O problema da ordem
Falar de sociedade é o mesmo que falar de padrões nas relações sociais e nos
comportamentos humanos. Ou seja, quando se admite que há algo a que chamamos
sociedade é porque se admite que a vida social não é caótica mas ordenada, que
existem regularidades nos comportamentos e nas interações observáveis, que as
reações de outros aos nossos atos são em geral previsíveis. Por outras
palavras, reconhecemos a sociedade na ordenação da vida humana.
Se pensarmos um pouco, aquela ordenação constitui um enigma. As sociedades
humanas são compostas por indivíduos que têm como propriedades específicas a
autonomia, a criatividade, o livre-arbítrio. São esses indivíduos que nos seus
atos e relacionamentos constituem sociedade. Pergunta: como se explica a
emergência de padrões ordenados de atos e relacionamentos protagonizados por
indivíduos autónomos, criativos e livres? E, segunda pergunta, que
consequências têm sobre esses indivíduos aqueles padrões de atos e
relacionamentos que se constituem, por sua vez, em contextos e meios da sua
atividade? A resposta a estas questões, que podemos resumir como o “problema da
ordem”, constitui um dos objetivos nucleares da sociologia, em particular da
teoria sociológica geral, qualquer que seja a tradição teórica considerada
(Pires, 2007: 15).
A utilização da expressão “ordem social” para referir o objeto da sociologia
gera frequentemente três tipos de objeções que assentam em equívocos fáceis de
esclarecer. São eles os equívocos da reprodução, do consenso e do determinismo.
Em primeiro lugar, o centramento no problema da ordem não é sinónimo de
atribuição de prioridade ao estudo da reprodução sobre o estudo da mudança
social. Por um lado, porque a mudança não é a passagem da ordem ao caos, mas a
substituição de um sistema de ordem por outro sistema de ordem. Por outro,
porque é possível identificar, nos próprios processos de mudança, padrões (isto
é, processos ordenados) de transformação, os quais devem ser analisados e
explicados.
Em segundo lugar, valorizar o estudo da ordem não significa valorizar o
consenso social em detrimento do conflito. Antes de mais, porque só é possível
analisar e explicar os conflitos por referência às características da ordem
social que naqueles processos são objeto de contestação. Depois, porque os
conflitos não só são eles próprios processos ordenados, isto é, com
propriedades gerais identificáveis, como induzem dinâmicas de organização
intensas em cada uma das partes em oposição. Por fim, porque a definição de
ordem como o oposto de caos, em termos estritamente factuais, não requer a
ideia de consenso. A ordem tanto pode ser estável como instável, baseada na
cooperação como na dominação e no conformismo, na responsabilidade moral como
no interesse instrumental, no consenso como no confronto regulado, na
semelhança como na variedade. Identificar e explicar os fundamentos e dinâmicas
da ordem constitui, exatamente, um dos objetivos da teoria e da investigação
sociológicas, não um ponto de partida destas. Essa explicação ganhará em ser
multidimensional, no sentido em que será mais robusta se combinar “o destaque
hobessiano da força, o pressuposto lockeano da complementaridade individual dos
interesses e a enfatização, por Durkheim e Parsons, dos valores comuns” (Wrong,
1994: 34), bem como, convirá acrescentar, os condicionamentos estruturais da
ação.
Em terceiro lugar, centrar a análise e explicação sociológicas no problema da
ordem não é o resultado de uma conceção determinista sobre a vida social, em
que se anularia o reconhecimento da autonomia, criatividade e liberdade dos
agentes humanos, em resumo, da “independência do indivíduo”. Por um lado,
porque, como se disse, “é a independência do indivíduo que torna a ‘ordem’
problemática” (Alexander, 1987: 12). Por outro, porque, como se procurará
demonstrar, a independência do indivíduo depende, para ser efetiva, da
existência de ordem, não de caos.
Livre-arbítrio e previsibilidade
A independência do indivíduo não é apenas uma propriedade subjetiva dos agentes
humanos. É uma propriedade objetiva, isto é, que se exprime em atos. De facto,
todo o indivíduo pode, em qualquer momento, agir (e não apenas pensar) em
termos novos ou não esperados pelos outros. Só que, no que ao problema da ordem
diz respeito, essa atuação é irrelevante se não tiver consequências sobre
terceiros. E, do ponto de vista de cada indivíduo, essas consequências serão
irrelevantes, ou mesmo indesejáveis, se não forem por ele minimamente
previsíveis. Por outras palavras, “não é possível ser-se um agente efetivo se a
ação não produz consequências previsíveis” (Burns e Dietz, 1992: 274).
