Função presidencial e política externa
O cerimonial diplomático português determina que, quando chega a Lisboa, um
novo chefe de missão solicitará uma audiência ao chefe do Protocolo do Estado.
Nesse encontro, deverá entregar ao chefe do protocolo, para verificação, cópias
das suas cartas credenciais e cópia da carta de chamada do seu antecessor.
Após verificação das cartas credenciais, o chefe do protocolo informa o chefe
de missão de que será feito um pedido de audiência ao Presidente da República
para apresentação das referidas credenciais.
Até esta audiência ter lugar, o novo chefe de missão pode iniciar contactos com
todos os departamentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, começando
sempre por uma audiência com o secretário-geral do Ministério. Pode também
visitar o decano do corpo diplomático, bem como contactar os restantes membros
do corpo diplomático acreditado em Lisboa. No entanto, até à apresentação de
credenciais não deve estabelecer contactos com o Presidente da República, o
presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro, nem comparecer em
ocasiões oficiais em que estes estejam presentes, devendo ainda abster-se de
contactar, a título oficial, como chefe de missão, os órgãos de comunicação
social.
A apresentação de cartas credenciais obedece a um cerimonial definido aos mais
ínfimos pormenores. No dia fixado para a audiência pelo Presidente da
República, um ou mais funcionários do Protocolo do Estado deslocam-se à
residência do novo Chefe de Missão. Este, bem como os seus acompanhantes, devem
usar, no caso dos homens, fraque com colete preto ou traje nacional e, no caso
das senhoras, vestido curto ou traje nacional. Apenas é permitido o máximo de
dois acompanhantes.
O chefe de missão e os seus acompanhantes deslocam-se ao Mosteiro dos
Jerónimos, em automóveis oficiais. No automóvel da frente, abrindo o cortejo,
viajam os acompanhantes do chefe de missão juntamente com um funcionário do
Protocolo do Estado. O chefe de missão, acompanhado igualmente por um
funcionário do Protocolo do Estado, viaja no último automóvel.
Na entrada principal do Mosteiro dos Jerónimos encontrar-se-á postada a guarda
de honra da Guarda Nacional Republicana (GNR). Ao chegar à entrada do mosteiro,
o chefe de missão deverá apear-se para ser saudado pela guarda de honra,
colocando-se à direita do funcionário do Protocolo do Estado que o acompanha,
no pódio reservado para o efeito. Do mesmo modo, os acompanhantes deverão
colocar-se por trás do chefe de missão.
Após a saudação, o chefe de missão regressa ao automóvel. A escolta militar a
cavalo da GNR acompanha o cortejo do chefe de missão até ao Palácio de Belém.
Chegado aos portões do palácio, é costume o chefe de missão abrir o vidro do
automóvel e saudar o oficial da GNR que acompanhou o veículo durante o cortejo.
A guarda, à entrada do Palácio de Belém, por seu turno, saúda o chefe de missão
à passagem do veículo.
Quando o cortejo chega ao Pátio dos Bichos do Palácio de Belém, o chefe de
missão deverá apear-se e, juntamente com os acompanhantes da missão e os
funcionários do protocolo, deverá parar em frente à bandeira portuguesa e fazer
uma vénia. Posteriormente, dirigem-se à tribuna, a fim de receber honras
militares da guarda de honra da GNR, sendo tocados nessa altura, pela banda
militar, os hinos nacionais de ambos os países. O chefe de missão e
acompanhantes estarão colocados nas mesmas posições que assumiram frente ao
Mosteiro dos Jerónimos.
À entrada do palácio, é tirada uma «foto de família» ao chefe de missão e seus
acompanhantes. Depois, acompanhado pelo chefe do Protocolo do Estado, dirige-se
a uma sala de espera onde será recebido por um ajudante-de-campo do Presidente
da República, que com ele aguardará a hora marcada da audiência. Chegada essa
hora, o ajudante-de-campo informará o Presidente da República da chegada do
representante diplomático estrangeiro.
Forma-se então um cortejo, abrindo com o chefe de missão e o chefe do
protocolo, seguidos dos funcionários diplomáticos estrangeiros. Estes serão
acompanhados pelos funcionários do Protocolo do Estado. Ao entrarem na sala de
audiências, deverão fazer uma vénia ao Presidente da República. Os
acompanhantes aguardam à direita da porta de entrada da sala.
Nesta sala, ao fundo, encontra-se o Presidente da República, que terá atrás de
si, à sua direita, o ministro dos negócios estrangeiros ou um secretário de
Estado do mesmo ministério, e, à sua esquerda, o secretário-geral do
ministério. Em terceiro plano, encontram-se os elementos das casas civil e
militar do Presidente da República. O chefe de missão é então conduzido pelo
chefe do protocolo até junto do Presidente da República, a quem fará entrega,
em envelope selado, das cartas credenciais e, habitualmente, da carta de
chamada do seu antecessor.
Não são pronunciados discursos. O Presidente da República entrega as cartas
credenciais e a carta de chamada ao membro do Governo presente e dá as boas-
vindas ao novo embaixador.
Feita a entrega das cartas credenciais, o Presidente da República convida o
novo embaixador a passar ao seu gabinete, onde têm uma breve conversa. Nesse
encontro estão presentes o Presidente da República, o qual tem sentado à sua
direita o novo chefe de missão e, à esquerda, o assessor para as relações
internacionais da sua casa civil. À direita do chefe de missão, senta-se o
representante do Governo, o qual terá, à sua direita, o secretário-geral do
Ministério dos negócios estrangeiros que, por sua vez, terá à direita o chefe
do Protocolo do Estado.
No final da audiência, as entidades regressam à sala onde teve lugar a
apresentação das credenciais. O Presidente da República apresenta ao embaixador
os membros das suas casas civil e militar e o novo embaixador apresenta ao
Presidente da República os membros da sua embaixada que o acompanharam na
apresentação das credenciais.
Acompanhado pelo chefe do protocolo, o embaixador despede-se então do
Presidente da República, e deixa a sala de audiência, fazendo uma vénia, como à
entrada. É seguido pelos seus acompanhantes, pela mesma ordem em que entraram,
devendo estes igualmente parar à porta e fazer uma vénia ao Presidente da
República.
O embaixador e os seus acompanhantes regressam depois aos seus lugares nos
automóveis estacionados no Pátio das Damas. Forma-se de novo o cortejo,
encabeçado agora pelo automóvel do embaixador, ostentando a flâmula, seguindo
para a residência ou outro lugar previamente designado
1
.
O cerimonial
O complexo cerimonial que atrás se descreveu ' e que, não por acaso, visa
apenas os embaixadores residentes, sendo distinto o tratamento conferido aos
embaixadores não residentes ' vem concretizar um brevíssimo inciso da
Constituição da República Portuguesa. Com efeito, o artigo 135.º da lei
fundamental, sob a epígrafe «competência nas relações internacionais»,
determina, na sua alínea a): «[n]omear os embaixadores e os enviados
extraordinários, sob proposta do Governo, e acreditar os representantes
diplomáticos estrangeiros» [itálico acrescentado].
Esta norma, que reproduz um costume de direito internacional hoje codificado
pela convenção de Viena de Abril de 19612, nunca suscitou, ao que se saiba,
grandes controvérsias políticas ou jurídicas. A doutrina refere, todavia, que a
expressão «acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros» está longe de
ser correcta, visto que o que o Presidente da República faz é aceitar o
acreditamentodos representantes diplomáticos estrangeiros
3
. No entanto, a acreditação de embaixadores não coloca, de modo algum,
problemas de complexidade idêntica à que suscita, por exemplo, a intervenção
presidencial no processo de conclusão de tratados e acordos internacionais
4
.
