Estudo normativo da versão Portuguesa do YLS/CMI: Inventário de avaliação do
risco de reincidência e de gestão de caso para jovens
Introdução
A utilização de instrumentos de avaliação do risco de reincidência criminal
constitui prática internacional na avaliação de ofensores para efeito de
assessoria técnica aos tribunais, bem como na avaliação e intervenção no âmbito
da execução de penas e de medidas (Campbell, French, & Gendreau, 2009;
Heilbrun, 2009).
O desenvolvimento dos instrumentos de avaliação do risco assenta na premissa de
que determinadas características pessoais e ambientais podem ser usadas para
predizer o risco da prática futura de atos criminais (Gendreau, Little, &
Goggin, 1996; Meredith, Speir, & Johnson, 2007). Após um período de
descrença com a possibilidade de avaliar o risco de reincidência criminal e o
risco de violência (Monahan, 1981; Steadman & Cocozza, 1974), uma crescente
literatura tem-se dedicado à validação de instrumentos destinados a realizar
esta complexa tarefa (cf. Andrews & Bonta, 2006).
Os fatores de risco específicos da reincidência criminal têm vindo a ser
sintetizados em revisões empiricamente fundadas e, particularmente, através de
procedimentos meta-analíticos (cf. Bonta, Law, & Hanson, 1998; Farrington,
2003; Gendreau, Little, & Goggin 1996; Hanson & Morton-Bourgon, 2004;
LeBlanc, 2005; Lipsey & Derzon, 1998; Loeber & Hay, 1997; Simourd &
Andrews, 1994). O conhecimento cumulativo e, especialmente, a mensuração
combinada dos efeitos de múltiplas investigações que incluem medidas de
reincidência criminal, permitiram distinguir com acuidade os fatores de risco
mais relevantes, os que têm peso moderado e os que devem ser considerados
apenas menores ou mesmo irrelevantes (Andrews, Bonta, & Wormith, 2006;
Andrews & Bonta, 2006).
O modelo geral psicológico, social e de personalidade do comportamento criminal
(Andrews & Bonta, 2006), integra estes elementos da investigação e
sintetiza os fatores de risco mais relevantes sob a designação de Big 4:
história criminal, suporte social para o crime, personalidade antissocial e
atitudes pró-criminais. Numa segunda linha de fatores de risco, encontram-se
outros, mais moderados, que conjuntamente com os Big 4constituem os Central 8:
abuso de substâncias, tempos livres, família e educação/ocupação. Acresce-se
que os fatores de risco, quando dinâmicos (todos os Central 8, com exceção da
história criminal), isto é, suscetíveis de modificação, são entendidos como
necessidades criminógenas, que devem ser alvos preferenciais da intervenção. De
facto, a intervenção nas necessidades criminógenas de populações delinquentes,
quando bem-sucedida, redunda na diminuição do risco e em prevenção criminal
efetiva. Dito de outro modo, os instrumentos de avaliação do risco/necessidades
criminógenas servem para estabelecer a probabilidade da prática de crimes e
para identificar as condições pessoais e circunstâncias que podem ser mudadas
para reduzir a ocorrência desses atos.
A evolução dos instrumentos de avaliação do risco permitiu a definição de
quatro gerações. Na primeira geração, a avaliação de risco baseia-se no
julgamento clínico não estruturado, geralmente de pendor psicopatológico. A
segunda geração é caraterizada pela utilização de elementos atuariais,
definidos pela ligação empírica entre fatores de risco e medidas de outcome,
especialmente as de reincidência criminal. Os instrumentos de segunda geração
são geralmente baseados em fatores de risco estáticos e têm suporte teórico
limitado. A terceira geração ultrapassa estas duas limitações atendendo a
fatores de risco dinâmicos/necessidades criminógenas fundadas teoricamente.
Finalmente, na quarta geração, os instrumentos ligam a avaliação de risco/
necessidades criminógenas e a gestão de casos, integrando o processo de gestão
do risco/necessidades criminógenas, a seleção de modos de intervenção e a
avaliação da evolução do sujeito (Andrews, Bonta, & Wormith, 2006; Harris
& Rice, 2007; Luong, 2007).
Está já bem estabelecida empiricamente a capacidade de diversos instrumentos de
avaliação do risco/necessidades criminógenas de prever o comportamento criminal
com, pelo menos, moderada precisão, bem como a sua superioridade preditiva
relativamente aos julgamentos clínicos tradicionais (cf. Ægisdóttir et al.,
2006; Dawes, Faust, & Meehl, 1989; Grove, Zald, Lebow, Snitz, & Nelson,
2000; Quinsey, Harris, Rice, & Cormier 1998; Westen & Weinberger,
2004). A questão, na atualidade, é menos se se podem utilizar instrumentos de
base atuarial do que debater quais os melhores métodos e instrumentos de
avaliação (cf. Campbell, French, & Gendreau, 2007, 2009; Gendreau, Goggin,
& Smith, 2002; Hanson, 2005; Salekin, Rogers, & Sewell, 1996; Singh
& Fazel, 2010; Walters, 2003).
