Entre multitude e mundo da vida: a crítica de Hardt e Negri a Habermas
Introdução
Um dos aspectos fundamentais pelos quais a filosofia política de Jürgen
Habermas pode ser confrontada com a de Michael Hardt e Antonio Negri é a
crítica destes dois autores ao esforço habermasiano de salvar o projeto
racionalista da modernidade, que se tornaria obsoleto na atual época "pós-
moderna", dominada pelo que chamam de "Império". Em sua Teoria do agir
comunicativo, Habermas pretende combater os que questionam a racionalidade
ocidental, na medida em que amplia o conceito de razão, a seu entender reduzido
pela tradição materialista ao aspecto cognitivo-instrumental: o conceito
dualista de racionalidade que então desenvolve compreende tanto a razão
comunicativa como a razão estratégica. Para Hardt e Negri, no entanto, não há
razão que não seja instrumentalizada pelo Império ' apenas a "força vital" pode
se opor a ele. Habermas procura ainda construir um conceito de sociedade também
dualista, que associe os paradigmas de mundo da vida e de sistema. Para Hardt e
Negri, entretanto, não há mais possibilidade no Império de algum lugar de vida
e verdade ' não do mundo da vida, mas da "multitude" podem vir novas formas de
resistência. Por fim, Habermas considera como a institucionalização e a
constitucionalização formal de direitos pode promover o progresso. Hardt e
Negri, por sua vez, consideram antes como o poder constituinte, a partir da
constituição material (relações de força na sociedade), pode provocar a ruptura
(e não o progresso) da história. Trata-se aqui de analisar estas três questões.
Práxis
O primeiro problema da filosofia política de Habermas a ser confrontado com a
posição de Hardt e Negri é seu conceito dualista de racionalidade e de práxis.
Criticando a tradição materialista, Habermas pretende desenvolver um conceito
de razão mais abrangente, no qual a racionalidade comunicativa (que visa à
compreensão) seja contraposta à racionalidade estratégica (que visa ao
sucesso). Com seu conceito de comunicação fundado na teoria da linguagem,
Habermas provoca uma mudança de paradigma nas ciências sociais (Habermas, 1981,
vol. 2, cap. 5).
Ao contrário de Aristóteles, que considera tanto o conceito de praxis como de
techne, Marx teria reduzido a noção de práxis à de trabalho, segundo Habermas.
Na primeira de suas Teses contra Feuerbach(Marx, 1983 [1845], p. 5), Marx ataca
o materialismo e o idealismo tradicionais a partir da noção de práxis, ou seja,
de atividade humana. Para o materialismo (incluindo o de Feuerbach), que
concebe a realidade como objeto, não há sequer noção de atividade. Esta noção
foi desenvolvida pelo idealismo ' mas como atividade abstrata, e não atividade
sensível. Práxis, como atividade humana sensível, é considerada por Marx
trabalho, o princípio da modernidade.
Enquanto os produtores regeneram a força de trabalho despendida na produção ao
consumirem os bens por eles próprios produzidos, reencontrando-se assim no
produto de seu trabalho, há no processo de trabalho um círculo de
exteriorização e reapropriação da força humana: o trabalho intermedeia a
natureza subjetiva das pessoas com a natureza objetiva do produto do trabalho;
na totalidade do processo de produção unem-se novamente trabalho e natureza.
Marx considera esse processo perturbado justamente no caso do sistema econômico
capitalista devido ao salário desfalcado que não permite ao trabalhador
consumir o que produziu ' o trabalho capitalista é trabalho alienado. No
entanto, para Habermas, há uma mudança fundamental de perspectiva quando a
práxis social não é mais pensada exclusivamente como trabalho. Para isso ele
recorre à relação entre interação e trabalho do jovem Hegel (o que implica uma
crítica ao conceito de razão dos trabalhos posteriores de Hegel). Habermas
diferencia, então, ação comunicativa e ação estratégica, e associa cada uma
dessas diferentes dimensões de ação a diferentes níveis de racionalidade, que
não se reduzem um ao outro. Ele quer com seu conceito de razão comunicativa
reagir ao suposto déficit normativo da teoria marxista ocidental e, ao mesmo
tempo, sem recurso transcendental, fundamentar pretensões de universalidade
(como, por exemplo, dos direitos humanos) (Habermas, 1985, caps. 3 e 12). Essa
concepção dualista, no entanto, afasta-se da concepção dialética entre trabalho
e interação desenvolvida por Hegel e Marx (Best, 1996, p. 170).
