Globalização e poder de estado: circulação internacional de elites e
hierarquias do campo jurídico brasileiro
A ascensão de agentes portadores de maior capital internacional no espaço do
poder político e econômico tem sido destacada por estudos que enfocam o perfil
e os recursos mobilizados pelos grupos dirigentes, especialmente nos países
periféricos1. A formação acadêmica no exterior e a inserção em redes
internacionais de comércio, de militância política e de cooperação científica
contribuem para a emergência ou o reforço de posições de poder no âmbito
nacional.
A repercussão no espaço doméstico das diversas espécies de capital
internacional mobilizadas pelas elites políticas, burocráticas e acadêmicas
está diretamente relacionada a outras modalidades de recursos, dentre os quais
podemos destacar: o capital escolar, o capital familiar e os trunfos acumulados
em trajetos profissionais anteriores e combinados com a "passagem
internacional". Logo, uma das possibilidades de apreender a importância
adquirida por essa forma de recurso é verificar sua presença nos trajetos dos
agentes que ocupam posições de elite em um campo social determinado.
O presente artigo pretende discutir a relevância do capital internacional na
hierarquização de um segmento específico tradicionalmente detentor de grande
fatia do poder de Estado: os juristas. Ao estudar seus percursos e a relação
com as expertises jurídicas, tem-se uma porta aberta para investigar a
reconfiguração do poder de Estado. Como assinala Abel (1998), o Estado age
através do Direito e, consequentemente, pode ter sua autoridade direcionada por
sentidos do Direito que prevalecem em determinados contextos.
"GLOBALIZAÇÃO POLÍTICA", CAPITAL INTERNACIONAL E RECOMPOSIÇÃO DO CAMPO DO PODER
O fenômeno da produção e difusão de expertises sobre o Estado - bem como os
efeitos de resistência às "prescrições globais" - pode ser estudado a partir do
grau de investimento das diversas configurações de elites no espaço
internacional. Nesse sentido, a "globalização política" é abordada como um
prolongamento das "guerras palacianas", nas quais as batalhas em torno de
definições de modelos institucionais são vinculadas à disputa dos diversos
grupos dirigentes pelo poder político em um espaço crescentemente
internacionalizado.
Conforme a definição de Bourdieu (1989), as "guerras palacianas" implicam não
apenas disputas pelo controle do Estado, mas também definições legítimas das
instituições. Logo, para a compreensão das "prescrições globais", a análise do
"conhecimento científico" a respeito dos modelos institucionais e das condições
de sua apropriação são dimensões fundamentais no estudo do acesso de indivíduos
e grupos ao espaço decisório.
Pode-se afirmar que o grau de internacionalização de um campo específico é
diretamente proporcional à variação da relevância do capital internacional na
trajetória dos grupos dirigentes. Esta espécie de capital pode ser definida
como o conjunto de recursos detidos por grupos e indivíduos, certificado em
títulos acadêmicos, honoríficos ou derivado de contatos e relações
estabelecidas com elites e instituições estrangeiras.
Quando se pauta como objeto a relação entre dinâmicas centrais na produção de
conhecimento e países que podem ser considerados periféricos, a circulação
internacional das elites e sua afirmação como mediadora de formatos
institucionais assumem um papel-chave. Os bens simbólicos importados são
redefinidos pelas diversas estratégias entabuladas nas disputas entre os
segmentos da elite política e intelectual, tal como referem Badie e Hermet
(1990) e Badie (1992), ao examinarem o longo processo de "ocidentalização da
ordem política" em contextos periféricos.
Aanálise da diversidade das condições de legitimação do capital internacional
acumulado por elites cosmopolitas também contribui para evitar-se uma
associação mecânica entre a "globalização" e a formação dos grupos dirigentes e
especialidades acadêmicas. Ou seja, em determinados espaços, frações mais
cosmopolitas das elites não se superpõem necessariamente a camadas com menor
capital internacional com condições de movimentar recursos derivados de
relações sociais, educacionais, políticas e profissionais ancoradas localmente.
Essa variedade de mecanismos mobilizados corresponde às diversas disputas pelo
sentido das instituições e princípios que permeiam as esferas políticas.
O reconhecimento do modelo americano de gestão do Estado e da macroeconomia na
América Latina nas décadas de 1980 e 1990 pode ser relacionado à disputa entre
elites pelo controle de recursos estatais e do saber legítimo sobre a gestão
pública, em especial entre juristas que mobilizam uma tradição humanística e
economistas relacionados a um saber-fazer econômico calcado na modelização
matemática2.
Em grande medida, a legitimação internacional do modelo americano de gestão
passa pela obtenção - por think-thanks3 - de posições no âmbito de
universidades, fundações de financiamento de pesquisa e agências financeiras
nacionais de fomento, como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional
(FMI). Assim, sedimentam-se internacionalmente modelos relacionados à história
específica do desenvolvimento das multinacionais americanas, como analisa
Dezalay (2004).
No caso do Brasil, um conjunto de trabalhos que tem por foco a circulação
internacional de elites4 e o intercâmbio universitário mostra a importância das
estratégias internacionais na recomposição dos grupos dirigentes e o espaço
universitário como lócus de redefinições do sentido das instituições.
