Não se importa que eu grave?: Questões éticas e paradoxo do observador nos
atendimentos de ação social
ARTIGO
Não se importa que eu grave?. Questões éticas e paradoxo do observador nos
atendimentos de ação social
Do you mind that I record it?. Ethical issues and the observer's paradox in
social work encounters
INTRODUÇÃO1
O consentimento para gravar uma entrevista de investigação é habitualmente
obtido mediante um pedido de autorização, endereçado a um interactante
categorizado como inquirido. Esta entrevista é, em si mesma, uma interação
conversacional agendada no quadro de uma relação de inquérito; a sua gravação é
emicamente encarada, isto é, pelos próprios interactantes, como natural e
mutuamente evidente. Ter aceite ser entrevistado por um investigador constitui,
de algum modo, uma autorização tácita da utilização de um dispositivo de
gravação. A formulação do pedido de autorização para gravar não é, regra geral,
sinalizada pelos investigadores como um momento particularmente sensível, nem
como uma fonte de enviesamento da entrevista de investigação. Podemos, por
isso, dizer que a relação de inquérito e as operações de registo que lhe estão
inerentes constituem o quadro primário da interação, naturalizando assim, de
algum modo, o pedido de autorização para gravar.
Na observação naturalista2 de interações conversacionais, registadas nos seus
contextos vulgares de ocorrência, como no caso do presente estudo, que incide
sobre entrevistas de ação social, a obtenção do consentimento dos
interactantes, técnicos e utentes dos serviços sociais, leva os investigadores
a enfrentar o chamado paradoxo do observador: como observar, sem ou com poucas
interferências, o normal desenrolar das interações estudadas, sem, no
entanto, deixar de obter o devido consentimento informado de todos? Uma das
estratégias metodológicas consiste em negociar um primeiro acordo de
autorização e de colaboração com os técnicos, que ficam incumbidos de gravar os
seus próprios atendimentos, mediante os consentimentos prévios dos utentes dos
serviços, obtidos no início de cada entrevista de ação social (Baude, 2006, p.
59). Deste modo, a presença física do investigador no quadro da interação a
registar é eliminada. Porém, a presença do gravador e a formulação do pedido de
autorização para gravar não eliminam por completo as interferências decorrentes
da investigação. Para manter sob vigilância estas fontes de interferência,
prestamos uma particular atenção às sequências conversacionais organizadas em
torno da obtenção do consentimento dos utentes. Num tal contexto de relação de
serviço, o inquérito não constitui o quadro primário da interação a registar: o
pedido de autorização já não é encarado como natural e mutuamente evidente,
como mostram e demonstram os dados e as análises que se seguem.
A obtenção de consentimento para o registo das palavras e da imagem de
informantes é uma exigência de atividades profissionais tão diversas como as
que, por exemplo, intervêm nos domínios da saúde (Katz e Kenneth, 2004), mas
coloca problemas particulares quando se trata de registar as palavras e a
imagem de pessoas no quadro de projetos de investigação de inspiração
etnometodológica, em particular entrevistas de pessoas que se encontram em
situações deprimidas, traumáticas ou socialmente desvalorizadas. Neste caso, as
implicações da perspetiva etnometodológica exigem que o investigador respeite,
ao mesmo tempo, dois imperativos por vezes difíceis de conciliar: o de dar
conta da interpretação dos fenómenos inerentes à experiência humana
concretamente vivida pelas pessoas, isto é, dos fenómenos que ocorrem
independentemente do facto de terem sido observados e registados, e o de
preservar o direito das pessoas entrevistadas a saberem que estão a ser
observadas e registadas.
