A cooperação na deliberação pública: um estudo de caso sobre o referendo da
proibição da comercialização de armas de fogo no Brasil
INTRODUÇÃO
O modelo de democracia deliberativatem despertado um crescente interesse nas
áreas de comunicação, filosofia e ciência política. Tal modelo põe a interação
argumentativa no cerne da ação política, defendendo que, na contemporaneidade,
leis, práticas sociais e instituições só podem ser legítimas se elaboradas e
permanentemente escrutinadas por todas as pessoas que são por elas afetadas.
Esse permanente processo de construção e de revisão deve ocorrer em processos
públicos e abertos de troca de razões em diversas esferas discursivas, fazendo
prevalecer a força do melhor argumento (Habermas, 1997; Hendriks, 2006; Cooke,
2000; Dryzek, 2000; Bohman, 1996). Como sintetiza Habermas, o paradigma
deliberativoestá alicerçado na ideia de um processo democrático que gera
"legitimidade por meio de um procedimento de formação da opinião e da vontade
que garante (a) publicidade e transparência para o processo deliberativo, (b)
inclusão e igual oportunidade de participação e (c) uma expectativa justificada
de resultados razoáveis" (2006:413; tradução do autor).
Para Habermas, a "deliberação é uma forma exigente de comunicação, embora ela
nasça das imperceptíveis rotinas ordinárias de demandar e fornecer razões"
(ibidem). Com isso, o autor deixa claro que, apesar de cotidiana, a deliberação
públicanão é tão abrangente a ponto de encampar todas as interações
comunicativas praticadas no seio da sociedade. A deliberação engloba os
levantamentos recíprocosde pretensões de validade. Trata-sedeuma prática
argumentativa cooperativarestrita pela publicidade,a qual garante não apenas a
acessibilidade das razões proferidas, mas governa o próprio teor dos argumentos
defensáveis (Bohman, 1996).
Gutmann e Thompson (1996) também circunscrevem o escopo desse processo contínuo
a partir de três princípios que devem regular as interlocuções deliberativas:
reciprocidade, publicidadee accountability1. Querem dizer, em suma, que
processos deliberativos são marcados por um vaivém argumentativo em que os
participantes se respondem mutuamente, em arenas publicamente acessíveis,
prestando contas sobre seus atos e proferimentos.
Esses atributos normativos que caracterizam a deliberação pública são vistos
por muitos críticos como excessivamente exigentes para serem colocados em
prática. É como se a democracia deliberativa fosse uma utopia irrealizável, que
requeresse cidadãos benevolentes capazes de abrir mão de seus interesses em
prol da coletividade. O fulcro dessa crítica está nas supramencionadas noções
de cooperaçãoe reciprocidade, que levam alguns a supor que a deliberação
implica o apagamento dos conflitos e das competições, em uma espécie de
discussão polida e sem emoções.
Neste artigo, defende-se, no entanto, que é a crítica que se mostra exigente
demais, ao esperar que a agência recíprocae cooperativaseja destituída de
interesses e emoções (Dahlberg, 2005). O modelo deliberacionista de democracia
não depende de uma acepção tão restrita desses dois conceitos. Pensar a
cooperaçãoea reciprocidadesob a ótica do co-operar, do agir em conjuntoou do
referir-se mutuamentefacilita a compreensão e a implementação da deliberação
pública. É preciso ultrapassar a ideia de que a democracia deliberativa
requereria uma república de anjos, como parecem supor certos críticos, e buscar
entendê-la como uma prática que ocorre também em meio a disputas de poder e
interesses.
Como assinala Habermas, "a política dialógica e a instrumental [...] podem
entrecruzar-seno mediumdas deliberações" (2002:285; ênfase no original). Brady
(2004) é bastante convincente quando defende que os ideais habermasianos que
estão na base da perspectiva deliberacionista não conduzem à supressão do
agonismo. Ao contrário, eles evidenciam a possibilidade e a necessidade de
diálogo entre diferentes posições, acabando por promovê-las. Nesse sentido, o
cerne da noção de reciprocidade não precisa se conectar à ideia de altruísmo
(ainda que não se oponha a ela). Tal cerne está na consideração do outro no
momento em que se responde a esse outro.
É o delineamento dessas noções de cooperaçãoe reciprocidadequesebusca explorar
ao longo deste artigo. Tais noções são tratadas de maneira sobreposta por se
considerar que ambas refletem a mesma ideia no interior do modelo
deliberacionista. A discussão tem início com uma breve apresentação das
mencionadas noções, as quais ganham sentidos distintos em diferentes teorias.
Aborda-se, aqui, a perspectiva considerada rica para se pensar a deliberação
sem onerá-la a ponto de inviabilizá-la. Depois, é analisado, então, um exemplo
empírico a fim de observar a existência de reciprocidadeem casos em que os
participantes não querem (nem podem) ceder ao objetivo final dos adversários,
ainda que tenham de dialogar com os argumentos levantados por eles.
Explora-se, assim, o debate processado entre as duas frentes constituídas por
ocasião do referendo a respeito da proibição da comercialização de armas de
fogo realizado no Brasil em 2005. A análise dos programas televisivos
veiculados pelas duas frentes revela uma intrincada trama de argumentos e de
contra-argumentos, sendo inconcebível pensar que esses proferimentos são
elaborados independentemente. Tais discursos são produzidos na operação em
conjuntoque estrutura o processo deliberativo. Desde o início das campanhas,
cada frente configura suafalatendo em vista os argumentos defendidos por
adversários eprocura dar respostas a eles. É o que se verá na última seção, com
a análise de debates processados em torno de um dos eixos argumentativos: a
questão dos direitos.
RECIPROCIDADE E COOPERAÇÃO COMO PRINCÍPIOS QUE INDEPENDEM DO ALTRUÍSMO
A filosofia moral e a ciência política demonstram grande interesse pela noção
de reciprocidade e pela questão da cooperaçãosocial. Basta lembrar os diversos
estudos sobre a racionalidade da cooperação(patentes em enfrentamentos do
dilema do prisioneiroedaquestão do free rider)2ou a perspectiva da cultura
cívica,inaugurada nos anos 1960 pelo clássico estudo de Almond e Verba3. Também
no campo da sociologia e da antropologia, a reciprocidade e a cooperação são
aspecto central para a compreensão dos processos de interação e troca social,
sendo recorrentes as menções ao trabalho de Parsons e ao clássico ensaio de
Mauss (1974) sobre as trocas em sociedades tradicionais.
Grande parte desses enfoques permanece, todavia, muito atada à ideia de uma
dicotomia entre o altruísmo e o autointeresse (Adloff e Mau, 2006). A
cooperação e a reciprocidade são vistas como envolvendo colaboraçãoe auxílio
mútuo. Trata-se de uma espécie de favor ou cortesia que os sujeitos deveriam
(embora frequentemente não o façam) conceder, benevolentemente, uns aos outros,
seja no intuito de obter mais benefícios para si próprios, seja porque aspiram
a realizar uma sociedade mais fraterna e, por isso, melhor. A cooperação se
torna uma espécie de combinação paradoxalmente sintética entre altruísmo e
egoísmo: auxiliaro próximo é o melhor que se pode fazer para si mesmo4.
As ideias de reciprocidadee cooperaçãoem que se ancora o modelo
deliberacionista de democracia não necessariamente dependem dessa interpretação
colaboracionista, que opera em termos de auxílioe concessãoao outro. Ainda que
essas ideias de auxílio e concessão pareçam emergir de certas interpretações de
defensores e críticos da deliberação, é mais frutífero trabalhar com um viés
que concebe essas duas noções em termos de co-operaçãoe responsividade. A
democracia deliberativa não exige que cada participante aceite a perspectiva
dos outros, nem que adote uma espéciede altruísmo ingênuo, abrindo mão de suas
próprias preferências. Mesmo porque se aposta que tais preferências não
preexistem à interlocução. Esse modelo discursivo de democracia não é um clube
exclusivo para cavalheiros, conforme adverte Dryzek (2000:169). Tudo o que é
necessário é que os atores participantes se reconheçam reciprocamente como
interlocutores, encampando as posições defendidas pelo outro no próprio
discurso.
Isso pode se dar tanto pela contestação de fragmentos quanto pelo
questionamento da totalidade do discurso do outro. A ideia aqui defendida é que
a produção de argumentos genéricos e publicamente defensáveis não
necessariamente significa uma convergência das opiniões dos participantes. É o
que evidenciam Gutmann e Thompson (1996), por exemplo, ao explorar casos como o
debate sobre o aborto, a partir da ideia de economia do desacordo moral. A
deliberação requer que os participantes formulem respostas mútuas, englobando
as perspectivaseos contra-argumentos propagados por adversários. Demanda, em
síntese, que os atores não se ignorem, mas operem em conjunto, em um jogo
argumentativo de trocas de razões.
Como destacam Gutmann e Thompson, a reciprocidade é uma forma de mutualidade
que implica o reconhecimento intersubjetivo: "Cidadãos que usam a razão
reciprocamente podem reconhecer uma posição como moralmente respeitável mesmo
se a veem como incorreta" (ibidem:2-3; tradução do autor). Eles precisam buscar
modos mutuamente aceitáveis de solucionar desacordos morais, o que demanda esse
reconhecimento das visões do outro, mas não sua aceitação. Embora partindo de
premissas distintas, Dryzek e Niemeyer (2006) sustentam posição semelhante
quando desenvolvem oconceitode metaconsenso. De acordo com eles, a deliberação
não depende de um consenso substantivo em termos de valores, crenças e
preferências, visando a acordos que atribuam legitimidade às posições de outros
interlocutores. Chambers e Kopstein (2001:839) também defendem perspectiva
semelhante quando alegam que a "reciprocidade envolve o reconhecimento de
outros cidadãos como agentes morais merecedores de civilidade, incluindo-se
aqueles com quem temos profundos desacordos". O que é preciso é que haja
responsividade, sendo que esta "tem o efeito de equalizar falante e ouvinte de
modo que possa haver discurso" (Warren, 2006:169; tradução do autor).