A possibilidade de fazer a diferença no mundo em que se vive constitui a
primeira e mais radical manifestação do problema da independência do indivíduo
(designada por vezes como a questão da agência). Porém, a possibilidade de
alguém agir de modo independente, com consequências prolongadas no tempo e
alargadas no espaço, requer o controlo da reação dos outros a essa atuação
independente. Ou seja, a independência dos atos de uma pessoa só é efetiva se
os atos dos outros dependerem dos atos dessa pessoa, pelo menos em parte.
Requer, por isso, o acionamento de mecanismos de construção da ordem, como o
poder e a organização, acionamento esse condicionado pelo acesso a recursos
sociais distribuídos de modo previamente ordenado. O que significa que a ordem
é simultaneamente condição da ação independente (padrões de acesso aos
recursos) e um dos seus resultados, sempre que essa ação independente é
efetiva, isto é, sempre que tem consequências.
Fazer a diferença não através do controlo de outros mas do seu convencimento
também requer e produz ordem. Se, por exemplo, alguém quiser ser criativo e
influente no plano discursivo, terá de ser eficaz comunicacionalmente, o que
significa recorrer a símbolos e códigos partilhados (ordem como requisito) e
tornar compreensíveis, e portanto partilháveis, os resultados das inovações
comunicacionais que operar sobre aqueles símbolos e códigos (ordem como
resultado).
Estes exemplos simples mostram que a hipótese da radical imprevisibilidade
resultante da independência do indivíduo não tem em conta o caráter relacional
da vida social, pois mesmo que fosse possível demonstrar “a existência de
imprevisibilidade no comportamento de cada indivíduo humano, isso não
significaria que a coincidência de comportamentos entre dois ou mais desses
indivíduos fosse também imprevisível” (Wallace, 1983: 490). Se tivermos em
conta, desde o início, que os atos individuais socialmente relevantes ocorrem,
sempre, num quadro relacional, isto é social, serão claras e compreensíveis as
relações entre atos criativos e inovadores, por um lado, e ordem social, por
outro.
Dando atenção àquele quadro relacional, é ainda possível qualificar
sociologicamente o problema da imprevisibilidade. De facto, num quadro
relacional a relação entre livre-arbítrio e imprevisibilidade deve ser
analisada não enquanto propriedade geral da ação humana mas como propriedade
variável e probabilística de atos concretos. Ou seja, deve ser transformada na
análise sociológica da incerteza que caracteriza a reação de outros aos atos de
um agente. Vejamos alguns exemplos simples para esclarecer o significado destas
afirmações e introduzir os principais argumentos necessários à sua sustentação.
Primeiro exemplo. Se, na compra de um bem ou serviço, alguém usar como meio de
pagamento uma nota de valor superior ao desse bem ou serviço, não só pode
prever que vai receber troco como o montante desse troco. Situação banal, dir-
se-á, mas a maior parte da nossa vida quotidiana é feita de situações banais
deste tipo.
Em rigor, porém, as previsões sobre o troco podem não se verificar, pois quem
vende pode enganar-se nas contas ou tentar enganar quem compra. Erro e logro
são sempre prováveis, embora de modo variável. Essa variação depende sobretudo
da competência (no caso do erro) e da normatividade (no caso do logro)
presentes na troca. É-nos possível medi-la com objetividade em termos
estatísticos, enquanto sociólogos, e avaliá-la subjetivamente com base na
experiência repetida da troca, enquanto atores sociais. Mais, dessa avaliação
subjetiva poderá resultar a emergência de maior confiança em algumas das
trocas, e portanto menor controlo do troco nessas trocas, bem como de menor
confiança noutras trocas, e portanto de maior controlo do troco nesses casos.
Para analisar esta situação simples, seria possível construir um modelo
elementar, e ainda incompleto, em que a previsibilidade no ato do troco fosse
uma variável dependente associada, por exemplo, às seguintes variáveis
independentes: (i) competência de cálculo de quem dá o troco; (ii) modo de
cálculo do troco (manual, automático); (iii) compromisso moral de quem dá o
troco; (iv) possibilidade de controlo do troco por parte de quem o recebe; e
(v) probabilidade de sanção externa do erro e do logro (organizacional,
jurídica, …).
Neste modelo, a previsibilidade é probabilística e varia sobretudo em função de
fatores sociais. Mesmo as duas variáveis aparentemente imputáveis às
características de quem dá o troco (competência e compromisso moral) só têm
efeitos se a probabilidade de sanção do erro e do logro for baixa. O que, por
sua vez, significa que, em rigor, a probabilidade de incumprimento das
expectativas de troco, numa troca, é menor em termos objetivos do que em termos
subjetivos.
Explicando melhor. A ocorrência de logro no troco não depende exclusivamente da
vontade de quem queira enganar, mas também do grau de controlo e sanção do
logro, ou seja, do caráter relacional do ato do troco. Mesmo admitindo que a
vontade subjetiva possa ser mais ou menos indeterminada (o que não é totalmente
correto), o controlo, a sanção e os seus resultados são processos objetivos que
podem ser previstos em termos probabilísticos.
