A modalidade de escolha do diretor na escola pública portuguesa
Introdução
O destaque que tem conquistado o diretor da escola pública portuguesa, figura
que o Decreto-Lei 75-2008 estabeleceu, não se prende, exclusivamente, com o
pressuposto de que enquanto órgão unipessoal pode por em causa a existência de
uma liderança democrática. Na verdade, o processo a partir do qual o diretor é
escolhido para desempenhar o cargo, no âmbito do que são as suas atribuições e
competências, converteu-se, igualmente, em uma questão determinante para todos
os atores educativos, em particular para os professores.
Pelas entrevistas realizadas a professores, com cargos e sem cargos,
constatamos a relevância que tem o modo como o diretor é investido das suas
funções. Esse modo apresenta-se como determinante para a existência de uma
maior ou menor aceitação por todos aqueles que constroem a dinâmica da
organização escolar e pode condicionar o modo de gerir o seu comportamento no
que concerne a práticas mais ou menos democráticas no interior da própria
escola. A par destes aspetos é importante referir que o modo de escolha também
pode expressar os diferentes interesses e o diferente comprometimento na
prossecução dos objetivos definidos (Paro, 1996). Diríamos, portanto, que a
escolha do diretor tem implicações na forma de governação da escola.
A eleição, relativamente à nomeação e ao concurso público, é o instrumento de
escolha de preferência por ser o mais propício à construção de uma gestão
democrática, de resto implementado após o 25 de abril de 1974 na escola pública
portuguesa.
1. A democracia na burocracia
Ao perscrutarmos o sentido originário do conceito de democracia percebemos que
combina os termos gregos de demos e kratein, que significam povo e governo
respetivamente. Palavras, que desde logo, dificultam uma definição unívoca de
democracia devido à evolução semântica que foram sofrendo ao longo dos tempos.
Na utilização do termo democracia, seja quando o seu sentido salienta uma forma
de organização de vida em sociedade ou quando salienta uma forma de governo,
está presente uma conceção de direito de participação.
O conceito de democracia, no quadro das concepções paradigmáticas modernas, vê-
se alargada ao âmbito social, económico e cultural, deixando de estar confinada
à democracia política como, de resto, acontecia na concepção antiga, passando a
assentar na ideia de liberdade, igualdade e participação de todos na vida
coletiva. As características e virtualidades da participação de todos na
realização dos interesses e direitos de todos e de cada um (Lopes, 1989, p.
1316) apresentam-se como condição para a concretização da democracia.
Esta ideia não é conciliável com a de minoria privilegiada1 que encontra
aceitação nas teorias elitistas assentes no pressuposto da vantagem do pequeno
número2e que reconhece às elites a capacidade de iniciativa e transformação
social, compatível com a concepção de democracia desenvolvida por Weber para
quem o objetivo da organização burocrática seria reforçar a eficácia do poder
concentrado nas elites e não aumentar a participação efetiva dos dominados que
dão corpo à massa articulada, que por si própria não consegue levar a cabo
qualquer iniciativa, ao mesmo tempo que não inclui no conceito de democracia
qualquer dimensão valorativa. O entendimento que o autor tinha de
democratização estava longe de significar uma distribuição igualitária de poder
por todos os cidadãos, significava antes um mecanismo de seleção dos dirigentes
providos de qualidades de liderança afastando, desta feita, qualquer
possibilidade de controlo por parte das massas.
Este é o motivo pelo qual a burocracia se converte em instrumento nada profícuo
na realização de uma ordem assente nos valores da igualdade e liberdade. Fica
evidente que o propósito da organização burocrática passa por afastar qualquer
resquício de poder paralelo, aqui, transformado em um impedimento à ordem
autoritária realizada pelas elites.
Neste âmbito a burocracia assume-se como repressiva e como força alienante
impedindo a construção de uma administração verdadeiramente democrática que
considere a participação ativa de todos os atores organizacionais, que se
afigura impossível num contexto que reclama do secretismo "de suas
intenções, das decisões e do conhecimento" (Weber, 1999, p. 196) como
forma de intensificar o poder sobre os dominados e de salvaguardar esse poder
de alguma potencial ameaça3 que possa emergir mesmo que em forma de crítica
contra o estabelecido. As minorias serão, de acordo com esta perspetiva, o que
há de melhor num grupo social em oposição ao conceito de massas, enquanto
multidão de indivíduos, ou conjunto de cidadãos inferiores em termos de
hierarquia social.
Ora, tal conceito de democracia arrasta-nos para um conteúdo fictício de
participação que se concretiza, de acordo com Schumpeter, na ausência de uma
efetiva e transparente vontade por parte do povo, como se o povo não possuísse
vontade própria4 ficando a vontade reduzida a um ato de aceitação ou não, das
pessoas eleitas para governá-lo (Schumpeter, 1984) as quais, por sua vez,
adquirem real poder de decisão. Neste âmbito, a democracia vincula-se a uma
racionalidade instrumental ao ser perspetivada como o método e, neste senti-do,
é um simples meio que permite escolher quem decide.
