Autoridade policial, riso e polidez: notas sobre interações entre polícias e
cidadãos na Operação Lei Seca no Rio de Janeiro
INTRODUÇÃO
Este trabalho analisa a experiência do exercício da autoridade, abordada sob a
dupla perspetiva dos polícias e dos cidadãos. Apresenta os resultados parciais
do projeto O Exercício da Autoridade no Sistema de Justiça Criminal1, cujo
objetivo geral é investigar o modo como, em situações de interação entre
polícias e cidadãos em torno do exercício/da submissão à autoridade policial, a
dimensão cognitiva, expressa por categorias locais de autoridade,
violência, poder, entre outras, se articula à dimensão emocional,
experimentada como sentimentos de humilhação, indignação, medo, coragem, etc. O
projeto visa contribuir para: (a) o campo da antropologia das emoções ao
construir um objeto de pesquisa voltado para o estudo do papel das emoções em
situações públicas, envolvendo o exercício da autoridade; e (b) o campo dos
estudos de policiamento, ao eleger uma cena que tipicamente coloca em
interação polícias e cidadãos de camadas médias e altas, furtando-nos assim ao
viés predominante neste campo de estudos no Brasil, que privilegia as
interações entre polícias e cidadãos de camadas populares.
Elegemos como objeto de análise para este trabalho uma situação específica: a
blitz da Operação Lei Seca (verificação dos níveis de alcoolização em
motoristas) na cidade do Rio de Janeiro. A metodologia empregada é a entrevista
em profundidade com polícias integrantes da equipa desta Operação. Para a
análise a seguir, foram realizadas oito entrevistas com polícias, bem como três
incursões ao campo (observações em operações da Lei Seca).
Os números oficiais fundamentam uma veiculação pública pela qual a Operação Lei
Seca é um estrondoso sucesso.2 Segundo tal abordagem, o programa não só
concorreu para reduzir os casos de acidentes de trânsito em decorrência do
consumo de álcool pelos condutores de veículo, como, ainda segundo as
autoridades, levou à diminuição da incidência de episódios criminais nas áreas
em que atua.
Sem entrar no mérito da abordagem oficial, ou problematizar eventuais exageros
autocongratulatórios, a Operação Lei Seca é, juntamente com o programa das
Unidades de Polícia Pacificadoras, a mais impactante iniciativa relacionada com
a segurança pública encetada no estado do Rio de Janeiro nos últimos anos.3
Embora não seja exatamente uma operação policial, já que está sob a alçada do
Gabinete Civil e não conta apenas com polícias, é possível enfeixar tal
operação no conjunto mais geral das iniciativas de segurança pública no estado.
Do mesmo modo, a participação pronunciada de polícias militares, especialmente
destacados para esse fim, bem como a natureza dissuasora da Operação, autoriza-
nos a encará-la como campo privilegiado de observação do trabalho policial no
Rio de Janeiro.
É importante, contudo, destacar que o maior interesse nessa modalidade de ação
reside na sua atipicidade.Trata-se de uma operação em que polícias militares
fazem uso da sua autoridade, mas não atuam sozinhos, vale dizer, participam de
uma equipa que ainda conta com profissionais da prefeitura, do DETRAN-RJ e
voluntários. Ao contrário de blitzesconvencionais, os profissionais de polícia
não ostentam armas pesadas e não trabalham fardados. Diferentemente da sua
atuação mais regular, em que travam contacto preferencialmente com membros de
segmentos de estrato social mais baixo, na Operação Lei Seca o público
privilegiado está inscrito nos setores médios e altos da população. Finalmente,
cabe destacar que o contingente mobilizado nessas operações é baixíssimo.Temos,
então, um caso em que com poucos recursos se obtém uma visibilidade estrondosa.
O foco da nossa análise é o exame da conceção de autoridade policial presente
nos discursos dos polícias sobre a sua atuação na Operação Lei Seca (doravante
OLS): o seu lugar na operação, a sua natureza, a sua performance. A hipótese
central que nos orienta é a de que estamos diante de uma forma de conceção da
autoridade policial cuja performance é marcada pela não-ostentação dos signos
da autoridade policial (a farda, o fuzil) e que está centrada na promoção de um
certo modelo de ordem pública, na linguagem polida, na atuação emocionalmente
imperturbável, na demonstração de conhecimento da lei e na prestação de um
serviço de consciencialização da população. Enfocaremos, do ponto de vista
policial, a centralidade da educação na forma de abordar os cidadãos; em
seguida, contraporemos esta ênfase na polidez a alguns episódios de campo em
que os polícias são alvo de deboche e riso por parte dos cidadãos. Em seguida,
pretendemos avançar com uma interpretação para esta forma de exercício da
autoridade policial articulando um conjunto de teorias sobre autoridade, riso e
polidez.
TÓRICO E ESTRUTURA DA OPERAÇÃO LEI SECA
A Secretaria de Estado do Governo do Rio de Janeiro implementou, em março de
2009, um programa piloto objetivando consciencializar os condutores sobre as
consequências do consumo de bebidas alcoólicas. Inicialmente, tratava-se apenas
de uma abordagem amistosa com distribuição de material publicitário e sem
verificação de documentos. Em junho de 2009, com a edição da Lei 11 705, alguns
parâmetros de fiscalização nacional foram estabelecidos e logo se traduziram em
padrões de abordagem pela polícia do Rio. A Lei Seca estipulava então que o
condutor deveria submeter-se a um teste alveolar (teste do balão) ou ao exame
de sangue, cujo resultado comprovaria a infração cometida e indicaria a sanção
a aplicar. Caso o condutor se recusasse a fazer uso do balão teria de pagar
uma multa de $ 473,38 dólares. Uma vez que os dados do condutor tinham de ser
verificados, as blitzes logo se estenderam à documentação do veículo.
Atualmente, a partir da Lei 12 760/2012, as sanções punitivas e penais também
admitem como prova os relatos testemunhais, vídeos, e os testes periciais que
indiquem o consumo de álcool. A multa pela recusa foi aumentada para $ 946,76
iniciais e, no caso de reincidência, estipulou-se o valor de $ 1 893,53, além
das sanções administrativas (apreensão da carteira de habilitação e/ou retenção
do veículo) e penais cabíveis (prisão em flagrante delito).
