Regulação da Investigação Científica em Embriões de Origem Humana
COMENTÁRIO
Correspondência
A lei portuguesa que regula a Procriação Medicamente Assistida1permite a
investigação científica em embriões de origem humana desde que desta resultem
benefícios presentes e futuros para a humanidade e alerta para a necessidade de
controlar as suas utilizações. Prevê ainda que a produção de embriões só
aconteça com o objetivo de superar a infertilidade ou para evitar a transmissão
de doenças graves, proibindo-se o propósito deliberado de utilização na
investigação científica. A experimentação com recurso a estes embriões carece
de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
A investigação em embriões de origem humana depende de cidadãos que doam os
seus embriões para esse efeito, decisão que exige a assinatura de um
consentimento expresso, informado e consciente. Nos atuais formulários de
consentimento informado, aprovados em Outubro de 2008, o casal deverá escrever
sim ou não num quadrado em branco colocado à frente da seguinte afirmação:
Consentimos no uso dos nossos embriões em projectos de investigação científica.
No entanto, prevê-se uma alteração neste processo, na sequência da aprovação
pelo Conselho de Ministros, em 24 de Fevereiro de 2011, do regime de utilização
de células estaminais de origem humana para fins de investigação científica2.
Este regime prevê a criação de um sistema de informação para os dadores de
embriões idêntico ao atual sistema dos dadores de órgãos biológicos, o que
significa que os casais que não quiserem doar os seus embriões para
investigação científica terão que o declarar expressamente. Doravante o
enquadramento legislativo e ético português abandonará a ideia do primado do
projeto parental ao assumir implicitamente que os casais querem doar os seus
embriões para investigação científica. Ao mesmo tempo, os embriões de origem
humana são equiparados a material idêntico aos órgãos biológicos. Os argumentos
apresentados no comunicado do Conselho de Ministros para sustentar este novo
regime revelam interpenetrações entre a esfera política, económica e científico
tecnológica assentes na ideia da capacitação humana para promover o progresso e
eliminar a doença. Concretizando, a investigação científica em células
estaminais, adultas e embrionárias, é descrita neste comunicado como uma das
vias mais promissoras para a possibilidade de êxito do desenvolvimento de novas
terapias. O imaginário cultural das sociedades modernas tem vindo a transformar
o embrião de origem humana num mediador do progresso ao disseminar expetativas
quanto à tradução do investimento na investigação científica com recurso a
embriões em propostas de intervenção clínica inovadoras passíveis de serem
aplicadas no transplante de órgãos e no tratamento de diabetes, Parkinson,
Alzheimer, artrite, osteoporose, acidentes vasculares cerebrais, doenças
cardíacas e até mesmo a paralisia, entre outros problemas de saúde3. Na
enunciação dos objetivos que norteiam tal regime, o Conselho de Ministros
articula o estímulo da investigação científica -criar melhores condições para o
desenvolvimento da actividade de investigação científica em Portugal, atraindo
talento, reforçando as instituições de investigação e a produção científica -
com o incremento da atividade económica e empresarial -estimular a inovação e o
desenvolvimento de novos produtos e processos por parte de empresas, em
Portugal. Este regime é ainda apresentado como símbolo de um país liberal e
desenvolvido, que investe na produção de ciência e tecnologia de excelência no
campo da engenharia genética e de tecidos -esta Proposta de Lei visa remover as
desvantagens comparativas que a legislação em vigor impõe actualmente às
condições de exercício da actividade de investigação científica com células
estaminais em Portugal, face a outros países, designadamente o Reino Unido, a
Suécia ou a Bélgica. Em suma, a promoção do investimento financeiro na
investigação científica em embriões de origem humana é justificada pela
importância cultural conferida à aliança simbólica entre progresso e
regeneração. A disseminação da ideia de que as células estaminais, adultas e
sobretudo embrionárias, incorporam a capacidade de virtualmente eliminar a
doença e de que são uma das vias mais promissoras para o conseguir, afigurase
como o principal argumento retórico que sustenta a consolidação de uma nova
metáfora no campo da medicina e da tecnologia, designada por Lawrence Burns
como the stem cell superhero4. No âmago desta metáfora encontra-se a
convergência de elevadas expetativas quanto ao poder regenerador e curativo das
células estaminais embrionárias por parte de políticos, de investigadores
científicos, do público em geral e dos casais envolvidos em técnicas de
procriação medicamente assistida em particular, cujos processos de decisão
sobre os destinos a dar aos seus embriões dependem, entre outros, da confiança
que depositam na investigação científica.
A concretização destas promessas carece de tradução em instrumentos e
ferramentas que possam ser usados nas práticas clínicas e em estratégias de
intervenção na saúde comunitária e em evidência científica. Enquanto se
(des)espera pela materialização destes sonhos com futuro incerto, dever-se-ia
refletir sobre o que estamos exactamente à espera5. Se a esperança é louvável,
também o é a necessidade de monitorizar as expetativas, num contexto em que
existem soluções clínicas disponíveis e outras se encontram em desenvolvimento,
cujas eficácia e confiabilidade foram já demonstradas. A discussão em torno de
uma regulação socialmente responsável da investigação em embriões de origem
humana é premente em sociedades cujo imaginário cultural precisa de super-
heróis que reafirmem a crença na medicina, na ciência e na tecnologia
orientadas para o bem-comum e cuja motivação para a acção seja moralizar
comportamentos, replicar a ordem social e proteger a sociedade da doença e do
sofrimento.