Criminalidade na imprensa: Análise do Correio da Manhã, 2000-2007
Introdução
O conceito de media hype tomou o papel central na explicação que Vasterman
(2005) apresenta para a euforia mediática que alguns acontecimentos crime
despoletaram na Holanda. Segundo o autor, este termo designa um processo
iniciado por um acontecimento-chave cuja cobertura provoca uma onda mediática
na qual outros acontecimentos similares, que de outro modo não seriam notícia,
ganham agora relevo. Assim, não necessariamente de forma coerente com a
frequência do acontecimento, o fenómeno mediático acaba por alterar os próprios
critérios jornalísticos de noticiabilidade através de uma percepção selectiva
sobre a realidade. Acontecimentos que noutro contexto não seriam alvo da mesma
atenção são agora inter-relacionados num alargamento gradual da temática,
porque percepcionados como semelhantes ao acontecimento noticiado que iniciou
todo o processo. Desenvolvem-se então novas ondas mediáticas, actuando os média
como estações amplificadoras do acontecimento. Vasterman conclui que os
critérios jornalísticos de independência e imparcialidade foram, no caso em
estudo, enviesados em grande parte devido à competição entre os órgãos de
comunicação social. Consequência da crescente orientação para lógicas de
mercado, as organizações de produção de notícias, tal como qualquer outra
iniciativa comercial, realizam uma procura constante de novos públicos,
tentando ao mesmo tempo não alienar aqueles já adquiridos. Segundo Esteves
(2007), uma das consequências deste tipo de orientação é um pretenso
afastamento de critérios políticos na produção do texto da notícia, assumido
numa suposta postura de imparcialidade. Na prática, existem evidências que nos
convidam a considerar um panorama bastante diferente.
Sendo os média em parte responsáveis pela hierarquização dos temas em debate na
esfera pública, num enquadramento definido pelo agenda-setting (para uma
revisão completa, ver McQuail, 2003; Mesquita, 2004; Saperas, 1987), este e
outros fenómenos mediáticos encontrarão reflexos a nível da percepção do
público. Um inquérito realizado por Pfeiffer e outros (2005) ilustrou a
possível influência não só de algumas variáveis demográficas, mas também dos
hábitos televisivos em estimativas dadas sobre a evolução dos índices de
criminalidade. Os autores verificaram, numa amostra de 2000 participantes, uma
tendência para a associação entre o aumento na criminalidade e a presença de
estrangeiros na comunidade, sendo estes culpabilizados pelo fenómeno.
Inquiridos também relativamente ao número de horas por semana que passavam em
frente à televisão, observaram-se estimativas médias mais elevadas
relativamente à evolução da criminalidade por parte daqueles que indicaram um
maior número de horas a ver televisão (43,9% de aumento estimado de crime
contra 31,1%). Os investigadores encontraram também uma relação entre as
preferências mediáticas dos participantes e as suas avaliações sobre a evolução
do crime na Alemanha. Foi observada uma relação positiva, estatisticamente
significativa, entre a dimensão “televisão privada” (que incluía também
exemplos de tablóides na imprensa) e as estimativas para alguns tipos de
crimes.
Por outro lado, O’Connel (1999) procurou comparar a frequência de conteúdos
relacionados com criminalidade nos média com registos oficiais, analisando
quatro jornais na imprensa irlandesa. Não se verificou aqui uma relação directa
entre a proporção de crimes nas estatísticas oficiais e o número de notícias
relativas a determinados tipos de crime. Observou-se antes uma sobreexposição
das ofensas violentas, argumentando este estudo que esta desproporção é uma das
principais determinantes para uma percepção pública que exagera os níveis de
crime. Outros estudos semelhantes encontraram resultados mistos. Chadee e
Ditton (2005) observaram uma discrepância entre o relevo da temática do crime
nas notícias (televisão, imprensa e rádio) e o panorama descrito pelas
estatísticas oficiais na ilha de Trindade, nas Caraíbas. Apesar de se ter
verificado uma sobreexposição do crime violento nos média, os autores não
encontraram evidências para daqui extrapolar uma relação directa entre o medo
do crime, registado por inquérito a uma amostra da população da ilha, e
práticas relativas ao consumo dos média. Além da frequência com que determinado
tema surge nos média, outros factores como o enquadramento da notícia poderão
também contribuir para influenciar de um ou outro modo a interpretação dos
temas (para detalhes, ver, por exemplo, Valkenburg e outros, 1999). O
enquadramento é considerado um efeito de segunda ordem na perspectiva do agenda
setting (sendo a importância percebida da temática da notícia de primeira
ordem).
Criminalidade na sociedade portuguesa: principais categorias
É primeiro necessário reconhecer algumas limitações quanto à informação
disponível. Como Ferreira (1998) indica, não é possível aceder à evolução
“real” da criminalidade. Os dados provenientes das autoridades policiais e
Ministério da Justiça permitem enquadrar os crimes denunciados, os quais
constituem apenas parte do panorama. Ainda assim, os dados da Direcção-Geral de
Política de Justiça (DGPJ) permitem-nos discriminar a evolução de diferentes
tipos de crime. A nomenclatura dos crimes registados aqui adoptada (publicada
em Diário da República pelo Conselho Superior de Estatística a 25/2/2008)
organiza-se a três níveis: categorias crime gerais (N1), subcategorias
intermédias (N2) e tipos de crime (N3). Avaliando o número total de ocorrências
registadas contra o número de habitantes (fonte: INE) verificamos que a taxa de
criminalidade em Portugal (número de crimes registados/população residente*100)
manteve-se relativamente estável até 2007. Esta era de 3,5% em 2000, subindo
até 2003 para os 3,9%. Desde 2005 o seu valor estabilizou entre 3,7 e 3,8%.
