Gerir a dissidência: vencedores e vencidos na espanha franquista
Introdução
A 27 de Janeiro de 1942, Francisco Franco profere um discurso na Câmara
Municipal de Barcelona. Relembrando a guerra (1936-1939), da qual saíra
vitorioso, assinala o motivo que a desencadeara, assim como as consequências
que esta necessariamente haveria de trazer ao país:
[...] os grandes sacrifícios de Espanha, a generosidade sem limites
das mães e da juventude, foram feitos por uma razão grande e vital;
não foram feitos para voltar de novo à Espanha decadente, à Espanha
pobre a partir-se em pedaços [...] Quando tanto é sacrificado e se
põe o afã todo que nós pomos, não se pode discutir, não se podem
semear nuvens, porque dos conflitos nascem os partidos e destes as
divisões; e porque essa Espanha vencida é uma Espanha perdida
[Molinero, 2005, p. 56].
As suas últimas palavras, em que fala sobre uma Espanha vencida e perdida,
são sintomáticas de um novo tipo de distinção social que se vai desenvolver,
com maior ou menor intensidade, ao longo dos trinta e seis anos que viria a
durar o regime franquista (1939-1975), uma distinção articulada segundo a
dicotomia vencedor/vencido. O presente artigo tem por objectivo a análise
sociológica da clivagem social produzida por esta dicotomia na Espanha do
franquismo. Esta análise enquadra-se no domínio da sociologia e toma como
principal referência teórica as diversas contribuições desenvolvidas por
Norbert Elias. Num plano geral, tem em consideração a teorização do processo
civilizacional desenvolvida por este autor (Elias, 1987) e, num plano
específico, as teorias focadas nas dinâmicas de interacção entre grupos sociais
estabelecidos e marginais (Elias, 1994 e 2003). Por outro lado, este
trabalho procura desenvolver uma perspectiva comparativa, olhando para outros
possíveis casos que, dentro do contexto europeu ocidental, possam revelar
analogias com o caso espanhol. Através da comparação acederemos a um conjunto
de dados e elementos de avaliação que nos permitirão observar em que medida o
franquismo é específico e singular na gestão e institucionalização dos
vencedores e vencidos.
A gestão do novo equilíbrio de poder
O conceito de equilíbrio de poder refere-se às condições específicas de
interdependência que existem entre os indivíduos e os grupos de uma dada
sociedade. Estas condições implicam que o grau de dependência de um grupo em
relação a outro seja maior ou menor e, por isso, que as suas oportunidades de
acção sejam também distintas. Aqui o poder é uma noção essencialmente
relacional, o que inviabiliza que o consideremos um jogo de soma zero, em que
um dos grupos teria um nível absoluto de poder, enquantos os restantes estariam
desprovidos de poder (Elias, 1999, pp. 100-107). O novo equilíbrio instituído
pelo franquismo ocorre na sequência da vitória na guerra civil (1936-1939). O
dia 1 de Abril de 1939 assinala o ponto zero deste novo equilíbrio e,
portanto, representa a marca de um triunfo que vai actuar como fonte de
legitimidade primordial do regime (Aguilar, 1996, p. 114). Este ponto zero
estabelece uma ruptura com o passado e inaugura uma tentativa de reposição ou
reformulação da ordem social, que visa não só a correcção de uma situação
prévia o período da II República (1931-1936) , como também a impugnação
global de mais de um século de liberalismo político em Espanha. Este era visto
como um elemento alheio e estranho à essência da nacionalidade, dentro do qual
o marxismo e o republicanismo constituíam os mais perfeitos exemplos da sua
corrupção e degeneração históricas. Assim, o franquismo fica investido de um
carácter teleológico, em função da sua pretensão correctora: a vitória será,
doravante, o argumento central que vai guiar a intervenção explícita e directa
na vida social com o intuito de a regenerar moralmente. No entanto, o novo
equilíbrio de poder, do mesmo modo que gera oportunidades de acção inéditas
para o vencedor, implica que este tome posição em relação ao contingente dos
vencidos.
Mas como é que foi gerido este contingente por parte do franquismo? Se a
repressão franquista durante a guerra atinge um valor aproximado de 100 000
assassinados, durante os dez primeiros anos do pós-guerra, num período formal
de paz, são aproximadamente 50 000 os executados, 30 000 dos quais entre 1939 e
1946 (Casanova, 2004, pp. 8 e 20). Falando agora na população prisional detida
por motivos políticos, e segundo fontes oficiais da época, esta era composta
por 270 000 pessoas em 1940, 120 000 em 1943 e pouco mais de 54 000 no começo
de 1945 (Prada e Rodríguez, 2003, p. 372). A própria infra-estrutura do sistema
penitenciário, preparada para acolher 10 000 a 20 000 presos (Molinero, 2006,
p. 222; Vinyes, 2003, p. 161), revelou-se amplamente ultrapassada pelo volume
de detidos. No âmbito dos procedimentos legais que determinam a distinção entre
vencedor/vencido, destaca-se a Lei de Responsabilidades Políticas (LRP),
promulgada a 9 de Fevereiro de 1939, cuja aplicação teve carácter retroactivo.
No seu primeiro artigo declara:
[...] a responsabilidade política das pessoas, quer jurídicas, quer
físicas, que desde 1 de Outubro de 1934 e antes de Julho de 1936
contribuíram para criar ou agravar a subversão da ordem da qual
Espanha foi vítima, e daquelas outras pessoas que a partir da segunda
dessas datas se tivessem oposto ou se opuseram ao Movimento Nacional
com actos concretos ou grave passividade [Villaroya e Solé, 1986, p.
62].
Uma formulação legal desta natureza inclui, directa ou indirectamente, todos os
vencidos: os que não colaboraram por acção ou omissão, os filiados em
partidos políticos republicanos e de esquerda, os membros dos sindicatos, os
que participaram eleitoral ou governamentalmente nos tempos da República e, em
geral, aqueles que tiveram uma actuação que pudesse ser interpretada como
subversiva e, ao fim e ao cabo, justificadora da insurreição militar nacional
franquista. Um importante contingente da população iria ter de responder pelos
seus actos ou pela actuação de familiares mortos, exilados ou desaparecidos.Em
Outubro de 1941 havia já 125 286 processos instaurados e nos anos sucessivos
mais 200 000 pessoas seriam afectadas. É preciso ter em conta que, se bem que
os processos fossem pessoais, as sanções e penas que a eles estavam associadas
acabavam por abranger as famílias, quando o acusado, como foi apontado, estava
morto, desaparecido ou fora do país. A LRP foi revogada a 13 de Abril de 1945,
e desde essa data não foram abertos novos processos, embora os que já estavam
activos continuassem a correr até 10 de Novembro de 1966 (Casanova, 2004, p.
