Estranhos Corpos Políticos: Protesto e Mobilização no Portugal do Século XIX
RECENSÃO
Palacios Cerezales, Diego
Estranhos Corpos Políticos. Protesto e Mobilização no Portugal do Século XIX,
Lisboa, Edições Unipop, 2014, 148 pp.
ISBN 9789899751941
Fátima Sá e Melo Ferreira*
*ISCTE-IUL, CIES, Av. das Forças Armadas, s/n, 1649-026 Lisboa, Portugal. E-
mail: fatima.sa@iscte.pt
Neste pequeno mas denso livro, reúnem-se três ensaios de Diego Palacios
Cerezales que se encontravam dispersos, um dos quais não tinha sido ainda
publicado em português. Todos se debruçam sobre a história da ação coletiva no
Portugal oiticentista, terreno de observação privilegiado deste jovem
historiador espanhol, formado na Universidade Complutense de Madrid e
atualmente professor na Universidade escocesa de Stirling.
Em Estranhos Corpos Políticos. Protesto e Mobilização no Portugal do Século
XIX, Diego Palacios recua do século XX para o século XIX, se tivermos em conta
o seu primeiro livro, publicado em 2003, onde abordava a intensa mobilização
coletiva que eclodiu em Portugal depois do 25 de Abril de 1974, embora mantenha
interesses e áreas temáticas já presentes nessa obra. Ao recordar ter
pretendido levar para o passado teses de O Poder Caiu na Rua (2003, ICS),remete
para ele o primeiro texto de Estranhos Corpos Políticos,O princípio da
autoridade e os motins antifiscais de 1862, ao afirmar ter pretendido testar,
noutro contexto, a hipótese de ser a crise do Estado ou a sua debilidade uma
dimensão fundamental para explicar muitas das formas que a participação
popular tinha tomado em 1974 e 1975 .
Em O princípio da autoridade e os motins antifiscais de 1862, Diego Palacios
Cerezales debruça-se sobre protestos que eclodiram com particular intensidade
no Minho, nas Beiras e nos Açores, mas que tiverem também expressão em Trás-os-
Montes e no Algarve, dirigidos centralmente contra a nova contribuição predial
que atingia os proprietários agrícolas e, secundariamente, contra os impostos
municipais e a introdução dos pesos e medidas do sistema métrico decimal.
Trazer à superfície estes episódios esquecidos do processo mais geral de
resistência à penetração do Estado no mundo rural oitocentista justificaria só
por si a sua pertinência. Na análise daquele curto mas intenso ciclo de
contestação, que se inscreve diretamente na linhagem dos tumultos iniciais da
Maria da Fonte, que as autoridades da época evocam de forma explícita como
temível precedente, o autor debruça-se sobre os modos de ação e os recursos das
autoridades que combateram ou procuraram prevenir os motins, interrogando o
sistema de ordem pública pelo qual se regiam.
Somos, assim, levados a percorrer vários conflitos ilustrativos dos meios
materiais erráticos de que Estado dispunha para manter a ordem que, na
ausência de uma polícia nacional, o obrigavam a recorrer sistematicamente à
tropa para combater ou prevenir as ações de protesto, e também dos seus meios
intelectuais, ou seja, conceções genéricas sobre a revolta popular onde as
noções de contágio, necessidade de prevenção e coerção imediata eram centrais.
A partir da análise dos tumultos da Horta, nos Açores, onde a tropa foi atacada
e dispersa pela população, passando pelos de Vila Real, em que se usaram
sobretudo métodos preventivos de dissuasão, nos quais a exibição da força
militar desempenhou o principal papel, Diego Palacios centra-se nas
representações e dinâmicas de intervenção das autoridades civis e militares,
tendo sempre no horizonte outras geografias suscetíveis de proporcionarem
comparações pertinentes. Pondo em paralelo os métodos das autoridades em
Portugal e em Espanha, sublinha a clara proeminência do poder civil no caso
português, referindo-se a um protagonismo militar sem militarismo que, ao
contrário do que ocorria em Espanha, implicava a entrega dos agitadores
capturados ao poder civil e não à autoridade militar, fazendo, deste modo,
economia de conselhos de guerra e fuzilamentos.
