Advocacia em saúde na atenção à criança: revisão da literatura
INTRODUÇÃO
Atualmente, na área de conhecimento da saúde, considera-se que o indivíduo,
antes objeto de intervenção e prática eminentemente clínica, deve ser
compreendido como sujeito incluído em contextos sócio, econômico, físico,
político e cultural. Desse modo, cabe ao enfermeiro, atuar na promoção e
proteção da saúde e do ser humano como um todo, respeitando os preceitos éticos
e legais, para a observância e garantia dos direitos de cidadania(1). Em acordo
com esse entendimento está o conceito de advocacia em saúde.
As primeiras experiências de advocacia em saúde são demarcadas por um movimento
de reivindicação de um grupo de pediatras para a garantia dos direitos das
crianças(2). Assim, observa-se que a utilização do termo advocacia na área da
saúde nasceu em um campo de atenção à clientela infantil e que foi por meio de
profissionais de saúde que as primeiras experiências aconteceram.
Relacionando advocacia e situações de vulnerabilidade, destaca-se o grupo
etário infantil. Um estudo(3), discorrendo sobre a atuação profissional em
pediatria, afirma que essa área vê a criança, a família e a comunidade como um
contínuo e menciona o papel de "conselheiro e advogado", enfatizando o "advogar
pela causa" como uma arte e uma ciência.
Existem instrumentos legais para que os direitos humanos sejam assegurados. No
Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos e
um dever do Estado. Inclui também artigos que prevêem formas de defesa, os
quais o cidadão pode lançar mão nos casos em que os direitos são violados(4).
Entretanto, tais direitos são pouco conhecidos tanto pelos usuários quanto
pelos profissionais de saúde, levando a um contexto em que, mesmo que exista
uma legislação adequada, essa não seja aplicada na prática.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado nos anos 90 do século
XX, é uma das maiores conquistas da sociedade civil organizada. O ECA segue a
doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, propagada pela
Organização das Nações Unidas. No entanto, colocar seus propósitos em prática é
tomado como um grande desafio(5).
O termo advocacia em saúde pode estar associado à consolidação de outros
conceitos da área da saúde, como o de promoção da saúde, intersetorialidade,
gestão da clínica, sistemas integrados de saúde, controle social, participação
popular, entre outros, com contribuições para ampliar a saúde das crianças e de
suas famílias.
Este estudo tem por objetivo identificar, em periódicos científicos nacionais e
internacionais, as publicações relativas à temática da advocacia em saúde no
âmbito da atenção à saúde da criança.
METODOLOGIA
Esta investigação configura-se como um estudo bibliográfico, com base em uma
revisão narrativa da literatura. A revisão narrativa da literatura busca reunir
dados sobre uma temática de forma mais aberta(6).
A questão norteadora adotada para este estudo foi: qual é o conhecimento
científico produzido acerca da temática de advocacia em saúde com enfoque na
atenção à saúde da criança? A busca dos artigos foi feita nas bases de dados
LILACS e MEDLINE, tendo como limite de publicação o período 2004 a 2009. No
LILACS, foram utilizadas as palavras chave: "advocacia em saúde", "direito à
saúde" e "defesa do paciente", e seus respectivos sinônimos em espanhol, que
constituem descritores cadastrados no DeCS (Descritores em Ciências da Saúde);
no MEDLINE, foram utilizadas as palavras-chave "health advocacy" juntamente com
"child".
A inclusão dos trabalhos foi baseada nos seguintes critérios: resumo disponível
nas bases de dados acima descritas; idioma de publicação em português, inglês
ou espanhol; publicação no período proposto. Foram excluídos os estudos que
apenas citavam o termo advocacia em saúde e que não discutiam o tema, e os que
tratavam do conceito de forma direcionada a situações, condições ou morbidades
específicas, pois estes poderiam se diferenciar nos resultados dos trabalhos
que abordavam esse conceito de forma mais generalizada. No LILACS, foram
encontrados dezessete (17) artigos sobre advocacia em saúde, sendo doze (12) em
português e cinco (5) em inglês, mas nenhum deles eram relacionados à criança
e, por isso, não foram incluídos nesse estudo. No MEDLINE, foram encontrados 96
trabalhos, e a partir da leitura dos resumos, foram selecionados treze (13)
artigos que atendiam aos critérios de inclusão para a presente revisão
narrativa.
