Liberal ou paternalista? Será que os surfistas devem ser subsidiados?
Liberal ou paternalista? Será que os surfistas devem ser subsidiados? Martim
Avillez Figueiredo, Alêtheia, 2013. 180 pp. ISBN: 9789896225582
Roberto Merrill*
*Investigador do Grupo de teoria política do Centro de Estudos Humanísticos da
Universidade do Minho e investigador associado ao CEVIPOF-Sciences Po Paris.
nrbmerrill@gmail.com
Introdução
Nas últimas décadas, as políticas da social-democracia têm-se limitado a usar o
sistema de impostos e de benefícios fiscais para tentar mitigar ex post as
desigualdades que o capitalismo gera. No entanto, as desigualdades não têm
parado de aumentar (vide Crédit Suisse World Wealth Report, 2013). Podemos
supor que hoje em muitos dos países europeus pelo menos um quarto da população
adulta pertence ao precariado (Standing, 2011), ou seja vive numa situação
que não oferece nenhum sentido de carreira e de identidade profissional. Sem
dúvida que alguns impostos são necessários ex post para corrigir as
desigualdades, mas devemos admitir que as políticas redistributivas não são
eficazes, pois os seus efeitos são insuficientes para tirar as pessoas da
pobreza. Para resolver as causas básicas da desigualdade, existem outras
maneiras de agir, como por exemplo distribuir ex ante a propriedade do capital
pela sociedade, combinando a economia de mercado com uma maior igualdade e
realizando o ideal duma sociedade de cidadãos verdadeiramente livres e iguais,
atacando as desigualdades directamente, em vez de apenas mitigar os sintomas
destas através de políticas convencionais de justiça social redistributiva.
Assim, em vez de redistribuir as riquezas, porque não pré-distribuí-las, dando
assim à luta pela justiça social uma direcção mais igualitária? (Hacker, 2011;
O'Neill e Williamson, 2012; Cardoso Rosas, 2012; Merrill, 2013). A verdade é
que o Estado social fundado nas políticas tradicionais de redistribuição das
riquezas já não funciona, tornando hoje necessária uma reflexão sobre as
alternativas teóricas e práticas. Que alternativas existem? Várias opções foram
delineadas para defender uma concepção preventiva da justiça social, todas elas
reclamando-se do ideal da autonomia individual que só pode exprimir-se através
de uma forma de igualação material do ponto de partida: quer se trate da
sociedade de accionistas (em inglês stakeholder society), descrita por Bruce
Ackerman e Anne Alstott (1999), que prevê uma dotação inicial de 80.000$ para
cada cidadão, do mínimo cívico proposto por Stuart White (2003), ou de um
rendimento básico incondicional (em inglês basic income), à maneira de
Philippe Van Parijs (1995); todas estas fórmulas são dignos exemplos de
mecanismos imaginados sob a alçada da tradição do pensamento igualitário, como
meios de redução dos fossos de riqueza com o objectivo de criar uma sociedade
de iguais e permitir aos indivíduos a posse dos meios necessários para as suas
livres iniciativas.
Uma forma concreta de pôr em prática a pré-distribuição das riquezas seria pois
a de acrescentar aos nossos direitos fundamentais um novo direito a que todos
os membros da comunidade política teriam acesso, em virtude de serem cidadãos
dessa comunidade ' o direito a um Rendimento Básico Incondicional (RBI). Um RBI
é um rendimento de igual valor cuja quantia deve ser suficiente para garantir
condições de vida decentes, paga em dinheiro a todos os cidadãos e de maneira
incondicional, ou seja, sem ter em conta a situação financeira assim como a
situação salarial, caso exista, de todos os que a recebem.
Mas, pensará o leitor, esta ideia dum rendimento básico incondicional não será
uma utopia irrealista, demasiado radical para poder ser realizada? É necessário
recordar que este tema não é recente e que existe actualmente uma bibliografia
numerosa sobre esta ideia, que tem crescido de modo assinalável desde os anos
80, e que pode ser consultada no sítio em linha português ' Rendimento Básico
Incondicional(http://www.rendimentobasico.pt). Está ainda a decorrer neste
momento uma iniciativa de cidadania europeia sobre o tema (http://
www.rendimentobasico.pt/assinar), cujo objectivo é conseguir que a Comissão
Europeia se comprometa a examinar a iniciativa e a discutir publicamente esta
proposta no Parlamento Europeu.