22). Repare-se, aliás, que o carácter retroactivo da lei traduz a vontade de
intervenção do Estado franquista sobre um tempo anterior à sua
institucionalização. Declarar desleais os apoiantes da República desde 1934
gera uma situação de insegurança jurídica para inúmeros espanhóis, que são
acusados, paradoxalmente, de defender a única legalidade que vigorava desde
1931, isto é, a legalidade republicana (González, 2000, pp. 394-395). Tentemos,
não obstante, situar estes dados em perspectiva para dessa maneira adquirirmos
uma visão integrada sobre o equilíbrio de poder relativamente à figura do
vencido no contexto da administração franquista.
Um primeiro exercício comparativo pode estabelecer-se com a Finlândia e com a
Grécia, que, tal como a Espanha, viveram também uma guerra civil no século xx.
Embora existam diferenças entre estes três países diferenças relativas à
cronologia, à composição dos grupos em luta, à origem dos confrontos, às causas
que os provocaram e à eficácia da pressão diplomática internacional , julgo
ser possível esboçar uma comparação geral, baseada essencialmente no tratamento
dado ao vencido, como resultado da mudança do equilíbrio de poder
1
.
A guerra civil finlandesa durou três meses. Eclodiu no início de 1918 e opôs um
grupo branco, de orientação contra-revolucionária, a um grupo vermelho, de
afinidade pró-russa, resultando vencedor o primeiro deles. Numa população total
de 3 100 000 pessoas, foram assassinados ou executados, entre 28 de Abril e 1
de Junho, 4745 vermelhos. Nas primeiras semanas após o desfecho formal das
hostilidades tiveram lugar 8300 execuções de vermelhos sem supervisão
jurídica. A repressão conduzida pelos brancos contrasta com a morte directa
de 2000 soldados nas frentes de combate. Globalmente, entre execuções e mortes
nas prisões, terão morrido cerca de 20 000 pessoas.
Na Grécia não existem valores fiáveis sobre a repressão da direita após a
guerra civil de 1946 a 1949. Mais seguro parece o número de presos políticos
ligados directa ou indirectamente à esquerda nos finais de 1949:
aproximadamente, 50 000 pessoas. Em 1952, o número decrescera já para 17 089 e
em 1955 não ultrapassava os 5396 indivíduos. Relativamente a Espanha, a
principal divergência na gestão dos vencidos, além dos números, tem a ver com
a desactivação da lógica de guerra no seguimento da repressão. Na Finlândia, a
diminuição de assassinatos está relacionada com a constituição, a 29 de Maio de
1918, de uma série de tribunais que tenderam a eliminar progressivamente a
repressão ilegal. Une-se a esta medida a própria pressão internacional num
sentido democratizador, que exige a celebração de eleições livres como condição
para o reconhecimento do país no exterior. Definitivamente, já em 1919, um ano
após a guerra, são convocadas eleições legislativas, tendo sido eleito como
presidente um liberal que contava com o apoio dos socialistas. Finalmente, em
1926, a Finlândia será presidida por um governo socialista em minoria. Na
Grécia, a pressão democratizadora dos Estados Unidos e do Reino Unido é
fundamental para a convocação de eleições legislativas em 1952 e para a
suspensão da lei marcial. Desenvolveu-se, posteriormente, um sistema
parlamentar restringido, dentro do qual a esquerda moderada consegue escolher
representantes. Quer na Finlândia, quer na Grécia, o que se pode verificar é
que a gestão dos vencidos, muito embora incluísse a repressão física, penal e
legal, passa por um lento abandono destas práticas, o que não acontece em
Espanha. Isto é, na Finlândia e na Grécia celebram-se eleições legislativas
pouco tempo a seguir à guerra, sendo admitidas, num e noutro país, opções
ideológicas afins às dos grupos que haviam perdido a guerra civil. Compare-se
esta tendência com o caso espanhol no que diz respeito à magnitude da
repressão, da vigência do processo de apuramento de responsabilidades políticas
ou da inexistência de qualquer convocação eleitoral com garantias de
representatividade que integrasse de algum modo a oposição ao regime. Em
Espanha seria necessário esperar até 1977 para que fossem celebradas as
primeiras eleições livres desde o tempo da II República.
O segundo tipo de comparação que proponho emprega como variável de referência a
proximidade ou afinidade ideológica e situa o franquismo perante os casos
alemão e italiano. Apesar da afinidade ideológica do regime franquista com o
nazismo e com o fascismo, é preciso relembrar dois elementos que diferenciam
substantivamente a Espanha da Alemanha e da Itália: nem o nazismo nem o
fascismo nascem de uma vitória numa guerra e nenhum dos dois viveu um pós-
guerra após a sua derrota. Não é de mais ter presentes tais divergências,
embora não implique isto que não possam realizar-se certas comparações no
terreno da gestão dos vencidos, ligada à formação de um novo equilíbrio de
poder. Se considerarmos essa gestão em tempos formais de paz, é fácil observar
que os níveis repressivos resultam claramente inferiores aos demonstrados pelo
franquismo no pós-guerra. Durante o primeiro ano em que Hitler esteve no poder
foram presas 75 000 pessoas, acusadas dos mais diversos crimes de natureza
política, e as execuções, legais ou ilegais, não ultrapassaram as 600. Entre
1936 e 1937, a população prisional conheceu uma contracção, não excedendo os 10
000 indivíduos e, globalmente, entre 1933 e 1944, as execuções por motivos
políticos situam-se entre as 11 800 e as 12 000. Na Itália fascista, entre 1927
e 1939, foram aprisionadas 3596 pessoas, às quais devem ser acrescentadas
outras 15 000, condenadas ao desterro interno vigiado. Durante a ditadura
foram 26 as execuções por razões políticas, 17 das quais durante a Segunda
Guerra Mundial (Eiroa, 2006, p. 6; Saz, 2004, p. 176). Mas não existe um pós-
guerra nazi ou fascista que possa ser comparado com o pós-guerra franquista. No
entanto, este último coincide cronologicamente com um processo geral aberto na
Europa a seguir à Segunda Guerra Mundial por via da instituição do novo
equilíbrio de poder que emerge após a derrota do fascismo. E, de novo, a gestão
deste equilíbrio integra como dimensão fulcral a gestão do contingente dos
vencidos.
