Representando corpo e violência: a invenção da "violência doméstica" em Timor-
Leste
Em maio de 2002, após quatro séculos de colonização portuguesa, 24 anos de
ocupação militar indonésia e quase três anos de administração das Nações
Unidas, Timor-Leste emergiu como país autônomo no cenário mundial. A parte mais
recente desta história começa em setembro de 1999, quando um referendo
realizado por uma missão das Nações Unidas revelou que quase 80% da população
timorense era contrária à proposta de tornar o território uma província
autônoma da República Indonésia. O referendo, resultado de anos de negociação
política e resistência armada, tornou insustentável a presença indonésia no
território. Sua retirada, porém, não se deu sem grandes conflitos. Grupos
milicianos favoráveis à integração de Timor-Leste à Indonésia deflagraram uma
campanha de terror que resultou, em um período de menos de duas semanas, na
destruição de 70% da infra-estrutura física do território e na morte de cerca
de um terço da população nativa.
Ao desastre de 1999 seguiram-se duas grandes missões das Nações Unidas para a
reconstrução do país ' a missão pacificadora (Interfet) e a administração
transitória (Untaet). Esta última foi reconhecida internacionalmente como um
marco nas missões da ONU ' era a primeira vez que as Nações Unidas tomavam a si
a montagem dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de um país em
formação. Foi também responsável por um enorme afluxo de pessoas, recursos
materiais e financeiros, projetos, princípios e valores para o território.
Com o fim da Untaet e a restauração oficial da independência da República
Democrática de Timor-Leste, em 20 de maio de 2002, os holofotes da mídia
internacional tornaram-se bem mais modestos no país. Mas se hoje Timor-Leste
saiu do palco em que circulam mensagens e valores internacionalizados, este
palco não saiu de Timor-Leste. É impressionante como um universo de valores
internacionais circula pelo país, em especial pelas ruas de sua capital, Dili.
Conceitos, valores, modos de pensar e estar no mundo próprios de ideologias
globalizadas fazem-se presentes com a mesma força e vigor que formas muito
particulares de se organizar a vida cotidiana.
Uma das dimensões mais marcantes dessa presença está nos projetos em curso para
a afirmação da igualdade de gênero. Em novembro de 2002, apenas em Dili,
dezesseis organizações não-governamentais desenvolviam ações em favor da
igualdade entre homens e mulheres. Uma parte considerável desses projetos
dirigia-se ao combate à violência doméstica, sendo este o propósito de um
programa do Fundo das Nações Unidas para as Populações (FNUAP/UNFPA) em
parceria com o governo local, que destinava quase 300 mil dólares a campanhas
de prevenção e combate a este tipo de violência.
De fato, entre 2001 e 2002 cresceu consideravelmente o número de denúncias
contra violência doméstica em Timor-Leste. Entre os atendimentos feitos pela
Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), os casos de violência doméstica
ocupavam o quinto lugar em 2001,1 representando 8% das ocorrências em todo o
país. No ano seguinte, esta participação praticamente dobrou, chegando a 15% e
empatando com "furto" no segundo lugar do ranking de ocorrências policiais.2 As
organizações de mulheres consideravam que isso não se devia a um aumento real
nos casos ' os maridos não se tornaram subitamente mais violentos de um ano
para o outro. Devia-se, diziam, a uma maior estrutura para denunciar tais
agressões. Assim, muitas mulheres que antes não denunciavam seus casos por
falta de ter a quem recorrer, agora viam um caminho para tornar pública sua
dor, caminho aberto pelas campanhas de sensibilização e pelo aparelhamento do
poder público.
É possível que, em parte, isto seja verdadeiro. Há, contudo, uma dimensão
anterior que precisa ser considerada para se compreender muitos dos fenômenos
relacionados a este aumento das denúncias. Para que haja uma denúncia não basta
haver quem a receba. É preciso antes haver um caso de "violência doméstica" a
ser denunciado, isto é, é preciso que um gesto de agressão seja percebido como
atitude intolerável por parte de alguém, percebido como violação e como
violência.
O aumento do número de denúncias deve ser analisado, assim, dentro do processo
de construção de uma narrativa de gênero que altera a forma como a
corporalidade é vivida em grande parte do país. Gestos e atitudes em relação ao
corpo usualmente tidos como naturais tornam-se atitudes de violência. A criação
dessa nova forma de significar dimensões do corpo (e, de modo mais incipiente,
da sexualidade) implica o estabelecimento de ligações delicadas com outras
representações existentes, percebidas como marcadoras de identidades locais '
aquilo evocado como "a cultura" (budaya) ou os "costumes" (adat, em indonésio,
lisan, em tétum) timorenses. Nesse sentido, a construção de um discurso
postulante da igualdade de gênero e o conseqüente processo de criação das
condições para que a agressão física intrafamiliar seja qualificada como
"violência doméstica" podem ser entendidos como um processo de construção de
narrativas sobre a identidade nacional.3 Por meio dos conflitos provocados pela
afirmação desse novo tipo de narrativa de gênero podem-se ver disputas entre
diferentes projetos de construção nacional, especialmente em torno de três
eixos centrais: corpo, gênero e justiça.