No que concerne aos cientistas políticos, Forjaz (1997) e Canedo (2009) indicam
a ação da Fundação Ford através da concessão de bolsas de estudo para a
formação da primeira geração de acadêmicos brasileiros, recrutada
majoritariamente entre alunos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e
com formação de pós-graduação em universidades americanas. O grupo que
construiu o espaço da ciência política no âmbito das ciências sociais
brasileiras foi fundamental para a ligação com centros acadêmicos americanos e
para a recepção de modelos de ciência política no Brasil. Em especial,
evidenciou-se a batalha no âmbito das ciências sociais pela abordagem da
"política como variável autônoma", bem como fundamentou a formação de outras
gerações vinculadas a diversas agências americanas. O processo de legitimação
desse grupo e da autonomia disciplinar da ciência política envolveu a disputa
com grupos acadêmicos já constituídos que detinham o monopólio do estudo das
instituições brasileiras, como os bacharéis em Direito e os sociólogos ligados,
por exemplo, à Universidade de São Paulo (USP).
Com maior êxito do que os cientistas políticos ao elaborarem espaços no
interior de arenas decisórias, os economistas, como indica Loureiro (1997),
legitimaram-se na construção do monopólio da formulação e condução de políticas
macroeconômicas no Brasil ao longo da década de 1970. A intensificação da
formação em universidades americanas coadunou-se com o deslocamento dos modelos
de cultura econômica e seus representantes, vinculados a uma geração
desenvolvimentista pelo grupo formado na linha monetarista. Esta última, ao
ascender a posições-chave nos ministérios que definem as políticas
macroeconômicas na década de 1990, contribuiu para a recepção no Brasil dos
modelos das agências de ajuda ao desenvolvimento e para a propagação das teses
do ajuste das economias na América Latina.
Pode-se mencionar também, como caso representativo da estreita relação entre a
formação estrangeira e a recomposição de expertises no espaço doméstico, a
formação mais recente dos especialistas em Administração. Os conhecimentos em
administração e gestão são permeados por processos de diversificação e
recomposição homólogos à expansão das empresas brasileiras que, ao longo da
década de 1990 e em função dos processos de abertura da competição econômica
internacional, passam a se adequar com maior velocidade às regras de
competição. A passagem dos executivos por Master Business of Administration
(MBAs) nos Estados Unidos torna-se obrigatória, assim como para profissionais
oriundos de outras especialidades disciplinares, que se reconvertem a "gestão"
e se afinam com a recomposição das organizações empresarias e dos perfis dos
patrons brasileiros (Grün, 2004; López-Ruiz, 2007).
Nesse contexto geral, de estreitamento da relação entre formação de vínculos
internacionais, absorção de modelos e conquista de espaços de poder no âmbito
doméstico, pode-se perguntar como fica o caso dos juristas, cujo poder é
fortemente ancorado na força do Estado nacional.
CAPITAL INTERNACIONAL DOS JURISTAS E HIERARQUIZAÇÃO DO CAMPO JURÍDICO
Em trabalho sobre a América Latina, Dezalay e Garth (2002) enfocam o papel da
circulação internacional das tecnologias institucionais e das definições do
Direito, em que se firmam um polo produtor (Europa e, mais recentemente,
Estados Unidos) e um polo importador (Brasil e América Latina). Esse fluxo de
modelos e problemáticas envolve sua assimilação e uso para a legitimação de
determinados grupos dirigentes nacionais. Uma das dimensões mais evidentes
desse fenômeno, conforme Dezalay e Garth (ibidem), são as estadas acadêmicas em
países centrais, que proporcionam a acumulação de capital internacional e que,
em muitos casos, projetam grupos como intermediários na exportação de modelos e
tecnologias dos países centrais para os periféricos.
Para uma melhor verificação da hipótese dos autores quanto à circulação dos
juristas brasileiros e à reconversão das modalidades de capital internacional
acumulado em posições de poder doméstico, há necessidade de incluir indicadores
que apontem maior detalhamento das relações estabelecidas entre os importadores
e sua validade em campos específicos. Essas estratégias de importação podem
envolver tanto a reconversão de setores tradicionais, mas com posições sociais
ameaçadas, quanto a legitimação de novos grupos de juristas.
A definição de campo jurídico desenvolvida por Bourdieu (1986) atenta para o
estudo da relação entre os recursos acumulados pelos agentes e as posições e os
sentidos atribuídos às suas práticas. Conforme Bourdieu (ibidem), este campo
funciona a partir da concorrência entre os agentes que definem o sentido da
justiça e o conhecimento jurídico construído na forma de doutrinas:
As práticas e os discursos jurídicos são, com efeito, o produto do
funcionamento de um campo cuja lógica específica está duplamente
determinada: por um lado, pelas relações de força específicas que lhe
conferem a sua estrutura e que orientam as lutas de concorrência, ou
mais precisamente, os conflitos de competência que nele têm lugar e,
por outro lado, pela lógica interna das obras jurídicas que delimitam
em cada momento o espaço dos possíveis e, deste modo, o universo das
soluções propriamente jurídicas (Bourdieu, 1986:3-4).
No Brasil, a tradição de escolas de pensamento, a produção doutrinária e a
legitimidade política do monopólio de enunciar a justiça desde o Império5 estão
diretamente relacionadas à posição ocupada (permanente ou passageira) no âmbito
do Estado e com os vínculos mantidos com a matriz europeia de sistema jurídico.