Apesar do tema ser muito debatido internacionalmente, não existia em Portugal
até à publicação de Será que os surfistas devem ser subsidiados? (2013), um
livro que expusesse rigorosamente os fundamentos filosóficos desta ideia, e
Martim Avillez Figueiredo fá-lo com muito talento, rigor, e honestidade
intelectual. O autor explica as razões do seu entusiasmo pela ideia, quando
escreve na introdução:
É mesmo difícil não ser seduzido, de forma quase natural, pelo
argumento: a ideia de que a liberdade e a igualdade podem ser valores
compatíveis. Isto é, de que defender a liberdade como um valor
fundamental (o argumento da direita) não significa aceitar que dela
decorram a maior parte das desigualdades do mundo de hoje (o
argumento da esquerda). (Avillez Figueiredo, 2013:21)
De facto, conciliar a liberdade e a igualdade, os dois valores centrais da
teoria política, parece tornar-se possível com a ideia dum RBI (no seu livro, a
expressão adoptada por Avillez Figueiredo é a de rendimento garantido para
todos (RGT), mas vou manter a expressão rendimento básico incondicional
(RBI) pois é a expressão mais conhecida, além de ser a expressão utilizada por
Philippe van Parijs). Apesar de entusiasta da ideia, o autor em última
instância acaba por rejeitá-la. Vou nesta recensão expor as razões que levam o
autor a rejeitar o RBI e formularei em seguida algumas objecções. Os primeiros
capítulos (do segundo ao sexto) do livro são consagrados à exposição e análise
dos argumentos a favor dum RBI, formulados pelo filósofo belga Philippe Van
Parijs num livro essencial intitulado Real Freedom for All (1995; Tradução
portuguesa de Avillez Figueiredo no prelo sob o título de Real liberdade para
todos). Apesar dos argumentos de Van Parijs a favor dum RBI serem muito
abstractos, Martim Avillez Figueiredo consegue tornar a sua exposição
acessível.
Os capítulos seguintes constituem a parte mais crítica do livro, sendo o
capítulo sete, intitulado O desafio da próxima onda, aquele onde o autor
formula a sua objecção central ao RBI tal como defendido por Van Parijs. Neste
capítulo, o autor propõe que imaginemos uma sociedade de surfistas, onde todos
competem por apanhar ondas, em situação de igualdade formal de oportunidades,
as quais constituem os seus meios de subsistência. O objectivo desta
experiência de pensamento é o de nos fazer questionar a teoria da real
liberdade de Van Parijs: para este, um RBI seria a onda que todos temos o
direito de apanhar para exercermos vidas autónomas, expressando assim a nossa
liberdade real, e não apenas uma liberdade formal. No entanto, para Avillez
Figueiredo, o desafio da próxima onda mostra que um RBI não permite
necessariamente a expressão duma liberdade real, antes pelo contrário:
O desafio da Próxima Onda, porém, consegue tornar mais evidente que
Van Parijs não está, nesta troca, a ceder oportunidades por
oportunidades. Isto é, se de facto os compradores seriam sempre os
surfistas mais ambiciosos, aqueles dispostos a vender não seriam
apenas os surfistas mais preguiçosos. Parece até demasiado evidente
imaginar quem estaria disposto a vender: os que sentissem menores
capacidades de conquistar um lugar na próxima onda ' acontecesse isso
por questões de talento, acesso a lições de surf, background'
familiar ou, no limite, auto-estima. (Avillez Figueiredo, 2013: 104)
Ou seja, a objecção central de Avillez Figueiredo ao RBI provém assim da sua
preocupação pelos mais desfavorecidos da sociedade. A ideia é que ao receber um
RBI, os mais desfavorecidos vão ficar numa situação ainda pior do que aquela
que já vivem, isto essencialmente porque os mais desfavorecidos não vão
conseguir graças a um RBI escolher de maneira autónoma uma vida mais
prometedora, não vão querer apanhar a onda. Como escreve o autor:
[ ] a limitação principal da Liberdade Real para Todos é a sua
incapacidade de alterar o mecanismo de escolha dos mais
desfavorecidos. Pior: é a forma como potencia escolhas que acabam a
deixar os desfavorecidos numa situação ainda pior do que aquela em
que se encontram. (Avillez Figueiredo, 2013: 154-155)
Segundo o autor, Philippe Van Parijs não faz desta preocupação uma prioridade,
o que constituiria uma falha essencial da sua teoria. Contra este argumento de
Avillez Figueiredo, podemos objectar de pelo menos três maneiras: (1) é falso
que Philippe Van Parijs não se preocupe com as escolhas dos mais desfavorecidos
da sociedade; (2) os estudos empíricos provam o contrário do que afirma Avillez
Figueiredo, ou seja os indicadores mostram que os mais desfavorecidos fazem
boas escolhas; (3) mesmo se não o provassem seria de qualquer modo demasiado
paternalista em relação aos desfavorecidos considerá-los de modo duradouro
incapazes de boas escolhas, o que é uma posição inaceitável se formos liberais.