Na área da delinquência juvenil, a evolução de instrumentos específicos de
avaliação do risco e das necessidades criminógenas está, contudo, genericamente
menos desenvolvida, face aos progressos na área dos adultos. Um dos principais
motivos decorre do facto de os instrumentos serem tendencialmente concebidos
para populações adultas e só depois adaptados de forma a incorporarem fatores
de risco específicos da delinquência juvenil (cf. Douglas & Kropp, 2002;
Gendreau, Little, & Goggin, 1996; Marczyk, Heilbrun, Lander, &
DeMatteo, 2003; Olver, Stockdale, & Wormith, 2009; Schmidt, Hoge, &
Gomes, 2005). É precisamente este o caso do YLS/CMI (Hoge & Andrews, 2002;
Hoge, Andrews, & Leschied, 2002), que é um instrumento de avaliação do
risco e das necessidades criminógenas de quarta geração.
O YLS/CMI foi criado para avaliar os níveis de risco de reincidência de
delinquentes juvenis e as suas necessidades criminógenas. A formulação dos
itens que compõem a primeira parte deste instrumento resulta da introdução dos
fatores de risco de reincidência identificados, de forma largamente consensual,
na literatura específica da delinquência juvenil. Estes fatores foram
integrados na lógica da versão original do Level of Service Inventory -
Revised (LSI; Andrews & Bonta, 1995) para adultos e suas evoluções
posteriores, designadamente o Level of Service - Case Management
Inventory (LS/CMI; Andrews, Bonta, & Wormith, 2004), que incorporam na
avaliação de riscos e necessidades criminógenas itens que refletem os
principais preditores da criminalidade em adultos.
O YLS/CMI tem origem no Canadá (cf. Catchpole & Gretton, 2003; Gossner
& Wormith, 2007; Hoge & Andrews, 2002; Jung & Rawana, 1999; Rowe,
2002; Schmidt et al., 2005; Vieira, Skiling & Peterson-Badali, 2009; Welsh,
Schmidt, McKinnon, Chattha, & Meyers, 2008) e, progressivamente, foi
utilizado em diversos outros países, designadamente nos EUA (Flores, Travis,
& Latessa, 2003; Marczyk et al., 2003, 2005; Onifade, Davidson, Campbell,
Turke, Malinowski, & Turner, 2008; Righthand, Prentky, Knight, Carpenter,
Hecker, & Nangle, 2005), na Austrália (Thompson & Pope, 2005; Thompson
& Putnins, 2003), na Irlanda (Davies & Gailey, 2005), em Espanha
(Gómez, Garrido, & Cieza, 2008), no Reino Unido (Marshall, Egan, English,
& Jones, 2006), em Inglaterra (Rennie & Dolan, 2010) e no Chile
(Fundación Paz Ciudadana, 2010).
Os dados normativos originais do YLS/CMI resultam de um trabalho de
investigação, desenvolvido na Universidade de Lakehead (Jung, 1996, citado por
Jung & Rawana, 1999). Os dados baseiam-se numa amostra de 264 jovens
ofensores (173 do sexo masculino e 91 do sexo feminino) a quem foram aplicadas
medidas tutelares institucionais ou não institucionais. A idade média dos
jovens é de 14.3 anos (DP=1.11), variando entre os 12 e os 17 e, no total do
inventário, a pontuação média é de 11.38 (DP=8.32). As pontuações no total do
YLS/CMI são nos estudos posteriores sempre superiores às pontuações
apresentadas no estudo original. Por exemplo, Flores et al. (2003), numa
extensa amostra de 1679 jovens a cumprir medidas institucionais e comunitárias,
apresenta pontuações médias totais de 19.84. Marczyk et al. (2003), numa
amostra de 95 jovens do sexo masculino que, por circunstâncias agravantes
previstas em legislação especial, são acusados de crimes no âmbito sistema de
justiça para adultos, obtém uma pontuação média de 20.14 (DP=7.70). Schmidt et
al. (2005), numa amostra de 107 jovens ofensores referenciados pelo Tribunal
para avaliação de saúde mental, apresentam pontuações médias de 16.9 (DP=9.30).
Bechtel, Lowenkamp e Latessa (2007) apresentam pontuações médias no YLS/CMI de
21.48 (DP=7.23) para uma amostra de 4482 jovens a cumprir medidas
institucionais e comunitárias. Onifade et al. (2008), numa amostra de 328
jovens, que cumpriam medidas comunitárias nos EUA, apresentam uma pontuação
média de 16.3. Welsh et al. (2008), com jovens referenciados para o Tribunal
para avaliação da saúde mental, verificam uma média de 16.81 (DP=9.24). Vieira
et al. (2009), com 122 jovens referenciados para avaliação de saúde mental pelo
Tribunal, verificam uma média de 17.26 (DP=9.44). Rennie e Dolan (2010), com
uma amostra de 140 jovens masculinos referenciados por apresentarem um
diagnóstico de desordens de conduta, verificam pontuações médias de 27.30
(DP=8.39).