A aplicação da parte final da alínea a) do artigo 135.º da Constituição também
não tem provocado, ao que se sabe, qualquer questão relevante de natureza
política. Na cerimónia de apresentação de cartas credenciais estão presentes,
de acordo com uma coreografia definida com precisão milimétrica, o Presidente
da República e o ministro dos Negócios Estrangeiros ou um secretário de Estado
do mesmo ministério. A data de apresentação das credenciais é, naturalmente,
objecto de uma articulação prévia entre a Presidência da República, o Governo e
a representação diplomática a que pertence o novo chefe de missão. Este, no dia
marcado, é recebido na chamada sala dos embaixadores, no Palácio de Belém, pelo
Presidente da República, a quem apresenta, em envelope selado, as suas cartas
credenciais. De seguida, o Presidente da República entrega as cartas
credenciais ao ministro dos negócios estrangeiros. Na ocasião, todos os
presentes envergam fraque, com colete preto, podendo os novos chefes de missão
utilizar traje nacional; no caso das senhoras, determina-se o uso de vestido
curto ou traje nacional. Se observarmos algumas imagens deste cerimonial,
verificamos que, além de fraque com colete escuro, o Presidente enverga, na
botoeira da lapela esquerda, a roseta da Banda das três ordens, atribuição
simbólica privativa do chefe de Estado, que o distingue como grão-mestre das
ordens honoríficas, numa tradição que foi iniciada por D. Maria I e que
encontramos em diversos retratos ou fotografias de reis (D. João VI, D. Maria
II, D. Luís I, D. Carlos, D. Manuel II) e presidentes (Óscar Carmona, Craveiro
Lopes, Américo Tomás, Ramalho Eanes, Mário Soares, Jorge Sampaio). Nesta
cerimónia, como se disse, não são proferidos discursos, limitando-se o
Presidente da República a dar as boas-vindas ao novo embaixador. A qualidade de
embaixador acreditado em Lisboa só é adquirida após a entrega das cartas
credenciais ao Presidente da República, o que demonstra que nos encontramos num
domínio que ultrapassa o de um mero ritual destituído de consequências
políticas e jurídicas. Esta convicção adensa-se se tivermos presente que um
Presidente da República interino só pode proceder à acreditação de
representantes diplomáticos estrangeiros após audição do Conselho de Estado,
nos termos do n.º 2 do artigo 139.º da Constituição. É ainda de referir que,
segundo o entendimento da doutrina, a apresentação de cartas credenciais por
parte dos representantes diplomáticos estrangeiros tem subjacente o exercício
de um poder do Presidente da República que, como tal, implica uma intervenção
decisiva deste, «visto que, cabendo-lhe aceitar as suas credenciais, isso não
pode deixar de pressupor o assentimento prévio para o respectivo agrément»
5
.
O cerimonial de apresentação das cartas credenciais é pontuado por diversos
gestos simbólicos que, entre o mais, actuam como dispositivos diferenciadores
de Portugal, enquanto Estado soberano, mas também enquanto nação projectada na
história. O novo chefe de missão começa por se deslocar ao Mosteiro dos
Jerónimos, onde é saudado, junto ao portal da fachada sul, pela guarda de honra
da GNR. o local impõe-se pela grandiosidade do edifício, com uma larga
perspectiva de 315 metros, que abrange a fachada lateral da igreja (96 metros)
e a extensa galeria de arcadas que a prolonga para poente (200 metros), e pela
óbvia rememoração que o mesmo suscita da gesta dos Descobrimentos, patente, com
esplendor, no portal projectado e iniciado por Boitaca, com uma composição que
possui como tema iconográfico central a grande imagem de nossa senhora dos reis
(ou santa Maria de Belém) com o Menino Jesus no seu braço direito. Os dois
símbolos nacionais ' a bandeira verde-rubra e
A Portuguesa
6' marcam a breve cerimónia que tem lugar no Pátio dos Bichos, no Palácio de
Belém. No Pátio dos Bichos, o novo chefe de missão deve parar em frente à
bandeira portuguesa e fazer uma vénia. Por outro lado, ao receber honras
militares da guarda de honra da GNR, são tocados os hinos nacionais dos dois
países, num gesto que sinaliza o bom relacionamento entre ambos os Estados e o
respeito pelos respectivos símbolos. Não por acaso, ao sair do Palácio de
Belém, após a cerimónia, mas agora pelo Pátio das Damas, o automóvel do
embaixador ostenta então a respectiva flâmula nacional.
A presença na cerimónia do ministro dos Negócios Estrangeiros ' ou de um
secretário de Estado do mesmo ministério ' evidencia a concertação entre os
órgãos de Estado no momento da recepção das cartas credenciais de um
representante diplomático estrangeiro. Não por acaso, o Presidente da República
recebe as cartas das mãos do novo chefe de missão, em envelope fechado, e de
imediato as entrega ao ministro dos Negócios Estrangeiros, sem abrir o
envelope. Nesse gesto singelo, mas carregado de simbolismo, materializa-se o
exercício de uma competência que a Constituição, na parte final da alínea a) do
artigo 135.º, expressamente defere ao Presidente da República, como atrás se
referiu.
Mas nesse gesto presidencial também estão inscritos, ainda que porventura de
forma menos visível, dois princípios fundamentais da nossa arquitectura
institucional. Por um lado, a presença do ministro dos negócios estrangeiros (e
não também, por exemplo, de deputados ou presidentes dos tribunais superiores)
assinala que o Governo, enquanto órgão de condução da política geral do País
(artigo 182.º da Constituição), desempenha um papel nuclear na política externa
do Estado português, realidade que se manifesta, desde logo, na sua competência
para negociar e ajustar convenções internacionais e para aprovar acordos
internacionais cuja aprovação não seja da competência da assembleia da
República ou que a esta não tenham sido submetidos [alíneas b) e c) do n.º 1 do
artigo 197.º da Constituição, respectivamente]. Por outro lado, a imediata
entrega das cartas credenciais ao ministro dos negócios estrangeiros evidencia
o princípio da interdependência de poderes, previsto no artigo 111.º da
Constituição, o qual possui um particular significado no exercício de
competências relacionadas com a política externa portuguesa, em que a projecção
da imagem da unidade do Estado, de que o Presidente é o garante, e da
concertação entre os seus órgãos supremos tem de ser marcada de forma
inequívoca. Não por acaso, a acreditação dos representantes diplomáticos
estrangeiros é um acto do Presidente da República que, sob pena de inexistência
jurídica, carece de referenda ministerial, nos termos do artigo 140.º da
Constituição ' norma cuja pertinência tem sido questionada por alguma doutrina,
sobretudo no que respeita à referenda da promulgação das leis da assembleia da
República
7
. Também não por acaso, o Presidente da República não pode ausentar-se do
território nacional sem o assentimento da assembleia da República, nos termos
do artigo 129.º da Constituição ' norma cuja aplicação já suscitou problemas
não despiciendos para a imagem e o prestígio do Estado português, quando o
Parlamento se mostrou incapaz de conceder, em tempo útil, a imprescindível
autorização para o Presidente Jorge Sampaio se deslocar à Jordânia, para
participar nas exéquias fúnebres do rei Hussein, o que mereceu o envio, da
parte daquele, de uma incisiva mensagem à assembleia da República, a que esta
não deu sequência, designadamente adoptando um regime mais eficaz de
funcionamento da sua comissão Permanente. Em ambas as situações, as
consequências da inobservância das regras constitucionais são as mais graves
que o nosso ordenamento jurídico comporta: na ausência de referenda
ministerial, a inexistência jurídica do acto do Presidente da República; na
falta de assentimento parlamentar para a ausência do território nacional, a
perda, de pleno direito, do mandato do Presidente.
Os locais em que decorre o cerimonial de apresentação das cartas credenciais
são lieux de mémoireque possuem um historial que, muito provavelmente, é
desconhecido da generalidade dos participantes no evento. Contudo, tal
ignorância em nada diminui o aparato e o simbolismo dos diversos actos em que
se decompõe esta liturgia secular do poder do Estado português perante os
representantes de Estados estrangeiros. Logo à entrada do Palácio de Belém, o
novo chefe de missão sobe a rampa que dá acesso ao Pátio dos Bichos, rampa
anterior à construção do palácio, que servia de acesso à Quinta do outeiro das
Vinhas, propriedade dos frades Jerónimos. Por ela já subiam os frades desde
princípios do século XVI, pelo menos
8
. Em meados do século XVIII, a Quinta de Belém era conhecida por Quinta das
Leyoneiras. Por essa altura ' mais precisamente em 1726 ', a propriedade havia
sido adquirida por D. João V a João da Silva Telo de Meneses, conde de Aveiras.