Vou desenvolver estas três objecções.
As escolhas dos mais desfavorecidos da sociedade em Van Parijs
Julgo que é falso que Philippe Van Parijs não tem em conta o tema das escolhas
dos mais desfavorecidos da sociedade, quando estes podem ser vítimas das suas
próprias escolhas. Vejamos por que razões.
Como escreve Van Parijs no parágrafo 2.4, intitulado Dinheiro ou espécie? ,
do seu livro Real Freedom for All (1995) :
Nada que tenha sido dito até agora, portanto, obriga a que o subsídio
tome a forma de poder de compra expresso numa qualquer moeda e não em
terras, ferramentas, ou um pacote de bens e serviços. (Van Parijs,
1995: 41)
Ou seja, é precisamente porque sabemos que nem sempre as pessoas fazem as
escolhas mais acertadas em relação aos seus rendimentos, que Van Parijs sugere
que um RBI não deve ser necessariamente distribuído em espécie. No entanto,
esta posição de Van Parijs expõe-se à crítica de ser demasiado paternalista, o
que é pouco compatível com o fundamento libertário duma liberdade real para
todos. Mas Van Parijs vai mais longe no seu objectivo de proteger as pessoas
delas próprias, ao ponto de assumir uma posição explicitamente paternalista,
embora suave, com o objectivo de assegurar uma liberdade real:
Em alternativa, pode-se permitir uma forma suave de paternalismo a
fim de impedir que algumas pessoas não usem parte do seu subsídio em
dinheiro para aderirem a um plano de seguros básico que elas
genuinamente desejam no seu perfeito juízo. Este apelo à protecção
de cada membro da sociedade contra consequências possivelmente fatais
e irreversíveis das escolhas que elas próprias, nas circunstâncias
adequadas, reconheceriam ser mal orientadas, não constitui apenas um
fundamento lógico plausível para ignorar a presunção a favor do
pagamento total do rendimento básico em dinheiro.(Van Parijs, 1995:
45)
Ou seja, Van Parijs está disposto a pagar o preço de ser considerado
paternalista, o que é no mínimo provocante para um autor que pretende
desenvolver uma teoria libertária (de esquerda), como fundamento teórico do
RBI. É aliás esta preocupação paternalista pelas escolhas das pessoas que o
leva a rejeitar a ideia duma dotação inicial básica, defendida por Bruce
Ackerman e Anne Alstott (1999). Como escreve Van Parijs:
Neste cenário, uma preocupação ligeiramente paternalista com a
liberdade real das pessoas ao longo das suas vidas, e não apenas no
início, faz com que seja razoável entregar o rendimento básico na
forma de um fluxo regular (não hipotecável) ' tal como uma
preocupação ligeiramente paternalista com a sua liberdade formal faz
com que seja razoável proibir a alienação permanente da propriedade
de si, mas não a venda da força de trabalho de cada um por períodos
de tempo limitados. (Van Parijs, 1995: 47-48)
No que diz respeito a esta objecção, seria importante que Avillez Figueiredo
desenvolvesse as razões que o levaram a objectar que Van Parijs não se preocupa
com as escolhas dos mais desfavorecidos, já que os excertos do Van Parijs que
citei levam a afirmar o contrário. Esta dificuldade acentua-se dado que o
próprio autor reconhece parcialmente isto quando escreve:
Van Parijs [ ] não é um partidário do princípio de que através da
distribuição de um valor único em capital, pago uma única vez (no
nascimento ou na maioridade), se consiga assegurar a liberdade real.
