Nações, gerações e justiça climática
1. Introdução
Há boas razões para que quem faz políticas globais considere com mais atenção
questões de justiça e governança intergeracional, em particular quando se trata
de assuntos ambientais globais. Primeiro, muitos destes assuntos globais têm um
componente intergeracional. Por exemplo, as negociações respeitantes ao clima
envolvem estabelecer um limite para as emissões globais para períodos dados, o
que supõe uma decisão acerca daquilo que devemos às gerações vindouras. Também
requerem que se tome uma posição acerca do peso que deve ser dado a emissões
históricas, e acerca da questão de saber se elas devem dar origem a deveres ou
direitos adicionais, o que pressupõe uma explicação da extensão da
responsabilidade que deve ser atribuída a uma geração pelas (in)acções dos seus
predecessores. Segundo, questões globais e intergeracionais podem exibir
paralelismos e diferenças que vale a pena sublinhar para aumentar a nossa
compreensão da natureza das questões em causa e das opções disponíveis em
termos de políticas, bem como para aumentar a consistência das nossas
perspectivas nos dois domínios. Iremos concentrar-nos aqui principalmente na
segunda dimensão, e regressaremos à primeira na última secção deste texto.
Consideraremos apenas a justiça e deixaremos de lado a governança. E faremos
isto tomando como ponto de partida a obra de Rawls. O nosso objectivo não é nem
exegético, nem hagiográfico. As dificuldades com que Rawls se deparou são
profundamente substantivas e qualquer teoria da justiça deve enfrentá-las.
Mais dois pontos antes de passarmos à exploração da posição de Rawls. O
primeiro é conceptual. Diz respeito ao modo como "nação" e "geração" devem ser
comparadas. Embora não seja crucial para a comparação feita por Rawls, vale a
pena insistir nele. Consideraremos "geração" no sentido de "grupo de
nascimento", i.e., como o grupo de todos os indivíduos nascidos durante o
período x. Por exemplo, a "geração de 80" refere-se a todos aqueles que
nasceram entre o dia 1 de Janeiro de 1980 e o dia 31 de Dezembro de 1989. Por
analogia, uma "nação" deve ser compreendida aqui como o grupo de todos os
indivíduos que nasceram num dado território. Neste sentido, a nação britânica
deve referir todos aqueles e apenas aqueles que nasceram em território
britânico. Este é, claramente, um uso empobrecido e perturbador do conceito de
"nação". Na medida em que ecoa a palavra "nativo", implica uma relação forte
entre a nação e um território de origem, deixando de fora territórios
plurinacionais, nações sem território, ou nações em relação às quais uma forte
política de imigração é crucial,… Este entendimento estreito de "nação" serve
apenas um propósito analítico, i.e., serve para nos forçar a focar a nossa
atenção na comparação "período/ território". Não implica que nada possa ser
aprendido usando um conceito mais rico de nação, nem assume que explorar
dicotomias como "cosmopolitismo/cronopolitismo" ou "nacionalismo/geracionismo"
não possa revelar mais diferenças fundamentais, irredutíveis ao eixo "espaço/
tempo".
Permitam-me também apontar o modo como podemos querer prosseguir, em termos
mais gerais, para além da posição de Rawls, com a comparação intergeracional/
global. Cada um dos três exemplos que se seguem enfatiza características que
são fundamentais no domínio intergeracional, mas que apenas estão presentes em
alguns casos globais:
Encravamento temporal: Estamos confinados aos limites impostos pelo nosso
nascimento e pela nossa morte. No domínio das nações, isto equivaleria a uma
incapacidade de emigrar e/ou de invadir o território de outras nações. Os
membros de uma geração não podem viajar para a época de outra geração para além
da sobreposição entre ambas. Na ausência de qualquer mobilidade das pessoas,
aquilo em que uma teoria das relações internacionais poderia consistir torna-
se, assim, relevante para nos ajudar a determinar se a ausência de mobilidade
temporal tem um impacto significativo sobre as nossas obrigações
intergeracionais. Podemos ainda querer reflectir sobre o facto de que a
reprodução pode ser um substituto incompleto da mobilidade e sobre o que a
sobreposição entre gerações sucessivas pode ter como equivalente territorial no
domínio das nações. Uma comparação completa terá que tomar isto em
consideração.
Mais ainda, as pessoas não podem sair da sua época, mas os bens podem. Os bens
podem ser transferidos de uma época a outra em direcção ao futuro. No entanto,
há duas complicações que surgem. Primeiro, a maior parte dos bens são
perecíveis, e exibem uma taxa de degradação mais ou menos forte. O mesmo pode
até aplicar-se a bens imateriais, na medida em que a sua utilidade requer
conhecimento que pode ser perdido. Segundo, dependemos de gerações
intermediárias que transmitam estes bens adiante, passiva ou activamente, o que
justifi a uma comparação com "países sem acesso ao mar" ou "geografi amente
encravados" que dependem de países de passagem para alcançar países terceiros.
