Regular o consumidor? Novas tendências de política no setor financeiro
CRISE FINANCEIRA E NOVAS TENDÊNCIAS DE POLÍTICA NO SETOR FINANCEIRO
A crise financeira de 2008 veio mostrar que os pressupostos em que laboravam os
reguladores dos principais mercados financeiros estavam profundamente
equivocados. Embora estes pressupostos já fossem alvo de duras críticas na
ciência económica, foi necessário assistir à mais grave crise financeira desde
a Grande Depressão para que os reguladores dos mercados financeiros começassem
a questionar as grandes linhas orientadoras da sua atuação. O impacto da crise
bancária e bolsista norte-americana sobre o sistema financeiro internacional
finalmente quebrou a confiança depositada na capacidade de autorregulação dos
mercados, assim como na capacidade de decisão dos agentes financeiros. Na
Europa, o reconhecimento de graves lacunas ao nível da regulação financeira
levou à criação do Sistema Europeu de Supervisão Financeira que tem como
objetivo reforçar a regulação e supervisão do setor financeiro da União
Europeia (UE). No que concerne especificamente à proteção do consumidor de
produtos financeiros, assistimos a uma renovada aposta em iniciativas de
educação financeira.2
Estas tendências são facilmente discerníveis em Portugal, nomeadamente na
atuação do regulador dos mercados de produtos bancários, o Banco de Portugal
(BdP), que nos seus relatórios anuais reconhece, explicitamente, que [o]s
desenvolvimentos que despoletaram a atual crise financeira internacional têm
levado a questionar a hipótese da eficiência dos mercados e da racionalidade
dos agentes, subjacente à maioria dos modelos económicos (BdP, 2012, p. 43).
Este questionamento tem sido acompanhado por uma maior atenção a uma área
emergente da ciência económica, a economia comportamental, que ao analisar o
comportamento dos consumidores com base em fatores psicológicos ou emocionais e
ao admitir a possibilidade de erros e limitações cognitivas, pode permitir a
obtenção de conclusões mais consistentes com a realidade observada, tendo
implicações importantes ao nível da regulação dos mercados bancários de
retalho (BdP, 2012, p. 43). Pode, nomeadamente, fundamentar a extensão da
regulação a novas áreas, não convencionais, da intervenção dos reguladores,
que aponta para modelos de regulação mais intrusiva, que contemplam
intervenções sobre as características dos produtos financeiros ou mesmo a
proibição da sua comercialização (BdP, 2012, p. 19). Contudo, como iremos ver,
e seguindo as grandes tendências internacionais, a grande aposta dos
reguladores financeiros portugueses ' o Banco de Portugal, a Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal ' é a
promoção da literacia financeira dos indivíduos.
O presente artigo analisa criticamente as iniciativas de educação financeira.
Embora estas tenham o mérito de reconhecer as dificuldades inerentes às
decisões financeiras, a eficácia destas iniciativas está seriamente
comprometida pelo que se conhece sobre o comportamento financeiro dos
consumidores. No atual contexto de crise, é particularmente evidente que as
dificuldades financeiras com que os portugueses se deparam não resultam de
decisões deficientes, mas sim da degradação do rendimento das famílias e do
aumento do custo de vida resultantes das recessivas políticas de austeridade
impostas pela Comissão Europeia, pelo Banco Central Europeu e pelo Fundo
Monetário Internacional, como contrapartida ao financiamento concedido ao
Estado português a 17 de maio de 2011.3 O enfoque dos reguladores financeiros
em questões informacionais e na literacia financeira dos portugueses contribui
para uma responsabilização individual pela difícil situação em que muitos se
encontram, associando-a a escolhas desinformadas e equivocadas. A tese de que
os programas de educação financeira fazem parte de uma política mais ampla de
promoção da intermediação financeira ganha sustentação se se considerar a
retração da provisão pública associada ao Estado social, atualmente em curso,
que abre novas oportunidades de negócio para um setor financeiro debilitado.
Com efeito, num quadro que também é de forte condicionamento financeiro das
instituições financeiras, a captação da poupança surge como uma importante
estratégia de sobrevivência do setor, permitindo-lhe aceder a uma nova (ou,
melhor, tradicional) forma de financiamento e explorar novos filões de negócio,
como sejam os seguros de saúde e os planos privados de reforma.4
O artigo organiza-se do seguinte modo: a secção 2 enuncia e mostra como os
pressupostos que orientavam o funcionamento dos mercados financeiros até ao
eclodir da atual crise estão profundamente equivocados. A crise pôs em
evidência que os mercados não se autorregulam, e que as instituições e os
indivíduos tomam decisões que comprometem a sua sustentabilidade financeira a
médio e longo prazo e o seu bem-estar. A secção 3 sumaria desenvolvimentos
recentes na área de estudos da economia comportamental que fornece um retrato
mais realista sobre a tomada de decisão e que tem atraído a atenção dos
reguladores financeiros. A secção 4 analisa a evolução do comportamento
financeiro das famílias portuguesas, concluindo que o forte crescimento do
endividamento das famílias foi justificado no contexto em que ocorreu. A secção
5 apresenta a proposta de programas de educação financeira em Portugal e elenca
as incongruências destas iniciativas à luz do que se conhece sobre o
comportamento humano e a situação financeira das famílias portuguesas. A secção
6 sumaria os principais resultados e questiona a legitimidade de uma maior
responsabilização individual pelas decisões financeiras subjacente aos
programas de educação financeira.
A CRISE E O MUNDO DOS MERCADOS EFICIENTES POVOADOS POR AGENTES RACIONAIS
Nas últimas décadas assistimos a um extraordinário crescimento do setor
financeiro nos países mais desenvolvidos. Este crescimento resultou de
políticas de privatização dos bancos, de abolição dos controlos de capitais e
de desregulamentação e descompartimentação dos mercados financeiros, a par da
inovação tecnológica neste domínio, que permitiu a proliferação de novos e
complexos produtos financeiros. Os mercados financeiros (bem como os seus
atores, processos, e produtos) tornaram-se cada vez mais influentes na
atividade das famílias, empresas e economias, fenómeno recentemente designado
por financeirização (v., por exemplo, Erturk etal. 2007; Epstein, 2005).5 Entre
1980 e 2007, o peso dos ativos financeiros norte-americanos passou de 4 para 10
vezes o valor do PIB, e o peso dos lucros financeiros multiplicou-se por 4,
constituindo em 2007 cerca de 40% do total dos lucros, sendo que as empresas
financeiras constituíam apenas 23% do mercado bolsista (Crotty, 2009). Em
Portugal, os ativos financeiros em percentagem do PIB aumentaram cerca de 80
pontos percentuais, entre 1995 e 2008, sendo o seu peso cerca de 4 vezes
superior ao PIB, encontrando-se este peso abaixo da generalidade dos países da
área do euro. A título de exemplo, em 2007, o peso dos ativos financeiros da
Eslovénia era 2 vezes superior ao PIB enquanto o da Holanda era 10 vezes
superior (Antão et al. 2009, p. 450).
Na Europa, a expansão do setor financeiro associa-se também à criação da União
Económica Monetária (UEM), que não só acelerou os processos em curso de
privatização, liberalização e desregulamentação dos mercados financeiros, como
contribuiu para a explosão dos fluxos financeiros entre os seus estados-
membros, resultado de fortes desequilíbrios ao nível das trocas comerciais. Com
efeito, a criação da moeda única reproduziu e agravou as diferentes condições
de partida dos países, beneficiando as economias centrais que registaram
desvalorizações das suas moedas, sendo fortemente prejudicial para as economias
periféricas que sofreram, pelo contrário, fortes valorizações cambiais. Os
excedentes das economias centrais, de países como a Alemanha, a Holanda, a
Áustria e o Luxemburgo, foram, neste contexto, facilmente canalizados para as
economias periféricas de Portugal, Irlanda, Espanha, Itália e Grécia, com
recurso ao crédito concedido sobretudo pela Alemanha (Reis, 2013).6
O crescimento dos mercados financeiros colocou sob pressão tanto as
instituições financeiras, como as empresas, levando-as a adotar estratégias de
curto prazo de valorização das suas ações, fortemente prejudiciais para o
investimento produtivo de longo prazo (Froud etal. 2000, 2006). A pressão
exercida pelos mercados financeiros contribuiu também para uma quebra dos
rendimentos do trabalho no rendimento nacional e para um aumento das
desigualdades em muitos países desenvolvidos (Stockhammer, 2012). Num contexto
que é também de retração da provisão pública, os trabalhadores acabaram por
ficar mais dependentes do sistema financeiro, já que o acesso a bens e serviços
passou a requerer a intermediação do setor financeiro, quer para o
financiamento de bens essenciais, como a habitação e a educação, quer para a
proteção na doença ou na reforma, através do recurso ao crédito, da aquisição
de seguros de saúde ou de fundos de pensões. O resultado foi o galopante
crescimento do endividamento das famílias (Montgomerie, 2009). Alguns autores
têm mesmo argumentado que a financeirização das famílias tem tido como efeito a
sua expropriação financeira na medida em que os lucros da banca passaram a
depender mais dos salários dos trabalhadores do que dos lucros obtidos com o
crédito ao investimento produtivo (dos Santos, 2009; Lapavitsas, 2009). Embora
este processo tenha sido mais intenso nos EUA e no Reino Unido, sobre os quais
a literatura se tende a concentrar, a financeirização das famílias está também
em curso noutras economias desenvolvidas, que também têm registado um aumento
do endividamento e do peso dos ativos financeiros na posse das famílias (Santos
e Teles, 2013).