Na sociologia espontânea das autoridades, militares e civis, que assentava na
crença de que um conflito coletivo isolado podia difundir-se e converter-se
numa insurreição generalizada, por contágio, se a sua ação não fosse
suficientemente rápida, identifica perspetivas comuns sobre os agentes dos
protestos. Perspetivas pautadas pela alternância entre representações das
populações rurais como sendo de índole pacífica e respeitadora da autoridade,
em consequência de uma cultura comum e de valores partilhados, vigentes em
tempos de paz, com outras visões, menos idílicas, que se manifestavam em caso
de revolta. Nestas, o caráter pacífico dos povos, referidos num plural
comunitário, aparecia como uma realidade precária e dependente dos aparatos
coercivos do Estado e da sua capacidade para impor a obediência.
Nas duas representações, o princípio da autoridade era a noção-chave e a sua
quebra significava a anarquia. Cabia às autoridades restaurá-lo ao anular
publicamente o sinal de debilidade do Estado perante a encenação da existência
de uma reserva coerciva pronta a agir.
Embora mais dirigido à compreensão do sistema da ordem pública do que à das
dinâmicas da contestação, situando-se numa linha de interesses que o autor irá
prosseguir na sua tese de doutoramento intitulada Estado, Régimen y Orden
Público en el Portugal Contemporáneo (1834-2000) e, depois, em Portugal à
Coronhada (2011, Tinta da China), o artigo não negligencia a análise dos
tópicos mais relevantes das formas de ação coletiva que analisa. Embora
priviligie o estudo dos mecanismos coercivos do Estado, consegue cruzar de modo
eficaz um leque documental variado, explorando as suas diferentes perspetivas,
colocando-se ora do ponto de vista dos revoltosos, ora do das autoridades.
Em Estranhos corpos políticos: o nascimento do movimento social no Portugal do
século XIX, o segundo texto da obra que é, sem dúvida, a sua aposta mais
forte, esta dupla perspetiva mantém-se, embora num quadro de problemas
distintos.
Situando agora a sua análise num tempo longo que abarca uma grande parte do
século XIX, Diego Palacios interessa-se pela transição das práticas de
contestação, que informavam aquilo a que Charles Tilly chamou o antigo
repertório de ação coletiva, para as práticas e modos de ação que configuram o
movimento social moderno.
O texto retoma as teses clássicas de Tilly sobre a passagem de protestos
dominados pela ação direta, pontual, e de âmbito local, para formas mais
continuadas de intervenção, expressando reivindicações que já não se esgotam
nesse quadro, mas que se dirigem a autoridades nacionais. Da queima de
arquivos, assaltos a repartições de finanças, tabelamentos populares dos preços
dos cereais e tentativas para impedir a sua saída dos termos concelhios, ter-
se-ia passado para formas de ação mais modernas como a petição, o comício, a
manifestação e a greve, modalidades de ação que, pela sua persistência, muitas
vezes tomando a forma de campanha, configurariam o moderno movimento social.
A esta simples dicotomia que tende a restringir as ações coletivas do antigo
repertório a objetos de natureza social, mais do que política, Diego Palacios
contrapõe exemplos ilustrativos de como as formas de ação coletiva,
protagonizadas pela multidão, tiveram desde inícios do século conteúdos
políticos inegáveis.
Recorrendo ao conceito de contra-democracia de Pierre Rosanvallon, que, na
formulação deste autor, não designa o contrário de democracia mas uma
democracia dos poderes indiretos disseminados no corpo social, são convocados
múltiplos casos da intervenção coletiva no Portugal do século XIX, situando-se
em 1808 a primeira grande mutação da participação popular em acontecimentos
políticos.
Na grande crise de 1808, decorrente das invasões francesas e da partida do
Princípe Regente para o Brasil, deixando ordens de não resistência ao invasor,
Diego Palacios identifica os povos como grandes motores da mobilização anti-
francesa e recorda a interferência permanente das multidões junto das
autoridades locais, forçando a resistência.