As organizações, à semelhança do que acontece com as escolas, constituem-se
como locide poderes não democráticos configurados, como escreve Lima, por
"estruturas formais fortemente hierarquizadas, por formas de governo
autocrático, (…) por todo o tipo de assimetrias estatutárias e funcionais
(1998, p. 105), o que atesta a sua configuração antidemocrática.
Negar este pressuposto seria negar a instrumentalização e o consequente
controlo a que se encontram sujeitos todos os atores e, em oposição, assumir-
se-ia que se tem capacidade de escolha, base da deliberação que por sua vez se
constitui como base da democracia (Hallowell, 1954). Consideração difícil de
sustentar no contexto de uma administração fortemente burocratizada que vê como
estritamente necessária a dominação.
Se levarmos em conta que "participação significa envolvimento efetivo com
o processo de tomada de decisão" (Paro, 2001, p. 16), então tal significa
que ela não é sinónimo de execução de acordo com a divisão de tarefas em
contexto escolar. É certo que a ideologia neoliberal aponta no sentido de uma
participação controlada criando, nos que participam na organização escolar, a
falsa ilusão de capacidade de decisão (Mendonça, 2000).
De facto, esta fictícia prática decisória pode ser compreendida em termos de
manter ou restaurar uma posição de equilíbrio necessário ao bom funcionamento
da organização, pois, assim, elas serão melhor integradas e aceites pelos seus
atores organizacionais (Ortsman, 1984). Uma capacidade decisória que ocorre
"nos estritos limites das normas impostas pelos sistemas (…) e com isso
acabam legitimando decisões já tomadas em função de políticas que são adequadas
às tendências do capitalismo globalizado" (Mendonça, 2000, 72). Este tipo
de envolvimento, no limite, adquire nuances tipicamente manipuladoras e é
concretizado à custa de subterfúgios, amputando aos sujeitos qualquer tentativa
de iniciativa e de autonomia. Modo de participação ainda muito distante daquela
que, na esteira de Etzioni, se concetualiza de moral, por implicar "uma
orientação positiva de elevada intensidade" (1974, 38), por oposição à
participação aleatória e calculista.
Se não pomos em causa o pressuposto de que a organização escolar é, em si
mesma, insuficiente para transformar a sociedade também não podemos deixar de
considerar o grande contributo que pode dar nesse sentido, através da
implementação e do exercício de práticas democráticas no seu interior.
2. Reforço democrático versus rutura democrática
2.1. O Conselho Geral
O conteúdo do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril assenta em dois
pressupostos principais, nomeadamente o reforço da participação da comunidade
educativa e o reforço das lideranças, que adquirem a configuração de objetivos
estratégicos devido à articulação que mantêm com os princípios da autonomia e
descentralização da escola pública portuguesa.
O preâmbulo, no que concerne à primeira ideia, destaca a indispensabilidade da
abertura das escolas ao exterior, o que, no parecer do legislador, só pode ser
feito através do aumento da participação na tomada de decisão por parte das
famílias e de outros elementos da comunidade, na vida da escola. Para tal é
criado o Conselho Geral, definido como "órgão de direcção
estratégica" e "órgão colegial de direcção", onde há um
acréscimo significativo do peso relativo dos pais e encarregados de educação e
de outros actores educativos externos à escola, em prejuízo do número de atores
internos, em particular dos representantes dos professores, se compararmos com
o anterior Decreto-Lei nº 115-A/985 e com a então Assembleia de Escola.
Daqui se conclui que o legislador assume a presença de uma relação causal entre
a abertura da escola às famílias e à própria comunidade com o "maior ou
menor número de representantes comunitários nos órgãos escolares" (Lima,
2008, p. 1). Consideração que nos parece duvidosa se tivermos em conta a
heterogeneidade que caracteriza os cidadãos do nosso país. Ideia expressa por
al-guns autores quando escrevem que "o défice de participação das
famílias e das comunidades é variável de escola para escola, depende de
factores contextuais e culturais" (Barroso, 2008, p.3), ou de que foi
ficando claro ao longo do tempo de "como é diversa a situação no país e
pouco dependente, aliás do maior número ou menor número de representantes
comunitários nos órgãos escolares" (Lima, 2008, p.1).
A crescente defesa da participação destes atores educativos, ou da sociedade em
termos genéricos, na vida da escola sem que se definam com clareza os contornos
e limites dessa participação, pode contribuir para que questões de domínio
científico e pedagógico passem a fazer parte do domínio coletivo. Tal situação
concorre para que nem sempre fiquem salvaguardadas as condições que permitam a
manutenção dos professores "enquanto profissionais especializados na
prestação do serviço educativo" (Barroso, 2008, p. 2). Se considerarmos
que a atividade do professor encontra a sua razão de ser no enquadramento do
binómio ensino/aprendizagem, então é porque B se encontra desprovido de certos
conhecimentos que A se justifica enquanto profissional. Nesse sentido, este
último, estará mais apto e mais capaz para deliberar relativamente aos demais.
Parece ser importante que o seu poder de competência, que lhe é conferido pelos
conhecimentos que possui e pelo seu profissionalismo, não seja posto em causa.
