Terra e africanos no pensamento colonial português, c. 1920 - c. 1945
INTRODUÇÃO
Em estudos recentes procurei analisar as características e as consequências de
algumas políticas de terras portuguesas em Moçambique desde finais de
Oitocentos como parte de um esforço de compreensão da forma como se colocou a
questão da terra na África colonial. Interessava-me acima de tudo analisar o
modo como o acesso das populações africanas à terra e a diferentes recursos foi
afetado em contexto colonial, identificar casos de disputas pela terra e
analisar como as políticas de terras se articularam com políticas de trabalho,
bem mais estudadas na historiografia (Direito, 2012; 2013a; 2013b). No presente
trabalho vou acompanhar a trajetória de algumas das teses e técnicas que
estiveram na origem dessas políticas entre meados da década de 1920 e da década
de 1940. Para tal proponho-me analisar um conjunto de fontes, entre as quais
projetos legislativos, pareceres oficiais de organismos, monografias,
discursos, teses apresentadas em conferências coloniais e programas de
conferências, onde estas teses e técnicas foram expostas e debatidas. Porque no
período visado se assistiu à crescente circulação internacional de ideias
acerca dos grandes temas colocados pelo colonialismo moderno, e porque se
considera essencial introduzir neste estudo uma dimensão comparativa, as teses
e técnicas analisadas são confrontadas com outras desenvolvidas em fóruns
internacionais de discussão sobre assuntos coloniais. Pretende-se desta forma
contribuir para uma melhor compreensão das políticas que determinaram o acesso
à terra, sobretudo das populações africanas, no período entre as guerras, bem
como do discurso tecno-científico que as rodeou e justificou, mas situando-as
num contexto colonial europeu mais vasto, levando assim esta investigação para
lá dos limites de uma história meramente nacional.
O campo do pensamento colonial interpelado neste trabalho, mais ou menos
internacionalizado e reunindo um conjunto de contributos de origens, objetivos
e condições de produção diferentes, procurava soluções para vários problemas.
Na ordem do dia nas metrópoles europeias e nos territórios coloniais africanos
entre 1920 e 1945 continuavam a estar problemas recorrentes, como o do
trabalho, no quadro do qual se procurava dar resposta à necessidade de um
contingente suficiente de mão-de-obra para empreendimentos públicos e privados,
ou o problema da organização espacial e da mobilidade das populações africanas.
Mas também problemas mais recentes, como os resultantes de crises económicas
(provocadas pela Primeira Guerra Mundial e, depois, pela Grande Depressão), com
repercussões nas metrópoles e nas colónias; ou como os que resultaram das
transformações sociais em curso entre as populações colonizadas, diferenciadas
entre si, tanto em meio rural como urbano, devido a fatores como a coerção
laboral, os limites ao acesso a diversos recursos, o estreitamento da autonomia
económica e a imposição de métodos de exploração capitalista. Um conjunto de
políticas de terras destinadas a organizar o espaço e a produção, bem como a
disciplinar a mobilidade das populações, foi proposto em diferentes territórios
coloniais em África como contributo para a resolução de alguns destes
problemas. Para realojar populações retiradas de terrenos concedidos a colonos
e empresas, permitir àquelas uma agricultura de subsistência e manter o seu
estatuto de trabalhadores ao serviço de outrem, criaram-se por exemplo
reservas indígenas, cujo papel na história da África do Sul e na própria
agenda historiográfica tem sido e continua a ser relevante (Beinart e Dubow,
1995). Para incentivar a produção agrícola africana e contribuir para a sua
modernização, algumas potências coloniais delinearam projetos de
desenvolvimento rural destinados às populações africanas, nos quais o acesso à
propriedade individual ocupava um papel central (van Beusekom, 1997).
No contexto da chamada África portuguesa têm sido investigadas com propriedade
as estratégias oficiais empregues para garantir o fornecimento de mão-de-obra a
empregadores públicos e privados ' sustentáculo do próprio projeto colonial ',
as pressões internacionais por elas suscitadas, bem como o discurso que, no
quadro de uma ciência da administração colonial em processo de
institucionalização, procurou justificar a coerção sistemática dos africanos,
em grande medida transformados em trabalhadores e devedores de impostos. Sabe-
se como no caso de Moçambique, ao qual nos temos dedicado em especial, era
premente o tema da migração de mão-de-obra ' regular mas também clandestina '
para a vizinha África do Sul, objeto de importantes acordos entre portugueses e
britânicos. Convencidas de que estava ultrapassada a fase de conquista e em
curso a fase de colonização e exploração, no período entre as guerras muitas
figuras pronunciaram-se, em Portugal e no estrangeiro, sobre diversas matérias,
propondo técnicas de enquadramento e ordenamento das populações mais ou menos
modernas e científicas, e equacionando uma maior ou menor intervenção do
Estado. As teses e técnicas a respeito da questão da terra e do acesso dos
africanos à terra defendidas neste contexto, a sua importância e as suas
implicações, estarão em destaque nas páginas que se seguem.
TERRA E TRABALHO NO PENSAMENTO COLONIAL EUROPEU DO INÍCIO DO SÉCULO XX
Dois anos depois da implantação da República, o governador de Angola, Norton
de Matos, defenderia um regime de pretos proprietários e cultivadores das suas
terras em parte para resolver a débil situação económica do território,
dinamizar a produção agrícola e evitar o aparecimento de proletários. Em 1912
e 1913 chegaram a ser publicadas uma portaria e uma circular onde se punha em
prática este plano de criação de um novo indígena (Matos, 1944, pp. 204-211).
A proposta de Norton de Matos contrastava com a posição que até então dominara
o pensamento colonial português sobre a questão da terra, e que importa aqui
enunciar brevemente.