Os regimes que tomam forma na Europa ocidental a partir de 1945 vão articular a
sua legitimidade segundo dois critérios estreitamente ligados: por um lado, a
vitória militar sobre as potências do Eixo e, de um modo genérico, o triunfo
sobre o fascismo e, por outro, a definição da actividade dos regimes fascistas
como criminosa, merecedora de punição. O equilíbrio de poder do pós-guerra
baseia-se, de uma maneira muito significativa, na distinção entre resistentes
e colaboracionistas, uma distinção análoga à existente em Espanha entre
vencedores e vencidos. A categoria de colaboracionista refere-se, numa
óptica genérica, àqueles indivíduos que legitimaram a opressão fascista sobre
os seus concidadãos e colaboraram com o invasor, oferecendo diferentes tipos de
apoios: trabalharam para as forças invasoras, conviveram amigavelmente com
elas, prestaram-lhes ajuda de diversa natureza ou obtiveram benefícios e
regalias económicas e sociais. Mesmo assim, o carácter genérico desta definição
confrontou-se com inúmeros problemas aquando da concretização do tipo de
actividades e de pessoas que deviam ser punidas. Contudo, o colaboracionista
representa na Europa do pós-guerra a figura do perdedor e uma parte importante
das políticas dos vencedores terá como objecto prioritário das suas iniciativas
precisamente estes indivíduos. Nesta analogia que aqui se propõe também existem
elementos diferenciadores que convém ter presentes. Apesar de o período
cronológico de 1914-1945 ter sido descrito como o período da guerra civil
europeia (Preston, 2002) e de esta denominação nos permitir falar, a priori,
em ganhadores e em perdedores, é verdade que os fundamentos e as origens da
distinção vencedor/vencido são, em Espanha, diferentes daqueles que subjazem
às categorias de resistente/colaboracionista utilizadas na Europa ocidental
2
. No caso espanhol, o novo equilíbrio de poder franquista emerge de uma guerra
civil que mobiliza não só os profissionais da guerra, como também um amplo
contingente da população civil. Dois exércitos confrontados defendem, grosso
modo, duas concepções unitárias de cidadania e de sociedade e, por conseguinte,
o nível de tolerância face à neutralidade surge visivelmente reduzido. Embora
os dois grupos apelassem, em termos retóricos, ao carácter estrangeiro do
opositor, em virtude da sua ideologia e dos apoios recebidos a Alemanha e a
Itália do lado de Franco, a URSS do lado da República , é evidente que, no fim
de contas, a guerra foi travada por espanhóis contra espanhóis. Aliás, a
periodização da guerra é mais exacta de 18 de Julho de 1936 a 1 de Abril de
1939, do que a periodização das actividades da resistência opostas ao fascismo.
No caso europeu, essa resistência tem como prioridade o combate ao ocupante
estrangeiro e, ligado a este, embora numa posição subordinada, a luta contra o
fascismo. A actividade da resistência não pode ser enquadrada num terreno de
guerra aberta nas frentes de combate, mas parece mais associada a um tipo de
acções mais discretas, clandestinas e pontuais sob o domínio global do invasor.
Neste contexto, o factor da agressão estrangeira é mais óbvio e isso tende a
diluir a categorização da actividade da resistência como uma operação dirigida
prioritariamente contra os próprios concidadãos. Por último, os protagonistas
envolvidos no domínio do conflito não estão estruturados com a mesma precisão
que no caso espanhol. Ou, por outras palavras, os jogadores não são
estritamente dois nem surgem agrupados simultaneamente em duas equipas. Desta
forma, o que temos no tabuleiro de jogo são, genericamente, forças nazis de
ocupação, governos ou organismos nacionais que colaboram com essa ocupação com
diferentes graus de autonomia, governos legítimos no exílio e núcleos de
resistência no interior do país ocupado. É dentro destes limites que deve
operar a analogia que tenciono desenvolver, uma analogia focada na experiência
comum, quer em Espanha, quer na Europa, da gestão do perdedor ligada à
constituição de um novo equilíbrio de poder. Para isso, tomo como referência os
dados apresentados por Tony Judt (2005, p. 65-72), sem perder de vista os
valores da repressão franquista apontados no início desta secção.
Na Bélgica, a repressão extralegal deu origem a 265 linchamentos ou execuções
antes da reposição da ordem legítima graças ao regresso do governo do exílio.
Forma-se um governo provisório que declara a amnistia pelos crimes da
resistência cometidos no prazo dos primeiros 41 dias que se seguiram à
libertação do país. Desde essa data, a repressão oficial contra os
colaboracionistas ditou 2940 penas de morte, das quais 242 foram
efectivamente executadas. Na Holanda, o resultado da repressão extralegal é,
aproximadamente, de 100 mortos. O regresso do governo do exílio marca o início
da repressão oficial, que levou a que 200 000 pessoas fossem investigadas e a
que metade delas acabasse na prisão, à perda de emprego por parte de 17 500
funcionários, e que fossem proferidas 154 penas de morte, das quais 40 foram
cumpridas. No entanto, abriu-se com relativa rapidez um processo de amnistia
que tirou os presos das cadeias estatais. Na Noruega, a reposição do governo
legítimo activa a repressão oficial, sendo julgada a totalidade dos membros do
partido pró-nazi norueguês 55 000 pessoas juntamente com outras 40 000 que
não eram membros do partido. Resultaram 17 000 penas de prisão e 30 penas de
morte, tendo sido executadas 5. O caso italiano é, sem dúvida, bastante mais
problemático. A repressão extra-oficial, sobretudo na Lombardia e na Emília
Romana, afectou 15 000 pessoas nos últimos meses da Segunda Guerra Mundial. Não
podemos esquecer que a Itália foi uma das potências do Eixo até 1943: os
fascistas de Mussolini ocupam o poder entre 1922 e 1943 e, paradoxalmente, o
país vai ser libertado da ocupação alemã por um dos antigos marechais do
próprio Duce. O rótulo de colaboracionista aplicar-se-á aos apoiantes da
invasão nazi, assim como aos defensores da República de Saló. A complexidade da
situação torna-se notória no momento de formar os tribunais que deviam julgar
as responsabilidades daqueles colaboracionistas, muitos dos quais eram
integrados por juízes e advogados, outrora partidários de Mussolini. Até Março
de 1946, data na qual finaliza o processo de repressão oficial, foram
investigados 394 000 funcionários e expulsos do serviço 1580. Três meses
depois, decretaram-se diversas amnistias para as penas de prisão inferiores a
cinco anos, e os 50 000 presos por actividades fascistas passariam pouco tempo
nas prisões, conseguindo, na sua maioria, recuperar os seus antigos empregos.
De resto, no final do processo apenas se contabilizam 50 pessoas executadas.
Em França, cerca de 10 000 pessoas foram mortas em processos extrajudiciais
conduzidos por organizações independentes da resistência, um terço das quais
antes do desembarque da Normandia, a 6 de Junho de 1944, e as restantes durante
os quatro meses seguintes. Da mesma maneira que os governos aliados da Noruega
e da Bélgica, o governo da França livre deu a conhecer a sua vontade de punir
severamente determinados grupos ligados à ocupação nazi partidos políticos,
organizações militares e agências governamentais. Mas esta vontade chocou com a
pretensão dos juristas de não procederem em termos de julgamentos colectivos,
se o que se tencionava era o apuramento de responsabilidades individuais
concretas. Em nenhum dos países até aqui considerados existia como figura legal
o crime de colaboração com o ocupante e, assim, os colaboracionistas
tiveram de ser julgados retroactivamente, segundo a modalidade jurídica do
crime de traição à pátria ou do crime de informação ao inimigo. Estas foram
as figuras legais utilizadas nomeadamente em França para lidar com os que
haviam colaborado com o governo de Vichy. A repressão oficial do pós-guerra
levou às prisões 94 pessoas em cada 100 000, num total de 38 000, que foram
depois, na sua maioria, libertadas com a amnistia parcial de 1947. Uma nova
amnistia em 1950 reduziu o número de presos para 1500. Entre 1944 e 1951
ditaram-se 6793 sentenças de morte (3910 in absentia), sendo executadas 791.