Em parte, essa maior possibilidade de previsão resulta da própria avaliação
subjetiva que os atores envolvidos nas trocas fazem da confiança que podem
depositar uns nos outros. Como se disse, quando a confiança falha começam por
ser os próprios interessados na previsibilidade do troco a adequar o seu
comportamento, dando uma maior atenção ao resultado do cálculo. Isto é, a
previsibilidade é um objetivo valorizado nos relacionamentos, uma propriedade
da vida social.
Consideremos ainda, para concluir este primeiro exemplo, situações em que a
possibilidade de previsão prática do troco pode ser afetada por outras
variáveis para além das já referidas. Quando alguém em viagem faz uma compra
num país com outra moeda, o controlo do troco por quem o recebe requer o
cálculo do câmbio e o conhecimento das notas e moedas usadas na transação. Quem
recebe o troco tem menos controlo sobre o ato, podendo por isso ser mais
facilmente enganado, a não ser que tente reajustar o seu comportamento
demorando mais tempo a conferir o valor recebido. Reajustamento que poderá ser
prejudicado pela reação de outros clientes que condenarão o atraso no
atendimento que daí resulta para eles.
Ou seja, é possível prever que a imprevisibilidade relativa do troco aumenta
quando quem compra não está familiarizado com a moeda usada na troca.
Sobretudo, é possível prever que a perceção dessa imprevisibilidade relativa
aumente devido ao menor controlo da situação por parte de quem compra, perceção
essa geradora de insegurança nas transações em causa.
Duas conclusões podem ser retiradas desta segunda parte deste exemplo. Em
primeiro lugar, o aprofundamento da construção da previsibilidade como variável
social por identificação de mais fatores sociais que explicam essa variação. Em
segundo, o reconhecimento de que a previsibilidade dos relacionamentos sociais
é uma propriedade positivamente valorizada por quem neles se envolve. O que
significa que a vida social é em geral previsível porque os agentes humanos
procuram, com os seus atos, garantir tanto quanto possível essa previsibilidade
nas relações em que participam. O que, por sua vez, tem como corolário que a
incapacidade para garantir socialmente um mínimo de previsibilidade em certas
relações sociais terá como consequência provável o progressivo abandono da
participação nessas relações por um número crescente de indivíduos, sempre que
possível, e, consequentemente, o eventual colapso dessas relações.
Segundo exemplo. No dia a dia da vida de uma organização, é elevado o grau de
previsibilidade das atividades dos indivíduos nelas envolvidos. As organizações
podem mesmo ser definidas como ambientes intencionalmente concebidos e
desenvolvidos para garantir a previsibilidade da ação dos seus membros enquanto
membros da organização. É essa previsibilidade que permite o funcionamento
rotineiro de ambientes de risco elevado mas controlados organizacionalmente,
como, por exemplo, um grande aeroporto.
Aquela eficácia das organizações deve-se a um vasto conjunto de mecanismos
relacionais: divisão do trabalho, sistemas de regras, modos de supervisão,
incentivos e sanções, regimes de autoridade, etc. Neste artigo, importa apenas
reter o último dos mecanismos referidos, os regimes de autoridade. Esses
regimes concretizam o caráter hierárquico das organizações, que garante, em
última instância, a estabilidade dos outros mecanismos identificados.
Porém, a relação entre hierarquia e previsibilidade comporta assimetrias. Por
um lado, a hierarquização é um modo de controlo, e portanto de incremento da
previsibilidade, de cima para baixo. Por outro, e pelo mesmo mecanismo, aumenta
a imprevisibilidade de baixo para cima, isto é, aumenta a probabilidade de
tomada de decisões pelos superiores não previsíveis pelos subordinados.
O que está em causa neste exemplo é a variação hierárquica do arbítrio.
Enquanto ato e não apenas vontade, este é, numa organização, menos uma
propriedade de quem decide e mais uma propriedade do lugar de decisão. Noutros
termos, a imprevisibilidade do arbítrio varia em função do lugar nas
hierarquias sociais, diminuindo de cima para baixo e aumentando de baixo para
cima. Varia, em resumo, e uma vez mais, em termos relacionais.
Terceiro exemplo. Nas sociedades modernas tende a predominar um modelo de
conjugalidade baseado no princípio da liberdade de escolha do conjuge. Em
consequência, existe sempre um elemento de incerteza numa proposta de namoro ou
casamento, não sendo possível eliminar a possibilidade de resposta indesejada.
Ou seja, o caráter livre da escolha aumenta a imprevisibilidade da resposta.
