Género e política: análise sobre as resistências nos discursos e nas práticas
sociais face à Lei da Paridade
Introdução
Perante a desigualdade de género que existe na política em praticamente todo o
mundo (IPU, 2011a), nos últimos anos têm sido criadas medidas de ação positiva,
como é o caso das quotas baseadas no sexo e da Lei da Paridade (Krook, 2009;
Santos, 2010), no sentido de a combater. De facto, vários países já
implementaram estas medidas com sucesso (International IDEA,2009), aumentando
consideravelmente a percentagem de mulheres na política (Dahlerup e
Freidenvall, 2008). Apesar da sua eficácia, estas têm gerado controvérsia
social (Bacchi, 1996; Dahlerup, 2008; Dahlerup e Freidenvall, 2008), incluindo
em Portugal (Santos e Amâncio, 2010a). Nos debates entre defensoras/es e
opositoras/es das medidas que giram, geralmente, em torno de conceitos, como
representação, igualdade, cidadania, justiça e direitos (Bacchi, 2006; Dahlerup
e Freidenvall, 2008; Krook, Lovenduski e Squires, 2009), surge, muitas vezes, o
argumento do mérito (Dahlerup e Freidenvall, 2008; Young, 1990). Segundo este
argumento, a inclusão de mulheres nas listas eleitorais, através deste tipo de
mecanismos, irá conduzir a uma diminuição da qualidade política, em termos de
competência.
Por que será que questionam o mérito das mulheres na política? Será que, como o
senso comum tende a pensar (Young, 1990), a avaliação do mérito é neutra? Estas
são algumas das questões a que temos procurado responder nos últimos anos
(e.g., Santos, 2004; 2010). Saber que a política é um contexto, numérica e
simbolicamente, masculino (Lisboa e outros, 2006; Vianello e Moore, 2004), e
que, geralmente, o mérito dos homens não costuma ser questionado (Gaspard,
Servan-Schreber e Gall, 1992), levou-nos a inferir que a avaliação do mérito
deve ser influenciada pela ideologia de género (Santos, 2004; 2010). E, de
facto, verificámos que existe uma genderização do mérito, havendo uma espécie
de dúvida ou desconfiança relativamente ao mérito das mulheres no contexto
político.
O presente estudo insere-se nesta última investigação. Centrando-se no ciclo
eleitoral de 2009, procura verificar o in/sucesso de implementação da Lei da
Paridade em Portugal. O facto de serem as primeiras eleições após a adoção da
Lei da Paridade, em 2006, torna esta análise bastante pertinente.
Especificamente, o estudo pretende: (1) analisar a distribuição real de homens
e mulheres nas diferentes listas eleitorais, de modo a verificar se a lei foi,
ou não, cumprida; (2) conhecer os discursos emergentes na imprensa periódica
sobre a mesma, no período das três eleições (europeias, legislativas e
autárquicas), nomeadamente, por parte dos partidos políticos, para identificar
formas de resistência.
Enquadramento teórico
Embora vários países da Europa (e.g., Suécia, Islândia, Holanda, Finlândia,
Espanha), de África (e.g., Ruanda e África do Sul) e da América Latina, (e.g.,
Cuba e Argentina) já mostrem percentagens relativamente elevadas de
participação das mulheres no parlamento (Freidenvall, Dahlerup e Skjeie, 2006),
de acordo com a IPU (2011a), as mulheres continuam a estar sub-representadas na
política em todo o mundo (19,3%). Esta realidade, discriminatória, foi
percebida, durante muito tempo, como uma situação normal (Miguel e Feitosa,
2009). No entanto, ao longo do século XX, e em consequência dos movimentos
feministas, verificou-se uma mudança de postura, nomeadamente, por parte das
grandes instituições internacionais, como a Organização das Nações Unidas, a
União Europeia e o Conselho Europeu (Procacci e Rossilli, 1997), passando a ser
percebida como um grave problema a combater. Esta mudança de perspetiva acabou,
em seguida, por contagiar, por diversas vias, os governos de vários estados,
como é o caso de Portugal (Baum e Espírito-Santo, 2009).
Esta tentativa de romper o paradigma existentetem conduzido à realização de
diversas ações e à adoção de medidas de ação positiva no contexto político, em
muitas partes do mundo (Krook, 2007; Dahlerup, 2008; Dahlerup e Freidenvall,
2008; Baum e Espírito-Santo, 2009; Krook, 2009; Krook, Lovenduski e Squires,
2009; Santos, 2010; 2012). São disso exemplo o sistema de quotas[1] aprovado em
países como o Ruanda ou o Brasil (International IDEA, 2009), e aLei da
Paridade, nomeadamente aprovada em França (e.g., Scott, 2005) e por Portugal
(Lei Orgânica n.º 3/2006), após uma tentativa falhada de introduzir o sistema
de quotas em 1999 (Viegas e Faria, 2001; Baum e Espírito-Santo, 2009).
Em Portugal, embora a Lei da Paridade seja assim designada, não assegura o
verdadeiro equilíbrio de 50-50% entre os sexos. De facto, apenas estabelece que
as listas de candidatas/os para as eleições (Assembleia da República,
Parlamento Europeu e autarquias locais) devem ser compostas por forma a
assegurar uma representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos. Além disso,
também especifica o ordenamento nas listas, recorrendo ao sistema do fecho
éclair, o que significa que cada terceiro/a candidato/a na lista tem de ser de
sexo diferente dos anteriores, exceto nos órgãos das freguesias com 750 ou
menos eleitores/as, ou para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos
eleitores/as.