Entretanto, a emergência de setores especializados em produção intelectual -
como o ensino de pós-graduação e a expansão de grandes sociedades de advogados
- introduz novas categorias de atores, ampliando a batalha simbólica que cerca
o espaço da justiça. Destaca-se a crescente concorrência de institutos típicos
do Direito anglo-americano, particularmente no domínio da regulação econômica e
nas práticas de arbitragem comercial.
No caso do campo jurídico, os efeitos da internacionalização - tanto no sentido
da redefinição das instituições judiciais, quanto no aumento da relevância do
capital internacional na sua hierarquização - demandam estudos mais
aprofundados. Nesse sentido, pretende-se, através da exposição de uma análise
de percursos dos ocupantes de posições de destaque nesta área, propor questões
de pesquisa sobre essa temática.
NOTA SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS DADOS DA PESQUISA
Consideraram-se para a construção da pesquisa, três grandes dimensões do campo
jurídico brasileiro: o espaço acadêmico, o espaço do poder judicial e o espaço
da advocacia.
A inclusão do espaço acadêmico justifica-se pela crescente importância e
exponencial aumento da titulação acadêmica de pós-graduação em Direito e pelo
fenômeno da profissionalização deste espaço a partir da segunda metade da
década de 1990 (Engelmann, 2006). Assim, nota-se que aqueles que concentram
maior número de atributos propriamente acadêmicos (titulação de doutorado,
publicações em revistas acadêmicas, circulação internacional, entre outros que
são fundamentais para a ocupação da posição de docente em pós-graduação)
representam um grupo relativamente pequeno em relação ao conjunto dos
professores posicionados no ensino de graduação e com titulação e atributos
acadêmicos menores6.
O espaço judicial é composto por todos aqueles que exercem a função da
magistratura e outras carreiras jurídicas de Estado, incluindo também a
advocacia. Tendo em vista a hierarquização institucional do poder Judiciário,
pode-se afirmar que uma das principais posições de elite é dada pela ocupação
de postos de ministros em tribunais superiores. Dentre estes, optou-se por
enfocar como representativos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - posicionados nas duas mais importantes
cortes - considerando a diversidade de matérias e a repercussão pública das
decisões. Neste caso, a posição na elite jurídica é assegurada, principalmente,
pelos recursos institucionais de exercício de um poder de Estado que estes
indivíduos concentram.
Finalmente, a inclusão do espaço dos advogados justifica-se pelo conjunto de
estudos7 que evidenciam o crescimento de um modelo de advocacia no Brasil,
relativamente próximo ao das grandes firmas americanas. Conforme esses
trabalhos, o crescimento de escritórios de advocacia com um grande número de
sócios, sedes no exterior e vinculados à representação de interesses de
empresas multinacionais gera impacto na redefinição do mercado advocatício no
Brasil. Dessa forma, os principais sócios posicionados nessas sociedades, podem
ser tomados como representativos da elite da advocacia, em relação a
escritórios menores com atuação local e com menor presença no mercado
internacional.
Para fins de operacionalização da pesquisa, a exploração dos trajetos
profissionais e acadêmicos apresentada neste texto resulta de três pô-los da
elite jurídica brasileira: (1) os professores de Direito atuando nos cursos de
pós-graduação entre 2006 e 2007; (2) os advogados membros das sociedades de
advogados brasileiras; e (3) os ministros do STJ e do STF atuando entre 2007 e
2008.
A pesquisa parte de uma primeira fase predominantemente objetives-te. Busca-se
- através da comparação sistemática das trajetórias universitárias,
profissionais, políticas e informações biográficas gerais - identificar padrões
de recursos e indicativos dos princípios de estruturação da ascensão à cúpula
do espaço jurídico dos segmentos estudados. Uma segunda fase centra-se na
análise qualitativa da produção intelectual e nas tomadas de posição pública
dos agentes, tendo por foco a relação dessa dimensão perspectivista com os
dados construídos e apreendidos na primeira parte. Os dados que subsidiam o
presente artigo não são apresentados de forma linear em função da disparidade e
limitações das fontes utilizadas.
Para os professores universitários, foi realizada uma coleta de informações na
plataforma Lattes, do CNPq, no segundo semestre de 2006 e no início de 2007.
Foram pesquisados os currículos de todos os professores registrados em pós-
graduações stricto sensu em universidades brasileiras. O total chegou a 650
casos (grandeza aproximada), visto que diversos contêm informações incompletas,
múltipla inserção em programas ou discrepâncias entre a listagem de professores
fornecida no site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes) e os dados da plataforma. Do número analisado, chegou-se a 123
casos que apresentaram alguma modalidade de estudo no exterior declarada no
currículo, para os quais foram construídos os dados.
Para os advogados, foi utilizado, principalmente, o Anuário Análise
Advocacia2007, que contém umrankinge um perfil das 474 maiores sociedades de
advogados do Brasil. Este anuário é uma publicação com fins jornalísticos e
fornece também um perfil dos sócios dos escritórios. Entretanto, não contém
informações homogêneas e completas para toda a população. Foram usadas fontes
complementares, como a consulta ao site do Centro de Estudos das Sociedades de
Advogados (CESA) e à revista Advogados-Mercados e Negócios do número 1-2005 ao
número 8/ ano 2-2006.
