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EuPTHUHu0003-25732014000400003

National varietyEu
Year2014
SourceScielo

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Vigilância e disciplinamento da luxúria clerical no espaço luso-americano, 1640-1750

INTRODUÇÃO

Na primeira metade do século XVI, a Igreja portuguesa atravessava uma profunda decadência, em muitos aspetos análoga à verificada noutras áreas da Europa, no que diz respeito à vida cristã, ao clero, e às ordens monásticas. Os clérigos preocupavam-se com o prestígio e conforto pessoal, com a conquista de títulos e riquezas, e com o alargamento dos seus poderes temporais. Era comum o tráfico dos benefícios e cargos eclesiásticos, bem como a consequente rivalidade e conflito com as corporações canónicas. O recrutamento do pessoal eclesiástico não era rigoroso, pelo que havia uma verdadeira turba de tonsurados para quem, na sua maioria, o sacerdócio era apenas uma solução para a vida. A frequente quebra dos votos, sobretudo do voto de castidade, fornecia mau exemplo aos fiéis (Dias, 1960, pp. 33-92). Esta impureza de costumes passou, paulatinamente, a ser objeto de grande preocupação no período tardo-medieval e inícios da modernidade, sobretudo a partir do Concílio de Trento.2 O debate e a reflexão que nele ocorreram introduziram as principais linhas de reestruturação da vida religiosa da sociedade cristã. Entre elas, convirá destacar o novo interesse na formação e instrução do clero, e a criação de um conjunto de mecanismos e estratégias instaurados para vigiar e disciplinar os comportamentos que se afastavam do ideal apostólico, nomeadamente os ligados à sexualidade. Porém, em meados do século XVII, período em que se inicia o estudo desenvolvido neste artigo, essa concupiscência clerical encontrava-se longe de estar erradicada, o que justifica que a estudemos não apenas no que diz respeito à maneira como se manifestou, quem foram os seus protagonistas, senão também em relação a como foi vigiada e reprimida.

O sistema de vigilância e disciplinamento da cristandade, cuja ação se exerceu durante toda a época moderna, assente na disciplina da alma, do corpo e da sociedade (Prodi, 1994), funcionou com base em mecanismos verticais e horizontais que a Igreja concebeu. Com eles almejava-se alcançar um conjunto de comportamentos coletivos conformes, tendentes a uma obediência tácita, indispensável ao exercício do poder.

Essa constituição de automatismos, de uniformização social, implicava seguir um código de conduta comum e uma rigorosa subordinação dos fiéis leigos e clérigos à autoridade central da Igreja. Porém, tanto a disciplina como a ordem não eram recebidas por todos de forma passiva, motivo pelo qual foi indispensável a implementação de um conjunto de políticas de vigilância e disciplinamento que atalhassem os desvios, e permitissem identificar os seus protagonistas.

É sobre os resultados dessa ação que incide este estudo, o qual abarca tanto o domínio específico da luxúria clerical, heresiarca, sob jurisdição da Inquisição, nomeadamente a solicitação e a sodomia, como também a não heresiarca, em que se destaca o concubinato, os amancebamentos ' estes os delitos mais frequentes ' e outros pecados da carne, da competência jurisdicional dos tribunais episcopais. O estudo apresenta um ponto de vista comparativo, e centra-se no espaço luso-americano, no período compreendido entre 1640 e 1750.3


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