Os recintos engradados do Pátio dos Bichos ' local onde o chefe de missão
recebe honras militares ' serviam para guarda de animais, em grande número e
variedade, sob a vigilância de «pretos anões» vindos de Angola e de um «china»,
trajados a rigor de pajens com sedas coloridas e meias, golas e lenços de seda.
Os documentos onde é possível detectar a presença de animais no pátio datam de
meados do século XVIII. Existiam ali dois elefantes, tendo um deles morrido em
1766. Em 1770, já no pátio residiam dois camelos e, em 1772, chegou um leão, um
tigre e outros «bichos» de Angola. Entre 1770 e 1775, cerca de dez zebras foram
enviadas igualmente de angola, conduzidas por soldados e negros e instaladas
num pátio próprio (como antes houvera o «Pátio dos elefantes»). Em 1775, um
«china» trouxe uma onça e vieram pássaros do rio de Janeiro e um «boi
corcunda». No ano seguinte, aportaram a Belém um urso, porcos de Angola, uma
anta, papagaios, araras, um pelicano, veados, um porco-espinho
9
. O Pátio dos Bichos foi, no século XIX, o primeiro jardim zoológico de Lisboa.
Esta brevíssima digressão pela história do Pátio dos Bichos e suas feras
destinou-se, tão-só, a salientar a importância dos animais como ornatos do
poder, tema sobre o qual existem registos desde os tempos mais remotos
10
.
Depois de entrar no palácio, o novo chefe de missão dirige-se à sala dos
embaixadores, a qual, ao longo da história, teve várias denominações: Sala Azul
(da cor do tecido que reveste as paredes), Sala Luís XV (do estilo do
mobiliário) e Sala da Rainha (por ter sido a sala particular de D. Amélia). O
tecto ostenta nas quadras dos topos os escudos dos Braganças e dos Orleães,
pintados em 1886 quando D. Carlos e D. Amélia se instalaram no palácio após o
casamento. Do tecto pende um lustre monumental, figurando uma águia bicéfala.
Trata-se provavelmente de um presente de casamento oferecido pelo imperador da
Áustria, Francisco José
11
. Foi nesta sala que esteve exposto ao público o cadáver de Sidónio Pais, o
«Presidente-rei» assassinado em Dezembro de 1918. O corpo baleado de sidónio
foi lavado e embalsamado no Palácio de Belém, enquanto a multidão aguardava no
Pátio dos Bichos, cuja porta chegou a ser arrombada devido à pressão da
populaça ali presente para homenagear o «Grande Morto»
12
. Este é um traço, entre muitos, da qualidade de residência do chefe de Estado
que o Palácio de Belém possui desde há muito, podendo referir-se, a título de
mero exemplo dessa linha de continuidade, que na capela que resultou do
aproveitamento de um corredor contíguo aos salões de aparato foram baptizados
os príncipes D. Luís Filipe e D. Manuel, filhos de D. Carlos, e, muitos anos
depois, Miguel, o segundo filho do Presidente Ramalho Eanes.
Após a cerimónia de apresentação das cartas credenciais, o Presidente da
República e o novo embaixador, bem como outras entidades, deslocam-se para o
gabinete de trabalho do Presidente. Nesse espaço pernoitaram vários reis, tendo
ainda servido de quarto de cama da rainha D. Amélia. Foi aqui, quando esta sala
ainda servia para as reuniões do Conselho de Estado, que, em Setembro de 1974,
o general António de Spínola leu, aos microfones da rádio e frente às câmaras
da televisão, a sua declaração de renúncia ao cargo de Presidente da República.
O papel do Presidente da República
Não foi por particular inclinação pelos delicados meandros das regras
protocolares que este escrito começou por descrever a coreografia de Estado '
repete-se: de Estado' subjacente ao início das missões diplomáticas residentes
em Portugal.
O relato do cerimonial de apresentação das cartas credenciais dos novos chefes
de missão mostra como o exercício de uma competência juridicamente «anódina»
pode encerrar uma projecção de poder que se afigura essencial para uma adequada
ou correcta ' e completa ' compreensão do lugar e sentido da função
presidencial no nosso sistema político. Tudo indicia, ademais, que é no âmbito
das relações internacionais ' e, porventura, no da política de defesa ' que tal
projecção de poder se reflecte com uma intensidade muito particular. No
imaginário colectivo sobre a função presidencial, esta dimensão representativa,
que a alguns parecerá meramente ritualista ou cerimonial, assume uma
importância nuclear ' a importância que os cidadãos atribuem à ideia de
representação nacional, a qual se identifica em boa medida, mas que a
transcende, com a ideia de representação da República, a que se refere o artigo
120.º da Constituição. Quando de alguém se afirma que possui, ou não, o
«perfil» adequado para o exercício da magistratura presidencial é também esta
dimensão, por assim dizer, «imaterial» que está a ser convocada, consciente ou
inconscientemente.
Na verdade, para o exercício das funções de «polícia», «árbitro» e «bombeiro»
do sistema13, ou de «garante» de valores fundamentais14, a dimensão
representativa, cénica e simbólica da função presidencial afigura-se, em si
mesma, essencial. Tal dimensão é, a um tempo, uma «função» presidencial, mas
também, a outro tempo, um elemento que recobre ' e fortalece ' o exercício dos
demais poderes e funções, nomeadamente quando tal exercício intersecta a acção
de outros órgãos do Estado. Esta asserção tem uma validade particular nos
domínios da política externa e da política de defesa, na exacta medida em que
ambos envolvem, por natureza, o exercício de expressões de soberaniae a já
referida ideia de projecção imagética do Estado. Em simultâneo, são domínios
onde a densificação dos poderes presidenciais se afigura mais problemática
porquanto se situam num âmbito algo difuso e, por assim dizer, intangível, ao
contrário do que ocorre noutros planos, onde a intervenção presidencial é bem
mais linear: o Presidente promulga as leis e os decretos-leis em prazos
determinados, pode vetá-los ou enviá-los para fiscalização preventiva ao
tribunal constitucional; indulta e comuta penas, ouvido o Governo; confere
condecorações, nos termos da lei.
Ao invés, a qualidade de comandante supremo das Forças Armadas confere-lhe,
explícita ou implicitamente, um conjunto de prerrogativas cujo recorte preciso
é muito mais problemático
15
, tendo o Presidente Jorge Sampaio procurado ao longo dos seus dois mandatos,
mas sem êxito, que o seu estatuto enquanto comandante supremo fosse objecto de
clarificação por via legislativa
16
. A mesma indefinição ocorre, mutatis mutandis, com as funções de representação
da República, de garante da independência nacional e da unidade do Estado, as
quais implicam uma intervenção em matéria de política externa (ou em matérias
com incidência na política externa) cujos contornos se apresentam de muito
difícil explicitação. Para mais, este é um território onde os aspectos
simbólicos da função presidencial se adensam de forma significativa, na exacta
medida em que à chefia do Estado surge associado um conjunto de atributos e
sinais que inviabilizam qualquer tentativa de enumeração de «poderes», sejam
estes formais ou informais, explícitos ou implícitos. Daí a relevância da
dimensão representativa da função presidencial.
