Intervenção contra a pirataria nas costas da Somália: Naval peacekeeping?
Intervenção contra a pirataria nas costas da Somália. Naval peacekeeping?
Em 2008, o Conselho de Segurança das Nações Unidas emitiu um conjunto de
resoluções, chamando a atenção internacional para o aumento na incidência de
ataques de piratas ao largo da costa somali e autorizando o uso da força no
combate à pirataria em alto mar, no mar territorial da Somália e,
posteriormente, dentro do próprio território somali. Em resposta a essas
resoluções, diversos estados e organizações regionais têm conduzido, desde o
final de 2008, operações navais de combate à pirataria na região do Corno de
África. Com este enquadramento, argumenta-se que as resoluções do Conselho de
Segurança e as operações navais por elas desencadeadas estabelecem um tipo de
intervenção que se aproxima, ao mesmo tempo que se afasta, do modelo de
operações de paz da Organização das Nações Unidas (ONU). Com base neste
argumento, duas questões importantes são levantadas: em que medida a
intervenção contra a pirataria nas costas da Somália representa uma novidade no
contexto tradicional de emprego de forças navais nas operações estabelecidas
pelas resoluções da ONU? Até que ponto essa intervenção pode ser classificada
como uma operação de paz no mar?
A busca de respostas a essas questões está organizada em três secções. Na
primeira explora-se a bibliografia sobre o uso de forças navais nas operações
estabelecidas pelas resoluções da ONU. Nessa bibliografia, destaca-se um debate
ainda embrionário, designado genericamente por naval peacekeeping, que defende
o emprego das forças das marinhas num contexto de cooperação multilateral no
mar sob o guarda-chuva da ONU. Ainda que o termo naval peacekeeping seja
amplamente utilizado nessa bibliografia, os autores presentes nesse debate
raramente se envolvem na conceptualização do termo naval peacekeeping
propriamente dito. Dada essa lacuna, surge uma questão fundamental: o mero uso
de forças navais no âmbito das operações estabelecidas pelas resoluções da ONU
justifica um conceito de naval peacekeeping?
Esta questão é examinada na segunda secção, com base na análise do registo
histórico das operações navais realizadas em apoio às resoluções da ONU, desde
1947, quando se observa o primeiro caso de mobilização de forças das marinhas
no contexto de uma missão de peacekeeping da ONU. Comparando as actividades
típicas de peacekeeping com as actividades desempenhadas pelas forças navais no
registo histórico analisado, o objectivo aqui é traçar uma tipologia das
operações navais da ONU e, em seguida, discutir até que ponto essa tipologia
justifica o uso do termo naval peacekeeping para designar um conceito distinto
no âmbito do modelo de operações de paz da ONU. Constata-se, com base nessa
análise, que as operações navais têm sido realizadas, na quase totalidade dos
casos, como apêndices de grandes operações de peacekeeping baseadas em terra e
têm desempenhado, em geral, as mesmas funções de peacekeeping executadas nas
operações terrestres. Desse modo, o termo naval peacekeeping designa meramente
o ambiente aquático da operação, sem acrescentar novas características que
indiquem um tipo de operação particularmente diferenciado e autónomo dentro do
quadro conceptual das operações de paz da ONU. Nesse contexto geral, observa-se
que a intervenção contra a pirataria somali se distingue por uma especificidade
marítima e uma autonomia em relação às operações em terra que não são
verificadas no conjunto dos demais casos de mobilização de forças navais em
apoio às resoluções da ONU. Essas características sugerem uma concepção
autónoma de peacekeeping no mar, fundada em problemas e necessidades próprias
do ambiente marítimo e não derivada do modelo de peacekeeping essencialmente
terrestre da ONU.
As implicações teóricas dessa concepção autónoma de peacekeeping no mar são
discutidas na terceira secção. Adoptando um ponto de vista crítico, destaca-se
que tal concepção, ao desvincular-se dos conceitos próprios do peacekeeping em
terra e reclamar uma especificidade marítima, abre caminho para um novo estágio
na reflexão sobre naval peacekeeping. Nesse sentido, sugere-se um salto de uma
primeira geração de debates ' marcada, basicamente, pela projecção no mar do
modelo de peacekeeping em terra e pela justificação de novos papéis para as
forças das marinhas ' para uma segunda geração comprometida com uma visão
crítica sobre a paz e a segurança no mar, fundada na ideia de uso pacífico dos
oceanos e orientada para a transformação das dinâmicas e factores estruturais
que, em geral, estão na base dos problemas que afectam o espaço oceânico.
Antes de iniciar o trabalho proposto, destacam-se dois aspectos relativos à
terminologia. Em primeiro lugar, os termos-chave utilizados no modelo de
operações de paz da ONU e na bibliografia referida neste artigo são mantidos na
sua versão em inglês (por exemplo, peacekeeping, peace enforcement, naval
peacekeeping). Esta opção terminológica, que evita as imprecisões e as
ambiguidades próprias da tradução, tem sido já utilizada em obras sobre a ONU e
as operações de paz escritas em português1. Em segundo lugar, seguindo a
tendência geral observada na bibliografia de referência, o termo peacekeeping é
empregado, na maior parte deste artigo, num sentido genérico, de modo
intercambiável com operações de paz. Portanto, esse termo refere-se mais ao
conjunto das formas de intervenção da ONU do que a uma das fases específicas do
processo de resolução de conflitos definida na doutrina de operações de paz da
ONU.
O DEBATE SOBRE NAVAL PEACEKEEPING
Embora embrionário, existe já um debate académico sobre o emprego das forças
das marinhas no contexto das operações de paz. Nesse debate, alguns autores
empregam o termo naval peacekeeping para designar as operações navais
realizadas em apoio às resoluções do Conselho de Segurança da ONU2. Outros
autores empregam esse mesmo termo para designar as operações navais que, mesmo
sem estarem vinculadas à ONU, desempenham funções normalmente associadas à
manutenção da paz ou à ajuda humanitária3. Ainda que se deva reconhecer a
pluralidade dessas análises, dois fios condutores são destacados na base desse
debate: o tradicional papel diplomático das marinhas e a habilidade que os
navios de guerra têm para graduar o uso da força. Essas características ' já
destacadas nos anos 1970 em duas importantes referências sobre o papel das
marinhas na política externa4 ' levam os autores envolvidos no debate sobre
naval peacekeeping a considerarem as unidades das marinhas facilmente
adaptáveis aos requisitos de uma operação de paz.
