Igualdade de gênero e raça no Brasil: uma discussão sobre a política pública de
emprego
INTRODUÇÃO
Os últimos dados sobre o desempenho econômico no Brasil são bastante
alvissareiros. O país vem crescendo, desde 1998, a taxas próximas de 4% ao ano,
em média, evidenciando uma importante tendência de um desenvolvimento
sustentado. Tal tendência se explicita ainda mais a partir de 2004, quando a
taxa média de crescimento passa a se aproximar dos 5%. Esse crescimento veio
acompanhado de um importante processo de estruturação do mercado de trabalho,
com recuperação do valor real dos salários, diminuição das taxas de desemprego
e das formas vulneráveis de trabalho, e crescimento do trabalho protegido.
É importante lembrar que esses dados alentadores do mercado de trabalho foram
não só consequência do desenvolvimento mas também de políticas públicas de
combate às formas irregulares de trabalho, como o trabalho forçado, o trabalho
desenvolvido nas falsas cooperativas, o não registrado etc. Observe-se,
portanto, que a melhoria do mercado de trabalho contou com políticas explícitas
voltadas para a proteção de trabalhadores e trabalhadoras, tomadas tanto no
âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente mediante a
dinamização das ações de fiscalização, quanto no âmbito do Ministério Público
do Trabalho, que, com a redefinição de seu papel na Constituição de 1988,
passou a atuar mais efetivamente em ações de investigação e de encaminhamento
judicial de questões relacionadas ao descumprimento da legislação, afetando,
seja um coletivo de trabalhadores, seja a sociedade (Baltar, Krein e Leone,
2009:45)1.
Tal quadro, associado a programas de combate à desigualdade, como Bolsa
Família, Luz para Todos, Microcrédito, entre outros, tem permitido que o
desenvolvimento econômico venha sendo acompanhado da distribuição de renda e da
diminuição da miséria e da pobreza, numa inflexão da tradição brasileira de
crescimento econômico com concentração de renda. Como se sabe, muitas foram as
quadras de nossa história em que o crescimento econômico beneficiou
majoritariamente os setores menos necessitados da população, como ocorreu, por
exemplo, de forma particularmente pronunciada nos anos do "milagre brasileiro",
durante o regime militar2.
Esse recente processo de desenvolvimento implica, portanto, novas prioridades
para as políticas públicas, voltadas exatamente para o combate à desigualdade
social, o que significa atacar seus pilares básicos, dentre os quais se
destacam as desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho. Contudo, a
adoção de políticas de promoção da igualdade de oportunidades de gênero e raça
são práticas recentes no país que, embora tenham sido significativas nos
últimos anos, ainda enfrentam muitos desafios.
De fato, foi apenas a partir de uma denúncia encaminhada pelo movimento social
à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1992 - sobre o desrespeito
governamental à Convenção 111 (que trata da não discriminação no emprego e na
ocupação), assinada pelo país desde 1965 -, que o Ministério do Trabalho, com o
Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, iniciou
ações, a partir de 1995, para tornar efetivos os princípios dessa Convenção, a
fim de dar visibilidade ao problema da discriminação; fortalecer a ação
individual para promover o respeito à diversidade e à igualdade; incluir esses
temas nas atividades de rotina do Ministério e de outros organismos
governamentais; e treinar multiplicadores para atuar em relação à diversidade e
à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
No ano seguinte, com o lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos
(PNDH), pelo Ministério da Justiça, o governo começou a atuar mais efetivamente
na formulação de políticas públicas orientadas para esses temas. Para isso,
foram criados grupos técnicos, tais como o Grupo de Trabalho Multidisciplinar
(GTM), dirigido para a promoção de igualdade de oportunidades no trabalho e na
ocupação, formado por representantes das diversas secretarias do MTE; o Grupo
de Trabalho contra a Discriminação no Emprego e na Ocupação (GTDEO), formado
por representantes dos vários ministérios e secretarias de governo, sob a
coordenação do MTE; e o Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização
da População Negra (GTI), coordenado pelo Ministério de Justiça e pela
Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Nesse sentido, pode-se dizer que é só a partir de 1996 que o governo começa a
adotar políticas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e raça. Esse
fato coloca um duplo desafio às políticas públicas atuais. Por um lado, vivemos
uma realidade tributária de um longo período em que essas questões foram
ignoradas, e na qual as desigualdades eram ainda muito grandes; por outro, uma
situação em que o país não possui um acúmulo de experiências que permita aos
órgãos públicos, bem como à sociedade civil organizada, desenvolver propostas
mais efetivas de promoção da igualdade de oportunidades.
Tendo em vista o curto período de tempo em que as políticas públicas dirigidas
a essas questões vêm sendo implementadas no país, elas se veem diante de um
conjunto de dificuldades que vão desde a reação dos setores mais conservadores
até a inexperiência dos gestores em relação às diferentes possibilidades e aos
caminhos mais viáveis para concretizá-las. Isso não significa, contudo, que o
país não tenha dado um salto extremamente importante no que concerne à adoção
de políticas de promoção da igualdade de gênero e raça.
Neste texto, nosso objetivo é analisar, especificamente, o processo de
implementação de políticas de igualdade de gênero e raça na área do emprego,
discutindo especialmente como elas vêm sendo tratadas pelo Sistema Público de
Emprego, Trabalho e Renda (SPETR), pelos Planos Plurianuais (PPAs) do governo
federal nos períodos de 2004 a 2007 e de 2008 a 2011, bem como pelas
secretarias criadas precisamente com essa finalidade, ou seja, a Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e a Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).
A CONFORMAÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO NO BRASIL
Até os anos 1970, os programas do Sistema Público de Emprego no Brasil se
restringiam à indenização do trabalhador demitido ou à formação de patrimônio
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)3, do Programa de Integração
Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep)4 (Cardoso Jr. et alii, 2006:8). Contudo, esses programas não podiam ser
considerados um verdadeiro sistema público de emprego, na medida em que ele
carecia de sua função principal, qual seja, a reincorporação do trabalhador ao
emprego (id., ibid.). Embora a criação do Sistema Nacional de Emprego (Sine)5,
em 1975, e de uma institucionalidade voltada para a intermediação da mão de
obra comece a dar forma ao sistema, é somente com a Constituição Federal de
1988 e com a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em 19906, que será
dado o passo final para a estruturação do sistema.
Com efeito, a Constituição de 1988 estabeleceu as bases para a organização de
um programa de amparo ao trabalhador desempregado (o Seguro-Desemprego) que,
junto com a estabilidade do financiamento, veio representar o eixo organizador
de um conjunto de direitos e serviços relativos, seja às políticas passivas
para o mercado de trabalho, como a assistência financeira ao desempregado, seja
às ativas, como a qualificação da mão de obra e os programas de apoio a
pequenos e microempreendimentos7 (Azeredo, 1998:85). O FAT possui uma
importante centralidade na constituição do sistema: além de proporcionar um
fluxo estável de recursos, permitiu ao sistema diversificar seus propósitos,
superando a desarticulação das políticas existentes, assim como sua sujeição às
variações do ambiente político.
A mais importante alteração desse quadro foi promovida em 1991, com a criação
de um seguro-desemprego especial, que deveria vigorar temporariamente durante
os seis primeiros meses de 1992 (id., 1998) e que ampliou os critérios de
elegibilidade em termos de tempo e de público. No que concerne ao tempo,
"bastava comprovar carteira assinada nos últimos seis meses", o que permitiu
incorporar "aqueles trabalhadores sujeitos a maior instabilidade do vínculo
empregatício e com baixa proteção no momento do desemprego" (Cardoso Jr. et
alii, 2006:13-14). Quanto ao público, a alteração incorporou trabalhadores até
então desprotegidos - "pescador artesanal, empregadas domésticas, trabalhadores
libertos de condição análoga à de escravo" (id., ibid.). O seguro-desemprego
especial foi sendo renovado a cada seis meses até junho de 1994, quando foi
promulgada a lei 8.900, que, além de torná-lo permanente, ampliou seu raio de
ação ao estabelecer que o seguro tem como finalidade "prover assistência
financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem
justa causa e auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para
tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional"
(Azeredo, 1998:95; ênfase nossa).
É importante sublinhar que o auxílio passou a estar disponível aos
trabalhadores em geral, independentemente de sua condição de segurado ou não do
programa. Foi a partir de então que se estabeleceram as condições para a
implementação de um amplo programa nacional de formação profissional,
coordenado pelo Ministério do Trabalho, as quais seriam efetivadas em 1995, com
a criação do Plano Nacional de Educação Profissional (Planfor).
A grande inovação do plano consistiu não só em unificar as várias políticas de
formação profissional do país como também em integrá-las à política pública de
emprego, incluindo o compromisso de promover a igualdade de gênero e raça no
mercado de trabalho de forma explícita em seus objetivos. Tais objetivos seriam
aprofundados com a adoção do Plano Nacional de Qualificação (PNQ), que
substituiu o Planfor em 2003 e não só deu um novo destaque à promoção da
igualdade de gênero e raça no mercado de trabalho como também à articulação da
política pública de qualificação profissional e às demais políticas de trabalho
e renda, conforme veremos mais adiante.