As figuras que se destacaram na produção de um pensamento sobre questões
fundiárias a respeito da chamada África portuguesa, entre finais de Oitocentos
e as duas primeiras décadas de Novecentos, tais como deputados, administradores
coloniais, militares e lentes das faculdades de direito e da Escola Colonial,
argumentavam que o diferente estádio civilizacional das populações africanas
aconselhava a um regime dual de acesso à terra. Para fomentar a construção de
uma sociedade e de uma economia coloniais dinâmicas e para assegurar a
exploração dos recursos, sobretudo agrícolas, pondo fim aos incultos
existentes, era essencial assegurar às populações mais avançadas e às
empresas caminho livre para se instalarem e investirem em África e,
eventualmente, aí prosperarem. Defendiam, por isso, regimes fundiários
tendentes a facilitar o processo de concessão de terrenos àqueles que provassem
ter meios para aproveitá-los, incluindo através do afastamento dos possíveis
ocupantes africanos neles instalados ou que aí tivessem culturas (Melo, 1910,
pp. 339-341; Direito, 2013b, pp. 52-56). Para as populações africanas, julgadas
incapazes de compreender o conceito de propriedade individual, em princípio
impedidas de transacionar terrenos devido à sua suposta inerente
vulnerabilidade, previam-se naqueles regimes fundiários meras medidas de
proteção dos espaços que utilizassem habitualmente. Previa-se também que nos
espaços que lhes ficassem reservados poderiam continuar a reger-se pelos seus
usos e costumes, em particular aqueles que organizavam o acesso à terra. Nos
mais importantes manuais portugueses de direito colonial e política indígena
da época, que forneciam uma fundamentação científica às políticas da metrópole
em África, debateu-se, entre outras questões, se entre essas medidas de
proteção se deveria prever um sistema de reservas indígenas, como aquelas já
em funcionamento, por exemplo, em territórios da África britânica, para onde
seriam encaminhados esses ocupantes afastados de terrenos destinados às
populações colonas (Direito, 2013b, p. 54).1
Neste mesmo período, nos debates parlamentares sobre as diferentes propostas de
lei apresentadas nas Cortes sobre o regime colonial de concessões de terrenos,
a diferenciação entre africanos e não africanos do ponto de vista do uso,
acesso e controlo sobre a terra era defendida em nome da valorização económica
dos territórios coloniais, do combate à especulação imobiliária e da
salvaguarda da soberania portuguesa em África. A rivalidade provocada pela
corrida à África também se jogava neste terreno.2 Sob a capa da alegada
inferioridade intelectual dos africanos, que aconselhava à prudência em
processos de transação fundiária, procurava-se afinal evitar concessões a
estrangeiros e entidades com interesses reputados contrários aos de Portugal.
Omnipresente nos debates sobre a questão da terra, quer nas Cortes, quer em
manuais de administração colonial e política indígena, estava, sem dúvida, a
questão do trabalho. De pouco serviria conceder terrenos e planear
investimentos se não existissem trabalhadores disponíveis, e para os
colonialistas da época estes teriam de ser sobretudo os habitantes locais
africanos (Direito, 2013b, pp. 42-43). Era, assim, tanto o espaço como a
população que nele vivia que as políticas formuladas na sequência destes
debates visavam controlar.
Com algumas variações, justificadas pelas particularidades de casos concretos
ou por vezes em nome de princípios morais, esta era a tendência geral nos
debates e teses acerca da questão da terra em Portugal até aos primeiros anos
do século XX. Era-o também no pensamento colonial entretanto veiculado noutras
potências coloniais europeias, independentemente das práticas concretas a que
deram origem. Em França, país de origem de alguns dos pensadores mais citados
pelos especialistas portugueses em administração colonial e política indígena,
o receio de que a suposta vulnerabilidade das populações colonizadas pudesse
levar à alienação de terrenos em prejuízo dos interesses do Estado era
partilhado por diversas personalidades influentes. Uma ordem dual, prevendo
direitos e deveres diferentes para europeus e africanos, nomeadamente no plano
do acesso à terra, também era dos principais legados dos seus ensinamentos, tal
como o era o das sessões que, a partir de finais de Oitocentos, ocuparam os
delegados do Instituto Colonial Internacional (ICI), associação exclusivamente
científica criada em 1894 pelo deputado, jurista e colonialista francês Joseph
Chailley-Bert.3 Nestas sessões participariam desde finais de Oitocentos
delegados de diferentes países e estariam em debate temas como a mão-de-obra
nas colónias, os caminhos-de-ferro e, também, a terra.
Desde os finais da década de 1910, propostas semelhantes ao plano de criação de
pretos proprietários e cultivadores das suas terras de Norton de Matos,
contemplando uma perspetiva distinta sobre o acesso das populações africanas à
terra, começaram a ser debatidas em diferentes fóruns na Europa e em Portugal.
No Congresso de Agricultura Colonial (Paris, maio de 1918), dinamizado por
Chailley-Bert, que reuniu os principais especialistas franceses em agricultura
colonial, foram propostas as bases de uma política agrícola colonial de longo
prazo assente na ciência, numa especialização dos serviços técnicos e seu
desenvolvimento na metrópole e no terreno colonial. Era a ideologia da mise
en valeur,ou valorização das colónias, que se procurava concretizar através
destas bases, defendida também expressamente em abril de 1921 por Albert
Sarraut, ministro das Colónias francês e ex-governador da Indochina, num
discurso proferido na Câmara dos Deputados (Tourte, 2005, pp. 13-19; Cooper,
2004 pp. 12-17; Bonneuil, 1991, pp. 21-24, 36-40). Lord Milner, responsável
britânico pela pasta das colónias, faria apelos semelhantes ao aumento da
produção nos territórios coloniais, proferindo palavras que estiveram na origem
de uma política desenvolvimentista para África, problematizada em alguns
trabalhos recentes (Cooper, 2004; Hodge, 2002; van Beusekom, 1997). Alicerçada
em mecanismos de ocupação e exploração da terra ditos racionais,
desenvolvidos na Europa e prontos a ser aplicados nas colónias, a política
agrícola proposta em 1918 em Paris incluía uma nova perspetiva acerca da
propriedade indígena favorável a uma liberalização dos regimes de terras
coloniais existentes e à formação de uma classe de agricultores africanos,
instrumentos-chave do crescimento da produção agrícola. Os pressupostos e
modalidades de aplicação desta perspetiva começaram a ser debatidos nas sessões
do ICI realizadas na década de 1920, interpelando delegados de diferentes
origens, entre os quais portugueses.