Hardt e Negri criticam em Império o dualismo introduzido por Habermas ' mas não
em nome da dialética. Esses autores até vêem na representação da práxis como
ação comunicativa uma força emancipatória. No entanto, na nova realidade do
mercado mundial não há ação comunicativa que não seja instrumentalizada pelo
Império: "a produção comunicativa e a construção da legitimação imperial
caminham de mãos dadas e não podem mais ser separadas" (Hardt e Negri, 2000, p.
34). Eles também são críticos em relação à tradição materialista, afastando
explicitamente seu conceito fundamental de dialética. Mas a dialética em geral
é atacada, sem que se diferencie o problema dialético em Hegel e concepções
dialéticas pós-hegelianas, como por exemplo as de Marx e Horkheimer. Hardt e
Negri argumentam que o pensamento dialético produz alteridades. Além disso, tal
como na crítica do historicismo à filosofia da história de Hegel, consideram
que nenhuma realidade histórica pode ser conceitualizada: "A realidade e a
história, contudo, não são dialéticas, e nenhuma ginástica retórica idealista
pode adaptá-las à dialética" (Idem, p. 131).
O fundamento dessa argumentação é um outro conceito de práxis. Para Hardt e
Negri, o "novo materialismo" da recepção francesa de Nietzsche nos anos de 1960
possibilitou a produção de subjetividade como poder e, assim, se livrou dos
grilhões de uma dialética conceitualizante. Em conseqüência, a atividade do
sujeito político tornou-se novamente decisiva: "Não a dialética, mas sim a
recusa, a resistência, a violência e a afirmação positiva do ser marcam agora a
relação entre a crise situada na realidade e a resposta adequada". O forte
teórico de tal concepção de práxis, acentuam os autores de Império, é
justamente estar "além de qualquer resíduo possível de dialética" (Idem, p.
378).
Teoria da sociedade
O segundo problema de Habermas a ser criticado por Hardt e Negri é sua teoria
da sociedade. Habermas une à sua concepção dualista de racionalidade também uma
teoria dualista de sociedade, que consistiria em sistema e mundo da vida
(Habermas, 1981, vol. 2, pp. 171-293; 1985, cap. 12). A crítica ao materialismo
de Habermas toca aqui o problema de toda teoria da sociedade, a saber, a
relação entre sujeito e estrutura. Navirada lingüística da filosofia do século
XX, Habermas encontra uma alternativa para a concepção de razão hegeliana da
teoria marxista ocidental, e que ele associa à dimensão da experiência pré-
teórica do mundo da vida, tal como formulada por Husserl e Shütz. Apesar de
sempre consciente do significado eminente da base materialista, Habermas
pretende ir, contudo, além de Marx: com seu conceito de trabalho, Marx
analisaria como a espécie humana se reproduz por meio da reprodução de suas
condições materiais; Habermas, com o conceito de ação estratégica, também
observa a reprodução material do mundo da vida, mas o conceito de ação
comunicativa lhe permitiria pensar além disso em sua reprodução simbólica
(abstraindo o mundo de suas condições materiais). O mundo da vida e o agir
comunicativo não se reduzem um ao outro. Em um processo circular, o mundo da
vida se reproduz simbolicamente por meio do agir comunicativo, que, por sua
vez, se alimenta de recursos do mundo da vida. Assim Habermas reformula, em
termos da teoria da comunicação, o conceito fenomenológico de mundo da vida. A
diferença entre ação comunicativa e mundo da vida aprofunda-se, uma vez que a
ação comunicativa atinge sempre níveis mais elevados de reflexão e,
conseqüentemente, universaliza as particularidades dos diferentes contextos do
mundo da vida.
Com um conceito multidimensional de ação comunicativa, Habermas desenvolve um
conceito multidimensional de mundo da vida, já que é por meio da ação
comunicativa que o mundo da vida se reproduz simbolicamente. Às diferentes
dimensões do mundo da vida correspondem, no nível do agir comunicativo,
diferentes conceitos de racionalidade. Habermas tenta, assim, superar a
limitação da concepção clássica de mundo da vida à apenas um aspecto ' ou o
aspecto da cultura (Husserl, Schütz), ou da integração social (Durkheim,
Parsons) ou da socialização do indivíduo (Mead). Recorrendo à teoria dos atos
de fala, o autor associa expressões proposicionais, ilocucionárias e
intencionais às dimensões da cultura, da sociedade e da personalidade.
A cultura fornece o conhecimento necessário para que as pessoas se entendam
sobre algo no mundo. A sociedade possibilita que as pessoas regulem
legitimamente seu pertencimento a grupos sociais, o que assegura a
solidariedade. A personalidade possibilita que a pessoa seja capaz de linguagem
e ação, e assim que participe do processo de entendimento, afirmando nesse
processo sua identidade pessoal. Com isso, Habermas consegue formular uma
descrição da reprodução do mundo da vida, a princípio livre de perturbações,
como reprodução da cultura (na dimensão semântica, continuidade da tradição e
de coerência do saber), da integração social (na dimensão do espaço social,
regulação de relações interpessoais e consolidação das identidades de grupo) e
da socialização (na dimensão do tempo histórico, transmissão de capacidades de
ação de uma geração para a outra e harmonização entre as formas de vida
individuais e coletivas).
