A nova ortografia tem 25 anos
Estamos em Maio de 2015. Desde há poucas semanas, acha-se instalado entre os
países que têm o português como língua oficial um desacordo ortográfico
perfeito, que não sabemos como irá evoluir. Em Portugal, considera-se que
entrou plenamente em vigor o «novo acordo», assim chamado apesar de ter sido
aprovado há um quarto de século, porque muitos ainda não se conformaram com as
suas novidades; mas já voltaremos a isso, para ver se o advérbio «plenamente»
tem alguma consistência. No Brasil, perdurará por mais algum tempo o período de
transição que precede a entrada em vigor da nova ortografia; esta é já bem
visível na imprensa e na escrita oficial, mas a antiga ortografia de 1943
continua a ser usada, quando muito por inércia, enquanto se ouvem vozes
políticas clamando por uma novíssima ortografia a definir, diferente de todas
as outras. Em Angola e em Moçambique, porque não se deram passos definitivos na
adopção do novo acordo, mantém-se na prática a situação ortográfica do período
colonial, com a antiga ortografia portuguesa de 1945. Mesmo sem mencionar os
países pequenos da CPLP, o leque das práticas oficialmente em vigor neste
momento não podia ser mais aberto: Brasil admite tanto a ortografia de 1943
como a de 1990, África mantém a de 1945 e Portugal a de 1990. Quem visava
atingir a meta de uma ortografia unificada em todos os estados da língua
portuguesa reconhecerá que ainda resta algum caminho por andar. Sem roteiro
para porto seguro.
Claro que, em Portugal, a nova ortografia não se acha plenamente em vigor. As
linhas que estou escrevendo seguem a ortografia de 1945, porque foi essa que
aprendi e sempre uso. Mas pode bem acontecer que, ao serem compostas para
impressão, passem pelo filtro de um corrector ortográfico que eliminará, por
exemplo, o C mudo que a palavra corrector acaba de receber. Se assim for, este
texto será publicado em ortografia que não uso, mas que não me incomoda que
outros se dêem ao trabalho de importar. Acaso o texto muda quando se altera o
seu grafismo e o alfabeto tipográfico em que está composto se converte de Times
New Roman em Palatino Linotype? Apenas se torna mais claro, elegante e passa a
ocupar mais papel. Da mesma forma, não será pela falta do C que o texto se
tornará incompreensível ao leitor, que sem dificuldade reconhecerá no sintagma
corretor ortográficoum conceito que lhe é familiar e cujo conjunto de grafemas
identificaria e interpretaria correctamente mesmo que comportasse uma gralha ou
omissão, pois o leitor não lê letra a letra (excepto perante palavras
estranhas), mas por meio do reconhecimento da imagem visual memorizada de
vocábulos inteiros ou sintagmas e a sua perspicácia resiste a pequenas
variações introduzidas nessa imagem. Só teria problema se não conhecesse ainda
nem o conceito nem a imagem, mas nesse caso provavelmente não estaria a ler
textos como este.
A ortografia de 1990 está em vigor na medida em que algumas áreas centrais de
produção de língua escrita a aplicam integralmente em Portugal: nos
instrumentos e nos actos de ensino, nos documentos da administração pública e
das corporações empresariais (com algumas bizarras auto-exclusões no sector
judicial), na imprensa escrita (embora com direito a objecção de consciência),
na edição (também com margem para discrição autoral). Mas assim como a
ortografia de 1990 admite no seu seio certos casos de dupla grafia, legitimados
por variação fonética nacional (ou regional, que os legisladores talvez não
tenham previsto), assim também admite áreas social ou culturalmente
diferenciadas em que a sua aplicação é facultativa ou a que pode não chegar.
Quem impedirá um cidadão de escrever o seu diário íntimo na ortografia de 1945
e de, em seguida, o exibir no facebook ou em blogs? A escrita privada,
comunicada a um destinatário individual da mensagem ou entre círculos que, por
serem globais, não deixam de ser categorizados como confidentes, escapa à
aplicação da ortografia oficial. O mesmo com a escrita de antetextos, de
versões preparatórias de texto destinado a publicação, que só na sua face final
e pública receberá o polimento da ortografia oficial, dado por revisor ou
programa automático. Ou não o receberá, se a natureza e os fins do texto
impuserem o uso de grafias especiais, no caso de edições rigorosas de obras
antigas; ou se o criador textual for conservador e tiver força para se impor ao
editor; ou se este também for conservador ou, o que vale o mesmo, irreverente.
