Toxicodependência e vitimação: Inquérito dirigido a indivíduos dependentes de
drogas
INTRODUÇÃO
A toxicodependência apresenta-se estreitamente ligada a vários outros
problemas, como a prática de prostituição (Deering, Shoveller, Tyndell,
Montaner, & Shannon, 2011; McCabe et al., 2011), a exclusão social (Pearson
& Gilman, 2005), a pobreza (Entorf & Spengler, 2002), a situação de
sem-abrigo (Bender, Thompson, Ferguson, Komlo, Taylor, & Yoder, 2012; Ploeg
& Scholte, 1997), a doença, o comportamento criminoso (Chèze, Muckensturm,
Hoisey, Pépin, & Deveaux, 2010; Seddon, 2006) e a vitimação (MacCoun,
Kilmer, & Reuter, 2003). As diversas situações problemáticas que se
associam à dependência de drogas acrescentam complexidade ao fenómeno e impõem
a observação do indivíduo dependente de substâncias, quer como ofensor, quer
como vítima.
Várias análises à relação droga-crime (Agra, 2002; Brochu, 2006; Nunes, 2011a;
Seddon, 2006) têm-se centrado essencialmente no dependente de drogas como
potencial ofensor, sendo inquestionável essa associação entre o consumo
problemático de substâncias e a prática criminosa. No entanto, pode afirmar-se
que as situações em que o toxicodependente se apresenta como vítima não são
raras e constituem mais uma das configurações dessa ligação entre droga e crime
(Nunes, 2011b). Na verdade, de acordo com alguns autores (Fagan, 1993; Kleiman
& Heussler, 2011) é frequente que se encontre a presença de substâncias nos
indivíduos envolvidos em situações de crime, constatando-se que o ofensor, a
vítima ou ambos se encontravam intoxicados por substâncias no momento da
ocorrência.
Efetivamente, sabe-se que um estilo de vida desviante e a manifestação de
comportamentos arriscados, como o consumo de drogas, constituem fatores que
aumentam o risco de vitimação (Begle et al., 2011; Sampson & Lauritsen,
1990; Zhan, Welte, & Wieczorek, 2001). Por outro lado, estudos mais
recentes (Koo, Chitwood, & Sánchez, 2008; MacCoun, Kilmer, & Reuter,
2003) referem a necessidade de se estudar mais profundamente o fenómeno da
vitimação do toxicodependente.
Portanto, foram revistos alguns modelos a respeito da toxicodependência, da
relação droga/crime e da vitimação, a fim de se procurar uma abordagem
integradora que permita compreender melhor a vitimação do toxicodependente,
passando-se, depois, à apresentação de um instrumento que possibilite a
realização de inquéritos de vitimação sobre esta população específica.
O TOXICODEPENDENTE COMO OFENSOR OU COMO VÍTIMA
O estudo da relação droga-crime tem dado origem a diferentes modelos que
procuram explicar a prática criminosa tão frequentemente associada à
dependência de drogas. De um ponto de vista mais determinista, podem referir-se
modelos como o económico-compulsivo, referente ao crime aquisitivo praticado
por dependentes de substâncias, tendo em vista a obtenção de meios económicos
para a aquisição de drogas e a manutenção dos consumos. No entanto, este
argumento tantas vezes apresentado pelos toxicodependentes que se encontram a
cumprir pena de prisão, pode constituir uma forma de racionalização, e mesmo de
desresponsabilização, por parte dos dependentes de drogas com práticas
criminosas (MacCoun, Kilmer, & Reuter, 2003). Por outro lado, pode também
interpretar-se que a situação económica do toxicodependente, associada à
imperativa manutenção dos consumos, pode levar o sujeito a submeter-se a
situações que também o vulnerabilizam face a um mundo de ilegalidades e que, na
verdade, também o poderão vitimar.
Outros modelos, como o sistémico, referem a violência presente nos mercados
ilegais de drogas como elemento que potencia as práticas violentas e delituosas
por parte daqueles que, sendo consumidores, frequentam esses meios e estão
expostos às alternativas de resolução de conflitos típicas de um mercado ilegal
(Goldstein, 1985). No entanto, desde meados do século passado, tem sido
constatado que, de um modo geral, o toxicodependente não é necessariamente
violento, muito embora se mova num meio onde há violência. Assim, pode afirmar-
se que o estudo da violência em termos sistémicos deve surgir como uma
prioridade, relativamente à análise do fenómeno droga-crime e ao nível
individual (Goldstein, 1985; Goldstein, Brownstein, & Bellucci, 1989).