Importa ressaltar que para Habermas a reprodução do mundo da vida na
modernidade não é mais assegurada pela tradição, e sim pela busca de consenso '
a modernidade converte a força do sagrado da tradição na força das pretensões
de validade racionais e susceptíveis de crítica: "Trata-se certamente de uma
projeção idealizadora, mas de modo algum arbitrário. Pois diante deste pano de
fundo, um experimento mental, delineiam-se linhas fáticas de desenvolvimento de
mundos da vida modernos" (Habermas, 1985, p. 399). O autor liga isso à tese de
que, ao contrário da tradição que repousa sobre a autoridade, a busca por
consenso se torna cada vez mais efetiva nos diversos campos da reprodução
cultural, da interação social e da formação da personalidade. Conduzido
exclusivamente por um conceito de razão subjetiva-instrumental, afirma
Habermas, o marxismo ocidental pode apreciar a racionalização diagnosticada por
Weber na modernidade apenas como fenômeno de reificação. Habermas, no entanto,
contrapõe à razão estratégica a razão intersubjetiva comunicativa, na medida em
que mostra como a racionalização na modernidade se dá em diferentes níveis: no
campo da cultura, por meio da reflexão e da análise crítica, que possibilita a
reprodução do saber mediante a compreensão recíproca; no campo da sociedade,
por meio da universalização de valores e normas, que abrange o interesse de
todos e possibilita a ligação social de todos com todos; e finalmente, no campo
da personalidade, por meio da auto-regulação da individualidade socialmente
constituída.
Ao mesmo tempo, Habermas se vê confrontado com o problema de um possível
sobrecarregamento da ação comunicativa por crescentes "riscos de dissenso". Daí
sua necessidade de ser aliviada por meios que não sejam orientados para a
compreensão, meios que sirvam apenas para controle:
Com base em orientações de ação cada vez mais generalizadas, surge
uma rede cada vez mais densa de interações que prescindem de controle
imediato normativo e devem ser coordenadas de outros modos. Para
satisfazer essa crescente necessidade de coordenação não se dispõe
nem do entendimento lingüístico nem de mecanismos de alívio que
diminuam o esforço de comunicação e o risco de dissenso (Idem, 1981,
vol. 2, p. 269).
Os meios "dinheiro" e "poder", essencialmente vinculados à reprodução material,
substituem a comunicação oral: assim como o meio "dinheiro" coordena a esfera
da produção e da distribuição de bens e serviços, também a burocracia se
diferencia pelo meio "poder" como um sistema independente do mundo da vida.
Dinheiro e poder constituem subsistemas funcionais de crescente complexidade,
sem que ' ao contrário da ação comunicativa orientada para a compreensão '
possam ser nomeadas responsabilidades claras.
O custo dessa concepção é uma insuficiente tematização da economia política
(Best, 1996, p. 172). Sobretudo porque Habermas, em conseqüência de sua
confrontação crítica com a teoria dos sistemas de Luhmann, desenvolve seu
próprio conceito de sistema por meio de uma mudança metodológica: a perspectiva
do participante, que predomina no mundo da vida, é substituída no sistema pela
perspectiva do espectador, do que resulta uma concepção meramente "exterior" do
sistema político e econômico: "Introduzi o conceito sistêmico de sociedade por
meio de uma objetivação metódica do mundo da vida e assim fundamentei a mudança
(ligada a esta objetivação) da perspectiva do participante para a do
observador" (Habermas, 1981, vol. 2, p. 549). Cabe lembrar que a tradição
materialista, em suas diversas variantes, percebeu justamente em tal observação
exteriorao sistema a causa do fenômeno da reificação. Marx entendeu por
fetichismo da mercadoria a ilusão que surge quando relações sociais assumem a
forma de relações entre coisas, exterioresàs pessoas:
O enigma da forma da mercadoria consiste simplesmente nisto: que ela
espelha às pessoas o caráter social de seu próprio trabalho como
caráter objetivo dos próprios produtos do trabalho, como
características naturais sociais destas coisas; assim, ela também
espelha a relação social dos produtores com o trabalho total como uma
relação social que existe exteriormente a eles, entre objetos (Marx,
1953 [1867], p. 77).
