O ensino profissional nas políticas públicas: análise do agendamento da medida
entre 1986 e 2009
Introdução
As ideias e interpretações acerca da realidade têm uma enorme influência na
tomada de decisão e no processo de formulação de políticas públicas. Esta
premissa contrasta com uma visão mais clássica ou tradicional de análise das
políticas públicas — abordagem racionalista.
Este artigo pretende ser uma reflexão acerca do agendamento de uma decisão que
desencadeou uma mudança de paradigma político — introdução e generalização dos
cursos profissionais nas escolas públicas — permitindo uma maior diversidade da
oferta educativa do ensino secundário, confluindo numa relativa paridade entre
os alunos inscritos nos cursos científico-humanísticos e nos cursos
profissionais.
A identificação e análise dos fatores ou variáveis que explicam as mudanças
políticas inclui o estudo do papel dos atores, instituições, ideias e recursos.
Para se analisarem as decisões políticas é fundamental refletir acerca do
processo pré-decisório. Para tal considera-se relevante a perspetiva teórica
multiple streams framework de John Kingdon (1996, 2007), uma vez que este
modelo estuda os fluxos através dos quais se desenvolve uma decisão política,
desembocando na formulação das medidas (Faria, 2003; Hill, 2009, Pinto, 2008;
Jann e Wegrich, 2007).
A opção por este modelo teórico reside no facto de se admitir que as questões e
problemas definidos, e as soluções consideradas na agenda são, numa minoria dos
casos, uma escolha meramente racional, calculista e baseada em interesses.
Deste modo considera-se o modelo de escolha racional incompleto e impreciso na
análise da formação das políticas. Pensa-se por isso que a decisão de alargar
estes cursos às escolas públicas e, sobretudo, a sua generalização revela uma
mudança de perspetiva. A decisão política parece ter alterado o curso dos
acontecimentos, nomeadamente pelo facto de os cursos profissionais deixarem de
ser uma oferta educativa exclusiva de um conjunto de escolas particulares,
alargando-se às escolas públicas do ensino secundário, o que permitiu o acesso
a um maior número de alunos, alargando o leque de oportunidades e
diversificando os públicos do ensino secundário.
Estratégia metodológica
Em termos metodológicos realizou-se uma análise de conteúdo temática dos
programas dos governos [1] e de legislação, o que permite refletir acerca dos
três fluxos de Kingdon: a identificação dos problemas associados ao ensino
secundário, as diferentes alternativas de políticas formuladas ao longo do
tempo pelos dos diferentes governos e os acontecimentos/eventos que originaram
a opção pela introdução dos cursos profissionais nas escolas secundárias, em
2004, e a sua generalização, a partir do ano letivo de 2007/2008.
A opção pela técnica de análise de conteúdo deve-se ao facto de os programas
dos governos serem fontes de informação muito relevantes no estudo das
políticas públicas. Zahariadis (1999) citado por Capella (2006) refere que a
análise dos programas dos governos pode resultar num exercício interessante
para a compreensão de como aqueles elegem as questões e as selecionam, ou não,
para integrar a agenda política. As teorias do agenda-setting em conjunção com
dados empíricos relevantes permitem a análise do sentido da ação política, das
ideias subjacentes à mudança nas políticas públicas e das circunstâncias em que
tais alterações ocorrem (Birkland, 2007).
A análise de conteúdo desenvolvida a partir dos programas dos governos é
alicerçada no software MaxQda, criando-se um conjunto de categorias analíticas
temáticas que permitem verificar os temas mais importantes mencionados nos
documentos e sobretudo as mudanças que foram acontecendo nas políticas com os
sucessivos governos.
Importa realçar que se considera na análise apenas o vetor da educação,
excluindo as outras áreas de política existentes nos programas dos governos.
Em termos da análise temática propriamente dita, esta é constituída por dois
momentos diferentes: (i) um puramente qualitativo das categorias e dos temas
abordados nos diferentes programas de governo; (ii) uma abordagem de caráter
complementar, de natureza mais quantitativa, constituindo-se pela
contabilização do número de vezes que determinado tema surge nos programas de
governo. A única exceção é a palavra/categoria educação,que foi contabilizada
de per si.
Desenho da medida de política: análise dos processos e dinâmicas políticas,
1986-2009
A decisão de introduzir os cursos profissionais nas escolas secundárias ocorre
durante o XV Governo Constitucional, com David Justino como ministro da
Educação, e surge no contexto daquilo que é habitualmente designado reforma do
ensino secundário (decreto-lei n.º 74/2004, de 26 de março). Apesar de tal, a
sua concretização efetiva apenas acontece alguns anos mais tarde, no âmbito do
XVII Governo, numa perspetiva parcialmente incremental.
Ainda que aquele seja o momento político da decisão, a reforma do ensino
secundário implementada pelo então ministro da Educação estava a ser desenhada
desde 1996/1997, como revisão curricular do ensino secundário.