Até à atual crise, o crescimento do setor financeiro esteve envolto em
promessas de ganhos de eficiência de mercado, obtidos através da
desregulamentação e liberalização dos mercados financeiros, e de uma maior
amplitude de escolha, promovida pela proliferação de novos agentes e produtos
financeiros. Implícitas nestas promessas estavam as crenças na eficiência dos
mercados de capitais e na racionalidade dos agentes (Crotty, 2008, 2009).
De acordo com a teoria dos mercados eficientes ' a moderna teoria dos mercados
financeiros ', os mercados competitivos são eficientes no sentido em que as
decisões racionais dos agentes económicos geram preços de equilíbrio, isto é,
preços que refletem corretamente o risco e a rendibilidade dos ativos que são
transacionados no mercado. Segundo esta teoria, a desregulação e liberalização
dos mercados financeiros contribuiria para a sua eficiência ao eliminar as
distorções introduzidas pela intervenção estatal, corrigindo por essa via o
mecanismo de formação de preços. Na posse de informação correta sobre as
características dos ativos, os agentes poderiam então adquirir uma carteira de
títulos que maximizaria a sua utilidade individual, dada a sua maior ou menor
preferência por risco. As crenças no mecanismo de preços e na racionalidade dos
agentes económicos justificavam, assim, a desregulação dos mercados
financeiros. O risco intrínseco aos mercados financeiros não requeria atenção
especial já que este estaria refletido nos preços dos ativos, sendo por isso
assumido apenas pelos agentes que racionalmente estariam em melhores condições
para lidar com este risco.
A crise tornou evidente que os mercados financeiros não se autorregulam e que
as instituições e os indivíduos tomam decisões que comprometem a sua
sustentabilidade financeira a médio e longo prazo e o seu bem-estar. A elevada
expansão do crédito, nomeadamente do crédito hipotecário dirigido às camadas da
população de mais baixos rendimentos nos EUA, tornou-se um símbolo dos
desequilíbrios do setor. É hoje consensual que a titularização do crédito
hipotecário, isto é, a proliferação de produtos financeiros baseados no crédito
de elevado risco, foi uma das principais causas da crise. Estes títulos
permitiram não só retirar dos balanços dos bancos os empréstimos concedidos,
facilitando a concessão de novo crédito, como criaram a ilusão de que o risco
sistémico estaria controlado por via da sua dispersão pelos mercados
internacionais. Porém, esta inovação financeira alimentou ainda mais a expansão
do crédito e a sua extensão às famílias de mais baixos rendimentos e sem
capacidade para suportar os seus encargos.
A titularização do crédito também alimentou a proliferação de complexos e pouco
transparentes produtos financeiros cujo grau de risco e potenciais efeitos
sistémicos não eram facilmente discerníveis. Embora proporcionassem rendimentos
inusitados, que indiciariam um risco muito elevado, muitos destes produtos
eram considerados seguros porque recebiam nota máxima de AAA pelas agências de
notação. O resultado foi uma forte especulação imobiliária e financeira pois a
procura por estes ativos de elevada rendibilidade criou uma pressão adicional
para a concessão de novo crédito hipotecário e criação de novos títulos
baseados nesse crédito.
Quando os preços das casas começaram a cair e as taxas de juro a aumentar deu-
se o incumprimento em larga escala, já que o valor dos imóveis não chegava para
cobrir os encargos da dívida. Ao invés de diluir o risco sistémico, a
disseminação de títulos baseados no crédito hipotecário acabou por propagar os
efeitos da crise imobiliária norte-americana aos mercados financeiros
internacionais inundando-os de ativos que afinal nada valiam.
Referindo-se explicitamente ao crédito hipotecário norte-americano, o Banco de
Portugal reconhece que [e]sta situação demonstrou a necessidade de reforçar a
supervisão e regulação dos sistemas financeiros de forma a prevenir a
emergência de um novo ciclo de excessiva alavancagem do crédito e de tomada de
riscos (BdP, 2011a, p. 25).
A crença na competência financeira dos agentes económicos também sai fortemente
abalada com a crise financeira. Reconhece-se agora que a sofisticação e a
complexidade dos produtos e serviços financeiros tornam muito difícil a correta
avaliação dos seus custos, rendibilidade ou risco para a generalidade dos
consumidores. Na nota introdutória ao relatório de supervisão comportamental de
2010, Carlos Costa, o atual governador em funções do BdP, aludindo também ao
papel do mercado de crédito na crise financeira e na transmissão dos choques
financeiros para a economia, bem como à complexidade dos produtos disponíveis
neste mercado, afirma que muitos clientes assumiram riscos sem que tivessem a
capacidade, o conhecimento e a informação necessários a uma correta avaliação
das opções disponíveis, não compreendendo efetivamente as características e
condições dos produtos de crédito que adquiriam (BdP, 2011a, p. 15).
Para além da inovação financeira, ao nível dos produtos e dos meios de
comercialização, as decisões financeiras também estão envoltas em elevados
níveis de incerteza, uma vez que os seus resultados ocorrem em horizontes mais
ou menos latos no tempo. Torna-se, assim, impossível conhecer, no momento da
escolha, todos os fatores que mais tarde afetarão os custos ou benefícios
decorrentes, como por exemplo, a evolução da taxa de juro do crédito à
habitação ou o retorno de um fundo de pensões quando se atinge a idade da
reforma. Por outras palavras, a natureza intertemporal das decisões financeiras
torna-as particularmente difíceis porque são necessariamente tomadas em
contexto de incerteza face ao futuro.
À semelhança da incerteza radical de que falava Keynes (1936), referindo-se às
decisões de investimento produtivo das empresas, também as decisões financeiras
das famílias são tomadas em contexto de desconhecimento face a um futuro aberto
e opaco, sendo por isso afetadas pelo contexto e pelas convenções dominantes em
cada momento histórico. Com efeito, e como iremos ver mais adiante, até ao
eclodir da atual crise fazia parte da sabedoria convencional a ideia de que era
um bom negócio comprar casa própria com recurso ao crédito. Neste contexto, a
capacidade de avaliar e pôr em causa esta convenção social apresentava-se como
muito difícil, senão mesmo como uma impossibilidade.
O nível de incerteza é particularmente elevado no atual contexto de recessão
económica, de crescimento do nível de desemprego e de sucessivas quebras do
contrato social. Às mais frágeis relações laborais acrescem maiores níveis de
desproteção perante contingências pessoais e sociais, como a doença e o
desemprego, que aumentam a incerteza relativamente à capacidade futura de as
famílias conseguirem cumprir os seus compromissos financeiros ou prover às suas
necessidades mais elementares, caso venham a ser afetadas por acontecimentos
inesperados que ameacem o rendimento ou agravem a despesa.7
A sofisticação dos produtos financeiros e a incerteza associada às decisões
financeiras complicam a tomada de decisão que, reconhecidamente, não obedece ao
modelo de escolha racional da teoria neoclássica que pressupõe que as pessoas
são dotadas de racionalidade ilimitada. Como iremos ver na próxima secção, ao
invés de recolherem e compararem a informação sobre as várias opções
disponíveis, procurando selecionar aquela que lhes confere o máximo benefício
(líquido) individual, os indivíduos geralmente recorrem a procedimentos
heurísticos que simplificam e facilitam o processo de deliberação e as
estratégias que lhes permitem reduzir o esforço cognitivo e o desconforto
emocional que a tomada de decisão lhes pode causar.
A DESCOBERTA DA ECONOMIA COMPORTAMENTAL
A economia comportamental tem inspirado a área híbrida de direito e economia
comportamental (behavioral law and economics), que defende que a análise
económica do direito deve assentar numa análise realista do comportamento
humano e das motivações (Jolls et al., 1998; Camerer, 2003), e que começa a ser
influente em vários domínios da regulação ao nível da proteção do consumidor.