Analisaremos de seguida as categorias de maior relevo. O quadro 1 indica as
ocorrências registadas entre 1994 e 2007.
Quadro 1 Criminalidade registada pelas autoridades policiais em Portugal (1994-
2007, valores absolutos), por categoria crime (N1)
A categoria (N1) “crimes contra o património” foi durante todo o período em
estudo a de maior relevo, representando, em média, 56% do total de ocorrências.
Inclui categorias relacionadas com vários tipos de roubo, furto e burla,
extorsão e recepção de material. Aqui, foram sempre os “crimes contra a
propriedade” os de maior expressão, representando em todos os anos mais de 95%
do número total de crimes contra o património. Apesar de um aumento em valores
absolutos na ordem dos 13,5% no período entre 1994 e 2007, e de esta ser a
categoria com a mais elevada taxa de criminalidade, esta subcategoria não vai
além de uma média anual de 2,11 ocorrências por 100 habitantes desde 2000. A
taxa de criminalidade dos crimes contra o património tem mesmo vindo a
decrescer desde 2003, ano em que se registavam 2,24 ocorrências por 100
habitantes.
A categoria de “crimes contra as pessoas” (N1) representou, em média, 23% do
total de ocorrências registadas anualmente. Aqui, foram os “crimes contra a
integridade física” (N2) os de maior relevo (ver quadro 2). As ofensas físicas
constituíram anualmente sempre mais de 60% dos crimes contra as pessoas,
estabilizando desde 2000 em 0,54 ocorrências, em média, por 100 habitantes
(variação média anual de 0,02). Dentro das ofensas à integridade física a
categoria de maior expressão foi a relacionada com ofensas à integridade física
voluntária simples[1] que representam, pelo menos desde 1994, sempre mais de
60% do total de ofensas contra a integridade física.
Quadro 2 Crimes contra as pessoas registados pelas autoridades policiais em
Portugal (1994-2007, valores absolutos)
A categoria “maus-tratos do cônjuge ou análogo” existe desde 2005, como parte
da nomenclatura adoptada neste ano (deliberação n.º 230/2005 — 284.ª
deliberação do Conselho Superior de Estatística; Diário da República) e foi
desde a sua inclusão a segunda categoria de maior relevo. Neste ano, os 10.946
casos nesta categoria representavam 19,5% do total de registos de crimes contra
a integridade física. Já em 2007 o número de casos aqui registados subia para
os 15.674 (26,4%). O número de registos por cada 100 habitantes cresceu então
desde 2005 (0,1 ocorrências) até 2007 (0,15 ocorrências).
Até 1998, os “crimes contra a honra” eram aqui o tipo de crime de maior
expressão, depois dos crimes de ofensa à integridade física. A partir deste
ano, este tipo de ocorrência conheceu um decréscimo gradual para, em 2007
registar valores semelhantes aos de 1994 (13% do total de crimes contra pessoas
em 1994, 9% em 2007, ver quadro 2). Inclui-se aqui a categoria de “difamação,
calúnia e injúria”. Este tipo de ofensa representa sempre quase a totalidade da
subcategoria de crimes contra a honra no período em estudo (99%). Em 2007
registavam-se aqui apenas 0,08 ocorrências por 100 habitantes. Desde 1998 foram
então os “crimes contra a liberdade pessoal” que constituíram a segunda
subcategoria com maior número de registos depois das ofensas contra a
integridade física. Os tipos de crime de maior relevo foram os crimes de ameaça
e coação, representando sempre mais de 97% desta subcategoria. O número de
ocorrências aumentou desde 1994 (0,13 por 100 habitantes), para 19.706 registos
em 2007, valor que corresponde a 0,2 ocorrências por 100 habitantes.
Finalmente, os “crimes contra a vida”, onde se incluem crimes de homicídio e
aborto, nunca chegaram a representar 3% do número total de crimes contra as
pessoas. Nesta subcategoria, o tipo de crime de maior expressão foram os
“homicídios por negligência em acidente de viação”, que nunca foi no período em
estudo além das 0,01 ocorrências por 100 habitantes.
De forma geral, observam-se valores estáveis para a taxa de criminalidade,
contextualizando o número de ocorrências na realidade de uma população em
gradual crescimento. A subida geral verificada relativamente ao número absoluto
de ocorrências, no período em estudo, não deixa de significar um aumento real
em valores absolutos no número de crimes. Tendo consciência deste facto, não
deixamos mesmo assim de concordar com Ferreira (1998) na necessidade de
contextualizar os valores observados.
A insegurança e os média
O crescimento de sentimentos de insegurança faz muitas vezes parte do discurso
social em torno do crime, uma relação enfatizada nos resultados dos Inquéritos
de Vitimação. Já em 1992, 29% dos inquiridos consideravam que o crime estava a
aumentar, subindo este valor para 34% em 1994. Este tipo de discurso é também
recorrente nos média, sendo central a esta perspectiva uma noção de
“criminalidade em crescimento acelerado” (Machado, 2004; Penglase, 2007). Como
consequência desta linha de pensamento, surge uma orientação para políticas
punitivas de dissuasão em matéria penal, com o objectivo de diminuir
sentimentos de insegurança na esfera pública (Machado, 2004). Ferreira (1998)
propõe que as representações de uma sociedade mais violenta estejam também
relacionadas com fenómenos de amplificação originados nos meios de comunicação
ou outros “actores com influência social ou política”. De forma semelhante,
Machado afirma a “irredutibilidade do medo aos níveis de risco objectivos”,
estando neste argumento subjacente o pressuposto da ineficácia dos indivíduos
para estimarem a sua taxa de risco. Segundo a autora, “não existe qualquer
correspondência entre os movimentos da criminalidade registada e as flutuações
do sentimento de insegurança”, dando como exemplo as agressões de rua e a
violação, crimes que foram no Inquérito de Vitimação de 1994 indicados por 29%
dos sujeitos como prováveis, e que têm no entanto uma probabilidade estatística
na ordem dos 0,1%. O sentimento de insegurança e as percepções públicas de
vitimação são assim dissociadas do crime “real”, sendo antes socialmente
construídos a partir de variadas fontes de informação, entre elas os média. A
autora salienta a predominância da dramatização, novidade e atipicidade nos
critérios noticiosos, explicando a partir daí a ênfase dos média nas ofensas
violentas.