Nesse jogo contestatório, a reciprocidade se faz evidente não apenas na
consideração dos outros, mas também no apelo a razões que possam vir a ser
aceitas poreles, o que requer quenão sejam ignorados. Como expõe Macedo, ao
analisar a já mencionada obra de Gutmann e Thompson, a reciprocidade
deliberativa significa que os "cidadãos devem apelar para o próprio
entendimento sobre princípios morais mutuamente reconhecidos" (1999:7; tradução
do autor). Isso quer dizer que precisam formular seus argumentos com base em
quadros interpretativos partilháveis pelos concidadãos: "A partir de uma
perspectiva deliberativa, um cidadão deve oferecer razões que possam ser
aceitas por outros que estejam similarmente motivados a encontrar razões
passíveis de aceitação pelos outros" (Gutmann e Thompson, 1996:53).
Como se nota, a reciprocidade prevista na proposta de Gutmann e Thompson está
embasada na construção de justificativas mutuamente aceitáveis e busca manter a
cooperação social entre os cidadãos. Ela se distingue da prudênciaeda
imparcialidade, porque é movida pelo desejo de justificar-se, e não pelo
autointeresse, como na primeira, ou pelo altruísmo, como na segunda. Enquanto a
prudênciaaposta na barganha como modo de garantir vantagens mútuas, e a
imparcialidade apela para a demonstração universal, a reciprocidadevê na
deliberação,na troca de razões, o alicerce dos vínculos morais de uma
comunidade política (ibidem).
A perspectiva de Gutmann e Thompson ainda pode ser encarada, todavia, como
demasiadamente exigente, visto demandar que cada interlocutor construa suas
perspectivas de modo que possam ser aceitas pelos outros interlocutores. Tal
demanda, se estabelecida aprioristicamente, pode eliminar importantes
contribuições a certos processos deliberativos, já que nem todos os atores têm
habilidade ou vontade de se colocar por meio de razões públicas. Um viés mais
frutífero parece depositar essa construção de perspectivas mutuamente
aceitáveis não nas escolhas de atores em si, mas no próprio processo
deliberativo (Dryzek, 2000; Bohman, 1996).
A concepção bohmaniana de cooperaçãoparece bastante interessante por depositar
suas esperanças na prática dialógica. Também nessa perspectiva, a deliberação
não depende de um suposto apagamento imparcial das próprias opiniões diante do
interlocutor: "Minhas necessidades permanecem como minhas mesmo se publicamente
compreensíveis" (Bohman, 1996:45; tradução do autor). Essa visão não altruísta
de cooperação deliberativa é explicitada em diversas passagens do livro de
Bohman, a começar por sua ligação entre a noção e a ideia de um processo
continuado de accountabilityem situações problemáticas. Fica patente que a
cooperação que ele tem em mente não é uma concessão de auxílios e favores, nem
algo que pode ser localizado no interior dos indivíduos sob a forma de
virtudes. Trata-se de um processo crítico, de prestação de contas e de troca de
razões. Tanto que ele defende que adeliberação é necessária em casos de ruptura
da coordenação social (ou seja, em situações em que os atores não teriam bons
motivos para agir em benefício dos outros) exatamente para que se restabeleça o
processo mais amplo de cooperação social(ibidem:33). O objetivo não é que os
atores abram mão de seus interesses, mas que consigam operar em conjunto com
outros, respeitando-os, na medida em que os consideram interlocutores válidos e
respondem a eles.
Essa questão também é ressaltada por Bennett et alii(2004) em pesquisa sobre a
possibilidade de um debate global por meio de cena jornalística. Entre os
operadores analíticos empregados pelos autores está a responsividade, que eles
caracterizam como o ato de fornecer respostas e contra-argumentos aos
proferimentos de outros atores. Na trilha de Bennett et alii, Maia (2008)
destaca essa mesma questão ao propor alguns operadores analíticos voltados para
a análise de processos deliberativos nos media. A pesquisadora reúne os termos
responsividadee reciprocidadeem um mesmo indicador, explicando que, com isso,
busca averiguar a "interação discursiva entre os atores e seus discursos",
atentando para a possibilidade de respostas mútuas,para o caráter das
justificações produzidas e para os modos de endereçamento recíproco (ibidem:
105). Em análise dos debates sobre o referendo do desarmamento travados em
veículos da grande imprensa, Maia, Buarque e Brischiliari (2006) afirmam que a
reciprocidade é construída no movimento do debate.
A ideia-chave presente nesses estudos é a de um processo argumentativo em que
atores se dirigem respostas recíprocas e, ao fazê-lo, consideram a existência
do outro e de seus proferimentos. A cooperação deliberativa está ancorada,
assim, no princípio normativo do ideal-role-taking, que Habermas discute em sua
teoria da ação comunicativa a partir das proposições de Mead. O pragmatista da
Escola de Chicago analisa oato social nãocomofruto de indivíduos monádicos, mas
como o resultado de uma situação interacional em que a própria relação precede
e configura o ato. Para Mead (1993), os sujeitos não são selvesautônomos e
independentes que planejam seus atos individualmente; eles organizam suas
condutas com base na presença do outro, visto que as expectativas sobre as
possíveis reações dos atores a quem se dirige determinada ação atravessam e
afetam esses mesmos atos. Segundo ele, "estamos constantemente provocando em
nós mesmos as reações que despertamos em outras pessoas, de tal modo que
incorporamos em nossa conduta as atitudes e gestos delas" (ibidem:108; tradução
do autor).
Esse atravessamento se dá por meio de uma intersubjetividade partilhada (o
"outro generalizado", nos termos de Mead), que permite ao indivíduo colocar-se
no lugar do outro. Ao assumir o papel do outro (role-taking), é possível
vislumbrar suas posições, possíveis reações e incorporá-las no próprio ato:
"Essa adoção do papel do outro [...] tem importância para o desenvolvimento da
atividade cooperativa. O efeito imediato de tal adoção de papel reside no
controle que o indivíduo logra exercer sobre sua própriareação" (ibidem:272).
Mead percebe que os processos comunicativos são a base da cooperação e não
restringe o significado desta à ideia de altruísmo. A cooperação social, como
já dito, surge quando membros de uma comunidade de linguagem assumem as
atitudes sociais uns dos outros reciprocamente (ibidem:313).
Essa ideia revela o cerne da reciprocidade deliberativa discutida neste artigo.
Ela se configura no reconhecimento da existência do outro e na percepção de que
se age diante dele, o que afeta o próprio agir. Não se trata de uma
reciprocidade benevolente típica da república dos anjos. Até mesmo práticas
estratégicas dependem dessa prática de assumir a atitude do outro. Habermas
(1983:100) também adota essa perspectiva, compreendendo que a cooperação está
alicerçada na incorporação da interpretação do outro na própria interpretação.
O co-operardeliberativo requer apenas, portanto, que interlocutores se
reconheçam como tais e produzam seus argumentos considerando a existência dos
outros5. Tal consideração depende, em suma, de três dimensões: 1) ouvir o
outro; 2) responder a ele; 3) levar em conta seus argumentos e perspectivas
quando da elaboração de contra-argumentos. Essa concepção tem a vantagem de
libertar a deliberação das pesadas exigências de uma reciprocidade altruísta,
permitindo vislumbrar o exercício da deliberação mesmo em casos em que os
deliberantes não desejam deixar-se convencer mutuamente.
REFERENDO DO DESARMAMENTO: UM ESTUDO DE CASO
Buscando observar uma dessas situações em que cada debatedor não poderia, em
nenhuma hipótese, ceder à posição dos outros, serão analisadas, agora, trocas
argumentativas travadas por ocasião do referendo sobre a comercialização de
armas de fogo no Brasil. A análise desenvolvida aqui volta seu foco
especificamente para as campanhas televisivas veiculadas no Horário Gratuito de
Propaganda Eleitoral (HGPE). Seguindo James (2004), percebe-se que as campanhas
eleitorais podem ser entendidas como processos deliberativos.
Claro está que os discursos analisados são de atores diretamente interessados
no resultado da votação; atores quese declaravam abertamente defensores de uma
determinada posição, o que traz implicações para as próprias características do
debate. Por um lado, os interlocutores não desejam deixar-se convencer
mutuamente. Uma frente não poderia mudar totalmente seu posicionamento. Por
outro lado, verifica-se o esforço por constituir argumentos potencialmente
aceitáveis pelo adversário, a fim de convencer o público em geral. Embora a
possibilidade de mudança de posição por parte das frentes fosse nula, o mesmo
não acontecia em relação aos eleitores, que poderiam modificar seu voto diante
do discurso adversário. Cada frente se esforçou para construir argumentos que
pudessem ser potencialmente aceitos por um cidadão motivado a votar no lado
adversário, tendo em vista convencê-lo a mudar de posição.
Além disso, as frentes exibiam suas campanhas com uma frequência diária, em uma
dinâmica na qual à exibição de uma campanha se seguia imediatamente a exibição
de outra. Tal dinâmica criava um contexto propício a um toma-lá-dá-
cáargumentativo, em que a agilidade em dar respostas era fundamental. Sendo
assim, a atitude de responder não se apresenta como uma escolha altruísta ou
uma virtude deliberativa dos agentes, mas quase como uma exigência da dinâmica
de exibição das campanhas. Essa mesma dinâmica age no sentido de estabelecer um
debate governado pela força do melhor argumento, o que é comprovado pela
análise das trocas argumentativas. O esforço feito era sempre o de construir
argumentos bem fundamentados e responder aos argumentos adversários, sendo
possível vislumbrar aí uma operação em conjunto (co-operação). Para que um
debate seja minimamente deliberativo, a disputa não precisa ser eliminada,
desde que seja uma disputa argumentativa, na qual fatores extradiscursivos não
estejam atuando de forma antidemocrática.