Em vez de simplesmente se referir ao facto de que cada geração não pode sair da
sua época, o encravamento temporal também aponta para esta dependência em
relação a gerações de passagem, intermediárias, que transmitam para o futuro os
bens que são importantes para nós, como as sementes de uma colheita valiosa,
uma fl resta intacta, as pautas de uma bela peça de música ou um conceito
político importante. Dar conta dos deveres intergeracionais poderá inspirar-se
no modo como a lei internacional lidaria com um mundo sem mar no qual todos os
países estariam geografi amente encravados. Todas as gerações, simultaneamente,
estão temporalmente encravadas e são gerações de passagem.
A seta do tempo: Vamos presumir que o tempo é unidirecional. Este facto afecta
tanto a nossa capacidade de transferir bens numa dada direcção, como os efeitos
das nossas acções, por exemplo, a radioactividade que resulta de um desastre
nuclear ou os benefícios da investigação fundamental. Também há fenómenos
direccionais nas relações internacionais, como o curso de um rio que coloca
países a montante e a jusante numa situação muito diferente. Do mesmo modo, no
caso do encravamento temporal, a unidireccionalidade verifica-se em alguns
contextos globais, mas é sistemática no contexto intergeracional, excepto no
período de sobreposição temporal entre gerações. A seta do tempo é um desafio à
possibilidade da vantagem mútua entre gerações para além do período de
sobreposição temporal. E, como veremos, pode também estar no centro da
dificuldade, enfrentada por um defensor do princípio da diferença (ver abaixo),
em admitir alguma forma de acumulação se o crescimento a favor dos pobres não
for capaz de beneficiar aqueles que são geracionalmente mais pobres.
Génese: A existência e o tamanho da próxima geração dependem das nossas
escolhas demográficas, o que constitui também uma característica específica. É
claro que uma nação pode ter um impacto directo ou indirecto não apenas sobre a
mortalidade mas também sobre a taxa de nascimentos de outra nação. No entanto,
a situação inergeracional é radical porque é equivalente a uma nação decidir
sozinha e directamente acerca do tamanho de outra nação, o que levanta duas
questões. Primeiro, será esta diferença signicativa ao nível normativo quando
comparada com outras questões de responsabilidade causal, tanto ao nível
intergeracional como ao nível global? Por exemplo, será que o facto de haver um
impacto directo sobre a existência e o tamanho de outro grupo através de
escolhas na natalidade difere significativamente da imposição a esse grupo de
uma dada taxa de mortalidade (e.g. através da guerra) ou de um dado nível de
pobreza (e.g. através de escolhas institucionais)? Segundo, pode parecer que
ser causalmente responsável pela existência de alguém pode, de facto, modificar
a natureza e/ou aumentar a intensidade das nossas obrigações, para além das
"meramente" distributivas e/ou correctivas, o que negligenciaria o desafio
colocado pelo problema da "não-identidade" ao qual, infelizmente, não poderemos
aqui conceder mais atenção[2].
Estas são três ilustrações de comparações específicas que podemos querer
investigar sistematicamente para fazer um diagnóstico adequado da natureza dos
desafios que uma teoria da justiça e da governança intergeracional enfrenta.
Mostram a razão pela qual uma teoria da justiça intergeracional pode aprender
também de uma teoria da lei internacional que, e.g., olhasse para os direitos
específicos de países a jusante em regimes fluviais, os deveres específicos de
países de passagem sob a lei marítima ou o estatuto das guerras demográficas
tal como são tratadas pelo regime legal aplicável ao genocídio.
2. O direito de assistência e o direito a uma poupança justa
Consideremos agora o esquema rawlsiano. Um componente central da concepção
rawlsiana de justiça doméstica é o princípio da diferença. Na sua versão mais
plausível – leximin – este princípio exige que comparemos diferentes
alternativas de acordo com o nível dos menos favorecidos sob cada uma delas[3].
Devemos escolher a opção de políticas públicas sob a qual os menos favorecidos
estariam em melhor situação em mundos alternativos. E se o menos favorecido de
todos ficar numa situação igualmente má nas várias alternativas, devemos olhar
para o segundo menos favorecido de todos para selecionar a opção preferível,
etc. Este enfoque na maximização da situação do menos favorecido de todos
implica que as desigualdades podem ser aceitáveis, desde que sejam necessárias
para assegurar a melhor posição possível para o menos favorecido de todos. Isto
significa que "reduzir as desigualdades" e "maximizar a situação do menos
favorecido de todos" não convergem necessariamente. Isto acontece, por exemplo,
quando há incentivos, como no caso da taxação progressiva dos salários
elevados. Chamemos a isto "leximin igualitário".
Rawls defende o princípio da diferença como um componente essencial dos seus
princípios da justiça para uma sociedade doméstica bem ordenada. Mas,
surpreendentemente, abandona-o tanto no domínio global como no domínio
intergeracional, e regressa àquilo a chama deveres naturais da justiça.