Encontramos no contexto social português exemplos da influência dos média na
orientação dos temas em debate na sociedade, fazendo a sua contribuição no
sentido de um aumento do sentimento de insegurança. Segundo um documento
emitido pela Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), as notícias
emitidas desde o dia 10 de Junho de 2005 sobre um suposto “arrastão” provocado
por “cerca de 500 adultos e jovens constituídos por gangs” na praia de
Carcavelos (despacho da agência Lusa do mesmo dia, citado pela AACS) revelaram
uma “visão catastrofista dos eventos” desprovida de “qualquer espírito crítico,
sem procurar confirmar fontes, omitindo declarações de intervenientes que
procuraram dar um relato diferente dos factos”, entre os quais se contam mesmo
forças da autoridade. A apreciação crítica da AACS relativamente ao fenómeno
mediático que daqui se desenvolveu é a de um “fenómeno de mimetismo acrítico”
ilustrando simultaneamente outros acontecimentos como uma manifestação fascista
anti-imigração e a visita do Presidente da República a “uma dessas zonas mais
críticas habitadas por população predominantemente negra”. Com a excepção de
alguns órgãos de comunicação na imprensa escrita, a AACS condenou assim o que
indicou ser “um verdadeiro study case sobre o modo como se não deve fazer
informação, pelo evidente e frontal desrespeito e atropelo das mais elementares
regras do rigor informativo”.
Poderemos também neste caso encontrar facilmente as características conceptuais
de um fenómeno de media hype identificado por Vasterman (2005) na cobertura de
acontecimentos violentos na Holanda. Um acontecimento-chave (o suposto
arrastão) gerou uma onda mediática, funcionando os órgãos de comunicação social
como estações de ampliação da escala do acontecimento. Notícias posteriores “de
assaltos em comboios da linha de Sintra praticados por jovens negros” foram
interrelacionadas com o acontecimento inicial, na opinião do Alto Comissariado
para a Imigração e Minorias Étnicas, “em reforço do preconceito e do estigma”,
isto “apesar da polícia indicar que, no último ano, o número destes assaltos
foi 33% menor face ao ano anterior”.
Apesar deste enaltecimento na imprensa, e segundo os dados já apresentados, os
crimes contra pessoas mantiveram-se estáveis em 2005, em relação ao ano
anterior, chegando mesmo a decrescer o número absoluto de registos entre 2004 e
2005. A taxa de criminalidade manteve-se nos 0,8 durante estes dois anos. Os
crimes contra o património registaram um decréscimo de 2,2 para 2 ocorrências
por 100 habitantes. Todas as categorias (N3) de furto decresceram neste ano,
salvo excepções em categorias não relacionadas com o tipo de ofensa registado
nestas notícias, como furto em outros edifícios, furtos de obras de arte,
bancos/agências de crédito ou estações de correios.
Análise do Correio da Manhã, 2000-2007
O presente estudo procurou medir no Correio da Manhã (CM) a frequência com que
são relatados os diferentes tipos de crime previstos na nomenclatura oficial,
no período entre Janeiro de 2000 e Dezembro de 2007. Partindo da proposta de
Ferreira (1998) sobre a influência da comunicação social sobre as
representações de violência na sociedade, e partilhando ao mesmo tempo das
conclusões de Machado (2004) sobre a “irredutibilidade do medo aos níveis de
risco objectivos”, foi possível encontrar no material analisado suporte
suficiente para considerar a existência de outros critérios além da relevância
estatística em relação à selecção de eventos-crime a reportar neste jornal
diário.
Amostra
A amostra foi recolhida recorrendo aos serviços da Hemeroteca da Biblioteca
Municipal de Lisboa, sendo esta publicação escolhida pelo seu volume de vendas.
Segundo dados da Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação,
este foi o jornal diário não gratuito de maior tiragem de 2006 a 2008. Foi
analisado um jornal por semana, no período entre Janeiro de 2000 e Dezembro de
2007, num total de 416 edições. Durante a recolha de dados procurou-se
rotatividade no dia da semana analisado. No caso de o jornal para o dia
pretendido não estar disponível foi considerado, quando possível, o dia
imediatamente posterior. Foram lidas e categorizadas 4916 notícias,
considerando apenas artigos que descreviam acontecimentos-crime específicos no
tempo. Não foram considerados textos de análise, entrevistas, artigos de
opinião e outros cujo âmbito ou natureza não fosse apenas o de relatar
acontecimentos-crime ocorridos em data anterior próxima à da publicação do
jornal. Não foram também considerados artigos que relatavam acontecimentos-
crime ocorridos em anos anteriores, procurando relacioná-los com notícias mais
recentes. Entende-se aqui “artigo” como um corpo de texto de dimensão variável,
desde pequenas notícias em blocos laterais da página (“Breves” no CM) a artigos
de múltiplas páginas. Em diversos casos que mereceram cobertura constante são
frequentemente publicados artigos que vão além do acontecimento; foram aqui
apenas considerados artigos relativos a) a descrição inicial do(s)
acontecimento(s)-chave, b) acusações-crime (ou novas acusações) directamente
relacionadas com o(s) acontecimento(s)-chave ou c) artigos que de outro modo
descrevem procedimentos legais, como a leitura de sentenças que concluem
judicialmente a ocorrência de um crime. Foram considerados apenas
acontecimentos em Portugal. O número de páginas do jornal ao longo do período
em estudo foi também tido em conta, mantendo-se no entanto relativamente
estável, não sendo por isso considerado para a análise.