Para os ministros do STF e STJ, foram consultadas as publicações Análise
Justiçade 2007 e a publicaçãoAnuário da Justiçade 2008 e 2009. As obras contêm
dados biográficos relativamente homogêneos e perfis de decisões judiciais a
respeito de temas considerados jornalisticamente de "maior repercussão" ao
longo do ano.
Para a construção dos dados sobre os percursos dos segmentos analisados, foram
feitos quadros comparativos com as seguintes categorias:
(1) formação acadêmica (títulos universitários nacionais); (2) formação no
exterior (títulos universitários e escolares); (3) domínio de idioma
estrangeiro; (4) carreira profissional e política (ocupações, postos públicos
ocupados, exercício de mandatos); e (5) informações indicativas de
participações de ocupação de postos políticos ou em entidades. A comparação
desses percursos permitiu relacioná-los às posições ocupadas e fornecer
indicações sobre os recursos mobilizados pelos agentes pesquisados.
OS PROFESSORES E A EXPANSÃO DO CONHECIMENTO ACADÊMICO SOBRE O DIREITO
As condições de profissionalização e autonomização da carreira dos docentes no
ensino jurídico até a década de 1990 eram raras. O exercício da docência
representou historicamente uma honraria para os "bons práticos" ou "grandes
juristas", como apontam os trabalhos de Adorno (1988) sobre a Academia do Largo
de São Francisco e Venâncio Filho (1977) sobre a história do ensino jurídico no
Brasil, incluindo o período republicano. Na maioria dos casos, uma forma
complementar de renda ou acúmulo de prestígio para detentores de postos no
Judiciário ou de escritórios de advocacia.
A profissionalização na atividade docente iniciou-se com mais força a partir da
década de 1990, no contexto de mudança nas exigências de reconhecimento dos
cursos jurídicos por parte do Ministério da Educação e de expansão do ensino
privado de graduação e pós-graduação. Tais efeitos de conjuntura propiciaram a
valorização dos títulos universitários e a aposta de diversos bacharéis em
Direito na dedicação ao ensino como atividade principal8. A emergência da
docência e o crescimento dos programas de pós-graduação acompanharam a
recomposição e o aumento do poder judicial, além da legitimação do monopólio
dos juristas como "guardiões da Constituição" e das diversas "questões sociais"
formalizadas no contexto da redemocratização.
A ampliação da população com titulação de doutorado e ocupante da posição de
professor integral em cursos de pós-graduação levou a uma maior valorização da
qualificação no exterior. O uso da titulação de doutorado e dos contatos
acadêmicos obtidos em outros países, aliado à apreensão e domínio das regras do
jogo institucional das instâncias reguladoras, projetou grupos de docentes para
o topo da carreira acadêmica.
O predomínio de estadas nos países europeus e a formação majoritariamente
vinculada ao Direito Público, entretanto, indicam a estreita vinculação do
campo acadêmico do Direito com as demandas das práticas judiciais advindas do
contexto da redemocratização no Brasil. Ou seja, a redefinição das funções de
Estado e a expansão do poder político da magistratura e de outras carreiras
jurídicas afinaram-se à legitimação dos produtos acadêmicos e à expansão
massiva de programas de pós-graduação em Direito Público.
São importantes as indicações que mostram que diversos "juristas-práticos"
investem em titulação acadêmica de pós-graduação e mantêm uma carreira híbrida,
posicionando-se simultaneamente na cúpula do ensino universitário e nas
carreiras de Estado. A análise do perfil dos estudos no exterior e dos trajetos
profissionais dos docentes contribui para melhor apreensão da natureza do
capital internacional acumulado por esse segmento.
O estabelecimento de uma cronologia a partir da data de conclusão dos estudos
no exterior permite indicações relevantes. Entre os casos analisados, o mais
antigo concluiu curso no exterior em 1950 e o mais recente, em 2006. É no
intervalo entre 1996-2006 que se concentra o maior número de docentes com
passagem pelo exterior. Predominam os países da Europa - Itália, Alemanha,
Portugal, Espanha e França - como os mais procurados. Os Estados Unidos
aparecem em oito casos e o Canadá em dois casos. A escolha desses países pode
ser contrastada ao caso dos advogados fundadores dos maiores escritórios,
majoritariamente sem atuação acadêmica. Eles realizam estudos no exterior,
predominantemente nos Estados Unidos, e com apoio financeiro familiar ou mesmo
das sociedades de advogados às quais se vinculam.
Observa-se, entre os docentes, que as estadas sem bolsa se concentram na
Espanha, Itália e Portugal - os países mais procurados nesse intervalo. Dos 17
casos que não declaram ter bolsa, dez têm cargo público de magistrado ou
procurador. Entre os docentes que partem para o exterior, a maioria realiza
doutorado, título de entrada para a ascensão à cúpula da carreira acadêmica
que, no caso do ensino jurídico, assume grande peso em função de sua maior
raridade no universo mais amplo de docentes.