Deste modo, atribuir à comunidade educativa externa à organização escolar uma
importância que a coloque no centro da ação educativa poderá constituir-se, no
limite, como uma estratégia para a desautorização do professor. Com isto
queremos dizer que a defesa da participação, enquanto condição necessária ao
estabelecimento da democracia, deve apoiar-se em alguns cuidados que não
descaraterizem a importância dos professores na, e para a vida da organização
escolar. Tal apreciação não diminui a importância de que pais, alunos e outros
elementos integrantes da comunidade local, sejam percebidos como reais
parceiros na tomada de decisão pela conversão da escola em um espaço de
comunicabilidade, de confronto de várias racionalidades, legitimando uma
prática de democracia crítica que o indivíduo realiza.
Não somos, portanto, alheios aos diferentes interesses em presença que os,
também, distintos atores educativos transportam, nem sequer recusamos a
importância da prestação de contas, enquanto forma de controlo social sobre a
escola, mas temos dúvidas quanto à concretização de um processo democrático que
se faça a partir de mudanças meramente morfológicas, sem que elas se verifiquem
na orgânica do ministério. De resto, o exercício de mudar os rótulos mas mater
as mesmas funções não é novo.
Na verdade, só o equilíbrio de forças entre o local e o centro, numa relação de
complementaridade, de implicação na reinvenção do poder permite caminhar no
sentido de uma escola mais autónoma e, simultaneamente mais democrática. O
interesse de uma atitude de compromisso, de pareceria, porque ambos são
necessários, encontra corroboração no pensamento freiriano e que as palavras de
Lima expressam quando faz referência à importância de escolas mais
"autónomas e mais decisoras dos seus rumos educativos, apoiadas e não
abandonadas pela administração, em parceria e não em posição de subordinação
hierárquica" (2000, p. 57). Neste caso não estaríamos a considerar a
simples delegação de poder6, que pode resultar num artifício de poderes apenas
por empréstimo e, assim sendo, a qualquer momento é possível de retirar.
Necessário seria não deixar que cada um fizesse aquilo que outros sabem fazer
melhor, tornando "interdito a qualquer escalão realizar o que um escalão
inferior poderia fazer" (Lima, 2000, p. 57). No fundo seria substituir o
conceito de delegação pelo de subsidiariedade por este considerar que o poder
reside na base da organização e, consequentemente, é também aí que a
responsabilidade e as decisões se encontram. E como não é o centro a
proporcionar esse poder ele só poderá ser retirado por mútuo acordo. Nesta
linha de ideias "existe um centro, não um quartel-general. O centro não
'dirige' ou 'comanda'mas 'coordena' e
'aconselha', está ao serviço da escola é pequeno e relativamente
invisível, deixando proeminência às unidades locais" (Handy, 1994, p.
94).
A tarefa do centro, como a de qualquer líder, é a de preparar o local para se
governar a si próprio, incumbindo-se de proporcionar condições às escolas para
se emanciparem em termos autonómicos.
Diríamos que em causa não está a mera mudança de órgãos e regulamentos, mas o
modo como se organiza a relação que surge entre sociedades e educação.
2.2. O diretor da escola pública portuguesa
Podemos concordar com o pressuposto de que não é a existência de um órgão de
gestão unipessoal que em si mesmo faz perigar a garantia da democracia, ou até
mesmo a eficácia do exercício das funções de gestão de topo em uma qualquer
organização, porém, também não podemos deixar de concordar com a ideia de que a
existência de um órgão colegial menos dúvidas parece levantar quando em causa
está o alcance desses mesmos desígnios.
Não é este o entendimento do legislador que no preâmbulo do Decreto-Lei nº 75/
2008 justifica a existência do órgão de gestão unipessoal, no caso o de
diretor, enquanto garante de democraticidade para a escola pública portuguesa
e, simultaneamente, como impulsionador do aparecimento de lideranças. Estas
considerações permitem-nos realizar uma compreensão por omissão no que concerne
à dinâmica de um órgão colegial, fazendo-nos crer que a sua existência não é
propícia à democracia e pode ser impeditiva da manifestação de lideranças,
tanto individuais como coletivas.
Reforçar as lideranças das escolas é, à luz do citado decreto,
"reconhecidamente uma das mais necessárias medidas de reorganização do
regime de administração escolar" (Preâmbulo, p. 2342) enquadramento que
justifica a criação do cargo de diretor, constituindo um órgão unipessoal,
"para que em cada escola exista um rosto, um primeiro responsável"
(Preâmbulo, p. 2342).
Argumentos que encontram suporte numa ideologia gerencialista e que não
permitem a desvinculação da imagem de representantes locais da administração
central cuja função é a de fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos,
continuando-se a inferir sobre a primazia da dimensão administrativa em
prejuízo da pedagógica e a conferir maior legitimidade para o centro e não para
as periferias, o que subentende uma rutura com as práticas democráticas. Daqui
emerge uma conceção de escola como "serviço de Estado" apostada
numa gestão de tipo burocrático cujo objetivo é o reforçar a intervenção da
administração central (Barroso, 1998).