No que concerne à igualdade de gênero, é importante destacar, contudo, que, nos
dois planos, as mulheres são consideradas público prioritário a partir de sua
inclusão entre os grupos vulneráveis do mercado de trabalho, fato que merece
algumas reflexões. A mais importante delas consiste em que, literalmente, o
termo vulnerável significa fraco, frágil, carente de proteção, o que pode ser
válido para determinados segmentos do mercado de trabalho (por exemplo, os
menos escolarizados, jovens em risco social, pessoas com necessidades
especiais), mas não para todos. No caso das mulheres, se essa visão sustentou a
adoção de uma política afirmativa, no sentido de estabelecer um atendimento que
correspondesse, pelo menos, à sua participação na População Economicamente
Ativa (PEA), também reforçou imagens e representações do trabalho feminino que
pouco têm a ver com a realidade e que, ao identificar o trabalho feminino com
determinadas ocupações assemelhadas ao trabalho doméstico, acabam por reforçar
a tradicional divisão sexual do trabalho, que relega as mulheres a trabalhos
mal pagos e pouco valorizados (Abramo, 2007; Leite e Souza, 2002)8. Assim
sendo, essa concepção não facultou uma discussão mais qualificada sobre a mão
de obra feminina como um setor discriminado da força de trabalho, o que teria
permitido evoluir na adoção de políticas voltadas para as maneiras pelas quais
essa discriminação se expressa, como o combate às formas vigentes da divisão
sexual do trabalho e à segregação e segmentação de gênero no mercado de
trabalho.
Nesse sentido, é apenas a partir de meados da década de 1990 que o Sistema
Público de Emprego vai se conformando, ainda que de forma desarticulada e
fragmentada. Visando a seu desenvolvimento, serão realizados dois congressos
nacionais do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR), em 2004 e em
2005, os quais incluíram vários congressos regionais em sua preparação,
envolvendo um amplo conjunto de atores sociais e de instituições governamentais
e não governamentais.
Também em 1995, merece destaque a criação das Comissões Municipais e Estaduais
de Emprego, que constituíram um passo fundamental para a descentralização do
sistema. Às comissões, compostas de forma paritária e tripartite, foi atribuído
um conjunto de tarefas, como a definição da demanda de qualificação
profissional em seus territórios; o acompanhamento e a avaliação dos cursos
ministrados; a elaboração de projetos de desenvolvimento local para minorar os
efeitos do desemprego; o monitoramento dos projetos financiados pelo FAT;
a disseminação de informações acerca do mercado de trabalho (Nabuco, Castro e
Dutra apud Brasil. MTE, Codefat e Fonset, 2005:284).
O primeiro ponto que vale ser destacado na realização desses congressos diz
respeito ao próprio nome conferido ao sistema. Ao substituir a ideia de Sistema
Público de Emprego pela de Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda,
ampliam-se os grupos contemplados, integrando os trabalhadores informais, os
microempreendedores e os trabalhadores de empreendimentos solidários. Outra
questão importante é a ênfase na gestão participativa do sistema, centralizada
nas Comissões Estaduais e Municipais de Emprego. Destaque-se ainda o fato de os
congressos encamparem a ideia, já desenvolvida no Planfor, de grupos ou setores
vulneráveis, elegendo como público prioritário os jovens, os trabalhadores de
mais de 40 anos, as mulheres, os afrodescendentes, os desempregados de longa
duração, os trabalhadores com necessidades especiais, entre outros.
O I Congresso sublinhou uma série de fragilidades no Sistema Público de
Emprego: a desarticulação entre suas diferentes funções, a escassez de
recursos, o acesso limitado da população, a escassez de informações sobre o
mercado de trabalho, a necessidade de redefinição de suas ações, bem como a
criação de novas.
No que respeita à promoção da igualdade de oportunidades, ela aparece no
destaque conferido à inserção dos grupos vulneráveis. Essa preocupação se
explicitará no II Congresso, que estabelece que a função de inserção dos grupos
vulneráveis incorpora, além da juventude, "mulheres, portadores de deficiência,
afrodescendentes, indígenas, desempregados de longa duração e pessoas com mais
de 40 anos com dificuldades de inserção, entre outros" (Brasil. MTE, Codefat e
Fonset, 2005:297). O II Congresso evolui no que concerne a propostas voltadas
para a articulação, a descentralização e a universalização de suas ações, com
seletividade voltada para os grupos vulneráveis, a participação dos atores, a
integração com a escolaridade e o fortalecimento das políticas ativas.
As decisões do II Congresso sublinham a ideia de que, em face das
transformações no mundo do trabalho, novas funções deveriam ser incorporadas ao
SPETR, como a inserção de grupos sociais vulneráveis e a geração de trabalho e
de renda por meio de ações de microcrédito.
Ressalte-se, no entanto, que não constam das resoluções do II Congresso
proposições concretas de como inserir os grupos vulneráveis nas ações do
sistema, assim como considerações voltadas para as especificidades de cada um
deles. Nesse sentido, a inserção desses grupos aparece mais como uma orientação
geral, a ser controlada a partir dos parâmetros de efetividade, eficácia e
eficiência (ou seja, basicamente, a partir da proporção de pessoas atendidas,
que deve ser, pelo menos, igual à porcentagem de sua presença na PEA), e como
estratégia de combate à pobreza do que voltada para o enfrentamento de formas
de discriminação, o que suporia políticas concretas de igualdade de
oportunidades para cada grupo específico em cada uma das funções do sistema.
Uma segunda questão que a análise das resoluções do II Congresso levanta diz
respeito à ausência da transversalização de gênero, raça e etnia, seja como
tema, seja como princípio. Esses limites são explicitados na discussão a
seguir, sobre as várias ações do SPETR.
Qualificação: Um Passo em Direção à Igualdade de Oportunidades - O Atendimento
Preferencial de "Pessoas Vulneráveis Econômica e Socialmente"
Consoante ao já explicitado, o Plano Nacional de Educação Profissional
(Planfor) inaugura, em 1995, um Sistema Nacional de Educação Profissional,
unificando as várias políticas de formação profissional então existentes no
país, integrando-as à política pública de emprego, trabalho e renda, e
inserindo o compromisso de promover a igualdade de gênero e raça no mercado de
trabalho de forma explícita em seus objetivos.
O plano se propunha a abarcar, prioritariamente, aquelas pessoas que são
"vulneráveis econômica e socialmente, definindo-se o grau de vulnerabilidade em
função da combinação de atributos que pudessem implicar desvantagem ou
discriminação no mercado de trabalho, bem como dificultar o acesso a outras
formas alternativas de qualificação ou requalificação profissional" (Brasil.
MTE, 1997:7).
Aos grupos vulneráveis deveriam ser garantidos pelo menos 80% dos recursos e
90% das inscrições, além do critério de que cada um deles deveria ter
participação no programa ao menos igual à sua proporção na PEA.
O Planfor consiste na primeira política adotada no âmbito das funções do SPETR
em que aparece explicitamente a questão da discriminação. Ainda que restrita à
qualificação e com os problemas já levantados em relação ao fato de
considerarem as mulheres "vulneráveis", o plano foi um passo importante no
sentido de dar visibilidade às desigualdades, sobretudo às de gênero e raça. Em
1996, a partir de um protocolo assinado entre o MTE e o Conselho Nacional dos
Direitos das Mulheres, foi definido o compromisso de garantir um espaço
privilegiado às mulheres, sobretudo às que estivessem em risco de pobreza,
prostituição e violência doméstica, e de desenvolver um avanço metodológico e
conceitual visando à incorporação da dimensão de gênero no plano em seu
conjunto (Abramo e Todaro, 2002; Abramo, 2007; OIT, 2005)9.
Todavia, ainda que o Planfor tenha ampliado o campo de atuação do Sistema
Público de Emprego e, ao promover a articulação com outros tipos de política,
tenha engendrado uma discussão mais aprofundada em torno da desigualdade de
oportunidades no mercado de trabalho, o fato é que havia alguns problemas
inerentes à sua concepção de formação profissional.
Embora os documentos sublinhassem a formação como direito dos cidadãos e se
referissem à criação de um Sistema Nacional de Formação Profissional, ao
desvincular o profissional do educacional, esses preceitos sucumbiram em função
de uma concepção de formação entendida como forma de adequar o(a) trabalhador
(a) às necessidades do mercado. Por outro lado, ao não articular a formação com
o desenvolvimento sustentável, suas ações se voltaram apenas para o treinamento
do(a) trabalhador(a) para uma ocupação.
Nesse sentido, a substituição do Planfor, a partir de 2003, pelo PNQ, consistiu
num passo importante na medida em que, a partir de então, a qualificação passa
a ser vinculada ao "modelo de desenvolvimento", o que implicou a formulação de
novas diretrizes, que contribuíram especialmente para a "superação da sua
condição de política eminentemente compensatória" (Brasil. MTE, 2003:25). Não
se tratando apenas de uma alteração de denominação, o PNQ amplia conceitos e
promove um conjunto de mudanças nas dimensões política, conceitual,
institucional, pedagógica e ética, com o objetivo de
contribuir para promover a integração das políticas e para a
articulação das ações de qualificação social e profissional do Brasil
e, em conjunto com outras políticas e ações vinculadas ao emprego, ao
trabalho, à renda e à educação, deve promover gradativamente a
universalização do direito dos(as) trabalhadores(as) à qualificação
(id., ibid.:26).
A dimensão política estabelece como meta o encaminhamento das políticas
públicas para o "universal como direito, porém priorizando [...] aqueles com
maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho" (ibid.:10).