O Referendo
Realizada no dia 23 de outubro de 2005, a consulta popular levou 95.375.824
cidadãos brasileiros às urnas para responder à pergunta: "O comércio de armas
de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". O referendo estava previsto no
art.35 do Estatutodo Desarmamento (Lei nº10.826), que entrou em vigência em
dezembro de 2003, após um longo processo político promovido por organizações
não governamentais (ONGs), movimentos sociais e parlamentares envolvidos com a
questão da violência urbana e da segurança pública6. O resultado da consulta
foi a vitória do "não", com 63,94% dos votos, e a derrota do "sim", com 36,06%.
O processo do referendo não se restringiu, contudo, ao voto dos eleitores.
Desde o Decreto Legislativo nº780, de 6 de junho de 2005, que autorizou a
realização da consulta popular, intensificaram-se movimentações e debates
acerca da proibição da venda de armas de fogo. No Congresso, as posições
favoráveis e contrárias à proibição ganharam representantes oficiais: a Frente
Parlamentar por um Brasil sem Armas, presidida pelo senador Renan Calheiros
(Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB-AL), e a Frente Parlamentar
pelo Direito da Legítima Defesa, presidida pelo deputado Alberto Fraga (Partido
da Frente Liberal - PFL-DF). Elas ficaram responsáveis por pro-mover o debate
na sociedade, obtendo grande visibilidade nos meios de comunicação7, incluindo
o direito ao HGPE no rádio e na TV (nove minutos diários para cada frente, além
de vinte inserções de trinta segundos ao longo da programação, em um período de
vinte dias).
O debate travado entre as duas frentes se inseriu em um processo discursivo e
social bastante amplo, envolvendo os media8, diversas entidades da sociedade
civil, conversações corriqueiras entre cidadãos em suas vidas ordinárias, e-
mails de todos os teores9, pregações em igrejas, discursos de parlamentares e
manifestações de artistas10. Nessa trama de interlocuções atualizada em
diversas esferas, discursos dos mais diferentes matizes se fizeram disponíveis.
Estes foram, sem dúvida, importantes para a expressiva vitória do "não", que,
em uma virada incrível11, conseguiu dissociar o referendo da ideia de
desarmamento (apoiada por 80% da população) e ligou a manutenção da venda de
armas às lutas por direitos.
Algumas justificativas são apresentadas por diferentes autores para essa virada
do "não", sendo interessante mencionar sete delas:
1) A ineficiência da propaganda eleitoral do "sim", que pecou pela
falta de planejamento estratégico e pela aposta na fala
descontextualizada de artistas (Mota, 2006; Lissovsky, 2006).
2) A conjuntura política, marcada por denúncias de corrupção e pelo
sentimento de que o governo é omisso em relação à segurança pública,
o que transformou o voto em instrumento de protesto (Sorj, 2006;
Cunha, 2006; Mota, 2006).
3) A desmobilização do "sim" em virtude da crença na vitória fácil
(Lissovsky, 2006; Mota, 2006; Sorj, 2006).
4) A formulação da pergunta do referendo (Correa e Nunes, 2006; Mota,
2006).
5) A adoção das normas de uma eleição convencional, o que impediu a
participação de associações que recebessem recursos do exterior
(Sorj, 2006; Mota, 2006).
6) A complexidade da temática em questão, o que gerava medo da
mudança (Mota, 2006; Araújo e Santana, 2006).
7) O fato de a maioria dos parlamentares não ter se posicionado em
relação ao referendo: dos 513 deputados federais, por exemplo, 312
(60,8%) não se filiaram a nenhuma frente (Araújo e Santana, 2006).
Neste artigo, porém, o intuito não é discutir as causas da vitória do "não". A
análise se volta para as trocas de argumentos entre as duas frentes na
propaganda televisiva. Trocas que foram estrategicamente coordenadas por
marqueteiros: Chico Santa Rita, pelo lado do "não", e, pelo lado do "sim",
inicialmente Paulo Alves, substituído em meados da campanha por Luiz Gonzáles.
Como lembra Christina da Cunha, "neste referendo a propaganda gratuita na
televisão assumiu uma importância ímpar, pois não se tratava de uma eleição
ordinária, de uma disputa entre candidatos e partidos, mas de uma idéia a
respeito de um tema que a população brasileira não se debruçou antes para
pensar" (2006:58)12.
Percebe-se, portanto, que as campanhas se configuraram como um espaço
privilegiado de debate, tanto porque forneceram insumo para discussões em
diversos espaços da sociedade quanto porque foram, elas mesmas, momento de
intercâmbio de razões. O caráter dialógico das campanhas do referendo das armas
também foi apontado por Fuks e Paiva (2006), embora a análise deles se volte
mais para as especificidades dessa campanha em comparação com aquelas de uma
eleição convencional. Para os autores, "os argumentos que surgem no contexto de
cada campanha só são plenamente inteligíveis quando se reconhece o 'diálogo'
que ele estabelece com a campanha adversária" (ibidem:229). A permanente
necessidade de dar respostas ao adversário e o fato de tais respostas deverem
encampar as posições desse oponente permitem observar a existência de
reciprocidadeede cooperaçãonesses embates, características importantes de
processos deliberativos.
Apontamentos Metodológicos
Como já mencionado, para proceder a este estudo, foram analisadas as campanhas
televisivas veiculadas no HGPE. Assistiu-se aos quarenta programas veiculados
por cada frente entre os dias 1º e 20 de outubro de 2005, sendo que esse
primeiro contato com o material serviu para a elaboração de um esquema geral
sobre os eixos argumentativos em torno dos quais se travaram debates.
A ideia de eixos argumentativos está fortemente ligada à noção de enquadramento
(frame), que tem grande (e diversificada) aplicação no campo das ciências
sociais13. As raízes dessa noção se encontram na apropriação que Goffman (1986)
faz da obra de Gregory Bateson. Goffman usa essa noção para abordar as
estruturas interpretativas que organizam o modo como os sujeitos interpretam o
mundo e agem sobre ele. Trata-se de princípios estruturadores (ready-
madeinterpretativos) que atuam como esquemas intersubjetivos que guiam os
sujeitos (ibidem:345). Quadros operam por meio de saliênciaede seleção,
recortando a realidade e permitindo que ela seja enfocada e transformada em
discurso (Entman, 1993; Mouillaud, 2002). Enquadrar é, de acordo com Goffman
(1986), algo inerente à própria comunicação e à ação social de modo mais amplo.
A questão é que o conceito de enquadramentodeu origem a estudos de naturezas
muito diferentes (Porto, 2004). Na área de comunicação e política, nota-se, por
exemplo, copiosa produção sobre framing effects,emestudos preocupados com
questões de agenda settinge priming(Chong e Druckman, 2007a; 2007b; Druckman e
Nelson, 2003; Weaver, 2007; Reese, 2007; Druckman, 2004; Levin, 2005; Callagham
e Schnell, 2001). Nessas investigações, framessão tomados como instrumentos
escolhidos estratégica e individualmente para influenciar a opinião pública.
Outras investigações, entretanto, chamam a atenção para as raízes culturais e
internacionais da proposta goffmaniana, afirmando que framesnão são
simplesmente criados e mobilizados estrategicamente por indivíduos, mas
apropriados por eles a partir de redes sociais e intersubjetivas de sentido
(Steinberg, 1998; Van Gorp, 2007). Neste artigo, a interpretação da noção de
framespartedapremissa de queelessão enraizados sócio-histórica e culturalmente,
mas também percebe a dimensão estratégica da mobilização desses quadros nos
discursos políticos.
Os passos desta análise se ligam à tradição dos estudos de enquadramento de
dois modos. O levantamento inicial dos eixos argumentativosse conecta à
apropriação de Gamson e Modigliani (1989) da noção, quando propõem o conceito
de pacotes interpretativos. Para os autores, pacotes interpretativos são ideias
organizadoras que sugerem "o que está em questão" e estruturam uma discussão
pública (ibidem:3). Pacotes orientam a produção de proferimentos, comportando
um grande número de argumentos, posições e discursos. Nota-se, assim, que a
noção funciona como um conceito amplo. Um pacote aglomera muitos possíveis
enquadramentos. Trata-se de um macroenquadramento a partir do qual se derivam
subenquadramentos. Pacotes falam de um campo de sentido que abre campos de
possibilidades para a construção de argumentos e posições, muitas vezes,
divergentes.
A ideia de eixos argumentativosé exatamente essa. Buscou-se observar os eixos
em torno dos quais o debate do referendo se construiu; os camposdesentido
nosquais foitravado.A análisedos programasda campanha do referendo revelou a
forte presença de cinco eixos(ou pa-cotes) principais: segurança pública,
economia, direitos, problematização do referendoe qualidade de vida14. Ainda
que alguns desses eixos se cruzem e haja pontos de sobreposição entre eles,
cada um estrutura um debate autônomo no interior da discussão mais geral do
referendo. No interior do eixo da segurança pública, a troca de argumentos
entre as duas frentes gira em torno da indagação sobre o efeito da proibição da
comercialização das armas na segurança pública. No eixo da economia, o debate
diz respeito, basicamente, à questão de qual classe social seria favorecida
pela proibição: os ricos ou os pobres. No eixo dos direitos,a discussão busca
refletir se tal proibição representaria a proteção ou o cerceamento de direitos
e liberdades dos cidadãos. A problematização do referendoengloba as críticas e
os elogios ao processo de elaboração do Estatuto do Desarmamento e ao próprio
processo de consulta popular por meio do referendo. Por fim, no eixo da
qualidade de vida,discutiu-se o resultado de sua utilização sobre a qualidade
de vida da população e sobre o caráter das pessoas que defendem ou não a
proibição.
Constatados os eixos, iniciou-se um processo de levantamento dos principais
argumentos apresentados pelas frentes. Em uma varredura pelo recorte empírico,
foram listados todos os argumentos mobilizados ao redor de cada eixo a fim de
captar os principais enquadramentos mobilizados e as ideias derivadas deles.
