Dicionário dos desembargadores: 1640-1834
José Subtil, Dicionário dos desembargadores: 1640-1834, Lisboa, EDIUAL, 2010,
604 páginas.
Maria Eliza de Campos Souza
ICS-UL
O Dicionário dos Desembargadores é uma obra que resultou das pesquisas
realizadas pelo autor ao longo de vários anos (1996 a 2009) sobre o grupo que
pertenceu às elites letradas da sociedade portuguesa do Antigo Regime.
Constitui-se como parte relevante da produção historiográfica portuguesa das
duas últimas décadas, que, inquestionavelmente, teve como um dos seus temas
mais recorrentes a história das elites dirigentes (Monteiro, 2004), nesse
caso, em particular, as do Portugal moderno. Temos aqui uma obra de referência
que contribuirá de modo valioso para os estudos prosopográficos relacionados
com a magistratura no reino e no ultramar, especialmente os que se dedicarem
aos desembargadores, que são, no conjunto dos magistrados, os que chegaram ao
topo da carreira jurídica.
Trata-se de um conjunto de 1912 verbetes sobre os desembargadores nomeados
entre a Restauração (1640) e a Convenção de Évora-Monte (1834), divididos em
dois grupos. O primeiro, com 1763 indivíduos nomeados de 1640 até 1820, e o
segundo, com os 149 nomeados entre 1820 e 1834, período marcado por uma
conjuntura política instável e de lutas entre os liberais e os miguelistas e
pela extinção de várias instituições do Antigo Regime português, sendo uma das
mais representativas do modelo de ordenamento da justiça o Desembargo do Paço,
extinto em 1833. Em cada verbete encontram-se, sobretudo, elementos para o
estudo da história política e social do selecto grupo de magistrados de origem
reinol e das possessões ultramarinas que obtiveram, durante as suas
trajectórias, uma mercê para ocupação de um lugar de provimento vitalício.
As informações constantes desses verbetes provêm, essencialmente, de fundos
documentais existentes no Arquivo Nacional da Torre do Tombo: índices das
chancelarias régias, Registo Geral de Mercês (RGM), Habilitações da Ordem de
Cristo (HOC) e Leituras de Bacharéis (LB) existentes para todo o período de
1640 até 1834. Para além destes, também foram utilizados dados encontrados nos
códices do Memorial de Ministros, que são cinco e estão sob guarda da
Biblioteca Nacional de Portugal.
As Leituras de Bacharéis permitiram levantar dados relativos à origem social
dos desembargadores, uma vez que delas constam não só a aprovação do bacharel
examinado pelo Desembargo do Paço, mas também as habilitações que eram feitas
antes de serem aprovados ou reprovados mediante uma investigação sigilosa da
sua ascendência. As inquirições feitas nos processos de Leitura de Bacharéis
objectivavam investigar a origem familiar dos pretendentes aos lugares de
letras até duas gerações anteriores avós maternos e paternos , para
assegurar dois critérios essenciais de aprovação do magistrado para ingresso na
carreira: não ser descendente de indivíduos das nações infectas, mouros,
mulatos, judeus, cristãos-novos, e também não ser neto ou filho de oficiais
mecânicos. O conteúdo dessas inquirições mudou sensivelmente a partir da
segunda metade do século xviii, com a redução das investigações sobre nações
infectas e passando-se a investigar se os candidatos e sua família não eram
hereges ou apóstatas e não tinham cometido crimes de lesa-majestade, divina ou
humana. A ascendência de oficiais mecânicos era razão para reprovação dos
candidatos e constituía-se como um entrave na entrada para a carreira (Subtil,
2005). Entretanto, era comum obter-se o perdão, através do recurso à graça
régia, para ascendência mecânica sob certas condições, como a obrigação de ir
ocupar cargos no ultramar. Através das leituras foi possível reunir
informações, em quase todos os verbetes, para uma pequena história familiar dos
desembargadores e das suas origens geográficas e socioeconómicas.
Os dados relativos aos percursos feitos pelos desembargadores desde as suas
primeiras nomeações na carreira da magistratura, mercês de tenças e hábitos das
ordens militares, alvarás do foro de cavaleiros fidalgos em remuneração pelos
serviços prestados, revelam ainda elementos para se discutirem as formas de
integração e ascensão dessas elites letradas (Hespanha, 2010), assim como os
modelos de circulação das mesmas no interior das estruturas de poder e seus
mecanismos de afirmação social e política (Monteiro, 2007).
Para ampliar ainda mais o volume de informações acessíveis ao leitor do
dicionário, o autor introduziu nos verbetes um campo designado por
observações, no qual acrescentou os dados encontrados excepcionalmente sobre
os familiares, como tios, tias, irmãos e outros parentes; títulos, serviços e
outros ofícios exercidos por pais e avós; datas e locais de falecimento e
sepultamento e, às vezes, a data de leitura no Desembargo; trajectórias fora do
reino de parentes, etc. Enfim, uma gama bastante variada de elementos que
ampliam as possibilidades de discussão sobre a história social dos
desembargadores no Antigo Regime português.