Na linha do que tem vindo a ser defendido pela historiografia ibero-americana,
chama a atenção para um dos dados mais relevantes dessas manifestações: o facto
de as Juntas de Governo que se foram constituindo em diversas localidades do
país, sobretudo a Norte do Douro, terem afirmado retirar a sua autoridade da
vontade do povo e terem, desse modo, legitimado a sua ação. Um povo
representado sempre de modo ambivalente, ora como fonte e guardião da
independência, ora como populaça ou canalha capaz dos maiores excessos.
A este momento inaugural da intervenção política da multidão, seguir-se-iam
muitos outros no período convulso de 1820 a 1834, epicentro dos conflitos entre
liberais e absolutistas. A mobilização coletiva como forma de ação política
teria vindo para ficar no Portugal de oitocentos, tanto em cerimónias de tipo
tradicional, como as entradas régias na capital, agora lidas politicamente,
como na intervenção nas galerias das Cortes, fazendo pressão sobre os
deputados, ou nas ruas celebrando a outorga da Carta Constitucional em 1826, ou
a chegada de D. Miguel em 1828.
Interessante é a chamada de atenção para a campanha peticionária organizada
pela Câmara Municipal de Lisboa sustentando a assunção da realeza por D.
Miguel, que outras câmaras municipais secundarão. Embora não esqueça a
importância do uso das petições no Antigo Regime, com assinaturas muitas vezes
canalizadas pelos munícipios, o autor sustenta terem sido os partidários do
absolutismo miguelista a introduzir esta prática no repertório da ação coletiva
politizada, não se tendo mesmo coibido de recolher muitas assinaturas de
mulheres para apoiarem a subida de D. Miguel ao trono.
O recurso à multidão como forma de encenar a vontade nacional foi
particularmente intenso, segundo o autor, no período de 1834-1851, dominado
pelos confrontos entre cartistas e setembristas. As manifestações coletivas
aconteceram, como habitualmente, nas ruas e praças das cidades, mas também no
interior dos teatros, espaços de sociabilidade centrais do universo
oitocentista, onde se aclamavam ou vaiavam figuras públicas, se tocavam hinos
políticos e os espetadores se manifestavam a favor ou contra determinada
solução governativa ou constitucional.
Segundo o autor, a mobilização da Guarda Nacional serviu até aos anos 40 do
século XIX o mesmo fim de intervenção pública e de pressão política, até à sua
desmobilização progressiva a partir de 1838, após o seu confronto com o
exército em Lisboa no célebre massacre do Rossio.
A chegada ao poder de Costa Cabral marcará novo virar de página nas formas de
ação coletiva politizada. A partir de 1842, a centralização administrativa do
cabralismo, incluindo a extinção de muitos cargos eletivos e a sua substituição
por outros de nomeação governamental, assim como o desmantelamento da Guarda
Nacional, substituíra o Estado cívico, presente no pensamento do primeiro
liberalismo, por um Estado burocrático, separado da sociedade civil, que,
simultâneamente, fechava algumas portas e abria outras à ação coletiva.
Em consonância com a inspiração da Carta, o espaço de intervenção coletiva
deveria passar agora para o domínio da opinião pública e para modos de ação
que se desejava ver confinados à imprensa e à petição.
Tal desígnio foi votado ao fracasso. A prová-lo está a grande revolta iniciada
no Minho na primavera de 1846, e que se prolongou durante o ano de 1847,
conduzindo à guerra civil da Patuleia, misturando em doses variáveis política
popular e local e política nacional. Um período sobre o qual o autor quase não
se debruça, o que se compreende, em parte, dada a densidade dos acontecimentos
desses anos torrenciais.
É depois desse novo confronto e da famosa pacificação da Regeneração que
Diego Palacios situa a expansão das formas do novo repertório de ação coletiva.