Este exemplo coloca duas novas questões. Primeira, a previsibilidade de um ato
afetivamente neutro, por exemplo um ato profissional, pode ser maior do que a
previsibilidade de um ato afetivo. Segunda, um mesmo ato (uma proposta de
namoro ou casamento) pode ser afetivamente neutro ou afetivo em função da sua
diferente definição cultural em diferentes sociedades. Num casamento negociado
pelos pais ou outros familiares tendem a predominar considerações instrumentais
sobre considerações afetivas. Uma vez mais, a previsibilidade da ação é
socialmente variável, neste caso em função do tipo de ato em causa e da
definição cultural desse ato.
Resumindo os argumentos desta secção:
a) não é logicamente possível compatibilizar a ideia de independência do
indivíduo com a de imprevisibilidade dos seus atos independentes, pois a
agência só é efetiva quando produz consequências previsíveis;
b) o facto de o comportamento de cada indivíduo poder ser imprevisível não
significa que as relações entre os indivíduos sejam, por isso, também
imprevisíveis;
c) num quadro relacional, isto é social, a imprevisibilidade dos atos
individuais deve deixar de ser analisada enquanto atributo geral da ação humana
e passar a ser estudada como propriedade variável e probabilística de atos
concretos;
d) o grau de previsibilidade dos atos individuais depende do tipo de ato, do
tipo de ator e do contexto relacional e cultural do ato;
e) a previsibilidade do comportamento humano é uma propriedade positivamente
valorizada e ativamente promovida pelos indivíduos nas relações sociais em que
participam.
A última alínea pode ser desdobrada em duas, em função do domínio da ação em
causa:
e1) no domínio da ação estratégica, a eficácia depende do controlo do
arbítrio de outros, o que, quando conseguido, tem efeitos de ordenação das
relações sociais;
e2) no domínio da ação quotidiana, a procura de segurança relacional obriga
a esforços de redução da incerteza na resposta de outros (reforço da
previsibilidade), o que, quando conseguido, tem efeitos de ordenação das
relações sociais.
Em conjunto, estes desdobramentos indicam, por um lado, que a previsibilidade é
uma das características, variáveis, da ordem social, por outro, que a ordem é
uma condição de eficácia da ação. Estas são duas propriedades fundamentais da
vida social.
Reflexividade e regularidades
A autonomia, criatividade e liberdade dos agentes humanos não constituem pois
manifestações duma oposição lógica e empírica entre indivíduo e sociedade.
Entre estes termos está em causa, mais do que oposição, um modo de
relacionamento que, entre outras propriedades, se caracteriza pela
reflexividade. Isto é, os agentes humanos são competentes para analisar os
contextos da ação e para, na sequência da análise, alterar esses contextos.
Mais precisamente, a reflexividade significa que, em abstrato, os agentes
humanos (i) são competentes para analisar os contextos em que atuam, (ii) são
competentes para, nesses contextos, monitorar os seus atos e os resultados
destes, (iii) são capazes de ajustar o comportamento em função daquela
monitorização e (iv) são capazes de alterar os contextos na sequência da
análise e monitorização efetuadas.
Em termos analíticos, cada um destes enunciados precisa de ser transformado em
variável a partir de uma qualificação extra do tipo “ainda que de forma
limitada e desigual, a qual depende de…”. Porém, para o argumento desta secção
interessa-nos apenas reter a conclusão geral que deles se pode retirar, a
saber, que no decurso da ação o conhecimento sobre a ação e sobre o contexto
permitem alterar tanto a ação como o contexto.
O conhecimento em causa pode ser de três tipos. Em primeiro lugar, o
conhecimento prático dos agentes humanos sobre os contextos da ação. Em segundo
lugar, o conhecimento analítico dos agentes que ocupam posições hierárquicas de
desempenho estratégico. Finalmente, o conhecimento científico e técnico dos
peritos.
No primeiro tipo está em causa a especificação do mecanismo que permite reações
adaptativas dos agentes a ambientes que, mesmo quando conhecidos, apresentam
variações que requerem interpretação para uma ação competente. No segundo e
terceiro tipos estão em causa modos de conhecimento que envolvem ou podem
envolver uma relação de maior complexidade entre conhecimento e objeto do
conhecimento. Nestes casos, de reflexividade alargada, o conhecimento sustenta
não apenas reações adaptativas mas também criativas, o conhecimento muda o que
é conhecido. No limite, “o conhecimento reflexivamente aplicado às condições de
reprodução do sistema [social] altera intrinsecamente as circunstâncias a que
originalmente se reportava” (Giddens, 1992 [1989]: 42).
O reconhecimento desta relação entre conhecimento e objeto, designada como
dupla hermenêutica, tem suscitado questões sobre a estabilidade da ordem
social, isto é, dos padrões de atos e relacionamentos sociais, e sobre o
estatuto das explicações sociológicas (e das ciências sociais em geral). No
primeiro caso, argumentando-se que as ordens sociais são inerentemente
instáveis. No segundo, que as regularidades sociais têm um caráter
historicamente situado que não permite explicações sociológicas com o formato
de leis.