Metodologia
Foram contabilizados todos crimes relatados em cada artigo de jornal. Não foram
contabilizados antecedentes não directamente relacionados com o acontecimento
notícia. Em muitas situações é referido o tipo de crime segundo registo oficial
das autoridades para o acontecimento relatado. No entanto, esta não foi a
norma, procurando-se sempre adequar as categorias na nomenclatura de 2008 ao
que é relatado no texto da notícia. Não existindo uma descrição suficiente do
acontecimento-crime, foram criadas algumas novas categorias, descritas de
seguida. É ainda necessário notar o facto de que a adopção da nomenclatura de
2008 para a classificação de jornais desde o ano 2000 permitiu em retrospectiva
a classificação de crimes em categorias ainda não existentes na altura do
registo oficial.
Em algumas situações, a adopção da nomenclatura oficial de tipos de crime levou
a dificuldades na classificação de alguns artigos. Foi por isso necessária,
desde início, a adopção de critérios de classificação específicos de diferentes
tipos de crime, de modo a contornar limitações na nomenclatura oficial.
- “Ofensa à integridade física voluntária grave/simples”: nem sempre foi
possível fazer esta distinção de forma clara por falta de informação no texto
da notícia. Foi por isso criada a categoria “ofensa à integridade física
voluntária não especificada”. Na análise será considerado o total das três
categorias.
- “Violência doméstica e maus-tratos”: nos dados oficiais da DGPJ os tipos de
crime relativos a violência doméstica e maus-tratos encontram-se fragmentados
por diversas categorias, tendo sido adoptada uma maior especificação a cada
nova nomenclatura. Dada a natureza semelhante destes tipos de crime, estas
categorias foram reunidas num único total.
- “Ameaça e coacção”: segundo o Código Penal, tanto o furto (art.º 203.º) como
o roubo (art.º 210.º) são definidos como “a apropriação de coisa alheia”. A
principal distinção reside no facto de uma situação de roubo implicar
necessariamente formas de coação. A nomenclatura oficial de registo de tipos de
crime define à partida diversas situações específicas de furto (como o “furto
em supermercado”) sem indicar, no entanto, situação equivalente de roubo (onde
a diferença seria a utilização de coação, como indicado no Código Penal), em
situações em que ambos os modos de actuação são possíveis e se verificam na
prática, segundo o material recolhido. O contrário também acontece. É assim
assumida por defeito situação de coação quando a nomenclatura oficial não
oferece a possibilidade de discriminar entre roubo ou furto, por exemplo, em
estações de correios e instituições bancárias (onde é previsto apenas o roubo);
pelo contrário, noutras situações está previsto apenas furto, como em
supermercados. Uma visita a uma esquadra local da PSP confirmou que, pelo menos
naquele caso, era prática comum indicar em relatório o crime de ameaça e coação
em adição ao crime de furto quando esta situação se verificava; o mesmo não
acontecia em situações de roubo, o qual por definição implica já uma situação
de coação. Durante a recolha de dados procurou-se seguir o mesmo princípio.
- “Lenocínio e pornografia de menores”: o art.º 169.º do Código Penal define o
crime de lenocínio como o acto de “fomentar, favorecer, ou facilitar o
exercício de outra pessoa de prostituição”. Na nomenclatura oficial este crime
é previsto apenas quando a vítima é menor de idade. Casos de incentivo a
prostituição em que as vítimas são maiores de idade foram então considerados na
categoria “outros crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual”.
- “Detenção ou tráfico de armas proibidas”: foram apenas considerados os
artigos em que é explicitamente referida a apreensão de uma arma proibida, em
contraste com situações em que são apreendidas armas não legalizadas (situação
não especificada na nomenclatura oficial) ou como provas de um crime.
Terminada a classificação da amostra, foram revistas as classificações dos
artigos em publicações de Janeiro de 2000, 2001, 2002 e 2003, de modo a
assegurar a aplicação consistente dos critérios acima descritos.
Resultados
O total anual de notícias relacionadas com acontecimentos-crime, bem como o
número anual de crimes classificados nos artigos do CM demonstraram um aumento
gradual, de 2000 a 2007. Foram classificados 7328 crimes no total.
Quadro 3 Totais da amostra
Durante todo o período em estudo, foram os “crimes contra o património” a
principal categoria nos artigos do CM, com a excepção de 2003, em que os
“crimes contra as pessoas” (37,7%) ultrapassaram os crimes contra o património
(28,6%), e de 2005, ano em que as duas categorias registaram valores
semelhantes: 34,7% da amostra neste ano respeitava a crimes contra pessoas e
34,5% a crimes contra o património. Estas foram as categorias N1 de maior
expressão também a nível dos dados oficiais.
Encontramos assim uma concordância geral entre a posição das categorias-crime
mais frequentes nas estatísticas oficiais e a exposição que obtêm nas páginas
do jornal diário. Por uma observação atenta dos totais anuais na amostra
podemos, no entanto, identificar variações que contrastam com a evolução
observada nos dados oficiais e que levam a considerar outras variáveis
presentes além da simples correspondência à frequência real dos acontecimentos-
crime.
Quadro_4 Totais de categorias crime (N1) em artigos do Correio da Manhã
(valores absolutos e percentagens)
Crimes contra pessoas
Verificou-se aqui uma correlação positiva (0,83) entre as duas fontes (CM e
DGPJ). Tanto os crimes contra a integridade física (0,56), contra a liberdade
pessoal (0,84), contra a liberdade e autodeterminação sexual (0,74), bem como
os crimes contra a reserva da vida privada (0,56), demonstraram níveis
significativos de associação. Acontece o mesmo na categoria de “outros crimes
contra as pessoas”, com um coeficiente de 0,92. Os crimes contra a vida, pelo
contrário, apresentam um coeficiente significativo mas negativo (-0,71).