Neste texto, proponho-me a explorar os dois primeiros eixos. Analiso o encontro
entre um conjunto de ações do poder público e da sociedade civil, preocupado em
combater aquilo que chamam de "violência doméstica" em Timor-Leste, com algumas
formas locais de viver e pensar sobre o corpo e a violência. Apresento
inicialmente alguns dados sobre a violência doméstica em Timor-Leste e suas
relações com modos de ver e pensar sobre corpo, família e educação. Em seguida,
enfoco algumas das políticas públicas que o Estado timorense e as organizações
da sociedade civil vêm implementando no sentido de criar uma sensibilidade
contrária à violência doméstica no país. Ao chocar-se com muitos dos saberes
locais sobre corpo e gênero, essas políticas criam reações curiosas, de
oposição e síntese, expressivas de uma modernidade timorense. Creio que
entender melhor como esses choques operam é uma forma de lançar luzes sobre
dilemas mais gerais da recriação do Estado e da sociedade civil em Timor-Leste.
Desnaturalizar uma categoria: ato de agressão ou atitude de violência?
Mesmo com o aumento de denúncias verificado de 2001 para 2002, tanto a polícia
como as organizações de mulheres em Timor-Leste reconheciam que as queixas que
chegavam a ser registradas eram apenas uma pequena parte dos casos que poderiam
ser classificados como "violência doméstica" (Untaet, 2002; GPI, 2003a). Isso
ocorria não só porque a maior parte dos conflitos tendia a ser resolvida por
mecanismos tradicionais de mediação e justiça,4 mas também pelo fato de que
muitas mulheres não viam a agressão física como ofensa a algum direito (por
exemplo, à integridade física) e, portanto, como motivo de queixa.
Conhecer a situação da violência doméstica em Timor-Leste exigia, portanto, dar
um passo atrás em relação às estatísticas. Antes de buscar a incidência desse
tipo de violência era preciso observar o que se definia, localmente, como tal:
que percepções existiam sobre o ato de agressão interpessoal e como isto se
relacionava com os sentidos de justiça. Algumas pesquisas conduzidas por
organizações não-governamentais (ONGs) nos últimos quatro anos trazem dados
importantes sobre este aspecto.
A violência em si não é percebida como problema
No relatório final de uma pesquisa qualitativa sobre justiça tradicional, que
ouviu em profundidade relatos de 25 mulheres que passaram por experiências
variadas de violência doméstica, o IRC (International Rescue Committee) aponta
uma particularidade das formas tradicionais de julgamento. Segundo o texto, "um
administrador de justiça resolve os casos focando os eventos que ocorreram
antes do ato de violência. Seja quem for que seja visto como culpado durante
aquele período será então culpado pela violência [...] poderá ser o acusado, a
vítima ou ambos" (IRC, 2003b, p. 3). A preocupação de um lia na'in, operador da
justiça tradicional, ao ouvir os relatos das partes é a de recuperar as
atitudes anteriores à agressão e inseri-las em seu contexto original, buscando
entender quem provocou o quê até chegar ao ato de agressão em si.5 Assim, o
agressor não é, de antemão, culpado pelo gesto de violência.
Tal postura das formas tradicionais de justiça é criticada no relatório do IRC
por nelas não se utilizar o princípio, orientador da justiça de Estado, de que
a violência doméstica é crime, independentemente da intenção do agressor.
Assim, enquanto para o direito positivo uma determinada atitude de violência é
sempre condenável, para a sensibilidade jurídica de grande parte das aldeias
timorenses um gesto de agressão, por mais intencional que seja, não é, em si,
motivo para condenar alguém.6 Se para a justiça de Estado "vítima" e "agressor"
são duas categorias fixas e opostas, isso não acontece necessariamente nos
processos alternativos de resolução de disputas.7 Em lugar de um sistema
classificatório dual (vítima versus agressor), os operadores destas formas
locais de justiça utilizam um sistema de ao menos quatro categorias (agredido
versus agressor, vítima versus culpado) em que, a depender do histórico do
relacionamento entre as partes, o culpado pode ser o agredido.