Estas medidas têm sido criadas com o objetivo de procurar acabar com as
injustiças do passado e promover a igualdade de género. Apesar disso, têm sido
mal interpretadas e têm gerado controvérsia, dividindo opiniões a favor e
contra (Bacchi, 1996; Dahlerup, 2008; Dahlerup e Freidenvall, 2008),
nomeadamente em Portugal (Santos e Amâncio, 2010a; 2010b; 2011),
particularmente por serem percebidas como incompatíveis com o critério do
mérito. De facto, por vezes, parece mesmo haver um maior sentimento de
injustiça por parte das pessoas relativamente às medidas do que à própria
situação de discriminação a que as mulheres têm estado sujeitas ao longo da
História, sobretudo as que são implementadas através de mecanismos considerados
mais duros, como as quotas (Bacchi, 2006).
Embora o contexto político continue a impor restrições à participação das
mulheres em Portugal, existem poucos estudos sobre as questões da desigualdade
de género e as medidas de ação positiva neste contexto, sendo escassas as
investigações quer com profissionais da política (salvo alguns casos com
mulheres, como Bettencourt e Pereira, 1995, e Baum e Espírito-Santo, 2004;
2009), quer com não profissionais (e.g., Santos, 2004; Múrias, 2005; Santos e
Amâncio, 2010a). Foi no sentido de atenuar esta lacuna que iniciámos a
investigação nesta área. Começámos por desenvolver uma pesquisa com estudantes
universitárias/os (Santos, 2004), destinada a verificar a sua tolerância/
resistência face às quotas e a analisar a influência da ideologia de género na
avaliação do mérito, geralmente percebido como neutro pelo senso comum
(Young, 1990). De acordo com os resultados de estudos de opinião (Espada,
Vasconcellos e Coucello, 2002), verificámos, desde logo, uma dificuldade em
encontrar uma medida de mérito padronizada e objetiva. De facto, o Estudo 1
(Santos, 2004) começou por revelar que, embora não houvesse um consenso quanto
a um perfil de competências padrão para o cargo de deputado/a, o conjunto de
traços de personalidade emergente (e.g., inteligência, pragmatismo e
convicção) estava particularmente associado ao estereótipo do masculino.
O Estudo 2 (id., ibid.) demonstrou que, tal como noutras investigações
anteriores (Kravitz e Platania, 1993), as atitudes das pessoas face às quotas
variam consoante o grupo alvo das mesmas. De facto, as/os participantes deste
estudo revelaram-se mais favoráveis às quotas dirigidas a pessoas com
deficiências e a regiões subdesenvolvidas do que às quotas dirigidas a minorias
étnicas e a mulheres. Assim, as pessoas não parecem ser contra as quotas em si,
antes as suas avaliações sobre estas dependem das perceções que já têm do grupo
alvo e da justiça das relações sociais em que estão inseridas. Este resultado
parece indicar que as atitudes contra as quotas dirigidas às mulheres são
influenciadas pela ideologia de género e que o argumento do mérito, central nas
críticas às quotas, apenas é usado para manter uma relação de desigualdade que
não é vista como injusta. Com efeito, embora o último estudo desta investigação
(Estudo 3, Santos, 2004), sobre uma situação de seleção de um/a candidato/a a
deputado/a através de uma quota, tenha vindo confirmar a relevância da
ideologia meritocrática (Jost e Hunyady, 2005), sobretudo para os homens,
também veio revelar que a avaliação que as/os participantes fizeram do mérito
das/os candidatas/os não é imune à ideologia de género, sobretudo por parte das
mulheres. De facto, enquanto que os homens atribuíram mais mérito,
independentemente do sexo do/a candidato/a selecionado/a através da quota, as
mulheres variaram, atribuindo, em geral, mais mérito ao candidato. Assim, as
mulheres genderizam o mérito. Assim, como referem Ellemers e Barreto (2009),
mais do que meritocracia, trata-se de uma ilusão.
Partindo destes resultados, mais recentemente desenvolvemos uma investigação
qualitativa, no âmbito de uma tese de doutoramento (Santos, 2010), que envolveu
um estudo com estudantes universitárias/os (Santos e Amâncio, 2010b) e outro
com deputadas/os (Santos e Amâncio, 2011). Esta investigação veio confirmar a
existência de uma genderização da profissão da política e do mérito,
continuando ambos a surgir associados ao estereótipo masculino. No entanto,
relativamente à profissão de político/a, percebem-se já algumas mudanças, pelo
menos ao nível dos discursos, sobretudo das deputadas. De facto, algumas
características por elas mais apontadas sobre o/a bom/boa político/a ou o seu
ideal surgem já mais associadas ao estereótipo feminino, como a preocupação
com a sociedade, os interesses da população e a promoção do bem comum
(Santos e Amâncio, 2010a). Já relativamente ao mérito, entre os discursos,
bastante heterogéneos, encontrados, relativamente às quotas e à Lei da
Paridade, emergiu um forte sentimento de desconfiança ou de dúvida no que
respeita à competência das mulheres que ingressam na política através deste
tipo de ferramentas artificiais, quer entre os deputados, sobretudo de
direita (Santos e Amâncio, 2011), quer entre as/os estudantes universitárias/
os, sobretudo os homens (Santos e Amâncio, 2010b), para quem este processo irá
certamente diminuir a qualidade da política. Esta expectativa de menor mérito,
por parte das mulheres, para a política, um mundo historicamente masculino
(Lisboa e outros, 2006), que nunca é/foi questionada no caso do homens
(Gaspard, Servan-Schreiber e Gall, 1992), revela bem que o mérito não é neutro,
mas genderizado, ou seja, que a ideologia de género contamina a avaliação do
mérito. As deputadas, sobretudo de esquerda, revelaram-se mais conscientes
deste problema e mais defensoras de causas coletivas e de medidas promotoras da
igualdade de género (Santos e Amâncio, 2011). Na linha de outras investigações
(Meier, 2008), concordam, efetivamente, que este tipo de medidas pode ser uma
correção legítima para o sistema promover a igualdade e a justiça. Contudo, se
tais medidas contribuem para alterar a ordem social, também importa analisar as
formas que assumem as resistências à mudança que elas suscitam.
