A descriminalização do aborto em Portugal: Estado, movimentos de mulheres e
partidos políticos
INTRODUÇÃO
O ano de 2007 representou um marco decisivo na história da militância pela
descriminalização do aborto em Portugal. Nele se realizou o (segundo) referendo
sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (designação oficialmente adotada)
realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gestação, e do qual o
sim saiu vencedor. Em consequência, foi publicada a Lei n.º 16/2007, de 17 de
abril, que despenaliza a IVG. Em 2005, o Partido Socialista (PS) tinha inscrito
no seu programa eleitoral a realização deste novo referendo, empenhando-se na
campanha pelo sim, o que constituiu, sem dúvida, um fator importante para o
resultado desta consulta, depois de mais de trinta anos de reivindicações
feministas.
Neste artigo, analisam-se as reivindicações tendentes à descriminalização do
aborto em Portugal, adotando as novas abordagens ao estudo das políticas
públicas que não se circunscrevem à decisão ou resultado produzidos. Essas
abordagens concebem a produção de políticas como um processo (Dormagen e
Mouchard, 2007), e procuram compreendê-lo no encadeado de ações ao longo do
tempo, embora fujam às limitações apontadas (Dormagen e Mouchard, 2007;
Sarmento, 2001) às análises sequenciais1 propostas, entre outros, por Jones
(1970) e Cobb e Elder (1972). Trata-se de uma análise polissémica e
estrategicamente orientada, em que importa perceber o processo complexo e
multidimensional, não dependente apenas da ação dominante de um tipo de agente
(Estado, partidos políticos e movimentos sociais), e amplamente determinado por
fatores contextuais e estruturas de oportunidades políticas, como sugerido pela
abordagem do processo político (McAdam, McCarthy e Zald, 1996; McAdam, 1998;
Tarrow, 1998). Olho, por isso, a Lei a que se refere este trabalho como um
produto diferido de reivindicações antigas, e de articulações e desarticulações
entre movimentos de mulheres, mecanismo oficial para a igualdade e partidos
políticos, entre outros agentes.
A análise parte do papel articulador e facilitador que se atribui aos
mecanismos oficiais para a igualdade na literatura sobre feminismo de Estado
(Lovenduski, 2005, 2008; McBride e Mazur, 1995, 2005; McBride, 2001; Valiente,
2005, 2006), e questiona efetivamente esse papel em face desta questão
concreta. A abordagem do feminismo de Estado estuda a articulação dos
mecanismos oficiais para a igualdade e dos movimentos de mulheres na produção
de políticas de igualdade (Mazur e McBride, 2010). Dorothy McBride e Amy Mazur
(2008) definem o feminismo de Estado como as ações dos mecanismos oficiais de
igualdade no sentido de incluir as exigências dos movimentos de mulheres no
Estado, com vista à produção de resultados políticos. O pressuposto da
abordagem é o de que os mecanismos oficiais são facilitadores da representação
descritiva e substantiva dos interesses das mulheres, constituindo-se como
aliados potenciais dos movimentos na canalização da reivindicação política e,
por essa via, como importantes agentes-pivô nas reivindicações feministas sobre
o Estado, bem como nas análises sobre políticas de igualdade (Mazur e McBride,
2010).
Esta análise faz parte de uma pesquisa mais ampla sobre o feminismo de Estado
em Portugal2, em que analisei o papel da atualmente designada Comissão para a
Cidadania e Igualdade de Género (antes CCF e CIDM) na promoção das políticas de
igualdade, em articulação com os movimentos de mulheres e com os partidos
políticos (Monteiro, 2011). A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
(DL 164/2007, de 3 de maio) veio suceder à Comissão para a Igualdade e Direitos
das Mulheres ' CIDM (DL 166/91), e à Comissão da Condição Feminina ' CCF (DL
485/77). Este organismo tem sido o mecanismo oficial para a igualdade com maior
abrangência de mandato e longevidade, não obstante estas reestruturações. Dadas
as várias designações que conheceu, refiro-me a ela apenas como Comissão. A
pesquisa empírica foi realizada com base num estudo de caso sobre a Comissão,
que requereu uma abordagem qualitativa composta, em termos de fontes de
investigação, pela realização de 53 entrevistas semi-estruturadas (técnicos/as
e ex-técnicos/as da Comissão; ex-presidentes e dirigentes da Comissão;
responsáveis político/as da tutela; peritas; dirigentes de associações de
mulheres; especialistas) e pela análise de material de arquivo (atas e
documentos diversos), legislação, publicações e artigos de imprensa.
Neste texto analiso, em particular, a intervenção da Comissão na agenda da
descriminalização do aborto, e procuro compreender a trajetória desta agenda,
constrangidas que foram ambas por fatores condicionantes expostos na
literatura, como sejam certos tipos de conservadorismo, nomeadamente o
religioso (Htun e Weldon, 2007; Valiente, 2005); o tipo de políticas
relativamente ao statusquo: doutrinais ou não doutrinais (Htun e Weldon, 2007);
a existência de contramovimentos (McBride e Mazur, 2005; McBride, 2001); as
características do sistema político-institucional, como a abertura e a
existência de práticas de consulta; as atitudes dos principais partidos
políticos; as características da própria Comissão, e dos movimentos de mulheres
portugueses.