Ou seja, a ortografia de 1990, sem ser isenta de falhas de técnica e de
coerência, deixa-se aplicar com uma apreciável latitude de opções por parte do
escrevente, que consegue atender à situação comunicacional e aos seus gostos
pessoais com uma liberdade que a ortodoxos parecerá ser exagerada num sistema
de normas cujo nome, «ortografia», se adorna do mesmo prefixo. Se se concede ao
cidadão o direito de alterar a grafia consoante o seu modo de articular certos
sons, como lhe recusar outro direito análogo, o de usar grafias alternativas,
arcaizantes ou inovadoras, quando escreve para si ou para confidentes, sem
exibição nem responsabilidades públicas? Essa relativa fraqueza normativa, que
é um dos aspectos mais interessantes e despercebidos desta ortografia, e que
permite obter resultados práticos, contrasta, na escala do censurável, com a
absoluta inabilidade de que têm dado provas sucessivos governos, de cá e de lá,
no estabelecimento do calendário e do processo de entrada em vigor do novo
acordo. Ao fim de anos de gaveta, repescar um acordo mal-amado sem aproveitar a
oportunidade para o rever e, quem sabe, melhorar? Alinhar Portugal com as
pressas brasileiras sem aguardar que os grandes países africanos se pusessem em
movimento? Decidir o Brasil uma moratória própria, sem consultar ninguém,
depois de ter criticado a moratória portuguesa? Continuarem Moçambique e Angola
como se não enxergassem as consequências dissolutórias da sua demora em agir?
Que acordo deve entrar em vigor quando apenas um terço dos signatários se
pronunciou? Por aqui se vê que o principal problema da ortografia portuguesa é
andar nas mãos de estrategas destituídos de capacidade de previsão.
No terreno das aplicações concretas, as coisas são muito menos graves, desde
que se aceitem compromissos e evitem posições radicais, como tive oportunidade,
recentemente, de verificar com a experiência de publicar os poemas de Alberto
Caeiro (Fernando Pessoa, Poemas de Alberto Caeiro, ed. crít. de Ivo Castro,
Lisboa, IN-CM, 2015). À partida, os dados que tínhamos de jogar não eram
favoráveis. Por um lado, o modelo da edição tinha sido definido há muitos anos
(a Edição Crítica de Pessoa foi desenhada quando ainda não havia acordo de
1990) e previa a reprodução de materiais em transcrição diplomática, o que
implica a manutenção de todas as grafias saídas, mesmo que por lapso, das mãos
do autor; isto valendo não só para os textos documentais que fazem parte do
aparato, como para a fixação crítica do texto, que não reflecte outra
ortografia que a do autor. Por outro lado, a casa editora é a Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, que também publica o Diário da República, além de
grande parcela da produção textual do Estado, e que tem o dever, que lhe foi
explicitado pela tutela, de aderir à ortografia de 1990 em todas as suas
publicações, como fez desde o início do período de transição agora terminado
[1]. Dado que a IN-CM, além de editora oficial do Estado, actua também na
esfera da edição literária e cultural, foi decidido internamente aplicar em
toda a sua actividade aquela ortografia, com algumas discretas reservas. O
motivo principal era prático e compreensível: o corpo de compositores e
revisores da casa não poderia assegurar níveis estáveis de eficiência e atenção
no tratamento de material escrito em diferentes regimes ortográficos, como
seria possível na fase de transição, pelo menos. As reservas que atenuaram,
desde o princípio, a orientação da IN-CM decorrem da natureza de boa parte do
seu catálogo de publicações, em que avultam textos de linguagem historicamente
diferenciada, com valor documental ou autográfico que seria neutralizado por
uma barrela de actualização ortográfica. É esse precisamente o caso da edição
de Pessoa e aí se achou a chave da solução: a ortografia original foi mantida
no texto crítico e em todas as citações das notas de aparato, enquanto a minha
prosa da introdução e dos comentários às notas seguiu a ortografia «da casa»,
que é a de 1990. Os custos em repetidas revisões não foram ligeiros, pois o meu
original tinha sido escrito na ortografia de 1945 e precisou de ser
reconvertido, o que requereu atenta intervenção humana. O resultado, que
poderia ser etiquetado de híbrido, implicou um nível aceitável de compromisso,
que terá de ser mantido depois do período de transição ortográfica, pois se
mantém a justificativa e não colide com a flexibilidade inata do sistema de
1990. Este é, assim, um exemplo de como podem co-ocorrer, dentro de um mesmo
livro, as duas ortografias.