Entre outras coisas, isto nos diz que, para muitas aldeias, o uso da força não
tem, por si só, uma conotação negativa. Não é visto como agressão e, portanto,
não se constitui como problema para o grupo. Usar de força física na relação
interpessoal não é necessariamente uma ofensa e pode, em certos contextos, ser
até mesmo um dever de quem a utiliza. Essa constatação exige deixar bem clara a
separação analítica entre as dimensões física e moral do ato de agressão, uma
questão bastante explorada por L. Cardoso de Oliveira (2002) e, como veremos
adiante, de grande utilidade para se compreender os sentidos da violência em
Timor-Leste.8 Assim, mesmo que o uso da força tenha sido percebido por uma das
partes como agressão (um gesto indevido), ele não necessariamente será
moralmente condenado pelo lia na'in. Na recuperação do contexto da agressão, o
que é visto como problema passa a ser a ruptura de uma ordem anterior.9 Aquele
que for responsável pelo rompimento desta ordem (e que pode ter, com isso,
levado alguém a uma reação violenta) é quem será considerado culpado.
O uso da força passa, assim, a ser visto como mecanismo de reposição da ordem
no domínio das relações interpessoais. Pode ser, portanto, uma ferramenta
legitimada socialmente para regular relações na comunidade e seu uso legítimo
está longe de ser considerado um monopólio do Estado.
Violência e gênero: visões do corpo
Outra pesquisa, conduzida por uma ONG australiana com grupos focais em todos os
subdistritos do Distrito de Covalima e da qual tive a oportunidade de
participar, traz informações importantes sobre como a lógica da agressão
justificada opera em conjunto com algumas representações de gênero naquele
distrito (OCAA, 2003).
Em dois dos subdistritos os grupos focais foram unânimes em concordar que "um
homem pode bater em sua mulher para ensiná-la" (mane bele baku nia fe'en atu
hanorin nia fe'en). Na média geral do Distrito esta frase chegou a 50% de
aceitação, tanto entre homens como entre mulheres. Essa tendência é confirmada
por outra pesquisa, um survey estatístico realizado entre outubro de 2002 e
fevereiro de 2003 com mulheres de todo o país (IRC, 2003a). Segundo o survey,
84% das mulheres concordam que casos de violência doméstica são assunto para
ser resolvido dentro da família, e 51% consideram que um marido tem o direito
de bater em sua esposa se esta o desobedecer.
O relatório da pesquisa em Covalima afirma ainda que "em geral, tanto homens
quanto mulheres tendem a considerar certas formas de agressão como normais e,
por conseqüência, não vêem tais formas de agressão como situação de risco, mas
como parte normal de um relacionamento" (OCAA, 2003, p. 12). As formas
geralmente aceitas de agressão estão relacionadas à punição (física ou não)
como modo de castigar um comportamento indevido anterior, visto como
inadequado.10 As mulheres participantes da pesquisa enfatizaram que não aceitam
uma agressão gratuita, mas a análise do contexto que gerou a agressão pode
resultar na validação do gesto. Nesse sentido, também as mulheres costumam
castigar seus maridos, rasgando suas roupas ao lavá-las ou propositadamente
errando a mão na hora de preparar uma refeição.
Recuperando então a separação entre as dimensões física e moral da agressão,
percebe-se que um ato de uso da força, mesmo podendo ser sentido como agressão
física por parte de quem o sofre, pode não ter maiores implicações no plano
moral ' pode não ser percebido como insulto e, portanto, não gerar
ressentimento (Cardoso de Oliveira, 2002).11 O que definiria a percepção de uma
agressão como uma ofensa moral seria a leitura feita por uma das partes acerca
da intencionalidade da outra. De certa forma é isto que está sendo enunciado
por homens e mulheres de Covalima, ao identificarem na intenção supostamente
educadora do uso da força um elemento de atenuação do significado moral do uso
da força.
De fato, aquilo que tendemos a chamar de violência e adjetivar negativamente no
imaginário moderno ocidental ganha um outro estatuto em algumas situações do
sudeste asiático.12 O uso de comportamentos agressivos e a prática da punição
corporal são, de várias maneiras, encorajados como formas de socialização.
Essas marcas positivas da agressão podem ser entendidas como expressões de
diferentes formas de compreensão do corpo e de sua função socializadora.
O grau de tolerância para com o que seria uma agressão justificada costuma
estar relacionado a excessos visíveis no corpo. Agressões que resultem em
sangramento ou seqüelas físicas visíveis tendem a ser menos toleradas.13 Assim,
além da intenção original do agressor, as marcas sobre o corpo não deixam de
desempenhar, elas também, um papel na significação moral do ato de força. A
agressão ao corpo, de certa forma, é mais facilmente percebida como violência
injustificável caso materialize-se em marcas sensíveis que extrapolam certos
limites. Essa sensibilidade relativa para com a integridade do corpo também é
evidenciada na pesquisa de Covalima. Ao indagar sobre os riscos de sucessivas
gestações para as mulheres ' que costumam ter em média 7,5 filhos (Unicef,
2002, p. xi), embora seja comum encontrarmos famílias de até doze irmãos ' a
pesquisa revela que os participantes não fazem necessariamente a ligação entre
a atividade reprodutiva e a saúde do corpo. O risco de uma mulher ter muitos
filhos está em não conseguir completar o serviço doméstico por ter que cuidar
das crianças, o que justificaria uma agressão por parte do marido.