Nesse ponto, o uso da noção de enquadramentoé mais específico do que na análise
inicial de identificação dos eixos argumentativos. Buscou-se perceber como os
discursos enquadram a realidade de maneiras diferentes no interior de um
determinado eixo(pacote interpretativo). Visto que o eixo é o
macroenquadramento, que funciona como um campo de sentido abrigando vários
possíveis enquadramentos, procurou-se mapear esses enquadramentos que compõem o
eixo.
Essa análise mais fina está alicerçada na proposta de Breton (2003) de pensar a
dinâmica do argumentar por meio de dois momentos-chave que configuram o duplo
gatilho argumentativo:o enquadramentoe o vínculo. De acordo com Breton, a
lógica da construção argumentativa requer esses dois momentos: "A primeira
etapa visa construir um real comum ao orador e ao auditório. Nesta comunhão o
segundo tempo da argumentação se apoiará para construir um vínculo entre este
acordo e a opinião proposta" (ibidem:67). Os argumentos de enquadramentodão o
passo inicial ao produzir um contexto partilhado, enquanto os de vínculoou
ligaçãoexprimem uma opinião que faz sentido dentro daquele molde previamente
estabelecido. Essa ligação pode se dar por dedução ou por analogia15.
Executada a empreitada de identificar os enquadramentos
mobilizadosnointeriordos eixosargumentativoseos vínculos construídosa partir
deles, buscou-se observar a forma como os argumentos se interpelavam. O
objetivo era atentar para o modo como os discursos compõem uma complexa rede
simbólica. Nessa rede, eles se chocam, respondem-se, convocam-se. Pensar a
cooperação deliberativa é atentar para esses cruzamentos, evidenciando que os
atores sociais não simplesmente apresentam suas posições, mas as elaboram em um
palco interacional que pressupõe a existência de outros interlocutores, pelos
quais são atravessados.
Dada a dimensão do material empírico, optou-se por focar um dos eixos do
debate: a questão dos direitos. Embora os outros eixos tenham se mostrado
bastante ricos, o tamanho e o escopo do artigo não viabilizam a análise de
todos eles. Vale observar ainda que, embora a cronologia do desenvolvimento do
debate seja fundamental, nem sempre ela é o principal indicador da existência
ou não de reciprocidade. Isso porque as campanhas midiáticas não são as únicas
instâncias discursivas envolvidas na discussão; muitos dos argumentos
apresentados pelas frentes na TV estão em franco diálogo com discursos em
circulação em outras instâncias (midiáticas e não midiáticas), incluindo-se aí
as pesquisas de intenção de votos (Fuks e Paiva, 2006:229). As próprias
formulações iniciais das frentes já se colocam como respostas a dúvidas ou como
discursos contrários, em um debate temporalmente distendido que começa bem
antes do início da veiculação do HGPE e se estende ao longo dos vinte dias de
campanha. É preciso entender os processos deliberativos não de um modo
simplista, que os reduziria ao debate entre as duas frentes, mas como um grande
jogo dialógico, atravessado por diversos autores. Nesse jogo, as campanhas se
apresentam como lances discursivos importantes e muito visíveis, e não como
lances independentes do quadro geral que configura a partida.
UM EMBATE PELA DEFINIÇÃO DOS DIREITOS
Atroca de argumentos entre as duas frentes processada no interior desse eixo
gira em torno de uma pergunta central: afinal, a proibição da comercialização
das armas de fogo representa a proteção de um direito dos cidadãos ou o
cerceamento de uma de suas liberdades? Cada lado se propõe defensor de um
direito básico. A frente do "não" apela para o valor da liberdade individual e
se apresenta como advogada do direito de legítima defesa e de escolha (escolher
possuir uma arma ou não). Já afrentedo"sim" afirma defender o direito à vida e
associa sua campanha à luta pela paz. Nota-se que os debates acabam se voltando
para a própria definição da noção de direitos, fazendo-se recorrente um
movimento pendular entre concepções individuais e coletivas. O bem-estarde
indivíduos e o bem comumse apresentam frequentemente como polos de uma
dicotomia que definiria a ideia de cidadania.
A análise desse eixo é extremamente rica porque traz exemplos em que se
verifica não apenas uma incorporação do argumento alheio com o objetivo de
contestá-lo, mas o reconhecimento da legitimidade e da eficácia do discurso
oponente, com o objetivo de se apropriar dele. Em di-versos momentos, uma
frente parece reconhecer a eficácia do enquadramento criado pela outra e acaba
por adotá-lo, visando, porém, a estabelecer um vínculo argumentativo diferente.
Embora essa apropriação tenha fins estratégicos e possa ser pensada como uma
utilização dos argumentos do adversário, ela obriga deslocamentos nas próprias
perspectivas e levanta um terreno partilhado, no qual cada frente busca dar sua
própria interpretação: afinal, a que direitosos cidadãos têm direito? Além
disso, qual é a melhor forma de estabelecê-los?
Entre o Medo da Perda da Liberdade e a Conquista do Direito à Vida
A discussão que abre o debate do referendo, no que concerne à questão dos
direitos, diz respeito à possibilidade de perda ou ganho de um direito. O
enquadramento mais amplo mobilizado pela frente do "não" vincula a proibição à
perda de um direito e ao cerceamento da liberdade: "Mais do que uma simples
proibição, o que está em jogo é a perda de um direito seu, é não abrir mão de
sua liberdade" (PN, FN, 1º/10)16. Já no primeiro programa, o "não" recorre à
fala autorizada de professores universitários para reforçar esse enquadramento.
Um professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) diz que
"a lei não pode tirar um direito que a Constituição outorga".
Um dos vínculos criados dentro desse enquadramento insiste na ameaça que o
poder do Estado representa para a sociedade civil em relação ao cerceamento da
liberdade e à vulnerabilidade da democracia, especialmente em um país como o
Brasil, onde muitos direitos do cidadão já são desrespeitados. De caráter
analógico, o vínculo busca relacionar a sistemática denegação de direitos que
marca o statussocial de uma ampla parcela da sociedade brasileira ao referendo.
Afirma-se que a retirada de um direito - no caso, o direito de ter uma arma -
pode levar à perda de diversos outros direitos. Ao longo de toda a campanha,
esse enquadramento (proibição = perda de direito) é incessantemente mobilizado
para afirmar que o voto no "sim" representa uma grande ameaça à democracia17:
(Locutor) O ser humano nasceu para ser livre. Há poucos anos, vimos
Nelson Mandela sair da prisão para acabar com o apartheide libertar
os negros na África do Sul. Na China, um homem sozinho enfrentou uma
coluna de tanques, defendendo a liberdade. Na Alemanha, o povo
derrubou o Muro de Berlim e abriu as fronteiras para a liberdade.
(Carmen Cestari) No Brasil, também foi preciso lutar para impedir que
nos tirassem a liberdade. (Locutor) Havia uma ditadura. Muitos
direitos do cidadão foram suprimidos. O povo foi proibido até de
votar. E quem discordava podia ser preso e torturado. Mas a vontade
popular foi mais forte. O povo tomou as ruas. O movimento das Diretas
Játraduziu um desejo que não podia mais ser contido: o resgate dos
direitos civis. A reconquista da liberdade foi a resposta do povo aos
anos de proibição. (Carmen Cestari) Agora, vai ser preciso lutar de
novo pra defender os nossos direitos. Eu mesma, assim como muitos de
vocês, nunca pensei em ter uma arma. Mas também não quero perder o
direito de ter, nem quero tirar esse direito de muitas pessoas que
precisam ter (PN, FN, 1º/10).
Essa fala evidencia um dos vínculos argumentativos estabelecidos dentro do
enquadramento mais amplo (proibição = perda de direito): um cidadão que não
quer ter uma arma hoje pode querer amanhã e, ainda, não deve tirar o direito do
outro de possuí-la. "Se votar 'sim', você nunca mais poderá ter arma. Se votar
'não', você poderá ter arma, mas não precisa ter" (PV, FN, 16/10). Dedutivo, o
vínculo infere consequências do enquadramento para apontar uma situação futura
que pode contra dizer os interesses de alguns cidadãos.
Tal argumento é repetido enfaticamente ao longo da campanha do "não", por meio
das falas do locutor, da apresentadora Carmen Cestari, de depoimentos de
especialistas e de pessoas comuns. No programa noturno do dia 6/10, por
exemplo, Carmen Cestari diz que "está escrito no art. 3º da Declaração
Universal dos Direitos Humanos: 'Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e
à segurança pessoal'. É partindo desse princípio que vamos conhecer histórias
de pessoas que já lutaram muito e não podem perder os direitos conquistados,
como dona Jane". A empresária, caracterizada como uma mulher lutadora, que
venceu na vida, diz que nunca abriu mão de seus direitos e não vai abrir agora.
Afinal, se hoje ela não quer uma arma, amanhã pode querer.
Fica claro que, nesse momento, os argumentos da frente do "não" se concentram
em torno da defesa de direitos individuais clássicos: a liberdade e o direito
de escolha. Além disso, parte-se de uma concepção de segurança centrada no
indivíduo e exercida por ele: é preciso que eu tenha armas para defender minha
vida, minha casa, minha família.
A esses argumentos a frente do "sim" responde com duas estratégias: a)
adefesadodireito àvida("Armaémorte. 'Sim' é vida."-PN, FS, 7/10); b) a defesa
de que segurança não é algo a ser resolvido individualmente, tratando-se de um
problema coletivo18.Uma fala recorrente no discurso do "sim" exemplifica o
apelo a uma concepção coletiva de segurança: "Se uma vida for salva, a
proibição já terá valido a pena". Evidencia-se uma posição ética diante da vida
humana, sugerindo que os adeptos do "sim" dão mais valor a ela e, por isso, têm
uma posição eticamente superior à dos adversários.