Apesar de o imperativo moral da confidencialidade dos dados e de o
consentimento dos falantes estar em muitos países consagrado por lei, a sua
implementação começa por ser realizada no quadro de negociações entre os
diferentes intervenientes no processo de investigação tendo em vista a abertura
de terreno. Foi o caso do projeto de investigação O interagir comunicacional
na intervenção social (GIID-CLUNL/CLAS-Sintra), na cidade de Sintra, situada
nos arredores de Lisboa (Binet e Sousa, 2012). Por ocasião do estabelecimento
de parcerias com as instituições e os profissionais dos serviços envolvidos3,
confrontámo-nos com questões ético-legais tais como a proteção do anonimato e a
obtenção de consentimento informado dos participantes. A maioria dos autores
assinala, no entanto, que esta negociação não resolve todos os problemas éticos
com que os investigadores se confrontam no decorrer da atividade de recolha de
dados. Este artigo pretende mostrar de que forma, mesmo em projetos
desenvolvidos em terrenos institucionalmente enquadrados, como é o caso deste,
a obtenção do consentimento dos próprios utentes exige negociação entre técnico
e utente; a descrição pormenorizada deste trabalho interacional permite
evidenciar o quadro paradoxal de relações, ao mesmo tempo assimétricas e
simétricas, entre técnicos e utentes de serviços sociais, que se observa, tanto
nesta, como nas outras sequências interacionais dos atendimentos de ação
social. Como teremos ocasião de ver, em cada um dos atendimentos de ação social
que integram o corpus deste projeto com mais de 50 horas de gravação, o pedido
de autorização para gravar está localizado no início do atendimento.4 Este
procedimento pode evidentemente ser considerado como uma interferência exterior
ao processo que se pretende registar, configurando um caso exemplar daquilo a
que William Labov deu o nome de paradoxo do observador (Labov, 1976, pp. 116-
117 e pp. 289-290) e que podemos definir como a injunção paradoxal decorrente
da exigência de observar o comportamento que os sujeitos adotam quando não
estão a ser observados.5 Os pedidos de autorização para gravar ameaçam, de
facto, alterar os comportamentos e levar os investigadores a produzir
conhecimentos que são artefactos metodológicos, distorcidos pela própria
metodologia aplicada.
Tendo em vista averiguar em que medida os pedidos de autorização para gravar
são sequências artificiais dos atendimentos, uma vez que estão ausentes dos
comportamentos que ocorrem fora do contexto da investigação, alguns autores
(Heritage e Raymond, 2005; Mondada, 2005; Maynard, Freese e Schaeffer, 2010,
pp. 791-814; Shanmuganathan, 2005; Speer e Hutchby, 2003) têm tomado como
objeto de estudo as sequências em que esses pedidos surgem, mostrando assim que
se trata de ocorrências em si mesmas dignas de estudo, sublinhando ainda que
constituem comportamentos autênticos que obedecem aos mesmos princípios e
regularidades que regem quaisquer outros comportamentos interacionais. Este
artigo inscreve-se nesta perspetiva, tomando como objeto de análise interações
institucionalmente enquadradas (Drew e Heritage, 1992).
Tal como Maynard, Freese e Schaeffer (2010, pp. 791-814), também consideramos
importante ter em conta o facto de os pedidos serem atos de linguagem que
possuem um valor ilocutório não preferido, mas de se inserirem em pares
adjacentes formados por uma primeira parte que projeta a aceitação como segunda
parte preferida (Ostermann e Jung Lau, 2005, p. 69). Os pedidos são atos
diretivos, tal como as ordens, os conselhos, as sugestões, os avisos, segundo a
terminologia proposta por John Searle (1969; 1979). A característica principal
dos atos diretivos é o facto de serem habitualmente formulados indiretamente,
através de perguntas acerca da possibilidade, do desejo, do interesse do
interlocutor fazer aquilo que se pede, se ordena, se aconselha ou se sugere que
ele faça. Este processo de indireção é, do ponto de vista da análise da
conversação, uma das marcas da natureza não preferida dos atos diretivos: ao
formular de maneira indireta um pedido, um conselho ou uma ordem, o falante
converte o ato diretivo indireto num ato representativo, expressivo ou
declarativo diretamente formulado. Trata-se de uma marca de cortesia verbal que
visa a salvaguarda da face do interlocutor e que caracteriza o processo a que
Erving Goffman (1981) dava o nome de condicionamento ritual das interações
verbais. Como procuraremos mostrar, uma outra marca notável da natureza não
preferida dos pedidos que surge no nosso corpus é o facto de serem precedidos,
ou seguidos, de expansões constituídas por justificações (accounts). Estas
expansões são muito importantes para compreendermos como os interactantes
mostram localmente não só o entendimento que têm das questões éticas que se
colocam na interação em que estão envolvidos, mas também a maneira como lidam
com elas e as resolvem. O facto de estas expansões serem constituídas por
justificações dos pedidos mostra que os interactantes entendem que a dimensão
ética do seu comportamento é de natureza interacional, isto é, não decorre
apenas do cumprimento da exigência de pedir autorização para gravar as
entrevistas de atendimento, mas também da exigência de os profissionais dos
serviços de ação social formularem justificações para esse pedido, e de a
validade dessas justificações depender do facto de elas serem aceites como
válidas pelos seus interlocutores, os utentes desses serviços.