Em primeiro lugar, será abordada a Lei e o seu significado no contexto
português. Expõem-se também algumas das suas principais limitações e
contestações. Em segundo lugar, reconstrói-se a trajetória de militância ou
reivindicação em torno da agenda, destacando os protagonistas e os seus
motivos. Destaca-se, em particular, o tipo de envolvimento da Comissão,
procurando compreender fatores relevantes face ao contexto sociopolítico. O
tipo de participação da Comissão na agenda do aborto será classificado de
acordo com uma tipologia que estabelece quatro modalidades: insider, marginal,
formativa e ausente (Monteiro, 2011).
ABORTO E SUA DESCRIMINALIZAÇÃO: O SIGNIFICADO DE UMA AGENDA
Até 2007, Portugal era dos países europeus com legislações mais restritivas em
matéria de aborto a pedido da mulher. Em 2007, como referi acima, um referendo
alterou a situação. Na sequência da vitória do sim, a Lei n.º 16/2007, de 17
de abril, despenalizou a Interrupção Voluntária da Gravidez, estabelecendo que
esta não seria punível desde que fosse realizada, por opção da mulher, nas
primeiras 10 semanas de gravidez (art.º 142 alin. e). É claro que também
estabelece a obrigatoriedade de um período mínimo de reflexão de três dias, a
garantia à mulher de disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o
período de reflexão e de disponibilidade de acompanhamento por técnico de
serviço social, durante o período de reflexão. Assegura também ao pessoal
médico o direito à objeção de consciência, entre outras ressalvas que fazem
dela, na conceção de algumas ativistas, uma lei imperfeita e moralista. Ela
despenaliza quando seguidos todos os parâmetros que prescreve, e define um
prazo considerado reduzido face a outros países.
É importante lembrar que até 1984 a prática de aborto era completamente
proibida em Portugal. A Lei de 6/84 veio permitir a IVG nos casos de perigo de
vida da mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e
psíquica da mulher, em caso de malformação do feto, ou quando a gravidez
resultasse de uma violação. A Lei n.º 90/97, de 30 de julho, alargou o prazo
em situações de malformação fetal e do que até então era chamado de violação.
E foi este quadro legal que persistiu até 2007.
Na ditadura, o planeamento familiar e a contraceção eram completamente
proibidos em nome da ideologia pró-natalista, católica e conservadora do
regime. A própria Associação para o Planeamento da Família (APF), que nasceu
controversamente em 1967 (impacto do Concílio Vaticano II sobre alguns
católicos e católicas progressistas), teve de ter aprovação do cardeal
patriarca de Lisboa e incluir um consultor eclesiástico (Tavares, 2008). A
pílula chegara ao país em 1962 e vinha com o rótulo de produto do demónio '
este método contracetivo era legalmente considerado produto abortivo e
prescrito como método de regulação do ciclo menstrual (Vilar, 2009). No final
do regime, o problema do planeamento da família impunha-se portanto como
premente, tendo sido inclusivamente discutido em reuniões da primeira célula de
feminismo institucional (Monteiro, 2010) e retratado no icónico livro
feminista, apreendido em 1972, Novas Cartas Portuguesas.
No período pós-revolução, a Constituição de 1976 consagrou o direito ao
planeamento familiar, e a atribuição ao Estado do dever de divulgar o
Planeamento Familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que
permitam essa mesma paternidade consciente. Nesse mesmo ano, o secretário de
Estado da Saúde (e membro da APF), Albino Aroso, criou consultas de planeamento
familiar nos Centros de Saúde. Mas só 10 anos depois da Revolução de 1974
surgiriam as primeiras leis neste domínio ' a da Educação Sexual e Planeamento
Familiar (Lei 3/84, 24 de março), e a já referida exclusão da ilicitude em
alguns casos de interrupção voluntária da gravidez, Lei 6/84. Em 1982, uma
sondagem do jornal Expresso revelava que 72% das pessoas inquiridas eram
favoráveis ao aborto. Os valores (incertos) do aborto clandestino estimavam-se,
na década de 1970, entre os 100 000 e os 200 000 por ano, 2% dos quais
terminavam em morte (o aborto era a terceira causa de morte das mulheres)
(Tavares, 2008). Em 1999, calculava-se que apenas 1 a 2% dos abortos se
realizavam ao abrigo da legislação, numa clara disjunção entre a lawin books e
a lawin action, ou entre os códigos legais vigentes e as práticas sociais
(Duarte e Barradas, 2009; Santos, 2010). Um inquérito realizado pela APF
revelou que, em 2005, teriam sido realizados cerca de 17 mil abortos
clandestinos em Portugal. Dados da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativos a
2008 indicavam a realização de cerca de 18 mil IVG em Portugal.