Consideremos em primeiro lugar a justiça global e a ideia de uma sociedade
onerada. Rawls define esta última como uma sociedade "cujas circunstâncias
históricas, sociais e económicas fazem com que seja difícil, se não mesmo
impossível, que elas alcancem um regime bem ordenado, seja ele liberal ou
decente. "[4] Isto pode, é claro, incluir a dimensão ecológica. Um dos
principais deveres que Rawls identifica na sua Lei dos Povos, é o "dever de dar
assistência" das sociedades bem ordenadas em relação às sociedades oneradas[5].
Este dever visa trazer "as sociedades oneradas (…) para a Sociedade dos Povos
bem ordenados."[6] Mas é importante notar que este dever não exige que as
sociedades ordenadas vão mais longe e sigam um princípio de distribuição global
do tipo do leximin igualitário. Rawls é explícito quanto à perspectiva segundo
a qual "os níveis de riqueza e bem-estar entre as sociedades podem variar, e
presumivelmente variam; mas o objectivo do dever de assistência não é ajustar
esses níveis. Só as sociedades oneradas é que precisam de ajuda."[7] Também
escreve que, uma vez que já não existam sociedades oneradas, é para ele
indiferente o facto de que um princípio global de distribuição possa maximizar
a situação dos menos favorecidos globalmente[8]. Logo, o dever de assistência
aparece como estando limitado a uma exigência "suficientarista" de um tipo
específico, o nível que deve ser alcançado tendo que ser suficiente para
permitir sustentar as instituições necessárias para que uma sociedade bem
ordenada funcione[[9].
O que se passa no caso do correspondente dever de poupança justa (real) no
domínio intergeracional? Rawls especifica o propósito deste do seguinte modo:
"estabelecer (razoavelmente) instituições básicas justas para uma sociedade
democrática constitucional (ou qualquer sociedade bem ordenada) e assegurar um
mundo social que torne possível uma vida que valha a pena para todos os seus
cidadãos."[10] "Poupança" refere-se ao facto de uma geração transferir mais
para a geração seguinte do que aquilo que herdou da anterior. "Des-poupança"
refere-se a um caso no qual a geração transfira menos.
Rawls tem claramente em mente dois estádios. Durante o estádio de acumulação,
cada geração tem que transferir mais para a seguinte do que aquilo que herdou
da anterior de modo a trazer essa sociedade, depois de algumas gerações, até ao
limiar a partir do qual uma sociedade é capaz de ser bem ordenada. Uma vez
alcançado este limiar, entramos no estádio estacionário e não são necessárias
mais poupanças. Rawls escreve que "a poupança pode parar uma vez estabelecidas
instituições básicas justas (ou decentes). Neste ponto, a poupança real (isto
é, as adições líquidas ao capital real de todos os tipos) pode cair para zero;
e o estoque existente precisa apenas de ser mantido, ou substituído, e os
recursos não renováveis cultivados cuidadosamente para uso futuro, como é
apropriado. (…) uma sociedade pode, é claro, continuar a poupar depois de
atingido este ponto, mas já não se trata neste caso de um dever de justiça."
Mais uma vez, isto pode ser visto como uma abordagem suficientarista que está
de acordo com a abordagem de Rawls do dever de assistência[11]. Uma vez
atingido o estado estacionário, é permitido às gerações poupar, ainda que não
tenham qualquer dever de fazê-lo. A cada geração é até permitido não poupar,
desde que preserve o estoque pelo menos no nível da suficiência[12].
Assim, os dois deveres partilham o mesmo espírito. Em vez de envolverem apenas
um suficientarismo geral de "necessidades básicas", também envolvem uma forma
de suficientarismo que diz respeito à garantia dos meios para preservar a a
capacidade dos cidadãos para exercerem os seus direitos políticos e a
capacidade de auto-governo dos povos (ou das gerações). Como Rawls escreve, os
deveres de assistência e poupança justa existem para "assegurar o que é
essencial para a autonomia política: a autonomia política de cidadãos livres e
iguais no caso doméstico, a autonomia política de povos liberais e decentes
livres e iguais na Sociedade das Nações."[13]Sob qualquer métrica plausível, os
bens ambientais ocuparão algum lugar no pacote que devemos transferir para a
geração seguinte. É uma questão em aberto saber em que medida será provável que
desempenhem um papel significativo na posição de Rawls, dado o seu enfoque na
suficiência para a autonomia política. A posição modificada que irá em seguida
aqui ser defendida dá mais espaço a preocupações ambientais.
3. Porquê abandonar o princípio da diferença?
Enfatizei dois aspectos da posição de Rawls acerca da justiça global e
intergeracional. Primeiro, ele abandona o princípio da diferença em ambos os
domínios. Segundo, ele substitui o princípio da diferença pela mesma abordagem
suficientarista específica em ambos os casos. Vou tentar agora tratar de três
questões. Primeiro, será que Rawls abandona o princípio da diferença pelas
mesmas razões em ambos os casos? Segundo, será esse abandono justificado?
