John T. Dunlop e os 50 anos do Industrial Relations Systems
INTRODUÇÃO
A tradição anglo-americana de estudo das relações de trabalho (industrial
relations) nunca chegou a marcar forte presença na academia brasileira. Há
escassa produção científica nacional que utiliza a literatura dessa tradição de
pesquisa como sua fonte de referência, assim como, diferentemente do que se
passou nos países de língua inglesa, nunca se constituíram, no Brasil,
programas de graduação ou de pós-graduação stricto sensuespecíficos sobre
relações de trabalho. A investigação científica e a formação profissional
correspondentes aos assuntos do mundo do trabalho permanecem amarradas às
disciplinas consolidadas na área - administração, direito, economia, história,
sociologia, psicologia. Portanto, não chega a causar espanto que uma obra tão
marcante na tradição anglo-americana, como Industrial Relations Systems(IRS),
de John Thomas Dunlop, publicada em 1958, pouco tenha influenciado os estudos
sobre o trabalho1 e nem sequer tenha merecido, até onde alcança nosso
conhecimento, uma tradução para o português em nosso país2.
Há um consenso, na literatura especializada, sobre a enorme influência exercida
pelo IRS na tradição de estudos do industrial relations(IR), sendo essa obra
considerada a primeira tentativa sistemática de elaboração de um arcabouço
teórico no campo das relações de trabalho (Müller-Jentsch, 2004). Ainda que
haja divergências sobre os resultados da empreitada do autor, ou seja, do quão
bem-sucedido teria sido Dunlop em sua busca de uma teoria geral das relações de
trabalho, não resta dúvida quanto às consequências do IRS na determinação de
uma agenda de pesquisa e na formulação científica do campo na segunda metade do
século XX. Kaufman (2004), não exatamente um autor simpático ao IRS, afirma em
sua magistral história do industrial relations: "[...] o livro é largamente
visto como uma das mais influentes peças acadêmicas já escritas no campo e
vários a considerariam o trabalho seminal de teoria das relações de trabalho"
(ibidem:250; tradução dos autores).
Este artigo apresenta uma resenha do IRS sem, contudo, exaurir as questões
levantadas por sua publicação e que deram origem a uma farta literatura.
Acreditamos que o texto se justifique exatamente pelo desconhecimento
relativamente generalizado no Brasil de uma obra tão importante. Pretende-se,
com isso, ajudar a diminuir uma lacuna no momento de seus recém-completados 50
anos da edição original.
Além desta introdução, o artigo possui cinco seções. Na primeira, apresentamos
uma nota biográfica sobre o autor. Na segunda, delineamos o contexto acadêmico
de surgimento do Industrial Relations Systems, associando-o à chamada era
dourada do IR norte-americano e, em particular, a um amplo projeto de pesquisa
denominado Estudo Interuniversitário dos Problemas do Trabalho no
Desenvolvimento Econômico. A terceira seção destina-se à exposição de conteúdos
básicos do IRS. Nela, delimitamos os objetivos de Dunlop em sua obra e
discorremos sobre o conceito e a estrutura de um sistema de relações de
trabalho. Na seção seguinte, enfrentamos, ainda que de modo meramente
exploratório, a questão das razões da ausência da obra de Dunlop dos estudos
sobre relações de trabalho no Brasil. Por fim, na quinta seção, discutimos
algumas lições do IRS que julgamos relevantes e que permanecem válidas para o
estudo das relações de trabalho.
NOTA BIOGRÁFICA SOBRE O AUTOR
John Thomas Dunlop nasceu em Placerville, no Estado da Califórnia, em 5 de
julho de 1914. Filho de missionários presbiterianos, passou parte da infância
nas Filipinas. Dunlop concluiu seu curso de graduação em economia na
Universidade da Califórnia, Berkeley, em 1935, onde também obteve seu
doutoramento quatro anos mais tarde. Em 1938, ingressou na Universidade de
Harvard para lecionar economia, concentrando seu interesse nos estudos do
trabalho, mas não se limitando aos assuntos dessa área, o que se prolongou até
o ano de sua aposentadoria, em 1985. Um traço básico de sua atuação
profissional, não obstante, foi a proximidade que sempre manteve com as
relações sociais reais que constituíram o objeto de sua investigação. Vale
dizer que Dunlop foi um economista de múltiplas atividades, tendo combinado sua
base acadêmica em Harvard com incessantes participações no serviço público e na
mediação de conflitos do trabalho no setor privado.
No setor público, entre 1943 e 1945, ainda quando jovem economista, Dunlop
ocupou a direção de pesquisa no National War Labor Board,órgão com atribuições
associadas à manutenção da paz industrial, ao controle dos salários e ao
aumento da produtividade no período da guerra. Posteriormente, participou de
inúmeros comitês em todos os governos norte-americanos, até o do presidente
Clinton, quando coordenou a White House Commission on Future of Worker/
Management Relations, que ficou conhecida como Comissão Dunlop. O ponto alto de
sua participação no serviço público ocorreu no governo Ford, quando exerceu o
cargo de secretário doTrabalho, tendo se notabilizado pela renúncia motivada
por uma questão de princípio. Dunlop teria se comprometido com um projeto de
lei que ampliava os direitos de realização de piquetes aos sindicatos da
construção civil em contrapartida à moderação nas demandas salariais desses
sindicatos, mas o projeto veio a ser vetado pelo presidente, o que teria sido
entendido como uma desautorização da negociação conduzida por seu secretário.
John Dunlop foi um dos mais proeminentes membros de uma geração de economistas
do trabalho que gravou sua marca na tradição do industrial relationse da qual
fizeram parte, entre outros, Clark Kerr, Richard Lester, Arthur Ross, Charles
Myers, Neil Chamberlain, Albert Rees e Frederick Harbison. Apesar da formação
convencional recebida pela maioria desses economistas, sua perspectiva
analítica os afastou do mainstreamda profissão, dominado pelo enfoque
neoclássico expresso nos manuais de teoria dos preços, constituindo, ainda que
não formalmente, uma corrente denominada economistas institucionalistas do
trabalho (Kaufman, 1993). Foi dessa corrente de economistas que partiu o
impulso principal para a fundação da Industrial Relations Research Association
(Irra)3, em 1947, associação criada com o intuito de promover debates e de
divulgar a pesquisa de acadêmicos e de profissionais das relações de trabalho
nos Estados Unidos. Dunlop presidiu a Irra em 1960.