Vejamos, primeiro, a tese da instabilidade das ordens sociais. Afirmar que o
conhecimento pode mudar o objeto do conhecimento não é o mesmo que afirmar que
todo o conhecimento muda necessariamente o objeto do conhecimento. Uma vez mais
estamos perante um processo social variável, podendo essa variação ser
sociologicamente explicada.
A relação entre conhecimento e mudança depende, em especial, do tipo de objeto
do conhecimento, nuns casos, ou do poder dos agentes capazes de atuar com base
nesse conhecimento, noutros casos. O exemplo da profecia autorrealizável
tratado por Merton permite ilustrar a primeira condição. A crise financeira de
2008-2009, a segunda.
A profecia autorrealizável é uma previsão que se concretiza por ser formulada
em termos tais que suscita comportamentos que confirmam esses mesmos termos,
independentemente da verdade inicial destes. É um caso particular de retroação
positiva entre crença e comportamento. No célebre exemplo de Merton (1970
[1968]: 516-518), um banco saudável vai à falência em consequência da corrida
aos depósitos originada pelo rumor de que esse banco estaria falido.
Pode este caso ser considerado como exemplo de uma dinâmica social geral? Não é
necessária uma análise muito aprofundada para responder negativamente. De
facto, o exemplo trata de um tipo específico de comportamento, baseado em
expectativas, num contexto relacional caracterizado por fraca interação, a
reação de pânico, e num quadro macrossocial de fraca regulação. Sem a reunião
destas três condições, a profecia não teria condições para se concretizar.
Passando ao segundo exemplo. A crise financeira de 2008-2009 tornou evidente
que o desenvolvimento do sistema financeiro internacional tinha sido
caracterizado por um incremento da sua complexidade operativa, nomeadamente dos
instrumentos de crédito, a par de uma simplificação dos mecanismos da sua
regulação. Existe, hoje, uma abundante literatura nas ciências sociais e
económicas que converge no sentido da tese segundo a qual a viabilização e
estabilização da complexidade exigem simplificação operativa, nomeadamente por
especialização das atividades, dos agentes e das organizações (diferenciação),
a par de incrementos na coordenação das partes especializadas (integração).
Este conhecimento, partilhado por cientistas sociais e decisores políticos, não
alterou a realidade financeira, por razões triviais. O desenvolvimento do
sistema financeiro internacional envolve interesses e assimetrias de poder que
se interpõem entre conhecimento, ação e eficácia da ação. Neste caso, com a
consequência de que é a inoperância do conhecimento, e não a sua eficácia, que
está na origem da instabilidade da ordem.
Resumindo, as relações entre conhecimento e mudança são complexas e variáveis,
constituindo um objeto da análise sociológica de pleno direito. Resta
esclarecer se não se constituem, em simultâneo, em limitação ao estatuto das
explicações sociológicas. Recorde-se o argumento: dado que no mundo social o
conhecimento muda o que é conhecido, ou pode mudar o que é conhecido, as
regularidades sociais têm um caráter historicamente situado, o que não permite
explicações sociológicas com o formato de leis.
Este argumento deve ser qualificado com base em duas observações. Primeira,
leis ou princípios gerais sobre o mundo social não deixam de o ser por a sua
validade estar limitada a um contexto historicamente situado. Praticamente
todas as leis económicas são deste tipo, pois são leis sobre dinâmicas
económicas em contexto de mercado, instituição historicamente situada. Ou seja,
o argumento só é (parcialmente) válido se com ele se quiser dizer que não é
possível formular leis gerais sobre a vida humana em todas as épocas e espaços
(e, neste sentido não qualificado por limites de qualquer tipo, o argumento é
provavelmente verdadeiro em qualquer ramo do conhecimento).
Segunda, os limites históricos das regularidades dependem do grau de
generalidade dessas mesmas regularidades. Afirmar, como Marx e Engels (1999
[1848]), que os conflitos de classe são universais e centrais em todas as
sociedades é provavelmente falso, tanto quanto os registos históricos nos
permitem garantir. Porém, terão já um âmbito praticamente universal os
princípios propostos por Simmel (1999 [1908]) segundo os quais os conflitos
coletivos têm funções integradoras porque reforçam, em cada uma das partes em
oposição, os sentimentos de pertença, as procuras de liderança e coordenação e
as auto e heteroimagens coletivas das partes. Ao contrário da primeira
afirmação, sobre o conteúdo historicamente variável dos conflitos, a segunda é
mais geral e abstrata, pois identifica propriedades formais dos conflitos que
são independentes dos conteúdos desses mesmos conflitos em diferentes épocas e
espaços.