O Decreto-Lei nº 115-A/98, a este propósito, estava mais conforme com uma
política autonómica e também mais democrática de escola, pelo facto de permitir
as duas alternativas. O seu artigo 15 expressava-o pois aí se podia ler que
1- A direcção executiva é assegurada por um conselho executivo ou por
um director, que é o órgão de administração e gestão da escola nas
áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira. 2- A opção
por qualquer das formas referidas no número anterior compete à
própria escola, nos termos do respectivo regulamento interno.
O decreto supra-citado dava autonomia aos atores educativos para decidirem
consoante o que consideravam mais adequado para melhorar o funcionamento das
escolas das quais faziam parte. Também é de ter em conta que "O manter
esta possibilidade, para além de ser coerente com o reconhecimento de uma
autonomia efectiva no domínio organizacional, permitiria desfazer qualquer
equívoco quanto a uma eventual intenção de reforço do centralismo e
autoritarismo da gestão" (Barroso, 2008, p. 6)
O reforço de poderes atribuído ao órgão de direção, no enquadramento do
Decreto-Lei 75/2008, se possibilita o exercício de um estilo de liderança
democrático parece não conseguir "evitar o exercício de lideranças
transaccionais e estilos autoritários de governação"(Formosinho, Machado,
2008, p. 6).
Qualidade e eficiência são alguns dos conceitos usados de forma recorrente pelo
legislador em coerência com princípios de tipo neo-tayloriano e em clara
relação com soluções concordantes com princípios gerencialistas e tecnocráticos
numa alusão inequívoca à 'gestão racional'. A racionalidade técnica
ganha novo alento, confia-se a gestão a um órgão unipessoal e a retórica da
modernização e da qualidade educativa assumem protagonismo.
Esta é uma focalização que pode incitar o responsável pela governação das
escolas a cingir-se exclusivamente ao universo da gestão eficaz, como que
descuidando a natureza plural das suas práticas não consentido um saber atuar
na complexidade, na globalidade que as práticas canalizam enquanto necessidades
múltiplas, que não se compaginam com interesses particularistas que os
parâmetros de uma gestão empresarial podem conter.
Fica em causa a competência em sentido amplo, uma vez que se acentua a dimensão
gestionária como componente divergente do ministério de professor, abrindo
caminho a concetualizações de práticas de "especialidade técnica"
em oposição às de "especialidade educacional", não permitindo a
convergência de valores que possam determinar opções organizacionais e
pedagógicas convergentes com o sentido emancipatório que a democracia encerra.
É curioso notar que o decreto supra citado alude à importância de uma
organização escolar mais participativa e mais democrática que a figura do
diretor põe em causa através das responsabilidades que lhe são atribuídas. Ao
contrariar e ao constranger esses propósitos passa a ser um documento revelador
de um certo hibridismo visível na oposição que se estabelece entre o espírito e
a letra da lei7.
3. Sobre as diferentes modalidades de escolha
É evidente que a temática da gestão da escola não é marginal ao processo
utilizado na designação do seu responsável, mesmo porque o exercício de
práticas democráticas deve desenvolver processos estabelecidos pelas políticas
do sistema educativo, nas quais se inclui a modalidade de escolha dos
dirigentes ou lideres formais pela comunidade educativa. De resto, e numa
alusão a Bonavides, O sistema eleitoral adotado num país pode exercer ' e em
verdade exerce ' considerável influxo sobre a forma de governo, a organização
partidária e a estrutura parlamentar, refletindo até certo ponto a índole das
instituições e a orientação política do regime (1976, p. 293). Daqui se
depreende que a construção de um sistema educativo democrático é, também,
revelada pelo sistema de designação que a organização escolar utiliza, a mesma
que também terá impacto no desempenho dos seus dirigentes, podendo vir a
favorecer, ou não, o exercício do conflito.
É indiscutível que a atuação do diretor é central para a concretização da
democracia na escola. As suas práticas devem ser compatíveis e coerentes com os
discursos, de âmbito político e teórico, relativamente à gestão democrática,
motivo pelo qual não deve pautar a sua ação, nem estabelecer relações com os
restantes atores educativos, baseadas no autoritarismo e na arbitrariedade. A
importância estratégica do diretor atribui relevância ao seu modo de escolha
que, na ótica de Mello, precisam ser pensadas com extremo cuidado. Este é um
campo aberto para experiências inovadoras, desde que combinem critérios de
competência profissional com legitimidade de liderança e autoridade consentida
(1997, p. 98).
3.1. A nomeação
A nomeação ao significar
a designação do titular de um órgão pelo titular de órgão diferente.
[…] uma forma de escolha usada sobretudo para aqueles governantes que
devam actuar prática ou teoricamente como auxiliares ou delegados de
outros […]; e por isso quando o órgão que nomeia perde a efectividade
do Poder as nomeações da sua autoria passam a ser meras formalidades
por detrás das quais se encontra então a realidade que elas encobrem
(Caetano, 1989, p. 238).
permite-nos perceber os mecanismos de favoritismo que o conceito de tráfego de
influências, a par de outros, tão bem expressa.