Foi também autor de inúmeros artigos e livros, dos quais se destacam: Wage
Determination under Trade Unions(1944); Industrial Relations Systems(1958);
Industrialism and Industrial Man(com Clark Kerr, Frederick Harbison e Charles
Myers, 1960); e Dispute Resolution, Negotiation and Consensus Building(1984).
John Dunlop faleceu em Boston, no Estado de Massachusetts, em 2 de outubro de
2003.
CONTEXTO ACADÊMICO DA OBRA
Industrial Relations Systemsfoipublicadonoápice de um período considerado a era
dourada do IR nos Estados Unidos, o qual, cronologicamente, cobre o decênio
entre os finais das décadas de 1940 e 1950. Entre outros traços salientes, essa
época se caracterizou por uma vasta produção científica sobre assuntos
atinentes às relações de trabalho envolvendo pesquisadores de diferentes
disciplinas e matizes teóricos. Conforme aponta Kaufman, "como um resultado
desse extenso envolvimento multidisciplinar, a pesquisa em relações de trabalho
ganhou fôlego até então desconhecido em seus temas, perspectivas teóricas e
métodos de pesquisa" (1993:92; tradução dos autores).
Um dos empreendimentos mais relevantes da pesquisa sobre relações de trabalho
no período, e que se estendeu por mais de duas décadas, foi o Estudo
Interuniversitáriodos Problemas do Trabalho no Desenvolvimento Econômico, um
ambicioso projeto coordenado por Clark Kerr (Universidade da Califórnia,
Berkeley), John Dunlop (Universidade de Harvard), Frederick Harbison
(originalmente da Universidade de Chicago; posteriormente, da Universidade de
Princeton) e Charles Myers (MIT). Iniciado no ano de 1954, com algum trabalho
preliminar em anos anteriores, o Estudo Interuniversitário fez parte do boomde
análises comparativas das relações de trabalho entre países que se verificou
nos anos 1950. Esse projeto específico atingiu, contudo, uma escala sem
precedentes, tendo envolvido 78 pesquisadores e coletado, em seu primeiro
quinquênio de atividade, informações referentes a 35 países. Estes formaram um
conjunto intencionalmente heterogêneo, cobrindo economias de mercado
desenvolvidas (Alemanha, Japão, Estados Unidos, por exemplo), economias de
planejamento central (União Soviética) e economias em processo de
industrialização recente (Índia, Egito, Indonésia, Brasil).
O Estudo Interuniversitário deu origem a dezenas de publicações, entre as quais
se encontra o Industrial Relations Systems4. Não obstante, o texto que
provavelmente constitui sua marca registrada é Industrialism and Industrial
Man, publicado em 1960, em uma coautoria dos quatro coordenadores do projeto. O
livro representa uma síntese das principais conclusões a que chegaram os
autores naquele momento do Estudo e, de acordo com Kaufman, "representa a maior
e mais extensa tentativa de teorização no campo das relações de trabalho nos
Estados Unidos e, justificadamente, na história global desse campo de estudos"
(2004:256; tradução dos autores). Nele, os autores partem da questão
orientadora geral do Estudo Universitário, a dos impactos da industrialização
sobre a vida em sociedade5,e,emparticular, sobreas relações de trabalho;
abordam as diferentes trajetórias nacionais de industrialização associadas a
diferentes tipos de elite industrializante; e formulam suaprediçãosobre
ofuturocomouma resultante do confronto entre fontes que conduzem à diversidade
e fontes que pressionam por uniformidade, sugerindo que a tendência básica dos
países é a de evoluírem para uma configuração que denominam industrialismo
pluralista6. Tal predição veio a ser posteriormente referida, na literatura do
industrial relations, como a tese da convergência ao modo anglo-americano de
relações de trabalho, tendo suscitado controvérsias que se estendem aos dias de
hoje. Uma das principais conclusões do Industrialism and Industrial Man,
notadamente a que se refere ao desenvolvimento de sistemas nacionais de
relações de trabalho e ao papel das elites industrializantes, já havia sido
antecipada por Dunlop no capítulo 7 do IRS.
INDUSTRIAL RELATIONS SYSTEMS
Objetivo e Composição da Obra
O objetivo fundamental de Dunlop, no Industrial Relations Systems,é esclarecido
já nas páginas iniciais do prefácio. Trata-se de apresentar "uma teoria geral
de relações de trabalho; ele [o livro] busca oferecer ferramentas de análise
para interpretar e entender o mais amplo leque de fatos e de práticas nas
relações de trabalho" (Dunlop, 1993:x; ênfase e tradução dos autores). As
relações que são o objeto focal da teoria configuram um complexo de interações
de administradores de empresas, trabalhadores e agências governamentais que
caracterizam as sociedades que atravessaram processos de industrialização. Em
suma, essas relações compreendem a relação de emprego assalariado enquanto seu
núcleo e o conjunto de relações entre pessoas e instituições que se forma em
torno da relação básica de emprego.
Ainda ao expor o objetivo do IRS, Dunlop acrescenta alguns esclarecimentos que
revelam motivações e apontam aspectos capitais de sua construção teórica.
Assim, o autor acreditava que a teoria pudesse ser útil para interpretar a
experiência das relações de trabalho: (i) em empresas e em setores de atividade
econômica, bem como para comparações entre eles; (ii) em países e para
comparações internacionais; (iii) ao longo do tempo, no curso do
desenvolvimento econômico. Ao fazê-lo, deveria ter como tarefa central explicar
por que determinadas normasque governam a relação de emprego e as demais
relações no mundo do trabalho são estabelecidas em certos sistemas de relações
de trabalho, e como e por que as normas mudam em face de pressões exercidas
sobre o sistema (ibidem:xi)7.
O conceito de sistema de relações de trabalho, a par de dar causa ao título da
obra8, ocupa o centro das atenções do autor ao longo do livro. Industrial
Relations Systemsé composto de nove capítulos9. Os quatro primeiros destinam-se
a esclarecer o que é um sistema de relações de trabalho e qual é sua estrutura,
com atenção principal às relações de conformidade entre os contextos e as
normas do sistema. Os capítulos 5 e 6 fornecem uma ilustração do poder
analítico do conceito de sistema quando aplicado a relações de trabalho com
normas determinadas no âmbito setorial. Os setores de atividade que servem de
exemplo são os da extração de carvão e a construção civil. Nos capítulos 7 e 8,
o autor utiliza o conceito de sistema para tratar das relações de trabalho no
plano de uma nação e com base em um recorte longitudinal, visto que sua
preocupação é quanto aos fatores que incidem no desenvolvimento de sistemas
nacionais de relações de trabalho e ao modo como o desenvolvimento econômico
afeta a regulação da relação de emprego. O livro termina com uma síntese, no
capítulo 9, sob o título de "Teoria Geral das Relações de Trabalho". Em vista
de sua absoluta relevância, detalhamos, na próxima subseção, o conceito de
sistema de relações de trabalho.