Igualmente importante é averiguar a vitimação daqueles que, sendo consumidores
de drogas, se expõem a esses meios violentos (Goldstein, 1985; Nunes &
Sani, no prelo).
Ainda em relação ao modelo sistémico, e relativamente às razões pelas quais os
mercados ilegais de drogas são, de um modo geral, meios tão violentos (Jacques,
2010), podem apresentar-se os seguintes motivos (MacCoun, Kilmer, & Reuter,
2003): primeiro, a juventude dos participantes nessas transações, uma vez que o
crime violento apresenta um pico por volta do 18 aos 22 anos de idade; depois,
o elevado custo de algumas das substâncias ilegais, como é o caso da cocaína
cujos mercados são altamente apetecíveis e competitivos; a seguir, a apertada
malha da lei e da vigilância, levando a que haja a perceção de que são elevadas
as consequências da existência de algum informante infiltrado; por último, as
próprias consequências dos consumos, que levam a um aumento dos comportamentos
violentos, levando os revendedores (dealers) a fazerem as vendas em locais
muito protegidos, o que, por sua vez, torna os comportamentos dos consumidores/
dealersmais imprevisíveis e mais rigidamente vigiados pelos seus fornecedores.
Note-se que algumas das razões acabadas de referir também remetem para o modelo
económico-compulsivo, anteriormente apresentado. Mas outros modelos
explicativos salientam aspetos que podem constituir razões para que o
consumidor pratique ações delinquentes, mas que também constituirão motivos
para que esse mesmo consumidor seja vulnerável à vitimação.
Mais especificamente, entre as perspetivas deterministas destaca-se ainda o
modelo psicofarmacológico, no qual se explica o comportamento criminoso dos
consumidores de drogas com base nos efeitos farmacológicos das substâncias
(Kuhns & Clodfelter, 2009; White & Gorman, 2000). Ora, se o estado de
intoxicação provoca alterações de funcionamento que podem potenciar a prática
criminosa, também é verdade que esse estado tende a deixar o indivíduo
prostrado e, consequentemente, numa situação de maior vulnerabilidade para a
vitimação, como tem sido confirmado por diferentes análises (Lawyer, Resnick,
Bakanic, Burkett, & Kilpatrick, 2010).
O modelo tripartido de Goldstein (1985) refere a influência conjugada dos
elementos apontados nos modelos anteriores e pode também fornecer uma
explicação para a frequente vitimação do dependente de substâncias. O autor
concilia as razões apresentadas pelas anteriores interpretações, explorando os
seguintes elementos influentes no fenómeno: os efeitos psicofarmacológicos do
produto; os elevados custos de determinadas substâncias ilegais; e o clima de
violência inerente aos mercados ilegais de drogas (Goldstein, Bellucci, Spunt,
& Miller, 1991).
Faupel (1987, 1991) expôs uma perspetiva diferente das anteriores e baseada na
ideia de carreira, enquanto sucessão de estados que se organizam ao longo do
tempo. O autor optou por definir a ligação entre consumo de drogas, neste caso
de heroína, e práticas criminosas através de quatro estados evolutivos e
afetados pela disponibilidade da substância, pelas motivações do sujeito e
pelos seus conhecimentos, técnicas e competências face ao mundo desviante. De
acordo com o autor, esses estados definir-se-iam em função da disponibilidade
da substância, para cada dependente em particular, e da estrutura de vida,
enquanto padrão de ocorrências diárias associadas a áreas de vida como a
laboral, a doméstica, a recreativa, etc. Faupel referiu então que haveria
quatro estados: primeiro, o consumidor ocasional ' the ocasional user ' com
baixa disponibilidade das drogas e elevada estrutura de vida; depois, o
consumidor regular ' the stabilized junkie ' em que o indivíduo teria elevada
disponibilidade das substâncias e elevada estrutura de vida; seguindo-se o
consumidor dependente ' the free-wheeling junkie ' com elevada
disponibilidade das substâncias, mas perda da estrutura de vida; e por último,
o estado mais degradado do consumidor já em falência de recursos ' the street
junkie ' em que não existe qualquer estrutura de vida e já se verificou a
perda de acesso às substâncias.
Ora, no último estádio, designado como o the street junkie o consumidor
apresenta-se claramente vulnerável à vitimação, não se enquadrando já, nem na
cultura normativa nem na desviante. O próprio estado correspondente ao the
free-wheeling junkie, tendo acesso às drogas, mas perda da estrutura de vida,
será um estado em que o indivíduo estará à mercê do mercado ilegal de
substâncias e das suas flutuações sendo, portanto, vulnerável à vitimação num
meio particularmente perigoso. Mas outras perspetivas teóricas poderão ser aqui
analisadas, a propósito da vitimação do toxicodependente.