Dos 35 000 funcionários de Vichy, 11 000 foram saneados, embora a maior parte
deles fosse readmitida nos seus postos durante os seis anos seguintes.
Que conclusões podemos extrair dos dados que até aqui têm sido expostos? Nem
todos os que se citam são, como é óbvio, estritamente homogéneos entre si, e em
nome da precisão seria necessário introduzir esclarecimentos e comentários
adicionais. No entanto, a minha intenção não é tanto salientar a especificidade
de cada um dos casos tratados, mas esboçar uma panorâmica geral acerca da
gestão dos vencidos, vinculada à formação de um novo equilíbrio de poder. Em
função dos dados apresentados, essa gestão revela diferenças notáveis entre a
Espanha e os restantes exemplos considerados. A repressão franquista ultrapassa
todos os casos de gestão de vencidos em tempos de paz. Na Finlândia ou na
Grécia, a desactivação da lógica de guerra permite a formação de regimes
democráticos plenos ou restringidos, que contam com representação parlamentar
de sectores significativos dos derrotados. No pós-guerra europeu, os processos
de repressão e de depuração do colaboracionismo são menos prolongados do que
aquilo que se passou em Espanha e, de alguma maneira, os procedimentos de
reintegração do colaboracionista revelam uma certa tendência para a
normalização da vida social. Não obstante, a repressão franquista nem sempre
teve a mesma intensidade. Possui um carácter indiscriminado entre 1936 e 1939,
sendo especialmente intensa até à estabilização das frentes. Entre 1939 e 1941,
já terminado o conflito, os níveis repressivos são ainda notáveis se tivermos
em conta que o regime não pôde empregar num sentido estrito a justificação
bélica. As execuções continuariam após a derrota do Eixo, circunstância que
impôs a necessidade de construir uma imagem externa afastada dos derrotados na
guerra mundial. Neste momento, a repressão centrou-se na guerrilha interna até
à sua total eliminação. Mas o que é realmente significativo é a não
desactivação por parte do franquismo dessa lógica de confronto social
fundamentada na sua vitória. Neste sentido, não é casual que o regime
mantivesse a declaração oficial de estado de guerra até ao ano 1948 (Ballbé,
1983, p. 406). Enquanto a Europa travava relativamente depressa as dinâmicas de
depuração e de saneamento, em Espanha os processos de responsabilidade política
seriam tramitados até trinta anos depois do final da guerra. Tendo presentes
estas considerações, analisaremos de seguida novas dimensões da gestão
franquista dos vencidos.
Os procedimentos da distinção
A dicotomia vencedor/vencido constitui um factor essencial para compreender a
natureza do franquismo. Esta distinção tornou-se particularmente intensa
durante os primeiros vinte anos do regime, perdendo certa visibilidade a partir
dos anos 60, embora permanecesse activa e tivesse constituído ainda uma
variável significativa na própria fase da transição para a democracia (Ortiz,
2006, p. 182). Essa perda de visibilidade não é, pois, sinónimo de
desaparecimento. Não é em vão que o franquismo cimenta a sua legitimidade na
vitória, edificando um regime que tratou de administrar esse triunfo durante
cerca de quarenta anos. Mas como é que se articulou esta distinção e de acordo
com que procedimentos?
Em primeiro lugar, é o aparelho legal estatal que sustenta e promove a
distinção entre vencedores e perdedores. Neste terreno, já foi comentada na
secção anterior a Lei de Responsabilidades Políticas como instrumento
prioritário na diferenciação entre vencedores e vencidos. A ela somaram-se
novos dispositivos jurídicos. A 10 de Fevereiro de 1939 põe-se em funcionamento
a normativa que regula a depuração de funcionários públicos. No caso
específico dos docentes, entre 1936 e 1943 instauraram-se 60 000 processos
praticamente o número total de professores da República , de que resultou a
aplicação de sanções a cerca de 15 000 a 16 000 professores. As penas aplicadas
iam desde a perda definitiva de emprego à suspensão temporária de actividade e
salário, passando pela inabilitação para postos directivos, pela aplicação de
sanções disciplinares ou pela aposentação forçada (Reig Tapia, 1999). A 25 de
Agosto de 1939, uma nova lei estabelece que 80% das vagas livres na
administração central, regional ou local deviam ser reservadas a cavalheiros
mutilados, oficiais de complemento, ex-combatentes, ex-cativos e órfãos de
guerra do grupo vencedor (Molinero, 2005, p. 191). Mais tarde, a 26 de Abril de
1940, abre-se a causa geral informativa dos factos delituosos e outros
aspectos da vida na zona vermelha desde 18 de Julho de 1936 até à libertação,
uma extensa investigação que se prolongaria até aos anos 60, respeitante aos
crimes cometidos sobre pessoas e bens no lado republicano não só durante a
guerra, mas também desde a proclamação da República (1931). Esta investigação,
com repercussões legais, poria em relevo, segundo o regime, a imoralidade e a
desumanização intrínsecas do grupo perdedor. A legislação, além de fixar
oficialmente a distinção entre os vencedores e os vencidos, reserva uma
série de privilégios para os primeiros. Assistimos, assim, a uma legislação de
recompensas (Sevillano Calero, 2003, p. 162) para todos aqueles que apoiaram a
facção franquista e que garante aos vencedores um generoso leque de
oportunidades económicas e concessões estatais. A condição de vencedor trouxe
benefícios em forma de subsídios de guerra e de viuvez ou de empregos públicos
para os ex-combatentes e parentes de militares.
Em segundo lugar, a normativa legal é acompanhada por um discurso médico-
psiquiátrico que, mediante argumentos científicos e morais, incide na distinção
vencedor/vencido
3
. Partindo da noção de raça espanhola de cariz espiritual e plena de
sobrenaturalismo religioso, entende-se que as falhas do espírito são
responsáveis pelas desordens psíquicas. Ou seja, quando a espiritualidade
católica não tem uma posição proeminente na existência do indivíduo, essa
carência somatiza-se como provável alteração mental. A ciência, concretamente a
psiquiatria, vai colocar-se ao serviço dos valores eternos da civilização
cristã, convertendo-se num instrumento de moralização para reparar os danos
provocados pela falta de fé católica, de virtudes cristãs e de patriotismo nos
vencidos. A combinação de elementos bio-psíquicos (tendências congénitas
psicopáticas e degeneração do carácter) e sociais (ressentimento social e
captação propagandística) explicam tanto a imoralidade do vencido como a sua
natural depravação. Estabelecida a definição científica da idiossincrasia do
vencido está-se em condições de justificar políticas orientadas para a
exclusão, para a segregação e para o isolamento dos perdedores. Relativamente a
esta questão, foram sobretudo os trabalhos do comandante psiquiatra Antonio
Vallejo Nágera (1889-1960) que marcaram esta questão. As suas investigações,
desenvolvidas no Gabinete de Investigações Psicológicas, instituição criada em
1938 por ordem expressa de Franco (Vinyes, 2006, p. 54), tomaram como amostra
de referência 297 reclusos estrangeiros internacionais e 50 mulheres da prisão
de Málaga e constituíram a base das políticas de marginalização dos vencidos.