Sistema de Relações de Trabalho: Conceito e Estrutura
As relações de trabalho em um país ou em uma comunidade de trabalho são
percebidas por Dunlop como um sistema, isto é, como um todo compreensivo de
elementos inter-relacionados. Esse sistema é composto de atores, contextos,
ideologiae normas. Os atores interagem sob a influência de determinados
contextos - que incluem a tecnologia, os mercados e a distribuição do poder na
sociedade em geral -, e essa relação envolve, igualmente, uma ideologia que, de
acordo com o autor, contribui para definir seus papéis, bem como para integrar
o sistema. O produto de um sistema de relações de trabalho constitui uma rede
de normas que governa a relação de emprego e as demais relações entre os
agentes do mundo do trabalho10. Mudanças no ambiente, no relacionamento entre
os atores ou nos entendimentos compartilhados por eles podem afetar as normas
do sistema ou até mesmo o próprio sistema.
Os atores de um sistema de relações de trabalho compreendem três tipos de
hierarquia ou organização: trabalhadores, administradores e agências
governamentais ou privadas especializadas.
A hierarquia de trabalhadoresé composta de organizações complementares ou
rivais, formalmente estabelecidas, tais como sindicatos, associações, clubes,
conselhos e organizações políticas, e formas pouco ou "não organizadas" em que
os trabalhadores podem tratar coletivamente de seus interesses. Dunlop (1993:14
e 47) recorda que, em qualquer empreendimento produtivo permanente, os
trabalhadores nunca estão inteiramente desorganizados. Quando um grupo de
empregados trabalha junto por um determinado tempo, algum tipo de organização
informal tende a surgir entre eles. Entre as formas "pouco organizadas" ou "não
organizadas", o autor menciona, a título de ilustração, os círculos de
qualidade, as comissões de prevenção de acidentes, os programas de participação
de empregados, os grupos comunitários e os grupos formados espontaneamente para
lidar com problemas específicos ou para reagir contra certos desenvolvimentos
no local de trabalho (ibidem:14-15).
A hierarquia de administradores, por sua vez, não corresponde necessariamente
ao proprietário dos ativos de capital. Os administradores podem ser públicos ou
privados, ou uma combinação de ambos, ou seja, essa hierarquia inclui um leque
variado de instituições. De acordo com o autor, em um dos extremos estão os
empregadores privados individuais e as estruturas empresariais familiares; no
outro, as grandes empresas multinacionais e as agências internacionais (ibidem:
14). Aexemplo do que ocorre com a hierarquia de trabalhadores, a definição
sobre qual hierarquia específica de administradores é relevante para o processo
de formulação das normas depende, entre outros fatores, do nível ou escopo do
sistema de relações de trabalho - se empresa, setor, nação ou algum outro, como
nos referiremos em seguida. Assim, a hierarquia que importa pode ser, entre
outras, uma empresa privada, corporação pública ou associação (ou sindicato)
patronal. Essencialmente, os atores relevantes dentro desse grupo são aquelas
associações ou agrupamentos de empresas com poder (ou autoridade explícita, ou
de fato) para participar do processo de tomada de decisões.
Finalmente, as agências especializadasincluem os organismos governamentais que
desempenham um papel no sistema de relações de trabalho, aos quais Dunlop
confere maior atenção, bem como as agências especializadas criadas pelos outros
dois atores. O autor afirma que, em algumas sociedades, essas agências podem
ter um papel tão amplo e decisivo que chega a anular o poder das hierarquias de
administradores e de trabalhadores em todas as questões. Já em outras, seu
papel pode ser tão limitado que permite uma ampla liberdade de ação das outras
hierarquias (ibidem:48). Essas organizações podem exercer as mais diversas
funções, tais como resolução de disputas, treinamento, estabelecimento de
salários, cuidados de saúde, provimento de pensões e de aposentadorias, entre
outras.
A interação dos atores ocorre sob a influência de três contextosrelevantes, a
saber: tecnologia, mercadose distribuição do poder na sociedade em geral. Essas
condições ambientais são, de acordo com o autor, decisivas na moldagem das
normas estabelecidas em um sistema de relações de trabalho (ibidem).
O contexto tecnológicodiz respeito às características do local de trabalho
eàsoperações eàsfunções de trabalho. Segundo Dunlop, os locais de trabalho
podem variar no tocante a vários aspectos: mobilidade, relação com a residência
dos trabalhadores, duração do trabalho e tamanho da força de trabalho. Já o
tipo de operação de trabalho diz respeito ao conteúdo, ao ritmo e à jornada de
trabalho. Dunlop (1993:48-49) sustenta que os fatores tecnológicos afetam a
forma de organização de administradores e empregados, os problemas colocados
para as administrações e as características requeridas pela força de trabalho.
Os fatores tecnológicos colocam diferentes problemas para administradores e
empregados e, ao mesmo tempo, limitam o rol de soluções factíveis para esses
problemas, resultando em que diferentes ambientes tecnológicos determinam o
aparecimento de normas distintas.
O contexto dos mercadoscompreende o mercado de produto, as limitações
orçamentárias com que se defrontam as empresas e o mercado de trabalho. O
mercado de produto pode variar conforme o caráter da concorrência (concorrência
pura, oligopólio, monopólio) e o tipo de mercado (local, nacional,
internacional; protegido ou exposto à concorrência). Já no caso de organizações
produtivas cujos meios financeiros dependem, no todo ou em parte relevante, de
transferências de recursos tributários, sua capacidade de financiamento está
vinculada menos (ou não está vinculada) a seu desempenho de mercado do que a
suas limitações orçamentárias. Esse tipo de contexto inclui, por fim, as
características da força de trabalho, tais como étnicas, culturais, religiosas,
nível de instrução e qualificação. O contexto dos mercados incide decisivamente
no grau de liberdade no estabelecimento das normas, sendo particularmente
relevante para questões como as de remuneração da força de trabalho, do
timingde revisão das normas, da duração das normas e do treinamento da mão de
obra.