O aborto clandestino enquanto problema de saúde pública foi um dos quadros
interpretativos3 mais eficazes dos movimentos pró-escolha, em detrimento de
outros fatores como as reivindicações feministas do direito da mulher ao seu
corpo (Abranches e Ferreira, 1986; Alves etal., 2009; Pena, 2008; Tavares,
2003, 2008). Na década de 2000, os episódios de judicialização e mediatização,
especialmente de julgamentos de mulheres pela prática de aborto, constituíram
acontecimentosdecisivos na expansão de uma certa intolerabilidade social a uma
legislação tão restritiva e disléxica (Pena, 2008). Ao longo das últimas quatro
décadas, os julgamentos de mulheres relacionados com o aborto intensificaram-se
e agravaram-se, culminando com os julgamentos bastante mediatizados da década
de 20004. Estes julgamentos demonstraram de forma evidente que afinal Portugal
levava mulheres a tribunal por terem praticado aborto, e desmontaram o
argumento do contramovimento para a manutenção da lei restritiva.
Apesar de genericamente podermos afirmar que os partidos de esquerda foram os
principais impulsionadores das iniciativas legislativas em matéria de aborto e
de educação sexual e planeamento familiar, o facto é que até à década de 2000
mesmo estes se revelaram bastante subordinados ao receio de afrontarem os
setores mais conservadores da sociedade e das instituições portuguesas. Foi a
partir desta altura, que coincide com o período mais intenso (2001-2007) da
agenda da IVG em Portugal, na sequência de manifestações de protesto aos
julgamentos por prática de aborto, da vinda do barco da organização Womenon
Waves e do referendo de 2007, que se vislumbrou uma clara diferenciação de
posições entre os partidos de esquerda (Bloco de Esquerda ' BE, PS e Partido
Comunista Português ' PCP), apoiantes da descriminalização da IVG, e o Partido
Social Democrata (PSD) e o Centro Democrático Social/Partido Popular (CDS/PP),
opositores desta alteração legislativa.
Antes desse período, mulheres dos setores femininos dos partidos políticos
denunciavam contenções, e mesmo traições, dos líderes políticos à causa do
aborto (no PCP, a subordinação da questão à causa maior da luta de classes,
até aos anos 1980; no PS, o acordo com o PSD para a realização do referendo de
1998 e a vitória do não pela falta de apoio do líder do partido, António
Guterres) (Amorim, 1998; Palla, 1998; Seabra, 2007)
Empurradas para um Referendo que não desejávamos e que não tínhamos hipóteses
de ganhar, pela ausência de organização e de meios de informação e mobilização,
enfrentámos a poderosa máquina da Igreja católica e dos meios mais
conservadores, a que não faltaram voluntários e dinheiro para realizar uma
campanha agressiva e dispendiosa face à nossa penúria de recursos. Tal como, no
passado, as sufragistas, sobre os defensores da legalização do aborto choveram
calúnias e injúrias. O mais doloroso, porém, foi o desrespeito e o abandono a
que fomos votadas por aqueles em quem muitas de nós confiávamos e aqui, destaco
em primeiro lugar: os responsáveis do Partido Socialista, que não ousaram
combater a vontade do seu líder, disponibilizando recursos materiais e humanos
indispensáveis à vitória da sua proposta, que, no entanto, se enquadrava
plenamente no ideário socialista [Palla, 1998, p. 44].
Não obstante a Lei de 2007, o debate sobre o aborto não está ainda fechado na
sociedade portuguesa, os contramovimentos reivindicam uma revogação dos
progressos legislativos alcançados, algumas associações, como é o caso da APF,5
reclamam um alargamento do prazo de 10 semanas, e não existem ainda estudos
sobre o impacto e efectividade da legislação de 2007. Segundo Duarte Vilar
(2009), na sequência da Lei todas as mulheres portuguesas que necessitarem têm
acesso a serviços de IVG gratuitos em serviços públicos de saúde, clínicas
privadas e alguns Centros de Saúde. Houve inclusivamente um inesperado
envolvimento dos hospitais na aplicação da lei, o que indica, na sua leitura,
que os profissionais careciam de enquadramento legal para uma prática que eles
próprios sentiam como premente. Exemplifique-se, porém, a falta de consenso
neste setor profissional com a polémica gerada pelas declarações do presidente
do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida6 e do presidente da
Sociedade Portuguesa de Ginecologia e Obstetrícia7, defendendo o pagamento de
taxas moderadoras pelas mulheres que recorrem aos serviços de IVG no Serviço
Nacional de Saúde.
ATORES E FATORES DA MOBILIZAÇÃO PELA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
Na análise que fez sobre a ação dos mecanismos para a igualdade do Reino Unido,
Lovenduski refere que não encontrou nenhum caso em que os mecanismos oficiais
para a igualdade se tenham oposto a uma prioridade do movimento. Contudo,
mantiveram-se em silêncio sobre assuntos controversos, como foi o caso da
agenda da descriminalização do aborto. Lovenduski concluiu que eles preferiram
não se opor às organizações dos movimentos de mulheres, mas que estavam
constrangidos pelas suas posições oficiais, justificando assim a sua não
intervenção (2007, p. 160). Terá sido também esse o caso da Comissão em
Portugal? Como classificar e compreender o tipo de intervenção que apresentou?
Que tipo de aliança manteve com os movimentos de mulheres?