Esta nova perspetiva foi trazida à liça pela primeira vez nas sessões do ICI de
1921. No relatório intitulado Do respeito dos costumes indígenas relativos aos
bens e às pessoas na África austral e central, que submeteu à discussão dos
delegados do ICI na sessão de 17 de maio de 1921, o belga Henri Rolin,
professor de direito e membro do Conselho Colonial, mostrou-se preocupado com
os efeitos da destruição dos costumes devido ao contacto entre civilizações
diferentes, destruição essa que considerava ser, no entanto, inevitável. As
reservas indígenas eram o meio mais eficaz de manter esse estado tribal por
ser possível dosear a interferência das influências europeias dentro delas
(Rolin, 1921, p. 360). Para Rolin, o Estado cometia um grave erro ao não
garantir direitos sobre o solo aos africanos de forma a permitir a formação de
uma classe de agricultores africanos independentes (idem, p. 362).4
No relatório Os métodos a aplicar para fazer produzir nas colónias as
matérias-primas a utilizar na mãe-pátria, apresentado também ao ICI em 1921
pelo francês Daniel Zolla, professor no instituto nacional agronómico colonial
e secretário-geral da União Colonial francesa (Bonneuil, 1991, p. 40, 116), ia-
se para lá da formulação vaga proposta por Rolin a respeito dos agricultores
africanos. Muito ativo no Congresso de Agricultura de 1918, Zolla considerava
a viragem para os territórios coloniais e para as matérias-primas que estes
poderiam garantir à França como a panaceia para a recuperação económica de uma
metrópole fragilizada pela guerra de 1914-1918. A constatação da dependência da
França em relação às matérias-primas produzidas nas suas colónias, tanto para
consumo interno como para a indústria, e a necessidade de desenvolver os
mercados internos das próprias colónias, colocavam a questão de saber como
seriam empregues os dois elementos fundamentais em causa: a mão-de-obra e os
capitais. Além de empresas de capitais privados utilizando mão-de-obra
assalariada, mais indicadas do que um conjunto de colonos isolados e
descapitalizados para garantir a valorização do solo, Zolla era também a favor
da associação de Europeus e indígenas. Esta associação passava pela
utilização de capitais europeus (nomeadamente através de sementes, alfaias e
assistência técnica) no apoio à produção de culturas praticadas habitualmente
pelas populações locais em seu proveito e de produtos para exportação, bem como
na distribuição de talhões através da adaptação do regime de métayage,
comummente praticado em França (Zolla, 1921, pp. 564-567).5 A concessão
europeia reduzida a uma superfície correspondente aos recursos possíveis da
mão-de-obra assalariada tornar-se-ia assim num centro de colonização indígena
e de dinamização da agricultura, sustentava (idem, p. 569).
Neste relatório Zolla apoiou-se por diversas vezes nos trabalhos recentes do
botânico belga De Wildeman, tenaz defensor da via da agricultura indígena,
cujas principais doutrinas terão sido secundadas em algumas das comunicações
apresentadas ao Congresso de Agricultura Colonial de 1918. É preciso evitar
criar demasiados assalariados, afirmava De Wildeman num relatório citado por
Zolla, é antes preciso criar camponeses [paysans], homens fixados à terra que
abandonarão os métodos que exigem deslocamentos frequentes para adotarem
métodos racionais (idem, p. 565). As propostas de De Wildeman tiveram uma
receção suficientemente positiva entre os membros do ICI, não apenas junto de
Zolla, para justificar que a sessão do ICI de 1924 ficasse dedicada à Extensão
da agricultura indígena nas colónias tropicais, título de um relatório
apresentado pelo botânico belga nesse ano. A discussão sobre este tema
continuaria nas sessões de 1927 e de 1929, ano em que um inquérito entretanto
conduzido sobre práticas nesta área foi publicado (Daviron, 2010, pp. 492-493;
Institut Colonial International, 1929).
Ao longo da década de 1920, tanto nas suas publicações como nas sessões do ICI,
De Wildeman, foi ainda mais longe ao defender a participação das populações
africanas nas culturas de exportação enquanto genuínos produtores, no quadro
da qual mereciam ter acesso à propriedade individual. Para levar a cabo este
plano, contestado por vários delegados (Poncelet, 2008, pp. 305-307), De
Wildeman delineava nas suas notas de 1929 aquilo que entendia ser uma
verdadeira política agrária que pressupunha a intervenção das autoridades
coloniais em diversas áreas, nomeadamente a titulação individual da posse e a
criação de cooperativas. Essencial era também a ciência, sem a qual este plano
não poderia ser levado por diante com sucesso (De Wildeman, 1929, p. cliii,
clxxviii).6
As propostas aqui analisadas, que consubstanciam aquilo que parecia ser uma
reconversão dos termos em que era pensada a questão da terra, mas também a do
trabalho, devem ser interpretadas à luz da tentativa de intensificação da
agricultura para beneficiar a metrópole, de esforços para garantir a reprodução
da mão-de-obra, mas também de um quadro internacional cada vez mais
desfavorável a certas práticas laborais nos territórios coloniais.7 Como se
demonstrou num estudo recente (Daviron, 2010), a via da agricultura
indígenanasceu de uma preocupação com um problema populacional que já
interessava o ICI há várias sessões, desde os primeiros anos de Novecentos: a
diminuição da população africana, vitimada, entre outros aspetos, pela fome,
por doenças e pelas deploráveis condições de trabalho. A reprodução da mão-de-
obra africana, questão prioritária para as nações colonizadoras, dependia em
parte de uma boa alimentação, o que explica as recomendações feitas pelo
próprio De Wildeman acerca da necessidade de incentivar as culturas alimentares
em proveito próprio do africano ou, como afirmaria em 1929, a cultura por e
para o indígena, tema que reunia consenso entre os participantes (De Wildeman,
1929, p. cliii; Daviron, 2010, p. 493). Porque continuou a interessar-se pela
matéria, o próprio De Wildeman elaboraria a nota introdutória a respeito do
problema da alimentação do indígena, um dos três temas sob discussão na
sessão do ICI de 1939 (De Wildeman, 1939, pp. 235 e ss.).8 Outro fator
relevante para compreender esta evolução é a própria influência da circulação
entre as metrópoles e as colónias de saberes, teses e técnicos. A utilização do
conceito de paysan ou camponês por alguns dos franceses que intervieram nos
debates analisados e as suas propostas de modelos da sociedade rural africana,
centradas no papel nuclear da família fixada à terra, têm sido interpretadas
como um reflexo da importância assumida pelas teses acerca da paysannisation ou
campesinação do mundo rural francês após a Primeira Guerra Mundial, como a do
administrador colonial francês Robert Delavignette, autor de uma obra
intitulada Les Paysans Noirs (Delavignette, 1931; Dimier, 2004).9
A AGRICULTURA INDÍGENA VISTA PELOS PORTUGUESES
Nos seus comentários às várias intervenções na sessão do ICI de 1921, o
delegado português Conde de Penha Garcia, em tempos deputado pelo Partido
Progressista, presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa (SGL) e diretor da
Escola Colonial entre 1928 e 1940, refugiou-se numa visão semelhante àquela
defendida nos manuais de política indígena do início do século acerca dos usos
e costumes e do que se entendia ser a necessidade da sua preservação, exceto
quando fossem contrários à moral (intervenção de Penha Garcia, Institut
Colonial International, 1921, p. 92; Melo, 1910, pp. 14 e ss.). Quanto à
questão da propriedade indígena e à possibilidade de os africanos acederem,
dentro de certos moldes, à propriedade individual, mostrou-se preocupado com o
facto de ideias como as de Rolin poderem impedir o progresso da colonização
europeia. Penha Garcia temia que o reconhecimento da propriedade ao africano o
impelisse a trabalhar apenas o suficiente para sobreviver, negligenciando assim
a produção agrícola ao serviço do Estado, de colonos e de empresas. Nas zonas
onde o europeu não pudesse instalar-se, Penha Garcia mostrou-se, no entanto,
favorável a um regime progressivo de pequenos proprietários africanos (idem, p.