A conceitual defende a centralidade do trabalho e concebe a qualificação como
uma "relação social" que é "fundamental ser negociada entre trabalhadores e
empregadores" e que, simultaneamente, se configura como "política de trabalho,
de renda e educacional" (ibid.:11), enfatizando que "as Políticas Públicas de
Qualificação não se resumem a cursos. Também incluem políticas de certificação,
orientação, estudos e pesquisas sobre esses processos" (ibid.).
Nessa dimensão, bem como na pedagógica, percebe-se claramente a ampliação da
concepção de formação profissional: o PNQ entende a formação profissional como
"qualificação social e profissional". Nesse sentido, "adquire maior ênfase a
integração da Política de Qualificação com as demais Políticas Públicas de
Trabalho, Emprego e Renda e com aquelas dos campos da educação e do
desenvolvimento" (Brasil. MTE, 2003:25; ênfases no original). No que diz
respeito à integração da qualificação profissional com as políticas
educacionais, ela contempla uma mudança importante de concepção ao contrapor-se
à separação entre educação básica e formação profissional. Essa integração se
torna importante quando se pensa nas mudanças resultantes do processo de
reestruturação produtiva que trouxeram uma "revalorização dos conteúdos
próprios da educação geral em detrimento do treinamento específico" (Azeredo,
1998:262).
A dimensão institucional, por sua vez, põe em perspectiva a articulação da
política de qualificação com as demais políticas públicas de emprego, trabalho
e renda. Nesse sentido, não se trata somente de "estabelecer estratégias de
curto, médio e longo prazo, em função da configuração do mercado de trabalho e
da PEA", mas "de se contrapor à noção de qualificação como algo estritamente
individual e derivado das exigências dos postos de trabalho", identificando-a "
[...] como um fator de inclusão social, de desenvolvimento econômico, com
geração de trabalho e distribuição de renda" (Brasil. MTE, 2003:5 e 11).
A dimensão pedagógica problematiza a carga horária, e o PNQ estabelece o
parâmetro de 200 horas, ao passo que, no Planfor, a carga horária média era de
60 horas.
Por fim, a dimensão ética se debruça sobre as "denúncias" de improbidade do
Planfor no que diz respeito à distribuição dos recursos e à prestação de
contas, chamando a atenção para a necessidade de transparência na gestão dos
recursos e de um efetivo controle social.
A política de qualificação proposta pelo PNQ traz à tona outro conceito de
qualificação profissional, entendendo-a como um processo permanente, cujo
objetivo é promover a inclusão social e contribuir para a redução das
desigualdades sociais por meio da eliminação dos obstáculos - informados pelo
gênero, pela geração, pela raça/cor, pela etnia etc. - ao acesso dos(as)
trabalhadores(as) às oportunidades de emprego, trabalho e renda.
Como já analisamos anteriormente (Leite e Souza, 2005), o PNQ avança no que
concerne à inclusão da dimensão de gênero e raça/etnia ao ultrapassar a meta
numérica de incorporação e a concepção restrita de "experiências inovadoras" do
Planfor. O principal avanço consiste na compreensão de que as dimensões de
gênero e raça/etnia deveriam estar presentes em todos os cursos, e não apenas
nos dirigidos às mulheres ou aos afrodescendentes. Essa nova definição exigiu
esforços para desenvolver metodologias e qualificar instituições executoras,
além dos próprios gestores. Dentre as medidas tomadas se destacam as de
capacitação em gênero e raça dos gestores encarregados da coordenação do PNQ
nos estados e municípios selecionados, executadas em parceria com a OIT por
meio do Programa de Fortalecimento Institucional para Igualdade de Gênero,
Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego (GRPE) (Abramo, 2007:309).
No que tange à eliminação dos obstáculos ao acesso dos(as) trabalhadores(as) às
oportunidades de emprego, trabalho e renda, expresso nas metas quantitativas, o
PNQ evidencia um avanço para todos os grupos da população considerada
vulnerável, exceto o grupo dos(as) trabalhadores(as) com escolaridade inferior
ao ensino médio, para o qual a cobertura se encontra abaixo de 100%, indicando
que o programa não foi socialmente efetivo ao longo do período de 2003 a 2006.
Quanto ao avanço conceitual, o Trabalho Doméstico Cidadão é um dos exemplos
que, por seu caráter inovador, vale a pena ser destacado. Implementado em 2005,
tem como objetivo "valorizar o trabalho e a trabalhadora doméstica rumo a uma
política de Estado [...] para torná-lo [o Trabalho Doméstico Cidadão] uma
política permanente". Trata-se de relacionar o trabalho doméstico "com direitos
plenos" e promover seu reconhecimento "como profissão" (Brasil. MTE, 2005:14).
A experiência que embasa o programa foi realizada em 1999, na Bahia, sob a
responsabilidade do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas desse estado. Essa
experiência, "acrescida de inovações conceituais e metodológicas das entidades
parceiras e do MTE", resulta "na primeira iniciativa de governo exclusivamente
voltada para as trabalhadoras domésticas na História do Brasil" (id., ibid.:10
e 12).
É importante assinalar, contudo, que o PNQ também apresenta um conjunto de
limitações. De acordo com Sardenberg e Costa (2006) e Abramo (2007), elas se
concentram na questão da transversalização.
Embora o plano insista na necessidade da transversalização, ele carece de
instrumentos para sua efetivação, tais como: mecanismos explícitos de
incorporação do público prioritário; estímulos diferenciados para atender às
especificidades de cada grupo; programas de qualificação em ocupações não
tradicionais para mulheres e negros; indicadores adequados para a geração de
informações sobre gênero e raça; novos postos em ocupações não tradicionais;
políticas especiais para facilitar a participação das mulheres, como creches,
bolsas de auxílio e restaurantes populares; instrumentos adequados e de fácil
acesso para que as organizações de mulheres e de outros grupos discriminados
tenham acesso aos recursos do FAT. De acordo com Sardenberg e Costa (2006), o
plano e a transversalização deveriam dar início à disseminação de metodologias,
práticas e conteúdos inovadores que pudessem subverter a divisão sexual do
trabalho e a tradicional classificação entre ocupações femininas e masculinas,
proporcionando "a integração de novos perfis de trabalhadores, estimulando a
demanda, a partir da oferta de trabalhadores mais capacitados ou a contratação
de trabalhadores tradicionalmente excluídos" (ibid.:15).
Sistema de Intermediação de Mão de Obra
Como as demais funções do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR),
a intermediação também foi instituída tardiamente no país (em 1975), e seu
desenvolvimento, até o início dos anos 2000, se deu de maneira desarticulada em
relação aos demais programas do sistema (IE/Cesit/Unicamp, 2005:282). Nesse
sentido, a ampliação de suas atribuições e sua vinculação com os demais
programas do SPETR ocorreram basicamente a partir do II Congresso do SPETR. De
fato, é a partir de então que o sistema passa a considerar que
[...] é fundamental reforçar os mecanismos que condicionam o acesso
ao auxílio financeiro temporário por condição de desemprego à
inscrição na intermediação, orientação, qualificação social e
profissional, certificação profissional, bem como a programas de
geração de emprego, trabalho e renda, facilitando a reinserção no
mercado de trabalho ou em oportunidades de geração de renda (Brasil.
MTE, Codefat e Fonset, 2005:296).
De acordo com suas resoluções, a função de intermediação deveria realizar-se,
portanto, pela captação de vagas junto ao mercado de trabalho e por formas
alternativas de geração de trabalho e renda. A fim de garantir mais eficiência
na captação de vagas, propõe-se que sejam realizadas ações de divulgação e
sensibilização, visando a que se reduza a discriminação de grupos vulneráveis
(id., ibid.).
Os princípios relativos à captação de vagas no mercado de trabalho, no que
concerne aos grupos vulneráveis, estabelecem: que o Sistema Nacional de Emprego
(Sine) se norteará pela adoção do princípio de focalização, reconhecendo o
necessário atendimento específico a ou focalizado em grupos vulneráveis mais
ameaçados pelo desemprego e com maior dificuldade de inserção no mercado de
trabalho; que os planos de trabalho a serem apresentados pelos executores das
ações integrantes do Sine devem conter as metas de execução física relativas à
intermediação de mão de obra para as mulheres com escolaridade até o segundo
grau, entre outros grupos vulneráveis; e que 15% dos recursos de intermediação
e orientação profissional serão distribuídos com base na participação dos
grupos vulneráveis em relação ao total de trabalhadores desempregados.
Em 2006, 212.476 mulheres foram atendidas pelo Sine, correspondendo a 53,4% do
total de trabalhadores recolocados. Embora esse número atinja a meta de atender
às mulheres pelo menos na proporção de sua presença na PEA, não expressa o
atendimento nas atividades de geração de emprego e renda e economia solidária,
programas nos quais a incorporação da dimensão de gênero quase não aparece,
conforme veremos a seguir. Convém destacar ainda que o programa praticamente
não apresenta orientações voltadas para a intermediação da população
afrodescendente.
Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger)
Criado em 1994, o Proger surge com o objetivo de oferecer alternativas de
inserção no processo produtivo por meio de estímulos à capacidade empreendedora
e à busca de autossustentação do empreendimento. O programa propõe, nesse
sentido, a concessão de linhas especiais de crédito, direcionadas a
empreendedores tanto no setor rural quanto no urbano, inclusive agricultores
familiares, e a suas cooperativas e associações de produção. Contempla ainda os
empreendedores de baixa renda, que buscam, na informalidade, o sustento próprio
e o da família, financiando o autoemprego como alternativa de minimizar os
efeitos do desemprego prolongado. O Proger não se restringe, contudo, à
concessão de crédito; abarca também a capacitação gerencial do beneficiário, o
acompanhamento e a assistência técnica.
Buscando evitar critérios que dificultam a liberação de crédito para o público
beneficiário, formado especialmente por pequenos tomadores, foi criado, em
1999, o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger), que
procurou compartilhar com as instituições financeiras o risco dos
financiamentos.
O Proger Urbano, principal linha do programa, foi responsável, em 2006, por 80%
das operações de crédito. Essa linha está pautada na sustentabilidade dos
empreendimentos financiados e na geração e manutenção de empregos e renda,
contemplando linhas de crédito de apoio a micro e pequenos empreendedores,
profissionais liberais, empreendedores populares, cooperativas e associações de
produção. Os públicos-alvo do Proger são setores da atividade econômica, não
havendo discriminação em termos de segmentos da população. Situação diferente
se dá com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), que possui uma linha de atuação voltada especificamente para mulheres
agricultoras, integrantes de unidades familiares de produção, denominada Pronaf
Investimento Mulher.
Programa Nacional de Economia Solidária
A Economia Solidária, também uma das novas funções incorporadas no SPETR, visa
garantir o acesso dos "grupos vulneráveis" ao trabalho ou aos programas de
geração de emprego e renda, dos quais as formas solidárias de organização
produtiva são elementos constituintes. Ela compreende o conjunto de atividades
econômicas - de produção, distribuição, consumo e crédito - organizadas e
realizadas solidariamente, sob forma coletiva e autogestionária, e constitui
uma resposta dos(as) trabalhadores(as) e das comunidades pobres às
transformações do mundo do trabalho.
Esse programa tem se expandido a partir de instituições que apoiam iniciativas
associativas comunitárias e pela constituição e articulação de cooperativas
populares, redes de produção e comercialização, feiras de cooperativismo etc.,
e vem recebendo crescente apoio de governos municipais e estaduais. Vários são
os programas públicos de Economia Solidária: bancos do povo, empreendedorismo
popular solidário, incubação, centros populares de comercialização, entre
outros. Em âmbito nacional, o governo federal criou, em 2003, a Secretaria
Nacional de Economia Solidária (Senaes), cuja finalidade é promover
o fortalecimento e a divulgação da Economia Solidária, visando ao
desenvolvimento, mediante políticas integradas de geração de trabalho e renda,
com inclusão social.
Vale destacar, porém, a ausência da incorporação da dimensão de gênero e raça/
etnia no âmbito do programa. Embora os dados disponíveis no Sistema de
Informação em Economia Solidária (Sies)10, desenvolvido pela Senaes, não
permitam conclusões a respeito da inclusão da população segundo a raça/cor, os
dados de gênero indicam uma situação bastante desfavorável para as mulheres nos
empreendimentos solidários.
Com efeito, é possível perceber, pelo levantamento realizado em 2007, que a
segregação das mulheres nos setores tradicionalmente identificados com o
trabalho doméstico, observada no mercado de trabalho em geral, se repete nas
experiências de Economia Solidária: quando se consideram os setores de costura,
alimentação, reciclagem, calçados, fábricas recuperadas e empreendimentos de
profissionais qualificados, observa-se, primeiramente, que elas predominam nos
setores de costura e alimentação, e são maioria, ainda que convivendo com uma
maior presença masculina, na reciclagem e no setor de calçados. Os homens
predominam nas fábricas recuperadas e nos empreendimentos de profissionais
qualificados11.
Em segundo lugar, observa-se que a precariedade das formas de organização dos
empreendimentos dos setores de costura, calçados, alimentação e reciclagem se
manifesta na predominância dos grupos informais como forma de organização, nas
dimensões reduzidas dos empreendimentos (maior porcentagem de empreendimentos
na faixa de 1 a 10 sócios) e no tipo de infraestrutura, a saber, em instalações
provisórias com ocupação de locais cedidos por terceiros. Nas empresas
recuperadas e entre os empreendimentos de profissionais qualificados, há maior
tendência de organização em cooperativas, portanto, de maior formalização e um
número maior de associados, sendo que, nas primeiras, predominam as que contam
com mais de 21 associados.
Em terceiro lugar, os rendimentos auferidos pelos(as) sócios(as) dos setores de
costura, calçados, alimentação e reciclagem, na maioria dos casos, são
inferiores ao salário mínimo, o que é agravado pelo fato de eles(as) não terem
acesso aos benefícios assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vale destacar a predominância feminina nos setores nos quais os rendimentos são
muito baixos ou inexistentes. Essas constatações indicam as dificuldades para
que as trabalhadoras e os trabalhadores se fixem nesses empreendimentos, o que
ocasiona instabilidade e pouca probabilidade de consolidação e de sobrevivência
a longo prazo. Cabe ressaltar que, nesse contexto, as empresas recuperadas e os
empreendimentos dos profissionais qualificados estão em melhor situação seja
quanto ao patamar da remuneração de seus associados (em cerca de 20% desses
empreendimentos, os rendimentos são maiores do que dois salários mínimos), seja
quanto ao acesso a certos direitos trabalhistas, parecendo indicar maior
consolidação, bem como melhor adaptação dessas organizações às condições de
mercado.
Finalmente, no que concerne aos benefícios decorrentes do apoio do poder
público, de entidades sindicais e não governamentais (ONGs) que poderiam
minimizar os problemas anteriormente assinalados, cabe observar que, se de um
lado esse apoio está presente e pode ter sido decisivo na formação de parte
significativa desses empreendimentos, de outro ele parece não ser suficiente
para melhorar as condições de vida dos associados e garantir condições de
expansão e sobrevivência dos empreendimentos12.
OS PLANOS PLURIANUAIS (PPAS) E O ENFRENTAMENTO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS
Instituídos pela Constituição de 1988, os PPAs são um instrumento de
planejamento que constitui a base para a elaboração da proposta de orçamento
nacional enviada anualmente pelo presidente da República, por meio do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), ao Congresso Nacional.
No PPA correspondente ao período de 2000 a 2003, o tema da igualdade de gênero
e raça aparecia de forma muito indireta: promover os direitos das minorias
vítimas de preconceito e discriminação. Havia apenas dois programas dirigidos a
mulheres (na área de combate à violência), e as ações relativas às mulheres e
às populações negras e indígenas eram muito limitadas.
A partir de 2003, o governo transforma a redução das desigualdades sociais e a
inclusão social em estratégias de longo prazo. Elas estão inseridas no primeiro
"megaobjetivo" da política de desenvolvimento a ser levada a efeito no período
de 2004 a 2007, cujos objetivos são: "promover o acesso universal, com
qualidade e equidade à seguridade social (saúde, previdência e assistência);
promover a redução das desigualdades de gênero [e de raça]" (Brasil. MPOG,
2004b:56); entre outros.
O compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho e nas demais esferas da vida social, expresso no PPA 2004-2007, segue
adiante no PPA 2008-2011, que tem como um de seus principais objetivos a
"transversalização" de gênero e raça no conjunto das políticas elaboradas pelo
governo federal.
Convém sublinhar a importância e o ineditismo da inclusão do compromisso com a
transversalidade de gênero e raça nos PPAs, a qual permitiu não só estabelecer
novas diretrizes para as políticas do MTE, mas, sobretudo, tornar as questões
de gênero e raça uma constante no planejamento do governo (Abramo, 2007:248). É
em função dessa evolução que se pode entender a criação da SPM e da Seppir. A
partir de então, o governo se propõe a pautar suas ações pela ideia do Estado
"como condutor do desenvolvimento social e regional e como indutor do
crescimento econômico" (Brasil. MPOG, 2004b:15), fazendo "da justiça social a
nova alavanca do desenvolvimento" (id., 2004a). Tal posicionamento é de grande
importância para a questão da igualdade de oportunidade de gênero e raça.
PPA 2004-2007
O PPA 2004-2007, intitulado "Plano Brasil de Todos: Participação e Inclusão",
afirma que o governo tem como principal desafio "[...] eliminar a fome e a
miséria que envergonham a Nação" [...] (Brasil. MPOG, 2004b:13).
Para fazer frente a esse desafio, o plano propõe-se a inaugurar a seguinte
estratégia de longo prazo:
inclusão social e desconcentração de renda com vigoroso crescimento
do produto e do emprego; crescimento ambientalmente sustentável,
redutor das disparidades regionais, dinamizado pelo mercado de
consumo de massa, por investimentos e por elevação da produtividade;
redução da vulnerabilidade externa por meio da expansão das
atividades competitivas que viabilizam o crescimento sustentado; e
fortalecimento da cidadania e da democracia (id., ibid.:15).
Essa estratégia questiona a elevação da produtividade resultante dos processos
anteriores de ajuste da economia por não terem resultado em melhorias aos
rendimentos do trabalhador, permanecendo restrita a uma pequena parcela da
força de trabalho. Segundo o documento, isso só será revertido com o
comprometimento do governo com as políticas sociais, ou seja, se houver
"políticas de emprego, de inclusão social e de redistribuição de renda" (ibid.:
18).