O aborto foi a questão que mais mobilizou alguns dos frágeis movimentos de
mulheres em Portugal (Duarte, 2006; Prata, 2007; Santos, 2010; Tavares, 2000,
2008) durante mais de 30 anos, e a que conheceu episódios de luta mais radicais
e mediáticos (Alves etal., 2009; Duarte, 2006; Tavares, 2008, s/d, 2007), mas
em relação à qual a Comissão optou por ser uma aliada ausente, preferindo
deixar essa militância aos movimentos. Ao contrário, por exemplo, da agenda da
paridade na política, na do aborto a Comissão esteve ausente, não se tendo
envolvido nem empenhado juntamente com as associações de mulheres que
integravam o seu Conselho Consultivo (CC)8 e o fizeram desde os anos 1970,
tendo para o efeito criado plataformas autónomas. De acordo com a tipologia que
adaptei de McBride e Mazur (2005) para traduzir a forma como a Comissão
participou no processo de produção das políticas, e o seu grau de envolvimento
em cada tema ou agenda em discussão, em função da abertura e responsividade do
sistema político, mas também das suas próprias opções e priorizações, por
ausente refiro-me aos casos em que a Comissão foi omissa ou se ausentou de uma
determinada agenda importante para os movimentos de mulheres. Nestes casos ela
não demonstrou uma atitude proativa, e assim revelou não desejar envolver-se
nem promover uma determinada causa (Monteiro, 2011). É importante referir que
este tipo ausente de envolvimento constitui uma exceção na trajectória de
militância da Comissão por uma grande variedade de causas. Com efeito, a agenda
da descriminalização do aborto e a agenda dos direitos das associações de
mulheres foram as duas causas que ela deixou à militância autónoma dos
movimentos de mulheres (Monteiro, 2011).
No início da década de 1980, depois de uma ação importantíssima no domínio do
planeamento familiar legitimada pelas já referidas revisão da Constituição de
1976 e criação de consultas pelo Governo, a Comissão abandonou a agenda da
saúde sexual e reprodutiva das mulheres. Antes daquele período, e em
articulação com a APF e a Direção-Geral da Saúde, a Comissão desenvolveu um
extenso leque de atividades que passaram por publicações, programas de rádio e
televisão e espaços em revistas femininas de grande divulgação (como a Crónica
Feminina). A partir de 1977-1978, a sua atividade no domínio do planeamento
familiar foi extremamente intensa e marcante na sociedade portuguesa. A par dos
programas televisivos de divulgação do novo Direito de Família, os programas e
rubricas nos meios de comunicação social sobre planeamento notabilizaram e
deram a conhecer a Comissão em extensos setores sociais dessa altura (Monteiro,
2011).
Talvez porque a problemática do planeamento familiar tenha passado a estar
muito associada à da educação sexual e do aborto, e por se tratar de políticas
doutrinais, com implicações no statusquo religioso e geradoras de oposição e
de contramovimentos (Htun e Weldon, 2007), estas foram áreas em que a Comissão
parece ter optado por não intervir a partir deste período. Como refere Evert
Ketting, o planeamento familiar na Europa ocidental tem sido a história da luta
das pessoas contra as autoridades (1999, p. 52). Prova deste caráter doutrinal
da política foi a forte oposição conservadora que a própria Comissão sentiu
aquando dessa intervenção formativa nos finais da década de 1970 no domínio do
planeamento familiar. Segundo relatado nas entrevistas que realizei não só a
técnicas, mas também a responsáveis políticos da altura, a existência da
Comissão chegou mesmo a ser posta em causa pelos setores conservadores da
Aliança Democrática (AD) ' uma coligação de centro direita9 no Governo desde
1980 ' nomeadamente da Secretaria de Estado da Família (do CDS). A chegada ao
poder destas forças políticas gerou um ambiente adverso à intervenção neste
domínio doutrinal (Htun e Weldon, 2007); os projetos da Comissão de
informação para o planeamento familiar foram criticados pelas hierarquias da
Igreja Católica e pelo poder local, e denunciados ao poder central. Também nos
jornais, setores do CDS e do PPD acusavam: com dinheiro da Unesco,
esterilizam-se mulheres em aldeias portuguesas. Como Jiménez (2002) refere,
neste período, e no seio desta coligação PPD-PSD, CDS e PPM, estes dois
partidos mais conservadores tentaram legitimar a ideologia e as políticas de
direita, tentando forçar o PPD-PSD a deslocar-se nesse sentido também. A autora
fala mesmo de uma direitização das propostas do PPD-PSD entre 1980-1987
(2002, p. 269), reforçando o papel tradicional das mulheres e o valor da
família. A Comissão estava a intervir numa área sensível e doutrinal (Htun e
Weldon, 2007), considerada afrontadora dos princípios religiosos e do modelo de
sociedade e de mulher preconizado nesses setores. Para eles, a ameaça aos
costumes e à família eram riscos que advinham da emancipação da mulher.
