Questões deontológicas e de metodologia de investigação em sociologia: o caso
do interesse público e das profissões
Introdução
O texto que segue tem como objetivo refletir sobre um conjunto de questões
deontológicas, e também teórico-metodológicas, que se colocam aos sociólogos no
caso particular das investigações que realizam sobre as profissões e sobre o
associativismo profissional.
O ponto de partida desta reflexão foi um estudo realizado no ano de 2008 na
área das profissões da saúde e enquadra-se numa reflexão mais ampla sobre o
exercício profissional dos sociólogos.
A profissão de sociólogo é dotada de uma capacidade de realização de estudos no
quadro da prestação de provas académicas, no âmbito de instituições de
investigação e desenvolvimento (I&D) a partir de concursos e financiamentos
públicos nacionais e comunitários, e ainda em termos de prestação de serviços
contratados por entidades públicas ou privadas. É uma atividade de base
científica, com um conjunto de princípios de deontologia profissional e um
sentido societário de agremiação, não essencialmente virada sobre si mesma, mas
porque procura discutir entre pares questões de análise e interpretação da vida
social e das suas dinâmicas.
De entre a multiplicidade dos objetos de estudo da sociologia figuram as
investigações sobre profissões altamente qualificadas, com base em estudos
superiores e certificação por diplomas e títulos académicos e profissionais, à
partida colocadas no mesmo patamar de consideração social (e legal) em que se
situam os próprios sociólogos. Neste domínio, com acuidade, levantam-se
problemas metodológicos específicos, que tocam a legitimidade dos seus saberes
e aplicações, sempre que uma determinada atividade ou grupo profissional, como
objeto de estudo, é sujeito, explícita ou implicitamente, a um exercício
aprofundado de penetração no seu próprio microuniverso, com avaliação das suas
competências ou desempenhos, monograficamente ou em confronto com terceiros,
isto é, com as chamadas profissões vizinhas.
Em Portugal, esta questão colocou-se com maior premência desde fevereiro de
2008, por força de um diploma legal da Assembleia da República (Lei n.º 6/2008,
de 13 de fevereiro) que estabelece o regime jurídico de criação, organização e
financiamento de novas associações públicas profissionais (n.º 1 do art.º
1.º). A questão do associativismo profissional é uma das dimensões
estruturantes das profissões qualificadas. Do ponto de vista legal, a
constituição de associações públicas profissionais deve assumir um caráter
excecional e tem lugar apenas quando a regulação da profissão envolver um
interesse público de especial relevo que o Estado não deva prosseguir por si
próprio e desde que sejam sujeitas ao controlo do respetivo acesso e
exercício, à elaboração de normas técnicas e deontológicas específicas e a um
regime disciplinar autónomo (n.º 2 do art.º 2.º).
Uma das prescrições estabelecidas por esta legislação encontra-se no n.º 3 do
art.º 2.º, que exige um estudo elaborado por entidade de reconhecida
independência e mérito sobre a necessidade de criação de associações públicas
profissionais, sendo acentuada a realização do interesse público e o seu
impacto sobre a regulação da profissão em causa. Na ausência de outras
especificações legais ou regulamentares, pressupõe-se que cabe ao grupo
profissional interessado em ser reconhecido como associação profissional
pública (geralmente designada por Ordem dos ) solicitar a entidade idónea a
realização dessa tarefa, cujo resultado será por ele encaminhado, com outras
peças do processo, para a Assembleia da República, órgão de soberania com
competência legal para tomar tal decisão.
É a partir da experiência de realização de vários estudos elaborados com este
objetivo e, logo, com financiamento privado, que a equipa se propõe refletir
sobre algumas questões do foro deontológico e, complementarmente, de âmbito
teórico-metodológico, que se colocam à investigação sociológica sobre as
profissões e sobre o associativismo profissional.
