Os acordos de cooperação económica entre a União Europeia e os países ACP
Desde 1975 que os países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) se assumem como
os maiores receptores de ajuda comunitária, a qual é regida desde 2000 pelo
Acordo de Cotonou e pelo respectivo protocolo financeiro, no âmbito do Fundo
Europeu de Desenvolvimento (FED)1.
Na base dos benefícios concedidos pela União Europeia (UE) aos países ACP estão
sobretudo razões éticas, uma vez que entre estes países incluem-se alguns dos
mais pobres do mundo; e históricas, devido às fortes relações geradas durante o
período colonial, embora estas razões tenham vindo a perder importância e
grande parte da sua pertinência. Por um lado, o tempo já decorrido desde a
independência dos estados desvaloriza o tradicional motivo colonial para a
manutenção de uma relação afectiva e, por outro, o alargamento sucessivo da ue
trouxe para o seu seio países sem passado colonial e sem relações específicas e
preferenciais com as antigas colónias. Finalmente, o objectivo declarado nos
acordos de estabelecer uma associação baseada na parceria e na equidade entre
todos os signatários, já não se coaduna com resquícios de paternalismo
colonialista inerentes ao argumento histórico.
O Acordo de Cotonou substituiu as anteriores Convenções de Lomé que nos últimos
vinte e cinco anos constituíram o quadro privilegiado de cooperação entre a UE
e os ACP. Este acordo vem estabelecer um novo quadro político que regula a
cooperação entre as partes e procura prosseguir os objectivos de redução da
pobreza até à sua erradicação, de desenvolvimento sustentável e de integração
progressiva e faseada destes países na economia mundial.
Os Acordos de Parceria Económica (APE) surgem no âmbito do Acordo de Cotonou e
deveriam ter entrado em vigor a 1 de Janeiro de 2008. Com estes acordos
passaria a existir uma quase total liberalização das trocas comerciais entre a
UE e os ACP. Neste sentido, os acordos evidenciam uma clara reorientação da
natureza das relações comerciais, como já reconhecia S. R. Hurt2 ao argumentar
que o neoliberalismo foi assumindo uma posição de hegemonia na política
económica internacional, promovendo a alteração da dinâmica das relações Norte-
Sul, tendo-se passado da convicção de que os países do Sul deviam ser
protegidos dos excessos da economia de mercado, para uma posição em que o
desenvolvimento económico daqueles países passaria pela sua progressiva
integração no mercado mundial.
Neste contexto, a celebração dos citados APE tem levantado sérias reservas por
parte de autores e de instituições, quer dos países ACP, quer dos estados-
membros da UE, tendo gerado uma alargada coligação de organizações não
governamentais (ong) no âmbito das campanhas internacionais "Stop
EPA" e "Global Call (EPA 2007)". No fundamental, estes
movimentos de contestação receiam que uma rápida e excessiva liberalização das
trocas comerciais possa provocar um desequilíbrio profundo na economia dos
países subscritores dos acordos3.
Desde o início das negociações dos APE em 2002 que a visão da UE e dos países
ACP sobre a forma como devem assumir os futuros acordos comerciais UE-ACP tem
sido muito distinta. Esta divergência tem sido particularmente evidente nos
domínios da liberalização do comércio, das denominadas "questões de
Singapura" e da sustentabilidade do desenvolvimento, em que as abordagens
da Comissão Europeia (CE) e dos países ACP se encontram, muitas vezes, em pólos
opostos. Ora, este artigo tem por objectivo proceder à identificação dos
principais obstáculos ao processo negocial, bem como reflectir sobre a
argumentação apresentada por ambas as partes.
O PROCESSO DE COOPERAÇÃO UE-ACP: DE YAOUNDÉ A COTONOU
A cooperação da UE com África, iniciada no início dos anos de 1960, marca o
princípio do processo de cooperação europeia para o desenvolvimento, o qual
ficou vertido nas Convenções de Yaoundé I (1964-1969) e Yaoundé II (1971-1976).
Tais convenções estabeleceram, no domínio comercial, os princípios da
reciprocidade das concessões preferenciais entre a Comunidade Económica
Europeia (CEE) e a Associação de Estados Africanos e do Malgaxe (eama), da qual
faziam parte 18 países africanos, a maioria dos quais tinham sido antigas
colónias francesas. Foi de facto a herança colonial de alguns países,
especialmente da França, que determinou a conclusão destas convenções4.
A entrada do Reino Unido na CEE, em 1973, obrigou ao estabelecimento de um
modelo de cooperação num quadro mais alargado no domínio geográfico. Tal deveu-
se à necessidade de preservar o tratamento preferencial que os países da
Commonwealth usufruíam até então no mercado britânico, o qual não podia
continuar nos mesmos moldes com a aplicação dos princípios da Política
Comercial Comum ao Reino Unido. A solução adoptada consistiu então na definição
do primeiro acordo entre a cee e os países ACP
5
, que integravam parte dos países em desenvolvimento da Commonwealth, os países
africanos ligados às Convenções de Yaoundé e, ainda, mais alguns países em
desenvolvimento6.
Em consequência, a cee e 44 países ACP assinaram a 28 de Fevereiro de 1975, em
Lomé (capital do Togo), a primeira Convenção de Lomé (1975-1980), a qual
introduziu algumas alterações de fundo em relação às suas antecessoras. Ao
nível da cooperação comercial, o novo acordo seguiu o princípio da não
reciprocidade, o que significava que os países ACP não eram obrigados a
conceder tratamento preferencial às importações provenientes da cee.
Este princípio de não reciprocidade foi mantido nas sucessivas Convenções de
Lomé
7
: Lomé II (1980-1985), Lomé III (1985-1990) e Lomé IV (1990-2000). Lister
(1988), citado por G. Forwood
8
, enumera os cinco factores que ajudam a explicar a longevidade do regime de
Lomé (1975-2000): a tendência para a inércia nas relações internacionais; o
interesse dos ACP na ajuda da UE; o interesse da UE nas políticas e na economia
dos ACP; o baixo perfil político das convenções; e, finalmente, a sua
capacidade de adaptação às normas políticas internacionais num quadro em
permanente alteração.
Todavia, o campo de acção das sucessivas convenções, em particular a de Lomé
IV, situou-se claramente para além das meras preferências comerciais e da ajuda
ao desenvolvimento. Com efeito, a Convenção de Lomé IV, estabelecida após o fim
do período de bipolarização a nível mundial, faz já referência expressa aos
condicionalismos políticos, nomeadamente à promoção do respeito pelos direitos
humanos, um aspecto que até aí tinha sido vigorosamente contestado pelos países
ACP9.
ACORDO DE COTONOU: MUDANÇA EM RELAÇÃO AO PASSADO
O Acordo de Cotonou (capital do Benim), assinado a 23 de Junho de 2000,
pretendia estabelecer o quadro de cooperação das relações políticas, de
cooperação ao nível das relações comerciais UE-ACP entre a UE e 77 países ACP e
está em vigor até 2020. Este novo acordo introduziu significativas alterações
em relação à natureza dos quadros regulamentares anteriores, assumindo mesmo
uma ruptura com aqueles em alguns aspectos10. De facto, em relação às
precedentes Convenções de Lomé, este acordo apresenta várias inovações, das
quais se destaca a importância atribuída à promoção da integração regional dos
países signatários e o fim das preferências comerciais não recíprocas
concedidas pela UE aos ACP.
A integração regional assume de facto um papel relevante neste acordo, pois a
liberalização nas relações comerciais intra-regionais é entendida pela UE como
um estímulo à mudança estrutural nos países ACP para liberalizarem os seus
regimes de comércio e avançarem gradualmente para a liberalização multilateral,
bastante mais exigente em termos de competitividade e de performance económica
dos países envolvidos11.
O novo acordo, baseando-se nas actuais regras da Organização Mundial do
Comércio (OMC), prevê, após um período de transição definido, que sejam
introduzidos os APE que irão substituir os regimes não recíprocos de Lomé e,
por essa via, implementar um regime bilateral para o comércio de bens e
serviços, de forma a que o comércio esteja totalmente liberalizado até 2020.