94). Numa das sessões do ICI de 1929 Garcia continuaria a dar prioridade à
disponibilidade da mão-de-obra africana para diversos objetivos, apesar da
relativa aceitação das propostas de De Wildeman pelos delegados presentes
(intervenção de Penha Garcia, Institut Colonial International, 1929, p. 113).
Num contexto de multiplicação em Portugal de fóruns de discussão votados à
temática colonial, as ideias veiculadas por figuras como De Wildeman e Zolla
foram testadas pela primeira vez no III Congresso Colonial Nacional (Lisboa,
maio de 1930).10 A assistência económica aos indígenas foi o título dado pelo
jovem licenciado em ciências sociais e económicas pela Universidade de
Genebra, José Penha Garcia, filho do Conde de Penha Garcia, à tese que propunha
a dinamização da agricultura em proveito dos indígenas, componente de uma
moderna política colonial. Estas ideias muito úteis que circulavam no
estrangeiro, transformadas pelo nosso sentimento colonial terão certamente
efeitos muito proveitosos, dizia, à revelia daquilo que defendera o seu pai
(Garcia, 1934, p. 5). Entre as medidas a tomar para dinamizar a agricultura
nesses moldes contavam-se o desenvolvimento de vias de comunicação e a
modificação do regime de terras. A assistência económica ao indígena,
expressão que designava na realidade o fomento da agricultura indígena, não
era incompatível com a propriedade comunal, mas por si mesma esta dinamização
iria promover formas de propriedade mais adiantadas. Do ponto de vista da
organização social, pensava que a constituição de explorações agrícolas
familiares, além da vantagem de ligar à terra quem a cultiva, tornará assim,
pouco a pouco, possível a criação de uma classe próspera e ativa de pequenos
proprietários rurais indígenas, junto da qual se procuraria então introduzir
novos métodos agrícolas, tal como defendia De Wildeman (idem, pp. 15-17). Era
também favorável a instrumentos que não transformassem o africano apenas num
assalariado, recuperando as ideias de cooperação ou associação entre
africanos e colonos sugeridas pelo francês Zolla (idem, p. 40).
Da discussão suscitada pela tese apresentada por Penha Garcia destaca-se a
intervenção de Carlos de Melo Geraldes, professor de agronomia colonial e de
tecnologia agrícola colonial no Instituto Superior de Agronomia, que na sessão
de 1929 do ICI criticara diretamente De Wildeman (intervenção de Melo Geraldes,
Institut Colonial International, 1929, p. 219). Na tese que apresentou ao III
Congresso Colonial, Melo Geraldes teceu duras críticas àquilo que considerava
serem as alevantadas doutrinas acerca do fomento da agricultura indígena.
Essas teses, que no seu entender preconizavam a aplicação a povos colonizados
de princípios de organização social e económica dos países civilizados,
deixavam-no apreensivo quanto ao futuro desenvolvimento agrícola do ultramar
(Geraldes, 1934, p. 1). A prioridade teria de continuar a ser a
disponibilização de mão-de-obra africana para as plantações e a indústria,
objetivos que seriam prejudicados por uma extensão intensiva das culturas
indígenas como a propunha De Wildeman (idem, p. 11). Poucos anos após a
pressão internacional que se seguiu à publicação do Relatório Ross sobre as
políticas laborais portuguesas em África, e dois anos volvidos sobre a
aprovação de um novo código do trabalho indígena que consagrava o princípio da
liberdade do trabalho, esta franqueza de Melo Geraldes chegou a ser mal
recebida por um dos delegados à Conferência, que propôs a rejeição da sua tese
por ser contrária às convenções internacionais (intervenção de Corrêa da Silva,
Sociedade de Geografia de Lisboa, 1934, p. cxxxii). Mas Melo Geraldes não
moderou o seu tom perante as verdadeiras barbaridades que ouvira na sessão do
ICI de 1929, como é por exemplo o pretender-se transformar cada indígena num
pequeno proprietário (intervenção de Melo Geraldes, Sociedade de Geografia de
Lisboa,1934, p. cxxx). Ainda assim, as ideias do jovem Penha Garcia não iam tão
longe quanto as do botânico belga, congratulava-se Melo Geraldes.
O Congresso acabaria por adotar através do seu 5.º voto uma posição vaga a
respeito da assistência económica aos indígenas para não pôr em causa aquela
que continuava a ser a prioridade para a maioria dos presentes: um contingente
suficiente de mão-de-obra africana para as necessidades de empregadores
públicos e privados, a que as ideias acerca da propriedade indígena pareciam
obstar.11 O entusiasmo de José Penha Garcia pelas teses que vinham da Europa
francófona estava ainda a contracorrente no Portugal de 1930.