Investigação e avaliação
Na investigação sociológica de escala micro é muitas vezes impossível evitar
a identificação e denominação pública dos sujeitos investigados, sejam eles
pessoas físicas ou morais. E quando a análise não é apenas descritiva mas
reveste também caráter avaliativo, aumenta concomitantemente a suscetibilidade
da operação, pois um dos principais problemas do exercício de avaliação seja
ele um estudo, um parecer ou um instrumento de decisão radica no facto de daí
decorrerem consequências tangíveis, individuais ou coletivas, tais como o
emprego, a remuneração e respetivas condições de exercício profissional, o
desenvolvimento de uma carreira ou mesmo o prestígio social de um grupo ou
instituição.
O que a legislação já referida procura obter é, de facto, uma legitimação
científica para este exercício de avaliação, ao exigir a apresentação de um
estudo que possa justificar a criação de uma associação pública profissional
numa determinada área de atividade. Subjacente a este propósito parece estar,
também, a preocupação em garantir a defesa do interesse público, como forma de
contornar o risco da existência de práticas profissionais que sobreponham algum
tipo de interesses particulares ao interesse geral da comunidade (Saks,
1995). A questão que se coloca é, neste sentido, a da conciliação da
organização corporativa de uma atividade profissional (contemplando,
nomeadamente, o reconhecimento público do monopólio do saber, a sua
legitimação, o fechamento do mercado de trabalho e a prossecução de interesses
corporativos associados) com a realização do interesse público, numa sociedade
democrática fundada em valores de liberdade, igualdade de oportunidades e
cidadania.
Convém, desde já, sublinhar a ambiguidade que existe na própria letra da lei,
ao basear a constituição de uma associação pública profissional na existência e
necessidade de salvaguarda de um interesse público, quando este último não está
definido em concreto. Na realidade, são muitas as atividades profissionais que
poderiam pretender ser providas de interesse público de especial relevo. As
profissões do setor da saúde (Carapinheiro, 1993; Lopes, 2001; Veloso, 2008),
das ciências da vida (Gonçalves e Freire, 2009) ou das ciências da Terra
encaixam quase certamente nesta definição meramente enunciativa. Foi nelas que
os autores tiveram que enfrentar problemas como os que aqui colocamos. Porém,
estes problemas são generalizáveis a todos os grupos profissionais que possam
ser objeto deste tipo de estudos e interessam assim a uma larga gama de
sociólogos.
A preocupação com a avaliação e, concomitantemente, com os riscos subjacentes à
avaliação intrapares, conduziu a que, tanto em organismos públicos como em
corporações fortemente organizadas, tivessem sido implementadas três tipos de
soluções para obviar estes inconvenientes e permitir uma autoavaliação
profissional eficiente: 1.ª, a constituição de uma hierarquização profissional
bem marcada, com categorias diferenciadas que distinguissem as diferentes
funções e as relações de autoridade-dependência no âmbito de um determinado
domínio de saberes da comunidade profissional, de que são exemplos os casos dos
juízes e dos corpos militares (Freire, 2003); 2.ª, a criação de um corpo
separado de inspetores, constituído a partir de elementos selecionados (por
concurso, visando identificar os melhor capacitados para a função), de entre os
membros da profissão em causa (aplicou-se este modelo, por exemplo, aos
serviços públicos de finanças, às carreiras dos ferroviários ou no sistema de
ensino obrigatório); 3.ª, a existência de uma sucessão de provas individuais
avaliadas por júris constituídos por membros da profissão formalmente mais
qualificados, que é o que acontece nas carreiras universitárias ou nos
concursos para o provimento de lugares de chefia na medicina pública hospitalar
(Carapinheiro, 1993). Em qualquer um destes casos, porém, não estava
necessariamente em questão a garantia do interesse público, mas antes a
eficiência e o rigor de uma avaliação profissional isenta das pressões
pessoais, compadrios e despotismos. Tratava-se, sim, de controlar a situação de
se estar perante uma pertença comum de avaliadores e avaliados à mesma
comunidade profissional, evitando as promiscuidades corporativas.
Quando está em causa a realização de estudos sociológicos sobre as profissões e
o associativismo profissional, os avaliados pertencem a uma profissão
determinada (ou quase-profissão, ou profissão em vias de proletarização,
etc.) e os avaliadores a uma outra a dos sociólogos , o que constitui uma
circunstância problemática em termos da legitimação do exercício profissional
destes segundos atores. Esta questão coloca-se com mais acuidade quando os
resultados da análise realizada não correspondem totalmente às expectativas dos
primeiros, designadamente no tocante à delimitação e fronteiras da comunidade
profissional, às competências detidas e exigidas no âmbito de perfis
profissionais determinados e, ainda, porventura quando são questionados alguns
elementos constitutivos da sua identidade profissional.