Este exemplo chama também a atenção para o papel activo que a IN-CM tem tido na
definição de modelos ortográficos. Não é um papel recente e merece a pena
recordar intervenções passadas, designadamente as que precederam a elaboração
da reforma ortográfica que, em 1911, seguiu de perto a implantação da
República.
O primeiro facto a assinalar é que essa reforma não provocou, entre uma
população largamente arredada da língua escrita, reacções emotivas do tipo que
modernamente se associa a mudanças de hábitos ortográficos. O interesse que a
reforma de 1911 hoje desperta explica-se tanto pela sua intrínseca qualidade
científica, muito superior à das ortografias subsequentes (cujo apuro técnico
deixa a desejar, sobretudo nas mais recentes), como por ser olhada com olhos
informados por tudo o que depois aconteceu, ao longo de um século fértil em
agitação ortográfica. No seu momento, o mais notável talvez tenha sido a
celeridade dos procedimentos, sinal de ambiente bem preparado e de proponentes
com influência no novo regime republicano. Embora o tema da reforma ortográfica
estivesse presente nos meios letrados portugueses há bastante tempo, a
iniciativa concreta partiu de um sector inesperado: em 10 de Dezembro de 1910,
pouco mais de dois meses entrados na República, o chefe dos revisores da
Imprensa Nacional, José António Dias Coelho, escreveu à hierarquia denunciando
a «anarquia ortográfica» das publicações que saíam da editora do Estado, nelas
se incluindo «o próprio Diário do Govêrno,que deveria ter ortografia uniforme,
[mas] emprega diversas, conforme o capricho de quem envia os originais,
geralmente pessoas indoutas», o mesmo sucedendo nas demais publicações oficiais
dele subsidiárias. Saboreie-se o atestado de incultura passado aos legisladores
(que revisores de imprensa costumam tornar extensivo a todo o ser humano que
escreve), mas note-se que com ele vem uma dúvida que suponho não ter sido ainda
explorada: seria a proposta de uma ortografia reformada vista como reacção
normativa e politicamente conservadora a uma liberdade social anarquizante?
Como geralmente se considera que a reforma de 1911 foi uma novidade
modernizadora trazida pelas mudanças políticas, o esclarecimento desta dúvida,
que aqui não cabe fazer, não seria desprovido de interesse.
As vantagens da «adopção de um único sistema ortográfico» eram duas, para Dias
Coelho: economia na composição e revisão dos documentos oficiais (precisamente
o mesmo argumento que hoje sustenta a IN-CM) e «maior facilidade no ensino da
leitura da nossa bela língua». A 14 de Janeiro de 1911, o administrador da
Imprensa Nacional Luís Derouet encaminhava a proposta de Coelho ao governo, que
imediatamente, a 15 de Fevereiro, pela mão do ministro do Interior António José
de Almeida, constituía uma comissão de linguistas encarregada de «fixar as
bases da ortografia que deve ser adoptada nas escolas e nos documentos e
publicações oficiais, e bem assim organizar uma lista ou vocabulário das
palavras que possam oferecer qualquer dificuldade quanto à maneira como devem
ser escritas». Em pouco mais de dois meses, o governo dava satisfação aos
objectivos identificados por Dias Coelho e ainda lhes acrescentava um novo: a
elaboração do vocabulário ortográfico. Repare-se em como desde então se acham
definidas, e circunscritas, as áreas-alvo de intervenção da reforma
ortográfica: a língua do ensino, a língua do governo e administração e o
prontuário de dúvidas. A imprensa escrita não tinha menção, porque poucos
portugueses sabiam ler e a circulação de jornais não era significativa.