Deste modo, as novas disposições do Acordo de Cotonou sobre comércio cobrem
duas fases importantes
12
. Na primeira, são prolongados os regimes de preferências comerciais não
recíprocas até 31 de Dezembro de 2007. O período 2000-2007 constituiu uma fase
de transição, na qual os ACP deveriam ter desenvolvido a capacidade dos
respectivos sectores públicos e privados de modo a prepararem-se para o
estabelecimento dos APE
13
. Na segunda fase do Acordo de Cotonou (2008-2020), deverão ser gradualmente
introduzidos os APE, implicando que os países ACP terão que, de forma
recíproca, promover a abertura dos respectivos mercados.
Na opinião de responsáveis da UE, os APE visam ajudar os países ACP a erradicar
a pobreza, favorecendo a sua integração regional e a sustentabilidade do
processo de desenvolvimento socioeconómico de modo a permitir a inserção
progressiva destes países na economia mundial14. Previa-se que os APE fossem
assinados até final de Dezembro de 2007 entre a UE e cada uma das seis regiões
que foram consideradas para agrupar o conjunto dos países ACP15.
Alguns especialistas têm manifestado um certo cepticismo em relação aos APE,
alertando para a possibilidade de aparecerem efeitos negativos nos ACP,
nomeadamente
16
:
a) o aumento das margens de lucro dos exportadores europeus, em vez de uma
diminuição dos preços no consumidor e nos importadores dos ACP;
b) uma redução acentuada nas receitas aduaneiras, não compensada pela
diversificação das receitas fiscais a curto e médio prazo;
c) uma pressão adicional sobre os países ACP para liberalizarem os seus regimes
comerciais numa proporção razoável, em comparação com o que fariam
unilateralmente;
d) algum impedimento à diversificação do comércio dos ACP com outros parceiros
comerciais que não a UE;
e) algumas complicações no processo de integração regional devido ao tratamento
diferenciado relativamente a países pertencentes ao mesmo agrupamento regional;
f) o reforço de antigos estímulos enviesados aos agentes económicos que vêm
desde Lomé, os quais têm levado os países ACP a concentrar-se na obtenção de
preferências comerciais, em vez de adoptarem uma posição proactiva,
particularmente no seio do sistema comercial multilateral.
Assim, os referidos autores sublinham que estes alertas deverão estar sempre
presentes aquando das soluções a negociar entre os subscritores dos APE. Alguns
governantes dos ACP têm também manifestado sérias reservas relativamente aos
benefícios provenientes dos APE. Refira-se, como exemplo, Aliyu Modibo,
ministro do Comércio e Indústria da Nigéria
17
, que, numa conferência de alto nível sobre as relações comerciais entre ACP-UE
realizada em Outubro de 2006, afirmou:
"existem receios de que a liberalização do comércio e do investimento,
através da redução gradual das barreiras comerciais entre os dois blocos
económicos aumente ainda mais o fosso entre os dois e vá, provavelmente,
destruir o pouco desenvolvimento que alguns países ACP conseguiram alcançar ao
longo dos últimos anos."
Por seu lado, Ato Girna Birru, ministro do Comércio e Indústria da Etiópia18,
declarou em 2006:
"este tipo de liberalização comercial entre parceiros desiguais tem
provado historicamente ser uma ferramenta ineficaz para o desenvolvimento,
revelando-se mesmo contraproducente. Este tipo de política de liberalização do
comércio pode inibir a capacidade dos nossos países para reduzirem a pobreza e
garantir um desenvolvimento sustentável."
AS RAZÕES PARA UM NOVO ACORDO DE COOPERAÇÃO UE-ACP
Face ao enfoque anterior, torna-se pertinente colocar a seguinte questão: o que
motivou a UE a alterar a sua política de cooperação para o desenvolvimento e a
introduzir modificações apreciáveis no quadro que rege as suas relações com os
ACP, nomeadamente apostando decisivamente na quase total liberalização do
comércio entre as duas partes?
São várias e de natureza distinta as razões apontadas para tal facto. A
primeira prende-se com os resultados decepcionantes dos anteriores Acordos de
Lomé19. De facto, após vinte e cinco anos de vigência destes acordos,
esperavam-se ganhos substanciais de quota de mercado na UE por parte dos países
ACP. Contudo, o que se veio a verificar foi um declínio acentuado da
importância daqueles países, quer no mercado mundial, quer no mercado europeu,
ao invés de outros países que não beneficiaram de tais preferências e que viram
aumentar as respectivas quotas naqueles mercados20. Na realidade, as
exportações dos ACP, que correspondiam a 3,4 por cento do total mundial em
1976, desceram para apenas 1,1 por cento em 1999. Do mesmo modo, as exportações
para a UE, que representavam 6,7 por cento das importações comunitárias em
1976, caíram para cerca de 2,8 por cento em 199921.
Em segundo, verificava-se uma elevada concentração geográfica e sectorial do
comércio preferencial, já que em 1999 apenas 10 países africanos e nove
produtos representavam 61 por cento e 57 por cento do total das exportações dos
ACP, respectivamente. Tal significa que estes países diversificaram pouco a
estrutura do seu comércio que se centra essencialmente em produtos como o
alumínio, rum, bananas e óleo, os quais se encontram sujeitos a fortes
flutuações de preços no mercado mundial
22
. Por outro lado, apenas 10 países, no máximo, conseguiram efectivamente
beneficiar das vantagens preferenciais concedidas pela UE23. Entre eles
encontram-se alguns países bastante beneficiados por protocolos específicos,
como é o caso, por exemplo, da ilha Maurícia que foi a grande beneficiária do
Protocolo do Açúcar
24
.
Os decepcionantes resultados comerciais obtidos pelos ACP têm sido objecto de
muitas análises. As razões para os maus resultados obtidos estão relacionadas
com constrangimentos registados ao nível da oferta
25
. De facto, a persistência de problemas estruturais inerentes às economias ACP,
os quais têm limitado a sua competitividade externa, a ausência de investimento
e o baixo nível de industrialização, combinados com as dificuldades económicas
originadas pela conjuntura internacional e a existência de sofisticados
mecanismos de proteccionismo camuflado no mercado comunitário, são alguns
factores apontados como responsáveis pelo fracasso do sistema26.
Numa orientação similar, Van Hoestenberghe e Roelfsema27 defendem que não faz
sentido obter preferências comerciais, das quais não se pode tirar proveito
devido ao débil ambiente económico e político, a inadequadas políticas
públicas, à ausência de infra-estruturas de transporte e de comunicações ou à
permanência de situações de conflito e de guerras declaradas. Por outro lado,
Hinkle
28
sublinha, a propósito, que estes obstáculos conduziram a elevados custos de
transacção e de produção, a atrasos no acesso aos mercados globais e,
consequentemente, à perda de competitividade dos produtos ACP num mundo cada
vez mais globalizado.
Uma terceira razão avançada para a mudança de atitude da UE para com os ACP
prende-se com o facto de a última Convenção de Lomé ter sido assinada em 1989,
ano da queda do Muro de Berlim – evento que provocou o fim do conflito Leste-
Oeste. Tal facto veio revolucionar o cenário da política económica
internacional, abrindo o caminho para uma cooperação baseada em novos valores e
princípios, os quais não estavam reflectidos no Acordo de Lomé29. Exemplo disso
foi a conclusão das negociações comerciais da Ronda do Uruguai em Abril de 1994
e o início do funcionamento em 1995 da OMC, que transformaram o quadro
institucional do sistema comercial internacional e que ajudaram a acelerar o
processo de globalização da economia, assente na evolução tecnológica e na
liberalização da economia que muitos países levaram a cabo nos últimos anos.
Ora, as análises realizadas mostram de forma crua que os países ACP não estavam
preparados para este exigente processo de transformação estrutural.
Não obstante as razões já invocadas, a necessidade de reestruturar a cooperação
comercial terá sobretudo que ver com o facto de a Convenção de Lomé violar as
regras da OMC. O problema não residia no facto da UE e os estados-membros terem
acordado um tratamento preferencial aos países ACP, mas sim no facto de esse
regime não ter sido extensivo aos restantes países em desenvolvimento, o que
violava de forma flagrante a "Cláusula da Nação mais Favorecida"
30
. Como tal, a adopção da IV Convenção de Lomé teve que ser precedida de um
pedido de autorização ao GATT (e posteriormente à OMC), no sentido de obter uma
derrogação da regra da não-discriminação até Dezembro de 2007, o que de facto
veio a acontecer durante a 4.ª Conferência Ministerial da OMC de Doha de
200131.