Reguladores, tanto europeus como norte-americanos, já reconhecem explicitamente
a relevância das ciências comportamentais para a regulação dos mercados
financeiros, considerando que a sua eficácia requer uma boa compreensão dos
fatores que afetam o comportamento financeiro dos consumidores (e.g. European
Commission, 2007; Mulholland, 2007; Financial Services Authority, 2008a).
Seguindo as grandes tendências internacionais, o regulador português do setor
bancário também reconhece que a economia comportamental tem implicações
importantes ao nível da regulação dos mercados bancários de retalho, permitindo
alargar as áreas de atuação do regulador (BdP, 2012).
A economia comportamental já compilou inúmeros exemplos de heurísticas que
simplificam e facilitam o processo de deliberação permitindo reduzir o esforço
cognitivo e o desconforto emocional associado à tomada de decisão (Tversky e
Kahneman, 1974; Kahneman e Tversky, 1979, 2000; Kahneman, 2012). Embora estes
procedimentos e estratégias funcionem bem a maior parte das vezes, facilitando
a ação humana apesar da complexidade da situação, das limitações cognitivas ou
da escassez de tempo para a deliberação, em determinadas circunstâncias eles
podem dar azo a erros que se repetem de uma forma sistemática. Por exemplo, as
pessoas tendem a atribuir um peso excessivo à informação mais recente e mais
facilmente acessível na memória, desconsiderando o conhecimento anterior
(heurística da disponibilidade), ou tendem a ser mais fortemente influenciadas
por informação que parece confirmar estereótipos (heurística da
representatividade) ou convicções prévias (heurística da confirmação).
A agenda de investigação da economia comportamental também revelou a influência
de um conjunto variado de fatores descurados pela teoria económica
convencional. Mostrou que a mera linguagem utilizada para descrever o problema
de decisão tem um efeito (designado de enquadramento) não negligenciável nas
escolhas dos indivíduos, o que significa que diferentes descrições da mesma
situação, ao tornarem salientes determinados aspetos do problema em detrimento
de outros, influenciam as decisões que são tomadas (Tversky e Kahneman, 1981).
Por exemplo, as pessoas reagem de forma diferente quando o problema de decisão
torna mais saliente os ganhos do que as perdas envolvidas, sendo de esperar uma
maior propensão para o risco em contextos que tornam mais salientes as perdas.
As pessoas também são influenciadas pela sua situação presente, manifestando
uma forte resistência em abdicar de algo que se possui (efeito de dotação)
(Knetsch, 1995). O conjunto destes resultados foi formalizado por Kahneman e
Tversky (1979) na teoria dos prospetos (prospect theory), que é uma teoria
descritiva da tomada de decisão em situação de risco que enfatiza a influência
do status quo e de outros pontos de referência sobre as escolhas dos
indivíduos.
Estudos mais recentes nesta área têm salientado a relevância das heurísticas e
dos enviesamentos cognitivos para as decisões financeiras (Willis, 2008a;
Financial Services Authority, 2008a; Chater etal., 2010; Consumer Financial
Education Body, 2010). A diversidade e a complexidade de produtos financeiros e
a extrema exigência ao nível do cálculo dos seus custos e benefícios colocam os
consumidores em situação de enorme vulnerabilidade. Constata-se que nem as
decisões de consumo são planeadas de forma a garantir a otimização do bem-estar
ao longo da vida dos indivíduos, nem as decisões de investimento visam a
constituição de uma carteira ótima tendo em conta as preferências e uma
perceção correta do risco dos ativos financeiros. A importância destas decisões
para o bem-estar das famílias confere-lhes uma carga emocional que dificulta
ainda mais a tomada de decisão, que vai muito além de um mero problema de
alocação de recursos no tempo. Com efeito, as emoções que se associam às
representações mentais de objetos e que emergem no decurso do processo de
formação de um juízo podem ser mais determinantes porque são mais prontamente
acessíveis e discerníveis do que o cálculo dos custos de longo prazo dessa
decisão (heurística afetiva) (Finucane, Alhakami, Slovic e Johnson, 2000). De
referir ainda o peso da avaliação social da situação financeira das famílias,
que frequentemente se traduz em julgamentos de ordem moral sobre a integridade
e a responsabilidade das pessoas.8
A dificuldade intrínseca às decisões financeiras potencia assim a mobilização
de heurísticas na tentativa de se contornar o esforço cognitivo e emocional,
levando a decisões que podem não ser as mais adequadas à situação dos
indivíduos e famílias. Por exemplo, as pessoas podem fixar a sua atenção em
variáveis que são para elas cognitiva ou emocionalmente mais fáceis de avaliar,
como é o caso do valor da prestação de uma compra a crédito, descurando o custo
total do crédito que depende de vários fatores, nomeadamente a sua maturidade
(heurística da avaliação) (Hsee, 1996). Perante a dificuldade em avaliar as
consequências de longo prazo das decisões financeiras, as pessoas também tendem
a concentrar-se no imediato em fatores que conhecem (heurística da
disponibilidade) (Tversky e Kahneman, 1982). A incerteza e ambiguidade das
decisões tendem assim a fomentar comportamentos míopes, porque o benefício é
imediato e facilmente compreensível enquanto o custo é algo que não é
claramente discernível no momento de decisão (Frederick etal., 2002). Esta
miopia pode ser exacerbada pela impulsividade e dificuldade de autocontrolo ou
pela aversão que as pessoas manifestam em ponderar a ocorrência de um
acontecimento desagradável, como a eventualidade de virem a sofrer um revés
pessoal que comprometa os seus rendimentos futuros ou implique um encargo
acrescido (Marnold, 2007). As pessoas podem ainda ser vítimas de otimismo e de
uma visão que lhes é particularmente lisonjeira, considerando que não são tão
atreitas a contingências negativas, revelando uma excessiva confiança na sua
capacidade de superar contrariedades (Langer, 1982).
A dificuldade das decisões financeiras pode também levar a que as pessoas
deleguem as suas decisões em terceiros, pois tal permite-lhes libertarem-se do
fardo da decisão.9 O medo do arrependimento que podem vir a sentir por não
terem feito a melhor escolha pode acentuar esta tendência, particularmente se
há muitas opções disponíveis, já que a insatisfação resultante de uma má
escolha será mais provável (Thaler, 1980). Este medo pode também conduzir ao
adiamento sucessivo do planeamento financeiro, uma vez que os seus custos são
demasiado salientes no imediato por comparação com os seus benefícios, que só
se farão sentir no futuro, potenciando soluções financeiras mais imediatas, mas
mais onerosas, como é o caso do recurso ao cartão de crédito.
Os resultados da economia comportamental tornam particularmente saliente o
contraste entre as decisões financeiras dos consumidores e as das instituições
financeiras, que dispõem de instrumentos de avaliação e gestão de risco para
lidar com a incerteza e procedimentos estandardizados para lidar com o
incumprimento, entre os quais figuram os contactos informais com os clientes
devedores, a contratação dos serviços de empresas especializadas para a
cobrança de créditos, a capacidade de impor propostas de renegociação de dívida
e ainda o recurso à via judicial.
Esta assimetria entre consumidores e instituições financeiras pode ser
aproveitada por estas na medida em que podem lucrar com as más decisões dos
seus clientes. Com efeito, quantias avultadas são usualmente despendidas em
campanhas de marketing que manipulam as características psicológicas dos
consumidores com vista a fomentar a procura pelos seus produtos, por exemplo,
enfatizando os aspetos apelativos dos produtos em detrimento dos seus custos ou
riscos (Carlin, 2009). A assimetria entre consumidores e instituições
financeiras pode ainda ser explorada pelo elevado grau de adesão à mensagem
veiculada pelo especialista (heurística do especialista), uma vez que o
estatuto de especialista pode levar os indivíduos a aceitar o conteúdo da
informação sem grande questionamento crítico (Eagly etal., 1978). Vários
estudos mostram que as pessoas recorrem frequentemente ao conselho do próprio
agente financeiro, descurando a inevitável existência de conflito de
interesses.10 Na verdade, o forte desalinhamento entre os incentivos das
instituições financeiras e os interesses dos seus clientes tem sido apontado
como uma das causas da crise financeira, estando aquelas mais concentradas no
volume de negócios e não na sua sustentabilidade a mais longo prazo (Crotty,
2009).
A assimetria entre consumidores e instituições financeiras é uma das principais
preocupações do regulador nacional, como iremos ver mais à frente. Mas antes de
passarmos à análise da atividade do Banco de Portugal importa apresentar o
enquadramento socioeconómico da evolução recente do comportamento financeiro
das famílias portuguesas.