Das obras referidas, a de Pugh e a de Staley são as que mais se aproximam de
uma moldura conceptual para as operações navais da ONU, embora tenham focos
distintos: Pugh e seus colaboradores realizam uma análise abrangente das
funções típicas de peacekeeping e das habilidades dos navios para as
desempenhar dentro de um contexto marítimo de cooperação multilateral; Staley,
por sua vez, esforça-se por justificar as vantagens de uma agência marítima
dentro da estrutura orgânica da ONU, responsável pela supervisão e controlo de
uma força naval de peacekeeping a ser accionada mediante resoluções do Conselho
de Segurança.
Quanto a Wirtz e Larsen, embora os esforços sejam igualmente dedicados a
compatibilizar as actividades típicas de peacekeeping e as habilidades das
marinhas para as desempenhar, o seu objectivo é outro: o de encontrar novos
papéis que justifiquem o emprego da Marinha norte-americana na chamada
"guerra contra o terrorismo". Portanto, ao contrário do
multilateralismo aplicado em operações de paz no mar defendido nos trabalhos de
Pugh e de Staley, o livro editado por Wirtz e Larsen reflecte o unilateralismo
norte-americano e mantém o foco na segurança nacional. Desse modo, o termo
naval peacekeeping é usado por esses autores sem uma relação estreita com o
quadro conceptual de peacekeeping da ONU. McLaughlin, por sua vez, resgata o
carácter multilateral do debate sobre naval peacekeepingproposto por Pugh e
Staley nos anos 1990, mas concentra-se numa questão legal: a construção da
autoridade legítima da ONU para o uso da força dentro do mar territorial de
estados alvo de intervenção.
Com base nessa bibliografia, deve destacar-se que, apesar do uso frequente do
termo naval peacekeeping nas suas obras, os autores raramente se envolvem na
sua conceptualização propriamente dita. Assim, a questão crucial que se levanta
é: em que medida a mera realização de operações no mar em apoio às resoluções
da ONU justifica um conceito de naval peacekeeping? Embora os autores referidos
ressaltem importantes aspectos operacionais, organizacionais e legais sobre as
actividades navais no âmbito das operações de peacekeeping ' e o valor dessas
contribuições não deve ser negligenciado ' a questão conceptual destacada acima
não é enfatizada nos seus trabalhos, deixando aberta uma lacuna a ser explorada
nas próximas secções deste artigo.
UMA TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES NAVAIS DA ONU
Esta secção explora a questão conceptual levantada no final do tópico anterior,
partindo de uma comparação entre as actividades típicas de peacekeeping e as
actividades desempenhadas pelas forças navais nos casos históricos de uso de
forças das marinhas em apoio às resoluções da ONU. O objectivo dessa análise é
traçar uma tipologia das operações navais da ONU e, em seguida, discutir até
que ponto essa tipologia justifica o termo naval peacekeeping como um conceito
distinto no âmbito do modelo de operações de paz daquela organização.
ACTIVIDADES TÍPICAS DE PEACEKEEPING
A Força de Emergência das Nações Unidas (Unef I), implantada na crise de Suez
em 1956, serviu como um precedente para todas as missões de paz da ONU e
estabeleceu os princípios que definem o peacekeeping como uma forma não
violenta de intervenção5. Essa conceptualização tradicional, que corresponde ao
que tem sido chamado de "primeira geração" de peacekeeping6,
define-se, basicamente, por três princípios fundamentais: o consentimento das
partes beligerantes; a neutralidade e imparcialidade das forças de paz; e o não
uso da força, excepto em autodefesa7. Dentro desta concepção ortodoxa, as
clássicas funções de peacekeeping são a "observação" (pequeno
contingente desarmado, mobilizado para monitorizar um cessar-fogo ou um acordo
de paz) e o "peacekeeping tradicional" (semelhante à
"observação", porém com um contingente maior, dotado de armamento
leve, destinado a executar uma função de interposição)8.
O fim da Guerra Fria e a onda de optimismo gerada em torno do envolvimento da
ONU nos assuntos de segurança produziram, no início dos anos 1990, uma
ampliação das tradicionais funções de peacekeeping para um amplo leque de novas
actividades, tais como monitorização e fiscalização de eleições, ajuda
humanitária, controlo de armas, desenvolvimento e uma série de outras
actividades9. Essa expansão, que alguns estudiosos chamam de "segunda
geração" de peacekeeping10, produziu diversas taxonomias de actividades
de peacekeeping ao longo da primeira metade dos anos 199011.
Como uma análise comparativa destas taxonomias foge ao propósito deste artigo,
adopta-se aqui a classificação proposta por Ramsbotham e Woodhouse12 que, em
grande medida, expressa a natureza multidimensional das operações de segunda
geração e resume as principais tipologias propostas na época por académicos e
doutrinas militares: i) funções militares ' interposição de forças, observação,
controlo de armas (desarmamento e desmobilização), verificação dos acordos de
segurança, desminagem, formação e reforma das unidades militares; ii) funções
políticas ' manutenção da lei e da ordem, estabelecimento de um governo viável,
negociação com entidades não governamentais, fiscalização das eleições,
administração e provisão de autoridade temporária, restabelecimento da vida
económica das populações locais, gestão de disputas locais, formação da
polícia; iii) funções humanitárias ' protecção de comboios de ajuda
humanitária, prestação de assistência humanitária, criação e protecção de safe
heavens e no fly zones, ajuda no repatriamento e no controlo do fluxo de
refugiados, apoio logístico à assistência humanitária, verificação dos acordos
de direitos humanos.