O saber médico que na modernidade ocidental construiu uma sensibilização para
os cuidados com o corpo como condição para o bem-estar físico e mental parece
não operar em muitas aldeias de Timor. O corpo e seus sentidos parecem ter,
mais do que um papel para o bem-estar individual, uma função na socialização da
pessoa. É pelo castigo corporal que se educa. Isto é evidente nos relatos de
estrangeiros acerca do que consideram um uso abusivo da violência (uso da força
física e do que consideram situações de humilhação) nas escolas timorenses.14 O
que chamaríamos de violência doméstica não está, portanto, apenas relacionado à
posição das mulheres na estrutura familiar, mas a certas concepções sobre a
punição corporal como forma de educação e à educação do corpo como um
instrumento a serviço da produção de subjetividades.
Gênero e diversidade étnica
Se é verdade que o uso da força contra mulheres não se orienta apenas por uma
questão de gênero, por outro lado a posição das mulheres na estrutura familiar
e a referência a uma "cultura patriarcal" são argumentos constantemente
evocados nos discursos e nas práticas de ONGs e governo acerca da violência
doméstica (Untaet, 2002). Algumas observações devem ser feitas com relação a
estes argumentos. Falar da posição das mulheres na estrutura familiar é
complicado por vários motivos. Do ponto de vista analítico, várias autoras já
indicaram que não há muita utilidade em analisar uma posição de sujeito fixada
por uma identidade de gênero, uma vez que na dinâmica das relações sociais os
sujeitos não estão congelados em identidades fixas (de gênero ou outras), mas
articulam identidades variadas, evocadas nas situações e nas relações (Butler,
1990; Costa, 1994) No caso timorense, em função da diversidade étnica da ilha,
criar uma abstração aplicável a todo o país é tão ilusório quanto inútil. Mesmo
em Covalima, Distrito relativamente pequeno, as situações em que o gênero faz
alguma diferença nas relações sociais variavam bastante entre os subdistritos
conforme predominassem grupos Bunak, matrilineares, ou Tétum e Kemak,
patrilineares. Ainda assim, alguns traços gerais da organização social dos
grupos timorenses podem ser reconhecidos e relacionados às formas como
diferenças de gênero são evocadas para justificar tratamentos diferenciados a
homens e mulheres.
Timor-Leste possui mais de trinta grupos étnicos diferentes.15 Todos adotam um
sistema de descendência unilinear, majoritariamente patrilinear e virilocal '
apenas dois são matrilineares (em alguns lugares utilizando-se virilocalidade,
em outros a matrilocalidade). A riqueza da noiva (barlaque) existe entre todos
estes grupos, mas é especialmente importante entre os grupos patrilineares, nos
quais o pagamento do barlaque permite ao casal fixar residência entre o grupo
do homem. O barlaque, porém, não é condição para que haja casamento. É comum
que jovens casais morem juntos por algum tempo sem o pagamento desta obrigação.
Neste caso, contudo, chamado de kaben tama (literalmente "cônjuge entra"), o
casal deve morar junto à família da mulher, somente podendo fixar residência
própria, junto ao grupo de origem do homem, depois de acertado o pagamento do
dote. Isto implica que a jovem esposa é geralmente "estrangeira", recém-chegada
em sua nova casa, devendo prestar obediência às mulheres mais velhas do grupo
familiar. Alguns vêem nisso um fator de vulnerabilidade da mulher ante o
cônjuge, que, por ter "pago" o barlaque, se sentiria "dono" da esposa e,
portanto, no direito de tratá-la como bem entendesse. Podemos, porém, fazer a
interpretação inversa, e dizer que o pagamento do barlaque cria uma rede de
proteção à esposa. Por ser um compromisso entre famílias (o pagamento é feito
pela família do noivo à família da noiva), o barlaque enquadra o relacionamento
entre cônjuges em um contexto que vai além da díade formada pelo casal,
obrigando os cônjuges a responderem por seu comportamento perante as famílias.
A vontade do marido estaria assim limitada por uma obrigação social. O que
algumas organizações de mulheres afirmam é que esta seria a intenção original
do barlaque, que hoje teria sido corrompida pela primeira interpretação (GPI,
2003a, p. 15).
A hierarquia entre gerações é um princípio altamente observado e, com certeza,
mais importante do que as diferenças de gênero no nível doméstico das aldeias.