É neste contexto que surge o presente estudo. Realizado no âmbito da mesma
investigação (Santos, 2010), este centra-se nos obstáculos que se colocam à
implementação da Lei da Paridade, destinada a promover a representação das
mulheres portuguesas na política, como passamos a especificar.
Método
Procedimento, material e variáveis em estudo
Para a realização deste estudo, recorremos à literatura, às fontes oficiais de
dados sobre as eleições e ao Gmail. Este dispõe de uma ferramenta que nos
permitiu selecionar todos os textos (nacionais e regionais) colocados online
que abordaram as questões da Lei da Paridade e das mulheres, e das quotas
e das mulheres no âmbito da política, no período das três eleições realizadas
em 2009. Concretamente, a recolha dos artigos foi realizada entre 8 de março de
2009, Dia Internacional da Mulher, e 16 de novembro de 2009, mais de um mês
após as eleições autárquicas que encerraram o ciclo eleitoral iniciado em
junho.
Da totalidade dos textos identificados, ao longo dos sete meses, foram
selecionados 206 (ver lista em Santos, 2010: 325), seguidamente submetidos a
uma classificação de acordo com duas dimensões: localização da imprensa
periódica (nacional ou regional) e o ato eleitoral (europeias, legislativas
e autárquicas). O quadro 1 apresenta a distribuição do material recolhido por
estes dois critérios e mostra que as fontes de informação de âmbito nacional
(e.g., jornais Público, Expresso e Diário de Notícias) têm maior peso do que as
de âmbito regional (e.g., Correio da Beira Serra, Correio do Minhoe Diário de
Aveiro), assim como as eleições autárquicas relativamente aos outros atos
eleitorais.
Quadro 1 Número de textos segundo a imprensa e por eleições
Estratégia analítica
Para responder ao primeiro objetivo, recorremos à literatura, a fontes oficiais
e aos mesmos textos. Fomos, portanto, confrontar a constituição das listas com
as exigências legais para todos os partidos e nas três eleições. Para responder
ao segundo objetivo, recorremos ao programa informático Alceste, versão 4.7
(Image, 2005),[2] no sentido de realizar uma análise dos discursos emergentes
durante a preparação das listas e as campanhas eleitorais. Para tal, foi
preparado o corpus de análise, constituído pela totalidade do material retirado
dos 206 textos.
Resultados
Seguindo os objetivos específicos do estudo, esta secção está divida em duas
partes. Em primeiro lugar, apresenta-se a análise da distribuição de homens e
mulheres eleitas/os e a comparação com os dados de eleições anteriores (e
posteriores, se for caso disso), a fim de avaliar o efeito da Lei da Paridade.
Mais adiante, apresentamos a análise dos textos recolhidos na imprensa
periódica, para completar a análise do contexto da primeira ocasião histórica
de aplicação da Lei da Paridade em Portugal.
O in/sucesso da implementação da Lei da Paridade
As primeiras eleições do ciclo eleitoral de 2009, após a entrada em vigor da
Lei da Paridade, foram as europeias, realizadas a 7 de junho. O quadro 2, que
ilustra a evolução entre 2004 e 2009, mostra que os cinco grandes partidos
políticos cumpriram a Lei da Paridade, tendo daí resultado três eurodeputadas
do PSD e três do PS, uma do BE e outra da CDU, não havendo nenhuma do CDS-PP,
que apenas elegeu dois eurodeputados, os dois primeiros da lista. Assim, dos 22
assentos atribuídos a Portugal, oito foram preenchidos por mulheres (36,4%),
superando os 33% requeridos pela Lei da Paridade.
Quadro 2 Eleições europeias (2004, 2009): número e percentagem de mulheres por
partido
Para confirmarmos o sucesso deste resultado basta consultar o próprio site do
Parlamento Europeu.[3]
De facto, em 1989, nas primeiras eleições europeias realizadas após a entrada
de Portugal na UE (então CEE), apenas 12,5%, dos 24 assentos atribuídos a
Portugal, foram ocupados por mulheres, e em 1994 esta percentagem diminuiu para
8%. Desde então, tem vindo a aumentar, tendo atingido 20% em 1999 e 25% em
2004. Em 2009, a percentagem foi de 36%, um incremento muito superior ao ritmo
verificado nas eleições anteriores.