Pautada por uma concepção coletiva de direito, a frente do "sim" responde que a
proibição do comércio de armas de fogo não representa a perda de direitos
individuais, mas a conquista de um direito comum à vida e à segurança. Isso
porque, havendo menos armas em circulação, diminuiriam tanto os crimes de
proximidade quanto a possibilidade de que bandidos viessem a roubar armas dos
"cidadãos de bem"19. Além disso, argumenta-se, em uma clara incorporação da
fala do adversário,que ovotono"sim" não representa uma interferência na vida
dos outros, como sugerido pelo "não", mas um ato político de defesa da
sociedade. Por meio de uma estratégia retórica, um dos apresentadores do
programa do "sim" concorda, inicialmente, com a ideia de que um cidadão não
deve interferir na vida do outro para, em seguida, estabelecer um vínculo em
sentido contrário àquele estabelecido pelo "não": "Nunca gostei de armas. Mas
também nunca gostei de me meter na vida dos outros. Se alguém quisesse correr o
risco, o problema não era meu. Mas é. Posso ser vítima de um bêbado
desequilibrado, maluco ciumento, alucinado do trânsito... Se todos os seus
vizinhos tivessem armas, você se sentiria mais seguro?" (PN, FS, 3/10).
É interessante notar a estratégia argumentativa empregada: usa-se o mesmo
argumento de enquadramento mobilizado pela frentedo "não" ("não devemos nos
meter na vida dos outros") para submetê-lo a um processo de reenquadramento
(Breton, 2003). Assim, confronta-se diretamente o enquadramento da "defesa do
direito de escolha" argumentando-se que: a) ninguém tem o direito de matar (a
partir do programa vespertino do dia 16/10, a frase "arma mata, e isso não é
direito" é repetida quase diariamente até o fim da campanha); b) quando se
trata de questões de interesse público, a vontade individual deve se subordinar
ao bem-estar coletivo. A atriz Arlete Sales abre um dos programas do "sim" com
a seguinte fala: "Que direito um homem tem de atirar na mulher em uma briga?
Que direito alguém tem de ter uma arma em casa e atirar em uma criança? Muitas
famílias sofrem porque alguém achou que tinha o direito de matar. O desejo de
possuir uma arma, que é de poucos, não pode ser maior do que o direito à vida,
que é de todos nós" (PN, FS, 8/10).
Em uma referência direta à campanha adversária, um dos apresentadores do
programa do "sim" afirma:
O programa do "não" diz que defende o direito das pessoas, mas não
explica bem que direito é esse. Será que é direito um sujeito dormir
com uma arma na cabeceira? Que direito é esse de alguém puxar uma
arma numa discussão no trânsito? Que direito é esse que permite que
um estudante vá pra escola armado e ponha em risco a vida de outros
jovens? (PN, FS, 10/10).
Essas falas são interessantes porque representam não apenas a revisão de
argumentos preexistentes no discurso do "sim" diante da argumentação do"não",
mas a construção de um argumento dedicado essencialmente a problematizar o
direito à legítima defesa e à liberdade individual em um assunto delicado como
a posse de armas. Tal argumento não existiria na campanha do "sim"
independentemente do discurso do"não". Ele demonstra a disposição para se
ocupar com a problematização do argumento adversário.
O "sim" utiliza depoimentos de especialistas e entrevistas para enfatizar sua
defesa de uma concepção coletiva de direito. Um médico diz que direito à vida é
sinônimo de direito à saúde, e as pessoas não têm o direito de andar de
bicicleta sem capacete ou de carro sem cinto de segurança. Uma estudante diz
que "sua liberdade individual cede lugar aos direitos coletivos, às vontades
coletivas"(PN,FS, 11/10). Nesse ponto, a frente do "sim" alega que o direito
individual do cidadão - no caso, possuir uma arma - deve estar subordinado aos
direitos coletivos, no caso, à redução da violência urbana e à melhoria da
segurança pública. No mesmo programa, a frente afirma: "A proibição do comércio
não tira nenhum direito das pessoas e ainda vai salvar muitas vidas. Ainda que
fosse uma única vida, você não acha que valeria a pena?" (PN, FS, 11/10).
Fica evidente que o debate caminha paraaprópria definiçãodaideia de direitos, o
que envolve uma discussão sobre o caráter da cidadania edificada por uma certa
sociedade. Enquanto o "não" recorre à ideia de direitos individuais e naturais,
a frente do "sim" se propõe a refletir sobre os direitos que os cidadãos devem
ter e questiona a validade de uma cidadania sem balizas. O "sim" parte de uma
concepção republicana, nos termos de Habermas (1995), para defender que cabe ao
corpo de cidadãos instituir, coletivamente, os direitos em voga em uma dada
sociedade e que tais valores não podem colocar o indivíduo acima da
coletividade.
Direito à Vida em um Mundo sem Segurança?
Para rebater os argumentos do "sim" a favor do "direito à vida", a frente do
"não" encampa o discurso adversário, mas questiona qual é a melhor maneira de
defender tal direito. O enquadramento geral ("a importância do direito à vida")
não é negado. A frente do "não" não apenas concorda, mas afirma com veemência
que o direito mais básico do cidadão é o direito à vida:
Você tem acompanhado nossa campanha, sabe que estamos aqui defendendo
os direitos do cidadão. E, é claro, o direito básico é o direito à
vida. Por isso, insistimos tanto pedindo que o governo faça o
desarmamento dos bandidos, pois são eles, com suas armas ilegais, que
tiram a vida do cidadão de bem. Pelo direito à vida, pelo direito do
cidadão, vote "não" (PN, FN, 9/10).
A ideia propagada pelo "não" é que, em um país sem segurança, o melhor modo de
garantir o direito à vida é possibilitar que cada um se defenda. O governo, ou
melhor, a falta dele, acaba por se tornar o verdadeiro inimigo da vida, como
deixa claro o seguinte depoimento de uma mãe: "O assassino que matou meu filho
era produto do desgoverno. Que tipo de vida é essa que eles estão defendendo?
Uma vida em quea população vive ameaçada atrás das grades?" (PN, FN, 3/10). A
estratégia consiste em contestar a qualidade de vida do cidadão brasileiro
afirmando que a vida da qual o programa do "sim"sediz defensora é indigna e que
nela o cidadão está constantemente ameaçado pelos bandidos.
Na argumentação construída pela frente do "não", dentro do enquadramento mais
amplo da perda de direitos, o governo aparece como incapaz de garantir os
direitos individuais básicos dos cidadãos. Defende-se que direitos
fundamentais, como educação, segurança, trabalho, moradia e alimentação,
deveriam ser fornecidos pelo Estado, embora não o sejam. Além de ser falho
nesse sentido, o Estado ainda quereria tirar do cidadão o direito de defender-
se, de ter uma arma ou de poder escolher tê-la. Um professor de história e
geografia diz:
Democracia não é só votar, é o direito de eu ter uma arma, comer,
trabalhar, viver, ter segurança. O Estado me deve tantos direitos,
ele está em falta comigo. E direitos primordiais na vida de todos,
educação, segurança... Como, num momento desses, o Estado vem me
forçar e me tirar o direito de ter uma arma? Mesmo que eu não compre
a arma, tenho que ter o direito (PN, FN, 7/10).
O argumento afirma que, além de incompetente na garantia da segurança pública e
no combate ao contrabando e à criminalidade, o Estado ainda quer "prejudicar o
cidadão de bem", que não é o culpado pela violência: "Antes de terminar este
programa, eu queria deixar uma mensagem de esperança para o cidadão brasileiro
que, muitas vezes, até depende do governo para conseguir direitos básicos, como
saúde, educação, moradia e segurança. Esses direitos o governo não lhe dá,
porisso você não pode abrir mão de um direito que é seu"(PN,FN, 14/10).
Desse modo, inverte-se a defesa do "direito à vida" por meio da ligação da
discussão à questão da segurança pública. A vida do cidadão seria ameaçada
pelos bandidos, sendo preciso opor-se ao poderio armamentista destes20.
A frente do "sim" não poderia discordar das falhas e omissões do governo, mesmo
porque o contexto em que se desenvolve o debate do referendo é marcado pelo
sentimento de desamparo ocasionado pelas então recém-descobertas evidências da
existência de corrupção no governo federal. É nesse sentido que a resposta
formulada pela frente do "sim" se pauta pela máxima: "Precisamos fazer a nossa
parte e exigir que o governo faça a dele". Demonstra-se, pois, concordar com a
afirmação de que o governo não combate a criminalidade com eficácia, mesmo
porque seria muito difícil discordar dela. Admite-se que a violência tem muitas
causas a serem combatidas, mas afirma-se que a proibição é um importante passo
para a mudança:
O Brasil é marcado pela desigualdade social e a violência urbana.
Mudam governos e não investem em segurança, [temos] desemprego e
exclusão social, policiais mal remunerados e trabalhando em péssimas
condições. Os problemas são muitos e, para piorar, 15 milhões de
armas nas mãos de civis. O resultado disso tudo: o triste título de
campeão mundial em mortes por armas de fogo (PN, FS, 9/10).
As condições sociais não são colocadas, nesse ponto, como motivo para armar-se,
mas, pelo contrário, como imperativo para o desarmamento. É curioso perceber
como os adversários do debate abordam, estrategicamente, uma mesma situação-
problema (a violência no país) conscientes de que o lado oposto tem argumentos
defensáveis para explorar tal situação a seu favor e de que é preciso,
portanto, abordar a situação para desconstruir a argumentação adversária. O
referendo seria, então, uma oportunidade única para que os cidadãos agissem a
fim de reduzir a violência. Seria o momento de as pessoas comuns assumirem
responsabilidades pelas mudanças sociais que tanto demandam. Faz-se preciso,
pois, valorizar esse momento decisório, assim como o estatuto que o gerou.