Terceiro, se não for, seguir-se-á que a abordagem suficientarista de Rawls deve
ser posta em causa em ambos os casos?
Irei, em primeiro lugar, considerar as razões invocadas por Rawls para
abandonar o princípio da diferença no domínio intergeracional. Rawls escreve
que "(…) quando o princípio da diferença é aplicado à questão da poupança ao
longo de gerações, ele implica ou nenhuma poupança ou uma poupança insuficiente
para melhorar suficientemente as condições sociais de modo a que todas as
liberdades iguais possam ser efectivamente exercidas. Ao seguir um princípio de
poupança justa, cada geração dá um contributo àqueles que vêm depois, e recebe
dos seus antecessores. Não há qualquer maneira de as gerações posteriores
ajudarem a melhorar a situação da geração anterior menos favorecida. Assim, o
princípio da diferença não se aplica à questão da justiça entre gerações e o
problema da poupança deve ser tratado de alguma outra forma."[14]
Há vários aspectos importantes nesta citação. Vou centrar a minha atenção num
deles aqui, i. e., na perspectiva segundo a qual seria impossível que gerações
mais tardias melhorassem a situação dos menos favorecidos de gerações
anteriores, o que está ligado à seta do tempo de que falei acima. Esta
impossibilidade pode, por sua vez, ser entendida de duas maneiras. Primeiro, se
só nos preocuparmos com os menos favorecidos de todos e se pudermos
plausivelmente presumir que os menos favorecidos intergeracionalmente ficaram
para trás, parece correcto que qualquer perfil de poupança nos deixe
indiferentes, a não ser que corra o risco de trazer algumas pessoas futuras
para um nível ainda mais baixo do que aquele em que se encontravam os menos
favorecidos no passado[15]. Podemos chamar a isto "impossibilidade como
inacessibilidade". Pode ser facilmente resolvida seja limitando o âmbito do
princípio da diferença a gerações que ainda nos sejam acessíveis, i. e., nós e
as futuras gerações; ou então adoptando um entendimento leximin deste
princípio, de acordo com o qual haverá preocupação com a situação dos menos
favorecidos mas também, lexicograficamente, com a situação dos segundos menos
favorecidos, etc. A inacessibilidade dos menos favorecidos de todos,
supostamente localizada no passado inacessível, não tornaria irrelevante a
preocupação com aqueles entre os (potencialmente) menos favorecidos cuja
situação ainda possa ser afectada pelas políticas de hoje. Logo, a
"inacessibilidade" não é uma boa razão para abandonar o princípio da diferença
na sua versão leximin, uma vez que não nos compromete com a indiferença no
domínio intergeracional.
Há uma outra forma de interpretar a afirmação de impossibilidade, de acordo com
a qual a poupança, a acumulação é necessariamente prejudicial para os menos
favorecidos de cada geração. O problema não surge do facto de os menos
favorecidos da próxima geração virem a ser mais favorecidos do que os actuais
menos favorecidos. Antes, a dificuldade emerge do custo de oportunidade imposto
aos menos favorecidos actuais pelo objectivo da acumulação. Se, em vez de
transferirmos mais para a próxima geração do que aquilo que recebemos,
entregássemos este "excedente" aos menos favorecidos da nossa geração, e se
cada geração fizesse o mesmo, poderíamos conjecturar, ceteris paribus, que
deste modo os menos favorecidos, seja qual for a geração a que pertencem,
estarão na situação mais favorável possível, o que significa que é, em
princípio, impossível ter poupança positiva sem violar o leximin. É esta a
ideia central que Rawls leva a sério na sua crítica da tendência do
utilitarismo para defender a poupança sem, no entanto, concluir que a poupança
positiva é, em última instância, injusta. E encontramos ecos desta preocupação
com os menos favorecidos actuais entre aqueles que, no debate acerca do clima,
apresentam objecções – de boa ou má fé – à adopção de políticas climáticas
ambiciosas.
Penso que esta segunda interpretação da preocupação da impossibilidade não pode
de modo nenhum implicar que o princípio da diferença "não vale". Implica antes
que, durante a fase de acumulação, precisamos de um outro princípio para
justificar a necessidade de uma tal acumulação que viola o leximin. Implica
também que, uma vez atingido o estado estacionário, não há razão para pensar
que o leximin deve ser abandonado, a não ser que tenhamos razões para acreditar
que devemos continuar a acumular de uma geração para a outra, coisa que Rawls
não defende. Não temos aqui espaço para explicar que princípio lexicalmente
anterior poderia justificar uma fase de acumulação[16]. Mas ainda assim direi
alguma coisa sobre o que implicaria aplicar o leximin ao estado estacionário, o
que também nos ajudará a perceber por que razão o problema intergeracional
difere do problema global.