Há grande diversidade dos temas de estudo com predomínio do "direito
internacional". Temas de "filosofia do direito", "teoria do direito" e
"sociologia do direito" aparecem com frequência maior do que nos períodos
anteriores. Os temas mais abstratos e distantes do universo dos práticos, como
a filosofia e a sociologia do direito, são mais regulares entre juristas com
dedicação exclusiva à carreira acadêmica.
A análise dos países que apresentam maior frequência entre os juristas é uma
dimensão importante na apreensão das modalidades de importação de modelos
institucionais. Pode-se relacionar a escolha com a inserção no Brasil e a
legitimação de seus produtos, assim como o papel de importadores de tecnologias
institucionais. As escolhas dos juristas opõem-se, no espaço da aquisição de
expertises as dos economistas9. No caso destes, predominam como polo de
formação os Estados Unidos e a Inglaterra, o mesmo ocorrendo para o caso da
Administração10. Para os juristas, aparecem como polos fundamentais a França, a
Itália e a Alemanha, embora não se possa descartar a significativa presença dos
Estados Unidos com os incentivos das bolsas Fulbright.
Quadro_1

Além da aquisição de expertises, que permitem a "atualização" dos saberes de
Estado vinculados ao Direito Público e demandados no contexto da reconstrução
do papel político das instituições judiciais no Brasil, a inserção em redes de
cooperação acadêmica estrangeiras amplia a ocupação de espaços e a aproximação
com segmentos da elite universitária vinculados a outras especialidades.
O bom domínio das regras do jogo institucional e o investimento em uma carreira
nova entre juristas favorecem o posicionamento desses agentes na vanguarda da
formação de novos programas de mestrado e doutorado, que alimentam o boom do
ensino jurídico de pós-graduação a partir da segunda metade da década de 1990.
Até 1990, existiam no Brasil, 16 cursos de mestrado em Direito e quatro cursos
de doutorado. Em 2006, são 58 cursos de mestrado e 16 cursos de doutorado,
representando um exponencial aumento dos produtos intelectuais voltados ao
espaço jurídico, assim como dos postos para os docentes com maior investimento
acadêmico.
OS ADVOGADOS DE NEGÓCIOS E O DIREITO A SERVIÇO DA ECONOMIA
Em um sentido diferente dos usos do capital internacional - acumulado em
percursos acadêmicos pelos professores de Direito -, os advogados de negócio
têm nas relações internacionais um forte componente de hierarquização. A
internacionalização das sociedades de advogados, semelhante aos trajetos de
seus sócios, é diretamente proporcional à posição ocupada na advocacia.
Os estudos sobre o espaço profissional evidenciam a relação direta entre a
internacionalização das sociedades de advogados e o tamanho destas, indicado
pelo número de sócios e amplitude de atuação no mercado. No trabalho de Dezalay
(1992), tem-se uma das primeiras pesquisas que destacou o papel das grandes
firmas americanas na redefinição dos modelos de advocacia na Europa. A pesquisa
mostrou o predomínio dos business-lawyers (vinculados a grandes sociedades de
advogados), sobre o modelo tradicional do advogado generalista (chamado pelo
autor de gentleman du droit) e centrado em recursos derivados da sua posição
local.
No caso brasileiro, as sociedades de advogados também são hierarquizadas,
tendo-se por critério principal o número de sócios. Conforme indicam os
trabalhos de Bonelli et alii (2007) e Dezalay e Garth (2002), a relação deste
fenômeno com a hierarquização do campo repercute na formação e no recrutamento
dos profissionais da advocacia com a valorização de diferentes formas de
capital internacional ao longo das décadas de 1990 e 2000. Os dados presentes
para as 500 maiores sociedades no Anuário Análise Advocacia 2008 mostram que os
escritórios menores - formados por até 20 sócios - possuem abrangência local e
baixa presença internacional, tanto na sua atuação, quanto na formação dos
sócios.
Os advogados com maior inserção internacional compõem um número relativamente
pequeno em relação aos milhares de escritórios de advocacia brasileiros.
Localizadas majoritariamente em São Paulo, as grandes sociedades expandiram-se
no cenário dos processos de privatização de empresas estatais na década de
1990, o que fica evidenciado no aumento dos números de associados e no
quantitativo das que foram fundadas no período.
As sociedades se diferenciam do modelo tradicional dos pequenos escritórios -
individuais ou com até cinco sócios e cuja atuação permanece restrita no âmbito
de municípios ou região - conforme indicam os dados presentes nos Anuários
Análise Advocacia 2007 e 2008. Considerando os perfis biográficos dos maiores
sócios apresentados nos anuários, verifica-se a presença do capital
internacional detido na forma de cursos no exterior e habilitações para advogar
no estrangeiro, assim como a presença em organismos e associações que
evidenciam sua vinculação com o mercado financeiro-corporativo, além do domínio
de expertisesrelacionadas à técnica das operações financeiras e dos negócios.
O perfil das cem maiores sociedades de advogados - definidas a partir do
critério do número de sócios - permite detectar forte padrão de
internacionalização. Tal fenômeno pode ser medido especialmente por dois
fatores inter-relacionados: (1) a realização de cursos de pós-graduação no
exterior pelos principais sócios, majoritariamente nos Estados Unidos, nas
universidades de Harvard, Columbia, Nova Iorque, Califórnia e Chicago; e (2) a
manutenção de sedes e atuação em outros países; especialmente nos Estados
Unidos (Miami ou Nova Iorque); e em Portugal (Lisboa). Pode-se mencionar também
a existência de acordos com escritórios estrangeiros associados e a relação com
redes internacionais de escritórios de negócios como a American Bar
Association, International Bar Association, Lex mundie redes de arbitragem
comercial internacional.