Segundo as palavras de Vallejo Nágera:
A ideia das íntimas relações entre marxismo e inferioridade mental já
foram expostas por nós anteriormente noutros trabalhos [...] a
comprovação das nossas hipóteses tem uma grande transcendência
político-social, pois, se no marxismo militam preferentemente
psicopatas anti-sociais, como nós sustentamos, a segregação desses
sujeitos desde a infância poderia libertar a sociedade de uma praga
tão terrível4.
Este discurso vai concretizar-se no campo da reeducação dos filhos dos
vencidos. As crianças que cresceram em ambientes republicanos devem, segundo
o autor, ser internadas em centros especiais para eliminar os factores que
levariam à sua natural degeneração. Foi nas prisões femininas que este
procedimento conheceu uma maior difusão. Na Prisão de Mães Lactantes de Madrid,
criada nos finais de 1940, existia um regime em que as mães não podiam estar
com os filhos mais do que uma hora por dia. A partir dos 3 anos, as crianças
deviam ser transferidas para centros estatais ou da igreja, tendo efectivamente
passado por estas instituições um total de 12 000 crianças até 1943 e de 30 000
entre 1944 e 1954 (Vinyes, 2006, pp. 58-60). Neste ponto abre-se uma zona de
risco, na qual os pais legítimos podiam quer perder, quer ver desaparecer, os
filhos. Isso acontecia quando essas instituições assumiam a tutela legal das
crianças internadas, retirando-a aos progenitores. Filhos de presos, executados
ou exilados, num número ainda indeterminado, viram os seus nomes e apelidos
mudados no registo civil, tendo sido entregues, mediante processos irregulares
de adopção, às suas novas famílias de vencedores. Este processo, legalizado e
institucionalizado, ajustava-se exactamente às intenções de Vallejo Nágera:
[...] os que atraiçoam a Pátria não podem legar à sua descendência apelidos
honrados5.
Em terceiro lugar, a distinção entre vencedor/vencido apoiou-se, a um nível
simbólico e discursivo, na presença da guerra e da vitória nas mais variadas
manifestações da vida pública espanhola. O ano de 1939 é declarado o Ano da
Vitória, o dia 1 de Abril será oficialmente o Dia da Vitória, o 1 de Outubro
o Dia do Caudilho, o 29 de Outubro o Dia dos Caídos e por fim o 18 de Julho
passou a ser feriado nacional como Dia do Alzamiento. Os muros das igrejas e
dos edifícios públicos passaram a ostentar inscrições dos nomes daqueles que
morreram por Deus e por Espanha. Construíram-se monumentos o Arco da
Vitória, em Madrid, ou a Santa Cruz do Vale dos Caídos, no El Escorial , ou
foram restaurados outros o Alcázar de Toledo , que relembravam
unilateralmente o grupo vencedor, honrando o seu sacrifício. A guerra e a
vitória estiveram presentes nos actos públicos: o Estado enfatizava a
grandiosidade da nação e reforçava a sua posição fazendo uso de uma pedagogia
quase barroca e de um simbolismo em que conjugava valores nacionais e
católicos6. Franco, na inauguração do Vale dos Caídos (Abril de 1959), insistia
na necessária e perpétua homenagem que se devia aos vencedores: Não
sacrificaram os nossos mortos as suas prezadas vidas para que nós possamos
descansar. Exigem-nos montar guarda fiel daquilo pelo qual morreram (Casanova,
2004, p. 9). A guerra e a vitória também foram lembradas sistematicamente na
imprensa. Juntamente com os artigos que elogiavam o novo regime e as suas
políticas a justiça de Franco, a depuração dos criminosos do período
vermelho, a redenção dos espanhóis (Abella, 1996, pp. 31, 36, 40 e 51) ,
foram também frequentes até 1950 as secções nos jornais sobre as sentenças
cumpridas, nas quais se publicitavam os crimes cometidos pelos indivíduos
executados judicialmente. Por ocasião do referendo sobre a Lei de Sucessão à
Chefia do Estado (6 de Julho de 1947), o regime voltava, agora através da
propaganda, a salientar as diferenças entre a Espanha de antes e de depois da
guerra:
[...] os vermelhos deixaram-nos sem ouro, sem barcos, sem indústrias,
sem colheitas, sem nada. Legaram-nos, na sua derrota, unicamente
luto, dor e lágrimas. O Caudilho reedificou Espanha material e
moralmente. Queres que a obra grandiosa da geração presente continue
no futuro? Queres segurar a vitória e a paz? Basta com o teu SIM no
referendo nacional do 6 de Julho [Abella, 1996, pp. 351-352].
Anos mais tarde, em Março de 1969, aparecia o diploma que punha fim à Lei de
Responsabilidades Políticas (LRP). Na altura, Manuel Fraga, porta-voz do
governo, declarava: Hoje podemos dizer historicamente que a guerra terminou
para todos os efeitos e para o bem de Espanha (Abella, 1996, p. 303). O
preâmbulo do diploma ainda relembra os trinta anos cumpridos desde a data final
da Guerra de Libertação ou da Cruzada (Abella, 1996, p. 304). No entanto,
seis anos antes, a 20 de Abril de 1963, fora executado Julián Grimau,
responsável pela organização interna do Partido Comunista de Espanha, acusado
da detenção de um conjunto de cargos, alguns dos quais se referiam, de acordo
com a LRP, a actividades prévias a 1 de Abril de 1939 (Biescas e Tuñón, 1990,
pp. 369-370). Coincidindo precisamente com a revogação da LRP, a vida pública
espanhola assistiu à emergência do fenómeno das toupeiras, pessoas que
viveram ocultas em sótãos, paredes falsas ou buracos desde o final da guerra.
Os jornais testemunhavam os casos de um indivíduo em Mijas (Málaga), dois em
Benaque (Málaga) e mais um em São Fernando (Abella, 1996, p. 304). Duas últimas
provas bastarão para exemplificar a continuada rememoração da guerra e da
vitória por parte do franquismo ao longo dos seus quase quarenta anos. Em 1968,
o Estado-maior Central do Exército publica uma Síntese Histórica da Guerra de
Libertação 1936-1939, na qual, com uma pretensa objectividade historiográfica,
faz remontar os antecedentes do conflito até à Constituição liberal de Cádiz de
1812. Mais destacada é sua conclusão, oferecendo um resumo daquilo que a guerra
civil ensinou aos espanhóis: [...] a danosa inutilidade do propósito que os
dissidentes da nossa tradição nacional têm tentado reiteradamente levar à
prática, de fundamentar a convivência entre espanhóis sobre princípios
estranhos ao nosso espírito (Reig Tapia, 1995a, p. 185). Todavia, Franco, um
mês e meio antes de falecer, no seu discurso de 1 de Outubro de 1975, proferido
em Madrid, da varanda do Palácio Real, reiterava a velha ideia relativa à
ameaça e ao ataque permanente à Espanha por parte dos seus inimigos dentro e
fora das suas fronteiras: [...] tudo obedece a uma conspiração maçónico-
esquerdista na classe política em colaboração com a sublevação comunista-
terrorista (Reig Tapia, 1995b, p. 95).