Porém, essa autorização aplicava-se somente à IV Convenção de Lomé pelo que, na
renegociação deste acordo, a questão teve de voltar a ser resolvida.
Entretanto, duas opções se afiguravam: ou um novo pedido de autorização à OMC
ou, em alternativa, o fim do tratamento preferencial e discriminatório. Nestes
termos, a solução encontrada pelo Acordo de Cotonou aproxima-se desta segunda
opção.
AS COMPLEXAS E DIFÍCEIS NEGOCIAÇÕES DOS APE
A 1 de Janeiro de 2008, apenas tinha sido efectivamente assinado um APE global
com os estados caribenhos do cariforum, o que revelava as dificuldades
inerentes ao processo de negociação dos acordos. Estes abrangiam não só a
circulação das mercadorias mas estendiam também a sua acção a assuntos tão
diversos como o comércio de serviços, os controlos nas alfândegas e as
barreiras técnicas, as medidas de facilitação do comércio, as medidas
sanitárias e fitossanitárias, a cooperação na agricultura e pesca, os
movimentos de capitais, a política de concorrência, os direitos de propriedade
intelectual, os contratos públicos, os assuntos de natureza ambiental e social
e o acesso aos fundos de apoio ao desenvolvimento.
À mesma data, menos de metade dos países ACP
32
eram signatários de APE parciais ou APE provisórios, tendo, no entanto, as
partes assumido o compromisso de continuarem as negociações sobre outros
aspectos dos acordos com vista a elaborar APE globais até final de 2008.
Todavia, este formato "aligeirado" dos APE encontra-se limitado à
liberalização do comércio de mercadorias e excluía outras categorias de fluxos
económicos, nomeadamente os domínios dos serviços e dos investimentos, cada vez
mais relevantes na economia global.
De facto, a maioria dos líderes africanos recusou-se a assinar os APE,
afirmando a necessidade de mais tempo para preparar as suas economias e
sociedades para o impacto do fim dos acordos de natureza preferencial. Neste
sentido, o Presidente senegalês, Abdoulaye Wade, aquando da Cimeira UE-África,
realizada em Dezembro de 2007, acusou Bruxelas de pressionar fortemente os
países africanos a assinarem os APE até 31 de Dezembro. Por seu lado, o
presidente da Comissão Europeia (ce), Durão Barroso, rejeitou esta alegação
sublinhando "o preço incrivelmente elevado induzido pelos -obstáculos
ao comércio, se não forem concluídos acordos provisórios"
33
. Isto porque, na ausência de um APE, os estados não pertencentes ao grupo de
países menos desenvolvidos teriam que pagar direitos aduaneiros no acesso das
suas exportações à UE, tendo em conta os regimes definidos no âmbito do Sistema
Generalizado de Preferências (SGP), em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008.
As negociações dos APE têm sido também criticadas pela falta de transparência e
pela ausência de adequados mecanismos de consulta e de debate informado
34
. Na realidade, a gestão activa do processo negocial é um aspecto fundamental
para os ACP, pois estes países podem tentar obter concessões especiais que
defendam os seus interesses, nomeadamente a exigência de assimetrias adequadas
no respeitante à cobertura de produtos sensíveis, à duração do período de
transição e ao ritmo a que se processará a liberalização.
Todavia, a eterna questão de saber se os países ACP estarão preparados para
este tipo de negociações face a uma UE tão habilitada do ponto de vista
negocial permanece. Perante esta situação, a Oxfam35 advoga que as extremas
disparidades no poder negocial podem de facto comprometer o futuro do
desenvolvimento dos estados ACP. Esta ong apresenta como exemplo o grupo
regional das Ilhas do Pacífico que se encontra a negociar um acordo de comércio
com um gigante económico com uma dimensão económica de cerca de 1400 vezes
maior do que a sua. Segundo K. Karl36, a diversidade das situações e a natureza
técnica dos tópicos em discussão requer a presença de peritos e de negociadores
muito experientes. Assim, Hurt37 argumenta que muitos países ACP não possuem
capacidade administrativa ou especialistas na matéria para levar a cabo
negociações equilibradas com a UE. A Oxfam38 acrescenta ainda que muitos dos
negociadores dos ACP são pagos pela própria UE.
Uma das principais dificuldades que os governos ACP enfrentam prende-se com o
facto de grande parte das negociações decorrer sem qualquer análise custo/
benefício rigorosa sobre o impacto que estes acordos possam ter no futuro
39
. Ora, sem este suporte analítico, os países ACP não se encontravam em posição
de efectuar uma escolha informada sobre se deveriam assinar os APE globais.
A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Novembro de 2007,
"instou a UE a reconhecer que é necessário mais tempo para que os estados
ACP avaliem, de forma exaustiva, as implicações dos acordos propostos, dado que
as negociações só tiveram seriamente lugar nos dois últimos dois anos"
40
. Por seu lado, o ministro do Comércio e da Indústria da Nigéria
41
afirmou, numa reunião realizada em Março de 2007, que "os estudos de
avaliação do impacto, que deveriam providenciar uma bússola ou apontar uma
direcção para a condução das negociações, não foram ainda completados pela
maioria dos países e aqueles que já os concluíram, através de financiamento da
UE, foram rejeitados pela própria UE". Na reunião posterior em Bruxelas,
o comissário europeu para o Desenvolvimento foi rápido a referir-se a estes
estudos como um "contra-senso".
Se este é o caso, reflectindo de forma tão evidente a disparidade da capacidade
negocial entre as partes contratantes, então com que bases científicas devem os
países ACP negociar os APE? Como é que se pode esperar que as regiões concluam
um acordo que vá de encontro aos seus problemas socioeconómicos? É sobre estas
questões que reflectiremos seguidamente.
A NATUREZA DOS NOVOS ACORDOS UE-ACP
O Acordo de Cotonou (artigo 37.º, n.º 6)42 prevê, por insistência dos ACP, a
possibilidade de alternativas que lhes permitam manter um acesso equivalente ao
regime actual
43
. Todavia, a CE tem-se mostrado extremamente relutante à realização de acordos
alternativos de comércio (que não os APE) e o artigo citado estipula que será a
UE a estudar as alternativas, não prevendo explicitamente qualquer negociação e
conferindo-lhe total liberdade para aceitar ou recusar esta opção. No entender
de Hurt44, o antigo regime de cooperação voluntária nas relações UE-ACP foi
substituído pela atitude coerciva, a qual se encontra patente no comportamento
da UE ao apresentar os APE como sendo a única alternativa viável para o futuro
relacionamento com os ACP.
O compromisso da UE para estudar "possibilidades alternativas"
parece limitar-se efectivamente ao SGP, sendo expressamente referido a
necessidade de o mesmo estar em "conformidade com as regras da OMC"
45
. O SGP foi deliberada e claramente considerado como uma alternativa inferior
pelo Livro Verde (datado de 1996) sobre as relações UE-ACP no dealbar do século
XXI
46
. Porém, sob o quadro do SGP, os países ACP vêem-se obrigados a partilhar
as suas preferências com os países em desenvolvimento do resto do mundo, alguns
dos quais são bastante mais desenvolvidos do que muitos dos países ACP. Para
além disso, o SGP tem outros constrangimentos, pois cobre um leque mais
reduzido de produtos, possui regras de origem mais estritas, não decorre de um
processo de negociação, pois é proposto unilateralmente pela UE47.
Outra opção para sustentar a cooperação económica consiste em os países ACP
continuarem a gradual liberalização do seu comércio regional dentro do quadro
existente de esquemas de integração regional. Podem liberalizar-se os regimes
com base no princípio da "Nação mais Favorecida", o que implica um
tratamento não discriminatório na importação e exportação de bens entre as
partes envolvidas pertencentes à OMC48.