A partir dessa seleção foi realizada a localização dos textos na íntegra. Após
a análise deles, foi realizada uma síntese dos dados, contemplando ano de
publicação, título do periódico, autores, país, objetivo, metodologia,
principais resultados e conclusões.
RESULTADOS
Os treze (13) artigos selecionados estavam escritos no idioma inglês e alguns
dados que caracterizam o perfil dessas produções estão apresentados no Quadro a
seguir.
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Em relação aos periódicos que se constituem como fonte dos artigos
selecionados, observa-se uma concentração naqueles da área de Pediatria (nove
artigos), seguido de três artigos da área da Medicina, de uma forma geral, e um
periódico da área de Enfermagem.
Em relação ao país, destacou-se os Estados Unidos da América, com sete artigos,
seguido da Inglaterra com quatro, e Canadá e Austrália com um trabalho cada.
Em relação aos objetivos dos artigos selecionados para esta revisão, observou-
se uma concentração em temáticas voltadas ao ensino de Pediatria Comunitária em
programas de residência médica; estando presentes também os temas de atenção
primária à saúde e serviços de advocacia; atuação de enfermagem a famílias no
âmbito da atenção primária à saúde; atenção à criança através de visitas
domiciliares em saúde; saúde da criança e direitos humanos. Observa-se que há
uma expressiva ligação dos objetos de estudo ao campo da atenção primária à
saúde.
No tocante aos métodos empregados no desenvolvimento dessas investigações, há
abordagens quantitativa e qualitativa, incluindo estudos descritivos, reflexão
teórica, revisão bibliográfica e relato de experiência.
A análise das publicações na íntegra permitiu a identificação de três unidades
temáticas presentes nas discussões sobre advocacia em saúde da criança, sendo:
Ênfase em conhecimentos, habilidades e atitudes para desenvolvimento de
competências; Parcerias como um imperativo; Saúde e Direito: relação
intersetorial.
Ênfase em conhecimentos, habilidades e atitudes no desenvolvimento de
competências
A iniciativa de advocacia da criança deve ser incorporada no currículo de
residência para ajudar futuros pediatras a desenvolver competências em
advocacia. Através dela, residentes em pediatria tiveram a oportunidade de
desenvolver habilidades em advocacia e aprender sobre determinantes de saúde da
criança(9,19).
Pedagogicamente, a advocacia é melhor ensinada usando uma abordagem baseada em
competências, em que a chave do aprendizado é a definição de habilidades e
atitudes, sendo que para isso, é desejável que o aprendizado ocorra através de
experiência prática(8,19).
O papel de advogado da saúde da família é uma competência a ser desenvolvida,
componente esse importante em um currículo baseado em problemas, de um programa
de saúde da comunidade, composto de estudos familiares para a saúde materno-
infantil, no qual a ciência está interligada a habilidades profissionais(11).
Na avaliação de projetos desenvolvidos pelos residentes, identificou-se a
criatividade como uma das competências para adaptar soluções de advocacia
necessárias às complexas questões de saúde da criança(18).
Atitudes quanto a seu papel como pediatra na comunidade mudou com o exercício
da advocacia em saúde(7). A concepção de residentes sobre advocacia em saúde da
criança, após participarem do programa de treinamento, concentrou-se na mudança
de idéias sobre ser um pediatra na comunidade (antes) para ser um pediatra para
a comunidade (depois)(17).