Assim, a mulher mais velha da casa tem um poder considerável sobre homens e
mulheres das novas gerações. Em um grupo de mesma geração, a mulher mais velha
pode usar os serviços de suas irmãs mais jovens para execução das tarefas
domésticas enquanto estas não se casarem. Desse modo, embora a jovem esposa
tenha, a princípio, um baixo prestígio na casa, à medida que o tempo passa e
ela envelhece novas mulheres entram na casa (incluindo as filhas do casal) e
assumem a manutenção da rotina doméstica. Não é por acaso que os mercados
timorenses costumam estar repletos de mulheres idosas negociando principalmente
produtos agrícolas, uma vez que elas não precisam passar todo o dia envolvidas
com as atividades domésticas ou de colheita.
É nesse sentido que nas relações de poder por trás do uso da força nas relações
domésticas, o gênero não opera sozinho e, talvez, seja um fator menor diante de
outros marcadores, como o geracional. Além disso, embora o gênero faça
diferença em muitos aspectos da vida social, as diferenças étnicas são muito
mais marcantes nas relações cotidianas. A grande diversidade étnica desta
metade de ilha produziu uma história de pequenas e grandes batalhas e uma
tradição de piadas e provérbios que evocam conflitos entre as identidades
locais. Assim, gênero parece não estabelecer uma diferenciação crucial nos
discursos e nas práticas sociais em Timor-Leste. Isso depende de que aspecto da
vida social se está focando.
Nas representações sobre a constituição do corpo, porém, vê-se que o gênero é
um marcador operante e, em alguns casos, pode ser base para discriminação e
violência. O comércio local, por exemplo, costuma ser considerado uma atividade
na qual as mulheres são bem-vindas, desde que não implique grandes
deslocamentos.16 A preocupação com o deslocamento indica já uma percepção
diferenciada sobre a constituição corporal de homens e mulheres. Nesse sentido,
as mulheres são vistas como não tendo força suficiente para carregar e utilizar
armas (a katana) e são, por isso, tidas como vulneráveis nos deslocamentos, não
sendo autorizadas a se distanciar de suas aldeias natais.
Ainda no campo das representações sobre o corpo e a atividade reprodutiva é
importante notar que a reprodução é considerada uma responsabilidade das
mulheres ' mais do que simples responsabilidade, costuma ser tida como dever.
Apesar dos protestos da Igreja, ainda é comum a idéia de que se uma mulher não
der filhos ao marido, este está socialmente autorizado a buscar outra esposa. A
infertilidade é, assim, sempre um problema da e para a mulher.
Novos elementos em cena
O cenário descrito é bastante característico das regiões rurais do país, onde
vive 76% da população timorense (Unicef, 2002, p. vii). O ambiente urbano de
Dili, porém, tem trazido constantes desafios para muitas das características
descritas acima. Uma história que chegou a meu conhecimento em Dili, em finais
de 2002, é bastante expressiva a esse respeito. Um timorense, técnico de
impressão em uma gráfica local, estava casado havia onze anos e sempre batera
em sua mulher. Ela sempre sentira a dor física, mas nunca se incomodara com
isso. Até o momento em que pediu a separação. O marido não compreendeu. Não via
motivos, afinal aquele vinha sendo o padrão de conduta do seu relacionamento há
mais de uma década, e nunca a incomodara. A novidade era que agora a sua mulher
trabalhava no escritório local da Cruz Vermelha, junto com vários funcionários
estrangeiros. O marido convenceu-se de que os estrangeiros estavam "colocando
coisas" na cabeça de sua mulher. Certamente, de algum modo, é isso que
aconteceu. A dor física que ela sentiu durante anos agora se somava a uma dor
moral.
Conversando com a chefe do funcionário da gráfica, procurei entender o que
teria motivado a esposa a não mais suportar o ato de agressão. Segundo ela, a
mulher agora envergonhava-se por apanhar do marido. Diante do grupo que
partilhava seu dia-a-dia no espaço de trabalho, aquele ato ganhava outra
conotação: produzia vergonha e humilhação ' um tipo de dor que só ocorre no
insulto. Podemos dizer que, diante de um novo contexto, o ato de agressão
física tornou-se uma atitude de insultoà pessoa daquela mulher. Tal como L.
Cardoso de Oliveira (2002), não podemos deixar de ver aqui um tipo novo de dor,
uma dor que não tem existência ontológica, mas depende da percepção do insulto
para existir no mundo.
De alguma forma aquela mulher agora se sentia envergonhada por apanhar do
marido, e esse novo tipo de dor ela não suportava. Em grande parte por força do
convívio com os estrangeiros, a agressão física ganhou um novo significado,
motivo de vergonha e humilhação. Penso que podemos dizer que o que era antes
agressão físicatornou-se violência doméstica.