Os resultados comparativos por sexo são contraditórios quanto à superioridade
dos níveis de risco de rapazes ou de raparigas. Por exemplo, Jung e Rawana
(1999) e Schmidt et al. (2005) não encontram diferenças significativas entre as
pontuações médias dos jovens do sexo masculino e as das jovens do sexo
feminino. No estudo de Jung e Rawana (1999), as raparigas têm uma média de
11.93 (DP=8.40) e os rapazes de 11.09 (DP=8.31) e no estudo de Schmidt et al.
(2005) as pontuações médias são de 19.1 (DP=8.7) para as raparigas e de 15.7
(DP=9.5) para os rapazes. O estudo de Flores et al. (2003) apresenta pontuações
significativamente superiores nas raparigas (M=20.86) comparativamente aos
rapazes (M=19.56; p<.05). Pelo contrário, o estudo de Onifade et al. (2008)
verifica que as raparigas têm uma média significativamente inferior (M=14.3)
aos rapazes (M=16.9; p<.05).
Globalmente, as pontuações médias no YLS/CMI são mais elevadas em amostras
institucionais por comparação com amostras na comunidade. Por exemplo, Flores
et al. (2003), em dois departamentos institucionais de justiça juvenil no Ohio,
apresenta pontuações médias de 25.12 e 21.45, enquanto que no departamento de
probationa pontuação média de 15.62, sendo as diferenças significativas
(p<.05). Bechtel et al. (2007) apresentam pontuações médias na amostra de
cumprimento de medida institucional de 23.08 (DP=6.29) e de cumprimento de
medida na comunidade de 16.60 (DP=7.70), sendo as diferenças muito
significativas (p<.001). Acresce, ainda, o facto de, neste estudo, as
diferenças significativas nas pontuações entre os dois tipos de medida se
estenderem a todos os domínios do YLS/CMI, excetuando o relativo à educação/
emprego.
As propriedades psicométricas do YLS/CMI foram examinadas em diversos estudos
com resultados satisfatórios no que respeita à fiabilidade (cf. Catchpole &
Greton, 2003; Gómez, Garrido, & Cieza, 2007; Marczyk et al., 2003; Schmitd,
Hoge, & Robertson, 2002; Thompson & Pope, 2005) e validade concorrente,
discriminativa e preditiva (Catchpole & Gretton, 2003; Flores et al., 2003;
Onifade et al., 2008; Rowe, 2002; Schmidt et al., 2005). A versão portuguesa do
YLS/CMI apresenta indicadores de concordância intra-observadores (CCI=.99) e
inter-obervadores (CCI=.97) excelentes e indicadores de consistência interna
(α=.93) bons (Pimentel, Quintas, Fonseca, & Serra, 2009, 2011).
Processo de adaptação portuguesa do YLS/CMI
Em abril de 2008, a Direção Geral de Reinserção Social, atual Direção Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), promoveu a adaptação e validação de
um instrumento de avaliação dos riscos/necessidades criminógenas de jovens
ofensores em Portugal. Pretendeu-se implementar uma avaliação padronizada que
auxiliasse os técnicos na determinação do nível de risco de continuação da
atividade delitiva, na identificação das necessidades criminógenas e fatores de
responsividade e na focalização da intervenção dos jovens ofensores tendo em
conta essas necessidades criminógenas. O instrumento deveria ser utilizado na
avaliação de programas e formas de intervenção e na busca de perfis de risco em
diversas tipologias de delinquência juvenil.
A opção recaiu sobre o Youth Level Service/Case Managment Inventory (Hoge &
Andrews, 2002), que é um dos instrumentos de avaliação dos riscos/necessidades
mais utilizados a nível internacional na jurisdição de menores, salientando-se,
como apresentado anteriormente, uma já significativa literatura empírica que
avalia as respetivas capacidades psicométricas.
Para a determinação da validade intercultural do instrumento, procedeu-se a um
conjunto de tarefas de forma a garantir as equivalências linguísticas,
conceptuais e psicométricas. Assim, a qualidade final do processo de adaptação
e de validação do instrumento original, foi garantida através da realização das
seguintes atividades: (i) tradução/retroversão do instrumento para a língua
portuguesa; (ii) acreditação de profissionais tendo em vista a aplicação do
instrumento; (iii) estudo piloto com o objetivo de testar a fiabilidade,
designadamente inter e intra-observadores; (iv) estudo principal para
determinar os valores normativos portugueses, examinar as propriedades
psicométricas e estabelecer perfis de risco/necessidades criminógenas
(Pimentel, Quintas, Fonseca, & Serra, 2009, 2011, para mais detalhes).