Um estudo sobre o papel de enfermeiros de saúde pública junto a famílias e
crianças em situação de pobreza enfatiza o exercício da advocacia político-
cidadã por esse profissional, entretanto, destaca que na revisão de literatura
realizada, esse papel foi pouco identificado em padrões e competências
profissionais do enfermeiro e, também, poucos trabalhos foram encontrados com
evidências empíricas nesse sentido, sugerindo a necessidade de pesquisas que
documentem esforços de enfermeiros de saúde pública no engajamento de
atividades de advocacia política-cidadã em prol de famílias de crianças vivendo
em situação de pobreza. Foram associados ao envolvimento limitado do enfermeiro
em atividades de advocacia, a estrutura conceitual e suporte organizacional
insipientes, dificultando o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades(14).
Parcerias como um imperativo
Por meio de programas específicos na formação e capacitação de profissionais de
saúde há um processo de aprendizagem para tornarem-se parceiros da comunidade
(9,17,19).
A advocacia em pediatria comunitária destaca o envolvimento com escolas,
centros de cuidado à criança e grupos de proteção infantil(13). A ênfase no
estabelecimento de parcerias com membros da comunidade e organizações de
proteção infantil são ressaltados para melhorar a saúde da criança(7,17,19). A
identificação de escolas para parcerias apropriadas no desenvolvimento de
projetos de advocacia da criança, bem como grupos de pais e de professores, são
estimulados na identificação de áreas nas quais os profissionais de saúde devem
desenvolver envolvimento(9).
Prestação de serviços em saúde que enfatizam a identificação e utilização de
forças e potencialidades da comunidade, assim como a capacidade de
desenvolvimento e incrementação de estratégias para a resolução de problemas
(7). Profissionais identificam recursos da comunidade e desempenham atividades
designadas para melhorá-los(7,19), com uma perspectiva de membro da comunidade
(7). Membros da comunidade funcionam como facilitadores primários para essa
identificação(7,17,19).
No exercício da advocacia da família, mostrou-se valiosa a capacidade de
oferecimento de ajuda prática sobre o uso de recursos da comunidade(11,17). O
enfermeiro de saúde pública, no exercício da advocacia política, assistindo
famílias vivendo em pobreza, deve identificar serviços apropriados que dirijam
esforços no nível político, devendo desempenhar estratégias articuladas dentro
da estrutura na qual atua(14).
Redução do isolamento é destacada a partir da visita domiciliar em saúde e, a
partir dela, a busca de recursos e serviços para os problemas vivenciados pela
família, advogando-se por ela e por suas crianças(15).
Saúde e Direito: relação intersetorial
A advocacia da criança pelo profissional de saúde envolve tanto questões de
saúde quanto de doença, sendo comum a necessidade de articulação com agências
de advocacia para abordar as questões que se apresentam diante dos
profissionais de saúde(8)..
Faz parte do conteúdo ministrado dentro da proposta de ensino-aprendizagem para
residentes em pediatria o documento da Convenção dos Direitos da Criança
(Nações Unidas), introduzindo assim temas não específicos da área médica ou do
setor saúde(8).
Na advocacia para melhorar a saúde e o bem-estar da criança, a abordagem dos
Direitos Humanos e o uso da Convenção dos Direitos das Crianças, o qual
caracteriza um tratado das Nações Unidas, oferecem uma estrutura originária da
área do Direito, adicional para a atuação no setor saúde. Dessa forma, é
importante que profissionais de saúde tenham conhecimentos sobre esses
instrumentos legais para que possam divulgá-los e utiliza-los na defesa das
crianças que assistem(12).