Para ele, só um pagamento mensal e ininterrupto ao longo da vida
consegue, também de forma ininterrupta, colocar à disposição de
todos, e permanentemente, os meios necessários ao exercício da
liberdade real, isto é, os meios que permitem a todos ativar a vida
que escolheram para si. (Avillez Figueiredo, 2013: 135)
Ou seja, de que outra maneira devemos compreender este excerto senão no sentido
que indica que Van Parijs está de facto a fazer uma concessão ao paternalismo,
em nome do bem-estar dos menos favorecidos? Para concluir esta objecção, por um
lado é falso que Van Parijs não tenha em conta o problema das escolhas dos mais
desfavorecidos, e por outro é surpreendente que Avillez Figueiredo não o
reconheça, pelo menos parcialmente, quando recorda que Van Parijs é contra a
distribuição de um valor único em capital.
Os mais desfavorecidos fazem mesmo más escolhas?
Do ponto de vista da eficácia da luta contra a pobreza, que é a preocupação de
fundo que anima Avillez Figueiredo na sua objecção contra um RBI, podemos ainda
contra-argumentar afirmando que é no mínimo duvidoso que os estudos empíricos
provem que os mais desfavorecidos fazem más escolhas, e isto independentemente
da posição paternalista de Van Parijs sobre o tema. Aliás um dos problemas das
transferências de prestações sociais sujeitas a condições de recursos, além de
serem humilhantes e estigmatizantes para quem as recebe, é precisamente o de
manterem quem as recebe na armadilha da pobreza. Ora o RBI pode em parte ser
justificado como instrumento de eliminação desta armadilha, pois ao não ser
retirado quando as pessoas conseguem um emprego, motiva-as a procurarem-no e a
sair assim da pobreza, acumulando o RBI com o salário do trabalho remunerado.
Por outro lado, é claro que um sistema de distribuição ' universal ou não,
inteiramente em dinheiro ou não, não tornaria inútil a ajuda que os
profissionais da assistência social possam dar às pessoas mais desfavorecidas
que se sintam temporariamente desorientadas na vida. Aliás, uma das
consequências de um RBI é precisamente os efeitos positivos que este pode ter
na disponibilidade para o trabalho voluntário e desempenho da cidadania
estimulando as pessoas para ajudar os outros. Este estímulo pode dar à
sociedade uma direcção mais solidária. Ora Avillez Figueiredo, na sua crítica
ao RBI, não parece ter em conta que uma política pública não é necessariamente
eficaz por si só, mas somente quando acompanhada por outras políticas públicas.
Assim, o autor deveria explicar porque razão a implementação do RBI não seria
facilmente compatível (seja por razões teóricas ou por razões empíricas) com
políticas de Estado que visem reforçar a autonomia dos indivíduos na suas
escolhas . É de salientar que na literatura feminista sobre o RBI, a objecção
central contra este é uma variante do argumento de Avillez Figueiredo: se o
Estado distribuir um RBI, as donas de casa vão deixar de lutar pelas
oportunidades que o mercado do trabalho lhes oferece (Robeyns, 2008). Mas a
resposta a esta crítica feminista é a mesma que pode ser dada à objecção de
Avillez Figueiredo: ninguém defende que a implementação do RBI seja a panaceia
para todos os males da sociedade, assim como ninguém defende que esta
implementação tornaria inúteis outras políticas públicas que lutem contra a
desigualdade de género, ou tornaria inútil o trabalho dos profissionais da
assistência social em prol dos menos favorecidos.
Por fim, é de salientar que contrariamente ao afirmado por Avillez Figueiredo,
a investigação mais recente em relação ao tema das escolhas dos mais
desfavorecidos indica que as transferências de dinheiro incondicionais têm
resultados muito positivos nas suas vidas. Como escrevem Hanlon et al. a
propósito deste tema e apoiando-se em experiências recentes:
Quatro conclusões emergem frequentemente: estes programas são
acessíveis, os destinatários usam bem o dinheiro e não o desperdiçam,
as doações em dinheiro são uma maneira eficiente de reduzir
directamente a pobreza actual, e têm o potencial de prevenir a
pobreza futura, facilitando o crescimento económico e promovendo o
desenvolvimento humano. (Hanlon et al., 2010: 2)
Sobre este ponto, a leitura deste estudo elaborado pelo UK Department for
International Development é instructiva (http://www.givedirectly.org/pdf/
DFID%20cash-transfers-evidence). Também instructivos são os resultados obtidos
pela ONG Give Directly (http://www.givedirectly.org); assim como o artigo
recente no The Economist, Pennies from heaven (http://www.economist.com/news/
international/21588385-giving-money-directly-poor-people-works-surprisingly-
well-it-cannot-deal?fsrc=rss%257Cint).