A especificidade do espaço das grandes sociedades de advogados aparece na
presença de sócios e na especialização na atuação em câmaras nacionais e
estaduais de mediação e arbitragem comercial, que representam a configuração de
práticas de justiça "fora do Estado". Ainda, a inserção dos advogados em
câmaras de comércio-exterior se combina com sua atuação na intermediação de
negócios internacionais, que incluem a instalação de empresas estrangeiras e a
representação judicial de corporações multinacionais.
Tomando-se as características das vinte maiores firmas de advocacia, definidas
pelo número de sócios11 (que varia de 125 a 440 advogados), percebe-se que sete
entre estas possuem filial no exterior. Três em Nova Iorque, duas em Miami e
outras duas em Lisboa. As filiais em Nova Iorque ficam concentradas entre os
cinco maiores escritórios, entre os quais, apenas um não possui filial no
exterior. A sede majoritária dessas sociedades é São Paulo, em 11 casos; Rio de
Janeiro detém sete casos; e Belo Horizonte (MG) e Joinville (SC), um caso cada.
Não há uma relação direta entre o tempo de atuação e o tamanho da sociedade,
existindo escritórios fundados na década de 1990 que figuram entre os dez
maiores.
As atuações predominantes ocorrem nas áreas de "fusões e aquisições", "mercado
de capitais" e "direito financeiro e bancário", representando grandes
corporações nacionais e internacionais. A atividade registrada no resumo
presente no anuário Análise Advocacia 2007 ilustra a participação em fusões
milionárias de empresas nacionais e estrangeiras e a presença nos processos de
privatização da década de 1990. Os litígios com diversas instituições estatais
representando "grandes clientes" são indicativos do poderio dos escritórios.
Destacam-se ações que põem diretamente em disputa o sentido de normas
regulatórias do mercado financeiro, ou mais amplamente, do direito econômico em
ações contra o Banco Central e na representação de clientes envolvidos nos
processos de privatização estaduais e nacionais.
A construção do capital internacional dos advogados de negócios tem na passagem
por cursos de pós-graduação no exterior um de seus pontos mais importantes. O
perfil no anuário Análise Advocacia destaca a fluência em idioma estrangeiro,
na maioria dos casos inglês, francês e espanhol. Da mesma forma, é ressaltada a
habilitação para advogar em outros países, em especial, Estados Unidos e
Portugal. Apesar dos investimentos acadêmicos no exterior, a presença
simultânea dos advogados no ensino universitário é ausente entre os principais
sócios, o que contrasta com a cúpula do Judiciário.
Em contrapartida, diversos sócios aparecem como diretores ou membros de câmaras
de arbitragem, câmaras de comércio exterior e organismos extrajudiciais
regulatórios do mercado econômico, como a Comissão de Valores Mobiliários, a
Bolsa de Valores de São Paulo e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE). A inserção nesses organismos indica uma espécie de capital político
estreitamente vinculado à posição de elite que une a condição de intermediário
de negócios com a expertise jurídica. Esse posicionamento dos agentes na
fronteira do campo jurídico e econômico permite a legitimação necessária para
atuação em instituições que definem regras relacionadas a diversas esferas das
relações econômicas.
Quadro_3
No que concerne ao perfil de carreira profissional dos advogados, apesar da
inserção em organismos e conselhos, há uma menor circulação em postos no setor
público-estatal. As indicações biográficas também permitem afirmar que se está
distante de um padrão de reprodução de grandes famílias de juristas. Entre as
indicações, nesse sentido, a análise dos sobrenomes dos principais sócios das
100 maiores sociedades aponta apenas cinco como nitidamente administradas por
herdeiros.
MINISTROS DO STJ E STF E A JUSTIÇA DE ESTADO
Entre os três segmentos da elite jurídica analisados, os ministros do STF e STJ
tomados como representativos da cúpula do Judiciário são os que mobilizam menos
capital internacional nas suas trajetórias. Os dados dos percursos
universitários e profissionais indicam que o recurso ao espaço internacional
não se apresenta fundamental para a hierarquização das carreiras destes
"juristas de Estado". Em contrapartida, ocorre a predominância da acumulação de
trunfos vinculados ao espaço doméstico centrados na ocupação de postos no setor
público, combinada com a inserção acadêmica nacional.
Os casos que apresentam inserção internacional por titulação acadêmica no
exterior ou por integrar redes internacionais temáticas, tais como os "juízes
pela democracia"12, invariavelmente têm uma carreira acadêmica paralela e
complementar aos postos ocupados no Estado. Se compararmos os caminhos
profissionais e os meios mobilizados pelos agentes posicionados na cúpula do
Judiciário brasileiro, teremos que o peso de inserção em redes regionais - como
direção de associações de juízes, combinada com uma longa carreira de
magistrado ou procurador - tem peso predominante em relação à mobilização de
qualquer espécie de capital internacional.