Num cenário de nomeação, enquanto possibilidade no provimento ao cargo de
diretor, teríamos, então, um modo de designação convertido em instrumento ao
serviço do clientelismo político, bem como um mecanismo que admite a
possibilidade de termos profissionais de áreas distintas da educação a
assumirem o cargo. Seria, portanto, uma prática, em termos de escolha, assente
em critérios subjetivos e aleatórios que não deixam, necessariamente, de fora
até o próprio parentesco e que permite que alguém sem qualquer ligação à escola
esteja na sua dianteira. Em última instância poderíamos afirmar que o diretor
passaria a significar o político e, por isso, dificilmente correria o risco de
ver o seu trabalho avaliado. Estamos em crer que a avaliação recairia muito
mais sobre a sua lealdade partidária.
Esta modalidade de escolha iria expressar uma escola dominada por relações de
autoritarismo e de controlo por parte da classe política que se conserva no
poder a partir da representação local. Uma decisão desta natureza, efetivada à
margem de uma consulta feita à comunidade escolar, dificultaria a transformação
da educação e da escola no sentido da democracia e da cidadania de professores,
alunos e restantes atores educativos, porém favoreceria a ingerência de
partidos políticos (Paro, 1996). A este nível estaríamos perante "a
ditadura invisível dos partidos " (Bonavives, 1976, p. 336).
Portanto, se o cargo de diretor fosse de confiança política, ou seja, feito por
indicação das lideranças partidárias, seria quase certo que a organização
escolar se converteria em espaço fértil à prática do clientelismo e um modo de
o poder político controlar, mesmo que indiretamente, uma organização que serve
parte da população. O diretor, por sua vez, iria ver no benefício da confiança
política uma garantia para usufruir do cargo público, razão pela qual passaria
a ser "um profissional catalisador dos interesses estatais na escola e
(…) o principal detentor do poder no espaço escolar" (Medeiros, 2007, p.
47), sem necessidade de lhe ser reconhecida capacidade própria, antes a
manutenção da confiança relativamente aos seus líderes políticos, pois caso
deixe de a ter terá como consequência imediata a natural exoneração do cargo.
É retirada à comunidade educativa, perante a modalidade de nomeação, qualquer
possibilidade de controlo que além de garantir o respeito aos interesses do
pessoal escolar e dos usuários, possa também evitar o favorecimento ilícito de
pessoas, situação que fere o princípio da igualdade de oportunidades de acesso
ao cargo por parte dos candidatos (Paro, 1996, p.19).
Esta modalidade de escolha faz-nos acreditar que só os partidos políticos podem
sair reforçados, mas não a educação.
3.2. O concurso público
Como reação ao princípio da hereditariedade e de outros que não fossem as
capacidades próprias de cada indivíduo ao acesso a cargos públicos, o concurso
público converte-se no "procedimento administrativo que tem por fim
aferir aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de
cargos e funções públicas" (Carvalho Filho, 2005, p. 472), ou o meio
técnico, como escreve Meirelles,
Posto à disposição da administração pública para obter-se moralidade,
eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo
propiciar igual oportunidade a todos interessados que atendam aos
requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou do emprego (1999, p. 387).
O concurso público será aquele, enquanto método de escolha, que melhor
representa o sistema de mérito, pois, teoricamente, permite que sejam
escolhidos os melhores candidatos sendo que os critérios que subjazem à sua
escolha são de natureza técnica. Assim, a partir dele, se pode aferir sobre o
grau e especificidade de conhecimentos técnico e académico do candidato para o
exercício de determinadas funções inerentes ao cargo.
Diríamos que, também este, se configura como o método que melhor assegura a
igualdade de condições para todos os que ao cargo concorrem, sendo que assenta
em critérios impessoais, ao mesmo tempo que evita a interferência política,
apresentando-se como uma alternativa ao clientelismo das nomeações políticas
(Mendonça, 2000). Em termos teóricos, o concurso público é um garante da
democracia, da objetividade e imparcialidade no que respeita ao acesso ao
cargo.
Apesar de se lhe reconhecer algumas imperfeições e de se considerar a
necessidade de se pensarem outros procedimentos, "apurando técnicas de
medida do desempenho e incluindo entrevistas, estágios probatórios e outros
mecanismos que lhe incrementem a eficiência" (Paro, 1995, p. 114), é a
modalidade que se revela mais eficiente quando as capacidades técnicas são
objeto de preferência.
Se pensamos no cargo de diretor, e no objetivo primeiro que presidiu à sua
criação, ficaria de fora a possibilidade de se avaliar a sua capacidade de
liderança, havendo um claro favorecimento dos aspetos técnicos. Por outro lado,
não ficariam salvaguardadas qualquer articulação entre os objetivos educativos,
em sentido genérico, e os objetivos que são expectáveis pela comunidade
educativa.
Esta modalidade na escolha do diretor, sem qualquer outro requisito, levaria a
que tivéssemos que considerar que esta seria uma escolha democrática
"apenas do lado dos candidatos ao cargo, com (certa) igualdade de
oportunidades (…). O diretor escolhe a escola, mas nem a escola nem a
comunidade podem escolher o diretor" (Paro, 2001, p. 23), o que seria
revelador de um processo antidemocrático em relação ao desejo da comunidade
escolar8.