Em janeiro de 2012, a Operação Lei Seca contava com sete equipas fixas e uma
equipa itinerante.4 Havia ainda uma equipa de consciencialização constituída
por indivíduos em cadeiras de rodas, vítimas de acidentes de trânsito, e que
atuava distribuindo material publicitário em bares, boates, shows e demais
locais de grande concentração de jovens. Cada uma das equipas operacionais era
composta por quatro polícias militares, seis agentes da SEGOV e três agentes do
Detran, além dos motoristas dos reboques. Os polícias militares e os agentes da
SEGOV usavam o uniforme padrão da Operação; portanto, o que os distinguia era
basicamente o armamento, uma pistola, que os primeiros traziam em coldres
amarrados às pernas. A seleção dos polícias que compõem as equipas da OLS
processa-se por meio de indicação. Isto é, os polícias inseridos no programa
sugerem aos coordenadores nomes de agentes interessados ou que apresentem
perfil adequado às atividades desenvolvidas no programa. Não havendo restrições
funcionais, como advertências disciplinares ou punições criminais, o candidato
poderá ser convidado a integrar a OLS. Uma vez que isso ocorra, o polícia
deixará de prestar serviço em batalhões, estando a partir de então à disposição
da Secretaria de Governo (SEGOV).
A transferência do batalhão para a SEGOV possibilita um considerável aumento
salarial para os polícias, pois os mesmos começam a receber um adicional
pecuniário pelo trabalho desenvolvido na OLS. Na ocasião da pesquisa, o valor
da gratificação paga aos oficiais era de R$ 2 500,00 e, no caso dos praças, de
R$ 2 000,00.5 Em troca, além dos três plantões semanais na referida atividade,
os polícias também devem participar das reuniões de capacitação e, no caso dos
oficiais, na atividade de supervisão. De um modo geral, as blitzes da OLS
ocorrem no horário noturno e têm a previsão formal de sete horas de duração,
cabendo a cada um dos praças integrantes da operação a meta de abordar entre
200 e 250 condutores por serviço.
No momento da blitz, duas viaturas caracterizadas da Polícia Militar são
alocadas nos pontos de abordagem, uma antes da OLS e outra um pouco depois.
Compete-lhes garantir a segurança dos integrantes da equipa e, ainda, a
responsabilidade pela perseguição dos motoristas que porventura tentem escapar
à ação policial. Esses PM, além de vestirem o uniforme padrão da Polícia
Militar, o mug, também trazem armas de grosso calibre, como o fuzil AR-15.
Cada operação conta com dois coordenadores, um civil e outro militar. O
coordenador civil é um agente da secretaria de governo, a quem compete zelar
pelas viaturas da OLS, pela tenda que é armada nos pontos de abordagem, pelo
balão de gás inflado com o logotipo do projeto, assim como por toda a rotina
administrativa necessária ao evento. Já o coordenador militar é um oficial da
Polícia Militar encarregado da parte operacional da blitz, estando sob suas
ordens os demais polícias. As abordagens aos motoristas são feitas
exclusivamente pelos polícias militares.
EXERCÍCIO DA AUTORIDADE POLICIAL NA OPERAÇÃO LEI SECA
NATUREZA E PERFORMANCE DA AUTORIDADE POLICIAL NA OPERAÇÃO LEI SECA
Os estereótipos que marcam as representações mais comuns da autoridade policial
no Brasil estão perpassados por imagens de truculência e dos mais variados
desmandos, da ilegalidade dos procedimentos à corrupção ou à intimidação pelo
exercício da força bruta. A este tipo de performance truculenta os
depoimentos dos polícias da OLS opõem uma performance higienizada, marcada
por três características fundamentais: a destituição dos signos ostensivos da
autoridade (a farda, o fuzil); o controlo da situação pelo recurso a uma forma
específica de uso da linguagem; e uma ênfase num tipo de profissionalismo
marcado pela ausência de sentimentos e pelo conhecimento técnico.6
A destituição dos signos visíveis da autoridade surge nos depoimentos como algo
ambivalente, que ao mesmo tempo que cria problemas (um eventual não
reconhecimento do polícia enquanto tal, acarretando por vezes o questionamento
de sua autoridade), por outro lado lhe dá a oportunidade de exercer a sua
autoridade por outros meios que a tornariam mais valorizada, exatamente por ser
capaz de se impor prescindindo dos seus signos ostensivos. Um entrevistado
expõe assim a dinâmica criada pelo não uso da farda e do fuzil:
[ ] às vezes, mesmo [o policial] falando que é policial e estando
armado, as pessoas não acreditam. A pessoa fica naquela: Será que é
mesmo [policial] ou será que é brincadeirinha?. Então, às vezes,
quando ela vê o policial fardado circulando, ela [pensa]: Tem
policial na operação. Não_basta_ouvir,_elas_têm_que_ver_a_figura_do
policial_fardado. [Entrevista 2].
[ ] quando a pessoa começa a querer nos desacatar [eu digo]: Olha
só, não se esqueça [de que] você está falando com polícias militares,
somos funcionários públicos. Além disso, o que está acontecendo é
[que] você está querendo nos desacatar. Então o senhor meça as
palavras para não se complicar. Aí eles se acordam, saem de perto da
gente para xingar longe. Mas_nunca_ocorreu_comigo_não,_até_porque_a
gente_faz_questão_de_se_impor,_apesar_de_não_estar_fardado_como_um
policial. A pessoa tem que ver ali a figura de um policial, então ela
tem que entender. [O policial] fala olhando no olho, fala com
serenidade [ ] [Entrevista 2].
Os exemplos a seguir demonstram a preocupação que os entrevistados indicaram
com a destituição dos signos da autoridade policial, manifestada pela ausência
da farda e do porte de armamento pesado (como o fuzil) durante a operação. De
facto, na maioria dos casos os entrevistados indicam que os civis dificilmente
reconhecem estar diante de uma autoridade policial quando são parados durante
uma OLS, justamente por causa da ausência destes signos. Desta maneira, como
forma de contrabalançar o desnudamento dos signos de autoridade usuais, os
oficiais exercitam a autoridade através de outros apelos, como a polidez, o
domínio da lei, e a base legal da operação. Assim, mesmo quando confrontados
pelos cidadãos, indispostos com o inconveniente de serem parados na OLS, os
polícias são capazes de agenciar a sua autoridade através de uma performance
que recoloca a hierarquia e a legitimidade de sua autoridade diante dos civis.
