Educação parental com famílias maltratantes: Que potencialidades?
- Consequências psicológicas e comportamentais:abuso de drogas e álcool;
deficiências cognitivas; delinquência, violência e outros comportamentos
criminais (roubo); depressão e ansiedade; atrasos de desenvolvimento;
perturbações do sono e alimentares; sentimentos de vergonha e culpa;
hiperatividade; relacionamentos interpessoais pobres; baixo rendi mento
académico; auto-estima baixa; perturbação de stresse pós-traumático;
perturbações psicossomáticas; comportamentos de auto-mutilação e suicídio.
- Outras consequências para a saúde a longo prazo: cancro; doença
pulmonar crónica; fibromialgia; síndrome do cólon irritável; doença cardíaca
isquémica; doença hepática; problemas de saúde reprodutiva como infertilidade.
Mas os efeitos do mau trato infantil não se confinam apenas à esfera da saúde e
de um ponto de vista claramente individual, apresentando aspetos mais
contextuais, com impacto na sociedade em geral. Por exemplo, alguns autores
sublinham que as crianças maltratadas têm maior probabilidade de vir a exibir
problemas severos de adaptação na adolescência e na idade adulta, refletindo-se
em comportamentos de consumo de substâncias, violência interpessoal e
envolvimento em atividades criminais (Gilbert et al., 2009; Hutchings, Bywater,
Davies, & Whitaker, 2006; Ireland & Widom, 1994). Assim, o mau trato
infantil acaba por ter, igualmente, repercussões a um nível mais global, que
envolvem custos quer diretos - hospitalização, tratamento, detenções
- quer indiretos - necessidades educativas especiais,
institucionalização de crianças e jovens, delinquência juvenil, desemprego
(Asawa, Hansen, & Flood, 2008).
Por conseguinte, o mau trato infantil é um problema social e de saúde pública
significativo, que requer a atenção dos serviços sociais de proteção, da rede
de intervenção, dos investigadores e do próprio sistema político (Jouriles et
al., 2010).
Por tudo isto, e considerando o impacto individual, familiar e social do mau
trato infantil, a prevenção toma cada vez mais um lugar de relevância. Stambor
(2006) refere, mesmo, que a investigação sobre os problemas das crianças, pais
e famílias tem enfatizado a prevenção como forma de intervenção. Neste sentido,
ações de prevenção eficazes promovem oportunidades de construção de resiliência
suscetíveis de alterar os seus contextos de vida (Black & Krishnakumar,
1998), potenciando fatores de proteção e reduzindo o impacto dos fatores de
risco. Tais ações são de fulcral importância na intervenção com famílias em
situações de vulnerabilidade social, as quais representam um contexto
facilitador da ocorrência de episódios de mau trato infantil.
MAU TRATO INFANTIL E PERSPETIVA ECOLÓGICA: IMPLICAÇÕES PARA A INTERVENÇÃO
Existem inúmeras definições de mau trato infantil, assim como diversos modelos
explicativos deste tipo de situação.
A OMS (WHO, 2006), na tentativa de uniformizar a interpretação deste conceito,
definiu o mau trato infantil como qualquer forma deficiente de tratamento das
crianças, que pode ser refletida em comportamentos de mau trato físico,
emocional, abuso sexual, negligência e exploração comercial ou outra, que
resulte em dano atual ou potencial para a saúde, sobrevivência, desenvolvimento
ou dignidade, num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou
poder. Esta definição, expressa num documento que procura constituir-se como um
guia para a compreensão e avaliação do mau trato infantil, com claras
implicações sociopolíticas, inspira-se claramente no modelo ecológico do
desenvolvimento (Bronfenbrenner, 1979, 1986), enfatizando os aspetos
contextuais do mau trato para a sua compreensão e, sobretudo a interação entre
fatores da sociedade, da comunidade, da relação próxima e individuais que
concorrem para a explicação da ocorrência deste fenómeno. Assim, esta definição
representa um passo em frente na compreensão, avaliação e intervenção no
fenómeno do mau trato, ao permitir ultrapassar a linearidade e individualidade
da perspetiva explicativa tradicional, ao mesmo tempo que contempla a
multiplicidade dos fatores determinantes e a necessidade de os mesmos serem
tidos em conta na avaliação e intervenção.