A Constituição refere que “todos têm direito à educação e cultura” [e que
compete ao estado] a “[…] democratização da educação e as demais condições para
que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos,
contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades
económicas, sociais e culturais […]” (Constituição da República Portuguesa,
art.º 73.º).
Apesar de a educação ser um direito constitucional, ao longo da sua história
têm persistido perspetivas diferenciadas acerca do papel do estado na educação,
da missão e funções da escola pública e da democratização do ensino. Numa
abordagem ideal-típica, pode dizer-se que, até ao momento subsistiram duas
grandes correntes e perspetivas de observar a função do estado na educação.
Apesar de tal, em nenhum momento histórico ou político se observa apenas uma
das visões. Existe antes uma preponderância de uma perspetiva em determinados
governos e de outra noutros governos (Capucha, Duarte e Estevão, 2013).
Com efeito, se, por um lado, existe um conjunto de atores sociais que
perspetivam o papel do estado como sendo fundamental na educação, ao nível da
prestação de serviços e no financiamento do sistema, consubstanciado na
importância atribuída à escola pública, coexiste uma outra visão que, pelo
contrário, considera que o papel do estado na educação deve tendencialmente
diminuir. Esta última perspetiva é especialmente legitimada em contextos de
crise orçamental, como o atual, e resulta em medidas de política que se
refletem em decisões como a livre escolha do modelo educativo e da natureza
institucional do estabelecimento, o que estimula o desinvestimento na escola
pública e fomenta o ensino privado. Estas visões diferenciadas têm efeitos nas
ideias e modelos políticos desenvolvidos pelos vários governos, bem como nas
soluções apresentadas para resolver os problemas relativos ao ensino
secundário.
O problema das qualificações da população portuguesa, tanto dos jovens, como
dos adultos, tem sido considerado, pelos sucessivos governos, como um dos
aspetos bloqueadores da competitividade e desenvolvimento económico do país.
Quanto a isto, o ensino secundário é paradigmático, designadamente pelas
elevadas taxas de insucesso e abandono escolares que o têm caracterizado.
Várias instituições internacionais como a OCDE, a Comissão Europeia, o Banco
Mundial, têm referido a necessidade de Portugal apostar em políticas de combate
ao abandono e de melhoria das qualificações da sua população. O principal
problema apontado por essas instâncias é a quase ausência de qualificações
intermédias por parte da população, sendo o aumento das vias
profissionalizantes do ensino secundário uma das soluções mais referenciadas.
As questõesda educação nos programas dos governos entre 1986 e 2009
Em 1986 é publicada a Lei de Bases do Sistema Educativo (lei n.º 46/86, de 14
de outubro). Esta constitui-se como um dos marcos mais importantes do sistema
educativo em Portugal. Com alterações a vários níveis, produz sobretudo uma
mudança substancial no que à escolaridade obrigatória diz respeito, aumentando
de seis para nove, o número de anos mínimos de escolaridade exigidos. Esta
alteração teve efeitos substanciais ao nível de um conjunto de políticas
educativas formuladas posteriormente, nomeadamente ao nível do ensino
secundário, resultando por exemplo no modelo atual composto por três anos.
A referida lei revelou-se como o primeiro normativo legal a mencionar
explicitamente o caráter do ensino secundário. Por um lado, um grau intermédio
de estudos para ingressar no ensino superior, mas também um nível de preparação
para a vida ativa. Isto significa que este é o primeiro normativo onde é
explicitamente definida a identidade do ensino secundário e a sua dupla função:
O ensino secundário organiza-se segundo formas diferenciadas, contemplando a
existência de cursos predominantemente orientados para a vida ativa ou para o
prosseguimento de estudos, contendo todas elas componentes de formação de
sentido técnico, tecnológico e profissionalizante e de língua e cultura
portuguesas adequadas à natureza dos diversos cursos […] (alínea 3 do art.º
10.º, lei n.º 46/86, de 14 de outubro).
A conclusão com aproveitamento do ensino secundário confere direito à
atribuição de um diploma, que certificará a formação adquirida e, nos casos dos
cursos predominantemente orientados para a vida ativa, a qualificação obtida
para efeitos do exercício de atividades profissionais determinadas (alínea 5 do
art.º 10.º, lei n.º 46/86, de 14 de outubro).
Apesar desta definição de 1986, o que a análise dos programas dos governos
evidencia é que se tratou mais de uma intenção teórica do que de uma prática
concretizada. As várias alternativas políticas que foram sendo apresentadas
para solucionar os problemas do ensino secundário, tornando-o mais atrativo e
resultando numa maior frequência, revelaram não ter resultados efetivos. Prova
disso é a observação de alguns indicadores estatísticos, como o abandono
precoce da educação e formação e a população em idade ativa com o ensino
secundário completo.