R. Perez49 estimou os efeitos dos APE nas economias ACP e comparou-os com o
potencial impacto induzido por alternativas a estes acordos. A sua investigação
revelou os custos significativos induzidos pelos APE, mesmo admitindo a
existência de uma elevada assimetria entre a UE e os ACP. Os resultados
indicaram também que mudando as preferências de Cotonou para o spg e para a
iniciativa "Tudo menos Armas" (TmA)
50
, os custos, para a maioria dos ACP, seriam menores do que adoptando os APE.
Para além disso, foi investigada a opção SPG+, na qual este regime é estendido
de forma a cobrir os produtos sensíveis das economias ACP. O autor demonstrou
que este SPG alargado constituiria de facto a melhor opção para os países ACP.
A QUESTÃO DO FINANCIAMENTO DOS ACORDOS
As negociações dos APE têm-se revelado também bastante difíceis ao nível dos
chamados recursos adicionais aos previstos no FED. De facto, enquanto a
Comissão Europeia considera que os fundos acordados no 10.º FED (2008-2013) são
suficientes para cobrir todas as questões em torno dos APE, os países ACP têm
pressionado no sentido de obterem compromissos adicionais de forma a
salvaguardarem a -afectação das verbas disponibilizadas pelo FED para áreas
não relacionadas com o comércio51.
Em conformidade com a Oxfam
52
, que tem uma perspectiva muito crítica sobre a posição da UE neste assunto, é
provável que esta possa desviar verbas do orçamento que iria beneficiar áreas
como a educação, saúde, investigação e desenvolvimento rural, para cobrir os
custos de ajustamento aos APE por parte dos ACP. Nesse sentido, uma proposta de
resolução apresentada no Parlamento Europeu em Novembro de 2007, solicitava que
"sejam assumidos compromissos concretos tanto no que se refere à ajuda
relacionada com o comércio como aos custos de ajustamento relacionados com os
APE"53.
Por seu lado, a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE realizada em 2007
solicitou a concessão de ajuda financeira e técnica adequada aos estados ACP,
de molde a permitir-lhes respeitar a regulamentação e as normas da UE em
matéria de importação
54
e beneficiar, assim, plenamente de um melhor acesso ao mercado55.
A POLÉMICA SOBRE O ARTIGO XXIV DO GATT/OMC
Os APE não obrigam à liberalização completa do comércio, o que deixa alguma
margem de manobra aos ACP ao nível da manutenção de barreiras às importações da
UE, margem essa que terá de ser negociada posteriormente, assim como a
definição dos produtos sensíveis abrangidos
56
. Assim, de forma a reduzir as pressões competitivas resultantes da aplicação
dos APE, os países ACP têm feito lóbi para a inclusão nesta nova geração dos
acordos de elementos de tratamento preferencial ao abrigo do artigo xxiv do
GATT/OMC
57
. Com efeito, este polémico artigo é ainda ambíguo no que respeita à dimensão
quantitativa dos fluxos comerciais a liberalizar, ao ditar a eliminação de
barreiras entre parceiros para "substancialmente todo o
comércio"58.
Os países ACP pretendem também o estabelecimento de um período de transição
mais longo e de um ritmo de liberalização razoável, de forma a permitir que as
respectivas economias e instituições se adaptem às mudanças provocadas pelos
APE59. Segundo Van Rooyen60, a UE deveria saber, baseada na sua própria
experiência, que uma zona de comércio livre jamais poderá ficar consolidada num
tão curto espaço de tempo. O artigo XXIV do GATT/OMC prevê um período ambíguo
de transição, traduzido num "razoável período de tempo" para a
total liberalização do comércio61.
Parece assim que o ajustamento dos APE às regras da OMC é susceptível de várias
interpretações
62
. A necessidade de flexibilidade na interpretação das disposições do GATT/ /OMC
relativamente aos países em desenvolvimento já tinha sido reconhecida nas
-sessões de revisão do GATT de 1954-1955. Recentemente, com vista a
clarificar o artigo XXIV, as várias sessões da Ronda de Doha, que
posteriormente serão objecto de abordagem específica neste artigo, têm
efectuado negociações sobre o alcance deste artigo63. Assim, os países ACP
argumentam que o montante a liberalizar, bem como o período para a total
liberalização, deveriam ser explicitamente indicados no texto do artigo,
acautelando os seus interesses na matéria.
Porém, devido à incerteza quanto à conclusão desta ronda, é provável que os APE
tenham de respeitar os requerimentos como eles são agora interpretados no
artigo XXIV, ou seja, "substancialmente todo o comércio", o que tem
sido interpretado como 90 por cento (valor médio) do comércio, enquanto o
"razoável período de tempo" é definido como um mínimo de dez anos e
um máximo de doze-vinte anos64. A UE propõe para as negociações dos APE globais
a abertura dos seus mercados a todas as importações dos países ACP a partir de
1 de Janeiro de 2008, com excepção do açúcar e do arroz. Adicionalmente, a UE
propõe ainda um período de transição máximo de quinze anos65.
ALGUMAS QUESTÕES RELATIVAS À INTEGRAÇÃO REGIONAL
Ao contrário da UE, muitos países ACP encaram o comércio regional livre como um
pré-requisito para a entrada em vigor dos APE. A este propósito, Hinkle
66
defende que implementar os APE sem antes ter resolvido a questão da
continuidade das barreiras internas ao comércio no seio do regional, poderá
traduzir-se em perdas líquidas de rendimento para muitos ACP. Por sua vez,
Borrmann67 afirma que os APE requerem esforços adicionais ao nível da
integração regional, antes da liberalização das importações da UE ter início. A
Oxfam68 sublinha que se os mercados regionais forem abertos às importações da
UE sem antes terem sido previamente consolidados, tal poderá prejudicar, em vez
de reforçar, os actuais esforços de integração regional.
As negociações dos APE têm sido complexas, uma vez que têm de atender aos
interesses comerciais de ambas as partes envolvidas: regiões ACP e UE
69
. Acrescente-se o facto de as prioridades nacionais dos ACP terem de ser
combinadas com um consenso regional entre os vários grupos ACP negociadores
70
. O caso da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (cedeao), em
que apenas a Costa do Marfim e o Gana assinaram um APE até 31 de Dezembro de
2007, ilustra as dificuldades em ultrapassar os interesses dos países-membros
para alcançar uma posição regional.
Uma questão que tem criado obstáculos às negociações prende-se com o facto de
os grupos regionais criados para negociar os APE com a UE não coincidirem com
os esquemas de integração regional já existentes
71
. Acontece, por exemplo, que dentro do mesmo grupo regional podem ser
encontrados estados-membros pertencentes a diferentes uniões aduaneiras, o que
naturalmente dificulta as negociações, na medida em que os membros de uma mesma
união aduaneira dispõem de uma tarifa externa comum72.
O assunto torna-se mais complexo quando estados-membros de uma mesma união
aduaneira integram grupos negociais diferentes. Tal acontece, por exemplo, com
a Comunidade Africana Oriental (EAC, sigla em inglês), em que a Tanzânia
integra o grupo da África Austral, enquanto o Uganda e o Quénia fazem parte do
grupo da África Oriental. No agrupamento do Sul de África outro problema
subsiste e que diz respeito ao facto de o parceiro dominante do South African
Costums Union (SACU), a África do Sul, não fazer parte das negociações do
grupo, uma vez que este país já concluiu o seu próprio acordo de livre-comércio
com a UE.
Outro aspecto que tem dificultado o processo de integração regional dos ACP, e
consequentemente tem entravado as negociações destes países com a UE, prende-se
com a diferença verificada nos montantes tarifários cobrados pelos países
pertencentes ao mesmo grupo regional de negociação. Por exemplo, no grupo da
África Oriental, as tarifas médias oscilam entre um valor reduzido de 4,6 por
cento em Madagáscar e valores superiores a 20 por cento no Burundi e no Sudão.
Para além disso, a definição dos denominados produtos sensíveis também tem
variado entre países pertencentes ao mesmo grupo regional, o que torna difícil
o consenso relativamente ao conjunto de produtos que devem ser protegidos, pelo
menos durante a fase inicial dos APE73.