Trata-se de uma dimensão que tem escapado à generalidade das análises
realizadas sobre o papel do Presidente da República no regime político
português. Poder-se-á mesmo questionar se não tem havido uma concentração
excessiva, de juristas e politólogos, no escrutínio dos poderesdo Presidente,
deixando-se na penumbra a caracterização da função presidencial, a qual só é
passível de apreensão, em todas as suas implicações e vertentes (v. g.,
representativas, simbólicas, icónicas e imagéticas), através de outros olhares,
como os da antropologia ou da história. Enquanto os juristas se debatem sobre a
interpretação do alcance normativo de prerrogativas que, em regra, só raramente
são utilizadas, alguns politólogos dedicam-se até a quantificar aritmeticamente
tais prerrogativas17, com resultados de fiabilidade altamente questionável. A
dado trecho, abrem-se, inclusivamente, espaços de controvérsia entre os
cultores do direito e da ciência política, considerando os juristas que o
«normativismo», desvalorizado pelos politólogos, é o elemento-chave para a
compreensão do sistema de governo português
18
.
Não se pretende, de modo algum, intervir nessa querela, tanto mais que a mesma
se afigura algo artificial, porquanto ambas as perspectivas não só não são
inconciliáveis como devem, isso sim, articular-se, já que têm por objecto
realidades distintas. O problema emerge tão-só quando uma pretende sobrepor-se
à outra, desvalorizando-a e apresentando-a como dotada de menor credibilidade e
plausibilidade heurística.
O ponto que deve ser sublinhado é o seguinte: na construção de uma teoria dos
poderes presidenciais ' seja ela feita no quadro da hermenêutica do texto
constitucional, seja ela realizada à luz da análise politológica da prática do
sistema ' é imprescindível contemplar uma vertente simbólica que não se
descortina nem nos enunciados assépticos da letra da Constituição nem nas
tipologias quantitativas ensaiadas pelos cientistas políticos
19
.
Com isto não se pretende circunscrever o exercício dos poderes fundamentais a
uma dimensão ornamental, o que seria desde logo desmentido pela atribuição ao
chefe do Estado de poderes efectivos no contexto do sistema jurídico-político
português. Nem se visa, de modo algum, sustentar que tal dimensão simbólica se
configura como a chave interpretativa essencial, até hoje oculta, da função e
sentido da magistratura do Presidente da República. Nem se defende que o
exercício da função da chefia do Estado surge associado a atributos que se
limitam a reescrever um «guião» já seguido, ainda que com maior pompa, nos
tempos da Monarquia. A hipótese de caracterização dos presidentes português e
francês como «monarcas electivos», que é colocada por alguns autores
20
, pode ser retoricamente apelativa mas não possui a mínima correspondência,
quer com a letra das respectivas constituições, quer com a realidade política
de ambos os regimes.
É curioso notar, a este propósito, que os titulares dos órgãos do Estado têm
mostrado estar particularmente atentos a esta dimensão representativa,
simbólica ou protocolar, apercebendo-se de forma clara que a sacralização do
poder envolve sempre a presença de dispositivos que criam um efeito-
distânciarelativamente ao comum dos cidadãos. As honras militares a que os
novos chefes de missões diplomáticas têm direito, aquando da apresentação de
cartas credenciais, e que atrás se referiram, são objecto de um minucioso
regulamento de continências e honras Militares, decretado pelo Conselho da
revolução em 1980 (Decreto-lei n.º 331/80, de 28 de Agosto, alterado pelos
decretos-leis n.os76/81 e 214/81, de 15 de Abril e de 16 de Julho,
respectivamente). Portugal possui uma lei das Precedências do Protocolo do
Estado (lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto), que determina rigorosa e
exaustivamente a ordenação dos lugares que devem ser ocupados pelas diversas
entidades que participam em cerimónias oficiais ou actos públicos. A matéria já
deu azo, no passado, a conflitos entre tribunais supremos, como o que ocorreu
aquando da criação do tribunal constitucional: discordando da forma encontrada
para a sua composição, que não previa a designação de juízes pelo Presidente, o
general Ramalho Eanes alterou em 1983 a posição relativa do tribunal
constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça na hierarquia do Protocolo do
Estado, colocando o segundo à frente do primeiro. Em resposta, o Presidente do
Tribunal Constitucional, apoiado por todos os juízes, deixou de comparecer em
cerimónias oficiais, numa atitude de protesto que se manteve até 198921. E,
para fornecer um exemplo com algumas implicações em matéria de política
externa, pode lembrar-se o conflito existente entre o Presidente Mário Soares e
o Governo chefiado pelo primeiro-ministro Cavaco Silva a propósito da pretensão
daquele em presidir à cerimónia de assinatura dos acordos de paz de Angola,
realizada em 199122. Alguns relatos de observadores privilegiados dão conta de
outros casos: assim, por exemplo, uma deslocação do Presidente Jorge Sampaio à
Santa Sé, que se encontrava agendada e com dia marcado, foi adiada por um
«pormenor protocolar» relativo ao formato da audiência que lhe iria ser
concedida por João Paulo II23. Jorge Sampaio, aliás, mostrou-se bastante
sensível aos aspectos relacionados com a simbologia do poder, a ponto de ter
relutância na utilização do Palácio da Ajuda nos banquetes oferecidos nas
visitas de Chefes de Estado e de Governo estrangeiros, «pelas reminiscências
monárquicas que o mesmo implicava»
24
.
Surpreende, pois, que a importância dada pelos actores políticos ou
institucionais a questões protocolares e simbólicas não tenha sido objecto de
um estudo aprofundado. Há uma inexplicável assimetria entre o comportamento dos
agentes do Estado e o interesse que os cientistas sociais e políticos dedicam a
um fenómeno de irradiação de poder que não deve ser menosprezado. Além de
descurar a relevância dos aspectos simbólicos do poder, um escrutínio
excessivamente «realista» do sistema de governo semipresidencial, centrado na
avaliação do delicado jogo de equilíbrios em que tal sistema assenta, sempre
acabará por concluir que, na prática, a taxionomia clássica, em larga medida
tributária de Duverger, tende a esbater-se nos nossos dias. E tende a esbater-
se porque os vários sistemas acabam por convergir no sentido de uma
«governamentalização» progressiva. O ponto é relevante na exacta medida em que
esse processo de «governamentalização» se encontra também escorado, em boa
medida, em dimensões atinentes à política externa. Mais precisamente, ao
processo de construção europeia, cujo desenvolvimento trará consigo um outro
fenómeno: o paulatino esbatimento das fronteiras entre «política externa» e
«política interna» no que concerne à União (o que se não confunde
necessariamente, note-se, com a ideia e os temores de «perda de soberania»).
Até pelo seu crescente impacto na vida dos estados da União ' o que conduz
precisamente à diluição progressiva da clivagem tradicional política interna
vspolítica externa ' as questões europeias poderão constituir potenciais focos
de conflito entre Presidente e Governo, que deveriam ser minorados, porventura,
através de uma especificação mais clara dos poderes presidenciais e dos deveres
governamentais neste âmbito particular.
Retomando uma reflexão anterior25, dir-se-á que o aprofundamento da integração
europeia irá ter um efeito boomerangem todos os sistemas de governo dos estados
da União: quanto mais se aprofundar o relacionamento com as instâncias
europeias, mais o interlocutor privilegiado de tal relacionamento ' o executivo
' verá engrandecido o seu papel no quadro do sistema de governo. A componente
europeia da política externa veio alterar a distribuição de poderes na política
interna. Tentando compensar essa tendência, foi atribuída à Assembleia da
República a prerrogativa de se pronunciar sobre matérias pendentes de decisão
em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência
legislativa reservada e de acompanhar e apreciar a participação de Portugal no
processo de construção da união europeia [artigos 161.º, alínea n), e 163.º,
alínea f), da Constituição, respectivamente]. Registe-se que alguns autores
consideram que a integração europeia, ao fortalecer a componente das relações
internacionais da República, implica a atribuição ao Presidente da República de
competências específicas neste domínio, o que não aconteceu em sede de revisão
constitucional26, sendo ainda de recordar o juízo do antigo Presidente Mário
Soares: «o facto de o Presidente da República ficar sistematicamente afastado
das negociações europeias desequilibra um pouco os poderes entre os dois órgãos
de soberania»
27
. Neste contexto, adensa-se, pois, a convergência entre o processo de
integração europeia e o processo de governamentalização dos diversos sistemas
políticos nacionais.