[ ] O que ocorre com a farda? O que ocorre com a nossa atividade? Ela
é ostensiva. Assim, nós estamos acostumados. Por exemplo, antes de ir
para [a OLS] eu já trabalhava em um batalhão operacional, então antes
de você abrir a sua boca, a pessoa já viu a sua farda, então ela já
te recebe de uma outra forma. Na Lei Seca todas aquelas pessoas
comuns, todas as pessoas que estão naquele momento ali, todas estão
vestidas igualmente, a sua arma te caracteriza como policial, só que
nem todo mundo atenta para o detalhe da arma, e nem todo mundo
percebe como você se apresenta. Então as pessoas acabam te vendo de
uma forma igual à que elas veem a todos ali. Então, a sua autoridade
tem que ser conquistada de acordo com a sua fala e com a sua
apresentação, aí é que a pessoa vai se dando conta que ela tá lidando
com um policial militar, que até então ela não se deu conta
[Entrevista 6].
Entrevistador As pessoas chegam a pensar que vocês não são
polícias?
Entrevistado 1 Muita vezes, muitas das vezes [ ] Eu acho que é
porque quando a gente usa o nosso uniforme da Lei Seca, ele não tem
o mesmo impacto visual da farda da polícia militar. Esse é o grande
diferencial. Então ele olha assim, ele vê todo mundo de azul e
branco, com calças pretas, [e pensa] eles são funcionários
públicos . [Entrevista 1].
Entrevistado 2 [ ] porque geralmente quando eles são abordados,
primeiro [o policial diz] boa noite, e [depois] a gente se
identifica: Cabo fulano ou sargento sicrano ou soldado sicrano da
polícia militar, [mas] então eles estão tão distraídos que muitas
vezes eles não escutam, aí eles questionam, chegam às vezes até a se
exaltar um pouco, levantar um pouco a voz. Aí você tem que falar: o
senhor está falando com um policial militar. Se você não me respeitar
eu vou lhe prender [Entrevista 2].
Na fala abaixo, a oficial entrevistada narra um caso em que um civil parado por
ela na OLS questiona exaustivamente a legitimidade da ação, com base
principalmente na ausência do uso da farda. Por fim, o civil deu a entender que
tomaria medidas legais para alterar o funcionamento da operação, e ao comentar
sobre isto a oficial relata:
Então eu falei com ele: Inclusive o senhor tá pleiteando uma coisa
que vai melhorar muito a minha vida, que se eu trabalhar fardada vai
ser muito melhor pra mim, porque se o senhor conseguir isso,
inclusive, nós vamos agradecer ao senhor, pra mim vai ser muito
melhor [se] eu trabalhar fardada [Entrevista 6].
A ausência da farda, e do efeito simbólico de manifestação plena do poder do
oficial, está diretamente relacionada com a necessidade relatada pelos polícias
da OLS em lidarem de maneira cortês com os civis que abordam. Por outro lado, é
também causa de desconforto para os oficiais, que não podem lançar mão dos
dispositivos de poder associados à arma e ao uniforme, como aparece no trecho
abaixo, em que a oficial entrevistada compara uma operação da Lei Seca com
outro tipo de intervenção policial:
Eu estava muito mais amparada [em operações de vigilância], a polícia
estava-me abraçando muito mais do que só o momento que eu só me
seguro pela fala, pelo argumento. É muito diferente, você chegar
dentro da viatura com um fuzil na mão, muito bem paramentado com três
policiais enormes do seu lado, também com fuzis na mão, e antes de
você chegar, você já estava anunciado, você tava com mandato de
prisão na mão. Todo um aparato pra você fazer o seu trabalho. Não era
às vezes o ideal, mas enfim, nem que seja pelo medo você está ali
causando atividade, quando na lei seca, você só tem a fala, a lei
seca é o argumento. Você vai ganhar as pessoas no argumento, o tempo
todo A lei seca é tudo isso, você fala muito, tem que saber tudo, é
pra explicar tudo [Entrevista 6].
Assim, na Operação Lei Seca a imposição da autoridade ocorre, basicamente,
pelo uso da linguagem, em detrimento de armas ou de outras formas de ostentação
de força, marcada por atos de fala tais como convidar, repreender,
orientar ou explicar, e do qual parecem ausentes outros atos de fala
típicos da performance truculenta, tais como ordenar, ameaçar, reprimir
ou xingar. Trata-se de uma linguagem definida pelos polícias como cortês ou
educada. Exemplos:
[ ] O_nosso_intuito_na_operação_não_é_uma_repressão,_nosso_intuito_é
uma_orientação. Tanto que se fosse uma repressão, a legislação
falaria que você não tem direito de se recusar. Mas não, você tem o
direito de se recusar [Entrevista 2].
[O civil diz]: Ah, não, isso é um absurdo. Vocês me obrigaram a
fazer o teste. Você me obrigou a fazer o teste. Não, eu convidei a
fazer o teste. Ah, você me convidou, mas eu me senti_obrigado, isso
é um abuso [Entrevista 2].
[ ] Como, normalmente, as nossas orientações são sempre no sentido de
ajudar as pessoas, no sentido dela não ser presa. Porque ela vai
estar ajudando a gente, também, quando a gente vai ali, em algum
momento, orientá-la. Quando ela não segue as minhas orientações, [a
pessoa] vai lá e faz o teste, e ela é presa, eu falo: Ué, não tem
jeito. [ ] Agora se o que ela não tá seguindo são as orientações que
a gente está dando no âmbito da operação, [eu penso]: Ah! Eu não tô
nem aí. Tipo, que faça então [Entrevista 6].