Não terá sido esta experiência de ameaça e oposição pela intervenção nesta área
sensível o único fator a justificar a ausência da Comissão desta agenda. No
estudo que realizei sobre feminismo de Estado (Monteiro, 2011), apurei outros
motivos que exploro mais à frente. Por agora, importa conhecer um pouco melhor,
ainda que de forma muito abreviada, a história da militância pela
descriminalização do aborto em Portugal.
Os principais momentos de debate público e político da luta pela despenalização
do aborto foram: a apresentação de um Projecto de Lei, pelo PCP, em 1982; a
discussão e aprovação de um Projecto de Lei do PS, em 1984; as propostas de
1997, e o referendo de 1998; o referendo de 2007 e a proposta que o antecedeu.
Em termos de mobilização feminista importa referir que a reivindicação do
aborto foi introduzida na discussão pública pelo movimento de mulheres,
concretamente pela sua fação radical logo no pós-25 de Abril de 1974
(Magalhães, 1998; Pena, 2008; Tavares, 2008). Como referiu Maria José
Magalhães (1998), nela ficou impressa a marca histórica das feministas
radicais que, logo em 1974-1975, o reclamaram como direito da mulher ao seu
corpo e à escolha livre. Mas só no final da década se constituiu uma primeira
plataforma comum autónoma ' a CNAC (MLM, IDM, UMAR, GAMP, Grupo de Mulheres da
AAC) ', enquanto primeira estrutura de mobilização autónoma e distinta da
plataforma comum institucional que constituía a secção das ONG do CC, onde a
heterogeneidade de associações presentes impossibilitava tomadas de posição
conjuntas, como era denunciado por algumas ativistas feministas (Bento, 1998).
Em 1982, na sequência da agitação, reivindicações e polémica causadas pelos
julgamentos de uma jornalista e de uma mulher por prática de aborto (em 1979),
e da discussão pública que gerou, o PCP apresentou a primeira proposta de
legislação, abandonando a atitude de desconsideração a que votara a questão,
considerada burguesa nos anos anteriores. Ainda assim, e como refere Virgínia
Ferreira (2007), a questão era apresentada como um problema de natureza
social e não como uma questão de direitos das mulheres. Mesmo Zita Seabra,
que apresentou a proposta em nome do partido, afirmava:
Disse-me [Cunhal] que já tinha pensado nisso e tinha até pedido um projecto ao
sector das mulheres comunistas, que fez um texto feminista radical, que o PCP
nunca poderia apoiar [ ]
O PCP tinha, em relação às questões da família, posições muito cautelosas para
não assustar sectores mais conservadores e tradicionalistas do povo português,
que eram extremamente perceptíveis tanto nos meios operários como nos meios
camponeses [ ]
Assentámos nas seguintes questões: nunca defenderíamos, nem no Projecto de Lei
nem nos discursos, a despenalização do aborto; não defenderíamos teses que de
uma qualquer forma pudessem fazer do aborto um direito; não defenderíamos a lei
numa perspectiva do direito da mulher ao seu corpo; não aceitaríamos a ideia do
aborto livre e a pedido da mulher [ ]
O projecto foi desenvolvido em torno da ideia de que o objectivo era impedir
que as mulheres fossem para a cadeia, não se podendo virar costas a um drama
social gravíssimo que era o aborto clandestino [Seabra, 2007, pp. 356-361].
O debate assumiu um cariz bastante moral, confirmando o caráter doutrinal
da política (Htun e Weldon, 2007), e a moderação das forças políticas face ao
peso do contramovimento da Igreja católica. Um partido de direita detinha o
poder executivo, o que significava que o ambiente político era adverso e
fechado. O espaço de debate centrou-se nos partidos políticos que não deram voz
aos movimentos de mulheres e às suas representantes. Exemplo disso foram as
críticas e desconfianças da Campanha Nacional pelo Aborto e Contraceção
(CNAC)10 relativamente ao Projeto de Lei do PCP, que não chamou as mulheres a
participarem, e que não apoiou a CNAC, em 1979, aquando dos julgamentos de
Conceição Massano e Maria Antónia Palla (Tavares, 2008, p. 330).
A Comissão demonstrou, pela primeira vez neste debate, que o tema era
indesejado, argumentando, na resposta à Assembleia da República, que não tinha
sido possível chegar a um consenso na plataforma de ONG do seu CC, pelo que não
emitia nenhuma posição (a discussão fizera-se na reunião da secção de ONG a
pedido de algumas associações de mulheres ligadas a partidos da esquerda).
Saliente-se que entre 1976 e 1979 a Comissão realizara algum trabalho interno
sobre a questão do aborto11, situação que se alterou devido à mudança de
liderança (segundo descrito pelas pessoas entrevistadas).
Em 1984, surge a proposta do PS, que prevê uma descriminalização em algumas
condições, e que dará origem à primeira lei que despenaliza o aborto nas
situações acima descritas. Os termos do debate ou os quadros interpretativos
evocados pelas diversas partes seguiram neste caso um caminho mais moralista e
defensista (Abranches e Ferreira, 1986), com a própria CNAC a evocar a questão
da saúde da mulher e os problemas decorrentes do aborto clandestino (Tavares,
2008).