O processo de tradução do instrumento para a língua portuguesa baseou-se nas
linhas orientadoras apresentadas por Beaton, Bombardier, Guillemin e Ferraz
(2002) para a adaptação intercultural de instrumentos de medida. O processo,
gentilmente facilitado por Robert Hoge, autor do inventário, iniciou-se com o
pedido à empresa que detém os direitos do instrumento, MHS - Multi Health
Sistems, Inc. (outubro de 2008), a receção das suas orientações, a tradução
independente por 3 especialistas, retroversão independente por 2 especialistas,
o envio da tradução/retroversão para a MHS (junho, 2009), a receção de
autorização da versão experimental (julho, 2009) e a adoção, em novembro de
2009, da versão definitiva da tradução/retroversão, que foi atualizada face às
recomendações do revisor oficial da MHS (YLS/CMI, tradução portuguesa por
Fonseca, Quintas, Serra, Coelho, & Pimentel, 2010). Esta versão final foi,
assim, aprovada e autorizada pela MHS.
O processo de acreditação de aplicadores iniciou-se através da realização de
uma ação de formação de 28 horas, em março de 2009, realizada por Robert Hoge,
dirigida a um grupo de 18 profissionais que foram acreditados como formadores.
Posteriormente, foram realizadas 16 ações de formação, de 14 horas, destinadas
a cerca de 180 profissionais, que os formaram como utilizadores do instrumento.
Método
Amostra
No presente estudo participaram 2363 jovens em contacto com a DGRSP, com uma
média de idades de 15.60 (DP=1.37), um mínimo de 12 anos e um máximo de 21 anos
de idade. Quanto ao sexo, 85% dos jovens são do sexo masculino (n=1998) e os
restantes 15% são do sexo feminino (n=365). São de nacionalidade portuguesa 91%
dos jovens, sendo os restantes 9% de nacionalidade estrangeira No que respeita
à fase processual, 1835 jovens (78%) encontravam-se na fase de inquérito, 335
jovens (14%) em medidas tutelares educativas em execução na comunidade e 193
jovens (8%) em medidas de internamento. Nas medidas de internamento, foram
incluídos 35 jovens internados em centro educativo em medida cautelar de
guarda, embora formalmente se encontrassem na fase de inquérito.
Procedimentos
O YLS/CMI foi aplicado por técnicos superiores da DGRSP, com formação
específica para o efeito, das Delegações Regionais do Norte, Centro, Lisboa,
Algarve, Açores e Madeira e ainda dos Centros Educativos de Santa Clara, de
Santo António, dos Olivais, do Mondego, da Bela Vista, de Navarro de Paiva,
Padre António de Oliveira e da Madeira.
A aplicação do YLS/CMI foi realizada, entre maio de 2010 e abril de 2011, nas
Equipas de Reinserção Social e nos Centros Educativos relativamente a cada um
dos jovens em que foi iniciada uma intervenção por parte da DGRSP. Na fase de
inquérito, o YLS/CMI foi aplicado aos novos pedidos de relatório social, de
relatório social com avaliação psicológica e de perícia sobre a personalidade.
O instrumento foi ainda aplicado às novas medidas tutelares educativas de
execução na comunidade e em internamento.
Adicionalmente, foram recolhidos dados relativos ao processo atual (por
exemplo, tipo de crime, data dos factos, número de crimes), aos antecedentes
criminais e aos aspetos sociais e demográficos (por exemplo, meio habitacional,
estatuto sócio-económico e caracterização da área residencial). O preenchimento
do YLS/CMI e das questões adicionais foi realizado em plataforma informática
especialmente criada para o efeito na DGRSP.
Instrumento
O instrumento utilizado foi o YLS/CMI (Hoge, Andrews, & Leschied, 2002),
tradução portuguesa por Fonseca, Quintas, Serra, Coelho e Pimentel (2010),
versão definitiva autorizada pela MHS. O YLS/CMI é constituído por 7 secções:
(i) Avaliação dos riscos e das necessidades; (ii) Resumo dos riscos e das
necessidades; (iii) Avaliação de outras necessidades e considerações especiais;
(iv) Avaliação pessoal do nível geral de risco/necessidades do jovem; (v) Nível
de contacto; (vi) Plano de gestão do caso; (vii) (Re)avaliação da gestão do
caso.
A primeira secção, avaliação dos riscos e das necessidades, é constituída por
42 itens distribuídos por oito domínios: (1) Delitos e medidas anteriores e
atuais; (2) Contexto familiar/Práticas parentais; (3) Educação/ Emprego; (4)
Relação com os pares; (5) Abuso de substâncias; (6) Tempos livres; (7)
Personalidade/Comportamento; (8) Atitudes/Orientação. Cada item do YLS/CMI é
codificado como presente (1) ou ausente (0), sendo possível calcular uma
pontuação por domínio e uma pontuação final, variando esta entre 0 e 42 pontos.