Weber, por sua vez, separou o fenômeno da reificação de sua base econômica, e
viu no capitalismo baseado na racionalidade formal, no cálculo e na prognose de
ação meramente o fenômeno geral da racionalização social, como uma
característica específica do racionalismo ocidental, que confere a tudo uma
forma exteriorde universalidade (Weber, 1988a [1920], pp. 1-16). A concepção
fundamental de Marx de que os sistemas, apesar de pertencerem às pessoas,
assumem o caráter de uma exterioridade coisificante é então transferida por
Lukács (apoiando-se em Weber) a todas as dimensões da vida, e com isso é
generalizada (Lukács, 1968 [1923], p. 98). A vida é coisificada por meio de uma
"objetivação fantasmagórica" (Idem, p. 94). O ser humano é visto como parte
mecanizada de um sistema, que parece ter uma existência independente dele. O
"caráter contemplativo do comportamento capitalista do sujeito" (Idem, p. 109)
impede-o de ter o conhecimento verdadeiro dos sistemas. A resignação weberiana
é afastada por Lukács, na medida em que este, com Marx, espera que o fim do
modo de produção capitalista porá fim ao fenômeno de reificação. Horkheimer,
por sua vez, analisou o fenômeno da reificação, que decorre de uma perspectiva
meramente exterior, na ciência moderna. O cientista especializado, "que
considera a realidade social com seus produtos como exterior", tal é sua
acusação em Teoria tradicional e crítica, foi artificialmente separado do
cidadão que participa ativamente dessa realidade (Horkheimer, 1987 [1937], p.
183). E na Dialética do esclarecimento, Adorno e Horkheimer generalizaram a
tese da coisificação e da exteriorização a ponto de esboçar desde o início da
civilização um processo de instrumentalização da razão transformando o mundo em
fatos e coisas.
Na medida em que Habermas concebe a economia conforme sua teoria do sistema,
afasta-se da tradição materialista de análise da sociedade de modo decisivo
(Jay, 1984, p. 484). O que Marx descreveu como transformação do trabalho
concreto em trabalho abstrato, Habermas considera um "alívio" da ação
comunicativa de tais interações, que poderiam ser reguladas por meios abstratos
que não visassem ao entendimento. Além disso, Habermas vê o conflito nas
sociedades ocidentais avançadas não mais na reprodução material, mas sim na
reprodução cultural, na integração social e na socialização ' uma outra
conseqüência da separação entre sistema e mundo da vida. Para ele, os meios
"poder" e "dinheiro" não bastam mais para enfrentar os problemas sociais, pois
"os novos conflitos não são desencadeados por problemas de distribuição, mas
sim por questões de gramáticas de formas de vida" (Habermas, 1981, vol. 2, p.
576). O nível de complexidade das sociedades contemporâneas supera os problemas
clássicos da força monetarizada e da paralisação burocrática. Habermas pensa
sobretudo em temas ecológicos e pacifistas, cuja emergência deve ser
interpretada como reação aos imperativos do sistema. Diferentemente de Marx,
para quem a deformação do mundo da vida decorreria das condições de reprodução
material, Habermas considera possível que o sistema se submeta ao conteúdo
normativo do mundo da vida, pois há patologias sociais apenas quando o mundo da
vida não consegue resistir à colonização, aos ataques dos imperativos
sistêmicos. Mesmo estruturas econômicas oligopolíticas não determinam per se,
segundo ele, uma coisificação do mundo da vida.
A oposição entre mundo da vida e sistema permite a Habermas refletir
criticamente sobre a colonização daquele por este ' mas não, contudo, sobre
relações de dominação entre os sujeitos. Este seria o motivo pelo qual Habermas
não teria desenvolvido nenhuma teoria mais aprofundada sobre relações de
exploração (Bidet, 1990, pp. 95-118).
Hardt e Negri em Impérioenfrentam este problema da Teoria do Agir
Comunicativo.A força emancipatória da concepção de um lugar privilegiado de
vida e verdade é inegável, segundo os autores, mas na atualidade é uma utopia,
pois o Império absorve mesmo os locais que até então não eram capitalistas.
Habermas, escrevem Hardt e Negri, "ainda permanece ligado a um ponto de vista
exterior a esses efeitos da globalização, um ponto de vista de vida e verdade
que poderia se opor à colonização informacional do ser" (Hardt e Negri, 2000,
p. 34). Não é o "mundo da vida" habermasiano a plataforma para uma práxis
transformadora da sociedade, mas sim a "força" e a resolução da multitude. Eles
sentem, assim, falta do "espírito vital" nas velhas instituições européias, mas
vêem uma "nova vitalidade, quase que como as forças bárbaras que queimaram
Roma", tomar o lugar do "Deus europeu" morto, e reformulam sistematicamente o
conceito de multitude como "nova força vital das massas" (Idem, p. 376).