A comissão formada pelo governo tinha inicialmente cinco membros: Carolina
Michaëlis de Vasconcelos presidia e Gonçalves Viana, autoridade incontestada no
domínio, foi o relator e, na prática, o autor da reforma. Os outros três
membros tinham problemas de relacionamento: Leite de Vasconcelos e Cândido de
Figueiredo tratavam-se com uma acrimónia invulgar mesmo entre homens de letras,
e Adolfo Coelho tardava em reconciliar-se com Leite de uma briga que vinha do
século transacto. Talvez por isso, o governo cedo adicionou à comissão outros
nomes de destaque: Gonçalves Guimarães, Ribeiro de Vasconcelos, Júlio Moreira,
José Joaquim Nunes e Borges Grainha, além de outros que se escusaram. Os
rápidos trabalhos da comissão foram facilitados pela concordância quanto ao
sentido das reformas, estabelecida há muito entre Carolina Michaëlis e
Gonçalves Viana. De facto, muitas das medidas aprovadas pela comissão foram
transpostas do tratado de Viana, publicado em 1904, Ortografia Nacional.
Simplificação e uniformização sistemática das ortografias portuguesas. Viana
finalizou a 23 de Agosto o seu relatório, que o governo aprovou uma semana
depois, determinando que a nova ortografia fosse adoptada nas escolas,
documentos e publicações oficiais, que se publicasse um vocabulário ortográfico
e uma cartilha e que os livros escolares tivessem uma tolerância de três anos
para se adaptarem.[2]
A reforma, como disse, vinha sendo há muito preparada. É enganador pensar que
harmonia e regularidade tivessem dominado o chamado período da ortografia
etimologizante. No séc. XVI, os gramáticos começaram a defender que a língua
portuguesa devia assumir uma fisionomia escrita modelada na latina, mas, na
verdade, nem as normas defendidas pelos diferentes tratadistas coincidiam entre
si, nem o afã com que as tentavam incutir indicia que fossem escutados e
obedecidos. Para sabermos como se escrevia na época clássica e no romantismo,
não importa ler as suas receitas normativas mas antes os manuscritos de pessoas
reais. Quem folhear um autógrafo de Camilo facilmente concluirá que o homem que
mais palavras conhecia do dicionário não revelava igual perícia enquanto
ortografista. Da sua pena tanto saíam Relaçãocomo Rellação e Relaçam; preso ou
prezo; casa ou caza; ceu ou ceo; cadeia, cadea ou cadêa; cincoenta ou
sincoenta; cair ou cahir; e muitas outras grafias de incerta idade e razão
linguística. Não admira, pois, que os compositores e os revisores tipográficos,
briosos oficiais da ordem, reprovassem este estado de coisas e o classificassem
de anárquico. Um outro moderno, Almeida Garrett, já em 1825, no prefácio de
Camões, reconhecera que em matéria de ortografia «é fôrça cada um fazer a sua
entre nós, porque a não temos». Mas defendia que o respeito pela etimologia
fosse temperado pela observação da pronúncia. Precisamente nesse sentido de uma
ortografia simplificadora e colada à realidade fonética se iriam pronunciar, ao
longo do século XIX, autores como António José Vaz Velho, Opúsculo sobre
Ortografia dividida em Serões de Inverno,Lisboa, Imprensa Nacional, 1856 («Que
implicância terá o sistema liberal com o sistema ortográfico, que vai
caminhando na razão inversa do progresso?»); ou José Tavares de Macedo,
Elementos de Orthographia Portugueza,Lisboa, 1861 («se o auctor quizesse expor
o que lhe parece melhor nesta materia, sem a menor hesitação preferiria a
orthographia chamada de pronuncia»). Em 1875, José Barboza Leão apresenta no
Porto uma proposta de reforma de «sentido sónico», que envia à Academia das
Ciências, defendendo «que para cada som aja um único sinal, e cada sinal tenha
por função escluziva o transcrever um som e nada mais». A Academia rejeita em
1878 essa proposta, que é retomada e aperfeiçoada em 1885 por Aniceto dos Reis
Gonçalves Viana e Guilherme de Vasconcelos Abreu nas Bases da Ortografia
Portugueza, a não confundir com as de 1911, e cuja justificação é feita nestes
termos:«Todos nós [...] sabemos quão diverjentes são as ortografias das várias
Redacções e estabelecimentos tipográficos. Teem escritores suas ortografias
próprias, como as teem as imprensas particulares e as do Estado. E nas do