O facto de o ritmo do processo de integração europeia ' e, de um modo geral, as
grandes orientações de política externa do Estado português ' ser consensual
entre os diversos actores do sistema, incluindo os sucessivos presidentes da
República, cria fenómenos interessantes. O consenso em torno das opções
fundamentais da política externa facilita o diálogo cooperativo naquilo a que
se designa por «questões de Estado». Por parte dos diversos protagonistas,
existe a percepção clara de que uma divisão em torno dessas «questões» é
penalizadora para quem abra fracturas que a opinião pública tende a repudiar.
Não por acaso, mesmo depois de reconhecerem a existência de tensões no âmbito
da política interna, os testemunhos memorialísticos de Mário Soares e Cavaco
Silva sublinham a correcção do entendimento que sempre mantiveram quanto ao
relacionamento internacional de Portugal28. Também não por acaso, forças
partidárias que no passado questionaram a adesão à CEE surgem hoje muito mais
conformadas e alinhadas com um «europeísmo» que, até agora, tem sido
transversal à sociedade portuguesa. Resta saber, porém, se o adensar da crise
económica não abrirá espaço a focos de contestação a uma opção histórica que se
julgava consolidada ou, pelo menos, a alguns dos seus aspectos. Seja como for,
o «europeísmo» encontra-se arreigado no espírito dos portugueses e tal não se
deve apenas a razões de natureza económica, designadamente as que decorreram do
afluxo de fundos estruturais para apoio ao desenvolvimento regional, à
reconversão da indústria e da agricultura ou à formação profissional. Tudo
indicia que a nossa condição europeia foi interiorizada na sua exacta medida '
a de que a adesão às comunidades se tratou de uma
inevitabilidade desejável29.
Do mesmo passo, parece ser consensual a participação portuguesa na NATO e nas
missões no estrangeiro das forças armadas e das forças de segurança, pese as
discrepâncias que a concretização desta linha orientadora possa suscitar
consoante os diversos casos em apreço.
É possível afirmar-se, de facto, que o elevado grau de consenso em torno das
opções fundamentais em matéria de política externa ' do projecto europeu à
participação na NATO, passando pelo reforço do diálogo com os países da CPLP e
da cooperação ibérica ' envolve as forças partidárias que integram o chamado
«arco da governação» e também o Presidente da República. Daí a circunstância de
os ministros dos Negócios Estrangeiros serem, em regra, dos membros mais
«populares» dos diversos governos, a crer nos inquéritos e estudos de opinião
que regularmente são efectuados. Daí, também, a circunstância de não ocorrerem
atritos ' ou, pelo menos, atritos com grande visibilidade pública ' entre os
titulares dos órgãos de soberania no domínio da política externa, nas dimensões
essenciais que esta comporta. Para esse consenso concorrem diversas
circunstâncias, algumas delas nem sempre apreensíveis à primeira vista. Entre
essas circunstâncias, avulta a própria personalidade dos sucessivos titulares
do cargo de Presidente da República. De facto, se existe um «arco de
governabilidade», há também um «arco de presidencialidade», do qual são
excluídos, justamente por falta do «perfil» presidencial atrás referido, todos
os que ponham em causa as linhas mestras que servem de travejamento à inserção
do Estado português na comunidade internacional. Este é um elemento não
normativo, mas essencial, que contribui de forma decisiva para a existência de
um amplo espaço de consenso em torno das orientações fundamentais do Estado
português em matéria de política externa.
Este elevado nível de consenso tem ' ou pode ter ' consequências singulares.
Desde logo, tudo sugere que a política externa é um domínio relativamente
«insularizado» no que respeita às divergências ou convergências que marcam a
política interna. Melhor dizendo, tudo indicia que os pontos de discórdia em
matéria de política externa, quando ocorrem, têm uma origem própria e
específica e não são, em regra, consequência das flutuações que
tradicionalmente marcam os alinhamentos entre os órgãos de soberania (maioria
absoluta/maioria relativa governamental; primeiro/segundo mandato presidencial;
convergência/coabitação entre Governo e Presidente) e que constituem a grelha
analítica favorita de politólogos e comentadores
30
. Basta referir que, de acordo com o seu assessor de imprensa, nos primeiros
dois anos de Jorge Sampaio em Belém, quando era primeiro-ministro António
Guterres, oriundo da mesma área política, se registou «uma série de
desencontros com o Governo em matéria de política externa»31. Assim, «em 1996,
quando os Estados Unidos decidiram atacar o Iraque [ ], Sampaio distanciou-se
da Administração Clinton, apesar do apoio declarado do primeiro-ministro,
antónio Guterres»
32
. Eis um exemplo de que os pontos de atrito no domínio externo são, com
frequência, imunes à polaridade coabitação/convergência entre Governo e
Presidente.
Por outro lado, o consenso que envolve a política externa pode revelar-se um
consenso debole, para usar a expressão no sentido que lhe foi conferido pelo
filósofo italiano Gianni Vattimo, ou, talvez melhor, num consenso por mera
ausência de conflito, porventura em resultado do facto de os diversos
protagonistas pressentirem que a abertura de dissídios neste âmbito é sempre
particularmente melindrosa e até penalizadora do ponto de vista político. É a
esta luz que se deve interpretar, por exemplo, a prática de os chefes de Estado
se eximirem, quando se encontram no estrangeiro (em viagens onde geralmente se
fazem acompanhar de membros do Governo e de deputados), a fazer comentários
sobre questões de política doméstica. e, não por acaso, em matérias essenciais
da projecção externa do Estado português os agentes políticos procuram
maximizar os pontos de diálogo, bastando lembrar a prática de os primeiros-
ministros informarem os líderes dos partidos da oposição de grandes opções
tomadas ou a tomar em matéria de integração europeia33. Pode ainda recordar-se
que, em 1991, nas vésperas da eclosão da I Guerra do Golfo, o então primeiro-
ministro Cavaco Silva fez questão de auscultar previamente a opinião de Jorge
Sampaio, na altura secretário-geral do Partido Socialista34, bem como dos
outros líderes partidários:
«eu achava que, perante uma situação que envolvia a possibilidade de guerra, o
Governo devia actuar com muita prudência e ponderação, avaliando cuidadosamente
os interesses nacionais, ouvir atentamente não só o Presidente da República mas
também os líderes dos partidos da oposição, por forma a que as decisões tomadas
reflectissem um consenso alargado no País, como de facto aconteceu»,
refere Cavaco Silva35. O primeiro-ministro Santana Lopes também procurou
concertar posições e não abrir conflitos com o Presidente Jorge Sampaio em
matéria de política externa. A propósito de uma deslocação a Nova Iorque:
«Estabelecemos, por mútuo acordo, que o Presidente iria a Nova Iorque à Cimeira
contra a Fome e a Pobreza no Mundo, organizada por Lula da Silva, cabendo-me a
mim ir à Assembleia-Geral da ONU. Era importante não estarmos os dois, ao mesmo
tempo, em Nova Iorque. Não me opus, mais uma vez, mas era um pouco confuso para
a representação de Portugal.»36
A propósito da situação do Iraque e da retirada do contingente português: «esta
era uma matéria que o Governo queria, e devia, tratar concertadamente com o
Presidente da República»
37
. Recorde-se ainda, como mais um exemplo da moderação dos conflitos em matéria
internacional, que Jorge Sampaio, pese a incomodidade que lhe causara a célebre
cimeira das lajes, de 2003, não quis «alimentar polémicas, nem provocar uma
crise»38. Relativamente a Mário Soares, é elucidativo salientar o que este
afirma à jornalista Maria João Avillez:
«o Presidente da República é o mais alto representante de Portugal na ordem
externa. [ ] o Presidente pode sempre tomar iniciativas [ ] e nada o impede de
pedir ao Governo as informações, os esclarecimentos e a documentação
necessários. Contudo, é dos livros que o recurso a actos desse tipo pode sempre
gerar algumas tensões negativas para o País. Por isso, sempre os fiz com
moderação e parcimónia.»