Finalmente, o contexto do poderrefere-se à distribuição do poder dos atores na
sociedade. Isso se reflete, de acordo com Dunlop (ibidem:50), em seu prestígio,
posição e autoridade, afetando indiretamente a interação dos atores em um
sistema ao contribuir para sua estruturação. O autor assinala que, de modo
geral, a distribuição do poder é decisiva na definição do statusdosatores, ou
seja, suas funções e formas de interação, sendo particularmente importante na
determinação da função das agências governamentais especializadas. As funções e
as formas de interação prescritas podem ser impostas "de fora", pela sociedade
(como é o caso da legislação em um sistema empresarial), ou ser criadas pelo
próprio sistema de relações de trabalho e, então, ser sancionadas ou
reconhecidas pela comunidade.
O terceiro elemento constitutivo de um sistema de relações de trabalho, a
ideologia, refere-se ao conjunto de ideias e de crenças compartilhadas pelos
atores. De acordo com Dunlop, a ideologia define o papel e o lugar de cada
ator, bem como as ideias que cada ator tem a respeito de seu lugar e do lugar
dos outros na sociedade. Ela tem a função de integrar o sistema de relações de
trabalho. Além disso, um sistema, para ser estável, requer congruência ou
compatibilidade, em algum grau, entre as visões ou ideologias de cada ator.
O último elemento do sistema de relações de trabalho, a teia de normas(web of
rules), é o resultado da interação dos atores ou a variável dependente do
modelo. As normas abrangem uma ampla variedade de meios de expressão. Podem
aparecer como obrigações formalmente estabelecidas em regulamentos e políticas
da hierarquia de administradores, em regras de qualquer organização de
trabalhadores, na legislação do trabalho, em decretos ou em outros tipos de
decisão governamental, em decisões de tribunais, em decisões de agências
especializadas criadas pelas hierarquias de administradores ou de
trabalhadores, ou em acordos estabelecidos mediante negociação coletiva.
Incluem, ainda, os costumes e tradições da comunidade de trabalho (ibidem:53).
Além das várias formas de expressão das normas, o autor igualmente as
distingue, conforme o objeto de sua regulação, entre normas substantivas e
normas de procedimento. As primeiras incluem as normas que regulam as
compensações (remuneração) em todas as suas formas, os deveres e as
performancesesperadas de trabalhadores e as normas que definem os direitos dos
trabalhadores. As segundas incluem os procedimentos para o estabelecimento de
normas e os procedimentos para decidir sua aplicação a situações
particulares11.
A autoridade dos atores e os procedimentos para estabelecer normas são aspectos
cruciais de um sistema de relações de trabalho. As normas de procedimento
constituem um produto das políticas públicas, da história e das tradições de um
país, sendo consideravelmente uniformes no espaço nacional e relativamente
estáveis ao longo do tempo. Ainda de acordo com Dunlop, a relevância das normas
de procedimento é tal que se poderia distinguir um sistema de outro por meio da
identificação do modo pelo qual as relações de trabalho são reguladas em uma
dada realidade (ibidem:51). Por exemplo, um sistema nacional no qual a
legislação estatal tenha proeminência no marco normativo e a função
insignificante seja cumprida pelas negociações coletivas entre empresas e
sindicatos é fundamentalmente diferente de um sistema em que as negociações
coletivas exercem um papel relevante, quer seja este principal, quer seja
complementar, na regulação da relação de emprego.
A definição do grau de importância ou da autoridade dos atores na regulação das
relações de trabalho está diretamente relacionada com a distribuição de seu
poder na sociedade, vale dizer, com aqueles aspectos que Dunlop julga decisivos
para a definição do statusdos atores; e a autoridade é associada ao uso
legítimo do poder. Salamon (1998:70-71) esclarece que o conceito de poder é
empregado em dois sentidos: no primeiro, consiste na capacidade de alguém
controlar os outros, de dar ordens, de impor instruções ou regulamentos para
outros; no segundo, na capacidade de influir na tomada de decisões de outros.
Essa influência pode ser exercida mediante a capacidade de forçar mudanças nas
decisões de outros ou na capacidade de gerar uma influência implícita que pode
ser parte integral do ambiente que é levado em conta por outros no processo de
tomada de decisões12.
O conceito de sistema de relações de trabalho pode ser útil para analisar o
processo de regulação das relações de trabalho em diferentes níveis. Assim, o
escopo de um sistema pode abranger uma sociedade nacional, quando estaríamos
tratando de um sistema nacional de relações de trabalho; pode, igualmente,
referir-se às relações de trabalho em um setor de atividade econômica ou em uma
região; e, finalmente, o sistema pode abranger um grupo econômico ou uma única
empresa ou estabelecimento. Como assinala o próprio autor, "o conceito de
sistema é formulado para exprimir duas ideias: o escopo ou contorno de um
sistema pode variar conforme o foco se direcione para uma nação, setores de uma
economia ou unidades menores coerentes; e o sistema indica um forte sentido de
interdependência interna" (Dunlop, 1993:12; tradução dos autores).
Uma hipótese de Dunlop é que, quanto menor o escopo do sistema, maior o
contexto e, por conseguinte, maior o peso do ambiente externo sobre a ação dos
atores. Assim, por exemplo, em sistemas de relações de trabalho no âmbito de
empresa ou grupo empresarial, os fatores ambientais dos mercados e da
legislação seriam decisivos na formulação das normas, ao passo que, quando o
sistema de relações de trabalho se confunde com o espaço nacional, os mercados
perdem relevância relativa como um elemento do contexto e a própria legislação
passa à condição de variável dependente13.