O conceito de multitude é contraposto ao de povo:
A multitude é uma multiplicidade, um conjunto de singularidades, um
jogo aberto de relações que não é homogêneo nem idêntico consigo
próprio e que não diferencia , mas sim inclui os que estão do lado de
fora. O povo, ao contrário, tende à identidade e homogeneidade
internamente, determinando sua diferença com os que permanecem fora
dele, e excluindo-os. Enquanto a multitude é uma relação em
constituição não concluída, o povo é uma síntese constituída
preparada para a soberania (Idem, p. 103).
A distinção entre povo e multitude não é apenas teórica, mas histórica. O povo
é concebido nos quadros da soberania nacional. Tal distinção é estendida para a
diferença entre a multitude e todos os movimentos sociais locais. Hardt e Negri
afirmam que a multitude não é ainda uma massa autônoma de produtividades
inteligentes, porque ela está dividida em "microconflitos". Eles consideram que
os movimentos sociais locais não são aptos a constituir um sujeito político que
possa lutar com o Império. Desde que este se tornou global, o movimento social
contra ele também deve ser global. O problema dessa concepção é que tal
abstração do conceito de multitude contrasta com a realidade sociológica dos
movimentos sociais locais, que também se têm integrado ao movimento mundial
antiglobalização, mas sem abandonar formas locais, nacionais e regionais de
luta.
Esse conceito de multitude como movimento global baseia-se na análise
geopolítica de Hardt e Negri. A tradição crítica do imperialismo divide o mundo
espacialmente em centro, semiperiferia e periferia. Hardt e Negri recusam essa
concepção geopolítica, o que constitui a questão central de sua análise. Com o
declínio do Estado-nação e de sua soberania própria, o Império surge como uma
nova forma de soberania que liga organismos nacionais e supranacionais em uma
única lógica de movimento. Contrariamente ao imperialismo, o Império não tem um
centro de poder ' é descentrado e desterritorializado. Essa concepção apresenta
vários problemas: primeiramente, não analisa a relação fundamental entre o
processo contemporâneo de acumulação de capital com sua localização territorial
e sua logística estatal (monetária e militar). A transnacionalização de capital
e empresas está conectada ao poder militar, monetário e comercial de países
dominantes. Além disso, a ausência de uma análise da relação da lógica estatal
com a transnacionalização do poder faz com que a ordem imperial seja concebida
como "pós" ' pós-moderna, pós-nacional etc. No entanto, o Império não elimina a
modernidade e a ordem hierárquica interestatal, mas sim se soma a ela (Bensaid,
2000). Por fim, predominam ainda formas locais de conflito social (econômica,
religiosa, política, cultural), cuja soma não é imediatamente totalisável. Não
há perspectiva de uma convergência permanente de movimentos "anti-sistêmicos".
Isso pode ocorrer apenas como um encontro de conjunturas. Os movimentos de
classes proletárias, de liberação nacional, de mulheres e de minorias são
ligados a diferentes formações sociais, e apenas ocasionalmente se unem
(Balibar, 1997 [1988]).
Transformação histórica
A terceira questão a ser discutida em Habermas é sua noção de progresso
institucional e constitucionalização de direitos; o autor analisa a história da
modernidade como progresso institucional, ao passo que Hardt e Negri
desenvolvem uma noção de história fortemente subjetiva, com a "multitude" no
seu centro. Habermas pensa no progresso histórico baseado em pretensões de
validade com fundamentação moral universal, que recorrem ao procedimento
"imparcial", institucionalmente assegurado. Decisivo nessa concepção
habermasiana de um progresso institucionalmente assegurado é sua reconstrução
de Max Weber (Habermas, 1981, vol. 1, cap. 2). Segundo Habermas, Weber
diagnostica que a razão substancial expressa em visões de mundo religiosas e
metafísicas se divide na modernidade em três esferas culturais: ciência e
técnica, direito e moral, arte e literatura. Trata-se de "sistemas culturais de
ação" (empresa da ciência, empresa da cultura, sistema jurídico e comunidades
religiosas). Estes se diferenciam com base em medidas abstratas de valores e
pretensões de validade universal de verdade, retidão normativa e autenticidade,
o que Weber denomina "aumento de valor". No entanto, Habermas entende a
expressão "aumento de valor" no sentido de progresso. Com base na compreensão
discursiva, o progresso seria possível. A ciência, o direito, a moral e a arte
são "potenciais cognitivos", em progresso, da práxis social.