O PPA 2004-2007 toma as políticas sociais e de emprego como um fator de
fortalecimento do consumo popular, entendendo que "o modelo só poderá adquirir
impulso definitivo por meio do efeito do crescimento sobre o mercado de
trabalho", sendo necessário que a demanda por mão de obra seja superior à
expansão da oferta de trabalho (ibid.:19).
A geração de emprego e renda, segundo o megaobjetivo II do plano, objetiva
alcançar o equilíbrio macroeconômico com a recuperação e sustentação
do crescimento e distribuição de renda, geração de trabalho e
emprego; ampliar as fontes de financiamento internas e democratizar o
acesso ao crédito para o investimento, a produção e o consumo;
ampliar a oferta de postos de trabalho, promover a formação
profissional e regular o mercado de trabalho, com ênfase na redução
da informalidade (ibid.:57).
Na base dessas propostas, está a constatação de que
[...] a pobreza, a desigualdade e o desemprego, associados às
precárias condições de alimentação, saúde, educação e moradia,
concorrem para a marginalização de expressivos segmentos sociais, que
não têm acesso a bens essenciais e que se encontram alijados do mundo
do trabalho, do espaço público e das instituições relacionadas.
Enfrentar este quadro é o principal desafio do Estado brasileiro
expresso nesse Plano. Trata-se de ampliar a cidadania, isto é, atuar
de modo articulado e integrado, de forma a garantir a universalização
dos direitos sociais básicos e, simultaneamente, atender às demandas
diferenciadas dos grupos socialmente mais vulneráveis da população
(ibid.:61).
No que respeita às desigualdades raciais, o documento afirma que é no governo
que se originam as políticas de erradicação da discriminação. Elas pressupõem o
"fortalecimento de espaços de diálogo e parcerias com a sociedade civil
organizada" (ibid.:90). Cabe ao programa Gestão da Política de Promoção da
Igualdade Racial, quanto às políticas afirmativas, administrar a relação entre
o governo e a sociedade civil organizada. Isso inclui "campanhas de
conscientização, concessão de bolsas para estudantes negros e apoio a
iniciativas de promoção da igualdade racial" (ibid.).
O projeto do governo em relação às desigualdades de gênero tem como prioridade
a "transversalização" em toda política formulada no âmbito governamental,
englobando horizontal e verticalmente todas as instâncias de poder da
administração federal. Quanto à igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho, o programa Igualdade de Gênero nas Relações de Trabalho busca
"contribuir para a promoção da equidade, com vistas a garantir a inclusão das
mulheres no trabalho, o acesso e permanência em postos compatíveis com sua
habilidade profissional, investindo especialmente na elevação da escolaridade e
no aperfeiçoamento das capacidades técnica e gestora" (ibid.:92).
Há que se assinalar, contudo, que, embora importantes, essas iniciativas não
são suficientes para mudar a situação da mulher no mercado de trabalho, na
medida em que não interferem nas estruturas que lhe atribuem a responsabilidade
exclusiva do cuidado da família e dos filhos. Para que isso seja alterado,
outros "serviços" e "equipamentos" devem ser criados a fim de liberar a mão de
obra feminina da dupla jornada e da sobrecarga de trabalho. Esses serviços e
equipamentos externos ao espaço doméstico são as creches, as lavanderias e os
restaurantes. Trata-se também de chamar a atenção para o papel desempenhado
pelos homens no âmbito doméstico, que precisa ser questionado e desconstruído,
a fim de responsabilizá-los, do mesmo modo que as mulheres, pelo cuidado da
família e dos filhos. Essa última questão não está, todavia, colocada no PPA
2004-2007, embora esteja contemplada a criação de serviços que visam reduzir os
encargos decorrentes do trabalho doméstico sobre as mulheres, como a ampliação
do número de creches.
Num balanço do PPA 2004-2007, no que tange à igualdade de gênero e raça, Laís
Abramo (2007) ressalta duas novidades: a primeira consiste na introdução do
recorte transversal de gênero e raça; a segunda diz respeito ao fato de ter
havido uma participação importante da sociedade civil em sua elaboração. Essa
segunda novidade introduziu três noções importantes para a política pública: 1)
a de que, mais que políticas específicas para as mulheres, o PPA deveria
evoluir em direção a um enfoque de gênero para as políticas públicas; 2) a
necessidade de criação de indicadores claros, tanto de processo quanto de
impacto; 3) a exigência de uma capacitação sistemática dos servidores públicos
nos temas de gênero e raça, com a devida alocação dos recursos necessários à
viabilização desse processo (ibid.:249-250).
De acordo com a autora, a existência de dois programas voltados especificamente
para o tema da transversalização de gênero e raça, respectivamente na SPM e na
Seppir, indica não só mais compromisso com a igualdade de gênero e raça em
relação aos governos anteriores como também colabora para ampliar a
visibilidade desses temas enquanto objetivos de governo. Contraditoriamente,
porém, a falta de indicadores específicos de gênero nos diversos programas
executados pelos ministérios constitui um problema sério, na medida em que
dificulta a avaliação dos resultados, das limitações e das dificuldades
enfrentadas.
PPA 2008-2011
O PPA 2008-2011 - "Desenvolvimento com Inclusão Social e Educação de Qualidade"
- está estruturado em torno de três eixos: crescimento econômico, agenda social
e educação de qualidade. O eixo Agenda Social é o que dá continuidade às ações
voltadas para as parcelas da população mais vulneráveis econômica e
socialmente, com ênfase "nas transferências condicionadas de renda associadas
às ações complementares; no fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos;
na cultura e na segurança pública" (Brasil. MPOG, 2007:13). Nele, o governo
reitera o compromisso assumido de combater o preconceito e a discriminação.
Esse plano possui dois objetivos que se articulam com a igualdade de gênero,
raça e etnia, e a redução das desigualdades no trabalho: "1) promover a
inclusão social e a redução das desigualdades; 2) promover o crescimento
econômico ambientalmente sustentável, com geração de empregos e distribuição de
renda" (id., ibid.:46).
O cumprimento do primeiro objetivo deve se efetivar por meio da "consolidação
de ações dirigidas à conquista de direitos básicos de cidadania pela população
mais vulnerável e excluída socialmente" (ibid.: 64), o que significa "a
continuidade da queda dos indicadores de pobreza e desigualdade por meio do
aumento da renda e do consumo das famílias mais pobres" (ibid.:68). O documento
esclarece que os programas de transferência de renda não são suficientes para
garantir a realização desse objetivo, pois devem contemplar ações
complementares de educação, qualificação profissional e de geração de trabalho
e renda (ibid.).
No campo da geração de trabalho e renda, mantêm-se os segmentos "mais
vulneráveis" como prioridade, ou seja, "mulheres chefes de família, afro e
índio-descendentes, desempregados de longa duração, pessoas portadoras de
necessidades especiais, etc." (ibid.:69).
Ainda que o PPA 2008-2011 celebre as conquistas do PPA anterior, ele nos lembra
que os desafios ainda são muitos e que o atual período de governo não deve
perder de vista que
a continuidade do modelo que conjuga crescimento econômico com
inclusão social e redução das desigualdades passa pela consolidação e
articulação das políticas sociais, que deverão atuar de forma cada
vez mais integrada, promovendo, em conjunto com o crescimento
econômico, a geração de empregos e a melhoria das condições de vida
da população, especialmente "as mais vulneráveis", no que concerne a
questões como educação, saúde, trabalho, renda, alimentação e
nutrição, habitação, cultura, respeito à diversidade e outros (ibid.:
71).
O governo identifica que muito se avançou em relação ao combate às
desigualdades de gênero. Entretanto, ainda persiste "a hierarquização de sexo",
o que determina às mulheres "espaços menos valorizados" (ibid.:82). O programa
Pró-Equidade de Gênero, implementado pela SPM, está voltado precisamente para a
correção dessas distorções - às empresas que adotam o programa e implementam
suas diretrizes é conferido um distintivo. Em 2006, foi editada a lei 11.324,
voltada para os trabalhadores e para as trabalhadoras domésticas, e que permite
a dedução, no Imposto de Renda, da contribuição feita à Seguridade Social,
visando estimular a "formalização" do trabalho doméstico, exercido, sobretudo,
por mulheres.
O PPA considera que, tal como as desigualdades de gênero, as de raça estão
presentes em todas as esferas da vida social e implicam, na verdade, maior grau
de restrição de cidadania do que as de gênero/sexo. Os negros apresentam
indicadores piores, tanto em termos de educação quanto de trabalho. Contudo, é
no mercado de trabalho que as desigualdades étnico-raciais, assim como as de
gênero, se expressam mais fortemente.
As ações governamentais de combate à discriminação étnico-racial estão pautadas
pela "criminalização do racismo", pela "proibição da discriminação no trabalho,
na educação, na liberdade de crença, no exercício dos direitos culturais ou de
qualquer outro direito ou garantia fundamental" e pela "ação afirmativa"13.
Esta última chama a atenção para a "responsabilidade do Estado de esforçar-se
na criação de condições que permitam a todos se beneficiarem da igualdade de
oportunidades" (Brasil. Seppir, 2003:5).