No entanto, parece que em contexto de forte centralização administrativa, o
diretor selecionado em concurso poderia não conseguir evitar práticas mais ou
menos arbitrárias em consonância com o poder estabelecido. Nesta linha de
ideias escreve Paro que:
Nos sistemas em que o diretor é nomeado, seu compromisso político é
com quem está no poder, porque foi quem o nomeou; nos sistemas em que
ele é concursado, seu compromisso é também com quem está no poder,
pois o concurso isolado não estabelece nenhum vínculo do diretor com
os usuários mas sim com o estado que é quem o legitima pela lei
(1996, p. 24).
A distinção que existe entre estas duas modalidades encontra-se na visibilidade
revelada pelo aspeto político que na nomeação é explícito e no concurso público
está mais oculto. Por isso, e à semelhança da nomeação, o concurso público por
si só, e no que ao diretor de escola diz respeito, não impele, necessariamente,
ao comprometimento deste com os objetivos de professores, alunos e comunidade
educativa bem como os objetivos educativos. Consegue, isso sim, manter uma
obediência com aqueles que lhe deram legitimidade, independentemente de quem
esteja no poder, mesmo porque a estabilidade do cargo também está em causa
(Paro, 1996).
Diríamos, em síntese, que há casos que, pela sua especificidade, exigem uma
aferição que vai além da mera tecnicidade da função, pois parece indispensável
que se aprecie um leque de conhecimentos de natureza diversa daquela,
nomeadamente, ao nível dos fundamentos da educação.
3.3. A eleição
É importante reconhecer que a democratização da sociedade depende da
democratização das suas instituições e vice-versa. Do mesmo modo não podemos
perder de vista que o conceito de democracia não se circunscreve a uma forma
política de governo porque é, também, um meio de realizar determinadas
finalidades e que se confunde com um certo modo de vida, tanto social como
individual.
A indagação, neste âmbito, adquire protagonismo, pois faz, indiscutivelmente,
parte do processo democrático perguntar aos outros o que preferem. Por outro
lado, o pressuposto de que ninguém, pessoa individual ou coletiva, é
suficientemente capacitado para governar os outros sem que estes o consintam ou
aprovem, obriga à participação de homens e mulheres no sentido destes poderem
ser ouvidos e concederem a sua autorização (Dewey, 1959). Participação que, no
caso, se pode confundir com eleição por consistir, de acordo com Caetano,
na escolha dos governantes feita através da expressão dos votos de
uma pluralidade de pessoas. Cada uma dessas pessoas chama-se eleitor,
e a qualificação como tal depende da posse de certos requisitos
legais de capacidade eleitoral. […]. O conjunto dos eleitores forma o
colégio eleitoral. Só podem ser eleitas pessoas que reúnam, por sua
vez, os requisitos de elegibilidade e assim sejam elegíveis. O acto
de escolher mediante voto chama-se sufrágio9 (1989, p. 239).
O procedimento de escolha através da eleição direta salvaguarda os interesses
da maioria e, por isso, no que concerne à organização escolar, "a defesa
da eleição como critério para a escolha de diretores […] está baseada em seu
caráter democrático" (Paro, 1996, p. 26), o que lhe confere preferência
em detrimento das anteriormente citadas.
É obvio que o conceito de democracia que aqui se expressa não compreende
somente o acesso de todos ao serviço público de educação mas, igualmente, a
ideia de participação na tomada de decisão que direta, ou indiretamente, os
afetam, o que abarca a dimensão da escolha, enquanto exercício de cidadania, de
quem os dirige.
Com efeito, podemos considerar que a eleição pode ser um dos métodos que incita
a um maior comprometimento do eleito relativamente àqueles que o elegeram e, em
última instância, e no que à escola diz respeito, pode ser entendida como um
instrumento de luta contra o clientelismo e o autoritarismo e, simultaneamente,
um dos mecanismos ao serviço da gestão democrática da escola pública
portuguesa.
Porém, é importante reconhecer que se nenhum modo de escolha é neutro é,
também, de lembrar que é reducionista a ideia que faz assentar a gestão
democrática da escola exclusivamente em mecanismos eletivos, pois enquanto
variável isolada não é garantia de democratização (Paro, 1996, p. 28), mesmo
porque não define, em termos absolutos, o tipo de gestão que o diretor irá
adotar, ou seja, como irá exercer essa mesma função, apesar de poder
interferir.
Do mesmo modo temos que reconhecer a falibilidade da eleição enquanto garante
da melhor escolha do diretor, mas parece aquela que, a nosso ver, reúne maior
probabilidade de o fazer. Acresce que, em caso de descontentamento, estamos
sempre em condições de repensar a nossa escolha após o terminus do mandato. O
cargo de diretor que resulte de um processo eleitoral faz com que este se sinta
mais controlado por parte de quem o elegeu, pois só destes depende a próxima
eleição.
A eleição do diretor pode criar tensões e conflitos no interior da própria
escola, mas tal faz parte do jogo democrático, na medida em que é do confronto
de ideias e de opiniões que a disputa democrática se faz e que a mudança pode
acorrer, sendo que a eleição é em si mesma disputa ou contenda.