Na verdade, até há alguns anos, o mau trato infantil era considerado como
resultado de características intra-individuais e patologias psiquiátricas
(Fuster, Garcia, & Ochoa, 1988). Contudo, de acordo com esta conceção,
muitas situações de violência e mau trato ficavam por explicar, sempre que os
referidos problemas de ordem individual não se encontravam presentes. Neste
sentido, os fatores familiares, da interação, da comunidade e da cultura em
geral foram, progressivamente, sendo integrados para uma compreensão do mau
trato e definição de programas de intervenção. Dos vários modelos explicativos
do mau trato infantil propostos (cf. Alberto, 2006), há que destacar o modelo
ecológico (Belsky, 1980; Bronfenbrenner, 1979, 1986), não só por integrar
vários paradigmas explicativos do mau trato (Alberto, 2006; Fuster et al.,
1988), mas também por disponibilizar uma visão sistémica do desenvolvimento do
ser humano, apontando para a interatividade dos vários sistemas em que o
sujeito está inserido e que coinfluenciam os comportamentos, realçando a
multiplicidade de causas dos mesmos. Assim, e de acordo com este modelo, o
comportamento humano deve ser compreendido na interação entre o sujeito e os
vários contextos, próximos ou distais, em que está inserido, e não como
resultante direto de uma causalidade linear e unívoca. Estes contextos são
múltiplos e estão interligados, exercendo influências mútuas e recíprocas,
diretas e indiretas.
No contexto dos modelos ecológicos, e relacionando-os com a temática da família
e da parentalidade, não poderemos deixar de mencionar o enorme contributo de
Belsky (1984), referência fundamental neste domínio. Segundo o modelo defendido
por este autor, a parentalidade é multideterminada e resulta da influência de
vários fatores, que podem ser considerados subsistemas que se influenciam
mutuamente. Assim, as características da criança (tais como a prematuridade, o
temperamento ou as necessidades especiais), as características parentais (tais
como a personalidade ou a presença de perturbações psicológicas) e as
características do contexto social (como por exemplo a relação conjugal,
relações próximas com vizinhos ou amigos ou a rede social) constituem os três
subsistemas relevantes que irão influenciar a forma como a parentalidade é
exercida. Os aspetos específicos de cada um destes subsistemas poderão
representar uma fonte de stresse ou de suporte, sendo que, da sua interação
poderão surgir situações de mau trato infantil. É também neste contexto que
podemos compreender a resiliência de algumas crianças e suas famílias. Deste
modo, o modelo alerta os interventores sociais para a interação e acumulação de
fatores de stresse e de suporte na determinação da parentalidade e,
consequentemente, da ocorrência de situações de maus tratos às crianças, ao
mesmo tempo que aponta caminhos para uma intervenção eficaz.
Assim, o modelo ecológico de compreensão do mau trato infantil enriquece a
concetualização deste fenómeno, uma vez que alerta para o facto de a
parentalidade ser influenciada não só pelos fatores individuais e familiares,
mas, também, por fatores contextuais, que terão de ser analisados e
considerados aquando do desenho de intervenção protetiva que se quer eficaz.
Por conseguinte, facilmente se depreende que o enfoque da intervenção deve ser
colocado no sistema de relações e no contexto, e não tanto nos indivíduos em si
ou na família isolada da sua comunidade. A este respeito, Fraser (1997) refere
que qualquer intervenção com crianças, nomeadamente aquela que é desenvolvida
pelos serviços de apoio social, deverá ser holística e ter em conta a
perspetiva multissistémica, uma vez que os problemas e disfunções familiares
não existem de forma isolada. Tal ideia remete-nos para a importância de
envolver os pais e a própria comunidade na intervenção em situações de mau
trato infantil, disponibilizando, sobretudo aos primeiros, um conjunto de
respostas de suporte para o desenvolvimento de competências, tendo em vista o
exercício de uma parentalidade positiva (Council of Europe, 2006).
EDUCAÇÃO PARENTAL EM FAMÍLIAS MALTRATANTES
- UMA LUZ AO FUNDO DO TÚNEL?
De um modo geral, quando se fala em educação parental referimo-nos a uma
variedade de intervenções desenhadas com o objetivo primordial de promoção de
estratégias parentais positivas e eficazes, capacitando os pais para um melhor
exercício da sua parentalidade e otimizando, assim, o desenvolvimento saudável
dos seus filhos.