Vamos presumir que o estoque necessário para sustentar instituições justas
consiste em 10 unidades per capita e que o estoque efectivamente alcançado no
estado histórico actual é 100 per capita, maioritariamente constituído por
recursos renováveis. Imaginemos que a Gx destrói parte deste estoque e decide
transferir para Gx+1 um estoque muito significativamente inferior a 100
unidades per capita, mas mantendo-se acima das 10 unidades per capita. Rawls
consideraria que não há neste caso qualquer violação das exigências da justiça
intergeracional. Mutatis mutandis, é provável que Brundtland partilhasse esta
perspectiva, desde que 10 unidades per capita sejam suficientes para cobrir as
necessidades básicas da próxima geração. No entanto, se levarmos a sério o
leximin, teremos que afastar-nos da posição de Rawls de dois modos. Primeiro,
deveremos rejeitar a indiferença de Rawls à des-poupança acima do nível das 10
unidades, seja invocando o leximin, seja, mais simplesmente, recorrendo a um
princípio de imparcialidade. Não há qualquer razão para que Gx herde 100
unidades per capita e Gx+1 não herde o mesmo apenas por causa da sua diferente
localização na sucessão geracional. Segundo, uma tal proibição sobre a
despoupança, justificada com base no leximin e/ou na imparcialidade, deve ser
suplementada por uma proibição, mais inesperada, sobre a poupança positiva.
Rawls tem toda a razão quando critica o utilitarismo por exigir uma poupança
excessiva. A implicação desta mesma ideia é que devemos proibir qualquer
poupança geracional por causa do custo de oportunidade que essa poupança impõe
aos menos favorecidos que se presume serem membros da nossa geração e não da
próxima. Neste sentido, permitir a uma geração que continue a poupar uma vez
atingido o nível da suficiência, é injusto. É injusto para com os menos
favorecidos da nossa geração. Argumentei noutro lugar, como outros o fizeram
também, que o perfil de poupança que responde melhor às exigências do leximin
no estado estacionário é um perfil que siga um princípio de equivalência
estrita, i. e., "nem poupanc¸a, nem des-poupanc¸a"[17]. Rawls autoriza tanto a
des-poupanc¸a como a poupança, desde que o nível da suficiência não seja
ultrapassado. Já a minha perspectiva é que devemos proibir tanto a poupança
como a despoupança no estado estacionário.
Parece assim que não há boas razões para abandonar o leximin no estado
estacionário se defendermos o princípio da diferença no caso doméstico,
intrageracional. Vou, então, tratar agora das razões que Rawls invoca para
abandonar este princípio ao nível global. O que é central aqui é que as razões
em que Rawls se baseia para rejeitar um princípio da diferença global são
diferentes e são tão problemáticas quanto as razões que invoca no domínio
intergeracional. O que preocupa Rawls desta vez é, de algum modo, um problema
inverso daquele que considerámos no domínio intergeracional. Não se trata de o
maximin justificar muito pouca poupança, mas sim de que exigiria transferências
redistributivas demasiado extensas em benefício das nações menos favorecidas.
Rawls preocupa-se aqui com a ideia de maximização indefinida da situação dos
menos favorecidos, afirmando, por exemplo, que "O pensamento de que a poupança
real e o crescimento económico devem continuar indefinidamente, para cima e
para a frente, sem qualquer finalidade específica à vista, é uma ideia da
classe dos homens (e mulheres) de negócios de uma sociedade capitalista."[18] E
acrescenta "A questão é saber se o princípio tem um alvo e um limite absoluto.
O dever de assistência tem estas duas coisas: procura elevar os pobres de todo
o mundo até ao ponto em que sejam cidadãos livres e iguais de uma sociedade
razoavelmente liberal ou membros de uma sociedade hierárquica decente. É este o
alvo. Também tem, intrinsecamente, um ponto limite absoluto, já que para cada
sociedade onerada o princípio deixa de aplicar-se assim que o alvo é atingido."
[19]
De facto, acabei de argumentar que, se levarmos a sério as exigências
intergeracionais do leximin, uma maximização indefinida não seria,
simplesmente, autorizada, o que permitiria evitar o problema também ao nível
global. Mais ainda, devemos perguntar por que razão esta objecção à maximização
leva Rawls a abandonar o princípio da diferença ao nível global mas não ao
nível doméstico. É verdade que uma métrica de bens primários já estabelece
algum tipo de alvo[20]. Há, claro, também em Rawls uma crítica da acumulação
"pela acumulação". Poderia ser injusta, sem sentido, ou então iliberal, dada
uma determinada concepção da vida boa. Mas a impressão geral é que o que
preocupa Rawls aqui é o facto de que um princípio da diferença global pode ser
demasiado exigente em relação aos povos mais privilegiados, por causa de uma
falta de consideração pela ideia de responsabilidade[21]. Se for assim, a
solução pode consistir em tornar a nossa perspectiva igualitária e de leximin
sensível à responsabilidade, em vez de abandoná-la completamente.