Neste estudo, utilizamos dez sequências de pedidos de autorização para gravar.
Estas sequências estão bem delimitadas dentro de sequências de abertura, o que
permite ao analista localizar com precisão o seu início e o seu fim na
transcrição integral dos atendimentos.
Numa primeira parte, tentaremos definir a localização destas sequências, assim
como a sua organização prototípica.
A segunda parte será dedicada à descrição de cada uma das etapas da organização
sequencial prototípica, dando conta dos processos de negociação da autorização
para gravar utilizados pelos interactantes, processos que serão sistematizados
na terceira parte.
Importa desde já assinalar que os interactantes, no decurso das sequências que
pretendemos estudar, produzem atos de linguagem recorrendo a padrões
entoacionais idênticos aos que observamos nas outras partes do corpus. A
estruturação em pares adjacentes, simples ou expandidos, gera a organização
sequencial dos turnos. As perturbações e os problemas são assinalados e
corrigidos pelos falantes, recorrendo aos mesmos dispositivos que são
observados também nas outras partes do corpus. Os interactantes constroem a sua
identidade e confirmam-na no decurso da interação, à semelhança do que pode
igualmente ser observado nos outros módulos conversacionais dos atendimentos.
LOCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO PROTOTÍPICA
LOCALIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR
Os pedidos de autorização para gravar ocorrem depois da troca de saudações
entre a técnica e a utente, tal como se pode observar no trecho_1.6
O gravador é quase sempre ligado depois do início do atendimento. A gravação
regista, na maioria dos casos, uma interação já iniciada, que se encontra ainda
em fase de abertura; ocorre com frequência, logo a seguir à ligação do
gravador, uma breve reabertura (reiteração da saudação ou do convite a sentar-
se), que marca a passagem da fase interacional offrecord para a fase on
record.É importante sublinhar que todos os atendimentos gravados foram
iniciados por um pedido de autorização para os gravar, embora nem todas as
sequências de pedido tenham sido gravadas. Nos casos em que foram gravadas, dão
conta de um quadro interativo específico, dentro de um outro, situação que já
foi também assinalada por vários autores (Goffman, 1981, pp. 91 e 160; Mondada,
1998, p. 62 e 2005, p. 137; Binet, 2013a, pp. 250-251).
Podemos, por conseguinte, considerar as sequências de pedido de autorização
para gravar como expansão da sequência de abertura. Como se pode observar na
terceira linha de transcrição do trecho_1 (1: 03), as próprias técnicas
referem-se a estes pedidos como tarefas preliminares, anteriores ao começo do
atendimento propriamente dito.
A ORGANIZAÇÃO PROTOTÍPICA
A sequência de pedido de autorização para gravar é iniciada por meio de um
turno da técnica de dimensão variável, podendo preencher várias linhas de
transcrição. Este turno realiza duas ações principais, como se pode ver nos
trechos 2 e 3: um pedido de autorização para gravar (2: 05-06; 3: 03-04), e um
conjunto de informações que o contextualizam, motivam e legitimam (2: 01-04; 3:
04-19) (Jefferson e Schenkein, 1977). O pedido de autorização funciona como
primeira parte de um par adjacente (PPP), sendo asegunda parte (SPP)7 realizada
pela utente num segundo turno (2: 07; 3: 20-26). Uma terceira parte (TPF '
terceira parte de fecho)8 produzida pela técnica (2: 08; 3: 29-30) expande o
par adjacente, sob a forma de um terceiro turno, que firma o acordo celebrado e
finaliza a sequência de pedido de autorização para gravar.
O quadro_1 representa esquematicamente, sob a forma de um script (Rodrigues,
2005, 194), a organização prototípica dos pedidos de autorização para gravar
atendimentos.
DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PROTOTÍPICA
Como podemos ver, o script das sequências dos pedidos de autorização para
gravar é constituído por quatro componentes: 1. contextualização do pedido; 2.
pedido de autorização para gravar propriamente dito; 3. autorização/não
autorização do pedido; 4. acordo.