39
Num quadro de acção em que os diversos protagonistas privilegiam a contenção e
a busca de consenso, a ocorrência de tensões torna-se naturalmente mais
notória. Basta recordar a oposição do Presidente Jorge Sampaio à participação
militar portuguesa na invasão do Iraque, em 2003, na linha de uma postura
anterior, que o levara a ser relutante quanto ao envio de tropas para o Kosovo
40
. Mário Soares, por seu turno, ao fazer o balanço dos seus mandatos como
Presidente da República, em entrevista a Maria João Avillez, é justamente na
área da política externa que concentra os seus lamentos quanto à posição dos
governos da época, dizendo: «não fui aproveitado como poderia e julgaria que
deveria ter sido»
41
. A política internacional, nas palavras da entrevistadora, foi a «maior pedra
no sapato» da presidência de Mário Soares42. Alguns comentadores sustentam que
«foi evidente, durante o período dos governos de cavaco silva, uma tentativa de
esvaziar os poderes presidenciais de controlo, sobretudo na área da defesa e da
política externa, onde eles são mais relevantes»
43
. Ainda assim, outros comentadores, como Teresa de Sousa, que qualificaram
soares como «mestre da encenação política», diziam, no termo do seu primeiro
mandato, que uma recandidatura presidencial não lhe era particularmente cara:
«ele hesita diante da rotina e palidez que pode vir a ser um segundo mandato
presidencial. o cenário não o atrai, aparentemente não tem a dimensão dos
grandes desafios que marcaram o seu destino de homem político, não é
suficientemente grandioso para a última representação». E, em face disso,
aventou-se que talvez viesse a «desempenhar novos papéis», «porventura, já não
à escala nacional»44. Contrariando esse prognóstico, Mário Soares recandidatar-
se-ia à Presidência da República. E só após o segundo mandato tentaria
enveredar por uma carreira internacional, candidatando-se, sem êxito, à
presidência do Parlamento Europeu; ensaiou, depois, um regresso à política
nacional, nas eleições presidenciais de 2006, onde ficou colocado em terceiro
lugar, com 14,34 por cento dos sufrágios.
Poderá, porventura, concluir-se que a política externa é o domínio onde existe
um maior espaço de entendimento entre os órgãos de soberania mas também aquele
onde as clivagens, quando emergem e adquirem visibilidade, se tornam mais
patentes e podem dar origem a outros focos de tensão, agora no plano da
política interna. é interessante notar que, não raras vezes, a fons et origodas
divergências no plano externo tem justamente a ver com questões protocolares ou
de representação. Na sua Autobiografia Política, Aníbal Cavaco Silva refere que
aquilo que designa por «segunda fase da coabitação» com Mário soares foi
assinalada por «primeiros desencontros»: um, quando soares, sem consultar o
Governo, decidiu aceitar o convite do seu homólogo mexicano para participar
numa cimeira ibero-americana; outro, a propósito da já citada cerimónia de
assinatura dos acordos de paz de Angola
45
. De acordo com cavaco silva, «este conflito com o Presidente da República deve
ter sido o que mais contribuiu para acelerar as suas críticas e acções de
desgaste ao Governo e ao PSD»
46
. Isso revela bem a importância que as questões representativas assumem na
prática política. Ainda que respeitante à política interna, um exemplo
eloquente desta importância dos aspectos simbólicos ou representativos pode
encontrar-se no testemunho memorialístico do assessor de imprensa de Jorge
Sampaio, a propósito do cenário em que iria ter lugar um gesto de resposta do
Presidente ao primeiro-ministro Santana Lopes:
«Nessa noite o Presidente da Bulgária daria, em Queluz, um concerto em honra de
Sampaio. Tratava-se de uma visita de Estado a Portugal que era necessário
preservar e manter fora da luta política que se vivia. o concerto teria lugar
na sala do trono, a primeira e a maior sala do palácio, que acolhe os
visitantes e que deslumbra pela talha dourada e pela pintura das telas que
decoram o tecto. Foi ali que, em 1775, D. Maria I assumiu o trono. Uma coisa
tinha por certo: o ambiente não era o mais apropriado. Um ajuste de contas
republicano estava prestes a ter lugar em terrenos de clara evocação
monárquica.
O Presidente queria e teria o seu momento de resposta a Santana, mas fora da
cerimónia e longe da sala do trono»
47
.
A relevância desta dimensão representativa e simbólica é tanto maior quanto, na
distribuição constitucional de poderes, as prerrogativas concedidas ao
Presidente em matéria de política externa, escassas ou não, sempre são
condicionadas pela atribuição ao Governo da competência para conduzir a
política geral do País. Daí que, na ausência de poderes efectivos de condução
da política externa, seja em torno da ideia de «representação da República» que
muitos têm procurado alicerçar algumas das competências presidenciais no âmbito
internacional
48
. Como, aliás, foi tão-somente ao abrigo do título «comandante supremo das
forças armadas» que o Presidente Jorge Sampaio impediu o envio de militares
portugueses para o Iraque, contra a vontade do primeiro-ministro Durão Barroso
49
e também, ao que parece, do seu sucessor
50
.
Os símbolos e os nomes («comandante supremo», «representação da República»,
«chefedo Estado», «mais altomagistrado da Nação») assumem, neste contexto, um
ponto de apoio essencial para a afirmação da posição do Presidente no quadro do
sistema de Governo. É que o PR não possui qualquer «domínio reservado» em
matéria de política externa, mesmo que, segundo alguns analistas, a tentativa
de firmar esse espaço de reserva tenha sido ensaiada no passado, designadamente
pelo Presidente Ramalho Eanes51, cujo mandato se caracterizou por uma leitura
ampla dos seus poderes
52
, em contraste com uma «leitura minimalista» que alguns atribuem ao mandato de
Jorge Sampaio entre 1996 e 2001
53
. Quer a tradição constitucional portuguesa54, quer a letra da lei fundamental,
quer a prática política de mais de trinta anos de democracia revelam a
inexistência de um «domínio presidencial reservado» no que respeita à política
externa. O desaparecimento da «questão de Timor» e o fim da administração
portuguesa de Macau ' dois pontos onde a intervenção do Presidente sempre foi
mais intensa ' vieram adensar aquela convicção em torno da ausência de espaços
reservados de acção presidencial no domínio externo. Sublinhe-se, por outro
lado, que a Constituição é inequívoca ao atribuir ao Governo a responsabilidade
exclusiva pela conduçãodessa política. E, neste contexto, não há dúvida de que
existe uma inegável circunscrição do espaço de intervenção activa do
Presidente, o que é compreensível à luz da arquitectura institucional do Estado
português mas sempre suscita a dúvida de saber se não deveriam ser densificadas
com maior rigor, até para prevenção de atritos, as suas competências
constitucionais ou legais em âmbitos como o exercício das funções de comandante
supremo das Forças Armadas ou o processo de integração europeia, tal como foi
sustentado pelo Presidente Jorge Sampaio ' quanto à função de comandante
supremo ' e pelos constitucionalistas Jorge Miranda e Rui Medeiros ' quanto ao
processo de integração europeia.
Tendo o Governo a responsabilidade, por imperativos de lealdade institucional,
de informar o Presidente da República sobre a conduçãoda política externa,
pode, naturalmente, aumentar ou diminuir o caudal de informação disponibilizada
consoante o Estado das relações entre os dois poderes. E, neste contexto,
reconhece-se, as flutuações de conjuntura, que atrás se referiram (maioria
absoluta/maioria relativa governamental; primeiro/segundo mandato presidencial;
convergência/coabitação entre Governo e Presidente), reconquistam sentido como
instrumentos explicativos da realidade política, numa «geometria variável» que,
de resto, é assumida abertamente por alguns chefes do Estado55, e que, pela
plasticidade que confere ao uso dos poderes presidenciais, constitui uma das
características mais marcantes do funcionamento do sistema de Governo
português56. Ainda assim, existem espaços e momentos em que a intervenção
presidencial, sem configurar um «domínio reservado», surge como mais intensa. A
título de exemplo, saliente-se que, nas cimeiras ibero-americanas e da CPLP, a
delegação nacional é presidida pelo chefe de Estado, que tem a seu lado o
primeiro-ministro, num formato próximo daquilo que poderíamos designar por
«modelo francês».