As eleições legislativas foram realizadas a 27 de setembro. Embora todos os
partidos políticos tenham cumprido a Lei da Paridade na constituição das listas
eleitorais (Público, 12 de setembro de 2009), tal não se refletiu de forma tão
positiva nos cargos efetivamente ocupados, sendo a percentagem global de
deputadas de 27,4%, bastante aquém dos 33% requeridos pela lei, em consequência
do comportamento do eleitorado, que penalizou globalmente os dois maiores
partidos e beneficiou os partidos mais pequenos. Como mostra o quadro 3, o BE
foi o único partido a ultrapassar esse valor, com 37,5% de deputadas (embora
com uma percentagem inferior às eleições de 2005 e de 2011), seguindo-se o PS e
o PSD. A CDU e o CDS-PP são os partidos que se encontram mais distantes desse
valor. Nas últimas eleições, exceto no caso do BE, esta distância agravou-se
ainda mais.
Quadro 3 Eleições legislativas (2005, 2009, 2011): números e percentagens de
mulheres por partido
Porém, quando contrastamos a percentagem de mulheres eleitas nas eleições
legislativas de 2009 (27,4%) com a de 2005 (21,3%), verificamos que o peso
percentual aumentou bastante.
A figura 1 representa a percentagem de mulheres, por partido, desde as eleições
legislativas de 1995 até às de 2011 e revela que, exceto no caso da CDU e do
caso particular do BE (que surgiu em 1999), houve um aumento do peso das
mulheres no parlamento português, particularmente flagrante entre as eleições
de 2005 e 2009, no caso dos dois partidos da direita do espectro partidário o
PSD e o CDS-PP. Este aumento pode constituir um reflexo da primeira aplicação
da Lei da Paridade e mostra que, havendo condições para isso, as mulheres
existem nos partidos e estão disponíveis para assumir funções que lhes estavam
previamente vedadas. No entanto, como já vimos, nas últimas eleições, exceto no
caso do BE, a percentagem de mulheres voltou a diminuir.
Figura 1Evolução da percentagem de mulheres, por partido, nas eleições
legislativas entre 1995 e 2011
Relativamente às eleições autárquicas, realizadas a 11 de outubro, a evolução
registada é pouco expressiva, pelos menos pelos dados que temos até à data. Dos
partidos aqui analisados, violaram a Lei da Paridade 53 listas, apresentadas a
308 concelhos, câmaras e assembleias municipais. De facto, segundo a Comissão
Nacional de Eleições,[4] não cumpriram a lei 21 listas da CDU, 19 do PS, seis
do PSD, cinco do CDS-PP (as listas da coligação PSD/CDS-PP a um município) e
duas do BE (Público, 12 de setembro de 2009).
Como ilustra o quadro 4, nas 308 câmaras existentes, havia, em 2005, 19
mulheres presidentes e há agora 23, ou seja, apenas mais quatro. O CDS-PP é o
único partido que não teve nenhuma mulher presidente de câmara em nenhuma das
eleições.
Quadro 4Eleições autárquicas (2005, 2009): números e percentagens de mulheres
presidentes de câmara
Nas eleições de 2005, a percentagem de mulheres nos órgãos autárquicos e nos
vários cargos dentro dos órgãos era mais elevada do que os 7,5%. De facto, do
total de 50. 849 eleitos apurados, havia 9829 mulheres (19,3%), sendo a sua
participação maior nos órgãos deliberativos Assembleia Municipal (21,3%) e
Assembleia de Freguesia (20,5%) do que nos órgãos executivos Câmara
Municipal (18,5%) e Junta de Freguesia (15,5%) (Canço e Santos, 2010). A nosso
conhecimento, ainda não existem dados disponíveis de 2009 para que possamos
efetuar uma análise comparativa.
Contudo, quando olhamos para os cargos de presidentes nos últimos 25 anos,
verificamos que a participação de mulheres foi sempre bastante irrisória
(Nunes, 2008), aumentando apenas moderadamente. O quadro 5 ilustra bem esta
afirmação no caso das mulheres presidentes de câmara entre 1993 e 2009. Foi no
PS que o número de mulheres presidentes mais aumentou, havendo uma em 1993,
cinco nas eleições seguintes e o dobro em 2009. No PSD, cujo número de mulheres
presidentes de câmara tem vindo a aumentar desde 1993, paradoxalmente, nas
últimas eleições diminuiu, apesar da coligação com o CSD-PP, passando de nove
para oito mulheres. Assim, tal como nas anteriores eleições autárquicas, o peso
percentual de mulheres presidentes de câmara pouco aumentou com a Lei da
Paridade entre 2005 (6,2%) e 2009 (7,5%), continuando o domínio do poder
autárquico pelos homens a constituir uma fonte de resistência à paridade e à
implementação da nova legislação.
Quadro 5Mulheres presidentes de câmara entre 1993 e 2009, por partido
Este dados mostram um aumento do incumprimento da lei, ao longo do ciclo
eleitoral de 2009, ao atingir nas eleições autárquicas o resultado menos
positivo. Este facto não pode ser dissociado da decisão dos partidos de
cumprirem o mínimo na composição das listas, ao colocar, frequentemente, a
primeira mulher em terceiro lugar. Isso explica o efeito desastroso encontrado
nas eleições autárquicas.