Crimes contra a vida
Esta subcategoria representou em média, no período em estudo, 25,5% do total
anual de crimes classificados nesta categoria (desvio médio de 5%), sendo a
segunda categoria de maior exposição no jornal diário dentro dos crimes contra
pessoas, depois das ofensas à integridade física. A exposição desta categoria
no CM demonstrou uma tendência geral positiva durante os oito anos em estudo,
com especial incidência no ano de 2005 (n=105). Em contraste, esta categoria
representa nos dados oficiais apenas 2,4% (média anual, desvio médio de 0,2%)
do número de ocorrências registadas na categoria “contra pessoas”. De facto,
não se observou no ano de 2005 acréscimo algum na frequência desta subcategoria
de crimes, sendo este apenas mais um ano no decréscimo gradual mas constante
que ocorreu desde 2003.
Relativamente aos tipos de crime, será importante observar os valores relativos
a homicídios. Este tipo de crime representa no CM 90,6% (média anual, desvio
médio de 2,7%) de todos os crimes contra a vida classificados. Segundo os dados
da DGPJ este tipo de crime observa uma média anual de apenas 10,3% (desvio
médio de 2,1%) dentro dos crimes contra a vida. O coeficiente de correlação
para os homicídios foi significativo, mas negativo (-0,41), indicando uma
relação inversa entre a proporção de crimes desta natureza no CM e a sua
frequência nos dados registados pelas autoridades. Pelo contrário, os crimes de
homicídio em acidente de viação são os mais frequentes, segundo os dados
oficiais (46,4% de média anual, desvio médio de 6,7%). No CM este tipo de crime
surge em segundo lugar, mas respeita apenas a 4,6% dos crimes contra a vida
publicados, em média anual (desvio médio de 2,4%).
Contra integridade física
Esta foi a segunda subcategoria de maior expressão no CM, na amostra em estudo,
representando em média 10,6% (desvio médio de 2%) do número total de crimes
classificados, ultrapassada apenas pelos crimes contra a propriedade. Sendo a
categoria de maior frequência dentro dos crimes contra as pessoas, representou
33,6% do total nesta categoria (com um desvio médio de 5,8%). Entre os tipos de
crime considerados nesta categoria, as ofensas à integridade física voluntárias
constituíram, tal como se observa nas estatísticas oficiais, a principal ofensa
em termos de frequências. Estas representaram 87,1% de todos os crimes contra a
integridade física classificados no CM (desvio médio de 5,6%). Nas estatísticas
oficiais, este tipo de ofensa corresponde a uma média anual de 71% de todos os
crimes nesta subcategoria (desvio médio de 4,5%). No entanto, dentro dos crimes
contra a integridade física, é apenas nos crimes de violência doméstica e maus-
tratos em que se verifica um nível de correlação significativo (0,47). Podemos
observar para estes crimes uma evolução positiva durante o período em estudo,
tanto no CM, onde representaram 9,7% dos crimes nesta subcategoria (desvio
médio de 4,7%) como nos dados oficiais, onde a sua percentagem média anual foi
de 19% (desvio médio de 7,6%).
Contra liberdade pessoal
Os “crimes contra a liberdade pessoal” representaram em média, nas páginas do
CM e durante o período em estudo, 23,7% das ocorrências anuais reportadas nesta
categoria (desvio médio de 6,2%). Segundo as estatísticas oficiais esta
subcategoria representou anualmente 19,4% (desvio médio de 1,5%) no mesmo
total. Esta foi então a terceira categoria de maior frequência na amostra, e a
segunda nos dados da DGPJ, dentro dos crimes contra as pessoas. Em ambos os
casos se observa uma tendência de crescimento gradual, sendo o coeficiente de
correlação, a nível dos tipos de crime aqui considerados, significativo apenas
para os crimes de ameaça e coação (0,44).
Contra liberdade e autodeterminação sexual
Esta subcategoria verifica uma média anual de 11,7% (desvio médio de 5,5%)
dentro dos crimes contra pessoas classificados no CM. Nos dados da DGPJ esta
categoria respeita a 19,4% (desvio médio de 1,5%) dos crimes contra pessoas.
Verificam-se dois períodos de maior exposição deste tipo de crime no jornal, em
2003 e 2005, acontecendo ambos em momentos em que se verificam realmente
subidas no número de ocorrências segundo os dados oficiais. O primeiro aumento,
em 2003, acontece no ano em que foi classificado um maior número na amostra de
artigos referentes ao “processo Casa Pia” (25 artigos). Os crimes de abuso
sexual de menores constituem de facto o tipo de crime de maior relevo no CM
dentro desta categoria (57,9% em média anual, desvio médio de 10,7%). Este foi
o único tipo de crime que demonstrou aqui um nível de associação significativo
(0,64). No entanto, nos dados da DGPJ são sempre os “outros crimes contra a
liberdade sexual” os de maior relevo (45,1%, desvio médio de 1,6%), excepto no
primeiro trimestre de 2004, em que são igualados pelos abusos sexuais de
menores.
Em síntese, a categoria de “crimes contra a vida”, e em especial os crimes de
homicídio, são frequentes nas páginas do CM. A exposição que estes crimes obtêm
não reflecte, de todo, o que se verifica nos dados oficiais, onde correspondem
a uma pequena percentagem. Pelo que é possível inferir perante os dados
obtidos, a exposição deste tipo de crime parece ser inversa à realidade em
Portugal.