Uma das justificações para a menor performance do sistema tem sido a
prevalência de um paradigma de ensino secundário elitista, persistindo no
predomínio do ensino geral, orientado especialmente para o prosseguimento de
estudos e subsidiariamente para o ensino profissionalizante.
Apesar das diferentes opções e alternativas de política que se foram definindo
é possível referir que o agendamento da medida em análise é permanente desde
1986.
Na realidade, antes dessa data, em 1983, inicia-se um processo de reintrodução
dos cursos profissionalizantes no ensino secundário, através da formulação do
despacho normativo n.º 194-A/83, de 21 de outubro, que cria os cursos técnico-
profissionais e profissionais do ensino secundário.
Ainda assim, considera-se que é a partir da criação da lei de bases que os
governos relevam ainda mais o problema das qualificações da população como um
constrangimento ao desenvolvimento do país, sendo explicitamente referida a
importância de promover o crescimento e a diversificação do ensino secundário.
O Governo considera a Educação como um dos setores prioritários da sua ação.
A priorização da Educação não significa, apenas ou principalmente, uma
acrescida injeção de meios financeiros, mas implica o ataque decidido e
articulado aos principais problemas que vêm sendo diagnosticados desde há
largos anos, quiçá décadas. Trata-se de realizar, de facto, a sempre adiada
reforma global do Sistema Educativo. [X Governo Constitucional]
Para os líderes do XI e XII Governos é necessário implementar uma reforma
educativa, sem a qual se torna difícil inverter o estado da educação em
Portugal. Aliás, a necessidade de reformar o ensino tem sido proclamada pelos
vários governos em análise.
Não obstante os esforços empreendidos nos anos anteriores, o resultado desta
situação é ainda patente numa população com um fraco índice de estudos, numa
mão de obra profundamente desqualificada, numa taxa de analfabetismo sem
paralelo na Europa, em sérios estrangulamentos no acesso à educação, na
deficiente qualidade dos serviços educativos, a todos os níveis, e no grave
índice de insucesso escolar, particularmente no âmbito do ensino básico [XI
Governo Constitucional].
Por outro lado, a consolidação da reforma educativa terá em vista a experiência
evolutiva resultante da sua aplicação, nos aspetos pedagógico, científico e
administrativo [XII Governo Constitucional].
No âmbito dos XIII e XIV Governos a prioridade atribuída à educação e
qualificação reforça-se e torna-se um dos seus objetivos fundamentais.
[…] por uma aposta e uma prioridade máxima à educação e à formação dos
Portugueses [XIII Governo Constitucional].
A grande prioridade que foi dada à educação pelo XIII Governo Constitucional
tem que ser renovada permanentemente, dada a magnitude do desígnio que
propomos. O investimento realizado e a realizar deve tomar como objetivo e
referência fundamental o aluno na escola como centro da vida educativa. Em
particular, na próxima legislatura, há que prosseguir […] [XIV Governo
Constitucional].
Se, por um lado, importa aumentar a população escolar e qualificar mais jovens,
por outro, essa realidade revela-se problemática na garantia da igualdade de
oportunidades e da equidade. Essa é uma preocupação especialmente premente no
XIII Governo Constitucional.
O alargamento da escolaridade obrigatória para nove anos e o crescimento dos
efetivos escolares têm levado a que o sistema educativo cresça de modo
desequilibrado, tornando-se, por isso, imperioso tomar medidas que promovam uma
real democratização da educação, que assegurem o efetivo cumprimento da
escolaridade obrigatória, e o aumento dos níveis de certificação com reais
aprendizagens e aquisição de competências[XIII Governo Constitucional].
A preocupação com o atraso do país em matéria de educação persiste e é
evidenciada por todos os governos, independentemente da sua composição
partidária. Enquanto uns se focam na necessidade de aumentar o número de alunos
e os seus níveis de educação, outros referem-se à necessidade de apostar na
qualidade do sistema como forma de contornar e desbloquear a realidade
nacional. É o caso do XV Governo. Em que a qualidade do sistema e das
aprendizagens é considerada um elemento fundamental.
O futuro de Portugal está indissociavelmente ligado ao que de bom ou mau for
realizado no plano da qualidade da educação e da formação. Este desafio centra-
se, antes de mais, no domínio cultural, mas concretiza-se na afirmação cívica
dos portugueses e na qualificação dos recursos humanos [XV Governo
Constitucional].
O XVII Governo Constitucional apresenta como objetivos fundamentais a redução
do défice das qualificações da população jovem e adulta, do abandono e
insucesso escolares e a elevação da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de
idade. Este último aspeto constava das intenções políticas precedentes, mas
nunca tinha sido transposto para o plano das práticas. Este desígnio
consubstanciou-se na formulação e concretização de um conjunto de medidas de
política que, de forma articulada, conseguiram concretizar o alargamento da
escolaridade obrigatória até aos 12 anos de escolaridade.