AUSÊNCIA DE DUNLOP DO BRASIL: COMENTÁRIO EXPLORATÓRIO14
O contraste entre a enorme influência exercida pelo Industrial Relations
Systemsnos estudos sobre as relações de trabalho em geral - particularmente nas
comparações entre sistemas nacionais - e sua virtual ausência como referência
explícita de pesquisa na academia brasileira merece um comentário, ainda que
meramente exploratório, sobre as possíveis razões dessa ausência. Ahipótese que
sugerimos nesta seção é a de que a limitada recepção de Dunlop no Brasil
decorre de uma combinação entre dois fatores. O primeiro deles diz respeito à
existência, em nosso país, de uma base fática consideravelmente diferente
daquela em que vicejou o IRS, assim como diferente do objeto primordial de
estudos do IR norte-americano desde meados dos anos 1930- a saber, a regulação
conjunta da relação de emprego por meio de negociação coletiva entre sindicatos
e empresas. O segundo fator é o florescimento, nas escolas de economia e de
sociologia brasileiras, de estudos sobre o trabalho ancorados em tradições
intelectuais opostas e/ou desinteressadas (e, em alguns casos, refratárias ao
pensamento proveniente dos Estados Unidos) no método, no arcabouço conceitual e
nas soluções normativas para lidar com as relações de trabalho segundo o IR.
Não obstante a referência explícita irregular ao arcabouço dunlopiano na
pesquisa brasileira e a falta de uma edição nacional do IRS - o que
imediatamente contrasta com a expressiva presença editorial que a obra obteve
em outros países, inclusive nos de língua espanhola -, a expressão "sistemas de
relações de trabalho" foi amplamente acolhida no Brasil em período mais recente
e hoje é de uso corrente em diferentes lociacadêmicos, profissionais e de
representação de interesses que envolvem as relações de trabalho. Galvão (2002:
8-11), em sua nota bastante crítica ao conceito de Dunlop, bem assinala que a
expressão veio a se incorporar na literatura brasileira de fins dos anos 1990
por meio da economia do trabalho e do direito, com extensões a outras áreas da
academia e da prática sindical. No entanto, a ampla acolhida da expressão"
sistema de relações de trabalho", tributária da obra de Dunlop, não se traduziu
necessariamente na recepção do enquadramento teórico por ele desenhado. O uso
da terminologia sistêmica inscreve-se, majoritariamente, em uma perspectiva
polissêmica que, no mais das vezes, não traduz a complexidade dos significados
empregados pelo autor; apenas remete à existência de relações de
interdependência e de interpenetração das variáveis que concorrem para a
explicação dos fenômenos ligados à relação de emprego.
A abordagem do IR para as relações de trabalho, dentro da qual se deve situar o
texto de Dunlop, tem suas origens mais próximas nas obras de Sidney e Beatrice
Webb, na Grã-Bretanha, e de John Rogers Commons, nos Estados Unidos. Kaufman
(2004), em sua mencionada história sobre esse campo de estudos, não apenas
situa nos Estados Unidos o espaço de nascimento do IR, em um processo que se
desdobrou em múltiplas iniciativas acadêmicas e profissionais durante os anos
1920, como também demonstra que, pelo menos até a década de 1960, a difusão
dessa tradição de pesquisa e de administração dos conflitos do trabalho se
circunscreveu, basicamente, a um espaço anglo-americano (Estados Unidos, Reino
Unido, Canadá, Nova Zelândia e Austrália). Com a criação da Associação
Internacional de Relações de Trabalho (International Industrial Relations
Association) em 1966, o campo de estudos viria a expandir consideravelmente
suas fronteiras, encontrando adeptos em todos os continentes.
Se tomarmos, portanto, os anos 1960 como um momento em que seria provável o
ingresso da tradição do IR, em particular do IRS, no Brasil, é razoável supor
que a obra de Dunlop não tenha merecido a devida atenção antes de tudo porque
lhe poderia ser atribuída certa incapacidade de lidar com o caso brasileiro.
Nesse período, as bases do sistema brasileiro de relações de trabalho
encontravam-se assentadas e correspondiam ao regime instituído nos anos 1930,
notadamente um sistema marcado pelo forte intervencionismo estatal na regulação
das relações trabalhistas em geral e na organização e na ação dos atores
sociais. As entidades sindicais patronais e, sobretudo, de trabalhadores
careciam de liberdade para exercer plenamente sua função de representação de
interesses e, portanto, para negociar os termos da relação de emprego15. Esse
modelo contrastava fortemente com o modelo norte-americano pós-New Deal,
caracterizado na literatura como um sistema de regulação baseado na negociação
coletiva (collective bargaining-based industrial relations).
Assim, quem quer que tenha recebido uma notícia sobre o IRS na década de 1960,
pode muito bem ter descartado sua utilidade para o estudo do caso brasileiro
sob a premissa de que a obra aborda exclusivamente os sistemas em que a
regulação conjunta e a hierarquia dos trabalhadores detenham alguma importância
para a definição das normas - o que se põe em visível contraste com um sistema
em que a função de regulação das relações de trabalho se exerce pelo Estado por
meio da lei, de uma Justiça especializada e do controle sobre as organizações
patronais e de trabalhadores, fazendo com que as demandas dos empregados e os
conflitos trabalhistas em geral fossem encaminhados ao escrutínio de
magistrados em vez de solucionados pelas partes por meio de processos
negociais. Tal leitura sobre o objeto do IRS, ainda que em nosso entender se
equivoque ao limitar sua abrangência a processos formalizados de negociação
coletiva, estava ademais em conformidade com o fato de a academia norte-
americana concentrar seus estudos sobre as relações de trabalho justamente em
temas sobre sindicatos e negociações coletivas.
A identificação do IRS como sendo uma obra sobre sistemas de negociação
coletiva, por mais que nos pareça equivocada, encontrou guarida em um sem-
número de pesquisadores das relações de trabalho. Kaufman, por exemplo,
escreve:
[...] embora, em princípio, a noção de um sistema de relações de
trabalho seja genérica e cubra todas as formas de relações de
emprego, na exposição de Dunlop a ideia é grandemente contígua das
formas coletivas e organizadas de relações de trabalho (por exemplo,
sistemas de relações entre gerentes e o trabalho organizado) (2004:
254; tradução dos autores).
No Brasil, uma expressão dessa identidade está na afirmação de Melo e Carvalho
Neto (1998:39) de que "o modelo dunlopiano baseia-se no instituto da negociação
coletiva". Portanto, uma primeira explicação para o longo silêncio sobre o IRS
no Brasil está na virtual ausência, até o final dos anos 1970, de regulação das
relações de trabalho conjuntamente por empresas e sindicatos mediante
negociação coletiva.