A análise dos perfis de formação acadêmica de 10 ministros do STF atuando em
200713 indica que apenas três realizaram algum tipo de formação no exterior. No
mesmo sentido, encontra-se o domínio de idiomas: dos 10 casos analisados,
somente metade declaram ter fluência em algum idioma estrangeiro. No caso do
STJ, entre 33 ministros, nenhum realizou estudos no estrangeiro. Mesmo os
ministros do STJ que possuem maior inserção internacional não parecem
constituir um capital internacional relevante que repercuta no conjunto das
suas trajetórias de ascensão à cúpula judicial, tampouco em uma carreira
acadêmica paralela a suas atividades jurisdicionais.
Quadro_4
No STF, os três ministros que realizaram estudos no exterior o fizeram em três
países diferentes: Estados Unidos, França e Alemanha. Das informações
biográficas apresentadas no Anuário da Justiça 2008, pode-se destacar a
"publicação de livros", evidenciando a importância do investimento em produção
intelectual como componente da construção da posição de "grande jurista", que
contribui para a ascensão ao STF.
Em significativo número de trajetórias, aparece o pertencimento a diversas
espécies de conselhos e diretorias de associações - penitenciário, Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e
diretoria de associações estaduais e nacional de magistrados -, combinado com a
ocupação de postos de chefia de departamentos jurídicos e assessorias em
organismos do poder Executivo. Essa forma de ocupação de postos evidencia a
importância de um capital político imbricado à carreira jurídica e distinto da
ocupação de mandatos parlamentares e dos exercícios de cargos eletivos.
A passagem predominante por departamentos jurídicos preenchidos por indicações
políticas nos três poderes denota também a relação entre a expertise jurídica
afinada com um caráter de "saber de Estado", garantindo historicamente posições
para os juristas no âmbito do poder político, mesmo em um contexto de crescente
concorrência com outras especialidades, como a economia, a gestão pública e,
ainda, a ciência política14.
O início da carreira dos ministros do STF ocorre majoritariamente através do
cargo de magistrado, promotor ou advogado em escala estadual. Este padrão
favorece maior investimento em redes de cunho localis-ta15. As exceções são os
que iniciam em cargos de grande projeção e abrangência, como o de Procurador da
República. Os ministros do STJ seguem um percurso semelhante aos do STF, com
uma tendência a maior endogeneização ao campo da magistratura, tendo em vista
que dois terços dos ministros do STF são recrutados entre magistrados de
segundo grau, da justiça federal e dos tribunais estaduais, respectivamente.
Tal regra não existe para o STF, onde o presidente da República escolhe os
ministros que passam pelo aval do Senado.
Os ministros do STF que possuem maior capital internacional têm um perfil de
carreira menos localista, além de manterem carreira acadêmica paralela às
atividades jurisdicionais, conforme ilustra o quadro abaixo.
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A repercussão pública das tomadas de posição política dos ministros Gilmar
Mendes e Joaquim Barbosa ao longo da década de 2000 é indicativa da importância
desses agentes no STF. Embora não se possa afirmar, com base nos dados
disponíveis, que a formação acadêmica internacionalizada de ambos tenha sido
determinante na ascensão à cúpula do Judiciário, seria interessante considerar
essa dimensão na análise da construção de seus posicionamentos políticos
através do estudo dos conteúdos de suas decisões judiciais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A dificuldade de apreender as diversas bases da relação entre a produção do
conhecimento sobre as instituições e a legitimação de grupos sociais no espaço
de poder político amplia-se com a diversificação e a expansão da produção
acadêmica e dos grupos que concorrem pelo sentido das instituições. A
disseminação das redes de intercâmbio universitário e a circulação dos grupos
dirigentes entre centros produtores e centros predominantemente importadores de
conhecimento científico tornam mais complexa a tarefa de relacionar esses
conjuntos de conhecimentos com os espaços e instituições que seus porta-vozes
constroem ou remodelam em contextos específicos.
Um dos desafios postos aos estudos que partem das ciências sociais sobre as
instituições é dar conta da complexificação deste campo de poder, formado, de
um lado, por espaços crescentemente diversificados de expertises, e de outro,
pela competição entre as elites que detêm variadas formas de poder político
derivado do conhecimento técnico.
Com um ponto de partida próximo em seus estudos universitários
(majoritariamente em universidades federais ou estaduais centrais, nos casos de
São Paulo e Rio de Janeiro), os três segmentos da elite judicial que foram
analisados dividem-se em seus percursos em diferentes modalidades de
investimentos a partir do início da carreira profissional.
Evidentemente que uma apreensão detalhada desses diversos caminhos envolve
também considerar as disposições adquiridas a partir das origens e trajetórias
até o ingresso na Universidade, como a procedência e as espécies de capitais
derivados do grupo familiar ou as disposições para atuar no setor público ou
privado. O mesmo ocorre no caso dos professores universitários, carreira ainda
recente no meio dos juristas. Nesta encontra-se uma relação forte entre a
ascensão social e o investimento em titulação, muitas vezes combinada com a
ocupação de um posto no setor público (Engelmann, 2006).
Este perfil de investimento insere profissionais do Direito voltados para a
carreira acadêmica em um processo de profissionalização como docente, presente
cada vez mais em outros domínios das "ciências sociais aplicadas".