AGRICULTURA E ACESSO À TERRA DOS AFRICANOS NA DÉCADA DE 30
Em 1934 já podiam ser sentidas em Moçambique as consequências da Grande
Depressão, responsável nomeadamente pela queda da cotação de produtos nos
mercados internacionais e pelo declínio de algumas explorações agrícolas
pertencentes aos colonos e às empresas mais descapitalizados da colónia
(Cortesão, 1921; Cabral, 1933). A procura de matérias-primas entre os grupos
económicos portugueses incentivara a Ditadura Militar a reforçar os projetos de
dinamização da cultura obrigatória do algodão, assente na intervenção direta do
Estado e na produção camponesa africana, logo em 1926, bem como de alguns
outros produtos. Esta política seria prosseguida já durante o Estado Novo.12
Neste contexto, um conjunto de trabalhos sobre agricultura africana
apresentados por funcionários coloniais no Congresso de Agricultura Colonial
(agosto de 1934) e no Congresso de Colonização (setembro de 1934), onde
figuravam propostas a respeito da modificação do acesso dos africanos à
propriedade, teria uma receção mais positiva do que no Congresso Colonial de
1930.
No discurso que proferiu no Congresso de Agricultura Colonial, patrocinado pela
Exposição Colonial Portuguesa, o sub-secretário de Estado das Colónias
Francisco José Vieira Machado revelava a importância de que se revestia o tema
do fórum no contexto da crise mundial que então se atravessava. Sem sugerir
orientações concretas, defendia que a verdadeira base da colonização e o
fundamento sério da riqueza colonial era a outrora desvalorizada agricultura
(Ministério das Colónias, 1935, pp. 10-11).13
Nos votos propostos em conclusão da tese Economia agrícola colonial
apresentada pelo capitão Virgílio Costa, que se dedicaria em especial à
agricultura em Angola, reconheciam-se alguns dos princípios defendidos por
Zolla e De Wildeman na década de 1920 e o apoio à via das culturas obrigatórias
(Costa, 1931). De facto, Costa sugeria a formação de aldeamentos indígenas
para o fomento das culturas mais convenientes (AAVV, 1934, p. 21). Num estudo
dedicado ao tema do milho, cultura que esperava fomentar também entre a
população colona, retirara conclusões semelhantes: se a cultura é feita, na
sua quase totalidade, pelos pretos, pelos indígenas, temos que recorrer a
processos diretos e indiretos para levar os indígenas a aumentarem as suas
culturas (Costa, 1931, p. 53). Dos votos da sua tese constavam ainda a ideia
de estabelecer um plano geral das culturas indígenas e de dar assistência aos
agricultores, que os conduza a um bom aproveitamento do solo, ao interesse e
dedicação pela vida agrícola, ao desejo de possuírem terras suas e de as
transformarem em boas fazendas (AAVV, 1934, pp. 21-22).
Das inúmeras teses apresentadas ao Congresso de Colonização, na sua maioria
dedicadas à melhor forma de fixar populações portuguesas em África, destaca-se
o trabalho de José Ferreira Bossa. À época inspetor-geral de administração
colonial, Bossa teria uma breve passagem à frente do Ministério das Colónias
nos primeiros anos do Estado Novo (maio de 1935-janeiro de 1936). No início da
década de 1930, então ao serviço da Companhia de Moçambique, Bossa fora
responsável por um diploma destinado a dinamizar a produção dentro das reservas
indígenas ali existentes e que expressamente se inspirava, entre outros
elementos, no inquérito sobre extensão racional das culturas indígenas
apresentado ao ICI em 1929.14
Não havia muito de original na sua tese: para Bossa a principal razão da falta
de desenvolvimento da propriedade entre os africanos devia-se ao semi-nomadismo
em que viviam, embora admitisse que algumas populações se encontrassem já num
estádio diferente, por exemplo na Guiné (Bossa, 1935, p. 6). Para fomentar a
economia agrícola africana defendia a fixação de zonas de colonização europeia
e outras de colonização indígena, delimitando-as, embora, note-se, não as
distanciando, assim como a titulação da posse de terrenos dentro das reservas
indígenas, eventualmente transformada em propriedade perfeita, como forma
mais adequada de fixar o indígena à terra. Se não se modificasse o regime
existente, isto é, não se permitindo a titulação da propriedade dentro das
reservas, a agricultura indígena estaria eternamente condenada a não sair das
práticas rotineiras e semi-nómadas da tradição africana (idem, p. 16). As
reservas, assim transformadas, tornar-se-iam em viveiros de camponeses
indígenas, núcleos de colonização agrícola capazes de, racionalmente
orientados, levarem de futuro a produção das colónias a limites ainda não
atingidos (idem, p. 18). Só os liames jurídicos da posse e da propriedade,
concluía, poderão fixar o íncola à terra, criando o casal de família indígena,
como base de fomento da agricultura das Colónias (idem, p. 28).
A Primeira Conferência Económica do Império Colonial Português (junho de 1936)
representa, em certo sentido, o momento de consagração da via da agricultura
africana. Se até então a ideia da propriedade indígena fora encarada por
muitos como uma ameaça à disponibilidade da mão-de-obra, um meio para a
especulação imobiliária e até mesmo um obstáculo à produção europeia, passou
agora a ser vista como um incentivo à produção.
A justificação para uma das matérias da qual a conferência foi incumbida de
refletir, a agricultura indígena, título da sua 3.ª comissão, pode ser
encontrada num discurso pronunciado na sessão inaugural da Conferência dos
Governadores (junho de 1933) por Armindo Monteiro, então ministro das
Colónias.15 Diante de uma preocupante queda das atividades coloniais a solução
era apenas uma: produzir mais. Ao contrário de alguns dos seus
contemporâneos, crentes na possibilidade da dinamização das colónias por
colonos-agricultores portugueses, veículos da nacionalização das colónias,
tão cara à retórica e à ideologia do Estado Novo, para Monteiro Portugal não
deveria fornecer colonos a África, mas sim capital e saber (Monteiro, 1933, p.