O modo de escolha para o diretor diz muito da natureza das relações que nela
ocorrem e não deixa de ser reveladora do tipo de sociedade em que se insere.
4. Representações dos atores educativos
A modalidade de escolha do diretor, no caso português, associa o procedimento
concursal à eleição. Numa primeira fase, tal como refere o artigo número 22 do
Decreto-Lei 75/2008, o candidato é obrigado a entregar o seu curriculum vitaee
o seu projeto de intervenção na escola para serem sujeitos a análise e terá que
se submeter a uma entrevista. É do balanço feito entre estes três fatores que
resultará a escolha, realizada por eleição, do candidato que deve sair ganhador
por maioria absoluta dos votos. O problema parece estar, de acordo com um
docente entrevistado, com o critério de escolha
que é indireto. Não sinto a minha vontade representada na escolha do
diretor. Só o conheço porque já fazia parte da minha escola. Eu não
votei. O Conselho Geral fá-lo por mim. E é por isso que nem sequer se
dão ao trabalho de nos fazer chegar o programa de candidatura. Se
alguém tem dele conhecimento é por portas travessas. Se a democracia
é estimular a participação em assuntos relevantes, então tenho a
dizer que não sinto que tenha havido algum ganho para a democracia
com a criação da figura do diretor, nem com o seu modo de escolha. Se
alguém ganhou alguma coisa foi o diretor que passou a ter um
suplemento económico bem apetecível (D2).
Esta ideia é corroborada por outros docentes entrevistados que, questionados
sobre a democracia que o ato de escolha do diretor encerra, são perentórios a
afirmar, que:
Não existe democracia nenhuma na escolha do diretor. Eu já pensei
para comigo que isto está mais próximo de uma nomeação de que outra
coisa. Não há democracia quando a ditadura da minoria prevalece. Não
é eleger um diretor que faz a escola democrática, mas que ajuda, isso
ajuda (D10).
No decreto lei supracitado, no ponto 3 do artigo número 21 está escrito que
"Podem ser opositores ao procedimento concursal (…) docentes dos quadros
de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com
contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo (…)",
o que permite que alguém vindo de fora (da escola), desconhecido em termos
pessoais e profissionais, assuma o cargo de diretor. Também é duvidoso o motivo
pelo qual os docentes que não sejam do público a ele possam concorrer sabendo
nós da separação que entre eles existe. De resto é sabido que a experiência
adquirida por via da administração e gestão escolar por parte desses
professores "no seio da sua actividade privada não é directamente
transponível para a experiência de directores de escolas pública"
(Parecer, João Barroso, p. 7). A eleição para se traduzir enquanto critério de
escolha de forma absoluta deve integrar a possibilidade dos eleitores
conhecerem o profissional em exercício e permitir a sua participação efetiva
nessa tomada de decisão. Este aspeto tem sido alvo de grandes críticas, como
podemos conferir das palavras de outro interlocutor quando diz que:
Este decreto (D:L. 75/2008) veio acabar com o que tínhamos ganho com
o 25 de Abril: eleger aqueles que nos governam. Agora 21 pessoas
decidem por nós. E bem sabemos que o Conselho Geral está altamente
politizado. É muita a força da autarquia. Sabemos das negociações que
são feitas e dos votos que consegue comprar para garantir a eleição
do candidato que tenha a mesma cor política (D5).
A participação indireta, em termos de democraticidade, na escolha do dire-tor,
pelo que ele representa, é motivo de grande descontentamento por parte dos
docentes do agrupamento por não fortalecer o pleno exercício democrático. Na
verdade, como fomos percebendo, quer a partir das entrevistas e de conversas
informais mantidas com professores detentores e não detentores de cargos, aos
candidatos associa-se imediatamente uma "cor política", situação
bem distinta daquela que acontecia no passado. E porque a votação é feita pelo
Conselho Geral parece "não ser difícil antecipar o vencedor. Se
conhecermos minimamente as pessoas que dele fazem parte é fácil adivinhar o
senhor que se segue. Aliás, aqui na escola assim que ficamos a conhecer a lista
dos delegados dos professores que iriam votar não houve mais nenhuma
dúvida" (D1). Na mesma linha de pensamento situa-se a consideração do
diretor quando expressava que o sentimento de ansiedade é atualmente inferior
se comparado com as eleições diretas para o então Conselho Executivo porque
como eram mais a votar, também eram maiores as incertezas
relativamente a quem iria de facto votar em mim. Repare, no meio de
tantos, não era fácil descobrir se, apesar de dizerem que iriam votar
em mim, se efetivamente o teriam feito. E ficava sempre a dúvida. Por
vezes a eleição era uma verdadeira surpresa. Com a eleição feita
através do Conselho Geral há mais certezas, o risco de termos uma
surpresa é muito menor (D7).
Este sentimento é corroborado por um outro candidato que declarou que a sua
condidatura não terá passado de um mero exercício democrático "para não
deixar morrer a pouca democracia que ainda há, pois eu sabia de antemão que não
iria ganhar. A minha cor política era outra"(D11).