As reivindicações feministas ressurgiram na década de 1990, depois de mais
episódios judiciais, e em 1994 constituiu-se o Movimento de Opinião pela
Despenalização do Aborto em Portugal (MODAP), uma nova plataforma conjunta que
juntava associações essencialmente ligadas à esquerda e departamentos de
mulheres de partidos também do espectro da esquerda. O MODAP seria um dos
principais catalisadores de militância pró-legalizadora e pró-escolha, com
diversas dinâmicas tanto de caráter discursivo (debates, seminários) como de
grupo de interesse (cartas aos partidos, conferências de imprensa, petições)
(Beckwith, 2007). Os partidos só reagiram em 1996- -1997 com a apresentação de
várias propostas (PCP e PS). Mas foi também nesta altura que o contramovimento
católico se organizou melhor com campanhas contra o movimento feminista pró-
escolha. A título de exemplo, em fevereiro de 1997, surgiu a campanha Não
mates o Zezinho pelo movimento Juntos pela Vida ligado à Igreja Católica.
Em 1998 uma proposta da Juventude Socialista conseguiu passar no Parlamento,
mas um acordo entre o líder do PSD e o líder do PS e primeiro-ministro António
Guterres ignorou e remeteu a decisão para um referendo. A concentração da
militância pró-legalização num único movimento12 (Tavares, 2008), a maior união
do campo da direita do que da esquerda (Freire e Baum, 2001; Freire, 2008),
especialmente a atitude de falta de apoio e de envolvimento do Partido
Socialista na campanha (Freire, 2008), a força do contramovimento ligado à
Igreja, surgem assim como os fatores por detrás da vitória do não no
referendo. Desta vez, o partido socialista no poder não foi uma estrutura de
oportunidades políticas aberta nem aliada, dada a atitude do seu líder, baseada
nas suas crenças pessoais religiosas e morais, mas antes um entrave num
contexto político potencialmente favorável. Os movimentos partidários do sim
à despenalização voltaram ao discurso jurídico-social (Ferreira, 2007),
concretamente ao facto de a lei não estar a ser aplicada, e de tal ser
intolerável num Estado de direito e democrático; ao facto de o aborto
clandestino pôr em risco a saúde e a vida das mulheres; e, por último, ao facto
de se tratar de uma tripla injustiça social ' económica, sanitária e penal
(Ferreira, 2007).
Da parte da Comissão o único sinal que surgiu foi a constituição, na secção de
ONG, de um novo grupo de trabalho por iniciativa da APF ' o Grupo de Trabalho
para a Saúde Reprodutiva.
Depois de 2002, as associações e movimentos pró-escolha passaram a contar com o
apoio de toda a esquerda para confrontarem a oposição de um governo de centro
direita (PSD e CDS-PP). O episódio de proibição da entrada do barco da Womenon
Waves em águas portuguesas e da sua receção por corvetas da Marinha, a mando do
ministro da Defesa Paulo Portas (CDS-PP), aqueceu o debate e desencadeou
manifestações de protesto e de solidariedade nacionais e internacionais a favor
da causa (Alves etal., 2009; Duarte, 2006; Peniche, 2007; Tavares, 2008). Os
ecos deste episódio e das manifestações contra os julgamentos de mulheres
parecem-me ter sido decisivos para gerar um alerta coletivo em relação às
contradições e disjunções entre a normatividade jurídica e a normatividade
social, o que não só fortaleceu os argumentos pró-descriminalização, mas também
esgotou a argumentação do contramovimento católico (de que nenhuma mulher era
julgada ao abrigo da lei vigente).
A viragem governativa para um partido socialista, em 2005, e a atitude do seu
novo líder, José Sócrates, ao colocar no programa eleitoral a realização de um
novo referendo, e ao comprometer abertamente o PS na campanha pelo sim,
vieram abrir novas perspetivas para esta questão. Verifica-se, desta forma, a
tese globalmente defendida na literatura de que viragens governativas à
esquerda são mais favoráveis às reivindicações feministas (Lovenduski, 2007;
McBride e Mazur, 1995; Sawer, 2007; Valiente, 2007b), o que não aconteceu em
momentos políticos anteriores, como se viu. Manuela Tavares refere também que
o novo quadro interpretativo estrategicamente evocado pelos movimentos pró-
despenalização, associado à saúde da mulher e ao problema dos abortos
clandestinos, e não ao direito à escolha, facilitou a sua aceitação pública em
diversos setores antes reféns da argumentação conservadora católica e
antifeminista (Tavares, 2008). Ainda que estrategicamente se tenham constituído
diversas plataformas de luta na campanha pelo sim no referendo (Tavares,
2008), a diversidade reforçou a convergência em torno da mesma reivindicação,
bem como as alianças dos movimentos feministas com outros movimentos
(especialmente os LGBT), ampliou os seus repertórios de ação e estruturas de
mobilização, e contribuiu para a adesão de novas gerações de militantes
(Tavares, 2008). Os fatores facilitadores para o resultado do referendo de
2007 parecem ter sido, portanto, o consenso da esquerda, o reforço de alianças
dos movimentos de mulheres na militância pela despenalização, e a viragem
governativa para um governo PS com um líder favorável a esta causa.