O dicionário conta também com um índice alfabético geral e duas listas
onomásticas específicas para cada um dos períodos em que foi dividido. Outras
contribuições marcantes do dicionário são uma nota introdutória, que explora de
forma brevíssima algumas possibilidades de interpretação sobre o volume de
informações nele reunidas, escrita por António Manuel Hespanha, e dois ensaios
interpretativos referentes aos desembargadores nos dois períodos já
mencionados, um da autoria do coordenador, José Subtil, e outro em colaboração
com Nuno Camarinhas. Os ensaios discutem alguns dos aspectos já mencionados
sobre a história política e social dos desembargadores.
Nuno Camarinhas traz importantes contribuições para compreensão da
administração da justiça desde 1640 até 1820 e de modo particular sobre as
estruturas de organização e lógicas de movimentação dos desembargadores no
interior do aparelho. Aspecto bastante relevante são as comparações que o
autor faz entre o grupo dos desembargadores e os magistrados em geral. No que
diz respeito à origem geográfica dos desembargadores, é mencionada a
preponderância de Lisboa, seguida das comarcas do Porto e de Coimbra, o que
parece reproduzir um padrão comum à origem geográfica dos magistrados em geral.
Também discute comparativamente as origens sociais dos desembargadores em
relação aos magistrados em geral, com destaque para um número significativo de
filhos de juristas entre os que chegaram a desembargadores seguidos de filhos
de notáveis e militares, muito embora algumas das categorias utilizadas
pelo autor merecessem uma melhor explicação, como, por exemplo, notável,
nobre, estrangeiro, sobretudo, pela diversidade que essas categorias
comportam. É preciso salientar que a categoria nobre, tal como é apresentada
pelo autor, é difusa e não se explica de forma clara em relação à outra que
seria o seu par: notável. O problema do uso dessas categorias já está
exaustivamente discutido na historiografia para o Portugal moderno e não há
qualquer referência a essa produção (Monteiro, 1987 e 1998).
O autor também se ocupa da trajectória dos magistrados até aos tribunais
superiores e analisa os diferentes percursos desses letrados. Discute em
detalhe uma plataforma atlântica de mobilidade burocrática, com 39,5% de
desembargadores que ocuparam pelo menos um cargo no ultramar, e ainda o efeito
dos percursos ultramarinos na carreira dos desembargadores, uma vez que eles
encurtavam os caminhos para a ascensão dos magistrados. Ao utilizar uma
metodologia de análise de redes para demonstrar as várias possibilidades de
percursos presentes na trajectória dos desembargadores, é deixado de lado e não
há qualquer menção à relevância das relações sociais constituídas a partir da
ocupação dos lugares de letras e durante o seu percurso. Algumas afirmações
produzidas a partir dessas estruturas em rede são muitas vezes questionáveis,
como, por exemplo, o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro aparecer em posição
periférica quando posto em comparação com o Tribunal da Bahia. Não há menção
sequer à distância temporal que separa a criação do Tribunal da Relação da
Bahia, no século xvii, e a do seu congénere da Repartição Sul, apenas fundado
na segunda metade do século xviii.
Subtil sugere ainda um modelo bipolar de assentos dos desembargadores em torno
da Casa da Suplicação e do Desembargo do Paço. Assim, gravitavam em torno da
Casa da Suplicação os magistrados de carreira e do Desembargo do Paço os
magistrados de génese académica, respectivamente exercendo o poder de mando,
uns através do seu espaço de decisão no foro e outros da ocupação dos espaços
de tomada de decisões políticas (Hespanha, 2010). Aquele contribui para
esclarecer lógicas distintas de ocupação de determinados cargos segundo o
cursus honorum almejado sem, entretanto, valorizar o peso de um conjunto de
relações sociais construídas a partir dos lugares ocupados e o peso que elas
poderiam ter na construção de um percurso burocrático.
Esse é o fio condutor de todo o argumento que José Subtil desenvolve no seu
texto sobre os desembargadores na transição para o liberalismo, no qual o
autor demonstra o dinamismo social dessas elites letradas e, particularmente,
dos desembargadores que no contexto de mudança do Antigo Regime para o Estado
liberal se reposicionaram e não se afastaram da área do poder. Para ele,
desde o Antigo Regime que os principais capitais de ingresso e progressão na
carreira são académicos e sociais e mantiveram-se no período de 1820-1834. E
mesmo com a extinção do Desembargo do Paço, instituição emblemática do poder
político exercido por esse grupo das elites letradas no Antigo Regime, tornou-
se também parte da elite emergente do regime constitucional. Desse modo, na sua
interpretação sobre os desembargadores o autor valoriza o peso dos seus
estatutos políticos e sociais.
Os dois textos contribuem para levantar questões e suscitar o interesse em
pesquisas para as quais o Dicionário dos Desembargadores é já uma fonte
organizada de grande massa de informações e, portanto, referência obrigatória
para os que se dedicarem ao estudo das elites no Portugal moderno.