Os crimes contra a liberdade pessoal têm semelhante exposição no jornal diário,
sendo no entanto apenas no caso de situações de “ameaça e coação” que se
verifica uma correlação significativa entre os dados. Em ambas as fontes este
parece ser um tipo de crime crescente em Portugal.
São no entanto os crimes contra a integridade física os que obtêm maior
exposição no jornal, dentro dos crimes contra as pessoas. Comparando as duas
fontes apenas se observam valores de associação significativa a nível dos
crimes de violência doméstica e de maus-tratos. Este tipo de ocorrência parece
ganhar importância ao longo do período em estudo, tanto a nível dos dados
oficiais como na sua exposição no CM.
Finalmente, são os crimes de abusos sexuais de menores que constituem a maior
parte dos “crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual” reportados no
jornal. Este tipo de crime é o único da categoria de abusos sexuais onde se
observa uma correlação positiva entre as duas fontes.
Crimes contra o património
Nesta categoria foi sempre a subcategoria de crimes contra a propriedade a de
maior expressão. De facto, esta foi em toda a amostra a subcategoria de maior
visibilidade, representando em média 32,9% (desvio médio de 4,6%) de todos os
crimes classificados anualmente e 90,8% (com um desvio médio de 2,4%) do total
anual de crimes contra o património. Nesta categoria não se verificou um
coeficiente de correlação significativo (-0,16) entre as duas fontes de dados.
Crimes contra a propriedade
No CM os “furtos em edifício comercial ou industrial” são os que prevalecem
nesta subcategoria, representando aqui uma média anual de 19,8% (desvio médio
de 2,7%). Nos dados oficiais este tipo de crime surge em sexto lugar dentro dos
crimes contra a propriedade, representando apenas 8,2% (média anual com desvio
médio de 0,6%) da amostra. Os “roubos na via pública (excepto por esticão)” são
a segunda categoria mais noticiada no CM dentro dos crimes contra a
propriedade, representando em média 15,4% do total desta categoria (desvio de
6,3%). Nos dados oficiais este tipo de ocorrências corresponde apenas a 5% dos
crimes contra a propriedade (0,5% de desvio médio). No CM, os “furtos de
veículo motorizado” surgem em terceiro lugar, representando 14,7% média anual
dos crimes noticiados nesta subcategoria (1,6% de desvio médio). Ocupam a mesma
posição nos dados da DGPJ, com uma média anual de 12,6% nesta subcategoria
(0,6% de desvio médio).
Se alguns tipos de crimes têm aparentemente maior exposição do que seria de
esperar, considerando a sua frequência oficial, o inverso também sucede. Nesta
subcategoria, os “furtos em veículo motorizado” representam o principal tipo de
crime, observando uma média anual de 22,6% (desvio médio de 1,9%). No entanto,
no CM estes crimes surgem apenas em quinto lugar, representando anualmente 7%
dos crimes contra a propriedade noticiados (desvio médio de 1,6%). Nenhuma
destas categorias apresentou coeficientes de correlação significativos.
Quadro_5 Totais de subcategorias (N2) dentro dos “crimes contra o património”
classificados em artigos do Correio da Manhã (valores absolutos e percentagens)
Por outro lado, os “furtos em outros edifícios” verificaram uma correlação
positiva e significativa (0,41). No CM, este tipo de crime representou em
média, 6,8% das notícias dentro desta subcategoria (com um desvio médio de
2,7%). A nível dos dados oficiais, constituem apenas 2,2% em média anual
(desvio de 0,2%) dos crimes contra a propriedade.
Em suma, nos crimes contra o património a categoria de maior frequência,
segundo os dados oficiais, é também aquela que maior exposição tem no CM. No
entanto, as ocorrências reportadas no jornal dentro desta categoria não
reflectem as frequências oficiais. No CM são os furtos em edifícios comerciais
os que surgem mais vezes, seguidos dos roubos na via pública. Em nenhum dos
casos são estes tipos de crime particularmente frequentes, quando contrapostos
aos valores para os outros tipos de crime nesta subcategoria. Os furtos em
veículo motorizado, por exemplo, apresentam anualmente valores mais de duas
vezes superiores aos furtos em edifícios comerciais.
Além dos crimes contra a propriedade a subcategoria de “crimes contra o
património em geral” representou 3,1% em média anual (desvio médio de 0,7%).
Nas ocorrências classificadas a partir dos artigos do CM, também em média
anual, esta subcategoria representou apenas 7,6% dos crimes contra o património
(desvio médio de 2,5%). As restantes subcategorias registaram valores ainda
inferiores em ambas as fontes.
Legislação avulsa
Observa-se nesta categoria uma maior frequência nos crimes relacionados com
estupefacientes, representando estes em média 9,2% do número anual de crimes
classificados (com uma variação média de 1,1%) e 65,9% do total anual de
ocorrências dentro da legislação avulsa (desvio médio de 4,5%). Das restantes
subcategorias nesta secção, apenas os “crimes de condução sem habilitação
legal”, os quais representaram em média 8,8% (desvio médio 2,1%) dos crimes
classificados dentro da legislação avulsa, tiveram expressão média acima dos
5%.
Estas duas categorias são, segundo os dados oficiais, realmente as duas
categorias de maior relevo dentro da legislação avulsa. No entanto, segundo a
DGPJ são os crimes de condução sem habilitação legal os mais frequentes,
respeitando a quase metade (48%) dos registos no período em estudo dentro desta
subcategoria (desvio médio de 3,6%). A frequência dos crimes relacionados com
estupefacientes compreende apenas 13,1% em média anual (desvio médio de 4,6%)
das ocorrências dentro da legislação avulsa. No entanto, destas apenas a
subcategoria de condução sem habilitação legal verifica um coeficiente de
correlação significativo (0,51). Pela análise das frequências anuais verifica-
se, de forma geral, um crescimento gradual deste tipo de crime, tanto nos dados
oficiais como nas páginas do CM. As ocorrências relacionadas com
estupefacientes registam por sua vez um coeficiente não significativo, mas dada
a sua frequência nas páginas do jornal será talvez importante fazer referência
à sua tendência negativa (-0,37), bem como à evolução observada nos dados. Em
relação aos dados oficiais, verifica-se uma relativa estabilidade desde o
terceiro trimestre de 2001, altura da descriminalização da posse droga em
Portugal até determinada quantidade. Apesar de a correlação observada não ser
significativa, nota-se uma tendência inversa quanto ao grau de exposição que
este tipo de crime tem nas páginas do CM.