Vou concluir esta secção acerca da teoria antes de prosseguir para algumas
implicações específicas na âmbito da justiça climática. Mostrei que Rawls
abandona o princípio da diferença tanto no domínio global como no domínio
intergeracional. Substitui este princípio por uma abordagem suficientarista em
ambos os casos. As razões que invoca não são as mesmas nos dois casos. Mais
ainda, estas razões não justificam o abandono do princípio da diferença em
qualquer dos dois casos. O que se segue, em termos substanciais, é um conjunto
de duas ideias chave. Primeiro, se levarmos a sério o leximin, deveremos
defender um princípio que proíbe tanto a des-poupança como – mais
surpreendentemente – a poupança intergeracional. Pode, é claro, haver excepções
[22]. Mas é este o princípio geral. Segundo, este princípio motivado pelo
leximin tende a conduzir-nos a uma espécie de suficientarismo assimétrico que
difere do simples suficientarismo de duas maneiras. Exige a acumulação até à
suficiência e depois obriga-nos a ficar para sempre no nível da suficiência. No
entanto, também considera que é injusto transferir mais do que aquilo que a
suficiência exige, e qualquer excedente terá que ser utilizado de modo a
maximizar a situação dos menos favorecidos actuais. Mais ainda, difere do
suficientarismo padrão de um segundo modo sempre que, de facto, tivéssemos
herdado mais do que aquilo que a suficiência exige. Nestes casos, o leximin
continuaria, provavelmente, a proibir a des-poupança, mantendo-nos acima do
nível da suficiência.
4. Implicações para as políticas climáticas
Vou agora chamar a atenção para algumas implicações dos desenvolvimentos
registados acima no campo das mudanças climáticas. Penso que as teorias da
justiça são tão relevantes nesta área como noutras. E um exame atento da sua
lógica e das suas exigências revela ideias importantes. Por causa da falta de
espaço, não irei aqui tratar do debate essencial em torno da taxa de desconto
social. Este debate conduziu a amplas discussões entre os economistas
ambientais. E o próprio Rawls discutiu o assunto explicitamente. Em vez disso,
irei considerar três outras questões.
O princípio da proibição tanto da não-poupança como da poupança fornece-nos uma
explicação plausível daquilo que devemos às gerações posteriores. É
interessante notar que, pelas razões expostas acima, não seria inconsistente
defender uma perspectiva que, ao mesmo tempo, aceita um princípio da diferença
global simples e advoga um "suficientarismo assimétrico" motivado pelo leximin
ao nível intergeracional. Isto permite-me enfatizar um primeiro ponto. Qualquer
política que se oriente para o longo prazo e que exija investimento irá onerar
os menos desfavorecidos da geração em que se faz esse investimento. Isto é
verdade, geralmente, no caso da investigação fundamental e no caso da
investigação tecnológica em geral. É igualmente verdade quando a actuação
precoce faz uma enorme diferença em termos de eficiência por causa de fenómenos
de dependência histórica, como é o caso das políticas climáticas. Há
basicamente duas maneiras de defender a compatibilidade da actuação precoce com
uma preocupação com os seus custos para os menos favorecidos actuais. Primeira
opção: argumenta-se que, para assegurar que não transmitimos menos para a
geração seguinte em geral, uma actuação climática precoce é desesperadamente
necessária. Aqueles que põem em causa políticas climáticas proactivas podem
afirmar que a degradação climática será mais do que compensada pelos
desenvolvimentos tecnológicos. Isto deveria, é claro, ser debatido e não
simplesmente presumido, com pressupostos factuais realistas, um entendimento
adequado da magnitude das alterações climáticas e a devida consideração às
incertezas que estão em causa. Segunda opção: considera-se que os benefícios da
actuação precoce são tão significativos que algum desvio daquilo que o
princípio da diferença exige é justificado em nome da eficiência e dos
benefícios potenciais que gera para a geração futura, incluindo os seus membros
menos favorecidos. As duas estratégias devem ser levadas muito a sério, mas
permitam-me enfatizar o facto de que uma redistribuição massiva global, no
âmbito de cada geração, mesmo através de mudanças em contextos institucionais
como os regimes de comércio livre, podem tornar os custos de oportunidade no
longo prazo significativamente mais suportáveis para os menos favorecidos
actuais. Ao enfrentar questões como as alterações climáticas, será difícil
procurar realizar objectivos intergeracionais de um modo justo sem um
compromisso forte com a justiça global ao nível intergeracional. Penso que a
ideia de uma proibição sobre a poupança e a preocupação que a motiva tornam
isto particularmente necessário.