Os elementos do script são propositadamente designados aqui componentes e não
etapas, para realçar dois fenómenos: os interactantes não encadeiam estes
elementos necessariamente pela ordem apresentada no script e não os realizam
sempre todos.
A CONTEXTUALIZAÇÃO DO PEDIDO
A contextualização do pedido é a componente do script mais utilizada pelos
interactantes. Em todos os trechos em que observamos esta componente, a
iniciativa da sua realização é da responsabilidade da técnica e, na maioria dos
casos, antecede a realização do pedido de autorização para gravar propriamente
dito. Está, por isso, integrada nas sequências a que Emmanuel Schegloff dá o
nome de pré-expansões, isto é, nas sequências que antecedem a realização do
ato de linguagem a que damos o nome de ato diretivo, neste caso, do pedido de
autorização para gravar propriamente dito (Schegloff, 2007, pp. 28-57). Em
todos os trechos do corpus, tanto naqueles em que existem pré-expansões como
naqueles em que não existem, observamos a realização daquilo a que Schegloff dá
o nome de pre e de pre-pre (Schegloff, 2007, p. 44; Almeida, 2010), como
podemos ver nos seguintes exemplos:
eu gostava de (trecho_1: 03)
queria perguntar então (trecho_2: 05)
eh: eu queria pedir (trecho_3: 03)
eu queria-lhe fazer uma pergunta (trecho 4: 03)
antes de nós darmos início ao nosso atendimento (.) eu queria só
perguntar-lhe
(trecho_5: 01-02)
eu ia-te pedir autorização (trecho_6: 04-05)
queríamos pedir eh: (trecho_8: 04)
dona olívia (.) antes de nós darmos início ao atendimento eu queria-
lhe só fazer
um pedido (trecho_9, 01-02)
Estas sequências são designadas por Schegloff (2007, pp. 44-47) preliminares de
preliminares, abreviadamente pre-pre, porque não precedem imediatamente a
realização do ato principal, mas ainda outro(s) preliminar(es). Nas sequências
em estudo, precedem a componente de contextualização que, como vimos, é uma pré
expansão da PPP, do pedido de autorização para gravar propriamente dito.
A contextualização do pedido é já uma componente eminentemente interativa, como
se pode observar, pela frequente realização de sinais de retorno por parte da
utente e pelas micropausas frequentes na intervenção da técnica. Os sinais de
retorno da utente (trecho_1: 03', 06'), não só mostram que a utente se esforça
por assinalar à técnica que está a entender o que ela pretende, mas encorajam a
técnica a prosseguir a sua intervenção. Por seu lado, com as micropausas que
pontuam a sua intervenção, a técnica vai abrindo constantemente espaços (slots)
que constituem PRT (Ponto Relevante de Transição)9 que põe à disposição da
utente para que possa tomar a palavra. A este propósito merece particular
relevo a ocorrência no trecho_3, 10 da encenação discursiva do próprio processo
de interação dialogal por parte da técnica. No meio da sequência da componente
contextualização, a técnica diz:
trecho_3
Esta componente do scriptmanifesta a natureza não preferida ou marcada do ato
diretivo que a técnica projeta como segunda componente do script. Os pre-pre
constituem um dispositivo de minimalização da sua natureza não preferida, ora
oferecendo à utente a possibilidade de o aceitar e, se possível, de participar
na sua realização (não se importa que ), ora levando-a a encarar a sua
aceitação como lisonjeador da face da técnica, fazendo um ato que é da sua
vontade (eu queria pedir-lhe ; eu queria perguntar-lhe ; eu gostava de lhe
pedir ).