As taxas atuais de frequência do ensino secundário são inaceitavelmente baixas
e as taxas de repetência e abandono insuportavelmente altas. O país só dará um
salto qualitativo quando generalizar, de facto (e não apenas na lei) a
frequência do ensino secundário.
A qualificação dos recursos humanos, através do sistema de educação/formação é
decisiva para a agenda de crescimento do Governo. Na verdade, o atraso de
desenvolvimento do País é também, e especialmente, um défice de qualificações.
Neste sentido, a sustentabilidade da nossa agenda de crescimento, do nosso
desenvolvimento científico e tecnológico, da inovação, dependerão criticamente
da superação dos graves atrasos no processo de qualificação dos portugueses.
Superar o atraso educativo português face aos padrões europeus, integrar todas
as crianças e jovens na escola e proporcionar-lhes um ambiente de aprendizagem
motivador, exigente e gratificante, melhorar progressivamente os resultados,
fazendo subir o nível de formação e qualificação das próximas gerações, tudo
isto constitui uma urgência nacional. [XVII Governo Constitucional].
A partir da análise da frequência com que determinados temas surgem nos
programas dos governos é possível constituir um conjunto relevante de
categorias temáticas de análise (figura_1).
É relativamente evidente que o termo “educação” e o termo respeitante à
“formação” são as duas categorias que mais se destacam da análise de conteúdo
dos programas dos governos. Também as categorias “ensino secundário” e
“qualificações” detêm uma frequência considerável.
A análise ganha especial relevância se observarmos quais os governos que mais
destacam estas temáticas.
Veja-se, por exemplo, que a palavra “educação” tem uma frequência mais elevada
nos programas dos XIII, XIV e XVII Governos, tendo uma frequência menor nos
programas do X e XII Governos (figura_2).
No que respeita a “ensino secundário”, o termo é tendencialmente mais referido
pelos XIV e XVII Governos, havendo nos restantes programas uma menor referência
a este tema. De realçar a inexistência do termo nos programas do X e XVI
Governos (figura_3).
Outro aspeto relevante que se pode destacar da análise de relevância temática
elaborada é que os governos que mencionam um maior número de vezes o termo
“educação” são tendencialmente os que referem também, maior número de vezes, a
temática “ensino secundário”. Esta realidade constata-se através da análise da
correlação entre o número de ocorrências dos dois temas (figura_4). É possível
verificar que os XIV e XVII Governos se destacam pela elevada referência às
duas categorias. Por outro lado, os X, XI, XII, XIV e XV Governos apresentam-se
próximos, referindo-se um menor número de vezes aos temas em análise.
Outra categoria temática incorporada na análise é “qualificações”.
A figura_5 mostra o destaque e predomínio de frequência deste tema no programa
do XIV Governo e uma quase total ausência nos programas dos primeiros três
governos em análise (X, XI e XII Governos Constitucionais).
Tal como aconteceu com a correlação entre a ocorrência dos temas “educação” e
“ensino secundário”, o mesmo se verifica em relação às categorias “educação” e
“qualificações”. A correlação existente entre ambas é considerável. Este facto
demonstra que os governos que realçam mais o primeiro tema tendem também a dar
maior destaque ao segundo (figura_6).
Observe-se o programa do XIV Governo Constitucional que, para além de enfatizar
o termo “educação”, refere de forma repetida a questão das “qualificações”,
designadamente as “qualificações profissionais”.
Queremos que todos completem o ensino básico e queremos que todos tenham uma
real oportunidade de qualificação profissional.
Reforço da dimensão profissionalizante das formações secundárias e pós-
secundárias, através da reorganização curricular dos cursos tecnológicos e da
expansão dos cursos de especialização tecnológica, que sendo pós-secundário ou
exigindo qualificação profissional equivalente, são um instrumento importante
de ligação com o ensino superior e de reforço da qualificação profissional dos
jovens [XIV Governo Constitucional].
Ainda que a preocupação com a educação e com o défice de qualificações da
população seja um problema transversal aos governos em análise, sendo referido,
com maior ou menor expressão, por todos eles, é visível uma tendência para
determinados governos enfatizarem mais este problema do que outros. É o caso
dos XIII, XIV e XVII Governos.
Os cursos profissionais no contexto da diversificação da oferta educativa do
ensino secundário
Se, por um lado, a Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece e contempla a
reforma do ensino secundário há muito proclamada, definindo os planos
curriculares do ensino básico e secundário e explicitando a necessidade de
garantir que este último seja um grau de preparação para o ensino superior, mas
também de inserção na vida ativa, por outro lado, o problema do abandono sem
conclusão da escolaridade obrigatória, [2] o não prosseguimento de estudos de
nível secundário ou a não conclusão deste nível, persiste durante anos.