Na sua nova fórmula de direito garantido na Carta Constitucional, a petição
conhecerá então grande voga. A sua evolução do quadro corporativo para a
participação individual através de recolhas de assinaturas, muitas vezes
dinamizadas pela imprensa, é acompanhada de perto pelo autor, que sinaliza
alguns casos emblemáticos do seu uso, como a que ocorreu contra a lei que
limitava a liberdade de imprensa, a famosa lei das rolhas, ainda em 1850. Às
30 000 assinaturas recolhidas em 1856 contra a política fiscal do governo
seguir-se-iam outras importantes campanhas assentes em petições, como as
ocorridas a propósito da questão das irmãs da caridade, em que se registaram
petições contra e a favor, amalgamadas com outras formas de intervenção
política como o comício ou meeting. Foi a essa nova forma de intervenção que
Fontes Pereira de Melo chamou corpo político estranho aos que a constituição
reconhecia. Tal opinião não foi, porém, unânime entre as elites políticas, já
que havia quem defendesse os comícios e os visse como uma forma nacional e
patriótica de os cidadãos discutirem os assuntos públicos.
A campanha extraparlamentar que em janeiro de 1868 viria a fazer cair o
governo, configurando a famosa Janeirinha, apoiou-se fortemente em comícios,
petições e campanhas de assinaturas, e o autor considera mesmo terem sido estas
manifestações a constituírem o primeiro movimento social de âmbito nacional que
o país conheceu.
Mas se a Janeirinha marca uma viragem decisiva nas formas tradicionais de
protesto em direção ao moderno movimento social, não se deve esquecer que essas
formas, presentes sobretudo nos centros urbanos, conviveram frequentemente com
as do antigo repertório. Uma convivência que durará até pelo menos à I
República como tem sido sublinhado por David Luna de Carvalho.
Desta convivência dá conta também Diego Palacios quando refere como a
mobilização de rua se acentuou nos anos seguintes, incluindo agora, em meio
urbano, novos grupos sociais como os assalariados. Grupos que articulavam os
seus protestos com a política, mas não se eximiam a organizar desfiles que
exigiam pão ou trabalho forçando a caridade das casa ricas adaptando à
cidade as formas de reivindicação do campo latifundiário.
Depois do regresso à normalidade constitucional, com a institucionalização dos
partidos, inauguraram-se novas formas de ação coletiva contando agora com a
participação destes. Muitas campanhas peticionárias e comícios passaram a
articular-se com os debates parlamentares e o direito político de reunião,
assim como o meeting, foram consignados na revisão constitucional de 1885.
Nesta década, o repertório do movimento social estaria já testado, normalizado
e legalizado e as associações operárias passaram a usá-lo com frequência. O
associativismo operário estava em marcha, embora a lei ainda não o reconhecesse
especificamente.
Se estas formas de ação política tinham passado a ser usuais, a manifestação
tardou mais a sê-lo. Os cortejos cívicos republicanos inauguram-na a partir de
1880 com as comemorações do tricentenário da morte da Camões.
A passagem de um repertório de protesto a outro fica assim ilustrada de forma
clara, convincente e bem documentada, não esquecendo também o autor a grande
longevidade do repertório tradicional, com as suas formas de atuação mais
diretas e locais e também, aos olhos das autoridades, mais sediciosas.
Alguns fenómenos bem expressivos do novo repertório ficaram fora da sua
análise. É o caso da greve, ausência que se compreende à luz da proposta de
dirigir a pesquisa para as formas de ação com objetivos políticos, muito mais
do que sociais.
Fica assim justificada a afirmação de que os fenómenos analisados faz(em)
parte da história da democracia , a partir dos recursos de mobilização
coletiva que foi capaz de inventar e reinventar num quadro histórico que passou
a ter como referente a soberania popular.
Chamando a atenção para transformações semelhantes verificadas noutros países,
no quadro da emergência daquilo a que Maurice Agulhon chamou a política
moderna, Diego Palacios não deixa de notar, com justeza, que estas formas de
mobilização arrastaram consigo novos direitos, como os direitos de reunião e
associação, sublinhando justamente que no caso português eles foram
acompanhados, a partir da Regeneração, de uma surpreendente prefererência
governativa pela transigência e tolerância, em vez da resistência e da mão de
ferro, que muitos observadores contemporâneos atribuíam à reconhecida ficção da
representação eleitoral.