Na segunda metade da década de 1990, perante os problemas enfrentados durante a
guerra civil na ex-Jugoslávia, na Somália e no genocídio no Ruanda ' quando as
forças de paz foram confrontadas com situações de "impotência para
proteger os civis, os trabalhadores humanitários e a si próprios"13 ' os
esforços dedicados às operações de peacekeeping foram reduzidos, devido,
principalmente, à decisão das grandes potências, em especial dos Estados
Unidos, de não mais contribuírem com os seus contingentes nacionais nas
operações de peacekeeping da ONU. Em consequência, no início dos anos 2000, a
ONU acabou por reconhecer que as suas operações de paz dependiam de um ambiente
seguro e que o papel neutro, imparcial e mediador consagrado no seu modelo de
intervenção devia ser revisto.
O Painel sobre as Operações de Paz das Nações Unidas ' instaurado por decisão
do secretário-geral, em 2000, com o propósito de propor recomendações para
superar as principais fragilidades identificadas nas operações de paz da ONU '
reflecte, no seu relatório final (Relatório Bhraimi), a necessidade de uma
postura mais robusta em tais operações: "quando as Nações Unidas enviam
as suas forças para defender a paz, elas devem estar preparadas para enfrentar
as forças remanescentes da guerra e da violência, com capacidade e determinação
para as derrotar."14 Em função dessa reorientação, novas alterações foram
introduzidas no modelo de operações de paz da ONU, inaugurando o que tem sido
chamado de "terceira geração" de peacekeeping, caracterizada por
missões estabelecidas ao abrigo do capítulo VII da Carta da ONU15. Em
consequência, ao incorporar o uso da força, as operações de terceira geração
caracterizam-se pela utilização das capacidades militares em todo o espectro de
tensão, desde o peacekeeping tradicional até às operações de combate16.
OPERAÇÕES NAVAIS REALIZADAS EM APOIO ÀS RESOLUÇÕES DA ONU
Tomando por referência a bibliografia referida na primeira secção17, alguns
ensaios sobre naval peacekeeping produzidos no âmbito académico, militar
18
e recentes relatórios e resoluções da ONU, obtém-se um amplo panorama das
operações navais realizadas em apoio às resoluções da ONU, desde 1947, quando
se observa, pela primeira vez, o emprego de forças navais no contexto de uma
missão de paz da ONU (UN Mediation Mission in Palestine). Devido à grande
extensão desse registo histórico e às limitações de espaço inerentes a este
artigo, apresenta-se, na tabela 1, uma síntese dos casos observados e das
principais tarefas desempenhadas pelas forças navais. A fim de facilitar uma
análise comparativa, são apresentadas, na mesma tabela, as actividades típicas
de peacekeeping identificadas no tópico anterior.
Tabela_1
> Actividades de peacekeeping e actividades desempenhadas nas operações navais
da ONU, desde 1947
O primeiro aspecto a destacar na tabela 1 é o facto de não haver nenhum caso de
operação naval da ONU enquadrado como sendo de interposição. A esse respeito,
deve-se notar que a noção tradicional de peacekeeping, baseada na interposição
de forças neutras entre partes beligerantes, não é facilmente aplicável ao
ambiente marítimo. Ao contrário das operações em terra, onde a interposição é
geralmente facilitada pelo contacto visual e verbal entre os soldados, as
forças navais normalmente operam a longas distâncias, sem contacto visual e em
alto grau de mobilidade, o que torna difícil o estabelecimento de posições
estáticas no mar20. Além disso, navios de guerra são vistos como símbolos
tradicionais do poder político nacional e a sua mera presença em determinada
área envia sinais de diplomacia naval, que podem ser interpretados como uma
forma de dissuasão ou prenúncio de acções coercivas21. Acrescenta-se, ainda,
que os sistemas de armas navais são projectados para um amplo espectro de
níveis de força e são, geralmente, rigidamente fixados à estrutura dos navios.
Esses aspectos dificultam a reconfiguração dos navios de guerra de tal forma
que eles deixem de emitir sinais de ameaça22. Por essas razões, a interposição
de uma força naval de paz entre marinhas em combate parece problemática no
contexto tradicional de peacekeeping, o que explica o facto de essa opção nunca
ter sido usada pela ONU23.
Isso não significa que forças navais não tenham sido utilizadas noutras funções
dentro do contexto tradicional de peacekeeping. Como se pode notar na tabela_1,
as tarefas de observação foram desempenhadas em diversas operações, devendo-se
destacar o caso da missão de observação no golfo de Fonseca por quatro barcos
de patrulha rápidos da Armada argentina. Essa missão é particularmente notável,
considerando as medidas tomadas para colocar os barcos dentro de uma
configuração neutra. Este é o único caso de operação naval da ONU em que os
navios foram totalmente caracterizados de acordo com o código de sinais da ONU,
o que significa que os meios navais foram configurados com símbolos, cores e
marcas tradicionalmente utilizados nas unidades de terra. Além disso, todas as
armas foram retiradas dos barcos, a fim de eliminar qualquer sinal de ameaça24.
A tabela_1 mostra, também, que outras actividades, tais como desminagem e
sealift25, foram desempenhadas no contexto da Guerra Fria sem colocar em causa
os princípios tradicionais de peacekeeping. Especificamente no que se refere ao
sealift, deve-se notar a sua ocorrência em quase todos os casos de operações
navais da ONU. Não é de estranhar, portanto, que este tipo de operação
constitua uma das raras referências nos documentos de alto nível da ONU sobre a
importância das tarefas desempenhadas pelas forças das marinhas: no parágrafo
54 da "Agenda para a Paz", o secretário-geral Boutros Boutros-Ghali
incentiva os estados a contribuírem com os meios navais para a realização de
operações de sealift em apoio às missões de peacekeeping da ONU26.