No período após a criação da Lei de Bases, no âmbito do XI Governo
Constitucional, foram formuladas várias medidas de política que, confluíram na
reforma do sistema educativo referente ao ensino básico e secundário,
desenvolvida pelo então ministro da educação, Roberto Carneiro (decreto-lei n.º
286/89, de 26 de agosto).
As principais alterações aconteceram ao nível da estrutura curricular dos
ensinos básico e secundário, mas também num conjunto de outras modificações,
como uma maior diversificação da oferta educativa de ensino secundário.
Neste sentido se decidem as opções que fundamentam a organização curricular dos
ensinos básico e secundário […]. Finalmente organizam-se as várias componentes
curriculares nas suas dimensões humanística, artística, científica,
tecnológica, física e desportiva, visando a formação integral do educando e a
sua capacitação tanto para a vida ativa quanto para a prossecução dos estudos
[decreto-lei n.º 286/89, de 26 de agosto].
Primeiramente foram criadas as escolas profissionais (decreto-lei n.º 26/89, de
21 de janeiro), de iniciativa predominantemente particular mas apoiadas
financeiramente pelo estado, através de protocolos, e com recurso aos fundos
comunitários. Estas escolas foram, durante vários anos, as únicas a lecionarem
cursos profissionais, estando sob a tutela partilhada do Ministério da Educação
e do Ministério do Emprego e Segurança Social e servindo um perfil de alunos
que não encontravam nas escolas públicas uma modalidade de educação ou formação
à sua medida. Outra medida de política implementada em consonância com a
anterior e no âmbito da reforma descrita, foi a criação dos cursos tecnológicos
(decreto-lei n.º 286/89, de 29 de agosto). Estes afiguravam-se como uma
alternativa aos cursos gerais, direcionando os alunos, primordialmente, para os
politécnicos. Com efeito, no âmbito do XI Governo Constitucional e com Roberto
Carneiro como ministro da educação foram desenvolvidas duas medidas de
reformulação e reestruturação do ensino secundário: a constituição de escolas
profissionais particulares e a criação de cursos tecnológicos lecionados nas
escolas públicas, em simultâneo com os cursos gerais já existentes.
A multiplicação acelerada da oferta de formação profissional e
profissionalizante, quer no âmbito da reformulação do ensino secundário e da
expansão do ensino superior politécnico, quer pelo apoio à implantação de uma
rede de escolas profissionais, de iniciativa eminentemente local, com
aproveitamento articulado dos recursos disponíveis nos vários departamentos do
Estado; estas iniciativas poderão constituir objeto de contratos-programa a
celebrar entre o Estado e as entidades interessadas, cujo enquadramento legal
será precedido da audição dos parceiros sociais [XI Governo Constitucional].
Apesar do reconhecimento do problema das qualificações e das medidas levadas a
efeito, durante a década de 1990 não houve uma alteração significativa no
défice das qualificações e no abandono e insucesso escolares. Pelo contrário,
os indicadores são demonstrativos de uma estagnação ou mesmo agravamento da
situação.
Há que reconhecer que a situação educativa em Portugal revela uma nítida
atrofia quando comparada com a dos países congéneres da Europa Ocidental […].
Problemas estruturais acumulados de há décadas, agravados com a falta de
estabilidade política, da qual decorreu a impossibilidade de definição e
execução de um projeto consequente de reforma educativa, consensualmente
construído e negociado conduziram a esse atraso estratégico, do qual decorrem
sérios obstáculos ao desenvolvimento geral do País. Não obstante os esforços
empreendidos nos anos anteriores, o resultado desta situação é ainda patente
numa população com um fraco índice de estudos, numa mão de obra profundamente
desqualificada, numa taxa de analfabetismo sem paralelo na Europa, em sérios
estrangulamentos no acesso à educação, na deficiente qualidade dos serviços
educativos, a todos os níveis, e no grave índice de insucesso escolar,
particularmente no âmbito do ensino básico […] [XI Governo Constitucional].
Apesar das recomendações internacionais, o ensino secundário continuava a ser
perspetivado como um ensino propedêutico do ensino superior, com uma visível
predominância da vertente liceal, tendo a via profissionalizante um peso
diminuto no total da oferta educativa, designadamente das escolas públicas. Os
cursos tecnológicos representavam quase sempre uma versão aproximada aos cursos
gerais, sendo frequentados maioritariamente por alunos com dificuldades ou
provenientes de contextos sociais desfavorecidos, caracterizando-se por
elevadas taxas de insucesso.
Os cursos profissionais, apesar de apresentarem taxas de empregabilidade
elevadas, tinham o seu aumento constrangido pela forte pressão que exerciam no
Orçamento de Estado e pela dependência dos fundos comunitários. Esta realidade
suscitava que a alternativa de constituição de novas escolas e cursos
profissionais não fosse uma solução sustentável financeiramente.