Uma complicação adicional e recorrente que se tem registado no decurso das
negociações prende-se com o facto de a maioria dos grupos regionais incluir
quer países menos desenvolvidos (pmd), quer países mais desenvolvidos
74
. De facto, os pmd podem continuar a beneficiar da isenção e de uma quota livre
nas exportações para o mercado da UE sob a iniciativa comunitária "Tudo
menos Armas" de 2001. Tal facto cria uma divisão (artificial) no seio do
grupo de negociação e promove uma maior fragmentação do processo de integração
regional, uma vez que os pmd se encontram numa posição mais confortável em
termos de acesso ao mercado da UE e, portanto, não sentem de forma premente a
necessidade de discutir concessões comerciais com a UE.
Outro factor de divisão prende-se com o facto de, em termos práticos, os pmd
que permaneçam fora dos APE, sob o regime de tma, só poderão proteger os seus
mercados da inevitável liberalização se, também eles, erguerem barreiras aos
seus vizinhos. Coloca-se então a questão de como promover a integração regional
dos mercados entre países contíguos, num contexto de redobrados esforços para
manter a continuidade das relações comerciais não recíprocas com a UE, caso os
países mais desenvolvidos optem pela introdução da reciprocidade nas suas
relações comercias com a UE75?
Segundo Hinkle e Schiff
76
, esta diferenciação entre pmd e países mais desenvolvidos tem complexificado o
processo de integração regional entre os países subsarianos
77
. Karingi alerta também para o facto de os APE poderem comprometer seriamente
os progressos até agora conseguidos em matéria de integração regional no
continente africano. Hurt78 reforça esta ideia, ao afirmar que o potencial para
a cooperação regional entre as regiões ACP se encontra seriamente ameaçado pela
reciprocidade dos acordos comerciais com a UE, devido à possibilidade de as
exportações provenientes da UE aumentarem de forma significativa, reduzindo,
assim, o comércio intra-regional.
Finalmente, uma dificuldade também sentida pela distinção entre os pmd e os
países com maior nível de desenvolvimento. Na definição de país menos
desenvolvido não são tidas em linha de conta realidades como a dimensão
económica, o nível de desenvolvimento industrial e humano, a dependência do
país relativamente às exportações, o montante da dívida externa, o nível de
desemprego, o peso da população afectada pelo vírus da sida, etc. Assim, por
exemplo, o Botswana e a Namíbia são classificados como países mais
desenvolvidos, a par da África do Sul79.
AS "QUESTÕES DE SINGAPURA" RELACIONADAS COM O COMÉRCIO
No contexto dos APE, a ce tem insistido nas "questões de Singapura"
como forma de alcançar os objectivos de desenvolvimento dos países ACP. Nem a
compatibilidade da OMC, nem o próprio Acordo de Cotonou impõe qualquer
obrigação aos países ACP de negociar regras sobre investimento, política de
concorrência, transparência no governo ou prestação de serviços no âmbito dos
APE. Com excepção do sector dos serviços, estas questões permanecem fora do
âmbito da OMC. No que respeita ao Acordo de Cotonou apenas se regista um acordo
de princípio para discutir a cooperação sobre estes temas, mas não existe
qualquer compromisso para o estabelecimento de regras obrigatórias no contexto
do agrupamento ACP.
A generalidade dos países ACP mantém, desde há muito, profundas apreensões
acerca da proposta de inclusão destas questões nas negociações dos APE. Deste
modo, Jayakrishna Cuttaree
80
, ministro do Comércio da Mauritânia, defendeu em 2004 que "os estados
ACP não podem concordar que assuntos rejeitados na OMC sejam trazidos para as
negociações dos APE, pela porta das traseiras para influenciar a sua eventual
inclusão na agenda daquela organização". Por seu lado, Eratus Mwencha
81
, secretário-geral da mcaoa, declarou em 2007: "Temos a nossa própria
agenda sobre a liberalização interna dos serviços, investimentos, contratos
públicos e não queremos que eles sejam designados como "questões de
Singapura" para fazerem parte dos APE. Não estamos numa posição de
negociar com a UE sobre estes temas."
QUESTÕES LEVANTADAS PELA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM
De acordo com um relatório da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, a
agricultura, que fornece alimento, emprego e rendimento, constitui a principal
ocupação da maioria da população dos países ACP. Estima-se que o sector
represente cerca de 60 por cento do emprego no conjunto dos países ACP e apenas
nos países caribenhos essa quota fica abaixo de 25 por cento. No mesmo
relatório, os ACP manifestam a convicção de que a criação de uma zona de
comércio livre no âmbito dos APE será inadequada para o seu sector agrícola,
atendendo às enormes diferenças de produtividade e de competitividade entre as
duas regiões, acentuadas pelos consideráveis apoios de que os agricultores
europeus têm beneficiado no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC)82. Parece
assim que, apesar de toda a retórica em torno do comércio livre, a UE permanece
firmemente comprometida com o comércio regulado em alguns sectores.
Em consequência da reforma da PAC o preço médio dos cereais decaiu 50 por cento
desde 1991. Porém, na UE-15, a produção de cereais aumentou de 180,9 milhões de
toneladas na campanha de 1991-1992 para 242,2 milhões de toneladas em 2003-
2004, o que corresponde a um significativo acréscimo de 33,7 por cento. Esta
expansão de produção cerealífera a baixo preço constituiu o principal motor de
crescimento das exportações da UE para os mercados da África Ocidental,
nomeadamente de carne de aves domésticas e produtos alimentares que têm por
base os cereais, as quais têm vindo a aumentar de forma significativa desde
1996
83
.
Assim, embora o financiamento público das exportações da UE seja reduzido, na
sequência do processo de reforma da pac, grandes volumes de ajuda pública irão
continuar a ser disponibilizados, sob forma de ajuda directa ao sector agrícola
da UE. Desta forma, a existência de uma pac reformada nos moldes referidos
continuará a distorcer massivamente o funcionamento dos mercados agrícolas, em
detrimento das economias dos países em desenvolvimento, as quais estão bastante
dependentes da agricultura. É neste cenário que a consagração plena de um
regime de comércio livre com a UE, no contexto dos APE propostos, terá de ser
cuidadosamente avaliada pelos governos ACP84.
ALGUNS RESULTADOS DAS NEGOCIAÇÕES
NO ÂMBITO DA RONDA DE DOHA
As negociações dos APE decorrem em simultâneo com as negociações multilaterais
no âmbito da Ronda de Doha e têm existido importantes interacções entre ambos
os processos85. De facto, a recente ronda negocial no quadro da OMC designada
"Agenda de Doha para o Desenvolvimento", colocou à apreciação dos
membros da OMC distintas temáticas relacionadas com uma maior abertura dos
mercados de bens e serviços, como o apoio aos países em desenvolvimento no
acesso aos mercados dos países industrializados e o estabelecimento de uma
prioridade à protecção do ambiente, no âmbito de uma estratégia de
desenvolvimento sustentável.
No entanto, a Ronda de Doha iniciada em 2001 e que deveria ter estimulado o
processo negocial dos APE, deixou muitos observadores perplexos e descrentes
quanto ao facto de as inquietações dos países em desenvolvimento terem sido
genuinamente levadas em conta. A Ronda de Doha, apelidada de "Ronda para
o Desenvolvimento", foi mesmo rebaptizada por algumas associações mais
radicais como "Tudo menos Desenvolvimento"86.
Se daquele processo negocial resultar um acordo pró-desenvolvimento
87
, tal poderá ser considerado benéfico para o prosseguimento das negociações dos
APE. Com efeito, muitas das questões de difícil resolução relacionadas com a
liberalização do comércio, designadamente as que dizem respeito ao sector
agrícola, encontram-se em negociação na Ronda de Doha
88
. Assim, seria desejável que as negociações pudessem estar concluídas antes do
final das negociações dos APE89.
Porém, tal cenário parecia já pouco provável uma vez que a ronda negocial de
Julho de 2006 foi suspensa devido à inflexibilidade da UE, dos Estados Unidos,
do Brasil e da Índia em baixarem as tarifas sobre as importações de produtos
agrícolas e industriais. Em Janeiro de 2007, as negociações foram relançadas.