O COMPORTAMENTO FINANCEIRO DAS FAMÍLIAS PORTUGUESAS
EVOLUÇÃO RECENTE DO SETOR FINANCEIRO PORTUGUÊS E A RIQUEZA DAS FAMÍLIAS
PORTUGUESAS
O movimento generalizado de liberalização, desregulamentação e privatização do
setor financeiro ocorreu mais tardiamente em Portugal. Somente a partir da
segunda metade dos anos 1980 é que se enceta este movimento, tendo sido
fortemente impulsionado pelo processo de integração económica e financeira no
espaço europeu, primeiro, com a construção de um mercado único de bens e
serviços e, mais tarde, com a criação de uma união monetária.
A partir de meados dos anos 1980 começou a assistir-se à gradual remoção de
restrições à atividade das instituições financeiras, acompanhada por um também
gradual recuo da participação do Estado no sistema financeiro, nomeadamente no
segmento bancário. Entre as várias medidas implementadas destacam-se a remoção
da fixação administrativa das taxas de juro, a eliminação dos limites de
crédito, a liberalização dos movimentos de capitais com o exterior, a
privatização dos bancos públicos, e a abertura à entrada de novos bancos
privados e estrangeiros em Portugal. Entre 1990 e 1996, a quota de mercado dos
bancos públicos diminuiu de cerca de 74% para cerca de 24%, e a quota de
mercado dos bancos estrangeiros passou de 3%, em 1991, para 9%, em 2000,
mantendo o seu peso relativo desde então (Magriço, 2006; Antão et al., 2009).
Tal como se verificou em outros países, a liberalização e desregulamentação do
sistema bancário português traduziu-se num papel crescente da intermediação
financeira na economia. Assistiu-se desde então a um aumento do número de
instituições bancárias e, a par das clássicas instituições bancárias, surgem
também outras instituições financeiras ' as Sociedades Financeiras para
Aquisições a Crédito ' que concedem crédito ao consumo e que concorrem
diretamente com os bancos, nomeadamente junto dos estabelecimentos comerciais,
contribuindo também para um aumento da concorrência no setor (Marques etal.,
2000).11 A eliminação progressiva da política de limites de crédito e o aumento
da liquidez das instituições bancárias, com a redução das reservas obrigatórias
aplicadas no Banco de Portugal e com a libertação dos títulos de dívida pública
em carteira (resultante do papel anteriormente desempenhado como principal
credor do Estado), permitiram à banca financiar a concessão de crédito ao setor
privado como não tinha sido possível até então. O acesso ao mercado de
financiamento internacional, nomeadamente ao mercado interbancário do euro,
viabilizado pela participação de Portugal na UEM, reforçou ainda mais a
capacidade de concessão de crédito da banca portuguesa. Entre meados dos anos
1990 e o início da década de 2000, num quadro de redução acentuada das taxas de
juro (nominais e reais), observa-se um crescimento muito acentuado do crédito
ao setor privado, continuando a crescer de forma moderada posteriormente,
estabilizando a partir de 2008. Em 2012, o crédito ao setor privado é dos mais
elevados entre os países da Zona Euro, sendo que a dívida financeira das
famílias corresponde a 91% e a das sociedades não financeiras a 143% do PIB
(BdP, 2013a).12
O crédito às famílias era especialmente atrativo em virtude do seu baixo
endividamento inicial. Este oferecia a possibilidade de dispersão do risco,
dada a diversidade de clientes, a possibilidade de aplicar taxas de juro mais
elevadas, dado o seu menor impacto nas prestações devido aos pequenos montantes
financiados, e também pela oportunidade de fidelizar clientes através do
crédito (Lobo, 1998). Por outro lado, a política monetária europeia das duas
últimas décadas centrada no controlo da inflação e na manutenção de baixas
taxas de juro permitiu a uma boa parte das famílias portuguesas aceder ao
crédito.
Com a expansão do crédito, assiste-se também a uma sofisticação das soluções
financeiras que se tornaram cada vez mais elaboradas e adaptadas aos perfis
diferenciados das famílias. Períodos de crédito gratuito, taxas promocionais,
reserva do pagamento de uma parte do capital para a fase final do pagamento do
empréstimo e devolução de uma percentagem das compras efetuadas com os cartões
de crédito são alguns exemplos da inovação de um mercado financeiro
extremamente dinâmico. No seu conjunto, estas mudanças favoreceram a aparência
de crédito fácil, rápido e quase sem custos, que permite adquirir um vasto
leque de bens e serviços disponibilizados por uma sociedade afluente, que
constrói parte da sua identidade a partir dos seus padrões de consumo (Frade,
2007, p. 39).
Os processos de desregulamentação e liberalização dos mercados financeiros, bem
como o processo de privatizações iniciado nas duas últimas décadas, também
contribuíram para o aprofundamento e liquidez do mercado de capitais. Em
resultado, passaram a existir à disposição do investidor de retalho produtos de
investimento mais diversificados e destinados a mercados-alvo bem definidos,
tais como as unidades de participação em fundos de investimento e os fundos de
pensões. Com efeito, o peso dos ativos financeiros em percentagem do rendimento
disponível mais do que duplicou entre 1986 e 1999, atingindo o valor de 340%
neste ano, mantendo-se nesta ordem de grandeza na década seguinte. Estas
transformações estão também refletidas na composição da riqueza das famílias já
que a posse de ativos financeiros passou de cerca de 30% do total da sua
riqueza, em 1980, para 50%, em 1998, mantendo-se este peso desde então (Antão
etal., 2009). Apesar de os depósitos dominarem a carteira de ativos financeiros
das famílias, as aplicações em seguros de vida e fundos de ações ganharam maior
relevância, cada vez mais encaradas como um complemento necessário aos sistemas
públicos de reformas, sobretudo após a reforma de 2007 da segurança social, e
tendo também em conta os benefícios fiscais concedidos aos planos poupança
reforma (Cardoso et al., 2008).
Em 2010, os depósitos à ordem e a prazo representavam cerca de 70,6% do total
dos ativos financeiros das famílias, sendo o peso dos ativos transacionáveis de
12,8% e o valor referente aos planos voluntários de pensões de 10,4% (BdP e
INE, 2012). A análise à situação financeira das famílias revela ainda que a
distribuição dos ativos financeiros é muito desigual, sendo bastante mais
assimétrica do que a distribuição do rendimento. Em 2010, as famílias de maior
rendimento (do último decil) apresentam uma maior concentração de ativos
financeiros que não depósitos, já que 33,4% destas famílias detêm ativos
transacionáveis e 42,6% das mesmas famílias têm planos voluntários de pensões,
que compara com 1,1% e 3,4% relativos à posse dos mesmos ativos pelas famílias
de menor rendimento (do primeiro quintil) (Tabela_n.º_1). Na próxima secção
iremos ver que o processo de financeirização das famílias portuguesas também
foi bastante assimétrico no que respeita ao acesso ao crédito.
O ENDIVIDAMENTO DAS FAMÍLIAS PORTUGUESAS
Embora seja um fenómeno recente em Portugal, a dívida das famílias expande-se
de uma forma bastante acelerada a partir da década de 1990, passando de cerca
de 35% do rendimento disponível das famílias, em 1995, para 122%, em 2012,
atingindo o valor mais elevado de 131% em 2009.13 O crédito concedido às
famílias tem vindo a abrandar nos últimos anos, resultado de uma quebra na
oferta, face às crescentes dificuldades de financiamento da banca portuguesa e
ao agravamento do risco associado à concessão de crédito no atual contexto de
crise, e da redução da procura de crédito com a quebra do rendimento das
famílias (Banco de Portugal, 2011a).
Apesar de o nível de endividamento das famílias portuguesas ter crescido muito
na última década, a fração de famílias que participa no mercado de crédito é
relativamente baixa. Segundo a informação recolhida pelo Inquérito à Situação
Financeira das Famílias (ISFF) da responsabilidade do Banco de Portugal (BdP) e
do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2010, apenas 37,7% das famílias
portuguesas estavam endividadas, cerca de 24,5% das famílias tinham empréstimos
à habitação, cerca de 13,3% tinham empréstimos não garantidos por imóveis, 7,5%
tinham dívidas associadas a cartões de crédito ou descobertos bancários, e 3,3%
tinham hipotecas sobre outros imóveis que não a habitação onde residem (Tabela
2). Estes valores colocam Portugal numa posição intermédia no conjunto dos
países da União Europeia para os quais existem dados comparáveis, verificando-
se o valor máximo de empréstimos à habitação de 44% nos Países Baixos, e o
valor mínimo de 9% na Eslováquia (European Central Bank, 2013).