Mas essas idéias não vêm apenas de expatriados (funcionários estrangeiros) do
sistema da ONU. Há importantes atores locais agindo para incorporar a igualdade
de gênero na agenda nacional e dar um novo sentido à agressão contra mulheres.
Além de diversas ONGs timorenses de defesa dos direitos das mulheres,17 o
governo possuiu um Gabinete de Assessoria ao Primeiro-Ministro para Promoção da
Igualdade de Gênero (GPI), posição ocupada por uma ativista do movimento de
mulheres timorense, envolvida com esta causa desde 1975.
O GPI, em projeto conjunto com o Fundo das Nações Unidas para a População
(FNUAP) vem, desde 2002, capitaneando uma série de eventos ' campanhas,
consultas, elaboração de legislação, programas de rádio e televisão ' que vão
aos poucos consolidando, especialmente no ambiente urbano de Dili, a expressão
"violência doméstica" como definidora de uma nova moralidade que torna
inaceitável a agressão física dentro da família, especialmente às mulheres.
Esta nova moralidade tem também mudado a forma como as pessoas procuram
resolver o que passam a considerar uma disputa ' ou um conflito a ser
resolvido. Esta nova categoria engloba diferentes atitudes que antes tinham
também diferentes estatutos localmente. Um exemplo disso é a agressão física
entre cônjuges. Em tétum, a língua franca e um dos idiomas oficiais do país,
ela é definida por um verbo reflexivo, baku malu (bater-se, confrontar-se).
Isto indica uma nova percepção em que a violência não é praticada por um
agressor e sofrida por uma vítima, mas é um ato de desentendimento recíproco, o
que faz com que os esforços do mediador tradicional sejam para remediar tal
desentendimento, mais do que para punir um agressor. Enquanto baku malu não
caracteriza uma disputa, "violência doméstica", sim. A primeira é desarmonia
que precisa ser harmonizada; a segunda é conflito em que há um lado certo e um
errado, e o errado deve ser punido.18
A preocupação em consolidar a idéia de que violência doméstica é crime,
independentemente das motivações do agressor, levou o GPI a propor uma
legislação específica sobre o tema, instituindo o crime de violência doméstica
e dando amparo legal para os operadores do direito de Estado. Assim, entre 2002
e 2003, um projeto de lei foi elaborado por um grupo de consultores e ativistas
de direitos humanos e uma consulta no âmbito nacional foi realizada para
discutir o projeto com as comunidades locais (GPI, 2003b). A proposta de lei
resultante desse processo é totalmente orientada por padrões internacionais de
direitos humanos e de respeito à igualdade de gênero, preocupando-se em criar
mecanismos de suporte à vítima e reeducação dos agressores. Além da nova
legislação, GPI e FNUAP desenvolveram, em conjunto com a Procuradoria Geral de
Timor-Leste, um manual de procedimentos para a ação dos procuradores públicos
nos casos de violência doméstica (Guia, 2003).
Se essas medidas visavam a fortalecer a ação dos operadores de direito nos
tribunais timorenses, por outro lado o FNUAP e o Gabinete para a Promoção da
Igualdade trataram de fortalecer também a outra ponta do sistema legal: a
polícia. Um módulo sobre violência doméstica foi, então, incluído no
treinamento de cadetes na academia de polícia de Dili, fazendo com que todos os
policiais formados para os quadros da PNTL tivessem tanto noções básicas de
atendimento às vítimas como alguma familiaridade com termos como "direitos
humanos", "direitos das mulheres", "igualdade de gênero" etc. Além disso, um
trabalho conjunto com o gabinete nacional da Unidade de Pessoas Vulneráveis
(UPV) da PNTL tratou de realizar sessões de treinamento em todos os distritos
para as unidades locais da UPV, capacitando policiais para o atendimento a
casos de violência sexual e doméstica.
Paralelamente ao governo, projetos de ONGs e grupos com maior influência no
interior do país também têm tratado da violência contra mulheres. Oficinas de
formação de treinadores sobre violência sexual foram realizadas pela Caritas
australiana em vários distritos. Em outros, ONGs de defesa dos direitos das
mulheres, como a Fokupers, conduziram oficinas de mobilização comunitária para
grupos locais.19
Este conjunto de ações tem causado impacto na forma como as mulheres dão
sentido às agressões que sofrem. Com isso podemos entender o incrível aumento
das queixas de violência doméstica à polícia (de 8%, em 2001, para 15% das
queixas, em 2002) como uma expressão de que algo está mudando de fato na forma
como corpo, gênero e violência são significados em Timor-Leste. Neste processo,
conceitos locais encontram-se com idéias e valores emprestados da modernidade
ocidental, produzindo sínteses curiosas, nem sempre desejadas pelo discurso
postulante da igualdade de gênero.
Um exemplo deste tipo de efeito imprevisto surgiu durante uma sessão de
treinamento à polícia, acompanhada por mim em um distrito do interior do país.