Todavia, também no II PPA a incorporação da perspectiva de gênero e raça no
combate às desigualdades sociais e à exclusão mantém-se incipiente e
insuficiente. Tal insuficiência se expressa tanto na inexistência de
indicadores de mensuração e de avaliação dos resultados dos programas que
incorporam essa perspectiva (já apontada nos comentários ao I PPA) quanto na
limitação da dotação orçamentária aos programas dirigidos às mulheres e aos
negros com dimensão de gênero e raça, embora tanto a SPM quanto a Seppir
apontem, em seus relatórios, um pequeno aumento na dotação orçamentária desde
2003.
SPM E SEPPIR: O RECONHECIMENTO DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO E RAÇA COMO
PROBLEMAS ESPECÍFICOS E COMO ENTRAVES À CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), criada em 1º de
janeiro de 2003, consiste numa importante inovação institucional. Nascida com a
função especial de promover a transversalização de gênero nas várias esferas do
governo, ela foi seguida, em meio a uma forte pressão do movimento social, pela
criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(Seppir), em 21 de março de 2003, voltada para a transversalização de raça nas
diferentes esferas governamentais. Ambas estão ligadas diretamente à
Presidência e seus dirigentes possuem status de ministro, ainda que seus órgãos
não constituam propriamente ministérios. Propondo-se a saldar uma dívida
histórica com a desigualdade social, essas secretarias se configuram como as
mais importantes inovações institucionais voltadas para a promoção da igualdade
de gênero e raça no país.
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)
A SPM orienta sua política nacional pelos seguintes princípios: "igualdade e
respeito à diversidade; equidade; autonomia das mulheres; laicidade do Estado;
universalidade das políticas; justiça social; transparência dos atos públicos;
e participação e controle social" (PNPM, 2005), os quais têm origem na I
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004, na qual
foram também lançadas as bases para a construção do Plano Nacional de Políticas
para as Mulheres (PNPM). Este, por sua vez, põe no centro da discussão o papel
do Estado como "promotor e articulador de ações políticas" que alterem o quadro
de desigualdades existente no país. Seu objetivo consiste em consolidar um
estado de direito, em que as ações voltadas para o combate das desigualdades se
tornem permanentes.
O PNPM possui uma linha de atuação (autonomia, igualdade no mundo do trabalho e
cidadania) voltada mais diretamente para a incorporação da dimensão de gênero
nas políticas de emprego, trabalho e renda. Essa linha comporta objetivos,
metas, prioridades e ações relacionadas ao mundo do trabalho e aos direitos das
mulheres à documentação, à propriedade, à infraestrutura urbana e rural e à
habitação (Brasil. SPM, 2006:25).
Os objetivos pressupõem a promoção da autonomia econômica e financeira das
mulheres; da equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho; de
políticas de ações afirmativas que reafirmem a condição das mulheres como
sujeitos sociais e políticos; da ampliação da inclusão das mulheres na reforma
agrária e na agricultura familiar; do direito à vida na cidade com qualidade e
acesso a bens e a serviços públicos.
As principais metas são: adotar medidas que promovam a elevação, em 5,2%, na
taxa de atividade das mulheres entre 2003 e 2007; manter a média nacional de no
mínimo 50% de participação das mulheres no total de trabalhadores atendidos
pelo PNQ; conceder crédito a 400 mil mulheres trabalhadoras rurais no período
de 2005 a 2006; documentar 250 mil mulheres rurais no período de 2004 a 2007.
Além disso, há outra meta importante para o tema do trabalho, que consiste em
aumentar em 12%, entre 2004 e 2007, o número de crianças entre 0 e 6 anos de
idade frequentando creche ou pré-escola, a qual, embora relacionada a outra
linha do PNPM (educação inclusiva e não sexista), tem um impacto importante no
trabalho das mulheres com filhos pequenos.
Dentre as prioridades e suas respectivas ações vale destacar: a ampliação do
acesso das mulheres ao mercado de trabalho, composta de ações dirigidas,
sobretudo, ao atendimento prioritário das mulheres nas políticas ativas de
mercado de trabalho (intermediação e qualificação de mão de obra, qualificação
de jovens) e nas ações de fiscalização do trabalho. A SPM também contempla uma
ação voltada especificamente para a capacitação de mulheres quilombolas,
visando à geração de emprego e renda, e o apoio aos estados e municípios na
construção de equipamentos sociais para facilitar a inserção e a permanência
das mulheres no mercado de trabalho (creches, restaurantes e lavanderias
públicas).
Conforme aponta Abramo (2007), estas últimas são as únicas ações do conjunto do
PNPM que têm relação com o tema da conciliação entre o trabalho e outros
âmbitos da vida das mulheres, especialmente no que se refere às suas
responsabilidades domésticas e familiares. Outra prioridade importante consiste
na promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres a partir do apoio
ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio. Ela é composta
de ações voltadas notadamente para os apoios técnico e financeiro (concessão de
crédito) a projetos de geração de trabalho e renda, como cooperativas,
associações e empreendimentos baseados nos princípios da economia solidária,
com foco nas famílias chefiadas por mulheres.
Também vale ressaltar a prioridade conferida à garantia do cumprimento da
legislação no âmbito do trabalho doméstico e o estímulo à divisão das tarefas
domésticas, a qual reúne ações focadas, principalmente, na ampliação dos
direitos e na melhoria das condições de trabalho das trabalhadoras domésticas,
incluindo campanhas contra o trabalho infantil doméstico.
Finalmente, a prioridade dada à ampliação do exercício da cidadania das
mulheres e de seu acesso à terra e à moradia envolve ações centradas nos temas:
fortalecimento e implementação do programa de Documentação da Mulher
Trabalhadora Rural e da titulação conjunta da terra nos programas de Reforma
Agrária; apoio a programas de urbanização de favelas, com especial atenção às
mulheres chefes de família; incentivo a ações integradas entre o governo
federal, governos estaduais e municipais para promoção do saneamento básico e
acesso à água, visando assegurar moradia em ambientes saudáveis e estímulo à
eletrificação das comunidades rurais, dando prioridade a serviços e
equipamentos que incidam diretamente na vida das mulheres.
Resumindo esse conjunto de objetivos, metas e ações, é possível verificar que
ele está voltado tanto para o emprego formal e assalariado (igualdade salarial,
acesso a cargos de direção no serviço público, negociação coletiva) quanto para
o informal (acesso a recursos produtivos como crédito e terra, acesso à
assistência técnica, estímulo ao associativismo, cooperativismo e a outras
formas de economia solidária), coincidindo com as resoluções tomadas pelo II
Congresso do SPETR.
Como destaca Abramo, essa linha de atuação do PNPM inclui "[...] as únicas
ações do plano referidas à infraestrutura urbana e rural e de serviços: acesso
à água potável, ao saneamento básico, à eletrificação e à habitação, dentro da
lógica de liberar o tempo das mulheres para as atividades produtivas e o
trabalho remunerado" (ibid.:258).
Por sua vez, como lembra a autora, o tema das creches não aparece nessa linha
de atuação, mas na que se refere à educação não sexista e inclusiva, não
havendo,
[...] no conjunto do plano, nenhuma outra meta, objetivo, prioridade
ou ação que atenda à questão da conciliação entre o trabalho
extradoméstico e a vida familiar e da promoção de um melhor
equilíbrio entre homens e mulheres em relação às responsabilidades
domésticas e familiares. Essa ausência reflete, sem dúvida, uma
debilidade desse conjunto de iniciativas e propostas, já que não
trata de uma dimensão central para a promoção da igualdade de gênero
no mundo do trabalho (ibid.).
Por fim, valeria comentar a definição da meta mais geral da linha, discutida
por Abramo (2007), relativa à elevação da taxa de atividade. O problema que aí
se coloca está no fato de a meta não ter sido definida em relação à taxa de
ocupação ou de emprego, na medida em que não tem muito sentido aumentar a taxa
de atividade das mulheres se isso não significar uma elevação de sua taxa de
ocupação ou de emprego.
No que respeita às demais metas da linha de autonomia no trabalho, segundo o
Sistema de Acompanhamento do PNPM, o atendimento às mulheres cumpriu a meta na
maior parte dos programas. No PNQ, elas corresponderam a 56% do total dos
trabalhadores qualificados em 2005 e a 58% em 2006; no programa de Primeiro
Emprego, dos 18.355 jovens atendidos, 53,4% eram mulheres em 2005, proporção
mantida no ano seguinte; no que diz respeito à intermediação de mão de obra, em
2006 foram recolocadas, por meio do Sine, 212.476 mulheres, o que corresponde a
53,4% do total de trabalhadores recolocados.
Nos balanços de ações, é recorrente a citação dos participantes/parceiros em
cada uma das ações desenvolvidas. É importante ressaltar que a atuação da SPM,
assim como da Seppir, não se efetiva isoladamente, mas de forma conjunta, com a
participação de outros ministérios e secretarias do governo, das demais esferas
de governo - estados e municípios - e de outros atores sociais, como a
sociedade civil organizada. Para que isso fosse possível, tratou-se, em alguns
casos, de reformular a institucionalidade existente, dando-lhe novos contornos
- como é o caso do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, que integrava
o Ministério da Justiça e, a partir da criação da SPM, passou a integrar sua
estrutura. Em outros casos, tratou-se de constituir uma secretaria inteiramente
nova - um exemplo é a própria criação da SPM, assim como da Seppir. Esses fatos
necessitam ser destacados em função de sua importância no sentido de criar uma
institucionalidade voltada, precipuamente, para as ações de promoção da
igualdade de gênero e raça.