A questão da intervenção feminina na vida política do liberalismo, através da
subscrição de petições e as flutuações entre inclusão e exclusão das mulheres
neste modo de participação alternativa ao direito de voto, é o fio condutor do
terceiro texto deste livro: Assinem, assinem que a alma não tem sexo.
Considerando que as mulheres portuguesas que colocavam a sua assinatura numa
petição exerciam um direito político, Diego Palacios mostra como essa forma de
participação gerava debates e controvérsias configurando e reafirmando as
relações de género.
Lembrando a exclusão das mulheres da cidadania ativa, não só em consequência da
sua exclusão do direito de voto, mas também por não serem representadas como
cidadãs no espaço público, o autor nota que as matrizes católica e liberal-
republicana se encontravam ao considerarem ambas as mulheres não como cidadãs
mas como filhas e mães de cidadãos, razões que tornavam desejável a sua
educação, mas não a sua emancipação.
Não se tendo registado grandes movimentos em prol dessa emancipação política
como os que ocorreram no último terço do século XIX na Grã-Bretanha e nos
Estados Unidos, Palacios Cerezales recorda que, tanto em Portugal como em
Espanha, o voto não foi reinvindicado pelas mulheres (como também não foi
maioritariamente pelos homens excluídos desse direito) se não bem mais
tardiamente.
Dirigidas preferencialmente às Cortes, as petições das grandes campanhas de
opinião da segunda metade do século XIX eram depois publicadas no Diário do
Governo, acompanhadas por extensas listas de assinaturas em que as correntes em
confronto iam buscar argumentos de valorização ou desvalorização desses
documentos. Foi o que aconteceu com as petições visando a política financeira
do governo, com mais de 30 000 assinaturas, entre as quais constava um grande
número de nomes femininos que a imprensa governamental, por isso mesmo,
desvalorizou, assim como por conterem, também, assinaturas de homens
destituídos de direitos políticos. Uma posição contestada, no entanto, por
outros setores que defendiam a universalidade do direito de petição.
No grande debate público sobre a questão da entrada em Portugal das irmãs de
caridade e dos padres lazaristas, dos anos de 1857 e 1858, as assinaturas
contra e a favor foram recolhidas por jornais, respetivamente O Português e A
Nação.Nas duas petições constavam nomes femininos em pequena, mas significativa
percentagem, e a petição a favor das irmãs da caridade terá sido aquela que
registou mais nomes de mulheres em todo o século XIX. Seguiu-se então uma acesa
polémica sobre o modo como estas assinaturas tinham sido obtidas, utilizando-se
o argumento, que se tornaria clássico, da eventual manipulação das consciências
femininas por membros do clero, o que lhes retirava valor como expressão de uma
opinião independente.
Poucos anos depois, em 1865, o projeto do casamento civil deu lugar a uma nova
grande polémica e campanha peticionária. Uma petição contra o projeto, assinada
exclusivamente por mulheres, conhecida como O protesto das senhoras, provocou
reações violentas nalguma imprensa liberal, que apelou a pais e esposos para
que exercessem a sua autoridade para silenciar essas vozes. Como resposta, uma
das signatárias, Maria Cândida Falcão, defendeu o direito inconstestável de as
mulheres emitirem a sua opinião no caso em apreço, com argumentos que cruzavam
princípios da cidadania liberal e uma leitura católica da igualdade e
dignidade das almas, defendendo que as mulhereres eram irmãs dos homens por
Adão e pela Pátria.
A presença feminina já não marcará, porém, o grande ciclo contestário dos anos
de 1867-1868, no qual Diego Palacios identificou a viragem na formação do
movimento social em Portugal. A janela de oportunidades que as lutas liberais
e a consolidação do liberalismo tinham aberto fechar-se-á para as mulheres a
partir destes anos. Nas grandes petições coletivas, os nomes femininos só
aparecerão agora residualmente, e por vezes serão mesmo retirados para não
prejudicarem a causa defendida. O que estava em questão era o direito das
mulheres a representarem, não possuindo direitos políticos reconhecidos
constitucionalmente.