Apresentados os dados que evidenciam o cumprimento (relativo e estratégico, por
parte dos partidos) da Lei da Paridade e os seus efeitos globalmente positivos
na representação das mulheres dos maiores partidos políticos, nas europeias e
nas legislativas, assim como os efeitos do incumprimento da lei nas
autárquicas, passamos à análise dos discursos emergentes na imprensa periódica
portuguesa.
Análise temática das classes lexicais apuradas
Os resultados, obtidos através de uma das técnicas do Alceste (a classificação
descendente hierárquica), revelaram uma estrutura temática centrada em cinco
classes, permitindo-nos distinguir os discursos emergentes na imprensa
periódica portuguesa no período do ciclo eleitoral de 2009. As classes foram
designadas de acordo com o vocabulário que melhor as caracteriza (ver figura
2).[5] As variáveis associadas a cada uma das classes são apresentadas no
anexo.
Figura 2 Classes lexicais obtidas e sua designação
A classe 1, Constituição das listas do ciclo eleitoral de 2009",
concentra 34,16% das unidades de contexto elementar (UCE) analisadas. Esta
classe não apresenta associações particulares quanto às variáveis em estudo, o
que sugere uma contribuição global.
Desde logo, como ilustram as seguintes UCE, ao salientar parte da informação
relativa a algumas listas, especificando os nomes das pessoas candidatas e a
ordem em que foram colocadas nas mesmas, permite-nos perceber qual foi a
estratégia geralmente adotada pelas várias forças políticas para garantirem a
renovação e o cumprimento da Lei da Paridade, nas três eleições. De facto, em
termos do ordenamento das listas, salvo algumas exceções, a estratégia passou
por colocarem um nome feminino em terceiro lugar, ou seja, o último lugar
obrigatório para cumprirem a Lei da Paridade. Por outro lado, a mesma
informação, que ilustra as novidades e nos permite perceber que refrescaram
as listas no sentido de garantir a lei, também revela que alguns homens tiveram
de abdicar dos seus cargos, ou que foram relegados para lugares não elegíveis.
São, ainda, percetíveis, embora nesta classe de forma bastante ténue, alguns
casos de incumprimento da lei. De facto, esta classe aflora algumas das
polémicas registadas ao longo deste ciclo eleitoral, quer relativamente a casos
de incumprimento da Lei da Paridade, nomeadamente no PSD, quer a casos em que
cumpriram a lei com a promessa de fazer as devidas alterações, retirando a
mulher do cargo, logo após as eleições autárquicas:
o primeiro lugar nas listas do Partido Social Democrata no Círculo Eleitoral
de Setúbal, será de novo ocupado por Fernando Negrão, seguindo-se o deputado
Luís Rodrigues e em terceiro lugar entra um nome feminino, obrigatório para
cumprir a lei da paridade. [Rostos On-line, 4 de agosto][6]
Devido à Lei da Paridade, o terceiro lugar da lista terá de ser uma mulher, o
que relegará o líder da distrital, Eduardo Teixeira, para um lugar não
elegível. Ferreira Leite escolhe Nogueira Pinto. Líder opta por uma ex-
militante do CDS-PP. Mais um nome para juntar à polémica. [IOL, Portugal
Diário, 4 de agosto]
A ex-ministra da Ciência de Durão Barroso e sua conselheira na Comissão
Europeia, Maria da Graça Carvalho, é a terceira candidata, sendo o número dois
o atual eurodeputado Carlos Coelho [ ] O sexto nome é Maria do Céu Patrão
Neves, consultora do Presidente da República, que surge na lista do PSD em
representação do PSD-Açores. [Público, 21 de abril]
O social-democrata António Vilela, que venceu as eleições em Vila Verde, no
distrito de Braga, só tem homens nos primeiros quatro lugares da vereação. A
primeira mulher, a quem não foi atribuído qualquer pelouro, é Maria de Fátima
Peixoto. José Emídio Moreira, presidente socialista da Câmara de Monção, em
Viana do Castelo, foi bem mais transparente. [Jornal de Notícias, 13 de
novembro]
A classe 2, Polémicas sobre in/contornar a Lei da Paridade, é constituídapor
7,12% das UCE analisadas. As dimensões e conteúdos que mais contribuíram para a
formação desta classe estão relacionadas com as eleições europeias (c2 =
221,95)e emergiram, sobretudo, na imprensa periódica nacional(c2 = 45,09). Esta
classe remete para uma polémica originada por uma notícia do jornal Público
(online a 20 de abril de 2009), segundo a qual o PSD-Madeira estaria a
contornar a Lei da Paridade na constituição da lista para o PE, notícia que,
entretanto, surgiu em praticamente toda a imprensa portuguesa.