Contudo, têm sido escassos os sinais de entendimento, em especial entre
europeus e norte-americanos
90
, tendo culminado em meados de 2008 com o encerramento do processo negocial sem
que tivesse sido encontrada uma plataforma de entendimento em relação aos temas
em discussão.
Por outro lado, qualquer redução por parte da UE das barreiras tarifárias ao
nível da "Cláusula da Nação mais Favorecida", teria apertado as
margens preferenciais que os países ACP teriam obtido sob a égide dos APE.
Naturalmente que alguns desses países estavam bastante preocupados com a
potencial erosão destas preferências comerciais e não se inibiram de exprimir
essa apreensão durante as prolongadas negociações.
Finalmente, a subida do preço dos produtos agrícolas e alimentares que se tem
vindo a verificar de forma progressiva e sustentada desde o início de 2007,
está a conseguir fazer aquilo que as sucessivas rondas de negociação no âmbito
do processo de Doha jamais conseguiram, ou seja, desmembrar o sistema
proteccionista de fortes barreiras às importações que permaneciam em muitos
países e, em simultâneo, forçar a redução dos subsídios agrícolas nos Estados
Unidos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objectivo deste artigo consistiu na identificação dos obstáculos mais
relevantes associados à negociação dos APE no âmbito dos acordos de cooperação
económica entre a UE e os países ACP, bem como da explicitação das
justificações apresentadas para os persistentes entraves negociais. Os
conteúdos temáticos em discussão, tendo em conta os objectivos gerais fixados
inicialmente, levaram a que as negociações dos APE tenham criado de facto algum
clima de descontentamento e desconfiança na maioria dos países ACP, o que levou
ao arrastamento dos processos negociais, patente no facto de no início de 2008
apenas ter sido assinado um APE global entre a UE e os estados caribenhos do
cariforum.
Da análise realizada decorre a convicção de que para entender a profundidade e
os fundamentos das questões em discussão sobre o relacionamento económico UE-
ACP deveremos adoptar um contexto mais geral e, simultaneamente, ter em conta a
dinâmica institucional destas relações, desde a criação da cee. Em paralelo, a
análise não pode ser entendida fora do contexto dos profundos movimentos de
globalização e de liberalização dos fluxos económicos que vêm atravessando toda
a economia mundial ao longo das últimas décadas.
Deste modo, uma questão central da abordagem feita tem a ver com a consolidação
da tendência global a que temos assistido, a qual consagra a tese de que a
gradual redução das barreiras comerciais em termos mundiais conduz
inevitavelmente à erosão das preferências concedidas aos países ACP por parte
da UE. Neste sentido, Hinkle e Schiff91 argumentam que a competitividade a
longo prazo e o desenvolvimento sustentável não podem ser construídos apenas
com base em preferências específicas que permitam aos países ACP beneficiar das
distorções nas políticas comerciais mundiais, o que naturalmente torna forçoso
o processo de ajustamento à erosão das preferências, mais cedo ou mais tarde.
Por outro lado, verificamos que enquanto a importância relativa das
preferências garantidas aos países em desenvolvimento diminui, o papel das
barreiras não tarifárias aos fluxos de comércio, como sejam os requisitos
sanitários e fitossanitários, tem aumentado de forma exponencial. Assim, a
consolidação de tal cenário leva-nos a admitir que a simples renovação da
Convenção de Lomé nos moldes das suas antecessoras resultaria sempre numa
solução ineficiente no plano da racionalidade económica e insustentável no
plano estritamente político. Nestas circunstâncias, os APE, teoricamente,
teriam sempre que ir para além de um mero acordo de natureza estritamente
comercial, tendo em conta, por exemplo, as barreiras técnicas ao comércio e
outras dimensões mais transversais, de forma a assegurar a sustentabilidade de
qualquer processo de desenvolvimento.
Ora, para que os APE possam constituir um instrumento de desenvolvimento
sustentável, a UE deveria ter procurado, durante o moroso processo negocial,
soluções equilibradas, de modo a salvaguardar os seus interesses comerciais,
mas sem comprometer as prementes aspirações de desenvolvimento dos países ACP.
NOTAS
1 Comissão Europeia – A União Europeia, a América Latina e as Caraíbas: Uma
Parceria Estratégica. Comissão Europeia, Relações Externas. 2006. Disponível
em: http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2006/june/tradoc_117344.pdf.
2 Hurt, S. R. – "Co-operation and coercion? The Cotonou Agreement between
the European Union and ACP States and the end of the Lomé Convention". In
Third World Quartely. Vol. 24, N.º 1, 2003, pp. 161-176.
3 Bilal, S. – "Redefining ACP-UE trade relationships: Economic
Partnership Agreements". Comunicação apresentada no ECDPM Seminar:
"The Cotonou Partnership Agreement: What Role in a Changing
World?". Maastricht, Dezembro de 2006; Sanoussi, B., e Rampa, F. –
"Designing a monitoring instrument for Economic Partnership Agreements:
methodological issues", 2006; KARL, K. – "Economic Partnership
Agreements – hopes, fears and challenges". In The Courier ACP-EU. N.°
195, 2002, pp. 21-24.
4 Sammon, P. – "Developing confusion: the economic consequences of the
EU's development policy". In Student Economic Review. N.º 19, 2005, pp.
191-200.
5 Assinado em 1975, o Acordo de George-town constitui a fundação do grupo ACP.
6 Panagariya, A. – "EU preferential trade arrangements and developing
countries". In The World Economy. N.º 25, 2002, pp. 1415-1432.
7 Ibidem.
8 Forwood, G. – "The road to Cotonou: negotiating a successor to
Lomé". In Journal of Common Market Studie. Vol. 39, N.º 3, 2001, pp. 423-
442.
9 Kimunguyi, P. – "The European Union and developing countries: the
challenges of trade liberalisation in the Cotonou Process". 2006.
Disponível em: http://wwwsoc.nii.ac.jp/eusa-japan/download/eusa_ap/
paper_PatrikKimunguyi.pdf; HURT, S. R. – "Co-operation and coercion? The
Cotonou Agreement between the European Union and ACP States and the end of the
Lomé Convention".
10 Kaulen, J. – Linking Economic Partnership Agreements (EPAs) to Poverty,
Development and Millenium Development Goals: An African Perspective. Trade
& Development Studies Centre Issue N.º 33, 2006.
11 Comissão Europeia – "Uma globalização benéfica para todos. A União
Europeia e o comércio mundial". 2003. Disponível em: http://ec.europa.eu/
publications/booklets/move/37/pt.doc.
12 Seimet, T. – Economic Partnership Agreement: Consequences for Eastern and
Souther Africa with Special Regard to Food Security. German Development
Institute (DIE), 2006.
13 Van Rooyen, C. – "EU-Southern Africa trade relations and poverty:
implications of the Cotonou Agreement". Development Studies Association
Annual Conference 2001: "Different Poverties, Different Policies".
IDPM, University of Manchester, 10-12 de Setembro de 2001; Panagariya, A. –
"EU preferential trade arrangements and developing countries".
14 Comissão Europeia – A União Europeia, a América Latina e as Caraíbas: Uma
Parceria Estratégica.
15 Cesoci – "Estudo do impacto de um acordo de parceria económica na
economia da Guiné-Bissau. Relatório preliminar". 2006. Disponível em:
http://www.inter-reseaux.org/IMG/pdf/guinee_bissau_etude_ape.pdf; Karingi, S.,
Lang, R., Oulmane, N., Perez, R., Sadni, M., e Hammouda, H. B. –
"Economic and welfare impacts of the EU-Africa Economic Partnership
Agreements". 2005. Disponível em: http://www.uneca.org/atpc/
Work%20in%20progress/10.pdf; Holland, M. – "20/20 The EU's Cotonou
Partnership Agreement". Inverno-Primavera de 2003, IX, pp. 161-175.
16 Snede – "Estudo de impacto de um acordo de parceria económico".
2006. Disponível em: http://www.inter-reseaux.org/IMG/pdf/
cap_vert_etude_ape.pdf.
17 Citado por Tearfund, Action AID, Cafod, Christian AID, Traidcraft Exchange –
Parceria sobre Pressão. Uma Avaliação da Conduta da Comissão Europeia na
Negociação dos APE, 2007.