Esse primeiro fator explicativo remete, ademais, à cultura política brasileira
no que se refere ao modo de encarar o conflito trabalhista. No Brasil, atores
relevantes da cena trabalhista apresentam um longo histórico de dificuldades
para conviver com a pluralidade de interesses e o conflito inerente à relação
de emprego. Desde há muito que o conflito é valorado negativamente, algo que
deve ser eliminado, expurgado, absorvido pelo Estado. A necessidade da
permanente ação do Estado sobre as relações de trabalho projeta-se como o fio
condutor da prática política hegemônica no Brasil. Na versão getulista, essa
necessidade foi sistematicamente reiterada, como ilustra o seguinte excerto:
A organização do trabalho, no sentido que se lhe deve dar, num
momento conturbado e de profundas transformações sociais e econômicas
como a atual, não pode realizar-se com proveito para as classes
patronais e benefícios para os operários, senão mediante inteligente,
ponderada e sistemática coordenação para conciliar e garantir os seus
mútuos interesses [...] (Getulio Vargas apudHumphrey, 1982:19).
O esquema dunlopiano parte da premissa da legitimidade da organização e da ação
dos atores na defesa de seus interesses, não cabendo ao Estado um papel de
tutela absoluta. De modo consistente com essa visão, Dunlop e seus companheiros
da corrente institucionalista do trabalho posicionaram-se do lado oposto ao dos
economistas da Escola de Chicago, que professavam a necessidade de eliminar a
interferência nociva dos sindicatos na regulação da relação de emprego. Para os
institucionalistas, a sociedade deve reconhecer os sindicatos como
representantes legítimos dos trabalhadores. Portanto, o IRS poderia ser
entendidonão apenas como texto destituído de poder explicativo do caso
brasileiro (dimensão teórica), mas também em completo desacordo com a prática
política predominante no país para a solução dos conflitos do trabalho
(dimensão de solução de problemas).
A hipótese sobre a percepção de limitada utilidade do IRS em sua dimensão
teórica reforça-se ao lembrarmos que, considerando os usos que Dunlop atribuía
à sua obra - comparações entre setores de atividade e empresas em um dado
sistema, comparações entre sistemas nacionais e relações de trabalho no curso
do desenvolvimento -, são exatamente os estudos sobre comparações
internacionais que mais vêm se utilizando do arcabouço dunlopiano. Tais
comparações, salvo muito recentemente, não atraíram a atenção da academia
brasileira.
O Industrial Relations Systemsnão teria recebido guarida na pesquisa brasileira
não apenas em decorrência de sua suposta pouca utilidade para entender o país
ou para prover soluções aos conflitos do trabalho diante do legado autoritário
brasileiro, mas também porque importantes tradições teórico-metodológicas de
estudos do trabalho na economia e na sociologia, em larga medida dominantes no
Brasil dos anos 1960, não abrigavam os enfoques anglo-americanos do IR. No caso
da economia, as duas principais vertentes de ensino e pesquisa sobre o mercado
de trabalho bebiam em fonte concorrente da abordagem sistêmica do IR: a
economia neoclássica, ou aparentemente desinteressada, e o estruturalismo-
marxismo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal). Quanto
à primeira, basta referir que um dos principais fundamentos na criação do campo
de estudos das relações de trabalho nos Estados Unidos esteve justamente na
oposição - teórica e normativa -, considerando o trabalho, como fazem os
modelos neoclássicos básicos, uma mercadoria similar a qualquer outra. Já em
relação à tradição cepalina, não deixa de ser intrigante, dada sua
contiguidade, por que a literatura da economia institucionalista do trabalho
norte-americana do tipo IR não tenha recebido atenção igual à que receberam os
teóricos dos mercados segmentados de trabalho.
No campo da sociologia brasileira, cujos estudos sobre o trabalho se haviam
iniciado algumas décadas antes da publicação do IRS, as razões para seu
fechamento a essa obra talvez sejam ainda mais claras, remetendo a uma crítica
a seus supostos conservadorismo e vínculo com o funcionalismo de Parsons
(1951). É sabido que Dunlop concentra seus argumentos sobre o funcionamento dos
sistemas de relações de trabalho nos marcos de uma economia industrial
capitalista16. Isso, no entanto, está obviamente longe de nos fazer crer que o
arcabouço conceitual e as descobertas analíticas decorrentes de suas pesquisas
empíricas sejam conservadores ou desprezíveis. Dunlop, ao acolher a ideia de
conflito como algo inerente ao funcionamento das sociedades industriais,
posiciona-se fora do que se poderia chamar de strong functionalism, corrente
hegemônica nas interpretações sociológicas da época. Essa corrente postulava
que a coesão, ou ordem social, se dá como fruto de um consenso partilhado por
todos, expurgando a ideia de conflito. Ao contrário do funcionalismo, a ideia
de conflito - que coexiste com as ideias de cooperação e consenso - está
presente no centro e opera como motivação do enfoque analítico e das
perspectivas normativas de Dunlop para as relações de trabalho. Seu enfoque
sistêmico sobre essas relações seguramente não é uma aplicação da teoria de
Parsons sobre o funcionamento da sociedade17.
LIÇÕES DO INDUSTRIAL RELATIONS SYSTEMSCINQUENTA ANOS DEPOIS
Cinquenta anos após a edição pioneira do Industrial Relations Systems, mudanças
na economia e na sociedade, ocorridas sobretudo a partir dos anos 1970,
construíram um mundo do trabalho que em muitos aspectos difere daquele no qual
Dunlop escreveu sua obra. Entre outras transformações representativas, as
últimas décadas viram surgir um sem-número de inovações tecnológicas e
organizacionais aplicadas à produção, novos arranjos produtivos foram
introduzidos e novas institucionalidades nas relações entre capital, trabalho e
governo, nos níveis micro, meso e macrorregulatórios, foram edificadas em todos
os países industrializados.
No entanto, é preciso ter presente que essas transformações não alteraram
completamente todas as dimensões do trabalho. O novo coexiste com o velho;
observam-se também continuidade, resiliência, inércia. A automação flexível,
por exemplo, pode ter aplicação simultânea com os padrões organizacionais
tipicamente tayloristas. Sindicatos de trabalhadores e patronais podem resistir
em afastar-se da tutela estatal por força da cultura política presente em
determinada formação social. Se o mundo do trabalho mudou, mas não é
absolutamente novo, retomar o exame do IRS cinquenta anos depois nos posiciona
diante de questões como se nele ainda existem elementos analíticos relevantes
para entender o mundo do trabalho e que elementos são esses.