O endividamento das famílias portuguesas diz sobretudo respeito ao crédito à
habitação, que representa cerca de 80% do crédito concedido a particulares.14 O
enorme peso dos empréstimos à habitação na dívida das famílias é o resultado de
uma política pública habitacional concentrada no apoio à compra de casa
própria, por via de incentivos fiscais e regimes especiais de subsídios às
taxas de juro, e da ausência de uma política de arrendamento, levando a que as
famílias portuguesas se tornassem proprietárias dos seus alojamentos. Nas
palavras de Marques etal. (2000, p. 81), [m]ais do que uma opção, a casa
própria tem sido verdadeiramente quase a única alternativa para aceder a uma
habitação, mesmo em contextos conjunturais desfavoráveis, marcados por elevadas
taxas de inflação e de juro. O endividamento das famílias portuguesas tem sido
assim interpretado como uma resposta racional, tendo em conta a ausência de
alternativas à compra de casa própria e a evolução favorável das taxas de juro,
ou a possibilidade de manipular a maturidade dos empréstimos à habitação em
períodos de subida das taxas de juro.15
Os empréstimos para consumo e outros fins ' que inclui o crédito pessoal,
crédito automóvel, cartões de crédito, linhas de crédito e facilidades de
descoberto ', também registou um forte crescimento nas duas últimas décadas,
tendo sido utilizado pelas famílias para satisfazer uma procura crescente de
bens de consumo, principalmente de bens duradouros como a compra de automóveis
e eletrodomésticos, e de despesas relacionadas com o lazer, como viagens
turísticas. Em 2010, do montante total de crédito concedido, 40,3% foi
concedido sob a forma de crédito pessoal, 38,3% sob a forma de contratos de
crédito automóvel e 18,6% sob a forma de contratos de cartões de crédito (BdP,
2011a). A expansão deste tipo de crédito está, assim, associada a uma alteração
importante no padrão das despesas familiares, que se tem aproximado do padrão
europeu (Marques etal., 2000; Ribeiro, 2010). Mas ao contrário do que se
observou em países mais desenvolvidos, como o Reino Unido e os EUA, em que o
endividamento das famílias se explica, em grande medida, pela tentativa de
manutenção de um estilo de vida entretanto adquirido (Montgomery, 2009; Schor,
2002, 2007), o endividamento das famílias portuguesas parece relacionar-se mais
com uma aproximação das suas expetativas a um padrão de vida europeu num quadro
de uma economia bipolar ' atrasada no sistema produtivo, moderna no sistema
de consumo, atrasada na proteção social, moderna nas expectativas de vida
(Louçã, 2011, p. 77).16
O ISFF revela ainda que o grau de participação das famílias no mercado da
dívida aumenta com o nível de rendimento, sendo esta participação de 18,4% para
a classe de mais baixo rendimento e de 57,4% para a classe de rendimento mais
elevado (Tabela_2).
A participação neste mercado é relativamente mais elevada para os agregados em
que o indivíduo de referência pertence ao escalão etário dos 35 aos 44 anos,
tem escolaridade ao nível do ensino superior, e é trabalhador por conta de
outrem com contrato sem termo, que se explica, por um lado, pela maior
necessidade de agregados mais jovens recorrerem ao crédito à habitação e, por
outro lado, pela maior capacidade e estabilidade financeira dos trabalhadores
com maiores níveis de escolaridade e com uma situação laboral mais estável,
acedendo por isso mais facilmente ao crédito hipotecário (Costa e Farinha,
2012).17 Este perfil de endividamento deve-se ao peso do crédito à habitação em
Portugal, que reproduz para a situação global as características do crédito
hipotecário. Com efeito, as dívidas não hipotecárias, que representam cerca de
8% do total do crédito concedido, têm uma maior incidência em famílias de menor
riqueza e rendimento e em que o indivíduo de referência tem idade inferior a 35
anos, está desempregado ou é trabalhador por conta de outrem com contrato
temporário (Costa e Farinha, 2012). Em suma, enquanto as dívidas hipotecárias
são sinónimo de uma situação económica e profissional estável e segura, as
dívidas não hipotecárias podem indiciar uma situação de dificuldade financeira,
sendo o último recurso a que as famílias recorrem quando esgotam as suas fontes
informais de financiamento (Frade etal., 2008).
Até ao eclodir da atual crise económica e financeira, o endividamento das
famílias portuguesas não oferecia grandes razões para alarme. A crise veio
mostrar que a gravidade do endividamento das famílias portuguesas está
diretamente associada à situação económica do país, da qual depende o emprego
e, portanto, a capacidade de fazer face aos encargos da dívida. Com efeito, a
rápida expansão do crédito em Portugal e o crescimento das taxas de
endividamento das famílias portuguesas ao longo das duas últimas décadas
estiveram associadas a níveis bastante baixos de incumprimento. Mas com a
crise, e a consequente quebra do rendimento das famílias e o aumento
generalizado do custo de vida, o crédito mal parado nas carteiras dos bancos
disparou.
A taxa de incumprimento do crédito ao consumo e outros fins quase triplicou em
apenas dois anos, passando de cerca de 4,5%, em 2008, para 12,5%, em 2012.
Estes níveis de incumprimento explicam-se pelo maior risco inerente a este tipo
de dívidas, que não estão geralmente cobertas por bens, pelo facto de este tipo
de crédito envolver as mais altas taxas de juro e spreadsdo mercado, e pelo seu
maior grau de dispersão por famílias de rendimento mais baixo devido ao menor
valor dos montantes envolvidos, como vimos acima. A taxa de incumprimento do
crédito à habitação também tem vindo a aumentar, mas continua relativamente
contida (passando de 1,8% para 2,9% no mesmo período) (Gráfico_1). Ao contrário
do crédito ao consumo e outros fins, o crédito à habitação encontra-se
relativamente coberto pelo valor do imóvel, está associado a menores taxas de
juro, apresenta maior facilidade de gestão das condições de crédito, e
concentra-se nos escalões de maior rendimento.18
Em 2010, ano para o qual temos dados mais detalhados, o risco das famílias com
crédito hipotecário continuava baixo, a avaliar quer pela taxa de esforço das
famílias (16%), i.e. a percentagem do rendimento mensal das famílias destinada
ao pagamento de juros e reembolso do capital em dívida, quer pelos valores
relativamente moderados do rácio entre o valor da dívida e o rendimento anual
da família (1,3) e do rácio entre o valor da dívida e o valor da riqueza bruta
das famílias (0,26) (Costa e Farinha, 2012). No entanto, para cerca de 13%
destas famílias o valor mediano da taxa de esforço era superior a 40%, sendo
este valor especialmente elevado para o escalão mais baixo de rendimento (58%,
que comparava com 1,2% do escalão mais elevado de rendimento) (INE e BdP,
2012). Estes valores estão certamente muito desatualizados dada a evolução
recente do rendimento das famílias e do desemprego em resultado das políticas
de austeridade implementadas desde 2011.
Isto mesmo é confirmado pelos novos pedidos de ajuda à DECO, nomeadamente pelos
funcionários públicos que têm sido particularmente atingidos pelas medidas de
austeridade, nomeadamente pelos cortes aplicados aos seus salários. Dados de
2012 indiciam que os trabalhadores do setor privado também já estão a ser
afetados, e que a situação se está a agravar consideravelmente. Este aumento
galopante é explicado por Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Apoio ao
Sobreendividado, pelo aumento do custo de vida, da revisão da taxa do IVA à
energia e aos transportes e do imposto extraordinário sobre o subsídio de
Natal, fatores que, no seu conjunto, contribuíram para o agravamento da
condição financeira da generalidade das famílias portuguesas (Correia, 2012). À
semelhança do que se verificava em anos anteriores (Frade etal., 2008), as
principais causas para as dificuldades financeiras dos endividados estão
relacionadas com alterações da situação profissional, como o desemprego (31,4%)
e a deterioração das condições laborais (21,7%), ou acontecimentos adversos que
afetam a capacidade do agregado familiar de pagar as suas dívidas, por exemplo,
a doença de algum elemento da família (16,4%), ou o divórcio ou separação
(10,3%) (Correia, 2012). Mais uma vez se confirma que a gravidade do
endividamento das famílias portuguesas depende da situação económica do país, a
qual determina o rendimento das famílias e, portanto, a sua capacidade de fazer
face aos encargos da dívida.
Apesar da preponderância das causas socioeconómicas do incumprimento das
famílias, há alguns indícios de que esta situação também se possa dever à
dificuldade associada às decisões de crédito, nomeadamente à complexidade
inerente ao planeamento a longo prazo do reembolso do empréstimo face à
volatilidade e imprevisibilidade do rendimento para além do curto e médio
prazo. Quer isto dizer que as situações de incumprimento podem ser potenciadas
por decisões insuficientemente ponderadas que não levam em devida conta os
reais encargos da contração de empréstimos e a possibilidade de acontecimentos
inesperados virem a comprometer a capacidade financeira das famílias no futuro.