Encontramos numa componente do script dois dispositivos conversacionais
particularmente importantes: a encenação de diversos quadros enunciativos. A
contextualização do pedido para gravar é apresentada pelas técnicas ora em seu
nome pessoal, ora em nome das instituições a que pertencem ou que representam:
estou a fazer um trabalho com uma universidade (trecho_7); eu gostava de lhe
pedir autorização para gravarmos (trecho_1); A Junta de Freguesia ( ) está a
colaborar com um projeto ( ) e pedem aos técnicos das várias instituições para
gravarem os atendimentos ( ) (trecho_5); nós estamos a (tosse) a unidade eh:
a universidade ( ) está a fazer um trabalho ( ), eu ia-te pedir autorização
então para poder gravar aqui o nosso atendimento (trecho_6); nós estamos aqui
no concelho de Sintra a desenvolver um trabalho para tentarmos ( ) (trecho_2);
etc. Vemos assim que existe nestas sequências uma estratégia de encenação de
várias enunciações, a que habitualmente Bakhtine dava o nome de polifonia ou
dialogismo (Bakhtine, 1970, pp. 343-366; 1977, pp. 155-220).
O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PROPRIAMENTE DITO
Os pedidos de autorização para gravar são todos formulados indiretamente, o que
revela a natureza não preferida ou marcada deste ato de linguagem (trecho_3,
03-04: eu queria pedir a sua autorização para gravarmos o:: este
atendimento).
A sua localização pode estar situada antes (trechos 1, 3, 5, 8), no meio
(trecho_9) ou no fim (trechos 2, 4, 6, 7) da componente contextualização e as
técnicas utilizam modalidades diferentes de formulação:
eu gostava de lhe pedir autorização para gravarmos (trecho_1: 03-
04)
queria perguntar então se se importa que eu grave esta entrevista
(trecho_2: 05-06)
eh: eu queria pedir a sua autorização para gravarmos o:: eh (.) este
atendimento
(trecho_3: 03-04)
queria pedir a sua permissão (.) para gravar o atendimento (trecho
4: 19)
queria'lhe só pedir permissão para gravarmos o atendimento (trecho
5: 03-04)
eu ia-te pedir autorização então para gravar aqui o nosso
atendimento
(trecho_6: 04-05)
tem problema que eu grave? (trecho_7: 14)
queríamos pedir e:h (.) a sua permissão para gravar este
atendimento
(trecho_8: 04-05)
O que é que nos pedem? Que gravemos os atendimentos de serviço
social
(trecho_9: 05-06).
A natureza indireta das formulações dos pedidos é, como já dissemos,
característica dos atos de linguagem diretivos. Faz igualmente parte desta
estratégia o uso em português do pretérito imperfeito (eu gostava, eu
queria, e ia(-te) queríamos). A referência dítica da segunda parte é outro
aspeto desta estratégia, pelo facto se tratar de um dispositivo visando
envolver o interlocutor, neste caso, a utente. Encontramos ainda, no trecho_5 :
03, o emprego do advérbio só que pode ser entendido como estratégia de
minimização do potencial atentado à face da interlocutora.
A AUTORIZAÇÃO VS. NÃO AUTORIZAÇÃO
Os trechos 1, 4, 5, 6 e 7 são transcrições de atendimentos em que a utente
aceitou a gravação do atendimento, ao passo que os trechos 3, 8 e 9 transcrevem
atendimentos em que o pedido para gravar não foi aceite pela utente. A
autorização para gravar é formulada de diferentes maneiras pelas utentes:
à vontade (trecho_1: 05)
está bem / okay (trecho 4: 14, 18 / 20)
está bem (trecho_5: 14)
sim (trecho_6: 07)
acho que não / não não tem problema nenhum (trecho_7: 34 &
36)
Para a recusa de autorização da gravação, as utentes utilizam as
seguintes formulações:
então eu prefiro não gravar nada (trecho_3: 26)
Podemos observar que a autorização é dada com formulações simples e sem
rodeios, ao passo que a recusa de autorização é formulada com intervenções
complexas e de maneira indireta, distinguindo deste modo a natureza preferida
da autorização da natureza não preferida ou marcada da recusa da autorização. A
complexidade dos enunciados de recusa consiste na necessidade que a utente
sente de explicar as razões da sua recusa da autorização para gravar o
atendimento, o que se traduz, nestes casos, naquilo a que Schegloff dá o nome
de pós-expansão da SPP (Schegloff, 2007, pp.115-168), neste caso, da resposta
da utente ao pedido de autorização para gravar propriamente dito.