Ou seja, o facto de as regularidades sociais terem um caráter historicamente
situado tem menos a ver com o estatuto das explicações sociológicas e mais com
o rigor e o formato dessas explicações. Em termos de rigor, tal significa que
as explicações sociológicas deverão incluir sempre a especificação do seu campo
de validade. Em termos de formato, significa que esse campo de validade poderá
ser mais ou menos alargado em função do nível de abstração da explicação. O que
significa ainda que, neste domínio, o problema da relação entre conhecimento e
mudança, mais do que enfraquecer o caráter ordenado do mundo social e,
consequentemente, afetar o tipo de explicação que sobre ele é possível
construir, tem sobretudo consequências metodológicas.
Resta uma última questão. Se o conhecimento afeta o objeto de conhecimento, os
princípios gerais de explicação sociológica não caducam no próprio momento em
que são formulados, por deixarem a partir daí de ser válidos (por transformação
do objeto a que se referem)? A resposta é não, ou melhor, não enquanto
afirmação geral. Há conhecimento que afeta o objeto e há conhecimento que não o
afeta. Por exemplo, as dinâmicas de conflito não se alteram porque conhecemos
as explicações de Simmel sobre elas. Ou, como lembra Turner (1991: 539), o
princípio geral segundo o qual a desrotinização do quotidiano dos agentes
humanos produz insegurança vivida como ansiedade (Giddens, 1984: 50-61) não
deixa de ter efeitos de insegurança vividos como ansiedade só porque foi
formulado e os agentes o conhecem. Tal como no caso da previsibilidade, os
efeitos de dupla hermenêutica deveriam ser tratados como variáveis e
transformados em objeto de análise sociológica.
Neste contexto, merece ainda nota particular uma modalidade específica de
transformação do objeto em consequência do conhecimento sobre ele produzido: a
utilização de conhecimento sociológico no desenvolvimento de políticas
públicas. Nas sociedades modernas, o conhecimento sociológico, e das ciências
sociais e económicas em geral, é usado para, intencionalmente, produzir
mudanças, em particular no plano institucional. Há hoje arranjos institucionais
que foram desenhados para terem as funções que têm e cuja conceção mobilizou
conhecimento pericial de natureza científica.
Esta modalidade de relação entre conhecimento e objeto do conhecimento suscita
duas observações. Primeira, em lugar de produzir instabilidade das ordens
sociais, a utilização de conhecimento pericial de natureza científica em
políticas públicas de desenho institucional pode contribuir para o reforço
dessas mesmas ordens, ainda que em novas bases. Segunda, a utilização pública
da sociologia, em lugar de criar instabilidade nos enunciados sociológicos,
isto é, de eliminar as condições da sua validade por alteração do objeto a que
dizem respeito, confirma a plausibilidade desses enunciados por via da sua
eficácia técnica.
Resumindo os argumentos desta secção:
a) afirmar que o conhecimento pode mudar o objeto do conhecimento não é o
mesmo que afirmar que todo o conhecimento muda o objeto do conhecimento;
b) as relações entre conhecimento e mudança são variáveis e constituem
objeto da análise sociológica;
c) leis ou princípios gerais sobre o mundo social não deixam de o ser por a
sua validade estar limitada a um contexto historicamente situado;
d) o campo de validade das leis ou princípios gerais sobre o mundo social é
tanto mais amplo quanto mais elevado for o seu nível de abstração.
Em conclusão, a reflexividade dos agentes humanos não se opõe lógica ou
empiricamente à constituição da ordem social, antes constitui um elemento
desta, nem limita, embora condicione, os enunciados explicativos que sobre ela
podem ser construídos.
Ordem social como ordem relacional factual
Resta precisar um pouco mais o que se entende por ordem social. Num sentido
estritamente sociológico, a ordem pode ser definida em termos factuais como “a
antítese de […] aleatoriedade ou acaso” (Parsons, 1937: 91), o oposto de caos,
como padronização, sem qualquer pressuposto sobre o grau e estabilidade dessa
padronização ou o modo como ela é alcançada. A ordem social concretiza-se em
padrões de relações sociais. Esses padrões são observáveis em múltiplos
domínios e a diferentes escalas, nas similitudes dos comportamentos individuais
como nas regularidades dos encontros entre agentes humanos, na formação de
grupos e organizações como no funcionamento das instituições e na distribuição
dos recursos sociais.
Aparentemente simples e evidente, a expressão “relações sociais” tem, pois, um
amplo campo de aplicação: “relações entre indivíduos (e grupos) e […] relações
entre essas relações (e entre tais relações e […] os produtos dessas relações)”
(Bhaskar, 1989 [1979]: 28-29). Ou seja, falamos de relações sociais,
indiferentemente, a propósito de relações entre pessoas, entre grupos ou entre
organizações, ou ainda de relações entre instituições ou entre categorias
sociais. Note-se que, ao identificarmos estes vários campos de aplicação da
expressão, estamos já a identificar padrões, isto é, dimensões da ordem social.