É no contexto das segunda e terceira gerações de peacekeeping, no entanto, que
a tabela_1 apresenta uma maior variedade de actividades navais, especialmente
aquelas relacionadas com funções tipicamente militares, tais como desminagem,
escolta, controlo de armas, protecção de safe heavens e no fly zones, formação
e reforma de unidades navais e interdição. Em menor quantidade, observam-se,
também, funções políticas e humanitárias, tais como assistência humanitária,
apoio a refugiados, fornecimento de infraestrutura de comunicação e formação de
guarda costeira. Embora a bibliografia sobre naval peacekeepingsugira possíveis
usos das forças navais em situações de reconstrução pós-conflito, catástrofes
naturais e em actividades específicas de peacebuilding (desenvolvimento,
eleições, governo provisório, etc.)27, o desempenho de tais actividades não foi
observado nos casos históricos considerados.
O segundo aspecto a ser examinado, com base na análise do registo histórico das
operações navais da ONU, é o tipo de gestão adoptado. A tabela 2 apresenta uma
síntese das operações navais, classificadas em dois tipos de gestão:
"mandatado pela ONU" e "controlado pela ONU"28. Essa
classificação distingue a situação em que a ONU apenas emite as resoluções,
deixando o controlo das operações por conta dos estados ou organizações
regionais envolvidos(as) (mandatado pela ONU) e a situação em que a ONU assume
o controlo directo das operações navais (controlado pela ONU).
Tabela 2 > Tipos de gestão da ONU
Como mostra a tabela 2, a ONU tem evitado a responsabilidade directa sobre as
operações navais, transferindo esta responsabilidade para os estados,
organizações regionais ou coligações (operações mandatadas pela ONU). Essa
constatação coloca as operações navais numa situação oposta aos casos de
operações em terra, cuja tendência tem sido o envolvimento directo do
secretário-geral (operações controladas pela ONU). Só recentemente, no contexto
da regionalização do peacekeeping, especialmente no continente africano, onde
diversas operações de peacekeeping têm sido desenvolvidas sob o controlo das
organizações regionais, começam a ser observadas operações mandatadas pela ONU
também nas operações terrestres29.
É importante notar, porém, que as razões que levam à adopção do tipo de gestão
"mandatado pela ONU" nas operações navais não são as mesmas que
levam à adopção do mesmo tipo de gestão nas operações de peacekeeping
regionalizadas. No caso das operações navais, a adopção dessa forma de gestão
tem sido explicada por alguns analistas com base na negligência histórica da
ONU quanto às questões de segurança no mar, devido a uma série de razões. Em
primeiro lugar, a maioria dos conflitos ocorre em terra, o que naturalmente
desloca o foco de atenção da ONU para o ambiente terrestre30. Além disso, o
elemento da contribuição naval (o navio de guerra) é mais complexo do que o
elemento da contribuição de terra (o soldado), uma vez que a "necessidade
de sustentabilidade e de interoperabilidade tecnológica", no caso da
marinha, apresenta dificuldades muito maiores do que no caso das forças de
terra31. Desse modo, "a natureza especializada das forças navais e a
concentração de meios navais em um pequeno número de estados" obrigam a
ONU a ter que deixar a actividade naval sob encargo de terceiros32. Deve-se
destacar, ainda, que a falta de um órgão na estrutura da ONU, especialmente
dedicado às operações navais, é um factor adicional que favorece o predomínio
da modalidade de gestão "mandatada pela ONU" nas operações
navais33.
O terceiro ponto a discutir com base no histórico das operações navais da ONU
diz respeito à relação entre as operações navais e as operações de peacekeeping
estabelecidas em terra. A tabela 3 classifica as operações navais da ONU em
duas categorias: "autónomas" (casos em que as operações navais são
independentes das operações terrestres) e "de apoio" (casos em que
as operações navais são um apêndice de missões estabelecidas em terra ou apoiam
os objectivos de comandos estabelecidos em terra).
Tabela 3 > Operações navais autónomas vs operações navais de apoio
Ao observar a tabela 3, o aspecto essencial a destacar é o único caso de
operação naval autónoma da ONU: a interdição contra a Rodésia pela Royal Navy
ao largo da costa de Moçambique (Beira Patrol), durante o período de 1965-1975.
As demais accções navais foram realizadas em apoio a operações de peacekeeping
estabelecidas em terra (indicadas na tabela através das siglas das missões da
ONU colocadas entre parênteses). Mesmo nos casos em que se observam funções de
peacekeeping tipicamente navais ' presença (Egipto, golfo Pérsico, mar
Adriático, Timor Leste) ' as marinhas operaram como um braço de operações de
peacekeeping em terra. Essa característica, já observada por alguns autores
referidos na bibliografia sintetizada na primeira secção34, continua a
predominar nas operações navais contemporâneas.
De acordo com as análises até aqui realizadas, pode, finalmente, formular-se
uma tipologia das operações navais da ONU. Conforme a síntese apresentada no
quadro 1, observa-se, primeiro, que, à excepção da diplomacia naval e da
repressão à pirataria, as actividades desempenhadas nas operações navais da ONU
coincidem, de forma geral, com as actividades desenvolvidas pelas forças
terrestres. Em segundo lugar, a forma predominante de arranjo de gestão é do
tipo "mandatado pela ONU", o que significa que a ONU tem evitado o
envolvimento directo na administração das operações no mar. Em terceiro lugar,
o tipo de relação predominante entre as operações navais e as operações de
peacekeeping em terra é de apoio, ou seja, as operações no mar têm sido, de
modo geral, um apêndice das operações estabelecidas em terra e têm actuado em
suporte a essas operações principais. Constata-se, portanto, tal como Ginifer
observara no início dos anos 1990, que existe uma tendência da ONU "em
tratar o naval peacekeeping como uma extensão do peacekeeping
terrestre"35, o que não produz insights relevantes que levem a um
conceito de naval peacekeeping com características distintas e autónomas dentro
do modelo de operações de paz da ONU. Nesse contexto, o termo naval
peacekeeping designa meramente o ambiente aquático da operação e, ainda que
essa diferença de ambiente implique, obviamente, desafios operacionais
distintos para as forças envolvidas, não se pode dizer que mudanças conceptuais
substantivas sejam introduzidas no modelo de operações de paz da ONU.