Investimentos bastante distintos realizam os advogados de negócios, na medida
em que a inserção no mercado de trabalho se dá ainda como estagiários de
escritórios, e a familiaridade com o saber-fazer do mundo dos negócios afasta o
direcionamento para longos cursos de doutorado no exterior ou no Brasil. Os
cursos realizados no estrangeiro, invariavelmente, são curtos e financiados
pelas sociedades de advogados nas quais esses bacharéis estão pré-inseridos. O
capital internacional é formado mais por redes de contatos que afirmam a
posição de representante judicial de multinacionais e menos pela acumulação de
um capital internacional propriamente acadêmico.
O caso dos ministros do STF e STJ apresenta um padrão de longo percurso
vinculado a carreiras no interior de diversas esferas estatais. A aprovação em
um concurso público ou o início da prática de advogado em escala local denotam
a importância do acúmulo de recursos derivados da experiência da prática
judicial tradicional. Os deslocamentos para cidades do interior e as exigências
para a construção da imagem de "bom juiz", assim como a ocupação de postos em
associações, direção de foros ou cargos na burocracia judiciária,
inevitavelmente dificultam os investimentos em uma carreira acadêmica
internacionalizada. Nesses casos, a acumulação de capital internacional tem um
custo desproporcional aos resultados que outras espécies de recursos
mobilizados na ascensão mais rápida à cúpula do Judiciário.
As conclusões presentes na análise dos trajetos internacionais desses três
segmentos, tomados como amostras da elite jurídica brasileira, fornecem
indicações da complexidade do estudo da relação entre o capital internacional e
a hierarquização de espaços de poder. Evidenciam as diferentes formas em que
este capital internacional pode aparecer e ser mobilizado nas distintas frações
da elite jurídica; seja certificado em títulos acadêmicos - como tende a
predominar entre os segmentos que investem no ensino de pós-graduação -, seja
na forma de um capital de contatos comerciais e profissionais presente na
esfera dos advogados de negócios.
A melhor compreensão do significado desta complexa relação entre
internacionalização do espaço de expertises sobre o Estado com a construção da
legitimidade doméstica de determinados grupos passa pela necessidade de um
estudo fino dos diversos campos de poder, em que a "técnica" das elites se
confunde com os diversos modelos de relações políticas.
NOTAS
* Este artigo resulta do projeto de pesquisa Globalização e Rule of Law: as
disputas em torno do sentido político do sistema judicial brasileiro que contou
com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq). Agradeço as sugestões apresentadas pelos pareceristas anônimos da DADOS
que contribuíram muito para o enriquecimento da versão final.
1. Para uma discussão dos caminhos de análise desses estudos, ver Dezalay e
Garth (2002) e Popeau (2004).
2. A análise de Dezalay (2001) retrata a disputa entre a tradição jurídica de
gestão do Estado e a cosmovisão econômica a partir do efeito de
internacionalização dos saberes do Estado e exportação das disputas internas ao
espaço de poder americano.
3. Para um panorama sobre a atuação dos think thanks, perfil de consultores que
circulam no mundo das fundações privadas e como conselheiros de governantes,
ver Boucher e Royo (2006).
4. Para um panorama desses trabalhos, ver Almeida et alii (2004) Santamaria e
Vecchioli (2008).
5. Indicações sobre a configuração do espaço dos juristas no Império em
especial sua participação na conformação dos modelos de instituições política
podem ser encontradas em Adorno (1988), Carvalho (1996) e Koerner (1998).
6. Para um panorama da configuração dos cursos jurídicos no Brasil, ver
Rodrigues (1992) e Engelmann (2006).
7. Ver para o campo dos advogados, Dezalay e Garth (2002), Bonelli et alii
(2007).
8. Para maiores detalhes sobre as condições de profissionalização do ensino
jurídico no Brasil a partir da década de 90, ver Engelmann (2006).
9. Para um panorama dos recursos e expertises mobilizados pelos economistas
para a ocupação de espaços no estado, ver Loureiro (1997).
10. Para o caso dos padrões de formação e a expansão das faculdades de
Administração, ver Vasconcellos (1998) e para o ensino de pós-graduação nesta
disciplina, ver Engelmann (2008).
11. Os dados foram retirados das informações contidas no ranking Análise-
Advoca-cia-2007:os mais admirados do Direito,que contém informações para as 474
maiores firmas de advocacia do país.
12. Magistrados que integram a Associação dos Juízes pela Democracia,
associação com sede em São Paulo e que mantêm intercâmbio com associações
similares na Europa. Para maior detalhamento sobre o ativismo da AJD, ver Targa
(2010).
13. O STF é composto por 11 ministros. Durante o período da pesquisa há uma
vaga em aberto. As informações sobre o perfil dos ministros do STF e do STJ
foram obtidas no
Anuário da Justiça, 2008 e na publicaçãoAnálise Justiça, 2007.
14. Nesse sentido ver o trabalho de Dezalay e Garth (2000) e (2002) e a análise
das oposições entre os "político-bacharéis" e os "técnico-políticos".
15. Um comparativo por distintos períodos históricos dos padrões de carreira
dos ministros do STF pode ser encontrado no trabalho de Da Ros e Marenco
(2007).