Deve referir-se ainda que um Presidente da República pode, naturalmente,
introduzir um «estilo» e sobretudo uma «agenda» própria no tratamento de certas
matérias, sendo de salientar o relevo dado pelo actual titular do cargo às
comunidades portuguesas no exterior, junto das quais tem assinalado os
aniversários da sua tomada de posse ' uma vez mais, num gesto simbólico, mas
impregnado de um profundo significado. E deve, enfim, dar-se nota de que um
Presidente da República pode, por diversas vias, conferir maior ou menor
saliência a determinadas questões através dos seus instrumentos de acção
externa. Assim, por exemplo, a circunstância de as visitas ao exterior
possuírem uma componente económica e cultural permite que o Presidente
valorize, no seio dessa componente, aspectos que considere mais relevantes (v.g
., energia, recursos oceânicos), numa síntese entre política externa e política
interna que merece ser analisada mais de perto. Há, pois, um vasto terreno de
questões que, sobretudo numa perspectiva de descoberta da «prática do sistema»,
deveriam suscitar o interesse dos investigadores.
Simplesmente, tal não desaconselha ' bem pelo contrário ' que, em simultâneo, a
dimensão simbólica e representativa da função presidencial, designadamente no
âmbito externo, seja objecto de maior atenção por parte de politólogos e outros
analistas. Ela pode ser uma «arma dos fracos», para usar uma expressão com que
já se designou os vetos políticos ou os pedidos de fiscalização da
constitucionalidade57. No entanto, o real valor dessa arma só pode ser
aquilatado através de estudos que a consigam resgatar do esquecimento a que a
mesma tem sido votada. Reconhece-se que, até pela intangibilidade da dimensão
representativa, a realização de tais estudos coloca sérios desafios
metodológicos e epistemológicos. O propósito destas breves linhas foi tão-só
alertar para a existência de uma vertente da função presidencial que tem
passado despercebida a académicos e investigadores, o mesmo não sucedendo com a
generalidade dos agentes políticos, os quais sempre se mostraram
particularmente sensíveis e atentos às liturgias do poder e às encenações de
aparato do Estado português.
Notas
*
Agradece-se a João Vasco Palma Fialho as informações e esclarecimentos
prestados sobre o cerimonial de apresentação de credenciais e a Domingos Fezas
Vital as importantes observações e comentários que fez a uma versão preliminar
deste texto, a qual foi substancialmente melhorada graças ao seu generoso
contributo. Apesar disso, o presente ensaio continua a padecer de óbvias
limitações e imperfeições, que são da minha exclusiva responsabilidade, como da
minha exclusiva responsabilidade são as opiniões e considerandos que aqui
formulo a título estritamente pessoal.
1
Esta descrição tem por base: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS ' Cerimonial
Diplomático. Início e Termo das Missões Diplomáticas Residentes em Portugal.
Lisboa: Ministério dos Negócios Estrangeiros ' Protocolo do Estado, 2009;
MAGALHÃES, Pedro ' «As armas dos fracos: o veto político e a litigância
constitucional do Presidente da República». In AA.VV. ' A Reforma do Estado em
Portugal. Problemas e Perspectivas. Lisboa: Editorial Bizâncio, 2001, pp. 183
segs.; CUNHA, H. de Mendonça e ' Regras do Cerimonial Português. Amadora:
Livraria Bertrand, 1976, pp. 52 segs.
2
CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital 'Constituição da República Portuguesa
Anotada. 3ª ed., revista. Coimbra: Coimbra Editora, 1993, p. 594; BARROSO,
Alfredo e BRAGANÇA, José Vicente de ' «O Presidente da República: função e
poderes». In COELHO, Mário Baptista (coord.) ' Portugal. O Sistema Político e
Constitucional. 1974-1987, Lisboa: Instituto de Ciências Sociais da
Universidade de Lisboa, 1989, 342-343.
3
MAGALHÃES, Pedro ' «As armas dos fracos: o veto político e a litigância
constitucional do Presidente da República». In AA.VV. ' A Reforma do Estado em
Portugal. Problemas e Perspectivas. Lisboa: Editorial Bizâncio, 2001, pp. 14-
15; CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital ' Os Poderes do Presidente da
República (especialmente em matéria de defesa e política externa). Coimbra:
Coimbra Editora, 1991, p. 88.
4
FOLQUE, André ' «Os poderes do Presidente da República na conclusão de tratados
e acordos internacionais». In AA.VV. ' Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor
Joaquim Moreira da Silva Cunha. Coimbra: Edições Almedina, 2005, pp. 231 e
segs.
5 CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital ' Os Poderes do Presidente da
República (especialmente em matéria de defesa e política externa). Coimbra:
Coimbra Editora, 1991, p. 88; MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui ' Constituição
Portuguesa Anotada. Tomo II. Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 399.
6 ARAÚJO, António de ' A Nação e os seus símbolos (Breves comentários ao artigo
11º da Constitutição). O Direito. Ano 133º, Vol. I, 2001.
7 MIRANDA, Jorge ' Manual de Direito Constitucional. Vol. V ' Actividade
Constitucional do Estado. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000, p. 301.
8 SARAIVA, José António ' O Palácio de Belém. Com os seus hóspedes, os seus
segredos e a sua vida quotidiana. 2ª ed. Lisboa: Editorial Inquérito, 1991, p.
11.
9 OLIVEIRA, Lina Maria Marrafa de ' «Arquitectura dos séculos XVII e XVIII do
Palácio de Belém». In GASPAR, Diogo (coord.) ' Arquitectura do Palácio de
Belém. Lisboa: Museu da Presidência da República, 2005 [tb. in GASPAR, Diogo
(coord.) ' Do Palácio de Belém. Lisboa: Museu da Presidência da República,
2005].
10
BELOZERSKAYA, Marina ' The Medici Giraffe and Other Tales of Exotic Animals and
Power. Nova Iorque: Little, Brown and Company, 2006.
11
SARAIVA, José António ' O Palácio de Belém. Com os seus hóspedes, os seus
segredos e a sua vida quotidiana, p. 26.
12
MEDINA, João ' Morte e Transfiguração de Sidónio Pais. Lisboa: Edições Cosmos,
1994, pp. 18 e 36 e segs.; MARTINS, Rocha ' Memorias sobre Sidonio Paes.
Lisboa: Edição da Sociedade Editorial ABC Limitada, 1921, p. 315; SILVA,
Armando Malheiro da ' Sidónio e Sidonismo. Vol. 2 ' História de um caso
político. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2006, pp. 363-364.
13
CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital ' Os Poderes do Presidente da República
(especialmente em matéria de defesa e política externa). Coimbra: Coimbra
Editora, 1991, pp. 67-68; PINTO, Ricardo Leite e ALMEIDA, José Mário Ferreira
de ' O Sistema Político-Administrativo Português. Oeiras: Instituto Nacional de
Administração, s.d., p. 43.
14
AMARAL, Maria Lúcia ' A Forma da República. Uma Introdução ao Estudo do Direito
Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 2005, p. 312.
15
CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital ' Os Poderes do Presidente da República
(especialmente em matéria de defesa e política externa). Coimbra: Coimbra
Editora, 1991, pp. 98ss; ARAÚJO, António de ' «Competências constitucionais
relativas à Defesa Nacional: as suas implicações no sistema de governo». In
MIRANDA, Jorge e MORAIS, Carlos Blanco de (coord.) ' O Direito da Defesa
Nacional e das Forças Armadas, Lisboa: Edições Cosmos e Instituto da Defesa
Nacional, 2000, pp. 135 e segs.