O segundo ponto que gostaria de defender tem a ver com a ideia de justiça
distributiva em contextos globais. Nas negociações em torno das alterações
climáticas, insiste-se muito na justificação das obrigações globais actuais com
base na justiça rectificativa, fazendo-se referência a emissões de CO2
anteriores a 1990. A justiça rectificativa faz, em geral, sentido. E as épocas
anteriores a 1990 contribuiram definitivamente de forma não negligenciável para
o aquecimento global de hoje. No entanto, a insistência nas emissões anteriores
a 1990 é problemática por duas razões. Sobrestima a robustez das exigências
rectificativas num contexto intergeracional. Subestima a exigência de uma
abordagem claramente distributiva destas questões.
Sobrestima a força de uma abordagem rectificativa primeiro porque as pretensões
rectificativas são necessariamente parasitárias em relação a uma teoria de
fundo que é…distributiva. A principal razão pela qual devemos rectificar é
porque a distribuição inicial foi justa e o desvio em relação a ela foi
injusto. Isto significa que não pode haver pretensões rectificativas sem ter
como pano de fundo uma perspectiva distributiva. Seguem-se duas coisas.
Primeiro, aqueles que escolhem uma perspectiva rectificativa porque acreditam
que nenhuma abordagem distributiva é capaz de manter-se intergeracionalmente ou
globalmente, ficam em maus lençóis. Segundo, uma abordagem rectificativa não
pode ser mais forte ou mais minimalista do que uma perspectiva distributiva, já
que a força da primeira depende da força da última. Para além disto, as
pretensões dos defensores das emissões históricas também subestimam os desafios
específicos de um contexto intergeracional. Em suma, as emissões históricas são
o resultado da acção de pessoas que não eramos nós e que nessa altura
desconheciam o impacto dessas emissões. Isto faz com que seja complicado
atribuir responsabilidade aos seus descendentes, mesmo que adoptemos uma
abordagem baseada no oportunismo[23]. O que se propõe não é abandonar
completamente uma abordagem rectificativa. Antes, devemos levar mais a sério as
nossas obrigações distributivas globais, intergeracionais, e proceder tanto
quanto possível sobre estas bases, seja no contexto das alterações climáticas
ou outros. Devemos continuar, claro, a basear-nos na rectificação
inergeracionalmente, juntamente com uma abordagem distributiva. Mas é a
abordagem distributiva que deve motivar mais directamente as políticas, e não a
justiça rectificativa que lhe é parasitária.
Isto conduz-nos a uma terceira consideração. O que apresentámos mais acima é um
princípio geral que se aplica ao pacote completo daquilo que deve ser
transferido à próxima geração e daquilo que devemos às outras nações. Na
prática, envolvemo-nos frequentemente em discussões e negociações que têm a ver
com problemas específicos, como o aquecimento global. Um desafio central é como
traduzir a nossa perspectiva geral em aconselhamento de políticas específicas e
quão "ampla" deve ser a nossa abordagem. Há, genericamente, duas opções para um
igualitarista do leximin e, mais geralmente, para qualquer perspectiva
distributiva. Consideremos o contexto do clima. De acordo com a primeira opção,
o objectivo que um igualitarista deve procurar realizar nas negociações acerca
do clima, é que as alterações climáticas produzidas pelos humanos não coloquem
os menos favorecidos numa situação pior do que aquela em que se encontrariam na
ausência das alterações climáticas produzidas pelos humanos. Chamemos a esta
uma abordagem "neutralista". De acordo com uma segunda opção, a finalidade de
um igualitarista quanto às alterações climáticas deve ser mais ambiciosa. Um
regime climático deve ser agarrado como uma oportunidade de contribuir para
melhorar a situação dos menos favorecidos, e não apenas como uma forma de
assegurar que as alterações climáticas não os prejudicam. Chamemos a esta uma
abordagem "oportunista" – não no sentido "estratégico" habitual mas no sentido
mais literal de "agarrar uma oportunidade". A segunda abordagem é
particularmente plausível num contexto em que se verificam injustiças globais
massivas e no qual, ao contrário do que acontece no caso doméstico, não existe
um esquema de impostos e transferências global, geral, com o qual, por defeito,
possamos contar para corrigi-las. Num contexto como este, aqueles que estão
comprometidos com uma perspectiva distributiva cosmopolita optarão, sem
qualquer hesitação, pela abordagem oportunista. Em qualquer negociação
específica de políticas, deverão sempre visar a promoção do objectivo
redistributivo geral. Isto significa: considerar também as desigualdades
climáticas e ambientais e, muito mais geralmente, todos os tipos de
desigualdade em termos globais. Na prática, uma abordagem igualitarista
neutralista à atribuição de direitos de emissão provavelmente irá exigir uma
redistribuição extensa no âmbito de um regime climático, através de quotas
extra e/ou de transferência de tecnologia/dinheiro para países que,
actualmente, sejam menos responsáveis ou mais vulneráveis às alterações
climáticas, por razões geográficas ou outras. Mais ainda, uma abordagem
oportunista da justiça climática seria ainda mais exigente em relação ao país
mais rico – países que, na maior parte dos casos, são também os principais
emissores. No nosso mundo, tal como ele é hoje, uma teoria geral da justiça
exigir-nos-ia que adoptássemos uma abordagem oportunista, no sentido acima
definido, e não uma abordagem neutralista. Mais ainda, penso que seria possível
realizar muito mais redistribuição global através de uma abordagem
"oportunista" como esta às políticas do clima, do que recorrendo à abordagem
rectificativa intergeracional, que é menos robusta.