Os programas de educação parental estão a ser largamente usados noutros países
(como por exemplo, Canadá, Estados Unidos da América, País de Gales e
Inglaterra) pelos serviços de apoio à infância, com o objetivo de prevenir
situações de mal trato infantil, promovendo competências parentais em famílias
com fatores de risco (Barth et al., 2005; Sanders, Cann, & Markie-Dadds,
2003), numa lógica de prevenção secundária e com resultados bastante
promissores.
Os estudos demonstram, de uma forma bastante consensual, a ideia que a educação
parental, ao disponibilizar aos pais formas alternativas, eficazes e positivas,
para lidar com o comportamento dos seus filhos, pode ser útil para a prevenção
e redução dos problemas de comportamento destes (Webster-Stratton, 2007;
Webster-Stratton & Reid, 2006); diminuição dos comportamentos antisociais e
criminais (Hutchings et al., 2006) e prevenção do consumo de substâncias
psicoativas (Kumpfer & Johnson, 2007); e prevenção dos maus tratos (Barth,
2009; Barth & Haskins, 2009; Barth et al., 2005; Britner & Reppucci,
1997; Jouriles et al., 2010; Letarte, Normandeau, & Allard, 2010; Whipple
& Wilson, 1996).
Neste ponto, é de destacar o trabalho desenvolvido por Lundhal, Nimer e Parsons
(2006), que realizaram uma meta-análise1 em que programas de educação parental
foram usados na prevenção (secundária) do mau trato infantil, com o objetivo de
examinar as potencialidades desses programas neste domínio. Os resultados
encontrados apontam para que os pais que completavam os programas estavam mais
aptos a lidar com os comportamentos negativos dos seus filhos e a promover
comportamentos desejáveis nos mesmos. Concomitantemente, na relação com os seus
filhos, evidenciavam mais expressões de afeto e menos uso de estratégias
coercivas. As mudanças alargavam-se, igualmente, ao bem-estar dos pais, uma vez
que, após o programa de educação parental, os pais mostravam maior confiança no
seu papel parental e menos sentimentos negativos como stresse e cólera.
Contudo, apesar de serem observadas alterações várias no comportamento dos
pais, a eficácia dos programas de educação parental foi considerada somente
moderada, facto que pode ser interpretado à luz do que é referido por Bargh e
Chartrand (1999, citados por Lundhal et al., 2006) que salientam que mudar
atitudes e crenças, sobretudo aquelas mais "enraizadas" na forma de
estar e ser enquanto pais, é mais difícil e requer mais tempo, provavelmente
tempo esse que não se coaduna com o período de avaliação comtemplado nos
estudos analisados. Apesar deste aspeto, os autores concluem que a educação
parental pode ser uma forma eficaz de reduzir o risco de mau trato infantil uma
vez que possibilita mudanças em torno da relação filio-parental e nos
sentimentos de autoeficácia parental. Este aspeto é interessante no sentido de
se considerar a hipótese que estes sentimentos de maior confiança e
autoeficácia do papel parental, poderão, a médio e a longo prazo, contribuir
para a amplificação e estabilização da mudança dos comportamentos parentais
potenciando a promoção de relações entre pais e filhos mais positivas.
Tendo em conta o que foi referido, e se de um modo geral se considera
importante intervir na família, e mais especificamente na parentalidade,
aquando de situações de risco de mau trato infantil, torna-se, assim, crucial
considerar as potencialidades que a aplicação de um programa de educação
parental poderá ter em contexto de proteção à infância. Contudo, importa
relembrar que, sendo a parentalidade multideterminada e contemplando vários
componentes (cognitivos, emocionais e comportamentais) e estando,
habitualmente, os pais maltratantes inseridos em comunidades com vários fatores
de stresse, tais como a pobreza, a violência familiar e comunitária, consumo de
substâncias e/ou isolamento social, a intervenção deverá ter em conta toda esta
complexidade (Dore & Lee, 1999; Allin, Wathen & MacMillan, 2005).
Assim, os programas de educação parental deverão estar integrados num plano
mais alargado de intervenção com a família e a comunidade.