De entre as restantes subcategorias, só os crimes “contra direitos de autor e
propriedade industrial” (0,67) registam também uma correlação significativa,
ocupando a nível de frequências o sexto lugar nos dados oficiais, respeitando a
3,4% dos crimes dentro da legislação avulsa (desvio médio anual de 1,9%).
Verifica-se aqui uma média anual de 4,3%, explicando-se em grande parte o
desvio médio de 3,7% pelo facto de não se terem registado, dentro dos jornais
avaliados na amostra em estudo, ocorrências em 2000 e 2001. O CM tem
aparentemente desde então dado um relevo crescente a estas ocorrências.
Também os crimes respeitantes a imigração ilegal representam, segundo as
estatísticas da Direcção-Geral de Política de Justiça, apenas 0,5% do total de
crimes dentro da categoria de legislação avulsa. No CM este tipo de crime
apresenta valores semelhantes (4,3% de média anual, desvio de 2,3%) aos crimes
contra direitos de autor, sendo assim uma das categorias de maior exposição
dentro da legislação avulsa. Esta categoria não revelou um coeficiente de
correlação significativo (0,3). Note-se no entanto que, a nível dos dados da
DGPJ, esta categoria é contabilizada apenas a partir de 2005.
Discussão e limitações
Reconhecem-se diversos interesses estratégicos e comerciais em jogo na esfera
da produção mediática, onde se incluem também organizações responsáveis pela
produção de notícias. Sobre esses interesses assentam diferentes estratégias na
produção de conteúdos, constrangidas também por limitações de ordem material ou
de recursos humanos. Independentemente por isso do tipo de eventos a que um
jornal procure dar cobertura, não se espera que esta revele uma correspondência
directa com a sua frequência nos registos oficiais. Por outro lado, mesmo a
nível da DGPJ, existe um processo constante de adaptação, sendo a cada versão
da nomenclatura criadas, alteradas e destituídas categorias. Não é possível
também ser indiferente ao facto de que mesmo os jornais são também actores
sociais. No caso do CM, isto foi particularmente visível em 2004, quando o
jornal relatou o envolvimento directo de jornalistas da sua redacção no
processo Casa Pia (edição 28/3/2004). Não sendo independentes do contexto em
que se movimentam, as organizações produtoras de notícias não apenas
influenciam mas são também elas influenciadas pela hierarquização de temas e
acontecimentos no espaço público, não lhes sendo particular ou exclusivo o
controlo deste processo. Procuramos assim, ao olhar os dados aqui analisados, o
afastamento de uma visão redutora implícita nos primeiros modelos lineares de
comunicação (ver McQuail, 2003; Rebelo, 2002), sem no entanto dispensar os
“produtores de notícias” de uma quota de responsabilidade na delimitação dos
temas em debate na esfera pública.
Tendo isto em conta, verifica-se no período em estudo um aumento no número de
notícias relacionadas com a temática da criminalidade. Relativamente aos crimes
reportados, encontramos a nível de categorias gerais (N1) uma correspondência
entre as categorias de maior exposição no CM (crimes contra pessoas e contra o
património) e as que verificam maior frequência nos dados da DGPJ. Esta
correspondência perde-se, no entanto, ao avançar a análise para o nível das
subcategorias. Os crimes contra a vida, que segundo os valores oficiais são a
quarta categoria no período em estudo dentro dos crimes contra as pessoas,
assumem lugar de destaque no CM, verificando-se na amostra recolhida que apenas
os crimes contra a integridade física são mais vezes reportados. Dentro dos
crimes contra a vida são os homicídios voluntários sempre os de maior destaque,
ainda que estes correspondam a menos de um quarto do número de mortes em
acidentes de viação.
Também a nível dos crimes contra o património existem diferenças entre os tipos
de crime mais comuns segundo os dados oficiais e os mais frequentemente
reportados no CM. É este o caso dos furtos em veículos motorizados, que apesar
de serem os crimes contra a propriedade mais comuns estão longe de serem os
crimes mais reportados. As ocorrências relacionadas com assaltos em lojas e
outros edifícios comerciais aparecem nas páginas do jornal em primeiro lugar,
seguidas dos roubos na via pública, tipos de crime que também não são dos mais
frequentes segundo os dados oficiais. A nível de crimes previstos na legislação
avulsa, os crimes respeitantes a estupefacientes são de facto um dos principais
tipos de crime em Portugal. No entanto, tanto a nível da proporção de crimes
reportados como na tendência crescente do número de vezes que este tipo de
ocorrência surge nas notícias do CM, o jornal parece afastar-se da imagem que é
transmitida pelas estatísticas oficiais.
Mas nem sempre é este o caso. Considerando os crimes contra as pessoas, são os
crimes contra a integridade física aqueles que, segundo os dados oficiais, são
os mais frequentes na sociedade portuguesa. Estes são também os crimes mais
vezes reportados nas páginas do CM, dentro desta categoria. A crescente
importância dos crimes de maus-tratos e violência doméstica, cujo escrutínio é
melhorado nas nomenclaturas de 2005 e 2008, reflecte-se também no aumento no
número de vezes que estes crimes foram reportados no CM. Já dentro dos crimes
contra o património (e aqui, na categoria de crimes contra a propriedade), os
furtos de veículos automóveis estão, tanto a nível das estatísticas da DGPJ
como nas páginas do jornal, entre os tipos de crime mais frequentes.