Importância do Referendo para a Cidadania
Partindo da ideia de que os cidadãos precisam "fazer a sua parte" e que "isso é
ser cidadão", a frente do "sim" argumenta que o voto no referendo também é um
direito de escolha do cidadão, o direito de decidir pela proibição ou não.
Nota-se, aqui, que o "sim" encampa a ideia de que as pessoas têm direito de
escolher para falar do próprio caráter de construção social dos direitos.
Busca-se, portanto, valorizar o referendo e aquilo que ele representa,
interpretando-o como uma possibilidade de transformação social. Em vários
programas, o locutor diz que "o referendo é uma conquista da sociedade, é um
direito seu, diga 'sim' à vida" (PN, 4/10; PN, 5/10; PN, 8/10; PN, 10/10).
Ressalta-se o fato de que aprópria aprovação do Estatuto do Desarmamento
resultou de um desejo do povo e foi uma conquistada sociedade. A consulta
popular, por meio do referendo, seria um processo altamente democrático. A
locutora diz: "Uma conquista de milhares de famílias que perderam pessoas
queridas vítimas de armas de fogo. O Congresso Nacional, atendendo ao apelo e à
mobilização popular, aprovou o Estatuto do Desarmamento, uma lei que amplia o
direito à vida" (PN, FS, 7/10). Em uma referência direta à campanha adversária,
o jornalista Fausto Barbosa diz:
Muito se fala em direito. Pense comigo, você conhece alguma forma
mais democrática de resolver uma questão do que ouvir uma população
inteira? Existe respeito maior ao direito do povo do que permitir que
todos decidam? Existe atitude mais democrática do que aceitar a
vontade da maioria? O referendo é um direito seu. No dia 23, diga
"sim". Você tem o direito de defender sua vida (PN, FS, 8/10).
O enquadramento delineado pelo "sim" (referendo = direito) é, curiosamente,
reincorporado pelo próprio "não" e acaba se tornando comum aos dois lados ao
longo da campanha. Isso se deve à sua eficiência, afinal, é bastante cabível
vincular o referendo a um processo democrático em que o cidadão exerce seu
direito de escolha. Na verdade, não defendera importância do voto seria quase
um suicídio político. O "não", porém, utiliza o enquadramento estabelecido para
reforçar a ideia de que o voto no"sim" consistiria em um desperdício desse
direito de escolha oferecido ao cidadão. Um empresário dá seu depoimento: "Acho
que você tem, no voto, a forma de exercer um direito. Nesse caso do referendo
das armas, se você abrir mão disso, será muito difícil conseguir reverter essa
situação. Desarmar o cidadão de bem não é forma de combater a violência" (PN,
FN, 7/10).
Se é comum a ideia de que o voto no referendo é um direito do cidadão, o "não"
a coloca nos seguintes termos: votar "sim" seria abrir mão do poder ou da força
daquele voto e, portanto, abrir mão daquele direito. Uma vez mais, assinala-se
que a estratégia adotada pelo "não"épautada pela ideia do medo de perder
direitos.
Cidadania de Desiguais?
Da ideia de que a proibição da comercialização de armas significa "abrir mão de
direitos", a frente do "não" retira mais uma conclusão: uma vitória do "sim"
geraria uma cidadania estratificada, o que, por definição, seria inconcebível:
A Constituição brasileira diz que todos são iguais perante a lei,
mas, se a proibição que o governo quer for aprovada, o Brasil vai ter
três classes de pessoas diferentes, uns com mais direitos que os
outros. Quer ver só? Se a proibição for aprovada, os privilegiados,
aqueles que têm muito dinheiro, sempre vão poder contratar seguranças
armados pra se proteger, apesar de a venda de armas estar proibida.
Quem já tem arma hoje, continua com ela, mas a venda de munição
estará proibida. Quem nunca teve uma arma, nunca mais terá o direito
de ter. Eu disse nunca mais (PN, FN, 6/10).
O argumento apresentado estabelece um entrecruzamento entre o eixo dos
direitoseo eixo econômico, já que o motivo pelo qual a proibição geraria
classes de pessoas diferentes diz respeito ao poder aquisitivo delas. O locutor
do programa do "não" diz que o mercado de equipamentos de segurança cresceu
muito nos últimos anos: "Nos bairros de classe média, as cercas elétricas e as
câmeras de vídeo são retrato da insegurança, já que a segurança pública não
funciona, o cidadão se protege como pode. [...] Nos bairros nobres, de gente
rica, os gastos com segurança atingem valores surpreendentes" (PN, FN, 12/10).
A apresentadora Carmen Cestari diz que a campanha do "não" não tem "artistas
famosos que vivem em condomínios cercados de toda a segurança".Os artistas de
tal campanha seriam "o povo brasileiro, o agricultor, o policial aposentado,
gente como você, que precisa se proteger e não quer perder seus direitos" (PN,
FN, 2/10).
Além disso, a campanha do "não" se apoia em argumentos de testemunho, que
corroboram o enquadramento estabelecido. Apela-se para o vínculo analógico dos
exemplos no intuito de dar consistência ao enquadramento sugerido. Um
comerciante afirma que não tem segurança porque não tem como pagar por ela, e o
governo não a garante ao cidadão. O discurso autorizado do presidente da
Abrevis (Associação Brasileira de Empresas de Vigilância e Segurança) também é
utilizado. Ele conta que"segurança é coisa cara. Segurança de pessoa privada,
física, custa pelo menos 100 mil reais por mês". O locutor afirma:
A angústia pela falta de segurança vai aumentar se essa proibição,
que o governo quer, for aprovada. Na prática, a proibição que o
governo quer vai criar três classes diferentes de pessoas: os
privilegiados, que podem pagar por seguranças armados e carros
blindados; os que já têm sua arma, mas não vão poder comprar munição;
e os que nunca tiveram uma arma e nunca vão poder ter (PN, FN, 12/
10).
A apresentadora conclui: "Os ricos vão poder continuar comprando a sua
segurança. Os pobres vão ficar à mercê dos bandidos e da falta de segurança
[...]. Se fosse feita a proibição, o princípio de que todos os cidadãos são
iguais perante a lei seria quebrado".
Esse enquadramento que opõe ricos e pobres, de fácil ressonância na sociedade,
é incorporado pela frente do "sim", que estabelece vínculos opostos àqueles
argumentados pelo "não". Afirma-se que não é a proibição que gera classes de
pessoas diferentes, mas sim o direito de comprar armas, que é um direito de
poucos:
A propaganda do "não" fala em direito de comprar uma arma. Ora,
comprar um revólver no Brasil, hoje, com toda a papelada, custa pelo
menos três mil reais. Quem pode gastar um dinheiro desses com uma
arma? Cento e setenta milhões dos brasileiros ganham menos de três
mil reais por mês. O que a propaganda do "não" defende é o direito
dos ricos de continuar comprando armas, armas que podem ser roubadas
por bandidos e matar mais brasileiros (PN, FS, 17/10).
Ter uma arma sem registro é crime, dá cadeia. Ter uma arma
registrada, com toda a papelada, custa muito caro, mais de três mil
reais. Só rico pode pagar. Na prática, o direito de comprar uma arma
é só para o rico. O problema é que a arma comprada na loja, pelo
rico, um dia acaba na mão do bandido, e vai assaltar, ferir e matar
brasileiros (PV, FS, 19/10).
Como se nota, no jogo argumentativo entre as frentes, cada uma afirma que o
voto a favor do adversário contribuiria para a geração de classes de pessoas
diferentes, resultando sempre no prejuízo dos mais pobres e humildes. Partindo
de uma mesma base, cada frente estabelece vínculos argumentativos diferentes,
que respondem uns aos outros. Ambas concordam com a crítica à divisão da
sociedade em classes de cidadãos, mas interpretam que isso seria fruto de
causas distintas. Embora o"não" parta, aqui, da defesa de um direito coletivo
àigualdade, defende que este só pode ser conquistado se cada pessoa tiver os
mesmos direitos. Já o argumento do "sim" indica que os direitos não são apenas
normas instituídas, mas algo que se exerce. Assim, somente os mais ricos
poderiam exercer um suposto direito de adquirir uma arma, e isso reforçaria as
desigualdades.
A frente do "não" tenta desqualificar o argumento propagado pelo "sim"
afirmando que não é o direito de comprar armas que está em questão. Reitera-se
a ideia de que a classe economicamente inferior é a que mais sofre com a
violência e tenta-se deslocar a discussão de volta para a questão da perda de
um direito, dizendo-se, agora, que tal perda é ainda mais grave quando se trata
de pessoas pobres, que têm poucos direitos garantidos:
Realmente os mais pobres acabam sendo os mais castigados. Mais do que
poder comprar armas, os ricos podem se isolar com seguranças
particulares em casas que são verdadeiras fortalezas. Podem até se
mudar para o exterior. Os pobres ficam do lado de fora e são eles que
mais sofrem com a violência, convivendo no dia a dia com o
banditismo. O que está em discussão não é quem pode ou não comprar
uma arma, até porque há quem não possa comprar hoje, mas talvez possa
comprar um dia, se quiser. A discussão real, verdadeira, é outra. É
sobre perder ou manter seus direitos. É sobre tirar um direito de
quem precisa, e ninguém mais do que os mais pobres precisam ter seus
direitos respeitados(PN, FN, 19/10; ênfase do autor).
A estratégia, aí, é buscar o reenquadramentoda questão. Desloca-se a tela
interpretativa sugerida pelo "sim" questionando-a diretamente ("o que está em
discussão não é quem pode ou não comprar uma arma"). Propõe-se, então,
enquadrá-la pelo enfoque da necessidade de proteger os direitos (presentes e
futuros) dos pobres, tão desrespeitados. Essa proteção não fala do exercício
efetivo dos direitos, mas de sua garantia como princípio; princípio esse que
pode vir a ser útil no futuro ("há quem não possa comprar hoje, mas talvez
possa comprar um dia").