A ideia de que o RBI pode prejudicar os mais desfavorecidos corresponde
sobretudo a um preconceito cultural e social, e não a uma verdade empiricamente
comprovada. Os estudos empíricos realizados em vários países com o objectivo de
averiguar a objectividade desta concepção, demonstraram que entre as pessoas
que recebem um RBI e têm um trabalho remunerado apenas um número reduzido opta
por mudar de trabalho e as que o fazem é com o objectivo de encontrar um
trabalho que corresponda mais às suas capacidades e gostos. Vide alguns desses
resultados, no Alaska (http://www.apfc.org/home/Content/dividend/
dividendamounts.cfm); Brasil (http://www.recivitas.org/); Canadá (http://
www.dominionpaper.ca/articles/4100); Índia (http://binews.org/2012/09/india-
basic-income-pilot-project-finds-positive-results); Irão (http://
www.economist.com/node/18867440); Namíbia (http://www.bignam.org/
BIG_pilot.html). Vide também a proposta de financiamento dum RBI para a
Catalunha por Arcarons et al (2013).
Admitindo que o RBI não tem consequências negativas para os mais
desfavorecidos, como tudo parece indicar na investigação empiricamente
comprovada, podemos mesmo assim pôr em causa a sua incondicionalidade em nome
não da preocupação em relação às escolhas dos mais desfavorecidos, mas sim da
necessária contribuição de todos para o bem comum da sociedade, exigindo que os
seus beneficiários realizem alguma actividade cívica em troca dum RBI, por
exemplo seguindo uma formação, ou cuidando crianças ou pessoas debilitadas, ou
trabalhando numa associação (Atkinson, 1995; White, 1995). No entanto, Avillez
Figueiredo em nenhum momento explora esta alternativa, que merece ser
desenvolvida por alguém que se sente seduzido pela ideia dum RBI, mas que se
preocupa com os seus efeitos nos mais desfavorecidos da sociedade. Aproveito
para salientar que esta alternativa não me parece muito convincente, pois um
rendimento básico condicionado a um trabalho mínimo cívico tem a meu ver pelo
menos três desvantagens: (1) contrariamente ao RBI cuja distribuição é
automática, muitas pessoas desfavorecidas não têm acesso a um rendimento
condicional porque simplesmente não estão informadas desse direito ou quando o
estão, não cumprem as condições burocráticas a preencher; (2) um rendimento
condicional pode ser humilhante, intrusivo e estigmatizante; e (3) um
rendimento condicional, por mais cívico que seja, parece-me violar, pelo seu
paternalismo, o princípio liberal de neutralidade do Estado. Vou desenvolver
este ponto agora, que constitui a minha última objecção ao autor.
Neutralidade e paternalismo
Há uma razão forte para Philippe Van Parijs não desenvolver de maneira muito
explícita o tema das escolhas dos mais desfavorecidos: é a defesa que faz no
seu livro da neutralidade do Estado, tema central da teoria política
contemporânea. A ideia na neutralidade do Estado é a seguinte: o Estado, para
ser justo, deve ser moralmente neutro entre os estilos de vida que as pessoas
querem adoptar: não deve dar prioridade aos que querem trabalhar sobre os que
querem uma vida de lazer. E não deve proteger as pessoas contra elas próprias,
para o seu próprio bem. Ou seja, deve deixar na medida do possível as pessoas
livres de orientarem a sua vida como quiserem. Avillez Figueiredo é sensível a
este ideal de neutralidade, como se pode verificar ao longo do seu livro. Já
vimos que Van Parijs está disposto a sacrificar parcialmente este ideal em nome
dum paternalismo suave que proteje as pessoas de serem vítimas de más escolhas.
Mas seria interessante perceber de que maneira Martim Avillez Figueiredo
consegue conciliar a sua preocupação pelas escolhas dos mais desfavorecidos com
o respeito pela neutralidade do Estado: quais seriam a maneiras não
paternalistas de defender os menos favorecidos das consequências das sua
próprias escolhas, por exemplo seguindo as propostas duma arquitectura da
escolha, de Sunstein e Thaler (2008)? Por outras palavras, se a preocupação do
autor pelos menos favorecidos o leva a rejeitar a neutralidade, em que medida é
que não cai numa posição paternalista dificilmente compatível com o liberalismo
político?