Introdução. Violências de género e direito(s): diálogos feministas
DOSSIER: VIOLÊNCIAS DE GÉNERO E DIREITO(S): DIÁLOGOS FEMINISTAS
Introdução. Violências de género e direito(s): diálogos feministas
Madalena Duarte1 e Helena Machado2
1 Centro de Estudos Sociais. E-mail: madalena@ces.uc.pt
2 Centro de Estudos Sociais. E-mail: helenamachado@ces.uc.pt
A(s) violência(s) de género permanece(m) na atualidade como uma relevante fonte
de discriminação e exclusão social. Contudo, este tipo específico de violência,
e em particular a violência que ocorre nas relações de intimidade, tem sido
objeto de diversas políticas, especialmente dirigidas à sua criminalização. Se
até há uns anos a maioria dos países tendia a negligenciar a existência deste
problema, hoje podemos afirmar que o tratamento legal da violência doméstica é
uma prioridade, facilitando a intervenção do Estado e outros organismos nestas
situações. Obviamente que a resposta para os casos de violência de género não
se esgota no direito e os Estados têm atuado noutras áreas, como na prevenção
ou no aumento de valências sociais de apoio às vítimas. Não deve, ainda assim,
ser ignorado que, no âmbito das relações de género, esta tem sido a área onde a
produção legislativa foi mais profícua (Duarte, 2012). A importância do papel
do direito no combate a esta violência e na sustentação das reivindicações e
expectativas quer das vítimas, quer das organizações feministas, é inegável.
A violência de género é, consequentemente, um campo privilegiado para
compreender a construção da matriz do direito sustentada (e que sustenta) pelo
status quopatriarcal (Frug, 1992). Por um lado, são inegáveis as conquistas que
têm sido alcançadas na arena legal no âmbito da proteção das mulheres contra
diferentes formas de violência. Por outro, entende-se que um Estado e um
direito predominantemente masculinos tendem a minimizar e a trivializar as
violências sobre as mulheres, por intermédio da conjugação complexa de
dispositivos de silenciamento com práticas de invalidação e de esvaziamento de
experiências (Mackinnon, 1987; Smart, 1992; Bartlett, 1994). Estes processos
sociais de apagamentotêm profundas repercussões para a forma como quer as
vítimas, quer as políticas públicas e diferentes instituições definem, atribuem
sentido e (in)validam as violências de género (Duarte, 2013).
Neste número temático, intitulado «Violências de género e direito(s): diálogos
feministas», pretendeu-se integrar artigos cujos diálogos permitam contribuir
para um espaço internacional e interdisciplinar de reflexão teórica e crítica,
de mapeamento de desafios conceptuais e metodológicos e de aprofundamento de um
conjunto de discussões fundamentais relacionadas com as diferentes áreas do
direito e as violências de género.
Os primeiros dois artigos deste número temático abordam o conceito de violência
de género na intimidade a partir de perspetivas distintas. O artigo de Sofia
Neves, Carla Cunha, Helena Grangeia e Ariana Correia descreve a implementação e
avaliação de um programa de intervenção psicoterapêutica de cariz feminista
junto de grupos de mulheres vítimas de violência na intimidade. O propósito
deste programa é educar para os direitos humanos e promover o bem-estar das
mulheres vítimas de violência na intimidade, fomentando a sua capacitação e
empowerment. Eunice Macedo, no seu artigo sobre Violência entre parceiros
íntimos, explica como este tipo específico de violência, que afeta mulheres e
homens, coloca em causa os direitos de cidadania e põe em risco a democracia.
Os três artigos seguintes focam a sua análise na atuação do meio judiciário
relativamente a diferentes formas de violência, possibilitando verificar pontes
comuns entre diferentes realidades geográficas e culturais. Ana Sciammarella e
Roberto Filho dão-nos conta como, no Brasil, os usos do direito como recurso de
interação social e política e como mecanismo para reivindicações legais,
transformaram os interesses dos movimentos feministas em «questão de direitos»
e contribuíram para a definição da Lei Maria da Penha. Observa-se, neste
artigo, como o conceito de género oscila entre os discursos e as classificações
dos/as operadores/as judiciais e como isso lhes confere o poder de constituir e
marcar fronteiras e hierarquias nos debates sobre os conceitos de género no
sistema de justiça.
A análise discursiva dos/as operadores/as judiciais é também objeto de análise
num artigo de Angelica Peñas Defago sobre a realidade argentina. No seu
trabalho, a autora procura demonstrar como, apesar das diversas transformações
legislativas, os tribunais judiciais continuam a contribuir para a reprodução
de um sistema heteropatriarcal que pode, em última análise, fomentar a
violência de género.
Já na realidade portuguesa, Isabel Ventura, debruçando-se sobre a temática da
violação, analisa um dos conceitos mais problemáticos na relação entre o
direito penal e a violência de género: a gestão legal da noção de consentimento
nos crimes sexuais. Esta análise crítica é feita com recurso à leitura de
diversos códigos penais anotados e de jurisprudência de tribunais superiores.
A fechar este número temático, entramos na centralidade do direito
internacional e do discurso dos direitos humanos no combate à violência de
género.
Maria Rita Bartolomei, a partir da antropologia do direito, questiona o modo
como, apesar da lei escrita ser, muitas vezes, vista como adequada, as leis,
por si, não oferecem garantias concretas. Focando-se na importante ligação
entre a violência doméstica e os direitos humanos, este artigo debate a
interpretação antropológica dos dados atuais, aspetos jurídicos e os resultados
de um trabalho de campo realizado na Itália, Índia, Tanzânia e Zâmbia.
Por fim, Maria Clara Sottomayor fala-nos de um importante, e atual, instrumento
do direito internacional nestas matérias: a Convenção de Istambul. Esta
Convenção do Conselho da Europa para Prevenção e o Combate à Violência Contra
as Mulheres e a Violência Doméstica, concebe todas as formas de violência
contra as mulheres como violência de género, criando a necessidade de
alterações na ordem jurídica penal, entre as quais se destaca o alargamento do
conceito legal de violação e de coação sexual a todos os atos sexuais não
consentidos, a natureza pública do crime de violação e a aplicação de sanções
legais, maximecriminais, ao assédio sexual.
Este conjunto de textos vem contribuir para consolidar a análise crítica das
violências de género, a partir de olhares sobre o direito e os direitos que se
ancoram em perspetivas feministas de desconstrução do direito, mas também de
emancipação social. Embora seja útil a desconstrução do direito para
percebermos como as mulheres têm sido marginalizadas na arena legal e como tal
tem sido causa e consequência de perpetuação de desigualdades sociais, práticas
discriminatórias e exclusões, os feminismos devem estar preparados para tomar
uma atitude positiva na transformação de instituições sociais e práticas
(Rhode, 1989; Duarte, 2013), desafiando as estruturas e as políticas que
perpetuam as violências de género.