Com efeito, a partir dos resultados do inquérito aos sobreendividados da DECO,
Frade etal. (2008) salientam a tendência de subestimação da probabilidade de
virem a sofrer um revés pessoal que impeça o cumprimento dos compromissos
celebrados, revelando um excesso de otimismo quanto à sua capacidade de
reembolso no futuro, o que os pode ter levado a assumir comportamentos de
consumo e endividamento mais arriscados. Também referem a insuficiente recolha
de informação na procura da melhor proposta de crédito, na medida em que a
sedução publicitária ou a comodidade do financiamento de proximidade parece
sobrepor-se à preocupação de encontrar uma solução de crédito financeiramente
mais ajustada.19
Dados recentes revelam que estas dificuldades não são peculiares ao grupo dos
sobreendividados, estando também presentes na população em geral. Segundo os
resultados do inquérito à literacia financeira da população portuguesa (BdP,
2011b), as decisões de aquisição de produtos bancários não assentam numa
comparação criteriosa das alternativas existentes. Apenas 8% dos entrevistados
mencionam a comparação entre vários produtos como fator determinante no
processo de escolha. A maioria refere o conselho obtido, quer ao balcão onde
têm conta (54% dos entrevistados), quer junto de familiares ou amigos (para
25%). Mesmo quando comparam propostas alternativas, os inquiridos não levam
devidamente em conta os custos efetivos dos produtos financeiros, como, por
exemplo, a Taxa Anual Efetiva (TAE), que mede, numa base anual, todos os custos
associados ao empréstimo à habitação e que deve ser utilizada para comparar
propostas alternativas com idênticas condições. As pessoas parecem dar maior
importância ao valor da prestação, sendo o principal fator de escolha para 41%
dos entrevistados, enquanto a TAE é referida por apenas 4%. No caso dos cartões
de crédito, que estão associados a taxas de juro mais elevadas relativamente a
outras modalidades de crédito, apenas 26% dos entrevistados afirmam saber
exatamente o valor da taxa de juro associada ao seu cartão; 45% sabem por
alto e 29% reconhecem não saber.20
Para além da dificuldade das decisões de crédito, parece igualmente pertinente,
no atual contexto de crise económica, considerar as decisões relativas à
resolução de dificuldades financeiras. O desconhecimento e a dificuldade
intrínseca às decisões de crédito também se repercutem, e eventualmente com
efeitos mais gravosos, nas tentativas de solucionamento de situações de
sobreendividamento, incluindo, desde logo, a própria decisão de lidar com o
problema. Com efeito, uma boa parte das pessoas que recorre à DECO tende a
adiar a resolução do problema, pedindo ajuda quando o processo já está muito
avançado e já estão em tribunal ou não há qualquer possibilidade de
recuperação (Natália Nunes, coordenadora do GAS in Correia, 2012).
Embora os resultados dos vários estudos analisados sugiram que o comportamento
financeiro dos portugueses se afasta do modelo de escolha racional em muitas
situações relevantes, o endividamento das famílias parece ter sido justificado,
tendo em conta não só o facilitado acesso ao crédito (fruto do processo de
integração económica e financeira no espaço europeu e de políticas públicas
incentivadoras da compra de casa própria), mas também a sua concentração em
famílias de mais elevado rendimento e riqueza. A importância do contexto
socioeconómico e a facilidade ou dificuldade de acesso aos mercados financeiros
colocam assim sérias dúvidas relativamente à relevância dos programas de
educação financeira.
OS PROGRAMAS DE LITERACIA FINANCEIRA COMO FORMA DE CORRIGIR O PROBLEMA DA
ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO
Em Portugal, a regulação do setor financeiro é partilhada por três entidades '
o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários e o
Instituto de Seguros de Portugal ' que compõem o Conselho Nacional de
Supervisores Financeiros (CNSF) e repartem entre si a regulação dos mercados
bancário, mobiliário e segurador. Embora as três autoridades de supervisão se
dediquem a segmentos de mercado distintos e com especificidades próprias, elas
partilham a mesma visão neoclássica dos mercados e do papel do regulador, que
tem como missão a correção das chamadas falhas de mercado que impedem a
afetação eficiente dos recursos económicos.21
No setor financeiro, a proteção dos consumidores passa, sobretudo, pela
correção de falhas informacionais, cabendo aos reguladores a supervisão do
conteúdo e do modo como a informação é divulgada pelos participantes nos vários
mercados, um dever que é atualmente assumido com especial empenho tendo em
conta a maior intermediação do setor financeiro e a crescente complexidade dos
produtos financeiros. Esta perspetiva é mais explicitamente protagonizada pelo
BdP, a quem cabe, no quadro das suas competências de supervisão comportamental,
a regulação e a fiscalização da conduta das instituições financeiras sujeitas
à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das relações com os seus clientes,
aquando da divulgação e comercialização dos produtos e serviços bancários a
retalho, e o desenvolvimento de iniciativas de informação e formação dos
clientes bancários (BdP, 2011a, p. 14). Mais especificamente, ao BdP compete
corrigir os problemas de informação assimétrica e informação incompleta:
Nos mercados bancários de retalho, a informação de que os clientes
dispõem sobre os produtos é imperfeita, dado que os clientes estão
menos informados do que as instituições que os comercializam
(informação assimétrica) e porque a natureza dos produtos torna
difícil uma avaliação correta dos riscos associados, em particular
pelos clientes sem os necessários conhecimentos financeiros
(informação incompleta). Estas falhas de mercado impedem a correta
avaliação de encargos e/ou rendimentos esperados e limitam a
capacidade de escolha dos clientes entre diferentes produtos e
instituições [BdP, 2011a, p. 13].
Seguindo as orientações da Comissão Europeia, as iniciativas regulamentares do
BdP têm sobretudo visado os deveres de informação a prestar pelas instituições
aos seus clientes antes da celebração do contrato e a harmonização desta
informação, facilitando deste modo a comparabilidade entre os produtos e
serviços das instituições de crédito. A título de exemplo, no caso específico
da publicidade ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo, o BdP exige a
apresentação de um exemplo representativo que ilustre os custos totais do
crédito com a respetiva taxa anual efetiva, que se mostra, no entanto, de
difícil aplicação em determinados meios de difusão (rádio e televisão). De
forma a harmonizar e a garantir o direito à informação aquando do processo de
escolha e de contratação de produto financeiros, o BdP também obriga à entrega
da Ficha de Informação Normalizada (FIN) no momento pré-contratual, facilitando
a comparação de produtos financeiros alternativos.22
O reconhecimento de que os mercados não são eficientes e de que os consumidores
não são dotados de racionalidade ilimitada, para o qual a crise e os resultados
da economia comportamental contribuíram, permite, segundo o regulador alargar
os domínios onde a regulação tem justificação em termos económicos (BdP, 2012,
p. 43), isto é, permite estender a regulação para além da correção das falhas
de mercado. Os resultados da economia comportamental, em particular, chamam a
atenção para a necessidade de se levar em conta fatores de natureza
psicológica ou decorrentes de enviesamentos cognitivos do consumidor. No
entanto, o regulador continua avaliar a relevância destes fatores em função do
seu impacto sobre a eficiência dos mercados e continua a circunscrever a sua
atuação à resolução de problemas de informação. A diferença é que a
imperfeição ou a assimetria detetada resulta da sua difícil perceção pelo
consumidor e não pela sua ausência (BdP, 2012, p. 45). E é este novo problema
de informação que justifica a aposta dos reguladores num plano nacional de
formação financeira (CNSF, 2011).
Esta aposta tem o mérito de reconhecer que a mera provisão de informação
financeira não conduz necessariamente a uma melhoria do processo de decisão.
Não basta terem à sua disposição informação necessária e inteligível para a
tomada de decisão, os consumidores necessitam ainda de a considerar nas suas
decisões e de agir em conformidade. No entanto, deposita-se uma excessiva
confiança na eficácia dos programas de educação financeira no que respeita ao
seu efeito sobre as competências financeiras dos consumidores, e
consequentemente no seu contributo para o funcionamento eficiente dos mercados
por via da atenuação da assimetria de informação existente entre as
instituições financeiras e os seus clientes.