Se esse conjunto de ações e de novas institucionalidades significa um avanço
considerável, na medida em que expressa o fato de que o combate às
desigualdades de gênero e raça aparece pela primeira vez na história do país
como um objetivo importante do plano estratégico de governo, isso não
significa, como demonstra Abramo (ibid.:267), que esse planejamento estratégico
tenha sido feito com uma perspectiva de gênero: o número de programas é
reduzido, assim como sua dotação orçamentária, além de que poucos ministérios
contam com estruturas de gênero e programas próprios e bem localizados nas
respectivas estruturas de poder, além do fato, já sublinhado, de que as
políticas carecem de indicadores capazes de permitir um acompanhamento adequado
dos resultados dos programas e ações, dificultando a efetivação da
transversalização.
No entanto, a importância do PNPM não deve ser desprezada. Por um lado, pela
centralidade que as questões de gênero vêm assumindo nas discussões sobre
políticas de combate às desigualdades sociais e, mais que isso, pelo retorno do
Estado como indutor da dinâmica de redução dessas desigualdades. Por outro, em
virtude de seu propósito de integrar as ações de vários ministérios em relação
a objetivos definidos num processo de ampla participação e discussão, como foi
a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Da mesma forma, como
ressalta Abramo,
[...] ainda que as metas, ações e objetivos definidos no PNPM tenham
deixado de abarcar algumas áreas importantes para a política de
promoção da igualdade de gênero (como, por exemplo, os temas
relativos à conciliação entre a vida e o trabalho), o fato de ter
sido possível avançar no cumprimento das metas definidas também pode
ser visto como um passo importante de um processo cumulativo (ibid.).
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir)
A Seppir foi criada com o objetivo de "coordenar políticas no campo da proteção
aos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados por
discriminação - negros, indígenas, ciganos, árabes, palestinos, judeus e
outros, bem como pelas diversas formas de intolerância" (Brasil. Seppir,
2006a).
Essa secretaria possui seis programas principais: implementação de um modelo de
gestão da política de promoção da igualdade racial; apoio às comunidades
remanescentes de quilombos; ações afirmativas; desenvolvimento e inclusão
social; relações internacionais; e produção do conhecimento. Tais programas
foram desenhados e implementados por meio da Política Nacional de Promoção da
Igualdade Racial (PNPIR).
A PNPIR tem por objetivo orientar o conjunto das ações do governo federal em
relação às desigualdades raciais, visando, centralmente, à redução das
"desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra" (Brasil.
Seppir, 2003:7).
A questão racial é considerada "um desafio ao ideário democrático" e "um
entrave para a consolidação da democracia e do desenvolvimento econômico do
país" (id., ibid.:Introdução). Para que essa política seja viabilizada, propõe-
se que todos os atores comprometidos com a justiça social no Brasil concentrem
esforços no sentido de erradicar toda e qualquer forma de discriminação.
Quanto às diretrizes propostas na área de trabalho, emprego e renda, a política
propõe um amplo conjunto de medidas, dirigidas especialmente a: efetivar a
implementação das convenções 100, 111 e 169 da OIT, concernentes à
discriminação em matéria de emprego, salário e profissão; implementar, no
serviço público, o programa de combate ao racismo institucional; implementar a
dimensão de raça, gênero e juventude nas políticas públicas de trabalho, renda
e empreendedorismo, formação profissional, programas de emprego de emergência e
microcrédito; criar mecanismos de fiscalização quanto à prática de
discriminação racial na ocupação de vagas no mercado de trabalho; estruturar um
sistema de indicadores de raça e gênero para avaliação e monitoramento das
políticas públicas de geração de emprego e renda, e combate à discriminação
racial e à pobreza; assegurar a introdução do quesito raça/cor nos formulários
públicos de morbidade e mortalidade no trabalho, bem como nos formulários de
acidente de trabalho e das doenças ocupacionais, e incentivar que as empresas o
façam.
Os instrumentos propostos para a implementação dessas diretrizes são as
políticas especiais sob forma de ações afirmativas, entre as quais vale
ressaltar: incluir as populações negras, indígenas, ciganas e remanescentes
quilombolas em programas de capacitação e permanência no emprego; incentivar o
comprometimento de empresas com a igualdade de oportunidades e de tratamento,
mediante processos seletivos transparentes que explicitem os requisitos e as
qualificações exigidas para o preenchimento de cargo ou função vacante;
promover um amplo processo de sensibilização, capacitação e formação de
gestores(as) públicos(as) especializados(as) nos temas de raça e gênero, e
incentivar que estados e municípios o façam; promover políticas de formação e
qualificação profissional para as populações desfavorecidas economicamente, em
especial para pessoas de raça/etnia negra; realizar campanha nacional para
estimular a geração de renda e o emprego para mulheres negras; garantir a
política de ações afirmativas para as mulheres em todas as esferas do mercado
de trabalho; defender a igualdade salarial e o estímulo à ascensão profissional
das mulheres negras em todas as instâncias do mercado de trabalho; utilizar os
recursos do FAT na qualificação profissional da mulher negra; promover o
fortalecimento da capacidade gerencial, técnica e profissional das mulheres
negras, indígenas e quilombolas, visando à redução paulatina do peso do emprego
doméstico na população ocupada desse contingente.
Destaque-se também que a PNPIR prevê a estruturação de um sistema de
indicadores de raça e gênero para avaliação e monitoramento das políticas
públicas, assim como o incentivo à realização de pesquisas no campo do
trabalho, emprego e renda, e a criação de um banco de dados a ser
disponibilizado para a sociedade.
Em relação à área dos direitos humanos relativos ao trabalho, a PNPIR propõe:
ampliar as ações de combate ao trabalho escravo em todo o território nacional,
expropriando as terras de quem pratica esse crime; intensificar o programa de
erradicação do trabalho infantil; estimular a Fundacentro a apresentar projeto
de prevenção a acidentes e doenças de trabalho para negros, negras, índios e
índias.
A avaliação da PNPIR exige que se considere, antes de tudo, que qualquer
dispositivo antidiscriminatório pode influenciar a dinâmica do mercado de
trabalho, especialmente se estiver inserido numa política de governo, como é o
caso da PNPIR. Dentre os objetivos da política passíveis de promover essa
influência, merecem destaque: a defesa de direitos, a ação afirmativa e a
transversalidade.
No caso da defesa de direitos, trata-se de fazer cumprir os preceitos
antidiscriminatórios da Constituição de 1988, que "criminalizou" o racismo, a
fim de coibir a "discriminação no trabalho, na educação, na liberdade de
crença, no exercício dos direitos culturais ou de qualquer outro direito ou
garantia fundamental" (Brasil. Seppir, 2003:8; ênfase nossa).
A ação afirmativa é o instrumento privilegiado na formulação e na execução de
projetos que garantam "o acesso e a permanência de grupos discriminados, nas
mais diversas áreas - educação, saúde, mercado de trabalho, geração de renda,
direitos humanos etc." (id., ibid.; ênfase nossa).
A transversalidade, por sua vez, permite que a questão racial permeie toda e
qualquer política pública, desde sua formulação até sua execução. No Relatório
de Avaliação 2003-2006, a transversalidade aparece em duas ações principais:
"na incorporação dos valores de equidade étnico-racial às iniciativas do
Estado, por meio da inserção de ações de igualdade racial em todas as áreas da
política pública", e "na capacitação dos gestores nos temas transversais"
(Brasil. Seppir, 2006b:21).
Na primeira ação, situam-se o programa Brasil Quilombola e a Ouvidoria e
Monitoramento de Leis, que tratam das práticas de racismo e de discriminação
racial junto aos órgãos governamentais. Segundo o relatório, de 2005 para 2006,
houve um aumento no número de denúncias e de reclamações, que passaram,
respectivamente, de 55 para 314. Dentre os itens apurados cabe destacar o
crescimento quanto à discriminação racial no ambiente de trabalho. Embora o
relatório não explicite o porquê desse aumento, é possível que esteja
relacionado à publicização da questão racial e à criação de canais de
participação e espaços institucionais para o encaminhamento de denúncias e de
reclamações. Isso permite expressar a indignação com relação a tais práticas e
conferir-lhes o estatuto jurídico de "crime".
Na segunda ação - capacitação dos gestores nos temas transversais -, o
relatório aponta o diálogo que se estabeleceu com o Ministério Público "quando
a Seppir promoveu a realização de oficinas sobre a transversalidade de gênero e
raça nas ações do governo federal, com a participação de outros órgãos da
administração" (id., ibid.:25). A ação, que passou a constar dos respectivos
orçamentos de alguns dos órgãos que participaram da atividade, teve "o intuito
de propiciar a formação nos temas de direitos humanos, gênero e raça de
servidores públicos federais, estaduais e municipais, titulares de cargos
políticos e agentes de segurança pública" (ibid.).
A transversalidade de gênero e raça nas políticas públicas é, conforme apontado
anteriormente, um compromisso assumido pelo governo federal desde o I PPA 2004-
2007; assim sendo, não se trata de tarefa exclusiva da Seppir, embora a
secretaria, por meio da PNPIR, oriente as ações de todos os órgãos da
administração pública federal em relação à questão racial.