Tabela 4 > Uma tipologia das operações navais da ONU
Dentro desse quadro geral, a intervenção contra a pirataria ao largo da costa
somali distingue-se por algumas peculiaridades. Do ponto de vista do arranjo de
gestão, observa-se que as operações contra a pirataria, embora conduzidas sob o
comando de diversos estados e organizações regionais, são legitimadas pela
autoridade da ONU através de um conjunto de resoluções do Conselho de
Segurança36. Trata-se, portanto, de um arranjo de gestão do tipo
"mandatado pela ONU", o que mantém a tendência predominante no
registo histórico das operações navais realizadas em apoio às resoluções
daquela organização. Porém, do ponto de vista dos dois outros critérios
previstos na tipologia formulada, a intervenção contra a pirataria apresenta
diferenças marcantes na direcção de uma noção distinta de naval peacekeeping.
Em primeiro lugar, essa intervenção introduz uma nova função peculiar ao
ambiente marítimo ' a repressão à pirataria ' que não corresponde a nenhuma das
actividades já desempenhadas no registo histórico de operações navais da ONU,
nem se enquadra nas taxonomias de funções de peacekeeping em terra.
Em segundo lugar, a intervenção contra a pirataria tem uma racionalidade
tipicamente marítima: as operações são integralmente concebidas, executadas e
geridas como uma intervenção autónoma no mar, sem qualquer vínculo de
subordinação ou relação de apoio com operações de peacekeeping estabelecidas em
terra. Com tais características, a intervenção contra a pirataria somali
representa uma inovação empírica no conjunto das operações navais realizadas em
apoio às resoluções da ONU e sugere uma noção de naval peacekeeping distinta,
fundada em problemas e necessidades próprias do ambiente marítimo e não
derivada do modelo de peacekeeping essencialmente territorial daquela
organização.
INTERVENÇÃO CONTRA A PIRATARIA SOMALI: IMPLICAÇÕES CONCEPTUAIS NO MODELO DE
OPERAÇÕES DE PAZ DA ONU E NO DEBATE SOBRE NAVAL PEACEKEEPING
A concepção autónoma de peacekeeping no mar, desvinculada do modelo de
peacekeeping em terra, foi vislumbrada nos primórdios do debate sobre naval
peacekeeping mais como uma possibilidade prevista no horizonte do que como uma
realidade empírica daquela época.
Conforme destacava Pugh, na primeira metade dos anos 1990, "não houve até
hoje nenhum exemplo claro de peacekeeping autónomo no domínio marítimo per
se". Isso não significa, continuava ele, que "forças marítimas
internacionais desarmadas ou levemente armadas não possam ser requisitadas no
futuro para desempenhar funções policiais (constabulary roles)", tais
como "reprimir o contrabando e a pirataria, assegurar a liberdade de
navegação ou combater a poluição"37.
Outros autores têm juntado as suas vozes a essa reivindicação de autonomia
conceptual, argumentando que a noção de naval peacekeeping "funciona
melhor em questões essencialmente marítimas"38 e que "o
ressurgimento chocante da pirataria"39 é um exemplo do tipo de problema a
ser tratado por forças navais operando num ambiente de baixa intensidade. Dessa
perspectiva, a interferência inédita do Conselho de Segurança na gestão da
violência privada no mar, através das resoluções contra a pirataria somali
emitidas em 2008, e as operações internacionais de repressão à pirataria
desencadeadas desde então representam a realização empírica dessa noção
autónoma de peacekeeping no mar, apresentando importantes implicações
conceptuais do ponto de vista do modelo de operações de paz da ONU e do debate
sobre naval peacekeeping.
Ao observar a intervenção contra a pirataria somali à luz da doutrina de
operações de paz da ONU (Capstone Doctrine)40, nota-se que a característica
coerciva da intervenção aponta para o quadro de peace enforcement definido na
doutrina:
"O peace enforcement envolve a aplicação, com a autorização do
Conselho de Segurança, de uma série de medidas coercivas, incluindo o
uso da força militar. Tais acções são autorizadas para o
restabelecimento da paz e da segurança internacionais, em situações
em que o Conselho de Segurança identifique a existência de ameaça à
paz, ruptura da paz ou acto de agressão. O Conselho de Segurança
poderá utilizar, quando julgar apropriado e sob sua autoridade,
organizações regionais e agências para a condução das acções
coercivas."41
Comparando essa definição com as principais características da intervenção
contra a pirataria na Somália, nota-se, em primeiro lugar, que o Conselho de
Segurança autoriza medidas coercivas contra os piratas, incluindo o uso da
força. Em segundo lugar, as medidas de coerção são autorizadas para restaurar a
paz e a segurança internacionais que, segundo as resoluções, são ameaçadas
pelos ataques de pirataria na região42. Em terceiro lugar, o Conselho de
Segurança utiliza diversos estados e organizações regionais para a execução,
sob sua autoridade, das acções coercivas autorizadas contra a pirataria. Em
princípio, portanto, a intervenção contra a pirataria na Somália ajusta-se ao
quadro de peace enforcement da doutrina de operações de paz da ONU. Vista como
peace enforcement, a intervenção contra a pirataria deixa de exigir o
consentimento dos "sabotadores da paz"43 (ou seja, os piratas), e
pode envolver o uso da força, o que significa que o carácter militar das
resoluções do Conselho de Segurança e das medidas coercivas adoptadas está em
plena harmonia com a Capstone Doctrine44.
Não obstante essa proximidade conceptual, alguns pontos de afastamento
fundamentais devem ser considerados, principalmente no que se refere ao
contexto geral da doutrina de operações de paz da ONU.