No entanto, não se encontra em Weber tal concepção de progresso (Weber, 1988b
[1919], pp. 536-573). O conceito de Weber de aumento de valor serve antes à
intenção heurística de apreensão do desenvolvimento histórico. Ele tampouco
diferencia entre o nível de transmissão cultural e o nível do sistema de ação
institucionalizado. Para Habermas, no entanto, é justamente a
institucionalização do potencial cognitivo da ciência, do direito, da moral e
da arte que deve garantir sua disponibilidade ao todo social. O problema
central para Habermas é que uma transmissão cultural não tenha efeito sobre
toda a sociedade devido à sua insuficiente institucionalização. Além disso,
enquanto para Weber a diferenciação das esferas de valor aumenta a tensão
interna entre ações coletivas e individuais ' o que da perspectiva do mundo da
vida de indivíduos é experimentado como uma luta das esferas de valor (ciência,
direito/moral e arte) ', para Habermas isto significa, de acordo com seu
conceito da cognitividade potencial, que as esferas de valor têm igualmente a
mesma pretensão de universalidade. Onde Weber vê uma luta entre esferas de
valor, Habermas vislumbra sua harmonia. Assim, enquanto Weber diagnostica a
perda da unidade substancial da razão ocidental e um politeísmo de valores,
para Habermas o caráter formal de uma argumentação com pretensão de validade
universal garante a unidade da racionalidade em meio a uma pluralidade de
esferas de valores.
Além disso, Habermas critica a concepção de Weber de objetividade e validade do
saber cultural: fixado no problema do surgimento do capitalismo e da
institucionalização de ações racionais orientadas para fins, Weber não veria o
fenômeno decisivo da formação de pretensões de validade universal. Porque Weber
restringe o conceito de práxis à produção de meios para atingir certos fins
relativos, ele não consegue diferenciar entre os conteúdos particulares das
transmissões culturais e as medidas universais de valor, com base nas quais os
elementos cognitivos, normativos e expressivos da cultura se constituem em
esferas de valor. Pois, conforme o contexto no qual as pretensões de validade
emergem, a expressão "realidade" descreve de modo diverso a realidade objetiva,
social ou subjetiva. Weber teria visto o problema da racionalidade de modo
unilateral, como em sua análise do direito. Habermas quer ir além, na medida em
que identifica o "princípio da necessidade de fundamentação" do direito como
sua característica na modernidade, o que abre a perspectiva de uma teoria da
moral, na qual a validade de normas jurídicas é esclarecida discursivamente,
podendo, assim, fundamentar um progresso na racionalidade prática. Porque
Weber, além disso, vislumbrou na jurisdicionalização e na burocratização da
sociedade uma conseqüência imutável do desenvolvimento capitalista, ele viu em
sua diagnose da racionalização social apenas uma tendência de perda da
liberdade. Isso atinge a concepção jurídica de Weber. O direito positivo
moderno repousa, segundo ele, na decisão sem fundamentação. Weber, lamenta
Habermas, não considera o princípio da necessidade de fundamentação e a
pretensão de legitimação do poder legal a ele ligada, a "legitimidade da
legalidade" (Habermas, 1981, vol. 1, p. 359): mesmo quando os participantes do
discurso se referem à opinião de experts, a ordem jurídica moderna exige sua
validade no sentido da compreensão racional. Mas como, segundo Habermas, esse
progresso só ocorreu nos países de economia avançada do Ocidente, seu
diagnóstico da modernidade transforma-se em uma filosofia da história
evolucionista que culmina na apologia da Europa como ápice de desenvolvimento e
modelo para o mundo, a ser estendido para um direito cosmopolita (Nour e
Zittel, 2003; Costa, 2003).
A preocupação central de Habermas torna-se, a partir disso, a extensão global
da aplicação dos direitos humanos, cujo principal obstáculo é visto na
soberania do Estado. Implica, assim, a criação no plano internacional de uma
ordem jurídica que seja tão coercitiva como o Estado na ordem interna. Para
Kelsen, a articulação entre a ordem jurídica estatal e a internacional pode
formar um sistema unitário tanto pela subordinação da primeira à segunda como
pela coordenação das duas ordens. No entanto, a reflexão sobre uma constituição
internacional centrada na figura do cidadão do mundo transforma o Estado no
maior obstáculo ao respeito dos direitos humanos (Kelsen, 1960 [1934]; Gaille-
Nikodimov, 2002, p. 4). Para Habermas, a globalização significa "transgressão,
a remoção das fronteiras, e, portanto, representa uma ameaça para aquele
Estado-nação que vigia quase neuroticamente suas fronteiras" (Habermas, 1995,
p. 98). A soberania do Estado-nação, que articulou e institucionalizou a idéia
republicana de uma comunidade influindo sobre si mesma de maneira consciente
estaria em questão ' o Estado teria perdido o controle sobre as economias
nacionais. A fim de salvar a herança republicana, seria preciso transcender os
limites do Estado-nação, encontrando uma saída em regimes supranacionais.