Os estudos especificamente focalizados na eficácia dos programas de educação
parental na intervenção com famílias maltratantes são escassos e têm sido
sobretudo realizados noutros países. Os problemas metodológicos que lhes têm
sido associados, nomeadamente quanto às reduzidas dimensões das amostras, à
ausência de procedimentos de controlo do efeito da intervenção (Allin, Wathen,
& MacMillan, 2005; Dore & Lee, 1999; Johnson et al., 2006) e à ausência
de recolha de dados sobre a reincidência do mal trato (Barlow, Johnston,
Kendrick, Polnay, & Stewart-Brown, 2006, citados por Jouriles et al., 2010;
MacMillan et al., 2009) têm suscitado diversas críticas à investigação efetuada
nesta área. Por outro lado, ao nível dos resultados, estes apontam para uma
fraca evidência empírica dos programas de educação parental na prevenção de mau
trato infantil, designadamente quando o objetivo primordial da intervenção se
centra na eliminação dos comportamentos abusivos (MacMillan et al., 2009).
Contudo, um olhar mais pormenorizado aos estudos de revisão sobre esta temática
aponta para a existência de mudanças positivas no que concerne à saúde mental
dos pais, relação pais-filhos e problemas sociais após a frequência de
programas de educação parental (Dore & Lee, 1999; Johnson et al., 2006),
reforçando, assim, as potencialidades destes programas na promoção de relações
mais saudáveis e positivas na família e contribuindo fortemente para a
diminuição do risco do mau trato infantil ou da sua reincidência.
Dore e Lee (1999), num estudo sobre a eficácia dos programas de educação
parental para pais com elevado risco de mau trato infantil, apontam para o
facto de existirem evidências empíricas dos benefícios deste tipo de
intervenção, pelo menos a curto prazo, sobretudo quando trabalhamos com
crianças que apresentam problemas de comportamento específicos, ou com pais que
possuem capacidades cognitivas e recursos internos suficientes que lhes
permitem incorporar novas aprendizagens e novas formas de interação.
Por exemplo, Fennell e Fishel (1998), recorrendo ao Systematic Training for
Effective Parenting(STEP), um programa de educação parental de inspiração
teórica adleriana, numa amostra de pais referenciados por comportamentos
maltratantes (18 pais, com crianças entre os 4 e os 14 anos, sendo que o
programa foi desenvolvido durante 9 semanas, com uma sessão semanal, em formato
de grupo), demonstraram que estes, após a participação nas sessões do programa,
apresentavam perceções mais positivas acerca dos seus filhos e menor potencial
de reincidência do mau trato.
Também Jouriles e colaboradores (2010) aplicaram uma intervenção que inclui uma
componente de educação parental a par do suporte emocional e instrumental às
famílias, o Project Support, numa amostra de 35 famílias (mães), com crianças
entre os 3 e os 5 anos, que foram sinalizadas aos serviços de proteção à
infância. As famílias foram aleatoriamente distribuídas, sendo um grupo alvo da
intervenção através do Project Supportenquanto o outro grupo recebia a
intervenção habitual por parte dos serviços de proteção. Os dados recolhidos,
através de autorelatos das mães, observação direta do comportamento parental e
relatórios dos serviços de proteção à infância mostram que as mães que
beneficiaram do programa Project Supportevidenciaram uma perceção mais positiva
quanto à eficácia dos seus comportamentos relativamente aos seus filhos, uma
diminuição observada de práticas parentais ineficazes e dos auto-relatos e
utilização de uma disciplina severa. Um resultado importante deste estudo é que
apenas 5,9% das famílias do grupo Project Supportforam novamente referenciadas
aos serviços de proteção à infância, quando comparado com os 27,7% das famílias
do grupo de controlo.
Um outro programa de intervenção parental, o Project SafeCare,foi implementado
por Gershater-Molko, Lutzer e Wesch (2003), dirigido a famílias em risco de
maltratar ou já referenciadas por comportamentos maltratantes. Este programa,
implementado em 24 semanas, tem como objetivo principal desenvolver
competências parentais em três áreas fundamentais para um bom ambiente familiar
e protetivo para a criança: saúde, parentalidade e ambiente seguro. Das 266
famílias inicialmente encaminhadas para o projecto, apenas 41 completaram a
formação nas três componentes. Analisando as diferenças dos resultados obtidos
pelas famílias que completaram a referida formação, do pré para o pós-teste, os
autores concluíram que este programa potencia o desenvolvimento de competências
parentais nas três componentes anteriormente referidas. No final do programa,
os pais estavam mais capazes de identificar e tratar de problemas de saúde dos
filhos, utilizavam estratégias positivas no controlo do comportamento das
crianças e no exercício da parentalidade e haviam tornado o ambiente familiar
mais seguro para elas. Para além disso, os pais evidenciaram níveis elevados de
satisfação com o programa e apresentavam menor risco de reincidência do mal
trato.