Este conjunto de fatores resultou num sistema de ensino secundário marcado por
elevados níveis de insucesso e abandono, sendo as políticas desenvolvidas
insuficientes e incapazes de resolver os problemas. A licealização do ensino
secundário mantinha-se e os seus efeitos agravavam-se.
Não obstante a importância atribuída à (re)valorização do ensino secundário
enquanto grau com identidade própria e a referência constante à necessidade de
harmonizar as diferentes vias, mencionada nos programas dos vários governos, o
documento da revisão curricular desenvolvida pelo XIII Governo Constitucional,
a partir de 1997, que daria origem à reforma do ensino secundário levada a
efeito pelo ministro Marçal Grilo e o diretor-geral do Ensino Secundário,
Domingos Fernandes, parece discutir primordialmente as duas vias do ensino
secundário regular — cursos gerais e cursos tecnológicos — não apresentando
explicitamente nenhuma decisão diretamente relacionada com os cursos
profissionais. Esta situação é mais grave se tivermos em conta que os cursos
gerais continuavam a representar a quase totalidade do ensino secundário
regular e os cursos tecnológicos não revelavam ser uma alternativa
profissionalizante.
O presente decreto-lei estabelece os princípios orientadores da organização e
da gestão curricular dos cursos gerais e dos cursos tenológicos do ensino
secundário, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de
desenvolvimento do currículo nacional, entendido como o conjunto das
aprendizagens a desenvolver pelos alunos de cada um dos cursos do ensino
secundário, de acordo com os objetivos consagrados na Lei de Bases do Sistema
Educativo para este nível de ensino [decreto-lei n.º 7/2001, de 18 de janeiro].
David Justino integra o XV Governo Constitucional como ministro da Educação e,
identificando algumas lacunas na revisão curricular, decide suspendê-la de
imediato, com o argumento de “aproveitar plenamente esta revisão curricular
para redesenhar, em termos mais equilibrados e criteriosos, a rede nacional de
oferta de ensino secundário” (decreto-lei n.º 156/2002, de 20 de junho), tendo
relançado em 2004, uma nova reforma do ensino secundário (decreto-lei n.º 74/
2004, de 26 de março).
Só quem não conheça as implicações profundas que teriam as suas propostas é que
se pode deixar confundir por uma intenção pública de realizar pequenos
ajustamentos curriculares. Desde cedo, que o processo alternativo que hoje
tentamos refletir neste livro se assumiu como uma reforma, ou seja, como uma
intenção de mudar profundamente uma parte significativa do sistema de ensino
português (Justino e outros, 2006: 9 e 10).
Entre outras alterações, a reforma desenvolvida pelo governo de coligação PSD e
CDS-PP pretendia diminuir de forma gradual o número de cursos tecnológicos pela
sua fraca procura e pelas elevadas taxas de insucesso que representavam. O
programa do XV Governo Constitucional caracteriza-se assim […] por uma matriz
de vocação reformista […]", sendo a reforma do ensino secundária composta
por:
[…] um modelo corrente de formações tecnológicas de nível secundário, a partir
de ofertas articuladas de ensino tecnológico e profissional, englobando também
a formação ao longo da vida, com vista à consolidação de um novo equilíbrio
entre oferta de ensino secundário geral, por um lado, e a oferta de ensino
secundário tecnológico e profissional, por outro, em termos mais adequados aos
modelos de realização profissional requeridos pelas sociedades modernas
[decreto-lei n.º 156/2002, de 20 de junho].
Se analisarmos o programa do governo e as suas premissas, percebe-se que a
suspensão da reforma em curso teve vários objetivos, sendo um deles a redução
da despesa em educação.
A suspensão do processo de revisão curricular do ensino secundário de forma a
evitar a dispersão de currículos e conteúdos e o aumento da despesa pública sem
ganhos evidentes de qualidade
Inverter a situação a que o País foi conduzido implica, como pressuposto
essencial, contrariar o crescente estatismo a que está sujeita a educação em
Portugal.
O quase monopólio da escola pública que hoje existe, em todos os níveis de
ensino, não é o modelo desejável. Não por ser pública, mas pelo facto de há
muito estar sujeita a limitações no seu funcionamento e na sua cultura, que
contrariam o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, de
escolher e de aceder a um bem que toda a população portuguesa sustenta [XV
Governo Constitucional].
Tendo por base os problemas do ensino secundário explicitados pelos sucessivos
governos, a deficiente diversificação da oferta educativa e a reduzida
permeabilidade entre as diferentes modalidades, a reforma desenvolvida em 2004
promove uma mudança na gestão dos currículos e no processo de avaliação, sendo
o ensino secundário público constituído por quatro modalidades distintas:
cursos científico-humanísticos, cursos tecnológicos, cursos artísticos e cursos
profissionais. O desafio é conseguir “[…] harmonizar com a diversidade desejada
para cada trajeto escolar e, não menos importante, com os requisitos de
flexibilidade curricular e permeabilidade entre os vários cursos de nível
secundário” (Justino e outros, 2006: 20).
