Bem Comum: Público e/ou Privado?
FÓRUM - COMENTÁRIO
Bem Comum. Público e/ou Privado?
Guilherme de Olveira Martins*
*Centro Nacional de Cultura, Rua António Maria Cardoso, 68 1249-101 Lisboa,
Portugal. E-mail: gom@cnc.pt
A obra Bem Comum. Público e/ou Privado(ICS, 2013), reúne um conjunto de textos
e reflexões de rara atualidade, organizados com extremo rigor por João Pato,
Luísa Schmidt e Maria Eduarda Gonçalves. É que os tempos de crise que vivemos
obrigam a pensar, mais do que apenas o futuro Estado Social, a função social do
serviço público que está confiado à sociedade em que vivemos. A primeira
questão só será respondida com atenção à segunda. É, afinal, o cuidar do
futuro e dos outros que está em causa, como afirmou Maria de Lourdes
Pintasilgo. Nesse sentido, esta obra põe o tema no devido lugar, para além do
imediatismo e das soluções conjunturais. Como os organizadores e autores da
obra deixam claro, estamos perante cinco desafios que têm de ser seriamente
respondidos: a transformação dos sistemas políticos, de um modelo rigidamente
hierárquico para uma governação multipolar, de intervenção simultânea; a
importância da incerteza radical, como variável determinante na definição,
concretização e avaliação das políticas públicas, numa lógica de partilha de
responsabilidades; o aumento da complexidade decorrente do aumento da
diversidade de agentes, valores, interesses e contextos; a independência entre
agentes e recursos, abrindo caminhos a novas possibilidades de políticas
colaborativas e de troca; e a importância da identidade e da confiança no
quadro das relações interinstitucionais e interpessoais. Assim se compreende a
articulação permanente entre a legitimidade da origem (o voto) e a legitimidade
do exercício (a prestação de contas), de maneira a que a lógica constitucional
se afirme plena e permanentemente nas relações de cidadania. A obra divide-se
em três partes: bem comum, bens públicos, bens privados; entre o público e o
privado: desafios regulatórios; e público e privado: conflito e cooperação. A
propósito dos temas fundamentais, encontramos uma análise de problemas
específicos, como a água, os bens ambientais, o clima, o condomínio da terra, a
informação, a propriedade intelectual ou o genoma, a par de reflexões
necessárias sobre a propriedade e o território, o urbanismo, a democracia, e
naturalmente as responsabilidades públicas e privadas. Facilmente compreendemos
que o Estado moderno deixou de ser o alfa e o ómega da vida política ' é muito
mais um mediador, a partir da noção cada vez mais relevante de subsidiariedade.
Deste modo, a noção de serviço público ultrapassa a distinção entre público e
privado, entre estatal e particular.
Como despertar para o bem comum? ' pergunta-nos Maria da Glória Garcia. Importa
dar atenção aos direitos e deveres de cidadania e à responsabilidade social
perante um Estado de direito centrado nos interesses e valores comuns e na
dignidade da pessoa humana. João Ferreira de Almeida suscita a exigência de
atenção aos valores sociais, à qualidade de vida, ao Estado e ao mercado com
dimensão social e comunitária ' o que obriga a pôr a tónica da equidade inter e
intrageracional, como fator de melhoria das escolhas públicas. Para João Pato,
o Estado e a positivação da ordem jurídica obrigam a centrarmo-nos na relação
entre a sociedade e o indivíduo, articulando valores-fins (singularidade e
personalidade) e valores-meios (o Estado e a cidade) e compreendendo domínio
público e bens públicos. A economia tem, assim, de ser chamada ao entendimento
da essência do bem público ' com apelo à noção de bem-estar social e ao
contratualismo de John Rawls, ligando a eficiência à provisão de bens públicos
e à correção das desigualdades, uma vez que a eficiência e a coesão (como bem
assinala Paulo Trigo Pereira) obrigam à conciliação entre a decisão cívica e o
mercado. Já José Castro Caldas propõe uma revisão crítica dos pressupostos da
teoria económica ' complementando ordem social, escolha política e ação
coletiva ', em nome do que designa por democracia deliberativa, em lugar da
democracia representativa, segundo uma definição de economia de bens comuns.