COMISSÃO: PORQUÊ UMA ALIADA AUSENTE?
Dorothy McBride (2001) no trabalho da Research Network on Gender Politics and
the State (RNGS) cuja publicação coordenou, afirma que na questão do aborto, a
relação entre as características dos movimentos de mulheres e o ambiente
político é decisiva na explicação da forma como os mecanismos para a igualdade
integraram a questão na agenda política. Ora em Portugal, como se referiu
acima, a Comissão nunca tomou uma posição acerca da questão; só uma vez, e por
iniciativa da sua presidente, fez pressão junto dos partidos e dos governos, no
sentido de promover uma reforma da Lei Penal. Até mesmo em 2007, quando o
partido no Governo assumiu proativamente a questão, a presidente da Comissão
apareceu nos debates televisivos em torno do referendo meramente a título
pessoal. Uma dirigente de uma associação de mulheres entrevistada fala assim
desta ausência:
A Comissão teve um papel importante em toda a legislação que avançou os
direitos das mulheres, sem dúvida. Essa [aborto] foi uma lacuna que não
conseguiu, não teve coragem política para preencher. Então como é que nós,
nessa década de 1970, temos uma Comissão forte, com conhecimentos, que procura
com boas técnicas, que procura colocar as questões da legislação no âmbito da
igualdade com esta lacuna?
E depois há um movimento que surge ao lado e que não conta com o apoio da
Comissão para enfrentar a imensa oposição social e até política à causa! [ent.
dir. AM]
Tendo em conta a semelhança de um pano de fundo marcado por legados
institucionais conservadores e católicos, o contraste entre a atitude da
Comissão portuguesa e da sua congénere espanhola Instituto de la Mujer, que se
aliou às reivindicações feministas pelo aborto em Espanha (Valiente, 2007a),
deverão ser elencados outros fatores para perceber a posição da Comissão.
Apurei na pesquisa que realizei que tal omissão parece estar muito ligada
também às próprias características da Comissão, que a levaram a optar pela não
intervenção. A Comissão nunca deu prioridade ao tema do aborto, nem como uma
questão de direito da mulher ao seu corpo e à sua reprodução, nem como uma
questão de descriminalização e combate ao aborto clandestino ou promoção da
saúde das mulheres. Escudou-se na sua condição de instituição pública, refém
de diretrizes governativas e na fragmentação das ONG do seu CC quanto a este
assunto. Ora, em mais de 95% das entrevistas que realizei, esta argumentação
foi denunciada como desculpa, que pretendia ocultar outro género de motivos:
a) O receio de afrontar as hierarquias e as forças católicas e conservadoras
dominantes, às quais até os próprios partidos políticos demonstraram
reverência. Como refere Célia Valiente, em ambientes socioinstitucionais como o
português, os mecanismos tiveram fortes incentivos para evitar problemas
relacionados com a família e reprodução, ainda que estes sejam temas feministas
clássicos, e concentrar-se em programas menos controversos (Valiente, 2007b).
Recordemos que em Portugal a influência da Igreja Católica foi pouco afetada
pela Revolução de 1974, como defende Boaventura de Sousa Santos (1984) ou ainda
Sílvia Portugal (2006). Uma das ex-técnicas da Comissão que entrevistei
referiu que a Comissão só interveio no domínio do planeamento familiar porque
ele estava legislativamente legitimado pela Constituição de 1976 e pela criação
das consultas de planeamento familiar pelo Governo nesse mesmo ano, o que
parece confirmar a reverência às forças católicas e conservadoras dominantes.
Este facto revela a importância da existência de contramovimentos (McBride e
Mazur, 2005) e do cariz doutrinal desta política (Htun e Weldon, 2007) para a
explicação do não envolvimento da Comissão.
b) O perfil conservador dos seus recursos humanos, concretamente a ligação de
algumas das suas mais antigas e reputadas técnicas à Igreja católica. Nas
entrevistas, mais de 60% das pessoas que questionei apontaram criticamente esta
como a causa decisiva, ainda que tenham destacado duas técnicas e ex-
presidentes que, apesar de confessamente católicas, sempre se manifestaram
favoráveis à descriminalização do aborto ' Ana Vicente e Ana Maria Braga da
Cruz. O conservadorismo neste domínio foi-me apontado como uma característica
da Comissão, contrastante com o seu progressismo e proatividade noutros
domínios (não doutrinais), como revela o seguinte depoimento:
No interior da Comissão tem a ver com as convicções, porque tivemos muitas
discussões internas na Comissão e tinha a ver com as convicções das pessoas, e
as pessoas não conseguiam destrinçar o que é a minha opção pessoal e a
discriminação e impunham a sua conceção dentro da Comissão. Depois, claro que
serviam-se de várias coisas: de ser uma questão moral, de sermos um organismo
público, governamental, e de as ONG não produzirem uma decisão comum. Ora tudo
isto eram desculpas, porque a Comissão quando queria fazia barulho.
Aliás, eram essas mesmas pessoas que quando queriam não se lembravam nada se
era organismo público ou não, iam chatear os ministros. Mas no caso do aborto a
religião falou mais alto, as suas convicções [ent., ex-técnica].