Ainda neste contexto, Letarte, Normandeau e Allard (2010) realizaram um estudo
sobre a eficácia da aplicação do programa de educação parental Anos Incríveis
(Incredible Years) em famílias acompanhadas por serviços de proteção à criança.
O estudo englobou 35 pais referenciados por comportamentos negligentes, que
foram distribuídos, aleatoriamente, pela condição de intervenção (26 pais) ou
de controlo (9 pais). A análise dos dados de comparação de ambos os grupos
revelou que o programa tem um impacto positivo nas práticas parentais
(diminuição do uso de disciplina severa e punição física e aumento da
utilização do incentivo/elogio e da disciplina positiva) e na perceção parental
do comportamento dos filhos. Assim, os autores concluem que a aplicação de um
programa de educação parental empiricamente validado, como é o caso do programa
Anos Incríveis, em situações de mau trato infantil, poderá potenciar mudanças
específicas, designadamente no âmbito das práticas parentais e da perceção
parental do comportamento dos filhos. É de salientar que numa revisão dos
estudos sobre programas de educação parental com famílias sinalizadas pelos
serviços de apoio à criança, Johnson e colaboradores (2006), destacam o
programa de educação parental Anos Incríveiscomo uma intervenção bastante
promissora no que diz respeito à diminuição da disciplina punitiva e da
inconsistência e ineficácia parental, e ao aumento do recurso a estratégias
reveladoras de uma parentalidade compreensiva e positiva.
A eficácia dos programas de educação parental na redução do risco de mau trato
infantil tem sido comparada com a de outro tipo de intervenções, nomeadamente,
a Terapia Multissistémica. Neste contexto, Brunk, Henggeler e Whelan (1987)
realizaram um estudo comparativo destas duas formas de intervenção, concluindo
que ambas eram eficazes na melhoria dos problemas que afetam as famílias
maltratantes. Embora os pais que foram alvo de terapia multissistémica
apresentassem melhores resultados no controlo do comportamento dos seus filhos
e se revelassem mais sensíveis às suas necessidades, a educação parental
mostrou resultados superiores na diminuição dos problemas sociais e de
isolamento que caracterizam este tipo de famílias, porquanto o seu formato de
intervenção em grupo permite ultrapassar algumas limitações das intervenções
desenvolvidas individualmente e/ou em contexto clínico.
Perante estes dados, não é pois de estranhar o interesse crescente quanto ao
papel da educação parental no âmbito da proteção à infância e juventude, com
claras repercussões nos contextos político, económico e académico.
A CRESCENTE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PARENTAL NO ÂMBITO DO SISTEMA PROTETIVO
PORTUGUÊS
A intervenção familiar recorrendo a programas de educação parental, quer numa
lógica de prevenção secundária (situações em que são detetados fatores de risco
relativos à promoção dos direitos da criança e à sua proteção e cujo trabalho
pode ser realizado pelas entidades com competência em matéria de infância e
juventude) quer numa lógica de prevenção terciária (situações em que, perante a
ocorrência do mau trato, urge remover a situação de perigo, proporcionando a
proteção devida à criança) tem sido amplamente divulgada em Portugal, facto a
que não é alheia a proliferação de estudos sobre esta temática e o investimento
financeiro disponibilizado. A título de exemplo, destacamos o Programa Crianças
e Jovens em Riscoda Fundação Calouste Gulbenkian, que entre 2008 e 2010
promoveu o desenvolvimento de projetospiloto no âmbito da formação parental nos
concelhos de Lisboa, Setúbal, Amadora e Sintra e cujos resultados foram
publicados recentemente2. Um outro exemplo relevante é o estudo solicitado pelo
Instituto de Segurança Social e Comissão Nacional de Proteção de Crianças e
Jovens em Risco, de que falaremos mais adiante. Há ainda a destacar outros
estudos e publicações enriquecedores para o estado atual da arte no âmbito da
intervenção com crianças e jovens em risco (cf. Almeida & Fernandes, 2010b;
Calheiros, 2006; Calheiros & Monteiro, 2007; Calheiros, Garrido, &
Santos, 2011; Zuzarte & Calheiros, 2010), que têm enfatizado o papel do
empowermentparental em situações de vulnerabilidade familiar e risco
psicossocial.