Com efeito, é com a tomada de posse do XV Governo Constitucional, no âmbito da
reforma do ensino secundário que se explicita, pela primeira vez, a
possibilidade de introduzir os cursos profissionais nas escolas secundárias.
Neste sentido, pretende-se alargar às escolas secundárias públicas a
possibilidade de lecionarem cursos profissionais e de formação dos diferentes
níveis (I, II III e IV), salvaguardando-se sempre o princípio da racionalidade
da oferta da rede (pública e privada) (Ministério da Educação, Documento
Orientador da Revisão Curricular do Ensino Secundário, 2003).
Apesar de os problemas subjacentes à implementação da medida terem sido
identificados há vários anos e terem integrado a agenda política desde a
aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo, é apenas com o XV Governo
Constitucional que se introduzem os cursos profissionais nas escolas públicas.
É neste período que se estabelece uma alternativa de solução para uma questão
que há muito estava identificada como problemática — o reduzido número de
jovens a terminar o ensino secundário, designadamente com a obtenção de uma
qualificação escolar e profissional.
A partir da análise de conteúdo realizada é possível constatar que, tal como
refere John Kingdon (1996) por referência ao agendamento das políticas
públicas, esta medida não procurou apenas responder/solucionar problemas
existentes e identificados, mas antes a alternativa de solução procurou os
problemas existentes.
A solução de introduzir os cursos profissionais nas escolas secundárias
resolveu, em simultâneo, o problema da reduzida diversificação da oferta
educativa do ensino secundário público, atraindo um conjunto de alunos com
expetativas e aspirações diferenciadas, que anteriormente abandonavam o
sistema, e respondendo desta forma ao insucesso e abandono escolares. Pretendeu
igualmente resolver a descoincidência entre a oferta e a procura dos cursos nas
escolas profissionais, uma vez que o número de alunos que se candidatavam a
essas escolas ultrapassava anualmente, em metade, o número de vagas que as
escolas ofereciam, e que o aumento dessas escolas estava condicionado pelo
bloqueio existente devido à dependência dos fundos comunitários, que chegavam
ao seu termo.
Se de alguma forma, a decisão política de introduzir os cursos profissionais
nas escolas públicas parece resultar, numa certa parte, de uma visão racional e
calculista entre custos e benefícios, típica de uma perspetiva mais
racionalista e de uma visão acerca da educação, cuja prioridade se situa nas
implicações orçamentais das políticas, outros fatores parecem ter sido
considerados. Nomeadamente uma visão crítica em relação à licealização do
ensino secundário, considerando-se, por isso, que a medida política também terá
resultado de uma mudança ao nível das ideias. Assim, a par do constrangimento
financeiro que desencadeou o alargamento do ensino profissional às escolas
públicas e da visão de que o alargamento destes cursos teria benefícios na
redução do abandono e insucesso escolares, parece também ter existido uma
mudança de paradigma na maneira de observar o ensino secundário.
Apesar de, em matéria de intenções, a reforma do ensino secundário ser provida
de vários aspetos positivos, ao nível das práticas a associação entre os cursos
profissionais e os alunos com trajetos escolares menos bem-sucedidos parece
subsistir. Esta realidade vem contradizer a premissa essencial e a génese da
medida política, gerando em alguns casos, uma segregação desta modalidade.
Apesar de a formulação da medida acontecer com o XV Governo, é durante o
período de governação do XVII Governo Constitucional que a mesma é
concretizada.
Não assumindo uma reforma do ensino secundário, é prosseguido um objetivo,
também já explicitado no âmbito do XV Governo Constitucional, aquando da
redação do documento orientador da revisão curricular do ensino secundário —
aumento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano ou 18 anos de idade.
[…] O aumento da escolaridade obrigatória para 12 anos, objetivo que pressupõe
nos oito anos próximos obter resultados efetivos no combate ao abandono escolar
e conferir sustentabilidade financeira e de afetação de recursos humanos à
estratégia que lhe está subjacente (Ministério da Educação, Documento
Orientador da Revisão Curricular do Ensino Secundário, 2003).
Até à conclusão do ensino ou formação de nível secundário, o lugar dos jovens é
na escola ou centro de formação. Só a partir de 12 anos de escolaridade é que
se colocará a opção entre prosseguir de imediato estudos superiores, ou fazer
uma primeira entrada no mercado de emprego; e mesmo esta não significará o fim
da aprendizagem, mas sim um percurso de cruzamentos entre profissão e formação
[XVII Governo Constitucional].
Para a concretização desta medida foram tomadas várias decisões políticas que,
na sua confluência, permitiram implementar o aumento da escolaridade
obrigatória. [3] Uma das medidas fundamentais para a concretização desse
objetivo foi a generalização dos cursos profissionais nas escolas secundárias.