Na segunda secção do inventário, Resumo dos riscos e das necessidades, são
efetuados os cálculos para determinar o nível de risco de reincidência. No que
respeita à pontuação final são definidos 4 categorias de risco: Risco Baixo (0
a 8); Risco Moderado (9 a 22); Risco Alto (23 a 34) e Risco Muito Alto (35 a
42).
Na terceira secção do inventário, Avaliação de outras necessidades e
considerações especiais, são assinaladas a presença ou ausência de outras
necessidades e considerações especiais relacionadas com a família/os pais do
jovem e com o jovem. Na quarta secção, avaliação pessoal do nível geral de
risco/necessidades do jovem, o técnico, caso divirja do nível de risco obtido
no inventário, estima, justificando devidamente, o nível de risco dos jovens,
ação conhecida pela expressão override.
As últimas três secções do inventário incidem sobre a gestão do caso. Na quinta
secção, Nível de contacto, determina-se o nível de contacto com o jovem. Na
sexta secção, Plano de gestão do caso, elabora-se o plano de gestão do caso,
assinalando os objetivos e as ações para os atingir. Finalmente, a sétima
secção, (Re)avaliação da gestão do caso, permite a reavaliação da gestão do
caso, através da sinalização de mudanças nos níveis de risco, dos níveis de
contacto com o jovem e dos progressos ou revisões do plano.
O YLS/CMI deve ser cotado por técnicos, devidamente credenciados, que devem
utilizar toda a informação disponível sobre o jovem avaliado, designadamente
através de entrevistas com o jovem, revisão dos registos dos processos e
informação obtida de fontes colaterais.
No presente estudo foram apenas utilizadas as duas primeiras secções do YLS/
CMI.
Resultados
Dados normativos
Os dados normativos portugueses obtidos neste estudo estão sintetizados no
Quadro_1 que apresenta a estatística descritiva da amostra e a relativa à
combinação das variáveis sexo e situação processual. A pontuação média obtida
no YLS/CMI é 12.11 (DP=8.68) e a mediana é de 11. O teste Ude Mann-Whitney
revela diferenças altamente significativas entre sexos (U=311544.000; p<.001),
sendo as pontuações no inventário de risco/necessidades criminógenas dos jovens
do sexo masculino (M=12.44; DP=8.70; Md=11) significativamente superiores face
às jovens do sexo feminino (M=10.31; DP=8.36; Md=8). Refira-se, contudo, que as
diferenças entre sexos, examinadas por teste Ude Mann-Whitney, estão apenas
presentes na fase pré-sentencial (U=184503.500; p<.001), fase em que as
pontuações médias dos rapazes são de M=11.09 (DP=8.30; Md=10) e as pontuações
das raparigas são de M=8.73 (DP=7.71; Md=6). Nas medidas comunitárias e nas
medidas de internamento não há diferenças significativas entre sexos na
pontuação total do YLS/CMI (p>.05).
A diferenciação dos resultados por fases processuais evidencia a capacidade
discriminativa do instrumento. Segundo o teste Kruskal-Wallis, as pontuações
totais do YLS/CMI são, como se esperava, significativamente diferentes em
função da fase processual (H=317.464; p<.001). Na fase de inquérito, as
pontuações totais são mais baixas (M=10.72; DP=8.25; Md=9) do que nas medidas
na comunidade (M=13.34; DP=7.00; Md=13), sendo ambas bastante inferiores às
obtidas nas medidas de internamento (M=23.21; DP=6.75; Md=24). Distinguindo
estes resultados, por tipo específico de medida tutelar, verifica-se que nas
medidas comunitárias as pontuações mais baixas surgem nas tarefas a favor da
comunidade (M=9.97; DP=7.46; Md=8) e na imposição de obrigações (M=11.74;
DP=7.43; Md=10), enquanto que as medidas de acompanhamento educativo têm as
pontuações mais altas (M=14.80; DP=6.42; Md=14). Nas medidas tutelares de
internamento, as pontuações são mais baixas no regime aberto (M=19.12; DP=7.50;
Md=21) relativamente ao regime semiaberto (M=23.10; DP=6.85; Md=24) e ao
fechado (M=23.41; DP=5.51; Md=25).
Considerando os níveis de risco propostos na versão original do inventário,
40.7% dos participantes têm nível baixo (pontuação entre 0 e 8), 44.6% moderado
(9-22), 14.5% alto (23-34) e, apenas, 0,3% muito alto (35-42), conforme o
Gráfico_1
Os resultados por domínio do YLS/CMI, cujas estatísticas descritivas são
apresentadas no Quadro_2, mostram que as diferenças identificadas no total do
inventário entre sexos e situação processual tendem a ocorrer em todos os
domínios.