Assim, como ilustram as seguintes UCE, podemos identificar três dimensões
discursivas. Uma dimensão ilustra o surgimento da notícia que referia que o PSD
da Madeira teria colocado duas candidatas na lista europeia, em terceira e
sexta posições. Era sugerido que estas apenas integravam a lista para cumprir a
Lei da Paridade, mas que, logo após as eleições, renunciariam aos respetivos
mandatos, por forma a assegurar o mandato para um candidato colocado em oitavo
lugar na lista. Outra dimensão discursiva reflete aquilo que podemos chamar a
segunda fase da notícia, que é o facto de algumas pessoas de outros partidos,
sobretudo candidatas do PS, terem vindo logo a público pedir explicações ao PSD
sobre a veracidade desta notícia, que, a ser verdade, seria uma fraude à lei
eleitoral, visto estarem a contornar a Lei da Paridade. Uma última dimensão
regista já o momento da negação da notícia publicada no jornal Público, por
parte dos dirigentes do PSD, e o contra-ataque dirigido a Elisa Ferreira e Ana
Gomes, que passou a dominar a campanha e nunca mais se ouviu falar do PSD-
Madeira e da sua intenção de violar a Lei da Paridade:
Segundo a edição de hoje do jornal Público, Teresa Morais e Regina Bastos, que
alegadamente estarão incluídas na lista europeia do PSD em lugares elegíveis
(3.ª e 6.ª posições), poderão vir a renunciar aos respetivos mandatos
[Expresso, 20 de abril]
beneficiaria o madeirense Sérgio Marques, que poderia, assim, ter eleição
assegurada para o Parlamento Europeu. A eurodeputada Edite Estrela insurgiu-se
contra a notícia e exigiu esclarecimentos à Presidente do PSD. É imperioso que
Manuela Ferreira Leite venha esclarecer os portugueses se o que diz Guilherme
Silva é verdade ou mentira. [Correio da Manhã, 20 de abril]
Guilherme Silva negou ter proferido tal frase e classificou a notícia como
sendo falsa ou de fonte falsa ou de origem estranha. Em comunicado, também o
Governo Regional da Madeira garantiu ser inexistente um acordo sobre eventuais
substituições posteriores na lista de candidaturas sociais-democratas ao
Parlamento Europeu. [Correio da Manhã, 20 de abril]
Guilherme Silva contrapôs que o PS é que tem duas falsas candidatas, na medida
em que são candidatas simultaneamente ao Parlamento Europeu e a duas câmaras.
[Diário Digital, 20 de abril]
A classe 3,Violação da Lei da Paridade, é constituída por 7,02% das UCE
analisadas. Os discursos que mais contribuíram para a formação desta classe
surgiram na imprensa periódica nacional (c2 = 7,68) e estão, particularmente,
relacionados com as eleições autárquicas (c2 = 5,08). Porém, como a sua
contribuição é bastante ténue, aponta no sentido de alguma generalização destes
discursos a toda a imprensa e aos três atos eleitorais.
Nesta classe, identificam-se duas grandes dimensões temáticas em torno da
caracterização da Lei da Paridade e da sua violação por parte de todos os
partidos políticos nas eleições autárquicas. De facto, como exemplificam as
seguintes UCE, uma dimensão prende-se com a caracterização da Lei da Paridade e
outra dimensão prende-se com os discursos emergentes na imprensa periódica
sobre o facto de esta lei ter sido violada por todos os partidos políticos nas
eleições autárquicas, ao contrário do que tinha sucedido nas eleições
legislativas, pelo menos pelos partidos analisados neste trabalho:
A Lei da Paridade impõe a presença de pelo menos 33,3 por cento de cada um dos
sexos nas listas de candidatura, que não podem ter mais de dois candidatos do
mesmo sexo colocados consecutivamente. [Expresso, 29 de setembro]
Quanto às sanções, a lei estipula cortes nas subvenções que variam em função do
grau de incumprimento. Se um dos sexos estiver representado na lista de
candidatura em percentagem inferior a 20 por cento, é reduzida a subvenção
pública em 50 por cento, refere a Lei n.º 3/2006. [Público, 4 de setembro]
Todos os partidos cumpriram o critério da paridade nas candidaturas às eleições
legislativas, exceto o POUS e o PNR. Já nas autárquicas todos os partidos
políticos com assento parlamentar violaram a lei da paridade. Os dados foram
revelados, esta sexta-feira, pela Comissão Nacional de Eleições. [IOL, Portugal
Diário, 4 de setembro]
A classe 4,Resultados das eleições legislativas, concentra8,88% das UCE
analisadas. Os conteúdos que mais contribuíram para a formação desta classe
estão, sobretudo, relacionados com discursos sobre as eleições legislativas(c2
= 83,75), publicados na imprensa periódica nacional(c2= 19,13).
Esta classe remete-nos para duas grandes dimensões temáticas sobre as eleições
legislativas e as consequências, mais ou menos positivas, da Lei da Paridade.
Como mostram as seguintes UCE, numa dimensão identificam-se os discursos,
publicados na imprensa periódica nacional, em torno dos resultados das eleições
legislativas e sobre o que estas trouxeram de novo, em termos da representação
de mulheres na Assembleia da República, com a nova legislação. Identificam-se
discursos otimistas em torno do resultado da Lei da Paridade. De facto, embora
percebendo que a percentagem de mulheres não atingiu os 33%, requeridos por
esta lei, estão conscientes de que a percentagem atingida já é uma conquista
relativamente às eleições de 2005, o que sem a lei levaria décadas a conseguir.