Habermas entende que conferências mundiais da ONU ' como a de riscos ecológicos
(Rio de Janeiro), direitos humanos (Viena), problemas sociais e pobreza
(Copenhague) e clima (Berlim) ' revelariam uma "consciência mais aguda dos
riscos globais" (Idem, p. 101).
Hardt e Negri, por sua vez, criticam os dois modelos nos quais as análises
contemporâneas têm se baseado para pensar a ordem jurídica internacional. Para
o modelo inspirado em Hobbes, os Estados, por meio de um contrato mundial,
transfeririam sua soberania para um super-Estado, o que determinaria assim uma
nova ordem do mundo. Para o modelo lockiano, por seu turno, a transferência do
poder soberano a uma entidade supranacional, acompanhada de redes de contra-
poderes locais, sustentaria ou contestaria esta entidade que fundaria a nova
ordem mundial. Em ambos os casos, trata-se de buscar um poder jurídico que
sustente a ordem mundial. De acordo com esses dois modelos é que se postula a
necessidade de uma constituição internacional sobre direitos humanos ou sobre
certas questões como minorias, refugiados, biotecnologia e meio-ambiente. Essa
reflexão corresponde ao primeiro sentido que o termo "constituição" adquiriu no
século XVIII, vinculado à idéia de democracia: instrumento jurídico que limita
o poder do Estado em proveito da autonomia dos indivíduos-cidadãos. No entanto,
o conceito de constituição também tem um segundo sentido, igualmente ligado ao
conceito de democracia, mas que enfatiza o ato que institui a constituição-
norma, e, mais precisamente, o poder constituinte, decorrente da soberania do
povo.
A interpretação dominante no campo do direito é a que prioriza a constituição-
norma. A democracia não coincide com a soberania popular, já que o valor dos
princípios universais não conhece fronteiras. Assim, nos projetos
contemporâneos de transposição da democracia para além do quadro do Estado-
nação, a soberania do povo se esfacela. Mas Hardt e Negri reivindicam a
soberania da multitude. O centro de sua reflexão é o poder constituinte da
multitude e a análise de como ela se constitui em sujeito político. Só a
multitude, tornando-se um sujeito político e lutando dentro do Império, mas
contra ele, pode dar um sentido democrático à constituição mundial em curso.
Hardt e Negri encontram em Spinoza o primeiro pensador do poder constituinte
como poder ilimitado: o poder constituinte é uma potência (potentia) que, como
toda potência, está sempre em ato e que, diversamente de um possível que se
atualiza, não se reduz ao exercício do poder (potestas). Como o conatus de
Spinoza, o poder constituinte é esforço da essência para perseverar na
existência, em uma duração indefinida. Essa concepção opõe-se à idéia de um
Estado como corpo político separado e especializado. O que não significa de
modo algum seguir apenas a lógica da razão instrumental, e considerar que o
social não precisa do político. A visão de sociedade que repousa para o
liberalismo no individualismo e no proveito, e para o anarquismo na regra do
coletivismo, separa o social do político. A essa dissociação ilusória, Hardt e
Negri opõem uma relação entre potência e poder. O poder constituinte, livre e
inalienável, resiste à rigidez petrificada da instituição (Bensaid, 2000). A
autonomia ilusória da política é, assim, destruída para se confundir com a luta
social. Hardt e Negri vinculam ainda sua concepção de poder constituinte à de
constituição material. Esta concerne à formação e à reformulação constante da
composição das forças sociais, distinguindo-se da constituição formal, o
documento escrito.
A democratização da constituição mundial é, então, pensada a partir da auto-
afirmação de um sujeito político, e não de direitos fundamentais (Gaille-
Nikodimov, 2002, p. 10). Mas pode-se então criticar Hardt e Negri por opor
esses dois pólos, em vez de uni-los: o privilégio do poder constituinte,
segundo esses dois autores, atende à necessidade do processo de auto-
emancipação do sujeito político e sua luta. Mas o estabelecimento dos direitos
fundamentais é necessário para que o sujeito político não se afirme como uma
identidade que oprime seus integrantes ou exclui os outros (Idem, p. 11).