O ACORDO
Esta última componente do script não ocorre no trecho_6. Mas está claramente
presente na transcrição dos outros atendimentos do nosso corpus, nalguns casos
de maneira assinalavelmente desenvolvida:
está bem? (.) obrigado (trecho_1: 12)
pronto (.) é a entrevista número um então (trecho_2: 08)
tá bem bem (.) pronto (.) sim senhora (trecho_3: 29)
ah (.) pronto (.) tudo bem (.) óptimo (trecho_5: 23)
Como podemos ver, é nos trechos 7 e 9 que esta componente é mais desenvolvida.
O trecho_7 transcreve um atendimento marcado por uma dupla dificuldade da
utente, por uma dificuldade auditiva que tornou difícil ouvir o que a técnica
lhe disse e por uma dificuldade de compreensão daquilo que a técnica disse.
Neste caso, o desenvolvimento desta componente é a maneira como a técnica é
obrigada a lidar com esta dificuldade, ao esforço para estabelecer a
compreensão daquilo que está em jogo nesta sequência. Por sua vez, o trecho_9
transcreve um atendimento em que a utente recusa autorizar a gravação de uma
parte do atendimento; a expansão desta componente do script visa a negociação
da parte a excluir da gravação.
A NATUREZA NEGOCIAL DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR
A análise que acabamos de fazer das componentes do script permitiu mostrar que
os interactantes, ao se envolverem na sequência dos pedidos de autorização para
gravar, mobilizam dispositivos das estratégias negociais da interação
conversacional. São esses dispositivos que vamos agora abordar.
O USO DO DISPOSITIVO DIALÓGICO
Os interactantes recorrem ao dispositivo dialógico, como estratégia
argumentativa visando justificar decisões a tomar localmente. Encontramos o uso
deste dispositivo em vários trechos, na componente 1 do script, onde observamos
a encenação por parte da técnica de diferentes quadros enunciativos. Como vimos
anteriormente, a justificação do pedido para gravar é apresentada como uma
exigência de enunciadores que a técnica representa. Mas encontramos igualmente
o uso deste dispositivo, trecho_8: 26-29, desta vez na componente 3 do script,
onde observamos a mobilização deste dispositivo por parte da utente; para
justificar a sua recusa de autorizar a gravação de uma parte do atendimento, a
utente fala em nome da filha:
O DISPOSITIVO DE CATEGORIZAÇÃO
O trecho_6 exemplifica a utilização de formas de tratamento como processo de
categorização (Monteiro, 2010). Para se referir à utente, a técnica utiliza a
2.ª pessoa do singular e uma entoação específica que categoriza a relação que
estabelece entre elas a partir do par adulto/jovem (Sacks, 1992, pp. 40-48,
68-71, 205ss., 246ss.; 396-403).
O DISPOSITIVO DE FIGURAÇÃO
Um dos dispositivos mais utilizados, tanto pela técnica como pela utente, é o
da figuração. Na sequência de Goffman, damos este nome ao conjunto dos recursos
mobilizados pelos interactantes com o objetivo de preservar, manter, respeitar,
aumentar ou restabelecer o valor tanto da face própria como da face do seu
interlocutor, e por face entendemos a estima e a consideração que cada um dos
interactantes precisa para que a sua palavra seja aceite e apreciada no decurso
da interação. Trata-se evidentemente de um valor simbólico relativo, uma vez
que a mobilização deste dispositivo exige uma ponderação constante por cada um
dos interactantes, no momento em que toma a palavra, de maneira a que adote os
recursos conversacionais de que dispõe de modo a evitar tanto a
sobrevalorização excessiva da face de um dos interactantes, o que acarretaria
uma desvalorização equivalente da face do outro, como a desvalorização
excessiva da face de um dos interactantes, o que acarretaria uma
sobrevalorização equivalente da face do outro.
A componente 1 do script, assim como a formulação indireta do pedido para
gravar, podem ser encaradas como utilização do dispositivo de figuração, uma
vez que se trata de maneiras de a técnica visar a preservação ou o respeito da
face da utente. Em todos os trechos podemos, por conseguinte, observar a
mobilização deste dispositivo. Mas no trecho_7 observamos um caso
particularmente eloquente de utilização deste dispositivo. Neste trecho, os
interactantes, duas técnicas e uma utente, estão colocados perante dificuldades
auditivas da utente, dificuldades que criam uma situação suscetível de diminuir
a sua autoestima e de, por conseguinte, desequilibrar a sua relação com as
técnicas. Para enfrentarem esta dificuldade, a técnica 1 pergunta nas linhas
03-04 se a utente a consegue ouvir e utiliza o recurso da reformulação, nas
linhas 10-14, da componente 1 do script, projetando a intervenção de uma
exclamação da utente, na linha 17 ah: que graça que recebe da sua parte um
sorriso, transcrito na linha 18. Tanto a exclamação da utente como a
reformulação e o riso da técnica a seguir à exclamação da utente são evidentes
recursos mobilizados do dispositivo conversacional de figuração.