Esta cortesia, contudo, pode ter um efeito paradoxal: colocar o cidadão em
dúvida quanto a estar efetivamente diante de um polícia ou a ter de facto
cometido uma infração que pode causar a sua prisão, atestando assim, pela
inversão, a recorrência da performance truculenta nas representações do estilo
de autoridade policial predominante no Rio de Janeiro. É como se o cidadão não
pudesse conceber uma abordagem policial cortês, ou uma reação não-violenta, por
parte da autoridade, a uma infração, com a cortesia parecendo ter a capacidade
de destituir o ato da sua natureza de infração. Vejamos:
Ah, ele até entendeu, até entendeu que nós éramos policiais, mas ele
não achou que numa situação de assoprar o etilômetro e [ ] [no caso
de] uma quantidade [de álcool] ser maior, [que ele] poderia ser
preso. Ou_pelo_fato_de_nós_sempre_[tratarmos]_na_educação,_falando_de
iminência_naquela_cortesia,_[ele]_estaria_realmente_preso._Ele_não
vinculou_a_gravidade_da_situação_com_a_gravidade_de_crime [Entrevista
2].
O exercício da autoridade policial parece assim, neste tipo de operação,
encontrar a sua forma mais genuína exatamente no recurso exclusivo à linguagem.
Destituídos de fardas ou fuzis, sem fazer uso de qualquer forma de agressão,
física ou verbal, este polícia conta uma história em que conteve um condutor
exaltado somente conversando:
Parei um condutor na operação que nitidamente tinha bebido, aí [ele]
foi parar o carro, tirou o carro da operação e falou Lei seca não,
Lei seca não. Aí falou palavrão: Lei seca é o caralho. [ ] Aí_deu
15_minutos_conversando._Foi_o_tempo_para_se_acalmar._[Ele_disse:]_Ah
pelo_amor_de_Deus,_me_desculpa_eu_sei_que_estou_errado,_estava_fora
de_mim._[E_eu_disse:]_Tudo_bem,_mas_o_senhor_recusou_o_teste,_o
senhor_cometeu_o_crime,_vai_ser_infracionado [Entrevista 2].
Uma outra história faz um contraponto importante a este papel da conversa
educada (e também da demonstração de conhecimento) no exercício da
autoridade:
[ ] Expliquei o procedimento, fiz ela se dirigir [ao local do exame].
[ ] Aí ela falou que não ia fazer e falou que ia me dar voz de
prisão. Eu falei: Se eu cometer um crime a senhora me dá voz de
prisão, mas quem a senhora é? Aí ela: Ah, ah, sou advogada. Aí eu
falei: A senhora não tem autoridade nenhuma pra me dar voz de
prisão. Outra coisa, eu tô trabalhando dentro da lei. Fiz o
procedimento normal. Aí ela começou a falar em francês, provavelmente
devia tá me xingando, né? Porque ela falou, eu saí de perto dela e
ela falou: Isso aí é um idiota. Eu falei: O que que a senhora
falou?. Tranquilo, eu sou muito tranquilo, falei: O que é que a
senhora falou? Falei: Se for isso que eu entendi, e se a senhora
repetir, eu vou lhe prender. Aí já seguraram ela e falaram: Não
fala, não. Não fala, não. Eu ia prender ela com o maior prazer, tava
doido pra prender ela. [ ] Aí ela começou a falar em francês. Devia
tá falando a mesma coisa, me xingando de coisa pior em francês. Aí,
alguém que tava com ela falou: Não fala isso pra ele, não, que com
certeza ele não vai entender. Coisa desse tipo, né? Pra de alguma
forma, pra querer menosprezar [Entrevista 1].
Esta história concentra os principais pontos até aqui discutidos, tais como a
autorrepresentação do polícia como contido (tranquilo, eu sou muito
tranquilo); o seu conhecimento da lei (a senhora não tem autoridade nenhuma
pra me dar voz de prisão); e a sua forma educada de uso da linguagem
(expliquei o procedimento, ela foi repreendida). Importa destacar, contudo,
não apenas esta reiteração dos pontos já apresentados anteriormente, mas sim a
forma que a entrevistada parece ter escolhido para contestar a sua autoridade:
a agressão pela atribuição de ignorância, primeiro da lei, em seguida da
linguagem (o francês), numa aparente argumentação simbólica ao exercício da
autoridade pela via do conhecimento e da linguagem.
Temos, assim, uma autoridade policial que, colocada em xeque por não recorrer
aos signos visíveis do fuzil e da farda, se impõe através da cortesia no uso da
linguagem e de uma assepsia emocional associada à demonstração de
conhecimentos técnico-legais. Vejamos agora alguns episódios de campo que
configuram microdramas desta forma de exercício da autoridade policial.
OLHANDO DE RELANCE: A PERFORMANCE HIGIENIZADA EM CAMPO
Posso Mijar?
O carona de um veículo, que não estava implicado em nenhuma irregularidade,
aproxima-se do polícia responsável pela operação, rindo enquanto fala, e começa
a provocá-lo:
Jovem Posso mijar?
Policial [Apenas gesticula, como se não estivesse entendendo a
pergunta].
Jovem É porque tem esse negócio agora de prender se mijar na
rua.
Policial Ato obsceno. Pode ser preso por ato obsceno.
Jovem Posso mijar?
Policial Você pode mijar que eu vou-te prender por ato obsceno.
Jovem Mas ninguém tá vendo.
Policial Eu tô vendo.
O jovem permanece em frente ao policial sorrindo e olhando para os
lados, sendo então advertido pelo oficial:
Policial Você vai ficar rindo de mim? Vou-te complicar cada vez
mais.
Jovem Tô só apertado, quero mijar. Vou até dar uma sugestão para
vocês usarem banheiro. Aqui não tem banheiro.
Policial Você pode explodir, pode sair pela narina. Só não pode
mijar. Vai ficar rindo!?
Jovem Não, não. Tá certo. Não tem banheiro por aqui, não?
Policial Não.
O carona se afasta sorrindo e vai se juntar às meninas, que também
parecem estar se divertindo com o ocorrido [Relato de campo de
Anderson Castro].
Escolhemos este episódio para destacar a fragilidade da autoridade policial na
perceção do rapaz e das suas companheiras, os quais não parecem ter qualquer
receio em desafiá-lo ou provocá-lo, atitude que as representações recorrentes
da performance truculenta que marca outros tipos de operação policial tornam
difícil de conceber em outras cenas de interação entre polícias e cidadãos.
Os pedestres bêbados e os passageiros implicantes
Durante a blitz, num autocarro que passa vagarosamente pelo local, há um grupo
de passageiros que cantam e parecem comemorar algo no interior da condução. Um
deles grita a seguinte provocação: Vou falar pro pessoal encher a cara de
cachaça e todos riem no interior do coletivo.