No treinamento, no qual se apresentavam rotinas para investigação de casos de
violação sexual, um dos policiais locais levantou o braço. Tinha uma dúvida.
Nos últimos meses estavam recebendo um grande número de queixas de violação
sexual. Aos olhos das estatísticas poderíamos então dizer que o discurso da
igualdade de gênero estava operando transformações no local. Estariam aqueles
timorenses se tornando menos "tolerantes com a violência"? Muitas queixas eram
prestadas por pais que vinham acusar um ou outro jovem de sua aldeia de ter
seduzido sua filha, e pediam à polícia que o jovem fosse preso sob a acusação
de estupro. Ao proceder à investigação, contudo, os policiais descobriam que o
quadro era um pouco diferente. Em muitos casos os jovens envolvidos já
namoravam há algum tempo e tinham a intenção de casar, mas as famílias não
tinham entrado em acordo quanto às trocas matrimoniais envolvidas na riqueza da
noiva. Em alguns casos havia impasses na negociação, e, envolvendo a polícia na
história, a família da moça buscava pressionar a família do rapaz a aceitar
suas exigências. O policial não sabia como agir nessas situações. Estava ou não
diante de um caso criminal? Deveria ou não aceitar a acusação de estupro? Era
ou não um caso a ser levado ao tribunal?20 Parecia-lhe que não, mas os pais se
enfureciam quando lhes dizia que talvez não se tratasse de um crime. Para
aqueles pais, não poderia haver violação maior do que aquele acesso não-
autorizado ao corpo de suas filhas.
Mais do que um caso de uso equivocado da polícia, este me parece ser um caso de
uso estratégico das novas categorias trazidas pelo discurso da igualdade de
gênero. Sabendo ou não que o caso em questão não constitui crime aos olhos da
lei, aquelas pessoas iam à polícia por ser este mais um expediente que poderia
resultar em pressão junto à família do rapaz para forçar o pagamento do
barlaque. Teríamos, assim, a manipulação de um instrumento da modernidade
ocidental (a polícia, instituição do Estado moderno) para assegurar um direito
tradicional ' ou melhor, visto como legítimo à luz da tradição local, mas sem
nenhum amparo legal na moderna estrutura de Estado ou no sistema de justiça
formal. Mais ainda, teríamos a população local manipulando um conceito novo e
próprio da modernidade ocidental ("violação ou violência sexual") com a
finalidade de equacionar uma disputa relacionada a costumes locais.
Gênero e identidade nacional
A relação da nova narrativa de gênero com o que é percebido localmente como
próprio da cultura ou dos costumes timorenses (o barlaque, por exemplo) é
delicada. O próprio GPI, na campanha lançada no dia internacional de combate à
violência contra a mulher em 25 de novembro de 2002, apresentou o slogan:
"Violência de gênero não faz parte da cultura timorense" ["violensia basea ba
gender la'os kultura Timor-Leste nian", em tétum].
Este slogan era claramente um esforço para responder às críticas de que a
instituição de uma nova moralidade para as relações de gênero poderia ameaçar a
cultura local. A eficácia deste processo ' sua capacidade de surtir efeito no
cotidiano de grande parte da população local ' depende, em grande medida, de
como ele se relaciona com a legitimidade das formas locais de autoridade. Não
se pode imaginar que este novo discurso seja incorporado pela população ' ou
mesmo percebido como legítimo ' sem algum tipo de sanção das lideranças
tradicionais. O discurso da igualdade de gênero não pode prescindir tão
facilmente do apoio local. Referindo-se ao momento histórico de um tipo
semelhante de compromisso ' proposta de um projeto nacional (modernizante) com
as autoridades tradicionais em Timor-Leste ' Jannisa afirma:
Diria mesmo que os níveis "moderno" e "tradicional" ' ou a elite e o
maubere ' da sociedade timorense realmente não se uniram até o início
dos anos de 1980, quando as Falintil, sob o comando de Xanana,
perguntou pela primeira vez à população se deveriam continuar
combatendo; mudou-se, então, o foco da luta pela resistência, que se
afastou de uma lógica militar em direção a um combate que
efetivamente envolvesse todas as camadas da sociedade. Quando os
katuas, os anciãos, juntamente com a maioria absoluta da população,
em 1981, decidiram apoiar Xanana e as Falintil, encamparam ao mesmo
tempo uma idéia abstrata de Timor-Leste, uma comunidade imaginada,
nos termos de Benedict Anderson (2002, pp. 26-27).