16
GABRIEL, João ' Confidencial. A década de Sampaio em Belém. s.l.: Prime Books,
2007, p. 179
17
METCALF, Lee Kendall ' «Measuring presidential power». In Comparative Political
Studies, Vol. 33, 2000, pp. 660-685; SIAROFF, Alan ' «Comparative presidencies:
the inadequacy of the presidential, semi-presidential, and parliamentary
distinction». In European Journal of Political Research. Vol. 42, 2003, pp.
299-300; FREIRE, André e PINTO, António Costa ' O Poder dos Presidentes. A
República Portuguesa em debate. Lisboa: Campo da Comunicação, 2005, p. 56.
18
NOVAIS, Jorge Reis ' Semipresidencialismo .Vol. I ' Teoria do governo
semipresidencial. Coimbra: Edições Almedina, 2007, pp. 29 ss
19
cf., por ex., NETO, Octávio Amorim e LOBO, Marina Costa ' «O
semipresidencialismo português revisitado: uma avaliação do papel do presidente
na política nacional, 1976-2006». In NETO, Octávio Amorim e LOBO, Marina Costa
(coord.) ' O Semipresidencialismo nos Países de Língua Portuguesa, Lisboa:
Imprensa de Ciências Sociais, 2009, pp. 32-35
20
PASSARELLI, Gianluca ' Monarchi elettivi? Dinamiche presidenziali in Francia e
Portogallo. Bolonha: Bolonia University Press, 2008
21
ALMEIDA, Luís Nunes de ' «Les juges constitutionnels ' Portugal. Véme Table
ronde internationale du 28 octobre 1988 (Aix-en-Provence)». Annuaire
Internationale de Justice Constitutionnelle. Vol. IV, 1988, p. 213; ARAÚJO,
António de ' O Tribunal Constitucional (1989-1996). Um estudo de comportamento
judicial. Coimbra: Coimbra Editora, 1997, pp. 15-16
22
SILVA, Aníbal Cavaco ' Autobiografia Política. Vol. 2 ' Os anos de governo em
maioria. Lisboa: Temas e Debates, 2004, p. 244; LIMA, Fernando ' O Meu Tempo
com Cavaco Silva. 2ª ed. Lisboa: Bertrand Editora, 2004, pp. 161-162; AVILLEZ,
Maria João ' Soares. O Presidente. Lisboa: Público, 1997, p. 332
23
GABRIEL, João ' Confidencial. A década de Sampaio em Belém. s.l.: Prime Books,
2007, pp. 328ss
24
Ibidem, p. 237
25
ARAÚJO, António de ' A Revisão Constitucional de 1997. Um ensaio de história
político-constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1999, p. 32; ARAÚJO, António
de, e TSIMARAS, Constantino ' «Os poderes presidenciais nas Constituições grega
e portuguesa». In O Direito. Ano 132º. Vols. III-IV, 2000, p. 408
26
MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui ' Constituição Portuguesa Anotada. Tomo II.
Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 401
27
AVILLEZ, Maria João ' Soares. O Presidente. Lisboa: Público, 1997, p. 239
28
SILVA, Aníbal Cavaco ' Autobiografia Política. Vol. 2 ' Os anos de governo em
maioria. Lisboa: Temas e Debates, 2004, p. 444ss; AVILLEZ, Maria João ' Soares.
O Presidente. Lisboa: Público, 1997, p. 283
29
ARAÚJO, António de ' «Nós e a Europa: balanço impossível de um destino
inevitável». In LOBO, Marina Costa e LAINS, Pedro (coord.) ' Em Nome da Europa.
Portugal em mudança (1986-2006), Estoril: Principia, 2007
30
cf., por ex., FREIRE, André e PINTO, António Costa ' O Poder dos Presidentes. A
República Portuguesa em debate. Lisboa: Campo da Comunicação, 2005, pp. 74ss;
CANAS, Vitalino ' «Semi-presidential system». In Anuário Português de Direito
Constitucional. Vol. IV, 2005, pp. 86-87
31
GABRIEL, João ' Confidencial. A década de Sampaio em Belém. s.l.: Prime Books,
2007, p. 365
32
Ibidem, p. 178
33
cf., por ex., LOPES, Pedro Santana ' Percepções e Realidade ' 2004. 2ª ed.
Lisboa: Alêtheia Editores, 2006, p. 371
34
GABRIEL, João ' Confidencial. A década de Sampaio em Belém, p. 41
35
SILVA, Aníbal Cavaco ' Autobiografia Política, p. 120
36
LOPES, Pedro Santana ' Percepções e Realidade ' 2004, p. 268
37
Ibidem, p. 268
38
GABRIEL, João ' Confidencial. A década de Sampaio em Belém, p. 188
39
AVILLEZ, Maria João ' Soares. O Presidente, p. 239
40
GABRIEL, João ' Confidencial. A década de Sampaio em Belém, p. 178
41
AVILLEZ, Maria João ' Soares. O Presidente, p. 229
42
Ibidem, p. 229
43
MOREIRA, Vital ' «Os poderes dos Presidentes». In Jornal Público, de 13 de
Outubro de 2005.
44
SOUSA, Teresa de ' Os Grandes Líderes ' Mário Soares. São Paulo: Editora Nova
Cultural, 1988, p. 141
45
SILVA, Aníbal Cavaco ' Autobiografia Política. Vol. 2 ' Os anos de governo em
maioria, pp. 403 e segs.
46
Ibidem, p. 410.
47
GABRIEL, João ' Confidencial. A década de Sampaio em Belém, p. 209
48
CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital ' Os Poderes do Presidente da República
(especialmente em matéria de defesa e política externa), pp. 84 e segs.
49
GABRIEL, João ' Confidencial. A década de Sampaio em Belém. s.l.: Prime Books,
2007, p. 190; NOVAIS, Jorge Reis ' Semipresidencialismo .Vol. I ' Teoria do
governo semipresidencial. Coimbra: Edições Almedina, 2007, p. 254.
50
LOPES, Pedro Santana ' Percepções e Realidade ' 2004, pp. 23-24.
51
SOUSA, Marcelo Rebelo de ' O Sistema de Governo Português Antes e Depois da
Revisão Constitucional. Lisboa: Cognitio, 1984; MIRANDA, Jorge ' «Le régime
semi-presidentiel portugais entre 1976 et 1979». In DUVERGER, Maurice (coord.)
' Les regimes semi-presidentiels, Paris: Presses Universitaires de France,
1986, p. 149; BARROSO, José Manuel ' «Les conflits entre le Président portugais
et la majorité parlementaire de 1979 à 1983». In DUVERGER, Maurice (coord.) '
Les regimes semi-presidentiels. Paris: Presses Universitaires de France, 1986,
p. 244.
52
SOUSA, Marcelo Rebelo de ' O Sistema de Governo Português. 4ª ed., revista e
actualizada. Lisboa: Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa,
1992; CRUZ, Manuel Braga ' «O Presidente da República na génese e evolução do
sistema de governo português». In Análise Social. Vol. XXIX, 1994.
53
LOPES, Pedro Santana e CAPITÃO, Gonçalo Dinis ' Os Sistemas de Governo Mistos e
o Actual Sistema Português. Lisboa: Difel, 2001, pp. 133 e segs.
54
MOTA, Henrique ' «A direcção da política externa no constitucionalismo
português». Separata de Nação e Defesa,1987.
55
SAMPAIO, Jorge ' Um Olhar Sobre Portugal. Lisboa: Nomen, 1995, p. 7.
56
ARAÚJO, António de ' «El Presidente de la República en la evolución del sistema
político de Portugal». In BARRETO, António, FORTES, Braulio Gómez e MAGALHÃES,
Pedro ' Portugal: democracia y sistema político. Madrid: Siglo Veintiuno
Editores, 2003, p. 98.
57
MAGALHÃES, José Calvet de ' Manual Diplomático. Direito Diplomático. Prática
Diplomática. 4ª ed. Lisboa: Editorial Bizâncio, 2001.