A educação parental em situações de risco e de intervenção social está já
prevista na legislação da proteção à infância e juventude, carecendo, contudo,
da respetiva regulamentação. A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
(Lei n.º 147/99 de 1 de setembro de 1999), no n.º 1 do artigo 41º, refere que
"quando sejam aplicadas as medidas previstas nos artigos 39.º e 40º
[medida de apoio junto dos pais e medida de apoio junto de outro familiar,
respetivamente], os pais ou os familiares a quem a criança ou jovem sejam
entregues podem beneficiar de um programa de formação visando o melhor
exercício das funções parentais". De acordo com os relatórios anuais de
avaliação da atividade das CPCJ's de 2009 e 2010 (CNPCJR, 2009, 2010),
anteriormente citados, este tema é amplamente apontado por aqueles serviços,
quando questionados sobre as suas necessidades de formação.
Neste contexto, é de assinalar que em 2007, e após um pedido da CNPCJR, foi
constituído um grupo de trabalho3 que congregou diversas entidades e
instituições nacionais com o objetivo de estudar, caracterizar e avaliar os
vários programas de formação parental que estavam a ser implementados no nosso
país, no sentido de ser disponibilizada uma orientação científica facilitadora
da regulamentação da medida superiormente referida. Os resultados deste estudo,
desenvolvido a nível nacional sobre a avaliação das intervenções de educação
parental, foram recentemente apresentados (Abreu-Lima et al., 2010).
O estudo englobou a participação de 609 adultos (84,4% do sexo feminino e 15,6%
do sexo masculino), sendo que foram as mães as que mais marcaram presença
(81%), seguidas dos pais (13,8%) e também avós (2,2%). No que diz respeito às
intervenções avaliadas, num total de 68, estas foram subdivididas em quatro
grandes grupos: intervenções internacionais estandardizadas (programas
internacionais, empiricamente validados e adaptados à língua portuguesa),
intervenções nacionais estandardizadas (programas nacionais, estruturados e
complementados com recurso ao manual e com condições pré-definidas de
aplicação), intervenções estruturadas (programas adaptados às necessidades do
grupo mas com relativa estruturação) e intervenções flexíveis (construídas de
acordo com as necessidades específicas do grupo-alvo, muitas vezes definidas à
medida que iam sendo implementadas). Todas elas foram desenvolvidas em formato
de grupo.
Dada a ausência de práticas de avaliação dos próprios programas, assim como a
diversidade dos mesmos, este estudo recorreu à comparação entre os dados do pré
e pós-teste para medir os efeitos das referidas intervenções, nomeadamente no
que diz respeito à perceção das práticas parentais (perceção do desempenho do
papel parental, do stresse parental e do apoio social), à perceção do
comportamento da criança (na perspetiva das figuras parentais e de educadores
formais) e à satisfação com a intervenção por parte dos participantes. Assim, a
recolha dos dados decorreu em três momentos: antes da intervenção (pré-teste),
imediatamente após o final da intervenção (pós-teste) e um ano após a conclusão
da mesma (seguimento). O protocolo de avaliação englobou um conjunto de
instrumentos que pretendiam recolher dados de natureza quantitativa (cf. Abreu-
Lima et al., 2010) e qualitativa, tendo neste último caso sido feita uma
análise de conteúdo relativamente ao Questionário de Satisfação e Eficácia do
Programa de Formação Parental.
Da leitura integradora dos dados recolhidos, há que realçar que pais e/ou
cuidadores parentais, após serem alvo das referidas intervenções, manifestaram
uma maior consciência crítica acerca das suas práticas educativas,
desvalorizando os castigos como estratégia educativa e reconhecendo a
necessidade de alterar alguns dos seus comportamentos, no sentido de introduzir
mudanças com vista a uma parentalidade positiva e respeitadora da identidade e
tempo da criança.