Um instrumento de triagem, como um questionário, pode auxiliar o profissional
de saúde a identificar famílias com necessidades de referenciamento para
serviços de advocacia, tornando a assistência mais efetiva do que a intervenção
clínica isoladamente. O questionário é utilizado na rotina de visita domiciliar
de cuidado à saúde da criança e esse instrumento é respondido pelos pais ou
cuidadores das crianças assistidas. Uma pesquisa, na qual 255 pais responderam
o questionário, 85 famílias foram encaminhadas a serviços de advocacia,
enquanto apenas 35 dessas foram identificadas quanto a essa necessidade de
referenciamento antes da aplicação do instrumento, apenas pela percepção do
profissional em seu cuidado primário de saúde. O Centro de Advogados de
Famílias de Massachussets é uma colaboração entre médicos e advogados que
assistem famílias de baixa renda nos assuntos que afetam a saúde da criança
(10).
A identificação da inclusão de ensino teórico-prático sobre aspectos legais e
advocacia em saúde, na área de pediatria comunitária, em programas de
residência médico-pediátrica, demonstraram um reconhecimento da possibilidade
de se necessitar de articulação entre as questões legais e de saúde ao se
assistir um paciente(13,16).
DISCUSSÃO
Essa revisão possibilitou identificar uma valorização da comunidade como
contexto de intervenções em saúde, na qual está presente uma ênfase no ensino
de competências e habilidades de advocacia em saúde da criança. O exercício de
advocacia em saúde da criança pode ser explorado na atuação de profissionais de
saúde, como enfermeiros e médicos, entre outros.
Parcerias e identificação de recursos na comunidade receberam ênfase.
Considerando que uma atitude de defesa pela saúde da criança engloba múltiplos
fatores, numa compreensão ampla de processo saúde-doença e num momento em que
determinantes sociais têm se destacado nesse processo, a atuação isolada do
profissional e do setor saúde se torna muitas vezes incapaz de alcançar a
resolutividade almejada para cada caso, tornando um imperativo que o
profissional de saúde, exercendo conscientemente o papel de advogado pela saúde
daqueles que assiste, desenvolva um processo de comunicação para
estabelecimento de parcerias com outros setores, bem como com recursos da
própria comunidade, valorizando serviços governamentais e não governamentais.
Na assistência à infância, essas parcerias são potenciais, tendo em vista a
amplitude e destaque das organizações sociais dirigidas às crianças, tornando
importante o debate sobre políticas públicas que visem a estabelecer e a
fortalecer esses vínculos no âmbito local e nacional(20).
Diante de uma vulnerabilidade ou privação vivenciada pela criança, o
profissional de saúde deve identificar alternativas potenciais de resolução,
colocando o foco nas possibilidades e não nas dificuldades, devendo buscar uma
diversidade de recursos na comunidade e competências profissionais para exercer
esse papel de mediador e facilitador, que caracteriza o papel de advogado.
Assim, atenta-se para a possibilidade de parcerias intersetoriais e
interinstitucionais, com conseqüente construção conjunta de iniciativas para a
solução de problemas públicos, evitando a negação ao Estado e a fragmentação
das ações(21) Organizações externas à instituição governamental têm também
possibilidades de contribuir para a consolidação de técnicas de trabalho que
refletem um enfoque integrado e que incluem métodos de participação dirigidos a
fortalecer o processo de reforma no setor saúde, o que é favorecido pelo seu
permanente contato com a sociedade civil e seus diversos atores sociais(22).
Nesse sentido, consideramos que o enfermeiro é um profissional que desempenha
importantes papéis para o cuidado, na educação em saúde, nas políticas
públicas, na interlocução entre vários atores sociais, tendo um contato
particularmente próximo dos usuários, profissionais, gestores, conselhos,
lideranças comunitárias, coordenadores de serviços e setores.
No exercício da advocacia em saúde, manifesta-se a necessidade de
estabelecimento de uma relação intersetorial entre a área da saúde e a área de
direito, numa demanda por serviços de referência e também por recursos e
instrumentos para o profissional de saúde atuar sob uma ótica mais ampla.