Numa segunda dimensão, que continua a centrar-se nas eleições legislativas, já
se identificam os discursos sobre as alterações verificadas, em termos de
representação feminina, dentro de cada partido político, em resultado da
aplicação da Lei da Paridade. Estes revelam que, embora o BE tenha diminuído a
paridade, foi o único partido a ultrapassar os 33% requeridos pela Lei da
Paridade, seguindo-se o PS e o PSD. A CDU e o CDS/PP são os partidos que se
encontram mais distantes do valor requerido. Assim, percebe-se que a Lei da
Paridade trouxe mudanças, sobretudo aos dois partidos de direita, tendo sido o
PSD a sofrer a maior mudança, desde as eleições de 2005, passando de seis para
21 mulheres. Ainda nesta classe, embora bastante ténue, emerge um discurso que
revela o sucesso desta lei no caso das eleições europeias. Mostra que, de
facto, o peso das eurodeputadas portuguesas aumentou bastante com a aplicação
da Lei da Paridade, passando de 25%, em 2004, para 36%, em 2009:
Entre os eleitos no último domingo contam-se 62 deputadas e 164 parlamentares
do sexo masculino, o que resulta numa percentagem de 27,4 de mulheres eleitas.
Abaixo dos 33% pretendidos com a nova legislação, mas acima dos valores de 2005
há quatro anos foram eleitas 49 mulheres e 181 homens, 21,3% de
representatividade feminina. [Diário de Notícias, 2 de outubro]
A lei da paridade mudou o género na AR. Sem ela, dizem os cálculos das Nações
Unidas, esta conquista levaria 70 anos a concretizar-se. A 27 de setembro,
foram eleitas mais 14 mulheres como deputadas à Assembleia da República do que
em 20 de fevereiro de 2005, o que representa uma subida de seis por cento do
universo feminino no total de deputados. [Público, 5 de outubro]
Com quatro mulheres eleitas ficou o CDS-PP, em 21 mandatos, mais uma que a CDU,
que elegeu 15 deputados. O CDS-PP contava com apenas uma mulher e a CDU com
duas. A mais jovem deputada eleita é social-democrata, com 25 anos de idade,
sendo o PS aquele que apresenta a mais velha presença feminina no Parlamento,
com 70 anos. [Expresso, 29 de setembro]
Com 21 mulheres em 78 eleitos, o PSD ficará com uma bancada composta em 26,9%
por mulheres. Um enorme salto em termos de paridade, por comparação com os
eleitos em 2005: a bancada laranja era então a mais desequilibrada da AR, com
apenas seis mulheres em 75 assentos (8%). [Diário de Notícias, 2 de outubro]
Portugal acima da média da UE em mulheres eleitas. Nas primeiras eleições de
âmbito nacional em que foi aplicada a nova lei da paridade, a
representatividade das mulheres na lista de eleitos aumentou 11%. [Diário de
Notícias, 14 de junho]
A classe 5,Opiniões sobre a Lei da Paridade, é a classe mais relevante,
agregando 45,82% das UCE analisadas. Os discursos que mais contribuíram para a
sua formação estão maioritariamente relacionados com as eleições autárquicas(c2
= 67,39), identificados na imprensa regional(c2 = 58,06), remetendo-nos para as
opiniões de políticas/os de diversos partidos sobre a Lei da Paridade.
Uma dimensão temática identificada engloba os discursos desfavoráveis à Lei da
Paridade, provenientes, sobretudo, de homens e mulheres do PSD. O mérito é um
dos argumentos mais apontados, acreditando que as pessoas devem entrar na
política por interesse e por mérito próprios e não por obrigação ou imposição
legal. É sugerido que as mulheres têm uma sensibilidade diferente da dos
homens e que o PSD acredita num papel diferente para a mulher. A ameaça
também é percetível quando é dito que a ideia das quotas vai ser o fim dos
homens. Noutra dimensão temática, também relacionada com os discursos
desfavoráveis à Lei da Paridade, sobretudo por parte de membros do PCP ou da
CDU, é sugerido que seja antes adotado outro tipo de políticas, que defendam os
direitos das mulheres, mas que sejam transversais às diversas dimensões da vida
e não apenas à política. Uma terceira dimensão temática ilustra já os discursos
mais favoráveis à Lei da Paridade, sendo, nomeadamente, considerado que esta
pode ser importante, enquanto medida provisória, para alertar as consciências
das pessoas e para fomentar a participação das mulheres na política.
Finalmente, identifica-se outra dimensão que engloba os discursos positivos
face à Lei da Paridade. Salientam oimpacto positivo desta lei na política
portuguesa, ao fomentar a participação das mulheres, disponíveis e predispostas
para integrar as listas nas três eleições. É salientado que a elevada
participação das mulheres revela que, contrariamente ao que por vezes é
afirmado, estas gostam da política e estão motivadas para participar, não
tinham era tido a oportunidade para o fazer. Este facto também é ilustrado
através do exemplo de uma lista constituída só por mulheres. Também é sugerido
que, por terem uma sensibilidade diferente, a sua presença já ajudou a
humanizar a política:
As pessoas têm que estar nos lugares, serem convidadas, ou candidatarem-se por
mérito e vontade própria. As mulheres só devem ir para a política se assim o
entenderem. As mulheres vão para a política se acham que devem ir, se se
quiserem dedicar à causa pública e não porque são obrigadas a ir. [Ana Teresa
Xavier, PSD, Jornal do Barreiro, 22 de maio]
A sociedade machista introduziu abertura às mulheres, porque eram em maior
número, mas foram surpreendidos. Só na política é que não há essa perspetiva.
Neste momento, as mulheres ocupam 80% dos cargos na magistratura, por exemplo.