É neste sentido que os sociólogos, na qualidade de investigadores, devem
equacionar e explicitar as condições deste seu desempenho profissional.
Profissões e associativismo profissional
A reflexão sobre o tema que norteia o presente texto convoca, necessariamente,
uma breve resenha inicial sobre a relação umbilical entre profissões e
associativismo, de modo a clarificar, não apenas a relevância sociológica do
associativismo na construção das profissões, mas sobretudo os desafios éticos,
metodológicos e teóricos que hoje se colocam aos sociólogos, quando solicitados
para colocarem o seu saber ao serviço da credenciação social das eventuais
estratégias de fechamento social dos grupos ocupacionais num dado campo
profissional.
Tal reflexão assume tanto mais acuidade quanto é verdade o associativismo
profissional ter vindo a ser objeto de um crescente investimento nos universos
ocupacionais (Freire, 2004), designadamente na sequência das recentes mudanças
operadas no sistema de ensino superior e dos efeitos que daí advêm no
reposicionamento de muitos grupos ocupacionais, tornando pertinente o fenómeno
da professionalizationof everyone, parafraseado do título do clássico artigo de
Wilensky (1964).
É na senda deste conjunto de questões que seguidamente se sistematizam os eixos
sociológicos que mais diretamente podem contribuir para a discussão pretendida.
Associativismo e legitimação do exercício profissional
As diversas formas de associativismo ocupacional constituem, à luz da
sociologia das profissões, manifestações do modelo de exercício do
profissionalismo e da sua ideologia (Larson, 1977). Efetivamente, as
associações comportam uma instrumentalidade ontológica na gestação social das
profissões; ou seja, são, em si, uma das condições constitutivas do percurso de
fechamento social de qualquer grupo ocupacional quer pela via da construção
identitária, quer pelas modalidades de autorregulação a que as ocupações podem
aceder (Moreira, 1997). Contudo, as possibilidades de autorregulação que as
associações representam são algo estruturalmente condicionado pelo seu próprio
estatuto jurídico. Faz então aqui todo o sentido a distinção entre associações
privadas e associações públicas (Rodrigues e Carvalho, 2004). São estas últimas
as associações públicas aquelas que estão em questão nesta nossa reflexão,
pois são as que, por via da autoridade legal que lhe é delegada pelo estado,
conduzem à criação dos monopólios profissionais. O distintivo instrumental das
associações públicas é a sua orientação para alcançar monopólios profissionais
indissociáveis da autonomia funcional, ou do monopólio da prática (para usar os
termos de Freidson, 1986; 1994). Estamos a falar das ordens profissionais.
As ordens profissionais, como associações públicas, asseguram um conjunto de
funções que importa destacar: definem as normas e regras práticas e morais do
exercício profissional, tendo o poder legal para impor a sua observância e para
exercer o respetivo controlo e sancionamento disciplinar; asseguram o monopólio
do mercado, no sentido em que determinam as condições de acesso ao exercício
profissional, tradicionalmente através da obrigatoriedade de inscrição na
própria ordem para exercer a profissão, atualmente também pela via da
acreditação dos cursos de ensino superior que dão acesso ao exercício
profissional. Esta última questão, que reporta ao sistema de ensino superior,
afigura-se como uma dimensão incontornável para a compreensão dos modelos de
profissionalismo (Oliveira e Gordinho, 2008; Lopes, 2006). Estes estão,
presentemente, a dar lugar à expansão do associativismo profissional em
Portugal
Como já foi referido, na questão da constituição de novas associações públicas,
o que está em discussão nos estudos solicitados aos sociólogos neste domínio é
demonstrar se os interesses privados (corporativos da profissão) e o interesse
público são coincidentes. De alguma forma, está em questão analisar até que
ponto a concretização dos interesses privados é uma condição benéfica e
potenciadora para assegurar o interesse público. Porventura, é neste particular
que a interpelação da dimensão ética do trabalho sociológico mais se salienta,
e que a questão dos usos sociais da ciência, e respetiva reflexão crítica,
assume renovada pertinência.