Assim também o discurso da igualdade busca se afirmar evitando o confronto com
símbolos que são tomados como fazendo parte da tradição local. Esse tipo de
preocupação levou o GPI a formular sua estratégia de luta sintetizada naquele
slogan. Se lembrarmos, contudo, da dimensão moral que deve estar presente para
tornar o ato de agressão uma atitude de violência, o slogan ganha outro
sentido. De fato, a idéia de que a agressão física sobre corpos femininos é uma
atitude de violência, denominada "violência de gênero", realmente não faz parte
da cultura timorense. E nesse sentido podemos afirmar que a "violência
doméstica" não é "parte da cultura timorense", mas está sendo "inventada"
atualmente nesta sociedade.
Conclusão
Timor-Leste tem sido há séculos um espaço de encontros de diferentes povos,
diferentes formas de organização social e de valores culturais. Esta tradição
de espaço fronteiriço parece se repetir neste momento no processo de combate à
violência doméstica, em que se observam diferentes sensibilidades em confronto
no que diz respeito não só ao tema da violência doméstica, mas ao próprio
sentido deste conceito. Neste encontro, os desencontros são o mote. Ora o que a
lei define como crime não é assim percebido no imaginário das comunidades
locais, ora o que se percebe localmente como crime não é assim definido pela
lei.
Nesse cenário, contudo, há um movimento geral no sentido de transformar, no
plano moral, o significado subjetivo (embora publicamente partilhado) do uso da
força nas relações domésticas. Para coibir tal uso, instaura-se no repertório
local a idéia de violência doméstica como uma forma de valorizar negativamente
um ato de agressão; como forma de instituir uma mudança na dimensão moral da
violência que altera radicalmente o sentido de sua experiência física. Assim,
antes mesmo de ser combatida, a violência doméstica tem que ser inventada.
Chamar a atenção para o caráter socialmente construído da violência, contudo,
não significa desconsiderar dores de outra natureza, não necessariamente
nomeadas como violência doméstica. Pelo contrário, ao atentarmos para essa
dimensão do fenômeno podemos inclusive dar visibilidade a dores que muitas
vezes não passam pela materialidade do corpo ferido. Durante o processo de
consulta para a elaboração da lei sobre violência doméstica, por exemplo, era
comum que os grupos (especialmente as lideranças tradicionais) não aceitassem a
idéia de que toda violência é um crime. Os grupos tendiam a estabelecer
diferentes níveis de violência, considerando a agressão leve, ou feita com a
intenção de educar, algo normal do relacionamento. Embora os participantes
resistissem a ver como crime alguns tipos de "violência", o escopo do que
poderia ser entendido como tal era consideravelmente vasto. De acordo com um
dos grupos, se um homem arranjasse outra mulher sem o consentimento da
primeira, isto seria um caso claro de violência. Assim, mesmo não se percebendo
a agressão física como violência, dava-se vida social a um outro tipo de dor,
que nada tinha a ver com o corpo; uma dor que só pode ser explicada em função
da percepção de uma ofensa moral.
Em outro grupo, dizia-se que um homem não poderia jamais obrigar sua mulher a
obedecê-lo contra sua vontade. Isso seria uma ofensa ao direito da mulher de
ter sua opinião e vontade respeitadas dentro de casa, desde que, evidentemente,
sua vontade não implicasse o abandono de seus deveres. Em outros grupos,
considerava-se muito mais grave que um tapa o fato de um homem não consultar a
primeira esposa antes de tomar uma segunda, ou qualificava-se como violência o
desrespeito ao direito da mulher de não quererlevar o caso à polícia (Simião,
2005). Desnaturalizar a categoria "violência" permite, assim, perceber a
maneira pela qual atos que não necessariamente passam pela agressão física
podem ser lidos, à luz da moralidade local, como formas muito graves de insulto
' estas sim, casos de violência para muitas mulheres timorenses.
Por outro lado, além dos conflitos entre diferentes concepções sobre violência,
o material observado parece indicar conflitos entre sabres locais (também eles
múltiplos e contraditórios) e um saber técnico e político próprio da
modernidade ocidental. Desse encontro de saberes sobre corpo, família, gênero e
violência, mediado pelas intencionalidades de um jogo político e manipulado
localmente por homens e mulheres, resulta a produção de uma modernidade
timorense. Uma modernidade na qual diferentes sensibilidades quanto ao corpo, à
justiça e às relações de gênero interagem, produzindo respostas diferentes a
cada momento.21
Além disso, por articular tanto representações mais gerais sobre corpo,
violência e educação como vivências localizadas de uma dor cotidiana em corpos
marcados por gênero e geração, a violência doméstica pode ser considerada um
tema particularmente importante para se compreender alguns dilemas da
modernização timorense. Ao mesmo tempo em que falam de conflitos privados,
encarnados em corpos e relações particulares, as contradições do processo de
combate à violência doméstica aludem mudanças em curso na sociedade timorense
em um âmbito mais geral, articulando diferentes noções de direito, justiça e
indivíduo.