Ao risco da autarquia conseguir, de acordo com os entrevistados, manipular
algumas vontades também acresce o fato de outros considerarem que só os pares
deveriam eleger os seus pares, como podemos atestar pela afirmação produzida
pelo D15 quando refere que:
Cada elemento da comunidade educativa deveria votar para os seus
respetivos pares, e só. Os pais não conhecem o professor que se
candidata, como nós não conhecemos os pais que se candidatam à
Associação de Pais, e por isso não votamos neles.
Apesar dos resquícios de corporativismo que podem não estar à margem desta
declaração, é importante não esquecer que a maior responsabilidade e
participação que se exige à comunidade educativa não pode reduzir-se à votação
e à presença na escola só quando formalmente convocada. Quando questionados
sobre as vantagens de uma eleição direta que incluísse todos os alunos a
negação foi imediata por considerarem, como se exemplifica pela afirmação do
D6, pois
nem todos os alunos estão em condições para saberem escolher o melhor
diretor. Este é um assunto demasiado sério para ser votado com
leviandade. Têm pouca maturidade e por outro lado não me parece que
saberiam distinguir entre o professor bonzinho e o bom profissional.
Nós bem sabemos que aquele que dá boas notas é sempre o preferido dos
alunos.
Curioso é que alguns entrevistados parecem não reconhecer existir uma total
transparência neste processo que culmina com a eleição. O facto prende-se com
do procedimento concursal, que antecede a eleição, estar imbuído de alguma
discrição, nomeadamente a entrevista, que individualizada fica a cargo de uma
comissão permanente ou comissão designada para o efeito. A este propósito diz
D12:
Não sei o que se valoriza no curriculum. À entrevista também ninguém
assiste e, por isso, a análise é feita por um grupo de pessoas. As
restantes pessoas não sabem de nada. E porque não votamos também não
temos qualquer interesse. Alias, cá para mim isso nem interessa nada
na hora da votação. Por exemplo, se alguém quer mudança, que importa
o cv de quem está no poder e parece de lá não querer sair. Vota-se
sempre no outro.
Esta afirmação põe a descoberto a ideia de que uma eleição, por voto indireto,
pode surtir um efeito de descompromisso perante aqueles que não tiveram
responsabilidade direta nessa mesma escolha. Por outro lado parece, de acordos
com as palavras proferidas pelo D7 que "Isso tem levado a que o diretor
se sinta menos próximo do que eu chamo as bases. E isso tem implicações no modo
como se relaciona como os colegas. Tornou-se uma figura muito mais prepotente,
mais autoritário". Afirmação que acaba por confirmar a ideia da
existência de alguns riscos na criação de um órgão unipessoal no que concerne
às lideranças autoritárias.
O que este modo de escolha também não consegue afastar é a possibilidade de uma
menor aceitação por parte dos docentes relativamente ao diretor, uma vez que
não o sentem como uma escolha própria, o que parece encontrar confirmação nas
palavras de D8 ao afirmar que:
Como em todo o lado, há sempre aqueles que gostam de se colar ao
poder, não interessa quem lá esteja, até porque é útil. Por outro
lado há colegas, nos quais me incluo, que quando não estão
satisfeitos são capazes de o dizer frontalmente. Se nos impõem
alguém, então temos que ir acompanhando o trabalho que é feito. Com
isto não quero dizer que existe uma fiscalização, até porque não
adiantaríamos nada, mas pelo menos assumimos o nosso
descontentamento.
Conclusão
A participação dos atores nas diferentes tomadas de decisão na organização
escolar é um dos aspetos que mais evidencia a sua configuração democrática.Esta
deverá ser uma prática crítica e fundamentada que resista aos ditames da
ideologia neoliberal que insiste na sua manipulação e no seu controlo.
Tendo em conta a nomeação, o concurso público e a eleição fomos capazesde
perceber os seus contornos mais ou menos democráticos quando em causa estivesse
a escolha do diretor da escola pública portuguesa.
Apesar de se poder considerar que a eleição direta por si só não transforma a
escola em democrática a verdade é que é um instrumento importante na tentativa
de atingir esse objetivo. Daí os entrevistados, perante a conjuntura atual,
serem de opinião que o Decreto-Lei 75-2008 levou a uma ruptura democrática
consubstanciada no modo de eleição indireta para a escolha do diretor. Os
mesmos alegam que não favorece a democracia, parecendo mesmo ganhar contornos
antidemocráticos, uma vez que não se sentem representados nessa escolha,
acabando mesmo por reconhecem uma certa politização do cargo. De resto,
percebem um certo desinteresse por parte do diretor relativamente ao corpo
docente da escola por deles não depender a sua eleição.
A transparência do processo também é posta em causa uma vez que o Conselho
Geral tem uma atitude de um certo secretismo deixando por explicar, por
antecipação, o que pode ser o traço distintivo a valorizar nos diferentes
candidatos.
Sendo uma eleição indireta a aceitação, pelo restante corpo docente, também é
diferenciada, existindo o perigo de algum do corpo docente funcionar como
contra poder.