Com efeito, as pontuações de todos os oito domínios do YLS/CMI, segundo o teste
Kruskal-Wallis, são significativamente diferentes em função da fase processual
(H>=86,180; p<.001). O padrão de diferenças entre as fases, testado em
sucessivas comparações com o teste U de Mann-Whitney, apresenta pontuações
significativamente inferiores na fase de inquérito por comparação com as
medidas (U>=224065.000; p<.003) e significativamente inferiores nas medidas
tutelares educativas em execução na comunidade em relação às medidas tutelares
educativas de internamento (U>=13760.000; p<.001). Apenas em dois domínios
Educação/Emprego(U=298005.000; p=.367) e Abuso de Substâncias(U=296113.500;
p=.104) as pontuações observadas na fase de inquérito não se diferenciam das
encontradas nas medidas tutelares educativas em execução na comunidade.
Para a variável sexo, segundo o teste Ude Mann-Whitney, com exceção do domínio
Tempos Livres (U=304552.000; p=.456), o sexo masculino apresenta, em todos
domínios, pontuações significativamente superiores ao sexo feminino
(U>=224065.000; p<.001).
Análise diferencial de perfis de risco
A análise dos perfis diferenciais de risco neste estudo incide essencialmente
sobre duas grandes dimensões: (i) aspetos relacionados com o comportamento
criminal, concretamente o tipo de crime cometido, a colocação ou não em centro
educativo e a presença de antecedentes criminais; (ii) variáveis relacionadas
com o contexto sociocultural do jovem, como a zona de proveniência, a
nacionalidade, a situação socio-económica da família (tomando em consideração a
profissão/ocupação, formação e fontes de rendimento do progenitor ou da pessoa
que tem o jovem a seu cargo), o tipo de meio habitacional (urbano, suburbano e
rural) e a associação da comunidade de residência a problemas sociais,
nomeadamente o tráfico e consumo de drogas, a delinquência, as tensões étnicas
e a existência de bandos de jovens.
No Quadro_3 são apresentados as pontuações do YLS/CMI nas subamostras e os
testes estatísticos destinados a examinar diferenças em aspetos relacionados
com o comportamento criminal. No que diz respeito ao tipo de atividade
delituosa, verificam-se diferenças significativas no total do YLS/CMI
(H=234.823; p<.001). Os jovens que praticam crimes violentos (M=16.57; DP=9.53;
Md=18) e roubos (M=16.74; DP=8.54; Md=17) são os que apresentam pontuações mais
elevadas.
As pontuações totais do YLS/CMI diferem em função do tipo de unidade orgânica
da DGRSP que colaborou no estudo (H=307.281; p<.001). As pontuações totais
médias do YLS/CMI preenchida nos Centros Educativos (M=22.71; DP=6.61; Md=24)
são, como seria de esperar, mais elevados do que os encontrados nas diferentes
equipas das Delegações Regionais, cujas médias variam entre o máximo de 13.50
na Delegação Regional da Madeira e o mínimo de 7.90 na Delegação Regional do
Alentejo.
Já no que se refere à existência de antecedentes criminais, 662 indivíduos
apresentam antecedentes criminais e 1701 jovens não têm qualquer antecedente.
Os jovens que apresentam antecedentes criminais têm pontuações totais do YLS/
CMI, em média, cerca de duas vezes mais elevados (M=18.31; DP=7.53; Md=18) do
que os jovens que não têm antecedentes (M=9.70; DP=7.86; Md=8), tendo a
diferença entre estes dois grupos significado estatístico (U=242340.500;
p<.001).
As pontuações totais do YLS/CMI encontradas em subamostras definidas através de
diversas variáveis contextuais são apresentados no Quadro_4. Os jovens de
nacionalidade estrangeira, largamente minoritários (n=218), têm pontuações
moderadamente superiores no inventário (M=13.29; DP=8.67; Md=11.5) do que os de
nacionalidade portuguesa (M=11.29; DP=8.72; Md=11), sendo essa diferença
significativa (U=208034.500; p=.026).
A avaliação do estatuto socioeconómico dos agregados de origem destes jovens
revela ainda que os níveis Baixo(M=14.83; DP=8.27; Md=14.5) e Médio-baixo
(M=11.47; DP=8.53; Md=10), largamente predominantes na amostra (73%), têm
pontuações no total do YLS/CMI muito superiores relativamente aos escalões
Médio(M=6.62; DP=6.62; Md=4), Médio-alto(M=4.18; DP=5.73; Md=2) e Alto(M=1.2;
DP=2.17; Md=0). Há diferenças significativas entre os grupos considerados
(H=336.925; p<.001).
No que diz respeito ao meio habitacional, os jovens oriundos do meio urbano
(M=13.13; DP=9.00; Md=12) e suburbano (M=12.37; DP=8.45; Md=11),apresentam
pontuações superiores no total do YLS/CMI relativamente aos jovens do meio
rural (M=9.21; DP=7.90; Md=7,5), tendo as diferenças entre estes grupos
significado estatístico (H=55.645; p<.001).