Na verdade, várias conceptualizações teóricas sobre o consumo problemático de
drogas e até no âmbito da vitimologia, acabam também por deixar clara a
tendência do toxicodependente para a exposição a situações de vitimação.
Estudos bastante recentes (Kleiman & Heussler, 2011) têm constatado que a
presença de drogas, no ofensor ou em outros elementos envolvidos na situação de
crime, constitui um fator que se encontra em cerca de metade dos casos em que
se verificam ocorrências conducentes a condenação.
A VITIMAÇÃO DO TOXICODEPENDENTE
Entre as perspetivas que procuram explicar o comportamento adictivo, o modelo
apresentado por Peele (1985) tem por base o papel que as drogas têm na
instalação e no desenvolvimento de um estilo de vida, em que a substância
propriamente dita não está tão implicada no processo adictivo. Pelo contrário,
o autor afirma que o que realmente tem impacte nesse processo é a forma como a
experiência com as drogas é interpretada e vivida pelo sujeito.
O autor acrescenta que essa interpretação que o indivíduo faz das suas
experiências com drogas é afetada pela forma como o sujeito se vê a si e ao
mundo, havendo também influência das experiências passadas e da própria
personalidade. Mas Peele (1985, 1997) enfatiza um aspeto que se torna
particularmente interessante, e que consiste na ideia de que a nossa cultura
favorece a instalação e o desenvolvimento do comportamento adictivo, ao adotar
como valores centrais a realização e o sucesso individuais. Sendo metas
difíceis de alcançar e não concretizáveis por todos, alguns indivíduos procuram
ver a vida de um ponto diametralmente oposto, através da adicção às drogas, que
se converte numa forma de escapar a algo que o próprio não controla.
Ora, essa grande dificuldade em alcançar os objetivos de sucesso individual, de
que fala Peele, acaba por se dever, pelo menos parcialmente, à diferença de
oportunidades de sucesso sentida principalmente pelos jovens. Esse facto,
sobejamente explorado em diversas conceptualizações teóricas de que se pode
destacar a desenvolvida por Cloward e Ohlin (García-Pablos, 1988), pode remeter
para uma espécie de vitimação prévia à toxicodependência, dos muitos jovens que
não alcançam sucesso por falta de acesso às condições necessárias.
A falta de oportunidades de acesso a condições favorecedoras do sucesso,
cultural e socialmente valorizado, acaba por se relacionar com a ideia de
Oetting, Donnermeyer e Deffenbacher (1998) que salientam o facto de que o
comportamento adictivo não resulta de uma qualquer situação deficitária
individual, mas decorre de uma rotura, relativamente às normas sociais. Para
essa rotura muito contribuem as fontes de socialização, num processo no qual
vários fatores estão implicados. Entre esses fatores, podem apontar-se alguns
considerados como sendo de risco para o consumo de drogas (Hawkins, Catalano,
& Miller, 1992; Palmer, Young, Hopter, Stallings, Crowley, & Hewitt,
2009) e, eventualmente, a exposição precoce a essas influências pode ser
interpretada como uma forma de vitimação prévia à toxicodependência.
Recorde-se ainda que, de acordo com Peele (1985), a interpretação e a forma
como o indivíduo vive a sua experiência com as drogas acabam por ter um impacte
determinante no desenvolvimento de um estilo de vida, em que se pode instalar o
processo adictivo. Ora, esse ponto de vista remete para a ideia apresentada por
Nofziger e Stein (2006), de que quando o estilo de vida dos indivíduos está
muito ligado a formas de vida desviantes, existem mais oportunidades desses
sujeitos serem envolvidos no crime, quer como vítimas quer como ofensores, quer
mesmo como testemunhas. Portanto, pode depreender-se que a vitimação é parte
integrante da vida quotidiana de muitos dos indivíduos que optam pelo contacto
regular com o desvio, como é o caso dos toxicodependentes. Efetivamente, e de
acordo com Kilpatrick, Acierno, Saunders, Resnick, Best e Schnurr (2000), o
desvio torna-se uma rotina na vida de muitos indivíduos dependentes de
substâncias. Na verdade, alguns estudos (Estévez & Emler, 2011) têm
evidenciado a existência de uma ligação entre comportamentos antissociais,
criminais, de consumo de drogas e situações de vitimação.