Assim, se no âmbito do XV Governo, a medida já tinha sido implementada, a sua
concretização e generalização acontece através de ações concretas desenvolvidas
pelo XVII Governo, recorrendo-se da legislação anteriormente produzida e
fazendo apenas pequenos ajustamentos e alterações, numa lógica incremental.
Se o XV Governo assumiu a necessidade de o ensino secundário contemplar “a
promoção do ensino tecnológico e do ensino profissional, em estreita
articulação com os centros de formação, de forma a dotar de competências
adequadas todos os alunos que tendo concluído a escolaridade básica, desejem
entrar no mercado de trabalho”, no XVII Governo é avocada a necessidade de:
Expandir a educação e a formação de nível secundário […]; valorizar a
identidade do ensino secundário, que confere qualificação e certificação
própria […]; satisfazer as necessidades em todo o território, e tornar
obrigatória a frequência de ensino ou formação, até aos 18 anos de idade, mesmo
quando os jovens já se encontrem inseridos no mercado de emprego [XVII Governo
Constitucional].
Com esta copulação de medidas e ações concretas por parte do governo, e através
de uma forte valorização da escola e do ensino públicos, em particular dos
cursos profissionais de ensino secundário, foi possível concretizar algumas das
metas mais ambiciosas inicialmente estipuladas no programa do XVII Governo.
Redução drástica do insucesso no ensino básico e do abandono na transição para
o secundário.
Expandir a educação e a formação de nível secundário. As taxas atuais de
frequência do ensino secundário são inaceitavelmente baixas e as taxas de
repetência e abandono insuportavelmente altas.
Alargar a oferta dos cursos tecnológicos, artísticos e profissionais, de forma
a aumentar o número de jovens que seguem esses percursos formativos [XVII
Governo Constitucional].
Apesar de um conjunto de políticas desenvolvidas durante a vigência deste
governo apresentarem um caráter de continuidade com aquilo que tinha sido
formulado anteriormente, existem algumas diferenças no que respeita ao papel do
estado e ao lugar da escola pública no conjunto da arquitetura do sistema
educativo.
Só é possível avançar no caminho da inclusão e da igualdade de oportunidades,
defendendo e valorizando o serviço público de educação e a escola pública,
aberta a todos [XVII Governo Constitucional].
A abordagem subjacente ao programa do XVII Governo Constitucional reforça o
papel do estado, sendo atribuídas novas funções à escola pública.
A escola de hoje defronta-se, entretanto, com um novo leque de desafios. Nas
sociedades democráticas, abertas e complexas em que vivemos, pede-se
legitimamente à escola que não se preocupe apenas com a transmissão de
conhecimentos organizados em disciplinas. De um lado, há que centrar o trabalho
pedagógico na aquisição de competências, que sustentem a aprendizagem ao longo
de toda a vida. Do outro, há que promover a educação para os valores [XVII
Governo Constitucional].
Considerações finais
A introdução dos cursos profissionais nas escolas públicas é uma decisão
política formulada pelo ministro da Educação do XV Governo Constitucional, no
âmbito da reforma do ensino secundário e num contexto marcado por uma
licealização persistente do ensino secundário, com todas as consequências daí
resultantes.
A indefinição identitária permanente do ensino secundário conjugada com a
tardia democratização do ensino e com outros bloqueios e dificuldades do
sistema de ensino português posicionava-o numa situação de grande desvantagem
comparativa. Caracterizado por uma reduzida oferta profissionalizante e um
predomínio dos cursos de caráter geral, o ensino público regular coexistiu
durante anos, com o regime das escolas profissionais de caráter particular.
Estas últimas, apesar de crescentemente mediatizadas pelas elevadas taxas de
empregabilidade, não conseguiam dar resposta ao elevado número de alunos que as
procuravam nem à necessidade de mão de obra qualificada do país.
É num contexto como este que o agendamento da medida é enunciado. A alternativa
política em estudo surge apenas como solução num período mais recente, tendo
havido alternância nas decisões e nas opções políticas dos vários governos em
análise.
De uma forma sintética, a formulação e a concretização da medida em estudo
acontecem em dois momentos distintos. Primeiramente, o momento da formulação da
medida decorre durante o XV Governo, no âmbito da reforma do ensino secundário
desenvolvida. Este momento representa uma das mudanças substanciais no que ao
ensino secundário diz respeito, tendo efeitos na organização curricular, na
permeabilidade dos cursos e na avaliação do ensino secundário. À parte essa
primeira fase, a implementação da medida acontece num momento posterior, após a
mudança de governo, sendo caracterizada por pequenos ajustamentos incrementais,
sem grandes alterações legislativas e consubstancia-se na generalização destes
cursos às escolas de ensino secundário, elevando para cerca de metade, o peso
dos alunos que frequentam esta modalidade educativa.