Gostaríamos de chamar a atenção para o encadeamento de dois fenómenos presentes
neste trecho: o riso da técnica, registado na linha 18 da transcrição e a
interpretação errada que a utente faz da frase tem problema que eu grave,
registado na linha 14 e reformulado na linha 21.
O valor interacional do riso está bem documentado na literatura disponível
(Sacks, 1992, pp.745-746; Jefferson, 1979; 1985; Jefferson, Sacks e Schegloff,
1987; Silverman, 1988, pp. 1-2, pp. 16-17; Moerman, 1996, p. 4, pp. 14, 69, 73-
75, 79; Hutchby e Wooffitt, 2008, pp. 78-79). Embora merecesse uma análise mais
demorada, chamamos apenas a atenção para o facto de o riso da técnica,
registado na linha 18 do trecho_7, ter um valor interacional notável de
afiliação à intervenção imediatamente anterior da utente: ah: que graça.
Harvey Sacks, já em 1966, se interessava pelo fenómeno da má interpretação
(mis-hearing) de frases no quadro da conversação, a julgar pela lição que na
altura lhe dedicou (Sacks, 1992, pp. 450-455). Também encontramos este fenómeno
no trecho_7 do nosso corpus. A técnica, na linha 21, produz uma PPP constituída
por uma pergunta à utente: tem problema que eu grave ou não?; a utente, na
linha 21, em vez de produzir a SPP, do tipo sim ou não projetada pela PPP,
formulada pela técnica, produz uma outra PPP, constituída pela pergunta: se eu
tenho um problema grave?
O DISPOSITIVO DOS SABERES COMUNS RELEVANTES
A relevância surge, no nosso corpus, como especificamente importante em
processos de negociação e vários autores têm chamado a atenção para o facto de
a autorização para gravar só ser válida no quadro de conhecimentos ou de
saberes partilhados (Schegloff, 1991), conhecimentos que constituem
pressupostos aceites como garantidos de modo tácito pelos interactantes. A
vontade de assegurar a efetivação do acordo, assim como a ocorrência de certos
micro-acontecimentos (7: 40-41) que abalem a confiança na partilha de
conhecimentos comuns podem levar as técnicas a perguntar às utentes se estão na
posse das informações suficientes para aceitarem a gravação do atendimento.
Nestes casos, podemos observar uma expansão da sequência, em posição anterior
ou posterior à componente 3, do pedido para gravar propriamente dito (7: 42-
46).
Já vimos que no trecho_7 a má interpretação da formulação do pedido obriga a
técnica a uma pós expansão da sequência. Vamos agora referir uma pré expansão
que podemos observar no trecho_5, que achamos particularmente importante.
O que a nosso ver confere particular importância a esta pré expansão é a
insistência da técnica em referir a possibilidade de a utente recusar a
gravação, em assegurar que a utente conhece esta possibilidade. Esta
insistência torna-se ainda mais importante se tivermos em conta que os trechos
3, 8 e 9 que transcrevem atendimentos em que a utente não autoriza a gravação
ou pelo menos parte dela, são todos trechos que comportam pré expansões. É
possível que o consentimento da autorização para gravar atendimentos de ação
social seja mais fácil de obter quando o técnico não explicita a possibilidade
de a autorização ser recusada pelo utente. Este fato, não só suscita questões
éticas acerca da maneira como os técnicos formulam os seus pedidos, como
levanta problemas relevantes para o próprio processo de investigação
sociológica.