Quanto ao tipo de zona residencial, 25% dos jovens habitam em bairro social. As
pontuações do YLS/CMI para estes jovens são significativamente mais elevadas
(M=15.13; DP=8.55; Md=15) do que os dos jovens que não habitam em bairro social
(M=11.18; DP=8.50; Md=10), sendo a diferença significativa (U=312044; p<.001).
Quanto à comunidade de proveniência destes jovens, procurou-se ainda verificar
em que medida as pontuações encontradas no YLS/CMI se encontravam associados à
perceção da presença de problemas sociais. Assim, os jovens provenientes de
comunidades associadas ao consumo de drogas (M=15.67; DP=8.23; Md=16) têm
pontuações significativamente superiores (U=309345; p<.001) aos jovens
provenientes de comunidades não associadas ao consumo de drogas (M=10.72;
DP=8.48; Md=9).
Os jovens originários de comunidades associadas à delinquência possuem
pontuações totais do YLS/CMI (M=15.71; DP=8.30; Md=16) superiores aos jovens
oriundos de zonas não associadas à delinquência (M=10.27; DP=8.31; Md=8), sendo
a diferença entre os dois grupos significativa (U=324145; p<.001).
Os jovens originários de comunidades associadas a tensões étnicas apresentam
pontuações superiores de pontuação total do YLS/CMI (M=14.75; DP=8.38; Md=15)
face aos jovens residentes em comunidades não associadas a este tipo de
problemas (M=11.82; DP=8.69; Md=11), sendo esta diferença significativa
(U=192699.500; p<.001).
Finalmente, os jovens residentes em zona associadas à existência de bandosde
jovens têm pontuações superiores (M=16.14; DP=8.30; Md=17) comparativamente aos
residentes em comunidades não associadas à existência destes bandos (M=11.04;
DP=8.48; Md=10), sendo a diferença significativa (U=257339; p<.001).
Discussão
No presente estudo foram estabelecidos os dados normativos da versão portuguesa
do YLS/CMI, numa extensa amostra constituída por jovens cujo processo se
encontra na fase de inquérito ou por jovens a cumprir medidas tutelares
educativas na comunidade ou em meio institucional. A pontuação média total é de
12.11 (DP=8.68). As pontuações médias totais presentes na literatura
internacional variam 11.38 (DP=8.68; Jung & Rawana, 1999) e 27.3 (DP=8.68;
Rennie & Dolan, 2010), sendo que na maior parte dos estudos estas
pontuações se situam entre 16 e 21 (cf. Bechtel et al., 2007; Flores et al.,
2003; Marczyk et al., 2003; Onifade et al., 2008; Schmidt et al., 2005; Vieira
et al., 2009; Welsh et al., 2008). Os valores normativos apresentados neste
estudo são, assim, similares aos originais (Jung & Rawana, 1999) constantes
no manual do YLS/CMI (Hoge, Andrews, & Leschied, 2002), mas sempre
inferiores a toda a restante literatura relativa ao instrumento. A
preponderância de casos da fase pré-sentencial na amostra recolhida em
Portugal, por confronto com amostras institucionais e, por vezes, com amostras
selecionadas em função da presença de problemas de saúde mental associados à
delinquência (e.g., Rennie & Dolan, 2010) será um fator determinante para a
compreensão destes resultados.
As pontuações globais de risco/necessidades na fase de inquérito são mais
baixas do que as obtidas após a determinação da medida. De igual modo, e em
conformidade com o habitualmente encontrado na literatura (cf. Bechtel et al.,
2007; Flores et al., 2003), as pontuações de risco/necessidades criminógenas
são claramente mais elevadas nas medidas de internamento comparativamente com
as medidas na comunidade. Acresce que a superioridade das pontuações de risco/
necessidades criminógenas dos jovens em medidas de internamento é comum ao sexo
masculino e feminino, bem como se estende aos diversos domínios do instrumento.
O facto de as pontuações de YLS/CMI aumentarem à medida que se avança na fase
processual e para medidas tutelares mais gravosas revela a validade
discriminativa do instrumento, de forma congruente com o apresentado na
literatura (e.g., Flores et al., 2003; Onifade et al., 2008; Schmidt et al.,
2005).
No presente estudo, na amostra global e na fase de inquérito, os rapazes têm
pontuações no YLS/CMI significativamente superiores às das raparigas, o que
está de acordo com os resultados apresentados por Onifade et al. (2008).
Contudo, em cumprimentos de medidas na comunidade ou em cumprimento de medidas
de internamento, tal como nos estudos de Jung e Rawana (1999) e de Schmidt et
al. (2005), não há diferenças entre os jovens do sexo masculino e as jovens do
sexo feminino nas pontuações do YLS/CMI. Estes resultados parecem indicar que à
medida que a seleção do sistema de justiça se operacionaliza, designadamente
pela passagem das diferentes fases processuais, as raparigas tendem a
apresentar resultados de risco de reincidência criminal semelhantes aos obtidos
pelos rapazes.