A entrevista é interrompida por um grupo de transeuntes de meia-idade,
visivelmente embriagados, que se aproximam cambaleando e repetindo Só ando a
pé na Lei Seca, Eu encho a cara, mas só ando a pé, Tem Lei Seca pra
pedestre?, Só ando a pé, etc. O oficial entrevistado sorri e acena para os
pedestres.
Estes dois episódios, juntos, conduzem-nos a um último ponto que deverá
orientar as nossas considerações finais e apontar para um desdobramento
analítico. Além deles, tivemos várias outras menções de desconforto por parte
dos polícias quanto a atitudes pouco respeitosas por parte da população. A
questão que se impõe é: como interpretar tais atitudes? Temos tradicionalmente
um padrão de relacionamento com polícias em que os sentimentos que predominam
são o medo, a desconfiança e a impotência. Como, então, entender esse tipo de
operação policial que suscita a galhofa, o sarcasmo, o riso, enfim? O revela a
recorrência desse tipo de atitude? Por outro lado, como entender a reação dos
polícias a tal atitude? O que revela a postura quase estoica por parte de
profissionais reconhecidos por um tipo de atuação pautado pelo uso da força e
da intimidação, diante do escárnio público?Qual o papel que o deboche, o riso,
o sorriso fazem nesta forma de construção de autoridade? Ou, colocando de outra
forma, quem é que ostenta o controlo da situação: quem ri ou quem ignora o riso
de que é alvo?
AUTORIDADE, RISO E POLIDEZ: UMA CONJUNÇÃO ANALÍTICA
À primeira vista, a articulação entre riso e autoridade pode parecer bizarra,
ou operar pelo negativo, parecendo uma a negação da outra. De facto, pode ser
assim, mas no nosso caso a articulação entre ambas vai além da mera negação. Se
por vezes o riso pode minar a autoridade, confrontá-la, ou desacreditá-la, há
ocasiões em que ele pode reforçar a sua efetividade ou simplesmente reafirmá-
la.Do mesmo modo, embora a autoridade seja mais facilmente associada à sisudez,
ela pode ter no riso um aliado velado para sua afirmação.
Abordando o lugar do riso na alta literatura do Renascimento, Bakhtin
sentencia:
A atitude do Renascimento em relação ao riso pode ser caracterizada,
de maneira geral e preliminar, da seguinte maneira: o riso tem um
profundo valor de concepção do mundo, é uma das formas capitais pelas
quais se exprime a verdade sobre o mundo na sua totalidade, sobre a
história, sobre o homem; é um ponto de vista particular e universal
sobre o mundo, que percebe de forma diferente, embora não menos
importante (talvez mais) do que o sério; por isso a grande literatura
(que coloca por outro lado problemas universais) deve admiti-lo da
mesma forma que o sério: somente o riso, com efeito, pode ter acesso
a certos aspectos extremamente importantes do mundo [Bakhtin, 1993,
p. 57].
Nesse contexto, o riso é totalizante e universal. Daí ser um componente central
na alta literatura (expressa, na análise de Bakhtin, pela obra de Rabelais),
bem como na linguagem filosófica. O riso, tal como absorvido por esses géneros,
remonta, na verdade, à Idade Média e às encenações das festas populares. Ele
contém três características distintivas: é universal, na medida em que não faz
concessões a qualquer estrato ou aspeto da realidade, incidindo sobre todos;
mantém uma ligação indissolúvel com a liberdade, manifestando-se nas festas e
situações de suspensão da ordem e do regramento; finalmente, guarda uma relação
essencial com a verdade não oficial da qual a Igreja é guardiã. É exatamente
essa terceira característica do riso da Idade Média e no Renascimento que nos
interessa especialmente. Segundo o referido autor,
Na cultura clássica, o sério é oficial, autoritário, associa-se à
violência, às interdições, às restrições. Há sempre nessa seriedade
um elemento de medo e de intimidação. Ele dominava claramente na
Idade Média. Pelo contrário, o riso supõe que o medo foi dominado. O
riso não impõe nenhuma interdição, nenhuma restrição. Jamais o poder,
a violência, a autoridade empregam a linguagem do riso [Bakhtin,
1993, p. 78].
O homem medieval, no dizer de Bakhtin, via no riso uma vitória sobre o medo,
não somente das forças da natureza, mas, especialmente, sobre o medo moral.
Temos, então, à primeira vista, que o riso e a autoridade parecem forças
antagónicas, uma visando anular a outra. Mas não é exatamente esse o caso.
Sendo universal e focado nos mesmos conteúdos que a sisudez e a seriedade
próprias da autoridade, o riso acaba por ser um elemento complementar a esta.
Tal como abordado e vivido na Idade Média e no Renascimento, o riso e a
autoridade são forças complementares, que se reforçam mutuamente.
É justamente esse caráter universal e totalizante do riso que, segundo Bakhtin,
foi perdido na modernidade.Com isso, o riso é insulado em esferas próprias a
ele reservadas e sem conexão direta e isonómica com o que é respeitável e
superior. Na literatura, campo privilegiado de interesse do autor, o riso fica
restrito a géneros específicos e menores, da literatura de fruição e
recreativa. Nela, como no mundo culto de forma geral, o riso passa pelo que
Bakhtin chama de redução a formas como o humor, a ironia e o sarcasmo. Na Era
das Luzes, as coisas sérias deixam de ter lugar para o riso e suas inversões. A
autoridade das leis só tem espaço para a gravidade.
É difícil imaginar que Bergson subscreveria a pesada sentença de Bakhtin acerca
do destino degradado do riso na modernidade, comparativamente à Idade Média e
ao Renascimento. É verdade que sua análise sobre o riso se circunscreve
consciente e deliberadamente a um gênero literário específico, a comédia,
entendido como locus privilegiado desse tipo de recurso. Desse modo, estaria
endossado de antemão o diagnóstico bakhtiniano pelo qual o riso na modernidade
teria sido solapado do seu universalismo anterior, sendo encapsulado em espaços
especiais e próprios para o seu exercício, como, por exemplo, o género cómico.