Os participantes percecionaram-se como mais empáticos face às necessidades e
sentimentos dos seus filhos, sentindo-se, igualmente, mais competentes, com
claras repercussões na diminuição de sentimentos de stresse associados ao
exercício do papel parental. É também de salientar o facto de pais e
cuidadores, após a experiência de educação parental, se manifestarem menos
deprimidos e menos isolados socialmente, percecionando um maior apoio por parte
da rede informal (familiares, amigos e vizinhos. Na relação com os seus filhos,
os resultados apontam para uma redução no número e intensidade dos problemas de
comportamento que identificam, apesar de esta alteração ser apenas
marginalmente significativa do ponto de vista estatístico.
Tais dados levam os autores a concluir que a participação em programas de
educação parental conduz a "mudanças geralmente significativas na forma
como as figuras parentais percecionam o seu papel parental, a sua
disponibilidade para atender às necessidades das crianças, o apoio social e os
problemas e competências das crianças" (Abreu-Lima et al., 2010, p. 72).
Contudo, reforçam que apesar de a participação num grupo de educação parental
geralmente ser encarada como positiva e imprimir melhorias globais no
desempenho do papel parental, poderão permanecer comportamentos e práticas
parentais que consubstanciem risco ou perigo e, portanto, merecedoras da
atenção dos serviços de proteção à infância. Esta ideia remete para a
recomendação apresentada neste estudo, de acordo com a qual, nos casos de
famílias maltratantes, sobretudo aquelas que apresentam um elevado potencial de
mau trato ou de reincidência dos comportamentos maltratantes, a frequência de
programas de educação parental deve ser criteriosamente ponderada e avaliado o
seu potencial de mudança. Por outro lado, esta forma de intervenção deve ser
integrada num plano mais vasto e exaustivo de intervenção familiar e
comunitária, numa perspetiva claramente ecológica de olhar a complexidade dos
problemas que estas famílias atravessam. Estes dados estão de acordo com outros
encontrados na literatura internacional, já referidos neste artigo (cf. Lundhal
et al., 2006), segundo os quais a eficácia dos programas de educação parental é
somente moderada, apontando que as principais mudanças refletem-se sobretudo
nos sentimentos de autoeficácia e de autoconfiança dos pais no papel parental.
O estudo apresentado, para além da mais-valia de constituir uma primeira
tentativa de levantamento exaustivo e global das várias intervenções de
educação parental implementadas no nosso país, representou a primeira
caracterização das intervenções desenvolvidas em território nacional, num
esforço de conhecer, avaliar, analisar, para depois reflectir sobre o impacto
das mesmas nas famílias com história de mau trato. Tais dados serão
fundamentais para a regulamentação das práticas de intervenção neste contexto,
nomeadamente com recurso à educação parental, a qual tem demonstrado ser uma
forma efetiva de alterar alguns comportamentos parentais considerados de risco
ou mesmo maltratantes.
CONCLUSÃO
O modelo ecológico representou uma revolução na forma como é encarado o
desenvolvimento humano e o papel da família e das relações na determinação dos
comportamentos. De uma perspetiva individual, linear e simplista passou-se para
uma perspetiva múltipla, no sentido que é multissistémica, multideterminada e
multidirecionada. Também a intervenção com as famílias, sobretudo em contexto
de apoio social e de proteção à criança, deixou de ser focada apenas nesta
última, para passar a ter em conta a família e os vários sistemas que, direta
ou indiretamente, se encontram em relação e coinfluenciam os comportamentos. A
intervenção deixou de ser individual para se focalizar na rede e centrar-se na
família que, por seu turno, passou a ser encarada como multiassistida,
multidesafiada e/ou multiproblemática, dependendo da "lente"
utilizada pelo técnico para a descrever.
Os desafios que se colocam às famílias e ao exercício da parentalidade são
inúmeros. A família é cada vez mais responsabilizada pelo desenvolvimento e
socialização das suas crianças, existindo múltiplos estudos que apontam para o
facto de as disfunções familiares aumentarem a probabilidade de desenvolvimento
de trajectórias desviantes nos descendentes (e.g., Hutchings et al., 2006;
Lipsey & Dorsen, 1998, citados por Fonseca, 2002). Neste sentido, o mau
trato infantil pode ser encarado como uma disfunção familiar e de perturbação
na relação pais-filhos.