A ideia das quotas vai ser o fim dos homens. Sou contra as quotas [admitiu José
Guilherme de Aguiar, PSD, Jornal Matosinhos Hoje online, 3 de junho]
O Governo, afirmou, vangloria-se com a Lei da Paridade. Mas onde está a
paridade nas mais decisivas e determinantes dimensões da vida? Onde está a
paridade, por exemplo, nos salários, nas reformas, no acesso às condições de
autonomia para decidir da sua própria vida e até para decidir e participar
ativamente na vida social e política? [Jerónimo de Sousa, CDU, Avante, 14 de
maio]
As coisas têm, efetivamente, que ser mais equilibradas, caso contrário há uma
distorção da realidade. É muito importante dar um maior número de cargos às
mulheres para desta forma ajustarmos mais a vida política à realidade
demográfica e social. [Mário Durval, BE, Jornal do Barreiro, 22 de maio]
Elza Pais (PS) considera ainda que a intervenção da mulher está a melhorar a
democracia, uma vez que a diversidade torna a democracia melhor e mais
qualificada. E conclui que a participação das mulheres nas três eleições por
todo o país mostra que gostam da política e que têm vontade de participar, o
que não havia era oportunidade (Público, 5 de outubro)
Discussão
Este estudo analisou a distribuição real de homens e mulheres nos cinco maiores
partidos políticos, para verificar se a Lei da Paridade foi, ou não, cumprida,
para além de analisar os discursos que emergiram na imprensa periódica
portuguesasobre a mesma, no período das três eleições de 2009, no sentido de
identificar os obstáculos existentes.
A análise dos dados e dos discursos permitiu-nos concluir que a aplicação da
Lei da Paridade teve um sucesso relativo nas eleições europeias e legislativas.
De facto, todos os partidos políticos cumpriram a lei na constituição das
listas eleitorais, o que se refletiu no aumento da representação das mulheres
portuguesas na política enquanto eurodeputadas e, embora de forma menos
expressiva, também enquanto deputadas da Assembleia da República. Embora a
representação das mulheres na Assembleia da República tenha aumentado seis
pontos percentuais entre 2005 e 2009, continua distante dos 33% requeridos pela
lei. Apesar de tudo, importa salientar que a implementação da Lei da Paridade
provocou um aumento do peso das mulheres no parlamento, em particular no caso
dos partidos de direita.
Nas eleições autárquicas, em contraste, a implementação da Lei da Paridade não
foi tão bem sucedida. Por um lado, os partidos políticos analisados nem sempre
cumpriram a lei. Por outro lado, a estratégia, generalizada, de aqueles
cumprirem a lei ao mínimo, na composição das listas, optando frequentemente
por colocar a primeira mulher em terceiro lugar, e não como cabeça de lista,
também se refletiu negativamente no resultado final. De facto, este continua
irrisório face aos 33% requeridos pela lei. Nunes (2008) já tinha mostrado que
a participação das mulheres, como presidentes de câmara, foi sempre bastante
baixa, tendo vindo a aumentar muito moderadamente. Assim, podemos concluir que
o exercício do poder autárquico em Portugal continua a conjugar-se no
masculino (Freitas, 2009: 8).
A análise dos discursos, emergentes na imprensa periódica, nesse período,
permitiu-nos demonstrar que a Lei da Paridade foi benéfica, uma vez que fez
surgir mulheres que já existiam nos aparelhos partidários, mas que tinham
permanecido invisíveis até à data. O argumento, tão frequente, de que elas
chegam lá por mérito e por interesse próprios, também saliente nestes
discursos, mostrou toda a sua fragilidade e foi substituído pelo cumprimento
estritamente formal, em certos partidos, da lei, ao colocar as mulheres
sistematicamente em 3.º, 6.º e 9.º lugares das listas. Em consequência, as
mulheres permaneceram estigmatizadas pelos lugares reservados às mulheres,
por força da lei, e praticamente ausentes dos lugares cimeiros das listas, o
que explica os resultados desastrosos verificados nas eleições autárquicas.
Foram identificadas diversas resistências à Lei da Paridade, como, por exemplo,
casos de incumprimento, ou em que a lei foi contornada ou violada; casos em que
as mulheres foram colocadas no limiar do cumprimento da lei; ou em que surgiu o
argumento do mérito; e o sentimento de ameaça. Estas resistências assentam em
projetos ideológicos. Na CDU e nos dois partidos de direita (PSD e CDS-PP)
revelaram-se bastante, tanto na elaboração das listas eleitorais, como nos
argumentos e nas polémicas que as envolveram.
O relevância deste trabalho consistiu em articular o fazer e o dizer,
permitindo mostrar a forte relação entre os argumentos utilizados no debate
público e partidário (e.g., o discurso do mérito, nuns partidos, ou o discurso
dos direitos das mulheres, em termos gerais, noutros) e as estratégias
utilizadas na prática pelos partidos políticos para dificultar a paridade na
política. Estas servem apenas para legitimar o desrespeito pela representação
política igualitária, fortemente enraizada nos projetos ideológicos desses
partidos. A ideologia de género, segundo a qual a política é o meio natural dos
homens, revela-se um forte instrumento de controle social, fazendo com que seja
mantida uma certa permanência na mudança (Bourdieu, 1999 [1998]) nas relações
de género. Esta constitui, assim, um obstáculo central aos efeitos positivos
que esta lei potencia.