Grupos, organizações, categorias sociais ou instituições são padrões sociais,
são conjuntos de relações relativamente estáveis e com formas reconhecíveis.
Por isso os podemos distinguir entre si. Não são sempre, porém, apenas relações
entre pessoas, e isso tem consequências.
As relações entre pessoas são relações de interação. São relações ordenadas em
particular pelo uso de recursos e regras de comunicação partilhados ou por
fórmulas estereotipadas de comportamento que permitem combinar atos. Observamos
essa ordenação nos modos visíveis e previsíveis de comunicação verbal e gestual
entre pessoas que se encontram. Para um extraterrestre acabado de chegar ao
nosso planeta, sem conhecer qualquer língua humana, a manifestação mais
imediatamente observável da ordem social seria provavelmente a ordem da
interação, isto é, o uso sistemático, repetido, de reportórios de falas, gestos
e vestuários nos encontros entre pessoas.
As relações entre grupos são relações entre conjuntos de pessoas, e falar de
conjuntos de pessoas é o mesmo que falar de relações entre pessoas. Ou seja,
relações entre grupos são relações entre relações entre pessoas, pois cada
grupo é já um conjunto particular de relações entre pessoas. A distinção não é
formalista, porque relações entre pessoas e relações entre relações, como sejam
as relações entre grupos, não têm as mesmas propriedades. Muitos dos equívocos
que prejudicam o trabalho sociológico resultam do esquecimento desta distinção
básica.
Na maior parte das situações, as relações entre grupos não são relações entre
todos os membros de um grupo com todos os membros de outro grupo. São, em
regra, relações entre representantes de cada grupo. A representação de cada
grupo é, por sua vez, o resultado de processos que envolvem relações entre
pessoas no âmbito de cada grupo, os quais passam, em particular, pela delegação
num ou mais membros do grupo da função de representação do conjunto do grupo,
bem como pela negociação do conteúdo dessa representação. Duas notas sobre
estas dinâmicas.
Primeira, alguns padrões sociais podem ser explicados como o resultado
emergente de processos relacionais de agrupamento, no exemplo, os processos de
representação, de delegação ou de negociação que constituem o grupo
internamente e permitem a sua relação com outros grupos, a qual, quando
continuada, reforça o reconhecimento externo do grupo. Cada um daqueles
processos envolve relações entre pessoas. Mas, no final, a relação entre grupos
é uma relação entre conjuntos de relações entre pessoas (os grupos) através de
relações entre pessoas (os representantes).
Segunda, as relações entre os membros dos grupos e entre os grupos têm
propriedades diferentes. No primeiro caso podemos, por exemplo, explicar as
propostas de cada membro do grupo pelos seus interesses ou orientações, em
resumo, pelas suas razões subjetivas. O mesmo não é suficiente quando queremos
explicar as propostas do grupo expressas pelos seus representantes e negociadas
entre os seus membros. A negociação entre os membros, e não apenas as razões de
cada membro, explica o conteúdo daquelas propostas coletivas. A subjetividade
das razões é, pois, uma propriedade específica das pessoas e das relações entre
pessoas, não dos grupos e das relações entre grupos. Do mesmo modo, a
representação por delegação é uma propriedade dos grupos e da relação entre
grupos, não das pessoas.
O funcionamento coletivo dos grupos tende a ser relativamente precário,
nomeadamente quando estes crescem em número de participantes e não são de
filiação compulsiva e exclusivista. A precariedade resulta do caráter aberto da
negociação e da delegação enquanto processos de constituição da coordenação e
representação do grupo. Os agrupamentos hierárquicos superam essa precariedade
fixando e estabilizando a coordenação e a representação através da criação de
regras formais, de mecanismos de controlo e de estruturas de decisão que, em
conjunto, permitem uma maior divisão do trabalho. Constituem-se, desta forma,
em organizações.
Tanto as relações entre pessoas como as relações entre agrupamentos de pessoas
são relações entre atos, individuais no primeiro caso, coletivos no segundo.
Por isso, podemos falar em cooperação ou em conflito tanto entre pessoas como
entre grupos, incluindo organizações. Noutros casos, porém, o uso da expressão
relações sociais não remete para relações entre pessoas ou agrupamentos de
pessoas e, portanto, para atos. Por exemplo, quando se fala nas relações entre
trabalho e família, fala-se das relações entre as regras do trabalho e as
regras da família, não entre pessoas ou conjuntos de pessoas. Mais
concretamente, fala-se de relações entre propriedades das relações entre
pessoas (ou de relações entre relações).