A despeito disso, no entanto, no que diz respeito ao terceiro aspeto do riso
destacado anteriormente, a sua relação com a autoridade, a abordagem
bergsoniana guarda alguma proximidade com o lugar do riso na Idade Média, tal
como abordado por Bakhtin.
Na última secção do seu ensaio, dedicada ao cómico de caráter, Bergson acentua
que o riso, na sociedade em geral, tem um papel pedagógico. Ele funciona como
um recurso coercitivo para abrandar carateres que lhes sejam estranhos ou
hostis, em particular sobre indivíduos que eventualmente tenham hábitos e
pendores estranhos ao status quo:
Qualquer pequena sociedade que se forme no seio da sociedade maior, é
levada, assim, por um vago instinto, a inventar uma forma de
amansamento para a rigidez de hábitos contraídos fora dela, que é
preciso modificar. A sociedade propriamente dita não procede de outra
maneira. [ ] é por isso que ela suspende sobre cada um, senão a
ameaça duma correcção, pelo menos a perspectiva duma humilhação que,
por ser leve, nem por isso é menos temida. Tal deve ser a função do
riso. Sempre um pouco humilhante para quem é objeto dele, o riso é,
verdadeiramente, uma espécie de assoada social [Bergson, s/d, p. 111]
Para Bergson, portanto, o riso guarda em si um vigoroso poder de coerção em que
a sociedade como um todo exerce a sua autoridade sobre eventuais desvios de
caráter ou atitude. Mais ainda, o prazer do riso, segundo Bergson, traz em si
uma inconfessada intenção de humilhar e, por isso mesmo, de corrigir. Ora,
nesse segundo passo da nossa análise, então, conhecemos uma espécie de torção
do lugar do riso na sua relação com a autoridade. Se num primeiro momento o
riso funciona como elemento de subversão à ordem vigente, agora ele aparece
como recurso de afirmação da mesma, elemento ameaçador que espreita aquele que,
por sua ausência de relação ou por sua integração inadequada com a ordem
vigente, sofre o peso da humilhação pública por ser objeto do riso.
É importante ter em mente, contudo, que a torção aqui mencionada não implica
propriamente a apresentação de abordagens antagónicas para o riso. Na verdade,
uma e outra poderiam e eventualmente podem conviver simultaneamente. Elas
convergem exatamente no que diz respeito ao reconhecimento da força e do poder
instaurador do riso, sua superioridade fundadora. Ele tanto pode ser afirmador
de uma ordem, quanto espaço de sua subversão. Ele tanto é elemento afirmador
da autoridade, quanto mecanismo de seu esvaziamento. Daí, passo seguinte, a
afirmação de Baudelaire, para quem o riso deve ser entendido como afirmação
secreta de superioridade.
No seu artigo De l'essence du rire, publicado pela primeira vez em 1855,
Charles Baudelaire tece uma série de considerações acerca das relações entre o
riso, a humildade e o orgulho. Para Baudelaire, o riso, sendo atributo
essencialmente humano, seria por isso mesmo contraditório, combinando miséria e
grandeza, fragilidade e superioridade. Haveria uma estreita relação entre o
riso e a superioridade, com a crença na própria superioridade sendo uma
condição de possibilidade para o riso. Numa frase lapidar, o autor afirma assim
a relação entre riso e crença na própria superioridade: je ne connais guère de
fous d'humilité (Baudelaire, 1976, p. 530). O riso, assim, guardaria relação
com o orgulho, como na passagem abaixo:
Il est certain que si l'on veut creuser cette situation, on trouvera
au fond de la pensée du rieur um certain orgueil inconsciente. C'est
là le point de départ: moi, je ne tombe pas; moi, je marche droit;
moi, mon pied est ferme et assuré. Ce n'est pas moique comettrais la
sottise de ne pas voir un trottoir interrompu ou un pavé qui barre le
chemin [Baudelaire, 1976, p. 531].
Por isso, para Baudelaire devemos procurar as razões do riso naquele que ri, e
não naquele que é objeto do riso: la puissance du rire est dans le rieur et
nullement dans l'objet du rire (Baudelaire, 1976, p. 532). O riso diz, assim,
de quem ri e de como se vê; e, poderíamos ir além, diz também de como vê o
outro e a relação entre ambos.
Esta relação entre riso, crença na própria superioridade e orgulho permite-nos
estabelecer uma ponte entre as reflexões de Baudelaire sobre o riso e as
teorias do cómico de Henri Bergson. Comentando a obra de Bergson, Alberti
acentua que, para o autor, a vaidade seria a forma superior do cômico (ou
seja, aquilo de que se ri). Nas suas palavras:
A vaidade é a forma superior do cômico e se estende a todas as
outras: ela é o defeito mais superficial e mais profundo; ela renasce
sempre, é durável; todos os vícios gravitam ao seu redor; ela parte
da vida social, já que é uma admiração fundada na admiração que
pensamos que os outros têm de nós. Em suma, o remédio específico da
vaidade é o riso e o defeito essencialmente risível é a vaidade
[Alberti, 1999, p. 191].
As teses de Baudelaire e Bergson encontram-se aqui de forma complementar:
aquele que ri fá-lo com base na suposição da própria superioridade, ou seja,
ancorado numa gramática emocional cujo esteio é o orgulho, primo-irmão da
vaidade bergsoniana. Esta, por sua vez, seria a forma superior do cómico, ou
seja, aquilo que torna o sujeito presa fácil do riso do outro.
Colocando de outra forma, se crer na própria superioridade é o que faculta o
riso ao sujeito, esta crença é, ela mesma, aquilo que o torna risível, num jogo
sem fim em que, ao rir do outro, me torno vulnerável ao seu riso. Rir e ser
alvo do riso são assim posições intercambiáveis, num duelo em que ambos,
através do riso, disputam a posição de superioridade. Rindo um do outro,
discutem, por meio de risos, deboches, ironias, sorrisos, ou mesmo a
indiferença aparente, quem é superior a quem ou, em formulação talvez mais
adequada aos nossos propósitos, quem manda em quem,o que, em nossos termos,
equivale a dizer quem detém a autoridade e quem é dela objeto.
No seu relato, a capitã entrevistada conta a sua reação diante da fala
debochada da cidadã que se refere a ela como não tendo nem tirado as fraldas:
Eu escutei de longe, só que eu tinha coisas mais importantes pra me preocupar.