Em síntese, o perfil de alguns dos recursos humanos da Comissão, o caráter
doutrinal da agenda, a presença de contramovimentos num ambiente
sociopolítico católico, e a consequente prevalência de quadros interpretativos
que não toleravam os apelos feministas ditos mais radicais, parecem ser,
portanto, os fatores para que a Comissão tenha sido, nesta matéria, uma
aliadaausente em termos da representação descritiva e substantiva dos
movimentos de mulheres.
COMENTÁRIOS FINAIS
Podemos afirmar que em Portugal a questão do aborto foi uma bandeira de alguns
movimentos de mulheres portugueses, apoiados, ainda que de forma tímida e
inconsistente (Rodrigues, 2009; Prata, 2007; Tavares, 2003, 2007, 2008) pelos
partidos de esquerda, contra os partidos de direita e os setores mais
conservadores da sociedade portuguesa neles representados (Monteiro, 2011). A
Comissão não foi um canal de acesso à decisão, e os partidos de esquerda foram
uma estrutura de oportunidade política de importância relativa, à exceção do
período entre 2002-2007. O traço conservador dos partidos ou de reverência
eleitoralista às forças conservadoras é assinalado, por exemplo, por Jiménez,
no facto de grande parte das iniciativas legislativas sobre o aborto serem
acompanhadas de propostas sobre proteção da maternidade e sobre educação sexual
e planeamento familiar, bem como de discussões acerca de saúde materna (2002,
p. 285). Sílvia Portugal (2000; 2006) tem apontado esta influência da Igreja
Católica no condicionamento das representações, discursos e políticas (ainda
que a autora centre a sua reflexão na área da família), com efeitos na produção
de políticas de igualdade. Esta influência e difusão de uma moral conservadora
de raiz católica, assoma em questões ou agendas mais sensíveis, marcando
clivagens e contradições que se expressam nas políticas, mas também nas
práticas das instituições e dos agentes políticos. Só em 2007, uma viragem
governativa à esquerda proporcionou uma estrutura de oportunidades políticas
conducente a uma alteração legislativa.
Penso que os casos de judicialização do aborto, os seus efeitos mediáticos e os
seus ecos internacionais, terão contribuído decisivamente para um ambiente
sociopolítico mais favorável a uma reivindicação, não ainda em nome de um
direito das mulheres à escolha, mas sim à saúde. O pendor moralista e
paternalista relativamente às mulheres fica expresso na própria lei,
concretamente nas suas prescrições de acompanhamento e orientação psicológica
no período de reflexão, que anteriormente referi.
Em 2007, a resposta do Estado foi, nesta matéria, de apropriação, o que segundo
a tipologia da RNGS acontece quando o Estado não aceita as representantes das
mulheres no processo de decisão, mas lhes dá alguma satisfação política
(McBride e Mazur, 2005). Talvez por isso Cristiana Pena relativize esta
vitória, dizendo que a mobilização em torno do aborto foi mais do que uma luta
feminista, foi também uma batalha de conceções de família e de planeamento
familiar, entre esquerda e direita, tendo inclusivamente muitas das suas
ativistas rejeitado assumir-se como feministas, por recearem o rótulo ou por
não concordarem com algumas das estratégias expressivas usadas: O backlashda
sociedade civil e dos media sobre o feminismo foi sempre tão demolidor que, nem
em 2007, as feministas portuguesas assumiram sozinhas esta luta! (Pena, 2008,
p. 45). Segundo a autora, mesmo os focusingevents que desencadearam a abertura
de estruturas de oportunidades políticas, como os julgamentos e a sua
mediatização, acabaram por ser objeto de uma apropriação e anulação da luta
feminista diminuindo o impacto das suas reivindicações.
Na análise realizada conclui que esta foi uma das pouquíssimas temáticas
políticas da igualdade de mulheres e homens em que a Comissão se demitiu e não
assumiu um papel de aliada ativa e proativa dos movimentos de mulheres
(Monteiro, 2011). A Comissão optou pela não intervenção dado o
conservadorismo de alguns dos seus quadros, bem como as oposições antevistas
numa política doutrinal, deixando-a aos movimentos de mulheres organizados em
plataformas (CNAC, MODAP e mais tarde Movimento Sim pela tolerância, por
exemplo). Estes militaram de forma autónoma e expressiva, dadas as limitações
da sua plataforma institucional na Comissão, ainda que condicionados a modelar
os quadros interpretativos das reivindicações de modo a torná-los mais
eficazes, ainda que menos feministas (Abranches e Ferreira, 1986; Alves
etal., 2007; Pena, 2008; Tavares, 2008). Este foi um tema que sempre abriu
fissuras na sociedade, nos partidos, em diversas instituições e até mesmo nos
próprios movimentos, como é o caso relatado por Manuela Tavares da APF (2008).
As conceções sobre a questão da descriminalização do aborto não foram nunca
consensuais, por desafiarem princípios morais estabelecidos com base num pano
de fundo católico, o que em grande parte explica a sua demora e a polémica que
geraram na sociedade portuguesa.