Profissionalização e estratégias de associativismo
Para entender o crescimento recente das estratégias de profissionalização e da
luta ocupacional pela constituição de ordens profissionais, importa retomar a
questão do ensino. Tradicionalmente, o sistema de ensino superior tem
constituído a plataforma incontornável para assegurar a credenciação dos
saberes profissionais. Paralelamente, as ordens profissionais têm exercido o
seu controlo (direta ou indiretamente) sobre os conteúdos dessa formação e
sobre os requisitos necessários para a sua credenciação profissional. Esta
estreita relação entre os dois sistemas de credenciação tem criado condições
para o que alguns autores têm considerado como um fechamento profissional em
círculo vicioso (Rodrigues e Carvalho, 2004), o qual pode constituir uma das
formas perversas, e porventura questionáveis em contextos de regulação
transparente, de alimentar formas de corporativismo indesejáveis para o
interesse público.
Em Portugal, como, de algum modo, por toda a Europa, a democratização do acesso
ao ensino superior, a integração de formações académicas intermédias em graus
de licenciatura e as equivalências formativas que o modelo de Bolonha
introduziu deram lugar à emergência de estratégias de reposicionamento
ocupacional em campos profissionais historicamente afastados da ideologia do
profissionalismo. Um fenómeno não marginal para o entendimento destas
estratégias é também a expansão do ensino superior privado, por via da
densidade demográfica que começou a produzir em alguns setores ocupacionais, e
o consequente efeito de pressão para o fechamento do mercado de trabalho aos
não detentores dos títulos académicos ou aos mais recentes destes titulares.
Neste sentido, o associativismo profissional assume aqui um renovado
protagonismo, quer no sentido do fechamento, quer da luta pela inclusão, ou
ainda pelo reconhecimento de uma profissão diferenciada na especialização.
Se a tradicional cisão no sistema de ensino superior entre carreiras técnicas e
carreiras científicas garantiu durante toda uma época uma espécie de ascendente
pericial aos licenciados da universidade que assegurava a manutenção
socialmente pacífica das fronteiras ocupacionais, presentemente o cenário é
distinto: mais do que antes, as disputas sobre as fronteiras territoriais das
profissões num mesmo campo ocupacional são intensas. O fechamento lateral, ou
seja, a exclusão e/ou subordinação de outros grupos ocupacionais que intervêm
em áreas contíguas ou comuns é uma das estratégias que mais frequentemente
estão em causa.
A questão do sistema de ensino superior merece uma reflexão um pouco mais
detalhada, pois tem sido objeto de transformações muito importantes em
Portugal, com consequências ainda não totalmente visíveis no mercado de
trabalho. Na realidade, a pesquisa sobre a comparabilidade dos curricula de
formação de duas ou mais profissões vizinhas ganha novos contornos face à
reestruturação das licenciaturas segundo os princípios da Declaração de
Bolonha, pelo menos nesta fase de transição. Uma das mudanças ocorridas radica
no facto de determinadas atividades profissionais a que se acedia através dos
designados cursos técnicos (mais tarde, bacharelatos do ensino politécnico),
e que se diferenciavam das licenciaturas por terem uma duração mais pequena,
passam a ser equivalentes, não só em termos de duração, como também em termos
de possibilidades de creditação das unidades curriculares constitutivas de cada
licenciatura. No caso português, a situação poderá ser ainda mais complexa,
dada a pluralidade dos títulos das licenciaturas que, por razões de
concorrência entre as instituições de ensino superior (público e privado),
foram proliferando ao longo de duas ou três décadas. E se, por esta via, não
houver critérios suficientemente consistentes (do ponto de vista das
competências, das funções, etc.) para diferenciar grupos profissionais, o
problema pode tornar-se ainda mais complexo. Esta questão assume ainda uma
problematização acrescida se nos debruçarmos sobre os mercados de trabalho, nos
quais se começam a desenhar tendências para grupos profissionais distintos
exercerem as suas atividades nos mesmos segmentos profissionais e, logo,
disputarem as mesmas oportunidades de mercado. Pode, neste sentido, formular-se
a hipótese segundo a qual o interesse do grupo profissional que acionou o
processo para se constituir em ordem profissional visar, justamente, fechar o
mercado de trabalho (Paradeise, 1985; 1987), no sentido de excluir os grupos
rivais.