18 Ibidem.
19 Seimet, T. – Economic Partnership Agre-ement: Consequences for Eastern and
Souther Africa with Special Regard to Food Security. German Development
Institute (DIE), 2006.
20 Bilal, S. – "Redefining ACP-UE trade relationships: Economic
Partnership Agreements". Comunicação apresentada no ECDPM Seminar
"The Cotonou Partnership Agreement: What Role in a Changing
World?". Maastricht, Dezembro de 2006; Borrmann, A., Busse, M., e Neuhas,
S. – "EU/ACP Economic Partnership Agreements: impact, options and
prerequisites". In Intereconomics, Maio-Junho de 2005a.
21 European Commission – "A new approach in the relations between the
European Union and the ACP countries. Trade Issues". 2002. Disponível em:
http://ec.europa.eu/trade/issues/bilateral/regions/ACP/index_en.htm.
22 European Commission – "European Union-Caribbean Economic Partnership
Agreement". 2006. Disponível em: http://trade-info.cec.eu.int/doclib/
docs/2006/march/tradoc_124787.pdf.
23 Karl, K. – "Economic Partnership Agre-ements – hopes, fears and
challenges". In The Courier ACP-EU. N.° 195, 2002, pp. 21-24.
24 Van Hoestenberghe, K., e Roelfsema, H. – Economic Partnership Agreement
between the EU and Groups of ACP Countries: Will they Promote Development? UNU-
CRIS Occasional Paper 0-2006/27.
25 Borrmann, A., Großmann, H., e Koopman, G. – "The WTO compatibility of
the economic partnership agreements between the EU and the ACP
countries". In Intereconomics, Março-Abril de 2005.
26 Karl, K. – "Economic Partnership Agre-ements – hopes, fears and
challenges".
27 Hoestenberghe, K., e Roelfsema, H. – "Economic partnership agreement
between the EU and group of ACP countries: will they promote
development?". Occasional Paper O-2006/27UNU-CRIS. Disponível em: http://
www.cris.unu.edu/UNU-CRIS-Working-Papers.19.0.html?&tx_ttnews_
[tt_news]=129& cHash=736d74d638
28 Hinkle, Lawrence, Hoppe, Mombert, e Newfarmer, Richard – "Beyond
Cotonou: Economic Partnership Agreements in Africa". In Trade, Doha, and
Development: A Window into the Issues, 2005, pp. 268-280. Disponível em: http:/
/siteresources.worldbank.org/INTRANETTRADE/Resources/_239054-1126812419270/
22.BeyondCotonou.pdf
29 Kimunguyi, P. – "The European Union and developing countries: the
challenges of trade liberalisation in the Cotonou Process", 2006.
Disponível em: http://wwwsoc.nii.ac.jp/eusa-japan/download/eusa_ap/
paper_PatrikKimunguyi.pdf.
30 Hoestenberghe, Karel Van, e Roelfsema, Hein – "Economic partnership
agre-ement between the EU and group of ACP countries: will they promote
development?". Occasional Paper O-2006/27UNU-CRIS. Disponível em: http://
www.cris.unu.edu/UNU-CRIS-Working-Papers.19.0.html?&tx_ttnews[tt_news]=
129&cHash=736d74d638 ; SAMMON, P. – "Developing confusion: the
economic consequences of the EU's development policy". In Student
Economic Review. N.º 19, 2005, pp. 191-200.
31 Adenikinju, A. F., e Alaba, O. B. – "EU-ACP Economic Partnership
Agreements: implications for trade development in West Africa".
Comunicação apresentada no "Silver Jubilee Meeting of WIDER-UNU",
Helsínquia, Junho de 2005.
32 Trinta e cinco dos 78 estados ACP assinaram APE com a UE. São 79 os estados
ACP, mas a África do Sul tem um acordo comercial bilateral com a UE e não
participou em qualquer APE.
33 Percival, D. – "Presidente da UE deseja continuar as conversações com
os ACP". In The Courier. N.º 3, 2008.
34 Oxfam – "Unequal partners: how EU-ACP Economic Partnership Agreements
(EPAs) could harm the development prospects of many of the world`s poorest
countries". 2006. Disponível em: http://www.oxfam.org.nz/imgs/whatwedo/
mtf/unequal%20partners.pdf.
35 Oxfam – "Unequal partners: how EU-ACP Economic Partnership Agreements
(EPAs) could harm the development prospects of many of the world's poorest
countries". 2006. Disponível em: http://www.oxfam.org.nz/imgs/whatwedo/
mtf/unequal%20partners.pdf.
36 Karl, K. – "Economic Partnership Agre-ements – hopes, fears and
challenges".
37 Hurt, S. R. – "Co-operation and coercion? The Cotonou Agreement
between the European Union and ACP States and the end of the Lomé
Convention".
38 Oxfam – "Unequal partners: how EU-ACP Economic Partnership Agreements
(EPAs) could harm the development prospects of many of the world's poorest
countries".
39 Tearfund, Action AID, Cafod, Christian AID, Traidcraft Exchange –
"Parceria sobre pressão. Uma avaliação da conduta da Comissão Europeia na
negociação dos APE".
40 Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE – Declaração de Kigali. Acordos de
Parceria Económica Compatíveis com a Protecção do Ambiente. JOCE, 2008.
41 Citado in Ibidem.
42 Alternativas aos APE – Artigo 37.º, n.º 6. Em 2004, a Comunidade deveria
examinar a situação dos países que não se encontravam entre os países menos
desenvolvidos que decidam, após consultas com a Comunidade, que não estavam em
condições de negociar acordos de parceria económicos, analisando todas as
alternativas possíveis, a fim de proporcionar a estes países um novo quadro
comercial equivalente à situação existente e conforme as regras da OMC.
43 Borrmann, A., Busse, M., e Neuhas, S. – "EU/ACP Economic Partnership
Agreements: impact, options and prerequisites"; ROUX, W. – "An
alternative to the EPA proposals: a provision dropped from the EU's EPA
negotiation manual?". Comunicação apresentada na Tralac Annual
Conference, África do Sul, 2005.
44 Hurt, S. R. – "Co-operation and coercion? The Cotonou Agreement
between the European Union and ACP States and the end of the Lomé
Convention".
45 Bilal, S. – "Redefining ACP-UE trade relationships: Economic
Partnership Agreements"; Hurt, S. R. – "Co-operation and coercion?
The Cotonou Agreement between the European Union and ACP States and the end of
the Lomé Convention"; Trades & Centre – "O novo acordo ACP-UE
(Cotonou). Guia do utilizador. As disposições sobre comércio no novo
acordo". Centro de Estudos de Comércio e Desenvolvimento, 2000.
Disponível em: http://library.fes.de/pdf-files/bueros/angola/hosting/
cotonou2.pdf.
46 Hurt, S. R. – "Co-operation and coercion? The Cotonou Agreement
between the European Union and ACP States and the end of the Lomé
Convention"; BILAL, S. – "Redefining ACP-UE trade relationships:
Economic Partnership Agreements".
47 Hurt, S. R. – "Co-operation and coercion? The Cotonou Agreement
between the European Union and ACP States and the end of the Lomé
Convention".
48 Borrmann, A., Großmann, H., e Koopman, G. – "The WTO compatibility of
the economic partnership agreements between the EU and the ACP
countries"; Busse, M., Borrmann, A., e Großmann, H. – The Impact of ACP/
EU Economic Partnership Agreements on ECOWAS Countries: An Empirical Analysis
of the Trade and Budget Effects. Hamburg: Institute of International Economics,
2004.
49 Perez, R. – "Are the Economic Partnership Agreements a first-best
optimum for the ACP countries?". In Journal of World Trade. Vol. 40, N.º
6, 2006.
50 Iniciativa da UE estabelecida em 2001 relativa aos países menos
desenvolvidos, na qual as regras de origem são mais restritivas que para o
Acordo de Cotonou. Sob a TMA os produtores são impedidos de utilizar materiais
que não sejam originários da UE ou dos ACP, sob risco de perder a elegibilidade
para a isenção de tarifas e cotas no mercado da UE (Van Hoestenberghe e
Roelfsema, 2006).