Sendo as raparigas minoritárias nas populações judiciais, importará, contudo,
futuramente acrescentar participantes femininas nas medidas tutelares de
execução na comunidade e, especialmente, nas medidas de internamento para
estabelecer valores normativos mais sólidos. Deste modo, devem ser usados com a
maior precaução os valores normativos apresentados para estes grupos
específicos, devendo ser evitadas conclusões comparativas que se baseiem
estritamente nesses resultados.
O YLS/CMI demonstra ainda capacidade discriminativa entre subamostras tendo em
conta uma análise criminal retrospetiva, o tipo de atividade delitiva e um
conjunto de variáveis contextuais. Os jovens com antecedentes criminais, que
praticam crimes violentos, de nacionalidade estrangeira, de níveis sócio-
económicos mais baixos, meios urbanos, provenientes de bairros sociais e de
comunidades associadas a diversos problemas sociais tendem a apresentar
pontuações superiores no total do instrumento. A presença dessas caraterísticas
diferenciadoras dos jovens tendo em conta o seu contexto de integração social
serão, assim, presumivelmente associadas a níveis de risco de reincidência
criminal e necessidades criminógenas superiores, mas esta constatação não
impede a necessidade estrita de, para cada jovem, esses níveis serem testados
através da utilização criteriosa do instrumento.
Conclusão
Os valores normativos apurados no presente estudo são globalmente semelhantes
aos da amostra normativa canadiana original do YLS/CMI, mas claramente
inferiores à restante literatura internacional sobre o instrumento. Comprovando
a esperada diferenciação dos valores normativos em face do tipo de amostra
selecionada no sistema judicial, observam-se pontuações inferiores nos jovens
em fase de inquérito face aos jovens a cumprir medida tutelar na comunidade e
pontuações bastante inferiores nestes dois grupos em relação aos jovens a
cumprir medida de internamento.
Estes resultados permitirão ao utilizador do instrumento, particularmente nos
contextos de avaliação forense, fornecer indicações mais precisas e orientadas
sobre os níveis de risco do jovem, bem como sobre o elenco das necessidades
criminógenas que devem ser atendidas. Na fase pré-sentencial, a utilização do
instrumento permitirá detetar com maior acuidade os casos de delinquência
transitória e de menor risco que merecerão uma intervenção mínima do sistema de
justiça, de pendor educativo, distinguindo-os das situações de maior risco que
implicam intervenções mais intensas, de forma a serem adequadas a uma efetiva
prevenção criminal (cf. Andrews & Bonta, 2006). Nos casos dos jovens que
cumprem medidas tutelares educativas, a utilização do YLS/CMI permitirá testar
os respetivos níveis de risco de forma comparativa com dados nacionais e
definir concretamente perfis de necessidades criminógenas que devem presidir
aos planos de supervisão imprescindíveis a uma correta execução da medida.
O uso do YLS/CMI pode, assim, aumentar a transparência das decisões judiciais,
minimizando as intervenções estritas do sistema de justiça para casos em que
essa atuação é desnecessária ou mesmo contraproducente (e.g.,
desjudicializando) e intensificar as ações de supervisão judicial com
intervenção técnica especializada, provida de forma humana e eficaz, para os
casos que efetivamente dela necessitam.
A amostra do presente estudo é constituída pelos novos casos em contacto com o
sistema de justiça durante o período de um ano, sendo uma das amostras mais
robustas da literatura internacional. Contudo, ainda assim, a principal
limitação a contornar consiste nas fragilidades presentes em subamostras
específicas que embora minoritárias no sistema judicial são relevantes. É este
o caso das raparigas a cumprir medidas tutelares educativas, particularmente de
internamento, bem como é também o caso de grupos minoritários (e.g.,
estrangeiros, minorias étnicas), cujos efetivos são necessariamente mais
reduzidos. Com o progressivo incremento dos efetivos dessas subamostras espera-
se obter uma compreensão mais aprofundada sobre os seus efeitos na determinação
do risco de reincidência criminal. Refira-se que a ênfase na diferenciação de
grupos populacionais não visa identificar os mais vulneráveis. Pelo contrário,
trata-se de garantir aos jovens provenientes dos diversos contextos sociais,
uma avaliação transparente das suas necessidades criminógenas e o
estabelecimento de níveis de supervisão e de cuidado ajustados, com o fim de
prevenir a delinquência futura.
Finalmente, refira-se que a experiência de utilização de um instrumento deste
tipo nas práticas institucionais, alargada a um amplo grupo de técnicos, merece
a atenção da comunidade científica no que respeita às implicações do uso de
avaliações de risco de reincidência criminal e de necessidades criminógenas, no
planeamento das intervenções e, de forma mais global, nas práticas de atuação
no campo da justiça juvenil.