Em quarto e último lugar, a distinção vencedor/vencido foi sustentada a
partir de um complexo dispositivo social que activou diversas iniciativas que
negaram ou dificultaram a integração social e o desenvolvimento normalizado da
vida quotidiana do vencido. Entre estas iniciativas destacam-se os
procedimentos administrativos criados pelo Estado para denunciar os suspeitos
de subversão, de oposição ao regime ou aqueles que tiveram algum protagonismo
durante o período republicano. A denúncia sustentou-se na adesão do denunciante
à nova ordem, no medo de represálias pelo facto de não se cumprir um dever
considerado oficialmente próprio dos bons espanhóis, nas oportunidades de
promoção social que oferecia a eliminação de possíveis competidores e nas
perspectivas de integração favorável no aparelho do regime. Em Valência, por
exemplo, a desigual combinação dessa série de motivos deu origem a um movimento
delator que até 1956 terá provocado um total de 4714 execuções (Casanova, 2004,
p. 29). Além dos benefícios puramente materiais ou económicos que trazia
consigo a delação, os vencedores utilizaram a sua condição como instrumento
para a obtenção de prestígio social; um prestígio relacionado com a
superioridade simbólica dos vencedores, que, ao tempo, reforçava a sua coesão.
O denunciante perseguia um status, um determinado grau de consideração social
ou, como aponta Elias (2003, p. 227), revestir-se de um carisma grupal como
recompensa por se ajustar aos padrões de comportamento apoiados pela comunidade
dos vencedores. Assim, resulta extremamente reveladora a carta que Emilio
Tavera, chefe do campo de concentração de Porta Coeli (Valência), remete a
Franco a 21 de Junho de 1939. Segundo Tavera, as denúncias efectuadas amiúde
não têm qualquer fundamento e limitam-se a insinuações, rumores ou boatos. As
acusações mais específicas centram-se na pertença dos denunciados a partidos
de esquerda, mas não como meio de informação, senão como firme crença de
que é suficiente esse crime para manter reclusos os acusados eternamente. E,
continuando, acrescenta as seguintes palavras, reveladoras do vínculo entre
delação e prestígio social estabelecido pelos denunciantes:
Os mesmos autores das denúncias às quais me referia, para se armarem
em importantes entre os vizinhos e demonstrar a influência que
atingem no novo regime, entregam aos familiares dos acusados por eles
documentos que certificam as suas próprias vítimas e nos quais fazem
constar que, quer o autor da certificação, quer o seu depositário,
são pessoas de boa conduta e afectas ao Glorioso Movimento Nacional
7
.
As denúncias foram favorecidas pela familiaridade e pelo conhecimento mútuo dos
vencedores e dos vencidos. Nos bairros das cidades, vilas e aldeias eram
públicas as preferências ideológicas dos indivíduos, sabendo-se, pois, quem
pertencia ao bloco dos vencedores. Este bloco uma rede de pessoas ligadas
por sentimentos de pertença, conveniência, amizade ou parentesco com o grupo
vencedor e composto por filhos e viúvas de combatentes nacionais, autoridades
locais, vítimas da repressão republicana, padres e guarda civil erigir-se-á
como agente da nova ordem. Essa familiaridade e conhecimento mútuo favoreceram
a intensidade repressiva especialmente nas áreas rurais, dependente em grande
medida da arbitrariedade com a qual agiam os vencedores. Na carta que envia o
fundador do Partido Socialista e do sindicato da União Geral dos Trabalhadores
em Torres (Jaén), executado a 1 de Março de 1940, à mulher e às filhas fica
esclarecido o papel desempenhado pelos vizinhos da vila, actores fundamentais
durante o processo que o condenou à pena capital:
[...] a justiça de Franco, os esforçados militares, cumpriram com o
seu dever, condenando-me em Conselho de Guerra. Foram enganados pelos
nossos maldizentes vizinhos, não me conheciam verdadeiramente. Viram
a minha figura de homem bárbaro e talvez de alguma coisa mais e
escreveram uns relatórios arrepiantes... e condenaram-me. Não são
responsáveis por nada. Podem dizer, como Pilatos, lavo daqui as
minhas mãos [Mir, 2004, p. 126].
Mas a familiaridade seria ainda maior no caso de um antigo membro do exército
republicano enviado ao Batalhão de Trabalhadores n.º 55, em San Roque (Cádis),
em Janeiro de 1941. Nesta ocasião, os próprios primos estarão entre os
responsáveis dessa resolução:
Aquilo foi das piores coisas, porque toda a gente sabia que a decisão
de mandar uns ou outros era tomada pelos senhoritos. Sim, a gente
que mandava na terra. Lembro-me que o meu pai dizia, quando começámos
a ouvir que iam enviar-nos para campos de concentração, tu não te
preocupes, vais ver que tu não és para lá enviado. Repara, é a nossa
família que está a tratar disso tudo [...] Referia-se a uns primos
que estavam entre os que disseram tu vais e tu não vais [Ruiz
Vargas, 2006, p. 33].
A dinâmica delatora implicou também a necessidade de dispor de relatórios e
atestados de boa conduta e de conformidade ideológica, emitidos
habitualmente pelos párocos e pela chefia local da Falange. Ainda em 1968,
quando a Comissão de Exilados Políticos solicita esses relatórios e atestados
aos presidentes das câmaras ou à Guarda Civil, relativos a exilados que
desejavam retornar, o parecer de alguns dos informantes continua a ser
negativo. Em Flix (Lérida), o presidente da câmara expressa-se nestes termos:
[...] se se tratar de erros em actuações políticas, eu sou o primeiro
a perdoá-los, mas se se tratar de crimes comuns e se houver mesmo
assassínios, pode ser que ainda existam pessoas directamente
afectadas em Flix ou nas terras limítrofes, que todavia não tenham
esquecido aqueles nefastos dias, ou seja, o regresso [...] poderia
produzir situações lamentáveis [Mir, 2004, p. 51].
Assim, o processo geral de vigilância e delação aberto e impulsionado pelo
regime contribui para a erosão continuada dos laços de sociabilidade e para a
instauração de um clima de temor da condenação, termo este que até adquire
uma dimensão legal enquanto motivo que consigna os registos oficiais de óbitos.