A exposição dos diversos tipos de crime (entendida aqui como a frequência com
que são reportados) acompanha em alguns casos a frequência destes segundo os
dados oficiais, mas esta não é, como vimos, a norma. Em suma, os resultados
aqui apresentados seguem na mesma linha do estudo de O’Connel (1999) sobre a
criminalidade na imprensa irlandesa. Após analisar dois meses de publicações de
quatro jornais o autor encontrou uma desproporção entre as frequências dos
crimes reportados na amostra e os dados registados pelas autoridades. Esta
diferença foi particularmente evidente em crimes de homicídio e assalto à mão
armada, as ocorrências mais vezes reportadas nos jornais, apesar de serem,
segundo os dados oficiais para aquele país, dos crimes menos comuns. O
contrário aconteceu com as ofensas menores de condução (minor driving
offences), o tipo de ofensa menos vezes reportado em relação à sua frequência
oficial.
Levando em conta os resultados descritos, é possível distinguir no CM, na
temática da criminalidade, uma preferência para ocorrências de natureza
violenta, isto independentemente da sua frequência nos dados oficiais. Tanto os
crimes que realmente demonstram uma frequência elevada (por exemplo, ofensas à
integridade física), como os menos comuns (casos de homicídios ou roubos na via
pública) obtiveram durante o período 2000-2007 dos níveis mais elevados de
exposição, em termos da frequência com que são reportados no jornal. Em adição,
também não é possível explicar a ênfase nos crimes relacionados com
estupefacientes através da frequência deste crime segundo os dados oficiais.
Apesar de não serem ocorrências necessariamente violentas, o tráfico e o
consumo de estupefacientes estão muitas vezes associados a outros tipos de
crimes violentos. Esta questão fica no entanto em aberto, sendo necessária uma
atenção particular a este tipo de crime na imprensa portuguesa para avançar
novas hipóteses.
O discurso dos média sobre a violência influencia a percepção pública, abrindo
caminho para novos discursos e contribuindo para sentimentos de insegurança. É
esta a principal tese defendida por Penglase (2007), ao analisar os efeitos das
notícias e reportagens sobre eventos no Brasil durante os anos 90. Um dos
eventos estudados foi também um suposto “arrastão” na praia, em que as
primeiras reportagens sobre o incidente, no Jornal do Brasil, criaram um
“efeito mediático de histeria” ampliado por fontes oficiais. Isto apesar de o
próprio jornal que inicialmente reportou o alegado incidente ter mais tarde
“reduzido o tom”, indicando posteriormente a falta de evidências para o que
fora inicialmente reportado. No seu conjunto, os eventos mediáticos estudados
pelo autor contribuíram, na sua opinião, para uma nova construção do crime
violento na esfera pública. Vasterman (2005) identifica neste tipo de fenómenos
um conjunto de linhas comuns: em primeiro lugar, a cobertura do acontecimento
pelos média aparece desproporcionada em relação à relevância inicial do
acontecimento. No presente estudo, e como foi descrito, encontramos de forma
constante uma discrepância entre acontecimentos violentos e a sua relevância
nos dados registados pelas autoridades. Em segundo lugar, Vasterman defende um
efeito de retroalimentação na sucessão de ondas mediáticas, quando estas passam
a relatar não já as ocorrências reais, mas procedem em vez disso a uma
reconstrução da realidade a partir de coberturas anteriores. No CM foi possível
também observar efeitos semelhantes, especialmente em relação a crimes de abuso
sexual de menores. Aos títulos do processo Casa Pia rapidamente se juntaram
outras situações que se tornaram também elas mediáticas, como no caso da
cobertura de casos de pedofilia nos Açores. Outras situações isoladas de
pedofilia contribuíram depois para uma maior exposição deste tipo de crime,
ganhando este tipo de ocorrência maior visibilidade. Identificamos aqui a
terceira linha comum identificada por Vasterman, segundo a qual é dada
exposição a ocorrências que não a obteriam numa fase anterior ao acontecimento
original, contribuindo para uma maior distorção do que é reportado em relação à
relevância real do tipo de acontecimento. Dado o presente estudo incidir apenas
sobre artigos que relatam ocorrências-crime, muitos outros artigos relativos
aos eventos mais mediatizados ficaram fora da amostra — artigos que não relatam
crimes mas outros desenvolvimentos que são relacionados com o acontecimento
original e cuja contribuição para a sua exposição será também necessário
considerar.
Vasterman defende que durante estas ondas mediáticas os produtores de notícias
passam a desempenhar um papel central no desenvolvimento do acontecimento,
contribuindo para a sua percepção como um problema social. No enquadramento
delimitado pelo agenda setting, é necessário relembrar que os média não são na
sociedade a única fonte de informação nem necessariamente a mais credível,
existindo também efeitos de mediatização por parte dos grupos de pares ou mesmo
a experiência própria individual. No entanto, e de novo de acordo com
Vasterman, é preciso questionarmos esta influência mediática quando, como no
caso do CM durante o período em estudo, os média parecem operar num modo
permanente de media hype, oferecendo constantemente uma imagem da realidade que
parece distinta da situação real, problematizando ocorrências muito além da sua
relevância na sociedade e contribuindo possivelmente deste modo para o aumento
de sentimentos de insegurança.
Este é, no entanto, apenas um caso na imprensa portuguesa. De forma a
considerar possíveis efeitos de agenda setting será necessário alargar a
investigação a outras publicações, incluindo estilos editoriais e mesmo meios
de comunicação diferentes.