Na área de saúde mental já são relatadas algumas iniciativas de articulação
entre serviços prestados por profissionais da saúde e do direito, como um
estudo que descreve a experiência de um Escritório de Advocacia para Direitos,
Saúde Mental & Cidadania, que funciona como um dispositivo de agenciamento
social, que promove parcerias e alianças entre as instituições prestadoras de
assistência à Saúde e os movimentos organizados como a Ordem dos Advogados do
Brasil, a Comissão dos Direitos Humanos e o Ministério Público(23).
Consideramos que a institucionalização de parcerias como essa, direcionadas à
clientela infantil, são viáveis e podem potencializar a utilização de
instrumentos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, e de
serviços, como o Conselho Tutelar, incluindo ativamente os pais e professores,
que se constituem elementos importantes na vida das crianças, o que foi
reconhecido nos artigos analisados.
Um estudo que revisou as leis, resoluções e outros documentos referentes ao
direito das crianças e adolescentes existentes no Brasil e exterior destacaram
como documentos importantes a Declaração dos Direitos da Criança de 1959; a
Constituição Federal do Brasil de 1988; a Carta da Criança Hospitalizada de
1988; o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990; e os Direitos da Criança
e do Adolescente Hospitalizados (Resolução 41/95), concluindo que já existem
legislações que protegem o direito da criança, mas que, porém, é necessário
garantir o usufruto desses direitos(24).
A estimulação da participação de atores sociais diversos na defesa pela saúde
das crianças, por parte dos profissionais de saúde, busca constituir-se como
uma prática de emancipação, embora em relação aos limites no impacto produzido
pelas ações de advocacia em saúde da criança, os resultados de um dos estudos
desta revisão demonstraram que na experiência relatada, mudanças de
comportamento continuam sendo um desafio(11).
Internacionalmente, o conceito de advocacia foi definido como ação positiva que
resulta em mudança e a defesa como uma parte fundamental na interação
enfermeiro-paciente, sendo que os enfermeiros representam fortes advogados dos
pacientes(25). Parao exercício da advocacia em saúde é necessário tomar para si
a iniciativa de direcionar esforços, o que caracteriza o papel do advogado.
Partindo dessa premissa, considera-se que qualquer indivíduo é um potencial
advogado e o enfermeiro possui particular perfil profissional para desenvolver
essa atuação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Há um reconhecimento atual sobre a vulnerabilidade na infância e sobre o
destaque dos determinantes sociais no processo saúde-doença, levando a um
contexto em que intervenções clínicas isoladas ou restritas ao setor saúde são
cada vez mais consideradas inócuas. O profissional de saúde é um elemento
especialmente munido de condições para identificar e compreender melhor a
situação particular de vulnerabilidade apresentada por uma criança e seu
entorno familiar e comunitário. E diante, então, do cenário reconhecido, muitas
vezes torna-se necessário e desejável o exercício de atividades e habilidades
de advocacia em prol da criança, numa atuação que vai além da intervenção
clínica e tende a extrapolar os limites do setor saúde.
Essa atuação envolve uma postura pró-ativa do profissional, na busca de
parcerias familiares, comunitárias, interdisciplinares e intersetoriais.
Considera-se que profissionais no contexto da atenção primária de saúde têm
possibilidades favoráveis para desenvolver essa atuação, condizente
especialmente com as propostas e princípios norteadores da Estratégia Saúde da
Família (ESF), em nosso país.
Tendo em vista a ESF, destacamos, no presente trabalho, uma reflexão sobre o
potencial do enfermeiro como advogado em saúde da criança e sua família, sendo
esse um profissional-chave dentro da equipe de saúde da família e possuindo uma
formação acadêmica ampla, que permite o desenvolvimento de habilidades
diversas, importantes no exercício da advocacia em saúde.
Nesse sentido, seria de especial contribuição, pesquisas que se ocupassem de
estudar a significância desse conceito em nossa realidade, abordando as
possibilidades de sua aplicabilidade no cotidiano dos serviços de saúde, tendo
em vista aspectos facilitadores e limitadores.