Na província de Lérida, entre 1939 e 1952, 8,9% dos suicídios por causa
conhecida foram atribuídos ao temor da condenação por parte dos que
suspeitavam ou tinham mesmo a certeza de que iam ser acusados de crimes
políticos (Mir, 2004, p. 135). Mas, se a delação favoreceu a ruptura dos laços
de sociabilidade, outras medidas impostas pelo Estado alimentaram essa mesma
tendência, por exemplo, dissolvendo as associações recreativas e culturais
consideradas inadequadas pelas novas autoridades. Em 1939, numa província
tradicionalmente conservadora, como Logroño, e dependendo da zona que
considerarmos, só foram autorizadas entre 5% e 27% das associações que existiam
antes da guerra (Molinero, 2006, p. 233).
A configuração do novo equilíbrio de poder no pós-guerra trouxe consigo um
modelo de gestão do vencido significativamente apoiado na necessária
desintegração social deste. A distância social em relação aos perdedores
cresceu, situados estes simbolicamente em condições de degradação e de
inferioridade forçada. A superioridade dos vencedores outorgou-lhes
possibilidades preferenciais na hora de conceptualizar a imagem do vencido
enquanto elemento de estigmatização (Elias, 2003, p. 223). Desta maneira, os
vencidos serão a escória, o povão ou a ralé (Tuñón, 1989, pp. 456-462).
E, deste modo, também os vermelhos, segundo o escritor Wenceslao Fernández
Flórez (1885-1964), possuíam um cheiro específico, decomposto, o cheiro
bravio das bestas selvagens, das latrinas dos barcos onde viajaram os
emigrantes, dos percevejos grandes, das frestas onde se aninham as
baratas. Durante a guerra, toda a Madrid cheirava assim [...] não se podia
confundir com nada [...] Ninguém dizia, que cheiro é este? Já que depois da
primeira inspiração, se afirmava: cheira a vermelho
8
. Um indivíduo conotado com os vencidos situava-se numa posição de exclusão
perante os vencedores, responsáveis, enquanto comunidade, pelo modelo de
sociedade que devia ser instituído em Espanha. Uma esclarecedora síntese final
deste posicionamento é formulada na seguinte intervenção de um fiscal num
tribunal militar falando directamente aos acusados:
[...] Não, não sou eu quem vos condeno, são as vossas terras, os
vossos inimigos, os vossos vizinhos! Limito-me a dizer em voz alta o
que outros disseram em silêncio [...] Parece que sou eu o responsável
por alimentar o pelotão de execução para que não pare o seu labor de
limpeza social. Mas não, aqui participamos todos os que ganhámos a
guerra e desejamos eliminar toda a oposição para impor a nossa ordem
[Sabín, 1996, p. 25].
A fractura social do franquismo
O tratamento que o franquismo e as suas bases sociais de apoio dispensaram aos
vencidos revela um tipo de divisão social que não tem precedentes na história
contemporânea espanhola. A gestão do novo equilíbrio de poder por parte do
regime é a variável fundamental que explicaria a polarização social contida na
dicotomia entre vencedores e perdedores. Falar em polarização, falar na
diferenciação de dois grupos ou de duas comunidades confrontadas em função da
sua visão normativa da sociedade, obriga, inevitavelmente, a reflectir de novo
sobre uma das questões mais arreigadas no imaginário cultural e mental
espanhol, a saber, o topos das duas Espanhas. Este constitui um elemento
central na escrita ensaística espanhola ao longo dos séculos xix e xx. Em
termos gerais, esta noção refere-se a duas maneiras de entender e organizar a
vida colectiva, duas maneiras que apresentam uma certa propensão para o
confronto violento como forma de resolver as suas diferenças ideológicas
(Juliá, 2005). Tem, pois, uma evidente dimensão fratricida que conduz à
violência enquanto desfecho esperado e lógico da rivalidade. Mas, como aponta
Santos Juliá (2005, p. 288), o topos das duas Espanhas é mais um relato meta-
histórico do que uma explicação racionalmente sustentável. Todavia, se
quisermos falar com propriedade da existência dessas duas Espanhas, entendo
que tal imagem metafórica se ajusta mais adequadamente ao cenário social
presidido pela distinção entre vencedores e vencidos. Concordo com Santos
Juliá (2005) quando afirma que a suposta presença dessas duas Espanhas não é
a causa da guerra, senão consequência do confronto armado e, acrescento eu, da
acção do franquismo. Ou por outras palavras: se alguma vez houve duas
Espanhas, estas devem ser localizadas dentro do marco social definido pelo
franquismo. Uma afirmação desta natureza obrigaria a rever a história
contemporânea espanhola para termos elementos de comparação com outras
experiências na gestão de equilíbrios de poder. No entanto, não é esse o
propósito destas páginas e por isso limitar-me-ei a uma esquemática revisão do
século xx para tentar provar tal afirmação exclusivamente dentro desse período
cronológico.
De acordo com Santos Juliá (2000, p. 66), desde o início do século xx que a
Espanha vive um processo gradual de modernização, o qual acarretou uma
transformação das realidades sociais do país. Em 1900, a população activa no
sector primário rondava os 70% da população activa, diminuindo para 46,5% em
1930. É uma redução muito significativa e equivalente à experimentada durante o
período do desenvolvimentismo franquista (50% em 1950, 24% em 1975) (Juliá,
2000, p. 66). Em 1910, a pequena e média indústria representavam 40% do total
da produção industrial e 29% em 1930, ao tempo em que abria caminho o
protagonismo da grande indústria eléctrica, química ou metalúrgica. Cidades
como Madrid, Barcelona, Gijón, Valência, Sevilha, Salamanca, Vigo, Córdova ou
Saragoça duplicaram a sua população entre 1900 e 1930. Crescia também a força
dos sindicatos, assim como a presença de correntes laicizantes, e a vida
intelectual desenvolvia-se na imprensa, nos ateneus, nas tertúlias e nas
universidades (Juliá, 2000, p. 73).
Este retrato do país remete para uma sociedade envolvida num processo de
mudança e, por isso, também exposta à eventualidade do conflito; um conflito
que derivaria antes das tensões que provocam as dinâmicas modernizadoras que do
confronto genético entre as duas Espanhas. O argumento da conflituosidade
tende a ser conectado com a suposição de que os níveis de violência nas
relações sociais excederam os limites do socialmente tolerável ou
permissível, determinando um clima de polarização social que leva à explosão
da guerra. No entanto, esses níveis são ostensivamente baixos quando comparados
com os níveis presentes no pós-guerra. Como tal, a II República tem sido
descrita frequentemente como um período no qual aqueles níveis de violência e
de polarização atingiram máximos incomportáveis, embora estes continuem a ficar
muito longe dos níveis do franquismo. A constituição do novo equilíbrio de
poder republicano foi efectuada de um modo globalmente pacífico, se a
compararmos com a experiência franquista. 725 pessoas morreram em consequência
da violência política entre Abril de 1931 e Julho de 1936 (Cruz, 2006, p. 167;
Avilés Ferré, 2006, p. 418).