Estado são diferentes as ortografias da Imprensa Nacional e as da Imprensa da
Universidade.» As principais medidas preconizadas neste trabalho, e logo na
Ortografia Portuguesade 1904, viriam a reaparecer na reforma de 1911, apenas
com algumas renúncias: o H inicial não foi suprimido, o X manteve o valor de cs
e de gz, e o GE, GI continuaramao lado de JE, JI, de idêntico valor.A reforma
ficou, assim, um pouco aquém do programa simplificador de Gonçalves Viana,
conservando a contragosto certas grafias «habituais», embora «menos
consequentes», leia-se pseudo-etimológicas, e evitando «preceitos prematuros»,
de forma a que «a estranheza, que poderiam ocasionar no público certas
innovações ou renovações gráficas, não viesse prejudicar a aceitação dos demais
preceitos». Mas, na generalidade dos casos, o programa de Gonçalves Viana foi
consagrado como norma ortográfica oficial.[3]
Assim, e a título de exemplo (sempre citando o texto das Bases), foram
eliminadas grafias cultas como PH, TH, RH, CH (com valor de K), Y; foram
abolidas as consoantes duplas mediais, salvo nos casos de RR, SS, MM, NN (como
em carro, cassa, emmalar, ennovelar); foram desfeitos falsos grupos
consonânticos quando o elemento inicial não era articulado, como G em palavras
como assignar, augmentar, Magdalena (mas mantendo-se em designar, fragmento), M
em palavras como damno, solemne, C em palavras como producto, funcção, e P em
palavras como escripto, assumpção. Neste capítulo, a reforma de 1911 admitiu
uma ressalva, para conservar consoantes mudas que são precedidas das vogais a,
e ou o, quando átonas mas abertas; deste procedimento se afasta famosamente a
ortografia de 1990, quando admite a supressão da consoante muda em direcção,
directo, acção, activo, acto, excepção, exceptuar, adopção, adoptar. Não
escapou à comissão de 1911, a este respeito, o pormenor de muitas destas
ocorrências disporem de dupla pronúncia («é certo que em muitas destas palavras
as letras c e p por muitas pessoas são ainda proferidas, tais como facção,
recepção, espectador, a par de espe(c)táculo, etc.»), mas não extraiu dessa
variação a licença para duplas grafias, como fizeram os normatizadores de 1990.
A regularização da acentuação gráfica foi outra das medidas inovadoras da
reforma, destinando-se a introduzir, por meio do acento, uma distinção visual
entre palavras que, sem isso, seriam homógrafas, embora não homófonas, pois a
qualidade das vogais tónicas é distinta: entêrro / enterro, almôço / almoço,
pára / para, dêmos / demos, louvámos / louvamos. Também ao acento grave foram
dadas novas funções (mais recentemente abandonadas ou diminuídas): distinguir
homógrafos como aquela / àquela, pregar / prègar; marcar vogais abertas em
sílaba tónica secundária, como em avòzinha, màzona; impedir que duas vogais em
hiato sejam lidas como ditongo, para isso assinalando com acento agudo a tónica
de saúde e com grave a átona de saùdar; deste mesmo modo forçar a leitura do U
nos dígrafos QU, GU (freqùente comparado com quente, argùir com seguir), função
que no Brasil foi confiada ao trema.
Como se verifica, estas medidas nem sempre se mostravam inspiradas pela mesma
intenção: quando simplificaram os processos de escrita, o seu intuito era
facilitar a tarefa de quem escreve; mas, quando introduziam acentos e
diacríticos, de facto complicando a escrita, o destinatário era o leitor,
quando lia pela primeira vez palavras que não conhecia, porque as não aprendeu
de ouvido e para as quais não dispunha de modelo oral. São, de certa maneira,
medidas destinadas a orientar a decifração da palavra escrita por parte de um
público cuja competência linguística, adquirida por experiência auditiva, era
rica em léxico do mundo real quotidiano mas deficiente em léxico de transmissão
predominantemente escrita, o que pode dificultar o reconhecimento de palavras
escritas e a sua correcta produção oral. A alfabetização de massas, o
incremento cultural do povo através da leitura e o enriquecimento do seu léxico
com novos termos cultos, técnicos e científicos, configuram-se como grandes
metas sociais, e revolucionárias, a que a reforma ortográfica visava dar uma
resposta adequada.