Os novos protagonistas da ação coletiva, como o movimento operário e sindical,
também as rejeitariam. Não só foram muito dificilmente incluídas nas
organizações operárias (mas não, da mesma forma, nas Associações de Socorros
Mútuos estudadas por Virgínia Baptista), como os seus nomes também primaram
pela ausência nas petições provenientes desse setor. Foi o que aconteceu com o
protesto lavrado entre a classe operária portuguesa contra os novos impostos,
em 1882, com quase 4000 assinantes, entre os quais não constava nenhum nome
feminino. Tão pouco o ativismo católico retomou nas suas campanhas os
argumentos usados em anos anteriores, sendo muito escassas as assinaturas
femininas nas de 1884 e 1893 a favor do regresso das ordens religiosas.
A partir de 1890 o quadro muda e voltamos a encontrar iniciativas femininas no
espaço público. Isso aconteceu nos movimentos de reação ao ultimato britânico,
em que se passou da recolha de fundos por comissões femininas criadas para o
efeito com vista a financiar a resistência, à sua entrega a escolas e asilos.
O decisivo virar de página ocorrerá ao longo da década de 90, quando uma
geração nova de mulheres se destaca numa militância de inspiração republicana
em lugares como a Associação do Registo Civil ou na subscrição de petições para
que, no Código Penal, fosse tida em conta a liberdade de consciência. Em
campanhas peticionárias pela proteção da indústria ou o descanso dominical,
encontra-se também um número significativo de assinaturas femininas, sem que se
registem debates em torno da legitimidade dessa participação.
À entrada do século XX, com a nova política de massas e o funcionamento de
novos partidos como o Partido Republicano, a intervenção feminina foi
mobilizada, ainda que com limites. Na verdade, essa mobilização não se fez pela
incorporação de mulheres nas secções locais do partido, mas antes através da
sua mobilização em causas como a do Livre Pensamento ou pela constituição de
movimentos exclusivamente femininos como a Liga Republicana das Mulheres
Portuguesas. Apesar dos espartilhos que lhe procuraram impor, aLiga daria,
depois de instaurada a República, provas de grande implicação na cena pública
em favor de causas como a lei do divórcio ou o sufrágio. Neste último domínio,
porém, como é sabido, o feminismo republicano fracassou. A República não
reconheceria o direito de voto às mulheres e a sua reinvindicação pelas
militantes republicanas não ultrapassaria também determinados limites: os
limites impostos pelos republicanos aos analfabetos em nome da pretensa
manipulação do seu voto por forças reacionárias.
Ao mesmo tempo, o exercício do direito de petição perdia força face às novas
técnicas de mobilização da política de massas, tornando-se cada vez mais
residual.
Com os seus avanços e recuos, a participação feminina na vida pública fundada
no exercício de direitos, neste caso o de petição, não recobre todo o amplo
leque de participação das mulheres no espaço público, que, como o autor
sustenta, revestiu muitas outras e variadas formas, como o protesto de rua, a
greve, as cerimónias festivas ou o uso político de momentos tão distintos como
os funerais ou os carnavais. Mas para as avaliarmos nesses termos será
necessário, como também judiciosamente sublinha, levar em conta: os contextos
de interpretação do sentido da presença feminina em cada um desses âmbitos.
A conclusão possível, é a de que a esfera pública burguesa institucionalizada
pelo liberalismo deixou deliberadamente pouco espaço de intervenção às
mulheres, remetendo-as para formas de ação secundárias, como o direito de
petição, ou não investidas de dignidade cidadã, como a greve ou a ação direta
do repertório tradicional, esferas para as quais foram também remetidos os
homens sem qualidades, por exemplo os analfabetos.
Mas a própria dinâmica da existência de uma esfera pública feita de
periódicos, de petições, de associações, de comícios e de manifestações não
deixaria de constituir uma brecha por onde novas manifestações e novos
protagonistas se poderiam infiltrar.
Só podemos estar gratos a Diego Palacios Cerezales por nos ter feito descobrir
também, em tão poucas páginas, mais este complexo caminho.