51 Szepesi, S. – "Coercion or engagement? Economics and institutions in
ACP-EU trade negotiation". In European Centre for Development Policy
Management. Discussion Paper N.º 56, 2004.
52 Oxfam – "Unequal partners: how EU-ACP Economic Partnership Agreements
(EPAs) could harm the development prospects of many of the world's poorest
countries".
53 Parlamento Europeu – "Resolução do Parlamento Europeu sobre os Acordos
de Parceria Económica de 21 de Novembro de 2007 (BE-0488/2007)". JOCE.
54 O maior obstáculo às exportações agrícolas dos ACP diz respeito aos elevados
padrões fitossanitários que a UE impõe. Os ACP não têm capacidade para produzir
bens exportáveis de acordo com padrões aceitáveis e em quantidades comerciais,
pelo que o valor de qualquer concessão nas negociações dos ACP será marginal.
Desenvolver capacidade científica e técnica através da criação de instituições
apro-priadas será um passo importante nessa direcção.
55 Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE – Declaração de Kigali. Acordos de
Parceria Económica Compatíveis com a Protecção do Ambiente, 2008.
56 Stevens, C., e Kennan, J. – "EU-ACP Economic Partnership Agreements:
the effects of reciprocity". In Institute of Development Studies, 2005.
57 Borrmann, A., Großmann, H., e Koopman, G. – "The WTO compatibility of
the economic partnership agreements between the EU and the ACP
countries"; Twineyo, E. R. – Impact of the Economic Partership Agreements
(EPAs) with the European Union on Uganda Economy, 2006.
58 Aa.Vv – "Economic and welfare impacts of the EU-Africa Economic
Partnership Agreements". 2005. Disponível em: http://www.uneca.org/atpc/
Work%20in%20progress/10.pdf; Bilal, S. – "Redefining ACP-UE trade
relationships: Economic Partnership Agreements".
59 Karl, K. – "Economic Partnership Agre-ements – hopes, fears and
challenges".
60 Van Rooyen, C. – "EU-Southern Africa trade relations and poverty:
implications of the Cotonou Agreement". Comunicação apre-sentada na
"Development Studies -Association Annual Conference 2001: Different
Poverties, Different policies". Manchester, 2001.
61 Aa.Vv – "Economic and welfare impacts of the EU-Africa Economic
Partnership Agreements"; BILAL, S. – "Redefining ACP-UE trade
relationships: Economic Partnership Agreements".
62 Pozzi, L., Latto, D. e Messerli – "The Role and Impact of Economic
Partnership Agreements (EPAs) on African ACP countries". World Trade
Organization Seminar Graduate Institute of International Studies HEI, Junho
2005. Disponível em: http://hei.unige.ch/sections/sp/agenda/wto/
The%20Role%20and%20Impact%20of%20EPAs%20EU-ACP.pdf
63 Borrmann, A., Großmann, H., e Koopman, G. – "The WTO compatibility of
the economic partnership agreements between the EU and the ACP
countries".
64 Bilal, S. – "Redefining ACP-UE trade relationships: Economic
Partnership Agreements".
65 European Commission – "Interim Economic Partnership Agreements:
questions and answers. Trade policy in practice". 2008. Disponível em:
http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2008/march/tradoc_138457.pdf.
66 Hinkle, L. E., Hoppe, M., e Newfarmer, R. – "Beyond Cotonou: Economic
Partnership Agreements in Africa". In: Trade, Doha, and Development: A
Window into the Issues, 2005. Disponível em: http://
siteresources.worldbank.org/INTRANETTRADE/Resources/239054-1126812419270/
22.BeyondCotonou.pdf
67 Borrmann, A., Busse, M., e Neuhas, S. – "EU/ACP Economic Partnership
Agreements: impact, options and prerequisites".
68 Oxfam – "Unequal Partners: How EU-ACP Economic Partnership Agreements
(EPAs) could harm the development prospects of many of the world's poorest
countries".
69 Stevens, C. – "Agricultural reciprocity under Economic Partnerships
Agreements". In IIIS Discussion Paper. N.º 111, 2006.
70 Szepesi, S. – "Coercion or engagement? Economics and institutions in
ACP-EU trade negotiation". In European Centre for Development Policy
Management. Discussion Paper N.º 56, 2004.
71 Borrmann, A., Busse, M., e Neuhas, S. – "EU/ACP Economic Partnership
Agreements: impact, options and prerequisites".
72 Pricewaterhousecoopers – "Trade sustainability impact assessment of
the EU-ACP Economic Partnership Agreements". 2007. Disponível em: http://
ec.europa.eu/trade/issues/global/sia/studies_geo.htm#ACP.
73 Hinkle, L. E., Hoppe, M., e Newfarmer, R. – "Beyond Cotonou: Economic
Partnership Agreements in Africa".
74 Melber, H. – "The EU-ACP process: building block for a coherent EU
policy on Africa? – A critical appraisal with special reference to the Economic
Partnership Agreements". Comunicação apresentada no Second Expert
Workshop: "From Individual Action to a Common Strategy? EU policy on sub-
Saharan África". Bona, 2005.
75 Trades & Centre – "O novo acordo ACP-UE (Cotonou). Guia do
utilizador. ParteIII. As disposições sobre comércio no novo acordo".
76 Hinkle, L. E., e Schiff, M. – "Economic Partnership Agreements between
sub-Saharan African and the EU: a development perspective". In The World
Economy. Vol. 27, N.º 9, 2004, pp. 1321-1333.
77 Aa.Vv – "Economic and welfare impacts of the EU-Africa Economic
Partnership Agreements".
78 Hurt, S. R. – "Co-operation and coercion? The Cotonou Agreement
between the European Union and ACP States and the end of the Lomé
Convention".
79 Roux, W. – "An alternative to the EPA proposals: a provision dropped
from the EU's EPA negotiation manual?". Comunicação apresentada na Tralac
Annual Conference, África do Sul, 2005; HURT, S. R. – "Co-operation and
coercion? The Cotonou Agreement between the European Union and ACP States and
the end of the Lomé Convention".
80 Citado por Tearfund, Action AID, Cafod, Christian AID, Traidcraft Exchange –
Parceria sobre Pressão. Uma Avaliação da Conduta da Comissão Europeia na
Negociação dos APE. Parceria sobre pressão. Uma avaliação da conduta da
Comissão Europeia na negociação dos APE.
81 Ibidem.
82 Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE – Relatório sobre a Redução da
Pobreza entre os Pequenos Agricultores nos Países ACP, em Particular nos
Sectores Frutícola, Hortícola e da Floricultura. Assembleia Parlamentar
Paritária ACP-UE ACP-UE/100.011/07/B/fin, Março de 2007.
83 Goodison, P. – "Six months on: what shift is there in the EU approach
to EPA negotiations?". In Review of Africa Political Economy. Vol. 104,
N.º 5, 2005, pp. 295-302.
84 Trades & Centre – "O novo acordo ACP-UE (Cotonou). Guia do
utilizador. As disposições sobre comércio no novo acordo".
85 Hinkle, L. E., e Schiff, M. – "Economic Partnership Agreements between
sub-Saharan African and the EU: a development perspective".
86 Karl, K. – "Economic Partnership Agreements – hopes, fears and
challenges", pp. 21-24.
87 Como de resto parece ter-se verificado com a finalização das negociações em
Julho de 2008 sem que tenha sido alcançado um compromisso global. A propósito é
ilustrativo o título do artigo de Alan Beattie publicado a 5 de Agosto de 2008
no Diário Económico: "O fiasco da Ronda de Doha".
88 Os subsídios de muitos países ocidentais à produção agrícola nacional são
considerados, desde há muito, um sério obstáculo ao desenvolvimento de muitos
países do hemisfério sul.
89 Hinkle, L. E., e Schiff, M. – "Economic Partnership Agreements between
sub-Saharan African and the EU: a development perspective".
90 Gaspar, Eva – "Fracasso de Doha resultará em "factura
pesada" para o mundo". In Jornal de Negócios. Ano VII, N.º 1010,
2007, p. 42.
91 Hinkle, L. E., e Schiff, M. – "Economic Partnership Agreements between
sub-Saharan African and the EU: a development perspective".