A obra de Dunlop merece ser destacada, primeiramente, em virtude da produção de
uma reflexão sistemática e teórica sobre as relações de trabalho. Muito antes
desse autor, ao longo de toda a modernidade ocidental, os estudos sobre o
trabalho, seus atores e instituições estiveram presentes em vasta literatura.
Contudo, no IRS, as relações de trabalho são enquadradas na condição de um
objeto de estudo particular- o sistema de relações de trabalho -, com um corpo
teórico próprio. Ainda que o resultado final permaneça aberto às mais variadas
disputas, um mérito claro de Dunlop reside exatamente em sua insistência para
com a necessidade de formulação teórica em um campo de estudos, o do industrial
relations, até então caracterizado por um excesso de estudos descritivos. Como
o autor aponta no prefácio, esse era um campo em que "os fatos vêm
ultrapassando as ideias. Uma teoria integrativa tem ficado bem atrás da
experiência em expansão" (Dunlop, 1993:x; tradução dos autores). Dunlop lançou-
se, então, em busca de um arcabouço conceitual e teórico que permitisse
interpretar esses fatos e práticas das relações de trabalho.
Em sua busca de uma teoria geral, Dunlop
amplia o escopo analítico das relações de trabalho
18. Estas são enquadradas como o resultado de uma diversificada teia de
relações e interações, em um entendimento que supera abordagens que enfatizam
dimensões particulares, como a técnica (Taylor) ou a psicossocial (Elton Mayo).
No Industrial Relations Systems, as relações de trabalho inserem-se em um
patamar de complexidade com múltiplos condicionantes e relações de
interdependência. A empresa, conquanto seja o núcleo do sistema de produção e
da relação de emprego, não é tomada como o locusexclusivo e insulado das
relações de trabalho. As práticas das relações de trabalho, no arcabouço do
IRS, sujeitam-se a imperativos de variada natureza, tais como técnicos, de
mercado, ideológicos e de distribuição de poder.
Por meio da abordagem sistêmica, o IRS valoriza as relações de
interdependênciados atores das relações de trabalho, quer estes sejam vistos
individualmente - trabalhadores e empregadores -, quer sejam tomados de modo
organizado - como na formulação dunlopiana das hierarquias - ou institucional.
Sem enfrentar aqui as discussões mais gerais das ciências sociais em torno do
enfoque sistêmico, cabe assinalar que essa perspectiva relacional torna
evidente ainda tanto a existência de conexões e nexos entre diferentes
dimensões das relações de trabalho quanto as estruturas sociais subjacentes na
conformação das normas que regulam essas relações.
No âmbito da dimensão metodológica, a obra de Dunlop sugere uma valorização da
investigação empírica. Nisso reside uma diferença fundamental entre ele e o
sociólogo Talcott Parsons (1902-1979), cuja teoria dos sistemas teria
influenciado a redação do IRS. Parsons preocupou-se menos com a problematização
de dimensões empíricas da realidade, direcionando sua energia intelectual para
a elaboração de uma intricada teoria, marcadamente abstrata e com pretensões
totalizantes, sobre o funcionamento da sociedade. No IRS, porém, o sistema não
possui uma existência acima dos atores concretos, dos mercados, da tecnologia,
da ideologia e das relações de poder. Em suma, o sistema de relações de
trabalho não existe fora da história e dos contextos em que os atores
interagem. Dunlop mesmo desenvolveu um esforço de pesquisa empírica nas mais
diferentes realidades do trabalho, inclusive fora dos Estados Unidos, buscando
apreender o funcionamento de sistemas de relações de trabalho e a elaboração
das normas. Anorma, bem como o que ela carrega em seu interior como força
reguladora, é vista como expressão de relações sociais históricas que precisam
ser apreendidas mediante sistemático trabalho de investigação empírica.
Ainda que não encontremos tal postulação de modo explícito no IRS, decorre, do
modo como Dunlop define e elabora seu objeto de estudo, o enquadramento
multidisciplinar do campo das relações de trabalho.Podemos dizer que Dunlop, ao
examinar diversas realidades empíricas, mostra que a formação da norma e aquilo
que ela procura estruturar nas relações entre os atores só são compreendidos
mediante o entendimento de singularidades culturais, econômicas, religiosas e
políticas próprias de cada formação social; e que o sucesso de tal
empreendimento demanda o concurso de diversos campos de conhecimento.
Por fim, cabe ressaltar uma dimensão política central que decorre da obra de
Dunlop, ou seja, seu reconhecimento de que as relações de trabalho abrigam
interesses diferentes, o que é designado como perspectiva pluralista. Tal
perspectiva não raramente se mescla com elementos analíticos da obra do autor.
Uma de suas consequências principais é a noção de que as relações de trabalho
podem expressar o consenso, mas também o conflito, algo a que normalmente se
refere como o motivo misto da cooperação e do conflito19. Há, portanto, na obra
de Dunlop um esforço para posicionar o conflito como algo inerente às relações
de trabalho, pois estas abrigam, em seu interior, interesses divergentes. Da
mesma forma, o pluralismo dunlopiano implica que os atores sejam efetivamente
protagonistas na resolução dos conflitos20.
NOTAS
1. As menções à obra de Dunlop na literatura especializada brasileira (e sobre
o Brasil) são, ou indiretas, ou esparsas. No primeiro grupo, há que se apontar
os textos pioneiros de Mericle (1974) e Pastore e Zylberstajn (1988), por sua
alusão ao termo "sistema de relações de trabalho", ainda que Dunlop não seja
referido na bibliografia da obra dos brasileiros. Já no segundo grupo, um autor
isolado em sua referência explícita a Dunlop é Carvalho Neto (Melo e Carvalho
Neto, 1998; Carvalho Neto, 2001), e uma discussão bastante crítica do conceito
dunlopiano de sistema de relações de trabalho encontra-se em Galvão (2002).
2. Há tradução do Industrial Relations Systemspara o espanhol. Ver, por
exemplo, Dunlop (1978).
3. Hoje, Labor and Employment Relations Association (Lera).
4. A obra é arrolada na lista de publicações do Estudo Interuniversitário dos
Problemas do Trabalho no Desenvolvimento Econômico, elaborada por Kerr et alii
(1963).