Os dados apresentados nos relatórios de avaliação da atividade anual das
CPCJ's nos últimos 3 anos (CNPCJR, 2008, 2009 e 2010) são pertinentes
para a reflexão sobre o sistema protetivo português e, sobretudo, sobre a
necessidade de desenvolver estratégias realmente eficazes na intervenção com
famílias maltratantes. A prevenção da recorrência do mau trato sobressai cada
vez mais como uma necessidade imperiosa, dada a taxa impressionantemente
elevada de processos reabertos por motivo de reincidência da mesma situação de
perigo. Esta realidade aponta para a necessidade de desenvolver estratégias de
intervenção eficazes e empiricamente validadas. Por conseguinte, tendo em conta
que a presença de uma história de mau trato tem impacto negativo no
desenvolvimento emocional, cognitivo e social de uma criança, com consequências
a curto, médio e a longo prazo, a prevenção em idades precoces, nomeadamente em
período pré-escolar, torna-se fundamental. Neste artigo, procurámos apontar um
caminho possível para a intervenção, focalizando a nossa atenção na
parentalidade, encarando-a como uma "porta de entrada" para outras
mudanças no sistema familiar e individual, com implicações na diminuição do
risco de mau trato infantil. De acordo com os dados anteriormente apresentados,
a investigação tem demonstrado que os programas de educação parental têm
influência positiva nos padrões de relação pais-filhos, assim como na perceção
de auto-eficácia do comportamento parental (Allin, Wathen, & MacMillan,
2005; Barth & Haskins, 2009; Dore & Lee, 1999; Lundahl et al., 2006).
Apoiar os pais na mudança do seu comportamento parental e na perceção dos seus
próprios sentimentos e expetativas para que, de um ponto de vista sistémico e
ecológico, haja alterações no comportamento dos filhos e, posteriormente, nos
outros sistemas envolventes, afigura-se, assim, como uma forma de intervenção
na parentalidade em contextos de risco que tem revelado, noutros países,
resultados positivos e promissores.
Tal intervenção deverá ocorrer o mais cedo possível, não só porque em crianças
mais novas os padrões comportamentais serão mais flexíveis e fáceis de alterar
(Tremblay, 2006), mas também devido ao papel que a avaliação da resposta dos
pais ao programa poderá representar na tomada de decisão por parte dos técnicos
quanto ao projeto de vida da criança. Retomando os dados dos relatórios de
avaliação da atividade anual das CPCJ's de 2009 e 2010 (CNPCJR, 2009,
2010), verifica-se que o escalão dos 0 aos 5 anos foi o segundo para o qual a
necessidade de intervenção protetiva foi mais solicitada. Ora, é justamente
nesta faixa etária que os serviços de proteção à criança acabam por ser mais
pressionados para que, de uma forma célere e eficaz, possam prover pela
avaliação da parentalidade e do potencial de mudança dos pais ou cuidadores,
pois as decisões relativamente ao eventual encaminhamento da criança para
adoção terão de ser tomadas, de uma forma privilegiada, nesta etapa do
desenvolvimento.
Face ao exposto, é possível referir que os estudos relativos à educação
parental têm conduzido a resultados que nos permitem apontar este tipo de
intervenção como uma proposta exequível na prevenção do mau trato infantil,
trabalhando os próprios fatores de risco associados à relação paisfilhos, não
descurando a necessidade de outras intervenções que na sequência da avaliação
da situação sejam consideradas essenciais, tendo sempre em conta o
multideterminismo do fenómeno e a interação entre várias fatores para a sua
compreensão. Por outro lado, pode constituir-se como uma opção viável do ponto
de vista económico, não só porque habitualmente as sessões de educação parental
são em grupo, podendo abranger um número mais vasto de famílias quando
comparadas com intervenções terapêuticas individualizadas, mas também porque as
mudanças obtidas poderão estender-se à fratria, porquanto os pais aprenderão
estratégias positivas e eficazes para lidar com todas as suas crianças. Assim,
ao intervir precocemente em situações de risco estaremos a melhorar a qualidade
do desenvolvimento da(s) criança(s) e da sua família, permitindo reduzir os
custos para a sociedade inerentes às consequências do mau trato infantil. A
implementação de programas de educação parental na prevenção dos maus tratos
infantis, em idades precoces constitui, deste modo, uma área promissora no
âmbito da proteção à infância, que carece de estudos em Portugal. Importa,
sobretudo, reflectir sobre a necessidade de aplicar estratégias empiricamente
validadas e ecologicamente eficazes, no sentido de promover e proteger os
direitos das crianças.