É neste contexto que assume toda a relevância a questão da deslocação do
enfoque sobre a profissão, ou grupo profissional, para o enfoque sobre o campo
profissional. E é justamente aqui que se pode criar um foco de tensão entre os
sociólogos (investigadores) e os seus clientes, porque desde logo se desfoca
a esperada atenção exclusiva dos analistas sobre o grupo para um espaço mais
alargado, delimitado, nomeadamente, pelos jogos combinados dos desenvolvimentos
técnicos e das relações económicas presentes num determinado domínio, a que se
vem juntar a exigência de um interesse público que antes procura corresponder a
interesses de comunidades sociais amplas, indiferenciadas e inorgânicas
(utentes, consumidores, residentes, cidadãos, etc.).
Da profissão ao campo profissional
O dilema que se coloca aos sociólogos que, na sua tarefa de prestarem serviços
à comunidade como investigadores, assumem o compromisso de estudar um grupo
profissional que aspira a tornar-se profissão, para além de colocar as questões
já referidas, radica na preocupação em elaborar um estudo neutro, isto é, não
necessariamente orientado pela preocupação de legitimar a jurisdição de um
determinado grupo profissional conferindo-lhe o monopólio dessa jurisdição. É,
neste sentido, fundamental atender à existência de grupos profissionais
vizinhos,sabendo que o critério central de definição dessa vizinhança radica
na expertise (knowledge) que pode ser detida, no todo ou em parte, por outros
grupos profissionais. As exigências teórico-metodológicas que a atividade
sociológica impõe traduzem-se na realização de um estudo que, neste caso, se
consubstancia na formulação de um objeto de investigação que se enquadre na
sociologia das profissões. Frequentemente, os grupos profissionais que aspiram
à constituição de uma ordem profissional, perspetivam-se como profissões
entrain de se faire. E sendo uma obrigatoriedade legal a elaboração de um
estudo que assevere (ou não) a necessidade de criação de uma associação pública
profissional que zele pelo interesse público, a investigação (e, logo, a
atividade e a análise realizada pelos sociólogos) passa necessariamente a ser
parte integrante do processo de construção social dessa profissão.
Assumimos aqui o postulado de Abbott (1988), que nos parece incontornável,
segundo o qual as profissões existem no conjunto de um sistema ocupacional e
não apenas como entidades isoladas, pelo que a sua abordagem deve considerar o
sistema de interdependências que caracteriza as relações entre os grupos
profissionais. E que as disputas, os conflitos e a competição em torno das
áreas jurisdicionais constituem a dinâmica de desenvolvimento de cada
profissão. Partindo deste princípio, o objeto de estudo deixa, como foi
referido, de incidir sobre o grupo profissional que encomendou o estudo para
passar a ser o campo profissional onde diferentes grupos profissionais disputam
a mesma área de jurisdição. Neste sentido, cabe ao sociólogo tomar como ponto
de partida para a investigação todos os grupos profissionais que operam num
determinado campo profissional.
Optar por uma análise centrada no campo profissional constitui, do nosso ponto
de vista, uma opção teórica estruturante de um estudo sobre um grupo
profissional determinado. Assim, optamos por uma análise do campo profissional,
identificando e delimitando os grupos profissionais que mantêm relações de
vizinhança direta relativamente ao primeiro, com base, em particular, em três
dimensões, a saber: oferta formativa ao nível do ensino superior (universitário
e politécnico) e respetivas especialidades técnicas e científicas; mercado de
trabalho e exercício profissional (tanto no espaço empresarial como na
administração pública e prestação de serviços como profissão liberal); e
universo associativo incluindo as eventuais componentes internacionais que
possam aqui ter interferência.