Então, eu olhei e ri, ri por dentro, ah tá! Não seria a reiteração da própria
superioridade pelo riso, tanto mais superior porque capaz de prescindir de se
revelar ao outro, o sentido último desta fala?
Mas de onde vem a dúvida quanto a quem manda em quem nesta nossa cena de
exercício da autoridade policial? Fardado ou não, armado ou não, a partir de
um certo momento do desenrolar da nossa cena o cidadão não tem mais como
duvidar: está diante de um polícia e, portanto, diante de um sujeito a quem foi
delegado um mandato que lhe concede autoridade. Entretanto, se ele não duvida,
mesmo assim questiona, testa os seus limites, desafia de maneiras minimalistas,
questionando, demorando-se ou rindo. Por quê? Ou melhor: o que faculta esta
atitude?
Nesse jogo de risos e contra-risos é exatamente a autoridade que está em
jogo. À primeira vista, essa seria uma situação não problemática: afinal temos
uma operação oficial, legitimada não somente do ponto de vista legal, mas
socialmente reconhecida como importante e pertinente. Os papéis estão
estabelecidos, são regulamentados legalmente e publicamente conhecidos. O que
revela essa disputa inesperada?
À luz de autores como Arendt e Sennett, tão distintos entre si em quase todos
os demais aspetos da atividade intelectual, talvez essas cenas testemunhem, no
plano microssociológico, o seu diagnóstico acerca da crise da autoridade no
mundo moderno. Para ambos, a crise do princípio de autoridade é uma das marcas
da modernidade. Não é o caso de remontarmos aqui todos os passos da discussão
de Arendt sobre a natureza da autoridade e da sua crise no conhecido ensaio
dedicado ao tema. Basta retermos três aspetos do argumento em que a autora
desenvolve um dos sofisticados capítulos de sua crítica à doutrina liberal e
aos regimes totalitários do século XX.
Em primeiro lugar, cabe salientar a dissociação entre autoridade e o seu
exercício do uso da força, da violência, por um lado, e da persuasão, do outro.
Visto que a autoridade sempre exige obediência, ela é comumente
confundida como alguma forma de poder ou violência. Contudo a
autoridade exclui a utilização de meios externos de coerção: onde a
força é usada, a autoridade em si mesma fracassou. A autoridade, por
outro lado, é incompatível com a persuasão, a qual pressupõe
igualdade e opera mediante um processo de argumentação. Onde se
utilizam argumentos, a autoridade é colocada em suspenso. ( ) Se a
autoridade deve ser definida de alguma forma, deve sê-lo, então,
tanto em contraposição à coerção pela força como à persuasão através
de argumentos [Arent, 2007, p. 129].
A autoridade, portanto, no dizer de Arendt, difere dos recursos próprios do
totalitarismo bem como das democracias liberais. Em ambos os casos, para
Arendt, temos regimes em que a liberdade é ocultada. Na vigência da autoridade,
por outro lado, a obediência está associada à não alienação da liberdade por
parte do homem. Aludindo ao projeto político de Platão presente na sua
derradeira obra, As Leis, mas já esquadrinhado em diálogos de conteúdo
político, Arendt afirma:
A autoridade implica uma obediência na qual os homens retêm sua
liberdade, e Platão esperava ter encontrado uma obediência dessa
espécie quando, em idade madura, outorgou às leis a qualidade que
faria delas governantes inquestionáveis de todo o domínio político
[Arendt, 2007, p. 144].
A autoridade está ancorada em princípios fundadores indisputáveis, aos quais os
homens aderem sem se questionarem como parte constitutiva de suas próprias
existências. Ela fixa-se na tradição e no respeito a motivos reiteradores do
movimento original de instalação da ordem. A submissão à autoridade, a despeito
de preservar a liberdade civil, implica necessariamente uma relação de
hierarquia, terceiro aspeto a ser destacado aqui.
A ordem autoritária (fundada na autoridade) não somente é estranha à
argumentação como está fundada na negação do seu princípio, que é a igualdade.
Ao contrário, a autoridade é sempre hierárquica.Daí que a imagem mais adequada
para expressá-la seja a pirâmide assim descrita por Arendt:
A pirâmide, com efeito, é uma imagem particularmente ajustada a uma
estrutura governamental cuja fonte de autoridade jaz externa a si
mesma, porém cuja sede de poder se localiza em seu topo, do qual a
autoridade e o poder se filtram para a base de maneira tal que cada
camada consecutiva possua alguma autoridade, embora menos que a
imediatamente superior, e onde, precisamente devido a esse cuidadoso
processo de filtragem, todos os níveis, desde o topo até a base, não
apenas se acham firmemente integrados no todo, mas se inter-
relacionam como raios convergentes cujo ponto focal comum é o topo da
pirâmide, bem como a fonte transcendente de autoridade acima dela
[Arendt, 2007, p. 135].
Temos aqui, finalmente, o ponto de chegada em que a interpretação de Arendt
sobre a autoridade nos auxilia a fazer com que Baudelaire, Bergson e Bakhtin se
consagrem como pistas para a interpretação das cenas relatadas no nosso campo
em que o riso se revela componente importante e recorrente. Nas cenas de riso
não testemunhamos propriamente a confirmação empírica da tese filosófica da
crise da autoridade (ainda que tendamos a compartilhar o diagnóstico sombrio de
Arendt), mas uma espécie de disputa pela titularidade do topo hierárquico
daquele que tem, em última instância, a liberdade protegida pela lei e a
superioridade afirmada na sua encenação. Risos e contra-risos, a serenidade
daquele que cumpre o dever afrontando o desafio espasmódico do sarcasmo, tecem
um enredo em que o lugar da autoridade é tomado como objeto de disputa, ainda
que o desenlace esteja posto de antemão.
Mas é esse mesmo desenlace que é posto em questão. Afinal, tudo soa bizarro na
operação da Lei Seca. Agentes da lei reconhecidos pelo uso abusivo da força e
por práticas de corrupção aparecem sem armas pesadas e sem uniforme.