Seguindo a distinção do filósofo Fernando Gil entre fundamento e fundação '
fundamento axiológico e fundação histórica ', Renato Lessa propõe, como modo
crítico radical de compreender e assumir o bem comum, a necessidade de
equacionar a noção de mal comum, cujo paradigma seria o holocausto. Assim,
visto às avessas, poderíamos entender o bem comum como orientado para a
emancipação humana. Por seu lado, em torno dos desafios regulatórios, João Bau
aborda a chamada crise da água ' centrando-se no valor social e no direito à
água. Por contraponto à mera mercantilização, o autor fala-nos de água-vida,
água-cidadania e água negócio (legítimo e ilegítimo) ' preocupado com a
salvaguarda do bem ou serviço público. João Pato e Pedro Serra desenvolvem, por
seu turno, o tema do direito ao interesse público a partir da classificação
pública das águas. Carla Amado Gomes refere-nos os bens ambientais como bens
coletivos, reencontrando a distinção do direito romano, que falava de bens
públicos, comuns e privados, chegando ao moderno conceito de abuso de direito '
numa tensão evidente entre o interesse comum e os direitos individuais. Pedro
Barata refere o clima como bem comum: envolvendo a definição e a gestão ' e
abrangendo as noções de cidadania global, de justiça e transparência à escala
internacional e nacional. E assim chegamos, com Paulo Ferreira de Magalhães, ao
problema crucial do condomínio da terra, sem o qual o bem comum não se
entende. E, com originalidade e pertinência, temos a adaptação à escala global
de um modelo de organização planetário a partir de soluções já testadas no
instituto privado do condomínio. Como superar então a falha do mercado? Como
salvaguardar o património natural da humanidade? Como pagar os ecossistemas
destruídos?
Maria Eduarda Gonçalves põe o dedo na ferida a propósito dos temas da
informação na era digital. Estamos perante um bem público e/ou privado?
Deparamo-nos, afinal, com os riscos inerentes à privatização da informação e de
todas as suas consequências, devendo haver um equilíbrio entre o valor social e
económico da informação e o reforço da sua proteção privatística. Importa, no
fundo, reconhecer um direito fundamental à informação como direito social, que
permita garantir o acesso na medida em que este se mostre indispensável à
promoção da criação de conhecimento, de educação, de cultura e do exercício das
liberdades públicas. E o tema complexo e sensível da propriedade intelectual,
coordenado com o problema da propriedade industrial e das marcas e patentes?
Manuel Mira Godinho põe-no, oportunamente, na ordem do dia, enquanto Paula
Lobato de Faria, João Valente Cordeiro e João Lavinha referem o tema sumamente
controverso de saber se o genoma é um bem público ou privado, do mesmo modo que
surge a reflexão sobre a distinção entre pessoa e coisa Importa, porém,
garantir o genoma como bem público, recusando-se o seu patenteamento, a fim de
poder servir de base ao desenvolvimento de novas técnicas de análise genética e
de novos fármacos, mas também com salvaguarda da sua natureza privada, para
prevenir a potencial estigmatização e discriminação social das pessoas. E fica,
no entanto, a dúvida sobre se perante a natureza pública ou privada nos
encontramos diante de um exemplo de conflito, ou em face de um caso de
cooperação.
José Miguel Júdice, com a versatilidade intelectual que lhe conhecemos, critica
a dualidade estrita entre bens públicos e interesse privado, uma vez que
estamos diante de um critério que tem instrumentalizado os poderes públicos em
favor de interesses puramente privados e egoístas. João Miranda fala-nos ainda
da prestação de serviços por entidades privadas à administração pública, o que
obriga a distinguir o interesse privado e a prossecução de interesse público,
enquanto Francisco La Fuente Sanchez refere os valores de responsabilidade
social, considerando entidades privadas que podem assumir a lógica do bem
comum. José Tavares centra-se na relação entre bem público e democracia,
verificando que a participação na vida pública é o caminho não só para reforçar
os valores da democracia, mas também para encontrar a legítima determinação do
que seja bem comum.
Os temas diversos revestem não só atualidade, mas enorme pertinência, por não
serem analisados na perspetiva tradicional, mas numa lógica inovadora e para
além dos lugares comuns. Por exemplo, é atualíssima a referência de Luísa
Schmidt ao litoral português, precocemente consagrado na lei como domínio
público, mas nunca verdadeiramente integrado como bem comum pelas dinâmicas de
utilização por parte das populações ' tornando-se indispensável considerar a
faixa litoral como verdadeiro bem comum assumido seriamente. Afinal, o bem
comum obriga a não nos limitarmos a definições formais. Eis-nos perante a
tensão natural que está na pergunta do título: o bem comum corresponde a que
lógica ' pública ou privada? E será o público estatal ou tenderá a ser social e
a responsabilizar a cidadania? Ao longo dos diferentes textos há um forte apelo
responsabilizador. É a inovação cívica que perpassa transversalmente.