Ora, o que acaba de ser referido leva-nos a estabelecer uma relação com a
teoria das atividades rotineiras, que permite explicar como alguns indivíduos,
pelo seu estilo de vida, aumentam o risco de se envolver em comportamentos
ofensivos e/ou de ser vítimas. De facto, pode afirmar-se que esta teoria parece
ajudar a explicar a vitimação do consumidor de drogas (Koo, Chitwood, &
Sánchez, 2008). Assim, um indivíduo toxicodependente terá maior probabilidade
de experimentar situações de vitimação se atendermos aos seus hábitos e
necessidades de consumos, à frequência de determinados locais e à interação com
determinadas pessoas, elas próprias com participação ativa em atividades
delinquentes. Desta forma, devido às suas atividades, rotinas e estilos de vida
(Hindelang, Gottfredson, & Garofalo, 1978; Wilcox, 2010), estes indivíduos
apresentam um maior risco de vitimação. Trata-se de estilos de vida que incluem
inúmeras atividades no exterior, particularmente à noite, aumentando a
probabilidade de se ser vítima de crime (Kennedy & Forde, 1990; Nofziger
& Krutz, 2005). Não obstante, mais importante do que o lugar que se
frequenta, parecem ser as pessoas com quem se mantém contacto e com as quais se
estabelecem relações (Nofziger, 2009).
Obviamente, refere-se aqui a teoria das atividades rotineiras, que exige a
presença de três elementos para que se verifique a ocorrência de crime:
primeiro, um agressor motivado, com intenções criminosas e com capacidade de
agir sobre essas tendências; depois, uma vítima ou alvo adequado; e a seguir, a
ausência de um guardião capaz (pessoas ou mecanismos) de impedir que o crime
aconteça. Estes três elementos devem convergir no tempo e no espaço, para que
um crime ocorra (Cohen & Felson, 1979).
Na sequência do que foi referido anteriormente, pode afirmar-se que os três
elementos apontados na teoria das atividades rotineiras se encontram muito
frequentemente presentes num grande número de indivíduos toxicodependentes.
Desde logo, a existência de um potencial ofensor, motivado e com capacidade
para agir, e que não é uma figura rara nos circuitos das drogas ilegais,
frequentados por toxicodependentes e por criminosos que têm em comum o
interesse nas substâncias. A potencial vítima também se apresenta muitas vezes
como sendo o próprio consumidor de drogas em abstinência, ávido da substância
e, outras vezes, em estado de intoxicação e com um claro amortecimento do seu
funcionamento cognitivo. Por último, a ausência de um guardião capaz, na medida
em que se fala de locais onde se instalam esses mercados ilegais que,
obviamente, não são propriamente frequentados por agentes de segurança.
Portanto, parecem estar reunidas as condições para que se potencie a vitimação
do toxicodependente. Por outro lado, deve entender-se que o dependente de
substâncias não é propriamente uma figura cumpridora e que honre os seus
compromissos, pelo que muitas vezes falha no próprio pagamento das dívidas
contraídas nesses mercados ilegais. Ora o acerto de contas nesses meios faz-se
por meios alternativos aos observados na lei, levando muitas vezes a práticas
violentas que vitimam muitos toxicodependentes.
A NECESSIDADE DE AVALIAR A VITIMAÇÃO ENTRE DEPENDENTES DE DROGAS ' O
QUESTIONÁRIO
Na verdade, o acesso e a identificação de situações de vitimação vividas por
dependentes de substâncias torna-se difícil, por motivos vários e que passam a
explicar-se (Goldstein, 1985): primeiro, porque este tipo de vítima não tem
interesse em procurar a polícia enquanto está sob intoxicação por drogas e,
posteriormente, não se recorda dos detalhes da ação que o vitimou;
seguidamente, porque o estatuto de vítima, sobretudo nestas situações, é
confuso na medida em que o indivíduo que é vítima é, também e muitas vezes, o
ofensor ou aquele que poderá ter iniciado a provocação que culminou na sua
própria vitimação; por fim, porque a maioria dos inquéritos de vitimação não
salienta o papel das drogas consumidas pela vítima, além de que, geralmente,
apenas questiona genericamente sobre a presença de drogas como um preditor, não
procurando especificar os aspetos em que as substâncias possam ter sido
importantes para a ocorrência.
Assim, os mecanismos subjacentes a estas situações de vitimação não são bem
conhecidos e o papel das drogas ilegais nestas ocorrências é também pouco
conhecido e explorado (Fagan, 1993). Não obstante, sabe-se que o consumo de
substâncias aumenta a vulnerabilidade do sujeito para experienciar situações
traumáticas (Fisher, Sloan, Cullen & Lu, 1998; Stevens et al., 2007). Por
isso, desenvolvemos um questionário que possibilitará o levantamento de
informações a respeito da vitimação de indivíduos com história de consumo de
drogas.