A Capstone Doctrine é construída, basicamente, sobre as categorias de conflito
político e de facções políticas em disputa pelo poder político. Nesse modelo,
as actividades de conflict prevention (implementadas antes do conflito),
peacemaking (durante o conflito), peacekeeping (após o cessar-fogo) e peace
building (pós-conflito) constituem as fases sequenciais de um processo linear
de resolução de conflitos que, se implementadas, supostamente conseguem
"manter a paz e a segurança no mundo"45. O problema dessa
narrativa, conforme enfatizam Lopes e Freire, é que o quadro de acção por ela
instaurado é "limitado e enraizado no conflito" e, como tal,
"não responde adequadamente aos desafios colocados pela violência armada
organizada"46. Por outras palavras, ao orientar-se para a resolução do
conflito, o modelo de operações de paz da ONU define "a paz" por
oposição ao conflito e não por oposição à violência47.
Neste sentido, actos de violência como os praticados pela pirataria, que
reflectem um contexto de motivações económicas privadas profundamente enraizado
em factores e dinâmicas estruturais, não se enquadram na narrativa orientada
para o processo de paz/acordo de paz ou para a situação pós-conflito que
constitui a base conceptual da Capstone Doctrine. Desse ponto de vista crítico,
constata-se que a doutrina de operações de paz da ONU é um quadro de referência
limitado para reflectir o tipo de violência armada praticada pela pirataria,
pois os seus mecanismos de paz só conseguem perceber esse problema como um mero
foco de desordem periférica a ser pacificado por medidas de coerção. Dentro
desses limites, o peace enforcement surge como única opção oferecida pela
doutrina como resposta adequada ao problema.
A Capstone Doctrine é igualmente limitada como quadro de referência para
reflectir a noção autónoma de naval peacekeeping aqui destacada, a qual,
obviamente, não pode ser enquadrada no modelo essencialmente territorial e
orientado para "as fases do conflito" previsto na doutrina de
operações de paz da ONU. É crucial que se perceba, neste ponto, que a noção
autónoma de peacekeeping no mar, ao desvincular-se do modelo de peacekeeping em
terra e reclamar uma especificidade marítima, abre espaço para um amplo
horizonte de abordagem das formas de violência capazes de afectar a paz dentro
do espaço oceânico. Para além do problema da pirataria, as disputas
territoriais no mar, os focos de tensão nas comunidades costeiras, a pesca
predatória, a exploração dos recursos marinhos, a poluição e o despejo de lixo
tóxico no mar, o terrorismo marítimo, o movimento clandestino de pessoas e
mercadorias, o congestionamento das rotas marítimas comerciais, etc., são
questões que demonstram o carácter multifacetado e complexo dos problemas
existentes no domínio marítimo e apontam para a necessidade de uma concepção de
paz abrangente que não se restrinja à mera ausência de violência directa e às
respostas do tipo peace enforcement normalmente prescritas para a imposição da
ordem no mar.
De acordo com a perspectiva crítica apresentada por Lopes e Freire, o conceito
de paz deve ser o alicerce sobre o qual se definem os objectivos, os
instrumentos e as políticas voltadas para o tratamento de quaisquer formas de
violência. Desse modo, as autoras sugerem que a paz seja conceptualizada
"como um processo holístico que implica a existência de condições
estruturais básicas", tais como "a ausência de violência organizada
física e psicológica, a satisfação das necessidades humanas básicas e, ao nível
institucional, a existência de estruturas de partilha de poder representativas
e proporcionais, bem como a promoção e a protecção dos direitos
humanos"48. Desse ponto de vista, a violência pode ser evitada ou
superada "se as condições estruturais básicas para a paz forem
satisfeitas"49.
Tomando por base essa concepção holística da paz, o próprio debate sobre naval
peacekeeping torna-se alvo de crítica por manter o foco de preocupação
direccionado, basicamente, para a questão da ordem no mar e para a mobilização
de forças das marinhas para a manutenção dessa ordem. Em função desse
condicionamento, algumas fragilidades podem ser identificadas.
O debate sobre naval peacekeeping não é reflexivo. Ele não põe em causa a ordem
no mar e a forma como tal ordem organiza as relações sociais e de poder no
contexto marítimo. Na verdade, o debate sobre naval peacekeeping produz um
corte que reduz os problemas marítimos às suas manifestações directas, o que
leva a uma preocupação central com a mobilização de capacidades materiais e
estruturas institucionais para lidar com os efeitos visíveis dos problemas.
Permanecendo nessa superfície, o debate sobre naval peacekeeping deixa de
considerar aspectos mais profundos, localizados nas raízes dos problemas no
mar, tais como as origens e ligações em terra, os factores e dinâmicas
estruturais locais, regionais e globais, bem como as condições históricas
subjacentes aos problemas.
A maior fragilidade dessa abordagem, do ponto de vista crítico50, é que ela
funciona condicionada por um quadro fixo de acção. Dentro deste quadro, os
problemas marítimos são reduzidos a uma única dimensão ' a ordem no mar ' e as
operações de naval peacekeeping destinam-se a executar um conjunto de funções
policiais destinadas a "pacificar" os focos de desordem no mar.
Dentro deste limite, não há margem para a transformação, pois a "grande
fotografia", que inclui as complexas dinâmicas sociais, políticas e
económicas subjacentes aos problemas marítimos não são levadas em
consideração51. Em função de todos esses aspectos, considera-se que a noção de
naval peacekeeping daria um salto qualitativo se fosse integrada num quadro de
transformação de conflitos, ao invés da abordagem de resolução de conflitos que
tem condicionado o debate até ao momento52.
CONCLUSÕES
As análises realizadas neste artigo conduzem a duas concepções de naval
peacekeeping.A primeira, sustentada empiricamente pela quase totalidade dos
casos de mobilização internacional de forças navais em suporte às resoluções da
ONU desde 1947, leva a uma noção de naval peacekeeping derivada do modelo de
peacekeeping predominantemente terrestre da ONU. Dentro dessa concepção, o
naval peacekeeping é a mera projecção no mar dos mesmos conceitos aplicados ao
peacekeeping em terra. Nesse sentido, o termo naval peacekeeping é apenas um
qualificativo para o ambiente aquático da operação e não traduz mudanças
substantivas dentro do modelo de peacekeeping da ONU.A segunda, sustentada
empiricamente pela intervenção contra a pirataria actualmente em curso nas
águas do Corno de África, leva a uma noção de naval peacekeeping distinta,
caracterizada pelo desempenho de uma função peculiar ao ambiente marítimo ' a
gestão da violência privada no mar ' e por uma autonomia em relação ao modelo
de peacekeeping terrestre até então não observada nos casos históricos de
operações navais realizadas em apoio às resoluções da ONU.