Os sociólogos como investigadores: opções deontológicas e teórico-metodológicas
Ao longo deste texto foram sendo equacionadas as questões que se colocam aos
sociólogos como investigadores/avaliadores quando realizam estudos que, para
além de serem encomendados e pagos por uma entidade particular, têm um papel
importante na construção social da profissão em causa.
É também sabido como a maior difusão e relevância dos resultados da
investigação nas ciências sociais têm tido como consequência a tentação de uma
apropriação legitimadora dos interesses materiais e simbólicos, não apenas por
parte de entidades económicas e sociais privadas, mas igualmente por parte de
instituições públicas e dos órgãos de comunicação de massas.
Assumindo uma postura de rigor teórico-metodológico e de assunção de uma
postura pautada por princípios de deontologia profissional, é fundamental
manter e enriquecer uma reflexão neste domínio. Trata-se de equacionar o
desempenho profissional dos sociólogos procurando, nomeadamente, desenvolver
práticas como as seguintes.
A primeira radica em acionar mecanismos de reflexão e de definição de
pressupostos de partida, de modo a salvaguardar o exercício da sua profissão
como investigadores, pautada por princípios de deontologia e de rigor
científicos. É fundamental enfatizar as práticas de excelência e condenar as
práticas de produção de conhecimento não isentas de convicções pessoais. Por
exemplo, será porventura desejável caminhar metodologicamente para um processo
de apuramento das conclusões de uma investigação através do modelo de prova e
contraprova, isto é, de verificar se, com os mesmos dados, não é possível
construir uma conclusão diferente, ou até oposta, à primeira que foi extraída
pelos investigadores.
A segunda assenta na preocupação em formular muito cuidadosamente o contrato de
pesquisa entre avaliadores e avaliados, que estabelece a concessão de um
projeto de investigação sociológica. A clareza e explicitação do objeto
(teoricamente sustentado) e dos objetivos do estudo (que devem ser atingidos
nas suas conclusões), assim como da estratégia metodológica a acionar (técnicas
a utilizar, populações a inquirir, etc.) e as condições (prazos, recursos
necessários, etc.) em que a pesquisa vai ser desenvolvida podem resultar num
grande benefício final, esclarecendo exatamente o que pretende a entidade
contratante e evitando as falsas expectativas quantas vezes multiplicadas
pela urgência com que tais procedimentos tendem a ser efetuados.
A terceira condensa pequenas técnicas que podem ser incorporadas nos processos
de trabalho da equipa de pesquisa, capazes de melhorar a vigilância crítica
sobre a qualidade do processo de produção de conhecimentos. Uma delas, já por
nós ensaiada, consiste numa fase prévia do projeto em que cada um dos
investigadores procede a uma autorreflexão sobre os sentimentos, apriorismos e
opiniões que professa acerca do objeto do estudo (e dos agentes nele
envolvidos) que vai começar a ser investigado. Esta clarificação (uma espécie
de declaração de interesses ideológico-afetivos de partida), realizada em
reunião apropriada da equipa de investigação, pode constituir um útil
dispositivo de reflexão e clarificação de possíveis enviesamentos inconscientes
dos investigadores. Uma outra técnica possível é a de afetar expressamente a
um consultor externo a função de contraditor da equipa de investigação,
fazendo-o intervir em determinados momento da execução do projeto para criticar
da forma mais exigente possível o encaminhamento metodológico que está a ser
dado à pesquisa.
Estas constituem algumas das práticas que podem ser acionadas em estudos que
assumem esta natureza. No entanto, são questões que se colocam igualmente
quando se trata de investigações asseguradas por financiamentos públicos, na
medida em que os conflitos e interesses profissionais estão também aí
presentes. E é fundamental reter a pressão que os grupos profissionais e as
suas instâncias representativas exercem sobre o estado no sentido de garantirem
os seus direitos e privilégios. Neste domínio, equaciona-se a questão da
relação entre o estado e o mercado, a qual é o ponto de partida da nossa
reflexão, pois a constituição de uma associação pública profissional tem na sua
base um princípio de delegação de poderes públicos numa instância que também
defende interesses corporativos com consequências claras na estruturação dos
mercados de trabalho e de bens e serviços.