Historicamente focados em ações sobre segmentos mais pobres da população, os
polícias envolvidos na operação da Lei Seca lidam fundamentalmente com
personagens das camadas médias e altas. Nesse cenário específico em que a
autoridade policial e o cidadão abastado se encontram, a possibilidade de
arranjo tende a sobrepor-se à impessoalidade da lei. Mas nada disso está em
pauta na operação.
Talvez por isso, mas não somente, os gritos e as intimidações dão lugar à
polidez e à conversação (ela própria, segundo entendimento de Arendt, signo de
ausência de autoridade). Os polícias buscam por elas afirmar-se como figuras
portadoras de autoridade. Não podem abrir mão desse lugar que, por paradoxal
que possa parecer, se torna tudo o que lhes resta enquanto recurso para o
cumprimento da sua missão (expressão cara à caserna). É esse lugar, em
substituição das armas e da possibilidade do uso da força, que os coloca em
posição de superioridade enquanto é essa mesma superioridade que é desafiada
pelo riso. O riso é uma forma de desafio, mas não a única.
Diferentemente de Arendt, Sennett identifica no temor e na reverência os
ingredientes mais essenciais da autoridade.Modernamente, assevera Sennett, o
controlo do conhecimento especializado é fonte privilegiada de ambos os
componentes da autoridade: El temor y el respeto a los expertos es uma
sensación muy familiar, sobre todo por lo que respecta a los médicos (Sennett,
1982, p. 87). O riso do jovem, o escárnio da senhora são apenas modalidades de
disputa pelo topo da hierarquia nas situações forjadas pela operação da Lei
Seca. Tais disputas, contudo, também podem ser encenadas por advogados e outros
profissionais da lei, identificados pelos polícias, como vimos, como os mais
desagradáveis clientes das operações.
Às tentativas de deslocamento do seu lugar, o qual é mantido, a julgar pelos
depoimentos, de forma penosa e desgastante, e sem o recurso dos instrumentos
tradicionais de intimidação e afirmação de força, os polícias respondem
lançando mão da polidez. E isto leva-nos a refletir sobre uma nova articulação
teórica, desta feita sobre a relação entre autoridade e polidez.
Conforme vimos com Arendt, o campo de atuação da autoridade tem as suas
fronteiras demarcadas por exclusão da violência. Ora, a articulação entre
polidez e violência é também canónica em teses clássicas sobre a polidez, a
começar pelo modelo clássico eliasiano. As relações com a violência parecem
criar assim uma zona de convergência teórica para pensarmos qual a função que
a polidez, na qual tanto insistem os polícias, pode desempenhar na
construção/imposição da sua autoridade.
Esta relação polidez-violência é proposta por Elias (1993) como núcleo do
processo civilizador: numa perspetiva de longa duração, a civilização é a
emergência de elaborados códigos de etiqueta, que regulam, sob a forma de
mecanismos interiorizados de coerção, a conduta do sujeito diante do outro.
Polidez e processo civilizador andariam de mãos dadas, coibindo a violência
quotidiana que seria marca de momento superado da história do Ocidente moderno.
A polidez, neste modelo, é a antagonista da violência.
Noutros contextos culturais, contudo, poder-se-ia, segundo outros autores,
encontrar outras formas de relação entre a polidez e a violência. Miho (1993),
a partir de uma análise comparativa entre as origens (japonesa e chinesa) das
palavras que designam em japonês tanto a polidez como a violência, sugere uma
outra forma de relação entre ambas, particular ao contexto japonês. Nele, a
polidez não seria, como no modelo proposto por Elias para o Ocidente, o oposto
da violência, a forma estética de sua contenção, mas antes o contrário: a
polidez surgiria aqui como forma socializada da violência. A polidez seria
assim uma forma possível da violência: se a polidez é uma violência feita à
violência, quanto mais violento for o japonês, mais polido ele será (Miho,
1993, p. 125).
Para além das várias mediações necessárias para se realizarem transposições
conceptuais entre contextos culturais distintos, interessa reter aqui que a
polidez, assim como a autoridade, pode ser pensada em relação com a violência.
Por que motivo, então, a polidez desempenha um papel tão central nesta forma de
exercício da autoridade policial que encontramos na operação Lei Seca?
A centralidade da categoria convite no discurso policial sobre a forma da sua
atuação pode oferecer-nos uma pista para responder a esta pergunta. Em texto de
crítica ao modelo elaborado por J. Austin para análise dos atos ilocucionários,
Searle (1976) propõe uma nova classificação destes atos em cinco tipos:
representativos, diretivos, comissivos, expressivos e declarativos.
Central na sua taxonomia é a noção de ponto ilocucionário: o que é que o
falante pretende conseguir em termos de intervenção no mundo. No caso dos
diretivos, o ponto ilocucionário descrito por Searle é [ ] o fato de que são
tentativas [ ] da parte do falante de conseguir que o ouvinte faça alguma
coisa (Searle, 1976, p. 11, tradução nossa). Da parte do falante, as
tentativas podem ser modestas, como diz Searle: e aqui, de forma muito
sugestiva para os nossos propósitos, um exemplo é o convite, que se distingue
de formas mais incisivas, como a insistência.
Searle lista, entre os verbos diretivos, perguntar, ordenar, comandar, exigir,
implorar, etc, e também convidar, permitir e aconselhar. Entretanto, estes
verbos compartilham um mesmo ponto ilocucionário, distinguem-se quanto à sua
força ilocucionária, ou seja, haveria formas mais ou menos impositivas, mais
ou menos brandas, de se tentar conseguir que o outro faça alguma coisa,
diferenciando-se estes esforços em termos da sua modalização: convidar é uma
forma modesta, ordenar é uma forma incisiva.
Ora, não estaria aqui uma chave explicativa para a centralidade da polidez
nesta forma de construção da autoridade policial, que substitui a ordem pelo
convite ou pelo conselho, num movimento que simultaneamente instaura e
oculta o exercício da autoridade? Você me obrigou a fazer o teste'. Não, eu
convidei a fazer o teste. Ah, você me convidou, mas eu me senti obrigado':
não seria este o sentido último da intuição fina do nosso entrevistado neste
relato?
E para terminar: não seriam então, a polidez do polícia e o riso do cidadão,
duas estratégias possíveis diante da crise da autoridade, que dificulta ao
mesmo tempo o seu exercício e a submissão a ela?