Essa inovação empírica, fundada na interferência inédita do Conselho de
Segurança na gestão da violência privada no mar, abre espaço para que a ideia
de peacekeeping no mar seja repensada dentro de novas bases empíricas e
conceptuais. Tal como a pirataria, uma série de outras questões (como tensões
estruturais nas comunidades costeiras, poluição, pesca predatória, tráfico,
etc.) podem resultar em formas de violência, demonstrando o carácter
multifacetado e complexo dos problemas relacionados ao espaço oceânico e
apontando para a necessidade de uma concepção de paz abrangente que não se
restrinja à mera ausência de violência directa no mar.
Dentro desse contexto, a noção de peacekeeping no mar ganha um novo fôlego e
abre-se para novas vias de reflexão que vão além dos actuais limites do debate
sobre naval peacekeeping, marcados, basicamente, pela mera projecção no mar do
modelo de peacekeeping em terra e pela justificação de novos papéis para as
forças das marinhas no contexto pós-Guerra Fria. Desse modo, o desafio que se
lança como perspectiva de investigação futura é o redireccionamento da reflexão
sobre peacekeeping no mar para uma agenda crítica, fundada na ideia de uso
pacífico dos oceanos e orientada para a transformação das dinâmicas e factores
estruturais que, em geral, estão nas raízes dos problemas que afectam o espaço
oceânico.
NOTAS
1
Ver, por exemplo, PINTO, Maria do Céu ' As Nações Unidas e a Manutenção da Paz
e as Actividades de Peacekeeping doutras Organizações Internacionais. Coimbra:
Almedina, 2007; PINTO, Maria do Céu ' O Papel da ONU na
Criação de Uma Nova Ordem Mundial. Lisboa: Prefácio, 2010.
2
STEPHENS, Robert ' The Wave of the Future: The United Nations and Naval
Peacekeeping. Boulder: Lynne Rienner Publishers, 1992; PUGH,
Michael (ed.) ' Maritime Security and Peacekeeping: A Framework for United
Nations Operations. Manchester: Manchester University Press, 1994; MCLAUGLIN, Rob ' United Nations Naval Peace Operations in the
Territorial Sea. Leida: Martinus Nijhoff Publishers, 2009.
3
WIRTZ, James J., e LARSEN, Jeffrey A. (eds.) ' Naval Peacekeeping and
Humanitarian Operations. Londres: Routledge, 2009.
4
CABLE, James ' Gunboat Diplomacy. Londres: Chatto & Windus, 1971; BOOTH, Ken ' Navies and Foreign Policy. Londres: Croom Helm, 1977.
5
RAMSBOTHAM, Oliver, WOODHOUSE, Tom, e MIALL, Hugh ' Contemporary Conflict
Resolution. Cambridge: Polity Press, 2008, p. 134.
6
FETHERSTON, Betts ' Towards a Theory of United Nations Peacekeeping. Londres:
Macmillan, 1994.
7
RAMSBOTHAM, Oliver, WOODHOUSE, Tom, e MIALL, Hugh ' Contemporary Conflict
Resolution, p. 134.
8
DIEHL, Paul F., DRUCKMAN, Daniel, e WALL, James ' "International
peacekeeping and conflict resolution: a taxonomic analysis with
implications". In Journal of Conflict Resolution. Vol. 43, N.º 1, 1998,
p. 35.
9
Ibidem, p. 34.
10
MACKINLAY, J., e CHOPRA, J. ' "Second generation multinational
operations". In Washington Quarterly. Vol. 15, N.º 3, 1992, pp. 113-131.
11
Cf. DIEHL, Paul F., DRUCKMAN, Daniel, e WALL, James ' "International
peacekeeping and conflict resolution: a taxonomic analysis with
implications" ; RAMSBOTHAM, Oliver, e WOODHOUSE, Tom '
Humanitarian Intervention in Contemporary Conflict. Cambridge: Polity Press,
1996, p. 127.
12
RAMSBOTHAM, Oliver, e WOODHOUSE, Tom ' Humanitarian Intervention in
Contemporary Conflict, p. 127.
13
RAMSBOTHAM, Oliver, WOODHOUSE, Tom, e MIALL, Hugh ' Contemporary Conflict
Resolution, p. 135.
14
A/55/305-S/2000/809 ' Report of the Panel on United Nations Peace Operations.
[Consultado em: 20 de Outubro de 2009]. Disponível em: http://www.un.org/peace/
reports/peace_operations/, p. 9.
15
RAMSBOTHAM, Oliver, WOODHOUSE, Tom, e MIALL, Hugh ' Contemporary Conflict
Resolution, p. 138.
16
Ibidem.
17
CABLE, James ' Gunboat Diplomacy; PUGH, Michael (ed.) '
Maritime Security and Peacekeeping: A Framework for United Nations Operations; WIRTZ, James J., e LARSEN, Jeffrey A. (eds.) ' Naval
Peacekeeping and Humanitarian Operations; MCLAUGLIN, Rob '
United Nations Naval Peace Operations in the Territorial Sea.
18
SANDS, Jeffrey I. ' "Blue hulls: multinational naval cooperation and the
United Nations". In CRM 93-40. US Center for Naval Analyses, 1993; NEVES, Juan Carlos ' "United Nations peace-keeping
operations in the Gulf of Fonseca by Argentine Naval Units". In Research
Report 01-93, Strategic Research Department, US Naval War College, 1993; SIM, D. L. ' "Men of war for missions of peace: naval
forces in support of United Nations Resolutions". In Research Report 8-
94, Strategic Research Department, US Naval War College, 1994.