Em 2004, por exemplo, o MTE realizou um seminário voltado especificamente para
a transversalização das questões de gênero, raça e etnia no PNQ. Tratava-se de
capacitar coordenadores estaduais e municipais do Plano Territorial de
Qualificação (Planteq), uma das modalidades de execução do PNQ, visando à
implementação de políticas públicas afirmativas de gênero, raça e etnia nos
programas de qualificação social e profissional (Moraes, 2005).
A Seppir firmou um Termo de Cooperação Técnica com o MTE em 2003, que resultou
na participação da secretaria nos seguintes programas e comissões:
Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidades de Gênero e Raça no
Trabalho; Programa Primeiro Emprego; Programa de Qualificação e
Requalificação Profissional; Programa Brasil, Gênero e Raça; e Plano
Setorial de Qualificação de Trabalhadores Domésticos. Foi ainda
constituído o Comitê da Diversidade, para agregar empresas,
instituições governamentais e não governamentais com o intuito de
criar oportunidades e promover a diversidade étnico-racial no mercado
de trabalho (Brasil. Seppir, 2006b:87).
A secretaria também integrou "a Comissão Interministerial - coordenada pelo MTE
- para o desenvolvimento da Agenda Nacional de Trabalho Decente" (id., ibid.).
Apesar disso tudo, e do ineditismo em termos de políticas públicas que
significa o Plano Nacional de Políticas para a Igualdade Racial, não se pode
deixar de reconhecer que, assim como o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres (PNPM), ele possui uma série de limitações, que vão desde sua reduzida
dotação orçamentária à carência de estruturas voltadas especificamente para a
promoção da igualdade racial e programas próprios e bem localizados nas
respectivas estruturas de poder. Ademais, como já alertado anteriormente, as
políticas carecem de indicadores capazes de permitir um acompanhamento adequado
dos resultados dos programas implementados pelos diversos ministérios e
secretarias especiais da Presidência da República. Nesse contexto, o objetivo
da transversalização acaba não se efetivando, mesmo quando um conjunto de
políticas de combate à desigualdade de gênero e raça é posto em prática por
diferentes órgãos e instâncias do governo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Buscamos demonstrar, nos tópicos anteriores, que o governo brasileiro abraçou,
desde 2003, o desafio de implementar um modelo de desenvolvimento baseado na
ideia de combate à desigualdade social, um fenômeno tão antigo quanto pouco
enfrentado na história do país. Para tanto, especial atenção foi dada ao tema
da desigualdade de gênero e raça no mercado de trabalho, dois dos pilares
fundamentais da desigualdade social no Brasil.
A partir de então, o tema da igualdade de gênero e raça adquire destaque nas
políticas governamentais, com a inserção da redução das desigualdades sociais e
a inclusão social em estratégias de longo prazo.
Justamente nesse contexto, as políticas de promoção da igualdade de gênero e
raça serão inseridas no primeiro "megaobjetivo" da política de desenvolvimento
a ser levada a efeito no período de 2004 a 2007, fazendo-se presentes desde o I
PPA, que já enfatizava a necessidade de erradicação das desigualdades raciais a
partir de políticas públicas exercidas em parceria com a sociedade civil
organizada, assim como o compromisso do governo em relação ao combate às
desigualdades de gênero, além da remoção de obstáculos à inserção da mulher no
mercado de trabalho, compromissos estes que seguem adiante e se consolidam no
PPA 2008-2011.
Também cabe destacar a criação da Seppir e da SPM, visando à implementação de
secretarias específicas, com o estatuto de ministérios, destinadas à
formulação, coordenação e articulação de políticas de promoção da igualdade de
gênero e raça de forma transversal ao conjunto de ministérios do governo e às
demais áreas da administração pública. É em meio a essas políticas voltadas
para as áreas em que a desigualdade se expressa que se situam as políticas
públicas voltadas mais especificamente para a promoção da igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho.
Essas iniciativas, inéditas no país, constituem um importante esforço do
governo federal no sentido de adotar medidas que possam se transformar em
políticas de Estado, que garantam a estabilidade, a continuidade e a
diversificação das ações de combate que, para serem efetivas, não podem estar
articuladas às vontades dos governantes e sujeitas à barganha política.
Finalmente, valeria considerar que, se esse conjunto de esforços tem permitido
um grande avanço no combate à discriminação de gênero e raça, ele ainda sofre
de uma série de limitações, que se expressam, fundamentalmente, na dificuldade
de transversalizar as políticas, seja nas diferentes ações do Sistema Público
de Emprego, Trabalho e Renda, seja no interior de cada uma de suas funções,
conforme ficou evidenciado, especialmente, pela análise do Sistema de
Intermediação, Geração de Emprego e Renda e Economia Solidária, mas também do
PNQ, da SPM e da Seppir.
Nesse sentido, até o momento, esses esforços não foram suficientes para
erradicar as desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho, que ainda
persistem, mesmo que de forma menos pronunciada.
NOTAS
1. A redefinição do papel do Ministério Público do Trabalho constituiu um
avanço importante para a garantia dos direitos do trabalho no país. Conforme
destacam Baltar, Krein e Leone (2009:45), "é possível perceber que alguns
temas, considerados prioritários e colocados como metas institucionais,
oferecem certa perspectiva mais nacional para a instituição, tais como: a
erradicação do trabalho infantil; o combate ao trabalho forçado, às formas de
discriminação, às cooperativas fraudulentas e à terceirização; a garantia dos
direitos fundamentais do trabalho, especialmente a formalização; a inserção de
pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho; e a observância das
normas de segurança e medicina do trabalho".
2. Uma excelente análise dos efeitos desse processo sobre a classe trabalhadora
da Grande São Paulo, principal região metropolitana do país, pode ser
encontrada em Kowarick e Brant (1976).
3. Não se pode esquecer, entretanto, que o FGTS consiste numa perda relativa em
relação à legislação anterior, que previa a estabilidade do trabalhador no
emprego depois de um período de dez anos de trabalho na mesma empresa. Ao criar
o FGTS, o governo acabou com qualquer tipo de estabilidade, facilitando a
demissão dos trabalhadores pelas empresas. Embora muitas delas adotassem a
política de demitir o trabalhador às vésperas de ele cumprir os dez anos como
forma de evitar a estabilidade, essa prática era difícil de ser aplicada em
todos os casos, como nos dos trabalhadores mais qualificados, mais dedicados,
mais produtivos etc.
4. O PIS é recolhido pelas empresas privadas; já o Pasep é uma contribuição das
empresas públicas.
5. O Sine foi criado com o objetivo precípuo de fazer a intermediação da mão de
obra.
6. O FAT foi criado com a finalidade de financiar o seguro-desemprego, o abono
salarial e os programas de desenvolvimento econômico. Seus recursos provêm,
sobretudo, das contribuições para o PIS e o Pasep. O fundo é administrado pelo
Codefat, um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, com
representação do governo, empregadores e trabalhadores. Entre as funções mais
importantes desse último órgão estão as de elaborar diretrizes para programas e
para alocação de recursos, acompanhar e avaliar seu impacto social, e propor o
aperfeiçoamento da legislação referente às políticas que lhe são correlatas.
Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução
dessas políticas, no qual estão as competências de análise das contas do Fundo,
dos relatórios executores dos programas, bem como de fiscalização e
administração do FAT. Cf. Ministério do Trabalho e Emprego, Emprego e Renda,
Fundo de Amparo ao Trabalhador. Disponível em http://www.mte.gov.br. Acessado
em abril de 2008.
7. Segundo Azeredo e Ramos (1995:94-95), "as políticas passivas têm como
objetivo assistir financeiramente o trabalhador desempregado ou reduzir o
excesso de oferta de trabalho. Seus instrumentos clássicos são: o seguro-
desemprego e/ou indenização aos desligados, adiantamento da aposentadoria,
redução da jornada de trabalho etc. Diferentemente, as políticas ativas visam
exercer um efeito positivo sobre a demanda de trabalho. Os instrumentos
clássicos desse tipo de política são: a criação de empregos públicos, a
formação e a reciclagem profissional, a intermediação de mão de obra, a
subvenção ao emprego e, em geral, as medidas que elevem a elasticidade emprego-
produto".
8. Referimo-nos à visão assentada na divisão sexual do trabalho, que confere à
mulher trabalhadora um papel secundário, pouco valorizado e subordinado no
mercado de trabalho.
9. Esse avanço conceitual e metodológico se expressou especialmente na promoção
de experiências denominadas, pelo Planfor, de inovadoras, que se dirigiam
especificamente a mulheres.
10. O Sies é um sistema de identificação e registro de informações dos
empreendimentos econômicos solidários e das entidades de apoio, assessoria e
fomento à economia solidária no Brasil. De acordo com a Portaria do MTE, nº 30,
de 20 de março de 2006, ele compreende "o conjunto de atividades econômicas -
de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito - organizadas e
realizadas solidariamente por trabalhadores e trabalhadoras sob a forma
coletiva e autogestionária".
11. Esses setores estão sendo destacados por representarem os mais expressivos
da Economia Solidária.
12. Cf. Araújo, Pontes e Lima (2009).
13. Ação afirmativa, ou ação positiva, "compreende um comportamento ativo do
Estado em contraposição à atitude negativa, passiva e limitada à mera intenção
de não discriminar" (Brasil. Seppir, 2003:8).