105). Os colonos-técnicos, responsáveis por transmitir aos africanos esse
saber essencial ao aumento da produção, guiá-los-iam na elevação do seu nível
de vida, defendia (idem, p. 106).16 Mais adiante ainda, revelava que [a]
política de intensificação da assistência agrícola ao negro é a mais enérgica
propulsora do trabalho metropolitano ' e da produção colonial [ ] Este é o
verdadeiro sentido da colonização (idem, p. 109).
No quadro da 3.ª Comissão da Conferência Económica (Agricultura indígena),
Moçambique designara três subcomissões: uma primeira sobre culturas dirigidas,
uma segunda sobre escolas agrícolas e uma terceira sobre condições de fixação
do indígena à terra.17 O agrónomo Carlos Artur de Melo Vieira, diretor dos
serviços de Agricultura de Moçambique, elaboraria um relatório sobre cada uma
destas três temáticas, justificando a sua inclusão e propondo soluções para os
problemas encontrados. Estas conclusões espelhavam aquelas que, em 1921,
recomendara no seu relatório final de curso apresentado ao Instituto Superior
de Agronomia acerca da fixação do operário rural à terra nos campos portugueses
(Vieira, 1921; Ágoas, 2010, pp. 90-93). Através do ensino agrícola, por
exemplo, Melo Vieira referia que se pretendia transformar por etapas
sucessivas o indígena num agricultor consciente e não numa máquina produtora,
que como tal deixará de produzir desde que sobre ela não seja exercida uma
eficiente pressão (Vieira, 1936, p. 3). O ensino ajudaria a alcançar
civilização e progresso e o indispensável amor à terra (idem, p. 4). No
quadro da 3.ª subcomissão (Estudo e enunciação das condições de fixação do
indígena à terra), recomendava uma revisão do regime de terras da colónia para
permitir às populações africanas a constituição de propriedade transmissível
(Vieira, 1936, p. 5).
Dos vários trabalhos apresentados à Conferência Económica que se debruçaram
sobre o tema da agricultura africana,um outro deve ser brevemente mencionado.
O fomento algodoeiro em Angola, tema sobre o qual versariam as diversas
comunicações de José Bento Alves à Conferência, era, desde há vários anos, uma
das principais preocupações deste engenheiro, funcionário em Angola, mas em
tempos também diretor dos serviços de agricultura de Moçambique. Fora um dos
técnicos responsáveis pelo diploma legislativo em vigor em Angola sobre algodão
que previa medidas de incentivo à fixação das populações africanas, e até um
processo de titulação da posse.18 Na tese Estabelecimento das condições em
que o indígena agricultor se pode tornar proprietário de pequenos lotes de
terreno e a forma expedita de lhe ser titulada a posse, propunha um novo
diploma onde se destacava a figura do proprietário agrícola. Dentro de certas
condições, este proprietário teria direito ao domínio de uma extensão de perto
de 10 hectares e ficaria isento do pagamento do imposto e do recrutamento para
o trabalho (Alves, 1936).19
Os pareceres finais da Conferência reiteraram as ideias já defendidas por Melo
Vieira em relação ao caso concreto de Moçambique: era preciso retirar as
condições que levavam ao nomadismo das populações, geralmente determinadas
pelas crenças, usos e costumes, pelas características do meio agrológico e
necessidades orgânicas e sociais. O primeiro problema a resolver era o do
meio agrícola e social, e a este respeito recomendava-se a introdução de
novas culturas, a construção de armazéns e o acesso ao crédito agrícola. Estes
elementos, por sua vez, contribuiriam para o incremento da atividade agrícola
e pecuária do indígena e consolidam a sua fixação à terra e a constituição da
propriedade (AAVV, 1936, p. 66).
CAMPONESES AFRICANOS PROGRESSIVOS?
Depois de inúmeras teses e discussões, depois de diplomas da iniciativa dos
Governos de Angola e de Moçambique, a década de 1930 chegaria ao fim com uma
prova de que também em Lisboa o discurso acerca da agricultura indígena,
assente na íntima relação entre engenharia social e culturas orientadas por
técnicos do Estado, tinha feito escola. A 16 de junho de 1939, o ministro das
Colónias Francisco José Vieira Machado apresentou ao Conselho do Império
Colonial um conjunto de projetos com vista ao desenvolvimento da colonização
branca e do chamado aldeamento indígena.20 O projeto mais relevante para a
temática aqui abordada, intitulado Organização Social e Económica das
Populações Indígenas, visava proporcionar uma organização mais conveniente do
povoamento indígena, o seu estabelecimento em lugares mais acessíveis para que
a assistência a todos alcance e favoreça (Machado, 1940, p. 172). Essa
organização não seria duradoura, defendia-se, se não se criasse no indígena o
amor à propriedade, como defendera Melo Vieira na Conferência Económica de
1936. E esse amor não seria promovido através do recurso às culturas anuais,
mas sim às culturas permanentes, associando-se a estas a constituição do casal
de família, um princípio do estatuto orgânico da Nação (idem, p. 172).21
Aquilo que neste projeto se tentava lançar, então, era um ambicioso plano que
contribuiria para pôr termo aos hábitos vagabundos e alcançar o agrupamento
e melhor distribuição dos povos que agora vivem disseminados (idem, p. 174).