20
PUGH, Michael (ed.) ' Maritime Security and Peacekeeping: A Framework for
United Nations Operations, p. 33; GINIFER, Jeremy ' "A
conceptual framework for UN naval operations". In PUGH, Michael (ed.) '
Maritime Security and Peacekeeping: a Framework for United Nations Operations.
Manchester: Manchester University Press, 1994, p. 60.
21
GINIFER, Jeremy ' "A conceptual framework for UN naval
operations". In PUGH, Michael (ed.) ' Maritime Security and Peacekeeping:
A Framework for United Nations Operations, pp. 60-61.
22
Ibidem, p. 60.
23
Ibidem, p. 61.
24
NEVES, Juan Carlos ' "United Nations peace-keeping operations in the
Gulf of Fonseca by Argentine naval units", pp. 19-21.
25
Sealift são operações navais destinadas ao transporte de pessoal e
equipamentos para prestar apoio logístico a outras forças em operação.
26
A/47/277-S/24111, An Agenda for Peace. [Consultado em 10 de Dezembro de 2009].
Disponível em: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N92/259/61/PDF/
N9225961.pdf?OpenElement,_p._16.
27
WIRTZ, James J., e LARSEN, Jeffrey A. (eds.) ' Naval Peacekeeping and
Humanitarian Operations, pp. 61-80; GNIFER, Jeremy '
"The UN at sea? The new relevance of maritime operations". In
International Peacekeeping. Vol. 1, N.º 3, 1994, p. 325.
28
Emprega-se, aqui, a classificação proposta por GINIFER, Jeremy, e GROVE, Eric
' "UN management of naval operations". In PUGH, Michael (ed.) -
Maritime Security and Peacekeeping: A Framework for United Nations Operations,
p. 126.
29
BELLAMY, Alex J., e WILLIAMS, Paul D. ' "Who's keeping the peace?
Regionalization and contemporary peace operations". In International
Security. Vol.
29, N.º 4, 2005, pp. 157-195.
30
GNIFER, Jeremy ' "The UN at sea? The new relevance of maritime
operations", p. 320; PUGH, Michael (ed.) ' Maritime
Security and Peacekeeping: A Framework for United Nations Operations, p. 33.
31
MCLAUGLIN, Rob ' United Nations Naval Peace Operations in the Territorial Sea,
p. 39.
32
GINIFER, Jeremy, e GROVE, Eric ' "UN management of naval
operations", p. 140.
33
Essa constatação pode ser observada na estrutura do seguinte departamento da
ONU: Department of Peacekeeping Operations Office of Military Affairs.
[Consultado em: 10 de Dezembro de 2009]. Disponível em: http://www.un.org/en/
peacekeeping/sites/oma/Webpages/OMA_Overview_Page_1.html.
34
PUGH, Michael (ed.) ' Maritime Security and Peacekeeping: A Framework for
United Nations Operations, p. 42.
35
GNIFER, Jeremy ' "The UN at sea? The new relevance of maritime
operations", p. 322.
36
United Nations Security Council resolutions S/RES 1816, 1838, 1844, 1846 and
1851 (2008). [Consultado em: 21 de Novembro de 2009]. Disponível em: http://
www.un.org/Docs/sc/unsc_resolutions08.htm.
37
PUGH, Michael (ed.) ' Maritime Security and Peacekeeping: A Framework for
United Nations Operations, p. 34.
38
FERRIS, John, "SSTR as history: the British Royal Navy experience, 1815-
1930". In WIRTZ, James J., e LARSEN, Jeffrey A. (eds.) ' Naval
Peacekeeping and Humanitarian Operations, p. 38. Ver, também,
GNIFER, Jeremy ' "The UN at sea? The new relevance of maritime
operations", p. 322.
39
FERRIS, John, "SSTR as history: the British Royal Navy experience, 1815-
1930", p. 38.
40
Capstone Doctrine. [Consultado em: 21 de Novembro de 2009]. Disponível em:
http://www.peacekeepingbestpractices.unlb.org/Pbps/Library/
Capstone_Doctrine_ENG.pdf.
41
Ibidem, p. 18.
42
United Nations Security Council resolutions S/RES 1816, 1838, 1844, 1846 and
1851 (2008).
43
Tradução do autor para o termo spoilers.
44
Capstone Doctrine. [Consultado em: 21 de Novembro de 2009]. Disponível em:
http://www.peacekeepingbestpractices.unlb.org/Pbps/Library/
Capstone_Doctrine_ENG.pdf, p. 34.
45
Ibidem, pp. 17-18.
46
LOPES, Paula Duarte, e FREIRE, Maria Raquel ' "Rethinking peace and
violence: new dimensions and new strategies". In LOPES, Paula Duarte, e
RYAN, Stephen (eds.) ' Rethinking Peace and Security: New Dimensions,
Strategies and Actors. Bilbau: University of Deusto, 2009.
47
Ibidem.
48
Ibidem.
49
Ibidem.
50
Aqui entendido no sentido proposto por COX, Robert W. ' Approaches to World
Order. Cambridge: Cambridge University Press, 1996, pp. 87-88.
51
COX, Robert W. ' Approaches to World Order, p. 89.
52
Uma forma simplificada de distinguir "transformação de conflitos"
e "resolução de conflitos" é definir o primeiro em termos de
mudanças sociais que visem transformar as raízes dos conflitos e o segundo em
termos de eliminação do conflito através da supressão da violência directa. Do
ponto de vista da transformação de conflitos, portanto, uma paz auto-
sustentável só pode ser alcançada através de mudanças estruturais nas raízes do
conflito. Cf. VÄYRYNEN, Raimo (ed.) ' New Directions on Conflict Theory:
Conflict Resolution and Conflict Transformation. Londres: Sage, 1991; LEDERACH, John Paul ' Preparing for Peace. Conflict Transformation
across Cultures. Siracusa: Syracuse University Press, 1995.
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