Notas
[1]Este artigo baseia-se em Gosseries, A. (2013), ‘Nations et générations’, in
R. Chung & J.-B. Jeangène Vilmer (eds.), Ethique des relations
internationales. Problématiques contemporaines, Paris: PUF, pp. 331-354. Agradeço a D. Attas, J. Bidadanure, P. Casal, R. Chung, M. di
Paola, D. Hernandez, S. Loriaux, T. Meijers, K. Oberman et H. Seleme pelas suas
sugestões quanto a versões anteriores. Algumas das ideias aqui discutidas foram
apresentadas em Bucharest, Geneva, Barcelona, Montpellier, Aarhus, Brussels and
Melbourne. Agradeço aos participantes em todas essas apresentações e discussões
Quero Também agradecer à Snra Rawls e a T. Scanlon por me autorizarem a citar
dois excertos das cartas de Rawls que se encontram nos arquivos de Rawls em
Harvard. Beneficiei de financiamento do FNRS, ARC project 09/14-018
"sustainability" (Communauté française de Belgique) e da rede ESF "
Rights to a Green Future ". Irei, neste artigo, basear-me extensamente em
Rawls, J. (1999) The Law of Peoples, with " The Idea of Public Reason
Revisited ", Cambridge/Londres, Harvard University Press. Irei referir-me a este texto no que se segue como " LoP
". Dado o formato da revista, as notas de rodapé foram reduzidas ao
mínimo possível. Este artigo constitui a versão portuguesa de "Nations,
Generations and Climate Justice", Global Policy, 5(1): 96-102; foi traduzido por Alexandra Abranches.
[2]Ver Parfit, D. (1984) Reasons and Persons, Oxford : Oxford University Press
(chap. 16)
[3]See Van Parijs, Ph. (2003), ‘Difference Principles’, in S. Freeman (ed.),
The Cambridge Companion to John Rawls, Cambridge, Cambridge University Press,
pp. 200-240
[4]LoP, § 13.1, p. 90
[5]LoP, § 15.1, p. 106
[6]LoP, § 13.1, p. 90
[7]LoP, § 15.1, p. 106
[8]LoP, § 16.3, p. 120
[9]Ver Casal, P. (2007) ‘Why Sufficiency Is Not Enough’, Ethics 117, pp. 296-
326 (sect. VI); Gosseries, A. (2011) ‘Qu’est-ce que le
suffisantisme?’, Philosophiques, 38(2), pp. 465-492
[10]LoP, § 15.2, p. 107
[11]LoP, § 15.2, p. 107 11 Ver, no entanto, Seleme H., (2010) ‘A Rawlsian Dual
Duty of Assistance’, Canadian J. of Law & Jurisprudence, 23(1), p. 163-178
(at pp. 170-171 and p. 173).
[12]Ver também Rawls, J., carta a P. Dasgupta, March 21, 1973 (‘Presumivelmente
então, o processo de poupança (implicado pelo princípio de poupança) cessaria
quando se atingisse uma dada quantidade de capital, K*; a partir daí, é
suficiente preserver K*’) (HUM 48, Box 19, Fol. 7, p. 1).
[13]LoP, § 16.2, p. 118
[14]Rawls, J. (1999), A Theory of Justice. Revised Edition, Oxford/New York,
Oxford University Press, pp. 253-254
[15]Ver e.g. Rawls, carta a P. Dasgupta, July 17, 1973 (‘(...) Eu de facto digo
na página 291 que o princípio da diferença não se aplica ao problema da
poupança e noto que uma das razões para isto é ele parece implicar que não se
faça qualquer poupança (devia ter dito nenhuma poupança líquida, etc.)’)
(HUM48, Box 19 Fol. 9, p. 3)
[16]Ver Gaspart, F. & A. Gosseries (2007) ‘Are Generational Savings
Unjust?’, Politics, Philosophy & Economics 6(2), p. 193-217
[17]Solow, R. (1974), ‘Intergenerational Equity and Exhaustible Resources’,
Review of Economic Studies, 41, p. 29-45 ; Gaspart & Gosseries (2007), op. cit.
[18]LoP, p. 107, footnote 33
[19]LoP, p. 119
[20]See also LoP, § 16.1
[21]Pelo menos é isto que o exemplo dos países que Rawls dá em LoP, § 16.2.
sugere.
[22]Ver Gaspart & Gosseries (2007), op. cit.
[23]Ver Gosseries, A. (2004), ‘Historical Emissions and Free-riding’, Ethical
Perspectives, 11(1), pp. 36-60
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