Nessa defesa por princípios naturais, individuais e universais, ganha nova
ênfase o tema da liberdade: "Olá. Hoje vamos falar em liberdade. A liberdade é
da natureza do ser humano, está dentro de cada um de nós, o direito do cidadão
é uma conquista. Por isso, é importante o que está acontecendo em nosso país
nesses dias, quando brasileiros de todos os rincões resolveram lutar por seus
direitos" (PN, FN, 16/10).
O dilema entre direitos individuaise coletivosé resolvido por meio da
estratégia liberal segundo a qual, garantindo-se o indivíduo, a coletividade
estará bem: "A ameaça à liberdade individual põe em risco a democracia de
todos. Defenda sua liberdade" (PN, FN, 16/10). E os cidadãos são convocados
para defender esses princípios: "Decidir sobre o rumo de sua vida é um direito
sagrado de todos os cidadãos. Defenda sua liberdade"(PN,FN, 16/10). O programa
terminacom a seguinte fala da apresentadora, que é repetida no último dia de
campanha:
Liberdade não é apenas uma palavra, mas sim um dos sentimentos
fundamentais meu, seu, de todos os seres humanos. O nosso hino da
independência canta a liberdade dessa brava gente brasileira. Você
sabe do que eu estou falando, uma brava gente, a quem os governos
pouco ajudam, masuma bravagente quenão perde a esperança na luta pela
vida. Um povo que supera tudo e ainda tem tempo pra ser alegre e
cantar a sua liberdade. Liberdade de ir e vir, liberdade de falar,
liberdade de amar, liberdade de decidir sobre a própria vida. Ser
brasileiro é assim, mas ser brasileiro também é ser consciente,
responsável para preservar a nossa liberdade. É hora de dizer "não".
Não vão mexer nos meus direitos! Não! Não vamos deixar que tirem um
pedaço da nossa liberdade! (PN, FN, 16/10; PN, FN, 20/10)21.
Como se nota, o termo "não" é usado para se contrapor ao que se afirma serem
ameaças à liberdade. O tom emotivo e os vários elogios ao povo brasileiro
("essa brava gente") buscam conquistar os membros da audiência, criando as
condições para que o argumento seja aceito. A resposta ao "sim" sugere que as
liberdades individuais não precisam ser submetidas ao bem comum, porque o que
quer que as ponha em risco é um ataque à democracia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A breve análise apresentada na seção anterior sugere a existência de um debate
complexo e multifacetado acerca do referendo. Nesse processo, os atores
envolvidos na discussão não podem simplesmente reiterar suas perspectivas, sob
pena de se tornarem publicamente fracos. Mesmo que, muitas vezes, os
enquadramentos gerais se mantenham bastante firmes, a reciprocidade
argumentativa emerge dos sucessivos ajustes de vínculos argumentativos
promovidos por cada frente. Para que se defenda o argumento mais amplo, é
preciso exemplificá-lo, recorrer a especialistas, explicar suas causas e
consequências. Nesses desdobramentos, uma frente se coloca em oposição à outra,
e cada uma delas precisa dialogar com detalhes da construção argumentativa
adversária.
Isso fica bastante claro quando se observam os rumos tomados pelo debate do
referendo no que diz respeito à questão dos direitos. O discurso que configura
cada campanha se constitui no espaço interacional entre ambas, que é também
atravessado pelos potenciais telespectadores. Isso significa que cada frente
não dialoga apenas com a adversária, mas com os discursos socialmente
disponíveis, em uma espécie de constelação discursiva, para usar os termos de
Dryzek (2000). Um estudo dessa constelação requereria uma análise diacrônica e
transversal para captar os argumentos que se tornam socialmente circulantes em
várias esferas discursivas(Hendriks, 2006).
Embora o intuito não tenha sido realizar tal análise, a observação do debate
entre as duas frentes nas campanhas do HGPE explicita a construção dialógica e
recíproca dos lances argumentativos que compõem o debate do referendo. Essa
dialogicidade é a base da cooperaçãoeda reciprocidadedeliberativas. Seria
interessante, ainda, refletir sobre os diferentes níveis de reciprocidadee o
impacto desses níveis na consolidação de processos deliberativos. Tais níveis
variam de acordo com o tipo de resposta concedida aos outros interlocutores e
com a forma como odiscursodooutro éencampado no próprioargumento. Partir dessa
ideia básica de co-operaçãoe refiná-la em estudos que apontem qualidades e
déficits de diferentes níveis de reciprocidadeparece um frutífero veio de
pesquisa.
O presente artigo, todavia, ateve-se a demonstrar que, sob um enfoque
deliberacionista, reciprocidade e cooperação não precisam ser entendidas a
partir da ideia de altruísmo. Buscou-se evidenciar tal ponto por meio do debate
do referendo das armas, no qual cada frente constrói e publiciza suas
perspectivas a partir dos filtros que surgem nos discursos oponentes. Não
basta, portanto, defender o "direito à vida" ou o "direito à liberdade de
escolha". É preciso explicar em que consistem esses direitos e rebater os
argumentos a favor das posições adversárias. Nesse jogo,a cooperaçãonão
consiste, pois, na prática altruísta de ceder ao outro ou concordar com ele.
Agonística, ela se mostra como uma co-operação(uma operação em conjunto) que é
marcada pela reciprocidadena medida em que implica uma mutualidade. É em ouvir
o outro, em encampar suas posições e em responder a elas que se constrói uma
troca deliberativa. Esperar que a deliberação dependa de uma
reciprocidadealtruísta à moda de uma república de anjosé preestabelecer as
condições que impossibilitam sua existência.
NOTAS
1. Os autores citam ainda três princípios substantivos que devem ser
satisfeitos: liberdade básica, oportunidade básicae justiça de oportunidade.
2. Desenvolvido nos anos 1950 por Merrill Flood e Melvin Dresher, o dilema do
prisioneiroreflete um tipo de situação interativa em que, embora não se trate
de um jogo de soma zero, cada um dos envolvidos terá uma recompensa maior caso
não cooperecom o outro participante. No entanto, se ambos evitarem a
cooperação, terão um resultado pior do que teriam se houvessem cooperado
(Hofstadter, 1983). Ambos são tidos como racionaise egoístas, sendo que os dois
sabem que provavelmente agirão da mesma maneira. Esse dilema tem mais uma
armadilha: trata-se de um jogo de uma rodada só, não havendo possibilidade de
retaliação. Estudos em torno desse dilema filosófico buscam transportar essa
situação hipotética para experiências concretas e cotidianas, indagando-se
sobre a racionalidade da cooperação. A ideia de cooperação aqui professada é a
de que ela valerá a pena para cada indivíduo, porque é o melhor para todos. É
isso o que aparece, por exemplo, em enfrentamentos teóricos da questão do free
rider. Também é essa noção de cooperaçãoimplícita nos estudos que tentam
desdobrar o dilema do prisioneiroem jogos mais complexos, com múltiplas
jogadas. As interações sucessivas e a possibilidade de retaliação podem
aumentar as chances da cooperação entre os participantes, porque os benefícios
da reciprocidade- entendida como essa ação que, ao beneficiar o outro, também
me beneficia - podem ser ensinados e aprendidos. É o que busca demonstrar
Axelrod (1984) com seu famoso torneio de computadores, em que máquinas
programadas para agir de maneiras determinadas se encontraram em uma sucessão
de rodadas. Os resultados do torneio mostram que a demonstração de boa vontade
em relação ao outro (desejo de cooperar) pode ser muito benéfica para o próprio
ator. É importante salientar que Axelrod denomina o ato de cooperar por meio do
termo nice, em inglês, implicando a gentileza que tem em mente ao pensar em tal
conceito. Cooperar é ser gentil com o outro, visando a maximizar os próprios
benefícios.
3. Baseada no estudo de Almond e Verba (1963) sobre as opiniões e
comportamentos de cidadãos de cinco países democráticos, essa corrente busca
entender a forma como a cultura (expressa em sentimentos, crenças e atitudes)
tem um impacto fundamental sobre a estabilidade e a eficácia de regimes
democráticos. É por isso que a literatura sobre cultura cívica devota grande
atenção aos processos de socialização e às possibilidades de aperfeiçoar o
exercício democrático a partir de transformações culturais (Almond, 1989;
Putnam, 1996; Power e González, 2003; Inglehart, 2002; Pateman, 1992; Lijphart,
1989). Um elemento importante da chamada cultura cívicaéa cooperação. Putnam
(1996) deixa isso muito claro em seu estudo sobre a reforma institucional
italiana processada a partir dos anos 1970. O autor defende que as interações
face a face cooperativas, como aquelas engendradas por associações civis, são
fundamentais para o estreitamento dos laços sociais, porque geram confiança e,
assim, o que ele chama de capital social. Este remete à existência de redes
sociais em que pessoas fazem coisas umas pelas outras. Em sua crítica a Putnam,
Gomes (2008) lembra que a noção de capital socialdo autor se refere "a alguns
aspectos da organização social que facilitam a coordenação e a cooperação dos
indivíduos, proporcionando-lhes, em razão disso, benefícios mútuos" (ibidem:
223). A reciprocidade geraria uma confiança generalizada nos outros sujeitos,
vistos como cooperantes. Trabalhando juntos, os indivíduos seriam mais fortes e
mais capazes, produzindo uma sociedade melhor.
4. Nota-se, nesse ponto, uma aparente inversão do chamado egoísmo moral de
Bentham, mas que, no fundo, expressa a mesma perspectiva. O pensamento do
filósofo utilitarista está assentado sobre dois pressupostos: as pessoas buscam
seu próprio benefício, e ações morais promovem a felicidade da comunidade.
Segundo Dinwiddy, Bentham acreditava que "ensinar os indivíduos a maximizar sua
própria felicidade a longo prazo em áreas de conduta individuais [...] ajudaria
a aumentar a felicidade agregada" (1989:31-32; tradução do autor). O bem-estar
da sociedade é uma condição importante para que os indivíduos se deem bem.