Estes propósitos estão bem patentes nos documentos oficiais da Organização para
a Cooperação de Desenvolvimento (OCDE) que têm inspirado e assistido os
reguladores nacionais na preparação do programa nacional de literacia
financeira, bem como nos documentos destes últimos que não fazem mais que
reafirmar a urgência da educação financeira:
Conforme reconhecido pela OCDE [ ] a formação financeira é um
processo que proporciona aos consumidores uma maior compreensão dos
produtos financeiros e a adoção de comportamentos financeiros
adequados [ ] Deste modo, a formação financeira surge como um
complemento às medidas de proteção do consumidor e de regulação
financeira, contribuindo diretamente para um maior valor acrescentado
dos instrumentos de regulação da transparência e dos deveres de
informação das instituições de crédito e, por conseguinte, para um
funcionamento mais eficiente dos mercados financeiros. Com efeito,
cidadãos mais informados, através das suas decisões de escolha de
produtos financeiros adequados ao seu perfil de risco e às suas
necessidades, ajudam a monitorizar os mercados, concorrendo assim
para a maior estabilidade do sistema financeiro [CNSF, 2011, pp. 5-
6].
Fica claro que a aposta na educação financeira se enquadra na visão
convencional de mercado e de ação humana, sendo instrumental para o
funcionamento eficiente dos mercados e até da economia, permitindo, em última
análise, economizar na própria atividade de regulação, já que consumidores
financeiramente educados facilitariam a atividade de supervisão e permitiriam,
em princípio, níveis menores de regulação, resultando numa redução do peso
regulamentar sobre as empresas. Deste modo, [o]s governos gastariam menos
recursos com a aplicação da regulação e em investigação e ações judiciais de
combate à fraude (OCDE 2005, p. 35). Por outras palavras, a aposta na formação
financeira, ao centrar-se no comportamento dos consumidores, que se pretende
responsável e ajustado às suas necessidades, parece subverter a relação entre
regulador, instituições financeiras e consumidores. Regula-se agora o
comportamento dos consumidores de modo a que estes não só assumam a
responsabilidade pelas suas próprias decisões, mas também aligeirem as
responsabilidades de supervisão das entidades financeiras, que tendencialmente
serão aliviadas do peso regulamentar que sobre si incide. Ao invés de alargar a
atuação do regulador, a aposta na educação financeira dos consumidores parece
afinal conter a promessa de redução da regulação do setor financeiro. É certo
que ainda é cedo para avaliar o impacto destas iniciativas em Portugal. Mas
esta pretensão está seriamente comprometida pela desadequação das iniciativas
de educação financeira à complexidade e inovação do setor financeiro. É também
posta em causa pela enorme vulnerabilidade das famílias no atual contexto de
crise, que exige novas formas de atuação. Com efeito, o crescimento da taxa de
incumprimento das famílias (bem como das empresas) está a criar enormes
dificuldades ao próprio sistema financeiro, tornando evidente a necessidade de
medidas adicionais capazes de prevenir e lidar com o incumprimento dos
contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares.23
Os programas de educação financeira surgem, também, como parte integrante do
próprio processo de financeirização, considerando-se necessário preparar os
consumidores para um conjunto cada vez mais alargado de decisões financeiras
devido ao impacto da atual crise económica e financeira sobre o Estado social.
À globalização e integração dos mercados financeiros, à crescente diversidade e
complexidade dos produtos financeiros, ao acesso mais generalizado a produtos e
serviços financeiros por parte dos consumidores, acrescenta-se a antevisão de
uma redução dos benefícios sociais no atual contexto de crise e, portanto, a
necessidade de preparar os consumidores para uma maior responsabilidade
financeira individual no respeitante à reforma e na precaução face a
imprevistos (BdP, 2012, p. 51). De referir também que, no atual contexto de
crise financeira, a promoção da poupança é uma área de atuação prioritária
perante as próprias restrições na concessão de crédito à economia resultantes
da necessidade de desalavancagem e das dificuldades de financiamento do sistema
financeiro (BdP, 2012, p. 51).
Se, por um lado, a eficácia dos programas de educação financeira não está
demonstrada, por outro lado, a investigação sobre a tomada de decisão coloca
sérios desafios à possibilidade de promoção de comportamentos financeiros
adequados por via da formação financeira. Curiosamente, estas dificuldades são
reconhecidas pelo BdP:
[D]e acordo com as conclusões da maioria dos estudos nesta área
[economia comportamental] (não necessariamente sobre temas
financeiros), uma alteração significativa de comportamentos na
sequência da maior formação seria muito difícil de ocorrer, na medida
em que diversos fatores, de natureza psicológica ou social,
contribuem para a sua inibição (por exemplo, a tendência para adiar
decisões desagradáveis, dificuldade em assimilar informação, aversão
desproporcional a uma perda face a um ganho, etc.). Deste modo, tem-
se revelado difícil conciliar a relação expressa em ii) [relação de
causalidade entre literacia financeira e comportamento financeiro
mais adequado às necessidades das pessoas] com as conclusões
predominantes neste ramo da teoria económica [BdP, 2011a, p. 21].
Como vimos, os indivíduos manifestam o que parece ser uma verdadeira aversão à
tomada de decisão sobre questões financeiras. Ao invés de procederem à recolha
e análise de informação sobre produtos alternativos e de fazerem as suas
escolhas com base nesta avaliação, eles frequentemente recorrem ao conselho
interessado dos funcionários das instituições financeiras, ou ao conselho de
amigos e familiares, que pode não ser o mais informado. Também os consumidores
com maiores níveis de escolaridade e literacia financeira, e portanto com
maiores recursos económicos, recorrem ao aconselhamento de terceiros,
nomeadamente a conselheiros financeiros profissionais (Van Roojiet al., 2007;
Hackethal et al., 2012), revelando que a aversão a este tipo de decisões não se
deve apenas a inaptidão financeira.
Não é por isso crível que quem não investe tempo nem recursos com o planeamento
financeiro tenha disponibilidade para participar, de uma forma voluntária, em
programas de educação financeira. A constatação de que é necessário adquirir
competências para a tomada de decisão pode, pelo contrário, arredar ainda mais
as pessoas das decisões financeiras, em relação às quais elas manifestam total
aversão. De facto, são as pessoas mais conscientes da dificuldade associada às
decisões financeiras e financeiramente mais literatas que têm uma maior
propensão para, de uma forma voluntária, aderirem a programas de literacia
financeira (Willis, 2011; Gartner e Todd, 2005).
A generalidade das pessoas não tem sequer a perceção de que as suas decisões
financeiras poderão ser melhoradas. Se, por um lado, a opacidade dos produtos
financeiros dificulta a identificação das causas dos bons e maus resultados
financeiros, por outro lado, a importância da conjuntura socioeconómica sobre
a situação financeira das famílias pode levar a que as pessoas atribuam a
ocorrência de dificuldades ao infortúnio e a reveses pessoais e não às suas
decisões financeiras.
Mesmo que as pessoas tomem consciência de que as suas decisões podem melhorar,
não é certo que a formação financeira seja a via mais eficaz. Com efeito, os
programas de literacia financeira estão envoltos em enorme controvérsia, não
existindo, até ao momento, resultados convergentes acerca da sua eficácia (v.,
por exemplo, Williams, 2007; Cole e Shastry, 2008; FSA, 2008a, 2008b; Willis,
2008a, 2008b; Mandell e Klein, 2009, Chater etal. 2010). Esta controvérsia
deve-se, em parte, a problemas metodológicos que dificultam o estabelecimento
de uma relação de causalidade entre os programas de educação financeira e as
decisões e os comportamentos financeiros subsequentes. Mas deve-se sobretudo ao
elevado grau de complexidade das decisões financeiras e à constante inovação
neste setor. Como sintetiza Willis (2008a, p. 219) referindo-se à realidade
norte-americana, [a] educação para a literacia financeira persegue um alvo em
movimento que nunca será alcançado devido ao abismo entre o conhecimento,
compreensão e capacidades da maioria dos adultos americanos e os recursos que o
mercado de hoje exige.
O regulador, de facto, acaba por reconhecer que na ausência de uma análise
aprofundada quanto à sua justificação e eficácia, a opção pelos programas de
literacia financeira é, em última instância, uma decisão política: A análise
das implicações da economia comportamental para a regulação dos mercados passa,
assim, por refletir sobre o papel que o regulador quer assumir (BdP, 2012, p.
45).
Apesar de declarações em sentido contrário, os reguladores não parecem estar
dispostos a rever as principais linhas orientadoras da sua atuação. As
iniciativas centradas em problemas de assimetria de informação e de iliteracia
financeira acabam por contribuir para a manutenção não só do quadro
conceptual, mas também do quadro regulamentar, continuando a transferir a
gestão do risco inerente às decisões financeiras para o consumidor, a quem
compete não só tomar decisões responsáveis e prudentes, mas também garantir,
por esta via, a solvabilidade do setor financeiro.