Este projeto de Vieira Machado foi apreciado pela Câmara Corporativa, que o
qualificou como um passo destinado a remediar a desorganização dos quadros
sociais indígenas, derivada da própria ocupação europeia. No seu parecer, a
Câmara mostrou-se preocupada com as consequências da dissolução das
instituições sociais, políticas e económicas organizadoras da vida africana,
ou, para utilizar uma expressão que depois se tornou corrente, com a
destribalização, para a qual vários fatores tinham concorrido, entre os quais
o contacto com os europeus, as campanhas de ocupação e as doenças.22 Destas
causas de desintegração, defendia o parecer da Câmara, resultou pulverizarem-
se as sociedades indígenas, a ponto de existirem hoje centenas de régulos ou
sobas sem prestígio nem tradições, nas vastas regiões dos nossos grandes
domínios africanos.23 A solução para estes problemas encontrava-se no
projeto do ministro das Colónias, que, segundo a Câmara, aproveitava a vocação
agrícola da maioria das tribos indígenas para obter o aumento da produção de
géneros de consumo e de matérias-primas necessários ao mercado europeu, sem
perder de vista a melhoria das condições de vida dos indígenas e o
desenvolvimento da colonização interna em cada colónia.24
Tendo concordado na generalidade com os princípios do projeto, que acabou por
aprovar, a Câmara propôs no entanto algumas alterações, como a expressão casal
de família indígena, ou simplesmente casal indígena, em substituição de
casal de família, expressão subordinada a regras que entendia não deverem
aplicar-se nas colónias.25 A propósito da fixação dos trabalhadores junto dos
locais de trabalho, recomendou a criação de bairros indígenas também nas
cidades.26 Num dos seus pareceres, também o Conselho do Império Colonial
aprovou na generalidade e na especialidade o projeto de Francisco Vieira
Machado, apesar das alterações propostas e dos votos contra de alguns vogais,
entre os quais Marcelo Caetano (Conselho do Império Colonial Português,
1941).27 Desde a apresentação deste projeto, em 1939, até à sua aprovação pelo
Conselho do Império, volveram-se, assim, três anos.
Dos vários projetos de Vieira Machado, um regime de concessão de terrenos para
as colónias viria a ser adotado já em 1944, apenas para ser suspenso logo em
1945.28 Quanto ao projeto de Organização Social e Económica das Populações
Indígenas, um sucedâneo, bem menos ambicioso, seria aprovado também em 1944,
mantendo-se em vigor daí por diante. Tratava-se do Estatuto do Agricultor
Indígena, considerado pelo Conselho de Governo de Moçambique como um
instrumento capaz de ajudar o africanoa elevar-se dos mais atrasados em termos
sociais e económicos, de transformar o nativo atrasado da selva em camponês
modestamente abastado e progressivo, e de criar uma classe de pequenos
proprietários rurais, mergulhando ainda por algum tempo as suas raízes no
indigenato, mas ascendendo dele para a civilização. Estes agricultores
africanos progressivos dariam o exemplo aos outros agricultores, disseminando
as técnicas e valores adotados.29As normas sobre o agricultor indígena,
previstas no novo regulamento de terras aplicável a Moçambique e no decreto de
agosto de 1944 pouco tinham de novo.30 Redigido por Monteiro Grilo, chefe dos
serviços de agricultura de Moçambique, o Estatuto do Agricultor Indígena era
semelhante às instruções para o fomento das culturas indígenas elaboradas por
José Ferreira Bossa em 1932 (por sua vez inspiradas em desenvolvimentos
ocorridos em Angola); ao estatuto do agricultor africano aprovado em Angola em
1933; e ao já referido projeto de Organização Social e Económica das Populações
Indígenas proposto pelo ministro das Colónias Vieira Machado em 1939.31
Refletia ainda as teses debatidas em 1918 no Congresso de Agricultura Colonial
de Paris e ao longo da década de 1920 nas sessões do ICI.
Além de medidas de orientação e intervenção na agricultura dos indígenas,
nomeadamente a deslocação do exercício da agricultura para zonas consideradas
mais apropriadas e a migração de famílias gentílicas, previam-se medidas de
assistência como a distribuição de sementes e o empréstimo de alfaias, apoio ao
comércio dos produtos e até um sistema de crédito agrícola. À isenção do
imposto indígena e da contribuição braçal, e à dispensa de recrutamento para
serviços públicos de que beneficiavam os novos agricultores africanos que
mantivessem um terreno em cultura regular e lucrativa, contrapunha-se o
pagamento de uma taxa social e obrigações como a construção de habitações de
alvenaria.32
Estas ideias tinham o apoio não só de vários técnicos nas colónias e de elites
governativas em Lisboa, como já ficou demonstrado, mas ainda de um etnógrafo
local. Gonçalves Cota, um jurista incumbido pelo governador de Moçambique de
reunir informações acerca das estruturas familiares e instituições sociais e
económicas das populações africanas, com vista à elaboração de um estatuto de
direito penal e de direito privado dos indígenas da colónia, concordaria com
a via defendida por Francisco Vieira Machado.33 Se outrora se considerava não
só que o africano era incapaz de compreender e exercer os direitos e deveres
relativos à propriedade individual, mas que permitir o seu acesso à propriedade
era inconveniente e punha em causa os interesses do Estado, em 1946 Gonçalves
Cota defendia que, independentemente do seu apego a tradições, alguns
africanos, os evoluídos, estavam prontos para aceder à propriedade perfeita.
Assim que dispusessem de consciência de proprietário deixaria de fazer
sentido a inalienabilidade dos bens imóveis na posse das populações africanas
(Cota, 1946, p. 67). Esta consciência de proprietário era como que a via de
acesso a um estádio mais avançado, embora não se tratasse de uma condição sine
qua non para aceder ao estatuto de assimilado (idem, p. 71).
Os projetos elaborados por Gonçalves Cota não viriam a ser aprovados. As
críticas que levaram à sua rejeição na década de 1940 prendiam-se com o facto
de não estarem alinhados com a ideologia colonial dominante, em particular
com a perspetiva defendida por Silva Cunha, importante teórico da política
indígena portuguesa do Estado Novo e, entre 1965 e 1973, ministro das Colónias
(Pereira, 2005, p. 268). Ora se esta afirmação pode ser verdadeira no que diz
respeito às ideias de Gonçalves Cota quanto ao direito penal, alvo das críticas
de Silva Cunha, no que à propriedade dizia respeito os resultados do seu estudo
iam ao encontro daquilo que já vinha sendo defendido há vários anos, a viva
voz, em conferências e congressos. Algumas das suas ideias constavam também já
do Estatuto do Agricultor Indígena e do projeto sobre a Organização Social e
Económica das Populações Indígenas, que lhe dera origem. Gonçalves Cota
elogiaria ambas as medidas porque contribuíam para combater o instinto nómada
das populações (Cota, 1944, p. 248, pp. 256-257). As propostas de Gonçalves
Cota quanto à questão da terra e da propriedade acabavam por representar o
apoio de uma antropologia aplicada às políticas que vinham sendo defendidas em
Lisboa e em Moçambique.