5. Embora tal definição possa parecer bastante condescendente, são muito comuns
os "debates" em que essa consideração dos interlocutores não ocorre de fato, já
que os atores estão mais preocupados em repetir suas posições originais do que
em ingressar em um diálogo. Se eles meramente repetem seus argumentos, sem
ouvir e encampar as posições de outros interlocutores, não se pode falar em
reciprocidade deliberativa.
6. Mota (2006) e Araújo e Santana (2006) traçam interessantes trajetórias do
Estatuto do Desarmamento, explicando que, desde 1994, a ONG carioca Viva Rio
chamou a atenção para o problema das armas, sendo que as ações se
intensificaram no fim dos anos 1990. Merece destaque também a atuação do
Instituto Sou da Paz em São Paulo. Em 20 de fevereiro de 1997, foi aprovada a
Lei nº9.437, que regulamentou o uso de armas e instituiu o Sinarm (Sistema
Nacional de Armas) (Muylaert, 2006). Em 1999, organizou-se, com o apoio do
então subsecretário de segurança pública do Rio de Janeiro, Luiz Eduardo
Soares, um movimento pelo desarmamento e pela paz, que conseguiu aprovar uma
lei estadual para proibir a comercialização de armas. Esta foi, todavia,
derrubada por uma ação judicial iniciada pelo lobbydas armas, mas a ideia gerou
uma coleta nacional de assinaturas solicitando a proibição de armas de fogo no
país. O então presidente Fernando Henrique Cardoso recebeu a lista com um
milhão e duzentos mil nomes, mas o projeto ficou paralisado. No ano de 2002,
foi organizada a Semana de Segurança Pública, cujos seminários apontaram para a
necessidade de desarmar a população (Correa e Nunes, 2006). As lideranças do
movimento passaram a adotar a estratégia da pressão social, por meio de atos
públicos, passeatas, manifestações, campanhas e divulgação de pesquisas, que
manteriam o tema na pauta das discussões públicas. Iniciou-se também uma luta
no âmbito da política institucional pela apresentação e aprovação de um projeto
de lei. Entre 2003 e 2005, "tramitaram na Câmara dos Deputados 14 proposições
importantes que se relacionavam diretamente ao tema do referendo do
desarmamento" (ibidem:127). Foram figuras importantes, nesse processo, Renan
Calheiros, José Roberto Arruda, José Sarney, Antonio Carlos Magalhães Neto,
Luiz Eduardo Greenhalgh e José Dirceu, além de articuladores da sociedade
civil, como Antônio Rangel, Ignácio Cano e Rubem César Fernandes, e vários
artistas. Com o forte apoio, a tramitação do projeto foi acelerada, tendo este
sido sancionado em 23 de dezembro de 2003. Em 2004, iniciaram-se as campanhas
de entrega voluntária de armas, que recolheram e destruíram mais de 450 mil
delas (bem mais do que as 80 mil esperadas). Em 2005, travou-se nova luta
política no Legislativo para a realização do referendo pela proibição da venda
de armamentos prevista no art. 35.
7. Vale registrar que, "apesar de todas essas 'lacunas' informacionais, os
jornais contribuíram de forma significativa para proporcionar condições
favoráveis à participação política informada por parte do cidadão. [...]
Aproibição sobre o comércio das armas apareceu, na cobertura dos jornais, como
um tema de debate e não apenas como objeto de um tratamento de natureza
'episódica'" (Fuks e Novais, 2006:195).
8. Sobre o debate nos meios de comunicação convencionais, ver Maia, Buarque e
Brischiliari (2006) e Fuks e Novais (2006).
9. Para uma análise da importância dos SPAMs e do "marketingviral na internet"
para a vitória do "não", cf. Sorj (2006). De acordo com o autor, circularam
pela rede diversos SPAMs, em tom pessoal, que propuseram teses conspiratórias,
desqualificaram os argumentos do "sim" e relacionaram seus propositores a
antigos ditadores, comunistas e fascistas. Outro aspecto curioso assinalado
pelo autor é o constante ataque de hackersao sitedo "sim", que, mesmo depois de
transferido para um servidor nos Estados Unidos, chegou a receber nove mil
ataques por hora.
10. Anastasia, Inácio e Novais (2006:19) apresentam interessante sistematização
dos atores envolvidos no processo do referendo, bem como dos recursos de que
cada um dispunha. Elas citam: 1) Poder Executivo (recursos: poderes de agenda e
veto); 2) deputados e senadores (recursos: representação e delegação de
responsabilidades); 3) ONGs, igrejas e movimentos sociais (com poder de
persuasão, campanhas, mobilização, accountability); 4) lobbyda bala (recursos:
financeiros, pressão, influência, accountability); 5) mídia (recursos:
informação, opinião); 6) frente do "sim" (recursos: institucionais,
mobilização, persuasão, campanhas); 7) frente do "não" (recursos:
institucionais, mobilização, persuasão, campanhas); 8) cidadãos (recursos:
voto, accountability). Cabe registrar aqui que, neste artigo, se discorda da
visão de que é possível pensar a mídia como um ator monolítico e como se ela
apoiasse a proibição da comercialização das armas de fogo. Para uma visão mais
nuançada do papel dos mediano referendo, ver Maia, Buarque e Brischiliari
(2006).
11. Sobre o modo como o "não" transformou uma situação desfavorável em
favorável, ver Anastasia, Inácio e Novais (2006).
12. Sobre as especificidades das campanhas do referendo e do modo como
enfocaram temáticas, e não personagens, ver também Fuks e Paiva (2006).
13. A respeito da crescente utilização do conceito de frame, ver Weaver (2007),
Reese (2007) e Van Gorp (2007).
14. Fuks e Paiva (2006) realizaram uma organização dos discursos de cada frente
por meio da ideia de núcleos argumentativos.Encontraram quatro núcleosdo "não"
(direitos do cidadão, causas da violência, consequências da violência e
responsabilidade do Estado, além das críticas ao "sim") e três núcleosdo "sim"
(arma como causa, responsabilização, princípios e valores). Acredita-se, no
entanto, que o foco em eixos argumentativosque atravessem as duas frentes se
mostra mais interessante, por possibilitar a percepção do debate em um terreno
temático comum, no qual cada frente constrói suas perspectivas. Cabe assinalar,
ainda, que os núcleos apresentados por Fuks e Paiva (ibidem)não parecemdar
contade todaadinâmicadacampanha,deixando escapar os argumentos econômicos, por
exemplo. Isso fica claro quando se nota que 30% dos argumentos do "sim" não
cabem em nenhum dos núcleos citados.
15. No primeiro caso, "deduziremos que a opinião defendida faz parte da
realidade enquadrada" (Breton, 2003:113), em uma cadeia lógica de continuidade.
No segundo, busca-se "estabelecer uma correspondência entre duas zonas do real
até então separadas" (ibidem:114). Um exemplo de vínculo dedutivo ocorre quando
se apresenta a opinião sustentada como "uma causa ou um efeito de alguma coisa
sobre a qual existe um acordo" (ibidem:127). Casos de vínculos analógicos são
as comparações, as metáforas e os exemplos (ibidem:130-142).
16. Serão adotadas, a partir de agora, as seguintes siglas para citações: PV
(programa vespertino), PN (programa noturno); FN (frente do "não"), FS (frente
do "sim"); data (dia/mês).
17. Vale ressaltar que o próprio cenário do programa, sua abertura e seu
encerramento apelam para as noções de patriotismo, democracia, liberdade e
cidadania, por meio de imagens da bandeira do Brasil e de multidões nas ruas
cantando o hino nacional.
18. Cabe ressaltar que, enquanto a primeira estratégia é a base da argumentação
do "sim" desde o primeiro programa da frente, a outra representa um argumento
construído ao longo da campanha, em um claro ajuste de discurso visando
responder a argumentação básica do "não", isto é, a defesa do direito de
legítima defesa.
19. Tais questões são mais bem analisadas no âmbito do eixo da segurança
pública. Para torná-las mais claras aqui, porém, são citados alguns exemplos.
No primeiro programa do "sim", a apresentadora Angélica e a atriz Maitê Proença
respondem a várias perguntas feitas por pessoas comuns. Uma das perguntas é a
seguinte: "Não é melhor desarmar o bandido do que desarmar o cidadão?", ao que
a atriz responde: "A proibição ajuda a desarmar o bandido, porque boa parte das
armas que a polícia pega nas mãos dos bandidos foi roubada de um cidadão de
bem. Bandido não compra arma em loja" (PV, FS, 1º/10). O argumento é reiterado
ao longo de toda a campanha. Quanto aos crimes de proximidade, a ideia é que
amaioria dasmortes por armas de fogo resulta de motivos fúteis, como raiva,
revolta, tensão, álcool e ciúme, ou de acidentes domésticos, não se tratando de
crimes planejados por bandidos. Cita-se uma pesquisa da Secretaria de Segurança
Pública de São Paulo, que diz que 95% das mortes causadas por armas de fogo
ocorrem por motivos fúteis, e não por assaltos (PN, FS, 5/10).
20. Observa-se, em uma análise do eixo da segurança pública, que o "sim", ao
falar dos crimes de proximidade, mobiliza um enquadramento que foge de posições
maniqueístas. Afirma-se que não faz muito sentido distinguir entre cidadãos de
beme bandidosquando o assunto é morte por armas de fogo, ao passo que a frente
do "não" formula seus contra-argumentos a partir de um enquadramento mais
usual, que apresenta uma dicotomia entre o beme o mal.
21. Ao longo dos vinte dias de campanha, alguns programas foram veiculados mais
de uma vez. Portanto, quando se cita a data em que determinada fala foi
veiculada, trata-se da primeira vez em que isso ocorreu. Pode ser que a mesma
fala tenha sido exibida também em outro dia e horário. Isso se aplica aos
programas de ambas as frentes.