Sendo certo que o regulador define práticas de conduta para as instituições
financeiras que visam promover a concessão responsável de crédito, nomeadamente
a avaliação por parte das instituições de crédito da capacidade financeira do
cliente e da adequabilidade do produto de crédito às suas necessidades, estas
práticas são vagamente formuladas sendo, por isso, de difícil implementação e
fiscalização.24 Não obstante a presença de conflitos de interesse, o
regulador acaba por confiar que as instituições financeiras zelam pelos
interesses do consumidor.
Mas mesmo para os casos em que a concessão de crédito não está associada a uma
avaliação da capacidade financeira dos consumidores, como sucede com a oferta
de crédito não solicitado ou de facilidades de descoberto em conta, o regulador
não prevê medidas excecionais que imponham alguns limites à sua
comercialização, apresentando o argumento liberal contra a limitação da
escolha:
Embora as conclusões da economia comportamental possam ser relevantes
na definição de produtos e regras de comercialização que
desincentivem a impulsividade no recurso ao crédito, parece mais
difícil justificar algumas destas medidas com base na mesma teoria,
nomeadamente as que implicam alguma limitação das características dos
produtos financeiros. Com efeito, na medida em que estas limitações
se aplicariam indiscriminadamente a consumidores impulsivos ou não, é
possível argumentar que a sua aplicação seria lesiva aos interesses
dos consumidores sem esse tipo de enviesamento, que eventualmente
constituem a maioria [BdP, 2012, p. 54].
Assim, e com base num princípio abstrato de liberdade de escolha e, sem
qualquer estudo de base sobre o impacto das formas de crédito fácil sobre a
situação financeira das famílias, descartam-se formas de intervenção que
alarguem os domínios tradicionais da regulação. E mais uma vez se constata que
a análise mais fundamentada sobre o comportamento humano não está a conduzir
nem à revisão de modelos teóricos, nem a uma alteração substantiva de políticas
(Santos, 2010, 2011). Esta leitura é partilhada pela área de interseção de
direito e economia comportamental que tomam o modelo de racionalidade da
economia convencional não só como referencial normativo, mas também como um
adequado modelo descritivo para a generalidade dos consumidores (Jolls etal.,
1998; Camerer, 2003). No entanto, os resultados da economia comportamental, bem
como os vários estudos à literacia financeira dos consumidores, sugerem que os
desvios ao modelo de racionalidade são mais frequentes que marginais. Embora
não faça parte do escopo deste artigo, seria pois possível argumentar que os
resultados da economia comportamental, bem como os de outros estudos sobre o
comportamento e decisões financeiras dos indivíduos, poderiam sustentar uma
atuação do regulador bastante mais abrangente.
CONCLUSÃO
A eficácia dos programas de literacia financeira não está, até ao momento,
comprovada. Isto não é muito surpreendente. Basta considerar que a complexidade
e opacidade dos produtos e serviços financeiros tornam extremamente improvável
que um cidadão com um nível de educação médio venha, através de cursos de
formação, a adquirir as competências necessárias para uma decisão informada.
Por outro lado, a economia comportamental sublinha que as pessoas não estão
muito dispostas a perder tempo com as suas decisões financeiras, recorrendo
frequentemente a procedimentos heurísticos que lhes permite poupar tempo
precioso, ou ao conselho de especialistas para as decisões mais importantes. Os
processos de financeirização das economias mais desenvolvidas, por sua vez,
revelam que a relação das famílias com o setor financeiro é, em grande medida,
explicada por transformações recentes nos sistemas de provisão públicos. O
endividamento das famílias portuguesas, em particular, ocorreu num período de
crédito barato e de políticas públicas que incentivaram o recurso ao crédito
para a habitação, que legitimaram a compra de casa própria. A gravidade da
atual crise económica acabou, finalmente, por expor a vulnerabilidade das
famílias portuguesas endividadas.
Os programas de literacia financeira ao focarem a sua atenção na decisão
individual, descurando o contexto socioeconómico em que as decisões são
tomadas, contribuem para a manutenção do status quo. O modelo de regulação
vigente continua a lidar com os tradicionais problemas de informação
assimétrica e informação incompleta através da disponibilização de informação
de um modo que facilite a comparabilidade entre produtos alternativos. A aposta
na educação financeira enquadra-se no mesmo propósito, procurando ajudar o
consumidor a processar corretamente a informação disponibilizada.
Os programas de educação financeira surgem como uma solução natural para os
tradicionais e para os novos problemas informacionais dos mercados financeiros,
isto é, para os problemas de informação assimétrica e incompleta e para as
dificuldades de processamento de informação complexa que as limitações
cognitivas e emocionais dos consumidores potenciam. À semelhança do quadro
regulamentar anterior, ao contribuírem para a tomada de decisões financeiras
informadas, desde o planeamento de despesas e a gestão do orçamento familiar
até à escolha de produtos bancários adequados na aplicação da poupança e
utilização do crédito, estes programas também visam reforçar a eficiência do
sistema financeiro (BdP, 2012, pp. 13-14).
A evocação da crise financeira e dos resultados da economia comportamental pelo
BdP, apesar de proclamações em contrário, acentua o enfoque na tomada de
decisão individual. A primeira aponta para a inevitabilidade de uma maior
responsabilização do consumidor pelas suas decisões financeiras num contexto de
crescente transferência de risco para os indivíduos perante a retração do
Estado social. A segunda permite fundamentar os programas de literacia
financeira face à necessidade de preparar os consumidores para uma maior
assunção do risco. Assim, ao invés de se procurar regular a atuação das
instituições financeiras, promovendo um comportamento que de facto esteja mais
alinhado com os interesses dos consumidores, ou de limitar a criação de
produtos financeiros opacos e de risco elevado, os reguladores parecem inverter
a sua principal missão ' supostamente a proteção da parte contratual mais fraca
', regulando o comportamento do consumidor, direcionando-o para um ideal de
racionalidade que jamais estará ao seu alcance.
Esta responsabilização individual não é justificada, não só porque o cidadão
comum não conseguirá dotar-se dos recursos necessários para uma decisão
cabalmente informada, mas, sobretudo, porque tanto as decisões financeiras,
como as suas consequências, são influenciadas por fatores que não são
totalmente controlados pelos indivíduos. Por exemplo, as condições em que as
pessoas se endividam dependem, em grande medida, da sua riqueza e rendimento,
estando os estratos socioeconómicos mais baixos mais dependentes do crédito de
taxas de juro muito elevadas já que este é, geralmente, a única solução
financeira ao seu dispor depois de se esgotarem os recursos pessoais ou as
redes informais de solidariedade.
Acresce que o enfoque na responsabilidade do consumidor acentua o estigma e a
vergonha associados a uma situação de dificuldade financeira, podendo mesmo,
contrariamente ao efeito desejado, levar a um aumento do recurso ao crédito de
custo muito elevado, agravando ainda mais uma situação de enorme
vulnerabilidade financeira. Por outro lado, desresponsabiliza as instituições
bancárias que alimentaram e lucraram com o crescimento exponencial do crédito,
embora estivessem em muito melhores condições para avaliar o seu risco, e
absolve decisores políticos e instituições financeiras das suas
responsabilidades pelos fracassos de mercado e suas causas sistémicas.
Antes de concluir o artigo importa deixar claro que o seu propósito não é
questionar a pertinência de políticas que visam melhorar a tomada de decisão
individual através da disponibilização de informação legível e comparável.
Procura somente apontar para a insuficiência deste tipo de medidas no domínio
financeiro, e para as consequências morais de políticas demasiado focadas na
decisão individual. Tal como os indivíduos não têm, nem devem ter, formação
necessária para acompanharem o seu estado de saúde e prescreverem tratamentos
médicos em caso de doença, talvez também não lhes deva ser exigido que estejam
em condições de tomarem, de uma forma totalmente autónoma, as suas decisões
financeiras.25 À semelhança das decisões médicas, será eventualmente mais
adequado a regulamentação da atividade de aconselhamento financeiro por
profissionais credenciados que, de uma forma desinteressada, possam assistir os
indivíduos na tomada de decisão. Os estudos sobre o comportamento financeiro
dos consumidores fundamentam uma maior atenção ao aconselhamento financeiro.
Tal se deve à preponderância do aconselhamento nas decisões financeiras e à
tendência dos consumidores para, de uma forma acrítica, acatar o conselho,
muitas vezes interessado, do especialista. No caso português, há uma enorme
lacuna neste domínio, não existindo nem um quadro regulamentar que enquadre a
atuação dos intermediários financeiros que prestam aconselhamento financeiro,
nem normas claras para lidar com os potenciais conflitos de interesses entre as
instituições financeiras e os seus clientes.