CONCLUSÃO
A análise das sequências de pedidos de autorização para gravar os atendimentos
de ação social que propusemos permite mostrar que as questões éticas que se
colocam ao investigador no quadro de investigações de natureza etnometodológica
como as que utilizam a análise da conversação são localmente equacionadas e
resolvidas pelos próprios interactantes, que mobilizam em permanência
pressupostos formados por conhecimentos mutuamente partilhados. No caso de
esses pressupostos se tornarem problemáticos, como o que podemos observar no
trecho_7, os interactantes são levados a proceder a reformulações tendo em
vista o seu restabelecimento. Este fenómeno é particularmente interessante
quando se trata de interações institucionalmente enquadradas, em que, por um
lado, o direito à formulação dos pedidos para gravar não é igualmente
partilhado pelos interactantes e, por outro lado, a posição dos utentes dos
serviços da instituição em que a interação ocorre constitui um condicionamento
ritual do seu consentimento. Não negamos a existência deste condicionamento,
mas os dados revelam que os interactantes que representam a instituição tendem
a produzir justificações dos pedidos, tendo em vista a validação dos pedidos
por parte dos utentes dos serviços. As expansões das sequências formadas pelos
pedidos para gravar os atendimentos são sobretudo utilizadas para a
apresentação dessas justificações e para a negociação da sua validação por
parte das utentes.
Os resultados aqui apresentados sugerem a relativização do alcance do paradoxo
do observador no domínio da análise da conversação. Os pedidos de autorização
para gravar não ocorrem evidentemente nos atendimentos de ação social
habituais; nos atendimentos utilizados nesta investigação constituem, por isso,
sequências suspeitas de não autenticidade, pelo facto de ser imposta de fora
pela investigação em curso. No entanto, as descrições e as análises destas
sequências mostram a presença de uma ordem condicionadora que é gerida
interativamente pelos interactantes, com recursos idênticos aos que utilizam
nas outras sequências dos atendimentos de ações sociais gravados no âmbito do
nosso projeto, em particular os que regulam o funcionamento dos pares
adjacentes, os que relacionam as intervenções com a história conversacional e
com os conhecimentos mutuamente partilhados, os que orientam as reformulações e
os que governam as estratégias de validação das justificações. Particularmente
interessante é o facto de observarmos, nas sequências de pedidos de autorização
para gravar, o funcionamento dos mesmos condicionamentos rituais e sistémicos
que regulam as outras sequências. Uma vez gravadas e transcritas, as sequências
dos pedidos de autorização para gravar constituem uma excelente janela de
observação dos vários planos de organização interativa das trocas verbais
mantidas por falantes empenhados em negociar os seus respetivos estatutos de
participação e em construir a ordem da interação que enquadra os atendimentos
de ação social (Hall etal., 2003; Montigny, 2007; Binet, 2013b).
Há ainda uma outra conclusão a retirar do nosso estudo, que gostaríamos de
sublinhar. Tal como o estudo etnográfico de Arlene Katz e Fox Kenneth (2004,
pp. 9-17) sobre os pedidos de consentimento para a utilização para fins de
investigação dos tratamentos de crianças em ambiente hospitalar tinha mostrado,
os processos utilizados pelos técnicos de intervenção social para a obtenção do
consentimento dos utentes do serviço para gravar as entrevistas de atendimento
não são uma tarefa meramente burocrática, mas sim um trabalho relacional, quer
se trate de um trabalho de construção da própria relação interacional, quer se
trate de um trabalho que se inscreve numa história relacional anterior e, deste
modo, contribua para o seu aprofundamento ou para a sua reelaboração. Em certo
sentido, podemos aproximar esta conclusão do ponto de vista defendido por
Kenneth Liberman (1999, pp. 47-63) que considera a ética da investigação em
sociologia não como a satisfação de exigências formais ou burocráticas, mas
como o exercício de um permanente trabalho artesanal (craft) ou de uma
bricolagem (walkabout), próprio daquilo a que os Gregos davam o nome de metis
(Detienne e Vernant, 1978), a inteligência prática característica do artesão.
Gostaríamos ainda de sublinhar o carácter exploratório deste trabalho. Pensamos
ter mostrado a riqueza das sequências dos pedidos de autorização para gravar,
em si mesmas constituídas de fenómenos interacionais que merecem a atenção do
investigador em ciências sociais. Mas muitas questões ficaram por estudar, em
particular a relação entre os fenómenos aqui observados em contexto
institucional e os fenómenos análogos que ocorrem em contextos informais, como
no caso de pedidos de autorização para gravar que surgem no quadro da vida
quotidiana ou em situações de entrevistas fora de contextos institucionalmente
enquadrados.