Assim, quando se diz que as relações entre pais e filhos envolvem afetividade,
faz-se referência a uma propriedade que caracteriza (ou se entende que deverá
caracterizar) as relações entre pais e filhos. O mesmo acontece quando, por
oposição, se diz que as relações profissionais são (ou se entende que devem
ser) afetivamente neutras. Num caso como noutro, as relações assim definidas
constituem aquilo a que se chama papéis. Papéis são definições padronizadas de
comportamentos na relação com outros em domínios específicos de atividade.
Relações de papéis não são pois relações entre pessoas em concreto, mas
relações entre pessoas no desempenho de uma atividade relacional específica.
Nas sociedades modernas, uma mesma pessoa desempenha diversos papéis, consoante
a relação em que se encontra. Por exemplo, papel de dirigente na relação
hierárquica com os subordinados na esfera profissional e papel de pai na
relação pai-filho na esfera familiar.
As relações entre papéis são relações entre as propriedades das relações que
constituem cada papel. Assim, quando se diz que família e trabalho não devem
ser confundidos, diz-se que não se espera, por exemplo, que a afetividade das
relações entre pais e filhos se prolongue para a esfera profissional, nem que a
neutralidade afetiva das relações profissionais invada a esfera familiar. Ou
seja, reconhece-se que as relações entre família e profissão incluem
incompatibilidades.
Exemplificando, não será difícil imaginar uma situação em que uma mesma pessoa
seja objeto de pressões contraditórias para, enquanto profissional, cumprir
deveres de isenção e não privilegiar o filho no acesso ao emprego e, enquanto
pai, cumprir deveres de proteção e privilegiar o filho no acesso ao emprego.
Esta relação de incompatibilidade é uma relação entre propriedades opostas de
duas relações de papel (antes de ser, eventualmente, um dilema para quem a
experimenta).
A existência de relações de compatibilidade ou incompatibilidade entre papéis
resulta das interdependências entre esses mesmos papéis, constitutivas do que
chamamos instituições. As interdependências entre propriedades das relações
sociais têm um caráter sistémico, ordenando porque colocam limites às
possibilidades de combinação estável dessas mesmas propriedades.
Nem todas as propriedades das relações sociais são normativamente formuladas
como os papéis. Por exemplo, o acesso desigual aos recursos sociais começa por
ser uma propriedade de facto dos lugares sociais pelos quais as pessoas estão
distribuídas antes de estas poderem sequer agir, ou seja, por herança (pelo
menos num primeiro momento). As interdependências sistémicas entre lugares
sociais desiguais ordenam por padronização das oportunidades dos seus
ocupantes, não por especificação dos seus comportamentos.
Lugares com propriedades semelhantes no domínio das desigualdades reúnem
pessoas com oportunidades semelhantes e, portanto, com maior probabilidade de
terem comportamentos individuais semelhantes e interesse em agir em conjunto.
Constituem-se, assim, categorias de pessoas, nomeadamente classes, definidas
não em termos absolutos mas no espaço relacional a que chamamos hierarquias de
estratificação.
Em síntese, a expressão “relações sociais” recobre diferentes tipos de
fenómenos sociais:
a) relações de interação entre pessoas;
b) relações entre relações entre pessoas, por exemplo, relações entre
agrupamentos de pessoas, incluindo organizações;
c) relações entre propriedades das relações entre pessoas, por exemplo,
relações entre papéis ou entre lugares sociais.
Diferentes tipos de fenómenos sociais têm propriedades distintas. As relações
entre pessoas são relações intersubjetivas e relações entre atos. As relações
entre agrupamentos de pessoas são relações entre atos, ou seja, relações de
cooperação ou conflito, de troca ou competição, mas não são relações
intersubjetivas. As relações entre propriedades das relações entre pessoas
podem ser de compatibilidade ou incompatibilidade, de consistência ou
inconsistência, de equilíbrio ou tensão, mas não são, exceto em termos
metafóricos que devem ser evitados na análise sociológica, relações entre atos,
ou seja, relações de cooperação ou conflito, de troca ou competição. E não são
também, muito menos, relações de intersubjetividade.
Esta especificação preliminar (e parcial) dos diferentes domínios e
propriedades das relações sociais permite afinar a definição de ordem social e
preparar o terreno para a sua análise e explicação. Ordem social é, no sentido
factual aqui usado, e numa definição preliminar, a padronização que emerge dos
processos relacionais de interação, de agrupamento e de interdependência
sistémica.
A interação ordena ao combinar atos. A constituição de grupos ordena porque
sustenta a coordenação e estabilização de atos interativamente combinados, em
particular por processos de hierarquização das relações. A interdependência
sistémica ordena pela combinação de propriedades de diferentes relações
sociais. A combinação vertical destes três “níveis de integração das relações
sociais” (Costa, 1999: 490) constitui as sociedades através de processos de
ordenação das interações a escalas de crescente amplitude, ou seja, suporta o
alongamento das relações sociais no espaço e no tempo.