5. A industrialização é "a grande transformação na longa história da humanidade
neste planeta - mais básica, mais rápida e mais universal do que qualquer outra
transformação que jamais tenha ocorrido" (Kerr et alii, 1963:279). Há duas
hipóteses - talvez fosse melhor chamá-las de pressupostos - que alimentam o
Estudo Universitário em seu nascedouro no pós-guerra: (i) os países, ou
inúmeros países, inevitavelmente experimentarão um período de industrialização;
(ii) como consequência, esses países vivenciarão os problemas típicos da
industrialização, sobretudo aqueles que se manifestam no âmbito da produção e
das relações de trabalho.
6. Em 1975, os autores publicaram, no ensaio Industrialism and Industrial Man
Reconsidered: Some Perspectives on a Study over Two Decades of the Problems of
Labor and Management in Economic Growth, uma atualização de sua discussão
central, mantendo algumas e modificando outras das principais conclusões
apresentadas no Industrialism and Industrial Man, de 1960. O ensaio é
considerado o último documento do Estudo, então renomeado Estudo
Interuniversitário dos Recursos Humanos no Desenvolvimento Nacional. Ver Dunlop
et alii(1975).
7. No comentário que escreveu à edição de 1993, Dunlop sustenta que o objeto de
uma teoria das relações de trabalho deve ser a determinação de normas, mas
também menciona as práticas das relações de trabalho: "[...] o foco analítico
deste campo [relações de trabalho] é o que desenvolvemos no Industrial
Relations Systems: as regras e as práticas do local de trabalho desenvolvem-se
por meio da interação de gerentes, trabalhadores e suas organizações, e
agências governamentais em um contexto de tecnologia, mercados de trabalho e
produto, e regulamentações governamentais" (Dunlop, 1993:8; tradução dos
autores).
8. A tradução literal de industrial relationspara o português, ou seja,
relações industriais, leva à perda de seu significado mais preciso, que se
refere ao estudo das relações de trabalho. Assim, em prol da clareza e da
precisão, convém abandonar a literalidade e seguir, por analogia, a orientação
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que indica utilizar a expressão
relaciones laboralespara a traduçãodotermo para o espanhol, passando, portanto,
a usar a expressão relações de trabalhocomo a melhor tradução de industrial
relationspara o português.
9. Nossa referência é a edição de 1993 da Harvard Business School, na qual
também aparece um comentário novo do autor, redigido especialmente para essa
edição.
10. Wood et alii(1975), em seu excelente ensaio interpretativo sobre o conceito
de sistema de relações de trabalho na obra de Dunlop, assinalam que "a 'teia de
normas' é vista como o produtodo sistema de relações de trabalho, o qual, por
sua vez, é compreendido como um sistema de formulação de regras"(ibidem:295;
tradução e ênfases dos autores). Elaboram ainda, em conformidade com o marco
dunlopiano, uma distinção analítica entre o sistema que produz as normas (isto
é, o sistema de relações de trabalho) e o sistema que é regulado por tais
normas (isto é, o sistema produtivo).
11. Goodman et alii(1975), em sua detalhada elaboração sobre o conceito de
normas na teoria das relações de trabalho com base em Dunlop, e Flanders (1970:
24) assinalam a natureza distinta dos dois tipos de normas ao sintetizar que
"normas substantivas definem os postos de trabalho, enquanto normas de
procedimento regulam o processo de elaboração normativa".
12. De acordo com Edwards (1995:13), o estabelecimento de normas no lugar de
trabalho e na comunidade de trabalho constitui um processo social complexo, que
depende do poder, do conhecimento e da organização dos atores.
13. Podemos arguir, em conformidade com o IRS, que, nesse caso, a legislação
preexistente deveria ser considerada um dos elementos de contexto de um
sistema, no qual os atores decidem sobre normas que se exprimem, entre outras
formas, por meio de nova legislação.
14. Esta seção foi sugerida por um parecerista, a quem devemos especial
agradecimento, pois nos permitiu uma rica discussão cujos apontamentos, ainda
que meramente exploratórios neste artigo, sugerem uma linha de abordagem a que
pretendemos retornar em breve.
15. Mais recentemente, a partir de Noronha (1999; 2000), pesquisadores passaram
a designar o modelo brasileiro como "legislado", enfatizando a forte primazia
estatal na criação da norma. Já Pichler (2002; 2005) utiliza a expressão
"modelo estatutário de barganha" (ou "modelo legislado de barganha") para
destacar que, a par da primazia estatal, a evolução do sistema brasileiro a
partir de fins da década de 1970 teria abrigado também um papel não desprezível
para a negociação coletiva.
16. Cabe lembrar, todavia, que o enfoque sistêmico se propunha a explicar a
criação de normas aplicáveis às relações de trabalho independentemente do modo
predominante de produção. Dunlop e seus parceiros do Estudo Interuniversitário
examinaram diferentes tipos de economia, neles incluídos os de planejamento
central.
17. A propósito das diferenças entre Parsons e o enfoque sistêmico de Dunlop,
ver Wood et alii(1975).
18. Uma visão diferente é a de Kaufman (1993) que, em passagem na qual comenta
o IRS e sua importância para o campo de estudos do industrial relationsnos
Estados Unidos, julga que a obra de Dunlop teria sido responsável pelo
estreitamento desse campo: "[...] Dunlop apresentou o campo de estudos com uma
escolha clara. Se fosse seguido o modelo por ele exposto, o campo efetivamente
perderia a escola de gestão de pessoas e suas disciplinas científicas
comportamentais e se constituiria de um modo mais estreito e rigoroso,
orientado para a disciplina da economia (e, em menor grau, do direito), para o
estudo dos sindicatos e da negociação coletiva, e para a perspectiva política
da escola dos economistas institucionalistas" (ibidem:102; tradução dos
autores).
19. Dunlop, portanto, distancia-se dos marxistas, que consideram
irreconciliável a relação entre capital e trabalho; das correntes que não
aceitam os sindicatos independentes como interlocutores legítimos dos
trabalhadores e veem em sua ação um entrave ao sucesso econômico das empresas;
e das correntes interpretativas das relações de trabalho que postulam ser a
empresa uma comunidade de interesses comuns, cujos atores teriam objetivos
idênticos (unitarismo).
20. Em países de tradição voluntarista, a afirmação sobre o protagonismo dos
atores é normalmente tomada com maior grau de aceitação do que em países onde a
diferença dos interesses de empregadores e de empregados é massivamente negada,
e que o conflito entre capital e trabalho é entendido como um mal a ser
remediado por meio da ação do Estado que tutele os atores.