Também ao leitor se destinavam outras medidas da reforma, desta vez, porém,
visando o leitor experimentado e dotado de memória visual. São medidas como a
conservação da distinção gráfica entre Ç e S, entre Z e S mediais, apesar de
nenhuma diferença fazer entre estas letras «a pronúncia do Mondego para sul» e
mesmo «nos centros urbanos das províncias do norte», apenas por razões
etimológicas perpetuadas na ortografia tradicional, que neste particular a
reforma não ousou reformar (nem a de 1990). Na mesma categoria entra a
manutenção dos homófonos X e CH, porque a língua antiga e alguns dialectos do
norte os distinguiam. Mais radicais eram as propostas anteriores de Gonçalves
Viana, que nestes pontos avançavam para a absoluta igualdade gráfica sempre que
havia igualdade de pronúncia. A manutenção destas distinções denota, portanto,
a necessidade que a comissão sentiu de estabelecer compromissos entre certos
hábitos da véspera e as aspirações futuras que visava satisfazer.
Aspirações que, mudando um pouco o que tem de ser mudado, o futuro continuará a
alimentar. Mais tarde ou mais cedo, a ortografia do português deverá ser
revista, porque isso decorre da necessidade natural de a grafia acompanhar o
passo das pronúncias, quando invoca para si alguma legitimidade fónica. Apenas
as ortografias muito conservadoras se acham dispensadas de acompanhar a
evolução do sistema fonético e fonológico, pois conferem ao desenho das
palavras o valor de quase ideogramas cujo significado e respectivo significante
fónico são memorizados sem depreensão analítica de componentes menores e podem
perdurar no tempo. Foi o que aconteceu à ortografia do latim, que continuou a
funcionar na România alto-medieval para as línguas vulgares emergentes como se
nada estivesse a acontecer e todos falassem latine, e ainda não romanice. Não é
esse o caso da portuguesa, embora a equivalência de grafias duplas (ou
múltiplas) permitida por 1990 abra um convite nessa direcção. Esperemos,
portanto, uma revisão daqui a duas ou três gerações, ou depois de amanhã, pela
mão de políticos apressados.
Terá essa revisão a forma de um acordo internacional negociado entre estados e
visará apenas remendar aspectos diplomáticos e legais menos felizes do
presente? Ou irá à substância das coisas? Se o fizer, terá de começar por
definir um ponto simples: pretende-se um novo acordo ortográfico para a língua,
a convencionar entre estados cada vez mais separados pela mesma língua, ou em
vez disso uma reforma de sentido conservador, que regresse a grafias saudosas,
ou de sentido modernizador, que encoste mais a letra ao som? Neste quadro, um
eventual regresso a 1945 equivaleria a uma reforma, porque teria de ser
unilateral, inaceitável por brasileiros e, muito provavelmente, também por
africanos, porque teria sido decidida apenas por portugueses. Uma reforma
ortográfica de Portugal desencadearia reacções de afirmação nacional nos outros
estados, como sucedeu após 1911, mas em grande. E a busca de um destino
internacional para o português entraria definitivamente no domínio do
imaginário.
Notas
[1]A resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 estabelece que a «INCM,
enquanto editora do Diário da República, está obrigada a assegurar o princípio
de autenticidade entre os atos submetidos e os atos publicados, não podendo
alterar os textos, nem quanto ao fundo nem quanto à forma. De acordo com a
Norma Aplicável, os atos publicados no Diário da República a partir de 2 de
janeiro de 2012, deverão respeitar o Acordo Ortográfico.»
[2]Todas estas informações constam das Bases para a Unificação da Ortografia
que deve ser adoptada nas escolas e publicações oficiais. Relatório da Comissão
nomeada pela portaria de 15 de Fevereiro de 1911, novamente revisto pelo
relator,Lisboa, Imprensa Nacional, 1911.
[3]Ivo Castro, Inês Duarte, Isabel Leiria, A Demanda da Ortografia Portuguesa.
Comentário do Acordo ortográfico de 1986 e subsídios para a compreensão da
Questão que se lhe seguiu, Lisboa, Eds. João Sá da Costa, 1987.