Mesmo considerando o valor registado de 2 mortos por motivos políticos entre o
dia 1 e o dia 18 de Julho de 1936 o qual definiria uma teórica situação de
insustentabilidade que justificaria a intervenção militar salvadora , Reig
Tapia (1990, p. 16) conclui que teriam de ter decorrido quinhentos anos para
atingir, com esse ritmo, o volume de mortos provocado pela guerra civil. Um
cálculo similar permitiria afirmar que, com aquela cadência, teriam sido
precisos 137 anos para produzir os 100 000 mortos imputados à repressão
franquista durante a guerra e 68,5 anos para atingir os 50 000 mortos da
repressão do pós-guerra. Pondo de lado o carácter mais ou menos anedótico
destes cálculos, o que estes parecem apontar é para a não existência de uma
continuidade lógica entre a violência e a polarização pré-franquista e
franquista. Durante a República assiste-se a uma violência paramilitar e a uma
violência estatal. Com a guerra e com o franquismo produz-se uma ruptura,
emergindo uma modalidade de violência militar-repressiva a grande escala,
inédita até aquele momento (Aróstegui et al., 2000, pp. 78-80). Na gestão dos
vencidos, a intensidade desta última modalidade de repressão vá diminuindo
conforme se consolida o regime e a oposição é neutralizada e suprimida. Mesmo
assim, o recurso à violência e ao fomento da polarização persistiria, apoiando-
se numa legitimidade de origem reivindicada pelo franquismo, a vitória,
embora esta coexistisse cada vez mais, e sobretudo a partir dos anos 60, com
uma legitimidade de exercício baseada nas realizações práticas, no bem-estar
material e no desenvolvimento económico. Nesta linha, o franquismo gera um
sistema de legislação comum e ordinária que tenciona associar aos princípios do
Estado de direito, enquanto mantém uma normativa excepcional face à
dissidência. Mas essa excepcionalidade, como afirma Ballbé (1983, p. 410),
continua a ser de aplicação ordinária e, como tal, as medidas excepcionais
acabam por se converter, paradoxalmente, na normalidade jurídica. Em paralelo,
muda a categorização dos indivíduos e grupos susceptíveis de repressão e o
rótulo de subversivo aparece como a nova conceptualização dos inimigos do
regime. Se durante os anos 40 e 50 a administração do novo equilíbrio de poder
tende a identificar os vencidos com os vermelhos, a figura do subversivo,
que ganhará terreno a partir da década de 60, estará já ligada ao dissidente
universitário, ao operário, ao intelectual ou ao eclesiástico e às suas
conexões com exercícios de agitação e de violação da ordem pública.
Dissidência, subversão e normalidade-excepcionalidade jurídicas combinam-se nas
sucessivas declarações do estado de excepção durante as décadas de 60 e 70.
Tais declarações concretizam-se em Junho de 1962 como resposta às petições de
democratização realizadas pela oposição num manifesto assinado em Munique em
Abril de 1967. Estas petições repetem-se em Agosto de 1968, em Vizcaia, por
causa da proliferação de greves, e de novo nesse local, em Dezembro de 1970,
devido à actividade da ETA, perante o protesto internacional pelas 9 penas de
morte ditadas durante o processo de Burgos contra activistas deste movimento
(Ysàs, 2004, pp. 130-145). Nesta altura, o regime, pela boca do presidente do
governo, o almirante Carrero Blanco, caracteriza a conjuntura utilizando um
vocabulário no qual estão presentes, temática e simbolicamente, a vitória, a
derrota do inimigo e a vigilância permanente. A 7 de Fevereiro de 1969, nas
Cortes, fala no inimigo como aquele que colabora com a agitação num movimento
mais amplo de traição à pátria. A 2 de Dezembro de 1970 volta a denunciar
essa traição: [...] os comunistas, como os bárbaros, precisam de traidores que
lhes abram as portas das cidades. Ainda a 7 de Março de 1972 fala da
necessidade de uma moral de guerra para enfrentar a situação de guerra
provocada pela deficiente formação patriótica da juventude e pela
conflituosidade laboral
9
.
Quero fechar esta secção retomando a questão das duas Espanhas. É sob o
franquismo que as duas Espanhas deixam de ser uma metáfora para ganhar um
estatuto de realidade; uma realidade que nasce da gestão dos vencidos por
parte do regime, integrada na administração do novo equilíbrio de poder. O
regime consagra uma fractura social que o acompanhou durante todo o seu
percurso. Mesmo ao lado daquela legitimidade de exercício visível desde os anos
60, o argumento da vitória persistiu e até ao último momento apelou-se ao
espírito do 18 de Julho, ao glorioso Alzamiento Nacional no combate à
dissidência, à subversão e ao inimigo interno (Aguilar, 1996, pp. 70-71).
Conclusão
Nestas páginas, o franquismo foi analisado de acordo com a gestão do novo
equilíbrio de poder que emerge com a guerra civil espanhola. Uma dimensão
consubstancial à constituição desse equilíbrio é aquilo que aqui designei por
gestão do vencido, ou seja, as políticas desenvolvidas por parte daqueles que
viram crescer as suas oportunidades de poder em relação àqueles que as viram
diminuídas. Essa gestão apresenta notáveis diferenças quando comparada com
outras experiências políticas europeias. Apresenta singularidades perante os
casos de equilíbrios de poder saídos também de uma guerra civil (Finlândia e
Grécia), perante os casos de equilíbrios geridos de acordo com ideologias
próximas ou afins do franquismo em tempos de paz (Alemanha e Itália) e perante
casos cronologicamente coincidentes no contexto europeu ocidental, cujos
equilíbrios se constroem em virtude da derrota do fascismo (França, Itália,
Bélgica, Holanda e Noruega). Essas singularidades remetem para a não
desactivação de uma lógica e intensidade repressivas que contrastam com uma
mais rápida desactivação num primeiro grupo de países (Finlândia, Grécia,
Itália, França, Bélgica, Holanda e Noruega) ou que não se manifesta com
semelhante vigor num segundo grupo (Alemanha e Itália). Essa dimensão
comparativa externa junta-se à dimensão interna, confirmando a vontade dis-
civilizacional do franquismo. O regime desenvolveu diferentes procedimentos
relacionados com a classificação, a identificação e o registo de grupos e
indivíduos, visando a sua exclusão, neutralização ou eliminação (Swann, 2001).
Também adoptou iniciativas baseadas na promoção de imagens e de representações
com o intuito de gerar sentimentos de aversão e de rejeição em relação aos
indivíduos ou grupos considerados uma ameaça à coesão da comunidade de
vencedores (Swann, 1997). O franquismo apoia-se na criação e sustentação de
uma fractura social que não tem precedentes, pelo menos, no século xx espanhol.
A dicotomia vencedor/vencido fornece-nos o fundamento sociológico necessário
para afirmar que, com o regime franquista, as duas Espanhas abandonaram a sua
condição metafórica para se tornarem uma realidade.