Num segundo momento, em oposição à concepção institucionalizada de "progresso"
desenvolvida por Habermas, Hardt e Negri apresentam uma concepção de
"acontecimento" (Binoche, 2002). Tal acontecimento, capaz de romper o curso da
história, pressupõe não instituições, mas um forte conceito de subjetividade,
ganho em sua confrontação com a concepção cíclica de história da crítica
tradicional do imperialismo, tal como ela é formulada de modo exemplar em O
longo século vinte, de Giovanni Arrighi (1994). Este autor orienta-se pela
metodologia de Fernand Braudel para compreender quatro ciclos sistêmicos de
acumulação capitalista (fase de acumulação genovesa, holandesa, britânica e
norte-americana). Seu objetivo é mostrar que a crise de acumulação manifesta na
queda da hegemonia norte-americana nos anos de 1970 (liberação do dólar do
padrão ouro, tal como estabelecido nos acordos de Bretton Woods, e derrota
norte-americana no Vietnã) representa uma transição comum a todos os ciclos
sistêmicos de acumulação, e, portanto, significa um momento de transformação na
história do capitalismo mundial. A primeira fase de expansão material foi
seguida de uma segunda fase de expansão financeira, que finalmente resultou na
especulação. Tal transição sinaliza o fim de um ciclo sistêmico. O próximo
ciclo, segundo Arrighi, deve ser liderado pelo Japão. Nesse modelo, a seqüência
de ciclos sistêmicos de acumulação substitui a noção marxista de luta de
classes como motor da história. Não é a ação humana que determina a história,
mas sim leis objetivas da acumulação capitalista, a estrutura. Essa teoria,
segundo Hardt e Negri, não diferencia de modo suficiente o desenvolvimento
capitalista, muito menos o contemporâneo. Não há segundo Hardt e Negri nenhuma
repetição de ciclos, pois cada fase da história capitalista se diferencia em
seu caráter individual da anterior. Uma concepção não-cíclica é decisiva,
sobretudo, para a compreensão do capitalismo contemporâneo, que segundo esses
autores não apresenta simplesmente uma repetição de ciclos reconhecíveis, mas
uma novidade qualitativa: com a entrada do Império, desaparecem centros de
poder territoriais assim como fronteiras nacionais. Esse Império rompe o
contínuo da história determinada pelo capitalismo. A conseqüência é a abertura
de novas possibilidades de protesto anticapitalista, o que confere ao sujeito
político um significado maior. Conforme essa idéia, Hardt e Negri formulam seu
programa:
As velhas análises do imperialismo não serão suficientes aqui, porque
no final elas não enfrentam o desafio da análise da subjetividade e
se concentram antes nas contradições do próprio desenvolvimento do
capital. Temos de identificar um esquema teórico que insira a
subjetividade dos movimentos sociais do proletariado no centro do
processo da globalização e da constituição da ordem mundial (Hardt e
Negri, 2000, p. 235).
Na luta de classes dos anos de 1970, segundo os autores, o capital nacional não
podia mais resistir à pressão do movimento dos trabalhadores. A transição para
a organização supranacional do capital teria sido conseqüência da luta dos
trabalhadores. Para eles, o que se manifesta na crise dessa década não é tanto
uma crise da acumulação do capital, mas antes "o resultado do ataque proletário
e anticapitalista tanto nos países dominantes como nos subordinados. A
acumulação dessas lutas foi o motor da crise, e elas determinaram os termos e a
natureza da reestruturação capitalista" (Idem, p. 239). A função autônoma das
lutas é fundamental: o ponto de virada contemporâneo da história mundial deve
ser apreendido como produto das lutas dos trabalhadores.
Uma vez que Hardt e Negri definem o problema da dialética histórica com base na
oposição "atividade humana" versus "dialética", perdem de vista o momento
crítico do conceito de dialética, que ainda estava presente na análise da
estrutura capitalista de Marx e do marxismo ocidental. A tese de que a
estrutura é determinada pela consciência que luta leva a uma fixação na
atividade humana que despreza a análise da estrutura capitalista como uma
dimensão subalterna.
Assim, por um lado, Arrighi exagera a análise da estrutura, aproximando-se de
uma absolutização das contradições estruturais do capitalismo e recaindo, com
isso, em uma concepção cíclica da história que ofusca a possibilidade da práxis
transformadora da sociedade; mas Hardt e Negri, em contrapartida, superestimam
a atividade humana ' superestimação tanto mais problemática na medida em que o
sujeito político é identificado a uma concepção de multitude por demais vaga
para o poder transformador decisivo que lhe é atribuído.
O lema em Império ' "é uma alegria ser comunista" ' capturou, sem dúvida
alguma, o momento de entusiasmo do movimento antiglobalização, que começava a
assumir uma dimensão até então inédita. No entanto, a práxis do que resiste à
opressão pouco se assemelha à imagem bucólica de São Francisco de Assis
proposta por Hardt e Negri como modelo do militante comunista, particularmente
em tempos como os nossos de tantas crises e guerras. Diferentemente da dimensão
global da multitude, modestos movimentos locais de excluídos, trabalhadores,
minorias, mulheres etc., considerados obsoletos por Hardt e Negri, ainda
continuam pouco a pouco conquistando muito.