NOTAS FINAIS
Este artigo procurou destacar a importância que a questão da terra e do acesso
à propriedade individual tiveram no pensamento colonial português (e também
europeu), apesar da relativa desvalorização a que estes temas têm sido votados
na historiografia, mas também a clara interligação entre políticas de terra e
de trabalho no projeto colonial português do período entre as guerras.
As perspetivas favoráveis a uma relativa liberalização do acesso das populações
colonizadas à terra foram, como vimos, ganhando terreno no período analisado,
traduzindo-se em propostas concretas como projetos de colonização agrícola
protagonizados por populações africanas e orientados pelo Estado. Estas
propostas, que vinham na sequência das reservas indígenas, também referidas
neste trabalho, pretendiam responder àquilo que as elites administrativas e
crescentemente também os técnicos locais consideravam problemas. Entre os
problemas populacionais a solucionar encontravam-se a baixa densidade
populacional nos territórios africanos e a muito criticada mobilidade interna
periódica das populações africanas, ao ritmo do calendário agrícola mas também
ao ritmo da oposição aos mecanismos de dominação colonial, como o recrutamento
para o trabalho forçado, aspeto poucas vezes reconhecido publicamente.34 O
próprio trabalho forçado, mas também o trabalho migratório, punham em causa, de
acordo com algumas perspetivas, a produção africana para consumo próprio e para
os mercados, questão que assumiria alguma relevância em certos contextos.35 A
estes problemas populacionais juntaram-se problemas sociais como o receio
dos efeitos negativos da destruição das sociedades ditas tradicionais, o
aumento do êxodo rural e o receio acerca dos efeitos da cidade sobre o
indivíduo. Havia também problemas económicos a destacar: a diminuição da
produtividade das explorações europeias causada pela queda do valor das
matérias-primas coloniais nos mercados em consequência da Grande Depressão, que
levou as autoridades a depender mais da produção africana. Por fim, na origem
de algumas destas propostas encontrava-se um conjunto de ideias que, nas
décadas de 1920 e 1930, influenciaram de forma significativa a agenda técnico-
científica. Tratava-se de ideias sobre a ligação entre a adoção de métodos
racionais de cultura e o aumento da produtividade; sobre a relação entre
formas de propriedade individual da terra e o aumento da produtividade de
culturas agrícolas permanentes como o algodão; sobre o receio dos efeitos
ambientais nefastos de práticas agrícolas e pecuárias locais; sobre as
vantagens de modelos agrários baseados na família africana em explorações
orientadas pelo Estado. Estava também na ordem do dia a ideia da campesinação
ou fixação das populações à terra em moldes específicos, tão cara a alguns
autores franceses, por oposição a uma excessiva proletarização. Estas
perspetivas propunham-se, por exemplo, assegurar a reprodução da mão-de-obra
através da dinamização de culturas agrícolas ditas indígenas; criar em África
um modelo ideal de sociedade agrária; promover a participação das populações
africanas em culturas de exportação enquanto produtoras por conta própria.
Estas teses, que suscitaram dúvidas nas várias sessões do ICI em que foram
discutidas ao longo da década de 1920, encontraram porventura nos delegados
portugueses os seus maiores opositores. Continuar a garantir o fornecimento de
trabalhadores às explorações públicas e privadas, prioridade do Governo
português em África, era incompatível com a criação de uma classe de pequenos
produtores africanos com uma relativa autonomia, quer trabalhando em culturas
indígenas, quer em culturas de exportação. Contudo, num contexto económico
marcado por um reforço da política de dinamização de culturas obrigatórias em
África pelo Estado Novo, aquelas teses foram sendo progressivamente defendidas,
tanto por técnicos coloniais, que de resto já as vinham ensaiando
paulatinamente no terreno, como por altos quadros do Ministério das Colónias.
Alguns africanos, cujas atividades agrícolas tinham sido desvalorizadas e cujo
vínculo à terra tinha sido enfraquecido em nome da soberania, de objetivos
económicos e da prioridade dada aos interesses das populações colonas,
passavam, segundo estas perspetivas, a poder ser considerados agricultores. O
acesso a formas de propriedade individual, ainda que em moldes mais restritivos
do que os que eram permitidos às populações europeias, constituía um dos
principais incentivos para alcançar esse estatuto. Assim, o preconceito em
relação à falta de capacidade das populações africanas, apoiado por argumentos
económicos e pelo receio da perda de soberania, cedia perante evidências
económicas, já comprovadas na prática por técnicos em Angola e em Moçambique,
mas também perante o receio da excessiva proletarização das populações. Afinal,
em determinadas circunstâncias e mediante uma forte intervenção estatal, era
possível ceder a novas técnicas de enquadramento da população sem pôr em causa
o fornecimento de trabalhadores, e o discurso oficial português assumiu esta
possibilidade.
O destaque dado a esta perspetiva em Portugal a partir de meados da década de
1930 deve-se também a questões políticas e propagandísticas: defender
mecanismos de criação de agricultores africanos era uma forma de atenuar
críticas externas às práticas laborais nos territórios portugueses e de
demonstrar que Portugal era capaz de valorizar as suas colónias e criar
oportunidades para a melhoria do bem-estar das populações africanas. Era,
também, uma forma de recorrer a um instrumento que começava a fazer parte de um
repertório colonial de enquadramento das populações e de intervenção do
Estado em meio rural, instrumento que se queria moderno, legitimado pela
ciência, a que outros governos europeus já estavam a recorrer em África.
É ainda assim importante sublinhar que a popularidade desta visão não implicou
um abandono dos pressupostos que justificavam a limitação do acesso à terra das
populações africanas. A relativa liberalização no acesso à terra proposta
estava limitada a regiões e contextos específicos, contemplava apenas
populações consideradas capazes de lidar com conceitos e métodos racionais
como a propriedade individual (daí o esforço de teorização de novas categorias
de africanos, como os destribalizados, os evoluídos, os semi-assimilados
ou semi-civilizados) e seria vigiada de perto pelo Estado. De um modo geral,
continuava, por isso, a prevalecer a perspetiva segundo a qual as populações
africanas não tinham capacidade para aceder à propriedade, limitando as
possibilidades de autonomia económica.