. 13.
4
Zippelius, Reinhold ' Filosofia do Direito. Lisboa: Quid Juris, 2010, p. 23.
5
Ibidem, p. 23.
6
Arquilla, John, e Ronfeldt, David ' «Cyberwar is coming!». In Comparative
Strategy. Vol. 12, N.º 2, 1993, p. 28.
7
Communications, Command, Control and Intelligence.
8
Indentification-Friend-or-Foe.
9
Arquilla, John, e Ronfeldt, David ' «Cyberwar is coming!», pp. 30-31.
10
Ibidem.
11
Ibidem, p. 31.
12
Sampaio, Fernando G. ' Ciberguerra. Guerra Electrónica e Informacional, Um Novo
Desafio Estratégico. Escola Superior de Geopolítica e Geoestratégia, 2001, pp.
3-4. Disponível em: http://www.defesanet.com.br/esge/ciberguerra.pdf
13
«A leintenkrieg, ou guerra de controlo, é o mesmo que ciberguerra variando
quanto ao uso do vocábulo alemão. Ambas as ideias, entretanto, estão
relacionadas com um novo tipo de operação de guerra, que podemos chamar de uma
variante da guerra total de Lundendorf, já que se trata de atacar não só as
forças armadas mas também os civis. Talvez, até, a ciberguerra ou
leintenkrieg, sejam a forma de guerra total que pode vir a ser aplicada ao
século xxi, sendo que é evidente que o conceito abrange aquilo que os grandes
teóricos da guerra, tanto Liddel Hart como Fuller, entendiam como paralisação
estratégica.» Cf. Ibidem.
14
Ibidem.
15
Ibidem.
16
Ibidem.
17
Ibidem.
18
Ibidem.
19
Ibidem.
20
O termo hackeré aqui usado no seu sentido mais corrente atual, o qual tem,
conforme já referimos, uma conotação negativa. Refere-se a alguém mais ou
menos, dotado para a informática, mas que usa o seu conhecimento especializado
para ações abusivas e/ou ilegais de acesso a outros computadores e redes, bem
como para praticar atos maliciosos que podem produzir danos de dimensão
variável.
21
Citado em Sinks, Michael A. ' «Cyber warfare and international law», Research
Report Submitted to the Faculty in Partial Fulfillment of the Graduation
Requirements, Air Command and Staff College/ Air University, Maxwell, Al, 2008,
p. 5.
22
Sommer, Peter, e Brown, Ian ' «Reducing systemic cybersecurity risk». Paris,
OECD/IFP-International Future Program Department, 2011, p. 5. Disponível em:
http://www.oecd.org/dataoecd/3/42/46894657.pdf
23
Ibidem.
24
Ibidem.
25
Nas Convenções de Haia de 1907 foram estabelecidas as leis e costumes de
guerra, os direitos e deveres dos estados neutros, ao regime dos navios de
comércio, à transformação de navios de comércio em navios de guerra, à
colocação de minas submarinas automáticas de contacto, etc.
26
Sobre as fontes do direito dos conflitos armados / direito internacional
humanitário, cf. Deyra, Michel ' Direito Internacional Humanitário, pp. 19-24.
27
Sommer, Peter, e Brown, Ian ' «Reducing systemic cybersecurity risk», p. 5.
28
Ibidem.
29
Ibidem.
30
Termo em língua inglesa criado a partir da junção das palavras net + citizen, e
que, em língua portuguesa, poderia ser traduzido como «ciber-cidadão».
31
Clark, Richard A., e Knake, Robert K. ' Cyber War. The Next Threat to National
Security. Nova York: Harper Collins, 2010, pp. 147-148.
32
Cf. Ibidem.
33
Ibidem.
34
Ibidem, pp. 148-149.
35
Ibidem.
36
Klimburg, Alexander ' «Mobilising cyber power». In Survival. Vol. 53, N.º 1,
fevereiro-março de 2011, pp. 41-60.
37
Ibidem, p. 41.
38
Ibidem, p. 42.
39
Ibidem.
40
Cf. Ragan, Steve ' «Fannie Mae logic bomb creator found guilty». In The Tech
Herald, 7 de outubro de 2010. Disponível em: http://www.thetechherald.com/
article.php/201040/6256/Fannie-Mae-logic-bomb-creator-found-guilty. Cf. também Dvorak, John C. ' «The curious case of Rajendrasinh B.
Makwan». In Market Watch, 30 de janeiro de 2009. Disponível em : http://
www.marketwatch.com/story/the-curious-case-of-rajendrasinh-b-makwana
41
Para o apagamento de páginas na webnormalmente são exploradas falhas presentes
na própria página ou nas aplicações da web, ou então é aproveitada uma falha de
exploração do servidor onde a página está alojada. Na maioria dos casos, os
sítios são afetados apenas na sua página inicial, sendo esta tipicamente
totalmente apagada e/ou substituída por uma mensagem. Todavia, o apagamento da
página em si mesmo não acarreta a perda dos dados. Para dados estatísticos
sobre o apagamento de páginas webcf. Almeida, Marcelo ' «Defacements statistics
2008-2009'2010». In Zone-h, 27 de maio de 2010, Disponível em: http://www.zone-
h.org/news/id/4735.
42
Klimburg, Alexander ' «Mobilising cyber power», p. 42.
43
Ibidem, p. 43.
44
Ibidem, p. 45.
45
Ibidem.
46
Ibidem.
47
Ibidem, p. 46.
48
Ibidem.
49
Ibidem, p. 50.
50
Ibidem, p. 52.
51
Ibidem, p. 54.
52
Cashell, Brian et al. ' «The economic impact of cyber-attacks». crs Report for
Congress, The Library of Congress, 2004. Disponível em: http://www.cisco.com/
warp/public/779/govtaffairs/images/CRS_Cyber_Attacks.pdf
53
Ibidem.
54
Ibidem, p. 13.
55
Ibidem, p. 15.
56
Ibidem.
57
Ibidem, pp. 32-33.
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