O processo de construção do instrumento seguiu as recomendações de Hill e Hill
(2002) e começou pela colocação de perguntas de forma a que se elaborasse um
guião de entrevista que cobrisse três grandes categorias: uma respeitante à
história e ao padrão de consumos de substâncias, outra referente a eventuais
situações de vitimação ocorridas antes da fase de toxicodependência e, depois,
uma outra relativa à vitimação eventualmente sofrida já no período de
toxicodependência. As perguntas foram sendo revistas e reformuladas até
constituírem um guião de entrevista com diferentes grupos de perguntas
reunidas, em função dos aspetos a respeito dos quais se indagava. Uma vez
agrupadas as perguntas em grandes categorias, passou-se à transformação da
entrevista inicial, não estruturada, para uma entrevista diretiva e
estruturada, já numa maior organização, quer quanto ao conteúdo, quer quanto à
forma e sequência das perguntas. Esse guião de entrevista foi então apreciado
por dois técnicos com prática de trabalho na área das toxicodependências, sendo
colhidas as suas opiniões que foram integradas no novo guião. Estava-se, assim,
perante uma entrevista cujo guião revelava quatro grandes grupos de perguntas
claramente organizadas e distribuídas em função dos tópicos que se pretendia
abordar.
Posteriormente, passou-se à transformação das perguntas em questões
distribuídas pelas quatro partes que constituem o questionário e que serão
apresentadas posteriormente. Naturalmente, o instrumento foi submetido a um
pré-teste, acompanhado de reflexão falada, junto de 8 indivíduos com história
de toxicodependência, tendo-se percebido que o questionário era facilmente
percetível e que os sujeitos respondiam sem dificuldades. Por sugestão dos
indivíduos inquiridos no pré-teste, e atendendo à análise feita às
verbalizações registadas aquando da reflexão falada, foram acrescentadas as
questões 4.3., 4.3.a e 4.4., 4.4.a, que aparecem na quarta e última parte do
questionário destinado à recolha de informação sobre vitimação do
toxicodependente.
Assim, e como seria de esperar, o questionário iniciou-se com questões
relativas aos dados sociodemográficos, seguidas de uma segunda parte relativa à
definição da história e dos padrões de consumos dos inquiridos, conforme pode
ver-se na Figura_1.
Após ter-se questionado a respeito dos padrões de consumos e da história
evolutiva dos mesmos, passou-se à parte referente à vitimação, de crime ou de
situações não criminosas mas também vitimadoras, durante o período da vida que
antecedeu a toxicodependência dos sujeitos (cf. Figura_2).
Por último, foi a altura de se questionar a propósito das situações de
vitimação eventualmente sofridas pelos sujeitos, já na fase da sua vida em que
se havia instalado a toxicodependência, conforme se pode ver na Figura_3.
NOTAS CONCLUSIVAS
Da análise dos modelos teóricos apresentados, e atendendo às evidências já
reveladas a respeito da vitimação do dependente de drogas, parece urgente
começar a atender à vivência de situações de vitimação por parte daqueles que,
sendo toxicodependentes, não se apresentam apenas como potenciais ofensores,
sendo por vezes vítimas de violência e crime.
Para tanto, impõe-se a necessidade de se desenvolverem inquéritos de vitimação
especialmente pensados para esta população tão específica. Por outro lado, a
própria avaliação ao indivíduo dependente de substâncias deve incluir uma
análise a eventuais situações de vitimação, a fim de que a intervenção seja
pensada tendo em consideração as especificidades dessa experiência cumulativa.
É ainda de salientar o imperativo de se atender ao papel das drogas na
ocorrência de crime, averiguando-se a respeito da influência das substâncias
sobre o comportamento do ofensor e sobre a eventual vulnerabilidade deste para
ser vítima. Nesta associação entre a toxicodependência e a vitimação é de
realçar, ainda, o estudo do potencial de risco que uma experiência de vitimação
pode ocasionar para o envolvimento em comportamentos de consumo, muitas vezes
em fases precoces do desenvolvimento do indivíduo. Assim, pode a
toxicodependência ser antecedida de uma experiência de vitimação que para
aquela contribuiu, ser mais um fator que vulnerabiliza o sujeito e o coloca,
frequentemente, perante o risco de ser vítima de violência e crime, assim como
podem ambas as condições contribuir mutuamente para a manutenção do(s) problema
(s) de toxicodependência e vitimação. Neste sentido se fundamenta a proposta de
inquérito por questionário que permita que uma boa intervenção se fundamente
numa avaliação cuidada e aprofundada da interação entre os dois fenómenos,
toxicodependência e vitimação.